DECRETO Nº 52.242, de 09/10/2007
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
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JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo
8º da Lei 12.549, de 02 de março de
2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 17.340.167,00
(Dezessete milhões, trezentos e quarenta mil, cento e
sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de
março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Fonte: D.O.E., de 10/10/2007, publicado
em Decretos
Justiça suspende precatório de R$ 1 bilhão
A 2ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu
ontem atender a pedido da Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo (PGE-SP) e suspendeu o pagamento de um
precatório de R$ 1 bilhão, cujo crédito é reivindicado
pela Construtora Tratex Ltda. O valor é resultante de
condenação em ação proposta pela empresa contra o
Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
O
julgamento deu provimento ao agravo regimental
interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo,
concedendo a liminar, em medida cautelar, que suspendeu,
até o julgamento final do caso, a execução de decisão
que determinava o pagamento de exatos R$
1.008.817.763,88.
Fonte: DCI, de 10/10/2007
Juízes querem mudar a lei de execução fiscal
Adriana Aguiar
Os
juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma
proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais,
porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo
eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da
3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem cerca
de 439, 4 mil processos em tramitação, enquanto que
outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se
conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação
ainda pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro
Espírito Santo) no qual há 179 mil processos de execução
fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou
suspensos.
O
texto final com as propostas de alteração deve ser
encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo
no início do ano que vem, segundo o presidente da
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) , Walter Nunes .
De
acordo com Nunes, a lei não tem colaborado para que
esses processos de execução tenham sucesso na cobrança.
"Temos um número excessivo de ações de execuções
judiciais sem êxito. As ações estão suspensas por não
localizar os devedores e seus bens. Não é papel do
Judiciário ficar em busca dos bens para que a decisão
seja cumprida", afirma.
O
problema se dá principalmente por conta da complexidade
prevista em lei para a execução destes processos, que
demoram muito a serem executados, segundo o juiz.
Estima-se que o tempo médio de uma execução fiscal seja
de três a cinco anos.
"Há
uma distância temporal muito grande entre a origem do
débito e a execução, o que prejudica a localização de
bens e devedores ", afirmou.
As
alterações
Um
dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão
ser indicados os bens que serão executados. A idéia,
segundo Nunes, é que o próprio credor possa indicar os
bens do devedor como já ocorre administrativamente por
conta da Lei de Execuções de Títulos Extrajudiciais, em
vigor desde o início deste ano. Outras propostas que
agilizem o processo também deverão ser estudadas pela
comissão.
Além
de a lei não ter mais eficácia, Nunes destaca que há
muitos processos de execução estocados. "Tramitam na
Justiça Federal cerca de 2,7 milhões de execuções
fiscais., ou seja, cerca de 25% do total de ações, o que
é um percentual absurdo."
Obstáculo para citação
A
idéia de propor alterações na Lei de Execuções Fiscais,
em vigor desde 1980, já está sendo há muito tempo
cogitada pelos juízes. A deliberação para que fossem
encaminhadas as propostas ao governo partiu no seminário
sobre Execução Fiscal em Vitória (ES) , na semana
passada. Os juízes deverão criar uma comissão que
apresentará um pré-projeto no XXIV Encontro Nacional dos
Juízes Federais do Brasil, promovido pela Ajufe, no
final de outubro.
Entre
os problemas gerados pela antiga lei lembrados no
encontro de juízes está a dificuldade para fazer a
citação de devedores e encontrar seus bens e a escassa
estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre
as propostas existentes está a formação de uma rede de
informações patrimoniais, a necessidade de um
planejamento estratégico para a Justiça Federal e a PGFN
e a informatização de todo o andamento processual, como
já existe em algumas varas.
Um
sistema integrado com informações patrimoniais
facilitaria, segundo os juízes, na hora de localizar os
bens dos devedores, e ajudaria a evitar o alto número de
processos suspensos.
Foco
das modificações
O
principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da
Lei de Execução Fiscal n° 6.830, de 22 de setembro de
1980.
O
dispositivo estabelece que "o juiz suspenderá o curso da
execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora,
e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".
Além
disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo diz que "decorrido
o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o
devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará
o arquivamento dos autos".
Estes
dispositivos seriam os principais obstáculos para que a
execução prossiga.
Os
juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma
proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais,
porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo
eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da
3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem 439,
4 mil processos em tramitação, e outros 533 mil estão
encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o
devedor ou seus bens. Uma situação pior é enfrentada na
2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo), em que há 179
mil processos de execução fiscal em tramitação, contra
216 mil encerrados ou suspensos.
O
texto final com as propostas de alteração deve ser
encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo
no início do ano que vem, segundo o presidente da
Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes:
"Temos um número excessivo de ações de execução sem
êxito".
Fonte: DCI, de 10/10/2007
Reforma Tributária pode chegar ao Congresso ainda em
outubro
Durante audiência pública da Subcomissão Permanente da
Reforma Tributária na noite desta segunda-feira (8), o
secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, informou que a proposta de
Reforma Tributária do governo federal deve ser enviada
ao Congresso Nacional nas próximas semanas, por meio de
uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Appy também
disse que o governo espera que matéria seja aprovada até
junho de 2008. Também participou da reunião o secretário
da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid.
De
acordo com Appy, a proposta do governo tem por objetivo
racionalizar o sistema tributário brasileiro e, assim,
elevar a eficiência econômica brasileira com a
eliminação de entraves aos investimentos e de distorções
no comércio exterior. A reforma, disse Appy, pretende
simplificar e desburocratizar as obrigações tributárias,
além de ampliar a base de contribuintes e reduzir a
informalidade no mercado de trabalho.
- O
efeito final é a correção de distorções que prejudicam o
crescimento do país. Estamos falando de mudanças
sensíveis no potencial de crescimento econômico do país
- afirmou Appy.
Pela
apresentação do secretário da Fazenda, o sistema
tributário do Brasil terá o Imposto sobre Valor
Adicional Federal (IVA-F), que substituirá quatro
impostos federais (IPI, PIS, Cofins e Cide-Combustíveis).
Já o IVA Estadual (IVA-E) substituirá as 27 legislações
estaduais que regulamentam o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). E, nos
municípios, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser
substituído pelo Imposto sobre Venda a Varejo (IVV).
Appy afirmou que o governo se comprometeu a compensar,
por meio de repasses federais, possíveis perdas dos
municípios com a mudança de ISS para IVV.
Outro
compromisso assumido pelo governo federal, acrescentou
Appy, é o de não haver aumento da carga tributária
durante a transição para as novas leis. Todas estas
mudanças, disse Appy e reiterou Jorge Rachid, devem
acabar com a chamada guerra fiscal entre os estados e
reduzir as brechas na legislação que favorecem a
sonegação fiscal.
- O
objetivo da reforma tributária é ganho de eficiência,
tanto na melhoria da competição entre empresas, como
também na redução da evasão tributária. Provavelmente
teremos mais arrecadação, mas com o contribuinte pagando
menos imposto - afirmou Rachid.
A
subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e tem como presidente o senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE), como vice-presidente o senador
Neuto de Conto (PMDB-SC) e o senador Francisco Dornelles
(PP-RJ) é o relator do colegiado. Também participaram da
audiência os senadores Raimundo Colombo (DEM-SC), João
Tenório (PSDB-AL), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e
Aloizio Mercadante (PT-SP), presidente da CAE.
Fonte: Senado Federal, de 10/10/2007
Autonomia financeira do Judiciário volta à pauta da
Assembléia Legislativa
Magistrados e representantes de servidores poderão
encaminhar até a próxima semana à Assembléia Legislativa
de São Paulo sugestões de emendas ao Orçamento do Poder
Judiciário paulista., sugestões de emendas a serem
apresentadas ao Orçamento do Judiciário.
Este
foi uma dos assuntos discutidos hoje (9/10) na
Assembléia Legislativa de São Paulo na reunião da Frente
Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Poder
Judiciário do Estado. As sugestões devem ser
encaminhadas ao gabinete do coordenador da Frente,
deputado Rodolfo Costa e Silva.
A
proposta elaborada pela Secretaria de Orçamento e
Finanças do TJSP, no valor de R$ 7,2 bilhões, foi
reduzida pelo Poder Executivo para R$ 4,6 bilhões, o que
representa um corte de 36,48%. A Secretária de Orçamento
e Finanças do TJSP, Célia da Silva Praes, fez uma
explanação detalhada das duas propostas, enumerando os
itens que sofreram alterações.
Entre
os pontos contemplados pela proposta do Tribunal
afetados pelos cortes do Executivo estão o Plano de
Cargos e Carreiras, a reposição salarial dos
funcionários, a instalação de novas varas e a
contratação de servidores.
Representando o Tribunal de Justiça, estiveram presentes
à reunião os juízes assessores da Presidência Maria
Cecília Schiesari e Ronnie Herbert Barros Soares.
Compareceram também representantes de associações de
servidores.
Ficou
acertado que em novembro uma comissão irá ao Rio de
Janeiro para verificar o funcionamento da autonomia do
Poder Judiciário local, alcançada com a promulgação da
lei estadual 2524/96, que criou o Fundo Especial do
Tribunal de Justiça, composto por diversas fontes de
arrecadação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, de 09/10/2007
A incidência do ICMS sobre bens de sinistros
Társis Nametala S. Jorge e Viviane Matos G. Perez
Em
recente publicação, o informativo do Supremo Tribunal
Federal (STF) trouxe à lume mais um capítulo da
histórica discussão acerca da incidência do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre
os salvados de sinistro - os bens que podem ser
aproveitados apesar da ocorrência de acidentes ou
catástrofes. As seguradoras, em virtude do contrato de
seguro entabulado com os seus clientes (segurados), ao
indenizarem-nos pelos danos ocorridos em virtude do
sinistro, passam a ter direito aos salvados. Em regra,
estes bens são alienados por leilões promovidos pelas
próprias seguradoras.
Na
verdade, tanto a passagem do salvado para a propriedade
da seguradora quanto sua alienação em leilão
comportariam discussões sobre se enquadrariam ou não no
modelo do fato gerador do imposto. E, muito embora, no
que toca à primeira situação, nos pareça clara a
inexistência do fato gerador, o assunto que ora vimos
tratar cuida da segunda - e mais controversa - situação,
qual seja, a alienação do salvado para terceiros por
parte das seguradoras.
No
caso citado, a questão versa acerca de legislação
tributária do Estado de Minas Gerais, a saber, do inciso
I do artigo 15, todos da Lei nº 6.763, de 1975, que
determina que a alienação do sinistro pela seguradora
constitui fato gerador do ICMS. Uma análise mais
detalhada demonstra que a jurisprudência, com destaque
para a exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
vem se posicionando, majoritariamente, pela incidência
do referido tributo estadual nas operações mencionadas.
A
questão primordial aqui, ao nosso sentir, é a de se
saber qual a natureza jurídico-econômica desta
alienação, tendo em linha de consideração a atividade
empresarial da seguradora. Como sabemos, o fato gerador
do ICMS baseia-se em um tripé: operação, circulação e
mercadorias, podendo, sumariamente, ser considerada
operação, em regra o contrato de compra e venda; a
circulação, a saída física acompanhada de transferência
da propriedade da coisa (ou da posse com foros de
definitividade, ou seja, para futura transferência da
propriedade em si); e a mercadoria o bem alienado com
intuito de lucro. E é na ausência de intuito de lucro
que entendemos residir a inconsistência da regra
tributante das alienações de salvados de sinistros pelas
seguradoras.
A
atividade econômica da seguradora em nada se relaciona
com a compra e venda de mercadorias ou bens
Um
dos autores deste artigo - Társis Nametala Sarlo Jorge,
em "Manual do ICMS", publicado pela Editora Lúmen Juris
- já deixou clarificado que mercadoria não é um conceito
estático, mas economicamente dinâmico e é alterado de
acordo com a destinação que é dada ao bem. Em outras
palavras, um mesmo bem pode ser considerado como
mercadoria em determinada situação e não o sê-lo em
outra diversa.
Ora,
a atividade econômica da seguradora em nada se relaciona
com a compra e venda de mercadorias ou bens. Ao
contrário, sua atividade é fortemente regulada pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia
federal responsável pelo setor, estando inclusive, fora
da atuação das seguradoras a atividade empresarial de
compra e venda de automóveis. Em sendo assim, a
alienação dos salvados de sinistro claramente se dá com
o intuito de obter o equilíbrio do próprio plano de
seguros, em decorrência de imposição legal, aliás.
Destarte, fica clara a completa ausência de intenção de
lucro na alienação dos salvados sinistros, não sendo os
mesmos vendidos com a qualificação jurídico-econômica de
mercadoria.
Quem
acompanha a jurisprudência e, em especial, os
informativos do Supremo, deve estar atento para o
desenvolvimento do julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) nº 1.648, ajuizada pela
Confederação Nacional do Comércio (CNC) em face do
citado dispositivo da lei tributária mineira. De acordo
com o referido informativo, o ministro Gilmar Mendes
reiterou seu voto pela procedência parcial do pedido
formulado, para declarar a inconstitucionalidade da
expressão "e a seguradora" contida no inciso IV do
artigo 15 da Lei nº 6.763. O ministro Menezes Direito
deu pela parcial procedência ao pedido, para, sem
redução de texto, dar interpretação conforme, no sentido
de excluir a tributabilidade, mediante o imposto, das
operações de alienação, por seguradoras, de salvados de
sinistro. E votaram ainda os ministros Joaquim Barbosa,
Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que acompanhavam o voto
de Menezes Direito.
Ao
que parece, o entendimento do Supremo caminha para a
direção - acertada, ao nosso ver - de ser a venda do
salvado de sinistro pela seguradora um fato indiferente
ao direito tributário, não constituindo fato gerador do
ICMS, o que, ao nosso ver, é acertado, por conta das
considerações acima expostas.
Társis Nametala Sarlo Jorge e Viviane Matos González
Perez são, respectivamente, procurador federal da
Advocacia-Geral da União (AGU), professor e coordenador
do LLM em direito do Ibmec do Rio de Janeiro e professor
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e
procuradora do Município de São Gonçalo, professora do
LLM em direito do Ibmec do Rio de Janeiro e sócia sênior
do escritório Alves, González, Martinelli e Jorge
Associados
Fonte: Valor Econômico, de 10/10/2007
"O que foi que eu fiz?", disse promotor ao matar 3 da
mesma família
Alessandra Nogueira
"O
que foi que eu fiz?". Essa foi a primeira coisa que o
promotor do Ministério Público de São Paulo Wagner
Grossi, 42, perguntou ao sair de sua picape após ter
matado três pessoas de uma mesma família em um acidente
em Araçatuba (530 km de São Paulo), na noite de domingo
(7).
O
relato é do vigilante Nestor Feliciano, 52. A pergunta,
afirmou, foi dirigida a ele, que estava no acostamento
da pista da rodovia Eliezer Magalhães no momento do
choque entre o veículo do promotor e a Honda Pop 100 em
que estavam o casal Alessandro Santos, 27, Alessandra
Alves, 26, e o filho dela, Adriel, 7. Os três morreram
na hora.
Feliciano afirmou que o promotor desceu desorientado do
carro e fez a pergunta a ele, que respondeu que Grossi
havia acabado de matar duas pessoas. O vigilante ainda
não havia notado a outra vítima do acidente: o garoto,
cujo corpo havia sido jogado para debaixo da moto.
O
vigilante prestou depoimento hoje como testemunha a um
representante da Procuradoria Geral de Justiça do Estado
de São Paulo.
À
Folha Feliciano disse que o promotor estava com uma
latinha de cerveja Skol na mão quando saiu do veículo e
que aparentava estar embriagado.
Após
ser informado do que havia feito, de acordo com
Feliciano, o promotor jogou a lata de cerveja no chão e,
sem reação, ficou perto da pick-up. Um carro da Polícia
Rodoviária Estadual chegou ao local pouco tempo depois.
Segundo a polícia, o promotor, que invadiu a pista
contrária da rodovia e bateu de frente com a moto,
estava embriagado no momento do acidente.
O
advogado do promotor, Eduardo Cury, disse que seu
cliente não bebeu no dia do acidente. Ele classificou o
episódio de "fatalidade" e afirmou que qualquer pessoa
está sujeita a se envolver em um acidente como o que
ocorreu com o promotor.
Grossi não foi preso em razão de a lei orgânica do
Ministério Público só permitir a prisão de integrantes
do órgão em crimes inafiançáveis. Ele foi apontado pela
polícia como o autor de três homicídios culposos (sem
intenção).
O
caso foi encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, que abriu investigação.
"Não
é justo um promotor, bêbado, passar em alta velocidade,
atropelar três pessoas e meu filho pagar com a vida",
disse o pai de Alessandro, Lindomar dos Santos, que é
segurança particular.
O pai
da vítima afirmou que seu filho era responsável pelo
sustento da mãe e que irá processar o promotor.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/10/2007