Procedimento de Alteração
de Classificação “Ex Officio”/ Consultoria
O Conselho da Procuradoria Geral do Estado,
com fundamento no artigo 106, inciso III da Lei Complementar n° 478, de 18
de julho de 1986, comunica a abertura da inscrição para procedimento de
alteração de classificação “ex officio”, nos termos do presente edital,
relativamente a 12 (doze) vagas a serem preenchidas na Área da Consultoria.
1. A inscrição far-se-á mediante requerimento
protocolado na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua
Pamplona, n° 227, 1º andar, São Paulo) ou na sede das Procuradorias
Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário
das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
2. O Procurador do Estado interessado deverá
com o pedido de inscrição anexar 04 (quatro) trabalhos realizados nos
últimos dois exercícios (peças judiciais ou outros) e apresentar um breve
currículo.
3. O prazo de inscrição é de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da publicação do presente edital.
4. O critério da escolha será o da
conveniência e oportunidade.
5. As vagas referentes a esta remoção
especificadas no anexo que integra o presente comunicado serão
preferencialmente, mas não obrigatoriamente, preenchidas nas unidades ali
discriminadas e destinam-se exclusivamente aos Procuradores do Estado
classificados na Área do Contencioso.
A relação das vagas é meramente demonstrativa,
não estando a classificação dos Procuradores inscritos vinculada às unidades
discriminadas no aludido anexo.
6. Será realizada no Conselho da Procuradoria
Geral do Estado sessão pública com todos os Procuradores do Estado
inscritos, ocasião em que a Sra. Subprocuradora Geral do Estado da Área da
Consultoria explicitará as especificidades do trabalho realizado na Área da
Consultoria e poderá dirimir as dúvidas suscitadas pelos candidatos.
7. As vagas abertas em razão dessa alteração
de classificação não serão preenchidas.
ANEXO
Consultoria Jurídica da Secretaria da
Administração Penitenciária 2 vagas
Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação
2 vagas
Consultoria Jurídica da Secretaria da Saúde 1
vaga
Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda
1 vaga
Consultoria Jurídica da Secretaria de Gestão
Pública 2 vagas
Consultoria Jurídica da Secretaria da Cultura
1 vaga
Consultoria Jurídica do IAMSPE 1 vaga
Consultoria Jurídica da Polícia Militar 1 vaga
Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania para responder pelo expediente da Secretaria de
Pessoas Portadoras de Deficiência 1 vaga
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de 8/11/2008
Vannuchi pede para AGU mudar parecer sobre tortura
O ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos)
levou ontem à AGU (Advocacia Geral da União) um pedido formal para que o
órgão altere o parecer enviado à Justiça de São Paulo contra a ação do
Ministério Público, que visa punir atos de tortura durante o regime militar.
Vannuchi disse que, enquanto ele estiver no
comando da secretaria, não irá "colocar uma pedra sobre este assunto".
No relatório, entregue ao advogado-geral da
União adjunto, Evandro Gama, a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)
argumenta que ao menos três pontos da contestação enviada à Justiça seriam
"equivocados e conflitantes" com a política nacional de direitos humanos da
União.
São eles: 1) Considerar que o Ministério
Público não é competente para propor ações sobre o tema; 2) afirmar que a
Lei da Anistia prescreveu os crimes cometidos durante o regime militar e, 3)
alegar que os documentos e registros do período já não existem mais.
No primeiro ponto, a SEDH afirma que o tema em
questão -a punição de torturadores e o acesso às informações- "não se
restringe às vítimas de tortura e seus familiares, mas que, por se tratar de
resgate histórico, afeta a sociedade como um todo". Por isso, seria válido o
pedido do Ministério Público.
Já em relação à Lei da Anistia, o relatório
diz que a previsão da prescritibilidade dos crimes de tortura "desconsidera"
tratados e convenções internacionais sobre o tema, "excluindo a incidência
do Direito Internacional dos Direitos Humanos que está incorporada em nosso
ordenamento".
Sobre a inexistência dos arquivos do período
em questão, a SEDH afirma que há uma "solicitação da Casa Civil de
confirmação da informação [vinda do Ministério da Defesa, sobre a destruição
dos arquivos], bem como de apuração sobre a destruição dos arquivos".
PT
Em nota divulgada ontem, o Diretório Nacional
do PT condenou os ataques "difamatórios feitos por setores conservadores e
antidemocráticos" contra os ministros Tarso Genro (Justiça) e Vannuchi, que
"exerceram o dever oficial de promover o debate público" sobre os crimes de
tortura.
No texto, a sigla reafirma também as
resoluções aprovadas ano passado no Congresso, dizendo que crimes contra a
humanidade não prescrevem e que a Lei da Anistia de 1979 não beneficia quem
cometeu crimes como a tortura.
O ex-secretário de Direitos Humanos do governo
Nilmário Miranda, que esteve na reunião do PT, também criticou o parecer da
AGU. "É a mesma coisa que a Alemanha democrática defender o nazismo, o Chile
defender o [ex-presidente] Augusto Pinochet", disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/11/2008
Leilão leva SP a renegociar 12 contratos de rodovias
O governo paulista vai renegociar 12 contratos
de concessão de rodovias assinados na segunda metade dos anos 1990. O plano
do governo tem como objetivo reduzir o custo de pedágio para alguns usuários
e permitir que a tarifa atual seja distribuída em mais praças de cobrança.
Com o aumento do número de pagantes, o governo vai exigir novos
investimentos a serem cumpridos pelas concessionárias. A decisão foi tomada
com base no resultado do leilão de rodovias realizado na semana retrasada
pelo governo. A informação foi revelada pelo secretário dos Transportes,
Mauro Arce.
O secretariado do governo José Serra quer
promover essas revisões contratuais ao longo de 2009.
Arce não esconde que o plano segue, em parte,
uma lógica eleitoral. "A gente tem que fazer alguma coisa (sorriso)... O
mandato [do governador] também tem prazo. Claro, o governador... (pausa)
[pode ser candidato a] presidente da República, pode ser candidato à
reeleição de governador, isso não me cabe. Mas a gente trabalha com as metas
sabendo que, se não fizer a tempo, transcenderá o nosso mandato", disse Arce
em entrevista à Folha.
A primeira concessionária a ser chamada para
rediscutir o contrato será a ViaOeste, que administra a rodovia Castello
Branco. A decisão ganhou força depois que a Folha revelou que, após o
leilão, o Estado ganhará 61 novos pedágios em São Paulo e que o usuário
enfrentará elevação de até 422% (veja quadro). Fora o corredor Ayrton Senna,
as demais estradas terão custos maiores do que os atuais.
Arce reconheceu o aumento desse custo, mas
insistiu em que, em alguns trechos, onde já havia pedágio, o valor chegou
até a diminuir em relação à tarifa atual.
É o caso do pedágio entre Presidente Prudente
e Presidente Epitácio, no último trecho da Raposo Tavares (trajeto de 90
quilômetros), em que o preço cairá de R$ 9,20 para R$ 7,30. Tomada toda a
rodovia, o custo total chegará a R$ 43,80 por eixo, alta de 376,1%.
Defesa
Arce defendeu o modelo de concessão paulista
ao dizer que a quantidade de pedágios pode resultar numa maior eqüidade na
cobrança.
O modelo poderá funcionar, mas quando a tarifa
quilométrica alcançar os níveis tarifários cobrados pelas concessões
privadas em geral.
Fora o corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto,
nenhuma das estradas concedidas na semana retrasada estava nos patamares
tarifários de R$ 0,12 por quilômetro (no caso das estradas dos sistemas
Anhangüera/Bandeirantes ou Anchieta/ Imigrantes) ou de R$ 0,10, valor
quilométrico nas demais concessões no Estado.
Foram esses os valores tomados como referência
para o governo comemorar os deságios do leilão, não a tarifa cobrada por
quilômetro nas estradas concedidas agora -tidos como valores defasados pelo
Estado. Com os preços cobrados efetivamente hoje, não haveria deságio, mas
aumentos, como os identificados pela Folha.
Para revisar a situação dos contratos mais
antigos, o governo anunciou que vai adotar o deságio mínimo ocorrido na
semana retrasada. São dois índices que vão ser usados para renegociar as
tarifas quilométricas. Segundo Arce, o governo não havia autorizado reajuste
para o preço-teto do edital (R$ 0,107910/quilômetro) em julho deste ano,
quando todas as 12 concessões tiveram repasse de 11,5% do IGP-M. O menor
deságio em relação ao preço-teto foi dado pela Odebrecht na disputa
solitária pelo lote da Dom Pedro 1º, 6%.
São esses dois índices que poderão ser usados,
disse Arce, para uma discussão da tarifa por quilômetro com as
concessionárias. "Agora temos um argumento interessante. O mercado apostou e
participou de concessões com tarifas menores. Ou seja, uma conversa desse
tipo não deve trazer nenhum arrepio para as concessionárias", disse.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/11/2008
Folha salarial paulista subiu mais na pasta da Segurança
A folha de salários da Secretaria da Segurança
Pública foi a que subiu mais, percentualmente, entre as três pastas que são
as maiores empregadoras do Estado, grupo que inclui ainda a Saúde e a
Educação.
Em agosto, último mês com dado disponível, a
folha de pagamento da Segurança foi de R$ 161,1 milhões, ou 96,63% acima dos
R$ 81,9 milhões do mesmo período de 2000, conforme informações do site da
Secretaria da Fazenda do Estado, que é aberto ao público. Porém, fica abaixo
da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) entre 31 de agosto
de 2000 e o mesmo dia deste ano, de 118,25%.
Já a folha de pagamento da Secretaria da
Educação, a maior do Estado, atingiu R$ 802,1 milhões em agosto, subindo
89,6% sobre a despesa do mesmo mês de 2000. No caso da Saúde, o salto foi de
88,34%, chegando a R$ 143,6 milhões.
Entre 2000 e o ano passado, o número de
funcionários ativos da Segurança aumentou 5,8% e o da Educação, 2,8%,
variação que é bem menor do que os sete pontos percentuais que separam o
salto da folha das duas pastas. Já o da Secretaria da Saúde caiu 3,4%.
A parcela da folha da Secretaria da Segurança
também vem aumentando, em termos percentuais, em relação à massa salarial do
governo. Neste ano, chega a 23,16% do total, meio ponto acima do índice de
oito anos atrás e quase três pontos além do resultado de 2004, o menor desta
década.
O número de funcionários da ativa pode ser
comparado somente por ano: eram 120.370 há oito anos e 127.448 no ano
passado. Por outro lado, a quantidade de inativos saltou de 74.541 para
87.344.
A folha geral de São Paulo subiu apesar do
aperto obrigado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a despesa de
pessoal ao chamado "limite prudencial", de no máximo 46,55% da chamada
receita corrente líquida -que é a arrecadação do Estado, incluindo verbas
enviadas pela União, menos repasses obrigatórios.
Em 2000, esse índice chegou a 49,3%, mas vem
caindo ano a ano e no ano passado foi de 41,5%, dado que a oposição ao
governo José Serra (PSDB) vem usando para dizer que o Estado tem condições
de gastar mais com o funcionalismo.
Ganho médio
A Folha teve acesso a um estudo encomendado
pelo ex-governador Claudio Lembo (DEM) à Secretaria da Fazenda -e entregue
por ele para a equipe de transição do governo Serra- que compara a evolução
salarial das três maiores secretarias entre 1994 e 2005.
O maior aumento relativo foi obtido pela
Secretaria da Educação, de 104,3% em valores reais (descontada a inflação),
contra 30,6% da Segurança e 79,5% da Saúde.
Ainda assim, a Segurança exibia naquele ano
médias salariais bem acima das outras pastas: na Polícia Civil, que obteve
aumento real de 54,6%, o valor era de R$ 2.537; e a PM, com salto de 21,8%,
recebia uma média de R$ 2.341.
Apesar de terem conseguido reajustes reais
maiores, a Educação pagava uma média de R$ 1.726 e a Saúde, R$ 1.403.
A Folha tentou obter da Secretaria de Gestão a
atualização desses valores para o ano passado, mas não conseguiu.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/11/2008
STF reconhece
repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois
Três assuntos tiveram repercussão geral
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Recursos Extraordinários
(RE) nesta quinta-feira (6). Eles serão julgados pela Corte porque, segundo
os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham
relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em
geral.
O mais polêmico foi o RE 589998, interposto
contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que exige motivação
(justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se
dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Os ministros
Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito,
Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado
pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a
repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.
Já no RE 590751, a resistência a esse juízo de
admissibilidade foi bem menor. Apenas dois ministros, Menezes Direito e
Celso de Mello, foram contra o julgamento sobre aplicação de juros
moratórios e compensatórios em créditos de pequeno valor, alimentícios, de
precatórios decorrentes de ações iniciadas antes do ano 2000, e os demais
previstos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Sendo assim, o assunto entrará na pauta do Tribunal, para análise de mérito.
O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski,
defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos
a parcelamento desses créditos obteriam “uma diferença significativa quanto
ao valor recebido”. Para Lewandowski, a matéria pode “acarretar um impacto
relevante no orçamento das diversas unidades da federação”.
Também foi aceito o RE 594116, que sustenta
como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia
federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O
Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo
recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno.
Neste caso, apenas três ministros – Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e
Eros Grau – entenderam que não há repercussão geral.
Arquivados
No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles
sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma
equivocada pelo INSS (RE 592211) e o outro sobre a possibilidade de a parte
perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários
advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte
vencedora (RE 582730). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a
hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela
maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o
mesmo entendimento.
Fonte: site do STF, de
7/11/2008
Assembléia Legislativa de São Paulo contesta resolução do Senado Federal
A Assembléia Legislativa do estado de São
Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4170), com pedido de liminar, contra resolução do
Senado Federal que suspendeu trechos da Lei Federal 8.212/91, sobre
seguridade social.
Depois que a Resolução 26/2005 suspendeu esses
trechos (alínea h, inciso I, artigo 12), o Ministério da Previdência Social
emitiu uma portaria para dar cumprimento à resolução, o que a Assembléia
também considera inconstitucional.
De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa
sofre os efeitos da resolução, uma vez que deixou de ser reconhecida a
validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos deputados
estaduais e da própria Assembléia, no período de 1º de fevereiro de 1998 até
18 de setembro de 2004.
Assim, a resolução e a portaria teriam
produzido o efeito de “violar a proteção previdenciária dos deputados
estaduais que, de um momento para outro, tiveram extirpado de sua contagem
de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios
legais um período de até mais de seis anos”.
De acordo com a ação, os efeitos dessa
suspensão somente poderiam ocorrer a partir da publicação da resolução
suspensiva, não retroagindo à data da entrada em vigor da lei, como ocorreu.
Para a Assembléia, a resolução é
inconstitucional porque pretende suspender a execução de dispositivo já
revogado, considerando que a mesma lei foi suspensa por decisão do STF no
Recurso Extraordinário 351717.
A Assembléia pede que o STF conceda liminar
para suspender a resolução e, no mérito, pede que a mesma seja julgada
inconstitucional, bem como as portarias que surgiram em decorrência da
mesma.
Fonte: site do STF, de
7/11/2008
Crescem atritos entre juízes e advogados
A Justiça estadual paulista é palco de uma
animosidade crescente entre juízes e advogados. O fenômeno, reconhecido
pelos dois lados, também ocorre em outros Estados e motivou proposta de lei
no Congresso para criminalizar as violações aos direitos dos advogados. Caso
seja aprovada, poderá agravar esses conflitos.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) -criado
em 2005 para ser o órgão de controle externo do Judiciário- abriu uma
instância para julgar atritos entre advogados e magistrados que antes eram
resolvidos internamente pelos tribunais, e exacerbou as disputas.
Dias atrás, o ex-presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, enviou alerta, em lista
de discussão fechada na internet, dizendo-se "angustiado" com o número de
pedidos de processos administrativos e criminais contra juízes.
"Se o juiz decide contra uma das partes, é
acusado de abuso de autoridade, que é uma modalidade de crime; se deixa de
fazer o que a parte quer, alega-se prevaricação", diz Limongi.
"Comentários que fazem parte da fundamentação
da decisão do juiz são tidos como caluniosos, difamatórios ou injuriosos e o
juiz é processado por crime contra a honra", afirma.
Como essas acusações são freqüentes, e há um
projeto para criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados, ele
diz que será difícil o juiz de primeiro grau decidir sem o temor de vir a
ser processado.
Um dos casos mais emblemáticos de
desentendimento encontra-se no CNJ. O órgão instaurou processo disciplinar
contra o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do TJ-SP,
que afirmou, em artigo no seu blog, que não recebe advogado no gabinete
quando o processo já está pronto para receber o seu voto.
Associações de magistrados viram no episódio
"censura prévia" e uma "tentativa de manietar [constranger] o Judiciário".
Arruda defendeu-se dizendo que receber o advogado isoladamente compromete "o
sagrado direito do contraditório", a isenção do juiz, que deve ouvir
igualmente as partes.
Para a AASP (Associação dos Advogados de São
Paulo), que requereu o processo contra o desembargador, Arruda descumpriu a
Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia, além de estimular os
juízes a fazerem o mesmo. O caso de Arruda não é isolado e há vários
exemplos de atritos no Estado (veja texto abaixo).
Há grande expectativa em torno da proposta de
lei para punir autoridades que desrespeitem direitos dos advogados.
Com apoio do Conselho Federal da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), o texto legal foi aprovado em março deste ano pela
Câmara dos Deputados e agora está em tramitação no Senado. Além disso, há
duas semanas a OAB de São Paulo lançou uma campanha propondo que os
advogados reajam às arbitrariedades cometidas contra eles, denunciando os
abusos (veja texto abaixo).
O presidente da AASP, Márcio Kayatt, atribui a
animosidade entre os magistrados e advogados a vários fatores, entre os
quais "a má formação das escolas de direito, seja de advogados ou juízes", a
juventude dos juízes e promotores, "que não têm vivência", e a desproporção
entre a avalanche de processos e os recursos financeiros e humanos limitados
dos tribunais.
Ele cita também "a politização das carreiras
do Judiciário": "São juízes e promotores mais preocupados em fazer política
classista do que cumprir suas tarefas". De acordo com Kayatt, os abusos são
exceção.
A reclamação mais recorrente é similar à que
os advogados de Daniel Dantas apresentaram contra o juiz federal Fausto
Martin De Sanctis, que decretou, por duas vezes, a prisão do banqueiro: os
advogados criminalistas reclamam muito de magistrados que dificultam o
acesso aos autos, até em investigações com clientes presos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/11/2008
Procurador pede que União
intervenha em greve da polícia
O procurador de Justiça de São Paulo, Airton
Florentino de Barros, protocolou representação no Ministério Público Federal
para que a União intervenha no governo de São Paulo por causa da greve dos
policiais civis que se arrasta há quase dois meses. Ele diz que assina a
representação como cidadão.
Ele lembra que é dever do estado garantir a
segurança. Para Barros, a omissão do governo José Serra (PSDB) é um
desrespeito à população. O procurador afirma que a atitude do governo atenta
contra o livre exercício do Judiciário, já que a falta da policia judiciária
impede o seguimento de Inquéritos e Ações Penais que dependem de
investigação policial.
“Muito embora a intervenção da União nos
Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da Constituição
Federal, que para garantir o livre exercício do Poder Judiciário estadual
pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal intervenção, o mesmo
ocorrendo quando se trata de assegurar a observância dos direitos da pessoa
humana, hipótese em que a intervenção se dá por representação do
Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal”, argumenta.
O procurador afirma que a imprensa tem
mostrado os danos que a paralisação está causando à população. “Deixando o
Estado federado de cumprir a sua finalidade, não pode o Estado nacional
quedar-se inerte, como se o objetivo de sua criação não fosse o de assegurar
o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos que o constituíram.
Aliás, só adotando tempestivamente as providências cabíveis para a
manutenção dos serviços públicos essenciais, poderá o Estado justificar a
sua existência”, argumenta.
A greve dos policiais começou no dia 16 de
setembro. A categoria quer 15% de aumento para este ano, e outras duas
parcelas, de 12%, em 2009 e em 2010. O governo concorda em conceder 6,5% de
aumento em 2009 e o mesmo porcentual em 2010, além de aposentadoria aos 30
anos de serviço e extinção da faixa salarial mais baixa de todas as
carreiras da Polícia Civil.
Leia representação
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da
República – Ministério Público Federal
AIRTON FLORENTINO DE BARROS, brasileiro,
portador do RG.6.613.748-SP, residente na Rua Artur Prado, 106, AP.101, Bela
Vista, São Paulo-SP, procurador de justiça em São Paulo, manifestando-se
aqui apenas como cidadão, com fundamento nos artigos 1º, II e III[1], 5º
XXXIV[2], 34, III, IV e VII, b[3] e 36, I e III, da Constituição Federal,
vem expor e requerer o que segue:
1. Até em razão da gravidade do fato e de sua
grande repercussão na imprensa, é do conhecimento geral que a Polícia Civil
do Estado de São Paulo encontra-se com seus serviços paralisados há quase
dois (2) meses, tendo em vista que considerável parte de seus servidores
aderiram ao movimento de greve, como instrumento de reivindicação salarial.
Em que pese seja desnecessário, para a
hipótese, examinar o mérito do pleito daquela respeitável corporação, é
público e notório que as condições de trabalho dos integrantes da
importantíssima Polícia paulista são péssimas, não só em razão do
aviltamento de salários e da tão progressiva quanto indevida redução dos
quadros de recursos humanos, mas ainda em virtude do verdadeiro sucateamento
de seus recursos materiais.
2. Ainda que assim não fosse, não há a menor
dúvida de que é a segurança direito fundamental do cidadão[4] e de toda a
sociedade[5], sendo do Estado o dever de prestar os serviços de segurança
pública[6], sejam os de caráter ostensivo e preventivo, sejam os relativos à
polícia judiciária, de incumbência da Polícia Civil[7].
Aliás, desde a carta francesa de 1789,
universalizada como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, inclui-se
a segurança entre os direitos que se denominam direitos humanos. É o que
estabeleceu, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[8].
3. Os meios de comunicação de alcance nacional
vêm retratando, no noticiário diário, ainda que por amostragem, os grandes e
irreparáveis danos que a paralisação da atividade policial vem causando ao
povo do Estado de São Paulo, seja em relação ao exercício do direito
fundamental do cidadão, seja quanto ao direito de toda a comunidade à ordem
pública. E não seria demasiado observar que a lamentável omissão do governo
estadual chega a atentar também contra o livre exercício do Poder Judiciário
local que, tendo em vista a ausência da atividade da polícia judiciária,
fica na prática impedido de dar seguimento a inquéritos e ações penais que
dependem dos serviços de investigação policial.
4. Ademais, muito embora a intervenção da
União nos Estados deva ser excepcional, é da expressão do artigo 36, da
Constituição Federal, que para garantir o livre exercício do Poder
Judiciário estadual pode o Supremo Tribunal Federal requisitar tal
intervenção[9], o mesmo ocorrendo quando se trata de assegurar a observância
dos direitos da pessoa humana, hipótese em que a intervenção se dá por
representação do Procurador Geral da República ao Supremo Tribunal
Federal[10].
5. Não custa anotar que, ao desprezar a
relevância da atividade da polícia judiciária, acaba o governo paulista por
desrespeitar a própria população, destinatária de tais indispensáveis
serviços. Mais do que isso, a administração pública estadual torna-se
completamente ausente também nessa área, malgrado já inoperante em diversas
outras.
Ora, deixando o Estado federado de cumprir a
sua finalidade, não pode o Estado nacional quedar-se inerte, como se o
objetivo de sua criação não fosse o de assegurar o exercício dos direitos
fundamentais dos cidadãos que o constituíram. Aliás, só adotando
tempestivamente as providências cabíveis para a manutenção dos serviços
públicos essenciais, poderá o Estado justificar a sua existência.
6. Diante disso, para reduzir sua angústia por
testemunhar tamanho descaso governamental e evitar que o espírito do
conformismo e da omissão o contamine e, sobretudo, ainda, por ser de
direito, apesar da humilhação que isso possa representar ao sentimento da
tradição bandeirante, vem o signatário requerer a Vossa Excelência, diante
da excepcionalidade do caso e de suas graves circunstâncias, que se digne
representar ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 34,
III, IV e VII, “b” e 36, I e III, da Constituição Federal, a fim de que seja
decretada a intervenção da União no Estado de São Paulo, especialmente para
assegurar a ordem pública e o exercício do referido direito da pessoa
humana.
São Paulo, 7 de novembro de 2008.
1] CF, Art.1º. A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;
[2] CF, Art.5º, XXXIV ¾ são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
[3] CF, Art.34. A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal,exceto para: III – pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública; IV – garantir o livre exercício de
qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; VII – assegurar a
observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa
humana;
[4] CF, Art.5º. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
[5] CF, Art.6º. São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
[6] CF, Art.144. A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:...IV – polícias civis;
[7] CF, Art.144...§4º. Às polícias civis,
dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares.
[8] Declaração Universal dos Direitos Humanos,
1948, Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
[9] CF, Art.36. A decretação da intervenção
dependerá: I – no caso do art.34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido,ou de requisição do Supremo Tribunal
Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
[10] CF, Art.36. ...III – de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador Geral da República,
na hipótese do art.34, VII.
Fonte: Conjur, de 7/11/2008
Lula autoriza BB a fechar
compra da Nossa Caixa
Antes de viajar anteontem para a Itália, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o sinal verde para o Banco do
Brasil comprar a Nossa Caixa, banco do governo do Estado de São Paulo,
segundo apurou a Folha. O negócio deverá ser concretizado nesta semana.
Como revelou a Folha na quinta-feira, o
governador de São Paulo, o tucano José Serra, e o ministro Guido Mantega
(Fazenda) acertaram o negócio. O valor fixado foi de R$ 6,4 bilhões, sujeito
a ajustes devido a cálculos sobre créditos e débitos da instituição
paulista.
Mantega e Serra aceleraram a negociação entre
o BB a Nossa Caixa por motivos diferentes. O ministro quis reforçar o BB
após a fusão Itaú-Unibanco criar o maior banco brasileiro.
Com a Nossa Caixa, o BB ainda seguirá atrás do
Itaú-Unibanco, mas marca tento importante, porque o Bradesco tinha interesse
no banco paulista.
Para o governador, a venda da Nossa Caixa vai
lhe render cacife para investimentos em 2009 e 2010. Serra quer ser
candidato a presidente em 2010. Com o caixa cheio, poderá apresentar
realizações para viabilizar seu projeto.
Votorantim
Além da Nossa Caixa, o BB deverá concretizar
também nesta semana a compra de 49% das ações do Banco Votorantim, segundo
revelou a Folha ontem. No mercado avalia-se que o valor total do Votorantim
gire entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões. Por isso, o Palácio do Planalto
considera que o BB deverá pagar mais ou menos a metade desse valor pelo
banco da família Ermírio de Moraes.
A compra de parte do Votorantim pelo BB atende
ao desejo político de Lula de vitaminar as montadoras de automóveis.
O Votorantim tem tradição no financiamento de
veículos, uma das prioridades do Planalto para manter a economia aquecida. A
indústria automobilística tem uma longa cadeia produtiva, que, se
enfraquecida, poderá gerar demissões.
Lula quer evitar onda de desemprego nos seus
dois últimos anos de governo. A exemplo de Serra, o presidente tem objetivos
eleitorais: quer a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, como sucessora.
Para o BB, a sociedade com o Votorantim lhe
dará mais volume para competir com Itaú-Unibanco e Bradesco.
O Planalto foi informado de que o BB avançou
para comprar o Banco do Estado do Piauí e o BRB (Banco Regional de
Brasília). Essas operações não devem sair nesta semana.
O governo avalia que será possível aprovar,
até sexta-feira, na Câmara, a MP 443, aquela que permite ao BB e à Caixa
Econômica Federal adquirir outros bancos em dificuldade.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/11/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do Curso de Especialização em
Direito Tributário sobre o tema “Execução Fiscal. Lei Nº.6.830/80:
Alterações. As Alterações do CPC e Sua Aplicação ao Processo de Execução
Fiscal. Processo Informatizado e o Processo Virtual. Inscrição e Ajuizamento
- Processamento e Acompanhamento da Execução Fiscal. O Parcelamento e a
Execução Fiscal.”, a ser proferida pelo Professor Marcos Destefenni, no dia
11 de novembro de 2008, (terça feira) , das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.,
ficam deferidas as seguintes inscrições:
Aira Cristina Rachid Bruno de Lima
Carlos Moura de Melo
Helio José Marsiglia Junior
José Renato Ferreira Pires
Maria Amélia Santiago da Silva Maio
Nilvana Busnardo Salomão
Paulo Alves Netto de Araújo
Walter José Rinaldi Filho
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 8/11/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para o Curso de Especialização em Direito
Tributário sobre o tema “Contencioso Administrativo e Processo Judicial
Tributário: Independência e Interferência de Instâncias. Ações Cíveis. Ações
Penais. Efeitos da Decisão Administrativa Sobre As Ações Judiciais. Efeitos
da Decisão Judicial Sobre o Procedimento Administrativo”, a ser proferida
pelo Professor Paulo Cesar Conrado no dia 11 de novembro de 2008
(terça-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua
Pamplona, n° 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as
seguintes inscrições:
1. Aira Cristina Rachid Bruno de Lima
2. Reginaldo de Mattos
3. Walter José Rinaldi Filho
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 8/11/2008 |