9/02
Comunicado do Conselho da PGE
A Diretoria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
comunica a todos os Procuradores do Estado de São Paulo
que está aberto prazo de 11 a 29-2-2008 para
apresentação de propostas de alteração da Deliberação
CPGE 293, de 28/12/2000, que regulamenta o concurso de
promoção na Carreira de Procurador do Estado.
Os interessados
deverão fazê-las por escrito e encaminhálas para os
autos do Processo CPGE 1387/2004 (GDOC
18575-652317/2004), protocolando-as diretamente no
Conselho, nas Regionais e na Seccional de Brasília,
devendo estas últimas encaminhá-las via malote ao
Conselho.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 7/02/2008
DECRETO Nº 52.703, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação
ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de
1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual
das Fontes do Ipiranga JOSÉ SERRA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as modificações ocorridas com a mudança de
órgãos e entidades sediados no Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga; e Considerando a importância de que
todos os órgãos e entidades públicos estaduais que se
encontram sediados naquele local participem diretamente
do Conselho de Defesa do Parque,
Decreta:
Artigo 1º - O
artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998,
que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:
I - 3 (três)
representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:
a) 1 (um) do
Gabinete do Secretário; b) 1 (um) do Instituto de
Botânica; c) 1 (um) do Instituto Geológico; II - 1 (um)
representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento; III - 1 (um) representante da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - 1
(um) representante do Centro de Atenção Integrada em
Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” -
Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde; V - 1
(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento; VI
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado,
sendo:
1 (um) do 3º
Batalhão de Polícia Militar; b) 1 (um) da 1º Companhia,
do 1º Batalhão da Polícia Ambiental; VII - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1
(um) representante da Fundação Parque Zoológico de São
Paulo; IX - 1 (um) representante da Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo -
CODASP; X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e
Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo -
USP.
§ 1º - Serão
convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois)
representantes da Prefeitura do Município de São Paulo,
sendo preferencialmente:
a) 1 (um) da
Subprefeitura Municipal do Jabaquara; b) 1 (um) da
Subprefeitura Municipal do Ipiranga; 2. 1 (um)
representante da Prefeitura Municipal de Diadema; 3. 3
(três) representantes da sociedade civil a serem
escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente
que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.
§ 2º - Os
membros referidos neste artigo serão designados pelo
Governador do Estado mediante indicação dos dirigentes
dos órgãos e entidades que representam.
§ 3º - O
representante de que trata o inciso I, alínea “a”, deste
artigo presidirá o Conselho.”. (NR)
Artigo 2º - Fica
instituído o Grupo Executivo do Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gestão
integrada e sustentável do referido Parque, bem como de
executar as ações do Programa ECOPEFI -
Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do
Ipiranga, composto pelos seguintes membros:
I - 3 (três)
representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:
a) 1 (um) do
Gabinete do Secretário; b) 1 (um) do Instituto de
Botânica; c) 1 (um) do Instituto Geológico; II - 1 (um)
representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento; III - 1 (um) representante da Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social; IV - 1
(um) representante do Centro de Atenção Integrada em
Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” -
Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde; V - 1
(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento; VI
- 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado,
sendo:
a) 1 (um) do 3º
Batalhão de Polícia Militar; b) 1 (um) da 1º Companhia,
do 1º Batalhão da Polícia Ambiental; VII - 1 (um)
representante da Procuradoria Geral do Estado; VIII - 1
(um) representante da Fundação Parque Zoológico de São
Paulo; IX - 1 (um) representante da Companhia de
Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo -
CODASP; X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e
Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo -
USP.
Parágrafo único
- Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo
serão designados por ato do Secretário do Meio Ambiente,
ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das
Fontes do Ipiranga.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 44.318, de 7 de outubro de
1999.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 9/02/2008
Cemig ignora restrição e forma consórcio para disputar a
Cesp
A direção da
Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), empresa
controlada pelo governo mineiro, negocia a formação de
um consórcio para participar do leilão da Companhia
Energética de São Paulo (Cesp), um negócio que pode
chegar a R$ 20 bilhões.
Segundo o
diretor-presidente da companhia, Djalma Bastos de
Morais, a idéia é ter pelo menos quatro integrantes
nesse consórcio, com participações igualitárias de 25%.
"A idéia é repetir o modelo que temos hoje na Light, no
Rio de Janeiro", disse o executivo.
A preparação da
Cemig para entrar no leilão da Cesp ignora uma cláusula
criada pelo governo do Estado de São Paulo em meados da
década de 90, quando as primeiras privatizações do setor
energético começaram. Segundo essa regra, estatais estão
impedidas de participar de leilões do setor de energia.
Morais não
acredita que a regra impeça agora o ingresso da estatal
mineira no leilão. "Se a Cemig quiser, pode ir à Bovespa
e comprar uma ou mil ações da Cesp. Seríamos donos de um
pedaço da companhia, não seríamos?", indaga Morais.
Para Eduardo
Bernini, ex-secretário adjunto da pasta de Energia de
São Paulo (um dos formuladores do modelo de
desestatização paulista), a regra, de fato, não faz mais
sentido.
"É um
instrumento que não é mais contemporâneo. Naquela época,
a idéia política era trazer capitais privados, nacionais
ou não, e mudar a lógica de gestão, o abandono do modelo
de ingerência política. Hoje, faz mais sentido exigir
que as companhias, estatais ou não, mantenham capital
aberto e cumpram as imposições do Novo Mercado", defende
Bernini. Para ele, o governo paulista deveria mudar essa
regra "discricionária".
O presidente da
Cemig disse que a ofensiva sobre a Cesp recebeu apoio do
governador Aécio Neves, mas o executivo negou que a
motivação para o negócio seja política. "A Cemig tem um
plano de expansão e o interesse pela Cesp decorre
exclusivamente disso", afirmou.
LIMINARES
A juíza
Margarida Elisabeth Weiler, de Anaurilândia (MS),
concedeu liminar que suspende a publicação do edital de
leilão de privatização da participação acionária do
governo paulista na Cesp. É a segunda liminar obtida em
primeira instância contra o edital. A primeira,
concedida no município de Pereira Barreto (SP), foi
cassada pelo Tribunal de Justiça.
O edital que
define o preço mínimo e a modelagem de venda da Cesp
seria publicado ontem. A nova liminar acata pedido feito
em ação popular movida pelo prefeito da cidade
sul-mato-grossense, Antonio Eduardo de Lima Ricardo.
Na ação, o
prefeito pede que seja realizada audiência pública sobre
a privatização da Cesp em Anaurilândia, município
localizado às margens do Rio Paraná. Lima Ricardo alega
que a cidade ainda sofre impactos ambientais com o lago
formado pela Usina Hidrelétrica de Porto Primavera.
A Procuradoria
Geral de São Paulo informou que ainda não foi notificada
da decisão, mas deverá recorrer. O governo pretendia
realizar o leilão dia 20 deste mês.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
9/02/2008
Duas liminares ameaçam atrasar privatização da Cesp
Duas liminares
ameaçam atrasar o cronograma de privatização da Cesp
(Companhia Energética de São Paulo), prevista para
acontecer em março.
A juíza
Margarida Elisabeth Weiller, de Anaurilândia (MS),
acolheu o pedido de liminar do prefeito da cidade,
Eduardo de Lima Ricardo (PSDB), e determinou que o
edital de privatização, principal documento da venda da
empresa, só seja publicado após a realização de uma
audiência pública na cidade. Isso porque, afirma a
juíza, a cidade sul-mato-grossense sofre até hoje o
impacto ambiental causado pelo lago formado pela usina
Porto Primavera, da Cesp, às margens do rio Paraná e que
fica na divisa com São Paulo. "Trinta e cinco por cento
da cidade ficou embaixo d"água. Há passivos ambientais
imensos na cidade. A empresa que comprar a Cesp herdará
a responsabilidade", disse Weiller.
A segunda
liminar foi expedida pela juíza Renata Carolina
Nicodemus Andrade, da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto
(interior de São Paulo), que também determina a
realização de uma nova audiência pública na cidade,
evento em que os coordenadores expõem números da empresa
e ouvem eventuais sugestões de interessados.
A audiência
pública para a privatização da Cesp aconteceu no dia 15
de janeiro na Bovespa e foi marcada por protestos do
Sinergia/CUT (Sindicato dos Energéticos do Estado).
A Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo estuda se recorrerá das
liminares ou fará as novas audiências públicas. A
publicação do edital estava prevista para ontem. Pelas
regras do leilão, após a publicação do edital, a
privatização pode ocorrer já a partir de dez dias.
O governo de São
Paulo espera arrecadar R$ 7 bilhões com a privatização
da Cesp. Originalmente, a previsão era levantar R$ 5
bilhões. O Estado tem 93,68% das ações com direito a
voto da Cesp, que correspondem a 33,37% do capital total
da companhia. Outros 35,9% já estão pulverizados no
mercado.
A Cesp tem um
valor de mercado de mais de R$ 10 bilhões, sendo que a
parte do governo do Estado está avaliada em mais de R$
4,5 bilhões.
Nos últimos
anos, o governo paulista reestruturou a dívida da Cesp,
com o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões para
prepará-la para a venda.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/02/2008
Governo paulista pede ao STF recálculo de precatórios
O governo de São
Paulo entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal
contra decisão que o obrigou a pagar precatórios sem a
realização de defesa prévia. O governo argumenta que a
sentença da 1ª Vara Cível de Guarulhos descumpriu
entendimento do STF sobre a matéria.
A Fazenda do
estado alegou erro no cálculo dos precatórios e
conseguiu assegurar que fossem expedidos novos
precatórios somente após a reabertura de prazo para a
defesa do estado. Segundo a Fazenda, os credores
apresentaram contas com juros a mais e não usaram a
tabela atualizada do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entanto,
segundo o governo, o juiz não citou a Fazenda estadual
para realizar a defesa prévia e não corrigiu o cálculo
equivocado do precatório. O governo alegou ainda que,
somados os precatórios, os erros chegam a mais de R$ 13
mil.
“A citação da
executada é importante medida de defesa, que não pode
ser dispensada pelo juiz, sem justificativa plausível.
Através dela se garante o exercício pleno do
contraditório e se evita o enriquecimento ilícito do
credor”, diz o governo na Reclamação.
Fonte: Conjur, de 8/02/2008
Pará questiona dispositivos que regulamentam o pagamento
de precatórios
A governadora do
estado do Pará, Ana Júlia Carepa ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4015, com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem o objetivo
de que sejam declarados inconstitucionais artigos da
Portaria nº 219/06, editada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8º Região (TRT-8), com sede em Belém
(Pará).
O Tribunal
aprovou, em 23 de fevereiro de 2006, a Portaria nº 219,
que regulamenta no âmbito do TRT-8 o procedimento a ser
adotado nas execuções de pequeno valor contra entes
públicos.
Conforme a
governadora, o artigo 100, parágrafo 3º da Constituição
Federal (CF) assevera que cabe à lei definir o que são
obrigações de pequeno valor para efeito de pagamento de
sentenças judiciais transitadas em julgado contra as
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. O
parágrafo 5º também do artigo 100, da CF, dispõe que a
lei poderá fixar valores distintos para o fim previsto
no parágrafo 3º deste artigo, segundo as diferentes
capacidades das pessoas de direito público.
Para Ana Júlia
Carepa, o parágrafo 5º não deixa margem de dúvida quanto
à prerrogativa de cada pessoa jurídica de direito
público determinar, de acordo com a sua realidade, o
valor a ser pago sem necessidade de expedição de
precatório, para cobertura das obrigações de pequeno
valor. Segundo a ação, o texto constitucional atribuiu
expressamente a cada Ente da Federação competência para
disciplinar acerca do valor, dos prazos e da forma de
efetivação do pagamento dos débitos de pequeno valor
pelos Entes Públicos.
A governadora
entende que a expressão “lei”, de que trata o parágrafo
3º, do artigo 100, da CF/88 não pode merecer outra
interpretação que não a deliberação em separado de cada
ente público.
Para ela, no
âmbito do estado do Pará, o pagamento das obrigações de
pequeno valor pela Fazenda Pública já está disciplinada
por meio da Lei Estadual 6624/2004, “não podendo o
judiciário trabalhista por meio de uma Portaria
regulamentar uma matéria que a própria Constituição da
República atribuiu à competência de cada ente da
Federação disciplinar”.
Assim, a
governadora pede a concessão de medida liminar a fim de
suspender os efeitos da Portaria nº 219/06 contestada,
em preservação à economia e às finanças públicas da
Administração Pública Estadual. No mérito, requer a
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da
Portaria contestada 219/06 por evidente afronta aos
parágrafos 3º e 5º, do artigo 100 da Constituição
Federal e artigo 87, caput, do ADCT.
Fonte: site do STF, de 8/02/2008
Procurador envia parecer favorável à isenção de ICMS em
consumo de energia
O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza,
deu parecer contrário à Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) que questiona um convênio que
autoriza os Estados da Bahia e de Rondônia a conceder
isenção de ICMS nas tarifas de energia elétrica
destinadas ao consumidor de baixa renda.
Segundo
informações da Procuradoria Geral da República, o
Convênio ICMS nº 60/2007, editado pelo Confaz (Conselho
Nacional de Política Fazendária), foi questionado pelo
Democratas. O partido alega que o convênio autoriza a
cobrança de ICMS sobre a parcela de energia elétrica
subvencionada aos consumidores de baixa renda, porque a
isenção só pode ser concedida quando o tributo é
efetivamente cobrado.
A tarifa cobrada
dos consumidores da “subclasse residencial baixa renda”
é subsidiada. Assim, consumidores com menor poder
aquisitivo podem pagar menos pela energia elétrica. Mas
valores de impostos, como o ICMS, entram no cálculo de
custos que determinam o valor de tarifa e acabam sendo
repassados ao consumidor final.
Antonio Fernando
entende que a isenção de ICMS atende ao princípio da
igualdade tributária, “pois atribui tratamento
diferenciado para os consumidores de menor poder
aquisitivo, impondo uma base tarifária menor, o que
reflete diretamente no cálculo da exação a ser prestada
pelas concessionárias e indiretamente suportada pelos
consumidores”. Como as concessionárias receberiam a
isenção, os custos seriam menores, o que beneficiaria os
consumidores de baixa renda.
A Adin será
analisada pelo ministro Eros Grau, do STF (Supremo
Tribunal Federal).
Fonte: Última Instância, de
8/02/2008
OAB quer ter acesso a informações sobre despesas do
governo de São Paulo
O presidente da
seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, pediu nesta
sexta-feira (8/2) ao governador de São Paulo, José
Serra, que a Ordem possa ter acesso a todos os dados
relativos aos gastos do Executivo, lançados no Sisgeo
(Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária).
De acordo com a
OAB-SP, a entidade também vai criar uma Comissão
Especial formada por advogados especialistas em Direito
Público para analisar todas as informações recebidas.
“O nosso foco é
fazer gestões junto ao governo do Estado para que os
gastos que envolvam recursos públicos tenham total
transparência, com posição de onde e como são
utilizados. Todo cidadão tem direito de saber como são
gastos os recursos públicos. Para democratizar ainda
mais a informação, o ideal seria disponibilizar todos
este dados no site do governo”, afirmou D’Urso.
Para o
presidente da OAB-SP, a realidade dos governos federal e
estadual é diferente. “Em Brasília ficou configurado o
mau uso do cartão corporativo e a partir dessa
constatação está se propondo a instalação de uma CPI
para dimensionar essa malversação do dinheiro público.
Já em São Paulo, segundo nota do próprio governo, o
primeiro escalão não utiliza cartões corporativos, mas
são empregados cartões de débitos geridos por
funcionários, com natureza de despesas definidas.”,
comentou D’Urso.
Procurado, o
governo do Estado disse que pretende esclarecer as
dúvidas relacionadas "às despesas efetuadas pelos órgãos
da administração pagos pelo sistema de pagamento
eletrônico via cartões de débito", que existe desde
2001. Segundo a nota, o governo do Estado,
diferentemente do governo federal, não utiliza cartão de
crédito corporativo.
Fonte: Última Instância, de
8/02/2008
APRIMORADA BASE DE DADOS DE JURISPRUDÊNCIA DO TRF3
Disponível para
consulta na Internet, o sistema conta mais de 136 mil
acórdãos de todos os Órgãos Julgadores do Tribunal
A Divisão de
Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, vinculada à Subsecretaria de Documentação e
Divulgação, aperfeiçoou em 2007 a Base de Dados de
Jurisprudência com a inclusão de mais 28.802 acórdãos e
23.826 decisões monocráticas. Agora já são mais de 136
mil acórdãos disponíveis para consulta.
Acórdãos
inéditos do TRF3 são selecionados todos os meses para a
composição da Base de Dados de Jurisprudência, a fim de
disponibilizar aos magistrados e à comunidade jurídica
um retrato fiel do entendimento jurisprudencial deste
Tribunal.
Em 2007, a
Divisão de Jurisprudência incluiu 28.802 acórdãos, o que
representou um aumento de 277% em relação a 2006. Também
acrescentou 23.826 decisões monocráticas, o que
significa um acréscimo de 674% e aprimorou a indexação
destes documentos com a inclusão de informações
referentes ao Tesauro Jurídico (coletânea de termos
específicos do Direito), à legislação, à doutrina, aos
precedentes do próprio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região e à indicação da Revista do TRF3.
Para acessar a
Base de Dados de Jurisprudência basta acessar o site do
TRF3 em http://www.trf3.gov.br/trf3r/index.php?id=865.
Fonte: site do TRF3, de 8/02/2008
PSDB afirma que redução no desconto do IPVA no Paraná é
inconstitucional
O PSDB (Partido
da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4016) no Supremo Tribunal
Federal (STF) para cassar lei paranaense que reduziu, de
15% para 5%, o desconto para pagamento à vista do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em
fevereiro.
Segundo o
partido, a Lei paranaense nº 15.747/03 (artigo 3º e
artigo 1º, inciso II) violou dispositivo constitucional
(artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento
de imposto antes de transcorridos noventa dias da data
de publicação da lei que instituiu o aumento.
Como a lei foi
publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de
dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de
2008, o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio
do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve
ser observada não somente para o caso de aumento do
percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso
que implique maior carga tributária.
Além de reduzir
o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em
fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para
quem pagasse o imposto à vista em março.
O partido pede a
concessão de liminar para suspender a lei até que sejam
transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como
determinado na Constituição.
Fonte: site do STF, de 8/02/2008
Em São Paulo, cartão consome R$ 35 mi em compras miúdas
Das fraldas da
Secretaria da Administração Penitenciária a molduras
para quadros da Secretaria do Meio Ambiente, o cartão de
pagamento de despesas adotado pelo governo do Estado de
São Paulo dá a senha para a mais variada lista de
compras. Sob a rubrica "despesas miúdas e de pronto
pagamento" e "outros materiais de consumo", compra-se de
tudo: das lojas de flores e doces da Secretaria da
Fazenda a assadeiras da Secretaria da Segurança.
Anteontem, o
chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, disse que o
uso dos cartões era limitado ao gasto de "combustível,
diárias e vale-transporte".
Segundo dados
fornecidos pela própria Secretaria da Fazenda, o item
despesas miúdas e de pronto pagamento consumiu R$
30.479.438,11 dos R$ 108.384.268,26 gastos com cartão de
débito no ano passado.
Ainda de acordo
com os dados da secretaria, o item "outros materiais de
consumo" representa R$ 4.641.401,81 dos gastos com
cartão. Pelo modelo adotado, cada servidor é encarregado
da compra de produtos específicos e seu cartão só
funciona em estabelecimentos credenciados para esses
fins.
Apesar das
restrições, a lista de estabelecimentos registrada no
Sigeo (Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária) inclui de lojas de fantasias (Barão das
Mágicas) a de objetos para decoração, como R$ 977 gastos
pela Casa Civil na Presentes Mickey. Em 5 de novembro, a
Secretaria da Segurança gastou R$ 110,20 na loja Barão
das Mágicas, especializada em fantasias. Segundo a
secretaria, o dinheiro foi destinado à compra de kit de
maquiagem para ação social com crianças.
Entre as
aquisições da Secretaria da Segurança, o Comando de
Policiamento de Choque fez uma compra na loja Mundo das
Cozinhas. Segundo a loja, foram duas assadeiras, nos
valores de R$ 26,91 e R$ 29,74 e uma colher perfurada,
por R$ 10,13. O total de R$ 66,78 teve R$ 16,78 de
desconto. A outra compra na loja foi de R$ 269, em 9 de
outubro. Segundo o Sigeo, a secretaria gastou mais de R$
12 mil em lojas especializadas em brinquedos e jogos.
A Secretaria da
Administração Penitenciária usou o cartão do Estado em
lojas de fraldas, açougues, docerias e anúncios de
jornal. Segundo relação de 2007, a secretaria gastou R$
212,50 em duas lojas especializadas em fraldas de bebê e
geriátricas, a Campfraldas e a Casa Fraldas São Paulo:
R$ 30,50 e R$ 182, respectivamente.
Ainda segundo
levantamento feito pela liderança do PT na Assembléia, a
secretaria gastou R$ 140,09 na Di Presentes, R$ 39 na
loja de jogos eletrônicos, informática e música Diniz
Disco, R$ 248 na Distribuidora de Guarda-Chuva Amazônia.
Um funcionário
da Di Presentes informou que a secretaria comprou uma
lata de lixo de cem litros, com pedal e tampa
basculante, para a penitenciária de Guarulhos. Segundo a
Bazar CCA, foram adquiridos coadores de flanela.
O cartão serviu
para o pagamento da publicação de anúncios de licitação
no jornal "Agora", editado pela Empresa Folha da Manhã
S.A., que publica a Folha. Foram 11 faturas em 2007
(total de R$ 18.275,70).
Ainda segundo
levantamento feito no Sigeo, a lista inclui livrarias e
lojas de decoração, cosméticos, festas e até
importadoras. Entre os gastos da Secretaria do Meio
Ambiente, há um pagamento de R$ 49,90 na Luck Brinquedo.
Também aparecem R$ 735,25 na livraria Fnac, em cinco
compras, e R$ 606,77 na Livraria Cultura, em sete
compras. Aparece um total de R$ 1.146 na Lavanderia
Brilhante, em sete serviços.
Também há três
compras que totalizam R$ 1.520 na Vitrais Assu. Segundo
informação obtida na loja, o dinheiro se destinou a
molduras. Há compras ainda na Panificadora Vipão (total
de R$ 408, em quatro compras) e na padaria Letícia Arte
Talento, onde sete compras somaram R$ 711,54.Segundo o
levantamento, a Secretaria do Emprego gastou cerca de R$
4.000 em compras numa importadora, especializada em
frios, de Araraquara.Como o Estado não dispõe de sistema
aberto para consulta dos dados, os números foram obtidos
na liderança do PT na Assembléia Legislativa.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/02/2008
PT cria confusão na opinião pública, diz governo
O governo de São
Paulo divulgou uma nota em que diz refutar "com
veemência a tentativa do Partido dos Trabalhadores de
São Paulo de criar confusão na opinião pública, tratando
questões diferentes como se fossem iguais"."É a
estratégia típica desse partido: tentar justificar seus
abusos com a idéia de que os outros partidos também os
cometem. Com a idéia de que na política brasileira "é
tudo farinha do mesmo saco". Mas não é não, felizmente",
diz a nota.
No documento, o
governo afirma ter "total interesse em esclarecer toda e
qualquer dúvida" relacionada às despesas via cartões de
débito e recomenda cautela na abordagem do assunto.
Como exemplo,
cita os R$ 13.600 gastos na churrascaria Pequena
Querência, conhecida como Lemor, em Campos do Jordão.
Segundo a nota, as despesas "foram interpretadas
equivocadamente como um possível desperdício de dinheiro
público". "São despesas absolutamente normais,
realizadas pelo Batalhão da Policia Militar de Taubaté
que deslocou efetivo para Campos de Jordão em período de
alta de turismo. Foram servidas, nesse restaurante,
refeições para centenas de policiais militares, por R$
8,00 (oito reais) cada".
O governo aponta
como tentativa de distorção a divulgação de gastos com
açougues em São Paulo. "Na verdade, foi utilizada na
alimentação das 70 crianças da creche dos filhos dos
funcionários do Palácio". A Secretaria de Segurança
também apresentou justificativas para os gastos com o
cartão de pagamento de despesas.
Quanto às
compras em lojas de departamentos e de brinquedos,
informou que, nos casos em que foi possível fazer o
levantamento, se referem à compra de jogos para
reabilitação de policiais e kits de maquiagem usados em
ação social da PM com crianças numa favela de Campinas,
além de cartuchos para impressoras.
A Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho afirmou, por intermédio
de sua assessoria, que as compras na Casa Deliza,
especializada em frios e importados, se destinam à
compra de material de limpeza. "Já pedi um pente fino em
todos os gastos", afirmou o secretário Guilherme Afif.
A assessoria da
Secretaria de Meio Ambiente disse que a pasta compra
livros técnicos que dizem respeito à área.A Secretaria
da Administração Penitenciária não se manifestou ontem.
O órgão informou que poderá responder às questões na
segunda-feira.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/02/2008
PT quer CPI para apurar gasto do governo de SP
O líder do PT na
Assembléia Legislativa paulista, deputado Simão Pedro,
decidiu ontem que a bancada petista vai colher
assinaturas para criar uma CPI que investigue o uso de
cartões de pagamentos de despesas pelo governo do Estado
-uma espécie de cartão de débito com 47 modalidades de
gasto.
Segundo
reportagem publicada ontem pela Folha, o governo
paulista gastou em 2007 R$ 108.384.268,26 com cartões de
débito. Do total, cerca de R$ 48 milhões (44,58%) foram
saques em dinheiro. Os dados estão no Sigeo (Sistema de
Informações Gerenciais da Execução Orçamentária). No
mesmo período, os gastos do governo federal com cartões
corporativos somaram R$ 75,6 milhões.
Diferentemente
do governo federal, que lançou um portal para registro
dos gastos, o Estado não oferece um sistema aberto com
esse detalhamento.
Os dados,
obtidos via Assembléia Legislativa, mostram, por
exemplo, compras de R$ 6.500,00 numa churrascaria, R$
977 em uma loja de presentes e R$ 48,3 milhões em saques
(44,58% do total). Segundo o governo, os registros não
descrevem, necessariamente, o objeto da compra realizada
com o cartão de débito.
Em nota, o
governo paulista disse que os cartões não são
corporativos e que nenhum servidor pode usá-lo para
gastos pessoais.
Os petistas
querem saber a necessidade dos saques. Segundo o PT, um
funcionário da Secretaria da Saúde, por exemplo, fez
mais de dez saques de R$ 250 mil cada um. "Até ontem
[quinta-feira] não tínhamos acesso a essas informações",
disse Simão Pedro por meio de sua assessoria, ao
explicar porque mudou de opinião quanto à abertura de
CPI. Na quinta, o líder do PT disse não haver indícios
para uma investigação.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
9/02/2008
De luxo
A equipe de José
Serra (PSDB) argumenta que a compra de vale-transporte
está entre as principais despesas de seus cartões. Mas,
na Casa Civil do governo paulista, não chama a atenção o
gasto com passes, e sim os R$ 300 mil usados para alugar
carros e aeronaves em 2007, de acordo com levantamento
da 1.ª Secretaria da Assembléia.
Barbeiragem
Funcionários do
Palácio dos Bandeirantes utilizaram cartão para pagar
multa de trânsito de R$ 128 em maio do ano passado.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Painel, de 9/02/2008