Disciplina a
transferência de depósitos judiciais e administrativos
para a conta única do Tesouro do Estado, e dá
providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a edição da Lei nº 12.787, de 27 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre a transferência de
depósitos judiciais e administrativos para a conta única
do Tesouro do Estado de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Os
depósitos judiciais e administrativos existentes no
Banco Nossa Caixa S.A. na data da publicação da Lei nº
12.787, de 27 de dezembro de 2007, bem como os
respectivos acessórios, referentes aos processos
judiciais e administrativos em que o Estado de São Paulo
seja parte serão transferidos à conta única do Tesouro,
na proporção de 70% (setenta por cento) de seu valor
atualizado, exceto aqueles já transferidos nos termos
dos Decretos nº 46.933, de 19 de julho de 2002, e nº
51.634, de 7 de março de 2007.
§ 1º - Os
depósitos judiciais e administrativos referidos neste
artigo que ocorreram até a data de entrada em vigor da
Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, serão
transferidos à conta única do Tesouro do Estado de
acordo com a realização das despesas arroladas no § 3º
deste artigo.
§ 2º - Os
depósitos judiciais e administrativos referidos neste
artigo que ocorrerem após a data de entrada em vigor da
Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007, serão
transferidos, quinzenalmente, à conta única do Tesouro
do Estado na forma e proporção estabelecidas no “caput”
deste artigo.
§ 3º - Os
recursos financeiros transferidos na forma deste artigo
somente poderão ser utilizados para despesas com
investimentos e informatização do Tribunal de Justiça e
do Ministério Público, pagamento de precatórios e
obrigações de pequeno valor, segurança pública, sistema
penitenciário, reforma e construção de fóruns, estradas
vicinais, obras de infra-estrutura urbana, de saneamento
básico e auxílio a hospitais.
Artigo 2º - O
Fundo de Reserva, a que se refere o artigo 2º da Lei nº
12.787, de 27 de dezembro de 2007, será constituído pela
parcela restante de 30% (trinta por cento) dos depósitos
judiciais e administrativos transferidos à conta única
do Tesouro do Estado, e mantido no Banco Nossa Caixa
S.A. para garantir a restituição ou pagamentos
referentes aos depósitos, conforme decisão judicial ou
administrativa.
§ 1º - O Fundo
de Reserva terá remuneração de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
(SELIC) para títulos federais.
§ 2º - Só
poderão ser realizados saques do Fundo de Reserva para
devolução ao depositante, ou para conversão em renda do
Estado, de importâncias relativas a depósitos abrangidos
pela Lei nº 12.787, de 27 de dezembro de 2007.
§ 3º - Caberá ao
Banco Nossa Caixa S.A. apresentar quinzenalmente à
Secretaria da Fazenda, demonstrativo indicando os saques
efetuados na quinzena anterior, relativos a depósitos
abrangidos pelo artigo 1º, “caput”, e pelo seu § 1º, bem
como o saldo do Fundo de Reserva, apontando eventual
insuficiência ou excesso.
Artigo 3º -
Verificada eventual insuficiência, a Secretaria da
Fazenda deverá recompor o Fundo de Reserva, no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do
Banco Nossa Caixa S.A..
§ 1º -
Verificado eventual excesso, no mesmo prazo estabelecido
no “caput” deste artigo, deverá o Banco Nossa Caixa S.A.
repassar o valor correspondente à conta única do Tesouro
do Estado.
§ 2º - Sempre
que, antes de findo o prazo previsto no § 3º, do artigo
2º, o saldo do Fundo atingir o percentual de 80%
(oitenta por cento) dele próprio, o Banco Nossa Caixa
S.A. comunicará o fato à Secretaria da Fazenda, que o
recomporá no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 4º -
Encerrados os processos judiciais ou administrativos com
ganho de causa para o Estado, ser-lhe-á transferida a
parcela do depósito não repassada, que integra o Fundo
de Reserva nos termos do artigo 2º deste decreto,
acrescida da remuneração regularmente atribuída aos
depósitos judiciais ou administrativos.
Artigo 5º -
Encerrados os processos judiciais ou administrativos com
ganho de causa para o depositante, o valor do depósito
efetuado nos termos deste decreto, acrescido da
remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será
debitado do Fundo de Reserva de que trata o artigo 2º
deste decreto e colocado à disposição do depositante
pelo Banco Nossa Caixa S.A., no prazo determinado pela
decisão judicial ou administrativa, ou na falta desta,
no prazo de 3 (três) dias úteis.
Artigo 6º - A
Secretaria da Fazenda poderá editar normas necessárias
para a execução do previsto neste decreto.
Parágrafo único
- Sempre que tais normas envolverem o Banco Nossa Caixa
S.A., este será ouvido previamente.
Artigo 7º - As
despesas financeiras resultantes da aplicação deste
decreto correrão por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento da Administração Geral do
Estado, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Este
decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção Decretos, de 7/03/2008
CNJ fará cadastro para bloqueio de contas
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) deverá criar um sistema
semelhante ao existente na Justiça do Trabalho para
evitar penhoras excessivas de dinheiro pelo Bacen-Jud. A
proposta do CNJ é criar uma lista para as empresas
indicarem uma conta preferencial para que seja bloqueado
o dinheiro, o que evitaria o bloqueio simultâneo de
várias contas, reclamação mais comum ao sistema do Banco
Central. A solução foi criada em 2003 na Justiça do
Trabalho, onde há hoje 2.836 empresas cadastradas. A
proposta do CNJ será colocada em consulta pública a
partir da semana que vem, e depois de dez dias poderá
ser encaminhada como projeto de resolução para o
plenário do conselho.
A medida
resultou de um pedido do Grupo Pão de Açúcar, que
reclamou que em uma única execução, de R$ 28 mil, teve o
mesmo valor bloqueado em dez contas. Com o cadastro das
empresas, os juízes poderiam fazer antes uma consulta e
pedir ao Banco Central a penhora de uma única delas. De
acordo com o conselheiro responsável pelo caso no CNJ,
Antônio Humberto de Souza Júnior, o cadastro é a melhor
fórmula para se evitar os bloqueios indevidos, pois será
difícil que os bloqueios simultâneos sejam contornados
com os aperfeiçoamentos tecnológicos introduzidos no
Bacen-Jud.
Em março, entra
em funcionamento a fase II do Bacen-Jud 2.0, que permite
a consulta prévia da existência de contas e
disponibilidade de dinheiro. Para os técnicos do Banco
Central, seria uma forma de evitar as penhoras em
excesso, pois os juízes poderiam fazer consultas prévias
das contas e mandar bloquear apenas o suficiente. Mas
para o conselheiro Antônio Humberto, na prática nenhum
juiz deverá usar a ferramenta nas execuções, mantendo a
metodologia atual. Juiz trabalhista do Distrito Federal,
o conselheiro afirma que a consulta prévia torna a
penhora on-line mais trabalhosa e menos eficaz. Ao
contrário de enviar uma única ordem ao Banco Central,
com penhora em poucas horas, a consulta criará um
procedimento em três etapas - consulta, seleção e
bloqueio- cujo tempo poderá ser de até 48 horas, período
no qual a conta pode ser esvaziada. "Sem falar em casos
de má-fé, em dois dias a conta pode ter sido esvaziada
normalmente. O que o Bacen-Jud faz é uma foto de um
momento específico", diz.
O modelo que
será adotado será quase idêntico ao usado na Justiça do
Trabalho, afirma o conselheiro. Por esse sistema, a
empresa ao mesmo tempo em que indica a conta,
compromete-se a mantê-la com saldo suficiente.
Na fórmula da
Justiça trabalhista, caso isso não ocorra, a empresa é
imediatamente descadastrada e perde o direito de voltar
à lista por seis meses. O conselheiro Antônio Humberto
diz que ainda está esperando uma resposta do Banco
Central sobre a viabilidade de criar-se um sistema em
que, ao não haver recursos na conta cadastrada, o
Bacen-Jud automaticamente procura outras contas. Hoje, o
juiz precisaria esperar a resposta e emitir outra ordem,
criando um atraso de dois dias.
Em outra
resolução do CNJ, aprovada semana passada, será
determinado o cadastramento obrigatório de todos os
juízes do país no Bacen-Jud no prazo de 60 dias. O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou uma ordem
semelhante em agosto de 2006 e elevou o número de juízes
cadastrados de 30% para quase 100% em poucos meses. Como
resultado, o volume de ordens do Judiciário paulista ao
Banco Central aumentou cinco vezes entre 2006 e 2007, e
se transformou no único tribunal local com mais acessos
ao Bacen-Jud do que a Justiça trabalhista do Estado. No
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS),
considerado um dos mais avançados do país, ainda hoje
apenas 66% dos juízes estão cadastrados no Bacen.
Fonte: Valor Econômico, de
7/03/2008
Questionados dispositivos que proíbem o exercício da
advocacia privada a procuradores federais e membros da
AGU
A Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4036 para questionar
dispositivos da Lei Complementar (LC) 73/93 e da Medida
Provisória (MP) 2229-43 que proíbem os membros efetivos
da Advocacia-Geral da União (AGU) e os procuradores
federais de exercerem advocacia fora das atribuições
institucionais. O Sindicato Nacional dos Membros da
Advocacia-Geral da União (SINMAGU) aparece na ação como
litisconsorte ativo.
Para a
Confederação, os artigos impugnados violam o princípio
constitucional de livre exercício das profissões e
ofícios (artigo 5º, inciso XIII da Constituição
Federal). ”A pretendida cassação da condição
profissional dos advogados da União, procuradores
federais e assistentes jurídicos, constitui grosseiro
vitupério às garantias constitucionais de exercício das
profissões”, defende.
A autora alega
que “quisesse a Constituição limitar igualmente o
direito dos advogados da União, procuradores federais e
assistentes jurídicos exercerem a advocacia privada,
tê-lo-ia feito expressamente como fez para os
magistrados, defensores públicos e membros do Ministério
Público.”
Sustenta a
Confederação, que os dispositivos em análise ofendem o
direito adquirido. Inúmeros membros dos cargos tratados
nos dispositivos, antes de tomarem posse, já atuavam
como advogados, “não será possível, então, que
subitamente tenham cassado o seu status ou condição
jurídica de advogados e de poder exercer o seu ofício
fora atribuições dos seus cargos”, questiona a
impetrante.
Na liminar,
pede-se a imediata suspensão da eficácia dos
dispositivos questionados. O relator da ADI é o ministro
Carlos Ayres Britto.
Fonte: site do STF, de 6/03/2008
TJSP julga lei dos cartórios do Estado
O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou
inconstitucional a lei que regulamenta a organização dos
cartórios extrajudiciais - responsáveis pelos registros
civis, de notas, protestos, títulos e imóveis - no
Estado. Em votação unânime, o órgão especial do tribunal
deu provimento à ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de São
Paulo (ATC) contra a Lei estadual nº 12.227, de 2006.
Para os
desembargadores, a norma teve "vício de iniciativa" em
sua edição. O fato de ter sido proposta pelo governo do
Estado, segundo os magistrados, teria ferido a
Constituição Federal, que prevê a competência exclusiva
do Judiciário para propor leis relacionadas aos serviços
auxiliares do tribunal - aí incluídos os serviços dos
cartórios extrajudiciais.
A decisão apenas
confirma o que o TJSP já havia decidido em 2006, quando
concedeu uma liminar à associação suspendendo os efeitos
da lei. No Estado, porém, os concursos para o ingresso
ou transferência de tabeliães não seguem uma lei
estadual desde 1998, mas são realizados com base no
Provimento nº 612, do Conselho Superior da Magistratura.
"Essa é a razão pela qual os concursos são sempre
questionados na Justiça", afirma Cláudio Marçal Freire,
presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo (Sinoreg-SP). Segundo ele, o TJSP
ignora também a Lei Complementar nº 539, de 1988, que já
regulamentava o assunto. "Essa lei deveria agora
disciplinar a atividade", diz. A norma privilegia, nos
concursos, o tempo de serviço notarial. Já o provimento
do conselho dá mais importância ao tempo do candidato na
área jurídica.
No entanto, de
acordo o advogado da associação, Eduardo Pecoraro, do
escritório Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide
Advogados, o Estado não tem nenhuma lei que regulamente
os concursos dos cartórios e, neste caso, o provimento
seria a norma vigente. "O Conselho Nacional de Justiça
já permitiu que Tribunais de Justiça editem resoluções
quando não existe lei específica", afirma. Para o
advogado, a Constituição Federal alterou o que prevê a
Lei Complementar nº 539, o que a tornaria inválida.
A
Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer ao
Supremo Tribunal Federal. Procurada pelo Valor, no
entanto, comunicou, por meio de sua assessoria, que
ainda não foi notificada da decisão.
Fonte: Valor Econômico, de
7/03/2008
Formato de venda da Cesp tem aval de tribunal
O Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo decidiu arquivar uma
representação do Sindicato dos Engenheiros, que
questionava o valor do preço mínimo da Cesp (Companhia
Energética de São Paulo), que vai a leilão no dia 26. O
TCE afirma que a modelagem de venda foi feita por dois
bancos, que seguiram padrões internacionais,
considerando o fluxo de caixa da empresa.
Segundo os
engenheiros, o preço mínimo de R$ 6,6 bilhões não
levaria em conta os eventuais valores que a União teria
de ressarcir aos novos donos da Cesp em caso de
não-renovação das concessões das usinas hidrelétricas. O
valor diz respeito a investimentos feitos, mas não
amortizados pelos concessionários.
No caso da usina
de Porto Primavera, em que a Aneel recomendou a
renovação por mais 20 anos, a União deveria devolver até
R$ 12 bilhões se não renovar a concessão, segundo o
sindicato. "Pode ser o maior golpe já aplicado contra os
cofres do Estado", disse Carlos Kirchner, do sindicato.
A Secretaria de
Fazenda, que coordena a venda, informou que demonstrou
ao TCE que não há "fundamentação nos argumentos" dos
engenheiros. "O Estado auferirá uma receita bem superior
fazendo a alienação. O sindicato está tentando confundir
a opinião pública e retardar o processo. Trata-se de uma
representação que defende apenas interesses corporativos
dos engenheiros."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/03/2008
Metrô confirma 3 licitações superfaturadas
O Metrô concluiu
ontem que houve superfaturamento em três licitações
abertas para a compra de equipamentos contra incêndio,
todas com participação da empresa Ezalpha, com sede na
capital. O procedimento de investigação foi aberto na
companhia há três semanas, depois de reportagens do
Fantástico, da TV Globo, mostrarem indícios de compra
dos materiais por preços muito acima dos praticados no
mercado e também de direcionamento, de modo a favorecer
a Ezalpha. Um funcionário do Metrô foi demitido, por ter
viajado para a Europa com as despesas pagas pela Ezalpha.
Outros seis foram suspensos e três, advertidos.
Segundo o Metrô,
as licitações, que serão anuladas, causaram prejuízo de
aproximadamente R$ 95 mil. Um procedimento de compra de
detectores de fumaça para estações, no valor de R$ 45
mil, teve mais de R$ 22 mil em superfaturamento. Outro,
de aquisição de outro lote do mesmo aparelho, por R$ 33
mil, fechou com R$ 14 mil a mais pagos. Por um terceiro
lote, com valor estimado de mercado de R$ 73 mil, o
Metrô pagou R$ 42 mil a mais.
Durante a
investigação, a comissão de sindicância ouviu 32 pessoas
e fez seis diligências para a coleta de documentos. Uma
quarta licitação, com valor estimado de R$ 2,9 milhões,
para a compra de centrais de incêndio, teve "vícios de
origem" e será anulada. O Metrô pretende proibir a
Ezalpha de participar de licitações futuras e vai
encaminhar o relatório ao Ministério Público, para
providências criminais. A Ezalpha vai recorrer.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
7/03/2008
Qual é o limite
do relacionamento entre funcionários dos setores público
e privado? Juristas, parlamentares, economistas e
sindicalistas debatem desde ontem, em Campinas (SP), o
"Assédio Organizado do Mercado sobre o Estado", em
seminário realizado pelo Unafisco, sindicato que
representa auditores da Receita Federal.
O debate ocorre
na mesma semana em que a Folha publicou reportagem sobre
uma festa de final de ano de servidores da Receita
Federal em São Paulo que contou com recursos de duas
instituições financeiras -uma delas privada- e de
entidades sindicais que representam esses funcionários.
Roberto Romano,
professor de Ética e Política da Unicamp, convidado a
participar do debate, diz que o assédio de empresas "aos
fiscais e a todas as instituições de Estado, incluindo o
Poder Judiciário, precisa ser dissolvido. Algumas
situações chegam a ser absurdas".
Na avaliação
dele, o país precisa de lei que possa tornar as relações
entre os setores público e privado mais transparentes.
"O lobby precisa ser regulamentado, se não vai continuar
essa selvageria", diz Romano.
Para o deputado
Ivan Valente (PSOL-SP), uma das preocupações é que,
dependendo da forma como ocorre, o relacionamento entre
as empresas privadas e a Receita Federal pode afetar
inclusive o papel fiscalizador do governo.
"O
relacionamento [entre os servidores da Receita e as
instituições privadas] não pode ser questionado apenas
do ponto de vista moral. Há de considerar também o
efeito político. Dependendo da forma como ocorre, o
relacionamento pode gerar uma forma de minimizar a ação
do Estado brasileiro sobre o setor privado. E isso não
deixa de ser uma forma de privatização. É o setor
privado que acaba determinando as políticas públicas que
têm de ser adotadas no país", diz.
O relacionamento
entre os setores público e privado pode ainda
comprometer e colocar em segundo plano o interesse do
Estado, avalia o advogado Plinio de Arruda Sampaio.
"Esse
comprometimento hoje já ocorre em vários níveis. No caso
da educação, por exemplo, quando a pesquisa passa a ser
financiada por uma empresa, é claro que o que vai ser
pesquisado vai atender primeiro aos interesses da
empresa e, depois, o do Estado", diz.
Sampaio ressalta
que o fiscal de renda é um funcionário de carreira do
Estado que deve, portanto, atender os interesses do
Estado. "O governo estuda pagar os auditores de acordo
com o cumprimento de metas ligadas à arrecadação. Isso é
algo que põe em risco a isenção dos fiscais. O
contribuinte pode questionar a autuação: ele está
autuando para cumprir metas e ganhar o salário ou está
cumprindo sua função?", questiona o advogado.
O dia-a-dia
A idéia de
realizar o seminário "A Receita Federal e o Interesse
Público" partiu de um grupo de fiscais que afirmam
"sentir" o peso do assédio. "O momento para nós é
conturbado, pois consideramos que o que está em risco é
o futuro do órgão [Receita] e do cargo [fiscal].
Percebemos que no dia-a-dia cresce o assédio
organizado", diz Paulo Gil Hölck Introíni, presidente da
delegacia sindical de Campinas do Unafisco.
No seminário, os
palestrantes vão discutir ainda atos normativos editados
pela Receita que reduziram impostos -como o IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados)- somente para alguns
setores e medidas que teriam beneficiado parte dos
contribuintes autuados. Também seriam citados convênios
entre a Receita e o setor privado para a área aduaneira,
segundo Introíni. "Causa preocupação o rumo que tomou o
sistema tributário brasileiro. Um assalariado paga até
27,5% de Imposto de Renda sobre o salário. Mas o
empresário que retira qualquer quantia da empresa a
título de lucro e dividendos está isento do IR."
Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de Taubaté, abaixo
relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I
Local: (ao lado
da Faculdade de Direito da UNITAU)
Endereço: Rua
Anízio Ortiz Monteiro nº 96 - Centro - Taubaté, SP.
Dias: 13/03/2008
Horário: 14h às
17h
Procuradores
1. Alcina Mara Russi Nunes
2. Andréa de Barros Correia Cavalcanti
3. Beatriz Coelho Farina
4. Carlos de Camargo Santos
5. Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora
6. Cátia Maria Peruzzo Roseiro
7. Cosme de Oliveira
8. Elaine Alarcão Ribeiro
9. Francisco Carlos Moreira dos Santos
10. Jorge Luiz Rodrigues de Araújo
11. Laísa da Silva Arruda
12. Liége Peixoto
13. Lorette Garcia Sandeville
14. Marcelo Gutierrez
15. Maria do Carmo Toledo Arruda de Quadros
16. Maria Inês Pires Giner
17. Marta Cristina dos Santos Martins Toledo
18. Maurício Kaoru Amagasa
19. Paula Costa de Paiva Pena
20. Ricardo Martins Zaupa
21. Regina Gadducci
22. Robson Flores Pinto
23. Rogério Pereira da Silva
24. Roseli Sebastiana Rodrigues
25. Rui Carlos Machado Alvim
26. Waldenir Dornellas dos Santos
27. William Freitas dos Reis
Servidores
1. Aurelisa Santoro Coutinho
2. Cinira Fernandes Viana de Lima
3. Cleonice da Silva Pereira
4. Dalva Auxiliadora Garcia Vaz da Cruz
5. Denize Bezerra da Penha
6. Diogo Antonio Galhanone
7. Doraci da Conceição Alvez Torquato
8. Lisete Sant’Ana Geraidine Bonato
9. Luciana Aparecida Lobato Silva
10. Maria Célia Cândido Agostinho
11. Maria Elisabete Sacon Deliberali
12. Nelson José Martins Vieira
13. Regina Helena Martins Vieira
14. Sílvia de Moraes Machado Rosa
15. Tânia Aparecida de Paula Barros
16. Zudmar Costa
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 7/03/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta)
vagas para o Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a
ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos
dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no
auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 -
3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., conforme
programação abaixo:
12/03 - Muito barulho por nada
“Men were deceivers ever”
19/03 - Macbeth
“Are you afraid to be the same in
your own act and valour
as you are in desire?”
27/03 - King Lear
“A play too hard and stony”
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 11 de março do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
11 de março de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001. (Republicado por ter saído com
incorreção).
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_______________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na _____________________________,
Telefone_____________, e-mail______________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar
minha inscrição no Curso “Poder e Política em
Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José
Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 27 de março de 2008,
das 18h30 às 21h, no auditório do Centro de Estudos, na
Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo,
SP.__________, de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 7/03/2008
Comunicado Centro de Estudos III
A Procuradora Do
Estado Chefe Do Centro De Estudos Da Procuradoria Geral
Do Estado, Por Determinação Do Procurador Geral Do
Estado, Convoca Os Procuradores Abaixo Relacionados,
Para Participarem Do Curso Sobre “Procedimentos
Administrativos Relacionados À Divída Ativa E Sua
Aplicação No Sistema Da Dívida Ativa”, Com A Seguinte
Programação:
Local: Escola
Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo, situada na Av. Rangel Pestana, nº 100, 17º andar.
Horário: das 9h
às 17h.
Palestrantes:
Procuradores do Estado Drs. Márcia Aparecida de Andrade
Freixo e Fábio Teixeira Rezende.
Temas:
Procedimentos
administrativos de correção:
- Guia de
Recolhimento - Gare: procedimento de retificação e
inclusão no Sistema da Dívida Ativa; hipóteses de
retificação de gare: de débito não inscrito para débito
inscrito, de débito inscrito para débito inscrito,
possibilidade de aproveitamento de pagamentos efetuados
em débitos cancelados e liquidados.
- Guia de
Apuração de informação - GIA - procedimento de
substituição de Gia. Casos em que a substituição
acarreta o cancelamento da CDA ou a substituição da CDA.
Gia substitutiva para aumentar o valor do débito - nova
inscrição da diferença a maior.
- Parcelamento
de débito. Parcelamentos de débitos de ICM?ICMS em
andamento; parcelamentos rompidos antes de 16/07/2007,
parcelamentos rompidos após 16/07/2007, origem da
informação de rompimento; correções das datas de
rompimento; saldo devedor; gares de parcelas de
parcelamento; processamento de gares após o rompimento
do parcelamento.
Procedimento de
lançamento de correções no Sistema da Dívida Ativa:
-registrar
solicitações; aprovar solicitações; cancelamento de CDA,
substituição de CDA, inclusão de gare corrigida,
lançamento manual de gare no Sistema da Dívida Ativa;
correção de dados do débito; recalculo de conta
corrente; anotações na CRDA; levantamento de depósito
judicial; alteração de regras de cálculo.
Dia 10 de março
de 2008, das 9h às 17h.
Procuradores:
PR-1 - Suely Mitie Kusano
PR-1 - Valdir Cazulli
PR-3 - Maria Inês Pires Giner
PR-3 - Cátia Maria Peruzzo Roseiro
PR-4 - Marcelo Buliani Bolzan
PR-4 - Eduardo Maximiliano Vieira Nogueira
PR-4 - Marcelo Gaspar
PR-5 - Maria Cristina Biazão Manzatto
PR-6 - Mamor Getúlio Yura
PR-7 - Vanderlei Ferreira de Lima
PR-8 - Cléia Borges de Paula Delgado
PR-9 - Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
PR-10 - Marcos De Azevedo
PR-11 - Maria Lúcia de Melo Fonseca Gonçalves
PR-12 - Sara Corrêa Fattori
Dia 11 de março
de 2008, das 9h às 17h.
Procuradores:
PROCURADORIA FISCAL - Maria Izabel Alves de André
PROCURADORIA FISCAL - Luciana Giacomini Occhiuto
PROCURADORIA FISCAL - Sérgio Maia
PROCURADORIA FISCAL - Rosalia do Carmo Larrubia Florense
PROCURADORIA FISCAL - Marlene R Damascento Osato
PROCURADORIA FISCAL - Cintia Watanabe
PROCURADORIA FISCAL - Sibele Ferrigno Poli de Alves
PROCURADORIA FISCAL - Ricardo Kendy Yoshinaga
PROCURADORIA FISCAL - Ronaldo Natal
PROCURADORIA FISCAL - Elizabeth Jane Alves de Lima
PROCURADORIA FISCAL - Cristina Mendes Hang
PROCURADORIA FISCAL - Maria Lia Porto Pinto Corona
PROCURADORIA FISCAL - José Renato Ferreira Pires
PROCURADORIA FISCAL - Monica Tonetto Fernandez
PROCURADORIA FISCAL - Mara Regina Castilho Reinauer Ong
PROCURADORIA FISCAL - Eduardo José Fagundes
Dia 12 de março
de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.
Procuradores:
PR-1 - Lucilia Aparecida dos Santos
PR-2 - Sueli Jorge
PR-3 - Marta Cristina dos Santos Martins Toledo
PR-5 - Agatha Junqueira Weigel
PR-5 - Juarez Sanfelice Dias
PR-6 - Ana Lúcia Ceolotto Guimarães
PR-6 - Maria Eliza Pala
PR-7 - Silvio Ferracini Junior
PR-7 - Reginaldo de Mattos
PR-8 - Mauro Fileto
PR-9 - Edson Storti de Sena
PR-10 - Carlos Moura De Melo
PR-10 - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti
PR-11 - Ricardo Pinha Alonso
Dia 13 de março
de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.
Procuradores:
PR-1 - Renata Capasso
PR-2 - Valéria Cristina Farias
PR-3 - Lorette Garcia Sandeville
PR-4 - Washington Luis Janis Junior
PR-5 - Fabrizio de Lima Pieroni
PR-6 - João Fernando Ostini
PR-7 - Rodrigo Pieroni Fernandes
PR-8 - Osvaldir Francisco Caetano Castro
PR-9 - Jorge Karanaka
PR-10 - Aureo Mangolim
PR-11 - Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabelo
PR-11 - Renato Silveira Bueno Bianco
PR-12 -Cristina Duarte Leite Prigenzi
PR-12 - José Thomaz Perri
Dia 14 de março
de 2008, das 09:00 às 17:00 horas.
Procuradores:
PR-1 - Hélio Ozaki Barbosa
PR-2 - Dionísio Stuchi Júnior
PR-3 - Cássia Maria Sigrist Ferraz da Hora
PR-4 - Claudia Maria Múrcia de Souza
PR-5 - Ana Martha Teixeira Anderson
PR-6 - Silvia Aparecida Salviato
PR-7 - Josiane Debone Bianchi
PR-8 - Celena Gianotti Batista
PR-8 - Luís Carlos Gimenes Esteves
PR-9 - Paulo Henrique Marques de Oliveira
PR- 9 - Reinaldo Aparecido Chelli
PR-10 - Neiva Magali Judai Gomes
PR-11 - Thiago Pucci Bego
PR-12 - Regina Marta Cereda Lima
PR-12 - Thelma Cristina Apollaro do Valle Sá Moreira
Os Procuradores
convocados deverão trazer casos concretos para discussão
durante o curso.
Os Procuradores
Chefes de Unidade deverão providenciar para que os
Procuradores do Estado ora convocados organizem curso
nas respectivas Unidades, com os Procuradores e
funcionários das respectivas Subprocuradorias e
Seccionais, encaminhando a programação ao Gabinete da
Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias,
no endereço eletrônico do Procurador Geral do Estado
Adjunto.
Se for o caso,
os convocados receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 7/03/2008