O novo modelo de
cobrança da dívida tributária federal aguarda liberação
da Casa Civil da Presidência da República para ser
enviado ao Congresso Nacional. A proposta foi
apresentada na semana passada, no Palácio do Planalto,
ao Conselho Político de Coalizão pelo ministro da
Fazenda, Guido Mantega. As medidas visam, entre outras
coisas, a reduzir o custo do sistema de cobrança da
dívida da União, o número de litígios e a estimular a
quitação de dívidas.
Pela proposta,
serão extintos os débitos antigos e de até R$ 10 mil que
tenham completado cinco anos ou mais até 31 de dezembro
de 2007. Com isso, espera-se eliminar 2,1 milhões de
processos, cerca de 18,1% do total. Essa “baixa”,
segundo informações divulgadas pela Fazenda,
representaria pouco mais de R$ 3,6 bilhões ou 0,28% do
total estimado em créditos que a União tem a receber dos
devedores.
Se o débito não
estiver vencido há cinco anos ou mais até dezembro de
2007, mas for menor do que R$ 10 mil, a Fazenda também
propõe facilidades para a quitação da dívida desde que o
débito tenha vencido até o final de 2005. Nesse caso,
dará incentivo ao pagamento à vista e ao parcelamento
com redução de juros ou multa.
Outra novidade
que os bancos oficiais poderão apresentar é uma cobrança
amigável dos créditos inscritos na Dívida Ativa da União
para os valores de até R$ 10 mil. Essas instituições, de
acordo com a Fazenda, poderão permitir que as parcelas
da dívida sejam calculadas conforme a capacidade
econômica de cada contribuinte.
Ainda segundo as
informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, o
atual modelo de cobrança é ineficiente pois permite que
a média de duração dos processos seja de quatro anos na
fase administrativa e de até 12 anos na judicial. Além
do mais, existe alta concentração de valores na mão de
poucos devedores, muitos devedores com baixos valores e
grandes débitos não- inscritos na dívida ativa.
Atualmente, a
Dívida Ativa da União está em R$ 680 bilhões, estimativa
de junho deste ano. Se forem levados em consideração a
dívida não-inscrita e os créditos não tributários, os
valores devidos ao governo federal praticamente
duplicam.
Fonte: Diário de Notícias, de
10/07/2008
Inflação já ameaça finanças estaduais
A disparada da
inflação no atacado e na construção civil já provocou
novo choque nas despesas financeiras dos Estados, cujas
dívidas só se mantêm sob controle graças aos recordes na
arrecadação de impostos.
Dados do Banco
Central mostram que a conta de juros dos governos
estaduais dobrou em relação ao patamar de dois anos
atrás, quando a inflação em baixa aplacou a pressão dos
governadores por uma renegociação das dívidas com
socorro do Tesouro Nacional.
No período de 12
meses encerrado em maio, os encargos financeiros dos 26
Estados e do Distrito Federal com juros chegaram a R$
47,8 bilhões -equivalentes a 1,78% do PIB ou, por
exemplo, todo o orçamento de 2007 do Fundeb, o fundo de
financiamento do ensino básico mantido por todos os
entes da Federação. Há dois anos, a despesa com juros
ficava em 0,88% do PIB, pouco menos da metade da atual.
O motivo é a
recente escalada da inflação e, mais particularmente, do
IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna), indexador dos contratos das dívidas estaduais
renegociadas na década passada pelo governo FHC.
Por apurar
também a variação de preços de alimentos e
matérias-primas no atacado, além do aquecido mercado de
construção civil, o IGP tem apresentado percentuais
muito superiores aos dos índices que se limitam a apurar
a inflação para os consumidores. Nos últimos 12 meses,
acumulou 12,14%, contra 5,58% do IPCA, que baliza a
política de juros do Banco Central.
Com isso, o
índice superou, no período, a própria taxa básica de
juros fixada pelo BC. Ou seja, os contratos das dívidas
estaduais, assinados de início em condições altamente
vantajosas na época, passaram a ser mais onerosos que a
dívida em títulos do governo federal, uma das mais caras
do planeta.
É a segunda vez,
no governo Lula, que o IGP chega aos dois dígitos. A
primeira, que coincidiu com a recuperação econômica de
2004, suscitou movimento de governadores e prefeitos das
principais capitais por nova rodada de renegociação das
dívidas -que havia sido, aliás, promessa de campanha de
Lula. Então prefeito da capital paulista, o hoje
governador José Serra (PSDB) foi o principal defensor da
troca do IGP por outro indexador.
A mesma
reivindicação é feita hoje pelo também tucano governo de
Minas Gerais. "É uma preocupação constante dos Estados.
Temos feito gestões no Tesouro Nacional para adotar o
IPCA", diz o secretário-adjunto da Fazenda mineira,
Leonardo Colombini. "Com o IGP do jeito que está, pode
acabar valendo a pena refinanciar a dívida diretamente
no mercado."
Como acontece
desde os anos FHC, o governo federal rechaça a
possibilidade de promover mudanças amplas nos contratos
-não só pelo temor de trazer de volta os anos de déficit
crônico nos Estados mas também porque a alta do IGP,
nesse caso, significa mais receita para os cofres do
Tesouro.
No final do
primeiro governo Lula, o lobby dos governadores acabou
esvaziado pela maxivalorização do real, que derrubou o
IGP -nos 12 meses até maio de 2006, por exemplo, o
índice tinha variação negativa (deflação) de 0,14%.
Agora, o que
garante a estabilidade financeira dos Estados e o
sossego político da União são os surpreendentes
resultados da arrecadação de impostos no país, que batem
recordes mesmo após a derrubada da CPMF pelo Congresso.
O crescimento do consumo impulsiona a receita do ICMS,
principal tributo estadual; na União, quem puxa é o
Imposto de Renda, cujos recursos são compartilhados
entre Estados e municípios.
"Nossa receita
está crescendo mais que o IGP", diz o secretário da
Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, secretário do
Tesouro na equipe do ex-ministro Antonio Palocci.
Segundo o boletim fiscal do Estado, o crescimento, no
primeiro quadrimestre, foi de 19,2%.
Pelos contratos
de 30 anos firmados com a União, o pagamento efetivo das
dívidas consome um percentual fixo das receitas, em
geral de 13%. Quando os encargos com juros superam esse
valor, os valores não quitados são incorporados à dívida
e terão de ser pagos em outros dez anos. Para Levy, uma
expansão da economia na casa dos 4% ao ano pode tornar
as dívidas estaduais sustentáveis a longo prazo.
Pelos dados do
BC, as dívidas estaduais até caíram neste ano como
proporção do PIB, a despeito da alta dos encargos com
juros -passaram de 11,9% para 11,6% do PIB, ou R$ 331,3
bilhões. Até o Rio Grande do Sul, que tem vivido em
crise financeira nos últimos anos, aponta melhoras. A
dívida do Estado caiu de 253,83% para 238,26% da
receita, embora ainda continue acima do limite fixado
pela legislação de 200%. "O que está garantindo isso é
um brutal crescimento da receita", diz o secretário da
Fazenda, Aod Cunha -que, no entanto, avalia ser
inevitável nova renegociação geral das dívidas
estaduais.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/07/2008
TCU prevê insolvência de SP, RS e MG
As chances de os
Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
quitarem suas dívidas nas condições estabelecidas em
contratos foram consideradas mínimas pelo TCU (Tribunal
de Contas da União).
Por meio de
auditorias já votadas em plenário, o tribunal concluiu
que, dos Estados que mais devem, apenas o Rio escapa do
cenário de insolvência. A situação isolada no grupo dos
maiores devedores é decorrência do pagamento de
royalties pela exploração de petróleo.
"É pouco
provável que São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
consigam quitar o saldo devedor ao final do contrato",
concluiu o TCU, segundo menção feita no relatório das
Contas da União votado no final de junho. As auditorias
sobre a situação financeira de cada um dos Estados que
mais devem foram mantidas em sigilo.
A Prefeitura de
São Paulo também passa por auditoria semelhante, apurou
a Folha.
O TCU levou em
conta a projeção de recolhimento de tributos, assim como
o limite de comprometimento de 13% da receita líquida
real para o pagamento da dívida. Também foram feitos
testes para avaliar o equilíbrio entre a arrecadação e
os gastos.
"Os resultados
empíricos demonstram não haver equilíbrio orçamentário
de longo prazo para os Estados de São Paulo, Minas
Gerais e Rio Grande do Sul..., o que indicaria a
insolvência da dívida desses Estados", relata o
tribunal.
Por um terceiro
método aplicado pelos auditores, o tribunal chegou à
conclusão semelhante: "a arrecadação não cresce na mesma
proporção dos gastos".
O cenário
traçado pelo TCU apresenta uma ressalva: "É possível que
os entes adotem medidas eficazes para conter os gastos
públicos ou aumentar a eficiência da arrecadação".
O tribunal
recomendou ao governo federal o monitoramento constante
do cumprimento de cláusulas dos contratos de
renegociação das dívidas dos Estados para evitar
"movimentos indesejáveis".
Questionado pela
Folha, o Tesouro Nacional afastou o risco de calote dos
Estados na renegociação das dívidas celebrada a partir
de 1997, mas disse que os devedores estão sob
observação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/07/2008
STJ reduz indenização por protesto indevido de título de
crédito
A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça reduziu de R$ 133 mil
para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais
devida pelo Banco Bilbao Vizcaya e pela Gunga
Empreendimentos Turísticos Ltda a um consumidor de
Alagoas. Por unanimidade, os ministros entenderam que a
quantia fixada está muito acima dos valores aceitos pelo
Tribunal para os casos de protesto indevido de título de
crédito.
Segundo os
autos, A.G.S.J. foi surpreendido quando o banco do qual
é cliente lhe negou a renovação do cheque especial por
ele ter sido protestado pela empresa Gunga
Empreendimentos Turísticos Ltda. em razão da devolução
de um cheque no valor de R$ 1.333,00 do Banco Excel
Econômico. Detalhe: A.G.S.J. nunca foi correntista do
banco sacado e jamais negociou com a empresa de turismo
que requereu o protesto.
O Juízo de
Direito reconheceu os danos morais sofridos pelo autor e
condenou as duas empresas ao pagamento da quantia de R$
133 mil, equivalente a cem vezes o valor do cheque
devolvido. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A empresa de
turismo e o banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A,
sucessor do Excel Econômico, recorreram ao STJ pedindo a
redução do valor da indenização pela desconformidade com
os padrões de razoabilidade e proporcionalidade
recomendados pelo Tribunal.
Segundo o
relator, ministro Sidnei Beneti, o valor de R$ 133 mil
destoa dos valores aceitos pelo STJ para casos
semelhantes de simples protesto indevido de título de
crédito. Para ele, além da impossibilidade de renovação
do cheque especial, não há indicação de fato que
demonstre a ocorrência de abalo creditício ou de outros
constrangimentos que não os presumíveis.
Ressaltou,
ainda, que o evento danoso foi resultado da ação
fraudulenta de terceiros que, mesmo não afastando a
falha na prestação do serviço ao consumidor, atenua a
responsabilidade das empresas recorrentes. Assim,
acompanhando o voto do relator, a Turma entendeu que a
quantia de R$ 20 mil cumpre com razoabilidade as
finalidades de punir pelo ato ilícito cometido e de
reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado
Fonte: site do STJ, de 10/07/2008
Juizado Especial do RS soluciona 40% das demandas em 60
dias
O 10º Juizado
Especial Cível da Capital, no Rio Grande do Sul,
encerra, em média, 40% das demandas judiciais em até 60
dias. No primeiro semestre de 2008, a conciliação entre
as partes foi responsável por 43% da solução
processual.
O juiz Ricardo
Pippi Schmidt, titular do Juizado, que anteriormente
funcionava adjunto à Vara Cível do Foro Regional do
Partenon, afirma que “a constante busca da gestão
eficiente, da inovação e da aplicação efetiva dos
princípios que inspiraram à criação dos Juizados de
Pequenas Causas” norteiam a atuação do órgão.
De acordo com
TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), o
planejamento começa com o atendimento no balcão, onde
defensores dativos também estão disponíveis para
orientar as partes, já que aproximadamente 70% dos
pedidos são formulados por termo, em cartório, sem a
presença de advogados. Mais de 95% dos demandantes são
pessoas físicas e 72% dos demandados são empresas.
O 10º Juizado
Especial Cível dá ênfase à conciliação para agilizar a
solução de conflitos. Segundo levantamento realizado por
amostragem, 80% dos processos tiveram audiência
conciliação realizada até 30 dias após a distribuição.
No mesmo prazo, mais da metade terminou com acordo. Já
as audiências de instrução são designadas até 20 dias
após a tentativa de conciliação.
Conforme o juiz
Ricardo Pippi Schmidt, os avanços devem-se à unificação
da figura do conciliador e do juiz leigo que, se não
obtiver a conciliação na primeira audiência já prepara o
processo para a audiência seguinte. Assim, foram
julgados 40% das demandas em até dois meses depois do
ajuizamento.
A informática
também foi usada como ferramenta: acesso a decisões na
Internet, BacenJud e comunicações de atos são realizados
por e-mail. O Juizado também está implementando, em
caráter experimental, o processo virtual, até a fase da
conciliação.
Fonte: Última Instância, de
10/07/2008
Administração Pública deu bons passos na
profissionalização
Em palestra
sobre o funcionamento do governo costumo dizer, "de modo
simplista", que se alguém quiser resolver um problema na
Administração Pública Federal deve procurar um
funcionário de carreira em posto de comando. Se quiser
tirar uma foto deve procurar o ministro ou presidente da
empresa ou órgão. De preferência deve fazer as duas
coisas.
O governo —
qualquer governo — possui a mesma lógica de
funcionamento. Os ocupantes dos cargos de primeiro
escalão falam para fora do governo, anunciando e
sustentando as decisões políticas, enquanto o segundo
escalão fala para dentro, dando efetividade às decisões
políticas, cujo cumprimento depende da credibilidade
deste perante seus pares.
De fato, a área
técnica ou a burocracia profissionalizada, que formula,
valida e implementa as políticas, como regra, só coloca
em prática uma ordem se estiver convencida de seu
respaldo legal ou se tiver certeza da credibilidade e
legitimidade do ordenador, em geral um profissional de
carreira com legitimidade perante a burocracia do
órgão.
As políticas
públicas podem ser decididas na cúpula ou nascer nos
escalões intermediários da burocracia. No primeiro caso,
para serem colocadas em prática, necessitam do respaldo
técnico, sem o qual dificilmente são implementadas ou
mesmo transformadas em ato legal. No segundo, as
sugestões já chegam para a decisão política com análise
de impacto e em harmonia com as diretrizes
governamentais.
Essa referência
ao método de atuação dos governos vem a propósito da
notícia (às vezes apresentada sob a forma de denúncia)
de que os governos estão sendo aparelhados por pessoas
vinculadas a partidos e sem qualificação para o
exercício de funções públicas. A burocracia
profissionalizada — e a do Brasil é das mais competentes
e preparadas do mundo — tem sido um bom antídoto para
esse tipo de situação.
Existem
exemplos, inclusive na área econômica, de dirigentes que
ocupam cargos no governo cujas idéias e propostas, mesmo
contestadas pelos escalões intermediários e técnicos de
carreira, ganham corpo, e, graças à pressão política ou
à ânsia do titular em mostrar serviço, findam sendo
incluídas em projetos de lei ou medidas provisórias. Mas
isto é exceção. É o chamado efeito inibitório. Mas quem
faz uso desse tipo de expediente, em geral, paga um
preço alto, além de ganhar fama de mau gestor.
A verdade,
entretanto, é que enquanto houver o presidencialismo de
coalizão, no qual o presidente da República precisa
compartilhar a gestão para arregimentar base
parlamentar, continuará essa prática de trazer gente de
fora para assumir postos de comando no Poder Executivo.
Trazer de fora não é o principal problema, mas trazer
gente sem qualificação. O suposto aparelhamento,
entretanto, produz bem menos estragos do que a oposição
e a imprensa noticiam. Os controles existentes sobre os
gestores — de carreira ou de livre provimento — são
rigorosos, tanto pela CGU (Controladoria Geral da
União), quanto pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
É claro que pode
haver casos de incompetência e até de corrupção — em
governo de esquerda e de direita — mas ambas serão
rapidamente detectadas e denunciadas aos órgãos
encarregados da orientação ou da aplicação de punição,
seja penal ou civil. O importante é que haja mudança da
cultura política e cada vez mais funcionários de
carreira, sensíveis ao comando político, mas capazes de
dizer "não", estejam próximos do poder de decisão e
ocupem cargos de alta direção sem serem tachado de
inimigos do povo ou de "herança maldita".
As carreiras de
Estado — que aguardam atualização salarial compatível
com suas atribuições, importância e responsabilidade —
são formadas por profissionais competentes e
comprometidos com os ideais republicanos, estando em
perfeitas condições de assumir as responsabilidades
próprias da alta direção. Entre elas merecem destaque,
no Poder Executivo, a carreira de auditoria, os
analistas e técnicos do Banco Central, da CGU, do
Tesouro Nacional e os gestores governamentais. No
Legislativo, os analistas e técnicos do TCU e os
consultores legislativos, analistas e técnicos da Câmara
e do Senado. No Judiciário e no Ministério Público, além
dos membros, os analistas e técnicos.
A Administração
Pública, pelo menos no plano federal, já deu
significativos passos no sentido da profissionalização,
a ponto de, como regra, nenhum gestor, de carreira ou de
livre provimento, tomar decisões sem respaldo técnico de
funcionários de carreira e sem a manifestação dos
respectivos órgãos jurídicos. Apesar das resistências
localizadas e de algumas tentativas de criação de "trens
da alegria", o sistema de mérito tem avançado e a
política de remuneração também avança no sentido da
valorização e retenção desses quadros no serviço
público.
Antônio
Augusto de Queiroz: é jornalista, analista político e
Diretor de Documentação do Diap - Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar.
Fonte: Conjur, de 9/07/2008
TJSP e TRF3 assinam acordo para acelerar andamento de
ações
O Tribunal de
Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, na última sexta-feira (4/7), prorrogaram acordo
de cooperação para a implementação de medidas
administrativas pertinentes ao trâmite das ações
referentes a benefícios previdenciários que se encontram
em andamento na Justiça Estadual paulista.
O Termo Aditivo
ao acordo de cooperação foi assinado pelo presidente do
TJSP, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, e
pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marli
Ferreira.
A parceria prevê
também a realização de cursos de aperfeiçoamento em
matéria previdenciária aos magistrados estaduais; a
disponibilização de metodologia de cálculo para a
Justiça Estadual; o acesso à jurisprudência especial; o
pagamento de perícias médicas e assistenciais; a
interação entre os sistemas processuais da Justiça
Federal e da Justiça Estadual e o intercâmbio de
informações entre os sistemas eletrônicos do INSS e da
Justiça Estadual.
Foram indicados
como coordenadores que acompanharão a implementação e a
execução do Acordo de Cooperação o desembargador Danilo
Panizza, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e o
desembargador federal Castro Guerra, pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Fonte: site do TJ SP, de 9/07/2008