APESP

 

 

 

 

 

Suspenso julgamento sobre possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e contribuintes

 

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira (6), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 576155, em que se discute  se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária.

 

O pedido foi formulado quando três ministros já se haviam pronunciado pela ilegitimidade do MP para propor essa ação. Os votos, baseados no parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/85, que veda a  proposição de ação civil pública em matéria tributária, divergiram do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski. Este entendeu que o MP tem, sim, legitimidade para isso e anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em sentido contrário.

 

TARE

 

A ação teve início quando o MPDFT questionou a assinatura de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) entre o governo do Distrito Federal (GDF) e a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa.

 

O MPDFT pleiteia, também, na ação, o pagamento, com juros e correção monetária, da parcela do ICMS não recolhida pela empresa acionada.

 

Ao decidir uma preliminar, o TJDFT reconheceu a ilegitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Desta decisão, o MP recorreu em Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratificou a decisão do TJDFT. É dessa decisão que o Ministério Público recorreu ao STF.

 

Repercussão geral

 

Em 4 de abril do ano passado, o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria, por entender que ela tem interesse relevante para a sociedade. Ocorre que já há mais de 700 ações questionando os TAREs, instituídos pelo GDF para incentivar a instalação e operação de empresas atacadistas no Distrito Federal.

 

Resolvendo questão de ordem naquela mesma data, o STF determinou, também, o sobrestamento das causas relativas ao TAREs que estiverem em curso na própria Suprema Corte e no TJDFT até decisão da matéria pelo Plenário. Decidiu, ainda, que os sobrestamentos poderiam ser determinados pelo relator, monocraticamente.

 

Voto

 

O ministro-relator do processo, Ricardo Lewandowski, deu provimento ao RE, anulando o acórdão do TJDFT e determinando o retorno dos autos para aquele Tribunal, para que ele decida sobre o eventual recolhimento da parte do tributo descontada por força do TARE.

 

Ele entendeu que, na ação, o MP estava cumprindo as funções para ele previstas nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal. O primeiro deles atribui ao MP a defesa  da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O segundo lhe atribui “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

 

Dessa visão discordaram os ministros Menezes Direito, que abriu a divergência, Cármen Lúcia e Eros Grau, que o acompanharam. Eles se fundamentaram no disposto no parágrafo 1º do artigo 1º a Lei 7.437/85, segundo a qual “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.

 

Também consideraram que não estavam em jogo os valores coletivos alegados pelo MPDFT.

 

Debates

 

Ao defender a legitimidade do MPDFT de propor Ação Civil Pública em matéria tributária, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que, por força da Lei 2.381/90 do DF e do Decreto 20.322/99, que o regulamentou, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a conceder, unilateralmente, reduções de ICMS por meio de TAREs, o que, segundo ele, configura “flagrante violação do pacto federativo”, que exige adesão de todos os estados em tais casos, conforme previsto na Lei Complementar nº 24/75. Alegou, também, que os mencionados acordos resultaram em “vultosos danos ao patrimônio público”.

 

O procurador-geral disse que o STF tem reconhecido a invalidade de atos que acirrem a guerra fiscal entre os estados, como seria o caso dos TAREs, observando que eles violam o disposto na Lei Complementar nº 24/75, que exige decisão consensual entre os estados em matéria de benefícios referentes ao ICMS, que é de competência estadual. Citou, entre outros precedentes, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 84, 902, 1247, 1129.

 

Empresa

 

O advogado da Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, sustentou a ilegitimidade do MP para propor a ação, citando a  vedação prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.347/85. Disse que sua empresa e as demais que aderiram a TAREs apenas estão cumprindo legislação do DF e não podem ser punidas por estar cumprindo a lei.

 

Segundo ele, o disposto na Lei Complementar nº 24/75, que condiciona a concessão de benefícios de ICMS à aprovação de todos os demais estados é antidemocrática, pois só admite unanimidade e permite a um só estado sustar benefícios decididos por outro, dentro de sua política de desenvolvimento regional.

 

Aumento da arrecadação

 

Por seu turno, o procurador do Distrito Federal Luis Eduardo Correia Serra disse que o TARE foi criado para incentivar a instalação de empresas atacadistas no DF, razão por que surgiu a Lei 2.381/99, que lhes concedeu incentivos.

 

Ele refutou a alegação do Ministério Público de que os TAREs tenham trazido prejuízos ao erário. Disse que, pelo contrário, além de gerar 25 mil novos empregos no DF, os TAREs trouxeram um aumento da arrecadação anual  de ICMS do setor atacadista de R$ 173 milhões para R$ 650 milhões, em valores atualizados. Isto significa que o setor, que antes respondia por 9% da arrecadação do tributo no DF, passou a responder por 18% do imposto. “Não há, portanto, prejuízo para o erário”, sustentou o procurador.

 

Tampouco, segundo ele, há guerra fiscal em função desta lei de incentivos. “O que está em jogo é a política tributária do GDF. Seu foco não é só a arrecadação, mas sim o desenvolvimento social, a geração de empregos e renda e uma fiscalização menos onerosa”, observou.

 

Ele disse, a propósito, que a crise ora vivida pelo mundo levou a União, os estados e municípios a criarem incentivos semelhantes para superar dificuldades.

 

Fonte: site do STF, de 7/05/2009

 

 

 


Primeira Seção vai definir se incide ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação

 

Será examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008), um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) nas mercadorias dadas em bonificação.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a subida do recurso especial ao STJ, determinando seu processamento na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil, razão pela qual o recurso deverá ser submetido ao julgamento da Primeira Seção do STJ.

 

Pela lei dos recursos repetitivos, ferramenta criada na tentativa de desafogar o STJ, todos os processos que discutem o mesmo tema ficam suspensos não apenas no Superior Tribunal de Justiça, mas em todos os tribunais de justiça estaduais (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs), até que seja julgado o representante da controvérsia, como neste caso.

 

Com o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos, a decisão deve ser aplicada a todos os demais processos com tese idêntica que estejam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

 

Ainda segundo a lei dos repetitivos, os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.

 

O relator do presente recurso ministro Humberto Martins, observou que há inúmeros precedentes sobre o caso, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. O julgamento deste caso, no entanto, definirá a questão.

 

Apesar de a lei não conferir força vinculante aos julgados do STJ, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. Em caso de manterem o entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial. A idéia de adotar a orientação firmada pela Corte superior é desestimular os litígios sobre matérias já resolvidas, desafogando o tribunal e agilizando a prestação da Justiça.

 

Fonte: site do STJ, de 7/05/2009

 

 

 

 

Estado quer limitar trabalho dos temporários

 

Hoje, há 500 mil servidores no Estado. Do total, mais de 100 mil são temporários --80 mil estão na Educação. Como contribuíram bastante tempo para a previdência estadual, eles têm estabilidade e, por isso, não podem ser demitidos. Aposentam-se com as vantagens de um concursado.

 

Outra proposta do Estado é acelerar a contratação dos temporários em situações de emergência. Atualmente, se há falta de agentes de serviço, a contratação temporária leva até cinco meses, se o processo seletivo ainda não foi realizado, segundo a Secretaria da Educação. Se a rede já tem os classificados na seleção, o prazo é de até dez dias para o agente começar o trabalho.

 

O secretário de Gestão Pública do Estado, Sidney Beraldo, adianta que será possível fazer seleções como as de empresas, que escolhem o candidato de acordo com a análise de currículos dos interessados. Assim, se houver uma epidemia e o quadro de funcionários não for suficiente, o Estado poderá fazer a contratação emergencial.

 

Se o projeto for aprovado, a expectativa é que o decreto com as regras para a seleção saia até 15 dias depois.

 

As regras mudam de acordo com a data em que o temporário foi contratado. Quem começou a trabalhar antes de 1º de junho de 2007 terá estabilidade garantida pela lei 1.010 --são os chamados "temporários efetivos".

 

Já os temporários contratados depois dessa data terão de seguir as regras dos 12 meses e cumprir o período de carência para tentar novas seleções. Se o contrato do temporário não tiver prazo, ele será demitido um ano após a lei ser aprovada. Nos contratos com prazo, o temporário terá de deixar a rede após o término e terá que cumprir a carência para outra seleção.

 

Na Educação, todos os professores temporários serão afetados pelas mudanças: eles passarão por uma prova anual e, se forem reprovados, não poderão entrar na sala de aula. Eles não serão demitidos, mas terão de trabalhar no apoio na escola, até serem aprovados no próximo teste, que será anual.

 

Fonte: Agora SP, de 7/05/2009

 

 

 

Advogados e juízes fazem manifesto em Brasília

 

Advogados e juízes se reuniram, na manhã desta quarta-feira (6/6), na Marcha em Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06, em sua versão aprovada pelo Senado. Para eles, a PEC do Calote como ficou conhecida, atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.

 

Proposta pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC pretende limitar o pagamento de precatórios pelos estados a 2% da receita total, e dos municípios a 1,5%. A PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e será votada no plenário da Câmara dos Deputados em data a ser definida. "O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele", afirmou o presidente da OAB Cezar Britto.

 

Para advogados e juízes, ao limitar a receita de Estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, a PEC "oficializa o calote e deprecia o Poder Judiciário, permitindo o descumprimento das sentenças". "Mais grave que os danos materiais a que submete o cidadão, é a transgressão ética. Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo", diz o documento entregue ao deputado.

 

"O governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e o custo vai ficar para o bisneto dele", disse o presidente da OAB, Cezar Britto, que também acompanhou a manifestação.

 

A marcha, que percorreu três quilômetros até o Congresso acompanhada de três carros de som, teve a participação dos conselheiros da OAB, Alberto Toron e Ophir Cavalcanti, os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso, do presidente da AMB, juiz Mozart Valadares, do presidente da Anamatra, juiz Cláudio Montesso, do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D´Urso, do presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, do ex-presidente da Aasp, Marcio Kayatt, além de outras personalidades importantes do mundo jurídico.

 

A OAB, a Ajufe e a AMB pediram à Câmara dos Deputados que rejeitem a PEC 12, em função das graves violações aos direitos e garantias fundamentais e em respeito aos credores públicos e o Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Leia o manifesto

 

Excelentíssimo Senhor Deputado Michel Temer,

 

Presidente da Câmara dos Deputados

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais e subseções, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Academia Brasileira de Direito Constitucional, Associação Comercial do Distrito Federal, Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro, Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo, Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Associação dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência de São Paulo, Associação dos Contadores do Município de São Paulo, Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Associação dos Nordestinos do Brasil, Associação dos Professores da Prefeitura Municipal de São Paulo, Associação dos Pensionistas e Aposentados da Prefeitura Municipal de São Paulo, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, Associação Nacional de Procuradores de Assembléias Legislativas, Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho, Associação Nacional dos Servidores Públicos, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Acre, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Alagoas, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amapá, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amazonas, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Ceará, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Distrito Federal, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Espírito Santo, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Goiás, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Maranhão, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Mato Grosso, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Mato Grosso do Sul, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Minas Gerais Caixas de Assistência dos Advogados do Estado do Pará Caixas de Assistência dos Advogados do Estado da Paraíba Caixas de Assistência dos Advogados do Estado do Paraná, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Pernambuco, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio Grande do Norte, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Rondônia, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Roraima, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Santa Catarina, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Sergipe, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Tocantins, Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça, Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Conferência Nacional dos Servidores Públicos, Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Federação das Associações e Sindicatos da Prefeitura Municipal de São Paulo, Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Distrito Federal, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Federação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal, Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Instituto dos Advogados de São Paulo, Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares, Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas, Representações sindicais e de associações de funcionários e aposentados da Prefeitura de São Paulo, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas, Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Sindicato dos Professores Estaduais da Rede Pública do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público do Distrito Federal, Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, União Nacional de Credores de Precatórios, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, Associação dos Funcionários das Fundações de Proteção Especial e de Atendimento Socio-Educativo do Rio Grande do Sul, Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Escola de Formação de Governantes do Estado do Maranhão, Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, Instituto Egídio Ferreira Lima...

vêm por meio deste Manifesto, declarar que:

 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, já aprovada pelo Senado Federal e em tramitação nessa Câmara dos Deputados (sob o nº 351/2009), atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.

 

Ao limitar a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios da dívida pública, oficializa o calote e deprecia o Poder Judiciário, permitindo o descumprimento de suas sentenças. Com isso, viola cláusula pétrea constitucional (artigo 2º da Carta Magna), que estabelece a independência dos três Poderes da República.

 

Quando o Executivo descumpre decisão do Judiciário, fragiliza o sistema tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Submete o cidadão-contribuinte a uma relação perversa e desigual com o Estado, incompatível com o ordenamento jurídico do país. Fere ainda direito humano fundamental, sobretudo quando se sabe que grande parte dessa dívida é composta de precatórios alimentares.

 

Mais grave que os danos materiais a que submete o cidadão, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou submetidos a leilões depreciativos, é a transgressão ética que representa. Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo.

 

A PEC 12 (351/2009) viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização. Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a margem de pressão e opressão do Poder Executivo e agravando o ambiente de insegurança jurídica, prejudicial ao país.

 

Por tudo isso, as entidades que subscrevem este Manifesto reiteram seu apelo à Câmara dos Deputados pela rejeição da PEC 12, em sua versão aprovada pelo Senado.

 

Tendo em vista a relevância do tema veiculado na referida proposta, que afeta direitos e garantias fundamentais, as entidades abaixo-assinadas entendem que há necessidade de se promover amplo debate nacional que envolva a sociedade civil, devedores, credores e o Poder Judiciário.

 

O debate público, nessa Casa que representa o povo brasileiro, propiciará o ambiente ideal para encontrar a solução de um problema que aflige o cidadão, as unidades federadas e a Justiça. Por isso, consideramos indispensável a constituição de comissão especial e a designação de datas para audiências públicas com as entidades representativas da sociedade.

 

Fonte: Conjur, de 7/05/2009

 

 

 

 

Preferência para pagamento de advogado passa na Câmara dos Deputados

 

O Projeto de Lei ( PL 1463/7) do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) que trata de honorários advocatícios foi considerado o mais completo dentre os outros projetos apresentados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), na última quinta-feira (23/04), em Brasília, e já foi aprovado pelo relator da matéria, deputado Régis Oliveira (PSC-SP). Segundo Ortiz, o debate se justifica por causa da insatisfação da classe de advogados , composta por mais de 700 mil profissionais da área, quanto à fixação dos honorários. " O pagamento dos advogados revestem-se de natureza alimentar e traduzem a dignidade profissional. Por isso, sua determinação deve obedecer à parâmetros rígidos, limitando-se o poder do Juiz", resumiu.

 

Na opinião de Régis Oliveira, o projeto de Ortiz deverá se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. Durante a reunião, já foram estabelecidas as novas reras para os honorários advocatícios fixados em setença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.

 

Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.

 

O Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.

 

Regras

O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto.

 

Imposto

O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar.

 

Fonte: assessoria de imprensa do gabinete do Deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), de 7/05/2009

 

 

 

 

 

Trecho leste do Rodoanel afetará mil imóveis

 

Cerca de 1.070 imóveis -mais da metade deles na área urbana de seis municípios- terão que ser desocupados para dar lugar ao trecho leste do Rodoanel, segundo relatório do impacto ambiental da obra, divulgado ontem pela Dersa (estatal que administra rodovias).

Ao longo do traçado de 43,5 quilômetros -ligando o trecho sul do Rodoanel (em obras, com inauguração prevista para 2010) até a via Dutra-, há 774 imóveis (residencial e comercial) em áreas urbanas e 229 em zonas rurais e de periferia, entre outros imóveis.

Uma metade da área onde será construída a pista (537 hectares, o que equivale a 690 campos de futebol) é ocupada -há 16% de ocupação urbana.

A outra metade abriga área verde -onde 35% (cerca de 125 campos de futebol) do espaço é ocupado por florestas "naturais mais desenvolvidas", parte delas em "estágio avançado", segundo o estudo.

 

Custo

O relatório estima em R$ 2,8 bilhões o custo total da obra, mas não especifica quanto desse valor deve ser gasto em desapropriações. Diz, porém, que a maior parte do impacto do novo trecho -para a população e para a vegetação- ficará restrito à faixa de 130 metros de largura onde passará a estrada.

 

Segundo o projeto, o traçado das pistas (quatro faixas em cada sentido) prevê limite de velocidade de 120 km/h. Está prevista cobrança de pedágio.

 

Em junho e julho, a Dersa realizará audiências públicas nas seis cidades por onde passará a obra.

 

Cópias do estudo de impacto ambiental estão disponíveis para consulta pública, desde ontem, em Kombis amarelas com o logotipo da empresa nessas cidades (horários e endereços estão no site www.ambiente.sp.gov.br/consemaAudiencias.php).

 

Após as audiências, o projeto será submetido à aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente para, só então, obter licença ambiental -necessária para a licitação do projeto final e das obras, o que o governo pretende fazer ainda este ano.

 

Parte dos imóveis que terão de ser desalojados para dar lugar à estrada é irregular (sem título de propriedade). A Dersa identificará e cadastrará famílias nesses locais em um programa de reassentamento.

 

Como esses moradores não têm direito a indenização, por estarem irregulares, o programa terá "ações de compensação e apoio social" para "garantir que a reposição das moradias ocorra em condições equivalentes ou melhores".

 

O programa é uma das 99 medidas compensatórias da obra, ao custo de R$ 411 milhões. Outra é o replantio de árvores em área equivalente a 655 campos de futebol.

 

Fonte: Folha de s. Paulo, de 7/05/2009

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

Clique anexo 1

Clique anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2009