Servidor
aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de
proventos com os da ativa
Os
servidores públicos aposentados antes da Emenda
Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus
proventos com a remuneração estabelecida para os servidores
em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
A
discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um
coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que
tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o
benefício concedido a servidores da ativa não era extensível
aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o
direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio
pago aos militares em atividade.
O
relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o
direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da
transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de
seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência
do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor
de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao
subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no
valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8,
de 15/10/2003.
O
ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o
entendimento de que "a passagem para a inatividade não
exclui o servidor público da carreira a que pertence".
Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento,
em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao
servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por
sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que
fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de
um quarto.
Fonte:
site do STJ, de 07/08/2009
Fumo
está proibido em tabacaria que serve comida
O
fumo só é permitido nas tabacarias destinadas exclusivamente
para a venda de charutos e cigarros. Se o lugar serve também
bebidas e comidas, o fumo está vetado a partir da meia noite
desta sexta-feira (7/8), quando entra em vigor a Lei Antifumo
(Lei 13.541/09) no estado de São Paulo. A proibição foi
reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista,
desembargador Vallim Bellocchi, que derrubou liminar da 14ª
Vara da Fazenda Pública.
A
Cervantes Tabacaria — razão social da tabacaria,
restaurante e bar Esch Café —, localizada na região dos
Jardins, havia ganhado do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª
Vara da Fazenda Pública, uma liminar que garantia o direito
de receber apreciadores de charutos, sem acabar com a venda de
bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação
antitabaco. A Lei Antifumo, que considera infração o
funcionamento de fumódromos em ambientes internos de bares,
restaurantes, casas noturnas, empresas e shoppings, também
incluiu as casas de charutos nas limitações e as sujeitou às
punições. O artigo 6º da lei estabelece que esse tipo de
recinto só pode acolher degustadores caso sejam
"exclusivamente destinados a este fim".
O
juiz de primeiro grau deferiu liminar em Mandado de Segurança
para a Cervantes Tabacaria por entender que ainda que a casa
forneça bebidas e comida ela está excluída dos rigores da
nova lei. Para o juiz Fernão Borba, pela característica do
comércio, o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar
ao consumo dos produtos vendidos pela tabacaria.
Essa
é a terceira liminar derrubada pelo presidente Vallim
Bellocchi. A lei Antifumo foi aprovada em abril pela
Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo
governador José Serra. Além do banimento dos fumódromos,
ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco
nos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no
caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.
A
medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas
noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não
prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos
podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária
com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser
interditados.
Fonte:
Conjur, de 07/08/2009
Sem
fumaça
ENTRA
HOJE em vigor a lei estadual paulista nº 13.541, que
praticamente bane o fumo de todos os espaços de uso coletivo
públicos ou privados. A legislação vai no caminho já
trilhado por outros países e cidades. É correta em seus
objetivos gerais e na terapêutica proposta, embora mostre-se
draconiana e naufrague nos mecanismos de fiscalização em que
se apoia.
O
fumo é um enorme problema de saúde pública. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) estima que o tabagismo provoque a cada
ano, em escala global, a morte de 5,4 milhões de pessoas. É
mais do que a Aids (2 milhões), o álcool (1,8 milhão) e a
malária (1 milhão) juntos.
Ainda
assim, o tabaco é um produto legal. Qualquer adulto que
deseje fumar tem o direito de fazê-lo. O que não pode é
impingir a fumaça tóxica a quem não fez a escolha de ser
fumante.
Nos
últimos anos, surgiram indícios convincentes de que o
chamado fumo passivo é bem mais letal do que se acreditava.
Estudos realizados no Piemonte e na Escócia, por exemplo,
mostraram reduções significativas nas hospitalizações e
mortes por ataques cardíacos -11% no caso italiano e 17% no
britânico- depois que foram adotadas regras semelhantes à
paulista.
Assim,
faz todo o sentido que o poder público procure garantir para
todos os não tabagistas ambientes nos quais possam trabalhar
e divertir-se sem expor-se aos riscos do fumo passivo.
Os
que desejarem dedicar-se aos prazeres da nicotina estarão
livres para fazê-lo em suas casas, carros e ao ar livre. A
lei também prevê a existência de tabacarias nas quais o
fumo é permitido. Mas poderia ir além: por que motivo
impedir que uma pessoa abra um bar ou restaurante voltado para
clientela tabagista, nos quais os funcionários também fossem
fumantes e ali trabalhassem por vontade própria?
Um
outro aspecto criticável da legislação paulista reside no
fato de ela prever punições para o dono do estabelecimento,
mas não para o fumante.
A
figura da responsabilidade solidária não é estranha ao
Direito, mas uma coisa é exigir que um empresário responda
por eventuais erros de fornecedores e quem mais tenha
escolhido como parceiro de negócios e outra muito diferente
é imputá-lo pelas ações de pessoas desconhecidas sobre as
quais não tem nenhum controle.
O
marco legislativo agora em vigor permite, por exemplo, que um
agente inescrupuloso sabote as atividades de seu concorrente
apenas acendendo um cigarro em seu restaurante ou bar.
Faria
muito mais sentido lógico e legal se a lei previsse sanções
administrativas para os fumantes. A sensação que fica é a
de que os políticos que a aprovaram preferiram o caminho mais
cômodo de agradar aos 80% que não fumam sem indispor-se com
os 20% de fumantes.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/08/2009
SP
apaga o cigarro
NINGUÉM
GOSTA de frequentar ambientes insalubres, ou seja, locais onde
o indivíduo se expõe a agentes nocivos à sua saúde, tais
como poluição, calor ou frio excessivo, barulho intenso e
constante, esgoto a céu aberto, presença de pragas urbanas,
como ratos e baratas, ou ausência de higiene. Não é mesmo?
Pois
bem: lugares fechados onde há pessoas fumando são ambientes
insalubres, que colocam em risco principalmente a saúde dos
demais cidadãos, não fumantes, que ali estão. E é por esse
motivo que não faz absolutamente o menor sentido que haja
consumo de produtos fumígenos nesses espaços. Há quem diga
que a fumaça do cigarro incomoda e há até mesmo aqueles que
não se importam com isso, mesmo que não fumem.
A
questão, contudo, não é comportamental, mas de saúde. A
poluição gerada pelo tabaco tem, em média, três vezes mais
nicotina, três vezes mais monóxido de carbono e até 50
vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça que
entra pela boca dos fumantes.
Sob
o ponto de vista sanitário, é dever do Estado assegurar que
os estabelecimentos apresentem as devidas condições de
higiene e saúde, evitando que as pessoas adoeçam. Por esse
motivo, é perfeitamente aplicável a fiscalização que a
Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo se propõe, em
parceria com a Fundação Procon, a realizar para garantir o
cumprimento da lei estadual nº 13.541, que proíbe o uso de
produtos fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo.
Trata-se
de uma legislação que alinha São Paulo às tendências
internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo,
especialmente em relação ao fumo passivo. As experiências
de cidades como Nova York, Buenos Aires e Paris comprovaram o
sucesso da iniciativa de eliminar a poluição tabágica
ambiental dos espaços fechados.
Em
São Paulo, os estabelecimentos tiveram 90 dias para se
adaptarem à nova lei, remover cinzeiros, eliminar fumódromos
(está comprovado que a fumaça do cigarro não respeita
fronteiras) e afixar cartazes informando os frequentadores
sobre a proibição.
A
partir de hoje, 7 de agosto, estarão sujeitos a sanções que
incluem multa de R$ 792,50 a R$ 1.585 e interdição temporária
por até 30 dias. Mais que punir, o governo paulista esteve
empenhado em orientar a população sobre os males do
tabagismo passivo e os objetivos da nova lei.
Durante
todo o mês de julho, foram realizadas blitze educativas diárias
em bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e hotéis
de todo o Estado para esclarecer proprietários e responsáveis
dos estabelecimentos sobre a importância da lei e as medidas
necessárias para garantir seu cumprimento.
Ao
todo, 500 agentes foram recrutados e capacitados para realizar
um trabalho específico de fiscalização, que poderá ocorrer
a qualquer hora do dia, com prioridade para o período noturno
e as madrugadas, durante os sete dias da semana.
Mas
as próprias vigilâncias sanitárias municipais deverão
incluir a legislação em suas inspeções rotineiras,
aplicando, se necessário, as sanções previstas aos
estabelecimentos que desrespeitarem as novas regras.
Os
vistoriadores foram orientados a realizar uma avaliação rápida
da situação, verificando se os responsáveis pelo
estabelecimento adotaram medidas para coibir o fumo e manter o
ambiente saudável, ou seja, livre do tabaco. A abordagem nos
recintos deverá ser realizada pelos agentes com polidez,
respeito e discrição, para que a fiscalização ocorra de
forma pacífica, sem discussões.
Os
técnicos também receberam recomendação expressa de não
abordar clientes e outras pessoas no local, mesmo que elas
estejam fumando. Os cidadãos paulistas também poderão
auxiliar a manter os ambientes livres do tabaco, informando ao
governo locais onde tenham presenciado o consumo de produtos
fumígenos, por intermédio do portal
www.leiantifumo.sp.gov.br ou do telefone 0800-771-3541, criado
exclusivamente para denúncias. Todas serão apuradas, sem
exceção.
Mais
do que apagar o cigarro dos ambientes fechados de uso
coletivo, São Paulo dá um passo decisivo no combate ao
tabagismo passivo, terceira maior causa de morte evitável no
mundo. Os paulistas, que passam a respirar melhor a partir de
agora, agradecem.
MARIA
CRISTINA MEGID, médica, é diretora do Centro de Vigilância
Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 7/08/2009
Fiscais
iniciam blitze antifumo em SP
A
fiscalização da lei antifumo começou no primeiro minuto de
hoje com fiscais espalhados por bairros de concentração de
bares e boates na capital paulista, como Vila Madalena, Itaim
e Vila Olímpia, e também fora do centro expandido, como
Guaianases e Freguesia do Ó. Cada inspeção demorou de 15 a
20 minutos e verificava sinalização e o local em que
clientes fumavam. Um balanço da primeira madrugada de operação
só deve ser divulgado hoje à tarde.
A
nova lei baniu o cigarro de todos os ambientes fechados de
acesso público do Estado. A partir de hoje, não é permitido
fumar em lugares como bares, restaurantes e danceterias.
No
Sonique Bar, na Bela Cintra, a reportagem da Folha presenciou
clientes fumando escondidos no banheiro masculino. A segurança
da casa foi acionada, mas os fumantes já haviam deixado o
local. Nesse estabelecimento, o cliente tem de pagar os R$ 40
de consumação mínima para poder sair e fumar na rua.
A
capital paulista tem 50 duplas de fiscais, um do Estado, outro
da prefeitura, para cada 1.860 estabelecimentos como bares,
padarias e restaurantes. Segundo dados da Fecomercio (federação
do comércio), há pelo menos 93 mil endereços passíveis de
fiscalização na cidade. O total não inclui os condomínios
residenciais, que também podem ser multados.
Os
números mostram que as duplas demorariam até 116 dias para
visitar todos os pontos de comércio da capital. A previsão
foi feita com base em carga horária de oito horas, sem
intervalo para descanso. O tempo calculado para a realização
de cada blitz foi de 30 minutos.
Antes
Nos
momentos que anteceram a entrada em vigor da nova lei, muitos
clientes já fumavam do lado de fora dos estabelecimentos.
"Íamos deixar os clientes aproveitarem as últimas horas
no pátio interno, mas preferimos adotar a lei com antecedência
para não ter problemas", disse Xavier Leblanc, dono do
bistrô La Tartine, em Cerqueira César.
Para
ele, o temor maior é o constrangimento que a lei pode causar
entre o cliente fumante e o delator. A função de
"dedo-duro" é também o que preocupa a gerente de
vendas Susana Foldiak, com seu cigarro distante da marquise do
restaurante Mestiço, conforme a lei. Para ela, os fumantes
ficarão reféns da paranoia. "Vai ser uma caça às
bruxas."
Torpedo
O
governo fechou acordo com operadoras de celular para que ao
menos 25 milhões dos pouco mais de 40 milhões de telefones móveis
recebam hoje uma mensagem de texto com o alerta da proibição
ao cigarro. Segundo a Secretaria de Comunicação, as
operadoras Vivo, TIM, Oi e Claro não vão cobrar pela divulgação.
Pesquisa
da Unifesp em parceria com a Sociedade Paulista de Pneumologia
divulgada ontem apontou que pouco mais da metade dos
paulistanos desconhece a lei antifumo. Dos 1.007 moradores da
capital ouvidos, 50,8% responderam negativamente se sabiam que
seria proibido fumar em ambientes coletivos fechados.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/08/2009
Conselho
da PGE - Extrato da Ata da 29ª Sessão
Ordinária-Biênio
2009/2010
Data
da Realização: 06/08/2009
Processo:
GODC 18575-491375/2009
Interessada:
Sara Corrêa Fattori
Localidade:
Araraquara
Assunto:
Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens do cargo, sem quaisquer outros
ônus ao Estado, no período de 05 a 09 de setembro de
2009,
participar, como debatedora e representante do Brasil, do
Seminário Internacional de Soverato (Itália),
organizado pelo Centro Romanistico
Internazionale “Copanello”, na Cidade de Soverato
(Itália). Requer, ainda, que o afastamento seja autorizado
para o período de 03 a 11 de setembro de 2009,
tendo em vista o deslocamento
internacional.
Relator:
Conselheiro Marcelo de Carvalho
Deliberação
CPGE Nº. 052/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar
favoravelmente ao pedido formulado.
Processo:
GDOC n.º 18575-508951/2009
Interessado:
Elival da Silva Ramos
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Requer autorização para, sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens do cargo, sem quaisquer outros
ônus ao Estado, participar da XXVª Mesa Redonda Internacional
de Justiça Constitucional, a Se Realizar em Aix- Em-Provence,
França, nos dias 04 e 05 de setembro de 2009 e no
dia 08 de setembro realizará visita à sede do “Instituto
Louis Favoreu”. Requer, ainda, que o
afastamento seja autorizado para o período
de 02 de setembro (quarta-feira) a 10 de setembro de
2009 (quinta-feira), tendo em vista o deslocamento internacional.
Relator:
Conselheiro Marcos Mordini
Deliberação
CPGE Nº. 053/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, nos termos do voto do relator, opinar
favoravelmente ao pedido formulado.
Processo:
GODC 18575-501053/2009
Interessada:
Eliana Maria Barbieri Bertachini
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Requer afastamento para, sem prejuízo de seus vencimentos
e demais vantagens do cargo, nos dias 13 e 14 de agosto
de 2009, participar como integrante da comissão aprovada
no Encontro da Anprej, a se
realizar no Departamento Nacional de
Registo do Comércio, situado em Brasília. Esclarece que
as despesas de transporte e estadia serão assumidas pela
Junta Comercial de São Paulo.
Relatora:
Conselheira Maria Christina Tibiriçá Bahbouth
Deliberação
CPGE Nº. 054/08/2009: o Conselho deliberou, por
unanimidade, nos termos do voto da relatora, opinar
favoravelmente ao pedido formulado.
Processo:
GODC 18487-506060/2009
Interessado:
Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita
Filho” - Unesp
Localidade:
São Paulo
A
ssunto:
Solicita Dispensa do Procurador do Estado, Dr. José
Damião de Lima Trindade, para proferir a Conferência de Abertura
do V Encontro do Cedap - Centro de Documentação e
Apoio
à Pesquisa, na Faculdade de Ciências e Letras, Campus de
Assis - São Paulo, nos dias 10 e 11 de agosto do
corrente ano.
Relatora:
Conselheira Sônia Romão da Cunha
Retirado
de pauta a pedido da Conselheira Relatora para
esclarecimentos.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2009