Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital JOSÉ SERRA, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº
12.788, de 27 de dezembro de 2007 e as disposições
contidas no artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de
dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 7.731.400,00 (Sete milhões,
setecentos e trinta e um mil, quatrocentos reais),
suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo
Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 6/09/2008
Decreto de 5-9-2008
Nomeando, nos
termos do art. 20, II, da LC 180-78, a abaixo indicada,
habilitada em concurso público, para exercer em comissão
e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Executivo
Público I, Ref. 1, da Escala de Vencimentos Classes
Executivas, Estrutura de Vencimentos I, a que se refere
a LC 712-93, do SQC-III-QPGE: Ana Maria Figueira
Cerqueira, RG 12.952.053, vago em decorrência da
aposentadoria de Nelson Cunha Azevedo.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
II, Atos do Governador, de 6/09/2008
Mais servidores para a Justiça
Um dia após o
Senado ter aprovado, em sessão noturna, o projeto de lei
que autoriza a criação de 1.513 novos cargos no Poder
Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes, afirmou, em
entrevista à imprensa, que teria se oposto à proposta
caso tivesse sido informado de sua inclusão na pauta de
votação. A criação de mais cargos era uma antiga
reivindicação dos tribunais de segunda e terceira
instâncias da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O projeto,
agora, está com o presidente da República e o ministro
Gilmar Ferreira Mendes, que também chefia o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), apresentou vários argumentos
que justificam o veto. É a primeira vez, na história do
Poder Judiciário, que um de seus dirigentes se opõe à
ampliação do corpo de serventuários. Só no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) foram criados 220 novos
cargos, a um custo de R$ 13 milhões anuais.
Contrariando os
presidentes dos tribunais de segunda e terceira
instâncias, Mendes afirma que o problema do Poder
Judiciário não decorre do número insuficiente de
servidores, mas de sua baixa produtividade. No Tribunal
Superior do Trabalho, por exemplo, a média é de apenas
nove processos por servidor. Desde que assumiu a
presidência do Supremo e do CNJ, em abril, Mendes vem
defendendo a tese de que a Justiça não precisa de mais
juízes, de mais funcionários e de mais prédios para ser
eficiente.
"Precisamos é de
mais racionalidade e criatividade", diz ele, depois de
criticar a expansão dos gastos da Justiça com
atividades-meio, em detrimento das atividades-fim.
Mendes afirma que, enquanto faltam recursos para
melhorar o atendimento de cidadãos e empresas que batem
na porta do Poder Judiciário para defender seus direitos
e resolver suas pendências, a instituição desperdiça
dinheiro com "aquisição de estátuas gregas" e com a
decoração dos gabinetes de juízes. "É preciso parar com
a visão de que, quanto mais processos forem impetrados,
mais juízes serão necessários para julgá-los", afirma
Mendes.
O presidente do
CNJ e do Supremo também propõe cortes rigorosos de
despesas e defende a tese de que as diferentes
instâncias e braços especializados do Poder Judiciário
terão de aprender a trabalhar com orçamento mais enxuto.
Em vez de aplicar recursos escassos na construção de
novas sedes nas capitais, conclui Mendes, os tribunais
deveriam descentralizar suas atividades, criando
unidades mais simples e funcionais no interior.
Além disso, há
boas razões para se acreditar que a criação de novos
cargos será cada vez mais desnecessária daqui em diante.
Uma delas foi a aprovação da Emenda Constitucional nº
45, que introduziu a reforma do Judiciário. Ao
institucionalizar a súmula vinculante do STF e a súmula
impeditiva de recursos do STJ, ela criou as condições
para que o número de ações repetitivas e de recursos
impetrados com fins meramente protelatórios caia
significativamente nos próximos anos, descongestionando
os tribunais. E o "pacto republicano" firmado pelos
presidentes dos Três Poderes, em dezembro de 2004, com o
objetivo de modernizar a legislação processual,
extinguindo recursos, encurtando prazos, fundindo etapas
processuais e acelerando a execução das sentenças,
reforça essa tendência. Com isso, a carga de trabalho da
magistratura deve cair a médio prazo, como prevêem os
integrantes do CNJ.
Mais uma
novidade que justifica a expectativa de redução do
funcionalismo do Judiciário é o outro pacto que o
governo acaba de propor aos presidentes do Legislativo e
do Judiciário, com o objetivo de agilizar a votação do
projeto de lei que permite que os conflitos de massa
sejam encerrados em câmaras ou comissões de conciliação.
A idéia é expandir os mecanismos extrajudiciais de
resolução de litígios, uma medida que também provocará
uma significativa diminuição do número de ações em
tramitação nas diferentes instâncias e braços
especializados da Justiça.
Foi essa
constatação que levou o presidente do CNJ e do Supremo,
numa iniciativa inédita, a afirmar que o Poder
Judiciário não precisa de mais servidores.
Fonte: Estado de S. Paulo, seção
Opinião, de 6/09/2008
Justiça de qualidade
A INSTALAÇÃO do
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou
profundas mudanças no Judiciário, até então apontado
como o mais hermético e resistente a mudanças entre os
três Poderes. Foram instituídas normas para proibir o
nepotismo nos tribunais e regras para a aplicação do
teto remuneratório para coibir os supersalários que
recorrentemente escandalizavam a opinião pública.
A correção dos
desvios refletiu nova atitude dos magistrados, mais
aberta ao diálogo com a sociedade e mais propensa a
assimilar construtivamente críticas em relação aos
serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz
encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.
Tal atitude
implicou a busca de maior transparência. Era preciso
assegurar ao cidadão amplo acesso a informações sobre o
desempenho da Justiça. Essas informações,
lamentavelmente, não existiam ou eram imprecisas e
defasadas. O Judiciário, na verdade, não se conhecia.
Nesse contexto,
a Corregedoria Nacional de Justiça lançou em 2007 o
programa Justiça Aberta, um banco de dados com
informações na internet (www.cnj.jus.br) atualizadas
continuamente, que permite o monitoramento da
produtividade judicial pelo próprio Poder Judiciário e
pela sociedade. É a prestação de contas que faltava.
Esse
autoconhecimento é o ponto de partida para que o
Judiciário dê continuidade a mudanças que se reflitam,
efetivamente, na qualidade da prestação jurisdicional
que, sabemos, é alvo de insatisfação por parte dos
jurisdicionados. A principal das reclamações é a
morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou
não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das
representações que chegam ao CNJ referem-se a esse
problema.
É um problema
que atinge desde a primeira instância até os tribunais
superiores. Nascido na Constituinte que ampliou os
direitos e as garantias do cidadão, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia 7/4 do
ano que vem, com aumento de 8.920% no número de
processos julgados. No primeiro ano de funcionamento,
julgou 3.700 processos. Em 2007, 330 mil processos.
A progressão
geométrica da demanda compromete não só a celeridade,
mas a própria missão constitucional do STJ, que é a de
uniformizar a interpretação das leis federais.
Chegou-se ao
paradoxo em que, por julgar número excessivo de
processos, a construção da jurisprudência, que é seu
papel maior, ficou em segundo plano. Com uma média anual
de 10 mil processos julgados por cada ministro, o
complexo ato de julgar corre o risco de se transformar
em mero ato mecânico.
Atacar esse mal
implica a adoção de um conjunto de ações e iniciativas.
A busca da gestão eficiente, certamente, é uma delas. A
emenda constitucional nº 19, de 1998, forneceu
importante meio de a sociedade exigir a qualidade dos
serviços prestados pelo Estado, ao introduzir a
eficiência como um dos princípios da administração
pública. Diagnósticos precisos, planejamento,
profissionalismo, soluções criativas, racionalização,
enfim, todos os requisitos de uma gestão moderna não
são, portanto, apenas desejáveis, mas indispensáveis.
Se a
Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança jurídica,
particularmente à garantia do contraditório e da ampla
defesa, em detrimento da celeridade processual, o que se
observa hoje é o clamor da sociedade por uma Justiça
mais rápida.
A emenda
constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, refletiu
esse anseio ao inserir entre os direitos fundamentais a
razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade da tramitação. É difícil conciliar esses dois
princípios antagônicos: celeridade x segurança.
A demanda por
transparência e por celeridade processual exige uma
Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas
com uma ou duas ações, mas, sim, com múltiplas
iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais
eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a
capacitação de magistrados e servidores e a
racionalização de procedimentos, por avanços na
informatização do processo, de acordo com os
procedimentos previstos na lei nº 11.419/ 06, pela
reforma processual e por tantas outras medidas.
Esse é um
desafio a ser enfrentado não apenas pelos dirigentes do
Judiciário, mas por todos os partícipes da atividade
judicial, sejam eles magistrados, membros do Ministério
Público, advogados, servidores, promotores. Somente com
a mobilização de todos esses atores é que o Judiciário
poderá atender à exigência da sociedade de uma Justiça
de qualidade, efetiva e em tempo razoável.
CESAR ASFOR
ROCHA, 60, mestre em direito público pela Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Ceará, é presidente
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e corregedor
nacional de Justiça. É autor do livro "A Luta pela
Efetividade da Jurisdição".
Fonte: Folha de S. Paulo, seção
Tendências e Debates, de 8/09/2008
Serra e Dilma fazem acerto para a Cesp
A ministra Dilma
Rousseff (Casa Civil) e o governador José Serra (PSDB)
chegaram a um acordo na última quinta-feira a respeito
do futuro da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalizou a
negociação, de acordo com o que apurou a Folha.
Pelo acordo,
Serra não privatizará mais a companhia, mas venderá
ações até o limite em que ela se mantenha sob controle
estatal. Em troca, Dilma prometeu que o governo federal
prorrogará as concessões de duas usinas hidrelétricas da
Cesp, Jupiá e Ilha Solteira, responsáveis pela maior
parte da receita da estatal.
Segundo a Folha
apurou, o acordo deverá ser tornado público em breve. O
acerto contempla o desejo do governo federal de que a
Cesp não seja privatizada. Ao mesmo tempo, a prorrogação
das concessões valorizará a empresa, o que interessa a
Serra.
Ainda houve
entendimento sobre outros assuntos administrativos de
interesses federal e estadual. Foi acertada a realização
do trecho sul do ferroanel da capital paulista -o
objetivo é evitar que cargas para o porto de Santos que
venham de outros Estados, como Minas Gerais e Mato
Grosso, tenham de passar antes pela cidade. Essa obra
está estimada em cerca de R$ 150 milhões. Sobre o trecho
norte do ferroanel, há três opções em debate pelos
governos federal e paulista.
Houve acordo
também sobre o trem expresso que o governo paulista fará
do aeroporto de Guarulhos até a estação de metrô da Luz.
A obra deve chegar a R$ 1,5 bilhão. O governo paulista
dará a exploração do serviço à iniciativa privada sob a
forma de concessão -mecanismo similar ao que o governo
federal estuda para os aeroportos administrados pela
Infraero.
Serra ouviu
ainda os planos do governo federal para criar um
trem-bala entre o Rio e São Paulo até 2014. O trem
sairia de Campinas -exatamente do aeroporto de Viracopos.
Seguiria para o centro da capital paulista, passaria por
São José dos Campos e chegaria ao centro do Rio. O
trecho Campinas-São José é estimado em R$ 7 bilhões. O
custo total do trem-bala Rio-São Paulo gira em torno dos
R$ 20 bilhões. O governo paulista negocia ainda com o
federal a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil.
Bastidores da
Cesp
A negociação
sobre o destino da Cesp foi difícil e demorada, apesar
de Serra e Dilma terem demonstrado boa relação pessoal,
de acordo com técnicos que acompanharam a negociação.
Ambos são potenciais candidatos à Presidência em 2010 e
têm interesse em vender realizações administrativas.
Do ponto de
vista político, interessa a Serra que Dilma se viabilize
como a candidata do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Para o governador, um terceiro pólo na disputa
presidencial de 2010 lhe ajudaria a enfrentar dois
obstáculos. Internamente, Serra avalia que seria mais
fácil conquistar a candidatura do PSDB, derrotando o
também presidenciável tucano e governador de Minas,
Aécio Neves. Externamente, o fortalecimento de Dilma
enfraqueceria a chance de um adversário figadal de
Serra, o ex-governador e deputado federal Ciro Gomes
(PSB-CE).
Dilma sempre se
mostrou contrária à privatização da Cesp. Ex-ministra de
Minas e Energia, ela gosta da área energética. Na visão
de Dilma, o Estado de São Paulo já obtivera a
amortização de todo o investimento feito na Cesp.
Entregá-la à iniciativa privada seria um prêmio.
Já Serra tinha
interesse na venda da companhia para obter recursos para
realizar obras até o final de seu mandato, em 2010. No
final de março passado, fracassou uma tentativa de
leilão para privatizar a companhia. Na época, Serra
creditou parte do fracasso à indefinição do governo
sobre a eventual prorrogação da concessão das usinas de
Jupiá e Ilha Solteira.
Pelo contrato
atual, a Cesp deve devolver as duas usinas à União em
2015 -prazo final da concessão. A prorrogação prometida
por Dilma permitirá a Serra vender ações da Cesp a
preços maiores. Serra gostaria de renovar o prazo de
concessão por 30 anos. O governo paulista argumenta que
uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia
Elétrica) permitiria a renovação das concessões, mas há
ainda a possibilidade de que isso possa ser feito por
meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
Para a aula do
Curso de Especialização em Direito Processual Civil
sobre o tema “Execução de deveres de fazer e de não
fazer. Abrangência e conceito de tais deveres. Execução
de dever de fazer ou de não fazer fundada em título
executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão
que defere a antecipação
de tutela nas
ações de conhecimento relativas a tais deveres.
Conversão da execução em indenização. As medidas de
apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo
PROFESSOR FREDIE DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de
2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior,
localizada na
Rua Pamplona,
227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam
deferidas as seguintes inscrições dos Procuradores do
Estado:
1. Cícero Passos da Silva
2. Jorge Kuranaka
3. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição
4. Marcello Garcia
5. Maria Márcia Formoso Delsin
6. Paulo Sergio Cantieri
7. Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz
8. Reinaldo Aparecido Chelli
9. Rodrigo Pieroni Fernandes
10. Sonia Romão da Cunha
11. Soraya Lima do Nascimento
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos II
Para a aula do
Curso de Especialização em Direito Processual Civil
sobre o tema “Execução por quantia certa lastreada em
título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença
condenatória. A nova e questionável conceituação de
sentenças meramente declaratórias ou constitutivas como
título
executivo.
Atuação do princípio dispositivo. A multa moratória
instituída: sua natureza, imposição e exigibilidade.
Prazo para o cumprimento e seu termo inicial. A
impugnação ao cumprimento. Natureza jurídica e
disciplina da impugnação. Seu processamento. Intervenção
de terceiros na impugnação.
Impugnação e
ações prejudiciais. Recurso contra a sua decisão.
Efeitos da decisão final”, a ser proferida pelo
PROFESSOR Ronaldo Cramer, no dia 11 de setembro de 2008
(quinta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior,
localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP., ficam deferidas as
seguintes
inscrições dos Procuradores do Estado.
1 - Carlos Moura de Melo
2 - Jorge Kuranaka
3 - Luiz Fernando Salvado da Ressurreição
4 - Plínio Back Silva
5 - Reinaldo Aparecido Chelli
6 - Sandro Marcelo Paris
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/09/2008
Comunicado do Centro de Estudos III
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 4 (quatro)
vagas para o Semiário sobre a “Fiscalização de Contratos
Públicos”, promovido pela ELO Consultoria, com a
seguinte programação:
Dia: 15 de
setembro de 2008 das 14h às 18h e dia 16 de setembro de
2008 das 09h às 18h.
Professor: Léo
da Silva Alves.
Local: Hotel
Mercure Apartments São Paulo Central Towers
Rua: Maestro
Cardim, 407 - Paraíso (A 6 minutos do metrô São
Joaquim).
Conteúdo
Programático
PARTE I
A Diferença
entre os Serviços de GESTÃO e de FISCALIZAÇÃO
Fiscalização e
Recebimento do Objeto do Contrato:
Diferença
Os Fundamentos
Legais para Implantação do Serviço de Fiscalização
Quem pode e quem
não pode ser Fiscal de Contrato
Conseqüências
pela Omissão na Nomeação do Fiscal
Responsabilidades do Fiscal nas suas Atribuições (Penal,
Civil e Disciplinar)
PARTE II
O que é acompanhar e o que é Fiscalizar um Contrato
Poderes e Deveres do Fiscal O Assessoramento Técnico.
Quando cabe. E como se procede Tipos de Contratos que
exigem Fiscalização Especial Como o Fiscal deve manter
os Registros que exige a Lei nº 8.666/93 As Formalidades
essenciais ao Ofício, sob pena de Responsabilidade
Pessoal
PARTE III
Apresentação de Técnica Exclusiva de Fiscalização Modelo
dos Procedimentos - e de Textos a serem produzidos pelos
Fiscais Tipos de Providências que o Fiscal deve
recomendar em Situações de Incidentes
PARTE IV
A Forma correta
de promover a Rescisão. O Devido
Processo Legal e
as Garantias do Contratado (de acordo com a Lei do
Processo Administrativo)
PARTE ESPECIAL
Análise de
Normas Internas e de Orientações do Tribunal de Contas
da União, de Tribunais de Contas Estaduais e do
Ministério Público.
Os Procuradores
do Estado de São Paulo poderão se inscrever mediante
autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 09
de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de
Aperfeiçoamento, das 9h às 16h, pessoalmente ou por fax
(11-3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
09.09.2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Informamos que
aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no
prazo de 15 dias, a contar do término do evento,
apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades
executadas e cópia do certificado de participação no
evento.
Os Procuradores
da PGE, se for o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE-59, de 31-1-2001 e do Decreto n° 48.292,
de 02-12-2003.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________,
Procurador, em exercício na ______________________,
Telefone_______________, e-mail____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
inscrição para o Seminário “Fiscalização de Contratos
Públicos”, a realizar-se no dia 15/09/08 (das 14h às
18h) e dia 16/09/08 (das 09h às 18h), no Hotel Mercuree
Apartments São Paulo Central Towers, localizado na Rua
Maestro Cardim, 407 - Paraíso, São Paulo, SP,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação no evento com apresentação de certificado
e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de
ter de reembolsar a quantia de R$ 1.550,00 , paga à
Instituição por sua inscrição.
_______________,
__________de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/09/2008