Sancionada
lei antifumo
O
presidente Barros Munhoz contou que tem observado que os fumantes, mesmo
antes de a lei estar em vigor, já se preocupam em enquadrar-se à nova
legislação
O
governador José Serra sancionou nesta quinta-feira, 7/5, no Instituto do Câncer
do Estado de São Paulo, a lei que proíbe o fumo em locais fechados no
Estado, como escolas, museus, restaurantes, bares e empresas. A escolha do
local deveu-se à comemoração do primeiro ano de funcionamento do
hospital, que atende inclusive a ex-fumantes vitimados pelo câncer.
O
projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último
dia 7/4, com emendas que determinam a disponibilidade de tratamento na rede
pública de saúde para os que desejam parar de fumar; realização de
campanha educativa à população sobre a abrangência da lei; e prazo de 90
dias para a vigência após a sanção.
A
lei proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos,
cachimbos, narguilés ou outros produtos fumígenos em qualquer tipo de
estabelecimento fechado, como bares, restaurantes, danceterias, boates,
cinemas, shoppings, bancos, supermercados, repartições públicas, instituições
de saúde e escolas, entre outros. Também fica proibido fumar em veículos
de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis,
pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. A fiscalização
caberá à Vigilância Sanitária e ao Procon, mas não haverá penalidades
aos fumantes. A multa pela infração da lei será aplicada ao
estabelecimento.
A
Secretaria da Saúde irá criar um canal para que a população possa
denunciar os locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a
proibição em locais visíveis.
Ficam
excluídos da restrição ao fumo apenas os locais de culto religioso (onde
o fumo faça parte do ritual), instituições de saúde que tenham pacientes
autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências
e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos
(tabacarias) com cadastro na Vigilância Sanitária.
Em
defesa da saúde
Entre
as autoridades presentes, estiveram o secretário-chefe da Casa Civil,
Aloysio Nunes Ferreira Filho, o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto
Barradas Barata, e o presidente da Assembleia, Barros Munhoz.
Segundo
Munhoz, "essa lei pega, sem dúvida alguma". O presidente contou
que tem observado que os fumantes, mesmo antes de a lei estar em vigor, já
se preocupam em enquadrar-se à nova legislação. "É como a lei do
cinto de segurança. As pessoas adquiriram consciência da sua importância.
Mesmo os fumantes reconhecem o mal que o cigarro faz, não só para si, mas
também para os não fumantes." Munhoz afirmou que, antes mesmo de
entrar em vigor, a lei antifumo já está sendo adotada nos restaurantes que
costuma frequentar.
Durante
a cerimônia, Barros Munhoz lembrou "que uma das atribuições do
Legislativo é concorrer para que o Executivo construa uma sociedade mais
justa, mais humana e mais feliz, aprovando projetos, populares ou
impopulares, mas que tenham efeitos positivos para a população. A lei
antifumo é um extraordinário passo na defesa da saúde e do bem estar dos
paulistas", afirmou.
Ao
sancionar a lei, o governador José Serra disse não estar contra os
fumantes. "Estamos contra o cigarro", afirmou.
Fonte:
site da Alesp, de 8/05/2009
Governo
prevê "guerrilha" judicial
A
sanção da lei antifumo já fez o secretário de Estado da Justiça, Luiz
Antônio Marrey, prever que ocorrerá uma "guerrilha judicial", em
referência às muitas contestações em juízo de representantes de bares,
danceterias e hospedagem. A gestão José Serra prevê literalmente uma
guerra e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), órgão responsável por
defender o governo, já fez um levantamento preventivo dos possíveis
questionamentos.
Tanto
a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi)
quanto a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pretendem
entrar com ação, hoje, contra a restrição. "Com certeza, amanhã
(hoje) vamos tomar providências", afirma o diretor jurídico da
Abresi, Marcus Vinicius Rosa. "Não somos contra a lei, mas queríamos
que fosse garantido aos fumantes o direito de frequentar nosso ambientes.
Defendemos o segregamento, com exaustor e tratamento do ar. Somos contra a
privação a esse cliente fumante do direito de frequentar nossos
ambientes", ressalta.
Rosa
diz que a ideia é entrar com um mandado de segurança coletivo - para que
os associados da entidade não precisem cumprir a lei - e com uma ação
direta de inconstitucionalidade, que beneficiaria a todos os proprietários
de estabelecimentos afetados. O diretor jurídico da Abrasel, Percival
Maricato, acredita que a lei é "um absurdo". "É
inconstitucional por vários motivos", afirma. "Principalmente
porque já existe uma lei federal e uma lei municipal sobre o tema. E esta
é contraditória às demais (que preveem fumódromo e ambiente destinado a
fumantes)."
"Vamos
garantir o cumprimento da lei federal que autoriza fumódromos. Uma lei
estadual não revoga uma federal", completa Rosa. As associações
desconheciam o fato de que o governo municipal pretende alterar a lei
municipal (mais informações nesta página).
Marrey
ressalta que existe precedente no Supremo Tribunal Federal (STF), que
permitiu ao Estado legislar com relação ao amianto, porque se tratava de
saúde pública. Além disso, observa o secretário, o Brasil assinou
tratado internacional em favor das restrições ao fumo. "Estamos
convencidos de que é uma lei plenamente constitucional."
?INQUISIÇÃO?
Maricato
ainda condena o fato de que a nova legislação prevê punição ao dono do
restaurante por infração cometida por um terceiro - no caso, o cliente.
"Isso é inadmissível", diz. "Se a lei for publicada amanhã
(hoje) no Diário Oficial, já poderemos entrar com a ação. Uma determinação
dessas só na época da Inquisição." COLABORARAM EDISON VEIGA E
FELIPE ODA
TIRE
AS DÚVIDAS
Será
permitido fumar em estádios? E no Jockey Club?
Em
todas as áreas abertas, sim. Em áreas cobertas e fechadas, como camarotes,
não
Como
ficará um restaurante com espaços abertos e fechados?
O
cliente poderá fumar em mesas na calçada, mas o restaurante deve garantir
que a área interna esteja isolada. Cabe ao dono preservar esse isolamento
Será
vetado fumar no Anhembi no carnaval, por exemplo?
Em
área aberta (como a arquibancada), não; no camarote, sim
Bares
e restaurantes
Não
será permitido fumar, e nenhum tipo de fumódromo está autorizado. Nas
mesas na calçada o cigarro está liberado, desde que exista uma barreira
entre
a área e a parte interna, como uma parede, por exemplo. Pode haver toldo no
local
Shoppings
e lojas
Não
é permitido fumar nem manter fumódromos
Hotéis
e pousadas
Proibição
vale em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como saguões,
restaurantes e corredores.
Nos
quartos, fumo está liberado
Boates
e casas de show
No
interior desses estabelecimentos, o fumo está proibido. Também não
podem
ter fumódromo
Condomínios
Banido
em áreas fechadas ou parcialmente fechadas, de uso coletivo, como hall de
entrada, corredores e salão de festa
Empresas
e escritórios
Não
é permitido fumar nem ter fumódromos
Cinemas
e teatros
Não
é permitido fumar nem manter fumódromos
Táxis
e transporte coletivo
O
fumo está proibido
Onde
é permitido
Parques
e praças
Desde
que em áreas ao ar livre
Estádios
de futebol
Só
não é permitido nas áreas fechadas, como camarotes
Carros
particulares
Penitenciárias
Residências
Vias
públicas
Tabacarias
Será
permitido desde que não vendam outro produto que não o fumígeno. Precisam
ter espaço próprio para o consumo
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 8/05/2009
Assembleia
aprova PEC que determina prestação de contas de secretários
A
Assembleia Legislativa aprovou em dois turnos de votação, nesta
quarta-feira, 6/5, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2009, de
autoria coletiva, que acrescenta o artigo 52A à Constituição estadual.
A
apresentação da PEC é resultado do trabalho elaborado pelo Conselho de
Defesa das Prerrogativas Parlamentares e todos os seus integrantes são
signatáios da proposta.
O
que muda
O
texto do novo artigo determina o comparecimento semestral de cada secretário
de Estado à Casa para, diante da comissão permanente a que estejam afetas
as atribuições de sua pasta, prestar contas do andamento da gestão, bem
como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da
mesma. A determinação constante do artigo 52A da Constituição paulista
também é válida para os diretores das agência reguladoras do Estado. No
caso da Secretaria da Fazenda, permanece válida a anterior determinação
constitucional de prestação de contas das metas fiscais, com igual
periodicidade, à Comissão de Finanças e Orçamento.
A
PEC também altera o item 2 do § 1º do artigo 13 da Constituição do
Estado, prevendo o comparecimento de qualquer secretário convidado a
esclarecimentos em relação a assuntos previamente determinados às comissões
da Casa no prazo de 30 dias. Ainda de acordo com a alteração, caso o
preceito não seja atendido sem justificativa, o secretário ficará sujeito
à imputação de crime de responsabilidade.
O
objetivo da PEC ao propor a alteração, conforme consta de sua
justificativa, é oferecer ao Parlamento paulista meios mais amplos de
fiscalização da administração pública. Para isso, fica estabelecida, a
partir de sua aprovação, uma nova dinâmica no acompanhamento periódico
das ações, programas e projetos das respectivas secretarias estaduais pelo
Legislativo, propiciando aos deputados a aferição do cumprimento de metas
e qualidade das políticas públicas adotadas por cada pasta. A
interatividade entre o Executivo, o Legislativo e a sociedade em geral e o
avanço na transparência das ações governamentais são outros objetivos
pretendidos pela PEC.
O
presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, destacou, ao final da aprovação
da PEC 2/2009 em segundo turno, no início da noite desta quarta-feira, 6/5,
que a inovação estabelecida pela PEC fortalece o Estado e o Parlamento
paulista. O presidente fez a afirmação ao corroborar as declarações do líder
da bancada petista, deputado Rui Falcão, sobre o pioneirismo da aprovação
da matéria, em relação à Câmara Municipal da cidade e ao Congresso
Nacional.
Conselho,
atribuições e membros
O
Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares foi implantado pela
Assembleia em 2008, com o intuito de fortalecer a ação parlamentar. O
deputado Campos Machado (PTB), autor da proposta de criação do conselho,
é seu presidente e foi o primeiro signatário da PEC 2/2009, elaborada pelo
conselho. Desde o início do ano, o conselho tem se reunido semanalmente
para debater os assuntos pertinentes às suas atribuições.
São
membros efetivos do conselho, além de Campos Machado, os deputados João
Caramez e Fernando Capez (ambos do PSDB), Rui Falcão e Vicente Cândido
(ambos do PT), João Mellão (DEM), Rita Passos (PV), Rogério Nogueira
(PDT), Davi Zaia (PPS), Jonas Donizette (PSB) e Antonio Salim Curiati (PP).
Fonte:
site da Alesp, de 8/05/2009
Fazenda
deve se manifestar antes de prescrição
A
Fazenda Pública deve se manifestar sobre eventual interrupção do prazo
prescricional antes da decretação de prescrição intercorrente de ofício
pelo Juízo. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, que determinou que um processo de execução fiscal da
Fazenda Pública do município de Cuiabá, que havia sido prescrito,
mantenha sua tramitação.
Para
o desembargador José Silvério Gomes, é necessário ser observada a norma
contida no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, que determina a
intimação, antes do reconhecimento da prescrição de ofício, da Fazenda
Pública para manifestar-se sobre possíveis causas de interrupção ou
suspensão do prazo prescricional. Segundo o desembargador, apesar de ser
possível a caracterização da prescrição intercorrente do crédito
tributário, conforme vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça, deve
haver a oitiva prévia da Fazenda Pública.
A
execução fiscal foi apresentada em 26 de janeiro de 2004 e se referia ao
recebimento de valores referentes ao IPTU cobrado de pessoa física. Em
primeiro grau, o processo foi extinto, com julgamento de mérito, com base
no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece que
haverá resolução de mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a
prescrição. No recurso, a Fazenda Pública alegou a inocorrência da
prescrição decretada em primeiro grau. Com informações da Assessoria de
Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Apelação
138.893/2008
Fonte:
Conjur, de 8/05/2009
STF
julga procedente Reclamação da PGE sobre dano moral
Foi
acolhida pelo STF a Reclamação nº 7523, ajuizada pela PGE/SP contra decisão
do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou seguimento a recurso do
Estado, alegando inexistência de repercussão geral. A decisão foi
proferida em processo referente a danos morais supostamente devidos em razão
de prisão preventiva de cidadão que posteriormente
foi absolvido na esfera criminal.
A
reclamação foi elaborada pela Procuradora do Estado Rita de Cássia
Gimenes Arcas, da Procuradoria Judicial.
A
decisão é importante, pois considera equivocada a prática adotada pelo
TJSP, que vem julgando prejudicados os agravos interpostos contra a denegação
de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral.
O
relator, Ministro Carlos Alberto Direito, pondera:
“Verifico
que o precedente utilizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo trata de indenização decorrente da aplicação do Código do
Consumidor, matéria diversa da discutida nestes autos, sendo certo que não
houve ainda manifestação desta Suprema Corte quanto à existência, ou não,
de repercussão geral acerca do tema em questão, qual seja, a
responsabilidade do Estado por atos judiciais, especificamente a prisão
cautelar realizada em processo penal. Por essas razões, entendo que o
recurso extraordinário não está prejudicado.
De
todos os modos, não caberia à Presidência do Tribunal de origem negar
seguimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou
prejudicado o recurso extraordinário, mas, sim, processá-lo.”
Fonte:
site da PGE SP, de 8/05/2009
OAB
orienta advogados a pedirem anulação de processos com videoconferencia
Diante
da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou
inconstitucional a lei paulista que prevê a realização de videoconferências
em processos judiciais, a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) recomendou que os advogados entrem na Justiça para exigir a extinção
dos processos que tenham utilizado o recurso.
"Embora
a decisão alcance apenas um fato concreto, a Seccional Paulista da OAB, no
sentido de buscar a pacificação do tema, sugere aosadvogados de São Paulo
que tiveram em seusprocessos interrogatórios envolvendo o sistema
devideoconferência, que busquem na Justiça suaanulação", afirmou em
nota o presidente da OAB-SP, Luiz
Flávio
Borges D´Urso.
Ele
comemorou a decisão, pois disse considerar que a videoconferêncialimita o
direito de defesa do acusado, já que impede que ele se coloque pessoalmente
diante de seu julgador. Para ele, o contato pessoal é "fundamental
para a formação do convencimento do magistrado até para decidir sobre um
pedido de fiança ou liberdade provisória".
Segundo
D’Urso, o recurso da videoconferência também impede que o preso tenha
total liberdade de expressão durante a audiência na unidade prisional,
pois ele poderia se sentir intimidado a denunciar maus tratos que venha
sofrendo, por exemplo.
O
advogado admitiu que o custo material e os problemas de segurança de uma
transferência são relevantes, mas poderiam ser solucionados com a ida dos
juízes até o presídio para realizar o interrogatório. "É simples,
barato e seguro e não há resistência sob qualquer ponto de vista. Não
envolve custos extras, nem compromete a segurança", disse.
D’Urso
lembra que em 2007, o próprio Supremo já havia decidido contra a
videoconferência e afasta possíveis críticas de que a Ordem seria contra
a adição de novas técnicas ao direito. "O avanço tecnológico é
bem vindo, mas não pode suprimir direitos", finaliza.
Fonte:
Última Instância, de 8/05/2009
A
PEC dos precatórios
O
GOVERNO desapropria um terreno a fim de realizar uma obra; o proprietário não
se satisfaz com o valor oferecido, aciona a Justiça e tem reconhecido, em
decisão da qual já não cabe recurso, o direito de receber do erário a
quantia demandada.
Eis
exemplo clássico de precatório, termo que designa esse gênero de obrigações
financeiras da administração pública para com cidadãos ou empresas
-outro tipo muito comum de precatório são direitos salariais de servidores
ou aposentados reconhecidos pelo Judiciário.
O
assunto é objeto de um impasse de duas décadas, que a democracia
brasileira lamentavelmente ainda não conseguiu resolver. Apesar de os
precatórios constituírem obrigações inapeláveis, governos municipais e
estaduais, alegando insuficiência de fundos, não os liquidam em tempo hábil.
Por conta disso, uma montanha de dívida judicial foi se acumulando com os
anos.
Se
decidisse quitar todos seus precatórios em um ano, o Estado do Rio, por
exemplo, teria de destinar para esse fim R$ 28 de cada R$ 100 que entrassem
em seus cofres. São Paulo, Estado onde o estoque dessas dívidas judiciais
equivale a 23% da receita anual, não fica muito atrás.
A
Constituição de 1988 deu oito anos para os governos estaduais e municipais
liquidarem seus precatórios. Como a situação não melhorou, em 2000 uma
emenda à Carta concedeu mais uma década de prazo. Mas o problema continua,
como atesta o fato de o pagamento dos precatórios estaduais paulistas ditos
alimentares -referentes a salários, aposentadorias, pensões etc.- não ter
avançado além das dívidas contraídas até 1998.
Agora
uma nova proposta de emenda constitucional sobre o tema tramita no
Congresso. Pela primeira vez prevê-se um mecanismo para obrigar os governos
a reservarem, todo ano, uma fatia de seu orçamento destinada exclusivamente
ao pagamento de precatórios. Outra inovação bem-vinda é a norma que dá
preferência a idosos no recebimento dessas obrigações -a espera é tanta
que milhares de brasileiros morrem antes de receber a quantia a que faziam
jus.
A
Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, lidera reação veemente à
proposta, que já foi aprovada no Senado e começa a ser analisada na Câmara.
Uma das principais críticas recai sobre a mudança na fila do pagamento, a
qual hoje respeita a ordem cronológica das decisões judiciais que geraram
cada precatório e passaria a obedecer a um critério de valor: seriam
quitadas na frente as dívidas menores e por último as maiores.
Outro
ponto de atrito é a previsão de leilões de dívida, presente no projeto.
Os detentores de precatórios que quisessem receber na frente dos outros
ofereceriam um desconto ao governo; os que propusessem os maiores
abatimentos seriam contemplados.
Esses
dois aspectos, que são de óbvio interesse dos governos estaduais e
municipais, podem ser negociados e modificados no Congresso sem que se perca
o cerne da proposta -e a oportunidade de dissolver, de vez, o impasse dos
precatórios.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 8/05/2009
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