APESP

 
 

   


 

CCJ aprova veto à invasão de bancas  

A invasão de escritórios de advocacia em ações de busca e apreensão de documentos de clientes investigados em operações da polícia está próxima de ser proibida. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei nº 36, de 2006, que prevê a inviolabilidade do local de trabalho e dos instrumentos de trabalho dos advogados. Agora, o projeto segue para votação final no plenário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mantém uma comissão especial para acompanhar o trâmite deste e de outros projetos que tratam de direitos dos advogados - como o Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados, que combate a violação às prerrogativas da classe.   

De autoria do deputado Michel Temer (PMDB), o Projeto de Lei nº 36 foi motivado por uma onda de invasões da Polícia Federal em escritórios de advocacia em meados de 2005. De acordo com o projeto, além do local de trabalho do advogado, ficam invioláveis, dentre outros instrumentos, sua correspondência escrita, eletrônica e telefônica, arquivos impressos ou digitais, anotações e objetos e mídias de som ou imagem recebidos de clientes ou terceiros. O projeto também determina que, em caso de violação do local de trabalho decretada por um processo investigatório contra o próprio advogado, esta não se estenderá aos instrumentos de trabalho de outros profissionais que compartilham o local. Para Marcus Vinícius Furtado Coelho, líder da comissão especial da OAB, ao preservar o sigilo dos documentos entregues pelo cliente, o projeto garante também o direito de defesa do cidadão. "A violação fere o princípio da proibição da auto-incriminação", diz Coelho.   

A comissão da OAB realiza outros dois acompanhamentos nas casas legislativas. Um deles é o Projeto de Lei nº 5.762, de 2005, que prevê uma pena de até dois anos se forem extintos direitos como a conversa reservada com o réu preso. O outro se dá em torno de diversos projetos que pretendem modificar os critérios de fixação de honorários advocatícios.   

Fonte: Valor Econômico, de 10/04/2008

 


Ministro Celso de Mello arquiva ADI ajuizada por sindicato  

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que fosse arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4064, por ausência de legitimidade do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) para o ajuizamento do pedido. 

Na ação, o sindicato questiona a constitucionalidade do artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 11.457/2007, que transfere para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a atribuição tributária relativa à Previdência Social e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Anteriormente, a competência era da Procuradoria Geral Federal. 

“Falece, à referida entidade sindical, qualidade para agir em sede de fiscalização concentrada de constitucionalidade”, afirma o relator Celso de Mello ao alertar que “as entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de âmbito nacional, como o Sinprofaz, não dispõem de qualidade para agir perante o STF em sede de controle normativo abstrato”. 

O artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, garante a legitimidade para propor ADIs às confederações sindicais e às entidades de classe de âmbito nacional. 

Celso de Mello ressalta a jurisprudência da Corte que, em precedentes, firmou entendimento no sentido de reconhecer apenas às confederações sindicais, dentre as entidades que compõem a estrutura sindical no país, “o poder de ativar a jurisdição constitucional do Supremo”. 

Na decisão, o ministro relata que no estatuto do sindicato, o Sinprofaz se revela como entidade de primeiro-grau. Assim também acontece, diz o ministro, no comprovante de inscrição e de situação cadastral da Receita Federal do Brasil. 

Ao fim, o ministro julgou extinta a ADI 4064. 

Fonte: site do STF, de 10/04/2008

 


Plenário nega pedido para anular decreto que expropriou fazenda paulista  

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (9) o pedido de Alceu Ungaro, no Mandado de Segurança (MS) 24487, para que fosse declarado nulo o decreto presidencial que determinou a expropriação, para fins de reforma agrária, da Fazenda Santa Maria, no estado de São Paulo. 

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo, mesmo que possam existir provas de que o ato da União desconsiderou a ocorrência de febre aftosa no imóvel – o teria levado o imóvel a se tornar improdutivo momentaneamente, não é possível a análise de tais fatos em julgamento de mandado de segurança. Há outros meios para comprovar que a terra não é improdutiva, frisou o ministro, explicando que o tema deve ser discutido pela via ordinária. 

Fonte: site do STF, de 10/04/2008

 


União vai descontar dias parados do salário de advogados e auditores 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao pagamento de dias parados na greve da AGU. 

O TRF-4 estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais, contra os associados das entidades sindicais interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em curso desde 17 de janeiro de 2008. 

Na análise do pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários. “É patente a transgressão dos parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado pelos associados das entidades interessadas, que há quase três meses estão parados, com percepção de remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e de toda a sociedade.” 

Segundo Gilmar Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica somente em casos excepcionais. “Não é o que se tem, à evidência, na hipótese dos autos!”, concluiu o ministro, ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Fonte: Diário de Notícias, de 10/04/2008

 


Trabalho adia novamente votação do direito de greve do funcionalismo 

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputado adiou novamente a votação do Projeto de Lei 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/RJ), que dispõe sobre o direito de greve no serviço público, porém a matéria não sai de pauta. Existe um acordo entre os dutados para que se vote essa matéria em no máximo quinze dias. 

Na reunião desta quarta-feira (9), o relator da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), apresentou um áudio com discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a regulamentação do direito de greve. O relator pretende votar o quanto antes a matéria, mas seu parecer, não agrada aos servidores públicos. 

Fonte: site do DIAP, de 9/04/2008

 


REUNIÃO COM A DIREÇÃO DA AGU 

Atendendo a convite, na noite de hoje,quarta-feira, o Forum Nacional esteve reunido com a Direção da AGU, que comunicou o teor da Nota da AGU aos Advogados Públicos Federais, informando a necessidade de suspensão da greve, considerada a decisão do Ministro Gilmar Mendes proferida na STA nº 207, cujos efeitos jurídicos, para fins administrativos, como assinalado na referida nota, serão considerados a partir de 09/04. 

A Direção da AGU comunicou ainda que o Ministro Toffoli, após reunião com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, encaminhou Aviso Ministerial que mantém os valores do acordo, com adequação de novos prazos, conforme tabela a ser divulgada pelas entidades a seus respectivos associados, sendo que o MPOG, segundo a direção da AGU, somente após a suspensão da greve, dará início à negociação com o Forum. 

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA 

Tendo em vista a decisão do Ministro Gilmar Mendes na STA nº 207, a mencionada Nota da AGU e a reunião com sua Direção, o Forum Nacional, nos termos do Boletim de Greve nº 56, convoca os associados das entidades que o compõem (ANAJUR, ANAUNI, ANDPU, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ) para uma VOTAÇÃO VIRTUAL, que se dará no período de 0h00 do dia 10 de abril às 10h00 do dia 11 de abril, consideradas as seguintes opções: 

1. suspensão da greve; 

2. manutenção da greve. 

Os dois itens acima serão objeto da votação virtual a ser organizada pelas entidades de classe que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, implantada nos respectivos sites ou mediante votação por e-mail, para apuração e divulgação pelo Forum Nacional, após seu encerramento. 

Em Brasília, ficam convocados os Advogados Públicos Federais, associados das entidades que compõem o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANAUNI, ANDPU, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e APAFERJ), para uma reunião de avaliação do movimento, no dia 10 de abril de 2008, quinta-feira, às 18h30, na sede da ANPPREV (SAS, quadra 06, bloco K, edifício Belvedere, Subsolo), devendo ser realizadas reuniões nos Estados com o mesmo objetivo. 

MEDIDAS JUDICIAIS 

O Forum ajuizou no final da tarde de hoje a Reclamação nº 2797, perante o Superior Tribunal de Justiça, em face da decisão proferida na Ação nº 2008.34.00.002.476-7, que tramita perante a 16ª Vara Federal do Distrito Federal, bem como peticionou neste processo com o objetivo de cassar a liminar proferida pelo juízo do Distrito Federal, uma vez que a competência do STJ foi reafirmada na decisão proferida nos autos da STA nº 207/STF. 

Além dessas, outras medidas judiciais serão tomadas pelo Forum 

Fonte: Boletim Extraordinário de Greve, 9/04/2008

 


STF autoriza corte de ponto de grevistas 

O futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, autorizou o corte no ponto de grevistas da Advocacia Geral da União e da Receita Federal. Ele concedeu duas liminares anteontem à noite pedidas pela AGU contra as paralisações de advogados do próprio órgão e auditores da Receita.

A autorização de corte salarial vale a partir de agora, segundo o ministro.

"Se com a deflagração de greve ocorre, como regra geral, a suspensão do contrato de trabalho, não há que cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salário", afirmou Mendes nas duas liminares.

Nos dois casos, segundo ele, havia risco de grave lesão à ordem pública, levou-se em conta a decisão do STF que impôs ao serviço público os limites ao direito de greve previsto para o setor privado e ponderou-se a possibilidade de as paralisações provocarem "efeito multiplicador" sobre outras categorias.

As liminares suspenderam decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, que havia reconhecido a legitimidade das greves e proibido o governo de descontar os salários.

Por meio da assessoria, o Ministério do Planejamento informou que "ainda está estudando" se vai cortar o ponto dos servidores.

A paralisação dos auditores fiscais começou em 18 de março com a reivindicação de que os salários sejam equiparados aos dos delegados da Polícia Federal, os mais altos do Poder Executivo. Já os advogados da União estão em greve desde 17 de janeiro. Eles reivindicam salário inicial de R$ 11 mil e especial de R$ 18 mil. Hoje, iniciam a carreira com R$ 9.000. 

Valorização 

"A greve não é apenas por salário. É por dignidade, valorização da carreira, [que significa] colocar os auditores fiscais no mais alto salário do Executivo", disse o presidente do Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Pedro Delarue.

O pedido do sindicato é elevar o teto salarial da categoria de R$ 13.400 mensais para R$ 19 mil.

O Unafisco fez ontem uma manifestação na porta do Ministério da Fazenda para pedir uma audiência com o ministro Guido Mantega.

O sindicato não sabia, porém, que o ministro foi para São Paulo na véspera, de onde seguiu ontem à noite para Washington. Segundo a Polícia Militar, havia cerca de 800 auditores na manifestação.

O presidente do sindicato foi recebido pelo secretário da Receita, Jorge Rachid. Segundo Delarue, o secretário da Receita respondeu que no governo Lula houve a maior valorização da carreira de auditores, mas prometeu encaminhar a proposta do sindicato ao Planejamento, responsável pelas negociações salariais.

A greve dos auditores fiscais afeta, principalmente, as operações de comércio exterior, os principais portos e aeroportos do país. Anteontem, o próprio Unafisco divulgou uma estimativa de que o prejuízo com a greve é de R$ 6,4 milhões até agora, pela restrição nas operações de entrada e saída de mercadorias pelas alfândegas. As empresas estimam perdas bem maiores.

O sindicato mantém 30% dos 12 mil auditores fiscais trabalhando, que é o mínimo exigido pela lei de greve do setor privado, que tem sido aplicada ao setor público. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/04/2008

 


Assembléia aprova projeto que limita falta de servidor 

Os servidores do Estado de São Paulo não poderão faltar ao trabalho por motivo médico mais de seis vezes ao ano nem mais de uma vez por mês. A regulamentação integra um projeto de lei aprovado ontem pela Assembléia Legislativa. De autoria do governador José Serra (PSDB), a medida foi enviada ao Legislativo em dezembro passado e deve ser sancionada em 15 dias.

Serão aceitas as faltas em razão de consultas ou exames -desde que apresentados os atestados médicos de laboratórios ou de profissionais reconhecidos por entidades de classe. Para tratamentos médicos que exijam licença, não há restrição de ausências, mas é preciso que o Estado comprove a necessidade do procedimento.

Na justificativa do projeto, Serra afirma que estudos feitos pelo governo "demonstraram que a inexistência de limites para ausências não-previstas possibilita ao servidor, em um ano, mais faltar do que cumprir a sua jornada".

A medida vale também para os professores da rede estadual. Reportagem da Folha publicada em novembro mostrou que 30 mil professores estaduais faltam ao trabalho diariamente, o equivalente a 12,8% dos que trabalham na rede.

O presidente da Apeoesp (sindicato dos professores estaduais), Carlos Ramiro de Castro, questionou a resolução. "Essa rede [de ensino estadual] não foi à falência total até hoje por uma dedicação de seus profissionais. Querer limitar a falta de professor por questão de assistência é um absurdo. O professor tem o direito a que têm os outros trabalhadores, nada mais", afirmou.

O projeto substitui uma lei de 2000. Apesar de o PT ter apresentado sete emendas, todas foram recusadas pelos deputados -a redação original foi aprovada na íntegra com 55 votos a favor e 21 contrários.

"O projeto é burro. Quem não puder mais faltar vai tentar conseguir uma licença e se ausentar por mais dias", disse o deputado Roberto Felício (PT).  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/04/2008 

 


Comunicado Centro de Estudos  

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados para o Treinamento “Procedimentos Administrativos Relacionados À Dívida Ativa e Sua Aplicação no Sistema da Dívida Ativa” com a seguinte programação. 

Local: Auditório da Secretaria da Fazenda - DRT.8-São José do Rio Preto - Avenida Faria Lima, n.º 5715 - Bairro Universitário, 1º, andar

Dia 10 de abril de 2008
Horário: das 9 às 12 horas

Expositores: Procuradores do Estado Drs. Celena Gianotti Batista e Luís Carlos Gimenes Esteves

Temas:

Guia de Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de retificação de gare: de débito não inscrito para débito inscrito, de débito inscrito para débito inscrito; inclusão de Gare corrigida; lançamento manual de Gare no Sistema da Dívida Ativa Aproveitamento de pagamentos efetuados em débitos cancelados e liquidados.

Guia de Informação e Apuração - GIA: procedimento de substituição de GIA. Casos em que a substituição acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA. GIA substitutiva para aumentar o valor do débito: nova inscrição da diferença a maior.

Parcelamento de débito: Parcelamento de débitos de ICM/ICMS em andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007; parcelamentos rompidos após 16/07/2007; origem da informação de rompimento; correções das datas de rompimento; saldo devedor; Gares de parcelas de parcelamento; processamento de Gares após o rompimento do parcelamento.

Registrar solicitações (cancelamento e mudança de situação); aprovar solicitações; cancelamento de CDA; substituição de CDA.

Levantamento de depósito judicial.

Alteração de regras de cálculo.

Anotações da Execução Fiscal (correções de banca e de comarca).

Horário: das 14 às 17 horas

Expositora: Procuradora do Estado Dra. Cléia Borges de Paula Delgado

Temas:

Procedimento de lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa.

Verificação e correção de dados do débito; comparações com os dados constantes do Terminal da Prodesp (Quick).

Recálculo da conta corrente.

Análise da conta fiscal.

Pesquisas possíveis junto ao Quick (DSAA, DHDD, DPHA, DNDA, DNEA), para verificar parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos, consultar Gares, obter informações sobre débitos do legado inscritos na dívida ativa (mecanográficos e eletrônicos), dados cadastrais dos contribuintes, etc.

Saneamento de dúvidas e discussão de casos concretos apresentados pelos participantes.

PROCURADORES:

Celena Gianotti Batista; Cláudia Mara Arantes da Silva; Eduardo Bordini Novato; Gláucia Buldo da Silva; Guilherme Leguth Neto; Luciano Pupo de Paula; Luis Carlos Gimenes Esteves; Marcela Luciana Gonzales Dal Poz; Mauro Fileto; Osvaldir Francisco Caetano Castro; Paulo Sérgio Caetano Castro; Thais de Lima Batista Pereira; Valéria Bertazoni;

SERVIDORES:

Célia Aparecida Belizário; Jairo Alexandre Furquim; Márcia Alice da Silva Brasilino; Mariângela Pelizer Corrêa Buchala; Odete da Silva Pires Paula; Sílvia Mara Barrionuevo de Oliveira; Sueli de Fatima Bressan de Vasconcelos.

Para o “Treinamento de Redação para Servidores Públicos da PGE”. , a realizar-se no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, em 14 de abril de 2008 das 8h às 17h, na R. Pamplona, 227 - 3° andar, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Abadia Silva dos Santos; Adalberto Aparecido de Sousa; Ademar dos Santos Brandão Filho; Adilson Cereja; Adriana Aparecida de Almeida; Adriana Ferreira; Advanir Mary Sampaio; Altino Freitas Barbosa; Amauri da Costa Pereira; Ambrozia Maria da Silva de Souza; Ana Cristina C. S. Nogueira; Ana Hirose Sakai; Ana Maria Fernandes; Ana Maria Nunes Sgarbi; Ana Virginia B. Brito; Andréia Aparecida Gomes de Souza; Andrey Marcondes de Moura Neves; Antonia de Oliveira Silva; Antonio Marcos Ribeiro; Aparecida Conceição Moretti; Aparecida Maria da Silva; Aurelisa Santoro Coutinho; Carlos Frederico Rocha; Carlos Roberto Trindade Borgonovi; Célia Aparecida Belizario; Celso de Almeida Braga Mitaini; Claudete Paquera Fogaça; Cleide Dantas da Silva; Cleonice do Nascimento Francisco; Denilson Alves Portela; Dinar Rodrigues Silva; Elizabeth da Costa Madre; Elizanny de T. Lindoso; Eunice Soares de Almeida; Fábio Marques Fernandes; Fábio Silva Jacyntho; Fernando César Cavalcante; Flávio de Lara Campos; Francisco José da Silva; Genilda Santos de Assunção; Hercília Maria de Oliveira do Nascimento; Ivone Fortunato de Oliveira; Jacira Rosa Matos; Joana D’arc da Rocha Silva ; João Batista Silva; José Luciano Mendes; Juliana da Motta Salles; Julio Honório Giancursi dos Anjos; Karina Rauen Santos Maciel; Leila Mortada; Leonilda Pasinato de Almeida; Lilian Regina Neves Machado; Lizanete de Almeida; Lourdes de S. Soares; Luciana Simone Simonato; Luzia Cristina de Castro; Luzia Otilia Garcia dos Santos; Manoel Wanderley Domingues; Márcia Helena Vicente; Márcia Luiza de Oliveira Garcia; Maria Angela Ribeiro; Maria Dalva Corrêa Leão; Maria de Fatima Dantas dos Santos; Maria de Lourdes de Barros Penteado; Maria de Lourdes Doval; Maria de Lourdes Savioli Silveira; Maria Gomes da Silva; Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva; Maria Jesuíta Silva Macedo; Maria Leonice Oliveira; Maria Lidia Ribeiro Machado; Maria Lúcia Figueiró; Maria Luisa Leoterio; Maria Marcia Grandi; Mariana de Gobbi Porto; Marilda Garcia Rebelo Leite; Marlene da Silva Pulga; Matilde Fátima de Oliveira; Milena Martucci; Monica Achcar de Azambuja; Monica de Fátima Gonçalves; Neide B. Dias Santoro; Neide do Rego Osório; Nilson Roberto Soares; Odete da Silva Pires; Onofra da Costa; Pasqualina Lima da Silva; Patricia Garcia Zanardi; Paulo Severo dos Santos; Pedro Sava Hun Junior; Regina Sueli Gajardoni; Renato de Sousa Xavier; Rosana Ap. Melazi; Rosana de Carvalho; Rosana Gondim Barão Smith; Rosana Marques Fernandes; Rosana Regina Ferreira Argentão; Roseli Leoni; Roseline Chagas Neves; Rosivania Messias de Almeida; Salete Ruffo Jornay; Sandra Regina Alves; Santo Lorenti; Sergio Antonio Petry; Silvia Cristina Felisbino; Silvia Maria do Nascimento Leite; Silvia Mendes Santiago; Simone Aparecida Silva Nascimento; Solange dos Santos Ramos; Sueli de Souza Henare; Tatiana de Faria Bernardi; Teresa Cristina Felippe Pensado; Valdenice Tolentino da Silva; Valéria Basílio Pinina Miranda; Vera Lúcia Martins; Vera Lucia Rodrigues Lorenz; Vilma Gomes da Costa Garcia; Vitor Ruiz da Cunha; Walter de Souza; Wanda de Oliveira

SUPLENTES:

Gilberto Bonança; Guiomar Agnolli Coelho; Maria Conceição de Oliveira; Maria Sanches Haro; Nair Sebastiana Beluco Oioli. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 10/04/2008