APESP

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-AGEMCAMP - 1, de 9-10-2008

Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito da Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp

O Procurador Geral do Estado e a Diretora Executiva da Agemcamp, Considerando a assunção pela Procuradoria Geral do Estado da advocacia das autarquias, conforme inciso I do art. 99 da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 14.4.2004;

 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar a execução das atividades de natureza consultiva por Procuradores do Estado, resolvem:

 

Art. 1º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado a prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica à Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp.

 

§ 1º - O Procurador Geral do Estado designará Procurador do Estado para exercer as atribuições referidas no “caput” deste artigo.

 

§ 2º - Caberá à Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado a que está vinculada a Autarquia prestar apoio ao Procurador designado em seus afastamentos e impedimentos.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2008

 


Justiça declara que coronel Ustra foi torturador 

A Justiça de São Paulo declarou torturador o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, que durante parte do governo militar comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), reduto da repressão a opositores do regime. Em ação de caráter declaratório, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível da capital, reconheceu responsabilidade de Ustra por violências contra a família Teles, capturada em 1972 sob acusação de envolvimento com uma gráfica do PC do B, à época agremiação clandestina. O juiz definiu o DOI de Ustra como "casa dos horrores". 

É histórico o revés judicial do coronel, que desde os anos 70 publicamente vem sendo apontado como torturador, o que ele nega. Hoje vivendo em Brasília, ele é alvo de outras demandas promovidas por ex-prisioneiros políticos que o acusam e pelo Ministério Público Federal, que abriu investigação sobre mortes supostamente a seu mando. 

A sentença declara a existência de "uma relação jurídica" entre Ustra e seus acusadores - Maria Amélia de Almeida Teles, seu marido, César Augusto Teles, e sua irmã Criméia Schmidt de Almeida, os três que subscrevem a ação declaratória alegando que foram espancados pelo militar. A família pede apenas que a Justiça reconheça a participação do militar em agressões nas celas do DOI. Ustra também comandou a Operação Bandeirante (OBAN), núcleo de informações e investigações montado pelos militares em 1969 com financiamento de empresários. 

Contra a decisão cabe recurso. O juiz escreveu: "Na contestação, o próprio réu informou que comandou o DOI-Codi do II Exército e dirigiu a OBAN entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Os testemunhos são justamente da época em que lá estavam presos os autores César Augusto, Maria Amélia e Criméia. Do que disseram as testemunhas, extrai-se que o local era realmente uma ?casa de horrores?, razão pela qual o réu não poderia ignorar o que ali se passava." 

Segundo o juiz, "ainda que as testemunhas não tenham visto todos esses três autores serem torturados especificamente pelo réu, este não tinha como ignorar os atos ilícitos absolutos que ali se praticavam, pois o comando do DOI-Codi e a direção da OBAN estavam a seu cargo". 

"Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu", prosseguiu Santini. "Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores, os quais certamente sofreram danos morais, pois tortura é ato suficiente, por si só, para provocar lesão à esfera jurídica extrapatrimonial da pessoa, como decorrência de sua condição humana." 

Paulo Esteves, advogado de Ustra, disse que vai recorrer. "Em ação similar, o Tribunal de Justiça decidiu há duas semanas que por meio de declaratória não se pode produzir prova dessa natureza. Defendo Ustra porque acredito que ele nunca torturou ou mandou torturar. A prova dos autos não permite conclusão de que torturou. Não é uma prova isenta, é viciada pela parcialidade."  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2008

 


Acordo fracassa e policiais retomam greve  

Falhou a tentativa de negociação entre a gestão do governador José Serra (PSDB) e os policiais civis ocorrida na noite de ontem -e a greve nos distritos policiais deve ser retomada hoje em todo o Estado. Após receber uma proposta oficiosa de aumento salarial na semana passada, as associações de policiais civis haviam decidido suspender a greve por 48 horas, desde que o governo retomasse as negociações. O prazo da trégua acaba às 8h de hoje.

Como representantes da Secretaria de Gestão Pública e dos policiais se reuniram e não chegaram a um acordo, o movimento dos policiais voltará hoje com "força total", disse o presidente da Adpesp (Associação dos Delegados do Estado de São Paulo), Sérgio Marcos Roque.

A Secretaria de Gestão Pública disse em nota que os dirigentes das associações deixaram a mesa de negociação. "Mais uma vez as lideranças mantêm propostas que extrapolam a capacidade orçamentária do Estado, prejudicando a população e a própria categoria."

O principal ponto de discórdia era o percentual de aumento linear para toda a carreira. Os policiais querem 15%; o governo oferece 6,2% -inicialmente, havia proposto 4,5%.

A negociação chegou a avançar quando foram discutidos a concessão de aposentadoria especial aos 30 anos de serviço para todos os policiais, a extinção da 5ª classe e a transformação da 4ª classe em fase de estágio probatório (hoje, a polícia tem seis classes que definem os patamares salariais).

O comando grevista sofreu um racha no início da semana. Enquanto as associações negociavam, os sindicatos não suspenderam a greve e organizaram um ato marcado para hoje, às 13h, na avenida Paulista. 

Críticas

A assessoria de imprensa da Secretaria de Gestão Pública divulgou ontem outra nota, do secretário Sidney Beraldo, sobre declarações feitas por Aloizio Mercadante (PT) no Senado na terça-feira -na semana passada, o senador já havia declarado apoio à greve. Beraldo afirma que o senador agiu de forma oportunista "para tentar tirar proveito do movimento da Polícia Civil". O senador visitou uma entidade grevista, "deixando clara a participação do PT e da CUT no movimento".

A assessoria de Aloizio Mercadante disse que o senador estava em Portugal para um seminário e que só poderia comentar o assunto hoje. A Folha não localizou representantes do diretório estadual do PT.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/10/2008

 


Litoral de SP vira área de proteção ambiental
 

O governador José Serra (PSDB) criou ontem três áreas de proteção ambiental que cobrem 1,124 milhão de hectares de oceano, o que equivale a 7,5 vezes a cidade de São Paulo, ao longo de todo o litoral paulista, incluindo alguns arquipélagos.

Na prática, segundo quatro decretos do governador, o Estado passa a ter jurisdição para proibir a pesca predatória nessas áreas, aplicar multas severas em danos ambientais, impedir o uso de jet-ski e de atividades poluentes e até a construção de casas em ilhas.

As APAs (Áreas de Proteção Ambiental) Marinhas, que se estendem de Ubatuba a Cananéia, passam a ter restrições iguais às previstas nas suas congêneres sobre o continente. As áreas não são contínuas, porque há espaços reservados à navegação, no entorno dos portos de Santos e São Sebastião.

Estão delimitadas também nas APAs as áreas de mangue. A inclusão dos mangues também vai permitir maior controle sobre obras que possam drenar esses locais.

Ainda foi criado o Mosaico de Ilhas e Áreas Marinhas Protegidas. Um dos objetivos é limitar o acesso às ilhas, como ocorre em Fernando de Noronha, onde há cotas com número máximo de visitantes.

Agora, o Estado, em conjunto com a comunidade e o Instituto Oceanográfico da USP, entre outros órgãos, vai estabelecer novas normas para turismo, construção civil e demais atividades econômicas.

Uma das atividades citadas nos decretos é o uso de explosivos para a prospecção sísmica de reservas de petróleo.

Pela lei federal das APAs, o governo pode estabelecer normas e até proibir atividades poluentes ou que possam afetar a vida marinha. Além do embargo, o infrator fica sujeito a multas, apreensão de equipamentos e reconstituição do dano.

As novas áreas de proteção surgem no momento em que o litoral vive um boom econômico, graças às descobertas de petróleo na camada pré-sal e ao investimento em portos.

O secretário do Meio Ambiente, Xico Graziano, diz que o Estado vai priorizar o combate à poluição de barcos, o uso de jet-skis em qualquer área, a pesca ilegal e a que usa redes para varrer o fundo do oceano, que está proibida em definitivo.

Os órgãos de fiscalização do Estado passam a contar, por exemplo, com mecanismos legais para vistoriar sistemas de esgoto e lixo nos navios de cruzeiro e demais embarcações.

"Não vamos mais permitir que barcos turísticos continuem a jogar lixo e óleo no mar. E também os campeonatos de caça submarina feitos sem critério", diz Graziano.

Embora as APAs disciplinem atividades do mar, o litoral paulista ainda sofre graves problemas de poluição -é a região de menor índice de coleta e tratamento de esgoto do Estado- e de moradias irregulares. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/10/2008

 


MPs tiraram R$ 2,5 bi de Estados 

As medidas provisórias editadas desde 2004 pelo governo Lula para compensar parte das perdas de receita que os Estados tiveram com a desoneração das exportações tiraram R$ 2,5 bilhões das áreas de saúde e educação e só em São Paulo provocaram prejuízo de R$ 1,3 bilhão.  

A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou na quarta-feira um relatório recomendando à Procuradoria-Geral da República uma ação direta de inconstitucionalidade contra o sistema de transferência previsto em seis medidas provisórias. 

Essas MPs fazem parte de um acordo do Ministério da Fazenda com os governadores, pelo qual o governo criou um canal "paralelo" de distribuição dos recursos devidos aos Estados como ressarcimento pelas perdas provocadas pela Lei Kandir. Essa foi a lei que, em 1996, isentou de ICMS a exportação de produtos primários e a venda de bens de capital (máquinas e equipamentos). Como os Estados ficaram proibidos de cobrar imposto, a União criou um fundo para indenizá-los. 

O Estado de São Paulo, por exemplo, tinha direito a 31,14% dos recursos destinados ao fundo da Lei Kandir. A partir de 2004, entretanto, o governo criou um fundo paralelo de fomento às exportações, FEX, em que os porcentuais de rateio entre os Estados foram alterados por pressão de governadores do Norte e Centro-Oeste. Nesse fundo, a fatia de São Paulo caiu inicialmente para 3,51% e depois foi ajustada para 12,43%. 

Desde então, o governo divide os recursos para os Estados exportadores em duas partes: uma metade é repartida pelos critérios da Lei Kandir, a outra metade pelos porcentuais do FEX. Essas modificações foram feitas mediante acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  

Segundo os auditores, o Artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa que, enquanto uma lei complementar não fosse aprovada, a compensação aos Estados exportadores ocorreria exclusivamente de acordo com a regra da Lei Kandir; em segundo lugar, porque os repasses paralelos do FEX (criados por medida provisória) foram excluídos dos mínimos constitucionais de gasto com saúde e educação. 

Enquanto 37% do dinheiro da Lei Kandir deve ser gasto na saúde e educação, o dinheiro do FEX é livre de vinculação. É essa manobra que o TCU considera inconstitucional.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/10/2008

 


STJ julgará incidente de uniformização da interpretação da Lei Complementar 118 de 2005
 

A ministra Denise Arruda, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento do incidente de uniformização de interpretação de lei federal (Lei Complementar n. 118 de 2005), encaminhado pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. O pedido é fundamentado no artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259, de 2001, que determina a competência do STJ quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização contrariar súmula ou entendimento firmado do próprio Tribunal.  

A Lei Complementar 118 altera o Código Tributário Nacional (CTN) e, no presente caso, refere-se ao prazo de prescrição para pleitear a restituição do imposto de renda da pessoa física sobre abono de férias. O presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, mesmo antes da distribuição do incidente de uniformização ali suscitado anteriormente pela Fazenda Nacional, determinou a devolução do feito à Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, para adequação da decisão daquela Turma Recursal ao que ficou decidido, em sentido contrário, pela Turma Nacional, quando do julgamento de outro processo.  

Segundo a Turma Nacional, o artigo 3º da Lei Complementar 118/2005 se aplicaria a situações ocorridas anteriormente à sua vigência. Alegou-se que o posicionamento da Turma Nacional seria contrário à jurisprudência firmada pelo STJ, no sentido de que a LCP 118/2005 só alcança as situações verificadas após 9 de junho de 2005.  

A ministra determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional e das Turmas Recursais informando sobre o processamento do incidente e solicitando informações. Os interessados têm um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a publicação do despacho da ministra no Diário da Justiça. 

Fonte: site do STJ, de 9/10/2008

 


TJ de São Paulo muda regra de distribuição de processos 

O Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu mexer de novo na regra de distribuição de feitos nas câmaras de julgamento. Os integrantes do Órgão Especial terão a opção de escolher se querem ou não receber processos para relatar. Pela regra anterior, era obrigatório que os integrantes fossem incluídos na divisão, embora gozassem do privilégio de receber apenas um terço do acervo. A previsão é de que a nova norma vá sobrecarregar os demais julgadores. 

A nova regra foi aprovada na quarta-feira (8/10), por maioria de votos, pelo Órgão Especial. Houve muita discussão. Saiu vencedora a proposta do presidente do tribunal, Vallim Bellocchi, de que a distribuição de processos novos nas câmaras é facultativa para os desembargadores do Órgão Especial. 

O desembargador Devienne Ferraz argumentou que a resolução vai sobrecarregar os demais colegas das câmaras. O ex-presidente do tribunal Celso Limongi defendeu que devia prevalecer o interesse público que almeja a celeridade da distribuição da Justiça. 

Ainda se manifestaram contrários à nova regra os desembargadores Ivan Sartori, Maurício Vidigal, Palma Bisson, José Reynaldo, Eros Picelli, Guerrieri Rezende, Renato Nalini e Artur Marques. Limongi tentou uma proposta alternativa para que a regra vigorasse por apenas um ano, o que não foi aceito. 

A decisão do Órgão Especial modificou as Resoluções 194/04 e 274/06. A primeira disciplina a integração dos antigos juízes dos tribunais de alçada ao Tribunal de Justiça e fixa a competência dos novos membros. Ao fazer isso, a Resolução 194 desvinculou os membros do Órgão Especial das câmaras de origem. 

A segunda procurou sanar esse problema voltando à situação anterior. Estabeleceu que os membros do Órgão Especial deviam permanecer vinculados às câmaras de origem, no entanto, com distribuição proporcional, equivalente a um terço dos feitos. A regra deixou de fora apenas o presidente do tribunal, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça. 

Fonte: Conjur, de 9/10/2008

 


Esclarecidos termos de liminar que permite à Defensoria corrigir honorários  

Os termos da liminar em mandado de segurança concedida favoravelmente à OAB SP (seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil) foram esclarecidos pelo juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.Em 29 de julho deste ano, foi suspenso o edital da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da Ordem paulista, determinando assim a continuidade de Convênio de Assistência Judiciária entre a OAB-SP e a Defensoria Pública “em todos os termos até que sobrevenha solução definitiva”.  

Em conseqüência, a OAB SP apelou ao juiz para que a Defensoria cumprisse a medida liminar em toda sua extensão, praticando a correção contratualmente prevista no Convênio, que tem 47 mil advogados inscritos. 

“O cumprimento integral do Convênio subentende – conforme a OAB-SP - inclusive a aplicação da correção monetária na tabela de honorários, fato desconsiderado pela Defensoria Pública, que entendeu que até a decisão definitiva do processo o ajuste em curso estaria suspenso, em todos os seus termos, até mesmo naqueles que prevêem o reajuste temporário de valores para reparar as perdas inflacionárias”, disse o presidente da Ordem paulista, Luiz Flávio Borges d´Urso. 

De acordo com a OAB-SP, o magistrado considerou que “se realmente foi esse o entendimento a que chegou a Defensoria Pública, é evidente o equívoco nessa interpretação, por não ser a expressão do que restou decidido na lide”. O juiz esclarece que “ao preferir a decisão teve em conta à necessidade de ser dar continuidade ao ajuste então existente, sem que as questões envolvendo o reajuste real de valores fosse razão para a sua solução de continuidade”. 

Zauhy Filho esclarece ainda que “ao determinar, em liminar, que fosse dada continuidade ao convênio então existente, por certo que esse comando importa que o contrato seja cumprindo naquilo que ele já contém em suas cláusulas, compreendida a atualização previamente estabelecida, tendo em conta a inflação do período, até que advenha a decisão definitiva da lide”. 

Em julho, o juiz federal, em sua decisão, reconheceu a participação legítima da OAB SP no convênio e acatou os argumentos da entidade sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do edital da Defensoria.  

“A disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual que criou a Defensoria, não deixam dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem ser dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, disse à época o magistrado. 

Fonte: Última Instância, de 9/10/2008

 


Execução de dívida a ser paga no exterior por transferência bancária é admitida  

A confissão de dívida em moeda estrangeira não é ilegal quando o negócio jurídico diz respeito à importação e o credor reside no exterior. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou eficaz o contrato celebrado entre a Agritec Indústria Brasileira de Herbicidas Ltda. e outros e a Schirm AG.  

A Agritec, após ter realizado a importação de certos produtos, celebrou instrumento particular de confissão de dívida no valor de US$ 73.300,00. Apesar de residir no Brasil, a obrigação deveria ser cumprida por meio de envio de dólares à Schirm AG, na Alemanha. O contrato trouxe, ainda, a cidade de São Paulo como foro de eleição para solução de controvérsias.  

As empresas, ao embargarem a execução movida pela Schirm AG, alegaram que haveria desequilíbrio contratual em razão da variação cambial, pois o contrato celebrado entre eles indica como local de pagamento o exterior e que o título teria seu valor de face expresso em moeda estrangeira. A primeira instância julgou improcedentes os embargos e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.  

No STJ, as empresas sustentaram que a cobrança não pode ser realizada no Brasil, pois o local do pagamento é a Alemanha e que é impossível a convenção de pagamento em moeda estrangeira. Alegaram, ainda, ser aplicável a teoria da onerosidade excessiva.  

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, não há qualquer ilegalidade, já que a confissão de dívida em moeda estrangeira não se mostra ilegal, porque o credor é pessoa residente no exterior. Além disso, a relatora destacou que é, no mínimo, curioso constatar que, nos tempos de moeda eletrônica e plástica, ainda se possa falar em local de pagamento.  

Segundo a ministra Andrighi, o instrumento de confissão de dívida, a eleição de foro em São Paulo, o domicílio dos devedores no Brasil e o local de emissão da cambial são fatos que autorizam a constatação de que também aqui se dá o cumprimento dessa obrigação.  

“A melhor interpretação do artigo 585, parágrafo 2º, CPC, indica que o Brasil é ‘o lugar de cumprimento da obrigação’ quando o pagamento é feito por complexas transferências eletrônicas de fundos, a pedido do devedor, domiciliado no Brasil, a credor, residente no exterior. Aceita-se, portanto, a eficácia executiva do título de tais características”, afirmou a ministra. 

Fonte: site do STJ, de 9/10/2008

 


Juiz contesta a obrigação de se inscrever no Bacen Jud
 

O Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os juízes do país se cadastrem no sistema de penhora online – o Bacen Jud. O juiz federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, é contra essa ordem. E, por isso, entrou com um pedido de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele entende que a determinação é ilegal e reduz a independência dos juízes. 

Ele argumenta que o CNJ não poderia mudar a regra do artigo 655-A, do Código de Processo Civil, de facultativa para obrigatória. O artigo diz que a autoridade supervisora do sistema bancário executará a penhora, preferencialmente por meio eletrônico. 

“A prática da ‘penhora on-line’, concebida, tacitulus taxim, para ser ocupação dos Juízes, os reduz à condição de simples "Meirinhos", com o agravante de se ter de ingressar no Sistema Financeiro Nacional com todos os riscos dessa atividade, sobretudo para 'aqueles que não dominam eficientemente o meio informático para além do uso de suas ferramentas como simples "máquinas de escrever", não sendo tampouco remunerados por isso”, afirma. 

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, solicitou que o CNJ preste informações antes de decidir sobre o pedido de liminar. 

Fonte: Conjur, de 10/10/2008

 


Sindicatos de funcionalismo ameaçam ir à Justiça para barrar imposto sindical 

Sindicatos que representam o funcionalismo público federal reagiram ontem à decisão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de determinar a cobrança de imposto sindical de todos os 7,4 milhões de servidores federais, de estados e municípios, conforme revelou a coluna Panorama Político, do GLOBO. Os sindicalistas ameaçam recorrer à Justiça para barrar a cobrança.  

O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Federal (Condsef), Josemilton Costa, disse que o novo imposto é uma intromissão indevida do governo federal sobre o direito de livre organização dos sindicatos.  

“A posição do ministro do Trabalho é equivocada. Não aceitamos que o Estado se intrometa na organização das entidades dos trabalhadores. Não vamos aceitar essa imposição”, disse Costa.  

Edson Cardoni, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep), disse que a instrução normativa não é apenas um erro, mas uma inaceitável quebra de acordo que o ministro teria feito com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), pelo qual o governo se comprometia a enviar ao Congresso projeto propondo a revogação da cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores, inclusive da iniciativa privada: 

“Essa decisão é uma provocação à CUT e aos trabalhadores federais. É uma traição ao acordo para acabar com o imposto sindical”.  

Os líderes sindicais já pediram audiência para convencer o ministro, ainda esta semana, a desistir do imposto antes que a contribuição comece a ser recolhida. Caso não tenham sucesso na negociação, os sindicalistas deverão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para eles, o ministro não teria poderes para editar uma instrução normativa com alcance tão abrangente.  

Arrecadação de R0 milhões anuais

Pela instrução normativa 1, publicada no Diário Oficial da União sexta-feira por ordem de Lupi, todos os servidores públicos terão que contribuir com o equivalente a um dia de trabalho todo ano para os sindicatos.  

O dinheiro seria repassado ao Ministério do Trabalho e depois rateado entre as entidades sindicais. No país, são 7.434.832 servidores públicos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário com remuneração média de R$ 1.815,91. O governo projeta arrecadação de R$ 450 milhões anuais.  

Hoje, só pagam imposto os servidores que, por iniciativa própria, se filiam aos sindicatos. Em geral, os sindicatos cobram contribuições mensais equivalentes a 1% do salário dos servidores. Os servidores não-filiados não pagam.  

Em nota oficial, Carlos Lupi disse ontem que a cobrança do imposto não era iniciativa exclusiva do ministério. O ministro explica que está cumprindo ordens do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os tribunais já teriam decidido que os servidores públicos são obrigados a recolher a contribuição sindical anual da mesma forma que fazem os trabalhadores da iniciativa privada.  

Segundo o ministro, "esta medida foi tomada após criteriosa análise da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego amparada pelo artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta o pagamento da contribuição sindical, em conjunto com o artigo 578, que prevê a contribuição também de servidores públicos de todo o país, independente do regime jurídico que estiverem submetidos tal trabalhadores".  

Fonte: site do Diap, de 9/10/2008