APESP

 
 

   

 


A previdência pública
 

Um projeto de lei para equiparar as aposentadorias de funcionários públicos e trabalhadores do setor privado será encaminhado ao Congresso no final deste ano, informou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, em entrevista a Suely Caldas (O Estado, 2/6, B1). Essa é a maneira correta de, pelo menos, iniciar uma discussão sobre a solução do problema do déficit dos regimes de aposentadoria - da União, dos Estados e dos municípios -, que se estima em R$ 100 bilhões por ano, mais do que o dobro do desequilíbrio de R$ 44,8 bilhões apresentado, em 2007, pelo INSS. Mas, por ora, trata-se apenas de uma promessa do governo Luiz Inácio Lula da Silva. 

Para igualar os regimes de aposentadoria é essencial a criação de fundos de pensão para os servidores públicos, mas o governo federal vem adiando a constituição destes fundos, previstos em lei há quase uma década. 

A Lei 9.717 e a Emenda Constitucional 20 abriram o caminho para a criação dos fundos de previdência do setor público e para o estabelecimento de uma contribuição paritária. Hoje, 12 estados já aprovaram a constituição dos fundos. Apenas 4 estão operando: Rio, Goiás, Paraná e Pernambuco.  

Segundo se anunciou, o projeto fixará o teto das aposentadorias de servidores públicos e trabalhadores privados em 10 salários mínimos, valor que o INSS não paga hoje a ninguém (o valor máximo no INSS é de R$ 3.038,99). Um servidor federal pode se aposentar, atualmente, com até 100% de seu vencimento no serviço ativo. 

Timidamente, o governo federal vem mudando as regras de aposentadoria. Para o setor privado, foi criado o fator previdenciário, postergando o recebimento dos benefícios e reduzindo o desequilíbrio das contas do INSS. No setor público, a Emenda 41, sancionada em 2003, estendeu para 55 anos a idade mínima de aposentadoria das mulheres e para 60 anos, a dos homens. 

Como a expectativa de vida dos brasileiros é crescente (está projetada em 82,7 anos para os homens e 87 anos para as mulheres, em 2050), Schwarzer já admite que, "nesse ritmo, a Previdência quebra". 

Técnicos dos Ministérios do Planejamento e da Previdência esperam que o Executivo comece neste mês a avaliar o projeto, a ser encaminhado ao Congresso no segundo semestre. É provável que o calendário eleitoral transfira para o final do ano o encaminhamento da proposta. 

Apenas os servidores contratados depois da aprovação do projeto pelo Congresso - prevista pelo governo para o ano que vem - serão submetidos às novas regras. Será mantida, portanto, a aposentadoria integral para os atuais funcionários públicos. Além disso, serão excluídos das mudanças os quadros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. 

O projeto também prevê a unificação dos sistemas previdenciários do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Hoje, esses sistemas operam separadamente, o que não se justifica do ponto de vista administrativo. 

Em 2007, segundo os dados divulgados domingo pelo Estado, apenas o déficit da previdência pública da União e dos Estados atingiu R$ 57,5 bilhões, ante R$ 52,9 bilhões, em 2006, com crescimento de 8,7%. Como proporção do PIB, o déficit recuou de 2,3% para 2,2%, mas falta incluir o resultado dos municípios. 

A título de comparação, se o déficit dos regimes públicos de previdência for aquele estimado de R$ 100 bilhões por ano, isso representaria 72% mais do que o déficit nominal de R$ 57,9 bilhões das contas públicas consolidadas de 2007, da União, Estados, municípios e das empresas estatais. 

O desequilíbrio dos regimes públicos de aposentadoria é tal que, apenas na esfera federal, os benefícios pagos a cerca de 1 milhão de pessoas produzem um déficit que corresponde a 2/3 do desequilíbrio do INSS - que atende 25 milhões de trabalhadores. 

Quase seis anos terão transcorrido entre a posse de Lula no primeiro mandato e o envio do projeto de mudança ao Congresso, caso seja de fato encaminhado neste ano. É tempo demais para se manter sem resposta um desafio que se agrava vertiginosamente.  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/06/2008

 


Justiça determina perícia na folha de servidores de SP  

Em plena negociação da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil, a Justiça de São Paulo determinou a realização de perícia num dos mais preciosos patrimônios do banco paulista: a folha de pagamentos dos servidores, comprada por R$ 2,984 bilhões no ano passado. 

Desde ontem, data de publicação no "Diário Oficial", esse preço está sob avaliação da Justiça. Além da designação de um perito para avaliar se o valor seguiu "rigor técnico-científico", a Justiça fixou prazo de dez dias para que a Nossa Caixa apresente "todos os documentos inerentes ao contrato".

Em seu despacho, de 3 de junho, o juiz Henrique Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, também rejeitou pedido para que o processo corresse sob segredo de Justiça. Concluído o trabalho, o resultado será aberto e público.

A decisão atende parcialmente a uma ação popular, movida pelo coronel aposentado Walter Negrisolo, que contesta a dispensa de licitação na venda da folha e pede sua anulação.

No processo, o advogado Manuel Alceu Afonso Ferreira argumenta que a operação não seguiu as exigências legais para que houvesse a dispensa: 1) que a Nossa Caixa tenha sido criada para o fim específico (de gerenciar as contas dos servidores); 2) que o preço contratado seja compatível com o preço no mercado. Além da celeridade da operação -que consumiu 48 horas-, a ação questiona o laudo de avaliação produzido pela Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis).

Um dos argumentos é que o Estado teria perdido dinheiro ao optar pelo preço médio fixado no laudo. O preço máximo era de R$ 2,148 bilhões.

Como o advogado do coronel é o mesmo do banco Santander em outra ação semelhante contra o Estado, a Nossa Caixa alega que a ação atende a interesses privados. Procurado, o advogado afirmou que ele mesmo se apresentou. "Não só o Santander, como outros bancos, têm interesse no leilão", disse.

No processo, a Nossa Caixa admite que a demanda pode acarretar "reflexos não apenas contábeis", mas prejudiciais, ao banco e ao Estado.

Em sua contestação, a Procuradoria da Fazenda alega que não houve perda para o Estado porque o governo detém o controle da Nossa Caixa e estaria engordando seu próprio patrimônio. Mas reconhece que a dispensa seria questionável em caso de venda do banco -o documento data de 6 de outubro do ano passado, antes da proposta de venda para o BB.

"Não há previsão alguma de alienação por parte do Estado de sua participação no capital social da Nossa Caixa, o que, caso viesse a ocorrer, descaracterizaria a condição de órgão da administração pública, prevista como autorizador de dispensa do certame licitatório".

O caso pode servir de argumento para o pedido de uma nova licitação da folha de pagamentos dos servidores paulistas, após uma eventual incorporação pelo BB. A Nossa Caixa e o governo paulista têm até 15 dias para indicar um assistente para acompanhamento da perícia. Cabe recurso da decisão. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/06/2008

 


STJ não reconhece denúncia espontânea sem prova de recolhimento do tributo devido  

Não há configuração de denúncia espontânea nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação em que há exclusão da multa moratória, na hipótese em que o contribuinte declara e recolhe, com atraso, o seu débito tributário. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um agravo (tipo de recurso) interposto pela Petróleo Sabbá S/A contra a Fazenda Nacional.  

A empresa recorreu ao STJ após ter seu pedido de afastamento da multa de mora incidente sobre o recolhimento do imposto de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ), efetuado mediante denúncia espontânea, negado por decisão monocrática.

Em sua defesa, a empresa argumentou a possibilidade da configuração da denúncia espontânea mesmo nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo que não se trata de tributo declarado e não pago, devendo-se atentar para o fato de que não houve prévia declaração do valor pago em atraso.  

Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a análise da tese enseja revolvimento da matéria fática (Súmula 07/STJ), uma vez que a decisão, em nenhum momento assentou, que não houve prévia declaração da empresa do valor pago em atraso. Segundo o ministro, a decisão aplicou a jurisprudência sedimentada pela Primeira Seção desta Corte que não reconhece a ocorrência da denúncia espontânea quando há declaração desacompanhada do recolhimento tempestivo do tributo.  

Fonte: site do STJ, de 9/06/2008

 


MP vai denunciar técnicos por colocar vidas em risco 

O promotor Arnaldo Hossepian, responsável no Ministério Público Estadual (MPE) pelas investigações sobre o desabamento da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, em janeiro de 2007, deve denunciar por crime culposo (sem intenção) com base no artigo 256 do Código Penal, os responsáveis pelo poço de escavações que veio abaixo em janeiro de 2007, matando sete pessoas. 

O artigo é classificado como um "crime contra a incolumidade pública" no Código Penal, e prevê pena de seis meses a um ano de prisão para os responsáveis por "causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". A pena é aumentada caso seja provado o dolo (culpa) dos responsáveis, hipótese que também é avaliada pelo MPE, podendo chegar a até 4 anos de reclusão. Neste caso, é prevista aplicação de multa. 

Segundo informações obtidas no MPE, há ainda a hipótese, mais remota, de que engenheiros e técnicos do Consórcio Via Amarela, responsável pela construção da Linha 4, sejam denunciados por homicídio, nas modalidades culposa ou mesmo dolosa (com intenção de matar), caso fique comprovado que alguém tinha consciência dos riscos do acidente e não tenha tomado providências.  

Ontem, o promotor reafirmou que serão responsabilizadas as "pessoas físicas" que eram responsáveis pelo canteiro de escavações, mas os nomes não foram adiantados. Hossepian deve apresentar sua denúncia à Justiça em setembro, depois da divulgação do segundo laudo oficial sobre o acidente, produzido pelo Instituto de Criminalística (IC). A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), o governo do Estado e o Consórcio Via Amarela também devem ser denunciados, mas na esfera cível, não na criminal. 

O promotor já analisou quase todo o relatório de 29 volumes feito pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) sobre o acidente, divulgado na semana passada.Para ele, há "uma série de fatores", apontados no laudo do IPT, que "consagraram" as suspeitas do Ministério Público de que "ocorreu culpa dos responsáveis pela obra". 

Como o Estado adiantou ontem, na conclusão do relatório do IPT se afirma que a "causa raiz" da tragédia foi a decisão dos engenheiros de continuar a escavação dos túneis antes de providenciar a colocação de tirantes (pinos de sustentação que são fixados na rocha) - o que tornou o colapso inevitável.  

Hossepian não crê que houve uma "surpresa geológica" na obra. Essa tese deve ser defendida no relatório do Via Amarela que será apresentado na primeira semana de julho. 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/06/2008

 


Consórcio diz que não usou material de má qualidade e rechaça laudo do IPT 

Em nota, o Consórcio Via Amarela (CVA), responsável pela construção da Linha 4 do Metrô, contestou o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) sobre o desabamento da Estação Pinheiros, rechaçando "veementemente" as afirmações sobre "uso de material de baixa qualidade e aceleração no cronograma da obra". 

O consórcio prometeu divulgar, na primeira semana de julho, relatório próprio, com "esclarecimentos técnicos sobre todos os itens apontados pelo IPT como contribuintes para o desabamento". Ainda segundo o CVA, "fica claro que o IPT procurou defender o trabalho de pesquisa geológica por ele realizado na década de 90" na região, contratado pelo Metrô durante os primeiros estudos sobre a construção da linha, que mostrava instabilidade do solo. "Segundo avaliação do CVA e de renomados profissionais do setor, está exatamente nesta área (a Geologia) a maior probabilidade de ser encontrada a principal causa do acidente." 

A nota destaca o que chama de "incorreções" no laudo. Segundo o mesmo, em 12 de janeiro de 2007, dia do acidente, foram feitas leituras sobre a estabilidade do túnel entre 14 horas e 14h40. "Esse fato desmente a afirmação de que houve evacuação da obra às 14 horas, como afirma o vídeo", diz a nota. O vídeo foi produzido pelo IPT e mostra as conclusões sobre o acidente. O CVA sustenta que havia plano de emergência para a obra, ao contrário do que afirmou o IPT.  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 10/06/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o tema “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Lei n° 6.830/80. Fraude á Execução. Disposições Pertinentes da Nova Lei de Falência. Penhora on line. Da Colaboração entre as Fazendas Públicas. Do Dever de Sigilo das Informações Fiscais”, a ser proferida pelos PROFESSORES DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR. RICARDO CUNHA CHIMENTI, no dia 10 de junho de 2008 (terça-feira), das 08h00 às 10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Ana Maria Ikeda Oba

2. Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva

3. Guilherme Leguth Neto

4. Jorge Kuranaka

5. Lucília Aparecida dos Santos

6. Lygia Helena Carramenha Bruce

7. Paulo Sérgio Cantieri 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/06/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados para o Curso sobre Cálculo Previdenciário e de Imposto de Renda, promovido pela IOB - Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda, a realizar-se nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2008, das 9h às 11h30 e das 13h às 17h, no Auditório do Centro de Estudos da PGE., situado na Rua Pamplona, 227 - 3º andar - São Paulo/SP, com a seguinte programação: 

Retenção do INSS

1. Retenção de 11% sobre a cessão de mão-de-obra e empreitada obrigação competência serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada dispensa da retenção dedução da base de cálculo destaque da retenção recolhimento do valor retido trabalho em condições especiais: acréscimo de alíquotas empresas optantes pelo Simples retenção: exclusão subcontratação compensação e restituição

 

02. Retenção de 11% sobre o contribuinte individual contribuinte individual: definição extinção da escala de salário-base retenção de 11% sobre os valores pagos ao contribuinte individual remuneração mensal total inferior ao limite mínimo do salário de contribuição contribuinte individual: inscrição no INSS  base de cálculo quando o tomador for entidade filantrópica e empresa optante pelo Simples base de cálculo quando transportador autônomo prestação de serviço concomitante e prestação de serviço a pessoa física dispensa da retenção contribuinte individual aposentado, síndico e ministro de confissão religiosa comprovante de pagamento forma de recolhimento

 

SEFIP 8.3

 

01. Obrigatoriedade e prazos de envio

02. Tipos de GFIP geradas

03. Competência 13º

Forma de preenchimento

Prazo

04. GFIP sem movimento

05. Retificação das informações

06. Modalidade

07. Chave

08. Exclusão da GFIP

09. Ausência de fato gerador

10. Documentação gerada

11. Prazo de guarda das informações

12. Utilização prática do sistema - com abertura das telas principais

13. Conclusão

 

Retenção de Imposto de Renda

 

1.. Serviços Profissionais sujeitos à retenção;

2.. Serviços de limpeza e conservação;

3.. Serviços de segurança, vigilância e locação de mão-deobra;

4.. Serviços de mediação de negócios e propaganda;

5.. Serviços prestados por cooperativas de trabalho e associações profissionais;

6.. Alíquotas aplicáveis;

7.. Os limites para a retenção do IRF;

8.. Prazo de recolhimento

9.. Rendimentos sujeitos a tabela progressiva

10.. Obrigações acessórias obrigatórias (DIRF, Informe de Rendimentos) Departamento de Administração

 

1) Alvenir Calcanho de Oliveira

2) Dílson Sabino Procuradoria do Patrimônio imobiliário

3) Rogério Gravito de Carvalho Procuradoria Administrativa

4) Francisco Carlos Coelho Santana Procuradoria Judicial

5) Nelson Francisco Procuradoria de Assistência Judiciária aos Municípios

6) Sonia Maria Visoná Sartini Procuradoria Fiscal

7) Guiomar Agnelli Coelho Procuradoria Regional da Grande São Paulo

8) Maria Claudete da Rocha Procuradoria Regional de Santos

9) Eliane Aparecida Castanheiro Vicente Procuradoria Regional de Taubaté

10) Tânia Aparecida de Paula Barros Procuradoria Regional de Sorocaba

11) Antonio Marcos Ribeiro Procuradoria Regional de Campinas

12) Neusa Maria Moraes Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

13) Anderson Belchior Procuradoria Regional de Bauru

14) Ivone Aparecida Carneiro Procuradoria Regional de São José do Rio Preto

15) Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira Procuradoria Regional de Araçatuba

16) Maria de Lourdes Lima Nascimento Procuradoria Regional de Presidente Prudente

17) Solange Aparecida Orlandelli Oliveira Procuradoria Regional de Marília

18) Elizabeth Antonio de Souza Prado Procuradoria Regional de são Carlos

19) Ambrósia Maria da Silva de Souza Centro de Estudos

20) Núria de Jeus Silva

21) Monica Achcar de Azambuja

Os Servidores das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes, nos termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/06/2008

 


Teori Albino Zavascki fala sobre processo coletivo em SP 

O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, fala sobre Processo Coletivo/b>, na Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, na sexta-feira (13/6). O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fábio Prieto de Souza, também foi convidado para discutir o tema. O evento será das 10h às 12h. As inscrições são gratuitas. 

Autor de um livro com o mesmo tema, o ministro diz que o ciclo de reformas operadas no Direito Brasileiro a partir da década de 80 produziu mudanças profundas não apenas no Código de Processo Civil, mas no próprio sistema processual. Afirma que o princípio da mudança foi a valorização da efetividade do processo, que, para ser alcançada, supõe a facilitação do acesso à Justiça e a prestação de tutela jurisdicional específica e em tempo razoável. 

O ministro acrescenta que o processo coletivo tem a condição de um subsistema definido no processo civil, regido por normas e princípios próprios e munido de instrumentos para tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos. 

A palestra é promovida pela Escola Superior do Ministério Público e dirigida a integrantes do Ministério Público, da magistratura, estagiários e servidores dessas instituições, defensores públicos do estado, procuradores do estado, delegados de Polícia, advogados, estudantes universitários e demais operadores do Direito. O debate também será transmitido via webcast.

Serviço
Data: 13 de junho 
Horário: das 10h às 12h 
Local:Rua Riachuelo, 115, 9º andar, centro, São Paulo.  

Fonte: Conjur, de 10/06/2008