Recadastramento do Estado
Neste mês começa o recadastramento dos
servidores estaduais ativos (da administração direta, das autarquias e das
fundações). A atualização do cadastro é obrigatória e deve ser feita no mês
de aniversário do funcionário público, inclusive por militares, afastados e
licenciados.
O cadastro pode ser feito no site da
Secretaria de Gestão Pública Estadual (www.gestaopublica.sp.gov.br) ou por
meio de formulários que estão disponíveis nas unidades de recursos humanos
de todos os órgãos do governo do Estado.
Quem não fizer o recadastramento terá o
salário suspenso. O rendimento só voltará a ser pago após a situação ser
regularizada.
Segundo o governo, o objetivo é manter os
dados dos servidores atualizados para ampliar o programa de capacitação e
incentivar ações de qualidade de vida.
O recadastramento foi feito pela primeira vez
em 2007 e se tornou anual em fevereiro do ano passado.
O relatório com os resultados finais de 2008
deve ser divulgado no mês que vem.
Fonte: Agora SP, de 9/01/2009
Serra negocia financiamento
com BID e Bird
O governador de São Paulo, José Serra, se
reuniu nesta semana com os presidentes do Bird (Banco Mundial), Robert
Zoellick, e do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Luís Alberto
Moreno, em Washington, para discutir linhas de financiamento para a expansão
do sistema metroferroviário. O valor dos empréstimos soma R$ 2 bilhões.
Acompanhado do secretário de Economia e
Planejamento do Estado, Francisco Vidal Luna, Serra avaliou modalidades de
empréstimos para a construção de 12 quilômetros da Linha 5 do Metrô. A obra,
considerada prioritária para o governo de São Paulo, permitirá a integração
da Linha 5 ao sistema do Metrô.
De acordo com Serra, os bancos foram
receptivos ao projeto. "São projetos sempre elogiados pelo impacto na
economia regional e nacional, sendo ainda mais importantes no atual contexto
marcado pela necessidade de medidas de estímulo à atividade econômica e à
geração de empregos", disse o governador.
A negociação para o financiamento do projeto
começou com o BID, mas o governo de São Paulo passou a buscar também linhas
do Banco Mundial para aumentar a probabilidade de aprovação dos recursos.
"Com isso, crescem as chances de aprovação, pois a capacidade de empréstimo
das duas instituições isoladamente encolheu diante da crise", afirma Serra.
O governador também discutiu com o BID o
projeto Serra do Mar, que prevê a remoção de cerca de 10 mil famílias
residentes na região das reservas de mata atlântica de Cubatão. Com
orçamento total de US$ 470 milhões, o governo paulista já negocia há um ano
uma linha de financiamento de US$ 196 milhões com o BID.
Segundo o governador, o projeto é visto com
bons olhos pelo BID, mas foi considerado não prioritário pelo Ministério do
Planejamento, que sugeriu que ele fosse adiado para 2012.
Hoje, o governo Serra tem quatro projetos em
execução com o Banco Mundial, que somam US$ 650 milhões. Outros sete estão
em discussão com o órgão, com valor total superior a US$ 1 bilhão. A maioria
deles são projetos do Metrô, da CPTM e de estradas estaduais.
Com o BID, o governo paulista soma oito
projetos em execução, com desembolsos de até US$ 370 milhões. O maior deles
é o de despoluição da bacia do Tietê, de US$ 250 milhões.
Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Mercado Aberto, de 9/01/2009
Estados enquadram gastos
com pessoal
Ainda hoje alvo de pressão por mudanças, a Lei
de Responsabilidade Fiscal conseguiu enquadrar a despesa dos Estados com
pessoal, indica pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Esse gasto representava 4,41% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000, quando
a lei entrou em vigor. Seis anos depois, foi para 4,07%. O Ipea alerta,
porém, que os governantes descobriram um modo de burlar os rigores da lei.
O levantamento, divulgado anteontem, aponta
que o gasto com pessoal subiu em média 2,76% no período, bem abaixo da
inflação - o IPCA médio foi de 7,94%. Pela pesquisa, 21 Estados tiveram
aumentos abaixo da inflação. Só Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte,
Distrito Federal, Amapá e Tocantins superaram o IPCA.
O enquadramento generalizado fica mais
evidente na relação dessa despesa com a receita corrente líquida - o
critério usado pela Lei Fiscal. A média dos Estados em 2006 (44,55%) está
abaixo do limite (49%).
Um exame minucioso, porém, indica problemas,
principalmente com Assembleias, Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério
Público. Além da falta de transparência, há o risco de o teto virar meta,
sugere o estudo. "Embora os gastos do Executivo tenham se mantido sob
controle, o mesmo não ocorreu com outros Poderes", informa o relatório do
Ipea.
DISPARADA
O trabalho dos pesquisadores Marcelo
Piancastelli e Rogério Boueri alerta, também, para a escalada do gasto com
custeio, o que indicaria uma brecha para aumentar despesas sem sofrer
punição, já que a Lei Fiscal não impõe limites a esse item.
A rubrica inclui diárias, material de consumo,
passagens, locomoção, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra e
consultoria, entre outros. O gasto subiu de 1,16% para 6,09% do PIB - um
aumento de quase seis vezes - entre 1995 a 2006.
"As despesas de custeio não foram objeto de
imposição de nenhum limite da LRF, tal como ocorreu com as despesas de
pessoal. Assim, se tornaram o canal do qual os Estados passaram a se
utilizar para elevar os gastos correntes", concluem os pesquisadores.
"Práticas de elevação dos gastos por meio da contratação de serviços de
pessoa jurídica e/ou pessoa física foram amplamente utilizadas."
Para o professor da Escola de Administração da
FGV Francisco Barone, dois pontos devem ser destacados. "Primeiro: sempre
que uma lei pune o administrador, ele se esforça em cumpri-la, como nos
gastos com pessoal. Segundo: quando tem facilidade ou brecha, é tentado a
inchar a máquina pública. A administração é uma composição de forças, de
aliados - se não pode com pessoal, faz com custeio." Barone questiona: "O
gasto de custeio propicia serviço de qualidade? É preciso verificar. Menos
pessoal e mais terceirizados podem significar sucateamento da máquina."
INVESTIMENTOS
Outra constatação da pesquisa do Ipea, cujo
objetivo era avaliar a situação financeira dos Estados dez anos após a
renegociação das suas dívidas com a União, foi a redução nos investimentos.
Entre 1995 e 2006, eles caíram de 2,20% para 0,94% do PIB. Piancastelli e
Boueri ponderam: "Existe a possibilidade de que investimentos sejam
executados por estatais."
Por fim, ao apresentar as suas conclusões, os
pesquisadores afirmam que o esforço da União e o alto custo da renegociação
das dívidas foram positivos. Mas advertem para o risco de mudanças na Lei
Fiscal ou da revisão dos critérios para pagamento das dívidas regionais.
"Esforços não devem ser poupados para preservá-los."
Nesse ponto, Barone discorda: "As regras estão
muito engessadas. A situação mudou, a taxa de juros caiu, veio a crise, que
vai derrubar a arrecadação dos Estados. É uma boa hora para renegociar as
dívidas."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
9/01/2009
Governo paulista prepara três novos leilões de concessão
Mesmo com a crise econômica fazendo
desaparecer o dinheiro do mercado, o governo de São Paulo aposta na
capacidade de investimento da iniciativa privada e planeja realizar ainda no
primeiro semestre três leilões de concessões: para a Parceria Público
Privada (PPP) de 31 aeroportos, para a construção do trecho leste do
Rodoanel e para exploração de estradas litorâneas e que levam ao litoral
paulista. Em entrevista à Agência Estado, o secretário dos Transportes,
Mauro Arce, disse que o primeiro edital a sair será o dos aeroportos. "O
estudo já está pronto, estamos apenas aguardando uma reunião já solicitada
com a Anac para colocar o edital em audiência pública", afirma.
Serão ofertados cinco lotes à iniciativa
privada em parceria com o Estado. A modelagem da PPP já foi apresentada ao
comitê gestor e a ideia é colocar alguns aeroportos mais importantes em cada
lote como atrativo. Já para os outros dois empreendimentos será feito leilão
de concessão com administração exclusiva do setor privado.
No caso do trecho leste do Rodoanel, quem
ganhar vai ficar encarregado até da construção do projeto. Em razão disso, é
bem provável que o modelo de licitação seja diferente do adotado pelo
governo de São Paulo nos últimos leilões. "Provavelmente, não poderemos
cobrar outorga em razão dos custos da construção", diz o secretário. Ele
lembra, no entanto, que se for comprovado que o pedágio é suficiente para
pagar o investimento mais a outorga, ela poderá ser exigida.
A concessão das estradas do litoral ainda está
em fase de estudos. A ideia é oferecer tanto as vias que levam ao litoral
como estradas que ficam no litoral, como Mogi-Bertioga, Tamoios e Oswaldo
Cruz, além da SP-55, que passa da BR-116 até a divisa com o Rio. Esta
estrada tem um trecho federal, mas Arce acredita em que um acordo com a
União não será difícil.
A dificuldade de financiamento enfrentada
pelas empresas, na avaliação de Arce, não deve ser um empecilho para os
planos do governo. "A crise às vezes até abre oportunidades, e esses
investimentos são de longo prazo", afirma, comentando que a crise não vai
durar 30 anos, prazo normal das concessões. Ele reconhece que o custo do
dinheiro será mais alto, mas acredita que os bancos também não deixarão de
emprestar, porque vivem disso.
Durante a audiência pública dos editais, no
entanto, será o momento para o governo estadual avaliar a viabilidade de
tocar os leilões ainda no primeiro semestre. "Na hora da audiência vamos
sentir o apetite dos investidores", diz. Não está descartada, portanto, a
possibilidade de adiantamento dos planos, dependendo do comportamento do
mercado. Por enquanto, o governo paulista tem dado mostras de acerto nas
decisões. O último leilão de rodovias foi realizado no ápice da crise, em 29
de outubro, e foi considerado um sucesso por conseguir ter concorrência e
deságio nas tarifas. A participação de bancos estatais nos financiamentos
ajudou.
NOVA AVALIAÇÃO
A desqualificação do consórcio BrVias do
leilão de concessão de rodovias realizado pelo governo de São Paulo pode
resultar em um atraso de um mês na assinatura do contrato e, como
consequência, nas obras do trecho Oeste da rodovia Marechal Rondon. Segundo
Arce, que o poder público tem interesse em resolver a questão rapidamente e,
por isso, ele não acredita em uma demora mais prolongada na análise do
processo.
Com a desclassificação da BrVias por não
apresentar uma estrutura de financiamento consistente, a segunda colocada no
leilão na disputa pelo trecho Oeste da rodovia - no caso, a Triunfo
Participações e Investimentos (TPI) - passa a ter direito à concessão. A
BrVias ainda tem cinco dias úteis a contar da terça-feira, dia 06, para
recorrer administrativamente. A Comissão de Processamento e Julgamento das
Propostas (CPJP), então, julgará o recurso e, caso mantenha a decisão de
excluir o consórcio, iniciará o processo de análise da proposta da Triunfo.
"Ainda não abrimos o envelope do segundo
colocado e não sabemos se atende todos os requisitos do edital", diz Arce,
lembrando que o único dado conhecido neste momento é o valor proposto para o
pedágio, de R$ 0,064746 por quilômetro. Essa tarifa é 0,99% mais cara que a
apresentada pela BrVias, o que na avaliação do secretário terá um impacto
reduzido no custo do pedágio. "A diferença é muito pequena e não deve ser
sentida."
Fonte: Estado de S. Paulo, de
9/01/2009
Justiça concede liminar suspendendo pedágio no trecho oeste do Rodoanel
Examinado uma ação popular, a 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital de São Paulo concedeu liminar suspendendo a
cobrança de pedágios no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste. A decisão,
proferida nesta quinta-feira (8/1) pelo juiz Rômolo Russo Júnior, considerou
ilegal a cobrança de pedágio em raio inferior de 35 km.
A ação popular foi ajuizada por César Augusto
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Artesp (Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo), a CCR
(Companhia de Concessões Rodoviárias) e a Encalso Construções.
O Governo do Estado de São Paulo avalia que a
decisão deverá ser reformada em segunda instância, uma vez que já obteve
sucesso em cinco casos tratando de matéria semelhante.
No processo, o pedido de suspensão da cobrança
do pedágio foi fundamentado na tese de que a cobrança não estaria em acordo
com o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Também foi alegado
que a não observância da legislação viola o princípio constitucional da
legalidade e acaba atingindo a moralidade pública e a segurança jurídica da
população.
Acolhendo a argumentação apresentada na ação,
o magistrado considerou que no caso se aplica a Lei Estadual 2481/53 que
define o limite espacial para a cobrança de pedágio. A norma, em seu artigo
1º, parágrafo 8º dispõe que: “não serão instalados postos de cobrança da
taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero,
nesta Capital”.
O juiz também entendeu que a manutenção da
cobrança dos referidos pedágios seria lesiva à sociedade, principalmente por
implicar no evidente aumento de custos para o transporte comercial.
Na liminar proferida, o magistrado ainda
ressaltou que a interrupção de cobrança não causará prejuízo social, apenas
um decréscimo na receita da concessionária. Mas ressalvou que a empresa
poderá rediscutir o tema com o poder concedente da exploração do trecho
correspondente.
Fonte: Última Instância, de
9/01/2009
Supremo recebe parecer contra importação de pneus usados ou reformados
Em parecer ontem (6) encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
3938, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, reiterou
manifestação contra a importação de pneus usados ou reformados pelo Brasil.
A ADI foi proposta pelo governador do Paraná,
Roberto Requião (PMDB), contra o artigo 47-A do Decreto 3.179, de 21 de
setembro de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Decreto 3.010, de 14 de
setembro de 2001, que prevê multa de R$ 400,00 por unidade importada de
pneu usado ou reformado e aplica igual pena para quem comercializar,
transportar, armazenar, guardar ou mantiver em depósito tal produto.
A proibição de importar pneu usado ou
reformado data de 1991, quando a Portaria nº 8, baixada em 14 de maio
daquele ano pelo Departamento de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, proibiu, em seu artigo 27, a
importação de bens de consumo usados.
Reiteração
O parecer encaminhado ao STF reforça
manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo
sentido, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101,
proposta pelo presidente da República em setembro de 2006 contra decisões
judiciais que autorizaram a importação de pneumáticos usados ou reformados.
O procurador-geral argumenta, na ADPF, que as
decisões violam o artigo 225 da Constituição Federal (CF) que assegura a
todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao
Poder Público e à sociedade o dever de preservá-lo.
Por sua importância econômica e ecológica, a
importação de pneus já foi objeto de audiência pública, em junho do ano
passado, convocada pela relatora da ADPF 101, ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, para que todos os segmentos envolvidos pudessem manifestar-se a
respeito.
A PGR prevê que a questão - objeto, além da
ADI 3938 e da ADPF 101, também da ADI 3241 - deverá ter, mesmo, um
desfecho, no STF, quando do julgamento dessa ADPF. Segundo ela, o processo,
já “instruído para julgamento, está amplamente aparelhado, com significativa
ação dos inúmeros agentes envolvidos no debate acerca da proibição da
importação de pneumáticos usados para fim de reforma ou remodelagem”.
ADI 3938
Na ADI 3938, agora objeto de parecer da PGR, o
governador do Paraná, Roberto Requião, alega que a importação de pneus
usados ou reformados não está prevista em lei como prática lesiva ao meio
ambiente e que, portanto, o dispositivo por ele contestado ofenderia o
artigo 5º, inciso II, da CF (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude da lei”).
Por outro lado, os decretos impugnados teriam
instituído uma pena absoluta, pois não teriam considerado a gravidade da
conduta individual dos agentes. E isso representaria infração ao inciso XLVI
do artigo 5º da CF.
Argumenta ainda, que os decretos violariam a
liberdade de atividade profissional, ante restrição a uma conduta
empresarial legítima (artigo 5º, inciso XII da CF) . Representariam,
igualmente, uma intervenção desmedida na ordem econômica, em infração ao
artigo 170 da Constituição.
Reserva legal
Em seu parecer, a PGR endossa argumento da
Advocacia Geral da União (AGU) que contesta os argumentos do governador
paranaense e sustenta, de início, que ele não tem legitimidade jurídica para
propor a ação, pois “a vedação, ou não, de uma dada prática comercial,
ligada às pautas de importação, de controle da União (CF, artigo 22, VIII),
escapa ao âmbito político do governo do estado”. No entender da PGR, este
somente poderia cogitar de uma articulação contra o dispositivo impugnado
via Congresso Nacional.
“O Ministério Público Federal tem posição
firme sobre a matéria, que se verga pela completa legitimidade da ação
estatal, em repulsa à intenção de se admitir a importação irrestrita desse
material que, bem examinado, constitui típico despojo”, afirma a PGR.
Segundo ela, “o Poder Executivo, autorizado
pela Lei 9.605/98 (em seus artigos 70, 72, caput e incisos I e III, e 74) e,
dentro das inspirações dos valores eleitos pelos artigos 196, 170, I e VI, e
225, caput e parágrafo 3º, da Lei Maior, está obrigado a detectar e banir
práticas que demonstrem ser lesivas ao meio ambiente e à saúde pública”.
Assim, segundo a Procuradoria, “não há como se
dizer que não existem coordenadas legais para a ação governamental,
singelamente acenando que não há específica previsão normativa, fora os atos
emanados pelo Poder Executivo e seus órgãos de controle”.
Ela recorda, neste contexto, que o parágrafo
3º do artigo 225 da CF prevê que “as condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados”.
Observa ainda que, “no universo
constitucional, não tem espaço a estagnação estatal frente a um
caracterizado (pelos organismos públicos competentes) fenômeno de dano ao
meio ambiente, ao argumento de ausência de previsão legal que tipifique a
conduta como tal”.
Para ilustrar esse argumento afirma que, “se
determinado medicamento, ou produto alimentício, ou químico, ou biológico,
demonstra grave efeito no meio ambiente ou na saúde pública dos brasileiros,
o Estado deve, por seus agentes de vigilância, atuar para, imediatamente,
tornar a sua entrada no território nacional absolutamente proibida”.
“Não se exige autorização legal específica
para essa determinada ação, porque o agente público tem, de antemão, o dever
de apurar essa intercorrência de fazê-la cessar”, completa.
Assim, segundo a PGR, torna-se “absolutamente
vazio o discurso de violação do artigo 5º, II, da Lei Maior”. Do mesmo modo,
ela rejeita o argumento de intervenção pública desmedida na ordem econômica.
“Afinal, bastaria objetar que nenhuma, absolutamente nenhuma, atividade
humana pode ser exercida de maneira irrestrita. Os limites estão na
consolidação de outros valores que não só a liberdade, pois, exercida esta
em excesso, converte-se em abuso do outro”.
Fonte: site do STF, de
9/01/2009
Lei altera organização Judiciária de Goiás
O governador Alcides Rodrigues Filho
sancionou, no dia 31 de dezembro de 2008, a Lei 16.435, que altera a
organização judiciária de Goiás. Dentre as modificações estão a criação de
comarcas, remanejamento de distritos judiciários, criação de varas judiciais
em comarcas de entrância inicial e adequação da estrutura organizacional de
duas comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A
lei altera também a competência de juizados e varas judiciais de Goiânia.
Foram criadas as comarcas de Aruanã, Cachoeira
Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova
Crixás e Serranópolis. Também foram dotadas de duas varas judiciais — 1ª
Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) e 2ª Vara Cível (Cível,
Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) — as
comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis,
Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador
Canedo e Valparaíso de Goiás.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de
Luziânia foram transformados em Juizado da Infância e da Juventude e em Vara
de Família, Sucessões e Cível. Na comarca, o Juizado remanescente permanece
com a competência mista —Juizado Especial Cível e Criminal. A 1ª Vara Cível
perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude e
passa a absorver a competência relativa à Fazenda Pública Estadual da 2ª
Vara Cível.
Na comarca de Formosa, um Juizado Especial
Cível e Criminal não instalado e um Juizado Especial Criminal, instalado e
não provido, foram transformados em Vara de Família, Sucessões e Cível e em
Vara Criminal. O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência
mista, como Juizado Especial Cível e Criminal.
Em Goiânia, até dois dos Juizados Especiais
Criminais poderão, por decisão da Corte Especial do TJ de Goiás, passar a
ter competência mista — cível e criminal —,para processar e julgar, com
exclusividade, ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a
mulher, disciplinadas pela Lei Maria da Penha. Já a 6ª Vara Criminal perde
para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais
e crimes contra a economia popular, passando a atual exclusivamente para a
execução de penas e medidas alternativas.
Fonte: Conjur, de 8/01/2009
Lula sanciona lei que permite interrogatório de presos por videoconferência
Apesar de estar de férias na Bahia, o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (8/1) a
lei que permite a realização de interrogatórios de presos por
videoconferência.
De acordo com o projeto aprovado pelo
Congresso Nacional, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, como em
casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente.
A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo
estima que, com a videoconferência, economizará cerca de R$ 6 milhões por
ano para os cofres do governo estadual, o que poderá significar mais 700
homens no policiamento das ruas.
Lula sancionou também projeto que cria o
regime de tributação única para importação, por via terrestre, de
mercadorias do Paraguai, o chamado Projeto dos Sacoleiros. Também foram
sancionados o projetos que cria a Superintendência do Desenvolvimento
Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco) e o que institui o Dia Nacional da
Leitura, na data de 12 de outubro.
As sanções deverão ser publicadas nesta
sexta-feira (9/1) no Diário Oficial da União.
Fonte: Última Instância, de
9/01/2009
OAB ameaça ir à Justiça contra decisão do Conselho sobre teto
O presidente nacional da Ordem dos Advogados
do Brasil, Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar
judicialmente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que abre exceções ao
teto salarial legal dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 24,5 mil, ao
permitir que servidores do Judiciário que acumulem mais de um emprego
público recebam acima desse limite. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB
analisará a decisão do CNJ em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada
para dias 9 e 10 de fevereiro, “e uma vez concluindo pela ilegalidade nós
entraremos com as medidas legais cabíveis”. Britto destacou que o teto
salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, cuja
decisão é última palavra em termos constitucionais.
Britto admitiu ter estranhado a decisão do
CNJ, respondendo questão do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF), conforme
publicado no Diário de Justiça de 02 de janeiro.”O Supremo já se pronunciou
sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma
que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é
constitucional, fixado pelo STF”, salientou Britto.
O secretário-geral do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu que a decisão adotada pelo
plenário do CNJ é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e
Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder
Judiciário. Recentemente o CNJ decidiu acatar Pedido de Providências (PP
200810000017418) movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do
Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº
14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino
Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os
servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição
Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório – atualmente de
R$ 24,5 mil – possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral. O
pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos
magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação
pelo exercício de função eleitoral.
Fonte: Diário de Notícias, de
8/01/2009
ANAPE e ASPEM derrubam isonomia de delegados com Procuradores na Maranhão
A ANAPE, a requerimento da combativa
Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, foi agente ativa no
deferimento da Suspensão de Liminar 269 impetrada pelo Estado em face de
decisão judicial no Estado que garantia isonomia entre Delegados e
Procuradores do Estado.
O presidente da ANAPE esteve diversas vezes na
Presidência do STF requerendo agilidade e deferimento da medida.
Deixamos claro que a ANAPE e a ASPEM não agem
contra categoria alguma, nem é contra o recebimento de subsídios dignos e
com parâmetros federais por parte dos Delegados maranhenses, todavia,
combatem qualquer medida que nos vincule e atrapalhem nossos avanços na
forma de reboque de outras categorias.
Desejamos boa sorte a apoiamos os movimentos
de melhoria da Polícia do Maranhão, mas não que nos utilizem como gancho
para vantagens.
A ANAPE aproveita e parabeniza o combativo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão,
recém-reeleito, Dr. Augusto Aristóteles, por sua postura combativa que
trouxe grande benefícios para a categoria em 2008. Augusto e Bicca esta
manhã discutiram longamente formas de avanços e melhorias para os
Procuradores, v.g., teto federal, incorporações de quinquenios e vantagens
acima do teto, autonomia etc...
Fonte: site da Anape, de
8/01/2009
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