ANAPE
conclama Procuradores de todo o Brasil a enviarem mensagem à
Senador - Questão importante!
Prezados
Procuradores,
A
ANAPE pede aos Colegas de todo o Brasil, em especial aos
Procuradores de Rondônia (estes gostaríamos que deixassem claro
que são do Estado) com o texto abaixo, sugerido pelo dr. Ivan, ou
outro que acharem conveniente.
O
endereço eletrônico do Senador é:
valdir.raupp@senador.gov.br
Tal
ação é muito importante pois o Presidente da APESP, dr. Ivan de
Castro, que encontra-se à frente do trato na questão da PEC dos
Quinquênios, em nome de todos, vem sentindo dificuldade no trato
com tal Senador em decorrência da negativa dele em nos contemplar.
A
ANAPE também pede aos Presidentes dos Estados que auxiliem o dr.
Ivan no que for necessário, pois sabemos que um Senador, v.g., de
Goiás não se sensibiliza com Procuradores que não seja do próprio
Estado. O Presidente do Ceará ja relatou à Bicca que pediu audiência
com os Senadores do Estado.
Temos
que agir cada um com sua bancada. A ANAPE passará na próxima reunião
a forma.
Em
breve, ainda, enviaremos relatório das atividades do assessor
parlamentar da ANAPE, Toninho do DIAP sobre a questão que está da
mesma forma tratando dos Procuradores em suas visitas, pois também
atua para os Juízes (é também Assessor Parlamentar dos Juízes
Federais e grandes Sindicatos e foi fundamental para nossa inclusão
no sub-teto com suas relações em Brasília).
O
Presidente da ANAPE também em suas visitas nos Estados trata das
nossas questões legislativas, normalmente pedindo apoio aos
Governadores e congressistas amigos. TODOS UNIDOS E AGINDO JUNTOS
MEDIANTE AS ENTIDADES DE CLASSE NOS FORTALECE.
Enfim...favor
enviar mensagem para o Senador. A ANAPE já antecipa que chamará
reunião geral para o final de junho ou início de julho, dependendo
da agenda de votações do Congresso Nacional, que ainda anda muito
confusa.
Texto
a ser enviado:
Senador
Waldir Raupp, DD Relator da PEC 21/08 (de autoria do Senador Álvaro
Dias):
Preocupado(a)
com a possibilidade de os advogados públicos restarem excluídos do
relatório da Comissão de Constituição de Justiça do Senado
Federal sobre a PEC 21/08, que restabelece os adicionais temporais
exclusivamente para os integrantes da magistratura e do Ministério
Público, e receando a deterioração da qualidade do serviço
prestado pelos procuradores, também considerados essenciais à
Justiça, assim como as duas carreiras mencionadas, únicas instituições
contempladas no texto original dessa proposta, como resultado direto
da desmotivação a ser desencadeada pela enorme disparidade de
tratamento remuneratório entre carreiras que recebem o mesmo
regramento constitucional (Capítulo IV, Título IV, CF/88), escrevo
a V. Exa. para solicitar sua especial consideração com relação a
essa questão e o acolhimento das emendas que incluam nessa PEC a
advocacia pública e a defensoria pública.
Agradecendo
a atenção, subscrevo-me,
Fonte:
site da Anape, de 9/06/2009
União recorre ao STF para evitar obrigação de fornecer remédios
a portadores de doença pulmonar crônica
Está
sendo contestada no Supremo, em pedido de suspensão de tutela
antecipada (STA 328), decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Maringá
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
que obriga a União e o estado do Paraná a incluir no protocolo clínico
dos hospitais públicos da região de Maringá (PR) o tratamento
para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os réus também
foram obrigados a fornecer os remédios Foraseg (formoterol e
budesonida) e/ou spiriva (tiotropio) aos pacientes de DPOC.
A
decisão atacada foi proferida em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado
do Paraná. Contra essa decisão, a União e o Estado do Paraná
interpuseram recurso de agravo de instrumento junto ao TRF-4, que
negou provimento ao recurso. Contra essa última decisão foram
apresentados embargos de declaração no próprio TRF-4 (recursos
que servem para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição),
que ainda não foram julgados. Ao mesmo tempo a União e o Paraná
apresentaram essa STA no Supremo.
Os
autores da ação tentam suspender a decisão do TRF-4 até o trânsito
em julgado da decisão de mérito da ação civil pública. Pela
decisão questionada no Supremo, a União e o Paraná teriam de
incluir o atendimento a DPOC nos hospitais em um prazo de 30 dias a
partir da intimação da decisão.
O
pedido fundamenta-se no argumento de que a decisão questionada
desrespeitaria as normas e regulamentos relacionados à gestão de
medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, cuja implementação
ocorre juntamente com os estados e municípios, no âmbito dos
programas de distribuição. “[Esses programas] observam rigorosos
critérios de necessidade e prioridade no atendimento à população,
abalando, de forma preocupante, o sistema público de saúde”, diz
a ação.
Direitos
Embora
reconheça o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde
como direito de todos e dever do Estado, o pedido de STA mostra que
o fornecimento dos dois remédios é “de altíssimo custo”, o
que prejudicaria o correto gerenciamento do sistema público de saúde.
“No
intuito de se cumprir a referida decisão judicial deverá o agente
público encarregado de administrar o SUS remanejar a verba
destinada à saúde pública para outras áreas de atuação,
diminuindo, consequentemente, a possibilidade de serem oferecidos
serviços de saúde básicos ao restante da coletividade”,
adverte. O texto também aponta a violação do princípio da
legalidade/programação orçamentária e a cláusula da reserva do
financeiramente possível.
Audiências
públicas
O
Supremo Tribunal Regional promoveu em abril e maio uma audiência pública
de seis dias na qual pessoas e entidades ligadas ao setor de saúde
pública se pronunciaram acerca das decisões judiciais nas mais
diferentes instâncias que obrigam União, estados e municípios a
fornecer medicamentos de alto custo a pacientes do Sistema Único de
Saúde.
Os
comentários trazem conhecimento técnico aos ministros do Supremo,
que são levados a julgar casos relacionados com o tema, como é o
caso da STA 328.
Fonte:
site do STF, de 9/06/2009
STJ faz primeira distribuição eletrônica de recursos
O
Superior Tribunal de Justiça começou um novo capítulo na sua história
nesta segunda-feira (8/6). O presdiente da corte, ministro Cesar
Asfor Rocha, fez a primeira distribuição eletrônica de processos
digitalizados. Foram distribuídos 600 recursos. A novidade
transforma o que antes era papel em arquivo digital e promete tornar
o trabalho da Justiça célere. Poucos minutos após a distribuição
inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete
o primeiro ato por meio do novo sistema. A decisão já foi
encaminhada para publicação.
“Este
é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”,
afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento
do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço
é igualmente enorme. Uma nova sala virtual inaugurada no portal do
STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao tribunal de petições eletrônicas
e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana,
de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre
os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital
no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.
O
STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009.
Entre as vantagens, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou a
velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um
recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a
saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico,
esse tempo será reduzido para sete dias.
A
evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros
tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem
ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição
dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e
os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus
processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o
presidente. O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe
do STJ à disposição dos demais tribunais do país. Com informações
da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte:
site do STJ, de 9/06/2009
Advogado em cargo público não pode exercer advocacia
O
advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não
pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica.
A proibição contida no Estatuto da Advocacia abrange todos aqueles
que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional,
independente de o cargo ser comissionado ou efetivo. A
incompatibilidade do exercício da advocacia vale enquanto o
advogado ocupar o cargo, mesmo em período de férias, licenças ou
afastamento temporário. Essa é uma das 16 ementas aprovadas pela
Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da
seccional paulista da OAB.
O
advogado não pode tentar encontrar seu cliente para a quitação de
contratos de prestação de serviços por meio de anúncio em jornal
de grande circulação. O ato é caracterizado como publicidade para
captação de clientes. Segundo o TED, “a ‘notificação’ em
jornal de grande circulação não é o meio eficaz para atingir a
quitação da relação contratual, além do que, poderia
caracterizar publicidade imoderada e captação de clientela por
conter divulgação de sucesso em causa previdenciária”. Nesse
caso, os conselheiros decidiram que a falta de localização dos
clientes para completar a relação processual será suprida pelos
meios judiciais próprios.
Os
conselheiros da TED da OAB-SP também decidiram que o advogado não
pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados, com sede ou
filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Os advogados podem somente se reunir em sociedade civil de prestação
de serviço de advocacia.
Fonte:
Conjur, de 9/06/2009
Despesas do Judiciário com servidores aumentam 295% em 13 anos
Uma
sucessão de efeitos cascata, reajustes retroativos e reestruturações
de carreiras fez com que o Poder Judiciário federal quadruplicasse
suas despesas com pessoal de janeiro de 1995 a dezembro de 2008.
No
período, que compreende os oito anos da gestão Fernando Henrique
Cardoso e os seis primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da
Silva, os gastos do Judiciário com servidores subiram, em termos
reais (valores corrigidos pela inflação), nada menos que 295%. O
Executivo, nos mesmos 14 anos, elevou suas despesas em 72% e o
Legislativo, em 187%.
Também
houve aumento no número de servidores - ativos e inativos, além de
pensionistas: 17% no Executivo, 204% no Legislativo e 79% no Judiciário.
O
descompasso entre o avanço dos gastos nas três esferas tem várias
causas, mas uma raiz comum: a autonomia financeira dos Poderes, uma
garantia prevista na Constituição. Em termos práticos, isso
significa que o Executivo, responsável final pelo equilíbrio das
contas da União, não tem nenhum controle sobre eventuais ampliações
de despesas no Legislativo e no Judiciário - mesmo em tempos de
crise.
No
governo FHC, por exemplo, enquanto o Executivo limitou a realização
de concursos e a concessão de reajustes - como parte do aperto
fiscal feito na época -, Judiciário e Legislativo promoveram forte
ampliação do número de funcionários (veja quadro) e ainda
elevaram o gasto per capita em 50% e 13%, respectivamente.
Ao
longo do tempo, isso fez com que as despesas do Judiciário com
servidores subissem de 6,8% do total da União, em 1995, para 15,3%
em 2008. A participação do Legislativo no bolo dos gastos passou
de 3,2% para 4,1%, e a do Executivo, de 83,2% para 76,3%.
“Os
números indicam distorções e um certo descontrole”, disse ao
Estado o advogado Sérgio Renault, que no primeiro mandato de Lula
ocupou a Secretaria da Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério
da Justiça. “O Conselho Nacional de Justiça tem condições e
competência legal para controlar esse tipo de coisa. O que precisa
é ter vontade de fazer isso.”
Responsável
pela fiscalização do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), porém, não vê o aumento de gastos como efeito de
descompromisso com o equilíbrio das contas públicas. “Não há
uma causa única’’, disse o desembargador Mairan Maia,
presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do
CNJ. “Houve um grande aumento na estrutura da Justiça, que tem
buscado a interiorização”, destacou.
Maia
citou como exemplo o número de varas na 3ª Região da Justiça
Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul -, que aumentou de 64 em
1994 para 142 em 2009. Ele reconheceu, no entanto, que o crescimento
no número de juízes e funcionários é insuficiente para explicar
o fenômeno da quadruplicação dos gastos em 14 anos. “Também
houve a implementação de planos de cargos e salários, que
elevaram a remuneração média dos servidores.”
Presidente
interino da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Flávio
Pascarelli também citou a criação de novas varas de Justiça no
interior do País como uma das causas da ampliação dos gastos.
Pascarelli destacou ainda que os servidores do Judiciário são
qualificados e, portanto, “caros”.
De
fato, o gasto anual médio por servidor chega a R$ 190,3 mil no
Judiciário, 238% a mais do que no Executivo, onde é de R$ 56,2
mil. Já o Legislativo gasta R$ 167,9 mil por funcionário - estão
incluídos no cálculo salários, aposentadorias e pensões, além
de contribuições previdenciárias.
“O
Judiciário tem servidores bem remunerados”, afirmou Fernando
Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele
observou que, desde 1995, os funcionários foram beneficiados pela
aprovação de três planos de cargos e salários - todos elevaram
os vencimentos da categoria. “Eram carreiras que ganhavam muito
pouco”, disse. Para Mattos, porém, os planos não resolveram os
problemas da área. “Ainda há distorções, como servidores que
ganham muito mais do que juízes.”
Ex-juiz,
o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que “é evidente” a
existência de “problemas de gestão” no Judiciário, que
explicariam em parte o avanço desproporcional da folha de pessoal.
Mas ele também insiste que foi necessário promover “um
crescimento enorme de juízes e funcionários” para fazer com que
a Justiça chegasse a regiões desatendidas. “Em 1994, quando
ingressei na magistratura, havia duas ou três varas no interior do
País, hoje são centenas.”
Fonte:
Diário de Notícias, de 9/06/2009
Juízes vão ao STF por reajuste anual
Alegando
perdas inflacionárias sem reposição desde janeiro de 2006, os juízes
federais no Rio Grande do Sul decidiram recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) por meio de mandado de injunção coletivo em que
pedem a revisão anual dos vencimentos da categoria. Os magistrados
argumentam que a recuperação tem previsão constitucional. "Não
estamos pedindo aumento salarial, mas exclusivamente a reposição",
declarou o juiz Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes
Federais do Rio Grande do Sul. "Queremos unicamente o
cumprimento da Constituição. Está faltando boa vontade do governo
Lula para repor os subsídios da magistratura. A insatisfação é
muito grande."
A
entidade calcula em 30% a defasagem no período. O Estado revelou
ontem que entre 1995 e 2008 reajustes retroativos e reestruturações
de carreiras fizeram com que o Judiciário federal quadruplicasse
suas despesas com pessoal. Em oito anos de governo Fernando Henrique
e em seis anos do governo Lula, os gastos da toga com servidores
subiram 295% - em valores corrigidos pela inflação. O Executivo
elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.
"Em
verdade aumentou extraordinariamente o volume de processos judiciais
abertos e julgados nesses últimos anos", assinala Wedy.
"O último relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra
isso de forma muito clara. O fato é que a instalação de juizados
especiais federais e de turmas recursais tem oferecido uma Justiça
mais rápida e mais qualificada, o que envolve um custo e uma
estrutura maior. É preciso lembrar que o Judiciário também
aumentou bastante a arrecadação por meio das varas de execuções
fiscais. O Judiciário arrecada muito mais do que gasta."
O
mandado de injunção é um instrumento que pode ser usado na busca
de garantia constitucional. O pedido dos magistrados está sob análise
do ministro Marco Aurélio Mello. No STF, ministro recebe R$ 24,5
mil, valor vigente desde janeiro de 2006. O projeto de lei 7.297/06
corrige o subsídio para R$ 25.725, a partir de janeiro de 2007. Os
vencimentos dos juízes seguem uma escala com base no holerite dos
ministros do STF.
"Decidimos
ir ao STF porque há um flagrante descumprimento da Constituição e
uma evidente má vontade do Congresso em votar projetos de interesse
do Judiciário", destaca o juiz. "O Legislativo precisa
legislar alheio a paixões."
Para
Wedy, episódios recentes provocaram forte desgaste nas relações
entre a magistratura e parlamentares. "Projetos de interesse do
Judiciário não tramitam regularmente no Congresso. Há um desgaste
inquestionável nessa relação. Eu cito como exemplo o projeto de
criação de 230 varas federais que não foi levado a votação.
Assim como a proposta de emenda constitucional que adota o sistema
de adicionais por tempo de serviço."
O
juiz atribui o mal-estar a campanhas que a classe levou às ruas e
que causaram desconforto a deputados e senadores. "A campanha
da lista suja gerou um desgaste muito sensível. Uma outra campanha
foi aquela contra o foro privilegiado. Para nós são campanhas legítimas,
de interesse do cidadão brasileiro, mas causaram melindre",
disse. "O fato concreto é que, a par dessas questões, a
Constituição tem que ser respeitada. Não existe categoria do
funcionalismo no País que não tem reposição das perdas da inflação
há quase 5 anos. Reitero que não se trata de um pedido de
aumento."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 9/06/2009
A Lei da Mordaça do MP
O
plenário da Câmara poderá votar esta semana, em regime de urgência,
o projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público
(MP) que, por motivos ideológicos, interesses partidários,
perseguição, má-fé ou promoção pessoal, impetrarem ações
judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo.
Conhecida
como Lei da Mordaça do MP, a proposta foi apresentada pelo deputado
Paulo Maluf (PP-SP), em 2007, e já passou pela Comissão de
Constituição e Justiça. Na semana passada, em discurso de 20
minutos, Maluf pediu que o projeto seja votado o mais rapidamente
possível e obteve apoio de todos os líderes partidários -
inclusive de quem já o acusou de peculato, nepotismo e
fisiologismo.
Em
seu discurso, Maluf referiu-se ao processo que sofreu por ter
comprado, com recursos públicos, os Fuscas que deu aos jogadores da
seleção tricampeã mundial de futebol. A ação foi aberta em 1970
e a decisão final, que o absolveu da acusação de abuso do poder
econômico, só foi dada em 2006. "Você leva quase uma vida
inteira para provar que é inocente numa ação irresponsável. O
que gastei de dinheiro com advogados nestes anos todos foi bem mais
caro do que o total gasto com os carros", disse, depois de
criticar a abertura indiscriminada de ações contra políticos por
parte do MP. "São acusações que geram situações vexatórias
e que desgastam a honra e a dignidade de autoridades injustamente
acusadas", concluiu.
Maluf,
melhor do que ninguém, sabe do que estava falando. Réu em cerca de
40 ações penais e cíveis, das quais pelo menos 10 já resultaram
em condenação de primeira instância, o deputado deixou claro que
está legislando em causa própria. E, se a proposta encontrou apoio
na Câmara, é porque as lideranças partidárias agiram de modo
igualmente pragmático, endossando uma medida que também poderá
beneficiá-las. "Assino o pedido de urgência, e com muito
gosto", disse o vice-líder do PR, deputado Lincoln Portela.
"Eles (os promotores) te acusam hoje no jornal e, depois que
você prova inocência, ninguém quer saber mais", afirmou o líder
do PTB, Jovair Arantes.
Pelo
projeto de Maluf, os integrantes do MP que entrarem com uma ação
judicial contra um político sem ter provas concretas para embasar
uma denúncia de corrupção serão condenados a pagar, do próprio
bolso, as custas judiciais e as despesas do acusado com advogados.
Além disso, correrão o risco de pagar indenização por danos
morais e materiais ao denunciado e de serem condenados a até 10
meses de prisão.
Como
era de esperar, promotores de Justiça e procuradores da República
criticaram a proposta de Maluf. "Só votará a favor do projeto
quem se envolveu em mensalão, sanguessuga e outros escândalos",
diz José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público. Para a entidade, promotores e
procuradores impetram ações para proteger a coletividade, não
podendo ser punidos por exercerem suas funções constitucionais.
Segundo Cosenzo, se o projeto de Maluf for aprovado, os integrantes
do MP deixarão de denunciar políticos para não correr o risco de
ser responsabilizados pessoalmente.
O
argumento é procedente. Com o MP imobilizado, os principais
instrumentos de combate à corrupção - a Lei de Ação Popular, a
Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa -
correm o risco de serem esvaziados. Mas nada disso estaria ocorrendo
se os promotores e procuradores exercessem seu papel com isenção,
prudência e sensatez. Infelizmente, porém, desde que a Constituição
de 88 concedeu autonomia funcional ao MP, muitos promotores vêm
exorbitando de suas prerrogativas. Nos dois mandatos do presidente
Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, procuradores da República
lotados no Distrito Federal agiram de modo acintosamente partidário,
impetrando, sem provas, dezenas de ações de corrupção contra
membros do governo, com o objetivo de favorecer o PT.
Foi
essa conduta irresponsável de uma minoria da corporação que
acabou criando as condições para que Maluf se sentisse animado a
legislar em causa própria e as lideranças partidárias se
sentissem estimuladas a aprovar um projeto que poderá ter efeitos
desastrosos para a vida pública brasileira.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 9/06/2009