CNJ
estuda medidas para reduzir processos de cobrança do Fisco
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procuradores estaduais e
federais estudam medidas para reduzir a demanda na área de execução
fiscal, que são aquelas nas quais a União, os Estados ou municípios
cobram dívidas dos contribuintes. A iniciativa faz parte da meta de
planejamento estratégico número 2, que visa o julgamento de todos
os processos distribuídos até dezembro de 2005. As 10 metas do
Judiciário foram traçadas em fevereiro último durante o II
Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG).
Durante
o encontro, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a
quantidade de processos em tramitação no país e cobrou empenho de
todos para redução das demandas. “Quero agradecer o apoio de
todos e dizer que estamos abertos a sugestões de boas práticas na
área de execução fiscal”, disse. Na opinião do ministro, é
fundamental a participação de todos os setores do judiciário para
reduzir a quantidade de processos. “Estamos mudando esse quadro e
é fundamental que todos nos engajemos nesse processo”, afirmou.
Em
reunião realizada na quarta-feira, 3, em Brasília, representantes
dos procuradores e o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da
Silveira, decidiram firmar um termo de cooperação para identificar
boas práticas nessa área e propuseram a padronização eletrônica
da execução fiscal em todos os tribunais do país.
De
acordo com o ministro Gilmar Mendes, o cumprimento dos direitos
sociais pelo Estado não se faz sem o pagamento de impostos. Porém,
ressaltou que é necessário “uma cobrança de maneira efetiva”,
referindo-se à necessidade de redução da judicialização.
A
meta número 2 do planejamento estratégico visa o julgamento, até
o final do ano, de todos os processos distribuídos até 31 de
dezembro de 2005. Na área de execução fiscal, o CNJ identificou,
com base nas informações prestadas pelos tribunais, 11,8 milhões
de processos em tramitação até aquela data. O Estado de São
Paulo era quem possuía a maior parte dessas ações, com 5.663.625
processos. Em segundo lugar, estava o Rio de Janeiro, com 1,1 milhão,
seguido de Pernambuco com 775 mil.
Segundo
o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, os
procuradores e o Conselho estão discutindo medidas de curto e longo
prazo para redução dos processos nessa área. “Queremos até
mesmo evitar que elas cheguem ao Judiciário, fazendo um trabalho de
prevenção”, disse.
A
reunião contou com a presença de procuradores da Fazenda,
procuradores estaduais, e do procurador-geral da Fazenda Nacional,
Luis Inácio Lucena Adams.
Fonte:
Diário de Notícias, de 7/06/2009
Usinas de álcool dão calote no fisco de SP
Apesar
do aumento de faturamento em comparação ao ano passado, empresas
produtoras de açúcar e álcool de São Paulo estão deixando de
pagar os impostos devidos ao Estado.
Antônio
de Pádua Rodrigues, diretor técnico da Unica (União da Indústria
de Cana-de-Açúcar), diz que, em todo o Brasil, "há empresas
se financiando via tributo para continuar produzindo". Sem crédito,
diz, as usinas suspendem o pagamento de imposto para não parar.
Pádua
estima que, no país, o volume de empresas inadimplentes chegue a
30% do setor.
A
turbulência afeta especialmente as que investiram em expansão ou já
atravessavam momento delicado mesmo antes da crise que abalou o
setor nos últimos dois anos. Esse foi, por exemplo, o caso da
Zanin, que, segundo ele, interrompeu a montagem de uma usina em
Minas Gerais.
"Há
empresas que, em momentos em que o preço é muito abaixo do custo
de produção, acabam ficando inadimplentes e usam o tributo para
financiar a produção. Elas preferem pagar o salário a pagar o
tributo. O tributo ajuda a sobreviver."
Segundo
a Folha apurou, pelo menos duas empresas saudáveis -a Cosan e a
Santa Fé- estariam entre as investigadas pela redução do imposto
pago no primeiro quadrimestre em comparação ao ano passado.
Em
São Paulo, a arrecadação de ICMS com o setor sofreu perda real de
15%, mesmo que o faturamento tenha crescido em torno de 25%. No
primeiro quadrimestre de 2008, a receita chegou a R$ 321,15 milhões.
No
mesmo período deste ano, caiu para R$ 273,54 milhões.
Segundo
Pádua, o faturamento subiu "porque o volume de cana cresce,
mas o valor por tonelada é decrescente".
O
governo identificou dez grupos que, juntos, são responsáveis pela
queda de receita no setor. Essas empresas são hoje objeto de
investigação fiscal.
Na
maioria dos casos, houve inadimplência: a empresa declara o imposto
devido, mas não paga, livrando-se de processo por sonegação. Mas
há ainda a suspeita de adoção de artifícios, como a criação de
créditos fictícios para abatimento do tributo devido.
Nas
duas hipóteses, a recuperação do dinheiro depende de longo
processo. Procurado pela Folha, o secretário da Fazenda paulista,
Mauro Ricardo Costa, confirmou que o setor é objeto de investigação.
No
Estado, o setor tem incentivo: o ICMS sobre o álcool é de 12%;
sobre a gasolina, 25%. O governo disse que não poderia divulgar o
nome das investigadas nem confirmar os casos obtidos pela Folha.
A
assessoria da Cosan, por exemplo, nega que a empresa esteja entre as
investigadas. "A Cosan possui recursos em caixa e paga
normalmente e em dia seus compromissos com todos os fornecedores,
bancos, parceiros e mercado." Procurada, a Santa Fé não se
pronunciou sobre a crise no setor.
A
Folha telefonou para 12 empresas para comentar sobre as dificuldades
dos empresários diante da crise. Nenhum diretor ou presidente
concedeu entrevista. De acordo com um representante de uma companhia
que preferiu não se identificar, as dificuldades são
"generalizadas" no setor.
"O
setor tem dificuldades, sim, e acho que o governo poderia fazer
alguma coisa para reduzir os tributos para todas as empresas, não só
para o setor sucroalcooleiro", afirmou.
Custa
menos dever ao fisco que ao banco
Em
momentos de dificuldades financeiras, muitas empresas recorrem à
estratégia de não pagar alguns tributos na data do vencimento.
Seguem o velho ditado "devo, não nego; pago quando
puder".
Isso
não significa que a empresa não terá custo elevado quando for
acertar as contas com o fisco, mas, para ganhar fôlego financeiro,
a estratégia é bastante utilizada.
Atrasar
o pagamento sai mais caro do que aplicar o dinheiro, mas é menos
oneroso, por exemplo, do que obter um empréstimo e dever para o
banco. É que, mesmo com os juros mais baixos, o banco cobrará mais
que o governo.
Quem
atrasa o pagamento de tributos com a Receita hoje tem de pagar multa
de 0,33% ao dia. Só que essa multa é limitada a 20%, ou seja, do
61º dia em diante ela não aumenta. Os juros são pela Selic, hoje
em 10,25% ao ano.
Uma
dívida vencida há um ano fatalmente custará menos (em torno de
2,6% ao mês) do que um empréstimo bancário de mesmo prazo
-considera-se que a empresa não será autuada pelo fisco nesse período
e que irá quitar o débito espontaneamente.
Um
dívida de ICMS pode custar menos. No caso de São Paulo, ela é de
7% se paga em até 15 dias após o vencimento; a partir de 15 dias,
a multa será de 10%. Os juros são de 1% no próprio mês do
vencimento e de 2% no mês seguinte; a partir daí, mais a Selic.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 7/06/2009
PGE garante presídios de Presidente Alves no TRF-3ª
A
desembargadora federal Marli Ferreira, presidente do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª), atendendo ao pleito da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), decidiu pela suspensão
parcial da sentença proferida pelo juiz federal da 1ª Vara de
Bauru, que impedia a continuidade da construção das Penitenciárias
de Presidente Alves (400 km de São Paulo). Com a decisão, o
Governo do Estado pode continuar a obra que garante mais 1.536 vagas
no sistema prisional paulista.
A
decisão da Justiça Federal baseou-se na resolução tomada
conjuntamente entre as secretarias estaduais da Administração
Penitenciária e do Meio Ambiente no sentido de alterar o local
previsto para as construções para área escolhida que não depende
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório Prévio de
Impacto Ambiental (EIA-RIMA), que considere a Área de Proteção
Ambiental (APA) do Rio Batalha e a Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN) Trilha Coroadas.
Em
seu despacho, a juíza Marli Ferreira afirma “que essa
contracautela tem como requisito essencial situações excepcionais
que coloquem em risco de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, e à economia públicas”. E acrescenta que “assim,
resta caracterizado o relevante interesse público envolvido no
projeto, que visa a criação de 1.536 vagas para Presidente Alves,
mitigando assim, o problema da superlotação carcerária da região
abrangida pelo município”.
O
resultado a favor da Fazenda Pública de São Paulo, como de resto a
toda população do Estado, deveu-se a trabalho de equipe realizado
pelos procuradores Josiane Cristina Cremonizi Gonçales e Clério
Rodrigues da Costa, da PPI, da Coordenadoria de Defesa do Meio
Ambiente (CDMA), e do Gabinete da PGE.
Fonte:
site da PGE SP, de 7/06/2008
É preciso
incentivar acordos extrajudiciais
O
desentupimento da Justiça passa pela mudança de cultura social,
mais do que pela criação de filtros ou mecanismos de seleção de
processos. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
ministro Milton de Moura França, as pessoas deveriam procurar a
Justiça só depois de exaurida a possibilidade de um acordo
extrajudicial. “A melhor solução para qualquer demanda é a
consensual."
No
comando da mais alta corte trabalhista desde março, o ministro
elegeu como bandeira de sua administração a busca pela celeridade.
“Já senti na pele o que é a demora do Judiciário. Levei 11 anos
para receber de volta o empréstimo compulsório de um carro que
comprei.” Para fazer o processo correr em vez de apenas andar,
Moura França começou a criar núcleos de triagem na Presidência
para evitar a distribuição de processos cujo desfecho já se
conhece de antemão.
Os
números mostram que o caminho não é fácil. No ano passado, o TST
julgou 223 mil processos, 45% a mais do que no ano anterior. Em
2007, o tribunal já tinha julgado 12% a mais do que em 2006. Ainda
assim, o volume não pára de crescer.
Nesta
entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, em seu gabinete
no TST, o ministro falou sobre as novas competências da Justiça do
Trabalho, defendeu o fortalecimento das súmulas como forma de
barrar recursos protelatórios e se mostrou incentivador de acordos
e convenções coletivas. Moura França afirma que, desde que não
prejudique a saúde e a segurança do empregado e comprovada a boa-fé
do empregador, é melhor reduzir jornada e salário para preservar o
emprego do que jogar o trabalhador na informalidade.
Natural
de Cunha, no interior de São Paulo, Moura França tem 67 anos de
idade e passou 34 deles julgando questões trabalhistas. “Conheço
as dificuldades da carreira”, diz, com orgulho. Ministro desde
1996, diz que, em sua gestão, as associações de classe serão
ouvidas. Nega qualquer rusga entre a base e a cúpula da Justiça
Trabalhista. “Muitas vezes, a administração não tem uma posição
que atende a todas expectativas. Mas isso acontece porque a
administração tem limites, legais inclusive.”
Leia
a entrevista
ConJur
— O senhor é conhecido entusiasta da resolução de conflitos
fora do Judiciário. Como recebeu a decisão do Supremo de que
reclamação trabalhista pode ser ajuizada sem a obrigação de
passar antes pela comissão de conciliação prévia?
Milton
de Moura França — O voto magnífico do ministro Cezar Peluso
retrata na melhor medida minha frustração, e acredito que a de
muitos juízes, em relação à decisão. Confesso que aguardava
outra solução da Suprema Corte. O ministro Peluso, que foi muito
feliz em seu voto, ressaltou, inclusive, que a decisão vai à
contramão da história. Recentemente, houve uma reunião do Judiciário
em Belo Horizonte para discutir plano de gestão e foi ressaltada
exatamente a necessidade de criar mecanismos extrajudiciais para a
solução de conflitos para tornar o Judiciário mais ágil. O
Supremo, lamentavelmente, decidiu contra isso. Observe que o
dispositivo não vedava o ingresso do empregado em juízo. Apenas
estabelecia que o empregado deveria, antes, ir à comissão de
conciliação para tentar um acerto amigável. Se a parte rejeitasse
o acordo, imediatamente poderia ingressar em juízo.
ConJur
— Mas a obrigação de passar pela tentativa de acordo não atrasa
ainda mais o processo?
Moura
França — Não. O artigo 625-D da CLT é precisa ao dispor que a
comissão tem prazo de dez dias para fazer a sessão de tentativa de
conciliação. O prazo é contado a partir da provocação do
interessado. Ressalte-se que o prazo prescricional, ou seja, o tempo
de que dispõe o empregado para ir à Justiça, fica suspenso. O que
significa que o empregado não sofre prejuízo nenhum. E o fato de
ir à comissão não significa que deva aceitar ou concordar com
qualquer proposta que lhe seja feita e que não lhe interesse.
ConJur
— Mesmo com a decisão do STF, é possível criar câmaras para
incentivar acordos, não?
Moura
França — Não há nenhum óbice. O que o Supremo decidiu é que o
empregado não está obrigado a ir à comissão de conciliação
como condição para ingressar em juízo. Órgãos de conciliação
existem e faço votos de que novos sejam criados para desafogar o
Judiciário e permitir que o empregado procure seus direitos de
forma mais rápida. É fundamental que o Legislativo crie mecanismos
válidos de composição das partes fora do Judiciário. As partes
devem procurar a Justiça só quando é exaurida a possibilidade de
composição extrajudicial.
ConJur
— Caso contrário, a montanha de processos continua crescendo...
Moura
França — No ano passado, o TST julgou 45% mais processos do que
em 2007. Foram 223 mil processos julgados. Ainda assim, a montanha só
cresce.
ConJur
— A ampliação das atribuições da Justiça do Trabalho
contribuiu para aumentar o número de processos?
Moura
França — Sem dúvidas. Antes só julgávamos relação de
emprego. Ou seja, trabalho subordinado e algumas hipóteses de relação
de trabalho. Com a nova redação constitucional, foi trazida para a
Justiça do Trabalho a competência sobre a relação de trabalho,
como a prestação de serviços, que tem disciplina jurídica
variada, portanto, fora da CLT e legislação complementar. Natural
que o número de processos tenha subido. Mas o alcance das novas
atribuições ainda é motivo de discussão. Quais relações de
direito estranhas à legislação trabalhista estariam efetivamente
sujeitas à competência da Justiça do Trabalho? Essa é uma questão
que está sendo apreciada pelo Supremo, ante o conflito de decisões
que surgem entre Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal
de Justiça. Espero que a Suprema Corte se atenha à nova redação
do artigo 114 da Constituição, fazendo a necessária compatibilização
das locuções relação de emprego e relação de trabalho, de
conteúdo jurídico distinto.
ConJur
— O senhor pode dar um exemplo dessa discussão?
Moura
França — São inúmeros. Como exemplo, cito a hipótese de
contratos de honorários advocatícios, por exemplo. A relação
entre advogado e cliente, que é de trabalho, deve ficar na esfera
do Judiciário trabalhista ou da Justiça comum? O Superior Tribunal
de Justiça tem se posicionado muito restritivamente à ampliação
da competência da Justiça do Trabalho. Daí surgem os conflitos
que deverão ser solucionados pela Suprema Corte.
ConJur
— Ou seja, a ampliação da competência ainda está sendo
definida?
Moura
França — Sim. Outro exemplo: o Supremo suspendeu o dispositivo
que dava competência à Justiça do Trabalho para julgar os
conflitos trabalhistas entre servidores e a administração pública.
Embora de natureza estatutária, esta é uma relação de trabalho,
mas foi mantida a competência da Justiça comum.
ConJur
— Apesar disso, o número de processos cresce. No Supremo, já há
filtros como a Repercussão Geral. No STJ, a Lei de Recursos
Repetitivos. O que falta para o TST regulamentar o Princípio da
Transcendência?
Moura
França — Será formada em breve uma comissão para estudar a lei
e apresentar sugestões que viabilizem a aplicação do princípio
da transcendência. É uma tarefa extremamente difícil porque, no
processo do trabalho, diferentemente do processo civil, existe
comumente a chamada cumulação de ações. Mas espero que a comissão
possa chegar a um resultado que dê eficácia à norma. É preciso,
efetivamente, criarmos mecanismos modernos que restrinjam a
litigiosidade e procurem encaminhar as partes para uma solução
fora do Judiciário.
ConJur
— Acabar com a cultura de que é sempre preciso recorrer...
Moura
França — A cultura da recorribilidade é algo que ganha proporções
inaceitáveis. Quando ainda estava na vice-presidência, passei a
negar seguimento a recursos extraordinários que fossem contrários
ao entendimento de Súmula Vinculante do STF. A parte entrou com
Agravo de Instrumento para tentar provocar o Supremo. Eu neguei
seguimento ao Agravo. É evidente que toda a doutrina diz que não
se pode negar seguimento ao Agravo de Instrumento, mas essa doutrina
é anterior à Súmula Vinculante. Para quê determinar a subida de
um Agravo que não vai ter nenhuma repercussão, salvo atulhar o
Judiciário em mais processos, criar ônus processuais desnecessários
e de resultado absolutamente inócuo? Mas, infelizmente, o Supremo
mandou subir o Agravo de Instrumento, que, já se pode prever, não
será sequer admitido. Essa, por exemplo, é uma posição que
precisa ser repensada.
ConJur
— Se a súmula tem efeito vinculante, não faz sentido a subida de
qualquer recurso que fere seu enunciado, não?
Moura
França — Só serve para sobrecarregar o Judiciário e protelar a
execução da decisão, com grave retardamento da entrega da prestação
jurisdicional.
ConJur
— Mas se não houver a transcendência, o que o TST pode usar para
filtrar os processos? Súmula Impeditiva de Recursos?
Moura
França — Dar mais ênfase às nossas orientações
jurisprudenciais e súmulas já seria um passo importante. Embora não
vinculem, elas criam mecanismos para julgamentos mais rápidos e
sinalizam para os tribunais regionais e para as varas qual é a posição
do Tribunal Superior do Trabalho. Isso tem uma função
desestimuladora de recursos. Seria bom ampliar esse leque de orientações
e de súmulas.
ConJur
— A Justiça do Trabalho deixou de ser paternalista?
Moura
França — O magistrado trabalhista não é paternalista, pelo
menos não deve ser. Ele aplica uma legislação que é
protecionista e deve ser protecionista porque há desigualdade entre
empregado e empregador na hora de contratar, na hora de negociar. A
legislação deve proteger mesmo aquele que é mais frágil na relação.
Esse fato faz com que algumas pessoas, equivocadamente, pensem que a
Justiça do Trabalho decide sempre a favor do empregado. Repito: a
Justiça não protege o empregado. O que ela faz é aplicar uma lei
que o protege. E é nesse contexto que deve atuar o magistrado
trabalhista. Constatado que houve descumprimento das normas
reguladoras da relação de trabalho, deve condenar quem as
descumpriu. Nem mais, nem menos.
ConJur
— O juiz do Trabalho tem de levar em conta a crise econômica na
hora de decidir?
Moura
França — A segurança jurídica mora na confiabilidade e na coerência
da aplicação das normas que regem direitos e obrigações no país.
A Constituição e a legislação infraconstitucional fixam o que é
direito de um e dever de outro. O magistrado tem que pautar o seu
comportamento no sentido de sinalizar à sociedade qual é o
regramento que deve ser observado e aplicá-lo. Se esse regramento já
não atende às necessidades, o que deve se fazer? Deve o
Legislativo mudar essa legislação para que ela se ajuste à nova
realidade. Não me parece razoável o juiz sobrepor-se à legislação.
O ativismo judicial, data venia, cria a instabilidade jurídica, na
medida em que as decisões perdem um mínimo de previsibilidade.
Isso compromete a segurança do cidadão e a prática de atos civis
em seu mais amplo sentido.
ConJur
— Ou seja, a flexibilização das relações de trabalho tem que
ser feita pelo legislador. O juiz só pode ir até o limite da
Consolidação das Leis do Trabalho. É isso?
Moura
França — Não! Deixe-me esclarecer. Primeiro, não gosto de usar
a palavra flexibilização. Ela tem um sentido muito amplo e
pejorativo. Eu sustento a necessidade de uma compatibilização de
interesses e direitos.
ConJur
— Como assim?
Mora
França — Em momentos de crise, creio que a preservação do
emprego, em condições que assegurem o mínimo de dignidade ao
trabalhador, deve quer prioritária. Fala-se muito em menosprezo à
dignidade do trabalhador quando, em determinados períodos, as
entidades sindicais negociam condições de trabalho e salário para
superar dificuldades. Ora, ninguém melhor do que os interlocutores
sociais para saber o que é possível ou não ser acordado
temporariamente para que postos de trabalho sejam mantidos. O que é
ofensivo à dignidade do trabalhador é não ter serviço, viver na
marginalidade jurídica, trabalhar informalmente sem garantias mínimas,
não ter como sustentar sua família. Por isso mesmo tenho
sustentado que a negociação coletiva, fruto de boa-fé das partes,
para fazer frente a situações de dificuldades, deve ser
prestigiada.
ConJur
— Ou seja, não cabe ao juiz, mas sim a patrões e empregados
negociar condições de trabalho?
Moura
França — Como já mencionei, a Constituição e as leis asseguram
aos sindicatos profissionais e patronais a possibilidade de
negociar. Dentro de um contexto de crise, como estamos vivendo,
empregados e empregadores devem sentar-se à mesa e examinar o que
pode ser negociado para o que é fundamental: preservar o emprego.
Desde que não prejudique a saúde e a segurança do empregado,
creio que é razoável a negociação em sentido mais amplo. Não é
que se deva eliminar direitos. Jamais. Mas a Constituição
estabelece quais são as hipóteses em que pode ser feita a negociação
e permite que, mantida a dignidade do ser humano, sejam ajustadas
condições que permitam que esse ser humano continue a receber o
meio de subsistência dele e da família. É melhor, por exemplo,
reduzir jornada e salário para preservar o emprego, desde que
comprovada a boa-fé do empregador, do que jogar o trabalhador na
informalidade. Uma vez restaurada a normalidade, por certo que esses
mesmos sindicatos que negociaram em condições menos favoráveis
voltarão à mesa de negociação para restabelecer a situação
anterior. Ou até mesmo para reivindicar melhorias salariais e de
trabalho.
ConJur
— Deve-se privilegiar acordos e convenções coletivas...
Moura
França — A melhor solução para qualquer demanda é a
consensual.
ConJur
— Qual a opinião do senhor sobre o cooperativismo?
Moura
França — As verdadeiras cooperativas devem ser incentivadas. As
de fachada, em que os cooperados são verdadeiros empregados que
continuam a ser subordinados, sem nenhuma capacidade deliberativa ou
participação nos resultados, têm de ser combatidas. Cooperativas
não podem servir apenas para camuflar relação de emprego e
subtrair direitos do trabalhador. O mesmo ocorre com a terceirização.
É preciso estabelecer limites.
ConJur
— O senhor, então, considera essa uma forma válida de contratação?
Moura
França — Não sendo fraudulenta, por que não? Ela pode trazer
para a formalidade muita gente que está na informalidade. O que é
importante é existir a proteção jurídica. A empresa que
terceiriza o trabalho tem de ter condições de suportar os riscos
da relação de emprego. Uma empresa automobilística, por exemplo,
não fabrica banco ou retrovisor. Ela terceiriza de forma
completamente legal. Para garantir os direitos de trabalhadores
terceirizados, poderia se exigir que a empresa terceirizada firme um
contrato de seguro. Se ela quebrar, a seguradora paga. Aí teríamos
mais um fiscalizador do agente de trabalho, que é a seguradora.
Para fechar o contrato de seguro de carro, a seguradora examina se o
motorista já bateu o carro, se tem condições de dirigir, se é
habilitado. Aconteceria o mesmo com o seguro da terceirizada.
ConJur
— Isso já ajudaria a colocar um limite entre a cooperativa ou
empresa de terceirização idônea e a fraudulenta.
Moura
França — Não tenha dúvidas. Fixar requisitos que garantam
aferir que o empresário está criando a empresa com boa-fé.
Porque, hoje, embora haja exceções, é comum, principalmente na área
de serviços simples como limpeza e manutenção, a pessoa criar uma
empresa e depois de um curto tempo não cumprir com suas obrigações
e até mesmo fugir, para não ser alcançada pelo braço do Judiciário.
Os empregados, nessa situação, não têm a quem reclamar. E o que
fazem aqueles ex-sócios? Abrem outra empresa e exploram o mesmo
serviço, com outras pessoas e outra razão social. É preciso por
um ponto final ou dificultar ao máximo que essa situação seja
recorrente.
ConJur
— A administração pública não pode criar essa exigência, do
seguro para as terceirizadas, independentemente de lei?
Moura
França — Acho que isso pode sim ser exigido no edital.
ConJur
— Qual a bandeira da sua administração no TST?
Moura
França — Agilizar o andamento de processos. Com sugestões dos
colegas, estamos criando mecanismos para facilitar a triagem e dar
vazão maior aos recursos. Essa é minha preocupação porque eu já
senti na pele o que é a demora do Judiciário. Levei 11 anos para
receber de volta o empréstimo compulsório de um carro que comprei.
Isso com decisão pacífica do Supremo sobre o assunto. E ainda
vemos propostas como a dessa PEC que limita o pagamento de precatórios.
ConJur
— A PEC 12, chamada de PEC do Calote?
Moura
França — Sim. Se a proposta for aprovada, tem gente que vai
receber seu dinheiro daqui a 50 anos. Isso é absolutamente incompatível
com o regime democrático do Direito.
ConJur
— O que o senhor já fez para agilizar o trâmite de processos no
TST?
Moura
França — A Presidência está ampliando seu campo de decisões
monocráticas. Estamos criando núcleos de filtragem, a exemplo do núcleo
de agravos do Superior Tribunal de Justiça. A ideia é barrar antes
da distribuição aos gabinetes os recursos que não preenchem
quaisquer dos pressupostos de admissibilidade.
ConJur
— A relação entre a base e a cúpula da Justiça do Trabalho
ficou estremecida por conta da atuação incisiva, tachada de arbitrária
por alguns, do ministro João Oreste Dalazen na Corregedoria. Hoje
ele está na Vice-Presidência e o senhor no comando da corte. As
relações melhoraram?
Moura
França — Em verdade, por parte do Tribunal Superior do Trabalho,
nunca houve desgaste. Sempre houve um bom entendimento. Inclusive,
eu fui convidado pela Anamatra para participar da reunião com todas
as Amatras. Compareci e me fiz acompanhar pelo ministro Aloysio Corrêa
da Veiga. Nesse encontro, deixei clara minha posição de que,
quando há divergências, é preciso conversar. Muitas vezes, a
administração não tem uma posição que atende à expectativa de
todos. Mas isso não ocorre porque a administração assim quer. É
porque ela atua dentro de limites. Se houve, aqui ou acolá, algum
desentendimento, pode ter certeza que decorreu de enfoques
diferenciados sobre esta ou aquela questão. Mas, certamente, jamais
houve intuito de gerar qualquer atrito ou desentendimento. São
pessoas com enfoques distintos, em razão da própria natureza de
suas atribuições. Ainda recentemente recebi o convite de posse da
nova administração da Anamatra e a ela compareci, prazerosamente,
assim como outros colegas.
ConJur
— A Anamatra reclama que o TST não leva em conta a votação que
ela faz para indicar os conselheiros para o Conselho Nacional de
Justiça. Por que o TST desconsidera a lista da base?
Moura
França — O TST levou em conta todos os candidatos. Os nomes
escolhidos pela Anamatra foram submetidos ao crivo do Plenário,
assim como foram os de outros juízes de primeiro e segundo grau que
sequer integram a Anamatra. Foram escolhidos outros nomes, que não
os da lista. Mas a indicação dos nomes constantes da lista da
associação não foi menosprezada. Tanto que os nomes foram levados
à votação. Após a eleição, tive a oportunidade de falar em
nome da Corte e ressaltar que todos os inscritos no certame tiveram
seus nomes avaliados. Seus currículos, seus perfis culturais e
profissionais foram objeto de cuidadoso exame. Mas, como também
deixei registrado, havia mais candidatos do que vagas. Daí a
impossibilidade de escolher todos que reuniam as condições para
bem representar a Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça.
Fonte:
Conjur, de 7/06/2009
A PEC da Bengala
Há
uma discussão muito interessante, no meio jurídico e acadêmico
brasileiro, em torno da chamada PEC da Bengala. Trata-se de uma
proposta de emenda constitucional (de nº 457/2005), de autoria do
senador Pedro Simon (PMDB-RS), já aprovada no Senado e nas comissões
técnicas da Câmara dos Deputados, destinada a elevar de 70 anos
para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória no
serviço público.
Os
defensores da mudança argumentam que a "expulsória" aos
70 anos foi instituída no Brasil em 1952, com a aprovação do
Estatuto dos Funcionários Públicos Federais, época em que a
expectativa de vida dos brasileiros era de 50 anos. Hoje, segundo
dados do IBGE, essa expectativa passou para 81 anos. Se fosse para
seguir a lógica literal desse argumento, se há 57 anos a
aposentadoria compulsória devia se dar quando o servidor público
tivesse 20 anos a mais do que a expectativa de vida brasileira, hoje
deveria ser obrigado a aposentar-se só aos 101 anos de idade (ou
seja, 81 mais 20). Mas os defensores bengaleiros contentam-se com
apenas mais cinco anos, o que é bastante razoável, considerando o
extraordinário aumento da longevidade que a ciência, a medicina e
a farmacologia têm propiciado aos seres humanos nas últimas décadas.
De
boa-fé, não há como negar a grande diferença de idade dos que
eram considerados "velhos" há 50 anos e dos que assim são
considerados hoje em dia. Não cometa a bobagem (já cometi) de
presentear uma jovem senhora, que comemora o aniversário de 30
anos, com o famoso livro de Balzac A Mulher de Trinta Anos. Pois se
ler o livro ela ficará furiosa, achando que você a considera uma
velhota, já com filhos e netos criadíssimos e os desejos reduzidos
à expectativa naftalínica da missão cumprida - como os que tinham
as provectas balzaquianas de nossa infância, semelhantes às
descritas pelo escritor francês.
A
polêmica em torno da PEC da Bengala deveria suscitar discussões a
respeito do alargamento do tempo de vida das pessoas, da extensão
da duração da nossa capacidade intelectual, da melhor utilização
do acúmulo de conhecimento e do refinamento da sabedoria, trazido
pelo avanço da maturidade. Poderia também referir-se à reverência
que existe em sociedades de culturas milenares e evoluídas ao
pensamento robustecido pela experiência dos mais idosos. E,
certamente, poderia trazer à baila questões previdenciárias
fundamentais, tais como a da injustiça de fazer as próximas gerações
arcarem com todo o pesado custo do aumento da longevidade das
atuais. A questão, no entanto, resvalou para uma briga de
interesses por posições no Poder, sobretudo nos tribunais
superiores - uns querendo mais tempo para ficar e outros, maior rodízio
para entrar.
O
argumento principal das associações e entidades de classe que se
opõem à extensão da idade-limite da "expulsória" -
como as de magistrados, de procuradores e de advogados, dizendo
respeito ao preenchimento de vagas nos tribunais superiores -
refere-se à "necessidade de renovação, de oxigenação"
da função jurisdicional, como se a capacidade de se abrir a novos
horizontes do conhecimento, de acompanhar a evolução da sociedade
e de entender as leis que regulam ou institucionalizam essa evolução
estivesse na razão inversa da idade dos magistrados. Tal visão não
passa de um preconceito etário - venha de jovens ou de velhos -,
pois a idade jamais foi fator de estagnação de discernimento e nem
sempre o mais jovem é mais evoluído do que o mais velho. Tome-se o
caso de nosso Supremo Tribunal Federal. Se fosse para avaliar, por
exemplo, quem tem perfil mais conservador, entre a ministra Ellen
Gracie e o ministro Eros Grau, qual dos dois se escolheria?
Ninguém
negará que a Suprema Corte dos Estados Unidos é uma instituição
com excepcional capacidade renovadora e de entendimento da evolução
de uma sociedade, razão pela qual se tornou o principal sustentáculo
de uma democracia cada vez mais sólida, contínua, sem golpes ou
ditaduras, apesar de ter passado por uma guerra civil sangrenta e
por muitas outras guerras pelo mundo afora, nos últimos 222 anos.
Atualmente, pontificam na Suprema Corte e interpretam os mais
elevados interesses da sociedade norte-americana, entre outros
idosos, os juízes John Paul Stevens, de 89 anos, Ruth Bader
Ginsburg, de 76 anos, Antonin Scalia, de 73 anos, e Anthony Kennedy,
de 72 anos. Em anos recentes, aposentaram-se daquele tribunal Harry
Blackmun, então com 85 anos, William Brennan, com 84 anos, Thurgood
Marshall, com 83 anos, e William Rehnquist, com 80 anos. Terão eles
impedido a "oxigenação" da Corte que é a guardiã
suprema da democracia norte-americana?
Também
se afirma que, retardando a idade-limite da "expulsória",
a sociedade seria obrigada a suportar por mais tempo os malefícios
causados por magistrados inadequados ou incompetentes. Mas um juiz
que é ruim a longo prazo o será a curto e a médio. Mais
importante é a criação de mecanismos rigorosos de avaliação de
candidatos a tribunais superiores, fazendo com que os valores do notório
saber e da reputação ilibada pesem muito mais do que os do
compadrio político. E em caso de irregularidades ou de quebra de
decoro o melhor remédio será mesmo o criterioso impeachment - sem
esperar por aniversário algum.
Na
vida acadêmica, ao obrigar a aposentadoria compulsória de
professores titulares, no auge de seu trabalho científico e em
pleno esforço de formação de seus orientandos, a "expulsória"
vigente, dos 70 anos, constitui um tremendo desperdício de inteligência
- podendo-se dizer o mesmo em relação a vários outros setores.
Então, não será extremamente bem-vinda a PEC da Bengala?
Mauro
Chaves é jornalista, advogado, escritor, administrador de empresas
e pintor. E-mail: mauro.chaves@attglobal.net
Fonte:
Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 7/06/2009
Justiça Federal suspende obra de pedágio na rodovia Fernão Dias
A
Justiça Federal suspendeu temporariamente a construção da praça
de pedágio do km 65,7 da rodovia Fernão Dias (que liga São Paulo
a Minas Gerais), na entrada de Mairiporã, a 37 km da capital
paulista. A Autopista Fernão Dias, concessionária da rodovia, irá
recorrer.
A
liminar concedida no dia 29 de maio pela juíza Ivana Barba Pacheco,
da 1ª Vara de Guarulhos, atendeu ao pedido feito por um morador de
Mairiporã que move uma ação contestando a localização da praça.
Ele alega, entre outros motivos, que só será possível entrar na
cidade passando pelo pedágio, pois ele ficará próximo ao
principal acesso ao município.
A
localização da praça de pedágio do km 65,7 (que está em estágio
inicial de obras) é questionada por moradores desde o ano passado,
quando a concessionária Autopista Fernão Dias (braço do grupo
espanhol OHL) assumiu a rodovia. A previsão de conclusão das obras
e do início da cobrança do pedágio, que custará R$ 1,10 para
carros, era outubro deste ano.
Devido
ao questionamento judicial, a praça de Mairiporã é a única das
oito previstas entre São Paulo e Minas onde o pedágio ainda não
é cobrado. Autor da ação, Mario Cavallari Jr. diz que a cobrança
do pedágio irá provocar elevação dos custos do transporte para o
comércio do município.
Afirma
também que a construção da praça causará "prejuízo
irreparável ao meio ambiente" --já que, segundo ele, irá
favorecer desvios ilegais por dentro de áreas de proteção
ambiental. A ação tem 16 réus --além da concessionária, órgãos
da União, Estado e a prefeitura também foram acionados.
A
juíza parou as obras porque, se fosse esperar que todos eles se
manifestassem, havia o risco de a praça ficar pronta antes da decisão
sobre o caso.
Fonte:
Agora SP, de 7/06/2009
Comunicados do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica
aos Procuradores do Estado que estão abertas 120 (cento
e vinte) vagas, com preferência aos Procuradores do Estado
e alunos da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado,
no “CURSO TUTELAS DIFERENCIADAS - PREVENTIVAS e
DE URGENCIA”, em Homenagem ao Professor Donaldo Armelin,
com a seguinte programação:
LOCAL:
SEDE DA APESP
RUA
TUIM, 932 - MOEMA
Coordenadoras:
Mirna Cianci e Rita de Cássia Conte Quartieri
Dia:
17 de junho de 2009 - quarta-feira
16:00
ÀS 16:30 - ABERTURA
IVAN
DE CASTRO DUARTE MARTINS - PRESIDENTE DA APESP
PATRICIA
ULSON PIZARRO WERNER - PROCURADORA DO ESTADO
-DIRETORA DA ESPGE
MIRNA
CIANCI - PROCURADORA DO ESTADO e COORDENADOR DO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO
PROCESSUAL DA ESPGE RITA DE CÁSSIA
ROCHA CONTE - PROCURADORA DO ESTADO
e COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM DIREITO PROCESSUAL DA ESPGE 16:30
ÀS 17:00 - o MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO
JUDICIAL e o PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL
CASSIO
SCARPINELLA BUENO LIVRE DOCENTE
e PROFESSOR DA PUC/SP
17:00
ÀS 17:30
FORMAS
DE EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR SÉRGIO
SHIMURA LIVRE DOCENTE e
PROFESSOR DA PUC/SP
17:30
ÀS 18:00
SOBRE
a SUBSISTÊNCIA DAS CAUTELARES NOMINADAS TERESA
ARRUDA ALVIM WAMBIER
LIVRE
DOCENTE e PROFESSORA DA PUC/SP e TITULAR DA UNIVERSIDADE
PARANAENSE
18:00
ÀS 18:30
TUTELA
ANTECIPADA - EVOLUÇÃO - VISÃO COMPARATISTA
-
DIREITO BRASILEIRO e DIREITO EUROPEU
HUMBERTO
THEODORO JUNIOR
PROFESSOR
TITULAR DA UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS
18:30
ÀS 19:00
HOMENAGEM
a DONALDO ARMELIN
POR
ARAKEN DE ASSIS e LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURÃO
19:00
- ENCERRAMENTO - DR. CARLOS JOSÉ TEIXEIRA DE TOLEDO
COQUETEL
DE LANÇAMENTO DO LIVRO - TEMAS
ATUAIS DAS TUTELAS DIFERENCIADAS ESTUDOS EM
HOMENAGEM AO PROFESSOR DONALDO ARMELIN
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização
do Chefe da respectiva Unidade até o
dia 10 de junho do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às
15h, por fax (11-3286-7030), conforme modelo anexo.
no
caso de o número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 10 de
junho de 2009, às 16h, no Centro de Estudos.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE
nº 59, de 31.01.2001 e do Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Senhor
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
,
Procurador(a) do Estado da______________________, Telefone_______________,
RG______________________,CPF__________________,
e-mail_____________________,
vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição
no CURSO TUTELAS DIFERENCIADAS - PREVENTIVAS e
DE URGENCIA, em Homenagem ao Professor Donaldo Armelin,
a realizar-se no dia 17 de junho de 2009, na Sede da Apesp.,
Rua Tuim, 932, Moema, São Paulo, SP.
,
de junho de 2009.
Assinatura:______________________________
De
acordo da Chefia:
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, tendo em vista autorização da Diretora
da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica
aos Procuradores do Estado que estão abertas 120 (cento
e vinte) vagas com preferência aos Procuradores do Estado
e alunos da Escola Superior da Procuradoria Geral do
Estado,
para a aula sobre o tema “COLÓQUIO INTERNACIONAL JUSTIÇA
SOCIAL e DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA e BRASIL”,conforme
programação abaixo.
ORGANIZAÇÃO:
Centro
de Estudos Brasileiros da Universidade de Washington
- Seattle Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
- CE/PGE Escola Superior da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
- ESPGE Apoio:
Associação
Nacional dos Direitos Humanos - Pesquisa e Pós-graduação
- ANDHEP Instituto Brasileiro
de Advocacia Pública Associação
Palas Athena - Filosofia em ação Programa
de Mestrado em Direito Político e Econômico na Universidade
Presbiteriana Mackenzie
ENTIDADES
PARTICIPANTES:
University
of Washington - Seattle
University
of Puget Sound - Tacoma
GreenRiver
Community College - Auburn
Green
Mountain College - Vermont
Dia:
16 de junho de 2009 - terça-feira
Local:
Rua Pamplona, 227, 3.º andar.
14
horas: Abertura Margaret
Griesse - Diretora Assistente do Centro de Estudos
Brasileiros - University of Washington - Seattle Marcio
Sotelo Felippe - Procurador do Estado e Coordenador
do Curso de Especialização lato sensu em Direitos Humanos
da ESPGE Jonathan Warren -
Professor de Estudos Latino-Americanos e
Diretor do Centro de Estudos Brasileiros da University of Washington
- Seattle 15 horas: 1.º
Painel: América Latina Visão
Histórica sobre a Esquerda na América Latina John
Lear - Professor de Estudos Latino Americanos, Puget Sound
University - Tacoma Visão Histórica
da América Latina César
Benjamin - Cientista Político. Acadêmico e Pesquisador
do Laboratório de Políticas Públicas da UERJ.
16:30
horas - 2.º Painel: Educação e Direitos Humanos A
Educação para os Direitos Humanos - Estados Unidos e América
Latina Margaret Griesse -
Diretora Assistente do Centro de Estudos
Brasileiros - University of Washington - Seattle Educação
e Direitos Humanos no Brasil Eduardo
Carlos Bianca Bittar - Professor do Departamento de Filosofia
e Teoria Geral do Direito da USP e Presidente da ANDHEP 17:30
horas - 3. º Painel: Gênero; Políticas Públicas.
Movimento
de Mulheres e Igualdade de Gênero: Cuba e América
Latina Marisela Fleites-Lear -
Professora de Literatura Espanhola - Green
River Community College - Auburn Políticas
Públicas e Questão Social no Brasil Clarice
Seixas - Professora das Universidade Presbiteriana Mackenzie
18:30 horas - 4.º Painel - a Questão
do Racismo Políticas de
Combate ao Racismo: Brasil e Estados Unidos Jonathan
Warren - Professor de Estudos Latino-Americanos e
Diretor do Centro de Estudos Brasileiros da University of Washington
- Seattle Fernando Aith -
Professor da Universidade de São Paulo e Fundação
Getúlio Vargas 19:30 horas -
5.º Painel - Meio Ambiente Direitos
Humanos e Acesso à Água Rebbeca
Purdom - Professora de Direito Ambiental - Green Mountain
College e Vermont Law Schoool Questão Ambiental no Brasil:
Perspectivas Guilherme José
Purvin de Figueiredo- Procurador do Estado e
Presidente do IBAP 20:30 horas
- Conclusões e discussões sobre formas de colaboração
A
aula será ministrada em Inglês com tradução simultânea.
Os
Procuradores do Estado poderão inscrever-se com autorização
do Chefe da respectiva Unidade até o
dia 09 de junho, junto ao Serviço
de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (11-3286-7032),
conforme modelo anexo.
Se
for o caso, os Procuradores do Estado inscritos receberão diárias
e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº
48.292, de 02.12.2003.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado ____________________________________________
________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ________________________,
telefone________________, e-mail__________________,
domiciliado na__________________________________________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
a presença no COLÓQUIO INTERNACIONAL JUSTIÇA
SOCIAL
e DIREITOS HUMANOS: AMÉRICA LATINA e BRASIL “a ser
realizado no dia 16 de junho de 2009, das 14h ás 20h30, Auditório
do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227,
3.° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
(Local/data)
Assinatura:
De
acordo da Chefia da Unidade:
Para
o Curso Sistema de Registro de Preços, a realizar-se nos
dias 23 (das 8h30 às 17h30) e 24 (das 08h30 às 12h30) de junho
de 2009, no Centro de Treinamento Lex, localizado na Av.
Paulista
1337 - 23º andar, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes
inscrições: 1. Carlos Moura
de Melo; 2. Luis Cláudio Moretti; 3. Marta Adriana
G. Silva Buchignani; 4. Nivaldo Munari; 5. Sandro Marcelo
Paris Franzoni; 6. Shirley Sanchez Tomé.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/06/2009