APESP

 

 

 

 



 

DECRETO Nº 53.402, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Regulamenta o artigo 11 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que cancelou débitos não inscritos na dívida ativa, de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Ufesps, nas condições que especificou JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, 

Decreta:

Artigo 1º - Ficam as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado e os órgãos de origem dos débitos cancelados pelo artigo 11, incisos I a IX, da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, autorizados a adotar as providências necessárias ao cumprimento do referido comando legal.

Artigo 2º - O cálculo para aferição do valor cancelado, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, deverá considerar o débito na data do vencimento, convertido em UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, com base em seu valor vigente na mesma data.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 10/09/2008

 


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008 

Altera parágrafo do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de 2007. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de 2007:

“§1º - Concluída a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme regulamento posterior.” (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data

de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A edição da lei 1010/07, que institui o regime próprio de previdência social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo 40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor, SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao IPESP.

Há questões embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem resolvidas de imediato, passarão para a história como um dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias autônomas ligadas ao IPESP.

Uma dessas carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.

O problema é tão grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E fica maior ainda se se considerar que o órgão recentemente criado pela lei citada continua recebendo novos contribuintes, não dá informações aos interessados e não responde às indagações feitos pelos interessados.

O problema tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a legislação federal que obriga os sistemas públicos a criarem sua própria previdência é a mesma que impede esses órgãos de misturarem dinheiro público com o privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza privada.

As saídas apontadas não estão satisfazendo os interessados, que não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os representantes desse contingente imenso de mais de trinta mil advogados.

Falta pouco menos de um ano e meio para que essa situação se acerte e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua responsabilidade subsidiária nesse caso.

O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos recupera a responsabilidade do governo do estado por essas carteiras, entre elas figura também a carteira dos serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na garantia do Estado de São Paulo.

Neste sentido é necessário que se mantenha o IPESP como instituição responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser prejudicado.

Sala das Sessões, em 4/9/2008

a) Carlos Giannazi - PSOL 

Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo, de 10/09/2008

 


Assembléia aprova projeto sobre regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas  

Os deputados paulistas aprovaram nesta terça-feira, 9/9, o Projeto de Lei Complementar 35/2008, do Executivo, que trata do regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas e institui a Participação nos Resultados (PR). O Plenário acolheu oito emendas à matéria, mas rejeitou as emendas 57 e 63, que contemplavam os julgadores tributários, prevendo isonomia salarial e igualdade de tratamento no exercício das funções em relação aos agentes fiscais de rendas. O líder do governo na Casa, Barros Munhoz, comemorou a aprovação, após meses de discussões, embora tenha dito que se entristece por não poder apresentar solução imediata para os julgadores tributários. Garantiu, entretanto, que as negociações acerca da situação desses profissionais vão permanecer junto ao Colégio de Líderes da Assembléia: "A carreira não vai virar carreira morta", disse. Munhoz elogiou o empenho de vários parlamentares para que o projeto fosse aprovado, principalmente o do deputado Mauro Bragato (PSDB) e de Vitor Sapienza (PPS). O presidente da Casa, deputado Vaz de Lima, foi lembrado pela isenção adotada quanto ao assunto, embora pertença à carreira desses profissionais.  

Apoio crítico  

Apesar do consenso sobre a matéria, Olímpio Gomes (PV), Carlos Giannazi (PSOL) e o líder do PT na Casa, Roberto Felício, colocaram ressalvas quanto à rejeição das emendas que contemplariam os julgadores tributários. Para Giannazi, o projeto está aquém das reais necessidades dos servidores da Fazenda. Said Mourad (PSC) elogiou o passo avançado a favor da classe de servidores.

O PLC 35, que depende da sanção do governador, foi aprovado com duas subemendas: à emenda 44 e à emenda 56. Foram também acatadas as emendas 1, 9, 40, 48, 58, 59, 77, 80 e a emenda proposta pelo congresso de comissões que examinou o projeto. As demais foram rejeitadas.  

Fonte: site da Alesp, de 9/09/2008

 


Concessão do trem-bala entre SP e Rio será em março 

O leilão de concessão do primeiro trem de alta velocidade do Brasil, ligando Rio de Janeiro a São Paulo, além do aeroporto de Viracopos, em Campinas, ocorrerá em março de 2009, daqui a sete meses. A pressa é dada pelo governo federal, que trabalha com a perspectiva de ter o trem-bala em operação na Copa do Mundo de 2014. A informação é de Henrique Amarante da Costa Pinto, superintendente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O BNDES e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) estruturam o projeto para entregá-lo ao governo pronto para a concessão. A ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestres), que será responsável pelo processo de concessão, deve divulgar nos próximos dias informações para os grupos interessados em disputar o leilão.

O projeto tem apenas custo estimado de R$ 20 bilhões, mas esse não é ainda o valor definitivo. Segundo Costa Pinto, a definição final do traçado dos cerca de 500 quilômetros de linha será fundamental para estimar o custo da obra. "A linha representa entre 70% e 80% do valor final do empreendimento."

A previsão é que o traçado final seja definido nas próximas semanas. O grupo trabalha neste momento em imagens de satélites para desenhar o trajeto e indicar o número de túneis e pontes que serão necessários.

A tecnologia de imagens orbitais de alta resolução deve propiciar redução importante do custo final da obra. "São tecnologias que não estavam disponíveis há alguns anos, quando o projeto do qual partimos foi feito", disse Costa Pinto.

Todo o estudo do trem-bala não partiu da "estaca zero", disse. Um trabalho desenvolvido pelo Geipot (Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes) em parceira com o governo alemão foi concluído em 2001. Esse mesmo projeto serviu de base para esses novos estudos. "Usamos o projeto básico anterior, mas agora utilizamos ferramentas que não estavam disponíveis naquela época. Essas tecnologias de projeto e de novas linhas e material rodante podem resultar numa redução de custos no final", afirmou Costa Pinto. 

Velocidade

Em outubro, o grupo pretende definir um parâmetro fundamental do projeto: o tempo de viagem entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. De acordo com Costa Pinto, a partir do tempo de viagem é que será definida a velocidade do trem.

Em princípio, a idéia é estipular o tempo entre uma hora e meia e duas horas para a viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro. A viagem entre São Paulo e Campinas pode ficar em 30 minutos. A indicação é a de que a velocidade média das composições seja de pelo menos 200 km/h.

A taxa de retorno para o concessionário é outro ponto em fase de definição. Isso dependerá da avaliação de risco do empreendimento e do nível de demanda pelo serviço. Um estudo para identificar os potenciais passageiros está sendo elaborado neste momento.

Dada a rapidez com que o governo federal quer leiloar a obra, o projeto básico em desenvolvimento não terá ainda a licença prévia do Ibama. Mas, mesmo assim, Costa Pinto diz não acreditar em problemas para o licenciamento da obra.

O Ministério de Meio Ambiente e o Ibama participam das discussões do empreendimento. Tanto o BNDES quanto o BID devem apresentar o projeto básico com o termo de referência e a documentação necessária para o processo de licenciamento. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2008

 


"Operação-padrão" policial em SP tem baixa adesão
 

A "operação-padrão" anunciada pelos sindicatos e associações de policiais civis de São Paulo, para ontem, não foi seguida pela maioria dos policiais da capital. De 26 distritos policiais visitados pela Folha, dos 93 existentes, apenas em três deles houve adesão parcial ao protesto por melhores salários.

Mesmo assim, nessas três unidades (78º - Jardins, 80º -Vila Joaniza e 30º - Tatuapé), nem todos aderiram ao movimento e, também, nenhum usuário deixou de ser atendido.

Sérgio Marcos Roque, presidente da associação de delegados, admite a baixa adesão, mas se diz otimista. "O movimento deve chegar a 100% de adesão no dia 11. Amanhã [hoje], vou distribuir panfletos em todos os DPs", disse ele, para quem dois distritos aderiram.

O presidente do sindicato dos delegados, José Martins Leal, espera maior engajamento a partir de hoje. O presidente do sindicato dos investigadores, João Rebouças, disse que será mantida a decisão judicial de manter 80% do efetivo.

Segundo a Delegacia Geral de Polícia, "não houve interrupção dos serviços" em nenhuma unidade policial do Estado nem registro de reclamação da população.

Em agosto, outra operação durou só sete horas. As entidades dizem que a suspenderam a pedido da Justiça, para demonstrar apreço ao diálogo.

Os policiais pedem um reajuste de 15% sobre a folha de pagamento em 2008, mais 12% nos dois anos seguintes. Querem ainda eleger o delegado-geral (hoje escolhido pelo secretário da Segurança).

O governo oferece aumento na folha de pagamento da pasta de R$ 500 milhões em 2009, que significa reajuste de 7%. Os representantes da Polícia Civil não aceitam (a PM não participa por ser proibida por lei).

A Secretaria da Segurança informou que "aguarda contraproposta exequível" dentro do Orçamento. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2008

 


2ª Turma aplica princípio da insignificância a débito fiscal de R$ 453,85  

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o princípio da insignificância a um débito fiscal de R$ 453,85 não recolhido aos cofres da União. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 95089, relatado pelo ministro Eros Grau. 

O HC foi impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar pedido semelhante. O ministro Eros Grau aplicou ao caso o disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, segundo o qual deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil. 

O ministro Eros Grau lembrou que a Segunda Turma tem entendido que, em tais casos, não há lesão de bem jurídico tutelado. Portanto, tampouco há justa causa para ação penal. Assim, a conduta do réu é atípica, devendo ser aplicado a ela o princípio da insignificância. 

Em outro julgamento, este do HC 94765, a Turma concedeu HC apenas parcial, em um caso de furto de valor equivalente a R$ 150,00. No caso, reduziu uma pena inicialmente aplicada de dois anos de serviços à comunidade e multa pecuniária a uma pena de oito meses de prestação de serviços, a ser definida pelo juiz de origem de primeiro grau, no Rio Grande do Sul. 

Ao não aplicar integralmente o princípio reclamado da insignificância ao caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, na avaliação de casos semelhantes, não deve ser considerado apenas o valor subtraído. Ela lembrou que, no presente caso, a subtração ocorreu pelo beneficiado com o habeas, em parceria com dois menores. 

Fonte: site do STF, de 10/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 4 (quatro) vagas para o Seminário sobre a “Fiscalização de Contratos Públicos”, promovido pela ELO Consultoria, com a seguinte programação: 

Dia: 15 de setembro de 2008 das 14h às 18h e dia 16 de setembro de 2008 das 09h às 18h.

Professor: Léo da Silva Alves.

Local: Hotel Mercure Apartments São Paulo Central Towers
Rua: Maestro Cardim, 407 ï Paraíso (A 6 minutos do metrô São Joaquim).

Conteúdo Programático

PARTE I

A Diferença entre os Serviços de GESTÃO e de FISCALIZAÇÃO

Fiscalização e Recebimento do Objeto do Contrato:

Diferença

Os Fundamentos Legais para Implantação do Serviço de Fiscalização

Quem pode e quem não pode ser Fiscal de Contrato Conseqüências pela Omissão na Nomeação do Fiscal Responsabilidades do Fiscal nas suas Atribuições (Penal, Civil e Disciplinar)

PARTE II

O que é acompanhar e o que é Fiscalizar um Contrato Poderes e Deveres do Fiscal O Assessoramento Técnico. Quando cabe. E como se procede Tipos de Contratos que exigem Fiscalização Especial Como o Fiscal deve manter os Registros que exige a Lei nº 8.666/93

As Formalidades essenciais ao Ofício, sob pena de Responsabilidade Pessoal

PARTE III

Apresentação de Técnica Exclusiva de Fiscalização ï Modelo dos Procedimentos - e de Textos a serem produzidos pelos Fiscais

Tipos de Providências que o Fiscal deve recomendar em Situações de Incidentes

PARTE IV

A Forma correta de promover a Rescisão. O Devido Processo Legal e as Garantias do Contratado (de acordo com a Lei do Processo Administrativo)

PARTE ESPECIAL

Análise de Normas Internas e de Orientações do Tribunal de Contas da União, de Tribunais de Contas Estaduais e do Ministério Público.

Os Procuradores do Estado de São Paulo poderão se inscrever mediante autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 09 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 16h, pessoalmente ou por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 09.09.2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 dias, a contar do término do evento, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Os Procuradores da PGE, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001 e do Decreto n° 48.292, de 02-12-2003. (Republicado por ter saído com incorreção).

Anexo

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ___________________________, Procurador, em exercício na ______________________, Telefone___________, e-mail____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Seminário “Fiscalização de Contratos Públicos”, a realizar-se no dia 15/09/08 (das 14h às 18h) e dia 16/09/08 (das 09h às 18h), no Hotel Mercuree Apartments São Paulo Central Towers, localizado na Rua Maestro Cardim, 407 - Paraíso, São Paulo, SP, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.550,00 , paga à Instituição por sua inscrição.

_______________, __________de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 (dez) vagas para o Seminário “Os Desafios e Perspectivas da Advocacia Pública no Brasil”, promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”, com a seguinte programação: 

LOCAL: Auditório “XI de Agosto” da Faculdade de Direito da USP

Rua Riachuelo, 185 - Prédio Anexo

DIA 25 DE SETEMBRO

08:30 - ABERTURA

DR. RICARDO DIAS LEME - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

9:00 - “A RESPONSABILIDADE CIVIL E DISCIPLINAR DO ADVOGADO PÚBLICO”

DR. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

10:00 - “O PAPEL DAS PROCURADORIAS PÚBLICAS E OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA”

DR. EDUARDO RIBEIRO MOREIRA

10:40 - INTERVALO - CAFÉ

11:00 - “A ADVOCACIA PÚBLICA DIANTE DAS PESRPECTIVAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO”

DRA. ODETE MEDAUAR

DIA 26 DE SETEMBRO

08:30 - “A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO PELOS PARECERES EMITIDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”

DRA. WEIDA ZANCANER

10:00 - “ÉTICA E DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE”

DR. EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

10:40 - INTERVALO - CAFÉ

11:00 - “AS DIFICULDADES IMPOSTAS PELA REALIDADE PROCESSUAL E OS RESULTADOS OBTIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS”

DR. ANSELMO PRIETO ALVAREZ

12:30 - ENCERRAMENTO

DR. GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO - PRESIDENTE DO IBAP

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 18 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

Anexo

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

, Procurador(a) do Estado da _____________________,Telefone_______________, RG.______________________,CPF____________________, e-mail___________________,

vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no Seminário “Os Desafios e Perspectivas da Advocacia Pública no Brasil”, a realizar-se nos dias 25 e 26 de setembro de 2008, das 8h30 às 13h00, no auditório “XI de Agosto” da Faculdade de Direito da USP, localizado na Rua Riachuelo, 185 - Prédio Anexo, promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”, com apoio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado.

, de setembro de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/09/2008