TJ impede avaliação de estatais paulistas
O
Tribunal de Justiça de São Paulo acatou ontem ação
popular da bancada do PT na Assembléia Legislativa que
pedia que não fosse realizada a licitação destinada a
contratar empresas para fazer a avaliação das 18
empresas estatais paulistas. O despacho do juiz Ronaldo
Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado,
suspendeu o efeito de dois contratos já assinados entre
o governo e os bancos Fator e Citibank.
Em
agosto, o governador José Serra (PSDB) abriu uma
licitação para contratar empresas que fariam varredura
nas participações acionárias da administração paulista
nas empresas estatais, a fim de saber quanto valem as
ações no mercado. O centro da questão, que motivou a
ação no TJ, segundo o líder da bancada petista na
Assembléia, deputado Simão Pedro, é o emprego de
recursos públicos em serviços sem finalidade definida.
Pelos cálculos da bancada, a iniciativa custaria aos
cofres públicos R$ 20 milhões. “O que questionamos,
principalmente, é que o governo não sabe o motivo dessa
avaliação”, disse Simão Pedro. “Queremos que o governo
deixe claro o que quer com isso.”
Na
época, Serra negou que o levantamento tivesse relação
com uma retomada do programa de privatizações no Estado,
dizendo que serviria apenas para conhecer melhor o
potencial comercial das empresas. Ele afirmou que não
faria sentido vender uma estatal como a Sabesp, mas era
necessário saber quanto valem pequenas estatais como a
Empresa Metropolitana de Águas e Energia.
FALHAS
A
decisão do juiz, no entanto, não entra no mérito das
intenções do governo do Estado ao fazer a licitação, e
sim cancela os efeitos dos contratos assinados por
observar irregularidades no processo licitatório. Uma
delas é que o governo já havia assinado o primeiro dos
contratos, com o Citibank, e publicou-o no Diário
Oficial dois dias depois, sem respeitar o período legal
para que os concorrentes entrassem com recurso.
No
texto, o juiz Frigini afirma que a decisão do governador
Serra de “ver avaliados os ativos mobiliários do Estado
não gera o perigo visto pelos autores, dado o objetivo
demonstrado”. Por isso, conclui que “não é caso de
obstar o procedimento licitatório, até porque ele, só
por si, não causa prejuízo algum ao erário”.
Embora a decisão judicial tenha ignorado o principal
argumento da petição, Simão Pedro comemorou-a como uma
vitória. “A Justiça considerou nossos argumentos
suficientes para cancelar os contratos.”
Por
meio de nota divulgada ontem à tarde, a
Controladoria-Geral do Estado de São Paulo apenas
informou que apresentará defesa à Justiça dentro do
prazo estipulado por lei.
Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
Juiz suspende contratos para avaliar estatais de São
Paulo
A
iniciativa do governador José Serra de avaliar o valor
de mercado de 18 estatais de São Paulo está causando uma
batalha jurídica. Nesta terça-feira (7/11), o juiz
Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública do
Estado, suspendeu os efeitos dos contratos assinados
pelo governo até o momento. Segunda a bancada do PT na
Assembléia Legislativa de São Paulo, autora da ação, os
contratos haviam sido firmados com os bancos Fator e
Citibank.
Na
última semana, o juiz já havia concedido uma liminar que
impedia a assinatura de qualquer contrato até o
julgamento de mérito da ação.
Após
essa decisão, a bancada petista entrou com nova ação
porque o governo estadual já havia assinado contrato com
os dois bancos para a avaliação dos ativos. Com a nova
informação, o juiz resolveu suspender os contratos.
“Para
que não se corra o risco de eventual prejuízo
experimentado pelo Poder Público, susto os efeitos dos
contratos, suspendendo-lhes a execução”, afirmou o juiz
Ronaldo Frigini, na decisão.
Ação
popular
Na
ação popular, a bancada do PT alegou a inexistência de
motivos para a licitação, pois o governador teria
afirmado em entrevistas que a administração pública do
Estado de São Paulo sequer tinha certeza do que
pretendia fazer.
De
acordo com a petição, Serra teria dito em entrevista a
uma rádio, que o processo tem por finalidade apenas um
diagnóstico da situação. “Isso não significa que vão ser
vendidas todas as empresas ou ativos estatais. É pra
saber quanto vale, tomar pé daquilo que está acontecendo
e do valor das coisas que o Estado tem”, afirmou o
governador.
O
líder da bancada petista, deputado Simão Pedro, alega
que São Paulo não deve sofrer prejuízo —que ele estima
ser em torno de R$ 20 milhões— só para atender a uma
curiosidade do governador Serra. “Na verdade, o
governador pretende mesmo é privatizar as estatais e
está contratando duas empresas que vão fazer uma
avaliação de valores”, disse o deputado.
A
bancada petista listou ainda supostas irregularidades no
edital de licitação, que representariam atos lesivos ao
patrimônio público. Segundo os petistas, a empresa
contratada receberá valor fixo, que será pago após a
avaliação de cada uma das participações acionárias
listadas, sem que esse pagamento esteja sujeito à
efetivação de qualquer venda. “Será remunerada, enfim,
para apenas satisfazer as cogitações do governador”,
afirmam.
Além
disso, alega que o processo licitatório impõe restrições
que diminuem o universo de possíveis interessados,
ferindo o princípio da isonomia.
Apenas precaução
Apesar de conceder a liminar, o juiz Ronaldo Frigini
afirmou que a atitude do governador não gera o perigo
visto pelos autores da ação, dado o objetivo
demonstrado. “Nem é caso de afirmar que José Serra não
sabe o que fazer com o resultado das avaliações, pois
isto não é o que se extrai das declarações dele à
rádio”.
O
juiz fez questão de afirmar que não estava barrando o
procedimento licitatório. “Até porque ele, só por si,
não causa prejuízo algum ao erário. “Deste modo, a fim
de melhor (e posteriormente) averiguar os fatos postos
na inicial, concedo a liminar tão somente para obstar a
assinatura de qualquer contrato ao fim do procedimento
licitatório até o julgamento da presente ou outra
postura judicial”.
Procurada pela reportagem de Última Instância, a
Procuradoria Geral do Estado afirmou que irá se
pronuciar em instantes.
Fonte: site Última Instância, de 08/11/2007
Justiça suspende contratos de avaliação de estatais de
SP
A
Justiça paulista concedeu liminar para suspender,
temporariamente, a execução dos contratos assinados até
agora pelo Governo de São Paulo para avaliar o valor de
mercado de 18 empresas estatais. Os contratos foram
assinados nos dias 18 e 29 de outubro. A decisão
cautelar foi tomada pelo juiz Ronaldo Frigini, da 1ª
Vara da Fazenda Pública. O magistrado atendeu em parte
pedido feito pela bancada do Partido dos Trabalhadores
(PT), na Assembléia Legislativa, por meio de uma ação
popular.
Na
semana passada, o juiz havia concedido liminar proibindo
a assinatura de contratos para a avaliação das estatais.
Depois de informado de que eles já tinham sido
assinados, o juiz decidiu suspendeu os efeitos dos
contratos até manifestação da Fazenda do Estado. “E para
que não se ocorra risco de eventual prejuízo
experimentado pelo Poder Público, susto os efeitos dos
contratos, suspendendo-lhes a execução”, afirma o
despacho.
O
juiz, no entanto, fez questão de dizer que não estava
barrando o processo de licitação. “Até porque ele,
[processo de licitação], só por si, não causa prejuízo
algum ao erário”, disse o magistrado. “Deste modo, a fim
de melhor (e posteriormente) averiguar os fatos postos
na inicial, concedo a liminar tão somente para obstar a
assinatura de qualquer contrato ao fim do procedimento
licitatório até o julgamento da presente ou outra
postura judicial”, completou.
Ação
popular
Na
ação, a bancada petista pede a suspensão do processo de
licitação das estatais paulistas. Os parlamentares
acusam o governador José Serra de pretender privatizar
as empresas públicas do estado. De acordo com a ação
popular, o governo do estado já realizou dois leilões
para escolha das empresas responsáveis pela avaliação
econômica-financeira e a modelagem para venda das
estatais. Do primeiro, saiu vencedor o banco Fator e do
segundo, um consórcio encabeçado pelo Citibank.
A
bancada petista listou ainda supostas irregularidades no
edital de licitação, que representariam atos lesivos ao
patrimônio público. Segundo os petistas, a empresa
contratada receberá valor fixo, que será pago após a
avaliação de cada uma das participações acionárias
listadas, sem que esse pagamento esteja sujeito à
efetivação de qualquer venda. Além disso, alega que o
processo licitatório impõe restrições que diminuem o
universo de possíveis interessados, ferindo o princípio
da isonomia.
Em
agosto, a Secretaria da Fazenda informou que decidiu
levantar o valor de mercado e o modelo de negócio de 18
estatais. No entanto, negou que o objetivo fosse a
existência de um pacote de privatização. O anúncio
despertou a desconfiança de que a intenção do governo
era vender participações ou capitalizar as empresas a
partir de operações no mercado financeiro, como a
abertura de capital.
Entre
as empresas que poderiam ser alvo da avaliação, estavam
o Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos), a Dersa, a Imprensa Oficial, o IPT
(Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e a Cetesb
(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).
No
entanto, hoje, apenas a geradora de energia Cesp
(Companhia Energética de São Paulo) e a Nossa Caixa são
consideradas atraentes no mercado. A Cesp deverá ter
ações vendidas em leilão no ano que vem e já informou à
CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que pediu ao
consórcio liderado pelo Citibank que inicie a avaliação,
modelagem e execução de venda da participação acionária
detida pelo Estado na companhia. O governo paulista já
conta no Orçamento de 2008 com uma receita de R$ 800
milhões com a venda das ações da Cesp.
Para
fazer a avaliação, o governo abriu uma licitação, que
foi concluída no final de outubro. Atenderam o chamado
do edital os principais bancos de investimento que atuam
na área de estruturação e recuperação de empresas, como
o UBS Pactual, o JP Morgan e o Fator. O edital de
licitação previu a realização de dois serviços:
avaliação e estruturação de operações, sejam de abertura
de capital na Bolsa, aumento de capital, venda de ações,
terceirização, cisão, entre outros.
Pela
proposta, duas empresas seriam contratadas. As duas
farão avaliação dos ativos, dando dois diferentes
pareceres para comparação. Uma das contratadas fará
avaliação e modelagem de venda.
Fonte: Conjur, de 08/11/2007
São inconstitucionais dispositivos de lei pernambucana
sobre títulos de dívida pública para pagamento de
precatórios
Ao
julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
1593, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
declararam inconstitucionais as expressões
“prioritariamente” e “mesmo que de exercícios”, contidas
no artigo 4º*, da Lei 11.334/96, do estado de
Pernambuco. A decisão unânime ocorreu na tarde de hoje
durante sessão plenária.
Segundo a ação, proposta pela Procuradoria Geral da
República, o dispositivo contestado determina que os
valores decorrentes de operações com Letras Financeiras
do Tesouro do estado serão prioritariamente utilizados
no pagamento de condenações judiciais, cujos créditos
estejam inscritos em precatórios, mesmo que de
exercícios anteriores. Por isso, a PGR alegava que o
legislador estadual desrespeitou norma constitucional de
emissão vinculada de títulos de dívida pública para
pagamento de precatórios judiciais pendentes.
O
procurador-geral sustentava que as expressões atacadas
violariam o artigo 33, parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal (ADCT)**. Segundo ele, o termo
“prioritariamente” concede ao Poder Executivo certo grau
de discricionariedade que o legislador constituinte não
autorizou, visto que, ao permitir o pagamento
prioritário dos precatórios, “elasteceu o conceito para
outras finalidades não albergadas pela regra da Carta de
1988”.
O
requerente asseverou, ainda, que a expressão “mesmo que
de exercícios anteriores” extrapola o artigo 33,
parágrafo único, do ADCT, tendo em vista que a
autorização “está jungida à emissão de títulos da dívida
pública para pagamento de precatórios judiciais,
pendentes de pagamento na data da promulgação da
Constituição Federal”.
Julgamento
O
ministro Maurício Corrêa, relator da matéria e hoje
aposentado, julgou procedente a ação em julgamento
realizado no dia 3 de dezembro de 1998. Para o ministro,
as expressões em questão deveriam ser declaradas
inconstitucionais, assim como foi pretendido na inicial.
Na
ocasião, após o voto do relator, o ministro Sepúlveda
Pertence, também aposentado, pediu vista. O julgamento
da ADI foi retomado hoje com o voto-vista do ministro
Menezes Direito, que sucedeu Pertence na composição da
Corte.
“Desde logo me parece que não há a menor dúvida quanto
ao vocábulo ‘prioritariamente’. Se a Constituição não
pôs esse vocábulo, a inclusão deste na lei ordinária do
estado de Pernambuco representa uma exceção, porque
daria prioritariamente e não como a Constituição
determinou”, disse o ministro Menezes Direito. Ele
ressaltou que a expressão possibilita a realização do
pagamento de maneira diferente ao que estabelece a
Constituição.
Em
relação à oração “mesmo que de exercícios anteriores”, o
ministro considerou que o dispositivo da Constituição
Federal faz referência explícita ao prazo de 180 dias da
promulgação da CF, “alcançando o exercício que
determinou, portanto não faz referência à possibilidade
de exercícios anteriores”.
Dessa
forma, Menezes Direito acompanhou o voto do relator,
pela a procedência da ação, a fim de ser declarada a
inconstitucionalidade das expressões questionadas. A
decisão foi unânime.
EC/EH
*
Art. 4°, da Lei 11.334/96 - Os valores das vendas ou
decorrentes de quaisquer operações de crédito realizadas
com as Letras Financeiras do Tesouro do Estado de
Pernambuco serão, prioritariamente nos termos do art.
100 da Constituição Federal, utilizados no pagamento de
condenações judiciais cujos créditos estejam inscritos
em Precatórios, mesmo que de exercícios anteriores."
**
Art. 33, do ADCT - Ressalvados os créditos de natureza
alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes
de pagamento na data da promulgação da Constituição,
incluindo o remanescente de juros e correção monetária,
poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo
de oito anos, a partir de 1° de julho de 1989, por
decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta
dias da promulgação da Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o
cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada
ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida
pública não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.
Fonte: site do STF, de 07/11/2007
Lei catarinense que vincula reajuste de servidores do
Judiciário é inconstitucional
Nesta
quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) deu provimento, por votação unânime, ao Recurso
Extraordinário (RE) 218874, em que o governo de Santa
Catarina contestava acórdão do Tribunal de Justiça
daquele estado (TJ-SC) que julgou constitucional a Lei
Complementar estadual nº 101/93-SC, que vincula o
reajuste automático dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Judiciário ao incremento da
arrecadação do ICMS e ao Índice de Preços ao Consumidor
(IPC).
A
demanda teve início com um mandado de segurança
impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina (Sinjusc) contra
ato do presidente do TJ-SC, que concedeu os reajustes
previstos por essa lei até abril de 1994, mas deixou de
fazê-lo relativamente ao trimestre de maio a julho
daquele ano. Após conceder a segurança, o tribunal
também rejeitou embargos de declaração interpostos pelo
governo catarinense contra a decisão.
O
relator do RE no Supremo, ministro Eros Grau,
acompanhado pelos demais ministros, aceitou a alegação
de que a lei complementar feriu os artigos 37, XIII, e
167, IV, da Constituição, que vedam a vinculação de
vencimentos para efeito de remuneração, bem como a
vinculação de receita de impostos a despesas. Ele citou
precedentes de diversos outros casos de leis
catarinenses com igual objetivo, declaradas
inconstitucionais pelo STF
Fonte: site do STF, de 07/11/2007
Maioria dos Estados descumpre Lei Fiscal
Levantamento feito pelo Estado mostra que em mais da
metade dos 27 Estados há pelo menos um dos Poderes
locais - Executivo, Judiciário e Legislativo - ou
Ministério Público descumprindo o limite de gasto com
pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. São
16 deles com problemas. Em alguns Estados, a situação é tão séria que o Banco Mundial (Bird)
instituiu um “prêmio” para o governador que controlar as
despesas dos demais Poderes.
Projeto de lei enviado pelo governo nesta semana altera
o artigo 23 da Lei Fiscal. Hoje, os governadores ficam
impedidos de contrair novos empréstimos se qualquer
Poder, no âmbito estadual, estourar seu limite de gasto
com pessoal. Com a mudança, a punição só valerá se o
próprio Executivo estourar o teto.
Nos
Estados, o teto de gasto com pessoal é de 60% da
receita. O cálculo é feito assim: 49% para o Executivo,
6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o
Ministério Público. São esses limites que, segundo o
levantamento do Estado, estão sendo ultrapassados pelas
16 unidades da Federação, número quatro vezes maior do
que o reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN).
Em
média, os Estados estão gastando 10,2% de suas receitas
com a folha dos demais Poderes - o limite é de 11% . Em
nove Estados, o somatório do Judiciário, Legislativo e
Ministério Público supera o teto e em outros sete o
porcentual está abaixo disso, mas o limite do
Legislativo (3%) foi ultrapassado.
São
Paulo é, ao lado do Acre, o Estado que gasta a menor
fatia de sua receita com a folha dos outros Poderes -
6,85%, metade do porcentual verificado no Rio Grande do
Sul (13,17%).
Muitos governos e Poderes ainda escondem ilegalidades,
alterando as fórmulas de cálculo dos gastos e burlando a
Lei Fiscal. “A falta de estabilização das regras de
contabilidade é fonte potencial de futuros esqueletos
fiscais”, diz o economista Fernando Blanco, do Banco
Mundial, que participa de inúmeras missões nos Estados.
Sete
governos - SP, RS, MG, CE, PE, AC e DF - negociam com o
Bird novas operações de crédito. Para conseguir aval do
Tesouro, no entanto, precisam provar que os gastos com
pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público
estão ajustados. É justamente isso que o governo quer
amenizar, com o projeto que muda a Lei Fiscal.
No
Rio Grande do Sul, o descontrole no Judiciário,
Legislativo e Ministério Público é tão grave que o Bird
promete dobrar o empréstimo de US$ 500 milhões para a
reestruturação da dívida do Estado, se o pacote fiscal
da governadora Yeda Crusius (PSDB) for aprovado na
Assembléia Legislativa. “Não estamos impondo condição
prévia, mas oferecendo um prêmio”, diz Blanco.
Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
Pause
O
governo Serra havia empenhado R$ 2,3 mi dos R$ 20 mi de
gastos previstos nos contratos, suspensos anteontem pela
Justiça, de avaliação do patrimônio paulista para
eventuais privatizações.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 08/11/2007
Justiça para quem precisa
Sempre que se busca dar cidadania aos mais pobres, o que
é o caso da PEC da Defensoria Pública, há oposição de
certos políticos
UM
DOS direitos mais básicos da cidadania é o acesso à
Justiça. É um direito fundamental, alçado à condição de
cláusula pétrea pelo constituinte de 1988. A própria
Constituição traz os instrumentos garantidores do seu
exercício, como a impossibilidade de excluir da
apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direito, a proteção da ampla defesa e do contraditório
nos processos em geral e o dever estatal de prover a
assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados.
No
último dia 5, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
publicou artigo neste espaço ("Um poder inconveniente")
atacando proposta de emenda constitucional de minha
autoria que tem por objetivo o fortalecimento de uma
instituição criada com a Constituição de 1988 e
destinada a assegurar uma Justiça mais democrática,
acessível aos cidadãos que não podem pagar um advogado.
Alega
o deputado que da autonomia da Defensoria Pública
nasceria um poder todo-poderoso. Ele questiona também os
custos para a implementação do modelo previsto na PEC.
A
primeira colocação é absurda, pois o que se pretende é
dar garantias ao defensor público para que ele demande,
inclusive contra o Estado, sem sofrer perseguições.
A
segunda questão, por atentatória a um preceito tão
fundamental quanto a saúde e a educação -as quais ele
cita-, não pode passar como verdade.
Tenho
certeza de que a implantação de uma Defensoria Pública
autônoma e independente não vai quebrar a República, mas
se dará no sentido de revesti-la de capilaridade,
assegurando a difusão da cidadania.
Atualmente, segundo o Diagnóstico da Defensoria Pública
no Brasil, publicado em 2006 pelo Ministério da Justiça,
em média, menos de 40% das comarcas do país contam com o
atendimento da população carente por defensores
públicos. Isso significa que, na maior parte das cidades
brasileiras, quem não tem condições financeiras para
contratar um advogado está abandonado à própria sorte.
Atualmente, a expansão dos serviços da instituição
depende exclusivamente do chefe do Poder Executivo,
única autoridade que pode submeter ao crivo do Poder
Legislativo medidas voltadas à necessária ampliação da
malha de cobertura do atendimento jurídico aos carentes.
Quando defende o cidadão carente, a Defensoria Pública
faz aquilo que o Ministério Público faz de forma difusa.
Dar-lhe capilaridade e autonomia não significa criar um
novo poder, mas fortalecer o sistema de freios e
contrapesos que caracteriza a democracia e que compõe o
necessário equilíbrio entre as funções estatais.
Ao
contrário do que aduz Aleluia em seu artigo, a PEC 487
não confere uma hipertrofia de atribuições a essa
instituição, mas busca sanar a hipotrofia de
instrumentos voltados exclusivamente à população
carente, numa tentativa de superar, pelo menos no que
diz respeito ao acesso à Justiça, o fosso que separa
pobres e ricos diante da estátua vendada da deusa Têmis.
Sempre que se busca dar cidadania aos brasileiros mais
pobres, o que é o caso da PEC da Defensoria Pública,
encontra-se a oposição daqueles vinculados a partidos
colocados mais à direita no espectro político e também
ligados ao atual governo.
Não é
difícil entender a motivação de quem espera que a
população carente fique à mercê da vontade dos políticos
quando necessita dos serviços do aparelho do Estado.
Assim, na condição de pedintes, os mais pobres terão de
estar sempre agradecidos aos "benfeitores" que se
interpuserem entre o direito que lhes está garantido na
Carta Magna e o atendimento das suas necessidades. É uma
forma antiga e repugnante de produzir votos, a qual deve
merecer de todos nós absoluta condenação.
A
Defensoria Pública deve estar estruturada em todas as
unidades da Federação -uma medida necessária à
concretização do amplo acesso à Justiça. A alteração
pretendida pela proposta de emenda constitucional atende
aos excluídos do serviço judiciário, condição iníqua que
deve envergonhar cada brasileiro deste país.
O
fato de milhões de brasileiros estarem sem cidadania não
beneficia senão os políticos espertalhões que querem
substituí-la por bolsas, que nada mais são que uma
espécie de esmola. Negar cidadania é golpear a
democracia.
A
célebre frase de Ovídio "cura pauperibus clausa est" (o
tribunal está fechado para os pobres) é uma lamentável
realidade. É preciso acabar com a vergonhosa noção de
que a Justiça é um valor acessível só para os que podem
pagar, o que poderá ser modificado com o fortalecimento
da Defensoria Pública.
ROBERTO JOÃO PEREIRA FREIRE, 65, advogado, é presidente
nacional do PPS. Foi deputado federal e senador da
República pelo PPS-PE.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de
08/11/2007
Barbosa omitiu dado no caso Cunha Lima
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim
Barbosa omitiu dos colegas um dado que deve mudar a
tendência no julgamento da ação contra o ex-deputado
Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Nenhum foi informado de
que em 20 de setembro os advogados do tucano pediram a
Barbosa, relator no tribunal, que o processo fosse
remetido à Justiça da Paraíba.
Ele
preferiu só submeter o recurso ao plenário no dia do
julgamento. Mas, segundo seus advogados, foi por não ter
resposta que Cunha Lima renunciou ao mandato, dia 31,
para perder foro privilegiado e ser julgado pela Justiça
de primeira instância
em João Pessoa. Ele
responde a processo por ter atirado no ex-governador
Tarcísio Burity em 1993, quando era governador.
Barbosa propôs continuar o julgamento segunda-feira, mas
não falou do recurso. Os ministros só souberam dele
ontem, quando os advogados de Cunha Lima foram ao
tribunal entregar documentos. “Só tive conhecimento
quando os advogados do réu entregaram o memorial e a
cópia dessa questão de ordem”, admitiu Celso de Mello.
Eros
Grau já votou por continuar o julgamento no STF, mas
ontem mudou de idéia. “Fiquei com a impressão de que os
advogados agiram de boa-fé. Não houve chicana. O
conhecimento dessa questão de ordem altera meu
entendimento.”
O
recurso seria negado de qualquer forma, porque já há
jurisprudência no STF. Mas a tese de que a renúncia de
Cunha Lima foi uma fraude ficou enfraquecida. Em
conversas, os ministros já adiantam que a tendência do
tribunal mudou.
Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
Inativo do Ipesp pode ter conta salário
O
presidente da Nossa Caixa, Milton Luiz de Melo Santos,
disse ontem que a sentença dada à ação movida pelo
Santander contra a instituição obriga a abertura de
conta salário apenas para inativos públicos estaduais
(aposentados e pensionistas) pertencentes a categorias
com carteiras especiais administradas pelo Ipesp. “Eles
são menos de 0,5% do total de inativos”, ressaltou
Santos. A decisão judicial, publicada anteontem, diz que
os valores podem ser transferidos da conta salário para
a conta no Santander sem tarifas.
Fonte: o Estado de S. Paulo, de 08/11/2007
CJF quer tirar ações da União da Justiça estadual
O
Conselho da Justiça Federal (CJF), colocará em pauta no
início de 2008 a extinção das ações envolvendo a União
que tramitam na Justiça estadual. A medida atingirá as
ações de execução fiscal e os processos previdenciários
que seguem o princípio da competência delegada - e vão
para a Justiça comum quando não há vara federal na
comarca. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª
Região, em São Paulo, nada menos do que 60% dos processos recebidos pela segunda instância
vêm da Justiça estadual. O número chega a 20% no TRF da
1ª Região e a 10% no TRF da 4ª Região.
O
coordenador-geral do CJF, ministro Gilson Dipp, alega
que, por não ser especializada, a Justiça estadual acaba
proferindo decisões pouco técnicas, o que resulta em
mais problemas para a segunda instância e aumenta o
congestionamento dos tribunais federais. "Boa parte do
trabalho previdenciário dos tribunais federais vem da
Justiça estadual", diz. O plano é organizar uma
audiência pública sobre o tema no início do ano que vem
e depois encaminhar uma proposta para acabar com a
delegação - o que envolverá a aprovação de uma emenda
constitucional.
Outra
questão que amplia a morosidade é falta de familiaridade
dos juízes estaduais com os assuntos. "Eles recebem o
trabalho como um encargo, não são obrigados a dominarem
aqueles assuntos", diz Dipp. Como os recursos não serão
julgados por seus próprios tribunais, e sim pelos TRFs,
há ainda menos estímulo a resolver as demandas da União.
No caso das execuções fiscais, as varas federais são
acompanhadas de perto pelos procuradores da Fazenda,
enquanto nas varas estaduais os processos ficam
abandonados. "A competência delegada é uma falsa
promessa de jurisdição", diz o coordenador do CJF.
O
ministro observa que o modelo de competência delegada
foi criado em um contexto antigo, quando a Justiça
Federal não estava interiorizada, configuração já
alterada hoje em dia. "Não há local há mais de 100
quilômetros de distância de uma vara federal", afirma. O fim da
competência delegada não depende da aprovação do projeto
de criação de 230 novas varas federais, em tramitação no
Congresso Nacional, diz Gilson Dipp, mas exigirá algum
tipo de reaparelhamento da Justiça. As principais
entidades de classe dos juízes também apóiam o fim da
competência delegada.
Fonte: Valor Econômico, de 08/11/2007