Disciplina o
exercício da Advocacia Pública no âmbito da Agência
Metropolitana de Campinas - Agemcamp
O Procurador Geral do Estado e a Diretora Executiva da
Agemcamp, Considerando a assunção pela Procuradoria
Geral do Estado da advocacia das autarquias, conforme
inciso I do art. 99 da Constituição do Estado de São
Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n.
19, de 14.4.2004;
Considerando a necessidade de melhor disciplinar a
execução das atividades de natureza consultiva por
Procuradores do Estado, resolvem:
Art. 1º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado a
prestação dos serviços de consultoria e assessoria
jurídica à Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp.
§ 1º - O Procurador Geral do Estado designará Procurador
do Estado para exercer as atribuições referidas no
“caput” deste artigo.
§ 2º - Caberá à Consultoria Jurídica da Secretaria de
Estado a que está vinculada a Autarquia prestar apoio ao
Procurador designado em seus afastamentos e
impedimentos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/10/2008
Justiça declara que coronel Ustra foi torturador
A Justiça de São
Paulo declarou torturador o coronel reformado do
Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que durante
parte do governo militar comandou o Destacamento de
Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa
Interna (DOI-Codi), reduto da repressão a opositores do
regime. Em ação de caráter declaratório, o juiz Gustavo
Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível da capital,
reconheceu responsabilidade de Ustra por violências
contra a família Teles, capturada em 1972 sob acusação
de envolvimento com uma gráfica do PC do B, à época
agremiação clandestina. O juiz definiu o DOI de Ustra
como "casa dos horrores".
É histórico o
revés judicial do coronel, que desde os anos 70
publicamente vem sendo apontado como torturador, o que
ele nega. Hoje vivendo em Brasília, ele é alvo de outras
demandas promovidas por ex-prisioneiros políticos que o
acusam e pelo Ministério Público Federal, que abriu
investigação sobre mortes supostamente a seu mando.
A sentença
declara a existência de "uma relação jurídica" entre
Ustra e seus acusadores - Maria Amélia de Almeida Teles,
seu marido, César Augusto Teles, e sua irmã Criméia
Schmidt de Almeida, os três que subscrevem a ação
declaratória alegando que foram espancados pelo militar.
A família pede apenas que a Justiça reconheça a
participação do militar em agressões nas celas do DOI.
Ustra também comandou a Operação Bandeirante (OBAN),
núcleo de informações e investigações montado pelos
militares em 1969 com financiamento de empresários.
Contra a decisão
cabe recurso. O juiz escreveu: "Na contestação, o
próprio réu informou que comandou o DOI-Codi do II
Exército e dirigiu a OBAN entre 29 de setembro de 1970 e
23 de janeiro de 1974. Os testemunhos são justamente da
época em que lá estavam presos os autores César Augusto,
Maria Amélia e Criméia. Do que disseram as testemunhas,
extrai-se que o local era realmente uma ?casa de
horrores?, razão pela qual o réu não poderia ignorar o
que ali se passava."
Segundo o juiz,
"ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses
três autores serem torturados especificamente pelo réu,
este não tinha como ignorar os atos ilícitos absolutos
que ali se praticavam, pois o comando do DOI-Codi e a
direção da OBAN estavam a seu cargo".
"Não é crível
que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não
o réu", prosseguiu Santini. "Se não o dolo, por
condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo
menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos
direitos humanos fundamentais dos autores, os quais
certamente sofreram danos morais, pois tortura é ato
suficiente, por si só, para provocar lesão à esfera
jurídica extrapatrimonial da pessoa, como decorrência de
sua condição humana."
Paulo Esteves,
advogado de Ustra, disse que vai recorrer. "Em ação
similar, o Tribunal de Justiça decidiu há duas semanas
que por meio de declaratória não se pode produzir prova
dessa natureza. Defendo Ustra porque acredito que ele
nunca torturou ou mandou torturar. A prova dos autos não
permite conclusão de que torturou. Não é uma prova
isenta, é viciada pela parcialidade."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
10/10/2008
Acordo fracassa e policiais retomam greve
Falhou a
tentativa de negociação entre a gestão do governador
José Serra (PSDB) e os policiais civis ocorrida na noite
de ontem -e a greve nos distritos policiais deve ser
retomada hoje em todo o Estado. Após receber uma
proposta oficiosa de aumento salarial na semana passada,
as associações de policiais civis haviam decidido
suspender a greve por 48 horas, desde que o governo
retomasse as negociações. O prazo da trégua acaba às 8h
de hoje.
Como
representantes da Secretaria de Gestão Pública e dos
policiais se reuniram e não chegaram a um acordo, o
movimento dos policiais voltará hoje com "força total",
disse o presidente da Adpesp (Associação dos Delegados
do Estado de São Paulo), Sérgio Marcos Roque.
A Secretaria de
Gestão Pública disse em nota que os dirigentes das
associações deixaram a mesa de negociação. "Mais uma vez
as lideranças mantêm propostas que extrapolam a
capacidade orçamentária do Estado, prejudicando a
população e a própria categoria."
A negociação
chegou a avançar quando foram discutidos a concessão de
aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para todos
os policiais, a extinção da 5ª classe e a transformação
da 4ª classe em fase de estágio probatório (hoje, a
polícia tem seis classes que definem os patamares
salariais).
O comando
grevista sofreu um racha no início da semana. Enquanto
as associações negociavam, os sindicatos não suspenderam
a greve e organizaram um ato marcado para hoje, às 13h,
na avenida Paulista.
Críticas
A assessoria de
imprensa da Secretaria de Gestão Pública divulgou ontem
outra nota, do secretário Sidney Beraldo, sobre
declarações feitas por Aloizio Mercadante (PT) no Senado
na terça-feira -na semana passada, o senador já havia
declarado apoio à greve. Beraldo afirma que o senador
agiu de forma oportunista "para tentar tirar proveito do
movimento da Polícia Civil". O senador visitou uma
entidade grevista, "deixando clara a participação do PT
e da CUT no movimento".
A assessoria de
Aloizio Mercadante disse que o senador estava em
Portugal para um seminário e que só poderia comentar o
assunto hoje. A Folha não localizou representantes do
diretório estadual do PT.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/10/2008
Litoral de SP vira área de proteção ambiental
O governador
José Serra (PSDB) criou ontem três áreas de proteção
ambiental que cobrem 1,124 milhão de hectares de oceano,
o que equivale a 7,5 vezes a cidade de São Paulo, ao
longo de todo o litoral paulista, incluindo alguns
arquipélagos.
Na prática,
segundo quatro decretos do governador, o Estado passa a
ter jurisdição para proibir a pesca predatória nessas
áreas, aplicar multas severas em danos ambientais,
impedir o uso de jet-ski e de atividades poluentes e até
a construção de casas em ilhas.
As APAs (Áreas
de Proteção Ambiental) Marinhas, que se estendem de
Ubatuba a Cananéia, passam a ter restrições iguais às
previstas nas suas congêneres sobre o continente. As
áreas não são contínuas, porque há espaços reservados à
navegação, no entorno dos portos de Santos e São
Sebastião.
Estão
delimitadas também nas APAs as áreas de mangue. A
inclusão dos mangues também vai permitir maior controle
sobre obras que possam drenar esses locais.
Ainda foi criado
o Mosaico de Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas. Um dos
objetivos é limitar o acesso às ilhas, como ocorre em
Fernando de Noronha, onde há cotas com número máximo de
visitantes.
Agora, o Estado,
em conjunto com a comunidade e o Instituto Oceanográfico
da USP, entre outros órgãos, vai estabelecer novas
normas para turismo, construção civil e demais
atividades econômicas.
Uma das
atividades citadas nos decretos é o uso de explosivos
para a prospecção sísmica de reservas de petróleo.
Pela lei federal
das APAs, o governo pode estabelecer normas e até
proibir atividades poluentes ou que possam afetar a vida
marinha. Além do embargo, o infrator fica sujeito a
multas, apreensão de equipamentos e reconstituição do
dano.
As novas áreas
de proteção surgem no momento em que o litoral vive um
boom econômico, graças às descobertas de petróleo na
camada pré-sal e ao investimento em portos.
O secretário do
Meio Ambiente, Xico Graziano, diz que o Estado vai
priorizar o combate à poluição de barcos, o uso de
jet-skis em qualquer área, a pesca ilegal e a que usa
redes para varrer o fundo do oceano, que está proibida
em definitivo.
Os órgãos de
fiscalização do Estado passam a contar, por exemplo, com
mecanismos legais para vistoriar sistemas de esgoto e
lixo nos navios de cruzeiro e demais embarcações.
"Não vamos mais
permitir que barcos turísticos continuem a jogar lixo e
óleo no mar. E também os campeonatos de caça submarina
feitos sem critério", diz Graziano.
Embora as APAs
disciplinem atividades do mar, o litoral paulista ainda
sofre graves problemas de poluição -é a região de menor
índice de coleta e tratamento de esgoto do Estado- e de
moradias irregulares.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/10/2008
MPs tiraram R$ 2,5 bi de Estados
As medidas
provisórias editadas desde 2004 pelo governo Lula para
compensar parte das perdas de receita que os Estados
tiveram com a desoneração das exportações tiraram R$ 2,5
bilhões das áreas de saúde e educação e só em São Paulo
provocaram prejuízo de R$ 1,3 bilhão.
A conclusão é do
Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou na
quarta-feira um relatório recomendando à
Procuradoria-Geral da República uma ação direta de
inconstitucionalidade contra o sistema de transferência
previsto em seis medidas provisórias.
Essas MPs fazem
parte de um acordo do Ministério da Fazenda com os
governadores, pelo qual o governo criou um canal
"paralelo" de distribuição dos recursos devidos aos
Estados como ressarcimento pelas perdas provocadas pela
Lei Kandir. Essa foi a lei que, em 1996, isentou de ICMS
a exportação de produtos primários e a venda de bens de
capital (máquinas e equipamentos). Como os Estados
ficaram proibidos de cobrar imposto, a União criou um
fundo para indenizá-los.
O Estado de São
Paulo, por exemplo, tinha direito a 31,14% dos recursos
destinados ao fundo da Lei Kandir. A partir de 2004,
entretanto, o governo criou um fundo paralelo de fomento
às exportações, FEX, em que os porcentuais de rateio
entre os Estados foram alterados por pressão de
governadores do Norte e Centro-Oeste. Nesse fundo, a
fatia de São Paulo caiu inicialmente para 3,51% e depois
foi ajustada para 12,43%.
Desde então, o
governo divide os recursos para os Estados exportadores
em duas partes: uma metade é repartida pelos critérios
da Lei Kandir, a outra metade pelos porcentuais do FEX.
Essas modificações foram feitas mediante acordo prévio
no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo os
auditores, o Artigo 91 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias previa que, enquanto uma
lei complementar não fosse aprovada, a compensação aos
Estados exportadores ocorreria exclusivamente de acordo
com a regra da Lei Kandir; em segundo lugar, porque os
repasses paralelos do FEX (criados por medida
provisória) foram excluídos dos mínimos constitucionais
de gasto com saúde e educação.
Enquanto 37% do
dinheiro da Lei Kandir deve ser gasto na saúde e
educação, o dinheiro do FEX é livre de vinculação. É
essa manobra que o TCU considera inconstitucional.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
10/10/2008
STJ julgará incidente de uniformização da interpretação
da Lei Complementar 118 de 2005
A ministra
Denise Arruda, da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de
uniformização de interpretação de lei federal (Lei
Complementar n. 118 de 2005), encaminhado pelo
presidente da Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais. O pedido é fundamentado no
artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259, de 2001, que
determina a competência do STJ quando a decisão da Turma
Nacional de Uniformização contrariar súmula ou
entendimento firmado do próprio Tribunal.
A Lei
Complementar 118 altera o Código Tributário Nacional (CTN)
e, no presente caso, refere-se ao prazo de prescrição
para pleitear a restituição do imposto de renda da
pessoa física sobre abono de férias. O presidente da
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais
Federais, mesmo antes da distribuição do incidente de
uniformização ali suscitado anteriormente pela Fazenda
Nacional, determinou a devolução do feito à Segunda
Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina,
para adequação da decisão daquela Turma Recursal ao que
ficou decidido, em sentido contrário, pela Turma
Nacional, quando do julgamento de outro processo.
Segundo a Turma
Nacional, o artigo 3º da Lei Complementar 118/2005 se
aplicaria a situações ocorridas anteriormente à sua
vigência. Alegou-se que o posicionamento da Turma
Nacional seria contrário à jurisprudência firmada pelo
STJ, no sentido de que a LCP 118/2005 só alcança as
situações verificadas após 9 de junho de 2005.
A ministra
determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma
Nacional e das Turmas Recursais informando sobre o
processamento do incidente e solicitando informações. Os
interessados têm um prazo de 30 dias para se manifestar
sobre a publicação do despacho da ministra no Diário da
Justiça.
Fonte: site do STJ, de 9/10/2008
TJ de São Paulo muda regra de distribuição de processos
O Tribunal de
Justiça de São Paulo resolveu mexer de novo na regra de
distribuição de feitos nas câmaras de julgamento. Os
integrantes do Órgão Especial terão a opção de escolher
se querem ou não receber processos para relatar. Pela
regra anterior, era obrigatório que os integrantes
fossem incluídos na divisão, embora gozassem do
privilégio de receber apenas um terço do acervo. A
previsão é de que a nova norma vá sobrecarregar os
demais julgadores.
A nova regra foi
aprovada na quarta-feira (8/10), por maioria de votos,
pelo Órgão Especial. Houve muita discussão. Saiu
vencedora a proposta do presidente do tribunal, Vallim
Bellocchi, de que a distribuição de processos novos nas
câmaras é facultativa para os desembargadores do Órgão
Especial.
O desembargador
Devienne Ferraz argumentou que a resolução vai
sobrecarregar os demais colegas das câmaras. O
ex-presidente do tribunal Celso Limongi defendeu que
devia prevalecer o interesse público que almeja a
celeridade da distribuição da Justiça.
Ainda se
manifestaram contrários à nova regra os desembargadores
Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Palma Bisson, José
Reynaldo, Eros Picelli, Guerrieri Rezende, Renato Nalini
e Artur Marques. Limongi tentou uma proposta alternativa
para que a regra vigorasse por apenas um ano, o que não
foi aceito.
A decisão do
Órgão Especial modificou as Resoluções 194/04 e 274/06.
A primeira disciplina a integração dos antigos juízes
dos tribunais de alçada ao Tribunal de Justiça e fixa a
competência dos novos membros. Ao fazer isso, a
Resolução 194 desvinculou os membros do Órgão Especial
das câmaras de origem.
A segunda
procurou sanar esse problema voltando à situação
anterior. Estabeleceu que os membros do Órgão Especial
deviam permanecer vinculados às câmaras de origem, no
entanto, com distribuição proporcional, equivalente a um
terço dos feitos. A regra deixou de fora apenas o
presidente do tribunal, o vice-presidente e o
corregedor-geral da Justiça.
Fonte: Conjur, de 9/10/2008
Esclarecidos termos de liminar que permite à Defensoria
corrigir honorários
Os termos da
liminar em mandado de segurança concedida favoravelmente
à OAB SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil) foram esclarecidos pelo juiz federal Wilson
Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São
Paulo.Em 29 de julho deste ano, foi suspenso o edital da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
cadastramento direto de advogados para prestação de
serviços suplementares de assistência judiciária, sem
participação da Ordem paulista, determinando assim a
continuidade de Convênio de Assistência Judiciária entre
a OAB-SP e a Defensoria Pública “em todos os termos até
que sobrevenha solução definitiva”.
Em conseqüência,
a OAB SP apelou ao juiz para que a Defensoria cumprisse
a medida liminar em toda sua extensão, praticando a
correção contratualmente prevista no Convênio, que tem
47 mil advogados inscritos.
“O cumprimento
integral do Convênio subentende – conforme a OAB-SP -
inclusive a aplicação da correção monetária na tabela de
honorários, fato desconsiderado pela Defensoria Pública,
que entendeu que até a decisão definitiva do processo o
ajuste em curso estaria suspenso, em todos os seus
termos, até mesmo naqueles que prevêem o reajuste
temporário de valores para reparar as perdas
inflacionárias”, disse o presidente da Ordem paulista,
Luiz Flávio Borges d´Urso.
De acordo com a
OAB-SP, o magistrado considerou que “se realmente foi
esse o entendimento a que chegou a Defensoria Pública, é
evidente o equívoco nessa interpretação, por não ser a
expressão do que restou decidido na lide”. O juiz
esclarece que “ao preferir a decisão teve em conta à
necessidade de ser dar continuidade ao ajuste então
existente, sem que as questões envolvendo o reajuste
real de valores fosse razão para a sua solução de
continuidade”.
Zauhy Filho
esclarece ainda que “ao determinar, em liminar, que
fosse dada continuidade ao convênio então existente, por
certo que esse comando importa que o contrato seja
cumprindo naquilo que ele já contém em suas cláusulas,
compreendida a atualização previamente estabelecida,
tendo em conta a inflação do período, até que advenha a
decisão definitiva da lide”.
Em julho, o juiz
federal, em sua decisão, reconheceu a participação
legítima da OAB SP no convênio e acatou os argumentos da
entidade sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade
do edital da Defensoria.
“A disciplina do
convênio administrativo prevista em textos normativos
estaduais, em especial na Constituição do Estado de São
Paulo e na Lei Complementar estadual que criou a
Defensoria, não deixam dúvidas de que a utilização da
força de trabalho dos advogados, na condição de agentes
suplementares das atribuições típicas da Defensoria
Pública só podem ser dar mediante concerto de vontade
entre as instituições ora em litígio, a OAB e a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, disse à
época o magistrado.
Fonte: Última Instância, de
9/10/2008
Execução de dívida a ser paga no exterior por
transferência bancária é admitida
A confissão de
dívida em moeda estrangeira não é ilegal quando o
negócio jurídico diz respeito à importação e o credor
reside no exterior. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou
eficaz o contrato celebrado entre a Agritec Indústria
Brasileira de Herbicidas Ltda. e outros e a Schirm AG.
A Agritec, após
ter realizado a importação de certos produtos, celebrou
instrumento particular de confissão de dívida no valor
de US$ 73.300,00. Apesar de residir no Brasil, a
obrigação deveria ser cumprida por meio de envio de
dólares à Schirm AG, na Alemanha. O contrato trouxe,
ainda, a cidade de São Paulo como foro de eleição para
solução de controvérsias.
As empresas, ao
embargarem a execução movida pela Schirm AG, alegaram
que haveria desequilíbrio contratual em razão da
variação cambial, pois o contrato celebrado entre eles
indica como local de pagamento o exterior e que o título
teria seu valor de face expresso em moeda estrangeira. A
primeira instância julgou improcedentes os embargos e o
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No STJ, as
empresas sustentaram que a cobrança não pode ser
realizada no Brasil, pois o local do pagamento é a
Alemanha e que é impossível a convenção de pagamento em
moeda estrangeira. Alegaram, ainda, ser aplicável a
teoria da onerosidade excessiva.
Para a ministra
Nancy Andrighi, relatora, não há qualquer ilegalidade,
já que a confissão de dívida em moeda estrangeira não se
mostra ilegal, porque o credor é pessoa residente no
exterior. Além disso, a relatora destacou que é, no
mínimo, curioso constatar que, nos tempos de moeda
eletrônica e plástica, ainda se possa falar em local de
pagamento.
Segundo a
ministra Andrighi, o instrumento de confissão de dívida,
a eleição de foro em São Paulo, o domicílio dos
devedores no Brasil e o local de emissão da cambial são
fatos que autorizam a constatação de que também aqui se
dá o cumprimento dessa obrigação.
“A melhor
interpretação do artigo 585, parágrafo 2º, CPC, indica
que o Brasil é ‘o lugar de cumprimento da obrigação’
quando o pagamento é feito por complexas transferências
eletrônicas de fundos, a pedido do devedor, domiciliado
no Brasil, a credor, residente no exterior. Aceita-se,
portanto, a eficácia executiva do título de tais
características”, afirmou a ministra.
Fonte: site do STJ, de 9/10/2008
Juiz contesta a obrigação de se inscrever no Bacen Jud
O Conselho
Nacional de Justiça determinou que todos os juízes do
país se cadastrem no sistema de penhora online – o Bacen
Jud. O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de
Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, é contra essa
ordem. E, por isso, entrou com um pedido de mandado de
segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele entende que a
determinação é ilegal e reduz a independência dos
juízes.
Ele argumenta
que o CNJ não poderia mudar a regra do artigo 655-A, do
Código de Processo Civil, de facultativa para
obrigatória. O artigo diz que a autoridade supervisora
do sistema bancário executará a penhora,
preferencialmente por meio eletrônico.
“A prática da
‘penhora on-line’, concebida, tacitulus taxim, para ser
ocupação dos Juízes, os reduz à condição de simples
"Meirinhos", com o agravante de se ter de ingressar no
Sistema Financeiro Nacional com todos os riscos dessa
atividade, sobretudo para 'aqueles que não dominam
eficientemente o meio informático para além do uso de
suas ferramentas como simples "máquinas de escrever",
não sendo tampouco remunerados por isso”, afirma.
A ministra
Cármen Lúcia, relatora do caso, solicitou que o CNJ
preste informações antes de decidir sobre o pedido de
liminar.
Fonte: Conjur, de 10/10/2008
Sindicatos de funcionalismo ameaçam ir à Justiça para
barrar imposto sindical
Sindicatos que
representam o funcionalismo público federal reagiram
ontem à decisão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de
determinar a cobrança de imposto sindical de todos os
7,4 milhões de servidores federais, de estados e
municípios, conforme revelou a coluna Panorama Político,
do GLOBO. Os sindicalistas ameaçam recorrer à Justiça
para barrar a cobrança.
O
secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do
Serviço Federal (Condsef), Josemilton Costa, disse que o
novo imposto é uma intromissão indevida do governo
federal sobre o direito de livre organização dos
sindicatos.
“A posição do
ministro do Trabalho é equivocada. Não aceitamos que o
Estado se intrometa na organização das entidades dos
trabalhadores. Não vamos aceitar essa imposição”, disse
Costa.
Edson Cardoni,
do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no
Distrito Federal (Sindsep), disse que a instrução
normativa não é apenas um erro, mas uma inaceitável
quebra de acordo que o ministro teria feito com a
Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo qual o
governo se comprometia a enviar ao Congresso projeto
propondo a revogação da cobrança do imposto sindical de
todos os trabalhadores, inclusive da iniciativa
privada:
“Essa decisão é
uma provocação à CUT e aos trabalhadores federais. É uma
traição ao acordo para acabar com o imposto sindical”.
Os líderes
sindicais já pediram audiência para convencer o
ministro, ainda esta semana, a desistir do imposto antes
que a contribuição comece a ser recolhida. Caso não
tenham sucesso na negociação, os sindicalistas deverão
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para eles, o
ministro não teria poderes para editar uma instrução
normativa com alcance tão abrangente.
Arrecadação de
R0 milhões anuais
Pela instrução
normativa 1, publicada no Diário Oficial da União
sexta-feira por ordem de Lupi, todos os servidores
públicos terão que contribuir com o equivalente a um dia
de trabalho todo ano para os sindicatos.
O dinheiro seria
repassado ao Ministério do Trabalho e depois rateado
entre as entidades sindicais. No país, são 7.434.832
servidores públicos no Executivo, no Legislativo e no
Judiciário com remuneração média de R$ 1.815,91. O
governo projeta arrecadação de R$ 450 milhões anuais.
Hoje, só pagam
imposto os servidores que, por iniciativa própria, se
filiam aos sindicatos. Em geral, os sindicatos cobram
contribuições mensais equivalentes a 1% do salário dos
servidores. Os servidores não-filiados não pagam.
Em nota oficial,
Carlos Lupi disse ontem que a cobrança do imposto não
era iniciativa exclusiva do ministério. O ministro
explica que está cumprindo ordens do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os tribunais
já teriam decidido que os servidores públicos são
obrigados a recolher a contribuição sindical anual da
mesma forma que fazem os trabalhadores da iniciativa
privada.
Segundo o
ministro, "esta medida foi tomada após criteriosa
análise da Consultoria Jurídica do Ministério do
Trabalho e Emprego amparada pelo artigo 610 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta
o pagamento da contribuição sindical, em conjunto com o
artigo 578, que prevê a contribuição também de
servidores públicos de todo o país, independente do
regime jurídico que estiverem submetidos tal
trabalhadores".
Fonte: site do Diap, de 9/10/2008