Dispõe sobre a constituição da comissão de avaliação a
que se refere o artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059,
de 18 de setembro de 2008 JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a instituição da Participação nos
Resultados - PR, para os Agentes Fiscais de Rendas, de
que trata o inciso II do artigo 1º, e o disposto no
artigo 30, ambos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de
setembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º - A comissão de avaliação a que se refere o
artigo 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro
de 2008, fica constituída nos termos deste decreto e
será integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Secretaria de Gestão Pública;
III - Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Os Secretários de Estado, para fins de
constituição da comissão de que trata o “caput” deste
artigo, serão substituídos, nas suas ausências, pelos
respectivos Secretários Adjuntos.
Artigo 2º - Para fins de determinação da Participação
nos Resultados - PR, instituída nos termos do inciso II
do artigo 1º da Lei Complementar nº 1059, de 18 de
setembro de 2008, cabe à comissão de que trata o artigo
1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus
membros:
I - definir os indicadores globais da Coordenadoria da
Administração Tributária, bem como seus critérios de
apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da
Fazenda;
II - fixar as metas para os indicadores definidos no
inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o
Secretário da Fazenda.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 8/10/2008
DECRETO Nº 53.520, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o adicional de transporte a que se refere o
artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de
setembro de 2008 JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O adicional de transporte de que trata o
artigo 19 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de
setembro de 2008, fica fixado em 28,5% (vinte e oito
inteiros e cinco décimos por cento), sobre o valor da
parte fixa da remuneração do Agente Fiscal de Rendas
Nível VI.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de
2008, ficando revogado o Decreto nº 32.831, de 14 de
janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 8/10/2008
Anape lança a revista "Procuradores"
A Anape promoverá amanhã (8/10) o lançamento nacional da
revista "Procuradores", em coquetel realizado na sede da
Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP).
A Apesp será representada por Ivan de Castro Duarte
Martins, presidente, e Márcia Zanotti, diretora
financeira.
Com 36 páginas, tiragem de 4 mil exemplares e
periodicidade semestral, a publicação buscará construir
um espaço político de discussões e de divulgação das
ações empreendidas pelas associações estaduais. A
reportagem central da primeira edição é “Associações
Estaduais – confira quem somos e o que estamos fazendo”.
A seguir, publicamos uma entrevista com Vera Grace
Paranaguá Cunha, diretora de comunicações da Anape e
presidente da Apep:
Qual o desafio de organizar e lançar uma revista
nacional?
Um projeto desta envergadura é realmente um grande
desafio. Só quando tentamos construir algo é que
percebemos o quanto é tormentoso convencer os outros a
cooperarem conosco. E, como todo início, é natural que
os esforços acabem concentrados em poucos e isso é
exaustivo. Fazer uma revista é um processo complexo que
não admite improvisações ou encaixes. É um processo de
detalhes e de planejamento. A linguagem deve ser direta
e enxuta (isso é um problema para nós advogados), as
fotos exigem boa resolução e qualidade (os colegas não
têm a menor noção do que é uma resolução adequada para
revista) e a montagem deve harmonizar formas, cores e
espaços. Até o tamanho e o tipo das letras podem
comprometer o resultado. Posso afirmar que este projeto
se viabilizou apenas pela firme convicção da diretoria
da Anape de que a revista será uma ferramenta
imprescindível para o fortalecimento e a integração das
associações e dos procuradores de estado.
Qual é a linha editorial da revista?
Não é uma revista para a divulgação de trabalhos
jurídicos de procuradores para promover o
aperfeiçoamento técnico da carreira ou de promoção
pessoal. Não. É uma revista que busca construir um
espaço político de discussões e de divulgar o que está
sendo feito nas associações. Tudo que tem sido feito de
interesse geral da carreira e a dimensão da luta
política exigida para manter, defender e garantir as
conquistas constitucionais da advocacia pública.
Haverá colaboração de procuradores de todo o Brasil?
Como já disse, nesse primeiro número a ajuda dos colegas
foi pouca, mas a revista veio também para despertar e
desenvolver um senso de cooperação entre os procuradores
e para conscientizar de que somos os responsáveis pela
condução dos destinos da nossa carreira e isso não pode
ser feito por poucos. Tenho certeza que as colaborações
virão e o próximo número será mais fácil.
Além da missão de informar e divulgar o importante
trabalho das PGEs, a revista servirá também como um
mecanismo de integração para os procuradores?
Sem dúvida nenhuma. A revista também é um espaço para a
divulgação das ações associativas e institucionais bem
sucedidas e de eventos sociais e culturais promovidos
por procuradores. Numa época de muitas informações
queremos uma revista leve, com textos coloquiais,
enxutos e muitas fotos para promover a integração e
nossa identidade coletiva ou institucional.
Fonte site da Apesp, de 7/10/2008
O bom exemplo dos delegados
Depois de 20 dias em greve, uma das categorias da
Polícia Civil de São Paulo, a dos delegados, aceitou a
proposta de trégua do governo, voltou ao trabalho e
decidiu discutir suas reivindicações com as Secretarias
da Segurança Pública e de Gestão Pública. "Isso era o
melhor para a instituição e para a classe", disse o
líder da categoria, Sérgio Marques Roque. Trabalhando na
área de inteligência, antes da greve, ele foi um dos
primeiros delegados a serem afastados de suas funções.
A decisão do presidente da Associação dos Delegados de
Polícia do Estado de São Paulo, que deu o prazo de 48
horas para que o governo retome as negociações
salariais, enfraquece as demais categorias,
principalmente as dos escrivães, investigadores e
funcionários técnico-científicos, bem como as entidades
que representam os policiais aposentados. Apesar de
chamados de "traidores" pelos investigadores, os
delegados decidiram recuar depois que algumas categorias
radicalizaram o movimento paredista, aproveitando as
eleições municipais para convertê-lo numa campanha
política contra o governador José Serra.
"Achamos importante não fazer greve pela greve", afirmou
Roque. Quando os trabalhos da Polícia Civil foram
suspensos, os grevistas alegavam que estavam sem receber
aumento real há mais de 14 anos e divulgaram um
documento informando que 90% dos policiais hoje são
obrigados a exercer outra profissão para completar a
renda. Escrivães, funcionários técnico-científicos e
delegados pleiteavam 15% de reajuste, em 2008, mais 12%,
no próximo ano, e outros 12%, em 2010. Os delegados
também defendiam o direito de escolher o delegado-geral
pelo voto direto.
Em nota oficial, o governo paulista disse que essa
pretensão não tinha fundamento, afirmou que concedeu
aumento de 23,43% a todas as categorias policiais, no
ano passado, prometeu apresentar um plano de
reestruturação de carreiras e ofereceu um aumento de
4,2% no salário-base. Segundo a Secretaria de Gestão
Pública, se a reivindicação dos integrantes da Polícia
Civil fosse atendida, a folha de pagamento do
funcionalismo paulista, que é de R$ 7 bilhões, sofreria
um acréscimo de R$ 3 bilhões. Na tréplica, os grevistas
divulgaram cópia de um relatório no qual os técnicos da
Secretaria da Fazenda afirmam que os policiais civis
ganham bem menos do que os policiais militares e
descontam mais para o Instituto da Previdência do Estado
de São Paulo (Ipesp), uma vez que o órgão não recolhe
contribuição previdenciária de 5% sobre as
gratificações, benefícios e demais vantagens que são
pagas aos integrantes da Polícia Militar.
Com a reabertura das negociações, os delegados e o
governo cederam. Os delegados agora estão pedindo o
restabelecimento da aposentadoria especial, por causa do
risco da profissão; o fim das 4ª e 5ª classes, com a
promoção dos delegados para a 3ª classe; e um reajuste
de 15% no salário-base deste ano, deixando para discutir
em outra oportunidade os aumentos pleiteados para 2009 e
2010. Por seu lado, as Secretarias de Gestão Pública e
da Segurança Pública ofereceram um reajuste de 6,2% a
todos os policiais civis e propuseram a conversão das 4ª
e 5ª classes em estágio probatório, além de manter a
promessa de um novo plano de carreira. Foi essa
contraproposta que levou os delegados a reabrir as
negociações.
Os líderes dos delegados acham que, agora, é possível
chegar a um acordo com o governo. Essa não é, contudo, a
posição dos escrivães, dos investigadores, dos
funcionários técnico-científicos e das associações de
aposentados da Polícia Civil. Os líderes dessas
categorias decidiram manter a greve iniciada em 16 de
setembro. "A greve continua", diz o presidente do
Sindicato dos Escrivães, com apoio do presidente do
Sindicato dos Investigadores.
A Polícia Civil de São Paulo não está entre as mais bem
pagas do País. Mas os policiais não podem negar à
população os serviços a que ela tem direito, para
pressionar o governo a atender a suas reivindicações. Os
delegados tiveram o bom senso de perceber esse fato.
Esse é o exemplo a ser seguido pelos demais grevistas.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 8/10/2008
Governo e associação de delegados voltam a negociar
Após 22 dias da paralisação de policiais civis, a gestão
José Serra (PSDB) e a Adpesp (Associação dos Delegados
do Estado de São Paulo) retomaram ontem as negociações.
O governo espera que hoje o atendimento nas delegacias
seja normalizado, apesar do racha no movimento: a
associação dos delegados aceitou retomar as negociações,
mas o sindicato da categoria, não.
A negociação foi retomada após o governo, na semana
passada, apresentar informalmente aos policiais um
pacote de propostas que incluía aumento linear de 6,2%,
aposentadoria especial após 30 anos de serviço e redução
de seis para quatro classes de carreiras (que definem o
patamar salarial), entre outros benefícios.
A reivindicação do comando de greve é um reajuste
imediato de 15%, mais duas parcelas de 12% no próximo
ano e outros 12% em 2010.
Segundo a Adpesp e a assessoria da Secretaria Estadual
de Gestão Pública, houve avanço em alguns pontos: na
concessão de aposentadoria especial e na proposta de
reduzir o número de classes.
Uma nova reunião deve ocorrer ainda hoje, e a Adpesp diz
que os policiais ligados à associação vão retomar as
atividades. A associação defende trégua de 48 horas.
O presidente do Sindpesp (sindicato dos delegados), José
Martins Leal, disse que os policiais ligados à sua
entidade deverão manter a paralisação e, com isso, vão
continuar registrando só as ocorrências consideradas
graves, como roubo e seqüestros.
Para ele, a categoria só deveria retomar os trabalhos
quando o governo apresentar uma proposta formal de
aumento salarial e de melhoria das carreiras.
O comando de greve é composto por 14 sindicatos e
associações de classe. A Adpesp, com cerca de 4.000
associados, é uma das entidades mais influentes. O
presidente do sindicato dos investigadores, João
Rebouças, diz que a Adpesp é minoria dentro do
movimento.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/10/2008
Segunda Turma decide se honorários têm preferência sobre
crédito fiscal
Para fins de concurso de credores, os honorários
advocatícios têm preferência sobre créditos fiscais? A
questão será decidida pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso
especial. Nesta terça-feira, dia 7, o relator, ministro
Mauro Campbell Marques, levará seu entendimento do caso
para análise dos demais ministros que compõem o órgão.
Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ definiu
que, não só os honorários advocatícios contratados, como
os de sucumbência, têm caráter alimentar. Os honorários
de sucumbência são aqueles arbitrados quando a causa é
julgada e são devidos pela parte vencida ao advogado da
parte vencedora. São diferentes dos honorários
contratados, aqueles fixados no momento da contratação
do advogado pelo cliente.
Reconhecer o caráter alimentar dos honorários confere a
eles o status de salário, já que se trata do resultado
do trabalho do advogado. A questão é definir se isso
garante aos honorários determinados privilégios em caso
de execução, como, por exemplo, a preferência no
pagamento em relação a créditos fiscais.
Fonte: site do STJ, de 7/10/2008
Vale a lei que vigorava quando o débito foi constituído
A contagem do prazo de prescrição do débito tributário
obedece às regras vigentes na época em que o débito foi
definitivamente constituído. Com este entendimento, o
desembargador Lazarano Neto, da 6ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, suspendeu execução de
dívida fiscal contra a empresa Mercado de Eventos
Comunicação e Marketing.
A empresa já havia pedido, por meio de exceção de
pré-executividade, a suspensão da execução para a juíza
Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da Comarca de
Embu (SP). A juíza negou o pedido por entender que não
estava prescrito.
No TRF-3, a empresa alegou que devia ser aplicada a lei
vigente na época em que o crédito foi constituído. Na
ocasião, o inciso I do artigo 174 do Código Tributário
Nacional dizia que a contagem do prazo de prescrição só
era suspensa quando o devedor era citado. O inciso foi
mudado em fevereiro de 2005 pela Lei Complementar
118/05. Agora, basta o despacho do juiz ordenando a
citação para que o prazo prescricional seja suspenso.
Ao analisar o pedido da empresa, o desembargador
Lazarano Neto reconheceu que o que vale é a lei vigente
quando foi definitivamente constituído o débito (quando
não cabe mais recurso administrativo). Como isso ocorreu
antes de 2005, a contagem do prazo de prescrição só
poderia ser suspensa com a citação do devedor. De acordo
com os autos, o débito estaria prescrito desde janeiro
de 2003 e a citação só ocorreu em outubro de 2004.
O desembargador concedeu liminar para suspender a
execução da dívida até que a 6ª Turma analise o mérito
da questão — se a dívida estava prescrita ou não.
A Mercado de Eventos Comunicação e Marketing foi
defendida pela Fátima Pacheco Haidar.
Fonte: Conjur, de 8/10/2008
STJ analisa incidência de IR sobre previdência privada
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça leva a
julgamento, nesta quarta-feira (8/10), o primeiro
recurso submetido ao colegiado seguindo a Lei dos
Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). O recurso, enviado
pelo ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Turma,
envolve a Fazenda Nacional e discute a cobrança de
Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de
complementação de aposentadoria de plano de previdência
privada.
Cinco aposentados ajuizaram ação contra a União para
obter a devolução do Imposto de Renda cobrado sobre
todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência
privada, desde o início das suas aposentadorias até a
data do ajuizamento da ação.
Para isso, alegam que, na vigência da Lei 7.713/88
(altera legislação do Imposto de Renda), contribuíram
com parcelas dos seus salários para a previdência
privada. As parcelas levantadas de uma só vez ou
recebidas a título de complementação de aposentadoria
eram isentas do pagamento de IR, porque as contribuições
eram tributadas por esse imposto. Os autores sustentam
que a incidência do imposto de renda caracterizada a
bitributação.
O juiz de primeira instância negou o pedido por entender
que o pagamento atual do benefício constitui aquisição
de disponibilidade econômica nos termos da Lei 9.250/95
(altera legislação do Imposto de Renda pessoa física),
sendo, portanto, tributável.
No julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal
da 2ª Região entendeu que o valor recebido como título
de complementação de aposentadoria não vem, de forma
proporcional e matemática, das contribuições vertidas ao
plano, razão pela qual não ocorre a bitributação.
No Recurso Especial, autores citam entendimento do
próprio STJ no sentido de que não há incidência do IR
sobre os benefícios de previdência privada obtido pelos
participantes, mesmo após a vigência da Lei 9.250/95, em
janeiro de 1996, até o limite do que fora recolhido por
ele a esse título, na vigência da Lei 7.713/88.
Fonte: Conjur, de 8/10/2008
Contribuição sindical para funcionalismo divide
movimento sindical
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), em notas,
se manifestaram contrárias à cobrança da contribuição
sindical dos empregados e servidores públicos federais,
estaduais e municipais. A cobrança foi instituída por
meio da instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de
2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição
sindical dos servidores e empregados públicos”.
O presidente da CUT, Artur Henrique, afirmou que é
contrário a instrução normativa. “A central, que tem a
maior representatividade no setor público do País, não
foi consultada”, destaca a nota. “‘Temos o acúmulo das
discussões realizadas no Fórum Nacional do Trabalho (FNT),
onde já se propunha à câmara setorial a contribuição
negocial para o serviço público. Vamos entrar em contato
com as nossas entidades e com o Governo para traçar
estratégias e para acelerar o debate de regulamentação
da contribuição negocial’”, enfatizou.
“Tendo em vista que se trata de um assunto polêmico, a
CTB entende que o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
não deve impor a cobrança da contribuição sindical
compulsória sem antes promover uma ampla consulta aos
trabalhadores e trabalhadores do setor público e às
entidades que os representam”, chama a atenção Wagner
Gomes, presidente da central.
Decisão unilateral
A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal) também criticou a decisão do MTE de
editar a instrução normativa. A entidade reclamou que a
decisão foi tomada de forma unilateral.
A Condsef considera a cobrança de imposto sindical uma
intromissão do Estado na forma de organização dos
trabalhadores. A entidade defende a organização livre e
quer uma audiência com o ministro Carlos Luppi para
reverter esse quadro. A entidade solicitou também
intervenção do Planejamento que também não participou de
qualquer discussão para determinar a cobrança
compulsória de imposto sindical aos servidores públicos.
“Quem deve manter entidades sindicais são filiados que
contribuem voluntariamente”, disse Josemilton Costa,
secretário-geral da Condsef. “Nossos sindicatos gerais
são dos trabalhadores, construídos pelos trabalhadores e
conduzimos essa luta há quase duas décadas”, reforça.
“Portanto, não concordamos com a cobrança de imposto
sindical uma vez que os servidores devem escolher a
forma como querem se organizar”, defende.
Ciclo completo
A Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), em sua
página na internet, exulta a decisão do ministro do
Trabalho Carlos Lupi, e destaca em conjunto com a CSPB
(Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), que “A
decisão do ministro Carlos Lupi, (...) completa o ciclo
da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só
para os trabalhadores do setor privado, depois para os
empregados públicos e, mais recentemente, para as
centrais sindicais”.
Em nota, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) defende a
decisão do Ministério do Trabalho e Emprego: “A
instrução, de autoria do ministro do Trabalho e Emprego,
Carlos Lupi, considera que a exclusão dos servidores
estatutários do recolhimento da contribuição, por vezes
arbitrariamente praticada pelas administrações públicas,
viola o princípio da isonomia tributária, previsto no
artigo 150, inciso II da Constituição Federal de 1988”.
Fonte: site do Diap, de 8/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10
(dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em
Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de
Divida Ativa da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias
processuais. Regras especiais e gerais. Regime de
subsunção. Limites de aplicação das novas leis da
execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY
FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira),
das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizada na
Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 07
de outubro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Processual Civil a aula será
considerada como dia letivo. (Republicado por ter saído
com incorreção).
ANEXO
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_______________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
______________________, Telefone_______,email______________,domiciliado
na__________________,vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do
Curso de Especialização em Direito Tributário sobre o
tema “Execução de Divida Ativa da Fazenda Pública.
Procedimento. Garantias processuais. Regras especiais e
gerais. Regime de subsunção. Limites de aplicação das
novas leis da execução”, a ser proferida pelo PROFESSOR
WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09 de outubro de 2008
(quinta-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2008.
Assinatura:______________________________De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado,
Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 10
(dez) vagas para a aula do Curso de Especialização em
Direito Humanos sobre o tema “Técnicas de Redação
Legislativa: a lei como expressão jurídica das políticas
públicas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FERNANDO MUSSA
ABUJAMRA AITH, no dia 14 de outubro de 2008
(terça-feira), das 8h00 às 10h00, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 10
de outubro ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e do
Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de
Especialização em Direito Humanos a aula será
considerada como dia letivo.
ANEXO
Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
______________________________, Procurador(a) do Estado,
em exercício na ________________________,
Telefone________,email______________, domiciliado
na__________________, vem respeitosamente à presença de
Vossa Senhoria confirmar minha presença para a aula do
Curso de Especialização em Direito Humanos sobre o tema
“Técnicas de Redação Legislativa: a lei como expressão
jurídica das políticas públicas”, a ser proferida pelo
PROFESSOR FERNANDO MUSSA ABUJAMRA AITH, no dia 14 de
outubro de 2008 (terça-feira), das 8h00 às 10h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de outubro de 2008.
Assinatura:______________________________ De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/10/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, por determinação do
Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores
abaixo relacionados, para participarem do 1º Seminário
de Procuradores do Estado da Procuradoria Judicial e
Núcleo Contencioso da PGE. nas Autarquias com a seguinte
programação:
Local:
Auditório Austral do Pestana São Paulo Hotel
Rua Tutoia, 77 - Jardim Paulista- São Paulo
Dia: 13 de outubro de 2008
8:30h - Abertura - Dr. Ary Eduardo Porto - Subprocurador
Geral do Estado da Área do Contencioso
Palestra: Conhecendo o Tribunal de Justiça de São Paulo
e seu Regimento
Palestrante: Dr. João Alberto Pezzarini - Desembargador
do Tribunal de
Justiça
10:30h - Coffee Break
11:00h
Palestra: A atuação dos Advogados nos Tribunais
Palestrantes: Dr. Paulo Sanchez Campoi - Procurador do
Estado
Dra. Patrícia Helena Massa Arzabe - Procuradora do
Estado
12:30h - Almoço
14h30
Palestra: Tutelas de Urgência
Palestrante: Dr. José Roberto de Moraes - Procurador do
Estado
16:00h - Coffee Break
16:30h
Palestra: A Reclamação nos Tribunais
Palestrante: Dr. Marcos Ribeiro de Barros - Procurador
do Estado
18:00h
Encerramento - Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo,
Procurador Geral do Estado
CONVOCADOS
AUTARQUIAS
1. Alessandra Obara Soares da Silva; 2. Anna Luiza
Quintela Fernandes Godoi; 3. Claudia Kiyomi Quian Trani;
4. Daniel Arevalo Nunes da Cunha; 5. Danilo Barth Pires;
6. Demerval Ferraz de Arruda Jr.; 7. Eugenia Cristina
Cleto Marolla; 8. Fábio Trabold Galstaldo; 9. Flávia
Della Coletta Depiné; 10. João Cesar Barbieri Bedran de
Castro; 11. José Carlos de Novais Jr.; 12. José Carlos
Pires de Campos Filho; 13. José Marcos Mendes Filho; 14.
Kátia Gomes Sales; 15. Leonardo Gonçalves Ruffo; 16.
Luiz Henrique Tamaki; 17. Marcela Nolasco Ferreira; 18.
Marcello Garcia; 19. Márcia Akiko Gushiken; 20.
Margarete Gonçalves Pedroso Ribeiro; 21. Marina de Lima;
22. Mário Diniz Ferreira Filho; 23. Mirna Natália Amaral
da Guia Martins; 24. Rafael Augusto Freire Franco; 25.
Raquel Cristina Marques Tobias; 26. Ricardo Rodrigues
Ferreira; 27. Rodrigo Levkovicz; 28. Sabrina Ferreira
Novis; 29. Soraya Lima do Nascimento; 30. Tatiana de
Faria Bernardi
PROCURADORIA JUDICIAL
1. Adriana Motta Hygino de Miranda ; 2. Adriana Mazieiro
Rezende; 3. Alexandre Dotoli Neto; 4. Altiere Pinto Rios
Junior; 5. Ana Claudia V. Luna Frussa; 6. Ana Lucia de
Barros C. Roggero; 7. Ana Luiza de Magalhães Peixoto; 8.
André Domingues Figaro; 9. Anita Maria V. L. M. Keller;
10. Anselmo Prieto Alvarez ; 11. Antonio Agostinho da
Silva; 12. Camila Rocha Schwenck; 13. Carlos Alberto L.
Bueno; 14. Carlos José Teixeira de Toledo; 15. Célia
Mariza de Oliveira Walvis; 16. Celso Luiz Bini
Fernandes; 17. Claudia Aparecida Cimardi ; 18. Claudia
Helena D. de Lacerda ; 19. Clayton Alfredo Nunes; 20.
Cristina de Arruda Facca Lopes; 21. Daisy Rossini de
Moraes; 22. Daniel Carmelo P. Rodrigues; 23. Daniela
Valim da Silveira; 24. Débora Sammarco Milena; 25. Dulce
Myriam C. F. H. Claver; 26. Eber Gilberto C. Souza; 27.
Edna Maria Farah H. Costa; 28. Elaine Vieira da Motta;
29. Eliana de Fátima Unzer ; 30. Elisangela da Libração;
31. Elpídio Mário Dantas Fonseca; 32. Eva Baldonedo
Rodriguez; 33. Fabiana Mello Mulato ; 34. Fernanda
Amaral B. Machado; 35. Fernando W. F. Marinho; 36.
Flavia Cristina Piovesan ; 37. Georgia Tolaine M.
Trevisan; 38. Geraldo Horikawa; 39. Giselle Cristina
Nassif Elias; 40. Haroldo Pereira; 41. Iara Cecilia D.
Castro Zambrana; 42. Isa Nunes Umburanas ; 43. Isabelle
Maria Verza de Castro; 44. Jane Terezinha de C. Gomes;
45. José Alexandre Cunha Campos; 46. José Carlos Cabral
Granado; 47. Juliana de Oliveira Costa Gomes; 48.
Juliana de Oliveira Duarte Ferreira; 49. Juliana
Maria Della Pellicani; 50. Kelly Paulino Venâncio; 51.
Lazara Mezzacapa; 52. Ligia Pereira Braga; 53. Liliane
Kiomi Ito Ishikawa; 54. Lucia de Almeida Leite; 55.
Lucia Fatima N. Pedrini; 56. Luciana Augusta Sanchez;
57. Luciana Marini Delfim; 58. Luciana Nigoghossian
Santos; 59. Luiz Fernando S. da Ressurreição; 60. Luiz
Duarte de Oliveira ; 61. Marcela Mercante Nekatschalow;
62. Marcelo José M. Bonicio; 63. Marcia Coli Nogueira;
64. Marcia Maria de Barros Correa; 65. Marcia Maria de
Castro Marques; 66. Marco Antonio D. Azevedo; 67. Marcus
Vinicius Armani Alves; 68. Maria Aparecida C. Roque ;
69. Maria Beatriz de Biagi Barros; 70. Maria Carolina
Carvalho; 71. Maria Cecilia Fontana Saez; 72. Maria
Clara Osuna Dias Falavigna ; 73. Maria Cristina M. De
Oliveira; 74. Maria Helena da S. Fernandes; 75. Maria
Helena M. Grazzioli; 76. Maria Inez Perez Biazotto; 77.
Maria Luciana de O. F. Podval ; 78. Maria Maura B.
Domingues; 79. Mariana Rosada Pântano; 80. Marilia
Pereira G. Cardoso; 81. Marina Mariani de M. Rabahie;
82. Marina Benevides Soares; 83. Marina Grisanti Reis
Mejias; 84. Marion Sylvia de La Rocca;
85. Marisa Midori Ishii; 86. Marta Sangirardi
Lima; 87. Martha Cecilia Lovizio; 88. Mauro Guimarães;
89. Mirian Gonçalves Dilguerian; 90. Mirna Cianci ; 91.
Norberto Oya; 92. Otávio Augusto Moreira D’elia; 93.
Patricia Werneck L. Adas; 94. Paula Lutfalla M. Lellis;
95. Paulo Sergio Montez; 96. Paulo de Tarso Neri; 97.
Paulo Gonçalves Silva Filho; 98. Regina M. Rodrigues S.
Jacovaz; 99. Reinaldo Passos de Almeida; 100. Rita de
Cassia Conte Quartieri; 101. Rita de Cássia Gimenes
Arcas; 102. Rita de Cassia Paulino; 103. Rita Kelch;
104. Roberto de Almeida Gallego; 105. Rodrigo Augusto
Carvalho Campos; 106. Romualdo Baptista Dos Santos; 107.
Rosana Martins Kirschke; 108. Sandra Regina Souza L.
Dias; 109. Sandra Yuri Nanba; 110.
Stela Cristina Furtado; 111. Suzana Soo Sun Lee; 112.
Tatiana Freire Pinto ; 113. Teresa Cristina Della Mônica
Kodama; 114. Thomaz Komatsu Vicentini; 115. Vera Maria
de O. Nusdeo.
(Republicado por ter saído com incorreções)
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/10/2008
Comunicados do Centro de Estudos IV
Para o Curso: Unidades de Informação e bibliotecas rumo
à web 2.0: conceitos, estratégias e tecnologias, a
realizar-se no dia 23 de outubro de 2008, das 8h30 às
17h30, promovido pela Content Projetos em Documentação e
Comunicação Digital S/S Ltda, localizada na Rua Bela
Cintra, 967, conj. 81, São Paulo, SP., fica escalada a
seguinte Servidora do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado: HERCÍLIA MARIA DE OLIVEIRA.
Para o Seminário “O Gestor e o Ordenador de Despesas nos
Tribunais de Contas”, promovido pela Elo Consultoria
Empresarial e Produção de Eventos, a realizar-se nos
dias 13 e 14 de outubro de 2008, no Hotel Tryp Paulista,
localizado na Rua Haddock Lobo, 294, Cerqueira César,
São Paulo, SP., fica escalada a seguinte Servidora do
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado: Núria
Jesus da Silva.
Para o Curso Excel Avançado, a realizar-se no período de
13 a 17 de outubro de 2008, das 13h30 às 17h30,
promovido pela CompusClass Informática Ltda., localizada
na Alameda Santos, 1293 - cj. 41 - Jardim Paulista, São
Paulo, SP., ficam escaladas as seguintes Servidoras da
Procuradoria Geral do
Estado:
1. Marta Raymundo Pinto Santos
2. Mônica Achar Azambuja
Para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Execução contra a Fazenda
Pública. Procedimento. Peculiaridades. Sistema
constitucional de pagamentos (precatórios). Limites da
aplicação das regras da Lei 11.232/2005 e 11.280/2006”,
a ser proferida pelo PROFESSOR FERNÃO BORBA FRANCO, no
dia 09 de outubro de 2008 (quinta-feira), das 8h00 às
10h00, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam
deferidas as seguintes inscrições:
01 - Carlos Moura de Melo
02 - Elisângela da Libração
03 - Fabiana Mello Mulato
04 - Guilherme Leguth Neto
05 - Mauricio Kaoru Amagasa
06 - Nilvana Busnardo Salomão
07 - Plíno Back Silva
08 - Reginaldo de Mattos
09 - Rodrigo Pieroni Fernandes
Para a aula do Curso de Especialização em Direito
Processual Civil sobre o tema “Execução de Divida Ativa
da Fazenda Pública. Procedimento. Garantias processuais.
Regras especiais e gerais. Regime de subsunção. Limites
de aplicação das novas leis da execução”, a ser
proferida pelo PROFESSOR WANDERLEY FEDERIGHI, no dia 09
de outubro de 2008 (quinta-feira), das 10h00 às 12h00,
na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as
seguintes inscrições:
01 - Clayton Eduardo Prado
02 - Fabiana Mello Mulato
03 - Guilherme Leguth Neto
04 - Nilvana Busnardo Salomão
05 - Reginaldo de Mattos
06 - Walter José Rinaldi Filho
Para aula de Direito do Estado sobre o tema “Parcerias
da Administração Pública”, a ser proferida pelo
PROFESSOR Mário Engler Pinto Júnior, no dia 08 de
outubro de 2008 (quartafeira), das 8h00 às 10h00, na
Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2°
andar, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas
as seguintes inscrições:
01 - Beatriz Corrêa Netto Cavalcanti
02 - Carlos Moura de Melo
03 - Cristina Maria Motta
04 - Mercedes Cristina Rodrigues Vera
05 - Vera Wolff Bava Moreira
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/10/2008