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Corte Especial aprova súmula sobre honorários advocatícios

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula n. 345 foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido e ficou com a seguinte redação: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.”

A Súmula 345 foi aprovada por unanimidade e baseou-se nos seguintes textos legais: artigo 133 da Constituição Federal; artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997; artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. O entendimento pacífico manifestado pelo texto da nova súmula tem como precedentes os seguintes julgados do STJ: EREsp 691.563, EREsp 721.810, EREsp, 653.270, AgRg no REsp 697.902, REsp 654.312, AgRg no REsp 693.525, AgRg no REsp 720.033.

A súmula registra o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante no Tribunal. As súmulas do STJ não possuem efeito vinculante, isto é, não são de aplicação obrigatória nas instâncias inferiores. Nos próximos dias, a nova súmula deverá ser encaminhada para publicação no Diário da Justiça, a partir de quando passará a vigorar.

Fonte: site do STJ, de 09/11/2007

 


Fazenda deve pagar honorários em execuções individuais

A Fazenda Pública deve pagar honorários advocatícios nas execuções individuais baseadas em decisões tomadas em ações coletivas. É o que determina a nova súmula aprovada na quarta-feira (7/11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Hamilton Carvalhido foi o relator da matéria.

De acordo com a Súmula 345, “são devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”. As instâncias inferiores não são obrigadas a aplicar as súmulas aprovadas pelo STJ, mas estas servem de referência em outros tribunais do país. A decisão passa a vigorar a partir da publicação no Diário da Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias.

A súmula foi aprovada por unanimidade e baseou-se nos seguintes textos legais: artigo 133 da Constituição Federal; artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; artigo 1º-D da Lei n. 9.494/1997; artigo 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001. O entendimento pacífico manifestado pelo texto da nova súmula tem como precedentes os seguintes julgados do STJ: EREsp 691.563, EREsp 721.810, EREsp, 653.270, AgRg no REsp 697.902, REsp 654.312, AgRg no REsp 693.525, AgRg no REsp 720.033.

Fonte: Conjur, de 09/11/2007

 


Caso Cunha Lima agrava conflitos no Supremo

O julgamento da ação contra o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) agravou os conflitos no Supremo Tribunal Federal (STF). Em nova disputa, ministros acusam o colega Joaquim Barbosa, que já bateu boca com Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, de julgar passionalmente casos polêmicos e se guiar pela opinião pública.

Exemplo disso seria o julgamento de Cunha Lima, que renunciou ao mandato no dia 31 para evitar uma condenação pelo STF na ação penal aberta contra ele por tentar matar o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity, em 1993. O julgamento estava marcado para a segunda-feira, mas, com a renúncia, o ex-deputado perderia o foro privilegiado e o processo iria para a Justiça da Paraíba, onde poderia demorar anos.

Barbosa, relator do processo, defendeu a proposta de que o STF prosseguisse o julgamento, independentemente da renúncia. O ministro considerou a decisão de Cunha Lima de deixar a Câmara uma “fraude”, um “escárnio”, uma manobra para evitar que fosse punido.

Na quarta-feira, porém, os advogados do tucano informaram aos ministros que seu cliente já pedira em setembro que seu caso fosse julgado pelo Tribunal do Júri da Paraíba e não pelo STF. Ontem, outros ministros criticaram o fato de Barbosa não ter mencionado o fato, pois avaliam que esse pedido enfraquece a tese da fraude.

“Não sei se ele se sentiu entusiasmado com o apoio da opinião pública, pela imprensa. Ele, que já exagerava na dose, passou a exagerar ainda mais”, afirmou Marco Aurélio. “Mas isso passa. É um pecadilho, não é um pecado capital.”

Durante a sessão de quarta-feira, Barbosa ponderou que o pedido de Cunha Lima não interferiria no julgamento, porque a jurisprudência do STF é pacífica e não autoriza transferência de processos contra autoridades.

Marco Aurélio concorda. “A tese dos advogados contraria a jurisprudência do tribunal. Esse fato aqui, para nós, é irrelevante”, afirmou, sem adiantar seu voto.

Ontem, Barbosa não quis se pronunciar. Apenas divulgou as informações que constam da tramitação do processo, que estão disponíveis na internet. Ele ressaltou no documento que respondeu em novembro ao pedido dos advogados, concluindo que caberia ao plenário analisá-lo. O ministro grifou que os advogados não contestaram sua decisão, o que reforçaria de novo a tese de que a renúncia foi uma manobra para evitar a condenação pelo STF.

O caso voltará à pauta do Supremo em dezembro, quando os ministros decidirão se Cunha Lima será julgado pelo tribunal ou pela Justiça da Paraíba. Em conversas reservadas, ministros contam pelo menos 6 dos 11 votos contra a tese de Barbosa.

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 09/11/2007

 


Juízes escolhem hoje seu presidente

Juízes de todo o País vão às urnas hoje para eleger o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O eleito vai assumir a direção da maior e mais importante entidade da toga, com quase 14 mil filiados, no triênio 2008-2010.

Duas chapas disputam a sucessão do juiz Rodrigo Collaço, atual presidente: Compromisso com a Magistratura, liderada pelo juiz pernambucano Mozart Valadares Pires, candidato da situação, e MRD (Movimento de Renovação e Democratização)-AMB, da oposição, encabeçada pelo juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, do Piauí.

A votação ocorrerá das 9 às 18 horas, em todo o Brasil. Pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas. No Distrito Federal e no Amazonas, a novidade é a votação pela internet, que utiliza um sistema criado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal. A apuração terá início às 18 horas na sede da AMB, em Brasília.

Desde 2005, a AMB tem tido participação direta em assuntos de interesse nacional. A associação liderou campanhas como a que prega ética na política e contra a corrupção de parlamentares. No âmbito interno, denunciou e condenou o nepotismo nos tribunais.

A eleição agita os bastidores da magistratura desde que, em carta pública, divulgada em outubro, Bezerra Lima insinuou que “acordo para dar continuidade à gestão (de Collaço) já tinha sido firmado um ano atrás, mas, certamente, nos bastidores, bem antes disso”.

O opositor sustentou que “o processo eleitoral da AMB causa perplexidade a qualquer leigo”. Segundo ele, a campanha, oficialmente, só pode ter início quando inscritas as chapas, dois meses antes da eleição. “Mas essas regras funcionam muito bem para a situação, uma vez que a oposição, não dispondo dos endereços e e-mails dos associados, não tem como iniciar antes.”

Collaço repeliu a acusação. Em nota a todos os juízes, ele afirmou: “A entidade tem convicção de que os magistrados responsáveis pela condução do pleito honrarão as tradições da Justiça brasileira, jamais permitindo que o processo eleitoral seja maculado por fraudes ou se configure num ‘jogo de cartas marcadas’.”

O presidente observa que em cada Estado foram formadas comissões eleitorais encarregadas de conduzir o processo. “A AMB pugna que o calor da disputa não resulte em prejuízos à imagem de honradez e probidade tão duramente construída pelos juízes brasileiros.”

NEPOTISMO

Mozart Valadares, da situação, está certo de seu triunfo. Ontem à tarde, no Recife, de onde vai acompanhar o pleito, ele disse que o trabalho recente da AMB mostra que a classe tem capacidade para “combater suas mazelas”.

O juiz anunciou sua meta: “Queremos emprestar cada vez mais impessoalidade ao Judiciário. Temos conquistado grandes avanços, como o voto aberto e fundamentado nas promoções dos magistrados, e a eliminação do nepotismo, práticas que outros Poderes, como o Legislativo, ainda não conseguiram superar.”

Mozart exerce seu terceiro mandato à frente da Associação dos Magistrados de Pernambuco. Com apoio de 20 presidentes de associações regionais, ele afirmou que os juízes não têm regalias. “Temos garantias constitucionais que alguns insistem em chamar de privilégios. Não temos privilégios nem podemos ter. Sofremos limitações na nossa atividade. A dedicação do juiz é exclusiva, não pode exercer outra função, exceto a de magistério.”

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 09/11/2007

 


AGU evita recurso à Justiça nas disputas entre órgãos públicos

José Antônio Dias Toffoli, advogado-geral da União: decisões mais ágeis

A Advocacia-Geral da União (AGU) está resolvendo disputas internas entre diferentes órgãos do governo da ordem de R$ 500 milhões. São processos em que dois órgãos públicos entram na Justiça, um questionando a atuação do outro. Boa parte desses casos envolve obras públicas. Antes, essas obras eram suspensas por causa da disputa interna. Agora, a AGU está convocando os órgãos para processos de conciliação. Com isso, as disputas não chegam mais à Justiça, onde demoravam anos para serem julgadas, e as obras são concluídas com maior rapidez. Desde fevereiro deste ano, a AGU já evitou disputas de R$ 194,6 milhões. Atualmente, estão em andamento conciliações de R$ 305,7 milhões. 

A reforma da BR-319, por exemplo, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), chegou a ser suspensa por causa de conflito entre o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT) e o Ibama. Enquanto o primeiro queria completar o asfalto na rodovia, o segundo alegava problemas ambientais. "Se este problema fosse levado ao Judiciário, a rodovia ia virar mato e não resolveríamos o problema", afirmou o advogado-geral José Antonio Dias Toffoli. 

A solução foi levar os dois órgãos a assinar um termo pelo qual o DNIT se comprometeu a seguir os critérios de licenciamento ambiental do Ibama. O problema foi resolvido em junho passado, após quatro reuniões entre representantes das duas entidades e dos ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes. 

O termo do caso DNIT-Ibama foi assinado após a mediação das Câmaras de Conciliação e Arbitragem da AGU. Criadas em 2004, até fevereiro deste ano elas funcionavam em caráter experimental. A partir de fevereiro, a atuação das câmaras foi regulamentada e o número de processos de conciliação disparou. Se nos primeiros três anos, as câmaras receberam 52 processos governo versus governo, agora, já são 125 casos. 

Nem todas as conciliações evitam que o caso vá parar no Judiciário. Neste ano, a AGU concluiu, com sucesso, 21 câmaras de conciliação, iniciou outras 10, mas em 4 oportunidades não houve acordo. Nem todos os processos são resolvidos rapidamente. Em 2006, a conciliação mais rápida foi resolvida em 23 dias, e a mais demorada levou 11 meses. De qualquer forma, as conciliações são mais rápidas do que a Justiça, onde um processo demora pelo menos um ano para passar da primeira instância. 

Atualmente, 23 conciliações estão em tramitação. Em outras 46, as câmaras aguardam providências das partes para instalação. Há 9 processos em fase de resolução. "São questões que eram submetidas ao Judiciário, e agora, são resolvidas antes", explica Toffoli. 

Em 2005, uma conciliação chegou ao presidente Lula. A Funai e o Ibama não conseguiram resolver um impasse sobre a ocupação, pelos índios, do Parque Nacional Iguaçu, no Paraná. As terras dos índios foram alagadas pela hidrelétrica de Itaipu e eles se mudaram para o parque. O Ibama viu riscos ao meio ambiente, entrou com ação de reintegração de posse e os índios foram retirados da área. 

Foi instalada uma câmara de conciliação, que concluiu que a Funai deveria encontrar uma área para os índios e, se fosse terra particular, o governo faria a desapropriação. O acordo foi assinado pelo presidente Lula e, com isso, se evitou que o caso durasse décadas na Justiça.

Fonte: Valor Econômico, de 09/11/2007

 


A CND não é um 'entrave' para as empresas

Objeto de críticas por alguns que apontam como um "entrave no dia-a-dia das empresas", a certidão negativa de débitos (CND), emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo almejado pela Fazenda Nacional e representa um aperfeiçoamento do sistema. Há menos de dez anos, a única forma de obtenção de uma CND era mediante o comparecimento a uma unidade da Receita e da PGFN. Hoje, são expedidas cerca 1,2 milhões de CNDs conjuntas, ao mês, pela internet e apenas cerca de 16 mil são emitidas nas unidades da Receita e da PGFN. 

Antes de sua implementação, a prova da regularidade se dava por meio da expedição de duas CNDs: uma da Receita Federal e outra da PGFN. Assim, alguns contribuintes obtinham a CND junto à PGFN e, de posse dessa certidão, vinham até a Receita Federal solicitar que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à procuradoria somente para obter a CND junto à Receita. Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas CNDs por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das CNDs como prova de quitação de tributos federais. 

Em 2006 foi implementada a CND por empresa, nos termos da Instrução Normativa nº 654, de 2006, da Secretaria da Receita Federal, cujo objetivo foi adequar a verificação fiscal efetuada no âmbito da Receita àquela efetuada pela PGFN. Assim, a CND leva em consideração a existência de débitos em todos os estabelecimentos da empresa. Considerando-se que, por força da Lei nº 9.779, de 1999, deste janeiro daquele ano a apuração e o pagamento de tributos federais administrados pela Receita - exceto em relação ao IPI e à Cide - são efetuados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, os débitos são da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento. 

As grandes empresas, obrigadas a possuir certificação digital para o cumprimento de suas obrigações acessórias, como a apresentação de declarações, têm a possibilidade de acompanhar diariamente, pela internet, sua situação fiscal junto à Receita Federal, não sendo necessário o comparecimento a uma das unidades do órgão para saber qual é a pendência para a emissão de uma CND. A propósito, qualquer contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificação digital tem acesso a este serviço. Isto é redução de custo para os contribuintes. 

O procedimento para a emissão de uma CND é extremamente simples e desburocratizado. O contribuinte requer sua certidão pela internet, no site da Receita ou da PGFN (hoje 99% das certidões são emitidas pela internet). No caso de o contribuinte possuir certificado digital, pode obter um relatório de sua situação fiscal em tempo real, pela própria internet, com a identificação da pendência existente, sem a necessidade de comparecimento à unidade da Receita. A pendência identificada, em geral, necessita de uma ação por parte do contribuinte: a comprovação de pagamento de tributo, a retificação de um pagamento efetuado equivocadamente, como o uso de um código errado do Darf, a apresentação de uma declaração retificadora, a comprovação dos efeitos de uma ação judicial etc. Quando resolvida a pendência, que pode ser pela internet com uso da certificação digital, na Receita ou na PGFN, a emissão da CND é liberada automaticamente. 

Caso o contribuinte não consiga a emissão da CND pela internet, é orientado a comparecer a uma unidade da Receita ou da PGFN para identificar a pendência que impede sua emissão. Nestas situações, que representam apenas 1% dos casos, a partir do pedido apresentado na unidade da Receita a situação do contribuinte fica congelada pelo período de 30 dias e, se houver uma nova pendência neste período, esta não será um novo obstáculo para a emissão da CND. 

Os débitos de valores menores de R$ 10,00 não impedem a emissão de certidão e o prazo de validade da análise da medida judicial é de 365 dias - ou seja, o contribuinte com débitos suspensos por uma medida judicial, após a comprovação documental, não precisa apresentar a documentação novamente pelo período de um ano, podendo, inclusive, emitir a certidão positiva com efeito de negativa pela internet, com validade de 180 dias. 

Nas unidades da Receita são emitidas 16,7 mil CNDs por mês, sendo que 87% são certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativa, cujas emissões ocorrem no prazo de até dez dias a partir do pedido. Somente duas mil certidões emitidas são positivas, em virtude da não-regularização da situação fiscal por parte do contribuinte no prazo de dez dias. Assim, tais certidões são emitidas na condição de positiva. 

Um equívoco cometido freqüentemente é a afirmação de que os lançamentos nos contas-correntes da Receita são diários. Na realidade, a grande maioria dos créditos tributários é oriunda de declarações apresentadas pelos próprios contribuintes, mensalmente ou semestralmente. Portanto, não há que se falar em inclusões diárias no sistema de conta-corrente da Receita, exceto nas situações provocadas pelos próprios contribuintes, como a apresentação de inúmeras declarações retificadoras que visam corrigir erros cometidos. O que alimenta os sistemas de informação são as declarações retificadoras apresentadas pelo contribuinte. Assim, se o contribuinte apresenta uma declaração retificadora que não corrige o erro cometido, ou com novos dados incorretos, é possível que a pendência permaneça ou novas pendências fiquem registradas nos sistemas. Outra situação é o lançamento de multas por falta de apresentação de declarações. 

Além disso, desde 2006 não existe mais o "entrave" do envelopamento. Atualmente, o atendimento ao contribuinte que não consegue obter a CND pela internet - ressalte-se, 1% dos pedidos - é efetuado nos centros de atendimento ao contribuinte de forma conclusiva. Somente nos casos de erros cometidos pelos contribuintes no preenchimento de declarações, quando alegados após inscrição do débito em dívida ativa, é que o atendimento não se opera de forma conclusiva, pois é necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora e demonstre tal situação no processo já no âmbito da PGFN. 

Registre-se ainda que o instituto da certidão negativa de débitos não é uma peculiaridade do Brasil. Outros países, com as particularidades culturais e legais que lhes são próprias, também o adotam, como é o caso da Argentina, Chile, Costa Rica, Espanha, Itália, Panamá, Portugal e os demais países da Comunidade Econômica Européia, por força da Diretiva nº 93/37/CEE do Conselho das Comunidades Européias, de 14 de junho de 1993. 

Jorge Rachid é secretário da Receita Federal do Brasil 

Fonte: Valor Econômico, de 09/11/2007