APESP

 

 

 

 


Justiça determina sequestro de R$ 143 milhões de SP

A Justiça paulista determinou o sequestro de verbas públicas no valor de R$ 143,7 milhões, a serem pagos em 10 parcelas iguais. O governo de São Paulo reconhece a existência desta dívida. A decisão foi tomada por maioria de votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficaram vencidos os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Mathias Coltro, Devienne Ferraz e Reis Kuntz. O colegiado suspendeu, em Mandado de Segurança, sequestro anterior de mais de R$ 276 milhões até que seja feito novo cálculo sobre o montante em litígio. 

O caso diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de Palmital, localizado na região de Bauru, a 420 quilômetros da capital paulista. O litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século e envolve área de 5.639 alqueires paulistas que foi cortada pelos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana. O valor reclamado pelos credores foi de R$ 276,8 milhões. 

Em 1907, o governo do estado invadiu a Fazenda Palmital, que pertencia a Porfírio Alvarez da Cruz. A primeira sentença judicial foi proferida 50 anos depois. A decisão definitiva se deu em 1988, quando a Justiça paulista mandou indenizar em US$ 90 milhões os descendentes do fazendeiro Alvarez da Cruz. Na época, eram 16 pessoas de três famílias. 

Desde essa decisão, a Fazenda do Estado vem protelando, por meio de recursos, o pagamento do precatório. O Mandado de Segurança questionou decisão do presidente do Tribunal de Justiça, que determinou o sequestro de bens dos cofres estaduais. 

A defesa 

O procurador-geral do estado, Marcos Fábio Nusdeo, reconheceu que há um saldo devedor da Fazenda de São Paulo, mas que esse montante não é o arbitrado pelo Tribunal de Justiça. Para Nusdeo houve erro da contadoria da Justiça, deixando de deduzir valores já pagos pelo estado, o que teria causado indevida sobreposição de juros, majorando o débito em mais de R$ 120 milhões. 

“Fomos surpreendidos pela decisão da presidência do Tribunal de Justiça que mandou sequestrar verbas públicas em valor superior ao devido”, afirmou Nusdeo durante sustentação oral. “A dívida é incontroversa, mas pleiteamos que o sequestro seja sustado até que se faça novo cálculo”, defendeu o procurador-geral do estado. 

Em 2007, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Limongi, determinou o sequestro de R$ 276,8 milhões do governo estadual para pagamento do precatório. Limongi determinou que a dívida fosse quitada em 10 parcelas iguais de R$ 27.681.415,60. 

Insatisfeito, o governo paulista entrou com diferentes recursos para adiar o cumprimento da decisão. No Mandado de Segurança, sustentou que o valor devido não corresponde ao cálculo feito pelo Departamento de Perícias do Tribunal de Justiça. E reclamou a cassação da ordem de sequestro até a produção de nova perícia contábil ou, alternativamente, o sequestro de R$ 143.740.846,44, em 10 parcelas. Alega que o sequestro atingiu verba indevida, pois o cálculo apresentado pelo Depre abrange parcelas de juros moratórios a que os credores não têm direito. 

Mau pagador 

Na outra ponta estão os herdeiros — os espólios de Syllas Camargo Schreiner e Leonel Braga e também os parentes de Noêmia Rodrigues Motta e o advogado Rubens Lazzarini. Os credores sustentam que o débito foi consolidado em 4 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal e pede o sequestro imediato do valor calculado para a aplicação da Justiça. 

“A Fazenda do estado está tumultuando o processo. O governo faz tudo para retardar o pagamento de uma dívida secular que já devia ter sido paga”, rebateu o advogado Rubens Lazzarini, durante sustentação no Órgão Especial. 

De acordo com os credores, a Fazenda do estado está criando obstáculos ao pagamento do precatório desde outubro de 2007. Os advogados argumentam, ainda, que o precatório foi excluído do orçamento e da contabilidade do estado a partir de 1994 e desconsiderado como dívida. 

A defesa dos credores acusa de ilegal a supressão do precatório das finanças públicas e que isso não foi explicado pela Fazenda do estado, que, segundo os advogados, só se empenham em retardar o pagamento porque a condenação tem um valor elevado. 

Maioria e minoria 

O relator do recurso, desembargador Penteado Navarro votou pela concessão da segurança para suspender o sequestro por falta de liquidez. Para o relator, haveria incidência de juros sobre juros, o que é vedado pela Lei da Usura (Decreto 22.626/33) e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. 

Sustentando a mesma tese, no final o relator alterou sua posição para acompanhar manifestação intermediária encabeçada pelo desembargador José Santana. A tese de Santana determinava que o sequestro fosse mantido no valor reconhecido pelo estado e que a dívida fosse submetida a novo cálculo. 

O revisor Ivan Sartori encabeçou o voto da minoria. Para ele, não havia a incidência de juros sobre juros. “Dívida consolidada é a soma do débito, mais correção e juros. A Fazenda do estado descumpriu os prazos da moratória e agora quer inovar com a tese de que nunca pagará os juros”, afirmou Sartori. 

Mandado de Segurança 155.003.0/0 

Fonte: Conjur, de 12/02/2009 

 


Anape critica OAB por texto contra Toffoli

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) vai entregar, nesta quarta-feira (11/2), ofício ao presidente da OAB, Cezar Britto, protestando contra o que chamou de ofensa ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, em notícia publicada no site da entidade. 

Na segunda-feira (9/2), o site da OAB publicou texto em que reproduz fala do advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, em reunião da entidade. Ele criticou parecer da AGU sobre a ação que questiona a Lei da Anistia, no Supremo Tribunal Federal. 

Comparato afirmou que Toffoli, que defendeu a anistia ampla e irrestrita, ou não sabe o que é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental "ou então a conduta processual da Advocacia-Geral da União, nesta demanda, não se coaduna com as elevadas funções do órgão". A manifestação do advogado foi entregue ao ministro Eros Grau, relator da questão no STF. 

A Anape lembra que o advogado tem direito a fazer a defesa técnica de sua tese, mas sem ser desrespeitoso. A entidade reclamou da afirmação de Comparato de que a tese da AGU é impertinente. A AGU é contra a revisão da anistia. 

“No caso, os advogados têm conhecimento que direito não é ciência exata e o simples desagrado com uma posição não significa erro, mas simplesmente teses opostas, lembrando que, no caso, a própria Ordem já defendeu posição semelhante”, afirma a Anape. 

Os procuradores afirmam que se sentiram ofendidos já que não acham adequado que se nomine os profissionais da advocacia pública quando estão em defesa do Estado. “A Anape pedirá a manifestação da Comissão da Advocacia Pública da Entidade sobre a questão, requerendo audiência da mesma com o presidente Cezar Britto visando demonstrar o desagrado da classe.” 

Em nota, a Anape reiterou sua posição de apoio a Toffoli “por sua postura sempre em defesa do fortalecimento da advocacia pública”. 

Leia a nota. 

A ANAPE redigiu ofício que será apresentado amanhã ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protestando contra ofensa em forma de notícia veiculada no site da OAB Federal à Advocacia Geral da União e seu titular. 

A entidade reitera sua postura na defesa da tese que o advogado tem garantia normativa de independência técnica e não pode ser desrespeitado em decorrência de suas legítimas manifestações. Causou espécie, da mesma forma, a manifestação afirmando que a tese esposada pela AGU era impertinente. No caso, os advogados têm conhecimento que direito não é ciência exata e o simples desagrado com uma posição não significa erro, mas simplesmente teses opostas, lembrando que, no caso, a própria Ordem já defendeu posição semelhante. 

Os Procuradores se sentiram ofendidos da mesma forma, pois não acham adequado se nominar colegas ou os Chefes das Instituições da Advocacia Pública na forma que foi feita. 

A ANAPE, da mesma forma, pedirá a manifestação da Comissão da Advocacia Pública da Entidade sobre a questão, requerendo audiência da mesma com o Presidente Cezar visando demonstrar o desagrado da classe. 

Ontem o Presidente da ANAPE comunicou ao Presidente Cezar seu desagrado com a notícia ofensiva e o Presidente da OAB Alagoas da mesma forma levou nossa insatisfação com a forma de sua veiculação. 

A ANAPE aproveita e reitera sua posição de apoio ao ministro Toffoli por sua postura sempre em defesa do fortalecimento da advocacia pública. 

Esclarecemos que Cezar Britto é um grande amigo da Carreira de Procurador e da advocacia pública e temos a certeza que a forma da veiculação da notícia também não foi com sua anuência. 

Fonte: Conjur, de 12/02/2009

 


DECRETO Nº 54.002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2009, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

§ 1º - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

§ 3º - Aplicam-se as disposições deste artigo aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no que couber.

Artigo 2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/02/2009

 


Empresa de energia é multada por terceirização ilegal 

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) foi multada em R$ 2 milhões por ter terceirizado a sua atividade-fim. A decisão é do juiz Décio Umberto Matoso Rodovalho, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia). A multa será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalho. 

De acordo com os autos, a empresa contratou trabalhadores terceirizados para construir e fazer a manutenção das linhas de energia. Os terceirizados também faziam o serviço de atendimento domiciliar dos consumidores. Para o juiz, como a distribuição de energia é a atividade-fim da empresa, a terceirização neste setor é ilegal. 

Segundo o Sinergia, a empresa não cumpriu acordo feito com eles de não terceirizar esse tipo de serviço. Audiências de conciliação foram feitas no MPF. No entanto, a empresa não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, ainda de acordo com os autos. 

Segundo o juiz, “verificou-se que todos os empregados da empresa terceirizada prestam serviços exclusivamente para a ré, percebendo salários inferiores ao piso normativo da categoria de eletricitários, já que a empregadora os considera pertencentes à categoria dos trabalhadores da construção civil". 

O juiz afirmou que a empresa queria fazer uma verdadeira engenharia jurídica para enfraquecer a categoria dos eletricitários e evitar as cláusulas assinadas em negociação coletiva do sindicato. Rodovalho afirma ainda que CPFL queria contratar mão-de-obra com um custo menor. 

A decisão é válida para todo o estado de São Paulo. Se a empresa continuar a contratar terceirizados para atividade-fim, deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Fonte: Conjur, de 12/02/2009

 


TJSP ratifica posição da PGE no "alojamento Ponto Frio"
 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, que pleiteava reforma da decisão de primeiro grau, para compelir o Estado a providenciar moradia aos ocupantes da comunidade denominada alojamento Ponto Frio, por meio de programas de locação social, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

Com isso, o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) permanece, graças ao empenho da Procuradoria Judicial 2 (PJ-2), em especial das procuradoras do Estado Liliane Kiome Ito Ishikawa e Martha Cecília Lovízio, ratificando o trabalho realizado anteriormente pela então titular da Banca 21-E Patrícia Ulson Pizarro Werner, hoje diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE). 

A PGE conseguiu ganho de causa na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública, por meio de defesa elaborada pela PJ, no caso da desocupação do “alojamento do Ponto Frio”, que abrigava famílias que habitavam a antiga “favela do Jaguaré”, cadastradas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo em 2003 para fins de remoção e inclusão das mesmas em projetos sociais de habitação. 

A ação sustentava que algumas pessoas que estavam sendo retiradas do local não faziam parte desses projetos sociais e que, junto à Municipalidade, o Estado de São Paulo seria responsável por acrescentá-los obrigatoriamente em planos de moradia, mesmo que eles tenham invadido a área após o cadastramento e o acordo firmado. 

Entendeu o juiz de Direito Aléssio Martins Gonçalves, que “acolher o pedido inicial é sinalizar para tais pessoas que ao invadirem áreas indevidamente, sejam porque públicas ou de risco para moradia, serão beneficiadas com programas sociais na área de habitação, o que é inadmissível seja pelo lado orçamentário da questão ou mesmo por razões de ingerência do Poder Judiciário nas decisões típicas de um administrador de recursos públicos”. 

Fonte: site da PGE SP, de 11/02/2009

 


PSDB define nome para presidência da Assembleia 

Depois de uma semana de disputa interna, o PSDB escolheu ontem o candidato do partido à presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo. Será o atual líder do governo na Casa, Barros Munhoz. A eleição está marcada para 15 de março. 

Candidato preferencial do governador José Serra, Munhoz foi eleito, por unanimidade, pelos 23 deputados tucanos. Até o início da reunião da bancada, o deputado Celino Cardoso concorria a vaga, mas desistiu por falta de apoio. Por enquanto, não há outra candidatura lançada oficialmente. 

Um novo assunto em debate no Legislativo é a criação de duas vice-presidências. Hoje existem dois vice-presidentes, mas, segundo a Assembleia, há necessidade de mais suplentes. 

A proposta foi discutida ontem na reunião dos líderes e está num projeto de resolução elaborado por uma comissão incumbida de rever o regimento da Assembleia. As novas vagas na Mesa Diretora seriam ocupadas por PSB e PDT. Segundo o presidente da Assembleia, Vaz de Lima (PSDB), a medida não prevê criação de cargos nem trará custo adicional. 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/02/2009

 


Professor "nota zero" em avaliação pode perder cargo em julho 

A Secretaria da Educação anunciou ontem que insistirá em fazer da prova realizada no dia 17 de dezembro um dos critérios para a escolha de 100 mil professores temporários da rede estadual de São Paulo.

"Se houver respaldo legal", diz a secretaria, no meio do ano será divulgada uma nova classificação dos candidatos a professores temporários, dessa vez levando em consideração ainda a prova (além de tempo de serviço e títulos). Não diz, porém, o que ocorrerá com os docentes temporários já escolhidos.

A intenção da secretaria foi comunicada no mesmo momento em que a Apeoesp, o sindicato dos professores, comemorava a decisão judicial que derrubou -por ora- a prova.

A Apeoesp espalhou faixas nas escolas que diziam: "Exigimos respeito aos nossos direitos. "Provinha" nunca mais".

A atribuição de aulas para os temporários, que começou ontem em todo o Estado, deve se estender até sexta-feira. A contratação dos 100 mil temporários pela Secretaria da Educação para ministrar aulas é uma forma de suprir a carência de concursados (130 mil). 

Depressão

A professora de geografia Irene (nome fictício a pedido dela), 52, tem 20 anos de magistério. Há quatro, está afastada por causa de uma depressão. Na prova da Secretaria da Educação, ela tirou zero. "Estou com a visão turva, com mal-estar, não consigo ler o texto", escreveu na prova. Não respondeu a nenhuma pergunta.

Irene recebeu ontem às 15h a incumbência de ministrar 32 aulas por semana, em três escolas da zona sul. Logo em seguida, ela procurava dicas junto a colegas sobre como voltar para a licença médica. "Preciso de pelo menos mais 60 dias", dizia.

Irene é uma entre os cerca de 1.500 professores em toda a rede estadual de ensino que, mesmo tendo "zerado", devem conseguir o direito de dar aulas na qualidade de temporários.

Com a derrubada da prova, candidatos com longo tempo de serviço, como Irene, mesmo com desempenho pífio, passaram à frente, na classificação, de professores que foram bem, mas são jovens na rede.

Na diretoria de ensino Sul-2, responsável pelas 87 escolas estaduais de bairros como o Capão Redondo, Jardim São Luiz e Jardim Ângela, que estão entre os mais pobres de São Paulo, cerca de 4.000 professores tinham ontem os olhos em painéis com as listas de classificação. Em sua maioria, eles moram nos mesmos bairros carentes em que disputam trabalho.

Wanda levou o filho de dois meses para a atribuição de aulas. Ela lecionava no ano passado. Se não pegar nenhuma neste ano, perderá o direito à licença-maternidade, que no Estado tem a duração de seis meses. "É questão de vida ou morte para mim e para meu filho."

"Nossa região tem muito desemprego e pobreza. Queremos estabilizar esses temporários, garantir-lhes o emprego, para que eles possam enfim se dedicar ao ensino e aos alunos", disse Severino Honorato Silva, 38, conselheiro da Apeoesp. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/02/2009

 


Genéricos 10 anos depois: STF deve julgar ações sobre fornecimento de remédios 

Nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos (Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de regularizar o fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. 

Um exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos. 

Outras duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça. 

Em uma das ações envolvendo o tema, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211, o Supremo prepara para este ano uma audiência pública para ouvir especialistas da área antes de levar a questão a julgamento. Será o quarto tema debatido por meio de audiência pública no âmbito da Suprema Corte. 

Na STA 211, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que determinou que fosse concedida assistência integral depois do diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam ser realizados no exterior. 

A AGU pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos. 

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso, negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator do tema. 

A audiência pública deverá ser marcada nos próximos meses. 

Fonte: site do STF, de 11/02/2009

 


Conselho de Justiça estuda criar vara online de execução fiscal 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai coordenar estudos visando o desenvolvimento de um sistema de informática que permitirá a disponibilização, de modo virtual, de processos nas varas de execução fiscal e nas procuradorias dos Estados. 

Atualmente, grande parte das ações que correm na Justiça estão relacionadas à execução fiscal, gerando um custo elevado para o Judiciário. A virtualização desses processos poderá dar efetividade às decisões dos juízes que lidam com o tema. Para fomentar a solução tecnológica para as execuções fiscais nos estados, o CNJ conta com a participação, atualmente, de um grupo formado por servidores, juízes e procuradores dos Tribunais de Justiça do Acre, Pernambuco e Amazonas. 

Hoje o caminho da dívida até a sua cobrança pela justiça é longo e oneroso, conforme o exemplo do município de Florianópolis, onde há projeto de virtualização da execução fiscal. Uma vez processado o débito do contribuinte em dívida ativa, é enviada uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a Procuradoria. Na Procuradoria o processo é analisado e recebe uma petição em três vias que são encaminhadas para o Tribunal de Justiça onde o juiz verifica o processo e o despacha. É feito então um mandado de citação, enviado ao oficial de justiça que procura o contribuinte para regularizar a situação. 

Durante todo esse trâmite o processo recebe no mínimo quatro folhas de papel, além de exigir dias para a localização dos documentos e para o cálculo dos débitos. Com tantos “obstáculos” alguns processos chegam a tramitar por anos. Além do tempo, o custo também é elevado. De acordo com cálculos do Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJSC), apenas no Tribunal e até ser feita a citação, cada processo de execução fiscal custa, em média, R$ 560,00. Muitas vezes o valor da dívida é bastante inferior a esse custo. 

Com o processo de modernização, todo esse trâmite seria reduzido a algumas horas e com custo praticamente zero. E o trabalho que demora entre seis meses e um ano poderá ser executado em uma tarde. Nesse ritmo, de acordo com estimativas do Tribunal catarinense, cerca de 300 mil processos seriam solucionados em pouco mais de 12 meses. 

Fonte: Diário de Notícias, de 11/02/2009

 


Judiciário precisa dobrar número de servidores, aponta pesquisa
 

Pesquisa divulgada nesta terça-feira (10/2) pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) revela que, para acelerar a tramitação de processos na Justiça, seria preciso praticamente dobrar o número de servidores do Poder Judiciário. Atualmente, cada unidade judicial tem, em média, 3,6 técnicos, 1,5 analista e 2,3 oficiais. 

No entanto, de acordo com os juízes entrevistados, para atender à demanda existente, seriam necessários, em média, 5,7 técnicos, 3,3 analistas e 4,2 oficiais em cada unidade. A pesquisa revela que quase metade dos magistrados (47%) classifica como ruim ou péssimo o número de funcionários disponíveis nas unidades de trabalho. 

O volume de processos também é apontado como um fator que pode comprometer a eficácia do atendimento. Em 85% das unidades, há mais de mil processos tramitando e em 6% dos fóruns a quantidade passa de 10 mil. 

O levantamento, inédito, mostra as condições de trabalho de juízes federais, estaduais, militares e trabalhistas de todas as regiões do Brasil. Mais de 1,2 mil juízes contribuíram com informações sobre segurança, funcionários, tecnologia da informação, orçamento, estrutura física e número de processos. 

A pesquisa também mostra que que 99% dos juízes não sabem qual é o orçamento destinado à unidade em que atuam. Apesar do desconhecimento, 69% consideram o dinheiro insuficiente. 

Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, a falta de participação dos juízes na discussão e na aplicação dos recursos é o principal problema no Poder Judiciário e a causa de todos os outros, como a morosidade. “Não existe uma discussão maior sobre a aplicação do orçamento do Judiciário. Precisamos ouvir os juízes, saber as suas necessidades e aplicar o orçamento nessas áreas”, afirma. 

Em relação à qualificação, os funcionários do Poder Judiciário na Região Sul foram considerados os mais aptos: 42% dos juízes da região consideram os servidores com qualificação ótima ou boa. Já no Nordeste 40% dos magistrados avaliaram a qualificação dos funcionários como ruim ou péssima. 

O aspecto de tecnologia da informação também interfere na lentidão da Justiça. De acordo com a pesquisa, apenas 20% das varas utilizam um sistema integrado de informação, 78% dos fóruns não possuem estrutura para digitalização das peças processuais e somente 11% utilizam formulários eletrônicos. A questão da segurança também foi avaliada de forma negativa. Em 46% dos fóruns não há policiamento, e nos locais onde existe, 85% dos juízes avaliam que o policiamento é insuficiente. 

A pesquisa será entregue ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Essa é a contribuição da AMB para a elaboração do plano estratégico do Poder Judiciário brasileiro”, disse Mozart Valadares Pires. 

Fonte: Última Instância, de 11/01/2009

 


Conselho da PGE
 

Pauta da 5ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 12/02/2009

Hora do Expediente

1a. Parte - Audiência Pública destinada a discutir proposta

de Emenda Aditiva ao Plc 01/09, que visa a revogar o Inciso IV do Artigo 110 da Lc. 478/86. sera franqueada a palavra aos Procuradores do Estado que participarem da Audiência Publica.

2a. Parte - Processo: Gdoc 18575-80164/2009

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Localidade: São Paulo

Assunto: Minuta de Ofício e Decreto que regulamenta o Artigo 11 da LC Nº 478/86.

Relator: Conselheiro Antonio Augusto Bennini 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2009

 


Comunicados do Centro de Estudos
 

Para o Seminário “Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação”, promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, nos dias 16 e 17-2-2009, das 9h às 18h. 

Carga horária: 16 horas, no auditório do HB Flat Ninety, situado na Alameda Lorena, 251 - São Paulo, SP, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições: 1) Ana Cirqueira Neta;

2) Edvam Pereira de Miranda; 3) Margareth Viana; 4) Núria de Jesus Silva. Suplente: 1) Luis Claudio Moretti. 

Para o Curso sobre o tema Web Design (Criação e Design 14/2 a 21/3), XHTML (28/3 a 16/5) e Dreamweaver CS 3 - Módulo I (23/5 a 27/6), das 9h às 18h, promovido pela Impacta Tecnologia Eletrônica, localizada na Av. Paulista, 1009 - 9º andar, São Paulo, SP, fica escalado o seguinte servidor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: Alexandre Bento dos Reis. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2009