Presidente do STF defere pedido da ANAPE para julgamento da ADI 2682 no próximo
dia 11
O
Presidente do STF deferiu requerimento da ANAPE e pautou a ADI 2682 que
trata de comissionados nas PGEs e Procurador-Geral de Carreira para
julgamento na próxima quarta-feira dia 11. Vale ressaltar que a ADI
referida é a primeira ADI a ser julgada logo após 4 recursos extraordinários.
Dessa forma, a ANAPE espera que o julgamento seja realizado e fará a devida
sustentação oral e redistribuirá memoriais.
Fonte:
site da Anape, de 6/02/2009
Procurador aposentado questiona ressarcimento de R$ 85,5 milhões aos cofres
públicos
O
ex-procurador-chefe do DNER/RJ Luiz Antonio da Costa Nóbrega, condenado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir R$ 85,5 milhões aos
cofres públicos, ajuizou Mandado de Segurança (MS 27867) no Supremo
Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a sentença. O ministro Carlos
Alberto Menezes é o relator.
Atualmente
aposentado, Luiz Antonio teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU em
2008, segundo ele, apenas em decorrência de sua manifestação, como chefe
da procuradoria distrital do DNER no Rio de Janeiro, em processo
administrativo que tratava de proposta de acordo extrajudicial para
pagamento de verbas trabalhistas, em discussão na Justiça do Trabalho.
De
acordo com o TCU, os acordos extrajudiciais com 188 patrulheiros rodoviários
teriam causado prejuízo, uma vez que o DNER reconheceu, no caso, dividas
trabalhistas indevidas, além de que os pagamentos teriam sido realizados na
via administrativa, independente de precatório judicial, como determina a
Constituição, assentou a corte de contas.
A
defesa do procurador afirma que, somente depois de mais de sete anos de
tramitação do processo no âmbito do TCU, Luiz Antonio foi incluído no
rol dos responsáveis. Conforme o TCU, na condição de procurador-chefe,
ele teria “concorrido para a realização dos malsinados acordos”.
O
TCU desconsiderou os argumentos da defesa do procurador, no sentido de que
Luiz Antonio não teve a mínima participação nos atos que teriam causado
os citados prejuízos. A própria AGU, em processo administrativo
disciplinar, reconheceu que o impetrante não teve qualquer responsabilidade
no fato, revela o advogado.
Luiz
Antonio só veio a tomar conhecimento do processo depois de sete anos em que
ele tramitava no TCU, alega o defensor. E em pouco mais de um ano já estava
condenado a recolher aos cofres públicos mais de R$ 85 milhões. Dessa
forma, defende o advogado, Luiz Antonio teve negado o direito constitucional
à ampla defesa e ao contraditório.
No
tempo transcorrido entre a representação enviada ao TCU e a citação de
Luiz Antonio, passaram-se sete anos sem que a corte de contas apontasse
qualquer irregularidade em relação ao procurador, explica o advogado. Ao
fazê-lo após tal lapso temporal, o TCU feriu, ainda, o princípio da
segurança jurídica, conclui o defensor, que pede a suspensão de todos os
efeitos do acórdão do TCU, com relação a Luiz Antonio, até o julgamento
final do MS. E no mérito, que seja declarado nulo o ato do tribunal de
contas.
Fonte:
site do STF, de 6/02/2009
Está
suspensa decisão que assegurava ajuda de custo e transporte a procuradores
da Fazenda
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, acolheu o pedido da União para suspender a tutela antecipada que
assegurou aos procuradores da Fazenda Nacional o direito ao recebimento de
indenização de ajuda de custo e transporte, na forma do Decreto 1.445/95.
Segundo
o ministro, no caso, estão presentes os requisitos necessários para
acolher o pedido, já que a União demonstrou que o impacto financeiro
advindo da tutela antecipada importa em aproximadamente R$ 35 milhões, a
comprovar a grave lesão à economia pública.
O
presidente do STJ destacou que as informações prestadas pela
procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional são bastante detalhadas,
apresentando quadros sobre a quantidade de remoções efetivadas em 2007 e
2008 e sobre o impacto financeiro respectivo, relativo à ajuda de custos,
às passagens aéreas e ao transporte de mobiliário.
“Diante
destes dados, o que a União questiona é, justamente, o fato da transferência
de localidade, a pedido, por concurso de remoção perfazer-se por mero
direito do servidor, não com caráter de obrigatoriedade, obedecidos critérios
de antiguidade e classificação no concurso de ingresso na carreira. A
possibilidade de lesão à economia pública, portanto, está
configurada”, afirmou o ministro.
No
caso, a União ingressou com o pedido de suspensão da tutela antecipada
concedida pelo juiz federal da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal em ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Procuradores
da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
Na
ação coletiva, o sindicato pediu, liminarmente, a concessão cumulativa de
ajuda de custo, passagens aéreas e indenização pelo transporte mobiliário
e bagagem a todos os procuradores removidos a pedido no concurso regido pelo
edital PGFN nº 1, de 30/5/2008. No mérito, postula, além da confirmação
dos pedidos liminares, que seja “reconhecido o direito dos procuradores da
Fazenda Nacional a perceber ajuda de custo em todos os casos de transferência
de localidade, a pedido, por concurso de remoção”.
A
União sustentou que “nenhum procurador da Fazenda Nacional é obrigado a
se transferir para atender ao interesse do serviço por meio dos concursos
de remoção respectivos, sendo o preenchimento das vagas oferecidas em tais
concursos verdadeiro direito dos mencionados servidores, outorgado com base
em critérios de antiguidade e classificação no concurso de ingresso na
carreira”.
Acrescentou,
ainda, que a tutela antecipada concedida enseja grave lesão à ordem e à
economia públicas, além de ter efeito multiplicador.
Fonte:
site do STJ, de 6/02/2009
Está suspenso pagamento de gratificações a servidores do Judiciário
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, atendeu a pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o
pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29
servidores do Poder Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça
de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária
para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.
A
decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O estado recorreu ao
STJ depois que o Tribunal de Justiça potiguar determinou os pagamentos. Os
servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação
da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o
pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento
das ações.
Além
do risco de lesão à economia pública, o ministro Cesar Rocha observou que
a Lei n. 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a
concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos
somente serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos
casos analisados, há recursos apresentados pelo estado contra a concessão
da gratificação.
Fonte:
site do STJ, de 6/02/2009
Metrô fez compra de trens com pesquisa na internet
Você
faria uma compra de R$ 500 milhões a partir de uma pesquisa de preços da
internet? E se a compra fosse de equipamentos tão complexos cuja descrição
dos detalhes toma centenas de páginas? O Metrô de São Paulo fez. O caso
ocorreu em 2007, na gestão do governador José Serra (PSDB).
A
empresa acertou os preços que pagará por 16 trens da Alstom a partir de
pesquisa na internet. Como a compra foi feita com licitação de 1992, as
bases financeiras do contrato já não faziam sentido devido a alterações
de moeda e cenário econômico. Para apurar o preço dos trens, o Metrô diz
ter pesquisado o valor pago em 13 cidades do mundo. As datas das compras vão
de 2000 a 2004.
A
principal fonte do levantamento são os fabricantes Alstom, Ansaldo Breda,
Bombardier, CAF e Siemens, em textos que são propagandas em forma de
comunicado.
Questões
que influenciam compras desse porte -como risco-país, condições de
financiamento, câmbio- foram ignoradas, segundo documentos enviados pelo
Metrô à Folha.
A
Alstom está sendo investigada sob a suspeita de ter pago propina para obter
contratos com o governo paulista. Documentos em poder de promotores suíços
citam pagamentos a tucanos em troca de contratos com Metrô e Eletropaulo.
O
engenheiro de transporte Fernando MacDowell, que projetou o Metrô do Rio,
diz que "a internet é absolutamente falha" para essa pesquisa.
"Ninguém dá detalhes nem o preço total de item por item."
Para
o advogado Márcio Cammarosano, professor da PUC-SP especializado em direito
público, o preço menor deveria ter sido provado durante processo de licitação.
O
advogado Toshio Mukai, especializado em licitações, diz que "não dá
para fazer uma compra desse valor [R$ 499,8 milhões] com uma pesquisa pela
internet" porque variáveis fundamentais para a composição do preço
não aparecem nesse tipo de levantamento.
Auditores
do TCE (Tribunal de Contas do Estado) afirmaram, com base na Lei das Licitações,
que o Metrô deveria ter feito outra licitação, já que a de 1992 havia
caducado.
O
Metrô diz que a interpretação da lei é equivocada, já que a compra de
1992 não havia sido entregue totalmente. À época, o Metrô comprou 22
trens, mas só tinha recursos para 11. Em 2007, decidiu comprar os 11
restantes e acrescentou cinco.
Parecer
encomendado pelo Metrô a Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de
Direito da PUC-SP, defende que esse tipo de contrato não depende de prazo,
mas da entrega da encomenda. O Metrô disse em nota que a aquisição foi
feita "dentro de contrato válido, que permanecia vigente, fruto de
processo licitatório", e que licitação, contrato e aditivos
anteriores à compra foram considerados regulares pelo TCE.
A
empresa informa que usa "complexo sistema para levantamento de preços"
e que pesquisa "em numerosas fontes de informações disponíveis na
internet e publicações especializadas". O Metrô diz na nota que
consultou Cammarosano e que ele afirmou que falou à Folha "em
tese", já que não teve acesso ao processo de compra.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 9/02/2009
MPF reafirma ser contra importação de pneu usado
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu o
arquivamento da ação proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião.
O governador é contra o caput do artigo 41 da Portaria 35/2006, da
Secretaria de Comércio Exterior. O dispositivo proíbe a importação de
pneus recauchutados e usados. Em parecer, Antonio Fernando afirma que falta
ao governador legitimidade e interesse processual para propor a ação.
O
procurador-geral afirma, na linha do parecer dado pela Advocacia-Geral da
União (AGU), que Requião deveria ter demonstrado o interesse específico
do estado do Paraná na questão, o que não foi feito na Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Com relação à falta de interesse processual, o
procurador-geral explica que mesmo com a declaração de
inconstitucionalidade do dispositivo questionado, o impedimento da importação
de pneus usado subsistiria por força de outros dispositivos legais, como o
artigo 7-A do Decreto 3.179/99 e diversas resoluções do Conama (Conselho
Nacional do Meio Ambiente) editadas a partir de 1996.
Caso
o STF decida julgar o mérito do pedido de Requião, Antonio Fernando
defende que este seja considerado improcedente. Segundo ele, a proibição
das importações de pneus usados pelo Brasil deve ser compreendida como política
concebida para proteger a saúde pública e o meio ambiente, ao evitar a
transferência de despejos de outros países para o território brasileiro.
“Há
vivo debate nas arenas públicas quanto aos resíduos de pneus não mais
sujeitos a utilização. Esse produto, deteriorado, constitui um dos
fervilhantes problemas ambientais e de saúde pública identificados nos últimos
tempos. Ao final de sua vida útil, os pneus tornam-se resto, de dificílimo
reaproveitamento ou destruição”, observa o procurador-geral no parecer.
Ele
aproveita para rechaçar todos os argumentos apresentados por Requião
contra a norma. De acordo com Antonio Fernando, quando a Constituição
Federal atribui essa competência ao Ministério da Fazenda, no artigo 237,
está a determinar, na verdade, que a tarefa seja desenvolvida pelo
Executivo, em esfera ministerial “A referência textual ao Ministério da
Fazenda deu-se, tão-somente, em razão de que, ao tempo de sua entrada em
vigor, tais faculdades já ficavam a cargo desse órgão”, justifica.
Requião havia questionado a legitimidade da Secretaria de Comércio
Exterior para exercer a fiscalização e o controle do comércio exterior
por meio de portarias como a que está em análise.
O
procurador-geral também adverte que, ao contrário do afirmado por Requião,
a portaria objeto da ação não legisla sobre matéria de competência do
Congresso Nacional, porque não promove inovações no ordenamento jurídico.
Para ele, a Secretaria de Comércio Exterior agiu “nos estritos limites de
sua competência regulatória, nos quais se inclui a possibilidade de
restringir o ingresso de determinados bens no território nacional, atuação
esta que, por sua própria essência, demanda a agilidade que lhe é
peculiar”.
Por
fim, Antonio Fernando ressalta que é improcedente a tese de desrespeito ao
postulado da isonomia, baseada no fato de serem permitidas as importações
de pneus usados vindos dos países do Mercosul. De acordo com ele, não há
dúvidas de que o governo federal tem como objetivo regulamentar o tema de
forma igualitária, mas “a matéria envolve interesses contrapostos em âmbito
internacional, o que leva o Brasil a travar verdadeiras batalhas junto aos
organismos competentes e, consequentemente, a obter vitórias e derrotas”.
O
parecer vai ser analisado pela ministra Carmén Lúcia, relatora da ação
no STF, que também analisa a Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 101, proposta pelo presidente da República contra decisões
judiciais que, em todo o país, autorizaram a importação de pneus usados.
Sobre o mesmo tema, também está em curso no STF a ADI 3.938, de relatoria
do ministro Carlos Ayres Britto.
Em
todos esses processos, o Ministério Público Federal já se manifestou
contrariamente à importação de pneus usados.
Fonte:
Conjur, de 7/02/2009
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
10 (dez) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado
para o Curso “O Processo contra o Poder Público”, promovido pela
Associação dos Advogados de São Paulo, conforme programação abaixo:
Dias:
24, 25, 26 e 27 de março de 2009
Horário:
19h
Carga
horária: 10 horas
LOCAL:
Auditório da Associação dos Advogados de São Paulo
Rua
Álvares Penteado, 151 - Centro
Coordenação
Dr.
André Garcia
Dia
23/3 - segunda-feira
Prerrogativas
processuais do Poder Público
Des.
José Roberto dos Santos Bedaque
O
dever de lealdade processual e o Poder Público em Juízo
Dr.
Daniel Amorim Assumpção Neves
Dia
24/3 - terça-feira
Reexame
necessário
Dr.
Ricardo de Carvalho Aprigliano
Técnicas
de racionalização do julgamento de processos
repetitivos
Dr.
Luis Guilherme Aidar Bondioli
Dia
25/3 - quarta-feira
Limitação
dos poderes de recorrer do Poder Público
Dr.
José Rogério Cruz e Tucci
Preclusão
e interesse público
Dr.
Heitor Vitor Mendonça Sica
Dia
26/3 - quinta-feira
Pedido
de Suspensão
Dr.
Cássio Scarpinella Bueno
Execução
e tutela específica contra o Poder Público
Juiz
Fernão Borba Franco
Dia
27/3 - quinta-feira
A
experiência do Setor de Execução contra o Poder Público
Juiz
Fernando Figueiredo Bartoletti
O
regime constitucional dos precatórios
Ministro
Marco Aurélio de Mello
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do
Chefe da respectiva Unidade até o dia 27 de fevereiro do
corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das
9h
às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 27 de
fevereiro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Os
Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado,
se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de
31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________________,
Procurador do Estado da Procuradoria
Geral do Estado em exercício na _______________________________________________,
Telefone_____________,
e-mail______________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição
no Curso “O Processo contra o Poder Público”, nos dias
23, 24, 25, 26 e 27 de março de 2009, das 19h, no Auditório
da Associação dos Advogados de São Paulo, na Rua Álvares
Penteado, 151 - São Paulo, SP., comprometendo-se a comprovar,
no prazo de 15 dias úteis, a participação a participação no
evento com apresentação de certificado e relatório das
atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia
de R$ 200,00, paga à Instituição, por sua inscrição __________,
de __________ de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2009
Comunicado
do Centro de Estudos II
Para
o Seminário “A Lei Estadual 13.121/08 e as Novas Possibilidades para a
Condução dos Processos Licitatórios”, a realizar-se no dia 14 de
fevereiro de 2009, das 8h às 12h e das 13h às 18h, no Paulista Convention
Flat, localizado na Rua Apeninos, 1070 - São Paulo, SP., promovido pela
CELACADE, após o sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições:
1)
Ambrózia Maria da Silva de Souza
2)
Célia Estevam da Silva
3)
Francisco Carlos Vicente
4)
Luis Claudio Moretti
5)
Maria de Lourdes Lima Nascimento
6)
Olinda Maria Stafuzza Carricondo
Suplente:
1) Akira Kawatoko
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/02/2009
A
maratona da palavra
EM
BOA hora a Academia Brasileira de Letras baixou, literariamente, decreto
instituindo que 2009 passa a ser o Ano Euclides da Cunha, em razão do
centenário da morte do escritor (engenheiro, pensador, historiador, geógrafo,
sociólogo, ecologista, repórter, poeta...). Ao fazê-lo, a ABL estimula o
debate sobre a importância do autor, ajudando a libertá-lo dos estereótipos
que marcam sua vida e sua criação artística.
Euclides
não foi apenas o escritor de uma obra-prima de difícil leitura ("Os
Sertões"), morto pelo amante (Dilermando) da esposa (Anna).
É
certo que apenas o grande livro seria suficiente para imortalizar o autor.
Afinal, em que pesem o determinismo geográfico e o etnocentrismo
reducionista, comuns na época em que a obra foi escrita, seu rico conteúdo
continua gerando estudos, reflexões, abordagens múltiplas, a desvelar sua
contribuição à compreensão do Brasil e a reiterar seu valor como obra de
arte. Cite-se, como exemplo, a métrica poética de diversas passagens do
texto, apontada por Guilherme de Almeida e Augusto de Campos, em notáveis
estudos. Sem falar na exuberante, riquíssima, genial -escasseiam os
adjetivos- montagem que o Grupo Oficina Uzyna Uzona faz de "Os Sertões",
em sucessivas apresentações nos últimos anos.
De
outro lado, o grande livro é temperado por uma honestidade intelectual a
toda prova: na introdução, o autor penitencia-se pelo erro histórico
("um crime", escreve) que se cometeu contra a população
sertaneja dizimada em Canudos, afirmando a necessidade de registrar, para a
posteridade, os descalabros perpetrados no sertão baiano pela República
nascente.
Justamente
Euclides, que anos antes escrevera artigos reclamando que o movimento messiânico
de Antonio Conselheiro fosse debelado com pulso forte... Mas que, ao
testemunhar, pessoalmente, a chacina, horroriza-se e escreve seu libelo
antológico, obra sem par na literatura universal.
Na
celebração centenária, emergirão, por certo, facetas inumeráveis de
Euclides, esmaecidas pelo tempo, como o escritor de artigos e o palestrante
de conferências que versavam sobre os mais variados assuntos -do poeta
Castro Alves à Revolta da Armada, passando pela ocupação da Amazônia e
chegando a análises sublimes sobre política internacional.
É
incrível ler Euclides dissertando, por exemplo, sobre as cidades mortas do
interior paulista após o auge do café, antecipando reflexões que
celebrizariam Monteiro Lobato anos mais tarde. Ou, então, as frequentes denúncias
do ecologista indignado, vituperando contra queimadas e desmatamentos -há
mais de cem anos! Inquietante é ler, também, estultices de um homem tão
ilustrado -por exemplo, quando se refere ao Tibete, em determinado artigo:
"Um terço de sua população é de lamas -monges miseráveis e
repulsivos, vestidos de trapos de mortalhas, meio idiotas e errantes de
mosteiro em mosteiro".
Também
virão à baila textos de biógrafos e comentadores de Euclides, em reedições
de obras há muito esgotadas e em novas publicações, a traçar o vasto
painel de sua contribuição intelectual. Sem falar em exposições, seminários,
artigos em torno da vida e da obra (literária e de engenharia). Um aspecto,
no que tange a Euclides, parece-me essencial. Seus textos ensejam uma reflexão
sobre o estímulo ao ato de ler em um país de baixíssimos índices de
leitura. Como animar, sobretudo as novas gerações, a encarar a árdua
tarefa de se debruçar sobre os complexos textos euclidianos?
Porque
ler Euclides não é bolinho... Parece até que ele engoliu um dicionário,
de tal forma os vocábulos vão se encachoeirando, caudalosos, numa profusão
de termos, refulgindo, aos borbotões, em tom ora árido e parcimonioso, ora
torrencial e arrebatado.
Enfim,
a leitura para o simples mortal torna-se tormentosa. No caso, prazer do
texto, saber com sabor, não são facilidades imediatas, tão propaladas em
nossa cultura do consumo.
Via
de regra, ler Euclides da Cunha é um exercício árduo, uma maratona, em
que o desgaste só é inteiramente recompensado, como em uma corrida, ao
final, quando se sente o torpor causado pela endorfina. No começo, alguém
pode até sentir azia com a leitura... Mas o bom é que o remédio se obtém
com o próprio texto, que, depois de deglutido, provoca um bem-estar
inaudito.
Para
lê-lo, é preciso treino, para apreender o rico conteúdo escondido nas
brenhas de seu linguajar erudito.
Antes
de mais nada, aproveitemos que temos todos de recorrer ao dicionário e às
gramáticas em tempos de reforma ortográfica. Somem-se mapas geográficos e
geológicos. Ademais, o próprio autor, em passagem de seu livro
"Contrastes e Confrontos", sugere uma fórmula que bem serve para
uma leitura frutuosa: "No remanso das culturas, na disciplina da
atividade, adstrita a longos esforços consistentes".
CÁSSIO
SCHUBSKY, 43, formado em direito pela USP e em história pela PUC-SP, é
editor e historiador.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 9/02/2009
|