O uso dos depósitos judiciais
O
governo do Estado de São Paulo quer usar antecipadamente
o dinheiro recolhido por cidadãos que contestam na
Justiça ou em instâncias administrativas o pagamento que
lhes é exigido pelas autoridades estaduais. São os
depósitos judiciais e administrativos que ficam sob os
cuidados do Banco Nossa Caixa enquanto se aguarda a
decisão. Projeto de lei encaminhado no fim de agosto
pelo governador José Serra à Assembléia Legislativa
permite a transferência de 70% desses depósitos para o
Tesouro estadual; o restante constituirá um fundo de
reserva que será mantido na Nossa Caixa.
Estima-se que o total dos depósitos chegue a R$ 1,4
bilhão. Assim, se o projeto for aprovado, o governo
disporá de mais R$ 980 milhões para investir.
Esses
depósitos são feitos por cidadãos que contestam a
cobrança de impostos, taxas ou multas administrativas de
natureza estadual. Para não correrem o risco de ter de
pagar de uma só vez, e corrigido monetariamente, o valor
cobrado pelo Estado de São Paulo no caso de perderem a
ação em que questionam a cobrança, muitos contribuintes
fazem o depósito prévio. Em certos casos, esse depósito
é exigido para se abrir um processo administrativo
contra a cobrança. O valor depositado é corrigido pela
Selic, a taxa básica de juros que remunera as aplicações
em títulos do Tesouro Nacional. Se o autor da
contestação ganhar a causa, retirará o valor que
depositou, mais as correções devidas. Se perder, o
depósito irá para o Tesouro estadual, também com o valor
corrigido pela Selic.
Muitas vezes, a decisão final sobre a contestação
judicial ou administrativa feita pelos depositantes é
demorada, o que impede o uso do dinheiro pelo autor da
ação e pelo governo. Quem mais ganha nesse período é a
instituição responsável pela administração dos depósitos
judiciais e administrativos, que é obrigada a corrigir o
valor pela Selic, mas pode dar destino mais rentável ao
dinheiro enquanto ele estiver sob sua responsabilidade,
apropriando-se da diferença.
O
projeto permite ao governo utilizar 70% desses depósitos
mesmo sem a decisão final sobre seu titular legal.
Repete, nesse sentido, a regra estabelecida pela
legislação federal (Lei nº 11.429, de 26 de dezembro de
2006) que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
utilizar a mesma parcela dos depósitos judiciais e cria
fundos de reserva remunerados pela Selic.
A
diferença entre a lei federal e o projeto encaminhado à
Assembléia paulista pelo governador José Serra está na
aplicação permitida para os depósitos judiciais e
administrativos administrados pelo Banco Nossa Caixa. A
lei federal limita a aplicação “exclusivamente” ao
pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza
e da dívida fundada. O projeto de Serra permite ao
Tesouro paulista aplicar 70% dos depósitos judiciais e
administrativos - de natureza não tributária, se feitos
depois de 1999 - na modernização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no pagamento de precatórios e
obrigações de pequeno valor, em segurança pública, no
sistema penitenciário e na construção de fóruns e
estradas vicinais.
O
tributarista Anis Kfouri, entrevistado pelo Estado,
observou que os depósitos judiciais e administrativos
foram criados para resguardar o direito do credor de
receber sem entrar na fila dos precatórios. Estará esse
direito assegurado, caso o projeto seja aprovado? Kfouri
teme que não, e lembra que, em outros casos, o Estado de
São Paulo se mostrou mau pagador, retardando o quanto
pôde o pagamento devido. Para mostrar que não há esse
risco, o projeto estabelece que, se o fundo de reserva
registrar saldo insuficiente, isto é, inferior a 30% dos
depósitos, a Secretaria da Fazenda deverá recompô-lo em
até 48 horas. Igual presteza, observe-se, se imporá à
Nossa Caixa no caso em que o saldo do fundo de reserva
exceder o mínimo de 30%. A instituição terá 48 horas
para transferir o excesso ao Tesouro estadual.
O
secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, diz que,
além de dar destinação socialmente útil a esses
recursos, o projeto garante a restituição dos depósitos,
quando for o caso. Ao encaminhar a proposta à
Assembléia, o governador José Serra solicitou seu exame
em regime de urgência. Isso significa que, se o projeto
não for votado no prazo de 45 dias, será automaticamente
incluído na ordem do dia até sua votação.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/007
Para TCE, São Paulo não terá como liquidar seus débitos
Relatório diz que, sem renegociação, finanças do Estado
estarão seriamente comprometidas a partir de 2027
O
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) fez um
alerta neste ano ao governo paulista sobre os riscos do
alto resíduo da dívida acumulado nos últimos 10 anos. Em
análise inédita sobre o refinanciamento acordado em 1997
entre São Paulo e a União, o TCE concluiu: “A dívida não
terá possibilidades de ser liquidada nos termos
pactuados.”
A
avaliação faz parte do relatório sobre as contas da
gestão de 2006 do governo paulista. Nela, o tribunal diz
que, se o contrato não for renegociado, as finanças
estaduais estarão seriamente comprometidas a partir de
2027 e recomenda uma repactuação já com o governo
federal. “Pelos reflexos e conseqüências advindos de
eventual dificuldade ou incapacidade de cumprimento
integral do acordo, entendemos cabível propor
recomendação no sentido de que o Executivo estadual
implemente ações visando à reavaliação e repactuação da
dívida remanescente (resíduo)”.
O TCE
mostrou, com números, esse cenário dramático. Em dez
anos, tudo que o Estado pagou à União é menos da metade
dos juros e das correções monetárias incorporados à
dívida no mesmo período. Pelas contas do tribunal, os
pagamentos feitos por São Paulo somaram R$ 36 bilhões.
Já as correções anuais foram de R$ 66,1 bilhões e os
juros, de R$ 44,3 bilhões. Diante desse quadro, a
conclusão foi de que o volume de desembolso pelo Estado
“não permite expectativa de redução do estoque dessa
dívida”.
O
governo estadual compromete todo mês 13% de sua receita
líquida real com o pagamento da dívida. Em 2006, isso
representou cerca de R$ 5 bilhões retirados do
Orçamento. Mesmo assim, o montante foi inferior ao
cobrado pelo governo federal e o Estado somou R$ 2
bilhões em resíduo. De 2007 para cá, segundo o TCE, o
residual acumulado em São Paulo foi de R$ 18 bilhões,
que, corrigido, está hoje em R$ 43,2 bilhões.
O
problema, diz o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo
Costa, é que o Estado tem pago praticamente juros e
correção. A amortização tem sido mínima.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 10/09/2007
Estados querem que STF julgue logo a guerra fiscal
Governadores acreditam que ação do Supremo pode acelerar
fim do problema dos incentivos irregulares, mas há quem
já drible as decisões da corte
Sérgio Gobetti
Fracassada a tentativa de pôr fim à guerra fiscal por
meio de acordo, os governos de três Estados - Paraná,
Pará e Rondônia - decidiram pedir ao Supremo Tribunal
Federal (STF) que acelere o julgamento de 19 ações de
inconstitucionalidade contra leis estaduais que concedem
benefícios fiscais. Uma intervenção judicial mais dura
da corte suprema do País pressionaria governadores a
selar definitivamente a paz na guerra fiscal.
A
disputa por investimentos privados é travada hoje por
meio da concessão de isenções ou reduções na cobrança do
principal tributo dos Estados, o ICMS, sem autorização
do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A
Constituição é clara ao proibir benefícios fiscais sem
aval do Confaz, mas os Estados têm preferido se
arriscar, apostando na lentidão do STF em julgar os
casos que chegam às suas mãos.
“Em
tese, essas decisões são fáceis e os ministros do
Supremo podem se pronunciar na hora que quiserem. Os
acórdãos estão prontos, nunca houve um só acórdão que
não declarasse inconstitucionais os benefícios sem
aprovação do Confaz”, disse o secretário da Fazenda do
Paraná, Heron Arzua.
O
problema é que alguns Estados já descobriram até como
driblar o STF: revogando por algum tempo decretos de
benefícios contestados e editando outros semelhantes
logo após o tribunal cancelar o julgamento. Isso ocorreu
recentemente, quando Paraná e São Paulo contestaram
mutuamente benefícios que haviam concedido aos setores
da carne e informática.
O STF
julgou inconstitucionais benefícios do Paraná e,
antevendo o mesmo desfecho, São Paulo revogou seus
benefícios até que o Supremo declarasse que o objeto da
ação perdeu efeito. Hoje, tanto São Paulo quanto o
Paraná já restabeleceram as vantagens por outro
instrumento, e o Amazonas entrou novamente na Justiça
contra ambos.
TOTAL
INSEGURANÇA
Nesse
jogo, porém, alguns Estados nem sempre conseguem burlar
a ação judicial. É o caso do Pará, que também teve sua
lei de incentivos declarada inconstitucional. Além de
ser obrigado a suspender os benefícios, o governo foi
condenado a cobrar o imposto que deixou de ser recolhido
no passado das empresas beneficiadas, o que até hoje não
foi feito à espera de um possível acordo no Confaz.
“Se
cobrarmos o ICMS passado, a economia estadual vai
quebrar”, diz o secretário da Fazenda do Pará, José
Raimundo Barreto Trindade. Segundo ele, se o STF tomar
decisão parecida em relação aos demais, haverá interesse
maior em fechar acordo no Confaz. Isso porque o acordo
deve passar pela legalização dos incentivos concedidos
em troca da proibição dos novos.
“A
única forma de pressionar a convalidação é os Estados
ficarem numa situação semelhante à nossa, que é de total
insegurança jurídica, que não é boa para os próprios
investidores privados”, diz Trindade.
Para
o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, a
intervenção do STF talvez seja mesmo o caminho mais
curto para resolver a pendenga. “Esses Estados concedem
incentivos ilegais e, como tal, cometem improbidade
administrativa. Quem pode adiantar esse processo é o
STF, julgando as ações de inconstitucionalidade.”
No
debate do Confaz, o governo paulista foi criticado pelos
demais por adotar postura excessivamente dura. Isso se
traduziu, por exemplo, na discussão sobre quais dos
atuais benefícios ainda poderiam continuar valendo por
algum tempo.
São
Paulo propôs que essa decisão fosse tomada
posteriormente à assinatura do convênio pondo fim à
guerra fiscal e de modo individual, no Confaz. Nordeste
e Centro-Oeste consideraram tal proposta impraticável,
pois os deixaria reféns de São Paulo, que, como qualquer
outro Estado, tem poder de veto no Confaz. Em vez disso,
propuseram fixar critérios para a posterior aprovação
dos incentivos, mas essa proposta foi rejeitada pelo
governo paulista, já que seria difícil conferir a
veracidade desses indicadores.
Fonte: O Estado de S. Paulo de 10/09/2007
Governo desiste de penhora online de contas bancárias
Agência Brasil
O
esboço dos dois projetos de lei que pretendem acelerar o
processo de cobrança de dívidas tributárias já está com
o ministro da Fazenda Guido Mantega.
Depois de seis meses de debates com especialistas e
representantes da sociedade, os projetos da Lei Geral de
Transação e da nova Lei de Execução Fiscal passarão,
agora, pela avaliação do ministro Guido Mantega e da
ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff. A previsão
é de que, em 30 dias, eles serão enviados para o
Congresso Nacional.
No
caso da execução fiscal, a versão finalizada pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, eliminou o
dispositivo mais polêmico, que previa a penhora online
das contas bancárias dos contribuintes, sem a
necessidade de autorização judicial.
"Entendemos, após todo esse processo de discussão, que o
melhor era que a penhora online fosse objeto de
autorização judicial prévia, assim como a penhora de
faturamento e a indisponibilidade geral dos bens",
explicou à Agência Brasil, o procurador-geral da Fazenda
Nacional, Luís Inácio Adams. O texto mantém, no entanto,
a proposta de que a Procuradoria-Geral possa penhorar
bens do devedor, sem a necessidade de execução judicial.
Pelo
projeto, após notificado, o contribuinte terá 90 para
apresentar a sua defesa, período durante o qual não
sofrerá o processo de execução.
Ele
poderá buscar, usando instrumentos do outro projeto - o
da transação -, negociar o pagamento da dívida. Poderá,
também, tentar uma decisão judicial para embargar a
execução. "Após esse prazo, caso o executado não garanta
a execução, a Fazenda vai dar curso ao processo. Ela vai
atrás do bem, vai buscar o patrimônio e vai efetivar a
execução", explicou Adams.
Outro
tema que gerou polêmica, a criação das Câmaras de
Conciliação, permanece no texto da Lei Geral de
Transação. Durante o processo de debates alguns
tributaristas entenderam que as câmaras poderiam
eliminar o poder dos conselhos de contribuintes,
existentes hoje. Pelo projeto, a Câmara Geral de
Conciliação da Fazenda Nacional estará diretamente
ligada à PGFN, e as Câmaras de Conciliação da Fazenda
Nacional às delegacias regionais.
A Lei
Geral de Transação é uma novidade no Brasil, inspirada
especialmente no modelo Italiano. O procurador Luís
Inácio almeja atingir o mesmo êxito da Itália, que
conseguiu reduzir a dívida de R$ 2,297 bilhões em 1991,
quando implantou a lei, para R$ 502,8 milhões, 15 anos
depois. No caso do Brasil, a meta é recuperar, em dez
anos, pelo menos R$ 60 bilhões do estoque atual de R$
630 bilhões.
Por
ser um tema novo, o procurador-geral optou por eliminar
do texto os artigos que tratavam da interpelação
preventiva antielusiva, da transação preventiva, e da
transação penal. Essas questões poderão ser inseridas
após a fase de implementação da lei geral.
"Nós
não temos tradição de transação. A novidade gera um
certo grau de insegurança por parte de quem executa. É
necessário consolidar o modelo, mostrar a sua eficácia,
para daí avançar para outras modalidades", explicou
Adams.
A
interpelação antielusiva permitia ao contribuinte
apresentar o seu planejamento tributário, com a
descrição das operações que pretende realizar para
diminuir o volume de impostos a pagar. O fisco poderia
aprovar ou rejeitar a proposta.
A
transação preventiva dizia que o contribuinte ou
representante de setor econômico afetado que vissem
potenciais problemas legais em alguma medida tributária
poderia fazer uma consulta à Receita antes mesmo do
surgimento do conflito .
Já a
transação penal possibilitava a contribuintes condenados
por crimes contra a ordem tributária, quando a pena
aplicada fosse inferior a 3 anos, converter a pena em
prestação de serviços comunitários, desde que
acompanhada de pagamento integral da dívida tributária.
Fonte: Última Instância, de 10/09/2007
Projeto de Kassab reduz especialização de chefes
Se
Câmara Municipal aprovar, chefe de assessoria jurídica
não precisará ser advogado
EVANDRO SPINELLI
O
chefe da assessoria jurídica da Secretaria do Verde e
Meio Ambiente não precisará entender nada de direito. Os
gestores dos CEUs (centros educacionais unificados) não
precisarão ser da área de educação. O supervisor técnico
da Secretaria da Saúde não precisará ter especialização
ou experiência em gestão hospitalar.
Isso
tudo passa a valer se a Câmara Municipal aprovar, sem
alterações, um projeto apresentado na semana passada
pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) como parte
integrante de um pacote de "benefícios" aos servidores.
Dos
11.791 funcionários de confiança da prefeitura, a
maioria com funções de chefia, 4.570 precisam ter algum
tipo formação específica, especialização ou experiência
na área para serem nomeados, de acordo com a legislação
atual.
O
projeto de Kassab acaba com a especialização de 4.219
desses cargos e mantém em 351, a maioria das carreiras
de procurador e auditor fiscal.
"Colocaram isso como uma modernidade", disse Leandro de
Oliveira, presidente do Sindsep (Sindicato dos
Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do
Município de São Paulo). "Nós colocamos como uma carta
branca para o prefeito fazer o quiser."
O
"pacote de benefícios" para os servidores foi negociado
entre a prefeitura e o sindicato. Esse projeto que muda
as especificações para os cargos de confiança, no
entanto, não fez parte das negociações.
O
texto foi enviado em um pacote que inclui o
vale-alimentação de R$ 190 para os servidores que ganham
até R$ 1.900, um prêmio por desempenho para engenheiros,
geólogos, arquitetos e contadores, extingue a cobrança
de 3% para a manutenção do Hospital do Servidor
Municipal e institui o plano de carreira para os
servidores de nível superior.
"Nós
assinamos o acordo desse pacote e vamos brigar agora na
Câmara para melhorar, mas o fim dessas especializações
nós não assinamos e não concordamos", afirmou o
presidente do sindicato.
Menos
burocracia
Kassab disse que o fim das especializações para cargos
de confiança tem o objetivo de reduzir a burocracia. "A
especialização fazia com que a administração e o
preenchimento dos cargos obedecesse a uma burocracia que
não é mais necessária nos dias de hoje."
Ele
afirmou que foi feito "um estudo bastante minucioso" e
que é "apenas um aperfeiçoamento do processo de
preenchimento de cargos".
Para
Kassab, as nomeações continuarão preservando os
critérios "que norteiam a administração pública, que são
competência e experiência".
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007
AGU cria grupo para agilizar concessão de benefícios e
reduzir 40% das ações
A
Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da
Procuradoria-Geral Federal (PGF), vai criar um grupo
formado por procuradores para uniformizar os
entendimentos na concessão de benefícios do INSS,
reduzir a quantidade de pedidos indeferidos
administrativamente e, conseqüentemente, questionados na
Justiça. “O INSS recebe mensalmente 600 mil
requerimentos de benefícios, sendo que 300 mil são
negados e geram no mínimo 180 mil ações judiciais por
mês. Por isso, a criação deste grupo é de extrema
importância”, explicou o procurador-geral federal, João
Ernesto Aragonés Vianna.
Segundo ele, existem atualmente cinco milhões de ações
contra o INSS e esta nova atuação da PGF reduzirá em 40%
as demandas judiciais contra o instituto. “Esperamos que
em um ano aproximadamente 840 mil processos deixem de
ser propostos, o que trará uma economia de R$ 460
milhões de reais aos cofres da União, já que o custo
médio de tramitação da ação é de R$ 548”, disse.
O
grupo será formalizado por uma Portaria Interministerial
da AGU e do Ministério da Previdência Social (MPS),
considerado pelo procurador-geral federal “fundamental
para o sucesso do projeto”.
A
portaria deverá ser publicada ainda neste mês.
Aragonés destacou que a medida vai garantir o direito
dos beneficiários pela via administrativa e acelerar a
concessão. “O Estado vai cumprir de forma mais eficiente
o seu dever com os beneficiários. O direito
previdenciário deve ser assegurado na própria
instituição. O Judiciário deve ser acionado apenas nos
casos mais difíceis e excepcionais, quando houver uma
divergência fundada no âmbito da Previdência Social”,
ressaltou.
Ele
informou que o projeto piloto será implantado
inicialmente em apenas uma agência do INSS, que ainda
não foi escolhida. “Os procuradores federais atuarão na
área finalística da Previdência Social, para que as
decisões dos servidores administrativos do INSS na
concessão dos benefícios observem a jurisprudência
pacífica no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior
Tribunal de Justiça (STJ)”, destacou.
A
intenção, segundo ele, não é flexibilizar a
interpretação da legislação previdenciária, mas criar
uma sintonia entre a decisão administrativa e a
jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que 85% do
valor dos precatórios da União dizem respeito a
pagamentos de condenações ao INSS. “Isso vai evitar que
ocorram indeferimentos que não estejam de acordo com o
entendimento dos Tribunais Superiores e, portanto,
diminuir o número de ações contra o INSS”, observou.
Aragonés disse ainda que a AGU vai editar súmulas
administrativas sobre os entendimentos pacíficos do STF
e do STJ, com as orientações que deverão ser seguidas
pelas 1.300 agências do INSS distribuídas no país e por
todos os órgãos da administração pública federal. “A
previsão é de que elas sejam publicadas no máximo em
dois meses”, concluiu.
Fonte: Diário de Notícias, de 10/09/2007
Ministério Público é parte ilegítima para defender
interesse de uma única pessoa
Cabe
às defensorias públicas a atuação em defesa dos
interesses de pessoas carentes, não sendo o Ministério
Público (MP) parte legítima para propor ação civil
pública como representante de uma pessoa necessitada.
Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Em
ação civil pública, o Ministério Público pretendia
obrigar o Estado a fornecer, gratuitamente, o
medicamento Exprex 4000, indispensável para o tratamento
de insuficiência renal crônica de um cidadão. Em
primeira instância, foi declarada a ilegitimidade do MP
para propor ação civil pública que verse sobre direito
individual indisponível.
A
defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS) confirmou a sentença. “A lei outorga ao
Ministério Público a defesa dos interesses
transindividuais, bem como o legitima na defesa dos
interesses difusos”, afirmou o TJRS. “Sendo o caso de
direito material individual da parte, que pode ser
defendido singularmente, falece legitimidade ao parquet,
não sendo a ação proposta o meio idôneo para o fim
almejado, ainda que se trate de garantia fundamental,
assegurada na Constituição Federal”, completou o
tribunal gaúcho.
No
recurso dirigido ao STJ, o MP alegou ofensa ao artigo
25, IV, “a”, da Lei n. 8.625/93, sustentando sua
legitimidade para propor tal ação. Em parecer, o
Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento e
provimento do recurso especial.
A
Segunda Turma, por unanimidade, negou o provimento. “A
atuação ministerial semelhante à dos autos coloca o
Ministério Público em conflito de atribuições com a
Defensoria Pública, o que é uma demasia”, considerou a
ministra Eliana Calmon, relatora do caso. “Ao parquet
cabe, ao contrário, interferir e interceder nas
políticas públicas e sociais no seu nascedouro, contando
com o aval do Poder Judiciário”, acrescentou.
Em
seu voto, a ministra declarou estar preocupada com o
papel institucional que deve ser desenvolvido pelo
Ministério Público. “Sem sombras de dúvidas, não deve
estar adstrito a critérios de escolhas subjetivas ou
aproveitamento de situações episódicas e circunstanciais
no atendimento de um ou outro bem-aventurado, papel
atribuído pela Carta Política às Defensorias Públicas”,
concluiu Eliana Calmon.
Fonte: STJ, de 10/09/2007
STF declara inconstitucional norma tributária do estado
do Rio de Janeiro
Em
decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), o Decreto 35.528/2004, do estado do Rio de
Janeiro foi declarado inconstitucional. A decisão se deu
no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADI)s 3389 e 3673, respectivamente ajuizadas pelos
governos estaduais de Minas Gerais (MG) e do Rio Grande
do Norte (RN).
O
caso
A
norma, em seu artigo 2º, estabelecia que, em relação ao
item ‘café’, o benefício fiscal a ser concedido a
mercadorias que compõem a cesta básica (Convênio ICMS
128/94) seria concedido apenas nas saídas ‘internas’ de
café torrado ou moído produzido em estabelecimento
industrial localizado naquele estado, reduzindo a base
de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), de forma que a carga tributária efetiva
corresponda a 7% (sete por cento). A liminar foi
deferida em janeiro de 2005 para suspender os efeitos do
decreto desde sua edição.
Os
estados de Minas e do Rio Grande do Norte afirmaram que
o decreto procurou limitar o benefício fiscal relativo à
redução da base de cálculo nas operações relativas à
saída de café torrado ou moído, em função unicamente da
origem das mercadorias. Para os estados recorrentes a
norma violou os artigos 1º e 152 da Constituição, na
medida em que o decreto implica “tratamento privilegiado
às operações com café industrializado no estado do Rio
de Janeiro, em comparação ao tratamento dispensado às
mesmas operações provenientes de MG e RN”.
O
voto condutor
No
julgamento de hoje, o ministro-relator Joaquim Barbosa
reafirmou em seu voto a posição do Plenário quando a
medida liminar foi referendada. Para ele, a norma
estabeleceu benefício fiscal, aplicável exclusivamente
às operações provenientes do estado do Rio, violando o
artigo 152 da Constituição. “O dispositivo violado é
manifestação da unidade político-econômica nacional e
salvaguarda do modelo de pacto federativo adotado pela
Constituição de 1988, por ter como objetivo ‘submeter
bens e serviços a um tratamento equânime, dentro de
estados e municípios de modo que possam circular
livremente, sem barreiras fiscais estabelecidas por uns
em detrimento de outros’”.
O
ministro Joaquim Barbosa concluiu pela
inconstitucionalidade do decreto fluminense ao afirmar
que “a salvaguarda instituída pelo artigo 152 da
Constituição, não se limita a preservação dos interesses
dos entes federados; mais que isso, cuida-se da garantia
da própria Federação e das atividades econômicas e
produtivas, contra eventuais arroubos protecionistas na
tentativa de preservação de mercados internos para os
produtos locais”.
O
relator encerrou seu voto citando precedentes do STF, no
mesmo sentido (RMS 17.949 e ADI 349) e acrescentando que
a norma impugnada ofende ainda o disposto no artigo 155,
inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal [que
regula a forma como os estados e o Distrito Federal
poderão conceder e revogar isenções, incentivos e
benefícios fiscais]. É que o Convênio Confaz/ICMS 128,
apontado pelo estado do Rio de Janeiro como norma que
autorizaria o benefício constante do decreto estadual,
não faz distinção quanto à origem das operações de
circulação de mercadorias da cesta básica, como critério
para a concessão do benefício fiscal. Dessa forma o
Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto de Joaquim
Barbosa para declarar inconstitucional o Decreto
35.528/2004-RJ.
Fonte: STF, de 06/09/2007
Influências sobre o STF
Walter Ceneviva
Na
história, a maioria dos ministros não foi tão próxima do
Executivo a ponto de curvar-se aos seus interesses
DOS
11 MINISTROS DO STF (Supremo Tribunal Federal), só dois
foram integrá-lo no segundo milênio: José Celso de Mello
Filho e Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, ambos com
mais de 15 anos de casa. Celso de Mello, o decano, tem o
galardão de ter sido o mais jovem, desde 1829, a chegar
à presidência do tribunal, aos 51 anos e meio. Moreira
Alves, hoje aposentado, detém a primazia histórica de
ter sido o primeiro presidente do STF a também exercer
as presidências da República e do Congresso. Marco
Aurélio é o recordista das substituições no Executivo:
cinco, em 2002.
Luiz
Inácio Lula da Silva caminha para se incluir no rol dos
ocupantes do Palácio do Planalto que mais nomearam
ministros da Suprema Corte desde o Império. Já emplacou
sete indicações ao Senado, aí incluída Carmen Lúcia
Antunes Rocha, precedida apenas por Ellen Gracie, também
primeira presidente.
Lula
não se equiparará a Getúlio Vargas, o antecessor com o
qual gostaria de ser comparado. Vargas nomeou, em quase
15 anos de governo, 25 ministros em cujo rol se
incluíram notáveis magistrados e juristas.
Nos
governos militares, posteriores a 1964, foram nomeados
32 juízes do STF, tanto na normalidade atual dos 11
componentes, quanto no período do aumento de 11 para 16
componentes (1965/1967). Nesse período de grande
restrição às liberdades públicas, o Supremo teve de
respeitar normas revolucionárias, de obedecer a regras
supraconstitucionais dos atos institucionais e
complementares, com cassações de seus ministros nos anos
mais duros da ditadura.
A
essa altura, o leitor já estará perguntando qual o
interesse desse quadro histórico-estatístico? Respondo,
em primeiro lugar, para dizer que o ministro Celso de
Mello organizou os dados aqui aproveitados, em notas
sobre o tribunal, dando origem a pequeno volume
recém-publicado, que os profissionais jurídicos deveriam
conhecer.
Em
segundo lugar, a atitude política do STF, de grande
atualidade. Já escrevi que o Supremo Tribunal Federal do
Brasil honraria qualquer dos países da maior tradição
jurídica. É incomum que seus membros tenham mostrado
preponderante fidelidade aos homens que os nomearam,
afastando o interesse geral. Serve de exemplo o ministro
Nelson Jobim. Apareceu na mídia e em críticas dos
advogados por longos pedidos de "vista". Nem por isso
deixou de contribuir, como julgador e presidente, com
acórdãos e intervenções qualificadas.
Na
história, a imensa maioria dos ministros não chegou a
ser tão próxima do Poder Executivo a ponto de
subordinar-se aos interesses do poder dominante.
A
preocupação da sociedade, com a alegada influência de
Luiz Inácio Lula da Silva no STF, foi muito difundida.
Corresponde a um dever de vigilância pela cidadania, na
fiscalização. Como se viu, porém, no julgamento da
denúncia oferecida pelo procurador-geral da República,
no caso do "mensalão", que incluiu petistas
tradicionais, o Poder Executivo não predominou. Os
ministros do Supremo têm mostrado a visão de papel que
lhes corresponde em face da nação. Estão preocupados com
seu papel na história. Sabem que o destino dos que se
esquecerem dessa atitude terão de se preparar para as
eternas correntes de Prometeu.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/09/2007