APESP

 

 

 

 

 

ANAPE conclama Procuradores de todo o Brasil a enviarem mensagem à Senador - Questão importante!

Prezados Procuradores,

 

A ANAPE pede aos Colegas de todo o Brasil, em especial aos Procuradores de Rondônia (estes gostaríamos que deixassem claro que são do Estado) com o texto abaixo, sugerido pelo dr. Ivan, ou outro que acharem conveniente.

O endereço eletrônico do Senador é:

 

valdir.raupp@senador.gov.br

 

Tal ação é muito importante pois o Presidente da APESP, dr. Ivan de Castro, que encontra-se à frente do trato na questão da PEC dos Quinquênios, em nome de todos, vem sentindo dificuldade no trato com tal Senador em decorrência da negativa dele em nos contemplar.

 

A ANAPE também pede aos Presidentes dos Estados que auxiliem o dr. Ivan no que for necessário, pois sabemos que um Senador, v.g., de Goiás não se sensibiliza com Procuradores que não seja do próprio Estado. O Presidente do Ceará ja relatou à Bicca que pediu audiência com os Senadores do Estado.

 

Temos que agir cada um com sua bancada. A ANAPE passará na próxima reunião a forma.

Em breve, ainda, enviaremos relatório das atividades do assessor parlamentar da ANAPE, Toninho do DIAP sobre a questão que está da mesma forma tratando dos Procuradores em suas visitas, pois também atua para os Juízes (é também Assessor Parlamentar dos Juízes Federais e grandes Sindicatos e foi fundamental para nossa inclusão no sub-teto com suas relações em Brasília).

 

O Presidente da ANAPE também em suas visitas nos Estados trata das nossas questões legislativas, normalmente pedindo apoio aos Governadores e congressistas amigos. TODOS UNIDOS E AGINDO JUNTOS MEDIANTE AS ENTIDADES DE CLASSE NOS FORTALECE.

Enfim...favor enviar mensagem para o Senador. A ANAPE já antecipa que chamará reunião geral para o final de junho ou início de julho, dependendo da agenda de votações do Congresso Nacional, que ainda anda muito confusa.

 

Texto a ser enviado:

 

Senador Waldir Raupp, DD Relator da PEC 21/08 (de autoria do Senador Álvaro Dias):

 

Preocupado(a) com a possibilidade de os advogados públicos restarem excluídos do relatório da Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal sobre a PEC 21/08, que restabelece os adicionais temporais exclusivamente para os integrantes da magistratura e do Ministério Público, e receando a deterioração da qualidade do serviço prestado pelos procuradores, também considerados essenciais à Justiça, assim como as duas carreiras mencionadas, únicas instituições contempladas no texto original dessa proposta, como resultado direto da desmotivação a ser desencadeada pela enorme disparidade de tratamento remuneratório entre carreiras que recebem o mesmo regramento constitucional (Capítulo IV, Título IV, CF/88), escrevo a V. Exa. para solicitar sua especial consideração com relação a essa questão e o acolhimento das emendas que incluam nessa PEC a advocacia pública e a defensoria pública.

 

Agradecendo a atenção, subscrevo-me,

 

Fonte: site da Anape, de 9/06/2009

 

 

 

 


União recorre ao STF para evitar obrigação de fornecer remédios a portadores de doença pulmonar crônica

 

Está sendo contestada no Supremo, em pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 328), decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Maringá confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obriga a União e o estado do Paraná a incluir no protocolo clínico dos hospitais públicos da região de Maringá (PR) o tratamento para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os réus também foram obrigados a fornecer os remédios Foraseg (formoterol e budesonida) e/ou spiriva (tiotropio) aos pacientes de DPOC.

 

A decisão atacada foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado do Paraná. Contra essa decisão, a União e o Estado do Paraná interpuseram recurso de agravo de instrumento junto ao TRF-4, que negou provimento ao recurso. Contra essa última decisão foram apresentados embargos de declaração no próprio TRF-4 (recursos que servem para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição), que ainda não foram julgados. Ao mesmo tempo a União e o Paraná apresentaram essa STA no Supremo.

 

Os autores da ação tentam suspender a decisão do TRF-4 até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública. Pela decisão questionada no Supremo, a União e o Paraná teriam de incluir o atendimento a DPOC nos hospitais em um prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão.

 

O pedido fundamenta-se no argumento de que a decisão questionada desrespeitaria as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, cuja implementação ocorre juntamente com os estados e municípios, no âmbito dos programas de distribuição. “[Esses programas] observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento à população, abalando, de forma preocupante, o sistema público de saúde”, diz a ação.

 

Direitos

 

Embora reconheça o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, o pedido de STA mostra que o fornecimento dos dois remédios é “de altíssimo custo”, o que prejudicaria o correto gerenciamento do sistema público de saúde.

 

“No intuito de se cumprir a referida decisão judicial deverá o agente público encarregado de administrar o SUS remanejar a verba destinada à saúde pública para outras áreas de atuação, diminuindo, consequentemente, a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade”, adverte. O texto também aponta a violação do princípio da legalidade/programação orçamentária e a cláusula da reserva do financeiramente possível.

 

Audiências públicas

 

O Supremo Tribunal Regional promoveu em abril e maio uma audiência pública de seis dias na qual pessoas e entidades ligadas ao setor de saúde pública se pronunciaram acerca das decisões judiciais nas mais diferentes instâncias que obrigam União, estados e municípios a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes do Sistema Único de Saúde.

 

Os comentários trazem conhecimento técnico aos ministros do Supremo, que são levados a julgar casos relacionados com o tema, como é o caso da STA 328.

 

Fonte: site do STF, de 9/06/2009

 

 

 

 


STJ faz primeira distribuição eletrônica de recursos

 

O Superior Tribunal de Justiça começou um novo capítulo na sua história nesta segunda-feira (8/6). O presdiente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha, fez a primeira distribuição eletrônica de processos digitalizados. Foram distribuídos 600 recursos. A novidade transforma o que antes era papel em arquivo digital e promete tornar o trabalho da Justiça célere. Poucos minutos após a distribuição inédita, o ministro Luis Felipe Salomão despachou em seu gabinete o primeiro ato por meio do novo sistema. A decisão já foi encaminhada para publicação.

 

“Este é o maior salto que a Justiça dá para a sua modernização”, afirmou o ministro Cesar Rocha durante a cerimônia de lançamento do novo sistema. Para advogados e procuradores das partes, o avanço é igualmente enorme. Uma nova sala virtual inaugurada no portal do STJ, o e-STJ, possibilitará o envio ao tribunal de petições eletrônicas e a visualização dos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer terminal com acesso à internet e simultaneamente entre os interessados. Para os advogados, basta ter certificação digital no padrão ICP-Brasil e cadastrar-se no sistema.

 

O STJ pretende eliminar o processo em papel até o final de 2009. Entre as vantagens, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou a velocidade com que os autos chegarão aos ministros. Atualmente, um recurso especial em papel pode levar de cinco a oito meses entre a saída da segunda instância até o STJ. Com o processo eletrônico, esse tempo será reduzido para sete dias.

 

A evolução deverá ser maior ainda, à medida que os outros tribunais aderirem à tecnologia. Quando os processos já chegarem ao STJ por meio digital, em 72 horas os autos estarão à disposição dos ministros. “Temos a crença de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais irão, em pouco tempo, remeter seus processos para o STJ de maneira eletrônica”, afirmou o presidente. O ministro colocou o software desenvolvido pela equipe do STJ à disposição dos demais tribunais do país. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: site do STJ, de 9/06/2009

 

 

 

 


Advogado em cargo público não pode exercer advocacia

 

O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica. A proibição contida no Estatuto da Advocacia abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, independente de o cargo ser comissionado ou efetivo. A incompatibilidade do exercício da advocacia vale enquanto o advogado ocupar o cargo, mesmo em período de férias, licenças ou afastamento temporário. Essa é uma das 16 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB.

 

O advogado não pode tentar encontrar seu cliente para a quitação de contratos de prestação de serviços por meio de anúncio em jornal de grande circulação. O ato é caracterizado como publicidade para captação de clientes. Segundo o TED, “a ‘notificação’ em jornal de grande circulação não é o meio eficaz para atingir a quitação da relação contratual, além do que, poderia caracterizar publicidade imoderada e captação de clientela por conter divulgação de sucesso em causa previdenciária”. Nesse caso, os conselheiros decidiram que a falta de localização dos clientes para completar a relação processual será suprida pelos meios judiciais próprios.

 

Os conselheiros da TED da OAB-SP também decidiram que o advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Os advogados podem somente se reunir em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia.

 

Fonte: Conjur, de 9/06/2009

 

 

 

 


Despesas do Judiciário com servidores aumentam 295% em 13 anos

 

Uma sucessão de efeitos cascata, reajustes retroativos e reestruturações de carreiras fez com que o Poder Judiciário federal quadruplicasse suas despesas com pessoal de janeiro de 1995 a dezembro de 2008.

 

No período, que compreende os oito anos da gestão Fernando Henrique Cardoso e os seis primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, os gastos do Judiciário com servidores subiram, em termos reais (valores corrigidos pela inflação), nada menos que 295%. O Executivo, nos mesmos 14 anos, elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.

 

Também houve aumento no número de servidores - ativos e inativos, além de pensionistas: 17% no Executivo, 204% no Legislativo e 79% no Judiciário.

 

O descompasso entre o avanço dos gastos nas três esferas tem várias causas, mas uma raiz comum: a autonomia financeira dos Poderes, uma garantia prevista na Constituição. Em termos práticos, isso significa que o Executivo, responsável final pelo equilíbrio das contas da União, não tem nenhum controle sobre eventuais ampliações de despesas no Legislativo e no Judiciário - mesmo em tempos de crise.

 

No governo FHC, por exemplo, enquanto o Executivo limitou a realização de concursos e a concessão de reajustes - como parte do aperto fiscal feito na época -, Judiciário e Legislativo promoveram forte ampliação do número de funcionários (veja quadro) e ainda elevaram o gasto per capita em 50% e 13%, respectivamente.

 

Ao longo do tempo, isso fez com que as despesas do Judiciário com servidores subissem de 6,8% do total da União, em 1995, para 15,3% em 2008. A participação do Legislativo no bolo dos gastos passou de 3,2% para 4,1%, e a do Executivo, de 83,2% para 76,3%.

 

“Os números indicam distorções e um certo descontrole”, disse ao Estado o advogado Sérgio Renault, que no primeiro mandato de Lula ocupou a Secretaria da Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério da Justiça. “O Conselho Nacional de Justiça tem condições e competência legal para controlar esse tipo de coisa. O que precisa é ter vontade de fazer isso.”

 

Responsável pela fiscalização do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, não vê o aumento de gastos como efeito de descompromisso com o equilíbrio das contas públicas. “Não há uma causa única’’, disse o desembargador Mairan Maia, presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ. “Houve um grande aumento na estrutura da Justiça, que tem buscado a interiorização”, destacou.

 

Maia citou como exemplo o número de varas na 3ª Região da Justiça Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul -, que aumentou de 64 em 1994 para 142 em 2009. Ele reconheceu, no entanto, que o crescimento no número de juízes e funcionários é insuficiente para explicar o fenômeno da quadruplicação dos gastos em 14 anos. “Também houve a implementação de planos de cargos e salários, que elevaram a remuneração média dos servidores.”

 

Presidente interino da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Flávio Pascarelli também citou a criação de novas varas de Justiça no interior do País como uma das causas da ampliação dos gastos. Pascarelli destacou ainda que os servidores do Judiciário são qualificados e, portanto, “caros”.

 

De fato, o gasto anual médio por servidor chega a R$ 190,3 mil no Judiciário, 238% a mais do que no Executivo, onde é de R$ 56,2 mil. Já o Legislativo gasta R$ 167,9 mil por funcionário - estão incluídos no cálculo salários, aposentadorias e pensões, além de contribuições previdenciárias.

 

“O Judiciário tem servidores bem remunerados”, afirmou Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele observou que, desde 1995, os funcionários foram beneficiados pela aprovação de três planos de cargos e salários - todos elevaram os vencimentos da categoria. “Eram carreiras que ganhavam muito pouco”, disse. Para Mattos, porém, os planos não resolveram os problemas da área. “Ainda há distorções, como servidores que ganham muito mais do que juízes.”

 

Ex-juiz, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que “é evidente” a existência de “problemas de gestão” no Judiciário, que explicariam em parte o avanço desproporcional da folha de pessoal. Mas ele também insiste que foi necessário promover “um crescimento enorme de juízes e funcionários” para fazer com que a Justiça chegasse a regiões desatendidas. “Em 1994, quando ingressei na magistratura, havia duas ou três varas no interior do País, hoje são centenas.”

 

Fonte: Diário de Notícias, de 9/06/2009

 

 

 

 


Juízes vão ao STF por reajuste anual

 

Alegando perdas inflacionárias sem reposição desde janeiro de 2006, os juízes federais no Rio Grande do Sul decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de mandado de injunção coletivo em que pedem a revisão anual dos vencimentos da categoria. Os magistrados argumentam que a recuperação tem previsão constitucional. "Não estamos pedindo aumento salarial, mas exclusivamente a reposição", declarou o juiz Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. "Queremos unicamente o cumprimento da Constituição. Está faltando boa vontade do governo Lula para repor os subsídios da magistratura. A insatisfação é muito grande."

 

A entidade calcula em 30% a defasagem no período. O Estado revelou ontem que entre 1995 e 2008 reajustes retroativos e reestruturações de carreiras fizeram com que o Judiciário federal quadruplicasse suas despesas com pessoal. Em oito anos de governo Fernando Henrique e em seis anos do governo Lula, os gastos da toga com servidores subiram 295% - em valores corrigidos pela inflação. O Executivo elevou suas despesas em 72% e o Legislativo, em 187%.

 

"Em verdade aumentou extraordinariamente o volume de processos judiciais abertos e julgados nesses últimos anos", assinala Wedy. "O último relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra isso de forma muito clara. O fato é que a instalação de juizados especiais federais e de turmas recursais tem oferecido uma Justiça mais rápida e mais qualificada, o que envolve um custo e uma estrutura maior. É preciso lembrar que o Judiciário também aumentou bastante a arrecadação por meio das varas de execuções fiscais. O Judiciário arrecada muito mais do que gasta."

 

O mandado de injunção é um instrumento que pode ser usado na busca de garantia constitucional. O pedido dos magistrados está sob análise do ministro Marco Aurélio Mello. No STF, ministro recebe R$ 24,5 mil, valor vigente desde janeiro de 2006. O projeto de lei 7.297/06 corrige o subsídio para R$ 25.725, a partir de janeiro de 2007. Os vencimentos dos juízes seguem uma escala com base no holerite dos ministros do STF.

 

"Decidimos ir ao STF porque há um flagrante descumprimento da Constituição e uma evidente má vontade do Congresso em votar projetos de interesse do Judiciário", destaca o juiz. "O Legislativo precisa legislar alheio a paixões."

 

Para Wedy, episódios recentes provocaram forte desgaste nas relações entre a magistratura e parlamentares. "Projetos de interesse do Judiciário não tramitam regularmente no Congresso. Há um desgaste inquestionável nessa relação. Eu cito como exemplo o projeto de criação de 230 varas federais que não foi levado a votação. Assim como a proposta de emenda constitucional que adota o sistema de adicionais por tempo de serviço."

 

O juiz atribui o mal-estar a campanhas que a classe levou às ruas e que causaram desconforto a deputados e senadores. "A campanha da lista suja gerou um desgaste muito sensível. Uma outra campanha foi aquela contra o foro privilegiado. Para nós são campanhas legítimas, de interesse do cidadão brasileiro, mas causaram melindre", disse. "O fato concreto é que, a par dessas questões, a Constituição tem que ser respeitada. Não existe categoria do funcionalismo no País que não tem reposição das perdas da inflação há quase 5 anos. Reitero que não se trata de um pedido de aumento."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/06/2009

 

 

 

 


A Lei da Mordaça do MP

 

O plenário da Câmara poderá votar esta semana, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público (MP) que, por motivos ideológicos, interesses partidários, perseguição, má-fé ou promoção pessoal, impetrarem ações judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo.

 

Conhecida como Lei da Mordaça do MP, a proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), em 2007, e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. Na semana passada, em discurso de 20 minutos, Maluf pediu que o projeto seja votado o mais rapidamente possível e obteve apoio de todos os líderes partidários - inclusive de quem já o acusou de peculato, nepotismo e fisiologismo.

 

Em seu discurso, Maluf referiu-se ao processo que sofreu por ter comprado, com recursos públicos, os Fuscas que deu aos jogadores da seleção tricampeã mundial de futebol. A ação foi aberta em 1970 e a decisão final, que o absolveu da acusação de abuso do poder econômico, só foi dada em 2006. "Você leva quase uma vida inteira para provar que é inocente numa ação irresponsável. O que gastei de dinheiro com advogados nestes anos todos foi bem mais caro do que o total gasto com os carros", disse, depois de criticar a abertura indiscriminada de ações contra políticos por parte do MP. "São acusações que geram situações vexatórias e que desgastam a honra e a dignidade de autoridades injustamente acusadas", concluiu.

 

Maluf, melhor do que ninguém, sabe do que estava falando. Réu em cerca de 40 ações penais e cíveis, das quais pelo menos 10 já resultaram em condenação de primeira instância, o deputado deixou claro que está legislando em causa própria. E, se a proposta encontrou apoio na Câmara, é porque as lideranças partidárias agiram de modo igualmente pragmático, endossando uma medida que também poderá beneficiá-las. "Assino o pedido de urgência, e com muito gosto", disse o vice-líder do PR, deputado Lincoln Portela. "Eles (os promotores) te acusam hoje no jornal e, depois que você prova inocência, ninguém quer saber mais", afirmou o líder do PTB, Jovair Arantes.

 

Pelo projeto de Maluf, os integrantes do MP que entrarem com uma ação judicial contra um político sem ter provas concretas para embasar uma denúncia de corrupção serão condenados a pagar, do próprio bolso, as custas judiciais e as despesas do acusado com advogados. Além disso, correrão o risco de pagar indenização por danos morais e materiais ao denunciado e de serem condenados a até 10 meses de prisão.

 

Como era de esperar, promotores de Justiça e procuradores da República criticaram a proposta de Maluf. "Só votará a favor do projeto quem se envolveu em mensalão, sanguessuga e outros escândalos", diz José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Para a entidade, promotores e procuradores impetram ações para proteger a coletividade, não podendo ser punidos por exercerem suas funções constitucionais. Segundo Cosenzo, se o projeto de Maluf for aprovado, os integrantes do MP deixarão de denunciar políticos para não correr o risco de ser responsabilizados pessoalmente.

 

O argumento é procedente. Com o MP imobilizado, os principais instrumentos de combate à corrupção - a Lei de Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa - correm o risco de serem esvaziados. Mas nada disso estaria ocorrendo se os promotores e procuradores exercessem seu papel com isenção, prudência e sensatez. Infelizmente, porém, desde que a Constituição de 88 concedeu autonomia funcional ao MP, muitos promotores vêm exorbitando de suas prerrogativas. Nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, procuradores da República lotados no Distrito Federal agiram de modo acintosamente partidário, impetrando, sem provas, dezenas de ações de corrupção contra membros do governo, com o objetivo de favorecer o PT.

 

Foi essa conduta irresponsável de uma minoria da corporação que acabou criando as condições para que Maluf se sentisse animado a legislar em causa própria e as lideranças partidárias se sentissem estimuladas a aprovar um projeto que poderá ter efeitos desastrosos para a vida pública brasileira.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 9/06/2009