Depois de
avaliar que a proposta de reforma tributária foi bem
recebida pelo empresariado, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva calcula que terá de atender a uma
reivindicação do governador José Serra (PSDB-SP) e de
outros Estados produtores para que o assunto tenha
chance de prosperar. Lula também se empenhará para
reduzir impostos da folha salarial de setores
exportadores.
Apesar de o
governo ter previsto na proposta que a alíquota para o
ICMS cobrado na origem das mercadorias vá ficar em 2%,
Lula e conselheiros econômicos com os quais se reuniu
anteontem consideram que será preciso elevar esse
percentual. A Folha apurou que o governo já aceita os 4%
pleiteados por Serra, mas os Estados consumidores
desejam e lutarão no Congresso pelo percentual mais
baixo. Reservadamente, um dos negociadores do governo
avalia que uma alíquota de 3% talvez seja aceita por
quase todos os Estados.
A alíquota
prevista no texto da reforma já é uma concessão aos
Estados produtores. Inicialmente, a idéia da Fazenda era
destinar toda a receita do ICMS aos locais de consumo
das mercadorias, como forma de beneficiar regiões mais
pobres e eliminar em definitivo a guerra fiscal, ou
seja, a disputa entre Estados para atrair empresas por
meio da concessão de benefícios fiscais.
Na reta final
das discussões em torno do texto, foi aceita a
argumentação apresentada pelo governo paulista, segundo
a qual privar os produtores de toda a receita do ICMS
desestimularia a fiscalização tributária. A Fazenda
também avaliou que uma alíquota de 2% é pequena o
bastante para acabar com a guerra fiscal -ou seja, a
oferta de um benefício fiscal dessa magnitude não seria
suficiente para influenciar decisões privadas de
investimento.
Hoje, os Estados
produtores cobram até 12% de ICMS sobre os produtos
vendidos a outros Estados, aos quais cabe o restante da
alíquota do imposto. As exceções são petróleo e
derivados, energia elétrica e telecomunicações, só
tributados nos locais de consumo.
Embora mais
discreto que seu colega de partido, o governador de
Minas, Aécio Neves, também quer elevar o ICMS na origem.
O Amazonas tem interesse na medida porque tem forte
dependência do imposto cobrado sobre os artigos
produzidos na Zona Franca de Manaus. E o Rio de Janeiro
tem uma motivação extra: quer cobrar ICMS sobre o
petróleo produzido no Estado.
Exportações
Nas palavras de
um dos conselheiros que estiveram com Lula, o debate
sobre o percentual do ICMS no Estado produtor é um dos
principais nós da reforma tributária. O outro, segundo
avaliação na reunião, é encontrar uma forma de evitar
que "impostos sejam exportados", para usar a expressão
de um dos conselheiros.
Ou seja, o
governo vai estimular uma discussão no Congresso para
que haja menos impostos sobre a folha salarial de
setores exportadores. O objetivo é encontrar outra forma
de taxar esse tipo de tributo. Via contribuições, por
exemplo.
No encontro de
anteontem no Palácio do Planalto, Lula discutiu a
recente aceleração da queda do dólar. Estiveram reunidos
com o presidente o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o
presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, o
senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o ex-deputado
federal Delfim Netto (PMDB-SP) e o economista e
presidente do conselho-curador da TV Brasil, Luiz
Gonzaga Belluzzo.
Segundo a Folha
apurou, Lula demonstrou preocupação com a valorização do
real.
Na reunião, ele
ouviu que setores exportadores da área do agronegócio
ainda sustentam o balanço positivo de nosso comércio
exterior. Mas, no dizer de um dos presentes, "o setor de
"tradeables" [produtos que também podem ser importados]
já dá sinais de que pode perder condições de exportar de
modo competitivo".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/03/2008
Confronto corporativo
A seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi
condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil a um
juiz trabalhista de Cubatão, por danos morais. Ele foi
incluído na "lista de inimigos" da entidade em 2007, por
iniciativa de um advogado que se sentiu ofendido em ação
julgada pelo magistrado. Este foi mais um episódio da
briga intermitente entre juízes e promotores e a OAB.
Esta fase das escaramuças foi inaugurada quando o
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho,
classificou como "fascistas" os expedientes que a OAB
vem utilizando para criticar juízes e promotores que
desrespeitam as prerrogativas profissionais da
categoria.
Os últimos
choques ocorreram em sessões de desagravo - uma
patrocinada pelo Ministério Público, em solidariedade a
três promotores, e outra promovida pela OAB paulista,
com a presença de antigos presidentes da entidade - nas
quais os oradores trocaram ásperas acusações. E, na
decisão em favor do juiz trabalhista de Cubatão, a
Justiça Federal afirmou que a OAB não pode continuar
agindo como "uma Serasa das autoridades".
A pendenga entre
as corporações jurídicas começou há alguns anos quando
alguns dirigentes de seccionais da OAB ameaçaram negar o
registro profissional a magistrados e promotores depois
que deixassem seus cargos públicos, o que os impediria
de advogar. E "esquentou" quando as seccionais de São
Paulo e do Rio de Janeiro passaram a divulgar "listas
negras" de desafetos pela internet. Na época, sites
jornalísticos especializados no setor forense, como o
Consultor Jurídico, classificaram a elaboração das
listas como "campanha de caça" da OAB aos seus inimigos.
Com 180 nomes, a primeira lista divulgada pela OAB
paulista incluiu, além de integrantes do Ministério
Público e do Judiciário, delegados de polícia,
serventuários judiciais, parlamentares, gerentes de
banco e até jornalistas.
Muitos
magistrados foram incluídos nas "listas negras" por se
recusarem a receber advogados fora das audiências.
Alguns delegados e promotores foram acusados de invadir
escritórios de advocacia. Serventuários judiciais foram
incluídos por não terem acolhido reivindicações feitas
por advogados. E os jornalistas, por terem, no exercício
da liberdade de opinião assegurada pela Constituição,
criticado a OAB em reportagens. A entidade alega que ela
é "uma trincheira de resistência" a condutas
autoritárias e que os profissionais por ela "listados"
teriam, de algum modo, "dificultado o exercício da
advocacia".
Em resposta,
associações de juízes e promotores afirmam que o
verdadeiro objetivo da corporação seria retaliar quem
não cede a pressões de seus integrantes. Elas acusam os
advogados de utilizar as "listas negras" com o objetivo
de intimidar servidores dos poderes públicos - e até
funcionários de empresas privadas - que têm regras e
procedimentos para cumprir e não podem acolher
reivindicações absurdas. As mais recorrentes seriam o
atendimento fora de expediente e a reivindicação de
salas, elevadores e estacionamentos privativos.
Foi numa dessas
trocas de acusações que o procurador Rodrigo Pinho
acusou a OAB de recorrer a "métodos fascistas e
macarthistas" e classificou a elaboração e a divulgação
das "listas negras" como iniciativa "ignominiosa" e
"excrescência incompatível com o regime democrático".
Todas as partes
se excederam. Mas o fato é que a criação de um "cadastro
de desafetos" pela OAB e a tentativa de aplicar sanções
a quem nem mesmo pertence à entidade configuram um
comportamento despropositado, pois não cabe aos
advogados julgar promotores e juízes.
A denúncia de
eventuais abusos praticados por esses profissionais tem
de ser formalmente encaminhada pela OAB às corregedorias
do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pelo
próprio Estatuto da Advocacia, o máximo que os advogados
podem fazer, além disso, é promover atos de desagravo
quando um colega for ofendido no exercício da profissão.
Não cabe à corporação de ofício criar "listas negras" de
desafetos e divulgá-las na internet com o indisfarçado
objetivo de constranger e intimidar. Se no passado a OAB
soube defender a democracia e as liberdades
fundamentais, hoje, o que ela defende são interesses
corporativos menores.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
8/03/2008
Desembargador paulista não quer juízes no tribunal
O surgimento de
câmaras de julgamento formadas por juízes de primeira
instância no Tribunal de Justiça de São Paulo criou uma
“corte de exceção”. É o que afirma o desembargador Luiz
Pantaleão em ofício enviado ao presidente do TJ
paulista, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi.
Pantaleão pede a
dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro
grau e afirma que as Câmaras Criminais, de Direito
Privado e Público são preenchidas quase que
exclusivamente por juízes convocados. Isso é
inconstitucional, diz. Segundo o desembargador, a
Constituição Federal só autoriza o julgamento de
recursos por turma colegiada formada por juízes nos
Juizados Especiais. Na Justiça comum isso não poderia
acontecer.
“A criação do
tribunal paralelo ao egrégio Tribunal de Justiça do
estado de São Paulo estabeleceu praticamente uma corte
de exceção, repelindo o princípio do juízo natural e do
efetivo duplo grau de jurisdição.” Pantaleão lembra que
os juízes convocados recebem R$ 103,72 por voto e
calcula: com o mínimo de 25 julgamentos por mês, recebem
R$ 2,5 mil a mais. “Como a situação escapa às previsões
da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a remuneração
pode erroneamente confundir-se com verbas de diárias,
diferença de entrância ou outro qualquer rótulo.”
Luiz Pantaleão
pede que o presidente do TJ dissolva as Câmaras formadas
por juízes imediatamente. Ele aponta para a urgência da
medida já que os julgamentos por essas turmas podem ser
considerados nulos.
Isso porque, em
janeiro, o Superior Tribunal de Justiça considerou que
os julgamentos de recursos por colegiados formados
majoritariamente por juízes convocados são nulos, já que
afrontam o princípio do juiz natural. Na ocasião, a 6ª
Turma do STJ anulou julgamento de recurso feito pela 1ª
Câmara “A” do TJ paulista.
Criada para
remediar o acúmulo de processos do TJ paulista, a
Câmara, à época, era formada por três juízes convocados.
Apenas o presidente era desembargador. A questão da
quantidade de juízes nas Câmaras também já foi levada
até o Supremo Tribunal Federal. O ministro aposentado do
STF, Nelson Jobim, no julgamento do pedido de Habeas
Corpus 81.347, pela 2ª Turma, alertou ser necessário
distinguir as situações: constitucionalidade do sistema
e composição das Câmaras majoritariamente por juízes
convocados.
“A essa altura,
multiplicaram-se já os julgamentos; os acórdãos nulos.
Mais cedo ou mais tarde, diante da iniciativa do próprio
Ministério Público Estadual e dos interessados, a
nulidade será declarada e, então, tudo deverá ser
refeito com enormes e irreversíveis prejuízos”, diz
Pantaleão.
A revista
Consultor Jurídico procurou o Tribunal de Justiça de São
Paulo nesta sexta-feira (7/3). Foi informada, por meio
de sua assessoria de imprensa, que o presidente estava
em Campinas, na inauguração de um fórum, e que o
presidente da Câmara Criminal, que também poderia falar
sobre o assunto, não estava no tribunal.
Leia o ofício
São Paulo, 3 de
março de 2008.
Senhor
Presidente
A Constituição
da República Federativa do Brasil, determinando e
permitindo a criação dos Juizados Especiais (art. 98,
I), autorizou o julgamento de recursos por turmas de
Juízes de primeiro grau. Esse, o caso único de
julgamento de recursos por Juízes de 1ª instância.
Contudo, já faz
muito tempo que a Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com violação, “data venia”, de
princípios constitucionais e ao arrepio da legislação
ordinária, criou um tribunal inominado, uma espécie de
corte fantasmagórica. As “Câmaras” Criminais, de Direito
Público e de Direito Privado são integradas por
Magistrados de 1ª instância, Juízes de Direito, que,
votando, decidem os recursos. Convém lembrar que a
designação de um Desembargador só para presidir a Câmara
de Juízes de Direito, como é óbvio, não altera a
verdade: os julgamentos são realizados pelos Magistrados
de primeiro grau. A remuneração dos Juízes de Direito
convocados (sem prejuízo das suas Varas e Comarcas)
define-se na cifra aproximada de R$ 103,72 por voto, ou
seja, R$ 2.593,00 por mês (admitido o mínimo de 25 votos
no período de trinta dias). Como a situação escapa às
previsões da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a
remuneração pode erroneamente confundir-se com verbas de
diárias, diferença de entrância ou outro qualquer
rótulo.
A criação do
tribunal paralelo ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo estabeleceu praticamente uma corte
de exceção, repelindo o princípio do juízo natural e do
efetivo duplo grau de jurisdição.
Em recente
julgamento (HC Nº 72.941- SP), o Colendo Superior
Tribunal de Justiça reconheceu e declarou a nulidade
absoluta do julgamento de “Câmara” de Juízes do 1º
grau.
Pois bem, Sr.
Presidente, aí está o pronunciamento relevante do
Colendo Superior Tribunal de Justiça: nulidade absoluta.
A essa altura, multiplicaram-se já os julgamentos; os
acórdãos nulos. Mais cedo ou mais tarde, diante da
iniciativa do próprio Ministério Público Estadual e dos
interessados, a nulidade será declarada e, então, tudo
deverá ser refeito com enormes e irreversíveis
prejuízos. E, à luz dessa posição eloqüente do Egrégio
Superior Tribunal de Justiça, surge também um corolário
financeiro: é vedado o pagamento pelo trabalho eivado de
sabida nulidade absoluta. Essa Presidência pode, agora
ciente da respeitável e relevante manifestação do
Colendo Tribunal Superior, incorrer, eventualmente, data
vênia, no lapso de gastar mal o dinheiro público,
pagando, pelos seus votos nulos, os convocados
Magistrados de 1ª instância.
O grande volume
de processos nunca poderá justificar providências sem
respaldo constitucional. A legalidade deve, como sempre,
nortear as iniciativas dessa Egrégia Presidência. Falsas
aparências são incompatíveis com as tradições do Poder
Judiciário Paulista.
Essa situação
que realço pela gravidade das suas conseqüências
jurisdicionais e orçamentárias consubstancia mais um
problema encontrado por V. Exa. ao assumir agora a
Presidência da Corte Paulista. Será preciso solucioná-lo
urgente e adequadamente. V. Exa., pela seriedade e
denodo já demonstrados no limiar do seu mandato, ditará
a solução cabível e imprescindível. Não se pode esquecer
que, diversamente do implantado tribunal de
“competência” concorrente com o Tribunal de Justiça,
existe uma forma regular e legal que pode ser, em
benefício da agilização dos julgamentos, adotada sem
inconvenientes e nulidades.
Pelo exposto,
requeiro: a) que V. Exa. suspenda imediatamente a
atividade dos convocados Magistrados de 1ª instância,
dissolvendo-se as respectivas “Câmaras” e
redistribuindo-se os feitos aos Membros integrantes do
Tribunal de Justiça, Desembargadores e Juízes
Substitutos em Segundo Grau; b) que, depois do prudente
deslinde da matéria, V. Exa. implante novo sistema que
alcance celeridade com legalidade e ordem
institucional.
Ao ensejo
apresento protestos de apreço e consideração.
Luiz Pantaleão,
Desembargador não integrante do Órgão Especial.
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR
ROBERTO ANTÔNIO
VALLIM BELLOCCHI
DD. PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fonte: Conjur, de 8/03/2008
Revitalização da Serra do Mar vai remover 15 mil
Um ambicioso
projeto de revitalização pretende modificar a paisagem
da Serra do Mar nos arredores de Cubatão, na Baixada
Santista. Nas encostas, dividindo o espaço com a
vegetação nativa, hoje vivem cerca de 25 mil pessoas, em
ocupações irregulares nos chamados bairros-cota e nas
áreas de mangue. Com a construção de um novo conjunto
habitacional na região, o governo do Estado quer
restaurar e preservar o bioma local - diminuindo em 60%
a população das encostas, que cairá para cerca de 10 mil
pessoas.
As 7.500
famílias que ocupam irregularmente as áreas de
preservação, segundo diagnóstico do governo do início do
ano passado, produzem danos ambientais irreversíveis e
vivem sob constante risco de deslizamento de terras. O
último passo na luta contra as invasões foi dado na
semana passada, com a publicação no Diário Oficial do
Estado do resultado da concorrência pública para
execução de obras no bairro Jardim Casqueiro, em
Cubatão. Lá, em um terreno de 180 mil m2 - utilizado
anteriormente para a concentração de blocos de carnaval
e como arena de rodeios - serão construídas 2 mil
unidades habitacionais, que abrigarão cerca de 7 mil
pessoas que deixarão a serra. O custo da obra é de R$
6,3 milhões - um deságio de R$ 3 milhões em relação ao
orçamento inicial, de R$ 9,3 milhões.
"Esta é somente
a primeira fase de um plano estratégico de revitalização
da Serra do Mar que deve durar de 5 a 6 anos", afirma o
secretário de Habitação do Estado, Lair Krähenbühl. A
previsão do governo é de que as obras no Jardim
Casqueiro fiquem prontas até o fim de 2009 - data em que
as famílias devem começar a deixar as encostas. "Os
moradores só sairão de suas casas quando tudo estiver
pronto. E ninguém ficará sem assistência: quem sair do
bairro terá onde morar e quem ficar será regularizado",
diz.
Além do novo
conjunto habitacional, outros três locais devem abrigar
os moradores que deixarem a serra. Também em Cubatão, os
Bolsões 7 e 9, outros conjuntos habitacionais da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU)
no município, vão abrigar 1.800 famílias. Além disso, a
CDHU adquiriu 800 imóveis vinculados à Caixa Econômica
Federal, nas cidades de Santos, Itanhaém, São Vicente,
Peruíbe e Praia Grande - para esses locais, a prioridade
é enviar moradores que tenham emprego fixo na Baixada
Santista.
Quem vive por
ali, porém, demonstra preocupação com o futuro - diz não
querer sair das casas em que nasceram para viver em
"pombais". ''''Quando vêm até aqui, os técnicos da CDHU
dizem uma coisa, mas depois não é nada do que
prometeram. Levam as pessoas para verdadeiros
pombais'''', afirma o líder comunitário do bairro da
Água Fria, no sopé da serra, Sérgio Araújo. "A maioria
vende os apartamentos e volta para as favelas. A solução
é regularizar as casas da comunidade."
Na Água Fria,
bairro que fica às margens do Rio Cubatão, vivem cerca
de 5 mil pessoas em 1.265 ocupações irregulares, sem
tratamento de esgoto ou água encanada - a captação é
feita clandestinamente, de uma estação da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A
situação dos outros bairros da região é semelhante. "Não
tem jeito. Queremos que as pessoas se sintam bem em
deixar a Serra do Mar. Não construímos somente casas,
mas sim bairros, com escolas, saneamento básico e
proximidade dos locais de trabalho", diz o coronel
Elizeu Eclair Teixeira Borges, coordenador das ações do
governo estadual para acabar com as invasões na Serra do
Mar.
Na cruzada
contra o aumento populacional, a Polícia Ambiental
intensificou a fiscalização de novas ocupações e limitou
até reformas nas casas existentes. "Congelamos as casas
no morro. Fizemos isso para que não haja adensamento na
região por pessoas que esperam indenizações, após a
notícia de que haverá um desalojamento", afirma Eclair.
"Mas claro que, se cair uma telha, o morador poderá
consertar." Para monitorar ocupações e reformas
irregulares, 76 homens da Polícia Ambiental se revezam,
24 horas, em 11 viaturas, nas ruas dos bairros onde
existem ocupações.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
8/03/2008
CNJ deve criar cadastro de contas para penhora online
O Conselho
Nacional de Justiça deve criar uma lista para empresas
indicarem a conta preferencial para que seja bloqueado o
dinheiro pelo Bacen-Jud, em casos de condenação. A idéia
é evitar o bloqueio simultâneo de várias contas. O
sistema será como a solução criada em 2003 pela Justiça
do Trabalho, onde 2.836 empresas estão cadastradas, de
acordo com o Valor Econômico.
A proposta será
colocada em consulta pública a partir da semana que vem.
Depois de dez dias, poderá ser encaminhada como projeto
de Resolução para o Plenário do CNJ. No sistema da
Justiça do Trabalho, a empresa ao mesmo tempo em que
indica a conta, compromete-se a mantê-la com saldo
suficiente. Caso isso não ocorra, a empresa é
imediatamente descadastrada e perde o direito de voltar
à lista por seis meses.
A medida
resultou de um pedido do Grupo Pão de Açúcar,
representado pelo escritório Azevedo Sette. O grupo teve
dez contas bloqueadas para a execução de R$ 28 mil. Com
o cadastro das empresas, os juízes poderiam fazer antes
uma consulta e pedir ao Banco Central a penhora de uma
única delas.
De acordo com o
conselheiro responsável pelo caso no CNJ, Antônio
Humberto de Souza Júnior, o cadastro é a melhor fórmula
para se evitar os bloqueios indevidos. Para ele, é
difícil que os bloqueios simultâneos sejam contornados
com os aperfeiçoamentos tecnológicos introduzidos no
Bacen-Jud.
Em março, entra
em funcionamento a fase II do Bacen-Jud 2.0, que permite
a consulta prévia da existência de contas e
disponibilidade de dinheiro. Para os técnicos do Banco
Central, seria uma forma de evitar as penhoras em
excesso, pois os juízes poderiam fazer consultas prévias
das contas e mandar bloquear apenas o suficiente. No
entanto, para o conselheiro Antônio Humberto, na
prática, nenhum juiz deverá usar a ferramenta nas
execuções, mantendo a metodologia atual.
Juiz trabalhista
do Distrito Federal, o conselheiro afirma que a consulta
prévia torna a penhora online mais trabalhosa e menos
eficaz. Ao contrário de enviar uma única ordem ao Banco
Central, com penhora em poucas horas, a consulta criará
um procedimento em três etapas — consulta, seleção e
bloqueio — cujo tempo poderá ser de até 48 horas,
período no qual a conta pode ser esvaziada.
Na semana
passada, o Conselho aprovou uma Resolução determinando o
cadastramento obrigatório de todos os juízes do país no
Bacen-Jud no prazo de 60 dias. O Tribunal de Justiça de
São Paulo editou uma ordem semelhante em agosto de 2006
e elevou o número de juízes cadastrados de 30% para
quase 100% em poucos meses.
Como resultado,
o volume de ordens do Judiciário paulista ao Banco
Central aumentou cinco vezes entre 2006 e 2007, e se
transformou no único tribunal local com mais acessos ao
Bacen-Jud do que a Justiça trabalhista do Estado. No
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, considerado um
dos mais avançados do país, ainda hoje apenas 66% dos
juízes estão cadastrados no sistema.
Fonte: Conjur, de 8/03/2008
Cabe ação rescisória quando decisão definitiva viola
interpretação constitucional do Supremo
A coisa julgada
não é um valor absoluto. Admite-se rescisão quando a
sentença transitada em julgado tenha violado
interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal
(STF), mesmo que a interpretação seja posterior ao
julgado. Com este entendimento, unânime, os ministros do
Supremo rejeitaram na tarde de ontem (6) embargos
declaratórios opostos no Recurso Extraordinário (RE)
328812.
Os embargos
foram opostos por Maria Auxiliadora contra acórdão do
STF que afastou a aplicação da súmula 343/STF e proveu
um agravo regimental do INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social). A decisão do Supremo determinou que o
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11)
deveria apreciar uma ação rescisória ajuizada pelo
instituto contra uma decisão transitada em julgado
daquela corte trabalhista, discutindo suposta violação
ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI, da Constituição
Federal), referente a reajustes decorrentes dos planos
Bresser e Verão.
Súmula 343 e
controvérsia constitucional
O relator do
processo, ministro Gilmar Mendes, reafirmou sua posição
de que realmente não se aplica, neste caso, o enunciado
da súmula 343 do STF (“não cabe ação rescisória por
ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão
rescindenda se tiver baseado em texto legal de
interpretação controvertida nos tribunais”). Isso
porque, disse o ministro, segundo o autor da ação
rescisória, existe na matéria controvérsia sobre
interpretação constitucional do Supremo em discussão, o
artigo 5º, XXXVI – princípio do direito adquirido. “Se
ao STF cabe guardar a Constituição, sua interpretação da
Constituição Federal deve ser acompanhada pelos demais
tribunais”, frisou Gilmar Mendes.
Nas hipóteses em
que o STF fixa a correta interpretação de uma norma
infraconstitucional, ajustando seu texto à ordem
constitucional, o ministro disse acreditar que cabe ação
rescisória sempre que uma decisão, mesmo que definitiva
e irrecorrível, contrariar essa interpretação do
Supremo, ainda que a interpretação da Corte seja
definida em momento posterior à sentença transitada em
julgado. Gilmar Mendes ressaltou, contudo, que devem
continuar sendo observado o prazo - que é de dois anos,
a partir da decisão defintiva - para a interposição da
ação rescisória, como forma de garantir a segurança
jurídica.
O ministro
ressaltou que essa posição não se confunde com a solução
de divergência relativa à interpretação de normas
infraconstitucionais. “Não é a mesma coisa vedar a
rescisória para rever uma interpretação razoável de lei
ordinária que tenha sido formulada por um juiz em
confronto com outras interpretações de outros juízes, e
vedar a rescisória para rever uma interpretação da lei
que é contrária àquela fixada pelo STF em questão
constitucional”.
Gilmar Mendes
enfatizou não considerar admissível que a manutenção de
decisões divergentes da interpretação constitucional do
STF diminua a eficácia das decisões da mais alta Corte
do país.
“Considera-se a
melhor interpretação, para efeitos institucionais, a que
provém do Supremo, guardião da Constituição, razão pela
qual sujeitam-se à ação rescisória, independentemente da
existência de controvérsia sobre a matéria nos
tribunais, as sentenças contrárias a precedentes do STF,
sejam eles [precedentes] anteriores ou posteriores ao
julgado rescindendo”, concluiu o ministro.
Unanimidade
Todos os
ministros presentes à sessão acompanharam o voto do
relator. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito disse
entender que, se em determinado tema houver evolução da
jurisprudência constitucional do STF, nada é mais certo
do que admitir a ação rescisória.
Já o decano da
corte, ministro Celso de Mello, também acompanhando o
relator, ressaltou que o voto do ministro Gilmar Mendes
fortalece o papel do Supremo, “e confere meio
instrumental expressivo destinado a implementar a
autoridade de suas próprias decisões e tornar efetivos e
reais o primado e a força normativa da Constituição”.
O ministro Cezar
Peluso salientou que, em seu entender, a súmula 343, que
não permite a admissão de ação rescisória em situações
de interpretação controvertida de leis
infraconstitucionais, poderia até mesmo ser cancelada.
“Não pode existir na sociedade interpretações disformes
da mesma norma”, explicou.
Fonte: site do STF, de 7/03/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de Sorocaba, abaixo
relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I - Local:
DRT - Endereço: Praça Cel. Benedito Pires nº 34 - 12º
andar - Sorocaba, SP - Dias: 12-3-2008 - Horário: 9h às
13h.
Procuradores
1. Amarilis Inocenti Bocafoli; 2. Carlos Roberto Marques
Junior; 3. Cláudia Maria Múrcia de Souza; 4. Gislaine
Regina Franchon Marques; 5. Gustavo Fernando Turini
Berdugo; 6. Mara Cilene Baglie; 7. Marcelo Buliani
Bolzan; 8. Marcelo Gaspar; 9. Paulo Henrique Godoy; 10.
Sandra Ines Rolim Levy de Oliveira; 11. Thiago Camargo
Garcia; 12. Washington Luiz Janis Junior.
Servidores
1. Adalberto
Aparecido dos Santos; 2. Ana Maria de Almeida Lima; 3.
Antonio Marcos Ribeiro; 4. Benedito dos santos Ruivo; 5.
Cibele Aparecida Ambrosio; 6. Denise Aparecida dos
Santos; 7. Eunice Soares de Almeida; 8. Márcia Helena
Batista; 9. Marcos Capeletti; 10. Maria das Neves
Porfírio Albuquerque; 11. Renato de Souza Xavier; 12.
Rosaura Alves; 13. Terezinha Martins Gonçalves Keler.
Turma II -
Local: DRT - Endereço: Praça Cel. Benedito Pires nº 34 -
12º andar - Sorocaba, SP - Dias: 12-3-2008 - Horário:
14hh às 18h.
Procuradores
1. Eduardo
Maximiliano Vieira Nogueira; 2. Fabiana Paiffer; 3.
Fernando Humberto Parolo Caravita; 4. Jorge Pereira Vaz
Junior; 5. Liliane Germano Sanches; 6. Luis Roberto
Cerquinho Miranda; 7. Maria Aparecida Brandão Estancione;
8. Mauricio de Almeida Henárias; 9. Milton Olímpio
Rodrigues de Camargo; 10. Paulo Sérgio Garcez Guimarães
Novaes; 11. Renata Barros Gretzitz; 12. Silene Regina
Sgarbi.
Servidores
1. Cláudio
Roberto Ribeiro; 2. Inez Soler; 3. Maria Ângela Rosa
Leme Valini; 4. Maria Angélica Alves de Oliveira; 5.
Maria Ascenção dos Santos; 6. Pedro Sava Hum Junior; 7.
Rosana Gondim Barão Smith.
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/03/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo
relacionados para o 2º Encontro Estadual de Procuradores
do Estado que atuam na Área Ambiental, promovido pelo
Centro de Estudos da Procuradoria Geral e com apoio do
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - IBAP,
conforme programação abaixo:
1. Adriana Ruiz
Vicentin; 2. Alessandra Ferreira Araújo Ribeiro; 3. Ana
Luiza Mortari; 4. Caio Cesar Guzzardi da Silva; 5. Carla
Pittelli D’Arbo; 6. Carlos de Camargo Santos; 7. Carlos
Moura de Melo; 8. Carlos Roberto Marques Júnior; 9.
Cintia Oréfice; 10. Clério Rodrigues da Costa; 11.
Daniel Smolentzov; 12. Egidio Carlos da Silva; 13. Fabio
Antonio Domingues; 14. Fabrizio de Lima Pierrone; 15.
Fernando César Gonçalves Pedrinho; 16. Guilherme José
Purvin de Figueiredo; 17. Jaques
Lamac; 18. Jean Jacques Eremberg; 19.
Jorge Kuranaka; 20. José Angelo Remédio Júnior;
21. José Borges da Silva; 22. José Luiz Borges Queiroz;
23. Josiane Cristina Cremonizi Gonçales; 24. Keiji
Matsuda; 25. Leila D’Auria Kato; 26. Luciano Alves
Rossato; 27. Marco Antonio Gomes; 28. Marcos Narche
Louzada; 29. Maria Betania do Amaral Bittencourt; 30.
Nelson Finotti Silva; 31. Orlando Gonçalves de Castro
Júnior; 32. Paula Nelly Dionigi; 33. Paulo Roberto
Fernandes de Andrade; 34. Patricia Leika Sakai; 35.
Plinio Back Silva; 36. Rafael Issa Obeid; 37. Renato
Silveira Bueno Bianco; 38. Sandro Marcelo Paris Franzoi;
39. Simone Arbaitman; 40. Sumaya Raphael Muckdosse; 41.
Tânia Ormeni Franco; 42. Tatiana Capochin Paes Leme; 43.
Thiago Camargo Garcia; 44. Vera Evandia Berincasa; 45.
Vergilio Rodrigues de Souza; 46. Vivian Alves Carmichael;
47. William Freitas dos Reis.
Programação
Local: Pousada
dos Anjos - Endereço: SP 171 - Rod. Cunha
- Paraty, Km 57
– Cunha - São Paulo - SP.
Dias: 24, 25, 26
e 27-4-2008 24-4-2008 (quinta-feira) - Chegada até 18
horas.
Abertura 18h30 -
Jaques Lamac e Clério Rodrigues da Costa - Coordenadores
técnicos; 18h45 às 19h15 - A atuação da Coordenadoria de
Defesa do Meio Ambiente (CDMA) - Jaques Lamac -
Coordenador da CDMA; 25-4-2008 (sexta-feira) - 8 às 8h40
- “Créditos de carbono”
- Caio Cesar
Guzzardi - Procurador do Estado 2ª Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário – 8h40 às 9h20 -
“A atuação da PGE nas questões judiciais relacionadas à
queima de palha de cana de açúcar”. José Luiz Borges de
Queiróz Procurador do Estado Assessor do Gabinete da
Procuradoria Geral do Estado Keiji Matsuda Procurador do
Estado da Procuradoria Regional de Bauru Jorge Kuranaka
Procurador do Estado da Procuradoria Regional de
Araçatuba 0920 às 10 - “Compensação ambiental” Josiane
Cristina Cremonizi Gonçalves Procuradora do Estado 1ª
Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
10 às 10h30 -
Intervalo
10h30 às 11h10 -
“Tombamento”
Rafael Issa
Obeid Procurador do Estado 2ª Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário 11h10 às 11h50 -
“Contencioso ambiental e imobiliário da Procuradoria
Regional de Santos: experiências, desafios e
perspectivas” Paulo Roberto Fernandes e Andrade
Procurador do Estado Coordenador do Contencioso
ambiental e imobiliário da Procuradoria Regional de
Santos 11h50 às 12h30 - “Termo de Ajustamento de
Conduta” Daniel Smolentzov Procurador do Estado da 1a.
Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
12h30 às 14 -
Intevalo
14 às 14h40 -
“Medidas judiciais contra construção de penitenciárias:
atuação da PGE”
Patrícia Leika
Sakai e Vivian Alves Carmichael Procuradoras do Estado
da Procuradoria Regional de Campinas
14h40 às 15h20 -
“Faixas de rios”
Plínio Back
Silva Procurador do Estado Assistente do Gabinete da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
15h20 às 16h -
“Averbação das restrições ambientais na matrícula de
imóveis situados em áreas de proteção ambiental”
Alessandra
Ferreira de Araújo Ribeiro Procuradora do Estado 1ª
Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
16 às 16h30 -
Intervalo
16h30 às 17h10 -
“Ação discriminatória, legitimação de posse e permissão
de uso em áreas de proteção ambiental”
Sumaya Rafhael
Muckdosse e Tatiana Capochin Paes Leme Procuradoras do
Estado da Procuradoria Regional de Santos
17h10 às 17h50 -
“Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar -
Zoneamento” Adriana Ruiz Vicentin Procuradora do Estado
1ª Subprocuradoria da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário
17h50 às 18h30 -
“Desocupações em áreas de proteção ambiental”
Wiliam Freitas
dos Reis e Carlos de Camargo Santos Procuradores do
Estado da Procuradoria Regional de Taubaté 18h30 às
19h10 - “Responsabilidade por danos ambientais no curso
de ações de desapropriação indireta e indenizatória por
restrições ambientais” Clério Rodrigues da Costa
Procurador do Estado Chefe da 1ª Subprocuradoria da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
19h10 às 19h50 -
“A perícia nas desapropriações indiretas ambientais”
José Ângelo
Remédio Junior Procurador do Estado
Procuradoria
Regional de Sorocaba
Dia 26 de abril
- Sábado
Visita técnica
ao Núcleo Cunha do Parque Estadual da Serra do Mar
Palestra com o
Gestor do Núcleo Dr. Roberto Starzynski
Dia 27 de abril
- Domingo
Visita técnica à
“Pedra da Macela”
Os Procuradores
do Estado das Procuradorias Regionais e Procuradoria do
Estado de São Paulo em Brasília receberão as despesas de
transportes terrestres, nos termos da Resolução PGE-59,
de 31-1-2001.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 8/03/2008