Altera os
incisos do art. 1º da Resolução PGE n.139, de 8.4.2002,
com a redação dada pela Resolução PGE n. 51, de 3.7.2007
O Procurador
Geral do Estado de São Paulo resolve:
Art. 1º. Os
incisos do art. 1º da Resolução PGE n. 139, de 8.4.2002, com
redação dada pela Resolução PGE n. 51, de 3.7.2007, passam
a vigorar com a redação seguinte:
“I - ao
Procurador do Estado Substituto, 124 (cento e vinte e quatro)
quotas;
II - ao
Procurador do Estado Nível I, 188 (cento e oitenta e oito) quotas;
III - ao
Procurador do Estado Nível II, 214 (duzentas e quatorze) quotas;
IV - ao
Procurador do Estado Nível III, 221 (duzentas e vinte e uma) quotas;
V - ao
Procurador do Estado Nível IV, 228 (duzentas e vinte e oito) quotas;
VI - ao
Procurador do Estado Nível V e ao Procurador do Estado
Assistente, 235 (duzentas e trinta e cinco) quotas;
VII - ao
Procurador do Estado Assessor e ao Procurador do Estado Chefe,
240 (duzentas e quarenta) quotas;
VIII - ao
Procurador do Estado Assessor Chefe, ao Subprocurador
Geral do Estado, ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete, ao
Procurador do Estado Corregedor Geral, 252 (duzentas e
cinqüenta e duas) quotas;
IX - ao
Procurador Geral do Estado Adjunto, 258 (duzentas e cinqüenta e
oito) quotas;
X - ao
Procurador Geral do Estado, 272 (duzentas e setenta e duas) quotas.”
Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 (mês de
competência).
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/05/2008
Judiciário
adapta Lei de Greve a servidores
As greves dos
auditores fiscais e dos advogados da União estão
servindo de tubo de ensaio para a nova posição do
Supremo Tribunal Federal (STF) sobre greves de
servidores públicos, inaugurada em outubro de 2007. Pelo
novo cenário, mesmo sem contarem com legislação própria,
greves de servidores podem ser julgadas segundo a lei
que rege o setor privado - a Lei nº 7.783, de 1989.
Ainda há muitas adaptações a serem feitas, mas algumas
respostas já começam a ser dadas pela Justiça. Entre as
decisões já tomadas, estão entendimentos de que os dias
parados não devem ser pagos, de que um acordo com o
governo só é legítimo se já houver previsão orçamentária
e o de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
competência originária para julgar greves do
funcionalismo federal.
Os primeiros
parâmetros foram dados pelas decisões do ministro do
Supremo Gilmar Mendes sobre a greve dos advogados da
União, e do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho
sobre a greve dos auditores fiscais. A maior expectativa
recai sobre o julgamento do mérito da paralisação dos
auditores fiscais, que aguarda uma decisão da terceira
seção do STJ. Advocacia-Geral da União (AGU),
sindicalistas e advogados de servidores estão
acompanhando o caso, mas não há idéia sobre o possível
resultado - e nem mesmo se o caso será julgado,
confirmados os rumores de que a greve será encerrada na
segunda-feira.
Gilmar Mendes,
também relator do Mandado de Injunção nº 708, que
declarou a aplicação da Lei de Greve do setor privado
aos servidores públicos, julgou no início de abril um
recurso da AGU contra a greve dos advogados públicos. O
ministro entendeu que "não é razoável a exigência de
implementação do acordo firmado em 11 de novembro de
2007 entre os advogados públicos federais e a União,
tendo em vista a ausência de previsão orçamentária". Ele
autorizou o corte de vencimentos, por ver a ocorrência
de grave lesão à ordem pública, com a possibilidade de
perda de prazos processuais e paralisação de licitações.
Já o ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho foi mais
favorável aos grevistas, e só mudou de idéia quando a
AGU levou ao ministro os precedentes proferidos pelo
Supremo.
Segundo o
presidente da Associação Nacional dos Advogados da União
(Anauni), José Wanderley Kozima, a jurisprudência dos
tribunais sempre foi favorável ao corte de ponto, mas em
geral a decisão só vinha depois de encerrada a greve -
ocorria, em geral, um acordo para a reposição dos dias
parados com horas extras. Com a decisão de Gilmar
Mendes, publicada em 15 de abril, os advogados voltaram
imediatamente ao trabalho. Os auditores continuaram
parados, mas não houve corte de salários no último dia
5.
Se não houver
acordo na greve dos auditores, o julgamento do mérito do
caso na terceira seção do STJ pode criar critérios sobre
legalidade de greve de servidores - por exemplo, se é
motivo para paralisação o não-cumprimento de acordo ou a
não-equiparação com outras categorias. Podem sair ainda
critérios sobre como deve ocorrer o corte de dias
parados e se é possível haver poder "normativo" da
Justiça em disputas com o setor público, determinando o
cumprimento de reajustes salariais. Isto porque, na
Justiça do Trabalho, na falta de acordo o juiz pode
julgar o dissídio de greve, obrigando o empregador do
setor privado a conceder reajustes.
Para o advogado
especialista Roberto de Figueiredo Caldas, presidente da
comissão de direitos sociais da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e sócio do escritório Alino & Roberto e
Advogados, não haverá problema do ponto de vista
jurídico para o STJ julgar um dissídio de servidor
público, ao menos no governo federal. Segundo ele, em
outras disputas o Judiciário já ordenou a aprovação de
verbas suplementares, que devem ser encaminhadas pelo
Executivo e aprovadas no Legislativo, e tudo correu bem.
O problema pode ocorrer com governos locais que
descumprirem recorrentemente decisões judiciais - como
já fazem nos casos de precatórios. Para Caldas, haverá
espaço é para a discussão do corte de dias parados, o
que, na sua opinião, só pode ocorrer se houver lei
específica aprovada para o setor público. Segundo ele, a
corte superior da Espanha estava na mesma situação
quando julgou uma greve de servidores em 1984, e decidiu
ser impossível cortar dias parados se não houver
previsão legal.
Fonte: Valor
Econômico, de 9/05/2008
Procurador é o
novo secretário-adjunto
O procurador do
Município Guilherme Bueno de Camargo, de 43 anos, será o
novo secretário-adjunto da Segurança Pública de São
Paulo. Ele substituíra o advogado e ex-delegado da
Polícia Civil Lauro Malheiros Neto, que pediu demissão
na terça-feira, depois de ter seu nome citado no
escândalo envolvendo os investigadores Augusto Pena e
José Roberto Araújo. Os dois foram presos na semana
passada acusados de extorquir Rodrigo Olivatto de
Morais, enteado de Marco Camacho, o Marcola, líder
máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Formado em
Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
e em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Bueno
ocupou por um ano a chefia de gabinete da Secretaria de
Estado da Justiça, pasta comandada pelo
ex-procurador-geral de Justiça do Estado Luiz Antônio
Guimarães Marrey. Homem forte do governador José Serra,
Marrey foi um dos responsáveis pela indicação de Ronaldo
Bretas Marzagão para o cargo de secretário da Segurança
Pública.
Até anteontem,
fontes do Palácio dos Bandeirantes cogitavam a indicação
de um promotor para o cargo. O promotor Nardir de
Campos, que fez parte da banca de acusação no júri de
Suzane von Richthofen e dos irmãos Christian e Daniel
Cravinhos, chegou a ser sondado. Além de Marrey, o
procurador Marco Vinício Petruluzzi, ex-secretário da
Segurança e amigo pessoal de Marzagão, foram consultados
sobre a escolha de Camargo.
O novo adjunto
tem um perfil gerencial. Na Prefeitura desde 2003,
Camargo já trabalhou no Departamento Fiscal da
Procuradoria-Geral do Município e no Conselho Municipal
de Tributos. Atualmente, estava na Assessoria Jurídica
da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Antes,
havia atuado por 10 anos como um auditor da Receita
Federal e na administração de multinacionais.
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 9/05/2008
Presidente Lula
sanciona lei que desafoga o STJ
Sancionada,
nesta quinta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a
lei que modifica o trâmite de recursos especiais
repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi comemorada
como uma conquista histórica do Judiciário brasileiro. A
lei ainda será regulamentada pelo STJ e entrará em vigor
dentro de 90 dias.
Segundo o
presidente da República, a lei sancionada hoje é mais um
fruto da bem-sucedida união de esforços entre os três
Poderes que já resultou na aprovação de vários projetos
voltados para a celeridade processual e o
aperfeiçoamento do sistema judicial. Para ele, a busca
de um Judiciário acessível, rápido e eficiente é
condição primordial para o projeto nacional de
desenvolvimento econômico e social.
“Desenvolver o
sistema de Justiça é fortalecer a democracia e essa nova
lei aumentará a eficiência e a rapidez no julgamento de
recursos”, afirmou o presidente, ressaltando que o
próximo desafio é aprovar a tão aguardada reforma do
Processo Penal.
Falando em nome
do Poder Judiciário, o presidente do STJ, ministro
Humberto Gomes de Barros, enfatizou que mais do que um
avanço processual, a nova lei é o vetor de uma mudança
na cultura que gerou um infinito grau de jurisdição e
transformou as Cortes superiores em tribunais de
recursos protelatórios.
Para o ministro
da Justiça, Tarso Genro, a prevenção contra os recursos
repetitivos é uma conquista histórica do Estado
brasileiro, já que esse tipo de recurso tem um elevado
custo social, burocrático e financeiro. “Essa
racionalização das decisões é muito importante para o
país”, afirmou o ministro.
O presidente do
Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça,
desembargador Marcus Faver, ressaltou que a nova lei vai
diminuir o número de recursos enviados a Brasília e
reforçar a posição dos estados no cenário judiciário
nacional. “Não será exagero afirmar que os tribunais
estaduais passam a ser no regime federativo o Supremo
Tribunal Estadual.”
Com a nova lei,
o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da
seguinte maneira: verificada a grande quantidade de
recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do
tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal
Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos
referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento
dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão
final da Corte superior. Após a decisão do Superior
Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o
entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os
processos em que a tese contrária à decisão da Corte
seja mantida pelo tribunal de origem.
Para o ministro
Gomes de Barros, a lei sancionada hoje equivale a um
atestado de alta para um tribunal que está tentando
combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de
processos. As estatísticas comprovam a afirmação do
presidente: em 2005, o STJ recebeu mais de 210 mil
processos. No ano seguinte, o número ultrapassou a casa
dos 250 mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 mil
processos; desses 74% repetiam questões já pacificadas
pela Corte.
Fonte: site do
STJ, de 9/05/2008
O Procon no
limite
Em seus 32 anos,
o Procon de São Paulo demonstrou sua capacidade de
defesa do consumidor e ganhou reconhecimento
internacional, com índice de solução de conflitos de
71%. Em 2006, ao completar 30 anos de existência, o
órgão comemorou também 5 milhões de atendimentos e a
inovação constante no modelo de prestação de serviço,
por meio de ações como a instalação de câmaras técnicas,
fiscalização de estabelecimentos comerciais, os
convênios com prefeituras, o aumento da rede de Procons
municipais e os cursos de educação para o consumo. Na
medida em que o poder aquisitivo da população aumentou,
o trabalho do Procon se ampliou para terrenos como o da
publicidade discriminatória e do marketing enganoso.
Faltou, porém, atenção à chamada linha de frente, ao
quadro de profissionais atendentes, de fundamental
importância para a manutenção da eficácia alcançada pelo
Procon.
Nos últimos sete
anos, o total de atendimentos subiu 80%, saltando de
185,2 mil, em 2002, para 515,6 mil, no ano passado.
Porém, a equipe de atendentes que atua nos postos do
Poupatempo continua com apenas 34 profissionais. O
resultado só poderia ser a queda na eficiência do
atendimento à população.
Atualmente,
recorrer ao Procon para resolver conflitos com a
indústria fornecedora, com o comércio e com prestadores
de serviços, exige paciência ou, no mínimo, três horas e
meia de espera nas filas durante os horários de pico no
Poupatempo da Sé, de Santo Amaro e de Itaquera. Há dois
anos, essa espera não passava de uma hora e meia.
A diretoria do
Procon afirma que, ainda neste mês, fará o remanejamento
de pessoal em funções administrativas para atender mais
consumidores com o mesmo corpo funcional que, ao todo, é
de 478 profissionais. É muito pouco e, diante da
importância do órgão, deveriam ser contratados mais
servidores, com a rapidez possível.
A Fundação
Procon de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania, foi pioneira na defesa pública
do consumidor brasileiro. Além disso, teve participação
fundamental na elaboração do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), de 1990. O Procon promoveu o
amadurecimento do comportamento do consumidor, retirando
grande parcela da população da inércia com que encarava
preços abusivos, mau atendimento e produtos defeituosos,
entre outras questões, e orientando-a na busca por seus
direitos.
A Fundação atua
com autonomia técnica, administrativa e financeira. Uma
equipe técnica multidisciplinar recebe, analisa e
encaminha reclamações de consumidores, individuais ou
coletivas.
Ampliar a
capacidade de atendimento na primeira fase desse
processo é fundamental. Diante das denúncias de lentidão
no atendimento, a direção do Procon estuda reforçar o
atendimento por telefone e internet para reduzir o tempo
de espera. Planeja instalar outras 13 linhas de
atendimentos, além das 17 já existentes, por meio do
telefone 151.
É até possível
que parcela dos reclamantes use o telefone ou o
computador para fazer suas queixas ou buscar orientação
do Procon. Mas, em face das peculiaridades de cada caso,
a maior parte das pessoas se sente mais confiante no
atendimento pessoal e na possibilidade de entregar os
documentos que fundamentem sua queixa. Dos 515,6 mil
atendimentos realizados em 2007, quase 320 mil foram
feitos nos postos. Usaram o telefone 103,5 mil
reclamantes e a internet, 85,3 mil.
O atendimento
online é importante e deve ser estimulado, mas é um
processo de mudança de hábitos que demora a produzir
efeitos em boa parte da população. Em compensação, as
críticas ao serviço se propagam facilmente o que pode
afetar a credibilidade do órgão.
Como bem disse a
coordenadora da Defesa do Consumidor, Maria Ines Dolci,
a demora no atendimento desestimula o consumidor de
correr atrás de seus direitos. Assim, melhor será
aumentar a equipe de atendimento do que testemunhar um
retrocesso no processo de amadurecimento do consumidor.
Fonte: Estado de
S. Paulo, de 9/05/2008
CPTM deve
indenizar passageira agredida em trem
O transportador
está obrigado a transportar o passageiro são e salvo a
seu destino. É uma obrigação de resultado e não basta
que o passageiro alcance seu destino, mas que a ele
chegue incólume. Caso isso não aconteça, cabe
responsabilidade civil no caso. Esse foi o fundamento do
Tribunal de Justiça para condenar a Companhia Paulista
de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar indenização
equivalente a 50 salários mínimos a uma passageira
agredida dentro de um dos trens da empresa. Cabe
recurso.
A passageira foi
espancada por um grupo de jovens quando voltava do
trabalho para casa. Pegou o trem por volta das 22h30 na
estação Suzano, com destino a Mogi das Cruzes, no
extremo Leste da Grande São Paulo. Depois que a
composição saiu da estação Brás Cubas, o grupo passou a
agredir a mulher com socos e pontapés. Quando o trem
parou em Mogi das Cruzes, a passageira procurou o
primeiro vigilante da estação, mas este afirmou que nada
podia fazer porque sua atribuição se restringia a casos
de roubo.
Segundo a ação,
a passageira sangrava pelo nariz e tinha hematomas na
face. A equipe de segurança nem sequer ajudou a mulher a
procurar socorro. Por causa da inércia da equipe da
Gocil Serviços de Vigilância e Segurança, a passageira
foi obrigada a primeiro ir até o 1º Distrito Policial de
Mogi das Cruzes para fazer o Boletim de Ocorrência e só
depois procurar o pronto-socorro para o atendimento
médico. Por conta das agressões, a passageira ficou três
dias consecutivos sem trabalhar.
A CPTM sustentou
a tese de caso fortuito. Disse que não tinha
responsabilidade sobre os acontecimentos, uma vez que a
agressão aconteceu dentro do trem, por pessoas estranhas
ao contrato de transporte e os fatos não poderiam ser
previsíveis.
A passageira
sustentou que foi vítima de humilhação em decorrência da
falta de providência da CPTM, quanto à segurança nos
vagões e nas estações da companhia e por conta do
desinteresse de apurar os fatos. A defesa da vítima foi
apresentada pelo advogado Cláudio Pizzolato.
Em primeira
instância, o juiz Miguel Petroni Neto, da 37ª Vara Cível
julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu que a
passageira passou apenas por uma situação de medo.
Segundo o juiz, a mulher teria ficado a “mercê de
desajustados que teriam lhe agredido e provocado a
sensação de medo”.
Na sentença, o
magistrado lamentou o acontecimento, mas negou que o
caso fosse de indenização por dano moral. Justificou sua
posição com o argumento de que quando a CPTM contratou
os serviços de segurança, fez em caráter complementar.
Para ele, a segurança pública é questão de competência
do Estado. Segundo o juiz, o particular não pode
responder pelo insucesso e pela falência mesmo do
sistema de segurança pública do Estado. “O dever de
zelar pela incolumidade dos cidadãos é do Estado, de
modo que contra ele é que, em tese, deve se voltar o
ofendido”, completou o juiz.
A 5ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça, por maioria de
votos, entendeu de forma exatamente oposta ao do
magistrado de primeiro grau. Para a turma julgadora,
quando a CPTM realizou licitação para contratar uma
empresa de vigilância e segurança o fez porque não
esperava apenas a atuação da Polícia Militar para a
proteção do seu patrimônio e dos usuários de seus
serviços.
De acordo com a
turma julgadora, a Gocil Serviços de Vigilância e
Segurança foi contratada pela CPTM por mais de R$ 27,5
milhões para exatamente garantir o patrimônio da empresa
e a segurança dos passageiros. “O mínimo que se espera é
que tanto as estações quanto os vagões tenham vigilantes
aptos a desempenhar suas funções, para as quais, em tese
treinados, resguardando o patrimônio da CPTM, bem como a
incolumidade dos usuários”, afirmou o relator, Mathias
Coltro, desembargador que conduziu a tese que saiu
vencedora no julgamento.
Mathias Coltro
classificou como “ridícula” a justificativa do vigilante
para não prestar atendimento a passageira. “A conduta
desidiosa dos funcionários e vigilantes contratados da
CPTM deve ser repudiada, pois ao verem a autora
machucada, o mínimo que poderia ser feito, além da
apuração dos fatos e até mesmo por uma questão de
solidariedade, era providenciar atendimento médico”,
completou o desembargador.
Segundo Mathias
Coltro, esse fato serve para indicar que os seguranças
contratados pela estatal paulista de transportes merecem
melhor atenção da empresa. O relator indicou que o
pagamento de 50 salários mínimos, como valor de
indenização, deve servir como advertência à CPTM para
que não volte a ter a mesma conduta e providencie
segurança efetiva não apenas ao seu patrimônio, mas
principalmente aos usuários da companhia.
A tese vencida,
sustentada pelo revisor Carlos Alberto Giarusso Lopes
Santos foi a de que a estatal paulista de transportes
não praticou ato ilícito. Isso porque a passageira foi
agredida por terceiros.
Fonte: Conjur,
de 9/05/2008
Senado aprova
projeto que altera Lei dos Cartórios
O Senado aprovou
hoje (8/5) projeto de lei que altera a Lei dos Cartórios
(8.935/94). De acordo com o texto, a criação de novos
cartórios notariais e de registro passa a depender de
lei estadual.
O projeto do
deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE), que ainda
precisa ser sancionado, determina que a autorização para
a criação, extinção, acumulação, anexação e desanexação
das atividades passará a ser de competência do Poder
Executivo dos Estados e do Distrito Federal. As normas
sobre a realização de concursos públicos também serão
definidas em lei estadual.
Até a
Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e
registrador eram "hereditários". Com a promulgação da
Carta, o ingresso na atividade passou a ser feito por
meio de concurso público. A realização dos concursos,
bem como a fiscalização dos cartórios, cabe hoje ao
Poder Judiciário.
Fonte: Última
Instância, de 9/05/2008