A Fazenda
Nacional tem conseguido colocar em prática as
orientações de um parecer de outubro do ano passado pelo
qual aconselha seus procuradores a utilizarem, nas ações
de cobrança de tributos, as novas normas do Código de
Processo Civil (CPC) na ausência de regras específicas
na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980 - ou
quando as previsões do CPC forem mais benéficas para a
efetivação dos créditos da União. Já há pelo menos dez
processos em tribunais regionais federais (TRFs) e um no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que os magistrados
aceitaram o uso de norma do Código de Processo Civil em
execuções fiscais e apenas uma decisão que se tem
notícia em que a nova regra não foi aceita.
Em todos os
casos contrários aos contribuintes, a Justiça entendeu
que, mesmo com o oferecimento de bens à penhora, a
execução continua a correr. O que, segundo advogados
tributaristas, na prática significa que os bens
oferecidos como garantia poderão ser leiloados antes
mesmo do término do processo. "Primeiro se liquida o
patrimônio do contribuinte para depois verificar se suas
alegações são procedentes", afirma o advogado Fernando
Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias,
Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro e Scaff Advogados.
O advogado conseguiu no TRF da 1ª Região uma das poucas
decisões em agravo de instrumento em que é considerado o
efeito suspensivo da execução, pelo fato de o
contribuinte ter oferecido um terreno como garantia ao
débito.
O Código de
Processo Civil foi modificado entre 2005 e 2006 com a
edição de cinco leis que o alteraram para tornar mais
céleres os processos de cobranças em geral. A principal
mudança processual que vem sendo usada pela Fazenda nas
ações tributárias é a previsão da Lei nº 11.382, de
2006, segundo a qual a execução continua mesmo com os
embargos (defesa) e o oferecimento de bens. Antes, o
código previa o contrário: a defesa e os bens oferecidos
suspendem o andamento da execução, entendimento que
também era aplicado pelos tribunais.
O procurador da
Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, responsável
pela elaboração do parecer, diz que em relação à
suspensão dos embargos, a Lei de Execução Fiscal é
omissa, pois não possui qualquer regulamentação a
respeito. A previsão de suspensão estava nas normas
anteriores do Código de Processo Civil que foram
alteradas em 2006. Sendo assim, diz, a nova
regulamentação pode ser aplicada subsidiariamente à
execução fiscal. Para ele, o próprio artigo 1º da Lei de
Execução Fiscal prevê esta possibilidade quando
existirem lacunas. "O fato de a Fazenda cobrar seus
créditos não invalida o regime, que vale para todos.
Esta é uma opção do legislador", afirma.
A crítica dos
advogados é a de que a Lei de Execução Fiscal é uma
norma específica que se sobreporia ao Código de Processo
Civil, que é lei geral. Portanto, a norma geral não
poderia ser aplicada ao processo de execução fiscal. "A
lei geral não pode modificar a lei específica, mesmo que
esta seja mais recente", diz o advogado Yun ki Lee,
sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo
Advogados. Para ele, a medida cria um desequilíbrio
entre o contribuinte e a Fazenda. Isto porque antes o
fisco tinha a execução garantida e o contribuinte, a
suspensão. Agora há o oferecimento dos bens, mas o
processo continua a correr.
Fonte: Valor Econômico, de
9/04/2008
Projeto que altera Lei de Execução já é contestado
A proposta ainda
não saiu do papel, mas advogados da área tributária e
constitucionalistas acreditam que poderá ocorrer uma
enxurrada de ações judiciais contra o projeto do governo
que altera a Lei de Execução Fiscal, caso ele seja
aprovado no Congresso Nacional.
O projeto tem
como principal ponto a criação do que se chama de
execução administrativa: permite aos procuradores das
Fazendas federal, estadual ou municipal que determinem
sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o
bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco -
inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a
penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão
acesso. No caso da penhora on-line, se em dez dias o
Judiciário não confirmar o bloqueio, ele perde o efeito.
Para os demais bens, a procuradoria tem 30 dias para
propor uma ação de execução, para então o juiz avaliar
se o bloqueio é legal ou não.
A principal
crítica às mudanças é a de que inúmeros bloqueios
indevidos poderiam ocorrer, assim como o risco de quebra
de sigilo bancário. De acordo com tributarista, hoje é
comum na Justiça a proposição da chamada exceção de
pré-executividade, para evitar que um contribuinte
responda pela execução de um débito inexistente. "Tenho
mais de onze exceções de pré-executividade propostas
para clientes. Nem Fazenda nem Receita têm certeza das
dívidas que cobram", diz o advogado Rogério Aleixo
Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados.
Para o advogado
do contencioso tributário do escritório Demarest e
Almeida, Marcelo Annunziata, a penhora ou qualquer tipo
de expropriação de bem do contribuinte é algo que só
pode ser efetuado pelo Judiciário - poder imparcial,
responsável pelo julgamento. "Há uma quebra da separação
de poderes", afirma.
Segundo a
professora de direito tributário da PUC de São Paulo e
do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet),
Maria Leonor Leite Vieira, a proposta fere a
universalidade da jurisdição. Isto porque, afirma a
advogada, a Fazenda vai cobrar e, ao mesmo tempo,
penhorar os valores de seu interesse. Além disso, ela
afirma que, ao buscar a eficiência administrativa, a
Fazenda abandona outros princípios previstos na
Constituição, como a impessoalidade e a moralidade. "Não
vejo muito espaço para esta proposta passar no
Congresso, mas se passar, há vários pontos
questionáveis", afirma o advogado Luiz Peroba, sócio da
área tributária do Pinheiro Neto Advogados.
Fonte: Valor Econômico, de
9/04/2008
Advocacia 1
O presidente da
OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso anunciou a criação de
um Comitê de Gestão do Judiciário, que será presidido
por Rubens Approbato Machado, conselheiro federal
emérito e membro nato da OAB. O Comitê também irá contar
com juristas importantes, como Antônio de Souza Corrêa
Meyer, Ives Gandra da Silva Martins, Manuel Alceu
Affonso Ferreira, Roberto Ferreira Rosas e Zelmo Denari.
Advocacia 2
Para Approbato,
o emperramento da Justiça brasileira somente pode ser
resolvido com um sistema de gestão profissional e
altamente qualificado nos tribunais brasileiros para que
possam melhorar e conquistar uma eficácia maior.
Fonte: Última Instância, de
9/04/2008
Governador tem direito de indicar advogado-geral
estadual
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
opinou pela improcedência da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 3979) ajuizada pela
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape)
contra o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição de
Minas Gerais e vários outros artigos de leis
complementares do estado que prevêem a nomeação do
advogado-geral do estado e de diretores da Advocacia
Pública pelo governador.
A Anape alega
violação aos artigos 37, inciso II, e 132 da
Constituição Federal, que tratam da exigência de
concurso público para a posse em cargo público e para o
ingresso na carreira de procurador do estado. A
Associação acredita que as leis mineiras foram escritas
tomando como padrão a escolha do advogado-geral da União
pelo presidente da República, conforme prevê o parágrafo
1º do artigo 131 da Constituição, mas ressalva que o
artigo 132 não confere aos estados a mesma
prerrogativa.
Para a Anape a
Constituição Mineira deve indicar a necessidade da
escolha do governador recair sobre membro efetivo da
carreira de procurador. Ela fundamenta o pedido na
decisão do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento
da ADI 2581 considerou constitucional lei paulista que
determina a escolha do chefe da Procuradoria do Estado
entre os membros da carreira.
Antonio Fernando
considera legítimo que os dirigentes da Advocacia
Pública sejam indicados pelo governador sem que
pertençam à carreira dos procuradores do Estado. Ele
afirma que a estrutura de organização da Administração
Pública indica que “a Advocacia Pública exerce valioso
papel dentro da execução de políticas públicas” e que
“não se pensa hoje na execução de programas de governo
sem que parte do processo de elaboração, implantação e
execução seja acompanhado de perto por iniciativas e
ações concatenadas por integrantes da Advocacia
Pública”.
Em razão da
relevância da função ele acredita que não há necessidade
de autonomia funcional ou institucional, mas, ao
contrário, deve existir “estrita vinculação do órgão com
as pautas assumidas pelo Poder Executivo”. O procurador
lembra que a Constituição delegou à Advocacia a
representação judicial do poder público, o que exige uma
estreita relação de confiança com o chefe do Poder
Executivo, e deixou para o Ministério Público o papel de
defensor da ordem jurídica e dos interesses da
sociedade. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI
3979.
Fonte: Diário de Notícias, de
9/04/2008
Salário de servidor não terá aumento a partir desta
terça
A partir desta
terça-feira (8/4), agentes públicos não podem conceder
aumento de salário para servidores. É que a Lei das
Eleições (9.504/97) proíbe os agentes públicos de
praticar várias medidas que possam afetar a igualdade de
oportunidade entre os candidatos. São as chamadas
“condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas
eleitorais", como prevê o artigo 73 ao 78, e que estão
relacionadas na Resolução 22.718/08, do Tribunal
Superior Eleitoral.
A proibição vai
até a posse dos candidatos a governador e a vereador.
Quem descumprir essa determinação fica sujeito ao
pagamento de multa que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil,
além de sofrer sanções de caráter constitucional,
administrativo ou disciplinar previstas em outras leis.
Outras
infrações, além do pagamento de multa, podem levar à
cassação do registro do candidato ou do diploma de
eleito. Entre elas, estão ceder ou usar, em benefício de
candidato, partido político ou coligação, bens móveis da
administração direta ou indireta da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios e fazer ou permitir
uso promocional de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados
pelo poder público.
Também pode
levar à cassação do registro ou diploma o uso de
materiais e serviços custeados pelos governos ou casas
legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas
nos regimentos e normas dos órgãos que integram e a
cessão de servidor público ou empregado da administração
direta ou indireta federal, estadual ou municipal do
Poder Executivo.
Ou, ainda, a
utilização de seus serviços, para comitês de campanha
eleitoral de candidato, partido ou coligações, durante o
horário de expediente normal. Só há exceção se o
servidor ou empregado estiver licenciado.
Outras regras
A partir do dia
5 de julho deste ano, os agentes públicos não podem, na
circunscrição do pleito, nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar o exercício funcional nem, de ofício,
remover, transferir ou exonerar servidor público.
Há exceções como
a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança e a
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais,
com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo.
Essa regra
também não atinge a nomeação para cargos do Poder
Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou
conselhos de contas e dos órgãos da presidência da
República.
Também a partir
de 5 de julho, até as eleições, não pode haver
transferência voluntária de recursos da União aos
estados e municípios, e dos estados aos municípios,
salvo os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para a execução de obra ou serviço em
andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Ainda neste
período, os agentes públicos das esferas administrativas
cujos cargos estejam em disputa na eleição —lembrando
que neste ano a esfera é municipal — não podem fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
Nos municípios,
também não pode haver, durante este intervalo, a
autorização de publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos ou das respectivas entidades da administração
indireta, só podendo ser feita em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral. Há uma exceção a esta proibição: a
propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
Concursos
De acordo com a
Resolução 21.806/2004 do Tribunal Superior Eleitoral,
não é proibida a realização de concurso público durante
o ano eleitoral. No entanto, a Lei das Eleições só
permite a nomeação dos aprovados em concursos
homologados até o dia 5 de julho deste ano.
A Lei das
Eleições define como agente público quem exerce, mesmo
que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nos órgãos ou entidades da Administração
Pública direta, indireta ou fundacional.
Fonte: Conjur, de 8/04/2008
Deputados analisam projeto que estrutura Defensoria de
SP
A Assembléia
Legislativa de São Paulo deve decidir, nesta terça-feira
(8/4), se aprova o regime de urgência para a tramitação
do Projeto de Lei Complementar 12/2008, que prevê a
criação de 368 cargos na Defensoria Pública de São
Paulo. Apesar de ter sido enviado ao governo do estado
em março de 2007, o projeto só foi encaminhado à
Assembléia Legislativa um ano depois.
Segundo a
presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos
(Apadep), Juliana Garcia Belloque, a aprovação do
projeto de lei e a conseqüente implantação do quadro de
apoio garantirão a melhora na infra-estrutura e
organização interna do órgão.
Juliana conta
que, além da carência de funcionários da área
administrativa, muitas regionais ainda não contam com
uma equipe multidisciplinar própria, formada por
psicólogos, assistentes sociais, entre outros
profissionais de apoio. O concurso público para
contratação destes profissionais também depende da
aprovação do projeto de lei.
“O empréstimo
dos funcionários da Procuradoria-Geral do Estado se
encerra no próximo dia 9 de julho e a ausência de
funcionários acarretaria na interrupção da prestação dos
serviços da Defensoria Pública à população carente”,
afirma a defensora.
De acordo com a
presidente da associação, a implantação do quadro de
apoio possibilitará que o Defensor Público se dedique
mais as tarefas de cunho jurídico e otimize seu tempo,
que hoje é, em parte, consumido pelas atividades
administrativas. “O projeto de lei institui um quadro de
apoio moderno, enxuto e capaz de viabilizar a
assistência integral aos economicamente necessitados,
preconizada pela Constituição de 1988. Por isso, pedimos
urgência na aprovação”, conclui Juliana.
Fonte: Conjur, de 8/04/2008
Associação pressiona por urgência para criação de cargos
na Defensoria
A Apadep
(Associação Paulista de Defensores Públicos) pressiona a
Assembléia Legislativa de São Paulo para que decida,
ainda hoje, no Colégio de Líderes, pelo regime de
urgência para a tramitação do projeto de Lei
Complementar 12/2008, que prevê a criação de 368 cargos
na Defensoria Pública do Estado.
Segundo a
associação, apesar de ter sido enviado ao governo do
Estado em março de 2007, o projeto só foi encaminhado à
Assembléia Legislativa no último mÊS.
De acordo com a
presidente da Apadep, Juliana Garcia Belloque, a
aprovação do projeto de lei e conseqüente implantação do
quadro de apoio, contingente hoje formado por
funcionários emprestados da Procuradoria Geral do
Estado, garantirão a melhora na infra-estrutura e
organização interna do órgão.
Além da carência
de funcionários da área administrativa, muitas regionais
ainda não contam com uma equipe multidisciplinar
própria, formada por psicólogos, assistentes sociais,
entre outros. O concurso público para contratação desses
profissionais também depende da aprovação deste projeto
de lei.
“O empréstimo
dos funcionários da Procuradoria Geral do Estado se
encerra no próximo dia 09 de julho e a ausência de
funcionários acarretaria na interrupção da prestação dos
serviços da Defensoria Pública à população carente”,
afirma a defensora.
De acordo com a
presidente, a implantação do quadro de apoio
possibilitará que o Defensor Público dedique-se mais às
tarefas de cunho jurídico, otimizando seu tempo, que
hoje é, em parte, consumido pelas atividades
administrativas.
“O projeto de
lei institui um quadro de apoio moderno, enxuto e capaz
de viabilizar a assistência integral aos economicamente
necessitados, preconizada pela Constituição de 1988. Por
isso, pedimos urgência na aprovação”, conclui a
presidente.
Fonte: Última Instância, de
8/04/2008
STF suspende decisão do TRF-4 sobre desconto de dias
parados em greve da AGU
O
vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Gilmar Mendes, deferiu a Suspensão de Tutela
Antecipada (STA) 207, ajuizada pela União contra decisão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em relação ao
pagamento de dias parados na greve da AGU.
O TRF-4
estabeleceu que a União se abstivesse de adotar qualquer
medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de
retaliação ou de represália, inclusive corte de ponto
com efeitos pecuniários, suspensão ou descontos de
vencimentos, inscrições em assentamentos funcionais,
contra os associados das entidades sindicais
interessadas que aderiram ao movimento de paralisação em
curso desde 17 de janeiro de 2008.
Na análise do
pedido formulado na STA, o ministro entendeu que, com a
deflagração de greve ocorre, como regra geral, a
suspensão do contrato de trabalho, não havendo que se
cogitar de prestação de serviço e, portanto, de
pagamento de salários. "É patente a transgressão dos
parâmetros legais pelo movimento grevista deflagrado
pelos associados das entidades interessadas, que há
quase três meses estão parados, com percepção de
remuneração integral, em prejuízo da Fazenda Pública e
de toda a sociedade."
Segundo Gilmar
Mendes, o pagamento dos dias parados se justifica
somente em casos excepcionais. "Não é o que se tem, à
evidência, na hipótese dos autos!", concluiu o ministro,
ao deferir o pedido para suspender a execução da decisão
proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: site do STF, de 9/04/2008
Metrô: desapropriação em Santo Amaro é analisada
Chegou o Metrô:
147 donos de imóveis comerciais na região do Largo 13
(Santo Amaro, na zona sul) serão os "escolhidos". Eles
terão de fechar seus estabelecimentos, dispensar
funcionários, encerrar as atividades. Casas e prédios
que ocupam hoje 40 mil m² darão lugar à expansão da
Linha 5-Lilás do Metrô - hoje ligando o Largo 13 ao
Capão Redondo. Por causa da incerteza sobre quem terá de
sair, e quem serão os felizardos que ficarão (com o
metrô do lado), a tensão é grande na região.
Todos aguardam
com expectativa os técnicos do Metrô, que devem aparecer
nas próximas semanas. O decreto do governador José Serra
autorizando as desapropriações imediatamente,
"amigavelmente ou por via judicial", lista como trechos
a serem desocupados imóveis do próprio Largo 13 e
Avenida Adolfo Pinheiro (onde há grandes lojas de
departamentos) e Ruas São Benedito, Isabel Schmidt e
Antônio Bento, onde há, na maioria, pequenos
comerciantes.
Duas estações
devem ser entregues até 2010: Adolfo Pinheiro e Campo
Belo. As desapropriações serão feitas com R$ 200
milhões, repassados pela Prefeitura.
"Desde o ano
passado, observamos que já fizeram várias sondagens do
solo aqui na área, medições com trenas. Agora, chegou a
hora", preparava-se Dorcilio Mota, que trabalha em uma
ótica na Rua Isabel Schmidt. Na tarde de ontem, o
gerente do estabelecimento, Manoel Domingos, estudava o
decreto de Serra e junto com o dono do imóvel, Ari
Ferreira Melo, tentava entender se o lugar seria
desapropriado. "Queremos o metrô, sem dúvida, mas não em
cima da gente", dizia Domingos. Quase em frente, duas
equipes perfuravam o solo e recolhiam amostras.
Segundo o Metrô,
as desapropriações só incluem a indenização sobre a
perda da propriedade. Com o ponto onde funciona sua
lanchonete alugado há 14 anos, o comerciante Jurandir
Caires teme prejuízos. O local também estaria dentro da
área de desapropriação. "O proprietário vai receber, mas
e eu? E minha lanchonete, meus oito funcionários, que
podem perder o emprego?", perguntava. O sócio, João
Servus Deus do Ó, estava mais otimista. "Talvez a linha
não passe por aqui, vamos ver."
O Metrô informou
que a desapropriação só é feita depois de duas análises
dos imóveis. Técnicos avaliam o ponto e fixam um valor.
A Justiça nomeia um perito, que faz uma segunda
avaliação. Se ela for maior que a do Metrô, a companhia
deposita a diferença judicialmente. Nesse ponto, a
Justiça determina a desocupação do imóvel, e a discussão
sobre se o proprietário recebe a diferença prossegue nos
tribunais.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
9/04/2008
Turma do STJ exclui juros em precatório parcelado
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma decisão
contrária à incidência dos juros compensatórios de 12%
ao ano sobre os precatórios parcelados. O entendimento,
da primeira turma do tribunal, pode reduzir em mais da
metade o valor dos precatórios pagos pela administração
pública e abre uma divergência dentro da corte - já que
a segunda turma julgou a questão em sentido contrário no
fim do ano passado. O novo entendimento mantém a posição
adotada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) entre 2006 e 2007, quando deu dezenas
de decisões eliminando o pagamento de juros
compensatórios sobre os precatórios parcelados pela
Emenda Constitucional nº 30, de 2000.
O caso foi
decidido em um processo da Construtora IRG, que
reclamava do atraso no pagamento de três parcelas de seu
precatório entre 2001 e 2004. O presidente do TJSP
determinou o seqüestro de renda do governo do Estado de
São Paulo para o pagamento, mas o caso foi parar no
órgão especial do tribunal - que manteve a decisão, mas
entendeu que deveriam ser excluídos os juros
compensatórios. Incidentes desde 2000, esses juros já
equivalem a mais de metade do valor devido.
O órgão especial
do TJSP adota tradicionalmente a posição de que, ao
longo dos dez anos do parcelamento feito pela Emenda
Constitucional nº 30, não incidem juros compensatórios,
mas ainda há poucos precedentes do caso no STJ. Na
última ação contestando uma decisão do órgão especial do
TJSP julgada no fim do ano passado, a segunda turma do
STJ deu ganho de causa a um proprietário de Santos que
teve seu imóvel desapropriado pela prefeitura e ficou
sem juros compensatórios em função da posição do
tribunal paulista. Na ocasião, os ministros do STJ
apenas entenderam que o órgão especial paulista é uma
instância administrativa e extrapolou suas funções ao
abordar questões jurisdicionais - caso da determinação
sobre o valor da desapropriação.
No julgamento de
ontem, o relator do caso, ministro José Delgado, afirmou
que a jurisprudência do STJ é a de que não incidem juros
compensatórios no parcelamento previsto no artigo 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - que
estabeleceu a moratória de oito anos na Constituição de
1988. Da mesma forma, diz, o STJ também tem afastado a
cobrança dos juros compensatórios no parcelamento da
Emenda Constitucional nº 30. Segundo Delgado, não há a
alegada incompetência do órgão especial do TJSP para
tratar do assunto, e ele não fez mais do que corrigir um
erro flagrante no cálculo do precatório. O Supremo
Tribunal Federal (STF) tem assentado que a decisão do
presidente do tribunal assegurando o pagamento de um
precatório tem caráter administrativo, e não haveria
porque o órgão especial não revisá-la. José Delgado
também não viu risco ao princípio da segurança jurídica
na revisão do valor do precatório. Os demais ministros
acompanharam seu voto.
Com a
divergência de entendimentos entre as duas turmas do
STJ, o caso poderá ainda ser julgado na sessão. Mas o
advogado da causa, João Paulo Guimarães de Silveira, do
escritório Cury Advogados, diz que ainda estudará o
recurso cabível, uma vez que os embargos de divergência
à sessão são previstos para os recursos especiais - e o
caso envolve dois mandados de segurança contra decisões
do TJSP, para o que a saída pode ser outra.
Fonte: Valor Econômico, de
9/04/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, Convoca os Procuradores do Estado e servidores
abaixo relacionados para o curso sobre “Cálculos
Trabalhistas”, que será realizado nos dias 11, 18 e 25
de abril, 9, 16 e 30 de maio e 6, 13, 20 e 27 de junho
de 2008, das 8h00 às 12h00, na sala 2 da Escola Superior
da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227,
2º andar.
Alessandra Obara
Soares da Silva; Augusto Bello Zorzi; Arthur da Motta
Trigueiros Neto; Benedito da Hora Filho; Carlos Caram
Calil; Claudia Fernandes Rosa; Clayton Alfredo Nunes;
Claudia Helena Destefani de Lacerda; Cristina de Arruda
Facca Lopes; Daisy Rossini de Moraes; Eugênia Cristina
Cleto Marolla;Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas; Giselle
Cristina Nassif Elias; Guilherme Malagui Spina; Henrique
Martini Monteiro; Isabelle Maria Verza de Castro; José
Renato Rocco Roland Gomes; Juliana Yumi Yoshinaga; Lúcia
Cerqueira Alves Barbosa; Luiz Fernando Roberto;
Margarete Gonçalves Pedroso; Maria Aparecida Cavalcanti
Roque; Maria Cecília Fontana Saez; Maria Elisa Pachi;
Maria Inez Peres Biazotto; Mônica Maria Petri Farsky;
Paulo Gonçalves Silva Filho; Rui de Salles Oliveira;
Silvia Cristina Filisbino; Teresa Cristina Della Mônica
Kodama.
Os Procuradores
do Estado das Procuradorias Regionais receberão diárias
e, se for o caso, reembolso das despesas de transportes,
nos termos da Resolução PGE. nº. 59, de
31.01.2001.(Republicado por ter saído com incorreções)
Fonte: D.O.E,
caderno Executivo I, seção PGE, de 9/04/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se
encontram abertas 05 (cinco) vagas para o VIII Congresso
Brasileiro de Direito do Estado, promovido pelo
Instituto Brasileiro de Direito Público, com a seguinte
programação:
Dias: 07 a 09 de
maio de 2008
Local: Bahia Othon Palace Hotel
Salvador, BA
Dia 07 de maio -
Quarta-Feira - DIREITO ADMINISTRATIVO
8:00 - 10:00
Credenciamento
10:00 - 12:00 CONFERÊNCIAS DE ABERTURA
Expositores:
Celso Antônio
Bandeira de Mello (SP) - O Direito Administrativo nos 20
Anos da Constituição Brasileira Professor Titular de
Direito Administrativo da PUC-SP. Fundador do Instituto
Brasileiro de Direito Administrativo e do IDAP.
Advogado. Maria Sylvia Zanella di Pietro (SP) - Sigilo e
Transparência na Função Pública: limites do princípio da
publicidade na Administração Pública Professora Titular
de Direito Administrativo da USP-SP. Ex-Procuradora
Jurídica da USP. Advogada.
12:00 - 14:00
Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - REVISÃO DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
NACIONAL
Expositores:
Marçal Justen
Filho (PR) - As Empresas Estatais: relações de trabalho,
regime de compras e restrições atuais à flexibilidade de
sua atuação empresarial Professor Titular de Direito
Administrativo da UFPR. Mestre e doutor pela PUC/SP.
Advogado. Almiro do Couto e Silva (RS) - Regime das
Autarquias no Sistema Brasileiro: necessidade de revisão
Professor da Pós-Graduação em Direito da UFRS.
Especialista em Direito Público pela Universidade de
Heidelberg- Alemanha. Advogado.
Debates
16:00 - 16:30
Intervalo para Café
16:30 - 19:00 Mesa - PARCERIAS COM O TERCEIRO SETOR E
ATUAÇÃO DAS ENTIDADES FISCALIZAÇÃO NO BRASIL
Expositores:
Paulo Modesto
(BA) - As Organizações do Terceiro Setor no Debate para
uma nova Lei Orgânica da Administração Pública Professor
de Direito Administrativo da UFBA. Presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Público. Membro do MP-BA
e da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Carlos Ari
Sundfeld (SP) - Os Conselhos de Fiscalização
Profissionais como entidades públicas não estatais:
análise da posição do STF sobre a matéria (OAB, CREA).
Professor nas
Escolas de Direito da PUC- SP e FGV- SP.
Doutor em
Direito pela PUC-SP. Presidente da Sociedade Brasileira
de Direito Público. Advogado. Weida Zancaner (SP) -
Fiscalização dos Tribunais de Contas sobre as Parceiras
do Estado com o Terceiro Setor Professora de Direito
Administrativo da PUC-SP. Ex- Assessora Jurídica do
Tribunal de Contas de São Paulo.
Advogada.
Dia 08 de maio -
Quinta-feira - DIREITO TRIBUTÁRIO
10:00 - 12:00 CONFERÊNCIAS DE ABERTURA:
Expositores:
Min. Carlos
Mário Velloso (MG) - Direito Tributário nos 20 anos da
Constituição Brasileira Ministro aposentado do Supremo
Tribunal Federal.
Professor
Emérito da Faculdade de Direito da PUC-MG e da Faculdade
de Direito da UNB. Advogado Paulo de Barros Carvalho
(SP) - Segurança Jurídica e Mutação de Orientação
Jurisprudencial nos Tribunais Superiores
Professor
Titular de Direito Tributário da PUC-SP e da USP.
Advogado.
12:00 - 14:00
Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
Expositores:
Sérgio de Andréa
Ferreira (RJ) - Tributação sobre as Entidades do
Terceiro Setor: necessidade de diferenciações Consultor
Jurídico Externo de entidades do Terceiro Setor.
Professor Titular de Direito Administrativo no Rio de
Janeiro. Ex-Curador de Fundações do MP-RJ. Desembargador
Federal, aposentado.
Patrícia Falcão
(BA) - Tributação das cooperativas: fraude, simulação e
regime próprio Professora de Direito Tributário da
Faculdade Ruy Barbosa. Mestre em Direito Tributário pela
PUC/SP. Advogada.
Debates
16:00 - 16:30
Intervalo para Café
16:30 - 19:00 Mesa - NOVAS TENDÊNCIAS SOBRE A
EXTINÇÃO DE
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Expositores:
Luís Inácio
Lucena Adams (DF) - Transação e Conciliação
Administrativa e Judicial de Litígios Tributários: a
nova execução fiscal administrativa Procurador-Geral da
Fazenda Nacional.
Humberto Ávila
(RS) - Renúncia de direitos fundamentais no Direito
Tributário: confissão cria tributo?
Professor de
Direito Tributário da UFRS e Doutor pela Universidade de
Munique.
Ministra Eliana
Calmon (DF) - Prescrição e Decadência em Direito
Tributário à luz da Jurisprudência do STJ Ministra do
Superior Tribunal de Justiça.
Debates
Dia 09 de maio -
Sexta-feira - DIREITO CONSTITUCIONAL
10:00 - 12:00
CONFERÊNCIAS DE ABERTURAS
Expositores:
Carlos Ayres
Britto (SE) - A Constituição Federal de 1988 e sua
Específica Contribuição para a Qualidade de Vida
Política do Brasil Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Luis Roberto
Barroso (RJ) - 20 anos da Constituição de 1988 Professor
Titular de Direito Constitucional da UERJ-RJ.
Advogado.
12:00 - 14:00
Intervalo para Almoço
14:00 - 16:00 Mesa - ALCANCE DO PAPEL DA ADVOCACIA
PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Expositores:
Carlos Augusto
Alcântara Machado (SE) - O Ministério Público na
Constituição de 1988: avaliação sobre o seu papel no
controle da legalidade administrativa Professor de
Direito Constitucional na UFS, na Universidade
Tiradentes e no curso LFG. Membro do Ministério Público
de Sergipe. Aldemario Araujo Castro (DF) - A Advocacia
Pública e o Controle da Juridicidade dos Atos da
Administração Pública Procurador da Fazenda Nacional.
Corregedor-Geral da Advocacia da União. Professor da
Universidade Católica de Brasília - UCB. Mestre em
Direito pela UCB.
Debates
16:00 - 16:30
Intervalo para Café
16:30 - 18:30 CONFERÊNCIAS DE ENCERRAMENTO
Expositores:
Cézar Britto
(DF) - Os Advogados Brasileiros e a Defesa da Cidadania
nos 20 Anos da Constituição Presidente da Ordem dos
Advogados do Brasil. J. J. Calmon de Passos (BA) - Poder
Judiciário: protagonismo judicial e insegurança Jurídica
nos 20 anos da Constituição Professor Emérito da UFBA.
Fundador do Centro de Cultura Jurídica da Bahia - CCJB.
Parecerista.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever, com autorização do Chefe
da respectiva Unidade, até o dia 23 de abril do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante
termo de requerimento, conforme modelo em anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
23 de abril de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Será
providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com
Deliberação CPGE. nº. 9, de 02.02.2006, o encaminhamento
do afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do
parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18 de julho
de 1986, e do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na __________________________,
Telefone______________, e-mail_____________________, RG
____________________, CPF_____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição no VIII Congresso Brasileiro de Direito do
Estado, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito
Público, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15
dias úteis, a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das atividades desenvolvidas,
sob pena de ter de reembolsar o Centro de Estudos por
todas as despesas pagas pela sua
participação._________________, de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:___________________
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 9/04/2008