Ministro
afasta multa aplicada a advogado e procurador-chefe da União em Goiás
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito
suspendeu multa aplicada ao advogado da União José Afonso de Albuquerque e
ao procurador-chefe da União de Goiás pelo juiz da 4ª Vara Federal
daquele estado. Para o juiz, os representantes judiciais da União estariam
deixando de cumprir decisão judicial liminar por falta de recursos nas
contas da União.
De
acordo com a Reclamação (RCL) 7944, a aplicação da multa à pessoa física
dos representantes judiciais da União ofende a decisão do STF na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
Para
o relator, a imposição das multas reclamadas ofende, em primeira análise,
a decisão do Supremo na ADI 2652. Por essa razão, o ministro concedeu
liminar para afastar a multa aplicada ao advogado e ao procurador-chefe da
União.
ADI
Na
ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal,
prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil
(CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da
aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do
Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.
Fonte:
site do STF, de 6/04/2009
PEC
dos precatórios subjuga Judiciário
A
concepção republicana do Brasil, como ocorre na grande maioria dos países
ocidentais, está fundamentada no princípio da divisão dos poderes de
Estado entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A teoria de
Montesquieu passou por evoluções e aperfeiçoamentos, e está sintetizada
no artigo 2º da Constituição brasileira, segundo o qual “são Poderes
da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo
e o Judiciário”.
Na
estruturação constitucional da relação harmônica e respeitosa entre os
poderes, cada esfera de poder tem direitos e obrigações em relação às
outras. Da mesma forma que o Poder Judiciário e seus integrantes estão
obrigados a cumprir as leis editadas pelo Congresso e a obedecer aos atos de
administração do Poder Executivo que os vinculem como instituição e como
pessoas, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União, dos estados e
dos municípios estão, em tese, constitucionalmente obrigados a cumprir as
decisões judiciais, proferidas por juízes competentes.
Mesmo
não sendo o objeto deste texto, não deve passar sem reparo o fato de que o
Estado, quando parte em processo judicial, seja como autor, seja como réu,
já goza de inúmeras vantagens e privilégios, em total desequilíbrio com
os direitos e deveres das partes privadas com quem contenda. Nos prazos, nas
garantias processuais, na forma de execução e na remediação da inadimplência,
na sistemática das presunções e dos recursos, a legislação processual
trata o Estado com prerrogativas oriundas dos regimes monárquicos, as quais
não guardam qualquer afinidade com as relações republicanas de poder,
governo e cidadania.
Mas
o que há muito tempo se verifica no Brasil, e agora se constata em
intensidade verdadeiramente alarmante, é o conluio entre o Poder Executivo
e o Poder Legislativo para dar forma de aparente legalidade a uma rebelião
incivil contra o Poder Judiciário. Executivo — especialmente pelo lobby
de prefeitos e governadores — e Legislativo se unem para, pura e
simplesmente, informar ao Poder Judiciário que não mais cumprirão as suas
decisões de caráter financeiro.
É
fato conhecido que as dívidas do Poder Executivo, quando objeto de decisões
judiciais, estão sujeitas ao regime do precatório. Por esse regime, toda
vez que se constituía um título judicial de dívida do Estado, através de
sentença final e ao termino de processos que não raramente duram mais de
dez anos, o Poder Judiciário determinava ao Poder Executivo devedor que
incluísse no orçamento do ano seguinte a previsão dos recursos necessários
para cumprir a decisão judicial. E assim era normalmente feito, com raras
exceções.
A
patologia desse relacionamento começou em 1988, quando chegava ao final,
depois de quase trinta anos de disputas judiciais, o processo pelo qual os
antigos acionistas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, desapropriada
em 1961 no governo Carvalho Pinto, deveriam receber as indenizações que a
Constituição da República determina que deveria ser “justa e prévia”
(artigo 5º, inciso XXIV ). Em 1988, aproveitando-se da Assembléia
Constituinte então instalada, o Poder Executivo do estado de São Paulo, no
governo de Orestes Quércia, conseguiu fazer inserir nas disposições
transitórias da Constituição brasileira de 1988 um dispositivo totalmente
surpreendente e incompatível com várias das garantias constitucionais
asseguradas no texto principal. Concedeu-se ao Poder Executivo de municípios,
de estados e da União a prerrogativa de um prazo de oito anos para cumprir
as decisões judiciais de caráter financeiro que contra tais entes públicos
fossem proferidas (artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias).
Estimulados
pelo precedente e não satisfeitos com o caráter transitório daquelas
disposições constitucionais, os prefeitos e governadores manobraram, algum
tempo depois, para a edição de Emenda Constitucional 30, de 13 de setembro
de 2000, que assegurou dez anos de prazo para que se cumprissem as decisões
judiciais condenatórias de pagamento (artigo 78 do ADCT).
O
que está ocorrendo agora no Congresso — e em vias de se oficializar —
é de uma gravidade sem precedentes. Pelo projeto de Emenda Constitucional
12, de autoria do senador Renan Calheiros e de relatoria da senadora Kátia
Abreu, o Congresso brasileiro está decidindo que prefeitos, governadores e
o presidente da República só cumprirão parcialmente, e dentro de
determinados limites, no prazo mínimo de 15 anos, as decisões judiciais
condenatórias de pagamento.
Diz
essa PEC que, como estados e municípios devem muito, em razão de terem
descumprido decisões judiciais anteriores e de carregarem precatórios
antigos — aos quais não deram nenhuma relevância, permitindo que se
acumulassem —, daqui para a frente só vão cumprir as decisões judiciais
que couberem em um percentual entre 0,6% e 2% de suas respectivas arrecadações.
Ou seja, um estado como São Paulo, que deve aproximadamente R$ 20 bilhões
em precatórios e arrecada aproximadamente R$ 72 bilhões em receitas
correntes líquidas, só vai pagar aproximadamente R$ 1,2 bilhões por ano
dessas dívidas. O que significa que, se não perder mais nenhuma ação
judicial, levará no mínimo 23 anos só para cumprir as sentenças que já
lhe foram adversas.
Pelos
mesmos critérios, a prefeitura de São Paulo levará 28 anos só para pagar
os precatórios atrasados, sem contar os que planeja acumular nos próximos
anos. A mesma equação matemática demonstra que o estado do Espírito
Santo, com um total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em precatórios
descumpridos e uma receita corrente líquida anual de R$ 6,9 bilhões, levará
aproximadamente 120 anos só para pagar o que deve até hoje.
Ciente
da perpetuação da inadimplência, decide o Congresso que, possivelmente,
municípios, estados e a União farão os pagamentos em 15 anos, se não
precisarem de maior prazo. Deixa ressalvado que, caso precisem fazer outros
gastos prioritários, municípios, estados e União poderão alterar esse
regime de pagamento, alongando o perfil da dívida, através de lei
complementar (conforme o parágrafo 12 do artigo 100).
Ainda
segundo a mesma PEC, não haverá ordem cronológica no pagamento dos precatórios.
Terão prioridade para recebimento os credores que derem os maiores
descontos percentuais nos respectivos créditos, por um sistema de leilões.
Não haverá proteção dos créditos contra a inflação efetiva nem
remuneração de juros adequados. A única atualização da dívida será
proporcional aos rendimentos das cadernetas de poupança, que historicamente
têm ficado abaixo da inflação.
O
acintoso, a falta total de pudor, é que nada há na lei que limite a geração
de novas inadimplências. Os governantes podem contrair novas dívidas, sem
qualquer relação ou contenção determinada pelas dívidas passadas que
ainda não foram pagas. O estado de São Paulo, por exemplo, antes mesmo de
a PEC ser aprovada na Câmara federal, já anunciou centenas de novas
desapropriações para a expansão do Metrô. E a prefeitura de São Paulo,
por sua vez, anunciou a desapropriação de todo o bairro da Luz.
Essa
inominável Emenda Constitucional comete vários atentados contra o Direito.
Fere os princípios constitucionais de direito adquirido, impondo normas
completamente diversas das que existiam quando o débito foi contraído.
Despreza a garantia constitucional da coisa julgada de processos que tiveram
longa e penosa tramitação. Também agride o princípio da isonomia,
tratando de forma desigual os credores judiciais, preteridos em benefício
de todos os outros credores. Assim, se o prefeito de um pequeno município
quiser construir uma fonte luminosa na praça da cidade, poderá fazê-lo e
pagar o empreiteiro no dia da entrega da obra. Mas se o Supremo Tribunal
Federal determinar que ele pague o justo valor da indenização pelo terreno
que seus antecessores desapropriaram dez anos antes para construir a praça,
esse prefeito poderá responder que a prefeitura pretende cumprir a ordem do
Supremo Tribunal Federal nos próximos 15 anos, quando ele não for mais
prefeito.
A
indigitada Emenda perverte o princípio da identidade e continuidade das
pessoas jurídicas de direito público. As obrigações de cada município
ou estado não serão reconhecidas e assumidas pelos mandatários que se
sucederem. Cada prefeito ou governador só pagará as dívidas que contrair,
e que quiser pagar. As dívidas de gestões anteriores serão acumuladas
para serem amortizadas em percentuais anuais que sequer cobrirão a
verdadeira correção monetária e os juros. O Estado cobrará os seus créditos
com multa e taxa Selic, que incluirá correção monetária real e juros de
mercado, mas pagará seus débitos quando quiser, e por critérios de
atualização inteiramente arbitrários e danosos ao credor.
O
mais grave é que, ao estabelecer que decisões judiciais contra o Estado são
atos totalmente ineficazes, essa Emenda Constitucional desmoraliza
completamente o Poder Judiciário. Em se tratando da relação entre o cidadão
e o Estado, torna o Poder Judiciário impotente para dar a cada um o que é
seu. No plano do processo, permite que prevaleça a lei do mais forte, sem
que o Poder Judiciário possa fazer qualquer coisa, a não ser assistir suas
ordens de pagamento irem para o arquivo.
Se
é assim no plano do processo, não precisa ser assim no plano político.
Está na hora de a magistratura, a advocacia e o Ministério Público se
unirem, despertarem a consciência dos que ainda acreditam em Justiça e
Direito e organizarem a reação. É preciso identificar e parar de eleger
executivos e legisladores que desprezam solenemente o Poder Judiciário. É
preciso alertar os congressistas de bem, para que resistam ao calote contra
os credores do Estado, confabulado nos bastidores por pseudo-líderes sem ética
e sem decoro, que comprometem a segurança jurídica e o equilíbrio dos
poderes da República.
Celso
Cintra Mori é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados
Fonte:
Conjur, de 7/04/2009
PEC
12 é atentado à democracia, diz Cezar Britto
O
presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta segunda-feira (6/4),
durante sessão do Conselho Federal da Ordem, que a Proposta de Emenda à
Constituição 12, chamada pelos advogados de PEC do Calote, aprovada pelo
Senado “é um dos maiores atentados à democracia brasileira, já que o
Executivo poderá apequenar e tornar refém o Judiciário".
Para
Britto, ao instituir o leilão para os precatórios, além de afrontar
sentenças judiciais, a PEC permitirá que estados e municípios se
aproveitem das dificuldades do credor — “sobretudo, do tamanho de sua
fome” —, que acabará vendendo seus créditos por valor inferior ao que
tem direito.
Para
Britto, a aprovação da PEC significa que o Estado tudo pode, e o cidadão
apenas deve obedecer. “Pior ainda, se o cidadão não quiser esperar a
decisão judicial, para receber em 40 ou 50 anos, terá que se submeter a um
sistema de leilão, em que sua necessidade, a sua fome vai pautar o preço.
Se o Estado, por exemplo, disponibiliza R$ 10 mil reais e se o cidadão tem
um crédito de R$ 50 mil, vai concordar vender por R$ 10 mil para matar a
fome ou minimizar a gravidade de suas necessidades”, exemplificou.
O
presidente da OAB nacional informou, ainda, que está discutindo a questão
com as entidades mais representativas do Judiciário, como Associação dos
Juízes do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Segundo Britto, as entidades já concordam com a necessidade de uma ação
em defesa do Judiciário, cujas sentenças são flagrantemente
desrespeitadas no caso dos precatórios.
Britto
pretende fazer um pacto com as associações para convencer os parlamentares
sobre a necessidade de mudanças na PEC, quando de sua análise pela Câmara
dos Deputados. "Mas, caso não obtenhamos êxito no convencimento dos
parlamentares, vamos recorrer ao Judiciário, para mostrar que ele não pode
ficar refém e apequenado diante do Poder Executivo. Já temos o problema
das medidas provisórias, esses verdadeiros mísseis de papel que trancam a
pauta do Legislativo. Agora, com o Executivo agindo livremente no caso dos
precatórios, sem que Judiciário possa reagir, vamos acabar num absolutismo
a toda prova", concluiu o presidente nacional da OAB. Com informações
da Assessoria de imprensa da OAB.
Fonte:
Conjur, de 7/04/2009
Assembleia
de SP tem só um terço de concursados
A
Assembleia Legislativa de São Paulo tem, para cada funcionário concursado,
dois que foram contratados sem qualquer processo seletivo, indicados
diretamente por deputados. O quadro de pessoal da instituição mostra que
esses ocupantes de cargos políticos, também chamados de comissionados,
representam hoje 66,6% do total de funcionários.
Atualmente
são 1.900 comissionados, em um universo de 2.853 empregados. Os que
chegaram lá depois de passar por concurso público são apenas 908 (31,8%).
A Casa tem ainda 8 pessoas que estão emprestadas ao governo e 37
profissionais de secretarias estaduais trabalhando no Legislativo.
Outro
problema é o controle de frequência de todo esse contingente, bastante
falho. No maior Legislativo estadual do País, não há marcação eletrônica
de ponto. A presença é registrada por meio de assinatura de listas em cada
departamento, um método bastante vulnerável a fraudes.
O
Estado mostrou no último dia 25 que a Assembleia, a exemplo do Senado, também
mantém um elevado número de cargos de diretoria - 67 ao todo, uma média
de 2 para cada 3 parlamentares. A maioria dos diretores, informou a Casa, na
ocasião, é concursada. O quadro de pessoal mostra, porém, que essa é uma
exceção.
O
Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo aponta a falta de concurso público há
sete anos como causa da disparidade entre concursados e comissionados.
Segundo a entidade, o quadro de efetivos vai minguando com as
aposentadorias.
"A
verdade é que não há interesse em fazer concurso, porque a nomeação
para cargos é um instrumento político muito forte. Nenhum deputado quer
ter esses espaços reduzidos com a entrada de concursados", diz a
presidente da entidade, Rosely Terezinha Assis. Ontem à noite, uma comissão
do sindicato reuniu-se com a direção da Casa.
INCHAÇO
Alguns
funcionários da Assembleia não veem necessidade de mais contratações,
mas uma realocação da mão de obra. Para eles, há um inchaço da área
parlamentar e um desfalque no setor administrativo.
O
presidente da Assembleia, Barros Munhoz (PSDB), promete abrir concurso até
o fim da sua gestão, em 2010. "Vamos abrir concursos para
especialistas. O corpo técnico da Assembleia está desfalcado."
O
retrato paulista é bem parecido com o da Câmara, onde os servidores
concursados são minoria - menos de um terço dos demais. Os que ingressaram
na carreira por concurso são 3.600, ante os 11.500 nomeados livremente.
No
Senado, há um pouco mais de equilíbrio. São 3.035 não concursados e
3.535 aprovados em concurso.
ASSESSORES
Em
São Paulo, a maior parte dos cargos de livre nomeação está nos gabinetes
dos 94 deputados. Eles têm direito a contratar até 16 assessores sem
concurso. Na prática, porém, o teto virou piso - são raros os casos em
que o deputado não usa toda a cota de funcionários.
Os
salários variam de R$ 3,2 mil a R$ 8 mil. Isso sem falar da cobiçada
gratificação especial de desempenho, que engorda a remuneração desses
assessores em até R$ 2.800. Cada deputado tem 15 cotas de R$ 279 para
distribuir entre seus funcionários todo mês.
A
combinação entre bons salários e o crescente aumento de pessoal
comissionado tem feito a folha de pagamento só crescer. Entre 2006 e 2008,
os gasto com pessoal teve aumento real de 28%, saltando de R$ 363 milhões
para R$ 468 milhões.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 7/04/2009
Uma
nova Justiça
O
EXAME de uma instituição problemática como a Justiça redunda por vezes
em efeito paradoxal: a exposição continuada de mazelas pode impedir o
reconhecimento dos avanços. Em meio a tanto debate -aliás justificado-
sobre sua morosidade, parece um contrassenso que 80% dos brasileiros
considerem valer a pena procurar os tribunais e 53% se digam satisfeitos com
os resultados aí obtidos.
O
resultado provém de sondagem nacional encomendada pela Escola de Direito da
Fundação Getúlio Vargas (RJ) ao Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas
e Econômicas. O estudo foi objeto de artigo, nesta Folha, de Joaquim Falcão,
membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
pesquisa evidencia que o conceito da Magistratura é positivo (39% julgam-na
ótima ou boa). E, também, que vai mudando: para 44%, a Justiça melhorou
nos últimos cinco anos.
No
detalhe, contudo, a opinião da maioria apresenta-se devastadora para o
Judiciário, visto como lento (88%), caro (78%), enviesado (69%) e influenciável
(63%). Não poderia ser de outra forma, porque da sensação de melhora à
de eficiência vai alguma distância. Num país em que assassinos podem
aguardar em liberdade uma década ou mais até ver sua condenação
transitar em julgado, a Justiça ainda tarda e falha no básico, impedir a
impunidade.
Bem
avaliada é a Justiça à que a massa dos brasileiros tem acesso, a do
Trabalho, considerada a de melhor atuação por 41% dos entrevistados. Em
segundo lugar vêm os juizados especiais. A população parece demandar
menos processos arrastados e mais conciliação, com o pragmatismo que
muitas vezes falta a juízes.
Já
se avançou alguma coisa na disposição para realizar a modernização
gerencial da Justiça, como atesta a recente adoção da meta ambiciosa de
julgar neste ano todos os processos distribuídos até 2005 -ou 40 milhões
dos 67 milhões de casos ativos nos 97 tribunais do país. Para isso seria
necessário dobrar a produtividade dos magistrados brasileiros, o que soa
inexequível em tão pouco tempo.
Uma
contribuição seria reduzir para 30 os 60 dias anuais de férias dos
magistrados (aos quais se somam 15 de recesso). Providência similar em
Portugal melhorou em 9% a produtividade. Espera-se que o ministro Gilmar
Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, elimine este privilégio
no projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional que finaliza.
O
efeito desburocratizador da negociação e dos acordos nas áreas
trabalhista e civil não se repete na Justiça criminal, gargalo
particularmente sensível. O amplo direito à defesa representa valor que não
pode e não deve ser cerceado em nome da agilidade, mas permanece um campo
extenso para magistrados atuarem de modo mais decidido contra a cultura de
protelação que ainda viceja no país.
A
imagem da Justiça progride, o que é ótimo. Mas a melhora só vai
continuar se o Judiciário for capaz de cumprir seu papel com mais
celeridade.
Fonte:
Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 7/04/2009
Dia
da Vergonha no Rio Grande do Sul foi dia 27 de março. Vamos levar a idéia
para outros Estados!
Dia
da Vergonha: assim ficará conhecido o 27 de março. A data marca o primeiro
pagamento realizado pelo Ministério Público e Magistratura na forma de
subsídios aos seus integrantes. Diferentemente do que ocorre com os
Procuradores do Estado que continuam percebendo seus vencimentos sem que o
Executivo gaúcho cumpra a Constituição Federal.
Para
marcar a data que não será esquecida pelos Procuradores do Estado – que
da mesma forma que o MP e o Judiciário – exercem função essencial à
Justiça – a Comissão de Mobilização realizou uma caminhada pelas
dependências da PGE. Na oportunidade mais de 50 colegas passaram por todas
as seções da Procuradoria-Geral conquistando o apoio dos presentes. A
APERGS distribuiu fitas pretas para serem usadas na lapela. A caminhada
terminou na frente do Gabinete da Procuradora-Geral.
Fonte:
Assessoria de Imprensa/APERGS
p.s.
Adendo: A ANAPE apoia e faz coro ao dia da vergonha e avisa que já temos
tratamento constitucional adequado em 17 Estados e vamos priorizar ações
judiciais e ataques às piores situações. Na próxima reunião trataremos
do assunto. DIA DA VERGONHA!
Fonte:
site da Anape, de 7/04/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
Clique
aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/04/2009
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