O juiz
Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções de Tupã,
a 534 quilômetros de São Paulo, determinou a interdição
parcial e proibiu quatro penitenciárias do interior de
São Paulo de receber detentos que não sejam moradores,
ou não tenham parentes que morem, num raio de 200
quilômetros de distância dos presídios. A sentença,
proferida em 4 de janeiro e divulgada ontem, vale para
as Penitenciárias de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia
e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de
Pacaembu.
Pela sentença,
os diretores dessas unidades estão proibidos de
receberem detentos que não pertençam à região.
"Consideram-se pertencentes à região cidadãos-presos que
residam ou que tenham familiares (companheira, esposa,
pais, filhos e irmãos), os quais deverão estar
previamente incluídos no rol de visitas e devem residir
num raio de 200 quilômetros da unidade prisional", diz o
juiz no despacho. A medida, porém, não vale para presos
que já estejam cumprindo a pena ou que tenham sido
autorizados, até o dia 4 de janeiro, a cumprir a pena
nesses estabelecimentos.
Em outra
sentença, o juiz também proibiu as unidades de receberem
presos acima da capacidade de lotação. "Todos os
cidadãos-presos que excederem o limite, mas que já se
encontram na unidade prisional, poderão permanecer nela,
até que, paulatinamente, se alcance o limite", afirma o
juiz. Depois disso, as celas só poderão exceder a
capacidade em 8%.
Em ambos os
casos, os diretores que descumprirem as determinações
serão responsabilizados criminalmente. As decisões são
passíveis de recurso ao Tribunal de Justiça, o que deve
ser feito diretamente pela Procuradoria do Estado.
Em diligências,
o juiz constatou que "os presos são jogados dentro das
celas como objetos". As quatro unidades têm capacidade
de abrigar 3.156 detentos, mas estavam, na época das
diligências, com 5,5 mil homens.
Representantes
do Ministério Público, da Defensoria Pública e da
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) foram consultados e se manifestaram, nos
expedientes, favoráveis às sentenças. Também consultada,
a Procuradoria do Estado, porém, foi contra as duas
decisões.
Segundo o juiz,
as medidas visam a acabar com a violação dos direitos
humanos e fundamentais dos detentos e cumprir a Lei de
Execuções Penais, que proíbe o encarceramento de
detentos numa distância que restrinja a visitação dos
familiares.
Pesquisas feitas
pelo juiz nas unidades constataram que a maioria dos
presos é pobre ou miserável, cujas famílias, que moram
em São Paulo e na Grande São Paulo, não têm condições
financeiras de visitá-los: "Eles estão a até 700
quilômetros de distância. É uma viagem de até 9 horas
que custa caro e a família não tem condição de bancar."
Para o
magistrado, "isso gera a crueldade da pena, na medida em
que o cidadão-preso fica potencial e/ou concretamente
impedido de receber a visitação com a freqüência devida.
Esse distanciamento gera uma pena de banimento". A
medida, de acordo com o juiz, "abre o debate sobre a
regionalização dos presídios."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
10/01/2008
SP lança edital para privatizar 1.600 quilômetros de
rodovias
O governo de São
Paulo lança, na semana que vem, edital para concessão de
1.611 quilômetros de estradas à iniciativa privada. Para
a exploração de cinco corredores rodoviários, as
concessionárias deverão pagar R$ 2 bilhões ao Estado.
Pelo modelo
original -segundo o qual venceria aquele que oferecesse
maior volume de dinheiro pela concessão-, o governo
previa arrecadar R$ 7 bilhões em outorgas. Mas, após o
sucesso do modelo federal, baseado no menor preço de
pedágio, o governo de São Paulo optou por uma fórmula
mista.
Segundo o modelo
misto, o consórcio interessado tem de cumprir dois
requisitos: pagar o preço exigido pela concessão e
apresentar a menor tarifa de pedágio. O Estado fixará um
teto para os pedágios.
Serão cinco
lotes: Ayrton Senna/Carvalho Pinto, Dom Pedro 1º, Raposo
Tavares (trecho que não é hoje concedido), Marechal
Rondon Leste e Marechal Rondon Oeste.
Ontem, em
reunião com o BID (Banco Interamericano de
Desenvolvimento), o governador José Serra sugeriu que a
instituição financie os consórcios vitoriosos,
garantindo recursos para outorga mínima.
Na viagem a
Washington (EUA), Serra negociou financiamentos que
somam pelo menos R$ 6,2 bilhões.
Para a Sabesp,
por exemplo, estão em negociação US$ 850 milhões (R$ 1,5
bilhão), sendo US$ 600 milhões para a despoluição do rio
Tietê. Outros US$ 100 milhões seriam destinados à
reestruturação da dívida da empresa, enquanto US$ 150
milhões seriam aplicados em investimentos. Segundo
Serra, dos dez itens da pauta com o BID, esse é o mais
avançado.
Essa operação
prevê a participação de bancos privados.Na viagem, Serra
discutiu ainda um empréstimo de R$ 1 bilhão para a
recuperação de 5.000 km de estradas vicinais. Outros R$
2,5 bilhões serão concedidos para obras da Linha 5 do
Metrô, na zona sul de São Paulo. A negociação inclui a
participação do BID no Expresso ABC -a cargo da CPTM-
com R$ 1 bilhão.
Entre as
operações de crédito, estão US$ 150 milhões (R$ 265,5
milhões) para reequipamento dos hospitais que integram a
rede do SUS (Sistema Único de Saúde), incluindo os
filantrópicos e universitários.
O governador de
São Paulo também propôs a participação do BID no
complexo de pesquisa do álcool. Outra proposta foi a
concessão de empréstimo para a iniciativa privada com o
objetivo de viabilizar a construção do alcoolduto
Goiás-São Paulo.
Serra também
pediu aprovação de financiamento para o trecho Sul do
Ferroanel. Segundo o governador, o próprio BID se
mostrou disposto a financiar um projeto de
navegabilidade do rio Tietê.
Potencial
candidato à Presidência, Serra faz questão de frisar que
os projetos não se restringem ao mandato. Mas
beneficiariam futuros governos.
"Estou fazendo o
essencial: organizar os investimentos para São Paulo,
não só do setor público mas também para a iniciativa
privada", afirmou Serra, na noite de ontem, antes de
embarcar para o Brasil.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
10/01/2008
TJSP republicará 5 mil intimações
O presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Vallim
Bellocchi, informou, em uma minuta divulgada ontem, que
serão republicadas todas as decisões que foram
publicadas no Diário Oficial de Justiça durante o
recesso de fim de ano, que ocorreu do dia 20 de dezembro
de 2007 até o dia 6 de janeiro. De acordo com dados do
TJSP, cerca de cerca de cinco mil intimações judiciais
foram publicadas no período. O compromisso foi
estabelecido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
de São Paulo (OAB-SP) e ocorre na mesma semana em que a
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) encaminhou
ao TJSP um ofício alertando para o suposto equívoco nas
publicações.
Isto porque o
Provimento nº 1.382, de 2007, expedido pelo próprio TJSP,
determinou a suspensão dos prazos processuais e proibiu
a publicação de qualquer tipo de decisão ou acórdão,
exceto medidas urgentes e processos penais envolvendo
réus presos, durante o período de recesso. Mas, segundo
o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, foram
recebidas diversas reclamações de advogados que estavam
em férias e se sentiram prejudicados com a publicação de
decisões de processos que não tinham o caráter de
urgência. "Os advogados estavam inseguros sobre como os
juízes iriam interpretar os prazos processuais", diz
D'Urso. Para ele, a decisão do TJSP de republicar as
decisões divulgadas no Diário Oficial durante o recesso
demonstra que a OAB-SP tem espaço para estabelecer um
diálogo aberto com a Justiça paulista.
Fonte: Valor Econômico, de
10/01/2008
Advogados e defensores da União decidem parar dia 17
Os defensores e
advogados públicos federais do Distrito Federal
decidiriam entrar em greve, a partir do dia 17 de
janeiro, em protesto contra alegada quebra de acordo
salarial firmado entre o Governo Federal e as entidades
de classe jurídica da União.
A Advocacia
Geral da União informou, por meio de sua assessoria de
imprensa, que é contra a greve e vai descontar os dias
não trabalhados dos grevistas.
Os profissionais
alegam que o Governo pretende mexer no prazo do reajuste
do subsídio dos advogados públicos. Segundo eles, acordo
firmado em 1º de novembro de 2007 entre a classe
jurídica da União e o governo definiu uma tabela de
subsídios, com previsão de pagamento em três anos.
Os advogados e
defensores também questionam o fato de os delegados da
Polícia Federal e dos delegados da Polícia do Distrito
Federal, que tiveram reajustes previstos com base no
mesmo acordo, já desfrutarem do pagamento. As carreiras
de delegados foram atendidas por Medidas Provisórias
editadas no período de votação da CPMF no Congresso.
A decisão pela
greve foi tomada por 210 profissionais, em assembléia
conjunta, que aconteceu, no dia 8 de dezembro, em
Brasília.O resultado será submetido a votação também em
assembléias nos Estados, marcadas para a quinta-feira
(10/1).
Como em toda
greve de servidores públicos, neste caso também o
principal prejudicado com a paralisação é a população. A
greve dos advogados públicos deve afetar diretamente a
execução de políticas públicas, como obras do PAC,
arrecadação tributária e não tributária da União, além
dos contratos e convênios mantidos pela administração
Pública Federal.
O Fórum das
Carreiras Jurídicas promete cumprir a legislação
trabalhista, durante a greve. A lei exige que 30% dos
servidores sejam mantidos em plantões, nas unidades
jurídicas para atender às necessidades essenciais do
estado e da sociedade.
Fonte: Conjur, de 10/01/2008
Comunicado da ESCOLA SUPERIOR DA PGE
Abertura de
Inscrições para Admissão ao Curso de Pós-Graduação “Lato
Sensu” em Direito Processual Civil
O Diretor da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz
saber aos Procuradores do Estado, Procuradores de
Autarquias, Servidores Públicos e demais graduados em
direito, observada esta prioridade para ingresso, a
abertura de inscrições para processo seletivo visando
matrícula para a nova Turma do Curso de Especialização
(Pós-Graduação “lato sensu”) em Direito Processual
Civil, para preenchimento de 35 (trinta e cinco) vagas,
nas condições abaixo assinaladas.
1. As inscrições
para processo seletivo serão realizadas no período de 14
de janeiro a 08 de fevereiro de 2008, na Secretaria da
Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (Rua
Pamplona, 227, 2º andar), das 10:00 às 16:00 horas, ou
pelo endereço eletrônico mspavao@sp.gov.br, obedecidos
os mesmos horários, mediante requerimento anexo.
2. O Curso de
Especialização em Direitos Processual Civil destina-se
ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e
reflexão sobre o direito processual civil, propiciando a
formação de especialistas na matéria.
3. O Curso será
ministrado em 424 horas de aulas teóricas, incluindo
mesas de debates e seminários.
4. As aulas
serão ministradas às quartas e quintas-feiras, das 8:00
horas às 12:00 horas, podendo ser excepcionalmente
realizadas em outros dias da semana. O cronograma dos
módulos e disciplinas será o seguinte:
Módulo I -
fevereiro a junho de 2008, disciplinas: Processo de
Conhecimento I (Tutela Jurisdicional Diferenciada), e
Teoria Geral do Estado/Teoria Geral do Direito/Filosofia
do Direito;
Módulo II -
agosto a dezembro de 2008, disciplinas: Processo de
Conhecimento II (Básico e Recursos), e Execução; Módulo
III - fevereiro a junho de 2009, disciplinas: Processo
Coletivo, e Didática do Ensino Superior; Módulo IV -
agosto a novembro de 2009, disciplinas: Novas Tendências
do Moderno Processo Civil Brasileiro/Noções de Processo
Tributário, e Metodologia do Trabalho Científico.
5. O processo
seletivo consistirá em análise de currículo, podendo o
candidato ser convocado para entrevista, a critério da
coordenação.
6. A Coordenação
do Curso estará a cargo dos Procuradores do Estado: Dra.
Beatriz Amaral dos Santos Kohen; Dra. Mirna Cianci e
Dra. Rita de Cássia Conte Quartieri.
7. O cronograma
de aulas e respectivos professores serão oportunamente
divulgados.
8. O curso será
gratuito para Procuradores do Estado e Procuradores de
Autarquias. Os Servidores Públicos Estaduais poderão
cursar gratuitamente se satisfeito o requisito exigido
pelo parágrafo único do artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 51.774, de 25 de abril de 2007. O curso será pago
para os demais graduados não vinculados à Administração
Pública do Estado.
9. Os
Procuradores do Estado receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da
regulamentação do Centro de Estudos.
10. Os
Procuradores do Estado, Procuradores de Autarquia e
Servidores Públicos Estaduais poderão inscrever-se
somente com a autorização da respectiva unidade.
11. A avaliação
do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e
sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado caso
obtenha, em cada uma das disciplinas, média de avaliação
final igual ou superior a 7,00 e tenha 75% pelo menos de
freqüência.
11. Para
obtenção do título de Especialista, o aluno, além de
cumprir o requisito do item anterior, deverá apresentar,
no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após o final do
Curso, monografia sobre tema pertinente à área e obter
conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota
superior a 7,0 e inferior a 8,0).
MODELO DE FICHA
DE INSCRIÇÃO
2.º CURSO DE
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
ESPECIALIZAÇÃO
EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Nome completo:
Unidade de classificação:
Data de Nascimento: Sexo:
Cidade: Estado: Nacionalidade:
Céd. Identidade (R.G) Órgão Emissor C.P.F.
Formação Acadêmica:
Universidade / UF
Ano da conclusão
Cursos de Educação Continuada/Extensão Universitária
Títulos (especialização, mestrado, doutorado etc).
Experiência profissional
Conhecimento de Línguas Estrangeiras (fala, lê e/ou
escreve)
Produção Científica (livros, artigos)
Endereço Residencial: Rua/Av, nº, apto
Bairro Cidade CEP
DDD Telefone/fax.
Celular
E-mail pessoal:
Endereço Comercial: Rua/Av., nº., compl.
Bairro Cidade CEP
DDD Tel./Fax.Ram.Comercial
E-mail Comercial:
Iniciativa de inscrever-se no curso foi motivada por:
Termos em que
pede deferimento.
São Paulo, ______de _____________ de 2007
Assinatura:
Autorização da Chefia:
(Republicado por
ter saído com incorreções)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 10/01/2008