Site PGE traz áudio das reuniões do Conselho
A
partir de agora, os procuradores do Estado têm à sua disposição,
inclusive para download, os áudios das sessões do Conselho da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, que neste ano de 2009 têm ocorrido todas as
quintas-feiras, a partir das 9h30 na sala do Conselho, no 1º andar do edifício-sede
do Gabinete da PGE, na Rua Pamplona, 227 – Jardim Paulista, em São Paulo,
Capital.
Estão
disponíveis as sessões realizadas neste ano de 2009, nos dias 16 (esta, a
primeira do biênio 2009/10 ocorrida ainda numa sexta-feira), 22 e 29 de
janeiro, bem como a última, realizada em 05 de fevereiro. Para ouvi ou baixá-las
em seus computadores, os procuradores do Estado deverão acessar a área
restrita a eles neste site da PGE.
Na
área restrita, basta clicar sobre o ícone “Conselho” e,
posteriormente, “Sessões” para ter acesso aos arquivos, colocados em
ordem cronológica (atentar para o critério de nomenclatura que usa o
formato de data “aaaa.mm.dd”). Para simplesmente ouvi-las, bastar clicar
com o botão esquerdo do mouse sobre o arquivo e esperar que seu player
comece a funcionar.
Para
salvar os arquivos no computador, clique o botão direito sobre o arquivo e,
depois, em “Salvar Destino Como”, procurando a melhor pasta de seus
arquivos para mantê-los à sua disposição. Os arquivos terão, em média,
cerca de 10 MB e levam, em banda larga, no máximo dois minutos para serem
baixados. O som é de excelente qualidade.
Esta
iniciativa atende mais uma das antigas reivindicações da Carreira,
principalmente daqueles procuradores que, por diversas razões, não tinham
como acompanhar o desenrolar dessas importantes reuniões.
Fonte:
site da PGE SP, de 10/02/2009
Nesta
semana, Plenário julga ações de servidores públicos, magistrados e
parlamentares
Dois
grandes temas em julgamento na próxima quarta-feira (11) são relativos ao
servidor público e à carreira da magistratura. Já na quinta-feira (12), o
Plenário deve avaliar mais quatro habeas corpus cujo tema é a execução
provisória da pena – mesmo assunto julgado pelo Supremo no dia 5, quando
foi deferido o Habeas Corpus 84078. A decisão permitiu a um fazendeiro
aguardar em liberdade a análise de todos os recursos possíveis para que,
somente depois do trânsito em julgado do processo, ele comece a cumprir
pena por duplo homicídio se for condenado.
Ainda
na quarta-feira (10), dos 24 processos que já constam na pauta do Plenário,
cinco são Recursos Extraordinários (quatro deles com repercussão geral já
reconhecida), 11 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), sete
Mandados de Segurança e uma Ação Originária. Os casos tratam, por
exemplo, de cálculos de gratificação, extensão de benefícios a
inativos, subsídios de juízes, pedidos de reconsideração de demissão de
servidores, entre outros assuntos relativos ao serviço público.
É
destaque na pauta de quinta-feira, ainda, o julgamento do Inquérito 2027,
de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, no qual o senador Valdir Raupp
(PMDB-RO) é investigado por desvio de verbas do Banco Internacional para a
Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD). Quem levará o assunto de volta
ao Plenário será o ministro Gilmar Mendes, que havia pedido a vista do
processo. Seis ministros já votaram pelo recebimento da denúncia e
abertura da ação penal.
Outro
parlamentar que possivelmente estará na pauta do Supremo na quinta é o
deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB – RS), que responde `à Ação
Penal (AP) 447, por suposta prevaricação no período em que foi prefeito
de Santa Cruz do Sul (2003 e 2004). O caso está no Supremo porque, como Sérgio
Moraes é membro do Congresso Nacional, tem foro especial na Corte.
Também
na pauta da quinta-feira diversas Reclamações sobre a ordem de pagamento
de precatórios e sobre a inclusão da dívida na previsão orçamentária.
Fonte:
site do STF, de 10/02/2009
País cria observatório para estudar reforma do Judiciário
O
Poder Judiciário brasileiro pode ser mais um dos setores afetados pela
crise econômica mundial. Diante do aumento no número de demissões e da
redução do fluxo de capital, prevê-se que a demanda nos tribunais poderá
aumentar. Com o cenário econômico desfavorável, os conselheiros do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro João Oreste Dalazen e Rui
Stoco recomendam aos tribunais e gestores públicos o monitoramento dos
gastos, opiniao compartilhada pelo secretário-geral do CNJ Alvaro Ciarlini.
O
setor do Judiciário que deve ser mais impactado com os desdobramentos da
crise é a Justiça do Trabalho. Com as 650 mil demissões no país
ocorridas em dezembro de 2008, mais as previsões pouco animadoras para os
trabalhadores em 2009, estima-se que haverá um aumento da demanda nessa área.
“Uma crise que envolve a economia, que envolve o capital imediatamente
afeta o nível de emprego, provoca o desemprego e, por conseguinte, gera
demandas trabalhistas”, avalia o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen. Na opinião do
conselheiro, esse será o segmento do Judiciário “mais direto e
imediatamente afetado pela crise financeira”.
De
acordo com o ministro, apesar do aumento de processos que as demissões
podem provocar, a Justiça do Trabalho está apta para atender aos pedidos.
“Eu diria que em grandes centros como São Paulo e Rio de Janeiro, que são
regiões de grande movimentação processual, o impacto será muito maior e
haverá algum retardamento na solução dos conflitos. Mas, creio que com
alguma dificuldade poderemos superar esse aumento processual”, opina.
O
conselheiro argumenta que a contenção de gastos é uma medida necessária
diante do cenário econômico desfavorável. Porém, considera que o serviço
judicial é essencial à população e, por isso, os cortes devem ser feitos
em gastos “supérfluos” ou em algumas obras.
Com
relação à redução de jornadas e aos cortes salariais para evitar demissões,
medida atualmente praticada por algumas empresas, o ministro diz ser um
“remédio amargo para os trabalhadores”. Explica que é prevista na
Constituição Federal e permitida desde que haja negociação coletiva. O
ministro informa ainda que os trabalhadores que se sentirem lesados em algum
de seus direitos, como pagamento de férias, 13º salário, pagamento de
repouso semanal remunerado, recolhimento de contribuições previdenciárias
ou qualquer outro, podem e devem procurar a Justiça do Trabalho.
O
conselheiro do CNJ, Rui Stoco, também acredita que a crise financeira pode
provocar um crescimento da demanda em todo o Judiciário. Ele explica que a
economia como um todo está sendo afetada e isso terá “reflexos” na
Justiça.
Na
sua opinião, em um primeiro momento não deve haver cortes nos orçamentos
das justiças estaduais mas isso “vai depender do desempenho de cada
Estado”.
Como
medida preventiva, Rui Stoco sugere que os gestores públicos sejam
cautelosos. “Se o Tribunal verificar que pode haver corte na verba do
Estado destinada à Justiça, deve fazer economia e procurar reduzir os
gastos”, afirmou. Segundo o conselheiro, “principalmente a parte de
investimento pode sofrer impactos da crise”, mencionou. Ele também opina
que os Tribunais devem tentar reduzir suas despesas com o custeio, que são
aquelas destinadas a pagamento de água, luz, telefone, aluguel, papel,
canetas, material de expediente e combustível.
Em
alguns tribunais, como no Espírito Santo, essa prevenção já está sendo
realizada. De acordo com o assessor econômico do TJ, Adriano Spessimilli, já
prevendo os impactos da crise, a previsão feita pelo TJ para 2009 que
expandia áreas como a de pessoal, custeio e investimento, foi revista.
“Houve um freio, mas nada que vá comprometer de forma direta o
funcionamento e a modernização da Justiça Estadual”, afirmou.
Prioridades
- O secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini, avalia que essas reduções
são justificáveis, tendo em vista que a diminuição na atividade econômica
acarreta a queda na capacidade do Estado em financiar seus poderes. “Em
uma crise, a capacidade de investimento do Estado acaba sendo atingida e
isso repercute na capacidade do próprio Poder Judiciário em realizar
alguns investimentos em áreas importantes”, diz.
Na
opinião de Ciarlini, a diminuição do fluxo de capital, as restrições de
crédito e as demissões devem gerar um aumento de demanda em todo o Judiciário.
Ele estima que esse impacto será sentido já nos próximos meses e no ano
de 2010.
-
O estabelecimento de prioridades é uma das recomendações feitas pelo
secretário-geral do CNJ. Para que as reduções sejam feitas, sem o prejuízo
da prestação jurisdicional, Ciarlini afirma ser necessário aprimorar a
eficiência dos Tribunais. “Vamos ter que trabalhar com uma quantidade
menor de recursos e isso implica na melhoria dos nossos processos de
trabalho”, afirma. O secretário-geral do CNJ explica que o estímulo
dessas melhorias é uma das propostas do Conselho. “O Conselho Nacional de
Justiça já vem trabalhando há algum tempo com o incremento de ações
nesse sentido. Ou seja, da melhoria e do aumento de eficácia nos processos
de trabalho que são desenvolvidos pelo Poder Judiciário”, conclui.
Orçamentos
da Justiça - Os orçamentos dos Tribunais de Justiça dos Estados são
determinados pelo Poder Executivo local, que o estipula conforme a solicitação
do Tribunal. A aprovação é feita pelo Poder Legislativo local, que o
aceita ou o modifica, de acordo com a previsão da arrecadação estadual.
O
orçamento, no âmbito da Justiça Federal, que compreende os tribunais
superiores e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é
aprovado seguindo-se a mesma similaridade. O Projeto de Lei Orçamentária
Anual é enviado ao Congresso Nacional, que o aprova de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Governo.
Fonte:
Diário de Notícias, de 10/02/2009
Ações anulatórias em casos de débito fiscal
As
esferas criminal e tributária sempre caminharam lado a lado no emaranhado
de leis e decretos que compõem o sistema jurídico brasileiro. Basta
verificar que em 1830, já existia previsão de punição criminal pelo não
pagamento de impostos devidos em face da importação ou exportação de
mercadorias no país.
Esta
ligação entre as esferas criminal e tributária serviu como pano de fundo
para inúmeras discussões concernentes aos crimes tributários. E em tempos
de crise financeira, com as dívidas tributárias se acumulando dia a dia,
oportuno se faz levantar discussão atual, que diz respeito ao contribuinte
devedor.
De
fato, nos dias de hoje, a discussão está centrada na questão atinente à
não punição criminal dos contribuintes devedores, em especial após a
advento da Lei 10.684/03, conhecida no âmbito empresarial como a Lei do
Refis II.
A
referida lei inovou ao estabelecer a não punição criminal do contribuinte
devedor em razão do pagamento integral do débito tributário, junto ao
Fisco, à qualquer tempo.
Em
outros termos, deixou claro que a quitação da dívida, pelo contribuinte
devedor, impede sua punição criminal, ainda que este devedor esteja sendo
processado criminalmente ou já tenha sido condenado pelo juiz criminal.
Todavia,
em que pese a novidade, temos para nós que a discussão sobre a não punição
criminal passou ao largo de tema certamente controverso, que ganha corpo no
cenário dos crimes tributários: o depósito do valor devido — pelo
contribuinte — quando do ingresso com a ação anulatória de débito
fiscal.
É
sabido que, encerrado o embate entre o contribuinte devedor e o Fisco na
esfera tributária, e tendo o Fisco saído vitorioso, é possível ao
contribuinte contestar judicialmente sua derrota, por meio da denominada ação
anulatória de débito fiscal.
Nos
termos do Código Tributário Nacional, ao ingressar com ação anulatória,
o devedor pode depositar, em juízo, o valor integral do débito tributário.
Se a ação for julgada improcedente, o valor integral depositado será
automaticamente convertido em favor do Fisco.
Em
palavras mais singelas, caso o contribuinte perder o embate judicial, o
montante depositado será automaticamente convertido em favor do Fisco, ou
seja, o débito tributário estará pago na hipótese de eventual improcedência
da ação anulatória de débito fiscal intentada pelo contribuinte.
Imaginemos,
por exemplo, que o leitor ostente uma dívida de R$ 10 mil para com o Fisco,
reconhecida após o embate na esfera tributária. Para contestar referida
derrota, ingressa com ação anulatória de débito fiscal e deposita — em
juízo — exatamente o montante integral devido ao Fisco, no valor de R$ 10
mil.
Em
caso de outra derrota na esfera judicial — improcedência da ação anulatória
de débito fiscal — o valor integral depositado de R$ 10 mil será
automaticamente revertido em benefício do Fisco, encerrando, assim, a dívida
tributária existente.
Ora,
se o montante devido pelo contribuinte (R$ 10 mil) está depositado em juízo
e, na hipótese de perda da ação anulatória, o valor será revertido
automaticamente em favor do Fisco, temos para nós que o depósito do valor,
caracteriza a hipótese de não punição criminal do contribuinte prevista
na Lei do Refis II.
Em
outros termos, basta a interpretação lógica do emaranhado de leis e fácil
é a constatação de que o simples depósito do valor integral em juízo,
equivale ao próprio pagamento do débito, já que tal depósito será
revertido automaticamente em proveito do Fisco na hipótese de improcedência
da ação anulatória.
E
se o depósito do valor integral em juízo equivale ao próprio pagamento do
débito tributário, indubitável que o depósito deve impedir a punição
criminal do contribuinte devedor, encerrando o processo criminal já
existente e obstando a instauração de eventual processo criminal em
desfavor do contribuinte.
Entretanto,
não obstante a atualidade deste tema, o fato é que tal discussão ainda não
alcançou o devido destaque nos tribunais brasileiros, havendo raríssimas
decisões reconhecendo que o depósito do montante integral em juízo
equivale ao próprio pagamento do débito.
Mas,
diante do cenário de crise financeira, e tendo em vista o benefício ao
contribuinte — decorrente do reconhecimento de que o depósito do valor
integral em juízo equivale ao pagamento do débito tribuário — cremos
que isso não demorará a acontecer.
Osvaldo
Gianotti Antoneli é mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da
USP e sócio do escritório Reale Moreira Porto Advogados.
Fonte:
Conjur, de 10/02/2009
Ex-secretário
é acusado de corrupção
O
investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto de Segurança Pública
Lauro Malheiros Neto de participar de um esquema de corrupção e receber
propina dentro de seu gabinete, na Rua Líbero Badaró, 39. O dinheiro
serviu para anular a demissão de policiais acusados de corrupção. A
suposta relação entre Malheiros Neto e o investigador, principal envolvido
no escândalo dos achaques à cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC),
havia motivado a demissão do secretário adjunto, em maio de 2008. O
advogado de Malheiros Neto, o criminalista Alberto Zacharias Toron,
considerou as declarações do investigador "levianas". "Ele
vai ter de provar."
Homem
de confiança do secretário Ronaldo Bretas Marzagão, o ex-adjunto assinava
as decisões sobre os processos administrativos envolvendo policiais
acusados de corrupção em nome do secretário. Esses processos são
instaurados pela Corregedoria da Polícia Civil toda vez que um policial
comete falta grave ou crime. Depois de concluídos, eles são encaminhados
para o Conselho da Polícia Civil. Em um caso contado por Pena, o conselho
havia deliberado pela demissão de três investigadores. A decisão foi
homologada pela secretaria em 2006, no fim da gestão de Saulo Abreu.
Mas,
após a posse Malheiros Neto, os policiais entraram com pedido de revisão e
conseguiram que a demissão fosse revertida. Os policiais, segundo Pena,
pagaram R$ 300 mil de propina. Além de Malheiros Neto, o policial denunciou
ainda o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente, que seria amigo de
Malheiros Neto, de intermediar as negociações com os policias interessados
em comprar as sentenças dos processos. Pena foi ouvido pelos promotores do
Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de
Guarulhos na quarta-feira passada.
Preso
desde maio, ele procurou os promotores espontaneamente. Quer ter direito à
delação premiada e se acha em perigo por causa dos fatos que sabe. O
policial confessou ter sequestrado e extorquido Rodrigo Olivatto de Morais,
de 29 anos, enteado do líder máximo do PCC, Marco Willians Herbas Camacho,
o Marcola. Entregou os nomes dos policiais que participaram do achaque e
contou como foram divididos os R$ 400 mil da extorsão. Acusou ainda
delegados e investigadores de receberem propinas.
Pela
primeira vez, Pena confirmou que tinha um relacionamento estreito com
Malheiros Neto. Sua ex-mulher Regina Célia Lemos de Carvalho, em entrevista
ao Estado, havia dito que eles eram "superamigos". Ela disse que o
marido dividia dinheiro até de venda de mercadorias roubadas, afirmando que
certa vez Pena entregou R$ 100 mil ao ex-secretário adjunto. Ainda em maio,
em depoimento aos promotores, o delegado Nelson Silveira Guimarães, então
superior de Pena, contou que o então secretário havia intercedido em favor
de Pena para que o policial, afastado sob a suspeita de extorquir Morais,
fosse trabalhar no Departamento de Investigações sobre o crime Organizado
(Deic), órgão da elite da polícia.
Pena
afirmou que ia frequentemente à secretaria. Indicou aos promotores como
provar sua relação com o adjunto. O investigador contou que tem gravações,
mas não as entregou aos promotores do Gaeco. Além de sequestrar o enteado
de Marcola, Pena é acusado de sumir com uma carga de Playstation apreendida
pelo Deic e de extorquir R$ 150 mil de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê
do Mangue, integrante da cúpula do PCC. Ao acusar o ex-marido, Regina Célia
entregou ao Gaeco 200 CDs com gravações de escutas telefônicas feitas por
Pena e usadas para achacar suas vítimas.
''Ele
vai ter de provar o que está dizendo'', diz advogado
O
criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-secretário adjunto
da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, afirmou que o investigador
Augusto Pena terá de provar o que diz. "Esse Pena é um
desqualificado. Esse instrumento da delação premiada deve ser usado com
rigor. Caso contrário, alguém pode decidir enlamear a honra de outra
pessoa apenas para obter benefício legal."
Toron
afirmou que a reputação de um homem como Malheiros Neto não pode ficar na
mão de um policial comprovadamente corrupto. "É um disparate, pelo
que eu conheço o Lauro, pela sua família. Eu fico perplexo. É fundamental
que esse homem prove o que está dizendo . O que ele disse é leviano, falso
e criminoso", afirmou Toron.
Já
o advogado Celso Augusto Hentscholer Valente afirmou: "Com certeza não
procedem (as acusações). Não sei de onde ele tirou isso. É uma surpresa
para mim".
Procurada
para saber o que o secretário Marzagão tinha a dizer sobre o caso, a
Secretaria da Segurança Pública não quis se manifestar sobre o teor do
novo depoimento de Pena. A pasta argumentou que as acusações diziam
respeito apenas a Malheiros Neto, ainda que Pena afirme que o dinheiro da
propina era repassado a ele dentro da secretaria.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 10/02/2009
O
Judiciário e o interesse público
A
Folha recentemente dedicou espaço ao Poder Judiciário tratando da taxa de
congestionamento de ações judiciais no Brasil e da implantação de seções
do Tribunal de Justiça paulista em comarcas do interior, além de um artigo
contra a demora nos julgamentos dos processos criminais. Estudo do Banco
Mundial sobre esse Poder concluiu que, em 11 países, o Brasil é a nação
com menos magistrados por número de habitantes. Todavia, de nada adiantará
aumentar o número de juízes, porque a lentidão decorre também de
problemas estruturais. Apenas aumentar o número de juízes é fazer mais do
mesmo.
Necessário,
sim, um conjunto de providências. Algumas: a) expandir a rede dos juizados
especiais cíveis e criminais, despidos de formalidades e mais céleres; b)
investir pesadamente na informatização do tribunal; c) expandir a rede de
varas digitalizadas, isto é, processos sem papel; d) garantir ao Judiciário
efetiva autonomia financeira; e) contar com alterações das leis
processuais civis e penais; e f) enfatizar a necessidade da mediação e da
conciliação.
A
rede de juizados especiais ganha densidade política, por proporcionar aos
que não podem pagar custas e honorários advocatícios acesso ao Poder
Judiciário e igualdade de tratamento entre todos.
O
processo digitalizado é o futuro do Judiciário brasileiro. Na presidência
do TJ-SP, instalamos, no dia 26 de junho de 2007, o Foro de Nossa Senhora do
Ó, com cinco varas digitalizadas. Os advogados enviam suas petições
(inicial e intermediárias) pela internet, sem precisar sair de seus escritórios.
Os depoimentos testemunhais vão para a rede e o juiz sentencia na mesma
rede. Não precisamos de estantes, veículos motorizados para transporte.
Tampouco precisamos alugar caríssimos armazéns para arquivo, porque não há
papel.
Pusemos
fim à publicação durante 77 anos do "Diário da Justiça",
substituindo-o pelo "Diário da Justiça Eletrônico", de acesso fácil
e gratuito.
Com
isso, economizamos 17 toneladas de papel por dia (ou 76 km de extensão por
dia)! E, por dia, poupamos 340 árvores (uma árvore produz a média de 50
quilos de papel). E 5 milhões de reais anuais, então pagos à Imprensa
Oficial. Graças à tecnologia da informação.
Quanto
à instalação de seções do TJ-SP em cidades do interior, é natural que
as forças políticas locais se movimentem para a concretização da ideia,
pois lhes trariam prestígio ímpar. Aos desembargadores, a vantagem é
incomensurável: encerram a carreira sem precisar trabalhar na capital do
Estado.
Claro,
também, que os desembargadores gozarão imenso prestígio: vão julgar, em
temas civis, penais e administrativos, as autoridades e pessoas influentes
da comarca-sede e da região.
Mas
o deslocamento das seções para o interior exigirá uma estrutura pesada,
com gastos permanentes, duplicados, triplicados, dependendo de quantas
comarcas receberão as seções. Um dos fundamentos para a extinção dos três
Tribunais de Alçada foi a economia de gastos repetitivos.
Se,
com a internet, o mundo reduziu distâncias, a instalação de seções no
interior contraria a lógica: a tecnologia da informação permitirá a
realização de seções em tempo real , bastando, para isso, autorização
legal, como ocorre com a tomada de depoimentos testemunhais e interrogatório
de réus.
O
processo não ganhará celeridade só porque se deslocam as seções para o
interior. Os recursos processuais chegam a São Paulo em 24 horas. A relação
custo/benefício não compensará os gastos para a montagem dessa estrutura
complexa. E, antes, o TJ-SP precisará atender outras prioridades, como
entende, aliás, boa parte de seus integrantes.
Conclui-se,
de tal arte, que o Tribunal de Justiça não deverá administrar senão com
vista aos soberanos interesses da sociedade, de quem somos meros servidores.
CELSO
LUIZ LIMONGI , 67, é desembargador. Foi presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (2006-2007).
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 10/02/2009
Impasse
no STJ deixa 17 mil processos sem julgamento
Uma
queda-de-braço entre o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) sobre o preenchimento de duas vagas reservadas à
classe dos advogados no tribunal fez com que cerca de 17 mil processos
deixassem de ser julgados de fevereiro de 2008 a janeiro deste ano, segundo
as estatísticas da corte.
Os
cargos de ministro estão em aberto no STJ porque nenhum dos seis advogados
indicados pelo Conselho Federal da OAB para ocupar um dos postos foi
aprovado pelo plenário do tribunal, em sessão realizada em fevereiro do
ano passado.
Segundo
a legislação, um terço das 33 cadeiras deve ter como titular profissional
da advocacia e do Ministério Público.
O
impasse levou o tribunal a ficar sem um magistrado indicado de fevereiro a
julho do ano passado. Naquele mês, o tribunal perdeu mais um ministro da
quota da advocacia.
O
quadro foi recomposto provisoriamente em janeiro, quando dois
desembargadores estaduais -um do TJ da Bahia e outro do Rio Grande do Sul-
foram convocados por seis meses. Os postos dos desembargadores foram
ocupados por juízes de primeira instância.
Em
2007, uma das vagas para a advocacia no STJ foi aberta com a aposentadoria
do ministro Antônio Pádua Ribeiro.
Em
12 de fevereiro de 2008, o plenário da corte, com o quórum de 28
ministros, apreciou a lista sêxtupla encaminhada pela OAB. Após três votações
na mesma sessão, no entanto, nenhum dos advogados indicados obteve 15 votos
-número correspondente à maioria dos ministros presentes-, necessário
para fazer parte de uma lista tríplice, que seria enviada ao presidente da
República para escolha do novo magistrado.
Segundo
a assessoria do STJ, após o resultado caberia a OAB encaminhar nova lista sêxtupla.
Mas para a entidade, o plenário do STJ deveria formar a lista tríplice com
os mais votados, independentemente do mínimo de 15 votos previstos no
regimento interno.
Em
abril passado, a entidade apresentou um mandado de segurança ao próprio
STJ, requerendo que o tribunal elaborasse a lista tríplice, mas a ação
foi julgada improcedente.
Em
julho, nova vaga surgiu no tribunal, com a aposentadoria do ministro
Humberto de Barros. O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, propôs o envio
de uma relação com 12 advogados -os seis indicados originalmente e seis
novos- para formação de uma lista com quatro nomes. A partir dessa relação,
o presidente Lula escolheria dois nomes para ocupar as vagas em aberto. A
OAB, no entanto, considerou essa alternativa ilegal.
Com
a questão sem solução, em novembro, a OAB recorreu ao STF (Supremo
Tribunal Federal), instância máxima do país, para obrigar o STJ a
elaborar a lista tríplice com os nomes originalmente indicados. O STF pode
iniciar a apreciação do recurso neste mês.
O
presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirmou que "os
advogados apontados ao STJ possuem notório saber jurídico e reputação
ilibada", requisitos para ocupar o cargo no tribunal.
Procurada
pela Folha, a presidência do STJ restringiu-se a afirmar que vai aguardar a
definição do Supremo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 10/02/2009
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