APESP

 

 

 

 

 

A reforma do TIT

 

Com o objetivo de agilizar o julgamento de recursos impetrados por contribuintes contra as autuações de fiscais da Secretaria da Fazenda, o governador José Serra enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O órgão é responsável pelo julgamento de recursos na esfera administrativa e equivale, no âmbito estadual, ao Conselho de Contribuintes federal.

 

Atualmente, há cerca de 18 mil processos em tramitação no TIT, no valor total de R$ 30 bilhões. Em média, cada recurso demora cerca de 20 meses para ser julgado em caráter definitivo. A maioria dos casos diz respeito a problemas de cálculo e cobrança do principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente no ano passado, o TIT julgou processos que somaram R$ 5 bilhões, mas a Secretaria da Fazenda não informa qual foi a parte desse montante que lhe coube como ganho de causa.

 

Entre as mudanças que o governador José Serra quer promover na estrutura do TIT,destacam-se a informatização dos processos, com o objetivo de cortar custos, e a modernização das regras processuais, para reduzir o tempo médio de tramitação para 12 meses. Uma das medidas previstas é a redução dos prazos para os relatores apresentarem seus pareceres. Outra é acabar com o direito dos advogados dos contribuintes de fazer a sustentação oral de suas causas, sob a alegação de que eles apenas repetem os mesmos argumentos que já constam das petições que enviaram previamente aos juízes. No entanto, a reação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) a essa mudança foi tão forte que Serra recuou.

 

Outra inovação importante é a redução do número de juízes. Atualmente, o TIT tem 48 juízes, metade indicada pela Secretaria da Fazenda e metade indicada pela OAB e por entidades empresariais. Esses juízes estão divididos em oito câmaras e os recursos impetrados contra a decisão de uma câmara são apreciados pelos 48 juízes reunidos em plenário. Com isso, quem participou do julgamento da primeira instância atua no julgamento de segunda instância. O projeto de Serra reduz o número de juízes nas câmaras de 6 para 4 e cria uma câmara especial integrada por 16 juízes, que ficarão exclusivamente encarregados de julgar os recursos. Pelo projeto, esses juízes também serão escolhidos por critérios paritários e o presidente da câmara especial, indicado pela Secretaria da Fazenda, terá, nos casos de empate, o chamado "voto de qualidade".

 

Do ponto de vista técnico, a medida faz sentido, uma vez que os responsáveis pelas decisões de primeira instância não mais atuariam nos julgamentos de segunda instância, e a câmara especial funcionaria como uma espécie de corte de apelação, a exemplo dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário. Mas advogados tributaristas e empresários temem as possíveis consequências políticas da redução do plenário de 48 para apenas 16 juízes. Eles acham que essa redução poderá tornar a câmara especial vulnerável a pressões para que favoreça o Fisco em seus julgamentos. Com um número menor de juízes em segunda instância, alegam, ficaria mais fácil para a Secretaria da Fazenda tentar controlar o plenário.

 

Embora não haja motivos para se duvidar que os juízes do TIT procurarão agir com isenção e imparcialidade, levando em conta todas as implicações jurídicas e administrativas dos casos, advogados tributaristas e consultores empresariais lembram que, nos últimos tempos, os representantes do governo no Tribunal têm favorecido sistematicamente os interesses do Fisco, mesmo nos casos em que não há fundamentação técnica e jurídica para tal.

 

Por isso, apesar de o governo aceitar negociar alguns pontos do projeto, a proposta de mudança do TIT continua sendo vista com desconfiança. Advogados e empresários reconhecem que o órgão precisa ser aperfeiçoado, porém temem que a mudança possa esvaziar o direito de defesa dos contribuintes e afetar a independência do Tribunal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 7/03/2009

 

 


FGV lançará indicador de confiança na Justiça

 

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já monitora a inflação e a percepção do consumidor, entre outros itens, lançará até junho o Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil).

 

O projeto - da professora Luciana Gross Cunha, da Direito GV, em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) - prevê avaliação trimestral da imagem do Judiciário (sob critérios de eficiência, imparcialidade e honestidade) e da percepção sobre a capacidade do Poder de solucionar problemas.

 

"Uma das formas de avaliar a legitimidade do Judiciário é ver se cumpre o seu papel, se é lembrado como instituição que soluciona conflitos. Queremos medir, ainda, a resposta a escândalos no Judiciário", diz Luciana.

 

A parceria com o Ibre, unidade da FGV responsável por estatísticas, garantirá entrevistas nas sete principais capitais.

 

Luciana afirma que, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a reforma do Judiciário, a população passou a ser irrigada com dados, mas falta um levantamento sobre a resposta do cidadão ante esse Poder. Segundo ela, o índice terá o objetivo de medir até que ponto as mudanças recentes geraram resultados práticos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/03/2009

 

 

 

 

STF garante matrícula em universidade pública a filho de servidora transferida

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Reclamação (RCL) 7483, concedeu liminar para garantir a matrícula de aluno transferido na Universidade de São Paulo (USP).

 

O reclamante foi aprovado no curso de Administração de Empresas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo feito a matrícula em fevereiro de 2007. Antes do início das aulas, a mãe dele, servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi transferida ex officio para São Paulo.

 

O estudante pleiteou, então, matrícula na USP, mas teve o pedido negado. Por meio de liminar, concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ele conseguiu matricular-se no 1º e 2º semestre de 2008. No entanto, no julgamento do mérito, em dezembro do ano passado, a liminar foi cassada.

 

A USP alegou que “em nenhuma hipótese poderia (o estudante) pleitear sua transferência para o curso congênere da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, já que não tinha a condição legal exigida, ou seja, a de estudante”.

 

O aluno ajuizou reclamação no STF para suspender os efeitos da sentença da vara paulista. Argumentou que a decisão contraria o entendimento do STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324.

 

No julgamento da ADI 3324, foi estabelecida a regra da congeneridade, que deve ser observada quando da efetivação de matrícula por transferência obrigatória de servidores públicos, militares e seus dependentes, entre instituições de ensino superior.

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou decisões anteriores da Suprema Corte em casos semelhantes. No julgamento da Reclamação 4660, o então ministro Sepúlveda Pertence confirmou a decisão da ADI 3324, em que “afirmou-se a constitucionalidade da parte do artigo 1º da Lei 9.536/97, que determina a transferência ex officio em qualquer época do ano e independente da existência de vaga”.

 

Na decisão sobre a RCL 6425, a ministra Ellen Gracie entendeu que “a autonomia universitária não pode e não deve estar acima dos interesses do País, sendo certo que esta Suprema Corte já sedimentou o entendimento no sentido da constitucionalidade da transferência em questão”.

 

O Plenário do STF julgará posteriormente o mérito da Reclamação.

 

Fonte: site do STF, de 6/03/2009

 

 

 

 

Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes

 

Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a pessoas carentes e inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel. Esses são alguns exemplos de pedidos de edição de Súmulas Vinculantes que estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a criação da classe processual Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em 2008.

 

As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A partir desta sexta-feira (6), entidades da sociedade civil organizada poderão participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise.

 

A participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos editais das PSVs no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para efetivamente se manifestar perante o Supremo.

 

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de Súmula Vinculante ou a própria Súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

 

O processamento totalmente informatizado das PSVs é outro destaque na tramitação desse tipo de processo. Isso garante celeridade e fácil acesso da sociedade às propostas de edição, revisão ou cancelamento desses enunciados. Desde a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra no site da Corte, no link “Acompanhamento Processual”. O ciclo de informatização se completa com a criação do link “Proposta de Súmula Vinculante”, que conta com a publicação dos editais com atalhos que permitem visualizar os andamentos da PSVs.

 

Cancelamento

 

De todas as PSVs em curso no Supremo, somente uma pede o cancelamento de Súmula Vinculante já editada pelo Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pretende anular a Súmula Vinculante nº 11 – texto que limita o uso de algemas a casos excepcionais, quando o preso oferecer risco a policiais ou a terceiros. O pedido chegou ao Supremo por meio de uma Petição (PET 4428) e foi reautuado como PSV 13 a pedido do relator da PET, ministro Carlos Ayres Britto.

 

A PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação de enunciados que tratam de assuntos diversos como, por exemplo, a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para apresentar recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea romper contrato de trabalho; a legitimidade de sindicatos liquidarem e executarem créditos reconhecidos a trabalhadores, independentemente de autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações sobre crime tributário enquanto o crédito supostamente sonegado não tiver sido devidamente apurado no âmbito administrativo-fiscal.

 

A questão da gratuidade de medicamentos para pessoas carentes é tratada na PSV 4, que pede a edição de dois enunciados. Um sobre a responsabilidade solidária dos estados e do Distrito Federal quanto ao fornecimento de medicamentos e tratamento médico e outro sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para o fornecimento de remédios e de tratamento médico para quem não pode arcar com os custos.

 

Fonte: site do STF, de 6/03/2009

 

 

 

 

A corrupção na Polícia Civil

 

À medida que vão sendo investigadas as denúncias de manipulação de processos disciplinares e de cobrança de propina de delegados em troca da nomeação para a chefia de delegacias de polícia - divulgadas em uma série de reportagens dos repórteres Bruno Tavares e Marcelo Godoy no caderno Metrópole do Estado - vai ficando claro que o tráfico de influência e a corrupção em alguns setores da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo são maiores do que se imaginava. As acusações atingem a cúpula da Polícia Civil.

 

A nova crise na Secretaria da Segurança Pública, que em 2008 enfrentou a maior greve de policiais de sua história, foi deflagrada pela denúncia do investigador Augusto Pena, que em abril do ano passado foi acusado de sequestrar, e exigir R$ 300 mil para não prender, o enteado do principal líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Camacho, o Marcola. Processado pelo Ministério Público, em fevereiro deste ano Pena aceitou a proposta de "delação premiada" que lhe foi oferecida e, em troca de uma punição mais branda, contou como funcionava o esquema de venda de cargos de chefia na Polícia Civil. Ele apontou como mentor do esquema o advogado Lauro Malheiros Neto, indicado para secretário adjunto de Segurança Pública em janeiro de 2007 e demitido em maio de 2008, quando surgiram as primeiras denúncias.

 

A situação de Malheiros Neto se agravou esta semana, com a entrega de um vídeo ao escritório do Ministério Público em Guarulhos, no qual seu primo e sócio, advogado Celso Valente, negocia privilégios para delegados e investigadores. O vídeo é amador, a qualidade do som é ruim e a gravação parece ter sido editada, mas o conteúdo é estarrecedor. Divulgado com exclusividade pelo Estado, o diálogo travado por Valente com um policial civil mostra que a indicação de um posto no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) custava R$ 200 mil e a revisão de punições disciplinares aplicadas em processos administrativos a delegados e investigadores acusados de corrupção custava cerca de R$ 100 mil.

 

Dois dias depois, com base em nova delação do policial Augusto Pena, os promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime (Gaeco), do Ministério Público, receberam cópias de alguns ofícios assinados por Malheiros Neto em 2008. Também divulgadas com exclusividade pelo Estado, as cópias revelam que, em maio daquele ano, contrariando parecer expresso da procuradoria jurídica da Secretaria da Segurança Pública, Malheiros Neto autorizou a reintegração, aos quadros da Polícia Civil, de três investigadores que haviam sido demitidos por terem extorquido ladrões de carga. Quatro meses antes, o próprio Malheiros Neto assinara a demissão desses policiais. A ordem de reintegração foi dada por meio de um despacho de apenas três linhas, sem que novas provas documentais e novos argumentos jurídicos justificassem a revisão do processo administrativo.

 

Como secretário adjunto de Segurança, Malheiros Neto assinou várias decisões em nome de seu superior hierárquico, Ronaldo Bretas Marzagão. Mas, como as investigações mostraram até agora, o secretário de Segurança Pública não tinha conhecimento das acusações que pesavam contra o seu subordinado. E, assim que recebeu a primeira denúncia contra ele, demitiu-o sumariamente. Além disso, Marzagão, que é oriundo do Ministério Público, abriu cinco inquéritos criminais para investigar a compra de cargos em repartições policiais, acionou a Corregedoria da Polícia Civil e determinou uma revisão de todos os processos administrativos sobre os quais pairam suspeitas de favorecimento de investigadores e delegados corruptos. "Tudo o que é objeto da delação será verificado e serão ouvidas, inclusive, as pessoas que supostamente teriam pago propina", diz Marzagão, depois de se colocar à disposição para depor.

 

De fato, diante da gravidade das denúncias, que atingem a cúpula da Polícia Civil, não pode haver limites hierárquicos para apurar esse escândalo. O governador José Serra, certamente, dará total apoio ao corregedor para assegurar o máximo de transparência nas investigações. De outro lado, dirigentes de sindicatos de policiais, deputados do PT na Assembleia e até o delegado federal Protógenes Guimarães, hoje vinculado ao PSOL, já começaram a se mobilizar para promover uma campanha "em nome da moralidade na Segurança Pública", com olho nas eleições de 2010.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 9/03/2009

 

 

 

 

Administração contribui para morosidade da Justiça

 

Tornou-se lugar-comum a reclamação contra a demora na tramitação dos processos judiciais. E não se pode negar a sua pertinência: na Justiça Federal, por exemplo, é comum que a citação seja feita mais de um ano depois do protocolo da petição inicial. Também não são raras as apelações que demoram vários anos para serem julgadas pelos tribunais.

 

Diversas medidas de caráter legislativo já foram tomadas com o intuito de amenizar esse problema, desde a criação dos Juizados Especiais até as recentes reformas do Processo Civil e do Processo Penal. A Justiça tem procurado modernizar-se, inclusive em termos administrativos, com a adoção, por exemplo, do “processo eletrônico”. Ainda há um longo caminho a percorrer, mas os resultados já começam a aparecer, como mostram as estatísticas, no sentido da expressiva diminuição de processos nos tribunais superiores.

 

Há, porém, outras causas dessa lentidão judicial. Essas causas são bem conhecidas dos operadores do Direito, mas ainda não foram suficientemente bem consideradas e pouco ou nada tem sido feito a esse respeito. São elas: a constante negativa dos órgãos administrativos em prover espontaneamente os direitos dos administrados; e a também constante utilização de recursos judiciais pela advocacia pública, mesmo que sejam, evidentemente, inviáveis.

 

A primeira situação consiste em se negar administrativamente ao demandante (servidor ou particular) uma providência que os tribunais há muito já pacificaram como seu direito. Exemplo relativamente comum é o pagamento de verbas atrasadas sem se considerar a correção monetária ou os juros de mora. Também é extremamente comum que pessoas prejudicadas por atos ou omissões da administração pública não consigam receber administrativamente a indenização, mesmo que os fatos já estejam demonstrados de modo que forme a certeza de qualquer julgador. A esse respeito, vide o magistério de Marçal Justen Filho:

 

“O Estado tem o dever de promover espontaneamente a liquidação do dano. Configurados os pressupostos de sua responsabilização civil, a remessa do interessado à via judicial configurará uma segunda infração pelo Estado a seus deveres. A primeira infração se consumou quando o Estado deu oportunidade à concretização do dano. A segunda ocorre quando se recusa a arcar com a responsabilidade daí derivada” (Curso de Direito Administrativo, 2008, p. 967).

 

As consequências desse comportamento ilícito são bastante óbvias: a desmoralização do processo administrativo como instância, menos formal e mais célere, de resolução de controvérsias; e o abarrotamento do Poder Judiciário com demandas que já poderiam ter sido resolvidas. Chega a ser surreal a quantidade de processos envolvendo servidores públicos na Justiça Federal, uma vez que, em boa parte deles, não há séria controvérsia judicial. Portanto, bastaria à administração pública verificar a questão probatória (certeza a respeito do fato objeto do litígio) e a questão jurídica (matéria pacificada nos tribunais superiores). É evidente que as decisões judiciais somente são obrigatórias para as partes (autor e réu) do processo (com exceção das ações de controle concentrado de constitucionalidade e das súmulas vinculantes). Porém, decidir de forma contrária à jurisprudência pacífica é, simplesmente, protelar o recebimento do benefício pelo demandado, que, mais cedo ou mais tarde, terá o direito assegurado pelo Poder Judiciário. Trata-se, no mínimo, de visível ofensa ao princípio constitucional da eficiência.

 

A atuação da advocacia pública é pautada, geralmente, por uma incansável defesa da entidade pública representada. A princípio, é isso que se espera de qualquer advogado em defesa de seu cliente. Essa ideia, porém, é levada a um ponto que vai muito além dos limites da razoabilidade.

 

Primeiramente, é comum que atuação do advogado público seja uma continuação do esquema referido anteriormente, ou seja, sua função é defender decisões administrativas que, muitas vezes, são indefensáveis sob qualquer ponto de vista juridicamente razoável. Muitas vezes, essa conduta, em termos processuais, beira a litigância de má-fé.

 

Em segundo lugar, é raro verificar-se uma verdadeira ponderação a respeito da viabilidade dos recursos. Costuma-se interpretar como “dever de ofício” a obrigação de utilizar todos os recursos disponíveis, mesmo que sejam manifestamente impertinentes, protelatórios e inviáveis. Em casos extremos, chega-se a recorrer de decisões proferidas contra a parte adversa, de decisões favoráveis à entidade pública e até de decisões que não foram ainda proferidas! O pensamento de fundo neurótico implícito em todos esses casos é o mesmo e pode ser resumido na seguinte frase: “Sabe-se que esse recurso é inviável; contudo, imaginemos que alguém, ao realizar, futuramente, uma fiscalização, descubra que não foram utilizados todos os recursos colocados à nossa disposição? Poderíamos ser responsabilizados!”.

 

As duas causas analisadas têm uma raiz comum, que pode ser denominada de “controlefobia”, ou seja, pavor irracional [1], comum entre servidores públicos, de alguém ser responsabilizado por algum ato que possa ser interpretado como contrário aos interesses da entidade a que pertence [2]. Não se trata apenas de um fenômeno jurídico, mas da cultura e da psicologia interna da Administração Pública, para o qual a psiquiatria moderna, infelizmente, ainda não descobriu a cura.

 

Notas

 

[1] Não é exagero afirmar-se que o medo é o sentimento predominante na Administração Pública, uma vez que a imensa maioria de seus integrantes opta por uma carreira estatal principalmente em vista da estabilidade, ou seja, a “garantia” contra as incertezas.

 

[2] Em psicologia, há um termo semelhante: “mastigofobia”, que é o pavor irracional da punição.

 

Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar é procurador do Banco Central do Brasil em Brasília. Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Paulista (Unip). Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo nos cursos Objetivo e Pró-Cursos.

 

Fonte: Conjur, de 7/03/2009

 

 

 


Na advocacia, 289 mil mulheres representam 44% dos inscritos na OAB

 

A advocacia brasileira ainda é marcada por uma maioria masculina. Aproximadamente 44% dos 648.753 inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) são mulheres. Em São Paulo, a participação feminina também é menor do que a dos homens. As 102.217 advogadas paulistas somam 45% do total computado pela entidade de classe.

 

 

Última Instância busca traçar, no Dia Internacional da Mulher, um panorama sobre a participação feminina no direito brasileiro. Mulheres integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de advogadas e juristas, explicam qual o papel feminino nas diversas áreas jurídicas em uma série de reportagens.

 

A tendência, no entanto, é que esse número seja invertido em favor das mulheres daqui a alguns anos. Em 2006, por exemplo, o número de novas inscritas na OAB-SP superou o de homens. Dos 10.032 novos advogados do Estado naquele ano, 51% eram mulheres.

 

Esta provável inversão que colocará as mulheres como maioria na advocacia também pode ser indicada pelo percentual feminino entre os estagiários de direito. Mais de 52% dos 86.935 estagiários inscritos na OAB representam mulheres no início de suas carreiras jurídicas.

 

A advogada Daniela P. Anversa Sampaio Doria, sócia do Escritório Pinheiro Neto, afirma que a crescente participação feminina, sustentada por dados da OAB, é sinal de que a forte tradição masculina que era característica nas carreiras jurídicas está começando a ser contornada.

 

“Hoje não se pode dizer que o direito é uma profissão de homens. Pode até continuar sendo particularmente masculina, mas os próprios dados da OAB demonstram que a quantidade de novas advogadas inscritas é superior que a dos homens. Aos poucos, estamos conseguindo mudar o caráter histórico da tradição masculina”, diz Daniela.

 

A sócia do TozziniFreire Advogados Shin Jae Kim ressalta que o escritório em que trabalha a maioria feminina já é uma realidade. São 19 sócias e 231 advogadas, que representam 59% de todos os profissionais. Ela destaca que o maior espaço no mercado de trabalho é consequência de um melhor preparo das mulheres no ensino superior.

 

“A participação feminina é significativa também nas universidades. Elas estão cada vez mais preparadas, bem capacitadas tecnicamente e se aprimoraram constantemente, engajando-se em estudos avançados como em cursos de especializações e pós-graduações, seja aqui ou no exterior”, comenta a advogada.

 

Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, também considera que a advocacia vem sendo fortemente marcada pela presença feminina. Ela afirma, porém, que ainda há barreiras sociais que impedem que as mulheres sejam aceitas no mercado de trabalho em condição de igualdade.

 

“A maioria masculina está sendo contornada. Basta olhar para o panorama público e privado, em que há muitas mulheres de grande valor na magistratura, no Ministério Público, nas empresas e nos escritórios. A reversão ainda não é total e, infelizmente, ainda se vê algum preconceito. Somente com a atuação profissional é que este panorama será revertido completamente”, explica a especialista em direito do trabalho.

 

Daniela considera que em algumas áreas do campo jurídico as mulheres conseguem se destacar com mais facilidade e enfrentam menos resistência para trabalhar. Para a sócia do Pinheiro Neto, em alguns setores como o trabalhista ou mesmo outros em que o contencioso não é tão forte, a participação feminina acontece de forma mais expressiva.

 

“Ainda existe dificuldades em algumas áreas do direito como criminal ou falência, em que a atuação da mulher é mais complicada. Isto não significa, de jeito nenhum, uma incapacidade. É apenas a constatação de que o mundo do direito possui algumas áreas com a presença mais forte das mulheres”, conclui a advogada.

 

A representante do TozziniFreire observa um crescente ingresso de profissionais femininas em diferentes setores do direito. Ela afirma que em razão da alta capacitação técnica das advogadas, há um movimento natural no mercado, sempre em busca de talentos, de proporcionar e criar ambientes de trabalho que sejam amigáveis e atrativos às mulheres.

 

“As mulheres conseguiram grandes conquistas no mercado de trabalho no direito. Logicamente, ainda há questões que precisam ser superadas, como por exemplo a equiparação salarial entre homens e mulheres”, destaca a advogada.

 

Fonte: Última Instância, de 8/03/2009

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo pg. 0049

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2009

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo pg. 0049

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2009