Suspenso
julgamento sobre possibilidade do MP questionar acordo entre o fisco e
contribuintes
Pedido
de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quarta-feira (6), o
julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso
Extraordinário (RE) 576155, em que se discute
se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em matéria tributária.
O
pedido foi formulado quando três ministros já se haviam pronunciado pela
ilegitimidade do MP para propor essa ação. Os votos, baseados no parágrafo
único do artigo 1º da Lei 7.347/85, que veda a
proposição de ação civil pública em matéria tributária,
divergiram do relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski. Este
entendeu que o MP tem, sim, legitimidade para isso e anulou acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em sentido
contrário.
TARE
A
ação teve início quando o MPDFT questionou a assinatura de Termo de
Acordo de Regime Especial (TARE) entre o governo do Distrito Federal (GDF) e
a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, prevendo um regime especial de
recolhimento do ICMS devido pela empresa.
O
MPDFT pleiteia, também, na ação, o pagamento, com juros e correção
monetária, da parcela do ICMS não recolhida pela empresa acionada.
Ao
decidir uma preliminar, o TJDFT reconheceu a ilegitimidade do MP para
ajuizar ação civil pública em matéria tributária. Desta decisão, o MP
recorreu em Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que ratificou a decisão do TJDFT. É dessa decisão que o Ministério Público
recorreu ao STF.
Repercussão
geral
Em
4 de abril do ano passado, o Supremo reconheceu a repercussão geral da matéria,
por entender que ela tem interesse relevante para a sociedade. Ocorre que já
há mais de 700 ações questionando os TAREs, instituídos pelo GDF para
incentivar a instalação e operação de empresas atacadistas no Distrito
Federal.
Resolvendo
questão de ordem naquela mesma data, o STF determinou, também, o
sobrestamento das causas relativas ao TAREs que estiverem em curso na própria
Suprema Corte e no TJDFT até decisão da matéria pelo Plenário. Decidiu,
ainda, que os sobrestamentos poderiam ser determinados pelo relator,
monocraticamente.
Voto
O
ministro-relator do processo, Ricardo Lewandowski, deu provimento ao RE,
anulando o acórdão do TJDFT e determinando o retorno dos autos para aquele
Tribunal, para que ele decida sobre o eventual recolhimento da parte do
tributo descontada por força do TARE.
Ele
entendeu que, na ação, o MP estava cumprindo as funções para ele
previstas nos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal. O
primeiro deles atribui ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis. O segundo lhe atribui “promover o
inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos”.
Dessa
visão discordaram os ministros Menezes Direito, que abriu a divergência, Cármen
Lúcia e Eros Grau, que o acompanharam. Eles se fundamentaram no disposto no
parágrafo 1º do artigo 1º a Lei 7.437/85, segundo a qual “não será
cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam
tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários
podem ser individualmente determinados”.
Também
consideraram que não estavam em jogo os valores coletivos alegados pelo
MPDFT.
Debates
Ao
defender a legitimidade do MPDFT de propor Ação Civil Pública em matéria
tributária, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse
que, por força da Lei 2.381/90 do DF e do Decreto 20.322/99, que o
regulamentou, o Governo do Distrito Federal (GDF) passou a conceder,
unilateralmente, reduções de ICMS por meio de TAREs, o que, segundo ele,
configura “flagrante violação do pacto federativo”, que exige adesão
de todos os estados em tais casos, conforme previsto na Lei Complementar nº
24/75. Alegou, também, que os mencionados acordos resultaram em “vultosos
danos ao patrimônio público”.
O
procurador-geral disse que o STF tem reconhecido a invalidade de atos que
acirrem a guerra fiscal entre os estados, como seria o caso dos TAREs,
observando que eles violam o disposto na Lei Complementar nº 24/75, que
exige decisão consensual entre os estados em matéria de benefícios
referentes ao ICMS, que é de competência estadual. Citou, entre outros
precedentes, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 84, 902,
1247, 1129.
Empresa
O
advogado da Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, sustentou a
ilegitimidade do MP para propor a ação, citando a
vedação prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 7.347/85.
Disse que sua empresa e as demais que aderiram a TAREs apenas estão
cumprindo legislação do DF e não podem ser punidas por estar cumprindo a
lei.
Segundo
ele, o disposto na Lei Complementar nº 24/75, que condiciona a concessão
de benefícios de ICMS à aprovação de todos os demais estados é
antidemocrática, pois só admite unanimidade e permite a um só estado
sustar benefícios decididos por outro, dentro de sua política de
desenvolvimento regional.
Aumento
da arrecadação
Por
seu turno, o procurador do Distrito Federal Luis Eduardo Correia Serra disse
que o TARE foi criado para incentivar a instalação de empresas atacadistas
no DF, razão por que surgiu a Lei 2.381/99, que lhes concedeu incentivos.
Ele
refutou a alegação do Ministério Público de que os TAREs tenham trazido
prejuízos ao erário. Disse que, pelo contrário, além de gerar 25 mil
novos empregos no DF, os TAREs trouxeram um aumento da arrecadação anual
de ICMS do setor atacadista de R$ 173 milhões para R$ 650 milhões,
em valores atualizados. Isto significa que o setor, que antes respondia por
9% da arrecadação do tributo no DF, passou a responder por 18% do imposto.
“Não há, portanto, prejuízo para o erário”, sustentou o procurador.
Tampouco,
segundo ele, há guerra fiscal em função desta lei de incentivos. “O que
está em jogo é a política tributária do GDF. Seu foco não é só a
arrecadação, mas sim o desenvolvimento social, a geração de empregos e
renda e uma fiscalização menos onerosa”, observou.
Ele
disse, a propósito, que a crise ora vivida pelo mundo levou a União, os
estados e municípios a criarem incentivos semelhantes para superar
dificuldades.
Fonte:
site do STF, de 7/05/2009
Primeira
Seção vai definir se incide ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação
Será
examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob
a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos (nº 11.672/2008), um recurso
especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do
Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não imposto
sobre circulação de mercadorias (ICMS) nas mercadorias dadas em bonificação.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a subida do recurso especial ao
STJ, determinando seu processamento na forma do artigo 543-C do Código de
Processo Civil, razão pela qual o recurso deverá ser submetido ao
julgamento da Primeira Seção do STJ.
Pela
lei dos recursos repetitivos, ferramenta criada na tentativa de desafogar o
STJ, todos os processos que discutem o mesmo tema ficam suspensos não
apenas no Superior Tribunal de Justiça, mas em todos os tribunais de justiça
estaduais (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs), até que seja julgado
o representante da controvérsia, como neste caso.
Com
o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos, a decisão
deve ser aplicada a todos os demais processos com tese idêntica que estejam
suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos
respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão
decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Ainda
segundo a lei dos repetitivos, os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão
ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o
seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão
seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo
tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária
ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.
O
relator do presente recurso ministro Humberto Martins, observou que há inúmeros
precedentes sobre o caso, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de
que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a
base de cálculo do ICMS. O julgamento deste caso, no entanto, definirá a
questão.
Apesar
de a lei não conferir força vinculante aos julgados do STJ, com a
uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais
federais devem passar a seguir a orientação. Em caso de manterem o
entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão
revertidas em sede de recurso especial. A idéia de adotar a orientação
firmada pela Corte superior é desestimular os litígios sobre matérias já
resolvidas, desafogando o tribunal e agilizando a prestação da Justiça.
Fonte:
site do STJ, de 7/05/2009
Estado
quer limitar trabalho dos temporários
Hoje,
há 500 mil servidores no Estado. Do total, mais de 100 mil são temporários
--80 mil estão na Educação. Como contribuíram bastante tempo para a
previdência estadual, eles têm estabilidade e, por isso, não podem ser
demitidos. Aposentam-se com as vantagens de um concursado.
Outra
proposta do Estado é acelerar a contratação dos temporários em situações
de emergência. Atualmente, se há falta de agentes de serviço, a contratação
temporária leva até cinco meses, se o processo seletivo ainda não foi
realizado, segundo a Secretaria da Educação. Se a rede já tem os
classificados na seleção, o prazo é de até dez dias para o agente começar
o trabalho.
O
secretário de Gestão Pública do Estado, Sidney Beraldo, adianta que será
possível fazer seleções como as de empresas, que escolhem o candidato de
acordo com a análise de currículos dos interessados. Assim, se houver uma
epidemia e o quadro de funcionários não for suficiente, o Estado poderá
fazer a contratação emergencial.
Se
o projeto for aprovado, a expectativa é que o decreto com as regras para a
seleção saia até 15 dias depois.
As
regras mudam de acordo com a data em que o temporário foi contratado. Quem
começou a trabalhar antes de 1º de junho de 2007 terá estabilidade
garantida pela lei 1.010 --são os chamados "temporários
efetivos".
Já
os temporários contratados depois dessa data terão de seguir as regras dos
12 meses e cumprir o período de carência para tentar novas seleções. Se
o contrato do temporário não tiver prazo, ele será demitido um ano após
a lei ser aprovada. Nos contratos com prazo, o temporário terá de deixar a
rede após o término e terá que cumprir a carência para outra seleção.
Na
Educação, todos os professores temporários serão afetados pelas mudanças:
eles passarão por uma prova anual e, se forem reprovados, não poderão
entrar na sala de aula. Eles não serão demitidos, mas terão de trabalhar
no apoio na escola, até serem aprovados no próximo teste, que será anual.
Fonte:
Agora SP, de 7/05/2009
Advogados
e juízes fazem manifesto em Brasília
Advogados
e juízes se reuniram, na manhã desta quarta-feira (6/6), na Marcha em
Defesa da Cidadania e do Poder Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil,
a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos
Magistrados Brasileiros entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados,
deputado Michel Temer, manifesto pela rejeição da PEC 12/06, em sua versão
aprovada pelo Senado. Para eles, a PEC do Calote como ficou conhecida,
atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto
Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.
Proposta
pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC pretende limitar o pagamento
de precatórios pelos estados a 2% da receita total, e dos municípios a
1,5%. A PEC já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e será votada no
plenário da Câmara dos Deputados em data a ser definida. "O
governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e
o custo vai ficar para o bisneto dele", afirmou o presidente da OAB
Cezar Britto.
Para
advogados e juízes, ao limitar a receita de Estados e municípios para
pagamento dos precatórios da dívida pública, a PEC "oficializa o
calote e deprecia o Poder Judiciário, permitindo o descumprimento das
sentenças". "Mais grave que os danos materiais a que submete o
cidadão, é a transgressão ética. Dívida é compromisso moral, submetida
a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo",
diz o documento entregue ao deputado.
"O
governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e
o custo vai ficar para o bisneto dele", disse o presidente da OAB,
Cezar Britto, que também acompanhou a manifestação.
A
marcha, que percorreu três quilômetros até o Congresso acompanhada de três
carros de som, teve a participação dos conselheiros da OAB, Alberto Toron
e Ophir Cavalcanti, os ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal,
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso, do presidente da AMB, juiz Mozart
Valadares, do presidente da Anamatra, juiz Cláudio Montesso, do presidente
da OAB-SP, Luiz Flávio D´Urso, do presidente da Associação dos Advogados
de São Paulo, Fábio Ferreira de Oliveira, do ex-presidente da Aasp, Marcio
Kayatt, além de outras personalidades importantes do mundo jurídico.
A
OAB, a Ajufe e a AMB pediram à Câmara dos Deputados que rejeitem a PEC 12,
em função das graves violações aos direitos e garantias fundamentais e
em respeito aos credores públicos e o Poder Judiciário. Com informações
da Assessoria de Imprensa da OAB.
Leia
o manifesto
Excelentíssimo
Senhor Deputado Michel Temer,
Presidente
da Câmara dos Deputados
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais e subseções,
Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados
Brasileiros, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação
Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho, Academia Brasileira de Direito
Constitucional, Associação Comercial do Distrito Federal, Associação de
Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro, Associação de
Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo,
Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, Associação
dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência de São Paulo,
Associação dos Contadores do Município de São Paulo, Associação dos
Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Associação dos Nordestinos do
Brasil, Associação dos Professores da Prefeitura Municipal de São Paulo,
Associação dos Pensionistas e Aposentados da Prefeitura Municipal de São
Paulo, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, Associação
Nacional de Procuradores de Assembléias Legislativas, Associação Nacional
dos Docentes do Ensino Superior, Associação Nacional dos Servidores do
Poder Judiciário, Associação Nacional dos Servidores da Justiça do
Trabalho, Associação Nacional dos Servidores Públicos, Caixa de Assistência
dos Advogados do Estado do Acre, Caixa de Assistência dos Advogados do
Estado do Alagoas, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amapá,
Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Amazonas, Caixa de Assistência
dos Advogados do Estado da Bahia, Caixa de Assistência dos Advogados do
Estado do Ceará, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Distrito
Federal, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Espírito Santo,
Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Goiás, Caixa de Assistência
dos Advogados do Estado do Maranhão, Caixa de Assistência dos Advogados do
Estado do Mato Grosso, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Mato
Grosso do Sul, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Minas Gerais
Caixas de Assistência dos Advogados do Estado do Pará Caixas de Assistência
dos Advogados do Estado da Paraíba Caixas de Assistência dos Advogados do
Estado do Paraná, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de
Pernambuco, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, Caixa
de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência
dos Advogados do Estado do Rio Grande do Norte, Caixa de Assistência dos
Advogados do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa de Assistência dos
Advogados do Estado de Rondônia, Caixa de Assistência dos Advogados do
Estado de Roraima, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de Santa
Catarina, Caixa de Assistência dos Advogados do Estado de São Paulo, Caixa
de Assistência dos Advogados do Estado de Sergipe, Caixa de Assistência
dos Advogados do Estado do Tocantins, Central Única dos Trabalhadores no
Distrito Federal, Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Colégio de
Presidentes de Tribunais de Justiça, Comissão Brasileira de Justiça e
Paz, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil, Conferência Nacional dos Servidores Públicos,
Conselho Regional de Administração do Distrito Federal, Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal, Conselho
Regional de Medicina do Distrito Federal, Conselho Regional de Odontologia
do Distrito Federal, Federação das Associações e Sindicatos da
Prefeitura Municipal de São Paulo, Federação das Entidades de Servidores
Públicos do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Distrito
Federal, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Federação
Nacional dos Servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União,
Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e
Distrito Federal, Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto dos
Advogados do Distrito Federal, Instituto dos Advogados de São Paulo,
Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Movimento dos Advogados em Defesa
dos Credores Alimentares, Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e
Pensionistas, Representações sindicais e de associações de funcionários
e aposentados da Prefeitura de São Paulo, Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania do Governo do Distrito Federal, Sindicato
Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, Sindicato dos
Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas, Sindicato dos Delegados de Polícia
do Distrito Federal, Sindicato dos Professores Estaduais da Rede Pública do
Paraná, Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público
do Distrito Federal, Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio
Grande do Sul, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da
União, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, Tribunal Regional Federal da
1ª Região, União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, União
Nacional de Credores de Precatórios, Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de São Paulo, Associação dos Funcionários das Fundações
de Proteção Especial e de Atendimento Socio-Educativo do Rio Grande do
Sul, Associação dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Associação
dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul, Escola de Formação de
Governantes do Estado do Maranhão, Associação Mineira de Advogados
Trabalhistas, Instituto Egídio Ferreira Lima...
vêm
por meio deste Manifesto, declarar que:
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, já aprovada pelo
Senado Federal e em tramitação nessa Câmara dos Deputados (sob o nº
351/2009), atenta contra o Estado democrático de Direito e afronta o Pacto
Republicano, recém-firmado pelos presidentes dos três Poderes.
Ao
limitar a receita de estados e municípios para pagamento dos precatórios
da dívida pública, oficializa o calote e deprecia o Poder Judiciário,
permitindo o descumprimento de suas sentenças. Com isso, viola cláusula pétrea
constitucional (artigo 2º da Carta Magna), que estabelece a independência
dos três Poderes da República.
Quando
o Executivo descumpre decisão do Judiciário, fragiliza o sistema
tripartite, em que se sustenta o regime democrático. Submete o cidadão-contribuinte
a uma relação perversa e desigual com o Estado, incompatível com o
ordenamento jurídico do país. Fere ainda direito humano fundamental,
sobretudo quando se sabe que grande parte dessa dívida é composta de
precatórios alimentares.
Mais
grave que os danos materiais a que submete o cidadão, possibilitando que
seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de
muitas décadas, ou submetidos a leilões depreciativos, é a transgressão
ética que representa. Dívida é compromisso moral, submetida a prazos que
não lesem o credor e que o indenizem de fato do prejuízo.
A
PEC 12 (351/2009) viola esses fundamentos, conquistas primárias da civilização.
Abala a confiança do cidadão nas instituições do Estado, aumentando a
margem de pressão e opressão do Poder Executivo e agravando o ambiente de
insegurança jurídica, prejudicial ao país.
Por
tudo isso, as entidades que subscrevem este Manifesto reiteram seu apelo à
Câmara dos Deputados pela rejeição da PEC 12, em sua versão aprovada
pelo Senado.
Tendo
em vista a relevância do tema veiculado na referida proposta, que afeta
direitos e garantias fundamentais, as entidades abaixo-assinadas entendem
que há necessidade de se promover amplo debate nacional que envolva a
sociedade civil, devedores, credores e o Poder Judiciário.
O
debate público, nessa Casa que representa o povo brasileiro, propiciará o
ambiente ideal para encontrar a solução de um problema que aflige o cidadão,
as unidades federadas e a Justiça. Por isso, consideramos indispensável a
constituição de comissão especial e a designação de datas para audiências
públicas com as entidades representativas da sociedade.
Fonte:
Conjur, de 7/05/2009
Preferência
para pagamento de advogado passa na Câmara dos Deputados
O
Projeto de Lei ( PL 1463/7) do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) que trata de
honorários advocatícios foi considerado o mais completo dentre os outros
projetos apresentados na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania), na última quinta-feira (23/04), em Brasília, e já foi
aprovado pelo relator da matéria, deputado Régis Oliveira (PSC-SP).
Segundo Ortiz, o debate se justifica por causa da insatisfação da classe
de advogados , composta por mais de 700 mil profissionais da área, quanto
à fixação dos honorários. " O pagamento dos advogados revestem-se
de natureza alimentar e traduzem a dignidade profissional. Por isso, sua
determinação deve obedecer à parâmetros rígidos, limitando-se o poder
do Juiz", resumiu.
Na
opinião de Régis Oliveira, o projeto de Ortiz deverá se sobrepor aos
outros, pelo fato de ser mais abrangente. Durante a reunião, já foram
estabelecidas as novas reras para os honorários advocatícios fixados em
setença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá
preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência;
além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela
Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A
matéria tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.
Nos
processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da
condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado
do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar
honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da
causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em
disputa.
O
Código de Processo Civil (Lei 5869/73) prevê que o honorário advocatício
terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na
prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com
valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública.
Regras
O
texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários
devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação. Para definir o
percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da
prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho
realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de
até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os
limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais
que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir
as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que
pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o
projeto.
Imposto
O
texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários
recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período
em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma
causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e
não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de
renda a pagar.
Fonte:
assessoria de imprensa do gabinete do Deputado Marcelo Ortiz (PV/SP), de
7/05/2009
Trecho
leste do Rodoanel afetará mil imóveis
Cerca
de 1.070 imóveis -mais da metade deles na área urbana de seis municípios-
terão que ser desocupados para dar lugar ao trecho leste do Rodoanel,
segundo relatório do impacto ambiental da obra, divulgado ontem pela Dersa
(estatal que administra rodovias).
Ao
longo do traçado de 43,5 quilômetros -ligando o trecho sul do Rodoanel (em
obras, com inauguração prevista para 2010) até a via Dutra-, há 774 imóveis
(residencial e comercial) em áreas urbanas e 229 em zonas rurais e de
periferia, entre outros imóveis.
Uma
metade da área onde será construída a pista (537 hectares, o que equivale
a 690 campos de futebol) é ocupada -há 16% de ocupação urbana.
A
outra metade abriga área verde -onde 35% (cerca de 125 campos de futebol)
do espaço é ocupado por florestas "naturais mais desenvolvidas",
parte delas em "estágio avançado", segundo o estudo.
Custo
O
relatório estima em R$ 2,8 bilhões o custo total da obra, mas não
especifica quanto desse valor deve ser gasto em desapropriações. Diz, porém,
que a maior parte do impacto do novo trecho -para a população e para a
vegetação- ficará restrito à faixa de 130 metros de largura onde passará
a estrada.
Segundo
o projeto, o traçado das pistas (quatro faixas em cada sentido) prevê
limite de velocidade de 120 km/h. Está prevista cobrança de pedágio.
Em
junho e julho, a Dersa realizará audiências públicas nas seis cidades por
onde passará a obra.
Cópias
do estudo de impacto ambiental estão disponíveis para consulta pública,
desde ontem, em Kombis amarelas com o logotipo da empresa nessas cidades
(horários e endereços estão no site www.ambiente.sp.gov.br/consemaAudiencias.php).
Após
as audiências, o projeto será submetido à aprovação do Conselho
Estadual do Meio Ambiente para, só então, obter licença ambiental -necessária
para a licitação do projeto final e das obras, o que o governo pretende
fazer ainda este ano.
Parte
dos imóveis que terão de ser desalojados para dar lugar à estrada é
irregular (sem título de propriedade). A Dersa identificará e cadastrará
famílias nesses locais em um programa de reassentamento.
Como
esses moradores não têm direito a indenização, por estarem irregulares,
o programa terá "ações de compensação e apoio social" para
"garantir que a reposição das moradias ocorra em condições
equivalentes ou melhores".
O
programa é uma das 99 medidas compensatórias da obra, ao custo de R$ 411
milhões. Outra é o replantio de árvores em área equivalente a 655 campos
de futebol.
Fonte:
Folha de s. Paulo, de 7/05/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Clique
anexo 1
Clique
anexo 2
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/05/2009
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