APESP

 

 

 

 

 

 

 

SP quer cobrar Petrobras por queima de gás no Estado

 

 

O governo paulista intensificou a fiscalização nas usinas de açúcar e álcool porque verificou queda significativa na arrecadação de ICMS do setor. Há indícios de sonegação fiscal, segundo Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda.

 

A Fazenda paulista quer cobrar ainda a Petrobras pela queima de gás no Estado, além de buscar no Tesouro federal ressarcimento de imposto por causa da alteração contábil feita pela estatal. Essa alteração gerou controvérsia entre o governo Lula e a Receita Federal.

 

A atenção do governo paulista está voltada para o setor de açúcar e álcool porque é um dos mais incentivados pelo Estado, segundo Costa. A alíquota de ICMS para o álcool hidratado é de 12% e, para o açúcar, de 7%. A maior parte dos produtos paulistas paga ICMS de 18%.

"Com esse incentivo, não há porque esse setor recolher menos imposto do que no ano passado, e já sabemos que não houve queda de vendas. A contrapartida que o governo espera, em termos de recolhimento de tributos, não está ocorrendo como gostaríamos. Por isso, esse setor merece uma atenção especial", diz Costa.

 

Com a queda de arrecadação de ICMS, em decorrência da retração do nível de atividade econômica, o governo Serra intensificou a fiscalização para minimizar os efeitos da crise. De janeiro a julho deste ano, a receita tributária, de R$ 52,4 bilhões, foi R$ 1,4 bilhão menor do que a prevista.

 

Além de expandir para 23 setores o regime de substituição tributária (recolhimento do ICMS no início da cadeia), o governo intensificou a fiscalização a devedores e sonegadores de IPVA e a comerciantes por meio do programa Nota Fiscal Paulista, que devolve parte do imposto a consumidores que pedirem nota fiscal.

 

Grandes empresas também estão na mira de Costa. Neste mês, um grande contribuinte será autuado em R$ 2,7 bilhões, diz ele. Esse será o mais elevado auto de infração da Fazenda paulista. Até então, o maior auto aplicado foi de R$ 2 bilhões, que ainda está em discussão no TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) -segunda instância administrativa da pasta.

 

Petrobras

 

O Tesouro Nacional deverá ser cobrado, segundo o secretário, pelo procedimento contábil da Petrobras que teria permitido reforço de caixa da ordem de R$ 4 bilhões à empresa e economia no pagamento de impostos. "Um dos problemas com essa mudança foi que perdemos R$ 47 milhões de Cide. Se está certo ou está errado o que a Petrobras fez, para a gente pouco importa. A discussão é entre a Receita Federal e a Petrobras. Agora é preciso contabilizar isso e fazer o repasse. Nós estamos reivindicando que o Tesouro Nacional repasse esse valor perdido, independentemente da disputa com a Petrobras. A contabilização deve ser feita. Depois, se a Receita Federal achar que está inadequada, deve estornar a contabilização que a Petrobras fez e entrar em discussão administrativa, judicial. O Estado de São Paulo está cobrando", diz.

 

O governo paulista também vai cobrar, segundo o secretário, o ICMS devido sobre o gás que a Petrobras tem queimado nos últimos meses. "Se a Petrobras quer queimar gás, isso é um problema dela. Acho que é prejudicial ao país. Agora, a empresa tem de pagar o imposto devido porque ela fez a extração e a circulação do gás. E, se fez isso, tem de pagar o imposto, porque o fato gerador do ICMS ocorreu. Se eu compro um bem e o destruo, o problema é meu", afirma o secretário.

 

O valor do imposto supostamente devido pelo gás descartado ainda está sendo apurado e pode chegar à casa do bilhão, diz Costa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/08/2009

 

 

 

 


Fisco mira os impostos sobre doação e herança

 

O fisco paulista notificou 19 mil contribuintes após identificar irregularidades no recolhimento do ITCMD, tributo estadual sobre heranças e doações. No Estado de São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% para as doações acima de R$ 40 mil.

 

"Ao cruzarmos as informações de pessoas físicas da Receita Federal com as de recolhimento desse tributo, nos exercícios de 2004 e 2005, encontramos 19 mil inconsistências", afirma o secretário Mauro Ricardo Costa.

 

"Se a pessoa for notificada e pagar espontaneamente, não há auto de infração, mas tem multa [com juros de mora]", diz Costa. Se a secretaria aplicar auto de infração, o contribuinte tem de pagar multa de 100% sobre o valor do imposto devido.

 

A estimativa do fisco é que, entre 2004 e 2005, o valor total não recolhido chegue a R$ 180 milhões. "Vamos verificar ainda os anos de 2006, 2007 e 2008. Fizemos um programa piloto e, entre os dez contribuintes chamados, nove pagaram. Agora notificamos novo grupo de 300 contribuintes, que já estão fazendo o recolhimento."

 

Os nomes dos contribuintes não são divulgados por sigilo fiscal . "Há de tudo [nesse grupo]. Só não tem pobre."

 

IPVA

 

Cerca de 855 mil contribuintes devedores do IPVA nos anos de 2007 e 2008 também estão sendo notificados pela Fazenda. O governo quer receber desses proprietários de veículos aproximadamente R$ 1 bilhão.

 

O Estado aumentou a arrecadação de IPVA neste ano como reflexo dos incentivos concedidos pelo governo federal ao setor automotivo.

 

A redução do IPI para os carros, segundo a Fazenda paulista, resultou em um crescimento real de 6,1% na arrecadação de IPVA de janeiro a julho deste ano em relação a igual período de 2008. Metade da arrecadação desse imposto fica com o governo estadual, e metade com os municípios.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/08/2009

 

 

 

 


Fisco vira arma contra queda de receita

 

O secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, afirma que a queda na arrecadação de ICMS foi compensada pelas ações de fiscalização, que devem ser intensificadas no Estado. Ele diz que o fisco paulista "não distingue classes sociais".

 

"Aqui miramos todos: o grande, o médio e o pequeno contribuinte. A sonegação deve ser combatida de forma permanente. Não existe pequeno delito de sonegação. Todos têm de ser tratados da mesma forma." Leia a seguir trechos da entrevista com o secretário. (FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI)

 

FOLHA - Estavam previstos no Orçamento do Estado investimentos de R$ 20,6 bilhões para este ano. A arrecadação de ICMS caiu. O que será feito para compensar essa queda?

MAURO RICARDO COSTA - Nos primeiros sete meses deste ano a receita tributária do Estado foi de R$ 52,4 bilhões. O valor é inferior ao previsto no Orçamento, de R$ 53,8 bilhões. Fizemos contingenciamento. Temos a perspectiva de concluir bem o ano, com perda pequena de receita face ao tamanho da crise, que ainda tem reflexos na arrecadação. Estamos em situação melhor do que a de vários Estados e a do governo federal por conta das ações de combate à sonegação fiscal.

 

FOLHA - É possível identificar valores sonegados que entraram neste ano no caixa do governo?

COSTA - Em 2008, o regime de substituição tributária [recolhimento do ICMS no início da cadeia produtiva] gerou R$ 3 bilhões a mais do que o previsto. O programa da Nota Fiscal Paulista gerou R$ 800 milhões. Se não fosse isso, teríamos perdido mais do que R$ 1,4 bilhão.

 

FOLHA - Quanto se arrecadará no ano com a substituição tributária?

COSTA - O valor será o mesmo do ano passado. Em 2008, além da implementação da substituição tributária para os produtos, o regime valeu para os estoques. O impacto maior foi em 2008, com a entrada de mais setores. O último setor a entrar no regime foi o de venda de energia elétrica no mercado livre, setor em que havia uma fragilidade grande. O impacto será na arrecadação deste mês.

 

FOLHA - Existe estimativa de quanto será a arrecadação por conta da entrada desse setor no regime?

COSTA - Temos indícios de que a sonegação nesse setor é de R$ 170 milhões a R$ 200 milhões por ano. Não são os consumidores paulistas [que sonegam], são os vendedores de energia. Hoje existem 300 vendedores paulistas de energia no mercado livre que podem comprar energia de onde quiserem, de geradoras de outro Estado, de comercializadoras de outras unidades da Federação. Aparentemente, não estão fazendo o recolhimento de ICMS na sua totalidade em São Paulo.

 

FOLHA - Essas empresas fazem pressão na Secretaria da Fazenda?

COSTA - Claro, entraram até na Justiça e perderam. Pediram liminares na primeira instância, na segunda, mas não foram concedidas. Entraram com ação no Supremo [STF], mas também não conseguiram.

 

FOLHA - E o setor de combustíveis, maior contribuinte de ICMS?

COSTA - É um setor que nos preocupa. A alíquota de 12% para o álcool hidratado estimula a fraude na gasolina. Quando a alíquota para o álcool foi reduzida, em 2006, não havia expectativa de que o carro flex chegaria onde chegou. Hoje já representa de 92% a 93% da produção de carros no Brasil. Com essa diferença na tributação [a alíquota de ICMS para a gasolina é de 25%], as pessoas usam mais o álcool como combustível. Em 2008, o consumo de álcool já foi maior do que o da gasolina, o que resultou em queda na arrecadação de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão no ano.

 

FOLHA - O uso de solventes na gasolina ainda continua?

COSTA - Sim. Isso poderia ter sido resolvido se o governo federal nos ajudasse. Solicitamos três vezes à Receita Federal, a última na semana passada, para que se restabeleça a cobrança da Cide [contribuição paga na compra de combustíveis] sobre o solvente, porque hoje a vantagem econômica que existe é muito grande, já que há cobrança da Cide sobre a gasolina e não sobre o solvente. O que se faz então? Mistura-se o solvente na gasolina porque isso gera vantagem. Quando esse solvente for usado na produção de tintas ou de outros produtos, essa Cide poderia ser abatida. A Receita não respondeu até agora.

 

FOLHA - Há relatos de que Lina Vieira saiu do comando da Receita porque teria discordado de mudança contábil feita pela Petrobras para pagar menos imposto. O governo paulista tem problemas com a Petrobras por conta dessa mudança?

COSTA - Um dos problemas que temos neste ano é que recebemos de Cide 57% a menos do que recebemos em 2008. Perdemos R$ 47 milhões com a Cide de janeiro a julho deste ano. A causa disso é exatamente a não contabilização por parte da Receita Federal e do Tesouro Nacional em relação ao que a Petrobras fez. Se está certo ou se está errado, para a gente pouco importa. A questão tem de ser discutida entre a Receita e a Petrobras. O que precisa ser feito é contabilizar isso e fazer o repasse [ao Estado].

 

FOLHA - Recentemente foi noticiado que a Petrobras queimou, no mês de junho, 9,2 milhões de metros cúbicos de gás/dia. Em fevereiro já havia queimado 8,1 milhões de metros cúbicos de gás/dia, uma perda de R$ 5 milhões ao dia. Ela tem de pagar imposto sobre o gás queimado?

COSTA - Tem de pagar sim. Se a Petrobras quer queimar gás, isso é um problema dela, apesar de achar isso prejudicial ao país. Agora, tem de pagar imposto devido porque fez a extração e a circulação do gás. Se fez isso, tem de pagar o imposto, pois o fato gerador do ICMS ocorreu. Se compro um bem e o destruo, o problema é meu. Se a queima divulgada corresponde à verdade, o imposto devido é significativo. Isso está sendo discutido com a Petrobras. Se não houver acordo, e for identificada irregularidade, pode haver auto de infração. A definição deve ocorrer até setembro.

 

FOLHA - Os grandes contribuintes fazem pressão sobre o governo paulista assim como fazem sobre a Receita Federal?

COSTA - Não. Nem a mim nem ao governador [José Serra]. Ninguém desfaz um auto de infração, ninguém tem competência para isso. O que pode ocorrer é ele ser discutido administrativa ou judicialmente. Nem eu nem o governador temos competência para anular um auto. Por isso é que temos muito cuidado para fazê-lo. A decisão não é apenas de um fiscal. Todo auto passa por um controle de qualidade e é analisado por uma equipe de dez pessoas, para evitar que sejam feitos absurdos da cabeça de apenas uma pessoa.

 

FOLHA - Quais são os valores dos autos de infração emitidos pela Fazenda paulista?

COSTA - No ano passado, os autos somaram R$ 17 bilhões. Em 2007, R$ 15 bilhões.

 

FOLHA - Qual foi o maior auto de infração da Fazenda paulista?

COSTA - Até o ano passado foi um auto da ordem de R$ 2 bilhões. Esse auto está em discussão no TIT [Tribunal de Impostos e Taxas] e pode ir para a Justiça. Mas, neste ano, teremos um auto maior ainda, no valor de R$ 2,7 bilhões, que deve ser dado nesta semana. Refere-se a impostos devidos em 2008 e neste ano. Será dado prazo para pagamento e, se houver contestação, o contribuinte poderá entrar em contencioso administrativo.

 

FOLHA - Há interesse em intensificar ações em shoppings e em lojas de luxo?

COSTA - A determinação do governador é que as ações sejam voltadas ao combate à sonegação, não importa se ocorram com o pequeno, o médio ou o grande empresário. As ações do Estado não podem distinguir classes sociais. Se há sonegação fiscal, é dever do Estado combatê-la. É isso que temos feito.

 

FOLHA - Mas a fiscalização não está mais intensa agora no comércio de luxo?

COSTA - É que a imprensa gosta de divulgar mais essas ações em grandes lojas comerciais que vendem produtos de luxo. Mas as ações da Fazenda têm sido feitas em todas as empresas

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/08/2009

 

 

 

 

Justiça bloqueia conta atribuída a irmão do presidente do Metrô

 

A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de uma conta na Suíça atribuída a Jorge Fagali Neto, irmão do presidente do Metrô, por ter indícios de que ela recebeu recursos ilegais da Alstom. A mesma decisão bloqueia uma conta também na Suíça atribuída a Robson Marinho, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e segundo homem na hierarquia no primeiro governo de Mario Covas (1995-1999).

 

A Folha revelou no final de junho que a Suíça havia bloqueado uma conta atribuída a Marinho. Tanto Marinho quanto Fagali Neto negam ter contas na Suíça. A Alstom está sob investigação no Brasil e na Suíça por suspeitas de ter pago propina para obter negócios com políticos tucanos.

 

A decisão foi tomada pela juíza Maria Gabriela Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública. Ela concedeu liminar solicitada pelos promotores Silvio Marques, Saad Mazloum e Mario Sarrubbo, da Promotoria do Patrimônio Público e Social.

 

Perto de R$ 20 mi

 

A conta atribuída a Fagali Neto foi aberta no Banque Safdié de Genebra e recebeu perto de R$ 20 milhões. Os depósitos somam US$ 10.558.069 (R$ 19,3 milhões em valores atuais) e 211 mil (R$ 546,4 mil) até setembro de 2003, segundo documentos do Ministério Público da Suíça.

 

As últimas informações dos promotores suíços mostram que a conta de Fagali Neto tem um saldo de cerca de US$ 7,5 milhões (R$ 13,7 milhões). Ele foi diretor financeiro do Metrô em 1993 e secretário de Transportes em 1994 (governo de Fleury Filho). Seu último cargo público foi no departamento de projetos especiais do Ministério da Educação entre 2000 e 2003, na gestão do ministro Paulo Renato.

 

Em outubro de 2003, um mês depois de a conta atribuída a Fagali Neto ter recebido recursos da Alstom, o governador de São Paulo à época, Geraldo Alckmin (PSDB), assinou o contrato para a construção da linha 4-Amarela, um negócio de R$ 1,8 bilhão. A Alstom integra o consórcio que faz a linha.

 

Em setembro de 2003, o irmão de Fagali Neto, José Jorge Fagali, era gerente de custos do Metrô. Em 2007, meses depois de um acidente num túnel da linha 4-Amarela que matou sete pessoas, foi nomeado presidente da empresa pelo governador José Serra (PSDB).

 

O dinheiro que está na conta atribuída a Fagali Neto saiu da Alstom e passou por pelo menos três outras contas até chegar ao Banque Safdié, de acordo com a documentação suíça.

O trânsito do dinheiro por outras contas foi uma forma de tentar despistar que a origem do dinheiro era a Alstom, segundo promotores brasileiros.

 

As duas contas já haviam sido bloqueadas pelo Ministério Público da Suíça. A concessão de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública tem como objetivo evitar que a Justiça suíça suspenda o bloqueio, sob alegação de que o Brasil não teria interesse pelo caso por não ter tomado nenhuma decisão judicial sobre aqueles valores. Serve também para preparar o terreno jurídico para eventual repatriamento de recursos.

 

Advogado diz não saber se cliente tem conta na Suíça

 

O advogado do engenheiro Jorge Fagali Neto, Belisário dos Santos Jr., diz não saber se o seu cliente tem conta na Suíça. O presidente do Metrô, José Jorge Fagali, diz que não iria se pronunciar por não conhecer o caso.

 

Santos Jr. diz não entender as razões do bloqueio porque em nenhum momento a Promotoria apontou elos entre Fagali Neto e a Alstom. "Ele não participou como conselheiro privado ou servidor público de qualquer negócio com a Alstom", diz.

 

Segundo ele, Fagali Neto está aposentado do serviço público desde 1993, após ter trabalhado como engenheiro e especialista em finanças na Cesp, no Ministério da Fazenda e na Eletrobrás.

 

O conselheiro do TCE Robson Marinho diz que não há contas no exterior em seu nome e que nunca beneficiou a empresa francesa com suas decisões no Tribunal de Contas. "Nunca tive relações comerciais com a Alstom."

 

O conselheiro diz que nunca foi notificado de investigação em torno dele no Brasil. "Não tenho conhecimento do conteúdo da denúncia. Tão logo eu conheça as acusações vou demonstrar que elas são improcedentes."

 

A Alstom diz que não se pronunciará sobre o bloqueio porque o caso corre sob segredo de Justiça.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 08/08/2009

 

 

 

 


Menos de 1/4 dos processos fixados em meta são julgados

 

Os Tribunais Regionais Federais cumpriram menos de um quarto da meta dois do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina o julgamento de todos os processos distribuídos até o final de 2005.

 

Em média, os TRFs julgaram, até 30 de junho de 2009, 22,3% dos processos inseridos na meta dois -104.337 de 467.648.

 

O TRF da 3ª Região, que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi o que atingiu a menor marca -apenas 19% dos processos tiveram sentença.

 

O melhor índice foi alcançado pelo TRF da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul -39% dos processos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) atingiu 19,7%, e o STF (Supremo Tribunal Federal), 18,3%.

 

Para o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Fernando Mattos, os juízes dos TRFs têm volume de trabalho quatro vezes superior aos da Justiça estadual e do Trabalho e julgam três vezes mais do que estes.

 

No 2º Encontro Nacional do Judiciário, em fevereiro, o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes, anunciou as dez metas traçadas pelo Judiciário para este ano com o objetivo de dar mais agilidade à tramitação dos processos -entre elas, a meta dois.

 

Em um balanço preliminar, o CNJ havia constatado cerca de 23 milhões de processos distribuídos até dezembro de 2005 em todos os tribunais do Brasil.

 

Triagem recente, porém, mostra que havia cerca de 5 milhões de processos nessa situação, sem contar tribunais que não repassaram dados (caso do TJ-SP) e que devem incluir cerca de 5 milhões de processos à meta dois.

 

Não há sanção prevista caso um tribunal não atinja a meta.

 

O CNJ divulga em seu site, por meio do "processômetro", os processos que já foram julgados -cerca de 530 mil (de todos os tribunais)-, mas não publica o que falta ser julgado. A juíza Salise Sanchotene, do CNJ, repassou à Folha só dados dos TRFs, do STF e do STJ.

 

"Não estamos divulgando os números de processos que faltam em todos os tribunais até para não deixar os juízes muito assustados. A ideia do processômetro é exatamente estimular as pessoas", disse a juíza.

 

Para ela, o número de processos julgados deve aumentar neste semestre, por causa da conscientização dos juízes após maior divulgação da meta.

 

De acordo com Sanchotene, entre as ações inseridas na meta estão inventários e processos de falência que não dependem "exclusivamente do juiz" e que podem retardar o cumprimento da medida.

 

Para o professor de direito do trabalho da USP Marcus Orione, a meta dois vai acabar sendo cumprida por "juízes exaustos". Para ele, a meta pode até acarretar mais morosidade. "Corremos o risco de um juiz adotar um padrão para suas sentenças, de não refletir o suficiente para dar uma solução justa. Daí, o número de recursos pode aumentar", disse.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 08/08/2009

 

 

 

 


Juristas criticam proposta que limita uso da ação civil pública

 

A proposta de novo marco legal para os processos judiciais coletivos (PL 5139/09, do Executivo, que está em discussão na Câmara) reacendeu a polêmica sobre o uso da ação civil pública (ACP) para discutir a legalidade de tributos, o reajuste de benefícios previdenciários e os direitos relativos ao FGTS.

 

Ao proibir o uso da ACP nessas questões - que provocou condenações bilionárias contra o poder público nos últimos anos - o projeto promove um retrocesso do ponto de vista social, na avaliação de alguns especialistas.

 

A restrição não aparecia no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, mas foi incluída pelo governo no texto do PL 5139/09.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a restrição ao uso de ACP em relação aos tributos é constitucional, mesmo com forte oposição do Ministério Público e de setores do próprio Judiciário. Uma emenda apresentada ao projeto pelo deputado José Genoíno (PT-SP), a pedido do Ministério Público da União, suprime a proibição.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmou que vai apresentar um substitutivo ainda neste mês. “Falta concluir apenas alguns detalhes”, afirmou. O deputado evitou, porém, antecipar o seu entendimento. “Já tenho minha posição. No momento oportuno, vou apresentá-la”, disse.

 

O juiz federal e professor de Direito Processual Civil Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, integrante da comissão de juristas que elaborou a proposta, afirma que, na versão original do projeto, a ACP poderia versar sobre questões relacionadas a tributos, a benefícios previdenciários e ao FGTS.

 

“O anteprojeto acabou sofrendo algumas modificações feitas às pressas na hora do envio à Câmara. A impressão generalizada é que acabaram não contribuindo com o texto”, afirma. De acordo com ele, restringir a ação civil pública é um erro.

 

O principal objetivo da proposta, segundo Castro Mendes, seria universalizar o acesso à Justiça e desafogar o Judiciário. Porém, na avaliação dele, manter aquelas questões na antiga sistemática de ações individuais significa ir na contramão dessa meta. Ele argumenta que, nesse aspecto, o projeto ficou pior que a legislação em vigor. Isso porque foi proposta a ampliação das questões que podem ser discutidas por meio de ação civil pública, mas, em compensação, foi retirado um benefício hoje assegurado aos autores da ação coletiva.

 

Quando a ACP é julgada improcedente, são prejudicadas apenas as pessoas que tiverem participado do processo. Porém, o projeto estabelece que o resultado negativo passará a atingir todos os participantes da ação.

 

“Na atual sistemática, o governo ganha mas não leva em ação civil pública, porque as pessoas podem continuar ajuizando ações individuais. De agora em diante [se o projeto for aprovado], a ação coletiva passará a ser muito interessante para o poder público”, alerta. Se fosse possível debater em ACP uma questão tributária e se a Fazenda Pública vencesse uma demanda, os contribuintes não poderiam continuar debatendo a mesma matéria em juízo, por causa do princípio da coisa julgada.

 

Direito evoluiu do processo individual às ações coletivas

 

O Código de Processo Civil (Lei 5869), editado em 1973, segue a concepção milenar do Direito romano, que pressupõe litígios travados quase sempre entre duas partes individuais.

 

Ou seja: o papel de réu e o de autor é exercido por uma pessoa ou entidade es- O MAIS COMPLETO JORNAL JURÍDICO DO PAÍS Leia e assine: 5584-0035 Biscaia: parecer será apresentado nos próximos dias.

 

pecífica. Porém, desde a edição da Lei 7347/83, inspirada nas class actions (ações de classes) dos Estados Unidos, que permitiu que coletividades, mesmo com integrantes indeterminados, estejam em juízo, o caráter individualista do processo civil vem perdendo força, em detrimento do processo de massas.

 

A ação civil pública (ACP) recebeu um forte impulso em 1988. A Constituição aprofundou essa ação coletiva e fez dela a principal ferramenta do Ministério Público, que ganhou força como defensor dos interesses sociais e dos direitos indisponíveis.

 

Dois anos depois, veio o Código de Defesa do Consumidor. A reparação de violações contra os consumidores nem sempre podia ser tratada de forma individual, pois não se ajustava ao esquema tradicional do processo civil. Por isso, o código reformulou a ACP para assegurar uma efetiva proteção dos direitos da população no mercado de consumo.

 

A nova sistemática passou a valer também para a garantia dos demais direitos protegidos pela ação civil pública: aqueles relativos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística.

 

Agora, a ação civil pública poderá passar por uma terceira reforma. O PL 5139/09 prevê expressamente que ela poderá ser usada na proteção de outras categorias de direitos, como os relativos à saúde, à educação, ao trabalho, ao desporto e à segurança pública.

 

Em tese, a ACP já poderia valer para a defesa desses direitos e de outros, porque a Constituição autoriza o seu uso pelo Ministério Público “para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (artigo 129, inciso III).

 

Dentre as principais novidades do projeto, há a autorização de a ACP ser ajuizada também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e por entidades de fiscalização do exercício de profissões (como o Conselho Federal de Medicina).

 

Hoje a ação só pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, Distrito Federal, municípios e respectivas autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista, e também por associações constituídas há mais de um ano.

 

O projeto menciona também os sindicatos. Esses, porém, já têm essa prerrogativa como associações profissionais qualificadas. A proposta muda as regras de competência para ajuizamento da ação civil pública. Hoje, ela deve ser proposta no juízo do local do dano ou da violação, salvo se houver repercussão regional ou nacional - quando a competência para julgamento será o juízo da capital do estado atingido ou do Distrito Federal.

 

O projeto prioriza ainda mais o foro local. Deverão ser ajuizados na capital do estado apenas ações para questionar danos ou violações que a atingirem. E o Poder Judiciário do Distrito Federal julgará as ações relativas ao seu próprio território.

 

Quando forem atingidas várias capitais, será competente o juízo daquela em que primeiramente for proposta a ação.

 

Jurista aponta benefícios da proposta

 

O professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes avalia que o Projeto de Lei 5139/09, ao fortalecer as ações coletivas, aprimora o processo judicial em quatro aspectos:

 

- Favorece a isonomia entre as partes - milhares de consumidores representados em juízo por entidade de classe terão mais condições de êxito numa ação judicial contra uma grande corporação do que um deles isoladamente;

 

- amplia o acesso à Justiça - a defesa de coletividades contempla pessoas que, de outra maneira, jamais teriam condições de estar em juízo;

 

- promove a economia processual - o julgamento de milhares de demandas em um único processo evita a análise de uma mesma questão inúmeras vezes;

 

- melhora a qualidade das decisões judiciais - o julgamento conjunto de múltiplas demandas permite um exame mais aprofundado da controvérsia jurídica.

 

Supremo

 

Ao ressaltar a importância do projeto, o jurista afirma que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm em média seis minutos para julgar cada processo. “A prestação jurisdicional perde muito em qualidade”, lamenta.

 

Para Castro Mendes, a súmula vinculante, que permite a uniformização das decisões judiciais para reduzir o número de processos a partir dos julgamentos no STF, não é a melhor saída para reduzir o número de demandas. A súmula só pode ser editada depois de vários processos serem decididos no mesmo sentido.

 

De acordo com Castro Mendes, as ações coletivas podem ter um resultado melhor no esforço para reduzir as pilhas de processos que abarrotam os tribunais, pois permitem que a questão seja conhecida e julgada nas diversas instâncias uma única vez, mas com mais profundidade, devido à maior repercussão que tendem a ter.

 

Assim, ao final a solução uniforme pode ser mais rápida.

 

Democratização do processo

 

O deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) avalia que a Emenda Constitucional 45, que criou a súmula vinculante, atribuiu poderes excessivos ao STF. Além disso, segundo ele, o Supremo estaria extrapolando a nova competência.

 

“A súmula vinculante está sendo aplicada de forma equivocada. A súmula que proibiu as algemas [súmula 11, sobre o uso de algemas nos tribunais] foi editada após uma única decisão, quando eram necessárias muitas ações, pelo menos milhares no mesmo sentido”, afirmou. Para Biscaia, a tentativa do Congresso Nacional de desafogar o Judiciário aumentando os poderes de sua cúpula não deu certo. Já o PL 5139/09, segundo ele, redistribui poderes em favor das bases e promove uma reforma do processo com base na democratização e na ampliação do acesso à Justiça.

 

O PL 5139/09, porém, não mexe nas regras da súmula vinculante, que estão previstas na própria Constituição.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 8/08/2009

 

 

 

 


Lei Antifumo entra em vigor em meio a questionamentos sobre sua legalidade

 

Ampulhetas e gigantes placares espalhados pelo Estado de São Paulo faziam, durante a última semana, a contagem regressiva para a entrada em vigor da Lei Antifumo. A nova norma, que proíbe o consumo de cigarros e derivados do fumo em ambientes fechados e de uso coletivo —públicos ou privados—, passou a valer a partir dessa sexta-feira (7/8), mas as polêmicas e questionamentos que envolvem sua legalidade ou o respaldo da regra na Constituição Federal ainda não foram resolvidas.

 

Uma ação que questiona a constitucionalidade da Lei Antifumo tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) —a primeira delas foi arquivada pela ministra Ellen Gracie por falta de legitimidade da autora do pedido —que deve dar a palavra final sobre a matéria. Além disso, liminares da Justiça paulista chegaram a suspender a aplicação da norma no Estado, mas foram cassadas com base na justificativa de evitar-se a falsa expectativa de que a nova legislação não entraria em vigor.

 

Mas as contestações e dúvidas relacionadas à lei sancionada em maio pelo governador José Serra não ficam apenas no Judiciário. Especialistas ouvidos pela reportagem de Última Instância se dividem sobre a legalidade da norma.

 

“É questionável a competência do Estado para tratar desse assunto”, afirma o advogado Pedro Estevam Serrano, professor de direito constitucional da PUC-SP. Para ele, a competência para estabelecer normas gerais a respeito da matéria é da União, além de já existir legislação federal (Lei 9.294) e municipal (Lei 13.805) que regulam o assunto.

 

 

As duas normas já restringiam o uso de cigarros e similares em bares, restaurantes e afins, facultando a criação de espaços exclusivos para os usuários —os chamados "fumódromos".

 

Já André Ramos Tavares, professor da Faculdade de Direito da USP, afirma que existe competência do Estado para legislar a respeito de temas que envolvem saúde. “Essa não é competência privativa da União. Uma interpretação restritiva é incabível, sob pena de reduzir ainda mais as competências do Estados”, afirma o constitucionalista.

 

O advogado especialista em direito Público Gino Brasil concorda com a argumentação. “A Lei Antifumo não vai contra a legislação federal e sim vai no mesmo sentido, com a diferença de ser mais restritiva e específica”, diz.

 

Liberdades

 

Mas o questionamento da lei não se limita a seus aspectos formais. Do ponto de vista do conteúdo, a regra, que não admite as áreas especiais para os fumantes, também gera discussões. Segundo Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, professor da Faculdade de Direito da PUC-SP e ex-secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo (gestão Marta Suplicy), tal proibição é inconstitucional.

 

“Querer banir os fumódromos é querer banir o fumo. E quem poderia banir o fumo é apenas quem poderia criminalizar essa conduta: a União. Seria necessária uma lei federal”, destaca o advogado, que ressalta que o fumo é atividade lícita. Para ele, a restrição se choca com a legislação federal e municipal, que obrigam a criação dessas áreas.

 

Na opinião de Pedro Serrano, a lei seria constitucional se admitisse a possibilidade de fumar em locais segregados física e ambientalmente. “Se houver uma barreira física, como uma parede, e ambiental, existe a total proteção com relação à saúde dos não fumantes e assim, não existem motivos para se proibir que alguém fume”.

 

O professor diz ainda que a lei, ao restringir o fumo em ambientes que não ofendam o direito de terceiros, viola o direito a liberdade garantido pela Constituição Federal.

 

Floriano de Azevedo Marques, doutor em direito público pela USP e professor da universidade, lembra que, da forma como a nova legislação está estruturada, pode acabar tornando proibidos determinados tipos de atividades —como tabacarias. “Existe uma transposição do limite do que pode ser definido como disciplina e o que transforma-se em suspensão de uma atividade, aí sim inconstitucional”, diz.

 

 

Segundo a legislação, ficaram excluídos da restrição locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, desde que apresentem cadastro da Vigilância Sanitária para funcionar como tabacaria e não vendam bebidas e comidas.

 

André Tavares não concorda com os argumentos de que a nova lei viole a livre iniciativa e liberdades individuais. “As restrições estabelecidas são razoáveis e têm uma finalidade legítima: a proteção a saúde pública em geral e dos consumidores que, por exemplo, estão em um estabelecimentos e são atingidos por aqueles que fumam”, afirma.

 

De acordo com o professor, as imposições feitas aos donos desses estabelecimentos atingidos pela legislação são típicas de uma legislação restritiva para implementar direitos.

 

Fonte: Última Instância, de 7/08/2009

 

 

 

 


Comunicado

 

O Presidente da Comissão de Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado convida os Procuradores do Estado a colaborarem na fiscalização das salas de exame, durante a realização das provas escritas do concurso, estando prevista para o dia 30 de agosto de 2009 a aplicação da primeira prova, na Cidade de São Paulo.

 

Os interessados da Capital e da Procuradoria Regional da Grande São Paulo deverão protocolar requerimento de inscrição na sede do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, 227 - 1º andar, Capital), os do interior do Estado na sede das respectivas Regionais e os da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília naquela unidade, durante o horário de expediente, até o dia 14 de agosto, assumindo o compromisso de comparecer ao local de aplicação de prova para que forem designados.

 

A colaboração prestada, por contribuir para o bom andamento da realização do certame, é considerada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado como serviço relevante, para fins de concurso de promoção na carreira.

 

Fonte: site da PGE SP, de 8/08/2009

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2009/2010

Data da Realização: 11/08/2009

Horário 09h30

Ordem do Dia

Processo: GDOC 18487-86225/2009

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Recursos - Indeferimento do Pedido de Redução da Taxa de Inscrição no Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado

Relator: Conselheiro Rogério Pereira da Silva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/08/2009