Um projeto de
lei para equiparar as aposentadorias de funcionários
públicos e trabalhadores do setor privado será
encaminhado ao Congresso no final deste ano, informou o
secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, em
entrevista a Suely Caldas (O Estado, 2/6, B1). Essa é a
maneira correta de, pelo menos, iniciar uma discussão
sobre a solução do problema do déficit dos regimes de
aposentadoria - da União, dos Estados e dos municípios
-, que se estima em R$ 100 bilhões por ano, mais do que
o dobro do desequilíbrio de R$ 44,8 bilhões apresentado,
em 2007, pelo INSS. Mas, por ora, trata-se apenas de uma
promessa do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Para igualar os
regimes de aposentadoria é essencial a criação de fundos
de pensão para os servidores públicos, mas o governo
federal vem adiando a constituição destes fundos,
previstos em lei há quase uma década.
A Lei 9.717 e a
Emenda Constitucional 20 abriram o caminho para a
criação dos fundos de previdência do setor público e
para o estabelecimento de uma contribuição paritária.
Hoje, 12 estados já aprovaram a constituição dos fundos.
Apenas 4 estão operando: Rio, Goiás, Paraná e
Pernambuco.
Segundo se
anunciou, o projeto fixará o teto das aposentadorias de
servidores públicos e trabalhadores privados em 10
salários mínimos, valor que o INSS não paga hoje a
ninguém (o valor máximo no INSS é de R$ 3.038,99). Um
servidor federal pode se aposentar, atualmente, com até
100% de seu vencimento no serviço ativo.
Timidamente, o
governo federal vem mudando as regras de aposentadoria.
Para o setor privado, foi criado o fator previdenciário,
postergando o recebimento dos benefícios e reduzindo o
desequilíbrio das contas do INSS. No setor público, a
Emenda 41, sancionada em 2003, estendeu para 55 anos a
idade mínima de aposentadoria das mulheres e para 60
anos, a dos homens.
Como a
expectativa de vida dos brasileiros é crescente (está
projetada em 82,7 anos para os homens e 87 anos para as
mulheres, em 2050), Schwarzer já admite que, "nesse
ritmo, a Previdência quebra".
Técnicos dos
Ministérios do Planejamento e da Previdência esperam que
o Executivo comece neste mês a avaliar o projeto, a ser
encaminhado ao Congresso no segundo semestre. É provável
que o calendário eleitoral transfira para o final do ano
o encaminhamento da proposta.
Apenas os
servidores contratados depois da aprovação do projeto
pelo Congresso - prevista pelo governo para o ano que
vem - serão submetidos às novas regras. Será mantida,
portanto, a aposentadoria integral para os atuais
funcionários públicos. Além disso, serão excluídos das
mudanças os quadros do Exército, da Marinha e da
Aeronáutica.
O projeto também
prevê a unificação dos sistemas previdenciários do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
Hoje, esses sistemas operam separadamente, o que não se
justifica do ponto de vista administrativo.
Em 2007, segundo
os dados divulgados domingo pelo Estado, apenas o
déficit da previdência pública da União e dos Estados
atingiu R$ 57,5 bilhões, ante R$ 52,9 bilhões, em 2006,
com crescimento de 8,7%. Como proporção do PIB, o
déficit recuou de 2,3% para 2,2%, mas falta incluir o
resultado dos municípios.
A título de
comparação, se o déficit dos regimes públicos de
previdência for aquele estimado de R$ 100 bilhões por
ano, isso representaria 72% mais do que o déficit
nominal de R$ 57,9 bilhões das contas públicas
consolidadas de 2007, da União, Estados, municípios e
das empresas estatais.
O desequilíbrio
dos regimes públicos de aposentadoria é tal que, apenas
na esfera federal, os benefícios pagos a cerca de 1
milhão de pessoas produzem um déficit que corresponde a
2/3 do desequilíbrio do INSS - que atende 25 milhões de
trabalhadores.
Quase seis anos
terão transcorrido entre a posse de Lula no primeiro
mandato e o envio do projeto de mudança ao Congresso,
caso seja de fato encaminhado neste ano. É tempo demais
para se manter sem resposta um desafio que se agrava
vertiginosamente.
Fonte: Estado de S. Paulo,
Opinião, de 10/06/2008
Justiça determina perícia na folha de servidores de SP
Em plena
negociação da venda da Nossa Caixa para o Banco do
Brasil, a Justiça de São Paulo determinou a realização
de perícia num dos mais preciosos patrimônios do banco
paulista: a folha de pagamentos dos servidores, comprada
por R$ 2,984 bilhões no ano passado.
Desde ontem,
data de publicação no "Diário Oficial", esse preço está
sob avaliação da Justiça. Além da designação de um
perito para avaliar se o valor seguiu "rigor
técnico-científico", a Justiça fixou prazo de dez dias
para que a Nossa Caixa apresente "todos os documentos
inerentes ao contrato".
Em seu despacho,
de 3 de junho, o juiz Henrique Clavisio, da 10ª Vara da
Fazenda Pública, também rejeitou pedido para que o
processo corresse sob segredo de Justiça. Concluído o
trabalho, o resultado será aberto e público.
A decisão atende
parcialmente a uma ação popular, movida pelo coronel
aposentado Walter Negrisolo, que contesta a dispensa de
licitação na venda da folha e pede sua anulação.
No processo, o
advogado Manuel Alceu Afonso Ferreira argumenta que a
operação não seguiu as exigências legais para que
houvesse a dispensa: 1) que a Nossa Caixa tenha sido
criada para o fim específico (de gerenciar as contas dos
servidores); 2) que o preço contratado seja compatível
com o preço no mercado. Além da celeridade da operação
-que consumiu 48 horas-, a ação questiona o laudo de
avaliação produzido pela Fipecafi (Fundação Instituto de
Pesquisas Contábeis).
Um dos
argumentos é que o Estado teria perdido dinheiro ao
optar pelo preço médio fixado no laudo. O preço máximo
era de R$ 2,148 bilhões.
Como o advogado
do coronel é o mesmo do banco Santander em outra ação
semelhante contra o Estado, a Nossa Caixa alega que a
ação atende a interesses privados. Procurado, o advogado
afirmou que ele mesmo se apresentou. "Não só o Santander,
como outros bancos, têm interesse no leilão", disse.
No processo, a
Nossa Caixa admite que a demanda pode acarretar
"reflexos não apenas contábeis", mas prejudiciais, ao
banco e ao Estado.
Em sua
contestação, a Procuradoria da Fazenda alega que não
houve perda para o Estado porque o governo detém o
controle da Nossa Caixa e estaria engordando seu próprio
patrimônio. Mas reconhece que a dispensa seria
questionável em caso de venda do banco -o documento data
de 6 de outubro do ano passado, antes da proposta de
venda para o BB.
"Não há previsão
alguma de alienação por parte do Estado de sua
participação no capital social da Nossa Caixa, o que,
caso viesse a ocorrer, descaracterizaria a condição de
órgão da administração pública, prevista como
autorizador de dispensa do certame licitatório".
O caso pode
servir de argumento para o pedido de uma nova licitação
da folha de pagamentos dos servidores paulistas, após
uma eventual incorporação pelo BB. A Nossa Caixa e o
governo paulista têm até 15 dias para indicar um
assistente para acompanhamento da perícia. Cabe recurso
da decisão.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/06/2008
STJ não reconhece denúncia espontânea sem prova de
recolhimento do tributo devido
Não há
configuração de denúncia espontânea nos tributos
sujeitos ao lançamento por homologação em que há
exclusão da multa moratória, na hipótese em que o
contribuinte declara e recolhe, com atraso, o seu débito
tributário. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um agravo
(tipo de recurso) interposto pela Petróleo Sabbá S/A
contra a Fazenda Nacional.
A empresa
recorreu ao STJ após ter seu pedido de afastamento da
multa de mora incidente sobre o recolhimento do imposto
de renda sobre pessoa jurídica (IRPJ), efetuado mediante
denúncia espontânea, negado por decisão monocrática.
Em sua defesa, a
empresa argumentou a possibilidade da configuração da
denúncia espontânea mesmo nos tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, sendo que não se trata de
tributo declarado e não pago, devendo-se atentar para o
fato de que não houve prévia declaração do valor pago em
atraso.
Ao analisar a
questão, o relator, ministro Humberto Martins, destacou
que a análise da tese enseja revolvimento da matéria
fática (Súmula 07/STJ), uma vez que a decisão, em nenhum
momento assentou, que não houve prévia declaração da
empresa do valor pago em atraso. Segundo o ministro, a
decisão aplicou a jurisprudência sedimentada pela
Primeira Seção desta Corte que não reconhece a
ocorrência da denúncia espontânea quando há declaração
desacompanhada do recolhimento tempestivo do tributo.
Fonte: site do STJ, de 9/06/2008
MP vai denunciar técnicos por colocar vidas em risco
O promotor
Arnaldo Hossepian, responsável no Ministério Público
Estadual (MPE) pelas investigações sobre o desabamento
da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, em
janeiro de 2007, deve denunciar por crime culposo (sem
intenção) com base no artigo 256 do Código Penal, os
responsáveis pelo poço de escavações que veio abaixo em
janeiro de 2007, matando sete pessoas.
O artigo é
classificado como um "crime contra a incolumidade
pública" no Código Penal, e prevê pena de seis meses a
um ano de prisão para os responsáveis por "causar
desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida,
a integridade física ou o patrimônio de outrem". A pena
é aumentada caso seja provado o dolo (culpa) dos
responsáveis, hipótese que também é avaliada pelo MPE,
podendo chegar a até 4 anos de reclusão. Neste caso, é
prevista aplicação de multa.
Segundo
informações obtidas no MPE, há ainda a hipótese, mais
remota, de que engenheiros e técnicos do Consórcio Via
Amarela, responsável pela construção da Linha 4, sejam
denunciados por homicídio, nas modalidades culposa ou
mesmo dolosa (com intenção de matar), caso fique
comprovado que alguém tinha consciência dos riscos do
acidente e não tenha tomado providências.
Ontem, o
promotor reafirmou que serão responsabilizadas as
"pessoas físicas" que eram responsáveis pelo canteiro de
escavações, mas os nomes não foram adiantados. Hossepian
deve apresentar sua denúncia à Justiça em setembro,
depois da divulgação do segundo laudo oficial sobre o
acidente, produzido pelo Instituto de Criminalística (IC).
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), o
governo do Estado e o Consórcio Via Amarela também devem
ser denunciados, mas na esfera cível, não na criminal.
O promotor já
analisou quase todo o relatório de 29 volumes feito pelo
Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) sobre o
acidente, divulgado na semana passada.Para ele, há "uma
série de fatores", apontados no laudo do IPT, que
"consagraram" as suspeitas do Ministério Público de que
"ocorreu culpa dos responsáveis pela obra".
Como o Estado
adiantou ontem, na conclusão do relatório do IPT se
afirma que a "causa raiz" da tragédia foi a decisão dos
engenheiros de continuar a escavação dos túneis antes de
providenciar a colocação de tirantes (pinos de
sustentação que são fixados na rocha) - o que tornou o
colapso inevitável.
Hossepian não
crê que houve uma "surpresa geológica" na obra. Essa
tese deve ser defendida no relatório do Via Amarela que
será apresentado na primeira semana de julho.
Fonte: Estado de S. Paulo,
Opinião, de 10/06/2008
Consórcio diz que não usou material de má qualidade e
rechaça laudo do IPT
Em nota, o
Consórcio Via Amarela (CVA), responsável pela construção
da Linha 4 do Metrô, contestou o laudo do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT) sobre o desabamento da
Estação Pinheiros, rechaçando "veementemente" as
afirmações sobre "uso de material de baixa qualidade e
aceleração no cronograma da obra".
O consórcio
prometeu divulgar, na primeira semana de julho,
relatório próprio, com "esclarecimentos técnicos sobre
todos os itens apontados pelo IPT como contribuintes
para o desabamento". Ainda segundo o CVA, "fica claro
que o IPT procurou defender o trabalho de pesquisa
geológica por ele realizado na década de 90" na região,
contratado pelo Metrô durante os primeiros estudos sobre
a construção da linha, que mostrava instabilidade do
solo. "Segundo avaliação do CVA e de renomados
profissionais do setor, está exatamente nesta área (a
Geologia) a maior probabilidade de ser encontrada a
principal causa do acidente."
A nota destaca o
que chama de "incorreções" no laudo. Segundo o mesmo, em
12 de janeiro de 2007, dia do acidente, foram feitas
leituras sobre a estabilidade do túnel entre 14 horas e
14h40. "Esse fato desmente a afirmação de que houve
evacuação da obra às 14 horas, como afirma o vídeo", diz
a nota. O vídeo foi produzido pelo IPT e mostra as
conclusões sobre o acidente. O CVA sustenta que havia
plano de emergência para a obra, ao contrário do que
afirmou o IPT.
Fonte: Estado de S. Paulo,
Opinião, de 10/06/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do
Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o
tema “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Lei
n° 6.830/80. Fraude á Execução. Disposições Pertinentes
da Nova Lei de Falência. Penhora on line. Da Colaboração
entre as Fazendas Públicas. Do Dever de Sigilo das
Informações Fiscais”, a ser proferida pelos PROFESSORES
DR. JOSÉ MÁRCIO RIELLI E DR. RICARDO CUNHA CHIMENTI, no
dia 10 de junho de 2008 (terça-feira), das 08h00 às
10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam
deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Ana Maria Ikeda Oba
2. Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
3. Guilherme Leguth Neto
4. Jorge Kuranaka
5. Lucília Aparecida dos Santos
6. Lygia Helena Carramenha Bruce
7. Paulo Sérgio Cantieri
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/06/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Servidores da Procuradoria Geral do
Estado abaixo relacionados para o Curso sobre Cálculo
Previdenciário e de Imposto de Renda, promovido pela IOB
- Informações Objetivas e Publicações Jurídicas Ltda, a
realizar-se nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2008,
das 9h às 11h30 e das 13h às 17h, no Auditório do Centro
de Estudos da PGE., situado na Rua Pamplona, 227 - 3º
andar - São Paulo/SP, com a seguinte programação:
Retenção do INSS
1. Retenção de 11% sobre a cessão de mão-de-obra e
empreitada obrigação competência serviços sujeitos à
retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada
dispensa da retenção dedução da base de cálculo destaque
da retenção recolhimento do valor retido trabalho em
condições especiais: acréscimo de alíquotas empresas
optantes pelo Simples retenção: exclusão subcontratação
compensação e restituição
02. Retenção de 11% sobre o contribuinte individual
contribuinte individual: definição extinção da escala de
salário-base retenção de 11% sobre os valores pagos ao
contribuinte individual remuneração mensal total
inferior ao limite mínimo do salário de contribuição
contribuinte individual: inscrição no INSS base de
cálculo quando o tomador for entidade filantrópica e
empresa optante pelo Simples base de cálculo quando
transportador autônomo prestação de serviço concomitante
e prestação de serviço a pessoa física dispensa da
retenção contribuinte individual aposentado, síndico e
ministro de confissão religiosa comprovante de pagamento
forma de recolhimento
SEFIP 8.3
01. Obrigatoriedade e prazos de envio
02. Tipos de GFIP geradas
03. Competência 13º
Forma de preenchimento
Prazo
04. GFIP sem movimento
05. Retificação das informações
06. Modalidade
07. Chave
08. Exclusão da GFIP
09. Ausência de fato gerador
10. Documentação gerada
11. Prazo de guarda das informações
12. Utilização prática do sistema - com abertura das
telas principais
13. Conclusão
Retenção de Imposto de Renda
1.. Serviços Profissionais sujeitos à retenção;
2.. Serviços de limpeza e conservação;
3.. Serviços de segurança, vigilância e locação de
mão-deobra;
4.. Serviços de mediação de negócios e propaganda;
5.. Serviços prestados por cooperativas de trabalho e
associações profissionais;
6.. Alíquotas aplicáveis;
7.. Os limites para a retenção do IRF;
8.. Prazo de recolhimento
9.. Rendimentos sujeitos a tabela progressiva
10.. Obrigações acessórias obrigatórias (DIRF, Informe
de Rendimentos) Departamento de Administração
1) Alvenir Calcanho de Oliveira
2) Dílson Sabino Procuradoria do Patrimônio imobiliário
3) Rogério Gravito de Carvalho Procuradoria
Administrativa
4) Francisco Carlos Coelho Santana Procuradoria Judicial
5) Nelson Francisco Procuradoria de Assistência
Judiciária aos Municípios
6) Sonia Maria Visoná Sartini Procuradoria Fiscal
7) Guiomar Agnelli Coelho Procuradoria Regional da
Grande São Paulo
8) Maria Claudete da Rocha Procuradoria Regional de
Santos
9) Eliane Aparecida Castanheiro Vicente Procuradoria
Regional de Taubaté
10) Tânia Aparecida de Paula Barros Procuradoria
Regional de Sorocaba
11) Antonio Marcos Ribeiro Procuradoria Regional de
Campinas
12) Neusa Maria Moraes Procuradoria Regional de Ribeirão
Preto
13) Anderson Belchior Procuradoria Regional de Bauru
14) Ivone Aparecida Carneiro Procuradoria Regional de
São José do Rio Preto
15) Silvia Mara Barrionuevo de Oliveira Procuradoria
Regional de Araçatuba
16) Maria de Lourdes Lima Nascimento Procuradoria
Regional de Presidente Prudente
17) Solange Aparecida Orlandelli Oliveira Procuradoria
Regional de Marília
18) Elizabeth Antonio de Souza Prado Procuradoria
Regional de são Carlos
19) Ambrósia Maria da Silva de Souza Centro de Estudos
20) Núria de Jeus Silva
21) Monica Achcar de Azambuja
Os Servidores
das Procuradorias Regionais receberão diárias e, se for
o caso, reembolso das despesas de transportes, nos
termos da Resolução PGE. nº 59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/06/2008
Teori Albino Zavascki fala sobre processo coletivo em
SP
O ministro Teori
Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, fala
sobre Processo Coletivo/b>, na Procuradoria-Geral de
Justiça de São Paulo, na sexta-feira (13/6). O
desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Fábio Prieto de Souza, também foi convidado para
discutir o tema. O evento será das 10h às 12h. As
inscrições são gratuitas.
Autor de um
livro com o mesmo tema, o ministro diz que o ciclo de
reformas operadas no Direito Brasileiro a partir da
década de 80 produziu mudanças profundas não apenas no
Código de Processo Civil, mas no próprio sistema
processual. Afirma que o princípio da mudança foi a
valorização da efetividade do processo, que, para ser
alcançada, supõe a facilitação do acesso à Justiça e a
prestação de tutela jurisdicional específica e em tempo
razoável.
O ministro
acrescenta que o processo coletivo tem a condição de um
subsistema definido no processo civil, regido por normas
e princípios próprios e munido de instrumentos para
tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos.
A palestra é
promovida pela Escola Superior do Ministério Público e
dirigida a integrantes do Ministério Público, da
magistratura, estagiários e servidores dessas
instituições, defensores públicos do estado,
procuradores do estado, delegados de Polícia, advogados,
estudantes universitários e demais operadores do
Direito. O debate também será transmitido via webcast.
Serviço
Data: 13 de junho
Horário: das 10h às 12h
Local:Rua Riachuelo, 115, 9º andar, centro, São Paulo.
Fonte: Conjur, de 10/06/2008