A
reforma do TIT
Com
o objetivo de agilizar o julgamento de recursos impetrados por contribuintes
contra as autuações de fiscais da Secretaria da Fazenda, o governador José
Serra enviou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as
regras de funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). O órgão é
responsável pelo julgamento de recursos na esfera administrativa e
equivale, no âmbito estadual, ao Conselho de Contribuintes federal.
Atualmente,
há cerca de 18 mil processos em tramitação no TIT, no valor total de R$
30 bilhões. Em média, cada recurso demora cerca de 20 meses para ser
julgado em caráter definitivo. A maioria dos casos diz respeito a problemas
de cálculo e cobrança do principal tributo estadual, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Somente no ano passado, o
TIT julgou processos que somaram R$ 5 bilhões, mas a Secretaria da Fazenda
não informa qual foi a parte desse montante que lhe coube como ganho de
causa.
Entre
as mudanças que o governador José Serra quer promover na estrutura do
TIT,destacam-se a informatização dos processos, com o objetivo de cortar
custos, e a modernização das regras processuais, para reduzir o tempo médio
de tramitação para 12 meses. Uma das medidas previstas é a redução dos
prazos para os relatores apresentarem seus pareceres. Outra é acabar com o
direito dos advogados dos contribuintes de fazer a sustentação oral de
suas causas, sob a alegação de que eles apenas repetem os mesmos
argumentos que já constam das petições que enviaram previamente aos juízes.
No entanto, a reação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/SP) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
(Fiesp) a essa mudança foi tão forte que Serra recuou.
Outra
inovação importante é a redução do número de juízes. Atualmente, o
TIT tem 48 juízes, metade indicada pela Secretaria da Fazenda e metade
indicada pela OAB e por entidades empresariais. Esses juízes estão
divididos em oito câmaras e os recursos impetrados contra a decisão de uma
câmara são apreciados pelos 48 juízes reunidos em plenário. Com isso,
quem participou do julgamento da primeira instância atua no julgamento de
segunda instância. O projeto de Serra reduz o número de juízes nas câmaras
de 6 para 4 e cria uma câmara especial integrada por 16 juízes, que ficarão
exclusivamente encarregados de julgar os recursos. Pelo projeto, esses juízes
também serão escolhidos por critérios paritários e o presidente da câmara
especial, indicado pela Secretaria da Fazenda, terá, nos casos de empate, o
chamado "voto de qualidade".
Do
ponto de vista técnico, a medida faz sentido, uma vez que os responsáveis
pelas decisões de primeira instância não mais atuariam nos julgamentos de
segunda instância, e a câmara especial funcionaria como uma espécie de
corte de apelação, a exemplo dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário.
Mas advogados tributaristas e empresários temem as possíveis consequências
políticas da redução do plenário de 48 para apenas 16 juízes. Eles
acham que essa redução poderá tornar a câmara especial vulnerável a
pressões para que favoreça o Fisco em seus julgamentos. Com um número
menor de juízes em segunda instância, alegam, ficaria mais fácil para a
Secretaria da Fazenda tentar controlar o plenário.
Embora
não haja motivos para se duvidar que os juízes do TIT procurarão agir com
isenção e imparcialidade, levando em conta todas as implicações jurídicas
e administrativas dos casos, advogados tributaristas e consultores
empresariais lembram que, nos últimos tempos, os representantes do governo
no Tribunal têm favorecido sistematicamente os interesses do Fisco, mesmo
nos casos em que não há fundamentação técnica e jurídica para tal.
Por
isso, apesar de o governo aceitar negociar alguns pontos do projeto, a
proposta de mudança do TIT continua sendo vista com desconfiança.
Advogados e empresários reconhecem que o órgão precisa ser aperfeiçoado,
porém temem que a mudança possa esvaziar o direito de defesa dos
contribuintes e afetar a independência do Tribunal.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 7/03/2009
FGV
lançará indicador de confiança na Justiça
A
Fundação Getúlio Vargas (FGV), que já monitora a inflação e a percepção
do consumidor, entre outros itens, lançará até junho o Índice de Confiança
na Justiça (ICJBrasil).
O
projeto - da professora Luciana Gross Cunha, da Direito GV, em parceria com
o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) - prevê avaliação trimestral da
imagem do Judiciário (sob critérios de eficiência, imparcialidade e
honestidade) e da percepção sobre a capacidade do Poder de solucionar
problemas.
"Uma
das formas de avaliar a legitimidade do Judiciário é ver se cumpre o seu
papel, se é lembrado como instituição que soluciona conflitos. Queremos
medir, ainda, a resposta a escândalos no Judiciário", diz Luciana.
A
parceria com o Ibre, unidade da FGV responsável por estatísticas, garantirá
entrevistas nas sete principais capitais.
Luciana
afirma que, após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a
reforma do Judiciário, a população passou a ser irrigada com dados, mas
falta um levantamento sobre a resposta do cidadão ante esse Poder. Segundo
ela, o índice terá o objetivo de medir até que ponto as mudanças
recentes geraram resultados práticos.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 7/03/2009
STF
garante matrícula em universidade pública a filho de servidora transferida
A
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha,
relatora da Reclamação (RCL) 7483, concedeu liminar para garantir a matrícula
de aluno transferido na Universidade de São Paulo (USP).
O
reclamante foi aprovado no curso de Administração de Empresas na
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo feito a matrícula em
fevereiro de 2007. Antes do início das aulas, a mãe dele, servidora pública
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi transferida ex officio
para São Paulo.
O
estudante pleiteou, então, matrícula na USP, mas teve o pedido negado. Por
meio de liminar, concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
ele conseguiu matricular-se no 1º e 2º semestre de 2008. No entanto, no
julgamento do mérito, em dezembro do ano passado, a liminar foi cassada.
A
USP alegou que “em nenhuma hipótese poderia (o estudante) pleitear sua
transferência para o curso congênere da Faculdade de Economia, Administração
e Contabilidade da Universidade de São Paulo, já que não tinha a condição
legal exigida, ou seja, a de estudante”.
O
aluno ajuizou reclamação no STF para suspender os efeitos da sentença da
vara paulista. Argumentou que a decisão contraria o entendimento do STF ao
julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324.
No
julgamento da ADI 3324, foi estabelecida a regra da congeneridade, que deve
ser observada quando da efetivação de matrícula por transferência
obrigatória de servidores públicos, militares e seus dependentes, entre
instituições de ensino superior.
Em
seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou decisões anteriores da Suprema
Corte em casos semelhantes. No julgamento da Reclamação 4660, o então
ministro Sepúlveda Pertence confirmou a decisão da ADI 3324, em que
“afirmou-se a constitucionalidade da parte do artigo 1º da Lei 9.536/97,
que determina a transferência ex officio em qualquer época do ano e
independente da existência de vaga”.
Na
decisão sobre a RCL 6425, a ministra Ellen Gracie entendeu que “a
autonomia universitária não pode e não deve estar acima dos interesses do
País, sendo certo que esta Suprema Corte já sedimentou o entendimento no
sentido da constitucionalidade da transferência em questão”.
O
Plenário do STF julgará posteriormente o mérito da Reclamação.
Fonte:
site do STF, de 6/03/2009
Sociedade
poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes
Possibilidade
de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de
tratamento médico a pessoas carentes e inconstitucionalidade da prisão
civil de depositário infiel. Esses são alguns exemplos de pedidos de edição
de Súmulas Vinculantes que estão em tramitação no Supremo Tribunal
Federal (STF) desde a criação da classe processual Proposta de Súmula
Vinculante (PSV), em 2008.
As
Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser
seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública.
Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a
participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A
partir desta sexta-feira (6), entidades da sociedade civil organizada poderão
participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao
Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o
entendimento dos ministros sobre as matérias em análise.
A
participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos
editais das PSVs no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link
“Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”,
no portal do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais,
os interessados terão cinco dias para efetivamente se manifestar perante o
Supremo.
A
participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão
ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06
(parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação
dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de Súmula
Vinculante ou a própria Súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem
como objetivo assegurar essa participação.
O
processamento totalmente informatizado das PSVs é outro destaque na tramitação
desse tipo de processo. Isso garante celeridade e fácil acesso da sociedade
às propostas de edição, revisão ou cancelamento desses enunciados. Desde
a criação das propostas, elas podem ser conhecidas na íntegra no site da
Corte, no link “Acompanhamento Processual”. O ciclo de informatização
se completa com a criação do link “Proposta de Súmula Vinculante”,
que conta com a publicação dos editais com atalhos que permitem visualizar
os andamentos da PSVs.
Cancelamento
De
todas as PSVs em curso no Supremo, somente uma pede o cancelamento de Súmula
Vinculante já editada pelo Supremo. É a PSV 13, de autoria da Confederação
Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que pretende anular
a Súmula Vinculante nº 11 – texto que limita o uso de algemas a casos
excepcionais, quando o preso oferecer risco a policiais ou a terceiros. O
pedido chegou ao Supremo por meio de uma Petição (PET 4428) e foi
reautuado como PSV 13 a pedido do relator da PET, ministro Carlos Ayres
Britto.
A
PSV 3 tem 22 pedidos de edição de Súmulas Vinculantes. Ela propõe a criação
de enunciados que tratam de assuntos diversos como, por exemplo, a
inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio para apresentar
recurso administrativo; a impossibilidade de uma aposentadoria espontânea
romper contrato de trabalho; a legitimidade de sindicatos liquidarem e
executarem créditos reconhecidos a trabalhadores, independentemente de
autorização dos associados; e a impossibilidade de se iniciar investigações
sobre crime tributário enquanto o crédito supostamente sonegado não tiver
sido devidamente apurado no âmbito administrativo-fiscal.
A
questão da gratuidade de medicamentos para pessoas carentes é tratada na
PSV 4, que pede a edição de dois enunciados. Um sobre a responsabilidade
solidária dos estados e do Distrito Federal quanto ao fornecimento de
medicamentos e tratamento médico e outro sobre a possibilidade de bloqueio
de verbas públicas para o fornecimento de remédios e de tratamento médico
para quem não pode arcar com os custos.
Fonte:
site do STF, de 6/03/2009
A
corrupção na Polícia Civil
À
medida que vão sendo investigadas as denúncias de manipulação de
processos disciplinares e de cobrança de propina de delegados em troca da
nomeação para a chefia de delegacias de polícia - divulgadas em uma série
de reportagens dos repórteres Bruno Tavares e Marcelo Godoy no caderno Metrópole
do Estado - vai ficando claro que o tráfico de influência e a corrupção
em alguns setores da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo são
maiores do que se imaginava. As acusações atingem a cúpula da Polícia
Civil.
A
nova crise na Secretaria da Segurança Pública, que em 2008 enfrentou a
maior greve de policiais de sua história, foi deflagrada pela denúncia do
investigador Augusto Pena, que em abril do ano passado foi acusado de
sequestrar, e exigir R$ 300 mil para não prender, o enteado do principal líder
do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Camacho, o Marcola.
Processado pelo Ministério Público, em fevereiro deste ano Pena aceitou a
proposta de "delação premiada" que lhe foi oferecida e, em troca
de uma punição mais branda, contou como funcionava o esquema de venda de
cargos de chefia na Polícia Civil. Ele apontou como mentor do esquema o
advogado Lauro Malheiros Neto, indicado para secretário adjunto de Segurança
Pública em janeiro de 2007 e demitido em maio de 2008, quando surgiram as
primeiras denúncias.
A
situação de Malheiros Neto se agravou esta semana, com a entrega de um vídeo
ao escritório do Ministério Público em Guarulhos, no qual seu primo e sócio,
advogado Celso Valente, negocia privilégios para delegados e
investigadores. O vídeo é amador, a qualidade do som é ruim e a gravação
parece ter sido editada, mas o conteúdo é estarrecedor. Divulgado com
exclusividade pelo Estado, o diálogo travado por Valente com um policial
civil mostra que a indicação de um posto no Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) custava R$ 200 mil e a revisão de punições disciplinares
aplicadas em processos administrativos a delegados e investigadores acusados
de corrupção custava cerca de R$ 100 mil.
Dois
dias depois, com base em nova delação do policial Augusto Pena, os
promotores do Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime (Gaeco), do
Ministério Público, receberam cópias de alguns ofícios assinados por
Malheiros Neto em 2008. Também divulgadas com exclusividade pelo Estado, as
cópias revelam que, em maio daquele ano, contrariando parecer expresso da
procuradoria jurídica da Secretaria da Segurança Pública, Malheiros Neto
autorizou a reintegração, aos quadros da Polícia Civil, de três
investigadores que haviam sido demitidos por terem extorquido ladrões de
carga. Quatro meses antes, o próprio Malheiros Neto assinara a demissão
desses policiais. A ordem de reintegração foi dada por meio de um despacho
de apenas três linhas, sem que novas provas documentais e novos argumentos
jurídicos justificassem a revisão do processo administrativo.
Como
secretário adjunto de Segurança, Malheiros Neto assinou várias decisões
em nome de seu superior hierárquico, Ronaldo Bretas Marzagão. Mas, como as
investigações mostraram até agora, o secretário de Segurança Pública não
tinha conhecimento das acusações que pesavam contra o seu subordinado. E,
assim que recebeu a primeira denúncia contra ele, demitiu-o sumariamente.
Além disso, Marzagão, que é oriundo do Ministério Público, abriu cinco
inquéritos criminais para investigar a compra de cargos em repartições
policiais, acionou a Corregedoria da Polícia Civil e determinou uma revisão
de todos os processos administrativos sobre os quais pairam suspeitas de
favorecimento de investigadores e delegados corruptos. "Tudo o que é
objeto da delação será verificado e serão ouvidas, inclusive, as pessoas
que supostamente teriam pago propina", diz Marzagão, depois de se
colocar à disposição para depor.
De
fato, diante da gravidade das denúncias, que atingem a cúpula da Polícia
Civil, não pode haver limites hierárquicos para apurar esse escândalo. O
governador José Serra, certamente, dará total apoio ao corregedor para
assegurar o máximo de transparência nas investigações. De outro lado,
dirigentes de sindicatos de policiais, deputados do PT na Assembleia e até
o delegado federal Protógenes Guimarães, hoje vinculado ao PSOL, já começaram
a se mobilizar para promover uma campanha "em nome da moralidade na
Segurança Pública", com olho nas eleições de 2010.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 9/03/2009
Administração
contribui para morosidade da Justiça
Tornou-se
lugar-comum a reclamação contra a demora na tramitação dos processos
judiciais. E não se pode negar a sua pertinência: na Justiça Federal, por
exemplo, é comum que a citação seja feita mais de um ano depois do
protocolo da petição inicial. Também não são raras as apelações que
demoram vários anos para serem julgadas pelos tribunais.
Diversas
medidas de caráter legislativo já foram tomadas com o intuito de amenizar
esse problema, desde a criação dos Juizados Especiais até as recentes
reformas do Processo Civil e do Processo Penal. A Justiça tem procurado
modernizar-se, inclusive em termos administrativos, com a adoção, por
exemplo, do “processo eletrônico”. Ainda há um longo caminho a
percorrer, mas os resultados já começam a aparecer, como mostram as estatísticas,
no sentido da expressiva diminuição de processos nos tribunais superiores.
Há,
porém, outras causas dessa lentidão judicial. Essas causas são bem
conhecidas dos operadores do Direito, mas ainda não foram suficientemente
bem consideradas e pouco ou nada tem sido feito a esse respeito. São elas:
a constante negativa dos órgãos administrativos em prover espontaneamente
os direitos dos administrados; e a também constante utilização de
recursos judiciais pela advocacia pública, mesmo que sejam, evidentemente,
inviáveis.
A
primeira situação consiste em se negar administrativamente ao demandante
(servidor ou particular) uma providência que os tribunais há muito já
pacificaram como seu direito. Exemplo relativamente comum é o pagamento de
verbas atrasadas sem se considerar a correção monetária ou os juros de
mora. Também é extremamente comum que pessoas prejudicadas por atos ou
omissões da administração pública não consigam receber
administrativamente a indenização, mesmo que os fatos já estejam
demonstrados de modo que forme a certeza de qualquer julgador. A esse
respeito, vide o magistério de Marçal Justen Filho:
“O
Estado tem o dever de promover espontaneamente a liquidação do dano.
Configurados os pressupostos de sua responsabilização civil, a remessa do
interessado à via judicial configurará uma segunda infração pelo Estado
a seus deveres. A primeira infração se consumou quando o Estado deu
oportunidade à concretização do dano. A segunda ocorre quando se recusa a
arcar com a responsabilidade daí derivada” (Curso de Direito
Administrativo, 2008, p. 967).
As
consequências desse comportamento ilícito são bastante óbvias: a
desmoralização do processo administrativo como instância, menos formal e
mais célere, de resolução de controvérsias; e o abarrotamento do Poder
Judiciário com demandas que já poderiam ter sido resolvidas. Chega a ser
surreal a quantidade de processos envolvendo servidores públicos na Justiça
Federal, uma vez que, em boa parte deles, não há séria controvérsia
judicial. Portanto, bastaria à administração pública verificar a questão
probatória (certeza a respeito do fato objeto do litígio) e a questão jurídica
(matéria pacificada nos tribunais superiores). É evidente que as decisões
judiciais somente são obrigatórias para as partes (autor e réu) do
processo (com exceção das ações de controle concentrado de
constitucionalidade e das súmulas vinculantes). Porém, decidir de forma
contrária à jurisprudência pacífica é, simplesmente, protelar o
recebimento do benefício pelo demandado, que, mais cedo ou mais tarde, terá
o direito assegurado pelo Poder Judiciário. Trata-se, no mínimo, de visível
ofensa ao princípio constitucional da eficiência.
A
atuação da advocacia pública é pautada, geralmente, por uma incansável
defesa da entidade pública representada. A princípio, é isso que se
espera de qualquer advogado em defesa de seu cliente. Essa ideia, porém, é
levada a um ponto que vai muito além dos limites da razoabilidade.
Primeiramente,
é comum que atuação do advogado público seja uma continuação do
esquema referido anteriormente, ou seja, sua função é defender decisões
administrativas que, muitas vezes, são indefensáveis sob qualquer ponto de
vista juridicamente razoável. Muitas vezes, essa conduta, em termos
processuais, beira a litigância de má-fé.
Em
segundo lugar, é raro verificar-se uma verdadeira ponderação a respeito
da viabilidade dos recursos. Costuma-se interpretar como “dever de ofício”
a obrigação de utilizar todos os recursos disponíveis, mesmo que sejam
manifestamente impertinentes, protelatórios e inviáveis. Em casos
extremos, chega-se a recorrer de decisões proferidas contra a parte
adversa, de decisões favoráveis à entidade pública e até de decisões
que não foram ainda proferidas! O pensamento de fundo neurótico implícito
em todos esses casos é o mesmo e pode ser resumido na seguinte frase:
“Sabe-se que esse recurso é inviável; contudo, imaginemos que alguém,
ao realizar, futuramente, uma fiscalização, descubra que não foram
utilizados todos os recursos colocados à nossa disposição? Poderíamos
ser responsabilizados!”.
As
duas causas analisadas têm uma raiz comum, que pode ser denominada de
“controlefobia”, ou seja, pavor irracional [1], comum entre servidores públicos,
de alguém ser responsabilizado por algum ato que possa ser interpretado
como contrário aos interesses da entidade a que pertence [2]. Não se trata
apenas de um fenômeno jurídico, mas da cultura e da psicologia interna da
Administração Pública, para o qual a psiquiatria moderna, infelizmente,
ainda não descobriu a cura.
Notas
[1]
Não é exagero afirmar-se que o medo é o sentimento predominante na
Administração Pública, uma vez que a imensa maioria de seus integrantes
opta por uma carreira estatal principalmente em vista da estabilidade, ou
seja, a “garantia” contra as incertezas.
[2]
Em psicologia, há um termo semelhante: “mastigofobia”, que é o pavor
irracional da punição.
Alexandre
Magno Fernandes Moreira Aguiar é procurador do Banco Central do Brasil em
Brasília. Professor de Direito Penal e Processual Penal na Universidade
Paulista (Unip). Professor de Direito Penal, Processual Penal e
Administrativo nos cursos Objetivo e Pró-Cursos.
Fonte:
Conjur, de 7/03/2009
Na advocacia, 289 mil mulheres representam 44% dos inscritos na OAB
A
advocacia brasileira ainda é marcada por uma maioria masculina.
Aproximadamente 44% dos 648.753 inscritos na OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) são mulheres. Em São Paulo, a participação feminina também é
menor do que a dos homens. As 102.217 advogadas paulistas somam 45% do total
computado pela entidade de classe.
Última
Instância busca traçar, no Dia Internacional da Mulher, um panorama sobre
a participação feminina no direito brasileiro. Mulheres integrantes do
Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de
advogadas e juristas, explicam qual o papel feminino nas diversas áreas jurídicas
em uma série de reportagens.
A
tendência, no entanto, é que esse número seja invertido em favor das
mulheres daqui a alguns anos. Em 2006, por exemplo, o número de novas
inscritas na OAB-SP superou o de homens. Dos 10.032 novos advogados do
Estado naquele ano, 51% eram mulheres.
Esta
provável inversão que colocará as mulheres como maioria na advocacia também
pode ser indicada pelo percentual feminino entre os estagiários de direito.
Mais de 52% dos 86.935 estagiários inscritos na OAB representam mulheres no
início de suas carreiras jurídicas.
A
advogada Daniela P. Anversa Sampaio Doria, sócia do Escritório Pinheiro
Neto, afirma que a crescente participação feminina, sustentada por dados
da OAB, é sinal de que a forte tradição masculina que era característica
nas carreiras jurídicas está começando a ser contornada.
“Hoje
não se pode dizer que o direito é uma profissão de homens. Pode até
continuar sendo particularmente masculina, mas os próprios dados da OAB
demonstram que a quantidade de novas advogadas inscritas é superior que a
dos homens. Aos poucos, estamos conseguindo mudar o caráter histórico da
tradição masculina”, diz Daniela.
A
sócia do TozziniFreire Advogados Shin Jae Kim ressalta que o escritório em
que trabalha a maioria feminina já é uma realidade. São 19 sócias e 231
advogadas, que representam 59% de todos os profissionais. Ela destaca que o
maior espaço no mercado de trabalho é consequência de um melhor preparo
das mulheres no ensino superior.
“A
participação feminina é significativa também nas universidades. Elas estão
cada vez mais preparadas, bem capacitadas tecnicamente e se aprimoraram
constantemente, engajando-se em estudos avançados como em cursos de
especializações e pós-graduações, seja aqui ou no exterior”, comenta
a advogada.
Maria
Lucia Ciampa Benhame Puglisi, sócia do escritório Benhame Sociedade de
Advogados, também considera que a advocacia vem sendo fortemente marcada
pela presença feminina. Ela afirma, porém, que ainda há barreiras sociais
que impedem que as mulheres sejam aceitas no mercado de trabalho em condição
de igualdade.
“A
maioria masculina está sendo contornada. Basta olhar para o panorama público
e privado, em que há muitas mulheres de grande valor na magistratura, no
Ministério Público, nas empresas e nos escritórios. A reversão ainda não
é total e, infelizmente, ainda se vê algum preconceito. Somente com a atuação
profissional é que este panorama será revertido completamente”, explica
a especialista em direito do trabalho.
Daniela
considera que em algumas áreas do campo jurídico as mulheres conseguem se
destacar com mais facilidade e enfrentam menos resistência para trabalhar.
Para a sócia do Pinheiro Neto, em alguns setores como o trabalhista ou
mesmo outros em que o contencioso não é tão forte, a participação
feminina acontece de forma mais expressiva.
“Ainda
existe dificuldades em algumas áreas do direito como criminal ou falência,
em que a atuação da mulher é mais complicada. Isto não significa, de
jeito nenhum, uma incapacidade. É apenas a constatação de que o mundo do
direito possui algumas áreas com a presença mais forte das mulheres”,
conclui a advogada.
A
representante do TozziniFreire observa um crescente ingresso de
profissionais femininas em diferentes setores do direito. Ela afirma que em
razão da alta capacitação técnica das advogadas, há um movimento
natural no mercado, sempre em busca de talentos, de proporcionar e criar
ambientes de trabalho que sejam amigáveis e atrativos às mulheres.
“As
mulheres conseguiram grandes conquistas no mercado de trabalho no direito.
Logicamente, ainda há questões que precisam ser superadas, como por
exemplo a equiparação salarial entre homens e mulheres”, destaca a
advogada.
Fonte:
Última Instância, de 8/03/2009
Comunicados do Centro de Estudos
Clique
aqui para o anexo pg. 0049
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2009
Comunicado
do Conselho da PGE
Clique
aqui para o anexo pg. 0049
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/03/2009
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