A oferta de diesel limpo
Para abastecer com o chamado "diesel limpo" os
ônibus que rodam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, a partir de 1º
de janeiro de 2009, como determina resolução baixada em 2002 pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), a Petrobrás decidiu importar 1,8 milhão
de litros de diesel do tipo S50 (com 50 partes de enxofre por milhão) a
partir do próximo ano. E, como o combustível é cerca de 10% mais caro do que
o comercializado no País, a diferença será repassada para o consumidor, com
o aumento de tarifas.
A decisão faz parte de um acordo judicial que
a Petrobrás firmou na semana passada, depois de ter sido processada pelo
Ministério Público Federal por não ter tomado as providências necessárias
para diminuir o teor de enxofre no diesel vendido no País. O objetivo do
Conama é reduzir a poluição, evitando os efeitos nocivos da inalação de
fumaça e reduzindo a emissão de agentes cancerígenos e causadores de doenças
pulmonares. Quando queimado, o enxofre produz substâncias tóxicas e
dificulta a retenção, nos catalisadores usados nos veículos, de
hidrocarbonetos, metais pesados e óxido de nitrogênio, que são elementos
cancerígenos.
Apesar da importância da resolução, a
Petrobrás até recentemente vinha recorrendo aos mais variados expedientes
para não cumpri-la. A justificativa da empresa é que ela só poderia começar
a planejar a oferta de "diesel limpo" ao mercado a partir do momento em que
a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamentasse o tipo de combustível a
ser adotado. E o órgão regulador só tomou essa providência em 2007. Durante
esses cinco anos, a Petrobrás contou com discreto apoio político da Anfavea,
que alegou que as montadoras somente teriam condições de colocar no mercado
nacional veículos com motores preparados para funcionar com o diesel mais
limpo a partir de 2010, apesar de já produzi-los para o mercado externo.
Diante do descaso com o meio ambiente e a
saúde pública, no ano passado a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo e o Ministério Público Federal, com apoio de entidades ambientais e
ativistas de movimentos ecológicos, decidiram levar o caso à Justiça. E, ao
acolher a ação, o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São
Paulo, não apenas concedeu a liminar pedida, determinando que os postos das
regiões metropolitanas tenham pelo menos uma bomba para alimentar as frotas
de ônibus e caminhões com diesel com menor teor de enxofre, a partir de
janeiro de 2009, como também enquadrou a Petrobrás e a ANP. "Salta aos olhos
que os obstáculos opostos pelas rés ao cumprimento da resolução do Conama
erigem-se antes em aguda afronta ao consumidor nacional, como se o
consumidor europeu merecesse maior consideração e respeito por parte delas",
afirmou em seu despacho.
Reagindo à decisão, a Petrobrás, a ANP e a
Anfavea afirmaram que ela somente se aplicaria aos veículos novos - para a
empresa e para as duas entidades, os veículos antigos deveriam continuar
rodando com combustível com maior teor de enxofre. Para evitar que a liminar
fosse cumprida parcialmente, a Secretaria do Meio Ambiente e o Ministério
Público Federal ameaçaram impetrar novo recurso, pedindo à Justiça que
assegurasse a venda do diesel mais limpo a todos os veículos.
Diante do risco de sofrer mais uma derrota
judicial, a Petrobrás e a indústria automobilística recuaram e assinaram um
termo de compromisso com o governo paulista e o Ministério Público Federal.
Pelo acordo, a Petrobrás vai investir R$ 2 bilhões para adaptar as
refinarias e fornecer diesel limpo de última geração, do tipo S10, a partir
de 2013. Até lá, ela se compromete a oferecer ao mercado paulista e
fluminense o diesel do tipo S50, que será importado no próximo ano.
Alguns ambientalistas e procuradores
criticaram o acordo, alegando que ele privilegiou os interesses econômicos
da Petrobrás, em detrimento da saúde pública. O governo do Estado, no
entanto, tendo conseguido enquadrar órgãos da União que postergaram durante
anos a adoção de medidas impostas pela decisão judicial, considera
satisfatória a solução adotada.
Fonte: Estado de S. Paulo,
seção Opinião, de 7/11/2008
Parecer da AGU sobre
anistia recebe apoios
Entidades de procuradores federais e de
advogados públicos da União divulgaram notas nos últimos dias em apoio à AGU
(Advocacia Geral da União) e à contestação do órgão que considerou perdoados
pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos por agentes públicos
durante a ditadura militar (1964-1985).
A Unafe (União dos Advogados Públicos Federais
do Brasil), por exemplo, criticou indiretamente os ministros Tarso Genro
(Justiça), Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Dilma Rousseff (Casa Civil),
que, publicamente, condenaram a contestação da AGU.
A entidade aponta o trabalho "técnico" dos
procuradores responsáveis pelo caso. "Repudia-se, assim, qualquer tentativa
de interferência nas atividades exclusivas dos membros da Advocacia Geral da
União, sob pena de politizarem-se equivocadamente temas de ordem
preponderantemente jurídica, em prejuízo do Estado Democrático de Direito
conquistado a duras penas pela sociedade."
A nota prossegue: "A pretensão de se utilizar
da Advocacia Geral da União como instrumento dissimulado à consecução de
todo e qualquer pensamento ou tendência político-partidária constitui burla
explícita à autonomia concedida pela Carta Política do país".
A contestação da AGU foi elaborada pela
Procuradoria Regional da União na 3ª Região, em São Paulo. Colegas
procuradores federais, em outros Estados, também se manifestaram.
"A par dos mais variados enfoques e
respeitosas interpretações que o caso comporta, a atuação dos advogados
públicos se deu sob a ótica da defesa da União, enquanto ré no processo,
partindo de informações técnicas que encontram respaldo jurídico, cabendo ao
Judiciário dar a última palavra sobre o assunto", diz texto assinado por
quatro procuradores regionais. "[A AGU] é uma instituição permanente do
Estado brasileiro, que não expressa posição de nenhum dos Poderes da
República. É com este enfoque que os membros da instituição executam o seu
trabalho, contribuindo para a formação da Justiça, através do necessário e
salutar contraditório", afirma outro trecho da nota.
Para o Fórum Nacional da Advocacia Pública
Federal, a AGU tem sido "injustamente acusada" de ter elaborado uma
contestação em defesa dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante
Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi nos anos 70, por morte,
tortura e desaparecimento de 64 pessoas.
A contestação da AGU foi anexada ao processo
aberto em São Paulo a pedido do Ministério Público que quer a
responsabilização desses militares. A Procuradoria ainda pediu informações
sobre a localização de documentos das Forças Armadas durante a ditadura.
A Anauni (Associação Nacional dos Advogados da
União) foi outra entidade que emitiu nota em defesa da AGU.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/11/2008
Polícia parada reduz
corrupção, diz deputado
O deputado Pedro Tobias (PSDB) fez duras
críticas ontem aos policiais civis paulistas, em greve há 53 dias. Disse, em
plenário e dirigindo-se a um grupo deles, que tem mais medo da "Polícia
Civil do que da facção criminosa PCC".
"A população não está sentido falta de vocês
porque [vocês] não trabalham nada, não apuram nada. A polícia não faz falta,
e nunca fez, porque há menos corrupção quando há greve. Se vocês ficarem em
greve, é melhor para população", disse, falando para o grupo de policiais
civis que estava na galeria acompanhando os trabalhos na Assembléia
Legislativa.
Tobias começou os ataques ao comentar uma
investigação feita pela polícia de Bauru que, segundo ele, está sendo
conduzida para não achar os culpados de uma ameaça feita contra ele.
Sem dar mais detalhes, ele passou a falar dos
projetos de aumentos salariais para os policiais civis enviados pelo
governador José Serra (PSDB), mesmo partido do deputado. "Espero que a greve
termine. Mas, se ela não acabar, ninguém está sentindo falta da Polícia
Civil. Vocês não estão fazendo falta nenhuma", disse.
Ele deixou o plenário sob vaias e sem dar
declarações.
Para o presidente do sindicato dos delegados,
José Leal, o "deputado Pedro Tobias está mal informado" e "com tendências
desrespeitosas". "Seria melhor ele ter outra atividade do que ser um
legislador da Assembléia Legislativa mais importante do país", disse.
Já André Dahmer, diretor da associação dos
delegados, disse que irá estudar medidas judiciais contra Tobias. "Lamento
muito um deputado estadual se manifestar dessa forma. Se isso tivesse um
fundo de verdade, seria culpa do PSDB, que está há 14 anos no poder e nada
fez para mudar essa situação."
Sem discussão
A base do governo esvaziou ontem o congresso
de comissões que discutiria os projetos de reajuste. Sem quórum, as
discussões não foram realizadas. "É hora de colocar água na fervura", disse
o líder do governo Barros Munhoz (PSDB).
A nova oferta do governo é de um reajuste de
6,5% já neste mês -anteriormente, ele seria pago em 2009. O segundo aumento,
no mesmo percentual, seria dado em novembro do ano que vem -há a
possibilidade de antecipá-lo para o primeiro semestre.
A categoria reivindica 15%, além de mais duas
parcelas de 12% em 2009 e em 2010.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/11/2008
Para AGU, lei que
estabeleceu piso salarial para professores é constitucional
Parecer apresentado pela Advocacia Geral da
União (AGU) defende a lei que estabeleceu novas regras para o magistério e
unificou a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da
educação básica.
A Lei federal 11.738/07 foi questionada no
Supremo Tribunal Federal (STF) pelos governadores dos estados do Paraná,
Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz
Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará,
Cid Gomes, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
Na ação, os governadores afirmam que a lei
extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou
“regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar
jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo
eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário
nos estados.
Em seu parecer enviado ao Supremo, a AGU
explica que a lei não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo de
R$ 950,00 para professores com carga horária de 40 horas semanais que
exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em
atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.
Sustenta que a lei deve ser considerada
constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para
os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de
cada um.
“A fixação de um determinado valor como piso
salarial deve levar em conta a prestação do serviço a ser remunerado. Não se
pode desconsiderar, em sua estipulação, as diferentes jornadas de trabalho
dos profissionais contemplados, sob pena de estabelecer-se idêntica
remuneração mínima a professores sujeitos a cargas horárias díspares”,
explica a AGU no documento.
Afirma ainda que, caso sejam necessários novos
professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, pois a
lei só produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de
2009.
O relator da ação no STF é o ministro Joaquim
Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria Geral da República se manifeste
sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado
no Plenário do STF.
Fonte: site do STF, de
6/11/2008
Redução de salário de
servidor para adequação ao teto constitucional é mantida
O salário de um servidor aposentado da
Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro foi reduzido para não ultrapassar o
teto constitucional. A determinação, antes tomada apenas pela relatora,
ministra Laurita Vaz, foi confirmada pela Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
Em decisão individual, a relatora havia negado
seguimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pelo servidor,
rejeitando o argumento de irredutibilidade de vencimentos e,
conseqüentemente, de proventos de aposentados. Para ela, não se poderia
falar em violação do princípio que assegura essa irredutibilidade, pois,
conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas são
irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais, jamais os
pagos em desacordo com a lei ou com a Constituição.
Ela destacou, também, que o próprio STJ tem
firmado o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento dos
vencimentos ou proventos acima do teto constitucional. E, conforme destacado
pela ministra Laurita Vaz, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003,
nenhum servidor público pode receber remuneração mensal, incluídas as
vantagens pessoais, superior ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal
Federal, atualmente no valor de R$24.500,00. A partir da vigência da EC n.
41/03, afirma a ministra, as vantagens pessoais integram o somatório da
remuneração para apuração do teto.
Agora, a Quinta Turma confirmou essa decisão
ao rejeitar o agravo regimental interposto pelo aposentado. Ele insistia na
alegação de que o teto constitucional não deve incidir nas vantagens
pessoais conquistadas antes da vigência da EC n. 41/03, sob pena de violação
do direito adquirido. Para ele, os vencimentos e proventos do servidor
público não podem ser reduzidos e, ainda, que ocorreu a coisa julgada em
decisão do tribunal local, o qual já analisou o tema e garantiu, na ocasião,
a irredutibilidade dos vencimentos.
A decisão colegiada também mantém o
entendimento da relatora em relação à coisa julgada. Segundo a ministra
Laurita Vaz, a EC n. 41/03 instituiu um novo regime jurídico constitucional
para os servidores públicos. Dessa forma, a decisão proferida anteriormente
não se aplica a esse caso.
Fonte: site do STJ, de
6/11/2008
Estado deve responder por
defeito na prestação de serviço público delegado
A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade do Estado em
decorrência de defeitos na prestação de serviço notarial, já que se trata de
serviço público delegado. Assim, acolheu o recurso de A.B.B. e outro para
que sejam indenizados por desconstituição de negócio jurídico devido à
lavratura de procuração pública falsa.
No caso, os autores sustentaram que, no ano de
1991, iniciaram as negociações a fim de adquirir um terreno na comarca de
Presidente Venceslau, em São Paulo, com suposto mandatário dos alienantes,
cuja prova dessa qualidade consistia em procuração pública.
Concluído o negócio e lavrada a escritura de
compra e venda, eles foram surpreendidos com ação anulatória proposta pelos
verdadeiros proprietários que nada sabiam do suposto mandatário. A ação
transitou em julgado, desconstituindo o negócio jurídico, visto que a
procuração pública era substancialmente falsa. Dessa forma, afirmaram
tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, por defeito na prestação
de serviço público delegado.
O Estado de São Paulo contestou, afirmando que
não poderia responder por ato notarial já que o serventuário é remunerado
com renda própria, que a responsabilidade estatal não foi comprovada já que
não havia o nexo causal e não ficou comprovado o dano.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, a
procuração pública cuja falsidade foi reconhecida e que motivou a alienação
imobiliária posteriormente desfeita sujeita o Estado à responsabilidade
civil. Além disso, o ministrou citou precedentes do STJ que reconhecem que
os “tabelionatos são serventias judiciais e estão imbricadas na máquina
estatal, mesmo quando os servidores têm remuneração pelos rendimentos do
próprio cartório e não dos cofres públicos” (Resp 489.511/SP, relatora
ministra Eliana Calmon).
Quanto à quantificação do dano material e do
dano moral, o ministro Castro Meira determinou que deverá ser verificada em
liquidação de sentença, tendo em vista a impossibilidade de decidir sobre
tais pontos ante a necessidade de examinar os fatos e provas que tratam da
matéria do litígio.
Fonte: site do STJ, de
6/11/2008 |