A invasão de
escritórios de advocacia em ações de busca e apreensão
de documentos de clientes investigados em operações da
polícia está próxima de ser proibida. A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou
ontem o Projeto de Lei nº 36, de 2006, que prevê a
inviolabilidade do local de trabalho e dos instrumentos
de trabalho dos advogados. Agora, o projeto segue para
votação final no plenário. A Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) mantém uma comissão especial para
acompanhar o trâmite deste e de outros projetos que
tratam de direitos dos advogados - como o Projeto de Lei
nº 5.762, de 2005, aprovado na CCJ da Câmara dos
Deputados, que combate a violação às prerrogativas da
classe.
De autoria do
deputado Michel Temer (PMDB), o Projeto de Lei nº 36 foi
motivado por uma onda de invasões da Polícia Federal em
escritórios de advocacia em meados de 2005. De acordo
com o projeto, além do local de trabalho do advogado,
ficam invioláveis, dentre outros instrumentos, sua
correspondência escrita, eletrônica e telefônica,
arquivos impressos ou digitais, anotações e objetos e
mídias de som ou imagem recebidos de clientes ou
terceiros. O projeto também determina que, em caso de
violação do local de trabalho decretada por um processo
investigatório contra o próprio advogado, esta não se
estenderá aos instrumentos de trabalho de outros
profissionais que compartilham o local. Para Marcus
Vinícius Furtado Coelho, líder da comissão especial da
OAB, ao preservar o sigilo dos documentos entregues pelo
cliente, o projeto garante também o direito de defesa do
cidadão. "A violação fere o princípio da proibição da
auto-incriminação", diz Coelho.
A comissão da
OAB realiza outros dois acompanhamentos nas casas
legislativas. Um deles é o Projeto de Lei nº 5.762, de
2005, que prevê uma pena de até dois anos se forem
extintos direitos como a conversa reservada com o réu
preso. O outro se dá em torno de diversos projetos que
pretendem modificar os critérios de fixação de
honorários advocatícios.
Fonte: Valor Econômico, de
10/04/2008
Ministro Celso de Mello arquiva ADI ajuizada por
sindicato
O ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
que fosse arquivada a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4064, por ausência de
legitimidade do Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional (Sinprofaz) para o ajuizamento do
pedido.
Na ação, o
sindicato questiona a constitucionalidade do artigo 16,
parágrafo 1º, da Lei 11.457/2007, que transfere para a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a
atribuição tributária relativa à Previdência Social e ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Anteriormente, a competência era da Procuradoria Geral
Federal.
“Falece, à
referida entidade sindical, qualidade para agir em sede
de fiscalização concentrada de constitucionalidade”,
afirma o relator Celso de Mello ao alertar que “as
entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de
âmbito nacional, como o Sinprofaz, não dispõem de
qualidade para agir perante o STF em sede de controle
normativo abstrato”.
O artigo 103,
inciso IX, da Constituição Federal, garante a
legitimidade para propor ADIs às confederações sindicais
e às entidades de classe de âmbito nacional.
Celso de Mello
ressalta a jurisprudência da Corte que, em precedentes,
firmou entendimento no sentido de reconhecer apenas às
confederações sindicais, dentre as entidades que compõem
a estrutura sindical no país, “o poder de ativar a
jurisdição constitucional do Supremo”.
Na decisão, o
ministro relata que no estatuto do sindicato, o
Sinprofaz se revela como entidade de primeiro-grau.
Assim também acontece, diz o ministro, no comprovante de
inscrição e de situação cadastral da Receita Federal do
Brasil.
Ao fim, o
ministro julgou extinta a ADI 4064.
Fonte: site do STF, de 10/04/2008
Plenário nega pedido para anular decreto que expropriou
fazenda paulista
Por unanimidade,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje
(9) o pedido de Alceu Ungaro, no Mandado de Segurança
(MS) 24487, para que fosse declarado nulo o decreto
presidencial que determinou a expropriação, para fins de
reforma agrária, da Fazenda Santa Maria, no estado de
São Paulo.
De acordo com o
ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do
processo, mesmo que possam existir provas de que o ato
da União desconsiderou a ocorrência de febre aftosa no
imóvel – o teria levado o imóvel a se tornar improdutivo
momentaneamente, não é possível a análise de tais fatos
em julgamento de mandado de segurança. Há outros meios
para comprovar que a terra não é improdutiva, frisou o
ministro, explicando que o tema deve ser discutido pela
via ordinária.
Fonte: site do STF, de 10/04/2008
União vai descontar dias parados do salário de advogados
e auditores
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela
Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao
pagamento de dias parados na greve da AGU.
O TRF-4
estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer
medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de
retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto
com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de
vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais,
contra os associados das entidades sindicais
interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em
curso desde 17 de janeiro de 2008.
Na análise do
pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a
deflagração de greve ocorre, como regra geral, a
suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se
cogitar de prestação de serviço e, portanto, de
pagamento de salários. “É patente a transgressão dos
parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado
pelos associados das entidades interessadas, que há
quase três meses estão parados, com percepção de
remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e
de toda a sociedade.”
Segundo Gilmar
Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica
somente em casos excepcionais. “Não é o que se tem, à
evidência, na hipótese dos autos!”, concluiu o ministro,
ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Diário de Notícias, de
10/04/2008
Trabalho adia novamente votação do direito de greve do
funcionalismo
A Comissão de
Trabalho da Câmara dos Deputado adiou novamente a
votação do Projeto de Lei 4.497/01, da deputada Rita
Camata (PMDB/RJ), que dispõe sobre o direito de greve no
serviço público, porém a matéria não sai de pauta.
Existe um acordo entre os dutados para que se vote essa
matéria em no máximo quinze dias.
Na reunião desta
quarta-feira (9), o relator da proposta, deputado Nelson
Marquezelli (PTB/SP), apresentou um áudio com discurso
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a
regulamentação do direito de greve. O relator pretende
votar o quanto antes a matéria, mas seu parecer, não
agrada aos servidores públicos.
Fonte: site do DIAP, de 9/04/2008
REUNIÃO COM A DIREÇÃO DA AGU
Atendendo a
convite, na noite de hoje,quarta-feira, o Forum Nacional
esteve reunido com a Direção da AGU, que comunicou o
teor da Nota da AGU aos Advogados Públicos Federais,
informando a necessidade de suspensão da greve,
considerada a decisão do Ministro Gilmar Mendes
proferida na STA nº 207, cujos efeitos jurídicos, para
fins administrativos, como assinalado na referida nota,
serão considerados a partir de 09/04.
A Direção da AGU
comunicou ainda que o Ministro Toffoli, após reunião com
o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
encaminhou Aviso Ministerial que mantém os valores do
acordo, com adequação de novos prazos, conforme tabela a
ser divulgada pelas entidades a seus respectivos
associados, sendo que o MPOG, segundo a direção da AGU,
somente após a suspensão da greve, dará início à
negociação com o Forum.
CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLÉIA
Tendo em vista a
decisão do Ministro Gilmar Mendes na STA nº 207, a
mencionada Nota da AGU e a reunião com sua Direção, o
Forum Nacional, nos termos do Boletim de Greve nº 56,
convoca os associados das entidades que o compõem (ANAJUR,
ANAUNI, ANDPU, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ)
para uma VOTAÇÃO VIRTUAL, que se dará no período de 0h00
do dia 10 de abril às 10h00 do dia 11 de abril,
consideradas as seguintes opções:
1. suspensão da
greve;
2. manutenção da
greve.
Os dois itens
acima serão objeto da votação virtual a ser organizada
pelas entidades de classe que compõem o Forum Nacional
da Advocacia Pública Federal, implantada nos respectivos
sites ou mediante votação por e-mail, para apuração e
divulgação pelo Forum Nacional, após seu encerramento.
Em Brasília,
ficam convocados os Advogados Públicos Federais,
associados das entidades que compõem o Forum Nacional da
Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANAUNI, ANDPU, ANPAF,
ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ), para uma reunião de
avaliação do movimento, no dia 10 de abril de 2008,
quinta-feira, às 18h30, na sede da ANPPREV (SAS, quadra
06, bloco K, edifício Belvedere, Subsolo), devendo ser
realizadas reuniões nos Estados com o mesmo objetivo.
MEDIDAS
JUDICIAIS
O Forum ajuizou
no final da tarde de hoje a Reclamação nº 2797, perante
o Superior Tribunal de Justiça, em face da decisão
proferida na Ação nº 2008.34.00.002.476-7, que tramita
perante a 16ª Vara Federal do Distrito Federal, bem como
peticionou neste processo com o objetivo de cassar a
liminar proferida pelo juízo do Distrito Federal, uma
vez que a competência do STJ foi reafirmada na decisão
proferida nos autos da STA nº 207/STF.
Além dessas,
outras medidas judiciais serão tomadas pelo Forum
Fonte: Boletim Extraordinário de
Greve, 9/04/2008
STF autoriza corte de ponto de grevistas
O futuro
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro
Gilmar Mendes, autorizou o corte no ponto de grevistas
da Advocacia Geral da União e da Receita Federal. Ele
concedeu duas liminares anteontem à noite pedidas pela
AGU contra as paralisações de advogados do próprio órgão
e auditores da Receita.
A autorização de
corte salarial vale a partir de agora, segundo o
ministro.
"Se com a
deflagração de greve ocorre, como regra geral, a
suspensão do contrato de trabalho, não há que cogitar de
prestação de serviço e, portanto, de pagamento de
salário", afirmou Mendes nas duas liminares.
Nos dois casos,
segundo ele, havia risco de grave lesão à ordem pública,
levou-se em conta a decisão do STF que impôs ao serviço
público os limites ao direito de greve previsto para o
setor privado e ponderou-se a possibilidade de as
paralisações provocarem "efeito multiplicador" sobre
outras categorias.
As liminares
suspenderam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, sediado em Porto Alegre, que havia reconhecido a
legitimidade das greves e proibido o governo de
descontar os salários.
Por meio da
assessoria, o Ministério do Planejamento informou que
"ainda está estudando" se vai cortar o ponto dos
servidores.
A paralisação
dos auditores fiscais começou em 18 de março com a
reivindicação de que os salários sejam equiparados aos
dos delegados da Polícia Federal, os mais altos do Poder
Executivo. Já os advogados da União estão em greve desde
17 de janeiro. Eles reivindicam salário inicial de R$ 11
mil e especial de R$ 18 mil. Hoje, iniciam a carreira
com R$ 9.000.
Valorização
"A greve não é
apenas por salário. É por dignidade, valorização da
carreira, [que significa] colocar os auditores fiscais
no mais alto salário do Executivo", disse o presidente
do Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal), Pedro Delarue.
O pedido do
sindicato é elevar o teto salarial da categoria de R$
13.400 mensais para R$ 19 mil.
O Unafisco fez
ontem uma manifestação na porta do Ministério da Fazenda
para pedir uma audiência com o ministro Guido Mantega.
O sindicato não
sabia, porém, que o ministro foi para São Paulo na
véspera, de onde seguiu ontem à noite para Washington.
Segundo a Polícia Militar, havia cerca de 800 auditores
na manifestação.
O presidente do
sindicato foi recebido pelo secretário da Receita, Jorge
Rachid. Segundo Delarue, o secretário da Receita
respondeu que no governo Lula houve a maior valorização
da carreira de auditores, mas prometeu encaminhar a
proposta do sindicato ao Planejamento, responsável pelas
negociações salariais.
A greve dos
auditores fiscais afeta, principalmente, as operações de
comércio exterior, os principais portos e aeroportos do
país. Anteontem, o próprio Unafisco divulgou uma
estimativa de que o prejuízo com a greve é de R$ 6,4
milhões até agora, pela restrição nas operações de
entrada e saída de mercadorias pelas alfândegas. As
empresas estimam perdas bem maiores.
O sindicato
mantém 30% dos 12 mil auditores fiscais trabalhando, que
é o mínimo exigido pela lei de greve do setor privado,
que tem sido aplicada ao setor público.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/04/2008
Assembléia aprova projeto que limita falta de servidor
Os servidores do
Estado de São Paulo não poderão faltar ao trabalho por
motivo médico mais de seis vezes ao ano nem mais de uma
vez por mês. A regulamentação integra um projeto de lei
aprovado ontem pela Assembléia Legislativa. De autoria
do governador José Serra (PSDB), a medida foi enviada ao
Legislativo em dezembro passado e deve ser sancionada em
15 dias.
Serão aceitas as
faltas em razão de consultas ou exames -desde que
apresentados os atestados médicos de laboratórios ou de
profissionais reconhecidos por entidades de classe. Para
tratamentos médicos que exijam licença, não há restrição
de ausências, mas é preciso que o Estado comprove a
necessidade do procedimento.
Na justificativa
do projeto, Serra afirma que estudos feitos pelo governo
"demonstraram que a inexistência de limites para
ausências não-previstas possibilita ao servidor, em um
ano, mais faltar do que cumprir a sua jornada".
A medida vale
também para os professores da rede estadual. Reportagem
da Folha publicada em novembro mostrou que 30 mil
professores estaduais faltam ao trabalho diariamente, o
equivalente a 12,8% dos que trabalham na rede.
O presidente da
Apeoesp (sindicato dos professores estaduais), Carlos
Ramiro de Castro, questionou a resolução. "Essa rede [de
ensino estadual] não foi à falência total até hoje por
uma dedicação de seus profissionais. Querer limitar a
falta de professor por questão de assistência é um
absurdo. O professor tem o direito a que têm os outros
trabalhadores, nada mais", afirmou.
O projeto
substitui uma lei de 2000. Apesar de o PT ter
apresentado sete emendas, todas foram recusadas pelos
deputados -a redação original foi aprovada na íntegra
com 55 votos a favor e 21 contrários.
"O projeto é
burro. Quem não puder mais faltar vai tentar conseguir
uma licença e se ausentar por mais dias", disse o
deputado Roberto Felício (PT).
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/04/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Procuradores do Estado e servidores
abaixo relacionados para o Treinamento “Procedimentos
Administrativos Relacionados À Dívida Ativa e Sua
Aplicação no Sistema da Dívida Ativa” com a seguinte
programação.
Local: Auditório
da Secretaria da Fazenda - DRT.8-São José do Rio Preto -
Avenida Faria Lima, n.º 5715 - Bairro Universitário, 1º,
andar
Dia 10 de abril
de 2008
Horário: das 9 às 12 horas
Expositores:
Procuradores do Estado Drs. Celena Gianotti Batista e
Luís Carlos Gimenes Esteves
Temas:
Guia de
Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e
inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de
retificação de gare: de débito não inscrito para débito
inscrito, de débito inscrito para débito inscrito;
inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no
Sistema da Dívida Ativa Aproveitamento de pagamentos
efetuados em débitos cancelados e liquidados.
Guia de
Informação e Apuração - GIA: procedimento de
substituição de GIA. Casos em que a substituição
acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA.
GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova
inscrição da diferença a maior.
Parcelamento de
débito: Parcelamento de débitos de ICM/ICMS em
andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007;
parcelamentos rompidos após 16/07/2007; origem da
informação de rompimento; correções das datas de
rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de
parcelamento; processamento de Gares após o rompimento
do parcelamento.
Registrar
solicitações (cancelamento e mudança de situação);
aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição
de CDA.
Levantamento de
depósito judicial.
Alteração de
regras de cálculo.
Anotações da
Execução Fiscal (correções de banca e de comarca).
Horário: das 14
às 17 horas
Expositora:
Procuradora do Estado Dra. Cléia Borges de Paula Delgado
Temas:
Procedimento de
lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa.
Verificação e
correção de dados do débito; comparações com os dados
constantes do Terminal da Prodesp (Quick).
Recálculo da
conta corrente.
Análise da conta
fiscal.
Pesquisas
possíveis junto ao Quick (DSAA, DHDD, DPHA, DNDA, DNEA),
para verificar parcelamentos de débitos inscritos e não
inscritos, consultar Gares, obter informações sobre
débitos do legado inscritos na dívida ativa (mecanográficos
e eletrônicos), dados cadastrais dos contribuintes, etc.
Saneamento de
dúvidas e discussão de casos concretos apresentados
pelos participantes.
PROCURADORES:
Celena Gianotti
Batista; Cláudia Mara Arantes da Silva; Eduardo Bordini
Novato; Gláucia Buldo da Silva; Guilherme Leguth Neto;
Luciano Pupo de Paula; Luis Carlos Gimenes Esteves;
Marcela Luciana Gonzales Dal Poz; Mauro Fileto; Osvaldir
Francisco Caetano Castro; Paulo Sérgio Caetano Castro;
Thais de Lima Batista Pereira; Valéria Bertazoni;
SERVIDORES:
Célia Aparecida
Belizário; Jairo Alexandre Furquim; Márcia Alice da
Silva Brasilino; Mariângela Pelizer Corrêa Buchala;
Odete da Silva Pires Paula; Sílvia Mara Barrionuevo de
Oliveira; Sueli de Fatima Bressan de Vasconcelos.
Para o
“Treinamento de Redação para Servidores Públicos da PGE”.
, a realizar-se no Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, em 14 de abril de 2008 das 8h às 17h,
na R. Pamplona, 227 - 3° andar, São Paulo, SP, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
Abadia Silva dos
Santos; Adalberto Aparecido de Sousa; Ademar dos Santos
Brandão Filho; Adilson Cereja; Adriana Aparecida de
Almeida; Adriana Ferreira; Advanir Mary Sampaio; Altino
Freitas Barbosa; Amauri da Costa Pereira; Ambrozia Maria
da Silva de Souza; Ana Cristina C. S. Nogueira; Ana
Hirose Sakai; Ana Maria Fernandes; Ana Maria Nunes
Sgarbi; Ana Virginia B. Brito; Andréia Aparecida Gomes
de Souza; Andrey Marcondes de Moura Neves; Antonia de
Oliveira Silva; Antonio Marcos Ribeiro; Aparecida
Conceição Moretti; Aparecida Maria da Silva; Aurelisa
Santoro Coutinho; Carlos Frederico Rocha; Carlos Roberto
Trindade Borgonovi; Célia Aparecida Belizario; Celso de
Almeida Braga Mitaini; Claudete Paquera Fogaça; Cleide
Dantas da Silva; Cleonice do Nascimento Francisco;
Denilson Alves Portela; Dinar Rodrigues Silva; Elizabeth
da Costa Madre; Elizanny de T. Lindoso; Eunice Soares de
Almeida; Fábio Marques Fernandes; Fábio Silva Jacyntho;
Fernando César Cavalcante; Flávio de Lara Campos;
Francisco José da Silva; Genilda Santos de Assunção;
Hercília Maria de Oliveira do Nascimento; Ivone
Fortunato de Oliveira; Jacira Rosa Matos; Joana D’arc da
Rocha Silva ; João Batista Silva; José Luciano Mendes;
Juliana da Motta Salles; Julio Honório Giancursi dos
Anjos; Karina Rauen Santos Maciel; Leila Mortada;
Leonilda Pasinato de Almeida; Lilian Regina Neves
Machado; Lizanete de Almeida; Lourdes de S. Soares;
Luciana Simone Simonato; Luzia Cristina de Castro; Luzia
Otilia Garcia dos Santos; Manoel Wanderley Domingues;
Márcia Helena Vicente; Márcia Luiza de Oliveira Garcia;
Maria Angela Ribeiro; Maria Dalva Corrêa Leão; Maria de
Fatima Dantas dos Santos; Maria de Lourdes de Barros
Penteado; Maria de Lourdes Doval; Maria de Lourdes
Savioli Silveira; Maria Gomes da Silva; Maria Ilza
Gonçalves de Matos Silva; Maria Jesuíta Silva Macedo;
Maria Leonice Oliveira; Maria Lidia Ribeiro Machado;
Maria Lúcia Figueiró; Maria Luisa Leoterio; Maria Marcia
Grandi; Mariana de Gobbi Porto; Marilda Garcia Rebelo
Leite; Marlene da Silva Pulga; Matilde Fátima de
Oliveira; Milena Martucci; Monica Achcar de Azambuja;
Monica de Fátima Gonçalves; Neide B. Dias Santoro; Neide
do Rego Osório; Nilson Roberto Soares; Odete da Silva
Pires; Onofra da Costa; Pasqualina Lima da Silva;
Patricia Garcia Zanardi; Paulo Severo dos Santos; Pedro
Sava Hun Junior; Regina Sueli Gajardoni; Renato de Sousa
Xavier; Rosana Ap. Melazi; Rosana de Carvalho; Rosana
Gondim Barão Smith; Rosana Marques Fernandes; Rosana
Regina Ferreira Argentão; Roseli Leoni; Roseline Chagas
Neves; Rosivania Messias de Almeida; Salete Ruffo Jornay;
Sandra Regina Alves; Santo Lorenti; Sergio Antonio Petry;
Silvia Cristina Felisbino; Silvia Maria do Nascimento
Leite; Silvia Mendes Santiago; Simone Aparecida Silva
Nascimento; Solange dos Santos Ramos; Sueli de Souza
Henare; Tatiana de Faria Bernardi; Teresa Cristina
Felippe Pensado; Valdenice Tolentino da Silva; Valéria
Basílio Pinina Miranda; Vera Lúcia Martins; Vera Lucia
Rodrigues Lorenz; Vilma Gomes da Costa Garcia; Vitor
Ruiz da Cunha; Walter de Souza; Wanda de Oliveira
SUPLENTES:
Gilberto
Bonança; Guiomar Agnolli Coelho; Maria Conceição de
Oliveira; Maria Sanches Haro; Nair Sebastiana Beluco
Oioli.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/04/2008