APESP

 
 

   


 

Resolução PGE - 14, de 8.5.2008

Altera os incisos do art. 1º da Resolução PGE n.139, de 8.4.2002, com a redação dada pela Resolução PGE n. 51, de 3.7.2007

O Procurador Geral do Estado de São Paulo resolve:

Art. 1º. Os incisos do art. 1º da Resolução PGE n. 139, de 8.4.2002, com redação dada pela Resolução PGE n. 51, de 3.7.2007, passam a vigorar com a redação seguinte:

“I - ao Procurador do Estado Substituto, 124 (cento e vinte e quatro) quotas;
II - ao Procurador do Estado Nível I, 188 (cento e oitenta e oito) quotas;
III - ao Procurador do Estado Nível II, 214 (duzentas e quatorze) quotas;
IV - ao Procurador do Estado Nível III, 221 (duzentas e vinte e uma) quotas;
V - ao Procurador do Estado Nível IV, 228 (duzentas e vinte e oito) quotas;
VI - ao Procurador do Estado Nível V e ao Procurador do Estado Assistente, 235 (duzentas e trinta e cinco) quotas;
VII - ao Procurador do Estado Assessor e ao Procurador do Estado Chefe, 240 (duzentas e quarenta) quotas;
VIII - ao Procurador do Estado Assessor Chefe, ao Subprocurador Geral do Estado, ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete, ao Procurador do Estado Corregedor Geral, 252 (duzentas e cinqüenta e duas) quotas;
IX - ao Procurador Geral do Estado Adjunto, 258 (duzentas e cinqüenta e oito) quotas;
X - ao Procurador Geral do Estado, 272 (duzentas e setenta e duas) quotas.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 (mês de competência).

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2008

 


Judiciário adapta Lei de Greve a servidores

As greves dos auditores fiscais e dos advogados da União estão servindo de tubo de ensaio para a nova posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria, greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989. Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias parados não devem ser pagos, de que um acordo com o governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência originária para julgar greves do funcionalismo federal. 

Os primeiros parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU), sindicalistas e advogados de servidores estão acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível resultado - e nem mesmo se o caso será julgado, confirmados os rumores de que a greve será encerrada na segunda-feira. 

Gilmar Mendes, também relator do Mandado de Injunção nº 708, que declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, julgou no início de abril um recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O ministro entendeu que "não é razoável a exigência de implementação do acordo firmado em 11 de novembro de 2007 entre os advogados públicos federais e a União, tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de perda de prazos processuais e paralisação de licitações. Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo Supremo. 

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve - ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram parados, mas não houve corte de salários no último dia 5. 

Se não houver acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias parados e se é possível haver poder "normativo" da Justiça em disputas com o setor público, determinando o cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do setor privado a conceder reajustes. 

Para o advogado especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e Advogados, não haverá problema do ponto de vista jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem. O problema pode ocorrer com governos locais que descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá espaço é para a discussão do corte de dias parados, o que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a corte superior da Espanha estava na mesma situação quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu ser impossível cortar dias parados se não houver previsão legal. 

Fonte: Valor Econômico, de 9/05/2008

 


Procurador é o novo secretário-adjunto

O procurador do Município Guilherme Bueno de Camargo, de 43 anos, será o novo secretário-adjunto da Segurança Pública de São Paulo. Ele substituíra o advogado e ex-delegado da Polícia Civil Lauro Malheiros Neto, que pediu demissão na terça-feira, depois de ter seu nome citado no escândalo envolvendo os investigadores Augusto Pena e José Roberto Araújo. Os dois foram presos na semana passada acusados de extorquir Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marco Camacho, o Marcola, líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Formado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Bueno ocupou por um ano a chefia de gabinete da Secretaria de Estado da Justiça, pasta comandada pelo ex-procurador-geral de Justiça do Estado Luiz Antônio Guimarães Marrey. Homem forte do governador José Serra, Marrey foi um dos responsáveis pela indicação de Ronaldo Bretas Marzagão para o cargo de secretário da Segurança Pública.

Até anteontem, fontes do Palácio dos Bandeirantes cogitavam a indicação de um promotor para o cargo. O promotor Nardir de Campos, que fez parte da banca de acusação no júri de Suzane von Richthofen e dos irmãos Christian e Daniel Cravinhos, chegou a ser sondado. Além de Marrey, o procurador Marco Vinício Petruluzzi, ex-secretário da Segurança e amigo pessoal de Marzagão, foram consultados sobre a escolha de Camargo.

O novo adjunto tem um perfil gerencial. Na Prefeitura desde 2003, Camargo já trabalhou no Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município e no Conselho Municipal de Tributos. Atualmente, estava na Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Antes, havia atuado por 10 anos como um auditor da Receita Federal e na administração de multinacionais.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/05/2008

 


Presidente Lula sanciona lei que desafoga o STJ

Sancionada, nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a lei que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor dentro de 90 dias.

Segundo o presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos voltados para a celeridade processual e o aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é condição primordial para o projeto nacional de desenvolvimento econômico e social.

“Desenvolver o sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do Processo Penal.

Falando em nome do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e transformou as Cortes superiores em tribunais de recursos protelatórios.

Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos repetitivos é uma conquista histórica do Estado brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado custo social, burocrático e financeiro. “Essa racionalização das decisões é muito importante para o país”, afirmou o ministro.

O presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai diminuir o número de recursos enviados a Brasília e reforçar a posição dos estados no cenário judiciário nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo Tribunal Estadual.”

Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem.

Para o ministro Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos. As estatísticas comprovam a afirmação do presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas pela Corte.

Fonte: site do STJ, de 9/05/2008

 


O Procon no limite

Em seus 32 anos, o Procon de São Paulo demonstrou sua capacidade de defesa do consumidor e ganhou reconhecimento internacional, com índice de solução de conflitos de 71%. Em 2006, ao completar 30 anos de existência, o órgão comemorou também 5 milhões de atendimentos e a inovação constante no modelo de prestação de serviço, por meio de ações como a instalação de câmaras técnicas, fiscalização de estabelecimentos comerciais, os convênios com prefeituras, o aumento da rede de Procons municipais e os cursos de educação para o consumo. Na medida em que o poder aquisitivo da população aumentou, o trabalho do Procon se ampliou para terrenos como o da publicidade discriminatória e do marketing enganoso. Faltou, porém, atenção à chamada linha de frente, ao quadro de profissionais atendentes, de fundamental importância para a manutenção da eficácia alcançada pelo Procon.

Nos últimos sete anos, o total de atendimentos subiu 80%, saltando de 185,2 mil, em 2002, para 515,6 mil, no ano passado. Porém, a equipe de atendentes que atua nos postos do Poupatempo continua com apenas 34 profissionais. O resultado só poderia ser a queda na eficiência do atendimento à população.

Atualmente, recorrer ao Procon para resolver conflitos com a indústria fornecedora, com o comércio e com prestadores de serviços, exige paciência ou, no mínimo, três horas e meia de espera nas filas durante os horários de pico no Poupatempo da Sé, de Santo Amaro e de Itaquera. Há dois anos, essa espera não passava de uma hora e meia.

A diretoria do Procon afirma que, ainda neste mês, fará o remanejamento de pessoal em funções administrativas para atender mais consumidores com o mesmo corpo funcional que, ao todo, é de 478 profissionais. É muito pouco e, diante da importância do órgão, deveriam ser contratados mais servidores, com a rapidez possível.

A Fundação Procon de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, foi pioneira na defesa pública do consumidor brasileiro. Além disso, teve participação fundamental na elaboração do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. O Procon promoveu o amadurecimento do comportamento do consumidor, retirando grande parcela da população da inércia com que encarava preços abusivos, mau atendimento e produtos defeituosos, entre outras questões, e orientando-a na busca por seus direitos.

A Fundação atua com autonomia técnica, administrativa e financeira. Uma equipe técnica multidisciplinar recebe, analisa e encaminha reclamações de consumidores, individuais ou coletivas.

Ampliar a capacidade de atendimento na primeira fase desse processo é fundamental. Diante das denúncias de lentidão no atendimento, a direção do Procon estuda reforçar o atendimento por telefone e internet para reduzir o tempo de espera. Planeja instalar outras 13 linhas de atendimentos, além das 17 já existentes, por meio do telefone 151.

É até possível que parcela dos reclamantes use o telefone ou o computador para fazer suas queixas ou buscar orientação do Procon. Mas, em face das peculiaridades de cada caso, a maior parte das pessoas se sente mais confiante no atendimento pessoal e na possibilidade de entregar os documentos que fundamentem sua queixa. Dos 515,6 mil atendimentos realizados em 2007, quase 320 mil foram feitos nos postos. Usaram o telefone 103,5 mil reclamantes e a internet, 85,3 mil.

O atendimento online é importante e deve ser estimulado, mas é um processo de mudança de hábitos que demora a produzir efeitos em boa parte da população. Em compensação, as críticas ao serviço se propagam facilmente o que pode afetar a credibilidade do órgão.

Como bem disse a coordenadora da Defesa do Consumidor, Maria Ines Dolci, a demora no atendimento desestimula o consumidor de correr atrás de seus direitos. Assim, melhor será aumentar a equipe de atendimento do que testemunhar um retrocesso no processo de amadurecimento do consumidor.

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/05/2008

 


CPTM deve indenizar passageira agredida em trem

O transportador está obrigado a transportar o passageiro são e salvo a seu destino. É uma obrigação de resultado e não basta que o passageiro alcance seu destino, mas que a ele chegue incólume. Caso isso não aconteça, cabe responsabilidade civil no caso. Esse foi o fundamento do Tribunal de Justiça para condenar a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos a uma passageira agredida dentro de um dos trens da empresa. Cabe recurso.

A passageira foi espancada por um grupo de jovens quando voltava do trabalho para casa. Pegou o trem por volta das 22h30 na estação Suzano, com destino a Mogi das Cruzes, no extremo Leste da Grande São Paulo. Depois que a composição saiu da estação Brás Cubas, o grupo passou a agredir a mulher com socos e pontapés. Quando o trem parou em Mogi das Cruzes, a passageira procurou o primeiro vigilante da estação, mas este afirmou que nada podia fazer porque sua atribuição se restringia a casos de roubo.

Segundo a ação, a passageira sangrava pelo nariz e tinha hematomas na face. A equipe de segurança nem sequer ajudou a mulher a procurar socorro. Por causa da inércia da equipe da Gocil Serviços de Vigilância e Segurança, a passageira foi obrigada a primeiro ir até o 1º Distrito Policial de Mogi das Cruzes para fazer o Boletim de Ocorrência e só depois procurar o pronto-socorro para o atendimento médico. Por conta das agressões, a passageira ficou três dias consecutivos sem trabalhar.

A CPTM sustentou a tese de caso fortuito. Disse que não tinha responsabilidade sobre os acontecimentos, uma vez que a agressão aconteceu dentro do trem, por pessoas estranhas ao contrato de transporte e os fatos não poderiam ser previsíveis.

A passageira sustentou que foi vítima de humilhação em decorrência da falta de providência da CPTM, quanto à segurança nos vagões e nas estações da companhia e por conta do desinteresse de apurar os fatos. A defesa da vítima foi apresentada pelo advogado Cláudio Pizzolato.

Em primeira instância, o juiz Miguel Petroni Neto, da 37ª Vara Cível julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu que a passageira passou apenas por uma situação de medo. Segundo o juiz, a mulher teria ficado a “mercê de desajustados que teriam lhe agredido e provocado a sensação de medo”.

Na sentença, o magistrado lamentou o acontecimento, mas negou que o caso fosse de indenização por dano moral. Justificou sua posição com o argumento de que quando a CPTM contratou os serviços de segurança, fez em caráter complementar. Para ele, a segurança pública é questão de competência do Estado. Segundo o juiz, o particular não pode responder pelo insucesso e pela falência mesmo do sistema de segurança pública do Estado. “O dever de zelar pela incolumidade dos cidadãos é do Estado, de modo que contra ele é que, em tese, deve se voltar o ofendido”, completou o juiz.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, entendeu de forma exatamente oposta ao do magistrado de primeiro grau. Para a turma julgadora, quando a CPTM realizou licitação para contratar uma empresa de vigilância e segurança o fez porque não esperava apenas a atuação da Polícia Militar para a proteção do seu patrimônio e dos usuários de seus serviços.

De acordo com a turma julgadora, a Gocil Serviços de Vigilância e Segurança foi contratada pela CPTM por mais de R$ 27,5 milhões para exatamente garantir o patrimônio da empresa e a segurança dos passageiros. “O mínimo que se espera é que tanto as estações quanto os vagões tenham vigilantes aptos a desempenhar suas funções, para as quais, em tese treinados, resguardando o patrimônio da CPTM, bem como a incolumidade dos usuários”, afirmou o relator, Mathias Coltro, desembargador que conduziu a tese que saiu vencedora no julgamento.

Mathias Coltro classificou como “ridícula” a justificativa do vigilante para não prestar atendimento a passageira. “A conduta desidiosa dos funcionários e vigilantes contratados da CPTM deve ser repudiada, pois ao verem a autora machucada, o mínimo que poderia ser feito, além da apuração dos fatos e até mesmo por uma questão de solidariedade, era providenciar atendimento médico”, completou o desembargador.

Segundo Mathias Coltro, esse fato serve para indicar que os seguranças contratados pela estatal paulista de transportes merecem melhor atenção da empresa. O relator indicou que o pagamento de 50 salários mínimos, como valor de indenização, deve servir como advertência à CPTM para que não volte a ter a mesma conduta e providencie segurança efetiva não apenas ao seu patrimônio, mas principalmente aos usuários da companhia.

A tese vencida, sustentada pelo revisor Carlos Alberto Giarusso Lopes Santos foi a de que a estatal paulista de transportes não praticou ato ilícito. Isso porque a passageira foi agredida por terceiros.

Fonte: Conjur, de 9/05/2008

 


Senado aprova projeto que altera Lei dos Cartórios

O Senado aprovou hoje (8/5) projeto de lei que altera a Lei dos Cartórios (8.935/94). De acordo com o texto, a criação de novos cartórios notariais e de registro passa a depender de lei estadual.

O projeto do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE), que ainda precisa ser sancionado, determina que a autorização para a criação, extinção, acumulação, anexação e desanexação das atividades passará a ser de competência do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal. As normas sobre a realização de concursos públicos também serão definidas em lei estadual.

Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, o ingresso na atividade passou a ser feito por meio de concurso público. A realização dos concursos, bem como a fiscalização dos cartórios, cabe hoje ao Poder Judiciário.

Fonte: Última Instância, de 9/05/2008