Corte Especial aprova súmula sobre honorários
advocatícios
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de
honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula
n. 345 foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido e
ficou com a seguinte redação: “São devidos os honorários
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.”
A
Súmula 345 foi aprovada por unanimidade e baseou-se nos
seguintes textos legais: artigo 133 da Constituição
Federal; artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil; artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997; artigo 4º da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
O entendimento pacífico manifestado pelo texto da nova
súmula tem como precedentes os seguintes julgados do
STJ: EREsp 691.563, EREsp 721.810, EREsp, 653.270, AgRg
no REsp 697.902, REsp 654.312, AgRg no REsp 693.525,
AgRg no REsp 720.033.
A
súmula registra o entendimento vigente no STJ sobre um
assunto e serve de referência para os outros tribunais
do País sobre a posição dominante no Tribunal. As
súmulas do STJ não possuem efeito vinculante, isto é,
não são de aplicação obrigatória nas instâncias
inferiores. Nos próximos dias, a nova súmula deverá ser
encaminhada para publicação no Diário da Justiça, a
partir de quando passará a vigorar.
Fonte: site do STJ, de 09/11/2007
Fazenda deve pagar honorários em execuções individuais
A
Fazenda Pública deve pagar honorários advocatícios nas
execuções individuais baseadas em decisões tomadas em
ações coletivas. É o que determina a nova súmula
aprovada na quarta-feira (7/11) pela Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça. O ministro Hamilton
Carvalhido foi o relator da matéria.
De
acordo com a Súmula 345, “são devidos os honorários
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas”. As instâncias inferiores não
são obrigadas a aplicar as súmulas aprovadas pelo STJ,
mas estas servem de referência em outros tribunais do
país. A decisão passa a vigorar a partir da publicação
no Diário da Justiça, o que deve acontecer nos próximos
dias.
A
súmula foi aprovada por unanimidade e baseou-se nos
seguintes textos legais: artigo 133 da Constituição
Federal; artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil; artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997; artigo 4º da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.
O entendimento pacífico manifestado pelo texto da nova
súmula tem como precedentes os seguintes julgados do
STJ: EREsp 691.563, EREsp 721.810, EREsp, 653.270, AgRg
no REsp 697.902, REsp 654.312, AgRg no REsp 693.525,
AgRg no REsp 720.033.
Fonte: Conjur, de 09/11/2007
Caso Cunha Lima agrava conflitos no Supremo
O
julgamento da ação contra o ex-deputado Ronaldo Cunha
Lima (PSDB-PB) agravou os conflitos no Supremo Tribunal
Federal (STF). Em nova disputa, ministros acusam o
colega Joaquim Barbosa, que já bateu boca com Marco
Aurélio Mello e Gilmar Mendes, de julgar passionalmente
casos polêmicos e se guiar pela opinião pública.
Exemplo disso seria o julgamento de Cunha Lima, que
renunciou ao mandato no dia 31 para evitar uma
condenação pelo STF na ação penal aberta contra ele por
tentar matar o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity,
em 1993. O julgamento estava marcado para a
segunda-feira, mas, com a renúncia, o ex-deputado
perderia o foro privilegiado e o processo iria para a
Justiça da Paraíba, onde poderia demorar anos.
Barbosa, relator do processo, defendeu a proposta de que
o STF prosseguisse o julgamento, independentemente da
renúncia. O ministro considerou a decisão de Cunha Lima
de deixar a Câmara uma “fraude”, um “escárnio”, uma
manobra para evitar que fosse punido.
Na
quarta-feira, porém, os advogados do tucano informaram
aos ministros que seu cliente já pedira em setembro que
seu caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri da Paraíba
e não pelo STF. Ontem, outros ministros criticaram o
fato de Barbosa não ter mencionado o fato, pois avaliam
que esse pedido enfraquece a tese da fraude.
“Não
sei se ele se sentiu entusiasmado com o apoio da opinião
pública, pela imprensa. Ele, que já exagerava na dose,
passou a exagerar ainda mais”, afirmou Marco Aurélio.
“Mas isso passa. É um pecadilho, não é um pecado
capital.”
Durante a sessão de quarta-feira, Barbosa ponderou que o
pedido de Cunha Lima não interferiria no julgamento,
porque a jurisprudência do STF é pacífica e não autoriza
transferência de processos contra autoridades.
Marco
Aurélio concorda. “A tese dos advogados contraria a
jurisprudência do tribunal. Esse fato aqui, para nós, é
irrelevante”, afirmou, sem adiantar seu voto.
Ontem, Barbosa não quis se pronunciar. Apenas divulgou
as informações que constam da tramitação do processo,
que estão disponíveis na internet. Ele ressaltou no
documento que respondeu em novembro ao pedido dos
advogados, concluindo que caberia ao plenário
analisá-lo. O ministro grifou que os advogados não
contestaram sua decisão, o que reforçaria de novo a tese
de que a renúncia foi uma manobra para evitar a
condenação pelo STF.
O
caso voltará à pauta do Supremo em dezembro, quando os
ministros decidirão se Cunha Lima será julgado pelo
tribunal ou pela Justiça da Paraíba. Em conversas
reservadas, ministros contam pelo menos 6 dos 11 votos
contra a tese de Barbosa.
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 09/11/2007
Juízes escolhem hoje seu presidente
Juízes de todo o País vão às urnas hoje para eleger o
novo presidente da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB). O eleito vai assumir a direção da
maior e mais importante entidade da toga, com quase 14
mil filiados, no triênio 2008-2010.
Duas
chapas disputam a sucessão do juiz Rodrigo Collaço,
atual presidente: Compromisso com a Magistratura,
liderada pelo juiz pernambucano Mozart Valadares Pires,
candidato da situação, e MRD (Movimento de Renovação e
Democratização)-AMB, da oposição, encabeçada pelo juiz
Carlos Hamilton Bezerra Lima, do Piauí.
A
votação ocorrerá das 9 às 18 horas, em todo o Brasil.
Pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas. No
Distrito Federal e no Amazonas, a novidade é a votação
pela internet, que utiliza um sistema criado pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. A
apuração terá início às 18 horas na sede da AMB, em
Brasília.
Desde
2005, a AMB tem tido participação direta em assuntos de
interesse nacional. A associação liderou campanhas como
a que prega ética na política e contra a corrupção de
parlamentares. No âmbito interno, denunciou e condenou o
nepotismo nos tribunais.
A
eleição agita os bastidores da magistratura desde que,
em carta pública, divulgada em outubro, Bezerra Lima
insinuou que “acordo para dar continuidade à gestão (de
Collaço) já tinha sido firmado um ano atrás, mas,
certamente, nos bastidores, bem antes disso”.
O
opositor sustentou que “o processo eleitoral da AMB
causa perplexidade a qualquer leigo”. Segundo ele, a
campanha, oficialmente, só pode ter início quando
inscritas as chapas, dois meses antes da eleição. “Mas
essas regras funcionam muito bem para a situação, uma
vez que a oposição, não dispondo dos endereços e e-mails
dos associados, não tem como iniciar antes.”
Collaço repeliu a acusação. Em nota a todos os juízes,
ele afirmou: “A entidade tem convicção de que os
magistrados responsáveis pela condução do pleito
honrarão as tradições da Justiça brasileira, jamais
permitindo que o processo eleitoral seja maculado por
fraudes ou se configure num ‘jogo de cartas marcadas’.”
O
presidente observa que em cada Estado foram formadas
comissões eleitorais encarregadas de conduzir o
processo. “A AMB pugna que o calor da disputa não
resulte em prejuízos à imagem de honradez e probidade
tão duramente construída pelos juízes brasileiros.”
NEPOTISMO
Mozart Valadares, da situação, está certo de seu
triunfo. Ontem à tarde, no Recife, de onde vai
acompanhar o pleito, ele disse que o trabalho recente da
AMB mostra que a classe tem capacidade para “combater
suas mazelas”.
O
juiz anunciou sua meta: “Queremos emprestar cada vez
mais impessoalidade ao Judiciário. Temos conquistado
grandes avanços, como o voto aberto e fundamentado nas
promoções dos magistrados, e a eliminação do nepotismo,
práticas que outros Poderes, como o Legislativo, ainda
não conseguiram superar.”
Mozart exerce seu terceiro mandato à frente da
Associação dos Magistrados de Pernambuco. Com apoio de
20 presidentes de associações regionais, ele afirmou que
os juízes não têm regalias. “Temos garantias
constitucionais que alguns insistem em chamar de
privilégios. Não temos privilégios nem podemos ter.
Sofremos limitações na nossa atividade. A dedicação do
juiz é exclusiva, não pode exercer outra função, exceto
a de magistério.”
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 09/11/2007
AGU evita recurso à Justiça nas disputas entre órgãos
públicos
José
Antônio Dias Toffoli, advogado-geral da União: decisões
mais ágeis
A
Advocacia-Geral da União (AGU) está resolvendo disputas
internas entre diferentes órgãos do governo da ordem de
R$ 500 milhões. São processos em que dois órgãos
públicos entram na Justiça, um questionando a atuação do
outro. Boa parte desses casos envolve obras públicas.
Antes, essas obras eram suspensas por causa da disputa
interna. Agora, a AGU está convocando os órgãos para
processos de conciliação. Com isso, as disputas não
chegam mais à Justiça, onde demoravam anos para serem
julgadas, e as obras são concluídas com maior rapidez.
Desde fevereiro deste ano, a AGU já evitou disputas de
R$ 194,6 milhões. Atualmente, estão em andamento
conciliações de R$ 305,7 milhões.
A
reforma da BR-319, por exemplo, que liga Manaus (AM) a
Porto Velho (RO), chegou a ser suspensa por causa de
conflito entre o Departamento Nacional de
Infra-estrutura de Transporte (DNIT) e o Ibama. Enquanto
o primeiro queria completar o asfalto na rodovia, o
segundo alegava problemas ambientais. "Se este problema
fosse levado ao Judiciário, a rodovia ia virar mato e
não resolveríamos o problema", afirmou o advogado-geral
José Antonio Dias Toffoli.
A
solução foi levar os dois órgãos a assinar um termo pelo
qual o DNIT se comprometeu a seguir os critérios de
licenciamento ambiental do Ibama. O problema foi
resolvido em junho passado, após quatro reuniões entre
representantes das duas entidades e dos ministérios do
Meio Ambiente e dos Transportes.
O
termo do caso DNIT-Ibama foi assinado após a mediação
das Câmaras de Conciliação e Arbitragem da AGU. Criadas
em 2004, até fevereiro deste ano elas funcionavam em
caráter experimental. A partir de fevereiro, a atuação
das câmaras foi regulamentada e o número de processos de
conciliação disparou. Se nos primeiros três anos, as
câmaras receberam 52 processos governo versus governo,
agora, já são 125 casos.
Nem
todas as conciliações evitam que o caso vá parar no
Judiciário. Neste ano, a AGU concluiu, com sucesso, 21
câmaras de conciliação, iniciou outras 10, mas em 4
oportunidades não houve acordo. Nem todos os processos
são resolvidos rapidamente. Em 2006, a conciliação mais
rápida foi resolvida em 23 dias, e a mais demorada levou
11 meses. De qualquer forma, as conciliações são mais
rápidas do que a Justiça, onde um processo demora pelo
menos um ano para passar da primeira instância.
Atualmente, 23 conciliações estão em tramitação. Em
outras 46, as câmaras aguardam providências das partes
para instalação. Há 9 processos em fase de resolução.
"São questões que eram submetidas ao Judiciário, e
agora, são resolvidas antes", explica Toffoli.
Em
2005, uma conciliação chegou ao presidente Lula. A Funai
e o Ibama não conseguiram resolver um impasse sobre a
ocupação, pelos índios, do Parque Nacional Iguaçu, no
Paraná. As terras dos índios foram alagadas pela
hidrelétrica de Itaipu e eles se mudaram para o parque.
O Ibama viu riscos ao meio ambiente, entrou com ação de
reintegração de posse e os índios foram retirados da
área.
Foi
instalada uma câmara de conciliação, que concluiu que a
Funai deveria encontrar uma área para os índios e, se
fosse terra particular, o governo faria a
desapropriação. O acordo foi assinado pelo presidente
Lula e, com isso, se evitou que o caso durasse décadas
na Justiça.
Fonte: Valor Econômico, de 09/11/2007
A CND não é um 'entrave' para as empresas
Objeto de críticas por alguns que apontam como um
"entrave no dia-a-dia das empresas", a certidão negativa
de débitos (CND), emitida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é, na verdade, um
instrumento de moralização há muito tempo almejado pela
Fazenda Nacional e representa um aperfeiçoamento do
sistema. Há menos de dez anos, a única forma de obtenção
de uma CND era mediante o comparecimento a uma unidade
da Receita e da PGFN. Hoje, são expedidas cerca 1,2
milhões de CNDs conjuntas, ao mês, pela internet e
apenas cerca de 16 mil são emitidas nas unidades da
Receita e da PGFN.
Antes
de sua implementação, a prova da regularidade se dava
por meio da expedição de duas CNDs: uma da Receita
Federal e outra da PGFN. Assim, alguns contribuintes
obtinham a CND junto à PGFN e, de posse dessa certidão,
vinham até a Receita Federal solicitar que seus débitos,
em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados
à procuradoria somente para obter a CND junto à Receita.
Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda
obtinha as duas CNDs por tê-las requerido em épocas
distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de
apenas uma das CNDs como prova de quitação de tributos
federais.
Em
2006 foi implementada a CND por empresa, nos termos da
Instrução Normativa nº 654, de 2006, da Secretaria da
Receita Federal, cujo objetivo foi adequar a verificação
fiscal efetuada no âmbito da Receita àquela efetuada
pela PGFN. Assim, a CND leva em consideração a
existência de débitos em todos os estabelecimentos da
empresa. Considerando-se que, por força da Lei nº 9.779,
de 1999, deste janeiro daquele ano a apuração e o
pagamento de tributos federais administrados pela
Receita - exceto em relação ao IPI e à Cide - são
efetuados pelo estabelecimento matriz da pessoa
jurídica, os débitos são da pessoa jurídica como um todo
e não de um ou outro estabelecimento.
As
grandes empresas, obrigadas a possuir certificação
digital para o cumprimento de suas obrigações
acessórias, como a apresentação de declarações, têm a
possibilidade de acompanhar diariamente, pela internet,
sua situação fiscal junto à Receita Federal, não sendo
necessário o comparecimento a uma das unidades do órgão
para saber qual é a pendência para a emissão de uma CND.
A propósito, qualquer contribuinte, pessoa física ou
jurídica, que possua certificação digital tem acesso a
este serviço. Isto é redução de custo para os
contribuintes.
O
procedimento para a emissão de uma CND é extremamente
simples e desburocratizado. O contribuinte requer sua
certidão pela internet, no site da Receita ou da PGFN
(hoje 99% das certidões são emitidas pela internet). No
caso de o contribuinte possuir certificado digital, pode
obter um relatório de sua situação fiscal em tempo real,
pela própria internet, com a identificação da pendência
existente, sem a necessidade de comparecimento à unidade
da Receita. A pendência identificada, em geral,
necessita de uma ação por parte do contribuinte: a
comprovação de pagamento de tributo, a retificação de um
pagamento efetuado equivocadamente, como o uso de um
código errado do Darf, a apresentação de uma declaração
retificadora, a comprovação dos efeitos de uma ação
judicial etc. Quando resolvida a pendência, que pode ser
pela internet com uso da certificação digital, na
Receita ou na PGFN, a emissão da CND é liberada
automaticamente.
Caso
o contribuinte não consiga a emissão da CND pela
internet, é orientado a comparecer a uma unidade da
Receita ou da PGFN para identificar a pendência que
impede sua emissão. Nestas situações, que representam
apenas 1% dos casos, a partir do pedido apresentado na
unidade da Receita a situação do contribuinte fica
congelada pelo período de 30 dias e, se houver uma nova
pendência neste período, esta não será um novo obstáculo
para a emissão da CND.
Os
débitos de valores menores de R$ 10,00 não impedem a
emissão de certidão e o prazo de validade da análise da
medida judicial é de 365 dias - ou seja, o contribuinte
com débitos suspensos por uma medida judicial, após a
comprovação documental, não precisa apresentar a
documentação novamente pelo período de um ano, podendo,
inclusive, emitir a certidão positiva com efeito de
negativa pela internet, com validade de 180 dias.
Nas
unidades da Receita são emitidas 16,7 mil CNDs por mês,
sendo que 87% são certidões negativas ou certidões
positivas com efeitos de negativa, cujas emissões
ocorrem no prazo de até dez dias a partir do pedido.
Somente duas mil certidões emitidas são positivas, em
virtude da não-regularização da situação fiscal por
parte do contribuinte no prazo de dez dias. Assim, tais
certidões são emitidas na condição de positiva.
Um
equívoco cometido freqüentemente é a afirmação de que os
lançamentos nos contas-correntes da Receita são diários.
Na realidade, a grande maioria dos créditos tributários
é oriunda de declarações apresentadas pelos próprios
contribuintes, mensalmente ou semestralmente. Portanto,
não há que se falar em inclusões diárias no sistema de
conta-corrente da Receita, exceto nas situações
provocadas pelos próprios contribuintes, como a
apresentação de inúmeras declarações retificadoras que
visam corrigir erros cometidos. O que alimenta os
sistemas de informação são as declarações retificadoras
apresentadas pelo contribuinte. Assim, se o contribuinte
apresenta uma declaração retificadora que não corrige o
erro cometido, ou com novos dados incorretos, é possível
que a pendência permaneça ou novas pendências fiquem
registradas nos sistemas. Outra situação é o lançamento
de multas por falta de apresentação de declarações.
Além
disso, desde 2006 não existe mais o "entrave" do
envelopamento. Atualmente, o atendimento ao contribuinte
que não consegue obter a CND pela internet -
ressalte-se, 1% dos pedidos - é efetuado nos centros de
atendimento ao contribuinte de forma conclusiva. Somente
nos casos de erros cometidos pelos contribuintes no
preenchimento de declarações, quando alegados após
inscrição do débito em dívida ativa, é que o atendimento
não se opera de forma conclusiva, pois é necessário que
o contribuinte apresente uma declaração retificadora e
demonstre tal situação no processo já no âmbito da PGFN.
Registre-se ainda que o instituto da certidão negativa
de débitos não é uma peculiaridade do Brasil. Outros
países, com as particularidades culturais e legais que
lhes são próprias, também o adotam, como é o caso da
Argentina, Chile, Costa Rica, Espanha, Itália, Panamá,
Portugal e os demais países da Comunidade Econômica
Européia, por força da Diretiva nº 93/37/CEE do Conselho
das Comunidades Européias, de 14 de junho de 1993.
Jorge
Rachid é secretário da Receita Federal do Brasil
Fonte: Valor Econômico, de 09/11/2007