Regulamenta o
artigo 11 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008,
que cancelou débitos não inscritos na dívida ativa, de
valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Ufesps, nas
condições que especificou JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 12.799,
de 11 de janeiro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam as Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do
Estado e os órgãos de origem dos débitos cancelados pelo
artigo 11, incisos I a IX, da Lei nº 12.799, de 11 de
janeiro de 2008, autorizados a adotar as providências
necessárias ao cumprimento do referido comando legal.
Artigo 2º - O
cálculo para aferição do valor cancelado, nos termos da
Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, deverá
considerar o débito na data do vencimento, convertido em
UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, com base
em seu valor vigente na mesma data.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 10/09/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2008
Altera parágrafo
do artigo 40 da Lei Complementar 1010, de 01 de junho de
2007.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º -
Passa a ser a seguinte a redação do parágrafo primeiro
do artigo 40 da Lei Complementar 1010 de 01 de junho de
2007:
“§1º - Concluída
a instalação da SPPREV, fica mantido o IPESP como
gerenciador das carteiras previdenciárias criadas por
lei e a ele agregadas desde sua criação, conforme
regulamento posterior.” (NR)
Artigo 2º - As
despesas decorrentes da execução desta lei complementar
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta
lei complementar entra em vigor na data
de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
A edição da lei
1010/07, que institui o regime próprio de previdência
social no âmbito dos funcionários públicos do Estado de
São Paulo, entre outras mudanças, aponta em seu artigo
40 o prazo de dois anos para que o órgão sucessor,
SPPrev, seja efetivamente criado, em substituição ao
IPESP.
Há questões
embutidas nesse pequeno detalhe da lei que, se não forem
resolvidas de imediato, passarão para a história como um
dos maiores estelionatos já aplicados de que se tem
notícia no estado moderno: as carteiras previdenciárias
autônomas ligadas ao IPESP.
Uma dessas
carteiras é a Carteira de Previdência dos Advogados, um
fundo de pensão dos advogados paulistas associado ao
IPESP, com cerca de quarenta mil associados entre os
quais muitos já aposentados e outros ainda contribuindo
e cerca de R$ 900 mil de fundo acumulado. Os números não
são exatos, pois não são fornecidos pelo SPPrev/IPESP.
O problema é tão
grande quanto o número de contribuintes e o fundo. E
fica maior ainda se se considerar que o órgão
recentemente criado pela lei citada continua recebendo
novos contribuintes, não dá informações aos interessados
e não responde às indagações feitos pelos interessados.
O problema
tornar-se-á muito maior ainda se considerarmos que a
legislação federal que obriga os sistemas públicos a
criarem sua própria previdência é a mesma que impede
esses órgãos de misturarem dinheiro público com o
privado e gerenciar carteiras e fundos de natureza
privada.
As saídas
apontadas não estão satisfazendo os interessados, que
não têm garantia do pode acontecer. Quem deveria
garantir as aplicações, o fundo e a aposentadoria de
quem acreditou e apostou nesse instituto não responde e
não dá garantias efetivas. Nem chama para conversar os
representantes desse contingente imenso de mais de
trinta mil advogados.
Falta pouco
menos de um ano e meio para que essa situação se acerte
e que o Governo do Estado assuma efetivamente a sua
responsabilidade subsidiária nesse caso.
O Projeto de Lei
Complementar que ora apresentamos recupera a
responsabilidade do governo do estado por essas
carteiras, entre elas figura também a carteira dos
serventuários da justiça, até hoje agregadas ao IPESP, e
apresenta uma saída justa e honrosa e que se mantenha os
direitos das pessoas que apostaram suas poupanças na
garantia do Estado de São Paulo.
Neste sentido é
necessário que se mantenha o IPESP como instituição
responsável pelo gerenciamento dessas carteiras até que
se veja uma luz no fim do túnel e que ninguém possa ser
prejudicado.
Sala das
Sessões, em 4/9/2008
a) Carlos
Giannazi - PSOL
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
de 10/09/2008
Assembléia aprova projeto sobre regime de trabalho e
remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas
Os deputados
paulistas aprovaram nesta terça-feira, 9/9, o Projeto de
Lei Complementar 35/2008, do Executivo, que trata do
regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo
de Agente Fiscal de Rendas e institui a Participação nos
Resultados (PR). O Plenário acolheu oito emendas à
matéria, mas rejeitou as emendas 57 e 63, que
contemplavam os julgadores tributários, prevendo
isonomia salarial e igualdade de tratamento no exercício
das funções em relação aos agentes fiscais de rendas. O
líder do governo na Casa, Barros Munhoz, comemorou a
aprovação, após meses de discussões, embora tenha dito
que se entristece por não poder apresentar solução
imediata para os julgadores tributários. Garantiu,
entretanto, que as negociações acerca da situação desses
profissionais vão permanecer junto ao Colégio de Líderes
da Assembléia: "A carreira não vai virar carreira
morta", disse. Munhoz elogiou o empenho de vários
parlamentares para que o projeto fosse aprovado,
principalmente o do deputado Mauro Bragato (PSDB) e de
Vitor Sapienza (PPS). O presidente da Casa, deputado Vaz
de Lima, foi lembrado pela isenção adotada quanto ao
assunto, embora pertença à carreira desses
profissionais.
Apoio crítico
Apesar do
consenso sobre a matéria, Olímpio Gomes (PV), Carlos
Giannazi (PSOL) e o líder do PT na Casa, Roberto
Felício, colocaram ressalvas quanto à rejeição das
emendas que contemplariam os julgadores tributários.
Para Giannazi, o projeto está aquém das reais
necessidades dos servidores da Fazenda. Said Mourad (PSC)
elogiou o passo avançado a favor da classe de
servidores.
O PLC 35, que
depende da sanção do governador, foi aprovado com duas
subemendas: à emenda 44 e à emenda 56. Foram também
acatadas as emendas 1, 9, 40, 48, 58, 59, 77, 80 e a
emenda proposta pelo congresso de comissões que examinou
o projeto. As demais foram rejeitadas.
Fonte: site da Alesp, de 9/09/2008
Concessão do trem-bala entre SP e Rio será em março
O leilão de
concessão do primeiro trem de alta velocidade do Brasil,
ligando Rio de Janeiro a São Paulo, além do aeroporto de
Viracopos, em Campinas, ocorrerá em março de 2009, daqui
a sete meses. A pressa é dada pelo governo federal, que
trabalha com a perspectiva de ter o trem-bala em
operação na Copa do Mundo de 2014. A informação é de
Henrique Amarante da Costa Pinto, superintendente do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social).
O BNDES e o BID
(Banco Interamericano de Desenvolvimento) estruturam o
projeto para entregá-lo ao governo pronto para a
concessão. A ANTT (Agência Nacional dos Transportes
Terrestres), que será responsável pelo processo de
concessão, deve divulgar nos próximos dias informações
para os grupos interessados em disputar o leilão.
O projeto tem
apenas custo estimado de R$ 20 bilhões, mas esse não é
ainda o valor definitivo. Segundo Costa Pinto, a
definição final do traçado dos cerca de 500 quilômetros
de linha será fundamental para estimar o custo da obra.
"A linha representa entre 70% e 80% do valor final do
empreendimento."
A previsão é que
o traçado final seja definido nas próximas semanas. O
grupo trabalha neste momento em imagens de satélites
para desenhar o trajeto e indicar o número de túneis e
pontes que serão necessários.
A tecnologia de
imagens orbitais de alta resolução deve propiciar
redução importante do custo final da obra. "São
tecnologias que não estavam disponíveis há alguns anos,
quando o projeto do qual partimos foi feito", disse
Costa Pinto.
Todo o estudo do
trem-bala não partiu da "estaca zero", disse. Um
trabalho desenvolvido pelo Geipot (Empresa Brasileira de
Planejamento de Transportes) em parceira com o governo
alemão foi concluído em 2001. Esse mesmo projeto serviu
de base para esses novos estudos. "Usamos o projeto
básico anterior, mas agora utilizamos ferramentas que
não estavam disponíveis naquela época. Essas tecnologias
de projeto e de novas linhas e material rodante podem
resultar numa redução de custos no final", afirmou Costa
Pinto.
Velocidade
Em outubro, o
grupo pretende definir um parâmetro fundamental do
projeto: o tempo de viagem entre Rio de Janeiro, São
Paulo e Campinas. De acordo com Costa Pinto, a partir do
tempo de viagem é que será definida a velocidade do
trem.
Em princípio, a
idéia é estipular o tempo entre uma hora e meia e duas
horas para a viagem entre São Paulo e Rio de Janeiro. A
viagem entre São Paulo e Campinas pode ficar em 30
minutos. A indicação é a de que a velocidade média das
composições seja de pelo menos 200 km/h.
A taxa de
retorno para o concessionário é outro ponto em fase de
definição. Isso dependerá da avaliação de risco do
empreendimento e do nível de demanda pelo serviço. Um
estudo para identificar os potenciais passageiros está
sendo elaborado neste momento.
O Ministério de
Meio Ambiente e o Ibama participam das discussões do
empreendimento. Tanto o BNDES quanto o BID devem
apresentar o projeto básico com o termo de referência e
a documentação necessária para o processo de
licenciamento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/09/2008
"Operação-padrão" policial em SP tem baixa adesão
A
"operação-padrão" anunciada pelos sindicatos e
associações de policiais civis de São Paulo, para ontem,
não foi seguida pela maioria dos policiais da capital.
De 26 distritos policiais visitados pela Folha, dos 93
existentes, apenas em três deles houve adesão parcial ao
protesto por melhores salários.
Mesmo assim,
nessas três unidades (78º - Jardins, 80º -Vila Joaniza e
30º - Tatuapé), nem todos aderiram ao movimento e,
também, nenhum usuário deixou de ser atendido.
Sérgio Marcos
Roque, presidente da associação de delegados, admite a
baixa adesão, mas se diz otimista. "O movimento deve
chegar a 100% de adesão no dia 11. Amanhã [hoje], vou
distribuir panfletos em todos os DPs", disse ele, para
quem dois distritos aderiram.
O presidente do
sindicato dos delegados, José Martins Leal, espera maior
engajamento a partir de hoje. O presidente do sindicato
dos investigadores, João Rebouças, disse que será
mantida a decisão judicial de manter 80% do efetivo.
Segundo a
Delegacia Geral de Polícia, "não houve interrupção dos
serviços" em nenhuma unidade policial do Estado nem
registro de reclamação da população.
Em agosto, outra
operação durou só sete horas. As entidades dizem que a
suspenderam a pedido da Justiça, para demonstrar apreço
ao diálogo.
Os policiais
pedem um reajuste de 15% sobre a folha de pagamento em
2008, mais 12% nos dois anos seguintes. Querem ainda
eleger o delegado-geral (hoje escolhido pelo secretário
da Segurança).
O governo
oferece aumento na folha de pagamento da pasta de R$ 500
milhões em 2009, que significa reajuste de 7%. Os
representantes da Polícia Civil não aceitam (a PM não
participa por ser proibida por lei).
A Secretaria da
Segurança informou que "aguarda contraproposta exequível"
dentro do Orçamento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/09/2008
2ª Turma aplica princípio da insignificância a débito
fiscal de R$ 453,85
Por unanimidade,
a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu
aplicar o princípio da insignificância a um débito
fiscal de R$ 453,85 não recolhido aos cofres da União. A
decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC)
95089, relatado pelo ministro Eros Grau.
O HC foi
impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de negar pedido semelhante. O ministro
Eros Grau aplicou ao caso o disposto no artigo 20 da Lei
10.522/2002, segundo o qual deverão ser arquivados, sem
baixa na distribuição, mediante requerimento do
Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções
fiscais de débitos inscritos como dívida ativa da União
pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10
mil.
O ministro Eros
Grau lembrou que a Segunda Turma tem entendido que, em
tais casos, não há lesão de bem jurídico tutelado.
Portanto, tampouco há justa causa para ação penal.
Assim, a conduta do réu é atípica, devendo ser aplicado
a ela o princípio da insignificância.
Em outro
julgamento, este do HC 94765, a Turma concedeu HC apenas
parcial, em um caso de furto de valor equivalente a R$
150,00. No caso, reduziu uma pena inicialmente aplicada
de dois anos de serviços à comunidade e multa pecuniária
a uma pena de oito meses de prestação de serviços, a ser
definida pelo juiz de origem de primeiro grau, no Rio
Grande do Sul.
Ao não aplicar
integralmente o princípio reclamado da insignificância
ao caso, a ministra Ellen Gracie lembrou que, na
avaliação de casos semelhantes, não deve ser considerado
apenas o valor subtraído. Ela lembrou que, no presente
caso, a subtração ocorreu pelo beneficiado com o habeas,
em parceria com dois menores.
Fonte: site do STF, de 10/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 4 (quatro)
vagas para o Seminário sobre a “Fiscalização de
Contratos Públicos”, promovido pela ELO Consultoria, com
a seguinte programação:
Dia: 15 de
setembro de 2008 das 14h às 18h e dia 16 de setembro de
2008 das 09h às 18h.
Professor: Léo
da Silva Alves.
Local: Hotel
Mercure Apartments São Paulo Central Towers
Rua: Maestro Cardim, 407 ï Paraíso (A 6 minutos do metrô
São Joaquim).
Conteúdo
Programático
PARTE I
A Diferença
entre os Serviços de GESTÃO e de FISCALIZAÇÃO
Fiscalização e
Recebimento do Objeto do Contrato:
Diferença
Os Fundamentos
Legais para Implantação do Serviço de Fiscalização
Quem pode e quem
não pode ser Fiscal de Contrato Conseqüências pela
Omissão na Nomeação do Fiscal Responsabilidades do
Fiscal nas suas Atribuições (Penal, Civil e Disciplinar)
PARTE II
O que é
acompanhar e o que é Fiscalizar um Contrato Poderes e
Deveres do Fiscal O Assessoramento Técnico. Quando cabe.
E como se procede Tipos de Contratos que exigem
Fiscalização Especial Como o Fiscal deve manter os
Registros que exige a Lei nº 8.666/93
As Formalidades
essenciais ao Ofício, sob pena de Responsabilidade
Pessoal
PARTE III
Apresentação de
Técnica Exclusiva de Fiscalização ï Modelo dos
Procedimentos - e de Textos a serem produzidos pelos
Fiscais
Tipos de
Providências que o Fiscal deve recomendar em Situações
de Incidentes
PARTE IV
A Forma correta
de promover a Rescisão. O Devido Processo Legal e as
Garantias do Contratado (de acordo com a Lei do Processo
Administrativo)
PARTE ESPECIAL
Análise de
Normas Internas e de Orientações do Tribunal de Contas
da União, de Tribunais de Contas Estaduais e do
Ministério Público.
Os Procuradores
do Estado de São Paulo poderão se inscrever mediante
autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 09
de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 16h, pessoalmente ou por fax
(11-3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
09.09.2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 dias, a contar do término do evento,
apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades
executadas e cópia do certificado de participação no
evento.
Os Procuradores
da PGE, se for o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE-59, de 31-1-2001 e do Decreto n° 48.292,
de 02-12-2003. (Republicado por ter saído com
incorreção).
Anexo
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________, Procurador, em exercício na
______________________, Telefone___________,
e-mail____________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o
Seminário “Fiscalização de Contratos Públicos”, a
realizar-se no dia 15/09/08 (das 14h às 18h) e dia
16/09/08 (das 09h às 18h), no Hotel Mercuree Apartments
São Paulo Central Towers, localizado na Rua Maestro
Cardim, 407 - Paraíso, São Paulo, SP, comprometendo-se a
comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar
a quantia de R$ 1.550,00 , paga à Instituição por sua
inscrição.
_______________,
__________de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 10 (dez) vagas para o Seminário “Os
Desafios e Perspectivas da Advocacia Pública no Brasil”,
promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo,
Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do
Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria
Moraes Ribeiro de Mendonça”, com a seguinte
programação:
LOCAL: Auditório
“XI de Agosto” da Faculdade de Direito da USP
Rua Riachuelo,
185 - Prédio Anexo
DIA 25 DE SETEMBRO
08:30 - ABERTURA
DR. RICARDO DIAS LEME - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
NEGÓCIOS JURÍDICOS
9:00 - “A RESPONSABILIDADE CIVIL E DISCIPLINAR DO
ADVOGADO PÚBLICO”
DR. CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
10:00 - “O PAPEL DAS PROCURADORIAS PÚBLICAS E OS
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA”
DR. EDUARDO RIBEIRO MOREIRA
10:40 - INTERVALO - CAFÉ
11:00 - “A ADVOCACIA PÚBLICA DIANTE DAS PESRPECTIVAS DO
DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO”
DRA. ODETE MEDAUAR
DIA 26 DE SETEMBRO
08:30 - “A RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO PELOS
PARECERES EMITIDOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS”
DRA. WEIDA ZANCANER
10:00 - “ÉTICA E DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE”
DR. EDUARDO CARLOS BIANCA BITTAR - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
10:40 - INTERVALO - CAFÉ
11:00 - “AS DIFICULDADES IMPOSTAS PELA REALIDADE
PROCESSUAL E OS RESULTADOS OBTIDOS PELAS FAZENDAS
PÚBLICAS”
DR. ANSELMO PRIETO ALVAREZ
12:30 - ENCERRAMENTO
DR. GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO - PRESIDENTE DO
IBAP
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever até o dia 18 de setembro
do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento,
das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo
anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão conferidos
certificados a quem registrar presença.
Anexo
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
, Procurador(a)
do Estado da _____________________,Telefone_______________,
RG.______________________,CPF____________________,
e-mail___________________,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no Seminário “Os Desafios e Perspectivas da
Advocacia Pública no Brasil”, a realizar-se nos dias 25
e 26 de setembro de 2008, das 8h30 às 13h00, no
auditório “XI de Agosto” da Faculdade de Direito da USP,
localizado na Rua Riachuelo, 185 - Prédio Anexo,
promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo,
Secretaria dos Negócios Jurídicos, Procuradoria Geral do
Município e Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria
Moraes Ribeiro de Mendonça”, com apoio do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado.
, de setembro de
2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/09/2008