DECRETO Nº 52.448, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 e dá providências
correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os próximos dias 24 e 31 de dezembro de
2007 precedem, respectivamente, ao dia consagrado à
comemoração do Natal e da Confraternização Universal;
Considerando que neste ano os dois dias mencionados recairão
em segundas-feiras, intercalando-se, pois, entre um
domingo e um dia de feriado; e Considerando que nos dias
24 e 31 de dezembro a tradição paulista estabelece que o
expediente nas repartições públicas e privadas ocorram
até o meio dia,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de
2007.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior as
4 (quatro) horas correspondentes ao dia 24 e as 4
(quatro) horas correspondentes ao dia 31 de dezembro,
deverão ser compensadas pelos servidores, à razão de 1
(uma) hora por dia, a partir de 10 de dezembro de 2007,
observada a jornada de trabalho a que estiverem
sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com
o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos
dias mencionados no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado,
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades
que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento
Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 6 de dezembro de 2007.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
I, seção Decretos, de 7/12/2007
Resolução CC-54, de 6-12-2007
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução CC-10, de 25-2-2005,
que institui Grupo Técnico para a implementação do
Protocolo Único da Administração Direta do Estado O
Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de
Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública,
resolve:
Artigo 1º - O art. 3º da Resolução CC-10, de 25-2-2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O Grupo Técnico será composto de membros
representantes dos órgãos e das entidades a seguir
relacionados:
I - Casa Civil, que exercerá a coordenação dos trabalhos,
com a participação da Unidade do Arquivo Público do
Estado;
II - Secretaria de Gestão Pública;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria da Educação;
VII - Secretaria da Saúde;
VIII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IX - Secretaria do Meio Ambiente;
X - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XI - Secretaria dos Transportes, por meio do
Departamento Hidroviário;
XII - Procuradoria Geral do Estado;
XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo - Prodesp;
XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
S.A. - Emplasa;
XV - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -
Procon.
§ 1º - Os membros do Grupo Técnico serão designados pelo
Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - O Grupo Técnico poderá convidar para participar de
suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 3º - A base operacional da coordenação dos trabalhos do
Grupo Técnico será a sede da Secretaria de Gestão
Pública.”. (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução de 6-12-2007
Designando, nos termos do art. 3º da Resolução CC-10-2005,
com a redação dada pela Resolução CC- 54-2007, os abaixo
mencionados para integrarem, como membros, o Grupo
Técnico instituído junto ao Comitê de Qualidade da
Gestão Pública, para desenvolver estudos e procedimentos
administrativos e de tecnologia da informação, visando à
implementação do Protocolo Único da Administração Direta
do Estado de São Paulo: da Casa Civil:
Ângelo Lourival Ricchetti e Luiz Carlos de Carvalho Silva,
cabendo ao primeiro indicado exercer a coordenação dos
trabalhos; Ieda Pimenta Bernardes e Hilda Delatorre, da
Unidade do Arquivo Público do Estado; da Secretaria de
Gestão Pública: Silvia Maria de Lisboa e Teresa Cristina
Ballarini Pereira; da Secretaria de Economia e
Planejamento: Wagner Haak; da Secretaria da Segurança
Pública: Sueli Aparecida de Paula Santos, Priscilla
Moreira de Lemos Barros Vasconcellos, 1º Tenente PM
George Santos de Queiroz Figueiredo, 1º Tenente PM
Fabiano de Souza Pereira, 1º Tenente PM Marcelo de Souza
Gonçalves, Eumar Gláucia da Cunha Barroso de Almeida,
Ferdinando José Soares Francisco, Vailda Barbosa,
Roberto Rodrigues de Oliveira, Paulo César Costa Silva e
Márcia Barbosa Pomar; da Secretaria da Fazenda: Orlando
Justino de Souza e Tiago Henrique Sávio; da Secretaria
da Educação: Dione Luiz dos Santos, Neusa Maria Ramos
Tobias e Norma Kazue Tomomitsu; da Secretaria da Saúde:
Roberto Carlos Santana e Isildinha Maria de Moura
Bettoni; da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
Marcos Roberto do Vale, Elaine Rosa Ferreira, Jaci de
Ávila Paganeli, Maria Helena Tassinari e Irene de
Oliveira Toledo; da Secretaria do Meio Ambiente: Maria
Geruseneide Silva de Jesus; da Secretaria dos
Transportes Metropolitanos: Marta Lúcia Dias de Oliveira
e Danielle de Oliveira Golin; da Secretaria dos
Transportes: Ana Lucia Parma, do Departamento
Hidroviário; da Procuradoria Geral do Estado: Edvan
Pereira de Miranda e Geraldo Alves de Carvalho; da
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - Prodesp: Agnaldo do Carmo Lopes e Adelino da
Costa; da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
S.A - Emplasa: Eduardo Ponte da Conceição; da Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon: Antonio
Francisco de Castilho e Sandra Aparecida Castro.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Casa Civil, de 7/12/2007
Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição
Mais
uma medida para tentar desafogar os tribunais de
recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi
aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao
Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos
órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo
que obriga o reexame, em segunda instância, das
sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as
esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC)
aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser
submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários
mínimos.
O
projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands
(PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC,
que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição
em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias
e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda.
Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a
60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não
pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência
consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O
substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados,
apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior
valor.
Para
o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um
acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia
das sentenças. Outro argumento para justificar a
proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa
judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel
Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no
entanto, afirma que a medida não atingirá as ações
envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em
geral, valores exorbitantes.
Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007
STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão
geral
O
Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem suas
primeiras decisões aplicando o critério de "repercussão
geral" na admissão de processos na corte, e os primeiros
resultados indicam que a regra será mais do que uma mera
formalidade processual. Dos cinco processos apreciados,
dois não foram admitidos no tribunal. Os casos negados
também não lembram nem de longe o que se entende por
briga de vizinhos: um trata de multa processual contra o
INSS e outro é uma ação por danos morais contra a
Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Todos os casos
admitidos envolvem o poder público.
A
repercussão foi criada pela Emenda Constitucional nº 45,
que em 2004 estabeleceu a reforma do Judiciário,
regulamentada no fim do ano passado pela Lei nº 11.418 e
prevista no regimento do Supremo em maio deste ano, mas
apenas nos últimos dias ganhou previsão para publicação.
Logo que foi publicada a lei da repercussão, alguns
ministros imaginaram que a regra teria pouco efeito
prático devido à fórmula excessivamente burocrática para
sua aplicação: para negar um recurso, o tribunal
precisaria de votação no pleno com maioria de oito
votos.
O
problema foi solucionado pela tecnologia, com base em um
artigo pouco compreendido da regulamentação no regimento
interno, segundo o qual os ministros poderiam discutir a
repercussão geral por meio eletrônico. O que foi
implementado, na prática, foi uma votação virtual, em
que o relator deposita seu voto em um site específico da
intranet do Supremo e os demais ministros simplesmente
acompanham ou não, preenchendo um espaço em um canto da
página. Tudo sem pautas no pleno, leituras de
relatórios, sustentações orais, debates entre ministros
e nem mesmo fundamentações dos votos. Apesar de dezenas
de casos de repercussão geral já terem sido apreciados
na casa, ninguém nunca viu nenhum destes julgamentos - e
nunca verá.
A
presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, apresentou
o sistema em um seminário na manhã de ontem para
representantes de tribunais de Justiça, justificando que
o modo sintético de julgamento da preliminar não é
diferente da metodologia usada na "argüição de
relevância", onde também não havia fundamentação. A
argüição foi o filtro utilizado pelo Supremo entre 1967
e 1988 para barrar processos considerados sem interesse
no tribunal.
Um
dos idealizadores da lei da repercussão, o ministro
Gilmar Mendes, diz que a regra seria impraticável se
aplicada de forma convencional. "Se o julgamento da
relevância fosse para pleno, com discussão em sessão
transmitida pela TV, seria impossível", afirma. Segundo
o ministro, a tecnologia "salvou" a repercussão geral,
que foi criada no Brasil com critérios muito mais
rígidos do que os existentes em outros países, onde os
recursos podem ser negados por decisões monocráticas dos
ministros ou por pequenos colegiados de três
magistrados.
Outra
novidade da repercussão geral foi um artigo da Lei nº
11.418 segundo o qual os tribunais locais devem
suspender o envio de novos processos sobre um tema
declarado de repercussão geral pelo tribunal. O
mecanismo foi levado ao pleno pela primeira vez em
setembro deste ano, em um processo relatado por Gilmar
Mendes. Segundo o ministro, a partir do caso levado ao
pleno, todos os casos em que é declarada a existência da
repercussão significam o sobrestamento imediato dos
processos semelhantes que tramitam nos tribunais
locais.
A
suspensão do envio de causas de repercussão ao Supremo
interessa ao tribunal, que convive com um fluxo de 120
mil processos ao ano, e a partes envolvidas em disputas
de massa. A Brasil Telecom está brigando pela declaração
da repercussão geral da disputa sobre a cobrança da
assinatura básica de telefonia, onde é parte em 80 mil
processos. O procurador-chefe adjunto da Fazenda
Nacional, Fabrício Da Soller, acredita que a ferramenta
ajudará a União, que terá menos dificuldades em lidar
com milhares de processos, prazos e recursos - apenas a
disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter
quase cinco mil ações no Supremo.
Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007
Pelo fim da impunidade
Queremos lançar a idéia de criar um fórum de discussão
sobre as maneiras de pôr fim à impunidade e à crescente
apropriação da coisa pública NOVAMENTE EM 2007, o Dia
Internacional de Combate à Corrupção (9/12) será marcado
por uma crise de credibilidade nas instituições do país.
Todos os poderes públicos em todos os níveis (federal,
estadual e municipal) e também empresas de diversos
segmentos econômicos estão envolvidos em graves
denúncias de corrupção.
Funcionários de variados escalões usam recursos públicos
em proveito próprio; órgãos legislativos abusam do poder
em benefício de particulares (freqüentemente seus
financiadores de campanha); membros do Judiciário são
suspeitos de receber dinheiro de fontes particulares
para beneficiá-las em suas decisões; empresas barganham
benesses com os poderes públicos; as polícias estaduais
são useiras e vezeiras em deixar de lado provas para
favorecer acusados; e ainda há o noticiário sobre o
cotidiano nas cadeias e penitenciárias, bem como a
notável rede de impunidade que parece proteger os
envolvidos nos casos.
Para
beneficiar este ou aquele político, deputados estaduais
e vereadores não instalam CPIs ou, se o fazem, tratam
logo de torná-las inoperantes.
Procuradores e desembargadores são acobertados, mesmo
quando réus confessos de crimes comuns.
Somos
um país cercado por escândalos sem culpados reconhecidos
pela Justiça. A lista remonta a vários governos. Agora,
como antes, os cofres públicos continuam ameaçados por
corruptos e corruptores de todo tipo, enquanto as
demandas por saúde, educação e emprego acabam reféns de
meganegociações políticas em torno de cargos e
benefícios fiscais.
Não
faltam denúncias, apurações, investigações e documentos
para fundamentar os inquéritos. No entanto, os processos
não andam ou caminham em marcha lenta.
Os
mecanismos constitucionais de defesa vêm sendo
utilizados para garantir o oposto do seu objetivo
inicial, que era preservar a cidadania do autoritarismo
do Estado. Sem as regulamentações necessárias, as
cláusulas da Constituição Cidadã de 1988 servem para que
os advogados utilizem as prerrogativas da defesa -como
impetrar todos os recursos que a lei autoriza- para
protelar julgamentos.
Assim, nossos impostos sustentam um Judiciário que pouco
julga, só despacha pareceres sobre requerimentos
impetrados sob qualquer alegação: falsa ou verdadeira.
Mesmo que um juiz consiga ultrapassar todos os
obstáculos burocráticos interpostos em seu caminho, o
condenado nem sempre vai para a cadeia. E os crimes
chegam até a prescrever, à espera do trânsito em julgado
na ultima instância de decisão, abarrotada de processos.
As
empresas são parte importante do problema, pois, atrás
de todo político corrupto, há sempre um empresário
controlando operações escusas.
Isso
não contribui para o ambiente dos negócios nem para a
democracia.
Por
isso, há pouco mais de um ano, algumas empresas
iniciaram uma reação e lançaram o Pacto Empresarial pela
Integridade e contra a Corrupção, um compromisso
voluntário assumido pela signatária de adotar princípios
e valores éticos e de transparência na sua relação com
os funcionários, com sua cadeia produtiva, com o mercado
e com os governos. Entre companhias e entidades de
classe, são mais de 400 signatários.
Número pequeno se pensarmos no universo de empresas que
atuam no país e nos escândalos recentes, envolvendo
grandes corporações. Como superar esta crise?
Não
há soluções mágicas nem salvadores. De imediato,
conclamamos as empresas a aderir ao Pacto Empresarial
pela Integridade e contra a Corrupção, pois a adesão tem
o valor de informar a sociedade de que vão adotar
comportamentos éticos e transparentes em todas as suas
atividades, bem como tomar medidas restritivas contra os
que não estiverem agindo dentro dos limites dessa mesma
ética.
Porém, é preciso ir além de um pacto empresarial e
avançar no sentido de uma mobilização nacional pelo fim
da impunidade. Se os responsáveis e beneficiados pelas
falcatruas não responderem pelos seus crimes, a
democracia e o próprio tecido social não se sustentarão.
Já
existem outras iniciativas adotadas por diferentes
segmentos que buscam mobilizar os cidadãos a favor da
justiça sem adjetivos. Mas os brasileiros querem
resultados, e os resultados dependem de um esforço
conjunto. Assim, queremos lançar a idéia de criar um
fórum de discussão sobre as maneiras de pôr fim à
impunidade e à crescente apropriação da coisa pública
sob o manto do Judiciário.
Nós
não seremos reféns dos corruptos e corruptores que
escandalizam o país e prejudicam todos os brasileiros.
RICARDO YOUNG, 50, empresário, é presidente do Instituto
Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA, 55, doutor e livre-docente
em comunicação pela ECA-USP, é diretor da Patri -
Relações Governamentais & Políticas Públicas. Foi
diretor-adjunto de Redação da Folha (1988 a 89).
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de
7/12/2007
Conciliação de precatórios atinge 100% em Minas Gerais
A
Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) manteve a
meta de 100% de acordos, no terceiro dia da Semana
Nacional de Conciliação. Nesta quarta-feira (5/12) foram
realizadas audiências envolvendo 70 credores. Somente um
dos precatórios — do Departamento de Estradas de Rodagem
(DER-MG) — foi responsável por cerca de R$14 milhões, em
uma ação que envolvia 40 credores. No total, foram
homologados R$ 17.254.183,95.
No
interior do Maranhão, segundo o presidente do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson
de Oliveira, varas trabalhistas também estão atingindo
índices de 100% de acordos, como as de São João dos
Patos, Bacabal, Presidente Dutra, Timon e Barra do
Corda.
No
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a
quarta-feira também foi positiva, contabilizando mais de
R$ 14 milhões em acordos nas audiências realizadas, o
que equivale a um índice de 35,69% de acordos.
No
Ceará, dos 5.111 acordos fechados em todo o estado, em
apenas três dias da Semana, 78% foram efetivados no
interior do Estado, enquanto que em Fortaleza foram
fechados 1.108 acordos, ou seja, 21,67%. Os dados são
relativos ao levantamento geral, realizado até às 16
horas desta quarta-feira (5/12), pela Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará.
Nos
três primeiros dias da Semana Nacional da Conciliação, a
Justiça do Trabalho gaúcha realizou um mutirão de 850
audiências conciliatórias, 373 deles resultaram em
acordos — nas duas instâncias — número equivalente a
43,8% de conciliações.
Já o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prepara uma ação
especial no Dia da Justiça, neste sábado (8/12). Mais de
200 juízes estarão trabalhando a fim de promover a
conciliação entre partes envolvidas em processos nos
Juizados Especiais Cíveis (JECs). Estima-se que sejam
realizadas 2.176 audiências.
Responsáveis pelo julgamento de causas de até 40
salários mínimos, os JECs respondem atualmente por quase
metade das ações distribuídas à 1ª Instância do TJ. De
janeiro a outubro de 2007, os juizados receberam mais de
380 mil processos novos, grande parte contra
concessionárias de serviços públicos e instituições
financeiras.
A
Semana Nacional de Conciliação faz parte do Movimento de
Conciliação, cujo tema é “Conciliar é Legal”, promovido
pelo Conselho Nacional de Justiça. As atividades
começaram na segunda-feira (3/12) e vão até sábado
(8/12) em todo o país.
Fonte: Conjur, de 6/12/2007
Veículo roubado terá IPVA de volta
Serra
enviou ontem projeto de lei à Assembléia Legislativa
para restituir valor do tributo às vítimas
O
governo estadual enviou ontem para a Assembléia
Legislativa projeto de lei que restitui o valor do IPVA
aos proprietários de veículos roubados. O valor será
entregue em dinheiro e poderá ser sacado em uma agência
da Nossa Caixa. Se aprovado, resultará em renúncia
fiscal de R$ 24 milhões, segundo cálculo da Secretaria
Estadual de Finanças.
No
fim de agosto, a Assembléia aprovou projeto semelhante
do deputado Jonas Donizette (PSB). Mas Serra vetou.
Segundo o governador, a Constituição proíbe o
Legislativo de criar projetos que provoquem despesa ao
Executivo.
Por
ter sido aprovado anteriormente pelos deputados, Serra
acredita que o projeto será aprovado rapidamente. A
expectativa é que, a partir de janeiro do ano que vem,
quando começa a ser pago o IPVA de 2008, os motoristas
possam se beneficiar com a lei.
A
restituição será feita proporcionalmente ao número de
meses em que o veículo foi roubado. Por exemplo, se o
IPVA foi pago no mês de janeiro e o veículo roubado em
junho, o proprietário recebe metade do valor do imposto
pago. Se o veículo for recuperado, o IPVA voltará a ser
cobrado, ficando isento apenas o imposto do período do
roubo.
O
proprietário recebe o valor no ano seguinte ao crime. E
só terão direito ao benefício proprietários de veículos
licenciados em São Paulo, que tenham sido roubados no
Estado. É obrigatória a realização de boletim de
ocorrência, até pela internet, em caso de furto. Se for
caso de roubo mediante violência, a vítima deverá ir a
uma delegacia. Assim que o boletim for feito, o Detran
será notificado, e o processo ocorrerá automaticamente.
"Temos de corrigir a distorção e a injustiça de quem
teve o veículo roubado ter de pagar imposto por ele",
disse Serra. "Vamos fazer justiça tributária aos
contribuintes de São Paulo, que já pagam muito imposto.
Pagar imposto sobre o que não tem, aí já é demais."
NÚMEROS
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, houve queda
de 11% no número de furtos de veículos e 10% no de
roubos. De janeiro a outubro do ano passado, foram
registrados 95.208 furtos, ante 85.116 no mesmo período
de 2007. O número de roubos passou de 62.221 em 2006
para 56.224 em 2007. O índice de veículos recuperados é
de 40%. "Os números têm diminuído. Mesmo assim, são
muito altos", disse o governador, admitindo que ter
restituído o IPVA repara apenas parte do inconveniente
de ter um veículo roubado.
Fonte: O Estado de São Paulo, de 7/12/2007
Tribunal mineiro deve reexaminar alegações em ação de
indenização contra procurador
Em
processos que discutem responsabilidade civil, o
julgamento do mérito da causa inclui necessariamente a
avaliação quantitativa da extensão do dano sofrido,
devendo indicar, portanto, o valor da indenização. A
conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso de um
procurador estadual que pretende reduzir o valor de
indenização por danos morais a ser paga a servidora que
teria sido ofendida por ele.
Após
a servidora da Comissão de Acumulação de Cargos e
Funções ter atestado que o acusado acumulava cargos, ele
teria escrito cartas a colegas nas quais emitia opiniões
desabonadoras sobre ela. A servidora entrou, então, na
Justiça, pedindo indenização por danos morais. Em
primeira instância, o procurador foi condenado ao
pagamento da importância de R$ 85 mil a título de
indenização.
Insatisfeito, ele apelou e a Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Alçada de Minas Gerais deu provimento à
apelação para reduzir o valor da indenização a R$ 10
mil. Um dos desembargadores, no entanto, reduziu para R$
2.500,00, o que levou o procurador a interpor embargos
infringentes, com o intuito de fazer prevalecer o menor
valor.
Os
embargos não foram admitidos pelo Tribunal mineiro por
dois fundamentos: (1) não houve reforma da sentença no
que se refere ao mérito, tendo sido condenado o
embargante na indenização pleiteada, só havendo
divergências no tocante ao valor dessa condenação e (2)
a divergência a que alude o artigo supra transcrito
(...) deve ser entendida como aquela existente entre a
sentença de mérito e os votos majoritários do acórdão
recorrido. Para o Tribunal, a parte do voto que se busca
fazer prevalecer não pode dissentir da decisão singular.
No
agravo dirigido ao STJ, posteriormente convertido em
recurso especial, o procurador alegou que a decisão que
não admitiu o processamento dos embargos infringentes
ofende os artigos 530 e 535, II, do Código de Processo
Civil, pois não teria havido a entrega da prestação
jurisdicional de forma completa e exaustiva, com afronta
aos artigos 458 e 459 do mesmo Código de Processo Civil.
O
recurso foi provido. “Para que se configure a
divergência necessária à interposição dos embargos
infringentes, não se reclama que o voto minoritário seja
oposto aos majoritários, bastando sejam diferentes”,
considerou o relator do caso, ministro Fernando
Gonçalves. “Do cotejo entre o comando normativo e o
desfecho dado pela Corte de origem, observa-se que
efetivamente houve reforma na sentença na parte da
fixação do valor do dano moral, circunstância a dar
oportunidade para a interposição de embargos
infringentes”.
Segundo o relator, muito embora não se possa cogitar do
restabelecimento da sentença por ocasião de eventual
provimento dos embargos infringentes, o recurso tem
cabimento. “Cumpre acrescentar que somente após a
manifestação do Tribunal de origem em sede de embargos
infringentes restarão exauridas as instâncias
ordinárias, condição sine qua non para a abertura da via
estreita do recurso especial, nos termos do artigo 105,
III, da Constituição Federal”, concluiu o ministro
Fernando Gonçalves.
Fonte: site do STJ, de 6/12/2007
A arbitragem e as entidades inidôneas
A
arbitragem passa por um processo acentuado de
desenvolvimento e consolidação no sistema jurídico
brasileiro. Após a edição da Lei de Arbitragem, em 1996,
que modernizou o regime aplicável ao instituto, e da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2001, que
declarou constitucionais relevantes dispositivos da
referida lei, uma parcela significativa dos contratos
empresariais passou a conter cláusulas compromissórias e
cada vez mais litígios contratuais são resolvidos pela
via arbitral, ao invés de serem submetidos ao Poder
Judiciário. Várias são as vantagens da arbitragem,
dentre as quais podem ser citadas, ilustrativamente, a
possibilidade de nomeação de julgadores especializados
na matéria em disputa, maior celeridade na prolação das
decisões e flexibilidade para as partes optarem por
procedimentos que julguem mais eficientes, conforme as
necessidades de cada caso concreto.
Em
que pese a importância e a seriedade do instituto, é
fato que o crescimento da prática da arbitragem no país
lamentavelmente gerou um efeito colateral extremamente
nocivo, que foi o surgimento de entidades arbitrais
inidôneas, que aplicam golpes em incautos e desabonam a
imagem do instituto perante o público em geral. Estes
designados institutos fraudulentos tentam se passar por
entidades estatais oficiais, que remetem a uma falsa
idéia de associação não só com o Poder Judiciário mas
com outros órgãos estatais ao utilizarem designações
próprias e exclusivas dessas entidades, ostentando,
inclusive, o brasão das armas da República e
distribuindo carteiras de identificação profissional, a
exemplo das conferidas aos juízes, promotores e oficiais
de Justiça, dentre outros. Com isso, conseguem cobrar
caro por cursos de "juízes arbitrais", para os quais as
vítimas são atraídas pela promessa de carreira similar à
da magistratura e remuneração de acordo com o número de
causas julgadas. A verdade, contudo, mostra-se
completamente distinta: esses cursos são arapucas, com
quase nenhum conteúdo e, após a sua conclusão, o "pseudo
juiz arbitral" não tem ações para julgar, nem tampouco
auferem a remuneração prometida.
Trata-se, dentre outros crimes, de conduta típica de
estelionato, que deve ser combatida e punida. Cumpre
esclarecer, em primeiro lugar, que o árbitro não é juiz.
Tem apenas a função equiparada a de um juiz no fim
específico de julgar a arbitragem para a qual foi
designado. Fora da arbitragem, o árbitro não detém
qualquer privilégio ou prerrogativa especial, não lhes
sendo permitido ostentar títulos, exibir símbolos
privativos do Estado ou portar carteiras semelhantes às
dos membros do Poder Judiciário. As carteiras expedidas
por estes vergonhosos cursos de árbitros têm tanto valor
quanto os títulos de propriedade do bondinho de Pão de
Açúcar vendidos pelos vigaristas de outrora.
Mas
as irregularidades não cessam aí. Muitas instituições
arbitrais fraudulentas tentam cooptar clientela agindo
como se fossem verdadeiros agentes de cobrança de
supostos credores, muitas vezes mantendo entre si uma
espécie de "convênio". Induz-se as vítimas, isto é, os
réus, a erro mediante o envio de comunicações
travestidas de citações ou intimações judiciais,
determina-se o comparecimento à audiência sem o devido
esclarecimento de que os réus só estão obrigados a
participar da arbitragem se assim quiserem ou se
firmaram previamente uma convenção de arbitragem. Nas
audiências, as vítimas são coagidas à celebração de
acordos através dos quais se obrigam, muitas vezes, ao
pagamento de dívidas inexigíveis ou sem a análise prévia
de questões jurídicas necessárias ao apontamento do
valor exato e justo da obrigação de pagar, tais como os
critérios legais para o cálculo correto de juros e
correção monetária. Ressalte-se bem que estas decisões
são nulas, porque violam princípios basilares e
indispensáveis do procedimento arbitral: contraditório,
igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e o seu
livre convencimento.
Alguns órgãos representativos da sociedade civil, dentre
os quais se destaca a seccional do Rio de Janeiro da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), têm se dedicado
arduamente ao combate de fraudes no campo da arbitragem.
Com o apoio do seu atual presidente, Wadih Damous, a
OAB-RJ tem se mostrado atenta à problemática e tem
adotado, através do trabalho desenvolvido pela sua
comissão de arbitragem, medidas firmes de combate às
entidades inidôneas. A OAB-RJ organizou uma força-tarefa
para enfrentar o tema e está desenvolvendo um
reconhecido trabalho de combate às instituições
fraudulentas a partir das denúncias que freqüentemente
chegam à seccional. Para se ter uma ordem de grandeza, a
OAB-RJ já encaminhou mais de 30 denúncias ao Ministério
Público, ensejando o fechamento de diversas instituições
fraudulentas Além disso, o trabalho da comissão de
arbitragem inclui o esclarecimento da população, através
da edição e divulgação de cartilhas e da organização de
cursos e palestras para que os advogados estejam alerta
às fraudes e possam orientar adequadamente a sua
clientela.
Uma
arbitragem é tão boa quanto forem bons os árbitros e a
instituição arbitral responsável pela sua condução. Há
diversas entidades internacionais e domésticas atuando
no Brasil, com larga especialização e renomada
experiência, prestando serviços de alto nível de
qualidade. Há que se exterminar, enfim, e para todo o
sempre, as ervas daninhas que são as entidades
fraudulentas para que as instituições sérias possam se
sobressair ainda mais e assim disseminarem a boa prática
arbitral.
Adriana Astuto Pereira e Joaquim de Paiva Muniz são
advogados e sócios do escritório Trench, Rossi e
Watanabe Advogados e, respectivamente, presidente da
comissão de arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ); e co-autor do
livro "Arbitration Law in Brazil: Practice and Procedure"
pela editora Juris Publishing e coordenador da comissão
de arbitragem da OAB-RJ
Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007
Juízes têm sobrecarga de trabalho
Um
relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado ontem em
Brasília, durante o seminário "Perspectivas para a
Justiça Brasileira", no Supremo Tribunal Federal (STF),
aponta uma sobrecarga nas atividades dos magistrados
brasileiros. O estudo, de mais de 200 páginas, constata
que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário
do país está fora dos padrões internacionais.
De
acordo com a pesquisa, em 2002, ano utilizado como
referência, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média,
1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou
estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi
de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para
os venezuelanos. A média de ações ou sentenças ajuizadas
no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100
mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam
índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações,
respectivamente, para o mesmo contingente populacional.
Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32%
superior à média brasileira, mas existem mais que o
dobro de magistrados para examiná-los: são 10,9 juízes
para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil são 5,3
para o mesmo número de moradores.
Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007
Ministério lança diagnóstico de ações coletivas
O
Ministério Público é o responsável pela maior parte das
ações civis públicas propostas na Justiça brasileira,
que tratam principalmente de questões ligadas a meio
ambiente e improbidade administrativa. Os dados fazem
parte do diagnóstico "Tutela judicial dos Interesses
Metaindividuais - Ações Coletivas", realizado pelo
Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej)
para o Ministério da Justiça. O levantamento, produzido
durante um ano e meio em São Paulo, Rio Grande do Sul e
Mato Grosso, será divulgado hoje pelo Ministério da
Justiça.
A
coordenadora executiva do Cebepej, Leslie Shérida
Ferraz, afirma que uma das surpresas do diagnóstico foi
o fato de as ações de meio ambiente serem as mais comuns
em processos coletivos, exceção para Mato Grosso, cujo
assunto principal é a improbidade administrativa. Para
ela, a impressão que se tinha era a de que as ações
coletivas mais comuns seriam as de consumo.
O
Ministério Público do Estado de São Paulo, por exemplo,
propôs, entre 2002 e 2006, 12.216 ações civis públicas.
No Rio Grande do Sul o órgão ajuizou 6.005 ações de 2000
até o ano passado, e, no Mato Grosso, entre 2002 e 2005
foram 475 ações. Tanto em São Paulo, quanto no Rio
Grande do Sul, o tema meio ambiente responde por 46% e
31% destes processos, respectivamente. Em segunda
posição vem o tema improbidade administrativa, presente
em 31% das ações de São Paulo. No Rio Grande do Sul, o
segundo lugar é ocupado por questões ligadas à defesa do
menor, com um percentual de 21%. No Mato Grosso, a
improbidade administrativa está presente em 40% das
ações e meio ambiente em 36%. Já o tema consumo ocupa a
última posição em São Paulo, com 3% e o quarto lugar
tanto no Rio Grande do Sul quanto no Mato Grosso, com
7%.
O
presidente do centro, Kazuo Watanabe, afirma que um dos
objetivos da Lei nº 7.347, de 1985 - a lei das ações
civis públicas - foi o de incentivar a sociedade civil,
por meio das associações, a utilizar o instrumento. Mas
não foi o que ocorreu. Para ele, a presença maior do
Ministério Público teria a principal explicação no fato
de o órgão estar autorizado a abrir inquéritos para
investigações e solicitar informações, o que não é
permitido às entidades civis.
Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2007
Líder em queixas, Telefônica promove "festinha" para
Procon
Empresa patrocinou almoço e distribuiu brindes, como
aparelhos de DVD, telefones sem fio e pendrives, para
funcionários do órgão
Em
São Paulo, segundo o último levantamento disponível, a
empresa liderou o ranking do próprio Procon, com 11% das
queixas (2.262)
Funcionários da Telefônica e do Procon, em festa de
confraternização no hotel Mercure, em SP; Procon mandou
devolver presentes
A
Telefônica, empresa líder no ranking de reclamações do
Procon, principal órgão de defesa do consumidor,
patrocinou ontem um encontro de "intercâmbio" com mais
de cem funcionários da entidade, em São Paulo, com
direito a almoço, vinho e distribuição de presentes
(aparelhos de DVD, telefones sem fio, pendrives,
relógios de mesa etc.).
O
objetivo do evento, segundo a Telefônica, era o
intercâmbio de informações para a melhora do
atendimento.
Na
cidade de São Paulo, de acordo com o último levantamento
disponível (2006), a empresa liderou o ranking do Procon
com 11% das queixas (2.262), seguida da Vivo (1.076) e
da Embratel (916).
As
principais reclamações foram sobre cobrança indevida e
serviços não solicitados, como verificador de chamadas.
O
encontro ocorreu no hotel Mercure (quatro estrelas), em
Santana, na zona norte, e reuniu funcionários dos
Procons de várias cidades, entre as quais Itu, Osasco,
Santo André, Cotia, Diadema, Itapecerica da Serra e Mogi
das Cruzes, além do da capital paulista.
Antes
do almoço, ocorreram palestras nas quais diretores
disseram como a Telefônica pretende melhorar o
atendimento e deixar o posto de primeira do ranking. "Se
a empresa não focar mais no consumidor, poderemos ter o
mesmo caminho do Corinthians, perdendo clientes para as
outras empresas", afirmou um deles.
Após
as discussões, foi servido o almoço (pratos como
medalhão de lagarto ao molho madeira) e a sobremesa -um
sorteio de presentes para os funcionários do Procon.
"Sou
eu!", gritou Carlos -do Procon de Santo André-, quando o
número de seu crachá foi anunciado como o vencedor de um
aparelho de DVD. Para eternizar o momento, chamou uma
companheira de trabalho que já havia ganho um pendrive
para saírem juntos na foto.