Reajuste
salarial de juízes cabe no orçamento
Se
depender do caixa do governo federal, uma reivindicação de
quatro anos dos magistrados brasileiros poderá finalmente ser
atendida. Sem reajuste desde 2005, os salários dos membros do
Poder Judiciário podem ser corrigidos em 14%, de acordo com
proposta encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso
Nacional. O índice, que se baseia na inflação calculada pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE acumulada
no período, está dentro dos limites orçamentários previstos
ao Judiciário para este ano, e na proposta para o ano que vem,
a ser votada até dezembro pelos parlamentares.
A
despesa extra com os aumentos, segundo o Departamento de
Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça,
não só está dentro dos limites previstos na Lei Orçamentária
Anual para 2009 - sancionada em dezembro do ano passado, a Lei
11.897/08 –, como também é menor que o previsto, o que
“resultará em redução do impacto financeiro previsto”,
diz a proposta do Supremo Tribunal Federal enviada à Câmara
dos Deputados. Os comparativos foram organizados em planilha
feita pelo CNJ.
Para
2009, a Lei Orçamentária destina R$ 347 milhões para gastos
do Poder Judiciário. A proposta do Supremo gera um custo de R$
80,48 milhões, o que mantém saldo positivo de R$ 266,51 milhões.
Para o ano que vem, a conta também encaixa no projeto de lei orçamentário
a ser votado pelo Congresso. A correção dos salários
consumiria apenas R$ 104,17 milhões da dotação de R$ 204,52
milhões destinada à Justiça. O índice de correção adotado
é o IPCA, conforme determinado em 2007 pela Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados.
De
acordo com a proposta, o reajuste será fatiado em três períodos.
Neste mês de setembro, incidiria a primeira parcela da correção,
5%, contada a partir do dia 1º. Dois meses depois, um segundo
aumento, agora de 4,6%. A partir de fevereiro do ano que vem, o
valor seria acrescido em 3,88%, totalizando um reajuste de
14,09% nos salários recebidos pelos juízes. O percentual é
equivalente às perdas com a inflação nos últimos quatro
anos.
“O
montante da despesa decorrente do projeto conforma-se plenamente
dentro da margem de crescimento permitida aos gastos com pessoal
e encargos sociais do Poder Judiciário da União para o
corrente exercício”, diz a proposta encaminhada pelo ministro
Gilmar Mendes, presidente do STF, à Câmara dos Deputados.
Segundo dados do relatório Justiça em Números, do Conselho
Nacional de Justiça, os gastos com pessoal representam a maior
parte do orçamento do Judiciário nacional em todas as esferas.
Aceita
pelo Plenário da Câmara dos Deputados para tramitação em caráter
de urgência, a proposta de reajuste foi encaminhada nesta
quinta-feira (3/9) à Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da casa. Ela terá ainda de ser aprovada
pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e
Justiça antes de ser votada em Plenário.
Fonte:
Conjur, de 6/09/2009
Magistratura
é única com salários congelados
Existem
determinados temas que são tão carregados de preconceito que
qualquer opinião que se dê contra o senso-comum é solenemente
ignorada e ridicularizada. Falar de salário de juízes é um
desses temas. Diga-se o que disser que a imagem do juiz milionário,
que não trabalha e ainda é corrupto não é apagada da memória
da população. Seja quanto for o salário dos juízes, sempre
será elevado aos olhos da sociedade. A maioria sequer sabe
quanto ganha um juiz, mas já parte do princípio de que é uma
quantia absurda.
Apesar
disso, mesmo sabendo que todas as minhas palavras aqui serão em
vão, vou apresentar alguns motivos para justificar porque
considero que o reajuste anual do subsídio é um direito
importante. Além disso, vou tentar demonstrar o risco que corre
a sociedade com essa atual política de vencimentos que obriga
os juízes a mendigarem anualmente perante o Executivo e o
Legislativo por uma mera reposição inflacionária. Acredito
que esse segundo ponto é mais importante. Então, vou começar
por ele.
Dizer
que o direito ao reajuste anual dos vencimentos é um direito
garantido pela Constituição parece que não é um argumento
convincente, apesar da clareza de redação do artigo 37, inc.
X. Também não parece ser muito impactante a constatação de
que as únicas normas da Constituição relativas à
magistratura que são cumpridas são aquelas que estabelecem
proibições ou restrições aos juízes. As raríssimas normas
que beneficiam os magistrados são solenemente ignoradas. Até aí,
o problema não é tão extraordinário, pois há outras normas
constitucionais até mais importantes que também possuem baixíssima
eficácia.
O
problema maior é que, para poderem tentar garantir esse direito
básico, os juízes precisam se submeter ao joguete sujo da política
partidária, onde vale tudo. Nesse jogo, a independência da
magistratura é claramente ameaçada, já que os juízes são
pressionados pelos políticos a renunciarem parte de sua
autonomia decisória em troca do cumprimento da norma
constitucional.
Não
tenho dados empíricos para demonstrar essa minha tese, mas é fácil
perceber que toda vez que o Judiciário profere decisões que
desagradam os políticos, a retaliação é imediata:
suspende-se a votação de qualquer lei de interesse da
magistratura. Foi assim quando o Supremo Tribunal Federal
proibiu o nepotismo no Legislativo, no Executivo e no Judiciário;
foi assim quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou regras
moralizadoras das eleições (fidelidade partidária e
verticalização); foi assim quando a AMB tentou impedir a
candidatura dos políticos “fichas-sujas”; foi assim quando
políticos importantes foram cassados ou processados e assim
sempre será enquanto os juízes estiverem dependendo da boa
vontade dos demais Poderes para garantirem o respeito de suas
prerrogativas. Não é à toa que os juízes são talvez os únicos
cidadãos brasileiros que estão com seus salários
absolutamente congelados há quatro anos.
Nunca
tive oportunidade de travar um “corpo a corpo” com um
parlamentar para defender qualquer lei de interesse da
magistratura. Mas os colegas que tiveram essa experiência
narram cenas impressionantes. É um jogo rasteiro, de “toma lá
da cá”, de ameaças veladas, de ironias cínicas, enfim, um
ambiente para quem tem estômago. Que tipo de independência é
essa que coloca os juízes nas mãos daqueles que estão sendo
julgados ou até mesmo daqueles que já foram condenados
judicialmente?
Como
se vê, não são apenas os juízes que perdem com essa situação.
A sociedade talvez seja a principal prejudicada, pois corre o
risco de perder uma das poucas armas contra a corrupção e a
falta de moralidade na política brasileira.
Dito
isso, passo ao outro ponto: por que é importante garantir o
reajuste anual?
Um
juiz federal com 40 anos de serviço ganha menos de R$ 15 mil
reais líquidos. Hoje, não há mais penduricalhos. O subsídio
é uma parcela única e ponto final. Não adianta acrescentar a
esse montante valores como auxílio-alimentação, auxílio-moradia,
auxílio-paletó, auxílio-combustível, adicional por tempo de
serviço ou algo do gênero, pois essas verbas não existem,
pelo menos para um juiz federal de primeira instância. Ao contrário
de todos os servidores públicos federais do Brasil, juízes não
recebem nem vale-refeição nem vale-transporte. É só o subsídio
limpo e seco.
R$
15 mil é uma quantia elevada se compararmos com o salário de
outros trabalhadores, já que o salário-mínimo é ridículo.
Mas está dentro da razoabilidade se o padrão for profissões
cuja responsabilidade se assemelha à dos juízes, como gerentes
ou diretores de grandes empresas privadas, jornalistas das
grandes mídias, médicos ou advogados já estabelecidos no
mercado. Mas não convém aqui discutir se R$ 15 mil é muito ou
é pouco, pois foi esse o valor estabelecido pelo Congresso
Nacional. A maioria dos juízes aceitou esse valor, embora
muitos tenham ficado insatisfeitos, pois achavam pouco. O certo
é que foi uma decisão política dentro do que era possível
naquele momento.
Esse
valor foi estabelecido em 2005. De lá para cá, permanece o
mesmo sem qualquer alteração. Não conheço nenhum
profissional da ativa ou aposentado que receba o mesmo salário
desde 2005. Todas as profissões tiveram reajustes e aumentos
durante esse tempo, em alguns casos até superior à inflação.
A inflação acumulada no período foi de mais de 14%. O salário
mínimo aumentou muito mais; o valor das aposentadorias, também.
Só o subsídio dos juízes não teve qualquer reposição
inflacionária desde 2005.
No
presente momento, o Congresso Nacional está debatendo esse
tema. Não tenho dúvida de que, seja qual for o resultado da
votação, será prejudicial aos juízes, pois a reposição
inflacionária nunca será integral. Até mesmo o projeto
enviado pelo Supremo Tribunal Federal, que prevê o reajuste de
cerca de 14%, é insuficiente, pois parcelou esse aumento em três
vezes sem direito a qualquer retroativo pelo período de corrosão
inflacionária, nem levou em conta a inflação de 2009. Os juízes
de primeiro grau não possuem iniciativa legislativa e,
portanto, têm que se submeter, nesse ponto, ao que for decidido
pelo Supremo Tribunal Federal, o que também não deixa de ser
uma forma de redução da independência.
Mesmo
que qualquer reajuste seja aprovado, ainda que seja no montante
de 14% parcelados, o que é quase impossível,
considero que a situação como um todo deve ser objeto
de uma profunda reflexão. Até que ponto é benéfico para a
sociedade deixar os juízes nas mãos da cúpula do Judiciário
e do próprio Legislativo?
Uma
solução para esse problema seria extremamente simples e tem
sido defendida por alguns colegas, em especial pelo Agapito
Machado. A Constituição exige lei específica para aprovação
de aumento do valor do subsídio, mas não para uma mera reposição
inflacionária, que é um direito básico. O valor do subsídio
já foi estabelecido por lei. Desse modo, bastaria que o STF ou
o CNJ, por resolução, desse cumprimento à norma
constitucional prevista no artigo 37, inc. X, da CF/88, desde
que não houvesse propriamente aumento real no valor do subsídio
dos juízes, mas tão somente uma reposição da inflação do
período.
Eis
uma solução simples que possui respaldo constitucional e
prestigia a independência da magistratura. E se a inflação
fosse de apenas 0,1%, os juízes deveriam se conformar com esse
montante. Se quiserem mais, teriam que procurar as vias
legislativas próprias.
A
questão é a seguinte: será que os que estão hoje no poder,
inclusive na cúpula do Judiciário, possuem algum interesse em
respeitar a independência da magistratura? Duvido muito…
Tempos
tristes para a magistratura brasileira…
George
Marmelstein Lima é juiz federal substituto da 4ª Vara do Ceará
Fonte:
Conjur, de 6/09/2009
Revista
Visão Jurídica destaca carreira de Procurador do Estado -
Bicca e Horvath são entrevistados!
Com
o destaque dado à Carreira de Procurador do Estado como
primeira notícia da capa, a Revista Visão Jurídica discorreu
sobre nossa carreira e sua importância, visando orientar os
profissionais de Direito que desejam seguir por este caminho.
Para
tal, foram entrevistados o Presidente da Anape, Ronald Bicca e o
procurador do Estado de SP, o colega Estevão Horbath.
Antes
de reproduzir a notícia abaixo, ressaltamos que o salário
inicial constante do texto não foi fornecido pela Anape, pois a
grande maioria dos Estados encontram-se com o tratamento do art.
37, XI da Constituição, ou seja, semelhante, igual ou superior
ao Ministério Público. Não custa nunca lembrar que a
advocacia pública é Função Essencial à Justiça e recebeu
do Constituinte direito semelhente no que tange aos subsídios.
A reportagem contou com fotos destacadas dos dois colegas.
Notícia:
PROCURADOR
DO ESTADO – O advogado do Estado que defende o interesse público
repórter:
Afonso Celso
Se
você é bacharel em Direito, TEM O PERFIL DE ADVOGADO
(destacamos), gosta de atuar em prol da população, busca
estabilidade financeira, além de benefícios que uma carreira pública
pode trazer, tenha certeza que existe uma profissão perfeita
para você: a de procurador do Estado.
Com
um salário inicial que, em média, é de R$ 12 mil, a profissão
atrai principalmente aqueles que buscam a estabilidade de um
cargo público e se identificam com o perfil de defensor perante
tribunais. “Sempre quis ser advogado. Nâo me via em outra função.
Por isso prestei o concurso para a Procuradoria do Estado de São
Paulo”, relata o procurador Estevão Horvath.
Hoje,
conforme a Anape (Associação Nacional dos Procuradores de
Estado), são cerca de 5 mil procuradores espalhados nas 27
unidades da federação. Para a entidade, um número defasado,
mas que vem sendo reduzido. “Há uma defasagem que vem sendo
corrigida, pois os governantes perceberam que não estruturar
sua Procuradoria é prejuízo financeiro certo. Financeiro e político
porque sem uma Procuradoria eficiente é totalmente impossível
implementar políticas públicas. Friso que há alguns Estados,
na sua minoria, que ainda não entenderam isto e estão pagando
caro, mesmo que não saibam, pois uma defesa ineficiente causa
prejuízo de bilhões (de reais) que são sangrados na forma de
processos”, diz o presidente da Anape e procurador-chefe de
Goiás na Capital Federal, Ronald Bicca.
Levando
em conta essa defasagem, certamente diversos governos devem
promover concursos nos próximos anos. No entanto, alerta Bicca,
quem pretende concorrer a um cargo de procurador deve começar a
se preparar o mais rápido possível. “Com a reforma da Previdência
Social, cada dia fica mais difícil os profissionais
aposentarem. E o que isto significa? Que cada vez mais menos
vagas abrem. Dessa forma, que não passar em breve terá muitas
dificuldades, pois em curtíssimo espaço de tempo as vagas na
carreiras serão abertas a conta gotas e somente pouquíssimas
pessoas entrarão de cada vez. Cada dia serão mais raros os
concursos com muitas vagas”, afirma.
FUNÇÃO
Além
de defender o interesse do Estado em ações judiciais, os
procuradores emitem pareceres jurídicos para diversos órgãos
da estrutura estatal. O procurador Estevão Horvath, por
exemplo, atua desde 2002 na Secretaria de Justiça e Segurança
Pública de São Paulo. “Os gestores dependem de gente em vários
momentos de seus governos. Não dá para tomar decisões sem um
embasamento jurídico sério. Os que tentam fazer isso são
facilmente questionados no Judiciário”, explica Horvath.
Como
o procurador é concursado, não depende de indicação política
e tem uma atuação técnica, seu trabalho deveria receber pouca
influência do governante. Mas, como toda profissão, há um
pouco de política na função. “Ainda não conseguimos
atingir a autonomia necessária para o exercício da profissão
com a liberdade que o interesse público exige; as procuradorias
ainda estão muito atreladas a interesses dos governantes, o que
é um erro, pois o procurador é advogado do Estado, não do
governo. O maior desafio para um procurador é não esmorecer na
defesa do interesse público”, salienta Bicca.
Geralmente
, antes de atuar diretamente em secretarias ou na procuradoria
localizada na capital, no início da carreira, o profissional
atua em cidades médias do interior do Estado. É claro que
nesse momento o recém-empossado não vai atuar na área que
mais gosta. Mas com mais tempo de casa, é possível atuar nas
áreas que mais lhe interessam que variam desde Educação e Saúde
até a área Financeira e a de Segurança Pùblica.
Um
dos pontos positivos da carreira é que ela incentiva que o
profissional de especialize (fazendo pós-graduações) e não o
impede de atuar em outros setores, como em universidades. É o
que fazem tanto Horvath como Bicca. Além disso, ambos são
autores de livros da área jurídica.
DEDICAÇÃO
Como
em qualquer concurso público, o candidato deve se esforçar
para passar na prova. Em alguns casos, o que conta muito é a
experiência profissional adquirida após sair da universidade
ou até mesmo quando se faz estágios. “O que me ajudou foi
que eu já atuava como advogado”, diz o procurador Horvath,
desde 1981 no cargo.
Já
Ronald Bicca, que ingressou na carreira em 1999, diz que sua
atuação como procurador municipal o ajudou a ser aprovado.
“Eu sempre li muito. Nunca estudei visando a um concurso específico,
estudava porque gostava e queria ser competente como advogado.
Minha carga de estudo sempre foi ler a vida toda. Todavia, friso
que uns meses antes do concurso, ao menos, por mais dedicado que
você seja, é necessário sistematizar os estudos, tendo horários
e metas específicas‘, orienta.
A
dedicação exige que em alguns momentos, o candidato deixe de
fazer certas atividades. “Viver é optar! Sempre estamos
abrindo mão de algo em troca de outra coisa. Tenho como princípio
escolher o objetivo, ver o que é necessário para alcançá-lo
dentro da ética e tomar as providências necessárias. Não
tenho como hábito ficar culpando os outros pelos meus
insucessos”, acrescentou Bicca.
Fonte:
site da Anape, de 6/09/2009
Aspirante
ao STF ataca Ministério Público
O
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao
STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer
sustentando que o Ministério Público não tem poderes para
realizar investigações criminais.
A
opinião, que reabriu antiga polêmica, foi dada numa ação em
que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil)
questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores
da República, na área federal, violam a Constituição ao
exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e
da Polícia Civil.
Toffoli
também surpreendeu, porque contrariou pareceres da Presidência
da República e do Ministério da Justiça -ao qual está
vinculada a PF- que opinaram pelo não acolhimento da ação da
entidade de policiais. O relator é o ministro Ricardo
Lewandowski.
Como
Toffoli assessorou Lula em campanhas eleitorais no PT e aspira a
uma vaga no Supremo, seu parecer foi visto como um aceno à ala
conservadora da Corte, que, na gestão de Gilmar Mendes, tem
mantido o Ministério Público na berlinda.
Toffoli
nega essa intenção. "Os efeitos colaterais do parecer são
a anulação do processo do mensalão, para a felicidade de réus
como José Dirceu, com quem Tofolli trabalhou na Casa
Civil", diz a procuradora da República Lívia Tinoco.
A
procuradora da República Janice Ascari diz que a tese de
Toffoli também comprometeria o processo do juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto e anularia todo o caso do assassinato do
ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.
"Notas
técnicas aprovadas pessoalmente por Toffoli, em 2007 e 2008,
concluíram que o Ministério Público pode obter dados fiscais
diretamente com a Receita, com fundamento no mesmo dispositivo
que ele agora acha inconstitucional", afirma Janice.
Segundo
ela, "o advogado da União é o mandatário judicial do
presidente da República, representa fielmente a vontade e os
interesses de seu cliente".
As
procuradoras alegam que o advogado-geral da União não
considerou vários julgamentos do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) favoráveis ao Ministério Público e a decisão unânime
da 2ª Turma do STF, em março deste ano.
Ao
julgar habeas corpus, a ministra-relatora, Ellen Gracie, disse
que também é possível ao Ministério Público colher provas,
pois o Código de Processo Penal estabelece que é dispensável
o inquérito policial.
Outros
pareceres
Em
seu parecer, Toffoli cita decisão anterior da 2ª Turma do STF
que, em 2003, acompanhou voto do então ministro Nelson Jobim,
ao decidir que a Constituição "dotou o Ministério Público
do poder de requisitar diligências investigatórias e a
instauração de inquérito policial", mas "não
contemplou a possibilidade de [o Ministério Público] realizar
e presidir inquérito policial".
Toffoli
cita manifestações na mesma linha de vários juristas, como
Inocêncio Mártires Coelho, Luis Roberto Barroso e José Afonso
da Silva, além de memoriais da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), da Associação Internacional de Direito Penal, do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa, entre outras entidades.
O
entendimento do advogado-geral da União é aceito por vários
magistrados.
"Dentro
do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não
tem legitimidade para proceder investigações criminais",
sentenciou o juiz paulista Marcelo Semer, ex-presidente da
Associação Juízes para a Democracia, ao rejeitar denúncia
numa ação penal porque o Ministério Público não havia
requisitado a instauração de inquérito policial.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/09/2009
Advogado-geral
da União nega interesse político
O
advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, nega
interesse político no parecer que ofereceu ao STF (Supremo
Tribunal Federal). "Não tenho a preocupação de agradar
ou não a ala conservadora. Já dei parecer que agradou ou
desagradou aos mais diversos tipos de alas, segmentos. Dei
parecer favorável à questão da união homoafetiva."
"A
minha convicção da leitura do artigo 129 da Constituição
Federal, confrontado com o artigo 144, é a de que a apuração
de infrações penais compete à Polícia Federal",
argumenta Toffoli.
"O
ordenamento constitucional não reservou o poder de investigação
criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que
disciplinam tal atividade devem ser declaradas
inconstitucionais", sustenta.
Toffoli
diz que a questão é polêmica. "A minha função é única
e exclusivamente de leitura da Constituição. Eu sou uma pessoa
de formação positivista. Quando eu faço um parecer, estão
atuando eu e a minha convicção."
"Quando
há precedente no Supremo, em determinado sentido, a AGU tem uma
liberdade de manifestar, e muitas vezes a gente se manifesta
pela inconstitucionalidade", diz.
"O
presidente se manifesta sobre o viés jurídico e político também.
Minha assinatura é uma coisa, a do presidente é outra. Não é
a primeira vez que isso ocorre."
Toffoli
diz que "o consultor jurídico do Ministério da Justiça
tem toda a liberdade de convicção dele, como eu tenho a minha.
A diferença é que eu sou a última opinião em matéria jurídica,
pela lei, em relação a toda a administração pública
federal".
"Também
não é a primeira vez que uma manifestação do advogado-geral
da União tem divergências com manifestações que vieram do
ministério", pondera Toffoli.
Mensalão
Sobre
eventuais efeitos na ação penal do mensalão caso o seu
entendimento prevaleça,Toffoli afirma desconhecer os detalhes
do processo e que "é algo a ser modulado pelo
Supremo".
De
acordo com o presidente da Adepol (Associação dos Delegados de
Polícia no Brasil), Carlos Eduardo Benito Jorge, "o Ministério
Público não pode presidir ou fazer a investigação pura e
simples". "Quem acusa não pode investigar",
afirma.
Sandro
Avelar, presidente da ADPF (Associação Nacional dos Delegados
de Polícia Federal), diz que "o sistema atual não
comporta de forma alguma a investigação direta por parte do
Ministério Público". Segundo ele, o Ministério Público
"quer escolher as investigações". "E como fica
a polícia, vai investigar paralelamente?"
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/09/2009
Contribuinte
paulista terá fiscalização eletrônica
A
Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio Eletrônico
do Contribuinte), um e-mail para se comunicar com as empresas,
fazer notificações e até autuar. Em dois anos, o governo
paulista pretende fornecer esse endereço eletrônico a todas as
empresas do Estado de São Paulo.
Para
estruturar o sistema de comunicação virtual, o fisco prepara
mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de
lei para a Assembleia Legislativa neste mês.
Com
o domicílio eletrônico, a Secretaria da Fazenda quer agilizar
as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em
processos administrativos e também economizar recursos.
Os
fiscais deixam de ir para as ruas para entregar intimações,
notificações e autos de infração e passam a trabalhar na análise
e no cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal.
Se,
ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de
crédito, o fisco notar divergências nas informações
prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais têm
hoje de notificar cada uma dessas 100 mil pessoas. Com o domicílio
eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio digital, de
forma mais rápida.
"Não
dá mais para mandar um fiscal para cada contribuinte que mostra
inconsistência nas informações para o fisco. A ideia é
aperfeiçoar a lei do ICMS para poder agir por meio eletrônico.
Estamos atentos à modernização tecnológica para combater a
sonegação fiscal", afirma Mauro Ricardo Costa, secretário
da Fazenda paulista.
A
conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir,
segundo o secretário, que uma empresa evite receber autos de
infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio
eletrônico, antes de notificado ou autuado, sobre eventuais
erros nas informações declaradas ao fisco e poderá fazer
correções espontaneamente.
Hoje,
quando o fisco identifica alguma inconsistência nos dados
informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento
fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir
voluntariamente os erros de informação e já fica sujeito a
autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer
fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não
será considerado notificação.
Tendência
mundial
A
comunicação do fisco com o contribuinte pelo meio virtual é
uma tendência no mundo e no Brasil, segundo advogados e
consultores em tributação.
"A
internet é um meio cada vez mais seguro para se comunicar. Se
for algo devidamente divulgado e dê ao contribuinte prazo para
se defender, essa proposta [do domicílio eletrônicos] pode
agilizar e facilitar a vida do fisco e do contribuinte",
afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.
A
lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já
admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas]
por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado pela
empresa. "Esse também já é um posicionamento do Superior
Tribunal de Justiça."
Para
o advogado Ives Gandra da Silva Martins, a criação do
domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o
contribuinte é positiva, desde que a empresa concorde com esse
tipo de comunicação e que a troca de informação seja segura.
"Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda e para
o contribuinte."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/09/2009
Sistema
poderá evitar processos, diz Fiesp
"A
comunicação eletrônica entre o fisco e o contribuinte pode
evitar uma enxurrada de processos administrativos e até jurídicos",
afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo).
O
domicílio eletrônico, segundo ele, vai complementar as ações
que os fiscos têm adotado para tornar mais eficiente o trabalho
fiscal, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), o Sped (Sistema Público
de Escrituração Digital) fiscal e o Sped contábil, criados
para unificar as informações de arrecadação de tributos e
coibir a sonegação.
A
NF-e é um documento que substitui a emissão de documento
fiscal em papel e permite que o fisco acompanhe em tempo real as
operações comerciais das empresas. Já foram emitidos no
Estado de São Paulo mais de 85 milhões de notas eletrônicas
por mais de 9.000 estabelecimentos, o que representa R$ 2,2
trilhões em mercadorias negociadas desde o início do projeto,
em 2006.
As
primeiras empresas que devem receber da Secretaria da Fazenda
paulista o domicílio eletrônico (o e-mail e a senha para ter
acesso ao DEC pelo portal do fisco paulista) são as que já
utilizam o Sped e a NF-e.
Uma
das dificuldades encontradas pelo comércio paulista para usar o
DEC, segundo Janaina Lourenço, advogada do Departamento Jurídico
da Fecomercio SP, é que muitos estabelecimentos são pequenos e
não estão suficientemente informatizados para acompanhar os
avanços do fisco.
A
Receita Federal já tem contato eletrônico com os contribuintes
desde dezembro de 2005, por meio da certificação digital
-assinatura digital reconhecida em cartório que confere aos
documentos o mesmo valor jurídico dos assinados de próprio
punho. Por meio desse sistema, as empresas corrigem informações
cadastrais e fazem acertos na prestação de contas com o fisco
federal.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/09/2009
Para especialistas, segurança é vital na troca de informações
O
Brasil está na frente dos Estados Unidos na comunicação
virtual entre o fisco e os contribuintes. Até Bill Gates,
fundador da Microsoft, já fez essa afirmação em artigo
publicado em seu site há alguns anos, segundo Everardo Maciel,
ex-secretário da Receita Federal no governo FHC.
"Comparados
com o Brasil, os Estados Unidos podem ser considerados um país
subdesenvolvido no tratamento eletrônico das informações
fiscais. O Bill Gates até recomendou que a administração
fiscal americana se inspirasse no modelo brasileiro",
afirma Everardo.
Para
o ex-chefe da Receita, a implementação do domicílio eletrônico
do contribuinte, como quer a Secretaria da Fazenda do Estado de
São Paulo, é válida desde que asseguradas as condições
adequadas de segurança. "Não vejo problema algum nessa
forma de comunicação. Mas a adesão do contribuinte [ao DEC]
tem de ser voluntária e tem de haver envio de informações
certificadas digitalmente, com um processo permanente de segurança
para evitar as fraudes digitais que se renovam a cada
minuto."
No
setor bancário, segundo Everardo, há casos em que instituições
financeiras já optam por modificar as senhas a cada minuto para
impedir a ação de hackers.
Para
Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp, um dos pontos mais
importantes do projeto que deve criar o domicílio eletrônico
é o que vai permitir que o contribuinte corrija espontaneamente
erros nas informações declaradas ao fisco, evitando que as
empresas recebam autos de infração e multas.
"No
Japão, o fisco tem essa filosofia. Quando detecta algum
problema, analisa o que aconteceu e pede a correção. Se o
fisco paulista for nessa direção, é um avanço na relação
com o contribuinte", afirma.
"O
impacto dessa mudança sobre uma nota fiscal eletrônica emitida
errada é uma coisa. Mas imagine o impacto dessa possibilidade
de corrigir espontaneamente uma informação se o contribuinte
cometeu um erro durante cinco anos, por causa da complexidade da
legislação, e não por má-fé."
O
consultor Clóvis Panzarini, que foi coordenador tributário da
Fazenda paulista por oito anos, diz que, com o domicílio eletrônico,
o contribuinte será cada vez mais fiscalizado à distância, o
que considera como um fato "positivo" para o fisco.
"Quanto maior a transparência nas comunicações feitas
entre os fiscais e o contribuinte, mais complicadas ficam as
"conversas paralelas" [que abrem brecha para a corrupção]".
Para
o advogado Paulo Vaz, o DEC tem de garantir que o histórico da
comunicação será preservado. "É preciso ter o sigilo
fiscal garantido para não expor o contribuinte ao risco de
quebra do sigilo fiscal."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/09/2009