Redes do varejo criticam pontos da reforma tributária
Lojistas levaram propostas do setor a Miguel Jorge
Cristiane Barbieri
Presidentes e representantes de grandes redes varejistas
se reuniram ontem com o ministro do Desenvolvimento,
Miguel Jorge, para tratar de assuntos relativos ao
setor, como financiamentos do BNDES, importações,
internacionalização das empresas e, principalmente,
reforma tributária.
"O
setor não pode apoiar a reforma tributária conhecida
como "proposta Bernard Appy" sem discussões mais
profundas", diz Emerson Kapaz, porta-voz do IDV
(Instituto para o Desenvolvimento do Varejo).
"Do
jeito que está, ela implicará maior complexidade, maior
evasão e aumento de alíquotas." Entre os participantes
do encontro estavam ainda José Galló, presidente da
Renner, e Fernando de Castro, presidente da Telhanorte.
Os
varejistas levaram a Jorge um documento com críticas, no
qual elencaram dez motivos de discordância da proposta.
Entre eles, o fato de que as alíquotas uniformes no IVA
(Imposto sobre Valor Agregado) aumentarão a carga
tributária dos setores menos tributados, como comércio e
serviços. Outro é que tende a haver aumento nas
alíquotas de ICMS, em Estados nos quais elas são
menores.
Além
disso, o IVV (Imposto sobre Venda a Varejo) terá grande
potencial de evasão. "O varejo é um dos setores em que
há maior evasão fiscal", afirma Kapaz. "O potencial de
sonegação e perda de arrecadação no IVV será enorme."
Com
28 associados, que respondem por 30% do varejo
brasileiro e empregam 350 mil pessoas, o IDV representa
as grandes redes. Elas seriam bastante prejudicadas com
o novo imposto municipal, devido à sonegação do pequeno
varejo.
Segundo um executivo que participou do encontro e pede
para não ser identificado, a maior formalização do
setor, que começou a existir com o Simples e a CPMF,
deixará de existir com o IVV. Para ele, a competição
voltará a ficar injusta, já que poucas empresas pagarão
o IVV e a grande massa ficará de fora.
"Não
existe sistema tributário perfeito", afirma Clóvis
Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da
Fazenda paulista e sócio-diretor da CP Consultores
Associados. "Essa reforma não resolve todos os
problemas, mas melhora o sistema atual."
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário), diz que a
proposta, que pretende trocar cinco impostos por três,
manterá a "balbúrdia tributária". "Ou se faz uma reforma
ampla e profunda ou é melhor continuar com a balbúrdia
que já se conhece."
Municípios aceitam
O
secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, anunciou ontem que os municípios
aceitaram a implantação do IVV de 1,5% nas discussões da
reforma tributária. Pela proposta, o IVV deve substituir
o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Segundo Appy, que participou de audiência no Senado, o
valor foi aceito pelos prefeitos e, conforme cálculos do
ministério, a adoção da alíquota teria custo fiscal
total de R$ 2,2 bilhões. O valor equivale ao montante
que deve ser compensado pelo governo federal aos
municípios.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/10/2007
Ministério Público vai investigar série de obras paradas
no Estado
Iniciativa ocorreu após Folha mostrar ao menos 26
"esqueletos" em São Paulo
Juliana Coissi
O
procurador do Ministério Público Estadual João Francisco
Viegas encaminhou ontem um ofício orientando os
promotores das cidades paulistas com obras públicas
paradas a investigar possível uso indevido da verbas e
ou desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ontem, reportagem da Folha mostrou que existem pelo
menos 26 "esqueletos" de obras, entre hospitais,
viadutos e conjuntos habitacionais, em 21 cidades do
Estado com mais de 100 mil habitantes.
A
Assembléia Legislativa também se manifestou e deve criar
uma comissão especial para investigar o assunto, além de
convocar a Secretaria da Casa Civil do governo José
Serra (PSDB) para esclarecimentos.
"Temos que analisar caso a caso como cada administrador
se comportou frente a esses esqueletos abandonados que
usaram dinheiro público", disse Viegas, coordenador do
Centro de Apoio Operacional da Cidadania das Promotorias
de Justiça do Estado.
Para
as obras com verbas da União -são pelo menos oito casos,
pelo mapeamento da Folha-, uma delas, em Mogi das Cruzes
(Grande SP) já está sendo investigada pelo Ministério
Público Federal. Trata-se de um conjunto habitacional
paralisado há três anos e meio.
O
procurador Mateus Magnani, de Guarulhos (Grande SP),
disse que pode pedir a quebra de sigilo bancário dos
membros da Caixa Econômica Federal que aprovaram o
conjunto. Eles podem responder por improbidade
administrativa.
Comissão especial
Na
Assembléia Legislativa, o líder do PT, deputado estadual
Simão Pedro, disse que proporá hoje a criação de uma
comissão especial para apurar a razão das paralisações
das obras e identificar os responsáveis.
O
governo do Estado também deve ser investigado. A
presidência da Comissão de Serviços e Obras Públicas da
Assembléia Legislativa pretende convocar o secretário da
Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, para explicar
por que há obras com recursos do Estado não concluídas
-a reportagem apontou nove casos.
A
Secretaria da Casa Civil disse que só se manifestará
depois de receber a convocação.
Em
relação às obras com recursos municipais, o presidente
da Comissão de Obras Públicas da assembléia, Sebastião
Almeida (PT), disse que irá encaminhar requerimento ao
TCE (Tribunal de Contas do Estado) questionando se o
tribunal tem ciência de que as obras estão paradas e se,
mesmo nessas circunstâncias, os prefeitos tiveram as
contas aprovadas pelo tribunal.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 09/10/2007
Vereadores são condenados por usarem bens da Câmara
Bens
públicos não podem ser utilizados, sob hipótese alguma,
para interesses pessoais ou partidários, sob pena de
ficar caracterizado ato de improbidade administrativa,
independente de prejuízo financeiro ao erário.
O
entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, que manteve a condenação de um vereador,
de um ex-vereador e de um ex-vice-prefeito de Poxoréo,
que utilizaram 100 cadeiras da Câmara Municipal para o
aniversário da esposa de um deles e para uma reunião
partidária.
Em
primeira instância, eles foram condenados a pagar multa
no valor de R$ 60 por cadeira utilizada. Por isso,
recorreram à Justiça. A 2ª Câmara Cível, no entanto,
negou o recurso ajuizado pelos três réus. São eles: o
vereador Jailton Costa Xavier, o ex-vereador José
Messias Vieira e o ex-vice-prefeito Valtércio Teixeira
de Oliveira.
De
acordo com o relator do recurso, desembargador José
Zuquim Nogueira, para a caracterização do ato de
improbidade administrativa basta a lesão aos princípios
constitucionais da Administração Pública, independente
dos prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito do
agente.
“Igualmente, para a configuração do tipo basta que o
agente tenha consciência de que está descumprindo um
princípio da Administração Pública e, mesmo assim,
continue sua prática. O uso pessoal da coisa pública
ofende os princípios constitucionais da Administração,
mormente da impessoalidade e da moralidade”, destacou o
relator.
A
Ação Civil Pública foi ajuizada em primeira instância
pelo Ministério Público sob a alegação de que os
acusados teriam se utilizado, indevidamente, de bem
público para interesse pessoal, caracterizando, assim,
ato de improbidade administrativa.
No
recurso, os três réus alegaram que não houve má-fé no
uso do bem público e que não houve prejuízo ao erário.
Por isso, buscavam absolvição da condenação que lhes
fora imposta ou a redução do valor da condenação.
Contudo, o relator explicou que para a caracterização do
ato de improbidade não se faz necessário o prejuízo ao
erário, tampouco a má-fé dos responsáveis. “Ora, o
ordenamento jurídico não quantifica ou empresta valor
aos bens públicos para a fim de caracterizar ou não
improbidade administrativa diante de uma lesão ou uso
indevido. O ato de improbidade administrativa é o
maltrato com a coisa pública, a infidelidade aos
princípios da administração, o agir imoral, desviando do
objetivo da atividade ou do bem público”, ressaltou.
Ele
destacou que não restam dúvidas de que o ato dos réus
feriu o princípio da impessoalidade e da moralidade,
“porquanto aquele se caracteriza quando o agente público
manifesta-se não como veículo da atuação do Estado, mas
em seu próprio nome, em interesse pessoal, não em nome
do interesse público. Quanto ao princípio da moralidade
é percebido facilmente pelos frutos que os atos
produzem, pois o ato do agente administrativo
categoricamente bom deve produzir bem estar à sociedade,
não indignação e vergonha”.
Em
seu voto, o relator Zuquim frisou o artigo 4º da Lei de
Improbidade Administrativa, que determina que os agentes
públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a
velar pela estrita observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no
trato dos assuntos que lhe são afetos.
“Assim, embora os acusados sustentem a inexistência dos
atos de improbidade, alegando que não houve lesão ao
patrimônio público, deveriam ter em mente que para a
caracterização do ato de improbidade administrativa
basta a lesão aos princípios constitucionais da
Administração Pública, independente dos prejuízos ao
erário ou enriquecimento ilícito do agente”.
Também participaram do julgamento a desembargadora Maria
Helena Gargaglione Povoas e a juíza substituta de 2º
grau Clarice Claudino da Silva.
Fonte: Consultor Jurídico, de 09/10/2007
Juízes querem mudar a lei de execução fiscal
Adriana Aguiar
Os
juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma
proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais,
porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo
eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da
3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem cerca
de 439, 4 mil processos em tramitação, enquanto que
outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se
conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação
ainda pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro
Espírito Santo) no qual há 179 mil processos de execução
fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou
suspensos.
O
texto final com as propostas de alteração deve ser
encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo
no início do ano que vem, segundo o presidente da
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) , Walter Nunes .
De
acordo com Nunes, a lei não tem colaborado para que
esses processos de execução tenham sucesso na cobrança.
"Temos um número excessivo de ações de execuções
judiciais sem êxito. As ações estão suspensas por não
localizar os devedores e seus bens. Não é papel do
Judiciário ficar em busca dos bens para que a decisão
seja cumprida", afirma.
O
problema se dá principalmente por conta da complexidade
prevista em lei para a execução destes processos, que
demoram muito a serem executados, segundo o juiz.
Estima-se que o tempo médio de uma execução fiscal seja
de três a cinco anos.
"Há
uma distância temporal muito grande entre a origem do
débito e a execução, o que prejudica a localização de
bens e devedores ", afirmou.
As
alterações
Um
dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão
ser indicados os bens que serão executados. A idéia,
segundo Nunes, é que o próprio credor possa indicar os
bens do devedor como já ocorre administrativamente por
conta da Lei de Execuções de Títulos Extrajudiciais, em
vigor desde o início deste ano. Outras propostas que
agilizem o processo também deverão ser estudadas pela
comissão.
Além
de a lei não ter mais eficácia, Nunes destaca que há
muitos processos de execução estocados. "Tramitam na
Justiça Federal cerca de 2,7 milhões de execuções
fiscais., ou seja, cerca de 25% do total de ações, o que
é um percentual absurdo."
Obstáculo para citação
A
idéia de propor alterações na Lei de Execuções Fiscais,
em vigor desde 1980, já está sendo há muito tempo
cogitada pelos juízes. A deliberação para que fossem
encaminhadas as propostas ao governo partiu no seminário
sobre Execução Fiscal em Vitória (ES) , na semana
passada. Os juízes deverão criar uma comissão que
apresentará um pré-projeto no XXIV Encontro Nacional dos
Juízes Federais do Brasil, promovido pela Ajufe, no
final de outubro.
Entre
os problemas gerados pela antiga lei lembrados no
encontro de juízes está a dificuldade para fazer a
citação de devedores e encontrar seus bens e a escassa
estrutura da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entre
as propostas existentes está a formação de uma rede de
informações patrimoniais, a necessidade de um
planejamento estratégico para a Justiça Federal e a PGFN
e a informatização de todo o andamento processual, como
já existe em algumas varas.
Um
sistema integrado com informações patrimoniais
facilitaria, segundo os juízes, na hora de localizar os
bens dos devedores, e ajudaria a evitar o alto número de
processos suspensos.
Foco
das modificações
O
principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da
Lei de Execução Fiscal n° 6.830, de 22 de setembro de
1980.
O
dispositivo estabelece que "o juiz suspenderá o curso da
execução, enquanto não for localizado o devedor ou
encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora,
e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição".
Além
disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo diz que "decorrido
o prazo máximo de um ano, sem que seja localizado o
devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará
o arquivamento dos autos".
Estes
dispositivos seriam os principais obstáculos para que a
execução prossiga.
Os
juízes federais já estão mobilizados para apresentar uma
proposta de alteração da Lei de Execuções Fiscais,
porque, segundo eles, o atual modelo não está sendo
eficaz na cobrança das dívidas. Só na Justiça Federal da
3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) existem 439,
4 mil processos em tramitação, e outros 533 mil estão
encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o
devedor ou seus bens. Uma situação pior é enfrentada na
2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo), em que há 179
mil processos de execução fiscal em tramitação, contra
216 mil encerrados ou suspensos.
O
texto final com as propostas de alteração deve ser
encaminhado ao Congresso até o final do ano ou no máximo
no início do ano que vem, segundo o presidente da
Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes:
"Temos um número excessivo de ações de execução sem
êxito".
Fonte: DCI, de 09/10/2007
TRF3 E TRT-SP acertam acordo de cooperação
A
presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3),
desembargadora Marli Ferreira, recepcionou nesta
sexta-feira (05) o presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (TRF2), desembargador Antônio José
Teixeira de Carvalho. O encontro reuniu também a juíza
federal Leila Paiva, que presta serviços à presidência
do TRF3, o diretor-geral do Tribunal, Gilberto de
Almeida Nunes, e o secretário-geral do TRT-SP, Ernani
Calhao.
Além
de ter sido uma retribuição à visita feita pela
presidente do TRF3 ao TRT-SP assim que tomou posse, em
maio, o encontro foi marcado por uma valiosa troca de
experiências entre as duas instâncias da Justiça. Os
resultados práticos foram os acertos feitos para
compartilhamento de tecnologia na área de execução
fiscal; a produção, em conjunto, de produtos
audiovisuais com conteúdo direcionado para o incremento
da cultura jurídica e o intercâmbio de informações sobre
a realização de leilões.
Estas
ações devem ter início em breve, após os acertos formais
entre representantes dos dois Tribunais.
Fonte: Justiça Federal, de 08/10/2007
Extravio de processo administrativo anula certidão de
dívida ativa
Roseli Ribeiro
O
extravio do processo administrativo impede que o
Judiciário confira a certidão da dívida ativa, e
impossibilita a defesa do contribuinte. Além disso, é
exigência da lei de execução fiscal que o termo de
inscrição de dívida ativa deve conter o número do
processo administrativo-fiscal que deu início à
cobrança.
Esse
é o entendimento da Primeira Turma, do Superior Tribunal
de Justiça, ao julgar recurso especial interposto pela
Fazenda do Estado do Espírito Santo contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do mesmo estado.
A
questão discutia execução fiscal de ICMS (imposto de
circulação de mercadorias e serviço), e o tribunal
afirmou que o artigo 202, do Código Tributário Nacional,
bem como o parágrafo 5º do artigo 2º da lei 6.830/80
estabelecem os requisitos formais de validade da
certidão da dívida ativa. A lei dispõe que o número do
processo administrativo de que se originou o crédito
deverá necessariamente constar na CDA.
Em
sua tese, o Fisco estadual disse que “a falta da juntada
do processo administrativo fiscal não compromete a
exigibilidade e certeza da CDA, uma vez que são
suficientes para a validade formal da certidão os dados
contidos no discriminativo de débito, que a integra e a
complementa”.
Francisco Falcão ao examinar o recurso especial fixou
que a questão controvertida residia em se “determinar se
o extravio do processo administrativo implica a retirada
de certeza e liquidez da CDA”.
Falcão destacou decisão anterior proferida pela Segunda
Turma do STJ, a qual adotou o entendimento de que o
extravio do processo administrativo impede que o
Judiciário confira a CDA, ao mesmo tempo em que
impossibilita o contribuinte de se defender.
No
mesmo sentido é o posicionamento da ministra Eliana
Calmon, REsp 686.777, de que o título executivo perde a
validade quando ocorre o extravio do processo
administrativo, e equivale a inexistência da dívida.
Segundo Falcão, embora não haja a exigência de que o
processo administrativo seja juntado ao processo, sua
existência condiciona a constituição do título
executivo, a qual, como sabido, deve seguir
procedimentos que possibilitem a ampla defesa e evitem a
arbitrariedade.
Fonte: Diário de Notícias, de 09/10/2007
Decisão do Supremo sobre infiéis pode impactar causas
tributárias
Fernando Teixeira
Ao
salvar o mandato de parlamentares que mudaram de partido
antes de 27 de março deste ano, o Supremo Tribunal
Federal (STF) sinalizou que poderá salvar também bilhões
de reais em disputa entre o governo e os contribuintes
em grandes causas tributárias. O julgamento sobre a
fidelidade partidária realizado na quinta-feira da
semana passada foi a primeira grande causa em que o
Supremo aplicou o princípio da não-retroatividade das
decisões da corte - instrumento que no meio jurídico vem
sendo chamado de "modulação" e que, na prática,
significa estabelecer uma data a partir da qual a
decisão da corte passe a surtir efeitos. O mesmo
instrumento, se aplicado a discussões tributárias,
poderá salvar contribuintes em apuros devido a derrotas
iminentes - como nos casos que envolvem o crédito-prêmio
IPI e a cobrança da Cofins de profissionais liberais. A
aplicação do dispositivo pode também salvar o governo,
que pretende apelar ao instrumento para evitar um rombo
bilionário caso se confirme a nova posição do Supremo
quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins.
Juntas, as três disputas somam pelo menos R$ 90
bilhões.
O
princípio da não-retroatividade é novo no Supremo e foi
discutido na prática em apenas quatro casos, mas o
julgamento da quinta-feira aplicou a ferramenta com
maior extensão. No caso julgado na semana passada os
ministros do Supremo aceitaram limitar os efeitos de sua
decisão para garantir segurança jurídica acomodando o
impacto de uma mudança de posicionamento da Justiça -
exatamente o que vem ocorrendo em grandes disputas
tributárias em curso. O Supremo também inovou ao considerar como referência para a mudança
de jurisprudência uma decisão de outro tribunal - o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e não uma declaração
do próprio Supremo. Advogados que defendem contribuintes
e que estão envolvidos nas três disputas tributárias -
as maiores em andamento nos tribunais superiores - já
manifestaram interesse em apelar para a mesma ferramenta
caso sua derrota seja confirmada. No caso da disputa em
torno do crédito-prêmio IPI, o efeito não-retroativo da
última decisão tomada no caso já está sendo discutido no
vizinho Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um
julgamento que pode voltar à pauta já no fim do mês.
O
procurador-geral adjunto da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Da Soller, diz que a
Fazenda poderá apelar para a aplicação da
não-retroatividade caso se confirme a mudança de
jurisprudência no Supremo na disputa em torno da
exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins em
julgamento na corte. "Convenhamos que se o tribunal
admite a modulação dos efeitos da decisão, o caso para
aplicar o entendimento é este", diz o procurador, em
alusão ao impacto de até R$ 60 bilhões que uma mudança
na jurisprudência sobre o tema pode ter sobre os cofres
federais.
A
inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins era
garantida por uma súmula do STJ desde 1993, mas a
Fazenda alega que posição pró-fisco já vinha desde
meados dos anos 80. Em agosto de 2006, o Supremo
resolveu colocar o caso em pauta e proferiu seis votos
em sentido contrário ao entendimento tradicional. Com o
resultado praticamente definido - já há maioria, mas o
julgamento está suspenso por um pedido de vista do
ministro Gilmar Mendes - a modulação dos efeitos
evitaria a sangria de até R$ 40 bilhões com a devolução
de tributos recolhidos pelos contribuintes. Caberia à
Fazenda apenas acomodar uma queda de arrecadação de PIS/Cofins
de cerca de R$ 7 bilhões ao ano.
No
caso da cobrança da Cofins das sociedades de
profissionais liberais, também havia uma súmula no STJ
que desde 2003 garantia a isenção do tributo para
escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia,
clínicas médicas e outras sociedades de prestadores de
serviços. O caso é a maior disputa tributária da Fazenda
Nacional em número de processos - 23 mil, segundo o
último levantamento do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) - e envolve R$ 4,7
bilhões. Em março deste ano, o Supremo proferiu oito
votos em sentido contrário ao entendimento tradicional
do STJ sobre o caso. E os advogados designados pelo
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa)
para acompanhar o processo em curso no Supremo pretendem
começar a pedir a modulação dos efeitos da decisão, para
evitar que escritórios de advocacia passem por
dificuldades ou até quebrem com o surgimento repentino
de um passivo fiscal com a Fazenda.
Para
o jurista Luís Roberto Barroso, que defende os
contribuintes no caso das mudanças de jurisprudência em
torno do crédito-prêmio IPI - benefício fiscal criado
nos anos 60 e cujo prazo de validade está em discussão -
no STJ, a não-retroatividade das decisões não fica
restrita apenas a decisões do Supremo. "A modulação dos
efeitos temporais entrou na ordem do dia", diz. Segundo
ele, a possibilidade de a decisão não retroagir vem
sendo debatida em três hipóteses: em ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins), em declarações
incidentais de inconstitucionalidade e em mudanças de
jurisprudência consolidada. Para declarar uma modulação
dos efeitos no caso de uma mudança de jurisprudência,
diz, não é preciso haver decisão anterior do próprio
Supremo - apenas o reconhecimento de que havia posição
pacificada. Ou seja, se no caso do crédito-prêmio IPI
havia uma jurisprudência consolidada em favor dos
contribuintes desde a criação do STJ, em 1990, se o
Supremo começar a julgar o caso de maneira diversa
haverá uma mudança que justifica a modulação. O mesmo
poderia ser levado em conta - em tese, alega Barroso -
nas disputas sobre a Cofins de sociedades e do ICMS na
base de cálculo da Cofins, onde as súmulas do STJ
indicam consolidação da jurisprudência. No caso do
crédito-prêmio IPI, o ministro do STJ Herman Benjamin
propôs uma modulação dos efeitos da decisão da corte
para preservar exportadores que apostaram na tese - e
usaram o benefício fiscal - até a reversão de posição do
tribunal, em agosto de 2004.
Fonte: Valor Econômico, de 09/10/2007