Câmara
aprova aumento para ministros do STF
A
Câmara aprovou ontem o aumento salarial para os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) dos atuais R$ 24.500 para R$ 26.723. Foi aprovado
também projeto semelhante fixando o salário do procurador-geral da República
no mesmo valor. As propostas agora seguem para votação no Senado.
O
reajuste é aplicado em cadeia para todos os procuradores e integrantes do
Judiciário e aumentará os gastos da União em R$ 189 milhões com os
magistrados e R$ 94 milhões com o Ministério Público, segundo cálculos
de consultores da Câmara.
O
salário do ministro do Supremo é considerado o teto salarial para o
funcionalismo público dos três Poderes, provocando uma pressão por
aumentos assim que é reajustado. A correção de cerca de 9% foi menor
que o índice de 14,09%, pretendido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes,
e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, nos projetos encaminhados à Câmara.
A
votação foi simbólica, sem registro dos votos no painel, em uma sessão
sem muitos discursos. O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) foi um dos
poucos a se declarar contra o aumento. "Só serei favorável quando
esta Casa tiver coragem de aumentar o salário dos deputados",
justificou. O salário dos parlamentares é de R$ 16.512. Os partidos,
exceto o PSOL, encaminharam voto a favor. O PSDB deixou os deputados
livres para votar como quisessem.
O
projeto aprovado prevê o reajuste em duas parcelas. A primeira, de cerca
de 5%, é retroativa ao dia 1º deste mês e a segunda, de 3,88%, será
paga a partir de 1º de fevereiro de 2010. No projeto do STF e no da
Procuradoria-Geral da República, havia uma parcela intermediária de
4,60%, para valer em novembro, que somaria os 14,09%. Com esse índice
maior, os salários subiriam para R$ 27.952. Essa segunda parcela foi
derrubada na votação.
Os
deputados compararam o aumento solicitado pelos magistrados ao índice de
reajuste das aposentadorias em negociação e avaliaram que o desgaste político
seria grande em aprovar o pedido do Supremo. O governo vem buscando um
acordo com entidades representativas dos aposentados para reajustar em
6,5% os valores dos benefícios acima de um salário mínimo pagos pelo
INSS.
Houve
resistência também no governo ao aumento maior. O reajuste em cadeia
para os magistrados e para o Ministério Público representaria um aumento
no gasto público de cerca de R$ 516,35 milhões por ano. O presidente da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que
acompanhou a votação, disse que os magistrados esperavam, pelo menos, a
reposição integral da inflação do período, o que significaria 14%. O
último reajuste foi em janeiro de 2006. "Foi um porcentual aquém do
que os magistrados esperavam. Vamos lutar pela diferença. Qualquer
categoria tem direito pelo menos à reposição da inflação", disse
ele.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 10/09/2009
Câmara
vota 9% de reajuste para os juízes e procuradores
A
Câmara dos Deputados aprovou ontem dois projetos de lei que aumentam os
salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral
da República de R$ 24,5 mil para R$ 26,7 mil. As propostas vão para o
Senado.
O
aumento, de cerca de 9%, será escalonado: 5% agora e 3,88% a partir de
fevereiro de 2010. Os valores foram negociados diretamente entre os
presidentes da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), e do STF,
ministro Gilmar Mendes, que contam com o aval do presidente Lula.
Os
aumentos desencadeiam um efeito cascata de reajustes para todo o Judiciário
e o Ministério Público. Segundo cálculos feitos por consultores da Câmara,
o impacto total para os cofres da União será de R$ 283 milhões anuais,
sendo R$ 189 milhões no Judiciário e R$ 94 milhões no Ministério Público.
Os
reajustes também elevam o teto da categoria, o que permite reajustes nos
Estados.
Poucos
deputados criticaram a proposta. "Estamos vivendo um cenário de
crise, por isso sou contra. Só serei a favor quando tivermos coragem de
votar nossos próprios aumentos. Vocês já viram quanto é o salário de
um médico? De um engenheiro? E os juízes ainda têm coragem de pedir
aumento?", indagou o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).
Os
congressistas favoráveis aos aumentos argumentaram que o Supremo e o
Ministério Público não têm reajustes salariais há mais de quatro anos
e que o índice adequado do reajuste seria de cerca de 14,5%, segundo a
inflação do período. "Não é um aumento, é uma recomposição
salarial", defendeu Inocêncio de Oliveira (PR-PE).
Um
projeto com o índice de 14,5% chegou a ser apresentado no início do mês
à Câmara, mas o texto enfrentou resistência. Chegou-se ao acordo
retirando mais um índice de reajuste, de 4,6% a partir de novembro de
2009 -o que resultou nos 9%.
Presente
ao plenário, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil,
Fernando Mattos, não ficou satisfeito: "Foi um número aquém ao que
os magistrados esperavam".
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 10/09/2009
CCJ
do Senado aprova lei da Defensoria Pública
O
Projeto de Lei da Câmara 137/09, que altera a Lei Orgânica da Defensoria
Pública, foi aprovado nesta quarta-feira (9/9) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda
apreciada em Plenário, segundo a Agência Senado. O texto prevê ampliação
no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.
O
texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária
da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os
direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da
sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão. De
acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a
primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades
sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e
a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Entre
as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da
lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais —
individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais —
dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam
proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os
idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
Para
exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua
estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais
rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o
Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades",
segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE).
Ainda
de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a
descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices
de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos,
como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços
prestados, são explicitados no texto.
O
projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública
dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da
carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice
elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões
do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos
da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Entre
as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por
meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de
composição e administração de conflitos.
A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais,
penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito
policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela
autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os
defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.
Fonte:
Conjur, de 10/09/2009
Salário
de juiz substituto será igual ao de juiz
Juízes
federais substitutos, vitaliciados, terão os seus salários equiparados
ao de juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O ministro
Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a Reclamação
proposta pela Fazenda contra decisão da 16ª Vara Federal de São Paulo,
que equiparou os vencimentos das duas categorias. A ação em favor dos juízes
substitutos foi proposta pela Associação dos Juízes Federais de São
Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).
Na
Reclamação apresentada ao Supremo, a Fazenda argumentou que a sentença
de primeira instância ofenderia a decisão da Corte na Ação Declaratória
da Constitucionalidade 4. Em setembro de 2008, os ministros julgaram o mérito
da ADC. Declararam constitucional o artigo 1º da Lei 9.494/97, que proíbe
a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública que
implique na concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a
servidores públicos.
De
acordo com Peluso, o juiz da 16ª Vara Federal de São Paulo enfrentou o mérito
da causa e antecipou os efeitos da decisão. Portanto, não há como dizer
que violou a decisão do Supremo na ADC 4.
O
ministro reproduziu parte essencial da sentença em seu voto (leia abaixo
a íntegra): “Isto posto julgo procedente em parte o pedido formulado na
inicial para condenar a União Federal ao pagamento da remuneração dos
juízes federais substitutos vitalícios em valor idêntico a remuneração
dos juízes federais, após vitaliciamento, bem como ao pagamento das
parcelas em atraso, observada a prescrição das parcelas anteriores a 5
(cinco) anos do ajuizamento da ação”. Para finalizar, o juiz atendeu o
pedido de tutela antecipada para o pagamento das parcelas atrasadas, de
acordo com a disponibilidade orçamentária.
Cezar
Peluso explica em sua decisão “que o julgamento da ADC 4 só tem
sentido em relação às decisões da chamada tutela antecipada, as quais
são baseadas em cognição restrita, superficial e provisória”.
O
recurso da Fazenda foi interposto antes do julgamento do mérito da ADC.
Peluso aceitou o pedido de liminar e sobrestou a Reclamação até que
houvesse decisão definitiva no Supremo. A Procuradoria-Geral da República
opinou pelo recebimento da Reclamação.
Fonte:
Conjur, de 10/09/2009
Enxugar
a Constituição é um retrocesso
EM
ARTIGO publicado neste espaço, os deputados Regis Fernandes de Oliveira e
Sérgio Barradas Carneiro, autor e relator da PEC 341/09, defenderam a
redução do texto constitucional, sob a alegação de que "a esperança
depositada nesse instrumento está sendo solapada pela ineficácia de suas
normas" ("É preciso "enxugar" a Constituição",
"Tendências/Debates", 17/8).
Sob
os argumentos de que o Brasil vive um período de tranquilidade e
liberdade, que as instituições funcionam regularmente e a economia flui
sem sobressaltos, justificam a proposta dizendo que a Constituição
respondeu a outro momento histórico, pós-ditadura, no qual havia
necessidade de colocar direitos e políticas públicas no texto normativo
como garantia do pacto social democrático.
A
primeira falácia desse raciocínio é desconhecer que a situação atual
de tranquilidade e liberdade é fruto exatamente da garantia dos direitos
individuais e sociais garantidos no texto constitucional e da
institucionalidade democrática ali desenhada.
A
situação atual é fruto da expansão da cidadania provocada pela inclusão
universal no campo das políticas sociais, dos mecanismos de participação
social que criaram nova arquitetura democrática, possibilitando o
controle social da ação governamental. Desconhecer isso é desconhecer a
essência da Constituição de 1988.
A
segunda falácia é dizer que "nenhum pacto, por mais importante que
seja, é celebrado para durar eternamente". Ora, parece ser curta a
memória dos nobres deputados ao esquecer as tentativas de sabotar o texto
proposto pela Comissão de Sistematização da Constituinte, com a criação
do Centrão.
Desde
aquele momento, as forças conservadoras, que sobrevivem até hoje,
tentaram invalidar o pacto democrático que emergiu de um processo
constituinte considerado o mais amplamente representativo da sociedade
brasileira.
Foi
esse processo que assegurou um texto constitucional que expressa as
contradições dessa sociedade complexa e desigual, mas que, pela primeira
vez, não expressou apenas um projeto elitista de dominação.
A
conhecida afirmação de que, com a Constituição de 1988, o Brasil seria
ingovernável é a síntese dessa reação conservadora, que nunca se
conformou com os avanços conquistados pela sociedade civil tanto na
universalização das políticas sociais como no direito à participação
política.
O
fato de que a Constituição não tenha sido plenamente regulamentada só
vem demonstrar o acerto dos constituintes que optaram por um texto mais
abrangente. Questões fundamentais para o avanço do país e a consolidação
democrática estão pendentes de legislação infraconstitucional.
Por
exemplo: a definição de normas de cooperação entre os entes
federativos (artigo 23), a iniciativa popular (artigo 14), uma fonte
regular de financiamento da saúde (disposições transitórias). Esses são
alguns exemplos de como a reação conservadora tem impossibilitado a
evolução do sistema político brasileiro, e não o contrário, que é a
Constituição de 1988 que a impede.
A
argumentação de que o mundo evoluiu e, portanto, devemos adequar a
Constituição à nova realidade é outra falácia, pois o texto
constitucional continuou a ser atualizado por meio de emendas e ele não
pode responder a conjunturas, mas a um projeto estrutural de Estado-nação.
Foi
exatamente por isso que o país pôde resistir melhor à onda do
pensamento neoliberal e defender seu sistema de proteção social e
combate à pobreza, que, hoje, ao lado dos bancos públicos, representa
recursos excepcionais no enfrentamento à crise econômica, assegurando
mercado interno, investimento e inclusão social.
Por
fim, o argumento que atribui os problemas de governabilidade à existência
do requisito de maiorias qualificadas para alteração do texto
constitucional, propondo reduzir o quórum à maioria simples, permitindo
assim que o Poder Executivo forme maiorias com maior facilidade, é um
atentado à democracia.
Essa
proposta é profundamente reacionária e acaba com um dos contrapesos à
avassaladora preponderância do Executivo sobre o Legislativo, que se
expressa na exclusividade da iniciativa de legislação sobre determinadas
matérias, por exemplo, no campo econômico.
Propor
a redução da maioria de dois terços para maioria simples, vinda do próprio
Congresso, mostra até onde chegou a capacidade de autodestruição e
aviltamento de um Poder republicano. Mas a intenção é clara: os avanços
sociais conseguidos em 1988 seriam facilmente derrubados.
SONIA
FLEURY é professora titular da Fundação Getulio Vargas e presidente do
Cebes.
JOSÉ
ANTONIO MORONI é diretor da Abong (Associação Brasileira de ONGs) e do
Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos).
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 10/09/2009