APESP

 

 

 

 

 

Ministro afasta multa aplicada a advogado e procurador-chefe da União em Goiás

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu multa aplicada ao advogado da União José Afonso de Albuquerque e ao procurador-chefe da União de Goiás pelo juiz da 4ª Vara Federal daquele estado. Para o juiz, os representantes judiciais da União estariam deixando de cumprir decisão judicial liminar por falta de recursos nas contas da União.

 

De acordo com a Reclamação (RCL) 7944, a aplicação da multa à pessoa física dos representantes judiciais da União ofende a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

 

Para o relator, a imposição das multas reclamadas ofende, em primeira análise, a decisão do Supremo na ADI 2652. Por essa razão, o ministro concedeu liminar para afastar a multa aplicada ao advogado e ao procurador-chefe da União.

 

ADI

 

Na ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

 

Fonte: site do STF, de 6/04/2009

 

 

 

PEC dos precatórios subjuga Judiciário

 

A concepção republicana do Brasil, como ocorre na grande maioria dos países ocidentais, está fundamentada no princípio da divisão dos poderes de Estado entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A teoria de Montesquieu passou por evoluções e aperfeiçoamentos, e está sintetizada no artigo 2º da Constituição brasileira, segundo o qual “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

 

Na estruturação constitucional da relação harmônica e respeitosa entre os poderes, cada esfera de poder tem direitos e obrigações em relação às outras. Da mesma forma que o Poder Judiciário e seus integrantes estão obrigados a cumprir as leis editadas pelo Congresso e a obedecer aos atos de administração do Poder Executivo que os vinculem como instituição e como pessoas, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União, dos estados e dos municípios estão, em tese, constitucionalmente obrigados a cumprir as decisões judiciais, proferidas por juízes competentes.

 

Mesmo não sendo o objeto deste texto, não deve passar sem reparo o fato de que o Estado, quando parte em processo judicial, seja como autor, seja como réu, já goza de inúmeras vantagens e privilégios, em total desequilíbrio com os direitos e deveres das partes privadas com quem contenda. Nos prazos, nas garantias processuais, na forma de execução e na remediação da inadimplência, na sistemática das presunções e dos recursos, a legislação processual trata o Estado com prerrogativas oriundas dos regimes monárquicos, as quais não guardam qualquer afinidade com as relações republicanas de poder, governo e cidadania.

 

Mas o que há muito tempo se verifica no Brasil, e agora se constata em intensidade verdadeiramente alarmante, é o conluio entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para dar forma de aparente legalidade a uma rebelião incivil contra o Poder Judiciário. Executivo — especialmente pelo lobby de prefeitos e governadores — e Legislativo se unem para, pura e simplesmente, informar ao Poder Judiciário que não mais cumprirão as suas decisões de caráter financeiro.

 

É fato conhecido que as dívidas do Poder Executivo, quando objeto de decisões judiciais, estão sujeitas ao regime do precatório. Por esse regime, toda vez que se constituía um título judicial de dívida do Estado, através de sentença final e ao termino de processos que não raramente duram mais de dez anos, o Poder Judiciário determinava ao Poder Executivo devedor que incluísse no orçamento do ano seguinte a previsão dos recursos necessários para cumprir a decisão judicial. E assim era normalmente feito, com raras exceções.

 

A patologia desse relacionamento começou em 1988, quando chegava ao final, depois de quase trinta anos de disputas judiciais, o processo pelo qual os antigos acionistas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, desapropriada em 1961 no governo Carvalho Pinto, deveriam receber as indenizações que a Constituição da República determina que deveria ser “justa e prévia” (artigo 5º, inciso XXIV ). Em 1988, aproveitando-se da Assembléia Constituinte então instalada, o Poder Executivo do estado de São Paulo, no governo de Orestes Quércia, conseguiu fazer inserir nas disposições transitórias da Constituição brasileira de 1988 um dispositivo totalmente surpreendente e incompatível com várias das garantias constitucionais asseguradas no texto principal. Concedeu-se ao Poder Executivo de municípios, de estados e da União a prerrogativa de um prazo de oito anos para cumprir as decisões judiciais de caráter financeiro que contra tais entes públicos fossem proferidas (artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

 

Estimulados pelo precedente e não satisfeitos com o caráter transitório daquelas disposições constitucionais, os prefeitos e governadores manobraram, algum tempo depois, para a edição de Emenda Constitucional 30, de 13 de setembro de 2000, que assegurou dez anos de prazo para que se cumprissem as decisões judiciais condenatórias de pagamento (artigo 78 do ADCT).

 

O que está ocorrendo agora no Congresso — e em vias de se oficializar — é de uma gravidade sem precedentes. Pelo projeto de Emenda Constitucional 12, de autoria do senador Renan Calheiros e de relatoria da senadora Kátia Abreu, o Congresso brasileiro está decidindo que prefeitos, governadores e o presidente da República só cumprirão parcialmente, e dentro de determinados limites, no prazo mínimo de 15 anos, as decisões judiciais condenatórias de pagamento.

 

Diz essa PEC que, como estados e municípios devem muito, em razão de terem descumprido decisões judiciais anteriores e de carregarem precatórios antigos — aos quais não deram nenhuma relevância, permitindo que se acumulassem —, daqui para a frente só vão cumprir as decisões judiciais que couberem em um percentual entre 0,6% e 2% de suas respectivas arrecadações. Ou seja, um estado como São Paulo, que deve aproximadamente R$ 20 bilhões em precatórios e arrecada aproximadamente R$ 72 bilhões em receitas correntes líquidas, só vai pagar aproximadamente R$ 1,2 bilhões por ano dessas dívidas. O que significa que, se não perder mais nenhuma ação judicial, levará no mínimo 23 anos só para cumprir as sentenças que já lhe foram adversas.

 

Pelos mesmos critérios, a prefeitura de São Paulo levará 28 anos só para pagar os precatórios atrasados, sem contar os que planeja acumular nos próximos anos. A mesma equação matemática demonstra que o estado do Espírito Santo, com um total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em precatórios descumpridos e uma receita corrente líquida anual de R$ 6,9 bilhões, levará aproximadamente 120 anos só para pagar o que deve até hoje.

 

Ciente da perpetuação da inadimplência, decide o Congresso que, possivelmente, municípios, estados e a União farão os pagamentos em 15 anos, se não precisarem de maior prazo. Deixa ressalvado que, caso precisem fazer outros gastos prioritários, municípios, estados e União poderão alterar esse regime de pagamento, alongando o perfil da dívida, através de lei complementar (conforme o parágrafo 12 do artigo 100).

 

Ainda segundo a mesma PEC, não haverá ordem cronológica no pagamento dos precatórios. Terão prioridade para recebimento os credores que derem os maiores descontos percentuais nos respectivos créditos, por um sistema de leilões. Não haverá proteção dos créditos contra a inflação efetiva nem remuneração de juros adequados. A única atualização da dívida será proporcional aos rendimentos das cadernetas de poupança, que historicamente têm ficado abaixo da inflação.

 

O acintoso, a falta total de pudor, é que nada há na lei que limite a geração de novas inadimplências. Os governantes podem contrair novas dívidas, sem qualquer relação ou contenção determinada pelas dívidas passadas que ainda não foram pagas. O estado de São Paulo, por exemplo, antes mesmo de a PEC ser aprovada na Câmara federal, já anunciou centenas de novas desapropriações para a expansão do Metrô. E a prefeitura de São Paulo, por sua vez, anunciou a desapropriação de todo o bairro da Luz.

 

Essa inominável Emenda Constitucional comete vários atentados contra o Direito. Fere os princípios constitucionais de direito adquirido, impondo normas completamente diversas das que existiam quando o débito foi contraído. Despreza a garantia constitucional da coisa julgada de processos que tiveram longa e penosa tramitação. Também agride o princípio da isonomia, tratando de forma desigual os credores judiciais, preteridos em benefício de todos os outros credores. Assim, se o prefeito de um pequeno município quiser construir uma fonte luminosa na praça da cidade, poderá fazê-lo e pagar o empreiteiro no dia da entrega da obra. Mas se o Supremo Tribunal Federal determinar que ele pague o justo valor da indenização pelo terreno que seus antecessores desapropriaram dez anos antes para construir a praça, esse prefeito poderá responder que a prefeitura pretende cumprir a ordem do Supremo Tribunal Federal nos próximos 15 anos, quando ele não for mais prefeito.

 

A indigitada Emenda perverte o princípio da identidade e continuidade das pessoas jurídicas de direito público. As obrigações de cada município ou estado não serão reconhecidas e assumidas pelos mandatários que se sucederem. Cada prefeito ou governador só pagará as dívidas que contrair, e que quiser pagar. As dívidas de gestões anteriores serão acumuladas para serem amortizadas em percentuais anuais que sequer cobrirão a verdadeira correção monetária e os juros. O Estado cobrará os seus créditos com multa e taxa Selic, que incluirá correção monetária real e juros de mercado, mas pagará seus débitos quando quiser, e por critérios de atualização inteiramente arbitrários e danosos ao credor.

 

O mais grave é que, ao estabelecer que decisões judiciais contra o Estado são atos totalmente ineficazes, essa Emenda Constitucional desmoraliza completamente o Poder Judiciário. Em se tratando da relação entre o cidadão e o Estado, torna o Poder Judiciário impotente para dar a cada um o que é seu. No plano do processo, permite que prevaleça a lei do mais forte, sem que o Poder Judiciário possa fazer qualquer coisa, a não ser assistir suas ordens de pagamento irem para o arquivo.

 

Se é assim no plano do processo, não precisa ser assim no plano político. Está na hora de a magistratura, a advocacia e o Ministério Público se unirem, despertarem a consciência dos que ainda acreditam em Justiça e Direito e organizarem a reação. É preciso identificar e parar de eleger executivos e legisladores que desprezam solenemente o Poder Judiciário. É preciso alertar os congressistas de bem, para que resistam ao calote contra os credores do Estado, confabulado nos bastidores por pseudo-líderes sem ética e sem decoro, que comprometem a segurança jurídica e o equilíbrio dos poderes da República.

 

Celso Cintra Mori é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados

 

Fonte: Conjur, de 7/04/2009

 

 

 

 

PEC 12 é atentado à democracia, diz Cezar Britto

 

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou nesta segunda-feira (6/4), durante sessão do Conselho Federal da Ordem, que a Proposta de Emenda à Constituição 12, chamada pelos advogados de PEC do Calote, aprovada pelo Senado “é um dos maiores atentados à democracia brasileira, já que o Executivo poderá apequenar e tornar refém o Judiciário".

 

Para Britto, ao instituir o leilão para os precatórios, além de afrontar sentenças judiciais, a PEC permitirá que estados e municípios se aproveitem das dificuldades do credor — “sobretudo, do tamanho de sua fome” —, que acabará vendendo seus créditos por valor inferior ao que tem direito.

 

Para Britto, a aprovação da PEC significa que o Estado tudo pode, e o cidadão apenas deve obedecer. “Pior ainda, se o cidadão não quiser esperar a decisão judicial, para receber em 40 ou 50 anos, terá que se submeter a um sistema de leilão, em que sua necessidade, a sua fome vai pautar o preço. Se o Estado, por exemplo, disponibiliza R$ 10 mil reais e se o cidadão tem um crédito de R$ 50 mil, vai concordar vender por R$ 10 mil para matar a fome ou minimizar a gravidade de suas necessidades”, exemplificou.

 

O presidente da OAB nacional informou, ainda, que está discutindo a questão com as entidades mais representativas do Judiciário, como Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo Britto, as entidades já concordam com a necessidade de uma ação em defesa do Judiciário, cujas sentenças são flagrantemente desrespeitadas no caso dos precatórios.

 

Britto pretende fazer um pacto com as associações para convencer os parlamentares sobre a necessidade de mudanças na PEC, quando de sua análise pela Câmara dos Deputados. "Mas, caso não obtenhamos êxito no convencimento dos parlamentares, vamos recorrer ao Judiciário, para mostrar que ele não pode ficar refém e apequenado diante do Poder Executivo. Já temos o problema das medidas provisórias, esses verdadeiros mísseis de papel que trancam a pauta do Legislativo. Agora, com o Executivo agindo livremente no caso dos precatórios, sem que Judiciário possa reagir, vamos acabar num absolutismo a toda prova", concluiu o presidente nacional da OAB. Com informações da Assessoria de imprensa da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 7/04/2009

 

 

 

 

Assembleia de SP tem só um terço de concursados

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo tem, para cada funcionário concursado, dois que foram contratados sem qualquer processo seletivo, indicados diretamente por deputados. O quadro de pessoal da instituição mostra que esses ocupantes de cargos políticos, também chamados de comissionados, representam hoje 66,6% do total de funcionários.

 

Atualmente são 1.900 comissionados, em um universo de 2.853 empregados. Os que chegaram lá depois de passar por concurso público são apenas 908 (31,8%). A Casa tem ainda 8 pessoas que estão emprestadas ao governo e 37 profissionais de secretarias estaduais trabalhando no Legislativo.

 

Outro problema é o controle de frequência de todo esse contingente, bastante falho. No maior Legislativo estadual do País, não há marcação eletrônica de ponto. A presença é registrada por meio de assinatura de listas em cada departamento, um método bastante vulnerável a fraudes.

 

O Estado mostrou no último dia 25 que a Assembleia, a exemplo do Senado, também mantém um elevado número de cargos de diretoria - 67 ao todo, uma média de 2 para cada 3 parlamentares. A maioria dos diretores, informou a Casa, na ocasião, é concursada. O quadro de pessoal mostra, porém, que essa é uma exceção.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aponta a falta de concurso público há sete anos como causa da disparidade entre concursados e comissionados. Segundo a entidade, o quadro de efetivos vai minguando com as aposentadorias.

 

"A verdade é que não há interesse em fazer concurso, porque a nomeação para cargos é um instrumento político muito forte. Nenhum deputado quer ter esses espaços reduzidos com a entrada de concursados", diz a presidente da entidade, Rosely Terezinha Assis. Ontem à noite, uma comissão do sindicato reuniu-se com a direção da Casa.

 

INCHAÇO

 

Alguns funcionários da Assembleia não veem necessidade de mais contratações, mas uma realocação da mão de obra. Para eles, há um inchaço da área parlamentar e um desfalque no setor administrativo.

 

O presidente da Assembleia, Barros Munhoz (PSDB), promete abrir concurso até o fim da sua gestão, em 2010. "Vamos abrir concursos para especialistas. O corpo técnico da Assembleia está desfalcado."

 

O retrato paulista é bem parecido com o da Câmara, onde os servidores concursados são minoria - menos de um terço dos demais. Os que ingressaram na carreira por concurso são 3.600, ante os 11.500 nomeados livremente.

 

No Senado, há um pouco mais de equilíbrio. São 3.035 não concursados e 3.535 aprovados em concurso.

 

ASSESSORES

 

Em São Paulo, a maior parte dos cargos de livre nomeação está nos gabinetes dos 94 deputados. Eles têm direito a contratar até 16 assessores sem concurso. Na prática, porém, o teto virou piso - são raros os casos em que o deputado não usa toda a cota de funcionários.

 

Os salários variam de R$ 3,2 mil a R$ 8 mil. Isso sem falar da cobiçada gratificação especial de desempenho, que engorda a remuneração desses assessores em até R$ 2.800. Cada deputado tem 15 cotas de R$ 279 para distribuir entre seus funcionários todo mês.

 

A combinação entre bons salários e o crescente aumento de pessoal comissionado tem feito a folha de pagamento só crescer. Entre 2006 e 2008, os gasto com pessoal teve aumento real de 28%, saltando de R$ 363 milhões para R$ 468 milhões.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/04/2009

 

 

 

 

Uma nova Justiça

 

O EXAME de uma instituição problemática como a Justiça redunda por vezes em efeito paradoxal: a exposição continuada de mazelas pode impedir o reconhecimento dos avanços. Em meio a tanto debate -aliás justificado- sobre sua morosidade, parece um contrassenso que 80% dos brasileiros considerem valer a pena procurar os tribunais e 53% se digam satisfeitos com os resultados aí obtidos.

 

O resultado provém de sondagem nacional encomendada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) ao Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas. O estudo foi objeto de artigo, nesta Folha, de Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A pesquisa evidencia que o conceito da Magistratura é positivo (39% julgam-na ótima ou boa). E, também, que vai mudando: para 44%, a Justiça melhorou nos últimos cinco anos.

No detalhe, contudo, a opinião da maioria apresenta-se devastadora para o Judiciário, visto como lento (88%), caro (78%), enviesado (69%) e influenciável (63%). Não poderia ser de outra forma, porque da sensação de melhora à de eficiência vai alguma distância. Num país em que assassinos podem aguardar em liberdade uma década ou mais até ver sua condenação transitar em julgado, a Justiça ainda tarda e falha no básico, impedir a impunidade.

 

Bem avaliada é a Justiça à que a massa dos brasileiros tem acesso, a do Trabalho, considerada a de melhor atuação por 41% dos entrevistados. Em segundo lugar vêm os juizados especiais. A população parece demandar menos processos arrastados e mais conciliação, com o pragmatismo que muitas vezes falta a juízes.

 

Já se avançou alguma coisa na disposição para realizar a modernização gerencial da Justiça, como atesta a recente adoção da meta ambiciosa de julgar neste ano todos os processos distribuídos até 2005 -ou 40 milhões dos 67 milhões de casos ativos nos 97 tribunais do país. Para isso seria necessário dobrar a produtividade dos magistrados brasileiros, o que soa inexequível em tão pouco tempo.

 

Uma contribuição seria reduzir para 30 os 60 dias anuais de férias dos magistrados (aos quais se somam 15 de recesso). Providência similar em Portugal melhorou em 9% a produtividade. Espera-se que o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, elimine este privilégio no projeto de Lei Orgânica da Magistratura Nacional que finaliza.

 

O efeito desburocratizador da negociação e dos acordos nas áreas trabalhista e civil não se repete na Justiça criminal, gargalo particularmente sensível. O amplo direito à defesa representa valor que não pode e não deve ser cerceado em nome da agilidade, mas permanece um campo extenso para magistrados atuarem de modo mais decidido contra a cultura de protelação que ainda viceja no país.

 

A imagem da Justiça progride, o que é ótimo. Mas a melhora só vai continuar se o Judiciário for capaz de cumprir seu papel com mais celeridade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Tendências e Debates, de 7/04/2009

 

 

 

 

Dia da Vergonha no Rio Grande do Sul foi dia 27 de março. Vamos levar a idéia para outros Estados!

 

Dia da Vergonha: assim ficará conhecido o 27 de março. A data marca o primeiro pagamento realizado pelo Ministério Público e Magistratura na forma de subsídios aos seus integrantes. Diferentemente do que ocorre com os Procuradores do Estado que continuam percebendo seus vencimentos sem que o Executivo gaúcho cumpra a Constituição Federal.

 

Para marcar a data que não será esquecida pelos Procuradores do Estado – que da mesma forma que o MP e o Judiciário – exercem função essencial à Justiça – a Comissão de Mobilização realizou uma caminhada pelas dependências da PGE. Na oportunidade mais de 50 colegas passaram por todas as seções da Procuradoria-Geral conquistando o apoio dos presentes. A APERGS distribuiu fitas pretas para serem usadas na lapela. A caminhada terminou na frente do Gabinete da Procuradora-Geral.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/APERGS

p.s. Adendo: A ANAPE apoia e faz coro ao dia da vergonha e avisa que já temos tratamento constitucional adequado em 17 Estados e vamos priorizar ações judiciais e ataques às piores situações. Na próxima reunião trataremos do assunto. DIA DA VERGONHA!

 

Fonte: site da Anape, de 7/04/2009

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/04/2009