Direto
de Brasília: Raupp sinaliza com inclusão de procuradores na PEC 21!
Na
manhã de hoje, o presidente da Apesp, Ivan de Castro Duarte Martins,
recebeu telefonema do chefe de gabinete do senador Valdir Raupp (PMDB/RO)
com a informação de que o relatório da PEC 21/2008 seria refeito com o
objetivo de incluir procuradores e defensores. “Ainda não há motivo para
comemorar, pois a notícia só se confirmará quando o relatório estiver
formalmente alterado. No entanto, é uma clara sinalização de que o
trabalho de convencimento do senador Raupp tem surtido efeito. Não tenho dúvidas
de que tal flexibilização foi fortemente influenciada pelas mensagens
enviadas pelos colegas ao congressista”, afirma Ivan de Castro. Vale
destacar que, nos últimos meses, a Apesp manteve três (3) encontros com o
senador Raupp e cinco (5) com o senador Renan Calheiros, líder do PMDB –
o último realizado em 1° de julho e articulado pela Anape e pela Associação
dos Procuradores do Estado de Alagoas (APEAL). Ademais, deve-se ressaltar a
atuação dos procuradores de Rondônia, em especial a de um ex
procurador-geral do Estado, junto ao senador rondoniense.
Fonte:
site da Apesp, de 3/07/2009
SEN.RAUPP
APRESENTARÁ RELATÓRIO DA PEC Nº 21 NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA COM A INCLUSÃO
DOS PROCURADORES
A
ANAPE, seguindo orientação da sua Assessoria Parlamentar, conforme artigo
noticiado anteriormente, dentro de uma luta permanente e no estado de
constante vigilânica e mobilização das Associações Estaduais junto as
suas respectivas bancadas no Congresso Nacional, já vem noticiando,
entusiasmadamente, a conquista obtida com a inclusão da Classe dos
Procuradores de Estado na PEC nº 210, em trâmite na Câmara de Deputados
e, recentemente, com a inclusão também na PEC nº 21, tramitando no Senado
Federal.
Pois
bem, caros colegas, novamente a ANAPE comemora junto aos seus Associados a
ratificação desta emblemática vitória e, portanto, vem também
prabenizar a participação direta de outra Entidade Estadual, congratulando
a todos os Procuradores do Rio Grande do Norte, na pessoa da ilustre
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do
Norte, Drª. Íris de Carvalho Medeiros, que atuou diretamente perante os
representantes da Bancada de seu Estado.
A
Drª. Íris, nesse sábado que passou, esteve pessoalmente na residência do
Senador Agripino Maia, líder do DEM, juntamente com o filho deste, o
Deputado Felipe Maia e pediu apoio para a confirmação da inclusão da
nossa Carreira na PEC nº 21, no domingo (ontem), a Drª Íris jantou na
casa do Senador Garibaldi Alves, ex-Presidente do Senado Federal, pedindo
apoio para essa mesma confirmação e, ato contínuo, o Senador Garibaldi
ligou para o Senador Raupp (Relator da PEC nº 21) e o Relator falou
diretamente com a Drª. Íris asseverando que já procedeu a inclusão dos
Procuradores de Estado na PEC nº 21, Proposta esta que trata do adicional
de quiquênio e ainda, o Relator, Senador Valdir Raupp, afirmou que já
nesta próxima quarta-feira (08/07/2009) entregará o Relatório junto a CCJ
já com a devida inclusão da nossa Classe.
São
essas incisivas participações de todas as Associações Estaduais que
demonstram a força da Federação Brasileira e denotam a imensa importância
da atuação das Associações Estaduais perante as suas respectivas
bancadas representativas no Congresso Nacional, pois, a ANAPE só se
consolida como destacada entidade nacional graças a atuação de todos os
seus Associados, juntamente com as suas Associações Estaduais.
Fonte:
site da Anape, de 7/07/2009
Apeoesp
deve pagar R$ 1,2 milhão por passeata
A
Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São
Paulo) foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de
Interesses Difusos. A condenação foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo. O motivo foi a passeata organizada pela entidade em protesto
ao projeto de lei de contratação de professores para a rede estadual de
ensino. A manifestação aconteceu em outubro de 2005, reuniu 10 mil
pessoas, durou mais de seis horas, bloqueou ruas e avenidas na região da
Paulista e causou lentidão de 32 quilômetros no trânsito da cidade.
A
condenação atinge, também, Carlos Ramiro de Castro, ex-presidente da
Apeoesp e organizador da passeata. A entidade ainda está obrigada a
publicar a decisão em um dos dois maiores jornais paulistas (O Estado de S.
Paulo ou a Folha de S. Paulo). A decisão deve ser publicada na primeira página,
em destaque, e deve ser cumprida depois da publicação da intimação do acórdão.
No caso de não cumprimento, a entidade estará sujeita a multa diária de
R$ 10 mil.
A
decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A
turma julgadora aceitou em parte o recurso do Ministério Público. Manteve
a condenação por danos materiais estabelecida, em primeira instância, no
valor de R$ 302,1 mil, mas reduziu a condenação por danos morais de R$ 3
milhões para R$ 906,4 mil. A decisão de primeira instância foi da juíza
Laura Mattos Almeida.
O
tribunal levou em conta a reincidência da entidade em promover passeatas em
locais públicos sem comunicar às autoridades. “Não seria producente
para o processo civil de resultados fixar valor de menor expressão porque a
Apeoesp não alterou a conduta, apesar das duas outras condenações,
revelando uma recalcitrância que somente arrefecerá respondendo à altura
de sua obsessiva intenção de causar danos difusos e coletivos, ainda que a
pretexto de defender os interesses da categoria”, afirmou o relator,
desembargador Ênio Zuliani.
Protesto
caro
A
passeata organizada pela Apeoesp aconteceu no dia 5 de outubro de 2005. Saiu
da Assembléia Legislativa em direção à avenida Paulista e se concentrou
entre a avenida Pamplona e o vão livre do Masp. A manifestação começou
por volta do meio dia e só terminou às 19h. Na época, os professores
lutavam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 26 que, segundo
eles, ameaçava deixar desempregados cerca de 120 mil docentes admitidos em
caráter temporário.
A
defesa da Apeoesp, a cargo do advogado Nivaldo Silva Trindade, baseou seu
recurso ao TJ no direito de greve e na falta de danos concretos à
sociedade. Alegou ainda que é obrigação do Ministério Público, autor da
ação, produzir prova sobre o pedido. O advogado chamou de arbitrário o
valor fixado pela primeira instância a título de indenização por danos
morais. Segundo ele, a indenização é excessiva e desproporcional.
O
Ministério Público argumentou que fez prova e que a defesa não contestou
o relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que dava detalhes
de todo o desenrolar da manifestação. Alegou que a entidade não avisou
previamente as autoridades do município sobre a passeata e o itinerário da
manifestação, o que provocou prejuízo aos direitos de terceiros.
A
turma julgadora decidiu que a Apeoesp não fez aviso prévio e, com a
manifestação, causou prejuízo para milhares de pessoas, cujos direitos não
foram respeitados pelos professores presentes na passeata. O tribunal
destacou que a região ocupada pela manifestação abriga hospitais e é um
importante corredor para atendimentos médicos e deslocamentos de emergência.
“A
responsabilidade pelo dano decorrente do congestionamento e que prejudica o
cotidiano de milhares de pessoas, tanto no espírito como no aspecto
material, recai no promotor do mega evento e que se destacou pela negligência
quanto ao dever de avisar a administração para que o trânsito fosse
organizado, com desvios e manobras contemporizadoras do engarrafamento”,
disse o desembargador Ênio Zuliani.
O
relator lembrou outras duas condenações sofridas pela Apeoesp no tribunal
paulista por conta de manifestações feitas sem aviso prévio. O
desembargador disse que, por conta desse passado, não poderia favorecer a
entidade com a atenuante dispensada aos novatos ou iniciantes em práticas
ilegais.
Segundo
Zuliani, a conduta desafiadora da entidade instalou o caos na cidade e essa
atitude não pode ficar impune, sob pena de desrespeito à lei e aos
direitos das demais pessoas. “A Constituição Federal não poderia
conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos
cometidos”, disse o desembargador.
A
turma julgadora manteve o valor fixado pelo dano material, estabelecido
sobre o presumido prejuízo causado pelo bloqueio das ruas e o
congestionamento no trânsito. No entanto, considerou como excessivo a
indenização pelo dano moral determinada em primeiro grau.
Fonte:
Conjur, de 7/07/2009
Falta
de conselheiros no CNJ gera 3,6 processos sem julgamento
O
mês de julho começou com aproximadamente 3,6 mil processos pendentes de
julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o CNJ, a
demora na tramitação se deve ao término do mandato de 12 conselheiros nas
duas últimas semanas, sem que os novos indicados tenham sido confirmados
pelo Senado.
Os
três mandatos em vigor são o do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes,
do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do conselheiro
Marcelo Nobre.
Para
atender à demanda, os ministros Gilmar Mendes e Gilson Dipp se dedicam às
audiências, dentro das atribuições dos seus cargos, e o conselheiro
Marcelo Nobre analisa todos os pedidos de liminares que ingressam no CNJ.
Até
o momento, o Senado confirmou apenas o nome do advogado Marcelo da Costa
Pinto Neves para a vaga de conselheiro do CNJ reservada à Casa, em votação
no plenário no último dia 17 de junho.
Os
outros nomes indicados à espera de confirmação são os do ministro Ives
Gandra Martins Filho; dos desembargadores Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz
Braga e Milton Augusto de Brito Nobre; dos juízes Paulo de Tarso Tamburini
Souza, Morgana de Almeida Richa e Walter Nunes da Silva Júnior; dos
advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, do
procurador José Adônis Callou de Sá e do promotor Felipe Locke
Cavalcanti. Os dois últimos deverão ser reconduzidos após terem cumprido
mandatos de conselheiros na última composição.
Fonte:
Diário de Notícias, de 7/07/2009
Norma
paulista sobre identificação de cães-guia é contestada pela PGR
A
procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4267, com pedido de medida cautelar, contra os
artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784, de 16 de abril de
2001. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais
públicos e privados.
Segundo
a ação, esses dispositivos têm correspondência com os artigos 2º e 5º
da Lei Federal 11.126/05, que foram vetados pelo presidente da República
por obrigarem o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se
filiarem à Federação Internacional de Cães-guia. Tal fato, conforme a
procuradora-geral, ofende os direitos de livre associação (art.5º, XVII e
XX, da CF) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º,
XIII, CF).
“Exatamente
o mesmo ocorre com os dispositivos ora objeto de controle”, afirma. De
acordo com ela, há requisitos suficientes para a concessão da medida
cautelar. “A inconstitucionalidade dos dispositivos da lei paulista já
foi apontada em veto presidencial, em relação aos seus equivalentes
federais”, frisou.
Deborah
Duprat ressalta que há risco em se aguardar a conclusão definitiva do
Supremo, em razão da possibilidade de negar, aos portadores de deficiência
visual, o próprio direito de ir e vir, “cuja fundamentalidade não
demanda maiores explicações”.
Após
demonstrar a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do
perigo na demora, a procuradora-geral da República pede a suspensão da
eficácia dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784/01. Ao
final, pede que seja julgada procedente a ação, a fim de que seja
declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Fonte:
site do STF, de 6/07/2009
Anape
questiona criação de cargos de assessor jurídico em órgãos do Executivo
de Rondônia
A
Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI
4261 e ADI 4262) contra dispositivos de lei que cria cargos de assessoria e
consultoria jurídicas na direção superior da Secretaria de Estado da
Agricultura, Pecuária e Regulamentação Fundiária (Seagri), da
Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) e na Secretaria
de Estado de Assuntos Estratégicos.
Segundo
a Anape, as funções de consultoria jurídica da Administração Direta são
cargos exclusivos dos procuradores do estado. E o Anexo II, da Lei
complementar n°500, e a lei complementar n° 497 de 10 de março de 2009
estão criando cargos comissionados na assessoria jurídica da administração
pública do estado de Rondônia.
A
Anape ressalta que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, os únicos
advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar, como titulares
das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no Âmbito da
Administração Direta, são exclusivamente os procuradores do estado.
Dessa
forma, a associação pede concessão de medida cautelar para suspender os
dispositivos e para que se afaste qualquer nomeado, se for o caso, ou que
seja impedida a nomeação para os cargos, até a decisão final da ação.
Os
ministros Carlos Britto e Cezar Peluso são os relatores das ADIs 4261 e
4261, respectivamente.
Fonte:
site do STF, de 6/07/2009
STJ
suspende execução de R$ 4 bi contra a CESP
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor
Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética
de São Paulo (CESP). A condenação é fruto de uma ação popular iniciada
em 1980 que contestava a legalidade de contratos de risco firmados entre o
Paulipetro – Consórcio CESP/IPT e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras)
para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.
O
ministro Cesar Rocha considerou que ainda não está definido o tema da
ilegitimidade da CESP para responder à execução, já que um recurso
especial sobre o tema, ainda não admitido junto ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), poderá alterar a questão. Sendo assim, há
possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas,
considerando-se o valor bilionário da execução. Para o ministro, a execução
pode inviabilizar a prestação de serviços adequados pela CESP “na área
de fornecimento de energia elétrica, com reflexos no comércio, na produção
industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no Estado de São
Paulo”.
A
ação popular foi movida por Walter do Amaral e pediu a declaração de
nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a Petrobras, bem como
a condenação de Paulo Maluf, Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a
devolverem ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela
Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas
a respeito da bacia do Paraná.
A
condenação, imposta na primeira instância, foi reformada no TRF2 e,
posteriormente, junto ao STJ, voltou a vigorar por decisão da Segunda
Turma. A liquidação da sentença por arbitramento foi iniciada. O estado
de São Paulo, “na condição de beneficiário da condenação”, pediu a
intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a quantia de R$
4.193.336.558,83, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí incluída
a CESP”.
A
CESP pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade, mas não foi atendida em
primeiro, nem em segundo grau. O TRF2 determinou o prosseguimento da execução
de R$ 4 bi, a pedido do estado de São Paulo. A CESP ingressou, então, com
recurso especial, para que fosse excluída da fase de cumprimento de sentença,
reconhecendo-se que ela não responde pela condenação. Este recurso está
em fase de processamento.
No
mês de maio passado, o autor da ação popular pediu ao juiz de primeiro
grau a inclusão da CESP na execução e a imediata penhora on-line de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira de todos os que respondem à
ação, ou ainda o sequestro de bens no montante pleiteado pelo estado de São
Paulo. A petição ainda não teria sido analisada pelo juiz de São Paulo.
A
CESP ressaltou, no pedido de suspensão de sentença encaminhado ao STJ, que
o Governo de São Paulo detém 94,08% das suas ações com direito a voto e
40% do seu capital social. Alegou que passaria por enormes dificuldades
financeiras, tendo amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em
2008.
Fonte:
site do STJ, de 6/07/2009
Empresa
terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados
Considera-se
infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do
meio ambiente. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) não acolheu recurso especial em que a microempresa
paranaense Tyres do Brasil Pneus Ltda. visava desvencilhar-se da multa de
mais de R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus
importados.
Segundo
os autos, a empresa, sediada em São José dos Pinhais, região
metropolitana de Curitiba, possuía armazenadas, para comercializar, 69.300
unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquiridas no mercado
interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400 por unidade, totalizando
R$ 27.720.000,00.
Em
primeira instância, o magistrado indeferiu o pedido de liminar da empresa.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a decisão,
sustentando ser cabível a aplicação de multa imposta pelo Ibama por
importação e comercialização de pneus usados, pois se trata de uma
medida de proteção à saúde pública e à defesa do meio ambiente.
Afirmou, ainda, que a multa deve-se ao fato de a empresa comercializar e
armazenar pneus usados de fabricação estrangeira sem possuir liminar que
autorizasse a importação dos pneus. A empresa recorreu ao STJ.
Na
Corte superior, a defesa alegou que, na aplicação da pena de multa,
deve-se considerar a gravidade da infração e a condição econômica do
fornecedor. Sustentou, ainda, que o artigo 47-A do Decreto 3.179/99, ao
estabelecer multa de R$ 400 por unidade para quem importar pneu usado ou
reformado em desacordo com a legislação, não prevê o exame da
culpabilidade do agente, nem atribui gradação à penalidade.
A
Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial da
empresa, seguindo as considerações da relatora, ministra Denise Arruda.
Ela destacou que a conduta lesiva ao meio ambiente estava prevista no artigo
47-A do Decreto 3.179/99, o qual afirma que constitui infração ambiental,
cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na
mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito
pneu usado ou reformado, importado nessas condições.
Na
questão relativa ao valor da multa cobrada, a relatora ressaltou que, por
levar em conta a gravidade da infração e a situação econômica do
infrator e por não ultrapassar os limites definidos no artigo 75 da Lei n.
9.605/98 – o qual afirma que o valor cobrado para a multa deve ser no mínimo
de R$ 50 e no máximo de R$ 50 milhões –, não pode ser revisto em sede
de mandado de segurança, pois exige dilação probatória, bem como não
pode ser reexaminado em sede de recurso especial, pois encontra impedimento
na súmula 7/STJ, que proíbe a análise de fatos e provas.
Fonte:
site do STJ, de 6/07/2009
Serra
detalhará mudança no ICMS a Mantega
O
governador de São Paulo, José Serra, disse ontem que vai preparar um
estudo para explicar ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, como funciona a
substituição tributária no Estado. Por esse regime, o ICMS é recolhido
pela indústria, e não mais nas várias etapas de venda do produto.
"A
nossa substituição tributária só faz combater a sonegação, mais nada.
Isso é fácil de explicar e é o que faremos", disse Serra em encontro
com Mantega no Palácio dos Bandeirantes, em SP.
A
ideia de encaminhar documento para explicar esse regime tributário surgiu
após Mantega afirmar, em junho, que a substituição não deveria ser
adotada durante período de crise. "A preocupação da Fazenda é que
os Estados também façam políticas anticrise, ou seja, políticas
expansionistas, que neste momento não elevem tributos, não reduzam a
capacidade de investimento do setor privado e não diminuam o capital de
giro porque tivemos uma crise financeira", voltou a dizer Mantega.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/07/2009
FILA
O
total da dívida em precatórios, ações movidas contra o Estado, no Estado
de São Paulo, está em R$ 16 bilhões, de acordo com levantamento do Madeca
(Movimento dos Advogados dos Credores Alimentares), sendo 80% deles
referentes aos precatórios alimentares.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 7/07/2009
Comunicado do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas
15 (quinze) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado
para o Curso Aplicado de Internet e Direito Digital, promovido pela Associação
dos Advogados de São Paulo, conforme programação abaixo:
Local
do curso presencial: Auditório da AASP
Rua
Álvares Penteado, 151 - Centro - São Paulo, SP.
Coordenação
Dr.
Leonardo Sica
Dr.
Sidnei Turczyn
Horário
- 19 h
Carga
horária - 34 horas - aula
Programa
Dia
13/7 - segunda-feira
Tema
1: Terminologia e conceitos básicos.
Reinaldo
Santos (Gerente de Comércio Eletrônico da Locaweb)
Dia
14/7 - terça-feira
Tema:
Comércio eletrônico e Código do Consumidor.
Dra.
Carla Turczyn Berland
Dia
15/7 - quarta-feira
Tema:
Proteção de dados, privacidade e sigilo na comunicação por
e mail.
Dr.
Sidnei Turczyn
Dr.
José Augusto de Leça Pereira
Dia
16/7 - quinta-feira
Tema:
Meios de prova no processo civil.
Dr.
Heitor Sica
Dia
20/7 - segunda-feira
Tema:
Meios de prova e limites da investigação no processo penal.
Promotor
Augusto Eduardo de Souza Rossini
Dr.
Pierpaolo Cruz Bottini
Dia
21/7 - terça-feira
Tema:
Provedores de hospedagem: regime jurídico.
Dra.
Fabiana Regina Siviero
Dia
22/7 - quarta-feira
Tema:
Conceitos e questões práticas envolvendo hospedagem.
Diferenciação
em relação a provedores de acesso e conteúdo.
Dr.
Sidnei Turczyn
Dia
23/7 - quinta-feira
Tema:
Lei 11.419/06: questões controvertidas e práticas do processo
eletrônico.
Juiz
Eduardo Francisco Marcondes
Dr.
William Santos Ferreira
Dia
27/7 - segunda-feira
Tema:
Debate: liberdade de expressão, intimidade e controle da
rede.
Dr.
José Augusto de Leça Pereira
Dr.
Ivo Correa
Promotor
Augusto Eduardo de Souza Rossini
Oficinas
Dia
18/7 - sábado (8h45 às 18h)
Oficina
1: Conhecimentos básicos de informática.
Prof.
Alessandro Trovato Candido de Andrade
Dia
25/7 - sábado (8h45 às 18h)
Oficina
2: Peticionamento eletrônico e certificação digital.
Dr.
Robson Ferreira
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização
do Chefe da respectiva Unidade até o dia 09 de
julho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das
9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
Chamamos
a atenção para o fato de que esse curso também é
oferecido em modalidades à distância (por internet), motivo
pelo qual o interessado deverá preencher as informações suplementares
constantes do formulário em anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 09 de
junho, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Por
ser oferecido em modalidade à distância, não haverá o deferimento
de diárias e reembolso de despesas.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_________________________________,
Procurador do Estado da Procuradoria
Geral do Estado em exercício na _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Telefone________________,
email______________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa
Senhoria solicitar a inscrição no Curso Aplicado de
Internet e Direito Digital,, nos dias 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23,
27 de julho, às 19h e Oficinas nos dias 18 e 25 de julho de 2009,
das 8h45 às 18h, no Auditório da AASP, na Rua Álvares Penteado,
151 - São Paulo, SP., promovido pela Associação dos Advogados
de São Paulo, com apoio do Centro de Estudos da PGE.,
comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis,
a participação a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena
de ter de reembolsar a quantia de R$ 90,00, paga à Instituição,
por sua inscrição.
Modalidade
escolhida:
(
) Presencial
(
) Internet
__________,
de de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2009
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