APESP

 

 

 

 

 

Direto de Brasília: Raupp sinaliza com inclusão de procuradores na PEC 21!

 

Na manhã de hoje, o presidente da Apesp, Ivan de Castro Duarte Martins, recebeu telefonema do chefe de gabinete do senador Valdir Raupp (PMDB/RO) com a informação de que o relatório da PEC 21/2008 seria refeito com o objetivo de incluir procuradores e defensores. “Ainda não há motivo para comemorar, pois a notícia só se confirmará quando o relatório estiver formalmente alterado. No entanto, é uma clara sinalização de que o trabalho de convencimento do senador Raupp tem surtido efeito. Não tenho dúvidas de que tal flexibilização foi fortemente influenciada pelas mensagens enviadas pelos colegas ao congressista”, afirma Ivan de Castro. Vale destacar que, nos últimos meses, a Apesp manteve três (3) encontros com o senador Raupp e cinco (5) com o senador Renan Calheiros, líder do PMDB – o último realizado em 1° de julho e articulado pela Anape e pela Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APEAL). Ademais, deve-se ressaltar a atuação dos procuradores de Rondônia, em especial a de um ex procurador-geral do Estado, junto ao senador rondoniense.

 

Fonte: site da Apesp, de 3/07/2009

 

 

 

SEN.RAUPP APRESENTARÁ RELATÓRIO DA PEC Nº 21 NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA COM A INCLUSÃO DOS PROCURADORES

 

A ANAPE, seguindo orientação da sua Assessoria Parlamentar, conforme artigo noticiado anteriormente, dentro de uma luta permanente e no estado de constante vigilânica e mobilização das Associações Estaduais junto as suas respectivas bancadas no Congresso Nacional, já vem noticiando, entusiasmadamente, a conquista obtida com a inclusão da Classe dos Procuradores de Estado na PEC nº 210, em trâmite na Câmara de Deputados e, recentemente, com a inclusão também na PEC nº 21, tramitando no Senado Federal.

 

Pois bem, caros colegas, novamente a ANAPE comemora junto aos seus Associados a ratificação desta emblemática vitória e, portanto, vem também prabenizar a participação direta de outra Entidade Estadual, congratulando a todos os Procuradores do Rio Grande do Norte, na pessoa da ilustre Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte, Drª. Íris de Carvalho Medeiros, que atuou diretamente perante os representantes da Bancada de seu Estado.

 

A Drª. Íris, nesse sábado que passou, esteve pessoalmente na residência do Senador Agripino Maia, líder do DEM, juntamente com o filho deste, o Deputado Felipe Maia e pediu apoio para a confirmação da inclusão da nossa Carreira na PEC nº 21, no domingo (ontem), a Drª Íris jantou na casa do Senador Garibaldi Alves, ex-Presidente do Senado Federal, pedindo apoio para essa mesma confirmação e, ato contínuo, o Senador Garibaldi ligou para o Senador Raupp (Relator da PEC nº 21) e o Relator falou diretamente com a Drª. Íris asseverando que já procedeu a inclusão dos Procuradores de Estado na PEC nº 21, Proposta esta que trata do adicional de quiquênio e ainda, o Relator, Senador Valdir Raupp, afirmou que já nesta próxima quarta-feira (08/07/2009) entregará o Relatório junto a CCJ já com a devida inclusão da nossa Classe.

 

São essas incisivas participações de todas as Associações Estaduais que demonstram a força da Federação Brasileira e denotam a imensa importância da atuação das Associações Estaduais perante as suas respectivas bancadas representativas no Congresso Nacional, pois, a ANAPE só se consolida como destacada entidade nacional graças a atuação de todos os seus Associados, juntamente com as suas Associações Estaduais.

 

Fonte: site da Anape, de 7/07/2009

 

 

 

 

Apeoesp deve pagar R$ 1,2 milhão por passeata

 

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos. A condenação foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo foi a passeata organizada pela entidade em protesto ao projeto de lei de contratação de professores para a rede estadual de ensino. A manifestação aconteceu em outubro de 2005, reuniu 10 mil pessoas, durou mais de seis horas, bloqueou ruas e avenidas na região da Paulista e causou lentidão de 32 quilômetros no trânsito da cidade.

 

A condenação atinge, também, Carlos Ramiro de Castro, ex-presidente da Apeoesp e organizador da passeata. A entidade ainda está obrigada a publicar a decisão em um dos dois maiores jornais paulistas (O Estado de S. Paulo ou a Folha de S. Paulo). A decisão deve ser publicada na primeira página, em destaque, e deve ser cumprida depois da publicação da intimação do acórdão. No caso de não cumprimento, a entidade estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

 

A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado. A turma julgadora aceitou em parte o recurso do Ministério Público. Manteve a condenação por danos materiais estabelecida, em primeira instância, no valor de R$ 302,1 mil, mas reduziu a condenação por danos morais de R$ 3 milhões para R$ 906,4 mil. A decisão de primeira instância foi da juíza Laura Mattos Almeida.

 

O tribunal levou em conta a reincidência da entidade em promover passeatas em locais públicos sem comunicar às autoridades. “Não seria producente para o processo civil de resultados fixar valor de menor expressão porque a Apeoesp não alterou a conduta, apesar das duas outras condenações, revelando uma recalcitrância que somente arrefecerá respondendo à altura de sua obsessiva intenção de causar danos difusos e coletivos, ainda que a pretexto de defender os interesses da categoria”, afirmou o relator, desembargador Ênio Zuliani.

 

Protesto caro

 

A passeata organizada pela Apeoesp aconteceu no dia 5 de outubro de 2005. Saiu da Assembléia Legislativa em direção à avenida Paulista e se concentrou entre a avenida Pamplona e o vão livre do Masp. A manifestação começou por volta do meio dia e só terminou às 19h. Na época, os professores lutavam contra a aprovação do Projeto de Lei Complementar 26 que, segundo eles, ameaçava deixar desempregados cerca de 120 mil docentes admitidos em caráter temporário.

 

A defesa da Apeoesp, a cargo do advogado Nivaldo Silva Trindade, baseou seu recurso ao TJ no direito de greve e na falta de danos concretos à sociedade. Alegou ainda que é obrigação do Ministério Público, autor da ação, produzir prova sobre o pedido. O advogado chamou de arbitrário o valor fixado pela primeira instância a título de indenização por danos morais. Segundo ele, a indenização é excessiva e desproporcional.

 

O Ministério Público argumentou que fez prova e que a defesa não contestou o relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que dava detalhes de todo o desenrolar da manifestação. Alegou que a entidade não avisou previamente as autoridades do município sobre a passeata e o itinerário da manifestação, o que provocou prejuízo aos direitos de terceiros.

 

A turma julgadora decidiu que a Apeoesp não fez aviso prévio e, com a manifestação, causou prejuízo para milhares de pessoas, cujos direitos não foram respeitados pelos professores presentes na passeata. O tribunal destacou que a região ocupada pela manifestação abriga hospitais e é um importante corredor para atendimentos médicos e deslocamentos de emergência.

 

“A responsabilidade pelo dano decorrente do congestionamento e que prejudica o cotidiano de milhares de pessoas, tanto no espírito como no aspecto material, recai no promotor do mega evento e que se destacou pela negligência quanto ao dever de avisar a administração para que o trânsito fosse organizado, com desvios e manobras contemporizadoras do engarrafamento”, disse o desembargador Ênio Zuliani.

 

O relator lembrou outras duas condenações sofridas pela Apeoesp no tribunal paulista por conta de manifestações feitas sem aviso prévio. O desembargador disse que, por conta desse passado, não poderia favorecer a entidade com a atenuante dispensada aos novatos ou iniciantes em práticas ilegais.

 

Segundo Zuliani, a conduta desafiadora da entidade instalou o caos na cidade e essa atitude não pode ficar impune, sob pena de desrespeito à lei e aos direitos das demais pessoas. “A Constituição Federal não poderia conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos cometidos”, disse o desembargador.

 

A turma julgadora manteve o valor fixado pelo dano material, estabelecido sobre o presumido prejuízo causado pelo bloqueio das ruas e o congestionamento no trânsito. No entanto, considerou como excessivo a indenização pelo dano moral determinada em primeiro grau.

 

Fonte: Conjur, de 7/07/2009

 

 

 

 

Falta de conselheiros no CNJ gera 3,6 processos sem julgamento

 

O mês de julho começou com aproximadamente 3,6 mil processos pendentes de julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o CNJ, a demora na tramitação se deve ao término do mandato de 12 conselheiros nas duas últimas semanas, sem que os novos indicados tenham sido confirmados pelo Senado.

 

Os três mandatos em vigor são o do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do conselheiro Marcelo Nobre.

 

Para atender à demanda, os ministros Gilmar Mendes e Gilson Dipp se dedicam às audiências, dentro das atribuições dos seus cargos, e o conselheiro Marcelo Nobre analisa todos os pedidos de liminares que ingressam no CNJ.

 

Até o momento, o Senado confirmou apenas o nome do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves para a vaga de conselheiro do CNJ reservada à Casa, em votação no plenário no último dia 17 de junho.

 

Os outros nomes indicados à espera de confirmação são os do ministro Ives Gandra Martins Filho; dos desembargadores Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga e Milton Augusto de Brito Nobre; dos juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa e Walter Nunes da Silva Júnior; dos advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, do procurador José Adônis Callou de Sá e do promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos deverão ser reconduzidos após terem cumprido mandatos de conselheiros na última composição.

 

Fonte: Diário de Notícias, de 7/07/2009

 

 

 


 

Norma paulista sobre identificação de cães-guia é contestada pela PGR

 

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4267, com pedido de medida cautelar, contra os artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784, de 16 de abril de 2001. A norma trata sobre o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados.

 

Segundo a ação, esses dispositivos têm correspondência com os artigos 2º e 5º da Lei Federal 11.126/05, que foram vetados pelo presidente da República por obrigarem o proprietário do cão-guia ou seu instrutor/adestrador a se filiarem à Federação Internacional de Cães-guia. Tal fato, conforme a procuradora-geral, ofende os direitos de livre associação (art.5º, XVII e XX, da CF) e de livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, CF).

 

“Exatamente o mesmo ocorre com os dispositivos ora objeto de controle”, afirma. De acordo com ela, há requisitos suficientes para a concessão da medida cautelar. “A inconstitucionalidade dos dispositivos da lei paulista já foi apontada em veto presidencial, em relação aos seus equivalentes federais”, frisou.

 

Deborah Duprat ressalta que há risco em se aguardar a conclusão definitiva do Supremo, em razão da possibilidade de negar, aos portadores de deficiência visual, o próprio direito de ir e vir, “cuja fundamentalidade não demanda maiores explicações”.

 

Após demonstrar a existência dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, a procuradora-geral da República pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual Paulista nº 10.784/01. Ao final, pede que seja julgada procedente a ação, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

 

Fonte: site do STF, de 6/07/2009


 

 


Anape questiona criação de cargos de assessor jurídico em órgãos do Executivo de Rondônia

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4261 e ADI 4262) contra dispositivos de lei que cria cargos de assessoria e consultoria jurídicas na direção superior da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regulamentação Fundiária (Seagri), da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) e na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.  

 

Segundo a Anape, as funções de consultoria jurídica da Administração Direta são cargos exclusivos dos procuradores do estado. E o Anexo II, da Lei complementar n°500, e a lei complementar n° 497 de 10 de março de 2009 estão criando cargos comissionados na assessoria jurídica da administração pública do estado de Rondônia.

 

A Anape ressalta que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, os únicos advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar, como titulares das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no Âmbito da Administração Direta, são exclusivamente os procuradores do estado.

 

Dessa forma, a associação pede concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos e para que se afaste qualquer nomeado, se for o caso, ou que seja impedida a nomeação para os cargos, até a decisão final da ação.

 

Os ministros Carlos Britto e Cezar Peluso são os relatores das ADIs 4261 e 4261, respectivamente.

 

Fonte: site do STF, de 6/07/2009

 

 

 

 

STJ suspende execução de R$ 4 bi contra a CESP

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (CESP). A condenação é fruto de uma ação popular iniciada em 1980 que contestava a legalidade de contratos de risco firmados entre o Paulipetro – Consórcio CESP/IPT e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.

 

O ministro Cesar Rocha considerou que ainda não está definido o tema da ilegitimidade da CESP para responder à execução, já que um recurso especial sobre o tema, ainda não admitido junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), poderá alterar a questão. Sendo assim, há possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, considerando-se o valor bilionário da execução. Para o ministro, a execução pode inviabilizar a prestação de serviços adequados pela CESP “na área de fornecimento de energia elétrica, com reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no Estado de São Paulo”.

 

A ação popular foi movida por Walter do Amaral e pediu a declaração de nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a Petrobras, bem como a condenação de Paulo Maluf, Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a devolverem ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da bacia do Paraná.

 

A condenação, imposta na primeira instância, foi reformada no TRF2 e, posteriormente, junto ao STJ, voltou a vigorar por decisão da Segunda Turma. A liquidação da sentença por arbitramento foi iniciada. O estado de São Paulo, “na condição de beneficiário da condenação”, pediu a intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a quantia de R$ 4.193.336.558,83, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí incluída a CESP”.

 

A CESP pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade, mas não foi atendida em primeiro, nem em segundo grau. O TRF2 determinou o prosseguimento da execução de R$ 4 bi, a pedido do estado de São Paulo. A CESP ingressou, então, com recurso especial, para que fosse excluída da fase de cumprimento de sentença, reconhecendo-se que ela não responde pela condenação. Este recurso está em fase de processamento.

 

No mês de maio passado, o autor da ação popular pediu ao juiz de primeiro grau a inclusão da CESP na execução e a imediata penhora on-line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de todos os que respondem à ação, ou ainda o sequestro de bens no montante pleiteado pelo estado de São Paulo. A petição ainda não teria sido analisada pelo juiz de São Paulo.

 

A CESP ressaltou, no pedido de suspensão de sentença encaminhado ao STJ, que o Governo de São Paulo detém 94,08% das suas ações com direito a voto e 40% do seu capital social. Alegou que passaria por enormes dificuldades financeiras, tendo amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em 2008.

 

Fonte: site do STJ, de 6/07/2009

 

 

 

 

Empresa terá de pagar R$ 27 milhões de multa por armazenar pneus importados usados

 

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso especial em que a microempresa paranaense Tyres do Brasil Pneus Ltda. visava desvencilhar-se da multa de mais de R$ 27 milhões por armazenar em depósito quase 70 mil pneus importados.

 

Segundo os autos, a empresa, sediada em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, possuía armazenadas, para comercializar, 69.300 unidades de pneus usados de fabricação estrangeira, adquiridas no mercado interno por intermédio de uma empresa de transportes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu a mercadoria e lavrou a multa de R$ 400 por unidade, totalizando R$ 27.720.000,00.

 

Em primeira instância, o magistrado indeferiu o pedido de liminar da empresa. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve a decisão, sustentando ser cabível a aplicação de multa imposta pelo Ibama por importação e comercialização de pneus usados, pois se trata de uma medida de proteção à saúde pública e à defesa do meio ambiente. Afirmou, ainda, que a multa deve-se ao fato de a empresa comercializar e armazenar pneus usados de fabricação estrangeira sem possuir liminar que autorizasse a importação dos pneus. A empresa recorreu ao STJ.

 

Na Corte superior, a defesa alegou que, na aplicação da pena de multa, deve-se considerar a gravidade da infração e a condição econômica do fornecedor. Sustentou, ainda, que o artigo 47-A do Decreto 3.179/99, ao estabelecer multa de R$ 400 por unidade para quem importar pneu usado ou reformado em desacordo com a legislação, não prevê o exame da culpabilidade do agente, nem atribui gradação à penalidade.

 

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial da empresa, seguindo as considerações da relatora, ministra Denise Arruda. Ela destacou que a conduta lesiva ao meio ambiente estava prevista no artigo 47-A do Decreto 3.179/99, o qual afirma que constitui infração ambiental, cabível de multa, a importação de pneu usado ou reformado, incorrendo na mesma pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições.

 

Na questão relativa ao valor da multa cobrada, a relatora ressaltou que, por levar em conta a gravidade da infração e a situação econômica do infrator e por não ultrapassar os limites definidos no artigo 75 da Lei n. 9.605/98 – o qual afirma que o valor cobrado para a multa deve ser no mínimo de R$ 50 e no máximo de R$ 50 milhões –, não pode ser revisto em sede de mandado de segurança, pois exige dilação probatória, bem como não pode ser reexaminado em sede de recurso especial, pois encontra impedimento na súmula 7/STJ, que proíbe a análise de fatos e provas.

 

Fonte: site do STJ, de 6/07/2009

 

 

 

Serra detalhará mudança no ICMS a Mantega

 

O governador de São Paulo, José Serra, disse ontem que vai preparar um estudo para explicar ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, como funciona a substituição tributária no Estado. Por esse regime, o ICMS é recolhido pela indústria, e não mais nas várias etapas de venda do produto.

 

"A nossa substituição tributária só faz combater a sonegação, mais nada. Isso é fácil de explicar e é o que faremos", disse Serra em encontro com Mantega no Palácio dos Bandeirantes, em SP.

 

A ideia de encaminhar documento para explicar esse regime tributário surgiu após Mantega afirmar, em junho, que a substituição não deveria ser adotada durante período de crise. "A preocupação da Fazenda é que os Estados também façam políticas anticrise, ou seja, políticas expansionistas, que neste momento não elevem tributos, não reduzam a capacidade de investimento do setor privado e não diminuam o capital de giro porque tivemos uma crise financeira", voltou a dizer Mantega.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/07/2009

 

 

 

 


FILA

 

O total da dívida em precatórios, ações movidas contra o Estado, no Estado de São Paulo, está em R$ 16 bilhões, de acordo com levantamento do Madeca (Movimento dos Advogados dos Credores Alimentares), sendo 80% deles referentes aos precatórios alimentares.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 7/07/2009

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 15 (quinze) vagas aos Procuradores do Estado da Procuradoria Geral do Estado para o Curso Aplicado de Internet e Direito Digital, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, conforme programação abaixo:

 

Local do curso presencial: Auditório da AASP

Rua Álvares Penteado, 151 - Centro - São Paulo, SP.

Coordenação

Dr. Leonardo Sica

Dr. Sidnei Turczyn

Horário - 19 h

Carga horária - 34 horas - aula

Programa

Dia 13/7 - segunda-feira

Tema 1: Terminologia e conceitos básicos.

Reinaldo Santos (Gerente de Comércio Eletrônico da Locaweb)

Dia 14/7 - terça-feira

Tema: Comércio eletrônico e Código do Consumidor.

Dra. Carla Turczyn Berland

Dia 15/7 - quarta-feira

Tema: Proteção de dados, privacidade e sigilo na comunicação por e mail.

Dr. Sidnei Turczyn

Dr. José Augusto de Leça Pereira

Dia 16/7 - quinta-feira

Tema: Meios de prova no processo civil.

Dr. Heitor Sica

Dia 20/7 - segunda-feira

Tema: Meios de prova e limites da investigação no processo penal.

Promotor Augusto Eduardo de Souza Rossini

Dr. Pierpaolo Cruz Bottini

Dia 21/7 - terça-feira

Tema: Provedores de hospedagem: regime jurídico.

Dra. Fabiana Regina Siviero

Dia 22/7 - quarta-feira

Tema: Conceitos e questões práticas envolvendo hospedagem.

Diferenciação em relação a provedores de acesso e conteúdo.

Dr. Sidnei Turczyn

Dia 23/7 - quinta-feira

Tema: Lei 11.419/06: questões controvertidas e práticas do processo eletrônico.

Juiz Eduardo Francisco Marcondes

Dr. William Santos Ferreira

Dia 27/7 - segunda-feira

Tema: Debate: liberdade de expressão, intimidade e controle da rede.

Dr. José Augusto de Leça Pereira

Dr. Ivo Correa

Promotor Augusto Eduardo de Souza Rossini

Oficinas

Dia 18/7 - sábado (8h45 às 18h)

Oficina 1: Conhecimentos básicos de informática.

Prof. Alessandro Trovato Candido de Andrade

Dia 25/7 - sábado (8h45 às 18h)

Oficina 2: Peticionamento eletrônico e certificação digital.

Dr. Robson Ferreira

 

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 09 de julho do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.

 

Chamamos a atenção para o fato de que esse curso também é oferecido em modalidades à distância (por internet), motivo pelo qual o interessado deverá preencher as informações suplementares constantes do formulário em anexo.

No caso do número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 09 de junho, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.

Por ser oferecido em modalidade à distância, não haverá o deferimento de diárias e reembolso de despesas.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

_________________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Telefone________________, email______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a inscrição no Curso Aplicado de Internet e Direito Digital,, nos dias 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 27 de julho, às 19h e Oficinas nos dias 18 e 25 de julho de 2009, das 8h45 às 18h, no Auditório da AASP, na Rua Álvares Penteado, 151 - São Paulo, SP., promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, com apoio do Centro de Estudos da PGE., comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15 dias úteis, a participação a participação no evento com apresentação de certificado e relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia de R$ 90,00, paga à Instituição, por sua inscrição.

Modalidade escolhida:

( ) Presencial

( ) Internet

__________, de de 2009.

 

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/07/2009