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Juiz veta em presídio condenado que mora a mais de 200 km

O juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções de Tupã, a 534 quilômetros de São Paulo, determinou a interdição parcial e proibiu quatro penitenciárias do interior de São Paulo de receber detentos que não sejam moradores, ou não tenham parentes que morem, num raio de 200 quilômetros de distância dos presídios. A sentença, proferida em 4 de janeiro e divulgada ontem, vale para as Penitenciárias de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu.

Pela sentença, os diretores dessas unidades estão proibidos de receberem detentos que não pertençam à região. "Consideram-se pertencentes à região cidadãos-presos que residam ou que tenham familiares (companheira, esposa, pais, filhos e irmãos), os quais deverão estar previamente incluídos no rol de visitas e devem residir num raio de 200 quilômetros da unidade prisional", diz o juiz no despacho. A medida, porém, não vale para presos que já estejam cumprindo a pena ou que tenham sido autorizados, até o dia 4 de janeiro, a cumprir a pena nesses estabelecimentos.

Em outra sentença, o juiz também proibiu as unidades de receberem presos acima da capacidade de lotação. "Todos os cidadãos-presos que excederem o limite, mas que já se encontram na unidade prisional, poderão permanecer nela, até que, paulatinamente, se alcance o limite", afirma o juiz. Depois disso, as celas só poderão exceder a capacidade em 8%.

Em ambos os casos, os diretores que descumprirem as determinações serão responsabilizados criminalmente. As decisões são passíveis de recurso ao Tribunal de Justiça, o que deve ser feito diretamente pela Procuradoria do Estado.

Em diligências, o juiz constatou que "os presos são jogados dentro das celas como objetos". As quatro unidades têm capacidade de abrigar 3.156 detentos, mas estavam, na época das diligências, com 5,5 mil homens.

Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram consultados e se manifestaram, nos expedientes, favoráveis às sentenças. Também consultada, a Procuradoria do Estado, porém, foi contra as duas decisões.

Segundo o juiz, as medidas visam a acabar com a violação dos direitos humanos e fundamentais dos detentos e cumprir a Lei de Execuções Penais, que proíbe o encarceramento de detentos numa distância que restrinja a visitação dos familiares.

Pesquisas feitas pelo juiz nas unidades constataram que a maioria dos presos é pobre ou miserável, cujas famílias, que moram em São Paulo e na Grande São Paulo, não têm condições financeiras de visitá-los: "Eles estão a até 700 quilômetros de distância. É uma viagem de até 9 horas que custa caro e a família não tem condição de bancar."

Para o magistrado, "isso gera a crueldade da pena, na medida em que o cidadão-preso fica potencial e/ou concretamente impedido de receber a visitação com a freqüência devida. Esse distanciamento gera uma pena de banimento". A medida, de acordo com o juiz, "abre o debate sobre a regionalização dos presídios."

Fonte: Estado de S. Paulo, de 10/01/2008

 


SP lança edital para privatizar 1.600 quilômetros de rodovias

O governo de São Paulo lança, na semana que vem, edital para concessão de 1.611 quilômetros de estradas à iniciativa privada. Para a exploração de cinco corredores rodoviários, as concessionárias deverão pagar R$ 2 bilhões ao Estado.

Pelo modelo original -segundo o qual venceria aquele que oferecesse maior volume de dinheiro pela concessão-, o governo previa arrecadar R$ 7 bilhões em outorgas. Mas, após o sucesso do modelo federal, baseado no menor preço de pedágio, o governo de São Paulo optou por uma fórmula mista.

Segundo o modelo misto, o consórcio interessado tem de cumprir dois requisitos: pagar o preço exigido pela concessão e apresentar a menor tarifa de pedágio. O Estado fixará um teto para os pedágios.

Serão cinco lotes: Ayrton Senna/Carvalho Pinto, Dom Pedro 1º, Raposo Tavares (trecho que não é hoje concedido), Marechal Rondon Leste e Marechal Rondon Oeste.

Ontem, em reunião com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), o governador José Serra sugeriu que a instituição financie os consórcios vitoriosos, garantindo recursos para outorga mínima.

Na viagem a Washington (EUA), Serra negociou financiamentos que somam pelo menos R$ 6,2 bilhões.

Para a Sabesp, por exemplo, estão em negociação US$ 850 milhões (R$ 1,5 bilhão), sendo US$ 600 milhões para a despoluição do rio Tietê. Outros US$ 100 milhões seriam destinados à reestruturação da dívida da empresa, enquanto US$ 150 milhões seriam aplicados em investimentos. Segundo Serra, dos dez itens da pauta com o BID, esse é o mais avançado.

Essa operação prevê a participação de bancos privados.Na viagem, Serra discutiu ainda um empréstimo de R$ 1 bilhão para a recuperação de 5.000 km de estradas vicinais. Outros R$ 2,5 bilhões serão concedidos para obras da Linha 5 do Metrô, na zona sul de São Paulo. A negociação inclui a participação do BID no Expresso ABC -a cargo da CPTM- com R$ 1 bilhão.

Entre as operações de crédito, estão US$ 150 milhões (R$ 265,5 milhões) para reequipamento dos hospitais que integram a rede do SUS (Sistema Único de Saúde), incluindo os filantrópicos e universitários.

O governador de São Paulo também propôs a participação do BID no complexo de pesquisa do álcool. Outra proposta foi a concessão de empréstimo para a iniciativa privada com o objetivo de viabilizar a construção do alcoolduto Goiás-São Paulo.

Serra também pediu aprovação de financiamento para o trecho Sul do Ferroanel. Segundo o governador, o próprio BID se mostrou disposto a financiar um projeto de navegabilidade do rio Tietê.

Potencial candidato à Presidência, Serra faz questão de frisar que os projetos não se restringem ao mandato. Mas beneficiariam futuros governos.

"Estou fazendo o essencial: organizar os investimentos para São Paulo, não só do setor público mas também para a iniciativa privada", afirmou Serra, na noite de ontem, antes de embarcar para o Brasil.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/01/2008

 


TJSP republicará 5 mil intimações

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Vallim Bellocchi, informou, em uma minuta divulgada ontem, que serão republicadas todas as decisões que foram publicadas no Diário Oficial de Justiça durante o recesso de fim de ano, que ocorreu do dia 20 de dezembro de 2007 até o dia 6 de janeiro. De acordo com dados do TJSP, cerca de cerca de cinco mil intimações judiciais foram publicadas no período. O compromisso foi estabelecido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) e ocorre na mesma semana em que a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) encaminhou ao TJSP um ofício alertando para o suposto equívoco nas publicações. 

Isto porque o Provimento nº 1.382, de 2007, expedido pelo próprio TJSP, determinou a suspensão dos prazos processuais e proibiu a publicação de qualquer tipo de decisão ou acórdão, exceto medidas urgentes e processos penais envolvendo réus presos, durante o período de recesso. Mas, segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, foram recebidas diversas reclamações de advogados que estavam em férias e se sentiram prejudicados com a publicação de decisões de processos que não tinham o caráter de urgência. "Os advogados estavam inseguros sobre como os juízes iriam interpretar os prazos processuais", diz D'Urso. Para ele, a decisão do TJSP de republicar as decisões divulgadas no Diário Oficial durante o recesso demonstra que a OAB-SP tem espaço para estabelecer um diálogo aberto com a Justiça paulista. 

Fonte: Valor Econômico, de 10/01/2008

 


Advogados e defensores da União decidem parar dia 17

Os defensores e advogados públicos federais do Distrito Federal decidiriam entrar em greve, a partir do dia 17 de janeiro, em protesto contra alegada quebra de acordo salarial firmado entre o Governo Federal e as entidades de classe jurídica da União.

A Advocacia Geral da União informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que é contra a greve e vai descontar os dias não trabalhados dos grevistas.

Os profissionais alegam que o Governo pretende mexer no prazo do reajuste do subsídio dos advogados públicos. Segundo eles, acordo firmado em 1º de novembro de 2007 entre a classe jurídica da União e o governo definiu uma tabela de subsídios, com previsão de pagamento em três anos.

Os advogados e defensores também questionam o fato de os delegados da Polícia Federal e dos delegados da Polícia do Distrito Federal, que tiveram reajustes previstos com base no mesmo acordo, já desfrutarem do pagamento. As carreiras de delegados foram atendidas por Medidas Provisórias editadas no período de votação da CPMF no Congresso.

A decisão pela greve foi tomada por 210 profissionais, em assembléia conjunta, que aconteceu, no dia 8 de dezembro, em Brasília.O resultado será submetido a votação também em assembléias nos Estados, marcadas para a quinta-feira (10/1).

Como em toda greve de servidores públicos, neste caso também o principal prejudicado com a paralisação é a população. A greve dos advogados públicos deve afetar diretamente a execução de políticas públicas, como obras do PAC, arrecadação tributária e não tributária da União, além dos contratos e convênios mantidos pela administração Pública Federal.

O Fórum das Carreiras Jurídicas promete cumprir a legislação trabalhista, durante a greve. A lei exige que 30% dos servidores sejam mantidos em plantões, nas unidades jurídicas para atender às necessidades essenciais do estado e da sociedade.

Fonte: Conjur, de 10/01/2008

 


Comunicado da ESCOLA SUPERIOR DA PGE

Abertura de Inscrições para Admissão ao Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Direito Processual Civil

O Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado faz saber aos Procuradores do Estado, Procuradores de Autarquias, Servidores Públicos e demais graduados em direito, observada esta prioridade para ingresso, a abertura de inscrições para processo seletivo visando matrícula para a nova Turma do Curso de Especialização (Pós-Graduação “lato sensu”) em Direito Processual Civil, para preenchimento de 35 (trinta e cinco) vagas, nas condições abaixo assinaladas.

1. As inscrições para processo seletivo serão realizadas no período de 14 de janeiro a 08 de fevereiro de 2008, na Secretaria da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona, 227, 2º andar), das 10:00 às 16:00 horas, ou pelo endereço eletrônico mspavao@sp.gov.br, obedecidos os mesmos horários, mediante requerimento anexo.

2. O Curso de Especialização em Direitos Processual Civil destina-se ao aperfeiçoamento técnico-profissional, pesquisa e reflexão sobre o direito processual civil, propiciando a formação de especialistas na matéria.

3. O Curso será ministrado em 424 horas de aulas teóricas, incluindo mesas de debates e seminários.

4. As aulas serão ministradas às quartas e quintas-feiras, das 8:00 horas às 12:00 horas, podendo ser excepcionalmente realizadas em outros dias da semana. O cronograma dos módulos e disciplinas será o seguinte:

Módulo I - fevereiro a junho de 2008, disciplinas: Processo de Conhecimento I (Tutela Jurisdicional Diferenciada), e Teoria Geral do Estado/Teoria Geral do Direito/Filosofia do Direito;

Módulo II - agosto a dezembro de 2008, disciplinas: Processo de Conhecimento II (Básico e Recursos), e Execução; Módulo III - fevereiro a junho de 2009, disciplinas: Processo Coletivo, e Didática do Ensino Superior; Módulo IV - agosto a novembro de 2009, disciplinas: Novas Tendências do Moderno Processo Civil Brasileiro/Noções de Processo Tributário, e Metodologia do Trabalho Científico.

5. O processo seletivo consistirá em análise de currículo, podendo o candidato ser convocado para entrevista, a critério da coordenação.

6. A Coordenação do Curso estará a cargo dos Procuradores do Estado: Dra. Beatriz Amaral dos Santos Kohen; Dra. Mirna Cianci e Dra. Rita de Cássia Conte Quartieri.

7. O cronograma de aulas e respectivos professores serão oportunamente divulgados.

8. O curso será gratuito para Procuradores do Estado e Procuradores de Autarquias. Os Servidores Públicos Estaduais poderão cursar gratuitamente se satisfeito o requisito exigido pelo parágrafo único do artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 51.774, de 25 de abril de 2007. O curso será pago para os demais graduados não vinculados à Administração Pública do Estado.

9. Os Procuradores do Estado receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da regulamentação do Centro de Estudos.

10. Os Procuradores do Estado, Procuradores de Autarquia e Servidores Públicos Estaduais poderão inscrever-se somente com a autorização da respectiva unidade.

11. A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado caso obtenha, em cada uma das disciplinas, média de avaliação final igual ou superior a 7,00 e tenha 75% pelo menos de freqüência.

11. Para obtenção do título de Especialista, o aluno, além de cumprir o requisito do item anterior, deverá apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) após o final do Curso, monografia sobre tema pertinente à área e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota superior a 7,0 e inferior a 8,0).

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

2.º CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Nome completo:

Unidade de classificação:

Data de Nascimento: Sexo:

Cidade: Estado: Nacionalidade:

Céd. Identidade (R.G) Órgão Emissor C.P.F.

Formação Acadêmica:

Universidade / UF

Ano da conclusão

Cursos de Educação Continuada/Extensão Universitária

Títulos (especialização, mestrado, doutorado etc).

Experiência profissional

Conhecimento de Línguas Estrangeiras (fala, lê e/ou escreve)

Produção Científica (livros, artigos)

Endereço Residencial: Rua/Av, nº, apto

Bairro Cidade CEP

DDD Telefone/fax.

Celular

E-mail pessoal:

Endereço Comercial: Rua/Av., nº., compl.

Bairro Cidade CEP

DDD Tel./Fax.Ram.Comercial

E-mail Comercial:

Iniciativa de inscrever-se no curso foi motivada por:

Termos em que

pede deferimento.

São Paulo, ______de _____________ de 2007

Assinatura:

Autorização da Chefia:

(Republicado por ter saído com incorreções)

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/01/2008