Dentre os significativos avanços da Constituição da
República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente
poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos
fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta
Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir
dela foram incorporados em nosso ordenamento.
A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela
sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos
assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a
consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem
sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de
novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema
é uma porta aberta permanentemente para os novos
direitos e fechada para o retrocesso.
A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue
a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu,
que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um
caminho típico de um Estado Social-Democrático em
direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis
do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos
direitos humanos.
Mas, se é verdade que além desta superestrutura de
direitos, a Constituição Federal também desenhou uma
estrutura jurídica compatível com seu exercício, em
especial a formatação de um Judiciário independente e de
um Ministério Público autônomo e prenhe de novas
competências, também é inequívoco que um dos pilares
desta estrutura ainda permanece bamba, duas décadas
depois. Refiro-me à Defensoria Pública, instrumento
indispensável para o efetivo gozo dos direitos
fundamentais de muitos, e porta de entrada para os
direitos sociais para aqueles que mais deles necessitam.
As omissões de governantes e dos legisladores têm
transformado o Judiciário em órgão ativo na efetivação
dos direitos explicitados na Constituição Federal. Cada
vez mais, temos nos convencido de que os princípios
constitucionais não são letras mortas de pura poesia.
Vimos superando, de forma ainda hesitante, mas gradual,
os obstáculos impostos pelo positivismo, inclusive a
idéia de que a maioria das normas constitucionais não
passam de programáticas, de mera intenção. O Judiciário
engatinha no sentido de trazer para si a tarefa de
tornar vivos os direitos consagrados, mesmo à custa de
determinar ao Executivo a realização de políticas
públicas, quando indispensáveis à fruição dos direitos.
No entanto, enquanto os direitos fundamentais foram
agigantados pela Constituição Cidadã e os direitos
sociais passam a ser matéria constante de ações
judiciais, eis que a Defensoria Pública ainda é tratada
de forma assistencialista, alijando uma plêiade
gigantesca de carentes das questões mais emergenciais.
Assim tem ocorrido como regra que os mais necessitados
são aqueles que menos transformam suas carências (que
não são poucas) em ações judiciais. É mais fácil
encontrar nos nossos tribunais litígios que os abarrotam
envolvendo os consumidores de classe média, como
usuários de linhas telefônicas móveis, associados de
planos de saúde, pagadores de mensalidades escolares, ou
mesmo vítimas de atrasos aéreos, do que questões
atinentes aos direitos sociais em sua essência, como à
educação pública, atendimento integral na saúde ou
acesso a um transporte coletivo em condições aceitáveis.
Tudo isso decorre do pouco caso que os governantes têm
dado às Defensorias Públicas, veículos da população
carente de acesso à justiça e, por conseqüência, à
garantia de seus direitos fundamentais.
O exemplo de São Paulo talvez seja o mais impactante.
Criada depois de 18 anos da determinação constitucional,
a Defensoria Pública ainda é a prima pobre das carreiras
jurídicas. É essencial à função jurisdicional do Estado,
diz a Constituição Federal em seu artigo 134, mas, como
se vê, não tão essencial assim, pois na maioria das
comarcas e em grande parte dos juízos, a função
jurisdicional se desenvolve mesmo sem a participação da
Defensoria Pública. O número de defensores no estado não
atinge 1/3 do de juízes ou promotores (estes
estabelecidos em todas as comarcas e varas distritais),
para uma população carente na casa de alguns milhões.
Depois de um biênio de funcionamento, a Defensoria ainda
não agrega um corpo funcional que possibilite o
trabalho, sem depender de comissionamentos de outras
instituições. E a remuneração de seus defensores é
incompatível com os similares em outras carreiras,
inviabilizando o recrutamento de profissionais da mesma
proficiência que juízes, promotores ou procuradores do
Estado — a tendência será de um eterno esvaziar,
transformando-se em mera etapa de passagem para outras
instituições, sem criar em si mesmo e em seus servidores
a noção perene de carreira. Como se não bastasse, é
compelida, inclusive judicialmente, a manter convênio
para contratar advogados terceirizados para cumprir
justamente sua atividade-fim, ou seja, advogar para os
carentes. Que carreira se sustentaria desta forma?
Não é possível que estejamos hoje comemorando 20 anos da
Constituição que mais positivou direitos fundamentais,
que mais incorporou direitos sociais, e ao mesmo tempo
relegando para o assistencialismo e a improvisação, o
descaso e o desprezo, a instituição fundamental para que
tais direitos possam ser exigidos.
Diz o artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal,
que nenhuma lesão ou ameaça de lesão de direito pode ser
excluída da apreciação do Poder Judiciário. Mas a
inafastabilidade da jurisdição não pode funcionar apenas
como norma retórica. A ausência de uma Defensoria
Pública autônoma, ou seja não conduzida pelos interesses
do Poder Executivo, e estruturada em compatibilidade com
seus encargos, exclui da apreciação pelo Judiciário de
lesões de direito de um incontável número de pessoas.
Fazer cumprir a Constituição e a ampla gama de direitos
nela assegurada, 20 anos depois, também é criar, ou
recriar, a Defensoria Pública como instituição que não
seja tratada como de segunda divisão apenas porque cuida
de pobres. Isso ofende o espírito do constituinte que
hoje se homenageia.
Marcelo Semer: é juiz de direito em SP e
ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes
para a Democracia.
Fonte: Conjur, de 8/10/2008
Juizado de precatórios ganha
filial no TRT em Campinas
O Juizado Auxiliar de Conciliação de Precatórios do
Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região (TRT-15), em
Campinas, foi inaugurado no início deste mês de outubro.
Na primeira audiência estavam em pauta três processos de
precatórios trabalhistas considerados os mais antigos do
Estado de São Paulo, das comarcas de Registro
(Interior), Itanhaém (Litoral Sul) e Jundiaí (Região
Metropolitana), abrangidas pela sede de Campinas.
O primeiro caso foi presidido pelo presidente do TRT
Campinas, Luiz Carlos de Araújo e, os demais, pela juíza
titular da 11° Vara Trabalhista, Ana Paula Pellegrina
Lockmann. As três sessões também foram acompanhadas
pelos procuradores do Estado, da Coordenadoria de
Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, Wladimir
Ribeiro Junior, Fernanda Ribeiro de Mattos e Lúcia
Cerqueira Alves Barbosa. Ribeiro Junior deu votos de
saudação à iniciativa de implantação do Juizado e
desejou sucesso ao TRT de Campinas na nova empreitada.
Fonte: site da PGE SP, de
9/10/2008
Governo deve fazer nova oferta a policiais
O governo do Estado de São Paulo deve apresentar hoje a
sua contraproposta de reajustes às associações das
carreiras da Polícia Civil. O anúncio foi feito ontem
pelo secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, aos
representantes de sete associações, entre elas as dos
delegados, investigadores e escrivães de polícia, que
decidiram suspender a greve por 48 horas para negociar
com o governo - os sindicatos da polícia decidiram
manter a paralisação. "Estamos otimistas e dissemos ao
governo que precisamos de um índice de reajuste de dois
dígitos", afirmou o delegado Sérgio Marcos Roque,
presidente da Associação dos Delegados de São Paulo.
O governo, que havia oferecido 4,2% de reajuste, já
havia subido essa proposta para 6,2%. Os policiais, que
pediam reajuste de 60% e decidiram fracioná-lo para 15%
neste ano e 12% nos dois anos seguintes, agora pedem 15%
para este ano, deixando para depois a negociação dos
índices dos anos seguintes. Por enquanto, os policiais
já obtiveram o fim das 5ª e 4ª classes - esta última
seria mantida apenas como estágio probatório - e a volta
da aposentadoria especial. O governo informou dispor de
cerca de R$ 500 milhões para pagar aos policiais e
espera que a negociação com as entidades decida como
esse montante deve ser aplicado.
Na capital, muitas pessoas aproveitaram a trégua de 48
horas da greve para ir às delegacias. Foi o caso da
bancária Rose Mary Rufino Alvarez, de 38 anos, que
chegou às 10 horas para fazer o boletim de ocorrência da
clonagem do seu cartão do banco. "Vim na segunda-feira,
mas um policial na porta da delegacia nem me deixou
entrar por causa da greve. Também não consegui fazer o
registro pela internet."
Após pegar a senha, Rose esperou uma hora e meia pelo
atendimento no 1º Distrito Policial, na Sé, centro da
capital. Cansada, foi tentar registrar a ocorrência no
16º Distrito Policial, na Vila Clementino, zona sul.
"Estava vazio, mas o delegado disse que precisava ser em
uma delegacia do centro por causa da localização do
banco em que tenho conta." Ela, então, voltou ao DP da
Sé, mas percebeu que ainda demoraria para ser chamada.
Retornou ao trabalho, almoçou e deu uma volta pelo
bairro da Liberdade. Às 20 horas, ainda não havia sido
atendida.
O gerente de Marketing Rafael Figueiredo, de 23 anos,
aproveitou a hora do almoço para fazer o boletim de
ocorrência no 4º Distrito Policial, na Consolação. Ele
foi assaltado à mão armada na Avenida 9 de Julho, na
região central, no domingo à tarde. Os ladrões levaram o
celular e R$ 300. "Vim na segunda-feira, mas me disseram
que eu não seria atendido por causa da greve." É a
quarta vez que ele tem um celular roubado. "Nas outras
vezes, nem fiz queixa por causa da burocracia."
PASSEATA
Na Baixada Santista, a decisão da associação de
suspender a paralisação não mudou o rumo do movimento,
segundo o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do
Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan). O
presidente da entidade, Décio Couto Clemente, disse que
10% dos policiais civis da região abandonaram a greve.
De acordo com ele, os grevistas já se preparam para a
passeata marcada para a sexta-feira, às 15 horas, na
Avenida Paulista, na capital. "Já estamos com três
ônibus lotados que devem sair de Santos às 11 horas."
Ontem, cerca de 200 policiais civis se reuniram em
assembléia realizada em Campinas, a 95 quilômetros de
São Paulo. Segundo o presidente do Sindicato dos
Policiais Civis de Campinas e Região, Aparecido Lima de
Carvalho, os policiais voltam a trabalhar até amanhã.
"Vamos manter as faixas de greve, mas estamos divulgando
essa suspensão temporária. Esperamos sensibilidade do
governo para abrir negociações. Está na mão do governo,
não mais nas nossas", disse Carvalho.
O presidente da entidade afirmou que o número de
atendimento no período de greve caiu em aproximadamente
50% em Campinas. "A população tem entendido nossa
situação e cooperado, fazendo os boletins de ocorrência
via internet."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
9/10/2008
SP cria cadastro para bloquear
ligações de telemarketing
O Estado de São Paulo vai criar um cadastro em que
proprietários de telefones móveis ou fixos poderão dizer
"não" às ligações de telemarketing. É o que determina a
lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e
publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado.
A medida vale para números registrados no Estado. Tem
como base o sistema usado hoje nos EUA e visa "proteger"
pessoas que não desejam receber esses telefonemas por
considerá-los inoportunos.
São atingidos os serviços de telemarketing ativo, ou
seja, "call centers" que telefonam para vender produtos
-exceto empresas filantrópicas que buscam contribuições.
Segundo a lei, será criado o Cadastro Estadual para
Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. O
titular da linha terá que solicitar a inclusão de seu
nome na Fundação Procon e, após 30 dias, não poderá mais
receber ligações. As empresas que desrespeitarem a nova
determinação sofrerão sanções previstas no Código de
Defesa do Consumidor, como multas.
O sistema, porém, só passará a funcionar após a
regulamentação da lei, que determinará, entre outras
coisas, o valor da multa a ser aplicada e a forma como
será feito o cadastro.
O Procon estuda a criação de um formulário pela internet.
As empresas de telemarketing deverão se cadastrar para
poder consultar a lista de telefones inscritos na
fundação, que fornecerá apenas o número do telefone do
consumidor.
Essa regulamentação, contudo, não tem prazo para
ocorrer. No Distrito Federal, por exemplo, onde lei
semelhante foi publicada em junho, ainda não houve
regulamentação.
Segundo o diretor-executivo do Procon, Roberto Pfeiffer,
por as empresas ligarem em horários impróprios, em um
sábado de manhã, por exemplo, e insistirem na venda de
produtos com seguidos telefonemas justificam a medida.
"A lei busca resguardar a intimidade da pessoa,
resguardá-la contra ligações indevidas, em horários
impróprios, de empresas insistindo na venda de produtos
que o consumidor não deseja. Algumas, inclusive,
utilizando cadastro de telefones obtidos de forma
desconhecida", afirma.
Algumas empresas de telemarketing dizem que, com a lei,
poderão até ter de demitir.
O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa em 17
de setembro. Segundo seu autor, o deputado Jorge Caruso
(PMDB), "há abuso da privacidade das pessoas" em
serviços de vendas por telemarketing.
Vários artigos do texto, porém, foram vetados por Serra,
como a proposta de multar em mais de R$ 10 mil quem
desrespeitar a lei. O veto ocorreu, diz Caruso, para
evitar que fosse alegada inconstitucionalidade, com
regras que não poderiam ser feitas pelo Legislativo, mas
pelo Executivo.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/10/2008
Para empresas, lei provocará
demissão e é inconstitucional
A ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) afirmou,
por meio de nota oficial, que a lei é inconstitucional e
que só o Congresso poderia aprová-la.
Jarbas Nogueira, presidente da entidade, disse ter
"convicção de que o mercado pode regular suas
atividades". A entidade ressaltou a importância de
regulamentar o setor para referendar as "boas práticas".
"Em reunião com o governo e o Procon, a ABT apresentou
diversas propostas que ainda deverão ser mais discutidas
e aprofundadas para que se garanta o respeito ao cidadão
e ao consumidor, mas sem gerar desempregos ou prejudicar
o uso do telemarketing como ferramenta para a competição
[...] fundamental para garantir preços cada vez
melhores."
Para o advogado especializado em consumo, Vinícius Zwarg,
a constitucionalidade é discutível. "Há o argumento de
que a área de telecomunicações é de competência da
União".
Segundo ele, porém, quem defende a lei pode afirmar que
a União ainda não legislou sobre o assunto, que a lei
está vigente e que ela passou na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa.
Segundo a ABT, a nova lei poderá causar a exclusão das
pequenas e médias empresas e a perda de empregos no
setor.
Ana Maria Moreira Monteiro, presidente da AM 3, empresa
de consultoria de telesserviços, afirma que mais de 1
milhão de pessoas trabalham hoje no ramo, incluindo
funcionários em condição irregular.
Ela afirma ser contra o trabalho de empresas que
telefonam "sem critérios, sem direcionar produtos a
públicos específicos" e que contribuem para a impressão
de que ninguém gosta de receber ofertas, ao contrário do
mostrado por pesquisas.
Em empresas ouvidas ontem pela Folha, o clima era de
apreensão e de expectativa.
Walquíria Alves Teixeira, da WA Telemarketing, diz temer
"fechar as portas" caso a medida autorize empresas a se
cadastrarem. "Trabalho com dez funcionários que fazem
prospecção de clientes, vendendo serviços para empresas.
Se a medida incluir pessoa jurídica, fecho as portas",
disse. Segundo o Procon, a lei não diferencia pessoas
físicas de jurídicas.
Para Sandra Mirandola, da Digicom, empresa que tem 60
funcionários e trabalha com pesquisas de mercado e
eventualmente com marketing ativo, o cadastro poderá
reduzir as metas de vendas em 50%.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/10/2008
SP agora diz que lei federal da
educação é inconstitucional
A gestão José Serra (PSDB-SP) afirmou ontem que não irá
aumentar a jornada extra-aula dos seus professores,
mesmo que o Ministério da Educação entenda que a
interpretação do Estado sobre a nova lei federal dos
docentes esteja incorreta.
Anteontem, a posição era diferente. A Secretaria da
Educação afirmava que poderia fazer alterações,
dependendo do posicionamento dos representantes da área
do governo Lula.
Agora, o governo paulista afirma ser inconstitucional
uma lei federal ditar as regras da carga de trabalho dos
professores de uma rede estadual.
Conforme a Folha revelou ontem, São Paulo alterou a
avaliação feita em julho, de que teria de aumentar a
jornada fora da sala de aula dos professores de 17,5%
para 33,3% (percentual exigido pela norma aprovada pelo
Congresso Nacional).
Segundo o governo, a medida causaria um aumento de R$
1,4 bilhão no Orçamento da pasta (crescimento de cerca
de 10%).
A mudança de posição ocorreu com base em nova
interpretação da legislação educacional. O governo
passou a considerar no cálculo um dispositivo estadual
de 1997, que prevê que os docentes recebam por períodos
de 60 minutos, mas lecionem apenas 50.
Com a diferença de 10 minutos a cada aula computada na
jornada extra-classe, o percentual de São Paulo saltaria
de 17,5% para 31%, praticamente o determinado pela lei
federal.
A posição da Secretaria da Educação, anteontem, era que
se houvesse um entendimento do MEC de que a nova
interpretação fosse ilegal, seria feita emenda no
Orçamento 2009 para suprir a verba adicional.
Às 21h de ontem, entretanto, a pasta informou que o
entendimento do governo havia mudado e que não irá
alterar a jornada dos seus professores.
Anteontem, o ministério dizia que ainda esperava um
pedido oficial de esclarecimentos por parte dos
secretários de Educação sobre o tema.
Correção
A assessoria da Secretaria da Educação afirmou também
que errou ao informar, anteontem, que há um intervalo de
dez minutos entre cada aula.
Ontem, a pasta disse que, na verdade, as aulas são
"coladas" umas às outras (o tempo para troca de sala é
feito dentro da própria jornada de aula).
Assim, a cada aula o professor acumula dez minutos, que
são somados e utilizados "em bloco" para correção de
provas, planejamento, estudos etc.
Cabe ao docente decidir como o tempo será utilizado: se,
por exemplo, utilizará 50 minutos todos os dias ou
acumulará para usar em um só dia.
Incorretamente, a Secretaria da Educação informou que os
dez minutos ficavam intercalados entre as aulas -maior
crítica dos educadores consultados, pois o período seria
insuficiente para qualquer atividade.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/10/2008
Serra pode nomear desembargadores do TJ-SP sem ouvir
Assembléia Legislativa
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, na tarde desta quarta-feira (8), dispositivo
que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de
desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo – nas
vagas destinadas ao quinto constitucional, a uma
sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual.
Os ministros concederam liminar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4150, ajuizada pelo
governador de São Paulo, José Serra, contra a Emenda
Constitucional estadual 25/08. A norma deu nova redação
ao artigo 63 da Carta do estado de São Paulo, para
apenas permitir a nomeação de integrante do Tribunal,
nas vagas reservadas ao quinto, depois da aprovação do
indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia
Legislativa.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio,
justificou a urgência em analisar o pedido de liminar.
Segundo ele, o governador paulista está com uma lista
tríplice confeccionada pelo TJ-SP para preenchimento de
vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público
(MP). Além disso, encontram-se abertas quatro outras
vagas naquela Corte a serem preenchidas por advogados e
três destinadas a membros do MP.
Ao votar pela concessão da medida cautelar, o ministro
salientou que a norma contestada acabou por fazer um
acréscimo – inconstitucional, ao seu ver –, em relação
ao artigo 94 da Constituição, que trata dos requisitos a
serem observados no preenchimento dessas vagas.
“Tendo em conta o esgotamento da matéria no artigo 94 da
Constituição Federal, não haveria campo sequer para, a
partir do que previsto, quanto à aprovação de nomes pelo
Senado Federal para certos cargos, ter-se inspiração,
nessa previsão, para chegar-se à extensão considerados
os desembargadores de Tribunal de Justiça”, explicou o
relator.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o
entendimento do relator. Com a decisão, até o julgamento
final da ADI 4150, fica suspensa a eficácia da expressão
“depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da
Assembléia Legislativa”, incluída no artigo 63,
parágrafo único, da Carta do estado de SP.
Fonte: site do STF, de 8/10/2008
Interrompido julgamento sobre
repartição de ICMS previsto em lei catarinense
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu
nesta quarta-feira (8) o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 3726) ajuizada pela
Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei
13.249/04, do estado de Santa Catarina, sobre cálculo de
participação dos municípios no produto do ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo à
energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupe
território de mais de uma cidade.
Até o momento, há sete votos pela procedência do pedido
da PGR, portanto, pela inconstitucionalidade da lei.
Votaram dessa forma o relator da ação, ministro Joaquim
Barbosa, e os ministros Carlos Alberto Menezes Direito,
Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar
Peluso e Ellen Gracie.
Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente
pode ser regulamentada por meio de lei complementar
federal. O ministro Joaquim Barbosa citou vários
precedentes do STF no sentido de que apenas lei
complementar pode definir parâmetros como critérios,
prazos e limites para a repartição das parcelas do
imposto.
A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor
adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido
com os municípios que possuam um complexo hidrelétrico e
também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.
“Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal
declarou a inconstitucionalidade de normas locais que
dispunham sobre o cálculo do valor adicionado para fins
de partilha do produto arrecadado com a incidência do
ICMS”, observou Barbosa.
A ação foi ajuizada em maio de 2006, a pedido da
Prefeitura do município de Ipuaçu (SC).
Fonte: site do STF, de 8/10/2008
STJ define que é indevida
cobrança de IR sobre aposentadoria complementar
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
julgou, nesta quarta-feira (8), o primeiro recurso
repetitivo encaminhado ao colegiado e definiu: é
indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de
complementação de aposentadoria e de resgate de
contribuição correspondente para entidade de previdência
privada. A União/Fazenda Nacional deverá devolver aos
aposentados o que foi recolhido indevidamente a título
de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo
com os índices previstos no Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,
aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.
A decisão da Primeira Seção foi unânime e segue o rito
da Lei nº 11.672/2008, dos recursos repetitivos, medida
que vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre
esse tema. Seguindo a lei, o julgado da Primeira Seção
será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema
que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais
(TRFs) de todo o país, desde o encaminhamento do
processo à Primeira Seção. Aos processos que já estão
nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando
distribuição no tribunal o julgado também será aplicado
imediatamente .
O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki,
determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios
com o teor do julgamento a todos os Tribunais Regionais
Federais e à Presidência do STJ para as devidas
providências.
Para quatro dos cinco autores do recurso, a decisão
reconhece o direito deles à devolução pela União dos
valores pagos indevidamente a título de imposto de renda
sobre os benefícios da previdência complementar, no
período de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, de
acordo com a Lei nº 7.713/88.
O julgamento também definiu ser indevido o recolhimento
de imposto de renda pelos beneficiários a partir de
janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos
aposentados, segundo a Lei nº 9.250/95. Esses valores
também deverão ser devolvidos pela União com correção
monetária calculada de acordo com os índices indicados
pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561
do Conselho da Justiça Federal (CJF), de fevereiro de
2007.
O recurso dos aposentados foi acolhido pela Seção apenas
em parte porque o pedido de um dos cinco autores estaria
prejudicado por causa da existência de decisão
transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) em
outra ação judicial sobre o mesmo tema que já teria
beneficiado a aposentada.
Aposentadoria x bitributação
A ação teve início com o pedido judicial feito por cinco
aposentados contra a União/Fazenda Nacional. Os autores
afirmaram não poder incidir imposto de renda sobre o
benefício da complementação de aposentadoria, pois isso
caracterizaria bitributação, o que é vedado por lei.
O recurso especial chegou ao STJ após decisões
desfavoráveis aos aposentados na primeira e segunda
instâncias. O Juízo de primeiro grau entendeu que o
pagamento do benefício agrega valor econômico, por isso
deve ser cobrado o imposto de renda. Já o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região concluiu que o valor
da complementação de aposentadoria não advém, de forma
proporcional e matemática, das contribuições pagas ao
plano de previdência privada. Assim, não estaria
configurada a bitributação.
No recurso ao STJ, o advogado dos aposentados destacou o
entendimento firmado pela Corte Superior no sentido de
que não há incidência do imposto de renda sobre os
benefícios de previdência privada obtidos pelos autores
do processo.
Como o processo trata de tese com jurisprudência
(entendimento firmado) pacífica no STJ, o ministro Teori
Albino Zavascki encaminhou o recurso para a Seção,
seguindo o trâmite da Lei nº 11.672/2008, que apreciou o
tema e definiu a questão nesta quarta-feira (8),
acolhendo o pedido dos aposentados. Dessa forma, serão
agilizados os julgamentos de vários recursos sobre o
tema em todo o país com a aplicação do julgado do STJ.
Fonte: site do STJ, de 8/10/2008
CNJ aprova resolução que cria sistema de contas únicas
para penhoras on-line
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma
resolução nesta terça-feira (7/10) que cria o Sistema
Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen-Jud
para penhoras pela Internet. A decisão autoriza as
empresas a indicarem uma conta bancária para fazer
bloqueios on-line. A decisão da sessão plenária tem como
objetivo evitar problemas aos usuários, como por
exemplo, diferentes penhoras em várias contas com o
mesmo valor de execução.
O Bacen-Jud é um sistema que permite aos juízes, que
deverão ser cadastrados no Banco Central, reter
judicialmente valores em qualquer banco por meio
eletrônico. De acordo com o regulamento criado pelo CNJ,
a empresa deve se comprometer a armazenar dinheiro
suficiente na conta, caso contrário, outras contas
poderão ser, automaticamente, incluídas na penhora.
Dentro de 30 dias a resolução vai entrar em vigor, as
empresas deverão cadastrar a conta em um dos tribunais
superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior
Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar) por
requerimento impresso ou for formulário digital.
A Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de
Açúcar, foi quem motivou as mudanças no Bacen-Jud, após
encaminhar reclamação ao CNJ reclamando de excessos
registrados em penhoras judiciais. Os advogados alegaram
que, além de erros, o desbloqueio das contas é muito
demorado, mesmo depois da quitação dos débitos.
Exceto pelo conselheiro Marcelo Nobre, que solicitou
vista regimental porque queria fazer modificações no
texto, considerando que alguns pontos poderiam
burocratizar o processo, uma vez que estava sendo criado
mais um procedimento administrativo, o pedido de
providências foi aprovado pela maioria dos votos na
sessão plenária.
João Oreste Dalazen, conselheiro e corregedor geral do
Trabalho, ressaltou que o sistema de conta única já é
utilizado na Justiça do Trabalho, que tem 3.000 empresas
cadastradas.
Fonte: Última Instância, de
8/10/2008
Conselho da PGE
Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2008
Data da Realização: 10/10/2008
Hora do Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC n.º 18575-647213/2004
Interessado: Procuradoria Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Elaboração de Anteprojeto da Nova Lei Orgânica
da Procuradoria Geral do Estado (Título I)
Relator: Conselheiro Marcio Coimbra Massei
Processo: GDOC n.º 17040-682233/2008
Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado, para
Participar do XXII Congresso Brasileiro de Direito
Administrativo, na Cidade de Brasília/Df, no Período de
08 a 10 de Outubro de 2008.
Relatora: Conselheira Luciana Rita L.Saldanha Gasparini
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 9/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula de Direito do Estado sobre o tema
“Administração Pública e terceiro setor”, a ser
proferida pelo Professora Erica Bechara, no dia 08 de
outubro de 2008 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as
seguintes inscrições:
01 - Cristina Maria Motta
02 - Fábio Trabold Gastaldo
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos
II
Para o Curso Excel Avançado, a realizar-se no período de
13 a 17 de outubro de 2008, das 13h30 às 17h30,
promovido pela CompusClass Informática Ltda., localizada
na Alameda Santos, 1293 - cj. 41 - Jardim Paulista, São
Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes Servidoras da
Procuradoria Geral do Estado:
1. Marta Raymundo Pinto Santos
2. Mônica Achar Azambuja
3. Patricia Garcia Zanardi
(Republicado por haver incorreções)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, Convoca os Engenheiros da
Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados para a
5ª Reunião Técnica da Engenharia da PGE., que se
realizará nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2008,
conforme a seguinte programação:
Dia 29 / 10
Local: Auditório do Centro de Estudos
Rua Pamplona, 227 - 3º andar
Das 8h às 9h45
Abertura Dr. Egidio Carlos da Silva
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
Palestrante: Dr. Clerio Rodrigues da Costa
Procurador do Estado da
1ª Sub Procuradoria Ambiental da PPI
Tema: Defesa do Meio Ambiente
Das 10h às 11h45
Palestrante: Dra. Regina Helena Piccolo Cardia
- Advogada da SABESP
Tema: Direito a moradia e o Meio Ambiente ecologicamente
equilibrado
Das 14h às 15h45
Palestrante: Engº Wanderley da Silva Paganini
Tema: O Sistema de Gestão Ambiental na SABESP
Das 16h às 17h45
Palestrante: Engª Leila de Carvalho Gomes (DAEE)
Tema: Outorga e Fiscalização de Recursos Hídricos do
Estado de
São Paulo
Dia 30 / 10
Local: Laboratório GEO - Praça da Sé,270 - 8º andar
Auditório do PPI - Praça da Sé, 270 - 8º andar
Das 9h às 12h
Palestrante: Mestre Analise Sistemas - Arlete Tieko
Ohata
Tema: Apresentação de Projeto do Laboratório Geo
Processamento
Apresentação dos Estudos de Caso - Malha Fundiária,
Unidades de Conservação e Ações Judiciais, retificações
e usocapiões.
Das 14h às 15h45
Palestrante: Engª Celia Buono Pales Poeta
Tema: Licenciamento Ambiental
Das 16h às 17h45 h
Palestrante: Engº Helio Ogawa
Tema: Contra partidas ambientais decorrentes de
licenciamento
ambiental
Dia 31/10
Das 8h às 18h
Visita ás Estações de Tratamento da SABESP
Roteiro/Programação
9h - Saída do CECI - Praça da Sé, 270
10h - Recepção e Coffee na ETA - Estação de Tratamento
do Guarau
- Km 02 da Estrada de Santa Inês.
10h30 - Apresentação do Sistema Cantareira
11h - Visita a Estação de Tratamento de Água do Guarau
12h30 - Almoço na Serra da Cantareira Restaurante “ As
Veia “ Estrada
de Santa Inês,3000 - Mairiporã.
14h30 - Visita a Elevatória Santa Inês. Estrada de Sta.
Inês Km 20 - Mairiporã.
18h - Retorno à Praça da Sé.
Convocados
Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Capital
1 - Antonio Nicochelli Filho
2 - Helio Sakano
3 - Jairo Julio de Faria
4 - José Angelo Schemy
5 - Katia Auricchio
6- Francisco Augusto Dias Gallera
7 - Paulo Cezar Pioltine
Gabinete PGE
8 - Ruth Moreira da Costa
Procuradoria Regional de Santos
9 - Vergilio Rodrigues de Souza
Procuradoria Regional de Taubate
10 - Diogo Antonio Galhanone
11- Nelson Jose Martins Vieira
Procuradoria Regional de Campínas
12 - Gilberto Bonança
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
13 - Antonio Luiz Gregorio
14 - Claudio Roberto Bortolli
Procuradoria Regional de São Carlos -Sub- Araraquara
15 - José Camilo Rodrigues
16 - José Roberto Gonçalves
Procuradoria Regional de Bauru
17 - Cassia Maria Lourenço D. Ferro
18 - Alfredo Saab
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto
19 - Luiz Aparecido Pereira da Silva
Procuradoria Regional de Araçatuba
20 - José Corbi
21 - Nelson Gerbasi Junior
Procuradoria Regional de Presidente Prudente
22 - Jose Esteves Junqueira
23 - Auro Akio Suda
Procuradoria Regional de Marilia
24 - Andre Luiz Miceli
25 - Paulo Celso de Carvalho Mendonça
Os Engenheiros das Procuradorias Regionais receberão
diárias e, se for o caso, reembolso das despesas de
transportes terrestre, nos termos da Resolução PGE n.
59, de 31.01.2001 e o Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão conferidos certificados a quem registrar presença
.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos IV
Para o Seminário “O Gestor e o Ordenador de Despesas nos
Tribunais de Contas”, promovido pela Elo Consultoria
Empresarial e Produção de Eventos, a realizar-se nos
dias 13 e 14 de outubro de 2008, no Hotel Tryp Paulista,
localizado na Rua Haddock Lobo, 294, Cerqueira César,
São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: Núria
de Jesus Silva. (Repubicado por ter saído com
incorreção).
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 3/10/2008