Judiciário
quadruplica despesas com pessoal desde o governo FHC
Uma
sucessão de efeitos cascata, reajustes retroativos e reestruturações
de carreiras fez com que o Poder Judiciário federal quadruplicasse
suas despesas com pessoal de janeiro de 1995 a dezembro de 2008.
No
período, que compreende os oito anos da gestão Fernando Henrique
Cardoso e os seis primeiros anos do governo Luiz Inácio Lula da
Silva, os gastos do Judiciário com servidores subiram, em termos
reais (valores corrigidos pela inflação), nada menos que 295%. O
Executivo, nos mesmos 14 anos, elevou suas despesas em 72% e o
Legislativo, em 187%.
Também
houve aumento no número de servidores - ativos e inativos, além de
pensionistas: 17% no Executivo, 204% no Legislativo e 79% no Judiciário.
O
descompasso entre o avanço dos gastos nas três esferas tem várias
causas, mas uma raiz comum: a autonomia financeira dos Poderes, uma
garantia prevista na Constituição. Em termos práticos, isso
significa que o Executivo, responsável final pelo equilíbrio das
contas da União, não tem nenhum controle sobre eventuais ampliações
de despesas no Legislativo e no Judiciário - mesmo em tempos de
crise.
No
governo FHC, por exemplo, enquanto o Executivo limitou a realização
de concursos e a concessão de reajustes - como parte do aperto fiscal
feito na época -, Judiciário e Legislativo promoveram forte ampliação
do número de funcionários (veja quadro) e ainda elevaram o gasto per
capita em 50% e 13%, respectivamente.
Ao
longo do tempo, isso fez com que as despesas do Judiciário com
servidores subissem de 6,8% do total da União, em 1995, para 15,3% em
2008. A participação do Legislativo no bolo dos gastos passou de
3,2% para 4,1%, e a do Executivo, de 83,2% para 76,3%.
CAUSAS
"Os
números indicam distorções e um certo descontrole", disse ao
Estado o advogado Sérgio Renault, que no primeiro mandato de Lula
ocupou a Secretaria da Reforma do Judiciário, vinculada ao Ministério
da Justiça. "O Conselho Nacional de Justiça tem condições e
competência legal para controlar esse tipo de coisa. O que precisa é
ter vontade de fazer isso."
Responsável
pela fiscalização do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), porém, não vê o aumento de gastos como efeito de
descompromisso com o equilíbrio das contas públicas. "Não há
uma causa única'', disse o desembargador Mairan Maia, presidente da
Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do CNJ. "Houve
um grande aumento na estrutura da Justiça, que tem buscado a
interiorização", destacou.
Maia
citou como exemplo o número de varas na 3ª Região da Justiça
Federal - São Paulo e Mato Grosso do Sul -, que aumentou de 64 em
1994 para 142 em 2009. Ele reconheceu, no entanto, que o crescimento
no número de juízes e funcionários é insuficiente para explicar o
fenômeno da quadruplicação dos gastos em 14 anos. "Também
houve a implementação de planos de cargos e salários, que elevaram
a remuneração média dos servidores."
Presidente
interino da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Flávio
Pascarelli também citou a criação de novas varas de Justiça no
interior do País como uma das causas da ampliação dos gastos.
Pascarelli destacou ainda que os servidores do Judiciário são
qualificados e, portanto, "caros".
De
fato, o gasto anual médio por servidor chega a R$ 190,3 mil no Judiciário,
238% a mais do que no Executivo, onde é de R$ 56,2 mil. Já o
Legislativo gasta R$ 167,9 mil por funcionário - estão incluídos no
cálculo salários, aposentadorias e pensões, além de contribuições
previdenciárias.
GESTÃO
"O
Judiciário tem servidores bem remunerados", afirmou Fernando
Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele
observou que, desde 1995, os funcionários foram beneficiados pela
aprovação de três planos de cargos e salários - todos elevaram os
vencimentos da categoria. "Eram carreiras que ganhavam muito
pouco", disse. Para Mattos, porém, os planos não resolveram os
problemas da área. "Ainda há distorções, como servidores que
ganham muito mais do que juízes."
Ex-juiz,
o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) afirmou que "é
evidente" a existência de "problemas de gestão" no
Judiciário, que explicariam em parte o avanço desproporcional da
folha de pessoal. Mas ele também insiste que foi necessário promover
"um crescimento enorme de juízes e funcionários" para
fazer com que a Justiça chegasse a regiões desatendidas. "Em
1994, quando ingressei na magistratura, havia duas ou três varas no
interior do País, hoje são centenas."
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 8/06/2009
Novo
reajuste pode causar impacto de R$ 156,2 mi
A
aprovação dos projetos que aumentam o salário dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) e o do procurador-geral da República,
à espera de votação pela Câmara, vai elevar os gastos públicos em
pelo menos R$ 156,2 milhões por ano. Esse impacto foi calculado pelo
Judiciário com base no reajuste dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725,
previsto para valer a partir de 1º de janeiro de 2007. Como o projeto
ainda não foi votado, a proposta em discussão aumenta o valor para
R$ 27.716, o que repercutirá ainda mais.
O
aumento do Supremo beneficia 5.459 ministros, juízes e
desembargadores, provocando impacto nos cofres públicos da União e
do Distrito Federal de R$ 105,4 milhões - R$ 92,9 milhões de salário
e R$ 12,5 milhões em gratificações para quem exerce função
eleitoral, atingindo 5.978 ministros, juízes e procuradores
eleitorais.
O
aumento do salário do procurador-geral da República beneficia 2.878
procuradores e subprocuradores do Ministério Público Federal e do
Distrito Federal. O impacto é de R$ 50,8 milhões nos cofres da União.
A
votação desses projetos divide os partidos na Câmara, o que tem
impedido a entrada das propostas na pauta do plenário. Sempre que o
assunto é colocado na reunião do presidente da Casa, Michel Temer
(PMDB), com o colégio de líderes, aparecem resistências. Temer
assumiu o compromisso de apenas colocar o projeto na pauta com o apoio
dos partidos.
Os
líderes do PSDB, José Aníbal (SP), e do DEM, Ronaldo Caiado (GO),
consideram "inoportuno" e "imprudente" aprovar
aumento de despesas para a União. O líder do PT, Cândido Vaccarezza
(SP), defende a votação do projeto.
Na
Câmara é grande a resistência política de deputados que pretendem
a votação do reajuste salarial para o Judiciário apenas quando o
valor do salário dos parlamentares for equiparado ao dos ministros do
Supremo. Os deputados recebem atualmente vencimento de R$ 16.512
mensais.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 8/06/2009
Ajufergs
tenta no Supremo garantir revisão salarial
A
Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs)
entrou com Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal
para que seja regulamentada a revisão anual do salário levando em
conta as perdas inflacionárias. A entidade afirma que desde 2006 não
há reajuste dos salários dos juízes federais. O relator da ação
é o ministro Marco Aurélio.
O
presidente da Ajufergs, juiz Gabriel Wedy, explicou à ConJur que a ação
visa fazer com que o Congresso cumpra a Constituição, já que nela há
previsão para reposição das perdas inflacionárias. O juiz diz que
há previsão orçamentária para o reajuste, mas os projetos de
interesse da Justiça Federal não estão tramitando no Congresso.
“Não são votados o reajuste, o adicional por tempo de serviço, o
projeto que prevê 230 novas varas federais”, diz.
A
Ajufergs pede que sejam declaradas omissão legislativa do Congresso
na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e
omissão do próprio Supremo para propor lei para a revisão geral
anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de
2007.
“Durante
todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem
inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que
a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é
corroída pela inflação”, afirma a entidade.
Os
juízes pedem ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados
federais associados a ela passe a ser efetuado com base na variação
anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou,
alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com efeitos financeiros
desde 1º de janeiro de 2007.
Wedy
afirmou que, se o STF aceitar o pedido, não estará se auto
concedendo o reajuste. “O Supremo zela pelo cumprimento da Constituição”,
afirma.
Atualmente,
ministro do Supremo recebe R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005,
valor que vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece
que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de
2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação
projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder
Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para
os ministros do STF.
Segundo
informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no
Plenário.
Fonte:
Conjur, de 7/06/2009
PSOL
pede suspensão de regras que restringem direitos dos servidores públicos
de SP à livre manifestação
O
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 173 para suspender a
eficácia de alguns dispositivos da Lei do Estado de São Paulo nº
10.261, de 1968, e da Lei nº 8.989, de 1978, do Município de São
Paulo, por afronta aos direitos constitucionais à liberdade de
expressão, opinião e manifestação dos servidores públicos do
Estado e do Município de São Paulo.
Como
no julgamento da ADPF 130, que suspendeu parte da Lei de Imprensa,
argumenta que as leis são anteriores à Constituição de 1988 e
foram criadas a partir de uma visão punitiva e cerceadora da
liberdade de expressão, não podendo, por isso mesmo, subsistir na
atual ordem jurídica.
De
acordo com o partido político, são leis denominadas “Mordaça dos
Servidores Públicos de São Paulo” e têm sido utilizadas para
impor um clima de terror, instabilidade, pressão, medo e como
mecanismo de ameaça e punição ao funcionalismo público estadual e
municipal. “Cuidam-se de normas legais que cerceiam, que censuram a
atividade funcional em São Paulo, justamente porque inibem a livre
manifestação dos funcionários públicos”, explica.
Dois
dispositivos, um previsto no art. 242, inciso I, da Lei Estadual
10.261, e outro no art. 179, I, da Lei Municipal 8.989, falam sobre a
proibição de manifestação ou referência de servidor contra atos
administrativos, o que, segundo a ação, além de um direito, pode
traduzir-se em dever institucional. “Por dever de ofício pode vir a
ser necessário que o funcionário público tenha que denunciar a prática
de delitos ou crimes sem que isto, obviamente, venha implicar
rompimento dos deveres funcionais.”
A
ação indica no mesmo sentido o inciso VI do art. 242, que prevê
proibição ao funcionário público que “promover manifestação de
apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário
com elas”. Segundo o partido, a livre manifestação e a liberdade
de opinião, hoje prevalentes no ordenamento, não se coadunam com
estes dispositivos.
Também
faz referência aos incisos VII e XII da mesma lei, que proíbem,
respectivamente, o funcionário público de “incitar greves ou a
elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público”
e de “fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte”.
Segundo a ação, ambos são contrários ao art. 37 da Constituição
Federal, que, no inciso VII, fala sobre o direito de greve e, no VI,
garante ao servidor público civil o direito a livre associação
sindical.
Além
da suspensão dos dispositivos referidos, a ADPF pede que o Município
de São Paulo e o Estado de São Paulo suspendam os processos
administrativos instaurados com fundamento nos artigos questionados,
até que decisão de mérito da ação.
Fonte:
site do STF, de 6/06/2009
Ministro
Toffoli da AGU destaca ação da ANAPE em prol da unidade da defesa
dos Estados
Em
sua conferência de encerramento do I Encontro da Advocacia Pública
do Espírito Santo, o ministro José Antônio Dias Toffoli destacou as
diversas ações da ANAPE em prol da unidade da defesa dos Estados da
Federação. Destacou diversas vezes as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade interpostas pela entidade e sua importância na
consolidação da efetividade do artigo 132 da Constitução Federal.
Destacou ainda outras medidas judiciais tomadas pela entidade no
Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.
Estavam
presentes no encontro todas as carreiras da advocacia pública do
Brasil, tanto a nível federal, quanto estadual e municipal. Também
esteve presentre no Encontro mencionado, o procurador do Estado do
Piauí e Presidente da Comissão da Advocacia Pública do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. William Guimarães.
Estamos
fazendo a síntese dos enunciados aprovados, que em breve estarão
disponibilizados em nosso site e serão enviados para os Colegas.
Fonte:
site da Anape, de 6/06/2009
Conflitos
de competência
Dois
recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), ambos com
enorme impacto sobre milhares de ações que tramitam nas instâncias
inferiores do Poder Judiciário, trouxeram de volta o debate sobre os
limites das competências funcionais da Justiça do Trabalho.
O
primeiro julgamento decidiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), questionando a competência dos juízes trabalhistas para
tratar de processos relativos à contratação, pela administração pública,
de servidores não concursados. Ao acolher o recurso, o STF entendeu
que a Justiça comum seria a mais adequada para tratar do tema e
decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar ações
referentes a servidores públicos. Com isso, os milhares de processos
que tramitam em Varas Trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho
terão de ser enviados a varas das Justiças Estaduais e da Justiça
Federal.
O
segundo julgamento teve por objeto uma ação movida por ex-funcionários
da antiga Varig, cuja parte "sadia" foi adquirida pela Gol
por R$ 660 milhões, em março de 2007, durante o processo de recuperação
judicial da empresa, que tramitava numa vara da Justiça Federal no
Rio de Janeiro. Com base na legislação falimentar que entrou em
vigor em 2005, substituindo a antiga Lei de Falência e Concordata de
1945, o STF entendeu que não compete à Justiça do Trabalho apreciar
execuções trabalhistas impetradas contra empresas em recuperação
nem decidir sobre a sucessão dos débitos trabalhistas pela empresa
compradora. A competência é do juiz da Justiça comum em cuja vara
corre o processo de recuperação.
As
duas decisões do STF contrariam o espírito da Emenda Constitucional
(EC) 45. Nos debates que antecederam a aprovação do projeto de
reforma do Judiciário, a tese então majoritária era a de que, com a
tendência de "flexibilização" do direito trabalhista e de
prevalência do negociado sobre o legislado, a Justiça do Trabalho
perderia sentido, devendo ser incorporada à Justiça Federal.
Contudo, graças ao poderoso lobby dos juízes trabalhistas,
interesses corporativos se sobrepuseram à racionalidade jurídica, na
votação da EC 45. E, em vez de ser incorporada, a Justiça do
Trabalho saiu fortalecida, recebendo competências que eram da Justiça
Federal. Antes encarregados dos litígios entre empregadores e
empregados disciplinados pela CLT, os juízes trabalhistas foram
autorizados a julgar ações que envolvem "relações de
trabalho" em seu sentido amplo.
Como
essa expressão é muito vaga e imprecisa, as discussões sobre o
alcance das novas prerrogativas funcionais da Justiça do Trabalho e
os conflitos de competência entre juízes trabalhistas e juízes
estaduais e federais tornaram-se inevitáveis. E, acionados para
dirimir esses conflitos, os ministros do Supremo, como os dois
recentes julgamentos deixaram claro, favoreceram a Justiça comum,
restringindo as competências da Justiça do Trabalho.
Afetados
em seu mercado profissional, os advogados trabalhistas alegam que a
posição do STF prejudica os trabalhadores, uma vez que a Justiça do
Trabalho, com 24 tribunais, 1,3 mil varas e 3.145 juízes, seria menos
morosa que a Justiça comum. Para a magistratura trabalhista, que só
contou com o voto favorável dos ministros Carlos Ayres Britto e Marco
Aurélio de Mello, as decisões do STF traduzem uma "visão
preconceituosa" da Justiça do Trabalho e partem da premissa de
que seus integrantes não teriam preparo para discutir questões de
"relações de trabalho", que envolvem conhecimento de
macroeconomia e de direitos civil, falimentar e tributário.
Para
advogados comercialistas e juízes federais, porém, as decisões do
STF propiciam uma distribuição mais sensata de competências
judiciais. Segundo eles, enquanto os juízes trabalhistas se preocupam
apenas com os interesses imediatos dos trabalhadores, a Justiça comum
tenta garantir a sobrevivência das empresas insolventes e, por
consequência, a manutenção dos empregos.
Os
juízes trabalhistas estão se mobilizando para tentar defender seus
interesses corporativos no âmbito do Legislativo e do próprio
Supremo e a discussão não terminará tão cedo.
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 8/06/2009
"Intocáveis"
comandam inspeções do CNJ
O
corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior
Tribunal de Justiça, defende que o CNJ está passando o Judiciário a
limpo com as inspeções realizadas em tribunais estaduais, apesar de
protesto da entidade que representa os magistrados contra essas audiências
públicas, sob a alegação de que expõem juízes à execração pública.
Com
uma equipe de apenas quatro juízes-auxiliares -conhecidos no Conselho
Nacional de Justiça como "Os Intocáveis"- Dipp conta com o
apoio do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do STF (Supremo
Tribunal Federal).
O
CNJ já realizou inspeções em Minas (Justiça Federal), Bahia, Piauí,
Amazonas, Pará, Maranhão, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo e Rio
Grande do Sul (Tribunal Militar).
O
órgão realiza audiências públicas nos Estados, com a presença de
representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros, membros do
Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados
do Brasil. Pessoas se inscrevem para fazer queixas e denúncias sobre
a Justiça local.
Para
formar a força-tarefa, Dipp requisitou inicialmente dois magistrados
de sua confiança e com perfil semelhante ao seu (do RS e experientes
em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro): José Paulo
Baltazar Júnior e Salise Monteiro Sanchotene, de varas criminais de
Porto Alegre.
Em
2006, na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência do CNJ,
Baltazar participou de comissão que apresentou proposta para
regulamentar a situação dos presos provisórios.
Sanchotene
tem experiência na área de direito penal. Teve atuação destacada
nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de
Lavagem). Ficou à disposição de Joaquim Barbosa, no STF, na elaboração
do voto que recebeu a denúncia do mensalão.
A
esse grupo juntou-se Ricardo Chimenti, juiz de direito em São Paulo,
e o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba,
mestre em direito internacional.
Críticas
Em
ofício enviado ao corregedor, a Anamages (Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais) faz críticas aos procedimentos utilizados pelo
CNJ.
"Nas
audiências públicas realizadas por esse conselho, tem sido rotina
aceitar reclamações contra autoridades judiciárias em público, de
viva voz, expondo à execração pública desembargadores e juízes,
tudo a depor contra a própria imagem do Poder Judiciário",
afirma o desembargador Elpídio Donizetti, presidente da Anamages, no
ofício.
Segundo
Gilmar Mendes, porém, "alguns presidentes de tribunais do Sul têm
pedido que realizemos inspeções e audiências públicas". Ele
afirma que o CNJ mudou o foco: a corregedoria faz as inspeções, são
fixadas as orientações e o conselho procura levar assistência técnica
para ajudar os tribunais.
A
partir das inspeções, o CNJ abriu processos disciplinares,
identificou casos de corrupção e de nepotismo. Pela primeira vez,
afastou um corregedor de Justiça (no Amazonas).
Para
a Anamages, as reclamações contra magistrados deveriam ser
formuladas por escrito e submetidas a sigilo. Pede ainda que o CNJ
deixe de noticiar a instauração de procedimentos disciplinares
contra juízes, citando nomes.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 8/06/2009