Justiça determina sequestro de R$ 143 milhões de SP
A
Justiça paulista determinou o sequestro de verbas públicas no valor de R$
143,7 milhões, a serem pagos em 10 parcelas iguais. O governo de São Paulo
reconhece a existência desta dívida. A decisão foi tomada por maioria de
votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ficaram vencidos os
desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Mathias Coltro, Devienne
Ferraz e Reis Kuntz. O colegiado suspendeu, em Mandado de Segurança,
sequestro anterior de mais de R$ 276 milhões até que seja feito novo cálculo
sobre o montante em litígio.
O caso
diz respeito à briga pela posse de glebas de terras no município de
Palmital, localizado na região de Bauru, a 420 quilômetros da capital
paulista. O litígio passeia pelo Judiciário paulista há mais de um século
e envolve área de 5.639 alqueires paulistas que foi cortada pelos trilhos
da Estrada de Ferro Sorocabana. O valor reclamado pelos credores foi de R$
276,8 milhões.
Em
1907, o governo do estado invadiu a Fazenda Palmital, que pertencia a Porfírio
Alvarez da Cruz. A primeira sentença judicial foi proferida 50 anos depois.
A decisão definitiva se deu em 1988, quando a Justiça paulista mandou
indenizar em US$ 90 milhões os descendentes do fazendeiro Alvarez da Cruz.
Na época, eram 16 pessoas de três famílias.
Desde
essa decisão, a Fazenda do Estado vem protelando, por meio de recursos, o
pagamento do precatório. O Mandado de Segurança questionou decisão do
presidente do Tribunal de Justiça, que determinou o sequestro de bens dos
cofres estaduais.
A
defesa
O
procurador-geral do estado, Marcos Fábio Nusdeo, reconheceu que há um
saldo devedor da Fazenda de São Paulo, mas que esse montante não é o
arbitrado pelo Tribunal de Justiça. Para Nusdeo houve erro da contadoria da
Justiça, deixando de deduzir valores já pagos pelo estado, o que teria
causado indevida sobreposição de juros, majorando o débito em mais de R$
120 milhões.
“Fomos
surpreendidos pela decisão da presidência do Tribunal de Justiça que
mandou sequestrar verbas públicas em valor superior ao devido”, afirmou
Nusdeo durante sustentação oral. “A dívida é incontroversa, mas
pleiteamos que o sequestro seja sustado até que se faça novo cálculo”,
defendeu o procurador-geral do estado.
Em
2007, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso
Limongi, determinou o sequestro de R$ 276,8 milhões do governo estadual
para pagamento do precatório. Limongi determinou que a dívida fosse
quitada em 10 parcelas iguais de R$ 27.681.415,60.
Insatisfeito,
o governo paulista entrou com diferentes recursos para adiar o cumprimento
da decisão. No Mandado de Segurança, sustentou que o valor devido não
corresponde ao cálculo feito pelo Departamento de Perícias do Tribunal de
Justiça. E reclamou a cassação da ordem de sequestro até a produção de
nova perícia contábil ou, alternativamente, o sequestro de R$
143.740.846,44, em 10 parcelas. Alega que o sequestro atingiu verba
indevida, pois o cálculo apresentado pelo Depre abrange parcelas de juros
moratórios a que os credores não têm direito.
Mau
pagador
Na
outra ponta estão os herdeiros — os espólios de Syllas Camargo Schreiner
e Leonel Braga e também os parentes de Noêmia Rodrigues Motta e o advogado
Rubens Lazzarini. Os credores sustentam que o débito foi consolidado em 4
de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal e pede
o sequestro imediato do valor calculado para a aplicação da Justiça.
“A
Fazenda do estado está tumultuando o processo. O governo faz tudo para
retardar o pagamento de uma dívida secular que já devia ter sido paga”,
rebateu o advogado Rubens Lazzarini, durante sustentação no Órgão
Especial.
De
acordo com os credores, a Fazenda do estado está criando obstáculos ao
pagamento do precatório desde outubro de 2007. Os advogados argumentam,
ainda, que o precatório foi excluído do orçamento e da contabilidade do
estado a partir de 1994 e desconsiderado como dívida.
A
defesa dos credores acusa de ilegal a supressão do precatório das finanças
públicas e que isso não foi explicado pela Fazenda do estado, que, segundo
os advogados, só se empenham em retardar o pagamento porque a condenação
tem um valor elevado.
Maioria
e minoria
O
relator do recurso, desembargador Penteado Navarro votou pela concessão da
segurança para suspender o sequestro por falta de liquidez. Para o relator,
haveria incidência de juros sobre juros, o que é vedado pela Lei da Usura
(Decreto 22.626/33) e pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal.
Sustentando
a mesma tese, no final o relator alterou sua posição para acompanhar
manifestação intermediária encabeçada pelo desembargador José Santana.
A tese de Santana determinava que o sequestro fosse mantido no valor
reconhecido pelo estado e que a dívida fosse submetida a novo cálculo.
O
revisor Ivan Sartori encabeçou o voto da minoria. Para ele, não havia a
incidência de juros sobre juros. “Dívida consolidada é a soma do débito,
mais correção e juros. A Fazenda do estado descumpriu os prazos da moratória
e agora quer inovar com a tese de que nunca pagará os juros”, afirmou
Sartori.
Mandado
de Segurança 155.003.0/0
Fonte:
Conjur, de 12/02/2009
Anape critica OAB por texto contra Toffoli
A
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) vai entregar, nesta
quarta-feira (11/2), ofício ao presidente da OAB, Cezar Britto, protestando
contra o que chamou de ofensa ao advogado-geral da União, José Antonio
Dias Toffoli, em notícia publicada no site da entidade.
Na
segunda-feira (9/2), o site da OAB publicou texto em que reproduz fala do
advogado Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República
e da Democracia da OAB, em reunião da entidade. Ele criticou parecer da AGU
sobre a ação que questiona a Lei da Anistia, no Supremo Tribunal Federal.
Comparato
afirmou que Toffoli, que defendeu a anistia ampla e irrestrita, ou não sabe
o que é Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental "ou então
a conduta processual da Advocacia-Geral da União, nesta demanda, não se
coaduna com as elevadas funções do órgão". A manifestação do
advogado foi entregue ao ministro Eros Grau, relator da questão no STF.
A
Anape lembra que o advogado tem direito a fazer a defesa técnica de sua
tese, mas sem ser desrespeitoso. A entidade reclamou da afirmação de
Comparato de que a tese da AGU é impertinente. A AGU é contra a revisão
da anistia.
“No
caso, os advogados têm conhecimento que direito não é ciência exata e o
simples desagrado com uma posição não significa erro, mas simplesmente
teses opostas, lembrando que, no caso, a própria Ordem já defendeu posição
semelhante”, afirma a Anape.
Os
procuradores afirmam que se sentiram ofendidos já que não acham adequado
que se nomine os profissionais da advocacia pública quando estão em defesa
do Estado. “A Anape pedirá a manifestação da Comissão da Advocacia Pública
da Entidade sobre a questão, requerendo audiência da mesma com o
presidente Cezar Britto visando demonstrar o desagrado da classe.”
Em
nota, a Anape reiterou sua posição de apoio a Toffoli “por sua postura
sempre em defesa do fortalecimento da advocacia pública”.
Leia a
nota.
A
ANAPE redigiu ofício que será apresentado amanhã ao Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protestando contra ofensa
em forma de notícia veiculada no site da OAB Federal à Advocacia Geral da
União e seu titular.
A
entidade reitera sua postura na defesa da tese que o advogado tem garantia
normativa de independência técnica e não pode ser desrespeitado em decorrência
de suas legítimas manifestações. Causou espécie, da mesma forma, a
manifestação afirmando que a tese esposada pela AGU era impertinente. No
caso, os advogados têm conhecimento que direito não é ciência exata e o
simples desagrado com uma posição não significa erro, mas simplesmente
teses opostas, lembrando que, no caso, a própria Ordem já defendeu posição
semelhante.
Os
Procuradores se sentiram ofendidos da mesma forma, pois não acham adequado
se nominar colegas ou os Chefes das Instituições da Advocacia Pública na
forma que foi feita.
A
ANAPE, da mesma forma, pedirá a manifestação da Comissão da Advocacia Pública
da Entidade sobre a questão, requerendo audiência da mesma com o
Presidente Cezar visando demonstrar o desagrado da classe.
Ontem
o Presidente da ANAPE comunicou ao Presidente Cezar seu desagrado com a notícia
ofensiva e o Presidente da OAB Alagoas da mesma forma levou nossa insatisfação
com a forma de sua veiculação.
A
ANAPE aproveita e reitera sua posição de apoio ao ministro Toffoli por sua
postura sempre em defesa do fortalecimento da advocacia pública.
Esclarecemos
que Cezar Britto é um grande amigo da Carreira de Procurador e da advocacia
pública e temos a certeza que a forma da veiculação da notícia também não
foi com sua anuência.
Fonte:
Conjur, de 12/02/2009
DECRETO Nº 54.002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, para o exercício de
2009
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17
de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo
1º - Para o exercício de 2009, o percentual a ser
aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR, instituída pela
Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de
2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
§ 1º
- O período de avaliação a que se refere o “caput”
deste artigo será definido em resolução conjunta dos
Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento.
§ 2º
- O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes
do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal
de Rendas.
§ 3º
- Aplicam-se as disposições deste artigo aos servidores
da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência
Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, no
que couber.
Artigo
2º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/02/2009
Empresa de energia é multada por terceirização ilegal
A
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) foi multada em R$ 2 milhões por
ter terceirizado a sua atividade-fim. A decisão é do juiz Décio Umberto
Matoso Rodovalho, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que aceitou
pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia). A multa será
destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalho.
De
acordo com os autos, a empresa contratou trabalhadores terceirizados para
construir e fazer a manutenção das linhas de energia. Os terceirizados
também faziam o serviço de atendimento domiciliar dos consumidores. Para o
juiz, como a distribuição de energia é a atividade-fim da empresa, a
terceirização neste setor é ilegal.
Segundo
o Sinergia, a empresa não cumpriu acordo feito com eles de não terceirizar
esse tipo de serviço. Audiências de conciliação foram feitas no MPF. No
entanto, a empresa não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta,
ainda de acordo com os autos.
Segundo
o juiz, “verificou-se que todos os empregados da empresa terceirizada
prestam serviços exclusivamente para a ré, percebendo salários inferiores
ao piso normativo da categoria de eletricitários, já que a empregadora os
considera pertencentes à categoria dos trabalhadores da construção
civil".
O juiz
afirmou que a empresa queria fazer uma verdadeira engenharia jurídica para
enfraquecer a categoria dos eletricitários e evitar as cláusulas assinadas
em negociação coletiva do sindicato. Rodovalho afirma ainda que CPFL
queria contratar mão-de-obra com um custo menor.
A
decisão é válida para todo o estado de São Paulo. Se a empresa continuar
a contratar terceirizados para atividade-fim, deverá pagar multa diária no
valor de R$ 10 mil.
Fonte:
Conjur, de 12/02/2009
TJSP ratifica posição da PGE no "alojamento Ponto Frio"
O
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a
recurso de apelação interposto pela Defensoria Pública, que pleiteava
reforma da decisão de primeiro grau, para compelir o Estado a providenciar
moradia aos ocupantes da comunidade denominada alojamento Ponto Frio, por
meio de programas de locação social, sob pena de multa diária de R$
50.000,00.
Com
isso, o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE)
permanece, graças ao empenho da Procuradoria Judicial 2 (PJ-2), em especial
das procuradoras do Estado Liliane Kiome Ito Ishikawa e Martha Cecília Lovízio,
ratificando o trabalho realizado anteriormente pela então titular da Banca
21-E Patrícia Ulson Pizarro Werner, hoje diretora da Escola Superior da
Procuradoria Geral do Estado (ESPGE).
A PGE
conseguiu ganho de causa na Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública,
por meio de defesa elaborada pela PJ, no caso da desocupação do
“alojamento do Ponto Frio”, que abrigava famílias que habitavam a
antiga “favela do Jaguaré”, cadastradas pela Prefeitura da Cidade de São
Paulo em 2003 para fins de remoção e inclusão das mesmas em projetos
sociais de habitação.
A ação
sustentava que algumas pessoas que estavam sendo retiradas do local não
faziam parte desses projetos sociais e que, junto à Municipalidade, o
Estado de São Paulo seria responsável por acrescentá-los obrigatoriamente
em planos de moradia, mesmo que eles tenham invadido a área após o
cadastramento e o acordo firmado.
Entendeu
o juiz de Direito Aléssio Martins Gonçalves, que “acolher o pedido
inicial é sinalizar para tais pessoas que ao invadirem áreas
indevidamente, sejam porque públicas ou de risco para moradia, serão
beneficiadas com programas sociais na área de habitação, o que é
inadmissível seja pelo lado orçamentário da questão ou mesmo por razões
de ingerência do Poder Judiciário nas decisões típicas de um
administrador de recursos públicos”.
Fonte:
site da PGE SP, de 11/02/2009
PSDB define nome para presidência da Assembleia
Depois
de uma semana de disputa interna, o PSDB escolheu ontem o candidato do
partido à presidência da Assembleia Legislativa de São Paulo. Será o
atual líder do governo na Casa, Barros Munhoz. A eleição está marcada
para 15 de março.
Candidato
preferencial do governador José Serra, Munhoz foi eleito, por unanimidade,
pelos 23 deputados tucanos. Até o início da reunião da bancada, o
deputado Celino Cardoso concorria a vaga, mas desistiu por falta de apoio.
Por enquanto, não há outra candidatura lançada oficialmente.
Um
novo assunto em debate no Legislativo é a criação de duas vice-presidências.
Hoje existem dois vice-presidentes, mas, segundo a Assembleia, há
necessidade de mais suplentes.
A
proposta foi discutida ontem na reunião dos líderes e está num projeto de
resolução elaborado por uma comissão incumbida de rever o regimento da
Assembleia. As novas vagas na Mesa Diretora seriam ocupadas por PSB e PDT.
Segundo o presidente da Assembleia, Vaz de Lima (PSDB), a medida não prevê
criação de cargos nem trará custo adicional.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 11/02/2009
Professor "nota zero" em avaliação pode perder cargo em julho
A
Secretaria da Educação anunciou ontem que insistirá em fazer da prova
realizada no dia 17 de dezembro um dos critérios para a escolha de 100 mil
professores temporários da rede estadual de São Paulo.
"Se
houver respaldo legal", diz a secretaria, no meio do ano será
divulgada uma nova classificação dos candidatos a professores temporários,
dessa vez levando em consideração ainda a prova (além de tempo de serviço
e títulos). Não diz, porém, o que ocorrerá com os docentes temporários
já escolhidos.
A
intenção da secretaria foi comunicada no mesmo momento em que a Apeoesp, o
sindicato dos professores, comemorava a decisão judicial que derrubou -por
ora- a prova.
A
Apeoesp espalhou faixas nas escolas que diziam: "Exigimos respeito aos
nossos direitos. "Provinha" nunca mais".
A
atribuição de aulas para os temporários, que começou ontem em todo o
Estado, deve se estender até sexta-feira. A contratação dos 100 mil
temporários pela Secretaria da Educação para ministrar aulas é uma forma
de suprir a carência de concursados (130 mil).
Depressão
A
professora de geografia Irene (nome fictício a pedido dela), 52, tem 20
anos de magistério. Há quatro, está afastada por causa de uma depressão.
Na prova da Secretaria da Educação, ela tirou zero. "Estou com a visão
turva, com mal-estar, não consigo ler o texto", escreveu na prova. Não
respondeu a nenhuma pergunta.
Irene
recebeu ontem às 15h a incumbência de ministrar 32 aulas por semana, em três
escolas da zona sul. Logo em seguida, ela procurava dicas junto a colegas
sobre como voltar para a licença médica. "Preciso de pelo menos mais
60 dias", dizia.
Irene
é uma entre os cerca de 1.500 professores em toda a rede estadual de ensino
que, mesmo tendo "zerado", devem conseguir o direito de dar aulas
na qualidade de temporários.
Com a
derrubada da prova, candidatos com longo tempo de serviço, como Irene,
mesmo com desempenho pífio, passaram à frente, na classificação, de
professores que foram bem, mas são jovens na rede.
Na
diretoria de ensino Sul-2, responsável pelas 87 escolas estaduais de
bairros como o Capão Redondo, Jardim São Luiz e Jardim Ângela, que estão
entre os mais pobres de São Paulo, cerca de 4.000 professores tinham ontem
os olhos em painéis com as listas de classificação. Em sua maioria, eles
moram nos mesmos bairros carentes em que disputam trabalho.
Wanda
levou o filho de dois meses para a atribuição de aulas. Ela lecionava no
ano passado. Se não pegar nenhuma neste ano, perderá o direito à licença-maternidade,
que no Estado tem a duração de seis meses. "É questão de vida ou
morte para mim e para meu filho."
"Nossa
região tem muito desemprego e pobreza. Queremos estabilizar esses temporários,
garantir-lhes o emprego, para que eles possam enfim se dedicar ao ensino e
aos alunos", disse Severino Honorato Silva, 38, conselheiro da Apeoesp.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/02/2009
Genéricos 10 anos depois: STF deve julgar ações sobre fornecimento de remédios
Nesta
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009, a lei que criou os medicamentos genéricos
(Lei 9.787/99) completa 10 anos. Nesse período, algumas ações foram
ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de regularizar o
fornecimento de remédios e a utilização de nomes genéricos em produtos
farmacêuticos.
Um
exemplo é a Suspensão de Segurança (SS) 3263, que desobrigou o estado de
Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente
portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra
liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), que
determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.
Outras
duas ações semelhantes (SS 3158 e SS 3205) foram decididas pela ministra
Ellen Gracie que obrigou os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas a
continuar fornecendo medicamentos a duas portadoras de doenças graves que
necessitam de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da
Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. Os estados pediam para não
cumprir a determinação dos respectivos tribunais de justiça.
Em uma
das ações envolvendo o tema, a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 211,
o Supremo prepara para este ano uma audiência pública para ouvir
especialistas da área antes de levar a questão a julgamento. Será o
quarto tema debatido por meio de audiência pública no âmbito da Suprema
Corte.
Na STA
211, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª
Região que determinou que fosse concedida assistência integral depois do
diagnóstico do autor da ação, portador de patologia que ocasiona graves
danos à saúde e à vida, promovendo o pagamento dos exames que deveriam
ser realizados no exterior.
A AGU
pede que tal obrigação seja suspensa, uma vez que cumpri-la acarretaria em
grave lesão à ordem pública, pois diminui a possibilidade de serem
oferecidos à população em geral ações e serviços de saúde básicos.
A
relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que por ser menor de
idade e sem condições financeiras para custear todos os exames necessários
que não são feitos no Brasil o benefício deveria ser mantido. Com isso,
negou o pedido da União para suspendê-lo. Com a redistribuição dos
processos que estavam sob a relatoria da ministra, enquanto era presidente
do STF, ao ministro Gilmar Mendes, atual presidente, este é o novo relator
do tema.
A audiência
pública deverá ser marcada nos próximos meses.
Fonte:
site do STF, de 11/02/2009
Conselho de Justiça estuda criar vara online de execução fiscal
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai coordenar estudos visando o
desenvolvimento de um sistema de informática que permitirá a disponibilização,
de modo virtual, de processos nas varas de execução fiscal e nas
procuradorias dos Estados.
Atualmente,
grande parte das ações que correm na Justiça estão relacionadas à execução
fiscal, gerando um custo elevado para o Judiciário. A virtualização
desses processos poderá dar efetividade às decisões dos juízes que lidam
com o tema. Para fomentar a solução tecnológica para as execuções
fiscais nos estados, o CNJ conta com a participação, atualmente, de um
grupo formado por servidores, juízes e procuradores dos Tribunais de Justiça
do Acre, Pernambuco e Amazonas.
Hoje o
caminho da dívida até a sua cobrança pela justiça é longo e oneroso,
conforme o exemplo do município de Florianópolis, onde há projeto de
virtualização da execução fiscal. Uma vez processado o débito do
contribuinte em dívida ativa, é enviada uma Certidão de Dívida Ativa
(CDA) para a Procuradoria. Na Procuradoria o processo é analisado e recebe
uma petição em três vias que são encaminhadas para o Tribunal de Justiça
onde o juiz verifica o processo e o despacha. É feito então um mandado de
citação, enviado ao oficial de justiça que procura o contribuinte para
regularizar a situação.
Durante
todo esse trâmite o processo recebe no mínimo quatro folhas de papel, além
de exigir dias para a localização dos documentos e para o cálculo dos débitos.
Com tantos “obstáculos” alguns processos chegam a tramitar por anos. Além
do tempo, o custo também é elevado. De acordo com cálculos do Tribunal de
Justiça de Santa Cantarina (TJSC), apenas no Tribunal e até ser feita a
citação, cada processo de execução fiscal custa, em média, R$ 560,00.
Muitas vezes o valor da dívida é bastante inferior a esse custo.
Com o
processo de modernização, todo esse trâmite seria reduzido a algumas
horas e com custo praticamente zero. E o trabalho que demora entre seis
meses e um ano poderá ser executado em uma tarde. Nesse ritmo, de acordo
com estimativas do Tribunal catarinense, cerca de 300 mil processos seriam
solucionados em pouco mais de 12 meses.
Fonte:
Diário de Notícias, de 11/02/2009
Judiciário precisa dobrar número de servidores, aponta pesquisa
Pesquisa
divulgada nesta terça-feira (10/2) pela AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) revela que, para acelerar a tramitação de processos na Justiça,
seria preciso praticamente dobrar o número de servidores do Poder Judiciário.
Atualmente, cada unidade judicial tem, em média, 3,6 técnicos, 1,5
analista e 2,3 oficiais.
No
entanto, de acordo com os juízes entrevistados, para atender à demanda
existente, seriam necessários, em média, 5,7 técnicos, 3,3 analistas e
4,2 oficiais em cada unidade. A pesquisa revela que quase metade dos
magistrados (47%) classifica como ruim ou péssimo o número de funcionários
disponíveis nas unidades de trabalho.
O
volume de processos também é apontado como um fator que pode comprometer a
eficácia do atendimento. Em 85% das unidades, há mais de mil processos
tramitando e em 6% dos fóruns a quantidade passa de 10 mil.
O
levantamento, inédito, mostra as condições de trabalho de juízes
federais, estaduais, militares e trabalhistas de todas as regiões do
Brasil. Mais de 1,2 mil juízes contribuíram com informações sobre
segurança, funcionários, tecnologia da informação, orçamento, estrutura
física e número de processos.
A
pesquisa também mostra que que 99% dos juízes não sabem qual é o orçamento
destinado à unidade em que atuam. Apesar do desconhecimento, 69% consideram
o dinheiro insuficiente.
Para o
presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, a falta de participação dos juízes
na discussão e na aplicação dos recursos é o principal problema no Poder
Judiciário e a causa de todos os outros, como a morosidade. “Não existe
uma discussão maior sobre a aplicação do orçamento do Judiciário.
Precisamos ouvir os juízes, saber as suas necessidades e aplicar o orçamento
nessas áreas”, afirma.
Em
relação à qualificação, os funcionários do Poder Judiciário na Região
Sul foram considerados os mais aptos: 42% dos juízes da região consideram
os servidores com qualificação ótima ou boa. Já no Nordeste 40% dos
magistrados avaliaram a qualificação dos funcionários como ruim ou péssima.
O
aspecto de tecnologia da informação também interfere na lentidão da
Justiça. De acordo com a pesquisa, apenas 20% das varas utilizam um sistema
integrado de informação, 78% dos fóruns não possuem estrutura para
digitalização das peças processuais e somente 11% utilizam formulários
eletrônicos. A questão da segurança também foi avaliada de forma
negativa. Em 46% dos fóruns não há policiamento, e nos locais onde
existe, 85% dos juízes avaliam que o policiamento é insuficiente.
A
pesquisa será entregue ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça). “Essa é a contribuição da AMB para
a elaboração do plano estratégico do Poder Judiciário brasileiro”,
disse Mozart Valadares Pires.
Fonte:
Última Instância, de 11/01/2009
Conselho da PGE
Pauta
da 5ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 12/02/2009
Hora
do Expediente
1a.
Parte - Audiência Pública destinada a discutir proposta
de
Emenda Aditiva ao Plc 01/09, que visa a revogar o Inciso IV do
Artigo 110 da Lc. 478/86. sera
franqueada a palavra aos Procuradores do Estado que participarem
da Audiência Publica.
2a.
Parte - Processo: Gdoc 18575-80164/2009
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Minuta de Ofício e Decreto que regulamenta o Artigo
11 da LC Nº 478/86.
Relator:
Conselheiro Antonio Augusto Bennini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2009
Comunicados do Centro de Estudos
Para o
Seminário “Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação”,
promovido pela Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, nos dias
16 e 17-2-2009, das 9h às 18h.
Carga
horária: 16 horas, no auditório do HB Flat Ninety, situado na Alameda
Lorena, 251 - São Paulo, SP, após o sorteio, ficam
deferidas as seguintes inscrições: 1) Ana Cirqueira Neta;
2)
Edvam Pereira de Miranda; 3) Margareth Viana; 4) Núria de Jesus
Silva. Suplente: 1) Luis Claudio Moretti.
Para o
Curso sobre o tema Web Design (Criação e Design 14/2 a 21/3), XHTML (28/3
a 16/5) e Dreamweaver CS 3 - Módulo I (23/5 a 27/6), das 9h às 18h,
promovido pela Impacta Tecnologia Eletrônica, localizada na Av. Paulista,
1009 - 9º andar, São Paulo, SP, fica escalado o seguinte servidor do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado: Alexandre Bento dos Reis.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/02/2009
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