APESP

 

 

 

 

 

Procedimento de Alteração de Classificação “Ex Officio”/ Consultoria

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, com fundamento no artigo 106, inciso III da Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, comunica a abertura da inscrição para procedimento de alteração de classificação “ex officio”, nos termos do presente edital, relativamente a 12 (doze) vagas a serem preenchidas na Área da Consultoria.

 

1. A inscrição far-se-á mediante requerimento protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, n° 227, 1º andar, São Paulo) ou na sede das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

 

2. O Procurador do Estado interessado deverá com o pedido de inscrição anexar 04 (quatro) trabalhos realizados nos últimos dois exercícios (peças judiciais ou outros) e apresentar um breve currículo.

 

3. O prazo de inscrição é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital.

 

4. O critério da escolha será o da conveniência e oportunidade.

 

5. As vagas referentes a esta remoção especificadas no anexo que integra o presente comunicado serão preferencialmente, mas não obrigatoriamente, preenchidas nas unidades ali discriminadas e destinam-se exclusivamente aos Procuradores do Estado classificados na Área do Contencioso.

 

A relação das vagas é meramente demonstrativa, não estando a classificação dos Procuradores inscritos vinculada às unidades discriminadas no aludido anexo.

 

6. Será realizada no Conselho da Procuradoria Geral do Estado sessão pública com todos os Procuradores do Estado inscritos, ocasião em que a Sra. Subprocuradora Geral do Estado da Área da Consultoria explicitará as especificidades do trabalho realizado na Área da Consultoria e poderá dirimir as dúvidas suscitadas pelos candidatos.

 

7. As vagas abertas em razão dessa alteração de classificação não serão preenchidas.

 

ANEXO

 

Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária 2 vagas

Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação 2 vagas

Consultoria Jurídica da Secretaria da Saúde 1 vaga

Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda 1 vaga

Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão Pública 2 vagas

Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura 1 vaga

Consultoria Jurídica do IAMSPE 1 vaga

Consultoria Jurídica da Polícia Militar 1 vaga

Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para responder pelo expediente da Secretaria de Pessoas Portadoras de Deficiência 1 vaga

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/11/2008

 

 

 


Vannuchi pede para AGU mudar parecer sobre tortura

 

O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) levou ontem à AGU (Advocacia Geral da União) um pedido formal para que o órgão altere o parecer enviado à Justiça de São Paulo contra a ação do Ministério Público, que visa punir atos de tortura durante o regime militar.

 

Vannuchi disse que, enquanto ele estiver no comando da secretaria, não irá "colocar uma pedra sobre este assunto".

 

No relatório, entregue ao advogado-geral da União adjunto, Evandro Gama, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) argumenta que ao menos três pontos da contestação enviada à Justiça seriam "equivocados e conflitantes" com a política nacional de direitos humanos da União.

 

São eles: 1) Considerar que o Ministério Público não é competente para propor ações sobre o tema; 2) afirmar que a Lei da Anistia prescreveu os crimes cometidos durante o regime militar e, 3) alegar que os documentos e registros do período já não existem mais.

 

No primeiro ponto, a SEDH afirma que o tema em questão -a punição de torturadores e o acesso às informações- "não se restringe às vítimas de tortura e seus familiares, mas que, por se tratar de resgate histórico, afeta a sociedade como um todo". Por isso, seria válido o pedido do Ministério Público.

 

Já em relação à Lei da Anistia, o relatório diz que a previsão da prescritibilidade dos crimes de tortura "desconsidera" tratados e convenções internacionais sobre o tema, "excluindo a incidência do Direito Internacional dos Direitos Humanos que está incorporada em nosso ordenamento".

 

Sobre a inexistência dos arquivos do período em questão, a SEDH afirma que há uma "solicitação da Casa Civil de confirmação da informação [vinda do Ministério da Defesa, sobre a destruição dos arquivos], bem como de apuração sobre a destruição dos arquivos".

 

PT

 

Em nota divulgada ontem, o Diretório Nacional do PT condenou os ataques "difamatórios feitos por setores conservadores e antidemocráticos" contra os ministros Tarso Genro (Justiça) e Vannuchi, que "exerceram o dever oficial de promover o debate público" sobre os crimes de tortura.

 

No texto, a sigla reafirma também as resoluções aprovadas ano passado no Congresso, dizendo que crimes contra a humanidade não prescrevem e que a Lei da Anistia de 1979 não beneficia quem cometeu crimes como a tortura.

 

O ex-secretário de Direitos Humanos do governo Nilmário Miranda, que esteve na reunião do PT, também criticou o parecer da AGU. "É a mesma coisa que a Alemanha democrática defender o nazismo, o Chile defender o [ex-presidente] Augusto Pinochet", disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/11/2008

 

 

 


Leilão leva SP a renegociar 12 contratos de rodovias

 

O governo paulista vai renegociar 12 contratos de concessão de rodovias assinados na segunda metade dos anos 1990. O plano do governo tem como objetivo reduzir o custo de pedágio para alguns usuários e permitir que a tarifa atual seja distribuída em mais praças de cobrança. Com o aumento do número de pagantes, o governo vai exigir novos investimentos a serem cumpridos pelas concessionárias. A decisão foi tomada com base no resultado do leilão de rodovias realizado na semana retrasada pelo governo. A informação foi revelada pelo secretário dos Transportes, Mauro Arce.

 

O secretariado do governo José Serra quer promover essas revisões contratuais ao longo de 2009.

 

Arce não esconde que o plano segue, em parte, uma lógica eleitoral. "A gente tem que fazer alguma coisa (sorriso)... O mandato [do governador] também tem prazo. Claro, o governador... (pausa) [pode ser candidato a] presidente da República, pode ser candidato à reeleição de governador, isso não me cabe. Mas a gente trabalha com as metas sabendo que, se não fizer a tempo, transcenderá o nosso mandato", disse Arce em entrevista à Folha.

A primeira concessionária a ser chamada para rediscutir o contrato será a ViaOeste, que administra a rodovia Castello Branco. A decisão ganhou força depois que a Folha revelou que, após o leilão, o Estado ganhará 61 novos pedágios em São Paulo e que o usuário enfrentará elevação de até 422% (veja quadro). Fora o corredor Ayrton Senna, as demais estradas terão custos maiores do que os atuais.

 

Arce reconheceu o aumento desse custo, mas insistiu em que, em alguns trechos, onde já havia pedágio, o valor chegou até a diminuir em relação à tarifa atual.

 

É o caso do pedágio entre Presidente Prudente e Presidente Epitácio, no último trecho da Raposo Tavares (trajeto de 90 quilômetros), em que o preço cairá de R$ 9,20 para R$ 7,30. Tomada toda a rodovia, o custo total chegará a R$ 43,80 por eixo, alta de 376,1%.

 

Defesa

 

Arce defendeu o modelo de concessão paulista ao dizer que a quantidade de pedágios pode resultar numa maior eqüidade na cobrança.

 

O modelo poderá funcionar, mas quando a tarifa quilométrica alcançar os níveis tarifários cobrados pelas concessões privadas em geral.

 

Fora o corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, nenhuma das estradas concedidas na semana retrasada estava nos patamares tarifários de R$ 0,12 por quilômetro (no caso das estradas dos sistemas Anhangüera/Bandeirantes ou Anchieta/ Imigrantes) ou de R$ 0,10, valor quilométrico nas demais concessões no Estado.

 

Foram esses os valores tomados como referência para o governo comemorar os deságios do leilão, não a tarifa cobrada por quilômetro nas estradas concedidas agora -tidos como valores defasados pelo Estado. Com os preços cobrados efetivamente hoje, não haveria deságio, mas aumentos, como os identificados pela Folha.

 

Para revisar a situação dos contratos mais antigos, o governo anunciou que vai adotar o deságio mínimo ocorrido na semana retrasada. São dois índices que vão ser usados para renegociar as tarifas quilométricas. Segundo Arce, o governo não havia autorizado reajuste para o preço-teto do edital (R$ 0,107910/quilômetro) em julho deste ano, quando todas as 12 concessões tiveram repasse de 11,5% do IGP-M. O menor deságio em relação ao preço-teto foi dado pela Odebrecht na disputa solitária pelo lote da Dom Pedro 1º, 6%.

 

São esses dois índices que poderão ser usados, disse Arce, para uma discussão da tarifa por quilômetro com as concessionárias. "Agora temos um argumento interessante. O mercado apostou e participou de concessões com tarifas menores. Ou seja, uma conversa desse tipo não deve trazer nenhum arrepio para as concessionárias", disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/11/2008

 

 

 


Folha salarial paulista subiu mais na pasta da Segurança

 

A folha de salários da Secretaria da Segurança Pública foi a que subiu mais, percentualmente, entre as três pastas que são as maiores empregadoras do Estado, grupo que inclui ainda a Saúde e a Educação.

 

Em agosto, último mês com dado disponível, a folha de pagamento da Segurança foi de R$ 161,1 milhões, ou 96,63% acima dos R$ 81,9 milhões do mesmo período de 2000, conforme informações do site da Secretaria da Fazenda do Estado, que é aberto ao público. Porém, fica abaixo da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) entre 31 de agosto de 2000 e o mesmo dia deste ano, de 118,25%.

 

Já a folha de pagamento da Secretaria da Educação, a maior do Estado, atingiu R$ 802,1 milhões em agosto, subindo 89,6% sobre a despesa do mesmo mês de 2000. No caso da Saúde, o salto foi de 88,34%, chegando a R$ 143,6 milhões.

 

Entre 2000 e o ano passado, o número de funcionários ativos da Segurança aumentou 5,8% e o da Educação, 2,8%, variação que é bem menor do que os sete pontos percentuais que separam o salto da folha das duas pastas. Já o da Secretaria da Saúde caiu 3,4%.

 

A parcela da folha da Secretaria da Segurança também vem aumentando, em termos percentuais, em relação à massa salarial do governo. Neste ano, chega a 23,16% do total, meio ponto acima do índice de oito anos atrás e quase três pontos além do resultado de 2004, o menor desta década.

 

O número de funcionários da ativa pode ser comparado somente por ano: eram 120.370 há oito anos e 127.448 no ano passado. Por outro lado, a quantidade de inativos saltou de 74.541 para 87.344.

 

A folha geral de São Paulo subiu apesar do aperto obrigado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a despesa de pessoal ao chamado "limite prudencial", de no máximo 46,55% da chamada receita corrente líquida -que é a arrecadação do Estado, incluindo verbas enviadas pela União, menos repasses obrigatórios.

 

Em 2000, esse índice chegou a 49,3%, mas vem caindo ano a ano e no ano passado foi de 41,5%, dado que a oposição ao governo José Serra (PSDB) vem usando para dizer que o Estado tem condições de gastar mais com o funcionalismo.

 

Ganho médio

 

A Folha teve acesso a um estudo encomendado pelo ex-governador Claudio Lembo (DEM) à Secretaria da Fazenda -e entregue por ele para a equipe de transição do governo Serra- que compara a evolução salarial das três maiores secretarias entre 1994 e 2005.

 

O maior aumento relativo foi obtido pela Secretaria da Educação, de 104,3% em valores reais (descontada a inflação), contra 30,6% da Segurança e 79,5% da Saúde.

 

Ainda assim, a Segurança exibia naquele ano médias salariais bem acima das outras pastas: na Polícia Civil, que obteve aumento real de 54,6%, o valor era de R$ 2.537; e a PM, com salto de 21,8%, recebia uma média de R$ 2.341.

 

Apesar de terem conseguido reajustes reais maiores, a Educação pagava uma média de R$ 1.726 e a Saúde, R$ 1.403.

 

A Folha tentou obter da Secretaria de Gestão a atualização desses valores para o ano passado, mas não conseguiu.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/11/2008

 

 


 

STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois

 

Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários (RE) nesta quinta-feira (6). Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.

 

O mais polêmico foi o RE 589998, interposto contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.

 

Já no RE 590751, a resistência a esse juízo de admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Sendo assim, o assunto entrará na pauta do Tribunal, para análise de mérito.

 

O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.

 

Também foi aceito o RE 594116, que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros – Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau – entenderam que não há repercussão geral.

 

Arquivados

 

No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592211) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.

 

Fonte: site do STF, de 7/11/2008

 

 

 


Assembléia Legislativa de São Paulo contesta resolução do Senado Federal

 

A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4170), com pedido de liminar, contra resolução do Senado Federal que suspendeu trechos da Lei Federal 8.212/91, sobre seguridade social.

 

Depois que a Resolução 26/2005 suspendeu esses trechos (alínea h, inciso I, artigo 12), o Ministério da Previdência Social emitiu uma portaria para dar cumprimento à resolução, o que a Assembléia também considera inconstitucional.

 

De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa sofre os efeitos da resolução, uma vez que deixou de ser reconhecida a validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos deputados estaduais e da própria Assembléia, no período de 1º de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004.

 

Assim, a resolução e a portaria teriam produzido o efeito de “violar a proteção previdenciária dos deputados estaduais que, de um momento para outro, tiveram extirpado de sua contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios legais um período de até mais de seis anos”.

 

De acordo com a ação, os efeitos dessa suspensão somente poderiam ocorrer a partir da publicação da resolução suspensiva, não retroagindo à data da entrada em vigor da lei, como ocorreu.

 

Para a Assembléia, a resolução é inconstitucional porque pretende suspender a execução de dispositivo já revogado, considerando que a mesma lei foi suspensa por decisão do STF no Recurso Extraordinário 351717.

 

A Assembléia pede que o STF conceda liminar para suspender a resolução e, no mérito, pede que a mesma seja julgada inconstitucional, bem como as portarias que surgiram em decorrência da mesma.

 

Fonte: site do STF, de 7/11/2008

 

 

 


Crescem atritos entre juízes e advogados

 

A Justiça estadual paulista é palco de uma animosidade crescente entre juízes e advogados. O fenômeno, reconhecido pelos dois lados, também ocorre em outros Estados e motivou proposta de lei no Congresso para criminalizar as violações aos direitos dos advogados. Caso seja aprovada, poderá agravar esses conflitos.

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -criado em 2005 para ser o órgão de controle externo do Judiciário- abriu uma instância para julgar atritos entre advogados e magistrados que antes eram resolvidos internamente pelos tribunais, e exacerbou as disputas.

 

Dias atrás, o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, enviou alerta, em lista de discussão fechada na internet, dizendo-se "angustiado" com o número de pedidos de processos administrativos e criminais contra juízes.

 

"Se o juiz decide contra uma das partes, é acusado de abuso de autoridade, que é uma modalidade de crime; se deixa de fazer o que a parte quer, alega-se prevaricação", diz Limongi.

 

"Comentários que fazem parte da fundamentação da decisão do juiz são tidos como caluniosos, difamatórios ou injuriosos e o juiz é processado por crime contra a honra", afirma.

Como essas acusações são freqüentes, e há um projeto para criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados, ele diz que será difícil o juiz de primeiro grau decidir sem o temor de vir a ser processado.

 

Um dos casos mais emblemáticos de desentendimento encontra-se no CNJ. O órgão instaurou processo disciplinar contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do TJ-SP, que afirmou, em artigo no seu blog, que não recebe advogado no gabinete quando o processo já está pronto para receber o seu voto.

 

Associações de magistrados viram no episódio "censura prévia" e uma "tentativa de manietar [constranger] o Judiciário". Arruda defendeu-se dizendo que receber o advogado isoladamente compromete "o sagrado direito do contraditório", a isenção do juiz, que deve ouvir igualmente as partes.

 

Para a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), que requereu o processo contra o desembargador, Arruda descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia, além de estimular os juízes a fazerem o mesmo. O caso de Arruda não é isolado e há vários exemplos de atritos no Estado (veja texto abaixo).

 

Há grande expectativa em torno da proposta de lei para punir autoridades que desrespeitem direitos dos advogados.

 

Com apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o texto legal foi aprovado em março deste ano pela Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado. Além disso, há duas semanas a OAB de São Paulo lançou uma campanha propondo que os advogados reajam às arbitrariedades cometidas contra eles, denunciando os abusos (veja texto abaixo).

 

O presidente da AASP, Márcio Kayatt, atribui a animosidade entre os magistrados e advogados a vários fatores, entre os quais "a má formação das escolas de direito, seja de advogados ou juízes", a juventude dos juízes e promotores, "que não têm vivência", e a desproporção entre a avalanche de processos e os recursos financeiros e humanos limitados dos tribunais.

 

Ele cita também "a politização das carreiras do Judiciário": "São juízes e promotores mais preocupados em fazer política classista do que cumprir suas tarefas". De acordo com Kayatt, os abusos são exceção.

 

A reclamação mais recorrente é similar à que os advogados de Daniel Dantas apresentaram contra o juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que decretou, por duas vezes, a prisão do banqueiro: os advogados criminalistas reclamam muito de magistrados que dificultam o acesso aos autos, até em investigações com clientes presos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 9/11/2008

 

 


Procurador pede que União intervenha em greve da polícia

 

O procurador de Justiça de São Paulo, Airton Florentino de Barros, protocolou representação no Ministério Público Federal para que a União intervenha no governo de São Paulo por causa da greve dos policiais civis que se arrasta há quase dois meses. Ele diz que assina a representação como cidadão.

 

Ele lembra que é dever do estado garantir a segurança. Para Barros, a omissão do governo José Serra (PSDB) é um desrespeito à população. O procurador afirma que a atitude do governo atenta contra o livre exercício do Judiciário, já que a falta da policia judiciária impede o seguimento de Inquéritos e Ações Penais que dependem de investigação policial.

 

“Muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção, o mesmo ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

 

O procurador afirma que a imprensa tem mostrado os danos que a paralisação está causando à população. “Deixando o Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência”, argumenta.

A greve dos policiais começou no dia 16 de setembro. A categoria quer 15% de aumento para este ano, e outras duas parcelas, de 12%, em 2009 e em 2010. O governo concorda em conceder 6,5% de aumento em 2009 e o mesmo porcentual em 2010, além de aposentadoria aos 30 anos de serviço e extinção da faixa salarial mais baixa de todas as carreiras da Polícia Civil.

 

Leia representação

 

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República – Ministério Público Federal

 

AIRTON FLORENTINO DE BARROS, brasileiro, portador do RG.6.613.748-SP, residente na Rua Artur Prado, 106, AP.101, Bela Vista, São Paulo-SP, procurador de justiça em São Paulo, manifestando-se aqui apenas como cidadão, com fundamento nos artigos 1º, II e III[1], 5º XXXIV[2], 34, III, IV e VII, b[3] e 36, I e III, da Constituição Federal, vem expor e requerer o que segue:

 

1. Até em razão da gravidade do fato e de sua grande repercussão na imprensa, é do conhecimento geral que a Polícia Civil do Estado de São Paulo encontra-se com seus serviços paralisados há quase dois (2) meses, tendo em vista que considerável parte de seus servidores aderiram ao movimento de greve, como instrumento de reivindicação salarial.

 

Em que pese seja desnecessário, para a hipótese, examinar o mérito do pleito daquela respeitável corporação, é público e notório que as condições de trabalho dos integrantes da importantíssima Polícia paulista são péssimas, não só em razão do aviltamento de salários e da tão progressiva quanto indevida redução dos quadros de recursos humanos, mas ainda em virtude do verdadeiro sucateamento de seus recursos materiais.

 

2. Ainda que assim não fosse, não há a menor dúvida de que é a segurança direito fundamental do cidadão[4] e de toda a sociedade[5], sendo do Estado o dever de prestar os serviços de segurança pública[6], sejam os de caráter ostensivo e preventivo, sejam os relativos à polícia judiciária, de incumbência da Polícia Civil[7].

 

Aliás, desde a carta francesa de 1789, universalizada como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inclui-se a segurança entre os direitos que se denominam direitos humanos. É o que estabeleceu, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[8].

 

3. Os meios de comunicação de alcance nacional vêm retratando, no noticiário diário, ainda que por amostragem, os grandes e irreparáveis danos que a paralisação da atividade policial vem causando ao povo do Estado de São Paulo, seja em relação ao exercício do direito fundamental do cidadão, seja quanto ao direito de toda a comunidade à ordem pública. E não seria demasiado observar que a lamentável omissão do governo estadual chega a atentar também contra o livre exercício do Poder Judiciário local que, tendo em vista a ausência da atividade da polícia judiciária, fica na prática impedido de dar seguimento a inquéritos e ações penais que dependem dos serviços de investigação policial. 

 

4. Ademais, muito embora a intervenção da União nos Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição Federal, que para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção[9], o mesmo ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal Federal[10]. 

 

5. Não custa anotar que, ao desprezar a relevância da atividade da polícia judiciária, acaba o governo paulista por desrespeitar a própria população, destinatária de tais indispensáveis serviços. Mais do que isso, a administração pública estadual torna-se completamente ausente também nessa área, malgrado já inoperante em diversas outras.

 

Ora, deixando o Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência. 

 

6. Diante disso, para reduzir sua angústia por testemunhar tamanho descaso governamental e evitar que o espírito do conformismo e da omissão o contamine e, sobretudo, ainda, por ser de direito, apesar da humilhação que isso possa representar ao sentimento da tradição bandeirante, vem o signatário requerer a Vossa Excelência, diante da excepcionalidade do caso e de suas graves circunstâncias, que se digne representar ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 34, III, IV e VII, “b” e 36, I e III, da Constituição Federal, a fim de que seja decretada a intervenção da União no Estado de São Paulo, especialmente para assegurar a ordem pública e o exercício do referido direito da pessoa humana. 

 

São Paulo, 7 de novembro de 2008. 

 

1] CF, Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; 

 

[2] CF, Art.5º, XXXIV ¾ são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

 

[3] CF, Art.34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana; 

 

[4] CF, Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade 

 

[5] CF, Art.6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

 

[6] CF, Art.144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:...IV – polícias civis; 

 

[7] CF, Art.144...§4º. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada  a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

 

[8] Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

 

[9] CF, Art.36. A decretação da intervenção dependerá: I – no caso do art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido,ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; 

 

[10] CF, Art.36. ...III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República, na hipótese do art.34, VII.

 

Fonte: Conjur, de 7/11/2008

 

 


 

Lula autoriza BB a fechar compra da Nossa Caixa

 

Antes de viajar anteontem para a Itália, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o sinal verde para o Banco do Brasil comprar a Nossa Caixa, banco do governo do Estado de São Paulo, segundo apurou a Folha. O negócio deverá ser concretizado nesta semana.

 

Como revelou a Folha na quinta-feira, o governador de São Paulo, o tucano José Serra, e o ministro Guido Mantega (Fazenda) acertaram o negócio. O valor fixado foi de R$ 6,4 bilhões, sujeito a ajustes devido a cálculos sobre créditos e débitos da instituição paulista.

 

Mantega e Serra aceleraram a negociação entre o BB a Nossa Caixa por motivos diferentes. O ministro quis reforçar o BB após a fusão Itaú-Unibanco criar o maior banco brasileiro.

 

Com a Nossa Caixa, o BB ainda seguirá atrás do Itaú-Unibanco, mas marca tento importante, porque o Bradesco tinha interesse no banco paulista.

 

Para o governador, a venda da Nossa Caixa vai lhe render cacife para investimentos em 2009 e 2010. Serra quer ser candidato a presidente em 2010. Com o caixa cheio, poderá apresentar realizações para viabilizar seu projeto.

 

Votorantim

 

Além da Nossa Caixa, o BB deverá concretizar também nesta semana a compra de 49% das ações do Banco Votorantim, segundo revelou a Folha ontem. No mercado avalia-se que o valor total do Votorantim gire entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões. Por isso, o Palácio do Planalto considera que o BB deverá pagar mais ou menos a metade desse valor pelo banco da família Ermírio de Moraes.

 

A compra de parte do Votorantim pelo BB atende ao desejo político de Lula de vitaminar as montadoras de automóveis.

 

O Votorantim tem tradição no financiamento de veículos, uma das prioridades do Planalto para manter a economia aquecida. A indústria automobilística tem uma longa cadeia produtiva, que, se enfraquecida, poderá gerar demissões.

Lula quer evitar onda de desemprego nos seus dois últimos anos de governo. A exemplo de Serra, o presidente tem objetivos eleitorais: quer a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, como sucessora.

 

Para o BB, a sociedade com o Votorantim lhe dará mais volume para competir com Itaú-Unibanco e Bradesco.

 

O Planalto foi informado de que o BB avançou para comprar o Banco do Estado do Piauí e o BRB (Banco Regional de Brasília). Essas operações não devem sair nesta semana.

O governo avalia que será possível aprovar, até sexta-feira, na Câmara, a MP 443, aquela que permite ao BB e à Caixa Econômica Federal adquirir outros bancos em dificuldade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/11/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Execução Fiscal. Lei Nº.6.830/80: Alterações. As Alterações do CPC e Sua Aplicação ao Processo de Execução Fiscal. Processo Informatizado e o Processo Virtual. Inscrição e Ajuizamento - Processamento e Acompanhamento da Execução Fiscal. O Parcelamento e a Execução Fiscal.”, a ser proferida pelo Professor Marcos Destefenni, no dia 11 de novembro de 2008, (terça feira) , das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Aira Cristina Rachid Bruno de Lima

Carlos Moura de Melo

Helio José Marsiglia Junior

José Renato Ferreira Pires

Maria Amélia Santiago da Silva Maio

Nilvana Busnardo Salomão

Paulo Alves Netto de Araújo

Walter José Rinaldi Filho

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/11/2008

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para o Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Contencioso Administrativo e Processo Judicial Tributário: Independência e Interferência de Instâncias. Ações Cíveis. Ações Penais. Efeitos da Decisão Administrativa Sobre As Ações Judiciais. Efeitos da Decisão Judicial Sobre o Procedimento Administrativo”, a ser proferida pelo Professor Paulo Cesar Conrado no dia 11 de novembro de 2008 (terça-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Aira Cristina Rachid Bruno de Lima

2. Reginaldo de Mattos

3. Walter José Rinaldi Filho

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/11/2008