SP
quer cobrar Petrobras por queima de gás no Estado
O
governo paulista intensificou a fiscalização nas usinas
de açúcar e álcool porque verificou queda significativa
na arrecadação de ICMS do setor. Há indícios de sonegação
fiscal, segundo Mauro Ricardo Costa, secretário da
Fazenda.
A
Fazenda paulista quer cobrar ainda a Petrobras pela queima
de gás no Estado, além de buscar no Tesouro federal
ressarcimento de imposto por causa da alteração contábil
feita pela estatal. Essa alteração gerou controvérsia
entre o governo Lula e a Receita Federal.
A
atenção do governo paulista está voltada para o setor
de açúcar e álcool porque é um dos mais incentivados
pelo Estado, segundo Costa. A alíquota de ICMS para o álcool
hidratado é de 12% e, para o açúcar, de 7%. A maior
parte dos produtos paulistas paga ICMS de 18%.
"Com
esse incentivo, não há porque esse setor recolher menos
imposto do que no ano passado, e já sabemos que não
houve queda de vendas. A contrapartida que o governo
espera, em termos de recolhimento de tributos, não está
ocorrendo como gostaríamos. Por isso, esse setor merece
uma atenção especial", diz Costa.
Com
a queda de arrecadação de ICMS, em decorrência da retração
do nível de atividade econômica, o governo Serra
intensificou a fiscalização para minimizar os efeitos da
crise. De janeiro a julho deste ano, a receita tributária,
de R$ 52,4 bilhões, foi R$ 1,4 bilhão menor do que a
prevista.
Além
de expandir para 23 setores o regime de substituição
tributária (recolhimento do ICMS no início da cadeia), o
governo intensificou a fiscalização a devedores e
sonegadores de IPVA e a comerciantes por meio do programa
Nota Fiscal Paulista, que devolve parte do imposto a
consumidores que pedirem nota fiscal.
Grandes
empresas também estão na mira de Costa. Neste mês, um
grande contribuinte será autuado em R$ 2,7 bilhões, diz
ele. Esse será o mais elevado auto de infração da
Fazenda paulista. Até então, o maior auto aplicado foi
de R$ 2 bilhões, que ainda está em discussão no TIT
(Tribunal de Impostos e Taxas) -segunda instância
administrativa da pasta.
Petrobras
O
Tesouro Nacional deverá ser cobrado, segundo o secretário,
pelo procedimento contábil da Petrobras que teria
permitido reforço de caixa da ordem de R$ 4 bilhões à
empresa e economia no pagamento de impostos. "Um dos
problemas com essa mudança foi que perdemos R$ 47 milhões
de Cide. Se está certo ou está errado o que a Petrobras
fez, para a gente pouco importa. A discussão é entre a
Receita Federal e a Petrobras. Agora é preciso
contabilizar isso e fazer o repasse. Nós estamos
reivindicando que o Tesouro Nacional repasse esse valor
perdido, independentemente da disputa com a Petrobras. A
contabilização deve ser feita. Depois, se a Receita
Federal achar que está inadequada, deve estornar a
contabilização que a Petrobras fez e entrar em discussão
administrativa, judicial. O Estado de São Paulo está
cobrando", diz.
O
governo paulista também vai cobrar, segundo o secretário,
o ICMS devido sobre o gás que a Petrobras tem queimado
nos últimos meses. "Se a Petrobras quer queimar gás,
isso é um problema dela. Acho que é prejudicial ao país.
Agora, a empresa tem de pagar o imposto devido porque ela
fez a extração e a circulação do gás. E, se fez isso,
tem de pagar o imposto, porque o fato gerador do ICMS
ocorreu. Se eu compro um bem e o destruo, o problema é
meu", afirma o secretário.
O
valor do imposto supostamente devido pelo gás descartado
ainda está sendo apurado e pode chegar à casa do bilhão,
diz Costa.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 09/08/2009
Fisco
mira os impostos sobre doação e herança
O
fisco paulista notificou 19 mil contribuintes após
identificar irregularidades no recolhimento do ITCMD,
tributo estadual sobre heranças e doações. No Estado de
São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% para as doações
acima de R$ 40 mil.
"Ao
cruzarmos as informações de pessoas físicas da Receita
Federal com as de recolhimento desse tributo, nos exercícios
de 2004 e 2005, encontramos 19 mil inconsistências",
afirma o secretário Mauro Ricardo Costa.
"Se
a pessoa for notificada e pagar espontaneamente, não há
auto de infração, mas tem multa [com juros de
mora]", diz Costa. Se a secretaria aplicar auto de
infração, o contribuinte tem de pagar multa de 100%
sobre o valor do imposto devido.
A
estimativa do fisco é que, entre 2004 e 2005, o valor
total não recolhido chegue a R$ 180 milhões. "Vamos
verificar ainda os anos de 2006, 2007 e 2008. Fizemos um
programa piloto e, entre os dez contribuintes chamados,
nove pagaram. Agora notificamos novo grupo de 300
contribuintes, que já estão fazendo o
recolhimento."
Os
nomes dos contribuintes não são divulgados por sigilo
fiscal . "Há de tudo [nesse grupo]. Só não tem
pobre."
IPVA
Cerca
de 855 mil contribuintes devedores do IPVA nos anos de
2007 e 2008 também estão sendo notificados pela Fazenda.
O governo quer receber desses proprietários de veículos
aproximadamente R$ 1 bilhão.
O
Estado aumentou a arrecadação de IPVA neste ano como
reflexo dos incentivos concedidos pelo governo federal ao
setor automotivo.
A
redução do IPI para os carros, segundo a Fazenda
paulista, resultou em um crescimento real de 6,1% na
arrecadação de IPVA de janeiro a julho deste ano em relação
a igual período de 2008. Metade da arrecadação desse
imposto fica com o governo estadual, e metade com os municípios.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 09/08/2009
Fisco
vira arma contra queda de receita
O
secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro
Ricardo Costa, afirma que a queda na arrecadação de ICMS
foi compensada pelas ações de fiscalização, que devem
ser intensificadas no Estado. Ele diz que o fisco paulista
"não distingue classes sociais".
"Aqui
miramos todos: o grande, o médio e o pequeno
contribuinte. A sonegação deve ser combatida de forma
permanente. Não existe pequeno delito de sonegação.
Todos têm de ser tratados da mesma forma." Leia a
seguir trechos da entrevista com o secretário. (FÁTIMA
FERNANDES e CLAUDIA ROLLI)
FOLHA
- Estavam previstos no Orçamento do Estado investimentos
de R$ 20,6 bilhões para este ano. A arrecadação de ICMS
caiu. O que será feito para compensar essa queda?
MAURO
RICARDO COSTA - Nos primeiros sete meses deste ano a
receita tributária do Estado foi de R$ 52,4 bilhões. O
valor é inferior ao previsto no Orçamento, de R$ 53,8
bilhões. Fizemos contingenciamento. Temos a perspectiva
de concluir bem o ano, com perda pequena de receita face
ao tamanho da crise, que ainda tem reflexos na arrecadação.
Estamos em situação melhor do que a de vários Estados e
a do governo federal por conta das ações de combate à
sonegação fiscal.
FOLHA
- É possível identificar valores sonegados que entraram
neste ano no caixa do governo?
COSTA
- Em 2008, o regime de substituição tributária
[recolhimento do ICMS no início da cadeia produtiva]
gerou R$ 3 bilhões a mais do que o previsto. O programa
da Nota Fiscal Paulista gerou R$ 800 milhões. Se não
fosse isso, teríamos perdido mais do que R$ 1,4 bilhão.
FOLHA
- Quanto se arrecadará no ano com a substituição tributária?
COSTA
- O valor será o mesmo do ano passado. Em 2008, além da
implementação da substituição tributária para os
produtos, o regime valeu para os estoques. O impacto maior
foi em 2008, com a entrada de mais setores. O último
setor a entrar no regime foi o de venda de energia elétrica
no mercado livre, setor em que havia uma fragilidade
grande. O impacto será na arrecadação deste mês.
FOLHA
- Existe estimativa de quanto será a arrecadação por
conta da entrada desse setor no regime?
COSTA
- Temos indícios de que a sonegação nesse setor é de
R$ 170 milhões a R$ 200 milhões por ano. Não são os
consumidores paulistas [que sonegam], são os vendedores
de energia. Hoje existem 300 vendedores paulistas de
energia no mercado livre que podem comprar energia de onde
quiserem, de geradoras de outro Estado, de
comercializadoras de outras unidades da Federação.
Aparentemente, não estão fazendo o recolhimento de ICMS
na sua totalidade em São Paulo.
FOLHA
- Essas empresas fazem pressão na Secretaria da Fazenda?
COSTA
- Claro, entraram até na Justiça e perderam. Pediram
liminares na primeira instância, na segunda, mas não
foram concedidas. Entraram com ação no Supremo [STF],
mas também não conseguiram.
FOLHA
- E o setor de combustíveis, maior contribuinte de ICMS?
COSTA
- É um setor que nos preocupa. A alíquota de 12% para o
álcool hidratado estimula a fraude na gasolina. Quando a
alíquota para o álcool foi reduzida, em 2006, não havia
expectativa de que o carro flex chegaria onde chegou. Hoje
já representa de 92% a 93% da produção de carros no
Brasil. Com essa diferença na tributação [a alíquota
de ICMS para a gasolina é de 25%], as pessoas usam mais o
álcool como combustível. Em 2008, o consumo de álcool já
foi maior do que o da gasolina, o que resultou em queda na
arrecadação de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão no ano.
FOLHA
- O uso de solventes na gasolina ainda continua?
COSTA
- Sim. Isso poderia ter sido resolvido se o governo
federal nos ajudasse. Solicitamos três vezes à Receita
Federal, a última na semana passada, para que se
restabeleça a cobrança da Cide [contribuição paga na
compra de combustíveis] sobre o solvente, porque hoje a
vantagem econômica que existe é muito grande, já que há
cobrança da Cide sobre a gasolina e não sobre o
solvente. O que se faz então? Mistura-se o solvente na
gasolina porque isso gera vantagem. Quando esse solvente
for usado na produção de tintas ou de outros produtos,
essa Cide poderia ser abatida. A Receita não respondeu até
agora.
FOLHA
- Há relatos de que Lina Vieira saiu do comando da
Receita porque teria discordado de mudança contábil
feita pela Petrobras para pagar menos imposto. O governo
paulista tem problemas com a Petrobras por conta dessa
mudança?
COSTA
- Um dos problemas que temos neste ano é que recebemos de
Cide 57% a menos do que recebemos em 2008. Perdemos R$ 47
milhões com a Cide de janeiro a julho deste ano. A causa
disso é exatamente a não contabilização por parte da
Receita Federal e do Tesouro Nacional em relação ao que
a Petrobras fez. Se está certo ou se está errado, para a
gente pouco importa. A questão tem de ser discutida entre
a Receita e a Petrobras. O que precisa ser feito é
contabilizar isso e fazer o repasse [ao Estado].
FOLHA
- Recentemente foi noticiado que a Petrobras queimou, no mês
de junho, 9,2 milhões de metros cúbicos de gás/dia. Em
fevereiro já havia queimado 8,1 milhões de metros cúbicos
de gás/dia, uma perda de R$ 5 milhões ao dia. Ela tem de
pagar imposto sobre o gás queimado?
COSTA
- Tem de pagar sim. Se a Petrobras quer queimar gás, isso
é um problema dela, apesar de achar isso prejudicial ao
país. Agora, tem de pagar imposto devido porque fez a
extração e a circulação do gás. Se fez isso, tem de
pagar o imposto, pois o fato gerador do ICMS ocorreu. Se
compro um bem e o destruo, o problema é meu. Se a queima
divulgada corresponde à verdade, o imposto devido é
significativo. Isso está sendo discutido com a Petrobras.
Se não houver acordo, e for identificada irregularidade,
pode haver auto de infração. A definição deve ocorrer
até setembro.
FOLHA
- Os grandes contribuintes fazem pressão sobre o governo
paulista assim como fazem sobre a Receita Federal?
COSTA
- Não. Nem a mim nem ao governador [José Serra]. Ninguém
desfaz um auto de infração, ninguém tem competência
para isso. O que pode ocorrer é ele ser discutido
administrativa ou judicialmente. Nem eu nem o governador
temos competência para anular um auto. Por isso é que
temos muito cuidado para fazê-lo. A decisão não é
apenas de um fiscal. Todo auto passa por um controle de
qualidade e é analisado por uma equipe de dez pessoas,
para evitar que sejam feitos absurdos da cabeça de apenas
uma pessoa.
FOLHA
- Quais são os valores dos autos de infração emitidos
pela Fazenda paulista?
COSTA
- No ano passado, os autos somaram R$ 17 bilhões. Em
2007, R$ 15 bilhões.
FOLHA
- Qual foi o maior auto de infração da Fazenda paulista?
COSTA
- Até o ano passado foi um auto da ordem de R$ 2 bilhões.
Esse auto está em discussão no TIT [Tribunal de Impostos
e Taxas] e pode ir para a Justiça. Mas, neste ano,
teremos um auto maior ainda, no valor de R$ 2,7 bilhões,
que deve ser dado nesta semana. Refere-se a impostos
devidos em 2008 e neste ano. Será dado prazo para
pagamento e, se houver contestação, o contribuinte poderá
entrar em contencioso administrativo.
FOLHA
- Há interesse em intensificar ações em shoppings e em
lojas de luxo?
COSTA
- A determinação do governador é que as ações sejam
voltadas ao combate à sonegação, não importa se
ocorram com o pequeno, o médio ou o grande empresário.
As ações do Estado não podem distinguir classes
sociais. Se há sonegação fiscal, é dever do Estado
combatê-la. É isso que temos feito.
FOLHA
- Mas a fiscalização não está mais intensa agora no
comércio de luxo?
COSTA
- É que a imprensa gosta de divulgar mais essas ações
em grandes lojas comerciais que vendem produtos de luxo.
Mas as ações da Fazenda têm sido feitas em todas as
empresas
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 09/08/2009
Justiça
bloqueia conta atribuída a irmão do presidente do Metrô
A
Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de uma conta
na Suíça atribuída a Jorge Fagali Neto, irmão do
presidente do Metrô, por ter indícios de que ela recebeu
recursos ilegais da Alstom. A mesma decisão bloqueia uma
conta também na Suíça atribuída a Robson Marinho,
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
e segundo homem na hierarquia no primeiro governo de Mario
Covas (1995-1999).
A
Folha revelou no final de junho que a Suíça havia
bloqueado uma conta atribuída a Marinho. Tanto Marinho
quanto Fagali Neto negam ter contas na Suíça. A Alstom
está sob investigação no Brasil e na Suíça por
suspeitas de ter pago propina para obter negócios com políticos
tucanos.
A
decisão foi tomada pela juíza Maria Gabriela Spaolonzi,
da 13ª Vara de Fazenda Pública. Ela concedeu liminar
solicitada pelos promotores Silvio Marques, Saad Mazloum e
Mario Sarrubbo, da Promotoria do Patrimônio Público e
Social.
Perto
de R$ 20 mi
A
conta atribuída a Fagali Neto foi aberta no Banque Safdié
de Genebra e recebeu perto de R$ 20 milhões. Os depósitos
somam US$ 10.558.069 (R$ 19,3 milhões em valores atuais)
e 211 mil (R$ 546,4 mil) até setembro de 2003, segundo
documentos do Ministério Público da Suíça.
As
últimas informações dos promotores suíços mostram que
a conta de Fagali Neto tem um saldo de cerca de US$ 7,5
milhões (R$ 13,7 milhões). Ele foi diretor financeiro do
Metrô em 1993 e secretário de Transportes em 1994
(governo de Fleury Filho). Seu último cargo público foi
no departamento de projetos especiais do Ministério da
Educação entre 2000 e 2003, na gestão do ministro Paulo
Renato.
Em
outubro de 2003, um mês depois de a conta atribuída a
Fagali Neto ter recebido recursos da Alstom, o governador
de São Paulo à época, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou o
contrato para a construção da linha 4-Amarela, um negócio
de R$ 1,8 bilhão. A Alstom integra o consórcio que faz a
linha.
Em
setembro de 2003, o irmão de Fagali Neto, José Jorge
Fagali, era gerente de custos do Metrô. Em 2007, meses
depois de um acidente num túnel da linha 4-Amarela que
matou sete pessoas, foi nomeado presidente da empresa pelo
governador José Serra (PSDB).
O
dinheiro que está na conta atribuída a Fagali Neto saiu
da Alstom e passou por pelo menos três outras contas até
chegar ao Banque Safdié, de acordo com a documentação
suíça.
O
trânsito do dinheiro por outras contas foi uma forma de
tentar despistar que a origem do dinheiro era a Alstom,
segundo promotores brasileiros.
As
duas contas já haviam sido bloqueadas pelo Ministério Público
da Suíça. A concessão de liminar pela 13ª Vara de
Fazenda Pública tem como objetivo evitar que a Justiça
suíça suspenda o bloqueio, sob alegação de que o
Brasil não teria interesse pelo caso por não ter tomado
nenhuma decisão judicial sobre aqueles valores. Serve
também para preparar o terreno jurídico para eventual
repatriamento de recursos.
Advogado
diz não saber se cliente tem conta na Suíça
O
advogado do engenheiro Jorge Fagali Neto, Belisário dos
Santos Jr., diz não saber se o seu cliente tem conta na
Suíça. O presidente do Metrô, José Jorge Fagali, diz
que não iria se pronunciar por não conhecer o caso.
Santos
Jr. diz não entender as razões do bloqueio porque em
nenhum momento a Promotoria apontou elos entre Fagali Neto
e a Alstom. "Ele não participou como conselheiro
privado ou servidor público de qualquer negócio com a
Alstom", diz.
Segundo
ele, Fagali Neto está aposentado do serviço público
desde 1993, após ter trabalhado como engenheiro e
especialista em finanças na Cesp, no Ministério da
Fazenda e na Eletrobrás.
O
conselheiro do TCE Robson Marinho diz que não há contas
no exterior em seu nome e que nunca beneficiou a empresa
francesa com suas decisões no Tribunal de Contas.
"Nunca tive relações comerciais com a Alstom."
O
conselheiro diz que nunca foi notificado de investigação
em torno dele no Brasil. "Não tenho conhecimento do
conteúdo da denúncia. Tão logo eu conheça as acusações
vou demonstrar que elas são improcedentes."
A
Alstom diz que não se pronunciará sobre o bloqueio
porque o caso corre sob segredo de Justiça.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 08/08/2009
Menos
de 1/4 dos processos fixados em meta são julgados
Os
Tribunais Regionais Federais cumpriram menos de um quarto
da meta dois do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que
determina o julgamento de todos os processos distribuídos
até o final de 2005.
Em
média, os TRFs julgaram, até 30 de junho de 2009, 22,3%
dos processos inseridos na meta dois -104.337 de 467.648.
O
TRF da 3ª Região, que cobre São Paulo e Mato Grosso do
Sul, foi o que atingiu a menor marca -apenas 19% dos
processos tiveram sentença.
O
melhor índice foi alcançado pelo TRF da 4ª Região, que
abrange os Estados do Sul -39% dos processos. O STJ
(Superior Tribunal de Justiça) atingiu 19,7%, e o STF
(Supremo Tribunal Federal), 18,3%.
Para
o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais
do Brasil), Fernando Mattos, os juízes dos TRFs têm
volume de trabalho quatro vezes superior aos da Justiça
estadual e do Trabalho e julgam três vezes mais do que
estes.
No
2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro, o
presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes,
anunciou as dez metas traçadas pelo Judiciário para este
ano com o objetivo de dar mais agilidade à tramitação
dos processos -entre elas, a meta dois.
Em
um balanço preliminar, o CNJ havia constatado cerca de 23
milhões de processos distribuídos até dezembro de 2005
em todos os tribunais do Brasil.
Triagem
recente, porém, mostra que havia cerca de 5 milhões de
processos nessa situação, sem contar tribunais que não
repassaram dados (caso do TJ-SP) e que devem incluir cerca
de 5 milhões de processos à meta dois.
Não
há sanção prevista caso um tribunal não atinja a meta.
O
CNJ divulga em seu site, por meio do "processômetro",
os processos que já foram julgados -cerca de 530 mil (de
todos os tribunais)-, mas não publica o que falta ser
julgado. A juíza Salise Sanchotene, do CNJ, repassou à
Folha só dados dos TRFs, do STF e do STJ.
"Não
estamos divulgando os números de processos que faltam em
todos os tribunais até para não deixar os juízes muito
assustados. A ideia do processômetro é exatamente
estimular as pessoas", disse a juíza.
Para
ela, o número de processos julgados deve aumentar neste
semestre, por causa da conscientização dos juízes após
maior divulgação da meta.
De
acordo com Sanchotene, entre as ações inseridas na meta
estão inventários e processos de falência que não
dependem "exclusivamente do juiz" e que podem
retardar o cumprimento da medida.
Para
o professor de direito do trabalho da USP Marcus Orione, a
meta dois vai acabar sendo cumprida por "juízes
exaustos". Para ele, a meta pode até acarretar mais
morosidade. "Corremos o risco de um juiz adotar um
padrão para suas sentenças, de não refletir o
suficiente para dar uma solução justa. Daí, o número
de recursos pode aumentar", disse.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 08/08/2009
Juristas
criticam proposta que limita uso da ação civil pública
A
proposta de novo marco legal para os processos judiciais
coletivos (PL 5139/09, do Executivo, que está em discussão
na Câmara) reacendeu a polêmica sobre o uso da ação
civil pública (ACP) para discutir a legalidade de
tributos, o reajuste de benefícios previdenciários e os
direitos relativos ao FGTS.
Ao
proibir o uso da ACP nessas questões - que provocou
condenações bilionárias contra o poder público nos últimos
anos - o projeto promove um retrocesso do ponto de vista
social, na avaliação de alguns especialistas.
A
restrição não aparecia no anteprojeto elaborado por uma
comissão de juristas, mas foi incluída pelo governo no
texto do PL 5139/09.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a restrição
ao uso de ACP em relação aos tributos é constitucional,
mesmo com forte oposição do Ministério Público e de
setores do próprio Judiciário. Uma emenda apresentada ao
projeto pelo deputado José Genoíno (PT-SP), a pedido do
Ministério Público da União, suprime a proibição.
A
proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator,
deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmou que vai
apresentar um substitutivo ainda neste mês. “Falta
concluir apenas alguns detalhes”, afirmou. O deputado
evitou, porém, antecipar o seu entendimento. “Já tenho
minha posição. No momento oportuno, vou apresentá-la”,
disse.
O
juiz federal e professor de Direito Processual Civil
Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, integrante da comissão
de juristas que elaborou a proposta, afirma que, na versão
original do projeto, a ACP poderia versar sobre questões
relacionadas a tributos, a benefícios previdenciários e
ao FGTS.
“O
anteprojeto acabou sofrendo algumas modificações feitas
às pressas na hora do envio à Câmara. A impressão
generalizada é que acabaram não contribuindo com o
texto”, afirma. De acordo com ele, restringir a ação
civil pública é um erro.
O
principal objetivo da proposta, segundo Castro Mendes,
seria universalizar o acesso à Justiça e desafogar o
Judiciário. Porém, na avaliação dele, manter aquelas
questões na antiga sistemática de ações individuais
significa ir na contramão dessa meta. Ele argumenta que,
nesse aspecto, o projeto ficou pior que a legislação em
vigor. Isso porque foi proposta a ampliação das questões
que podem ser discutidas por meio de ação civil pública,
mas, em compensação, foi retirado um benefício hoje
assegurado aos autores da ação coletiva.
Quando
a ACP é julgada improcedente, são prejudicadas apenas as
pessoas que tiverem participado do processo. Porém, o
projeto estabelece que o resultado negativo passará a
atingir todos os participantes da ação.
“Na
atual sistemática, o governo ganha mas não leva em ação
civil pública, porque as pessoas podem continuar
ajuizando ações individuais. De agora em diante [se o
projeto for aprovado], a ação coletiva passará a ser
muito interessante para o poder público”, alerta. Se
fosse possível debater em ACP uma questão tributária e
se a Fazenda Pública vencesse uma demanda, os
contribuintes não poderiam continuar debatendo a mesma
matéria em juízo, por causa do princípio da coisa
julgada.
Direito
evoluiu do processo individual às ações coletivas
O
Código de Processo Civil (Lei 5869), editado em 1973,
segue a concepção milenar do Direito romano, que pressupõe
litígios travados quase sempre entre duas partes
individuais.
Ou
seja: o papel de réu e o de autor é exercido por uma
pessoa ou entidade es- O MAIS COMPLETO JORNAL JURÍDICO DO
PAÍS Leia e assine: 5584-0035 Biscaia: parecer será
apresentado nos próximos dias.
pecífica.
Porém, desde a edição da Lei 7347/83, inspirada nas
class actions (ações de classes) dos Estados Unidos, que
permitiu que coletividades, mesmo com integrantes
indeterminados, estejam em juízo, o caráter
individualista do processo civil vem perdendo força, em
detrimento do processo de massas.
A
ação civil pública (ACP) recebeu um forte impulso em
1988. A Constituição aprofundou essa ação coletiva e
fez dela a principal ferramenta do Ministério Público,
que ganhou força como defensor dos interesses sociais e
dos direitos indisponíveis.
Dois
anos depois, veio o Código de Defesa do Consumidor. A
reparação de violações contra os consumidores nem
sempre podia ser tratada de forma individual, pois não se
ajustava ao esquema tradicional do processo civil. Por
isso, o código reformulou a ACP para assegurar uma
efetiva proteção dos direitos da população no mercado
de consumo.
A
nova sistemática passou a valer também para a garantia
dos demais direitos protegidos pela ação civil pública:
aqueles relativos ao meio ambiente, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico; à ordem econômica, à economia popular e
à ordem urbanística.
Agora,
a ação civil pública poderá passar por uma terceira
reforma. O PL 5139/09 prevê expressamente que ela poderá
ser usada na proteção de outras categorias de direitos,
como os relativos à saúde, à educação, ao trabalho,
ao desporto e à segurança pública.
Em
tese, a ACP já poderia valer para a defesa desses
direitos e de outros, porque a Constituição autoriza o
seu uso pelo Ministério Público “para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos” (artigo 129,
inciso III).
Dentre
as principais novidades do projeto, há a autorização de
a ACP ser ajuizada também pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), por partidos políticos e por entidades de
fiscalização do exercício de profissões (como o
Conselho Federal de Medicina).
Hoje
a ação só pode ser proposta pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, União, estados, Distrito Federal,
municípios e respectivas autarquias, empresas públicas,
fundações e sociedades de economia mista, e também por
associações constituídas há mais de um ano.
O
projeto menciona também os sindicatos. Esses, porém, já
têm essa prerrogativa como associações profissionais
qualificadas. A proposta muda as regras de competência
para ajuizamento da ação civil pública. Hoje, ela deve
ser proposta no juízo do local do dano ou da violação,
salvo se houver repercussão regional ou nacional - quando
a competência para julgamento será o juízo da capital
do estado atingido ou do Distrito Federal.
O
projeto prioriza ainda mais o foro local. Deverão ser
ajuizados na capital do estado apenas ações para
questionar danos ou violações que a atingirem. E o Poder
Judiciário do Distrito Federal julgará as ações
relativas ao seu próprio território.
Quando
forem atingidas várias capitais, será competente o juízo
daquela em que primeiramente for proposta a ação.
Jurista
aponta benefícios da proposta
O
professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes avalia que o
Projeto de Lei 5139/09, ao fortalecer as ações
coletivas, aprimora o processo judicial em quatro
aspectos:
-
Favorece a isonomia entre as partes - milhares de
consumidores representados em juízo por entidade de
classe terão mais condições de êxito numa ação
judicial contra uma grande corporação do que um deles
isoladamente;
-
amplia o acesso à Justiça - a defesa de coletividades
contempla pessoas que, de outra maneira, jamais teriam
condições de estar em juízo;
-
promove a economia processual - o julgamento de milhares
de demandas em um único processo evita a análise de uma
mesma questão inúmeras vezes;
-
melhora a qualidade das decisões judiciais - o julgamento
conjunto de múltiplas demandas permite um exame mais
aprofundado da controvérsia jurídica.
Supremo
Ao
ressaltar a importância do projeto, o jurista afirma que
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em média
seis minutos para julgar cada processo. “A prestação
jurisdicional perde muito em qualidade”, lamenta.
Para
Castro Mendes, a súmula vinculante, que permite a
uniformização das decisões judiciais para reduzir o número
de processos a partir dos julgamentos no STF, não é a
melhor saída para reduzir o número de demandas. A súmula
só pode ser editada depois de vários processos serem
decididos no mesmo sentido.
De
acordo com Castro Mendes, as ações coletivas podem ter
um resultado melhor no esforço para reduzir as pilhas de
processos que abarrotam os tribunais, pois permitem que a
questão seja conhecida e julgada nas diversas instâncias
uma única vez, mas com mais profundidade, devido à maior
repercussão que tendem a ter.
Assim,
ao final a solução uniforme pode ser mais rápida.
Democratização
do processo
O
deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) avalia que a
Emenda Constitucional 45, que criou a súmula vinculante,
atribuiu poderes excessivos ao STF. Além disso, segundo
ele, o Supremo estaria extrapolando a nova competência.
“A
súmula vinculante está sendo aplicada de forma
equivocada. A súmula que proibiu as algemas [súmula 11,
sobre o uso de algemas nos tribunais] foi editada após
uma única decisão, quando eram necessárias muitas ações,
pelo menos milhares no mesmo sentido”, afirmou. Para
Biscaia, a tentativa do Congresso Nacional de desafogar o
Judiciário aumentando os poderes de sua cúpula não deu
certo. Já o PL 5139/09, segundo ele, redistribui poderes
em favor das bases e promove uma reforma do processo com
base na democratização e na ampliação do acesso à
Justiça.
O
PL 5139/09, porém, não mexe nas regras da súmula
vinculante, que estão previstas na própria Constituição.
Fonte:
Diário de Notícias, de 8/08/2009
Lei
Antifumo entra em vigor em meio a questionamentos sobre
sua legalidade
Ampulhetas
e gigantes placares espalhados pelo Estado de São Paulo
faziam, durante a última semana, a contagem regressiva
para a entrada em vigor da Lei Antifumo. A nova norma, que
proíbe o consumo de cigarros e derivados do fumo em
ambientes fechados e de uso coletivo —públicos ou
privados—, passou a valer a partir dessa sexta-feira
(7/8), mas as polêmicas e questionamentos que envolvem
sua legalidade ou o respaldo da regra na Constituição
Federal ainda não foram resolvidas.
Uma
ação que questiona a constitucionalidade da Lei Antifumo
tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) —a primeira
delas foi arquivada pela ministra Ellen Gracie por falta
de legitimidade da autora do pedido —que deve dar a
palavra final sobre a matéria. Além disso, liminares da
Justiça paulista chegaram a suspender a aplicação da
norma no Estado, mas foram cassadas com base na
justificativa de evitar-se a falsa expectativa de que a
nova legislação não entraria em vigor.
Mas
as contestações e dúvidas relacionadas à lei
sancionada em maio pelo governador José Serra não ficam
apenas no Judiciário. Especialistas ouvidos pela
reportagem de Última Instância se dividem sobre a
legalidade da norma.
“É
questionável a competência do Estado para tratar desse
assunto”, afirma o advogado Pedro Estevam Serrano,
professor de direito constitucional da PUC-SP. Para ele, a
competência para estabelecer normas gerais a respeito da
matéria é da União, além de já existir legislação
federal (Lei 9.294) e municipal (Lei 13.805) que regulam o
assunto.
As
duas normas já restringiam o uso de cigarros e similares
em bares, restaurantes e afins, facultando a criação de
espaços exclusivos para os usuários —os chamados
"fumódromos".
Já
André Ramos Tavares, professor da Faculdade de Direito da
USP, afirma que existe competência do Estado para
legislar a respeito de temas que envolvem saúde. “Essa
não é competência privativa da União. Uma interpretação
restritiva é incabível, sob pena de reduzir ainda mais
as competências do Estados”, afirma o
constitucionalista.
O
advogado especialista em direito Público Gino Brasil
concorda com a argumentação. “A Lei Antifumo não vai
contra a legislação federal e sim vai no mesmo sentido,
com a diferença de ser mais restritiva e específica”,
diz.
Liberdades
Mas
o questionamento da lei não se limita a seus aspectos
formais. Do ponto de vista do conteúdo, a regra, que não
admite as áreas especiais para os fumantes, também gera
discussões. Segundo Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira,
professor da Faculdade de Direito da PUC-SP e ex-secretário
de Negócios Jurídicos de São Paulo (gestão Marta
Suplicy), tal proibição é inconstitucional.
“Querer
banir os fumódromos é querer banir o fumo. E quem
poderia banir o fumo é apenas quem poderia criminalizar
essa conduta: a União. Seria necessária uma lei
federal”, destaca o advogado, que ressalta que o fumo é
atividade lícita. Para ele, a restrição se choca com a
legislação federal e municipal, que obrigam a criação
dessas áreas.
Na
opinião de Pedro Serrano, a lei seria constitucional se
admitisse a possibilidade de fumar em locais segregados física
e ambientalmente. “Se houver uma barreira física, como
uma parede, e ambiental, existe a total proteção com
relação à saúde dos não fumantes e assim, não
existem motivos para se proibir que alguém fume”.
O
professor diz ainda que a lei, ao restringir o fumo em
ambientes que não ofendam o direito de terceiros, viola o
direito a liberdade garantido pela Constituição Federal.
Floriano
de Azevedo Marques, doutor em direito público pela USP e
professor da universidade, lembra que, da forma como a
nova legislação está estruturada, pode acabar tornando
proibidos determinados tipos de atividades —como
tabacarias. “Existe uma transposição do limite do que
pode ser definido como disciplina e o que transforma-se em
suspensão de uma atividade, aí sim inconstitucional”,
diz.
Segundo
a legislação, ficaram excluídos da restrição locais
de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual,
instituições de saúde que tenham pacientes autorizados
a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências
e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de
produtos fumígenos, desde que apresentem cadastro da
Vigilância Sanitária para funcionar como tabacaria e não
vendam bebidas e comidas.
André
Tavares não concorda com os argumentos de que a nova lei
viole a livre iniciativa e liberdades individuais. “As
restrições estabelecidas são razoáveis e têm uma
finalidade legítima: a proteção a saúde pública em
geral e dos consumidores que, por exemplo, estão em um
estabelecimentos e são atingidos por aqueles que
fumam”, afirma.
De
acordo com o professor, as imposições feitas aos donos
desses estabelecimentos atingidos pela legislação são típicas
de uma legislação restritiva para implementar direitos.
Fonte:
Última Instância, de 7/08/2009
Comunicado
O
Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na
Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores
do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de
exame, durante a realização das provas escritas do
concurso, estando prevista para o dia 30 de agosto de 2009
a aplicação da primeira prova, na Cidade de São Paulo.
Os
interessados da Capital e da Procuradoria Regional da
Grande São Paulo deverão protocolar requerimento de
inscrição na sede do Conselho da Procuradoria Geral do
Estado (Rua Pamplona, 227 - 1º andar, Capital), os do
interior do Estado na sede das respectivas Regionais e os
da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília
naquela unidade, durante o horário de expediente, até o
dia 14 de agosto, assumindo o compromisso de comparecer ao
local de aplicação de prova para que forem designados.
A
colaboração prestada, por contribuir para o bom
andamento da realização do certame, é considerada pelo
Conselho da Procuradoria Geral do Estado como serviço
relevante, para fins de concurso de promoção na
carreira.
Fonte:
site da PGE SP, de 8/08/2009
Comunicado
do Conselho da PGE
Pauta
da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 11/08/2009
Horário
09h30
Ordem
do Dia
Processo:
GDOC 18487-86225/2009
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Recursos - Indeferimento do Pedido de Redução
da Taxa de Inscrição no Concurso de
Ingresso na Carreira de Procurador do
Estado
Relator:
Conselheiro Rogério Pereira da Silva
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2009