APESP

 

 

 

 



DECRETO Nº 53.385, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e as disposições contidas no artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de 2005, que disciplinam o pagamento de ações indenizatórias de pequeno valor, com recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.731.400,00 (Sete milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/09/2008

 


Decreto de 5-9-2008 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, a abaixo indicada, habilitada em concurso público, para exercer em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo de Executivo Público I, Ref. 1, da Escala de Vencimentos Classes Executivas, Estrutura de Vencimentos I, a que se refere a LC 712-93, do SQC-III-QPGE: Ana Maria Figueira Cerqueira, RG 12.952.053, vago em decorrência da aposentadoria de Nelson Cunha Azevedo. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, Atos do Governador, de 6/09/2008

 


Mais servidores para a Justiça 

Um dia após o Senado ter aprovado, em sessão noturna, o projeto de lei que autoriza a criação de 1.513 novos cargos no Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Ferreira Mendes, afirmou, em entrevista à imprensa, que teria se oposto à proposta caso tivesse sido informado de sua inclusão na pauta de votação. A criação de mais cargos era uma antiga reivindicação dos tribunais de segunda e terceira instâncias da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.  

O projeto, agora, está com o presidente da República e o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que também chefia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou vários argumentos que justificam o veto. É a primeira vez, na história do Poder Judiciário, que um de seus dirigentes se opõe à ampliação do corpo de serventuários. Só no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram criados 220 novos cargos, a um custo de R$ 13 milhões anuais. 

Contrariando os presidentes dos tribunais de segunda e terceira instâncias, Mendes afirma que o problema do Poder Judiciário não decorre do número insuficiente de servidores, mas de sua baixa produtividade. No Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, a média é de apenas nove processos por servidor. Desde que assumiu a presidência do Supremo e do CNJ, em abril, Mendes vem defendendo a tese de que a Justiça não precisa de mais juízes, de mais funcionários e de mais prédios para ser eficiente.  

"Precisamos é de mais racionalidade e criatividade", diz ele, depois de criticar a expansão dos gastos da Justiça com atividades-meio, em detrimento das atividades-fim. Mendes afirma que, enquanto faltam recursos para melhorar o atendimento de cidadãos e empresas que batem na porta do Poder Judiciário para defender seus direitos e resolver suas pendências, a instituição desperdiça dinheiro com "aquisição de estátuas gregas" e com a decoração dos gabinetes de juízes. "É preciso parar com a visão de que, quanto mais processos forem impetrados, mais juízes serão necessários para julgá-los", afirma Mendes.  

O presidente do CNJ e do Supremo também propõe cortes rigorosos de despesas e defende a tese de que as diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário terão de aprender a trabalhar com orçamento mais enxuto. Em vez de aplicar recursos escassos na construção de novas sedes nas capitais, conclui Mendes, os tribunais deveriam descentralizar suas atividades, criando unidades mais simples e funcionais no interior. 

Além disso, há boas razões para se acreditar que a criação de novos cargos será cada vez mais desnecessária daqui em diante. Uma delas foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário. Ao institucionalizar a súmula vinculante do STF e a súmula impeditiva de recursos do STJ, ela criou as condições para que o número de ações repetitivas e de recursos impetrados com fins meramente protelatórios caia significativamente nos próximos anos, descongestionando os tribunais. E o "pacto republicano" firmado pelos presidentes dos Três Poderes, em dezembro de 2004, com o objetivo de modernizar a legislação processual, extinguindo recursos, encurtando prazos, fundindo etapas processuais e acelerando a execução das sentenças, reforça essa tendência. Com isso, a carga de trabalho da magistratura deve cair a médio prazo, como prevêem os integrantes do CNJ.  

Mais uma novidade que justifica a expectativa de redução do funcionalismo do Judiciário é o outro pacto que o governo acaba de propor aos presidentes do Legislativo e do Judiciário, com o objetivo de agilizar a votação do projeto de lei que permite que os conflitos de massa sejam encerrados em câmaras ou comissões de conciliação. A idéia é expandir os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, uma medida que também provocará uma significativa diminuição do número de ações em tramitação nas diferentes instâncias e braços especializados da Justiça.  

Foi essa constatação que levou o presidente do CNJ e do Supremo, numa iniciativa inédita, a afirmar que o Poder Judiciário não precisa de mais servidores.  

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 6/09/2008

 


Justiça de qualidade 

A INSTALAÇÃO do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até então apontado como o mais hermético e resistente a mudanças entre os três Poderes. Foram instituídas normas para proibir o nepotismo nos tribunais e regras para a aplicação do teto remuneratório para coibir os supersalários que recorrentemente escandalizavam a opinião pública.

A correção dos desvios refletiu nova atitude dos magistrados, mais aberta ao diálogo com a sociedade e mais propensa a assimilar construtivamente críticas em relação aos serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.

Tal atitude implicou a busca de maior transparência. Era preciso assegurar ao cidadão amplo acesso a informações sobre o desempenho da Justiça. Essas informações, lamentavelmente, não existiam ou eram imprecisas e defasadas. O Judiciário, na verdade, não se conhecia.

Nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou em 2007 o programa Justiça Aberta, um banco de dados com informações na internet (www.cnj.jus.br) atualizadas continuamente, que permite o monitoramento da produtividade judicial pelo próprio Poder Judiciário e pela sociedade. É a prestação de contas que faltava.

Esse autoconhecimento é o ponto de partida para que o Judiciário dê continuidade a mudanças que se reflitam, efetivamente, na qualidade da prestação jurisdicional que, sabemos, é alvo de insatisfação por parte dos jurisdicionados. A principal das reclamações é a morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das representações que chegam ao CNJ referem-se a esse problema.

É um problema que atinge desde a primeira instância até os tribunais superiores. Nascido na Constituinte que ampliou os direitos e as garantias do cidadão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia 7/4 do ano que vem, com aumento de 8.920% no número de processos julgados. No primeiro ano de funcionamento, julgou 3.700 processos. Em 2007, 330 mil processos.

A progressão geométrica da demanda compromete não só a celeridade, mas a própria missão constitucional do STJ, que é a de uniformizar a interpretação das leis federais.

Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número excessivo de processos, a construção da jurisprudência, que é seu papel maior, ficou em segundo plano. Com uma média anual de 10 mil processos julgados por cada ministro, o complexo ato de julgar corre o risco de se transformar em mero ato mecânico.

Atacar esse mal implica a adoção de um conjunto de ações e iniciativas. A busca da gestão eficiente, certamente, é uma delas. A emenda constitucional nº 19, de 1998, forneceu importante meio de a sociedade exigir a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, ao introduzir a eficiência como um dos princípios da administração pública. Diagnósticos precisos, planejamento, profissionalismo, soluções criativas, racionalização, enfim, todos os requisitos de uma gestão moderna não são, portanto, apenas desejáveis, mas indispensáveis.

Se a Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança jurídica, particularmente à garantia do contraditório e da ampla defesa, em detrimento da celeridade processual, o que se observa hoje é o clamor da sociedade por uma Justiça mais rápida.

A emenda constitucional nº 45, da reforma do Judiciário, refletiu esse anseio ao inserir entre os direitos fundamentais a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação. É difícil conciliar esses dois princípios antagônicos: celeridade x segurança.

A demanda por transparência e por celeridade processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser buscada não apenas com uma ou duas ações, mas, sim, com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores e a racionalização de procedimentos, por avanços na informatização do processo, de acordo com os procedimentos previstos na lei nº 11.419/ 06, pela reforma processual e por tantas outras medidas.

Esse é um desafio a ser enfrentado não apenas pelos dirigentes do Judiciário, mas por todos os partícipes da atividade judicial, sejam eles magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores, promotores. Somente com a mobilização de todos esses atores é que o Judiciário poderá atender à exigência da sociedade de uma Justiça de qualidade, efetiva e em tempo razoável. 

CESAR ASFOR ROCHA, 60, mestre em direito público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, é presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e corregedor nacional de Justiça. É autor do livro "A Luta pela Efetividade da Jurisdição". 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 8/09/2008

 


Serra e Dilma fazem acerto para a Cesp 

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) e o governador José Serra (PSDB) chegaram a um acordo na última quinta-feira a respeito do futuro da Cesp (Companhia Energética de São Paulo). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalizou a negociação, de acordo com o que apurou a Folha.

Pelo acordo, Serra não privatizará mais a companhia, mas venderá ações até o limite em que ela se mantenha sob controle estatal. Em troca, Dilma prometeu que o governo federal prorrogará as concessões de duas usinas hidrelétricas da Cesp, Jupiá e Ilha Solteira, responsáveis pela maior parte da receita da estatal.

Segundo a Folha apurou, o acordo deverá ser tornado público em breve. O acerto contempla o desejo do governo federal de que a Cesp não seja privatizada. Ao mesmo tempo, a prorrogação das concessões valorizará a empresa, o que interessa a Serra.

Ainda houve entendimento sobre outros assuntos administrativos de interesses federal e estadual. Foi acertada a realização do trecho sul do ferroanel da capital paulista -o objetivo é evitar que cargas para o porto de Santos que venham de outros Estados, como Minas Gerais e Mato Grosso, tenham de passar antes pela cidade. Essa obra está estimada em cerca de R$ 150 milhões. Sobre o trecho norte do ferroanel, há três opções em debate pelos governos federal e paulista.

Houve acordo também sobre o trem expresso que o governo paulista fará do aeroporto de Guarulhos até a estação de metrô da Luz. A obra deve chegar a R$ 1,5 bilhão. O governo paulista dará a exploração do serviço à iniciativa privada sob a forma de concessão -mecanismo similar ao que o governo federal estuda para os aeroportos administrados pela Infraero.

Serra ouviu ainda os planos do governo federal para criar um trem-bala entre o Rio e São Paulo até 2014. O trem sairia de Campinas -exatamente do aeroporto de Viracopos. Seguiria para o centro da capital paulista, passaria por São José dos Campos e chegaria ao centro do Rio. O trecho Campinas-São José é estimado em R$ 7 bilhões. O custo total do trem-bala Rio-São Paulo gira em torno dos R$ 20 bilhões. O governo paulista negocia ainda com o federal a venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil. 

Bastidores da Cesp

A negociação sobre o destino da Cesp foi difícil e demorada, apesar de Serra e Dilma terem demonstrado boa relação pessoal, de acordo com técnicos que acompanharam a negociação. Ambos são potenciais candidatos à Presidência em 2010 e têm interesse em vender realizações administrativas.

Do ponto de vista político, interessa a Serra que Dilma se viabilize como a candidata do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o governador, um terceiro pólo na disputa presidencial de 2010 lhe ajudaria a enfrentar dois obstáculos. Internamente, Serra avalia que seria mais fácil conquistar a candidatura do PSDB, derrotando o também presidenciável tucano e governador de Minas, Aécio Neves. Externamente, o fortalecimento de Dilma enfraqueceria a chance de um adversário figadal de Serra, o ex-governador e deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE).

Dilma sempre se mostrou contrária à privatização da Cesp. Ex-ministra de Minas e Energia, ela gosta da área energética. Na visão de Dilma, o Estado de São Paulo já obtivera a amortização de todo o investimento feito na Cesp. Entregá-la à iniciativa privada seria um prêmio.

Já Serra tinha interesse na venda da companhia para obter recursos para realizar obras até o final de seu mandato, em 2010. No final de março passado, fracassou uma tentativa de leilão para privatizar a companhia. Na época, Serra creditou parte do fracasso à indefinição do governo sobre a eventual prorrogação da concessão das usinas de Jupiá e Ilha Solteira.

Pelo contrato atual, a Cesp deve devolver as duas usinas à União em 2015 -prazo final da concessão. A prorrogação prometida por Dilma permitirá a Serra vender ações da Cesp a preços maiores. Serra gostaria de renovar o prazo de concessão por 30 anos. O governo paulista argumenta que uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permitiria a renovação das concessões, mas há ainda a possibilidade de que isso possa ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos I 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução de deveres de fazer e de não fazer. Abrangência e conceito de tais deveres. Execução de dever de fazer ou de não fazer fundada em título executivo judicial ou extrajudicial. Execução da decisão que defere a antecipação

de tutela nas ações de conhecimento relativas a tais deveres. Conversão da execução em indenização. As medidas de apoio. As medidas coercitivas”, a ser proferida pelo PROFESSOR FREDIE DIDIER JUNIOR, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 10h às 12h, na Escola Superior, localizada na

Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as seguintes inscrições dos Procuradores do Estado: 

1. Cícero Passos da Silva
2. Jorge Kuranaka

3. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição

4. Marcello Garcia

5. Maria Márcia Formoso Delsin

6. Paulo Sergio Cantieri

7. Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz

8. Reinaldo Aparecido Chelli

9. Rodrigo Pieroni Fernandes

10. Sonia Romão da Cunha

11. Soraya Lima do Nascimento 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos II 

Para a aula do Curso de Especialização em Direito Processual Civil sobre o tema “Execução por quantia certa lastreada em título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença condenatória. A nova e questionável conceituação de sentenças meramente declaratórias ou constitutivas como título

executivo. Atuação do princípio dispositivo. A multa moratória instituída: sua natureza, imposição e exigibilidade. Prazo para o cumprimento e seu termo inicial. A impugnação ao cumprimento. Natureza jurídica e disciplina da impugnação. Seu processamento. Intervenção de terceiros na impugnação.

Impugnação e ações prejudiciais. Recurso contra a sua decisão. Efeitos da decisão final”, a ser proferida pelo PROFESSOR Ronaldo Cramer, no dia 11 de setembro de 2008 (quinta-feira), das 8h às 10h, na Escola Superior, localizada na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP., ficam deferidas as

seguintes inscrições dos Procuradores do Estado.

1 - Carlos Moura de Melo

2 - Jorge Kuranaka

3 - Luiz Fernando Salvado da Ressurreição

4 - Plínio Back Silva

5 - Reinaldo Aparecido Chelli

6 - Sandro Marcelo Paris 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/09/2008

 


Comunicado do Centro de Estudos III 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 4 (quatro) vagas para o Semiário sobre a “Fiscalização de Contratos Públicos”, promovido pela ELO Consultoria, com a seguinte programação: 

Dia: 15 de setembro de 2008 das 14h às 18h e dia 16 de setembro de 2008 das 09h às 18h.

Professor: Léo da Silva Alves.

Local: Hotel Mercure Apartments São Paulo Central Towers

Rua: Maestro Cardim, 407 - Paraíso (A 6 minutos do metrô São Joaquim).

Conteúdo Programático

PARTE I

A Diferença entre os Serviços de GESTÃO e de FISCALIZAÇÃO

Fiscalização e Recebimento do Objeto do Contrato:

Diferença

Os Fundamentos Legais para Implantação do Serviço de Fiscalização

Quem pode e quem não pode ser Fiscal de Contrato

Conseqüências pela Omissão na Nomeação do Fiscal

Responsabilidades do Fiscal nas suas Atribuições (Penal, Civil e Disciplinar)

PARTE II

O que é acompanhar e o que é Fiscalizar um Contrato Poderes e Deveres do Fiscal O Assessoramento Técnico. Quando cabe. E como se procede Tipos de Contratos que exigem Fiscalização Especial Como o Fiscal deve manter os Registros que exige a Lei nº 8.666/93 As Formalidades essenciais ao Ofício, sob pena de Responsabilidade Pessoal

PARTE III

Apresentação de Técnica Exclusiva de Fiscalização Modelo dos Procedimentos - e de Textos a serem produzidos pelos Fiscais Tipos de Providências que o Fiscal deve recomendar em Situações de Incidentes

PARTE IV

A Forma correta de promover a Rescisão. O Devido

Processo Legal e as Garantias do Contratado (de acordo com a Lei do Processo Administrativo)

PARTE ESPECIAL

Análise de Normas Internas e de Orientações do Tribunal de Contas da União, de Tribunais de Contas Estaduais e do Ministério Público.

Os Procuradores do Estado de São Paulo poderão se inscrever mediante autorização do Chefe da respectiva Unidade, até o dia 09 de setembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 16h, pessoalmente ou por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 09.09.2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Informamos que aqueles que tiverem deferidas a inscrição deverão, no prazo de 15 dias, a contar do término do evento, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades executadas e cópia do certificado de participação no evento.

Os Procuradores da PGE, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001 e do Decreto n° 48.292, de 02-12-2003.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________, Procurador, em exercício na ______________________, Telefone_______________, e-mail____________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Seminário “Fiscalização de Contratos Públicos”, a realizar-se no dia 15/09/08 (das 14h às 18h) e dia 16/09/08 (das 09h às 18h), no Hotel Mercuree Apartments São Paulo Central Towers, localizado na Rua Maestro Cardim, 407 - Paraíso, São Paulo, SP, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 1.550,00 , paga à Instituição por sua inscrição.

_______________, __________de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/09/2008