PGFN desiste de depósito prévio
Os procuradores da Fazenda Nacional estão desde ontem
dispensados de recorrer de qualquer decisão judicial que
isente contribuintes da exigência do depósito prévio em
recursos administrativos previdenciários. A determinação
foi dada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2008, assinado
pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio
Adams. De acordo com a norma, os procuradores ficam
dispensados de contestar, de interpôr recursos e ainda
são instruídos a desistirem de processos judiciais já em
curso.
A proposta,
publicada ontem no Diário Oficial da União (D.O.U.), foi
feita em um parecer assinado pelo procurador-geral
adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, e
aprovado no dia 30 de janeiro pelo ministro interino da
Fazenda, Nelson Machado. Da Soller explica que a
proposta de desistência se deu por dois motivos. Um
deles é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal (STF), que em março do ano passado declarou a
inconstitucionalidade de parte do artigo 126 da Lei nº
8.213, de 1991, que exige o depósito de 30% do valor a
ser contestado para que se possa recorrer à segunda
instância administrativa. Com base nestes precedentes,
todos os ministros do Supremo têm aceito os recursos
extraordinários de contribuintes contra a Fazenda
Nacional, o INSS e os Estados. Segundo o procurador,
todos os argumentos para contestar a decisão já foram
apresentados sem sucesso e continuar recorrendo de um
tema já pacificado só sobrecarrega o Poder Judiciário,
sem trazer chance de vitória à Fazenda Nacional.
O segundo motivo
apontado para que os procuradores deixem de interpôr
qualquer recurso sobre o tema é o fato de a própria
Receita Federal ter deixado de exigir o depósito prévio
desde o início deste ano - com a revogação, por meio da
Medida Provisória nº 413, do dispositivo da Lei nº 8.213
que prevê sua obrigatoriedade.
Apesar de a
Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) terem desistido da obrigatoriedade do
depósito, os contribuintes que deram garantias para
recorrer administrativamente de autuações
previdenciárias e que não contestaram a exigência na
Justiça antes do dia 3 de janeiro deste ano não poderão
reaver seus depósitos ou liberar bens dados em garantia.
Isto porque a medida provisória que revogou o depósito
prévio só passou a vigorar no início deste ano e a
procuradoria só deixará de recorrer em processos
judiciais. Ou seja, quem já fez o depósito para recorrer
na esfera administrativa e não está contestando a
exigência na Justiça não está contemplado em nenhuma das
duas novas normas sobre o tema. Assim, é possível que
alguns contribuintes busquem no Judiciário os recursos
depositados previamente e consigam ter sua ação
transitada em julgado rapidamente. Isto porque a
dispensa dada aos procuradores é genérica à contestação
dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213.
Fonte: Valor Econômico, de
7/02/2008
PPPs de prisões movimentam empresas
Empresas de
diversas áreas começam a disputar o mercado que será
aberto com a exploração de presídios na forma de PPP
(Parceria Público-Privada). Os Estados de Pernambuco e
Minas Gerais lançaram consultas públicas em janeiro para
o processo e pretendem fazer a licitação ainda neste
ano. São Paulo também tem interesse em realizar PPPs em
penitenciárias, porém o governo ainda discute pendências
jurídicas sobre o sistema.
Segundo o último
levantamento do Depen (Departamento Penitenciário
Nacional), havia, em julho de 2007, quase 420 mil presos
no país para 263 mil vagas existentes. Se todos os
mandatos de prisão expedidos pela Justiça fossem
cumpridos, estima-se que o número de detentos aumentaria
em 550 mil. Seriam necessários R$ 7 bilhões anuais para
atendê-los. Hoje, o país gasta R$ 4,8 bilhões com seus
presos ao ano.
Apenas no Estado
de Pernambuco serão necessários R$ 248 milhões para
construção e aparelhamento do Centro Integrado de
Ressocialização de Itaquatinga, em que serão abrigados
3.126 detentos. Desde que a consulta pública foi
lançada, em 11 de janeiro, pelo menos oito empresas e
quatro bancos buscaram informações sobre a parceria,
prevista para vigorar por 33 anos.
De acordo com
Silvio Bompastor, gerente-geral de PPP do Estado de
Pernambuco, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) deverá ser o financiador da
parceria. No Estado, há 18 mil presos e déficit de 8.000
vagas. "Aqui é muito pior do que em São Paulo, em termos
de carência nos presídios", diz Bompastor.
Em Minas Gerais,
o Estado pretende repassar até R$ 78 milhões ao ano para
a empresa vencedora da PPP, sendo que há um prêmio de
1,5% da soma dos pagamentos mensais, para estimular
resultados e a qualidade da gestão. A parceria deverá
vigorar por 27 anos.
No projeto, cada
preso custará ao Estado até R$ 2.100 por mês, incluídos
aí gastos operacionais e de construção da unidade. O
governo estima que, se assumisse a construção e
operação, gastaria R$ 2.400 por preso ao mês. Hoje,
apenas o gasto operacional do governo com presidiários é
de R$ 1.700.
"O Estado não
renunciará ao dever de cuidar do preso", diz Maurício
Campos Júnior, secretário de Defesa Social de Minas
Gerais. "Elaboramos um modelo no qual indicadores
ligados à remuneração avaliarão o desempenho das
empresas em relação à capacitação, qualificação e
reinserção produtiva do preso."
Projetos
prontos
De olho nesse
mercado, empresas como a baiana Yumatã têm
estruturado-se para buscar novos negócios. Comprada há
dois anos por Luiz da Rocha Salles, ex-sócio da
construtora OAS, e por Eduardo Brim Fialho, empresário
de incorporação e logística, a Yumatã posiciona-se
exatamente para atuar em PPPs de penitenciárias.
Há cinco anos, a
empresa presta serviços em contratos de co-gestão de
presídios na Bahia. "A co-gestão tem margens muito
baixas e poucas garantias de continuidade, já que os
contratos são renovados há cada dois anos", diz Eduardo
Senna, superintendente da Yumatã. "Por isso, a intenção
da aquisição foi exclusivamente entrar na área de PPPs,
mais rentável para a necessidade de investimento que
essa área pede."
A Yumatã fatura
hoje R$ 2 milhões ao ano, tem 700 funcionários e atua em
quatro presídios na Bahia. Está finalizando o projeto
arquitetônico e operacional para entrar na disputa pelas
PPPs.
"O grande
diferencial desses projetos será o uso da tecnologia",
diz Senna. "Também teremos custos e qualidade de
construção melhores, já que seremos responsáveis pelos
presídios por 30 anos."
Empresas de
segurança
A Reviver
Administração Prisional Privada, que atua na co-gestão
de penitenciárias baianas, é outra empresa que está de
olho nas PPPs. Originária de uma prestadora de serviços
de segurança, como a maioria das empresas do setor, ela
tem buscado parceiros para entrar na disputa pela
concessão.
"Ainda estamos
discutindo com construtoras e bancos o modelo do
negócio", diz Odair Conceição, sócio da Reviver. "Porém
seria importante definir as fontes de financiamento,
para que as empresas tivessem segurança para investir."
Ao defender as
PPPs, Conceição afirma que, além de ser a alternativa
para a falta de recursos públicos na área, o modelo
torna-se uma fonte importante de empregos e geração de
renda para a região onde o presídio está instalado.
"Operamos um presídio em Serrinha [Bahia] e nos tornamos
o maior empregador de região ao criar 140 vagas", diz
ele. "Também movimentamos a economia local, comprando a
produção agrícola e de fornecedores da cidade."
Fonte: Folha de S.Paulo, de
7/02/2008
Anamages questiona subteto para magistratura estadual já
suspenso pelo STF
A Anamages
(Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4014) contra a
criação de um subteto salarial para a magisratura
estadual, em conseqüência da edição da Emenda
Constitucional (EC) 41/03, e das Resoluções do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) 13/06 e 14/03. Para a
Associação, o estabelecimento de um subteto para os
juízes estaduais, diferente do teto remuneratório da
magistratura federal, fere o princípio da isonomia
previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
A EC 41/03
alterou o inciso XI do artigo 37 da Carta Magna,
determinando que os subsídios dos desembargadores
estaduais, que são o teto da remuneração no poder
judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos
vencimentos dos ministros do STF, salienta a ADI. Com
isso, a norma questionada criou tratamento diferenciado
no âmbito da magistratura, sustenta a Anamages, uma vez
que a magistratura federal – juízes da justiça federal,
militar e do trabalho, não está sujeita a qualquer
subteto.
A Constituição
prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a
um mesmo estatuto – a Lei Orgânica da Magistratura LC
35/79, “no qual não se encontram discriminações de
tratamento”, diz a Associação, lembrando que o
constituinte originário não tinha interesse em fazer
qualquer diferenciação entre as diversas subdivisões e
níveis da justiça brasileira. O artigo 92 da CF, ao se
referir a “órgãos do poder judiciário”, deixa clara
indicação de que “todos os membros desse poder
limitam-se à expressão de um poder soberano, único e
indivisível”, frisa a Anamages.
A ADI pede a
concessão de liminar para suspender o texto “limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”,
constante do inciso XI do artigo 37 da Constituição,
conforme a redação da EC 41/03, e do texto similar
presente no artigo 2º da Resolução 13/06 e artigo 1º,
parágrafo único da Resolução 14/03. No mérito, pede a
declaração de inconstitucionalide dos dispositivos.
Liminar para AMB
Em 28 de
fevereiro de 2007, o Plenário do STF já concedeu uma
liminar para a AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3854, com pedido idêntico à ajuizada agora pela
Anamages, reconhecendo que o artigo 37, XI, com a
redação dada pela EC 41/03 desrespeita o princípio
constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo
suspendeu a eficácia do chamado subteto, presente na
Constituição, bem como os dispositivos das resoluções do
CNJ.
A Anamages
revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica
seu interesse em conseguir nova liminar, para reforçar a
manutenção da suspensão dos dispositivos questionados.
Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto
pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo
Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas.
O relator da
ação, por prevenção, será o mesmo da ADI 3854, ministro
Cezar Peluso.
Fonte: site do STF, de 7/02/2008
STF mantém na prisão condenado por extorsão
Não cabe ao
Supremo Tribunal Federal acolher pedido de liminar, cuja
matéria ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal
de Justiça, por configurar supressão de instância. O
entendimento, já pacificado no STF, foi reafirmado pela
ministra Ellen Gracie para negar o pedido de liberdade
de Rogério da Silva, condenado pelos crimes de extorsão
e quadrilha.
A defesa de
Rogério da Silva recorreu ao Supremo para que ele
aguarde o julgamento do recurso de apelação em
liberdade. Ele está preso no Centro de Detenção
Provisória de Vila Prudente (SP).
Em exame
inicial, a ministra Ellen Gracie considerou que não está
presente o requisito da fumaça do bom direito (fumus
boni iuris), necessário para a concessão da liminar.
Para ministra, a decisão do presidente do STJ de 11 de
janeiro deste ano, que negou o pedido de liminar, aponta
“as razões de convencimento para apreciar o pedido de
expedição do alvará de soltura somente após a publicação
do aresto atacado, afastando por ora a plausibilidade
jurídica das teses sustentadas”.
No HC ajuizado
no Supremo, a defesa contesta ato do STJ que manteve a
prisão do réu. O argumento é de que Rogério da Silva é
réu primário, casado e tem filho, além de ter emprego
com carteira assinada e residência fixa no distrito da
culpa.
O réu foi
processado na 28ª Vara Criminal de São Paulo e condenado
à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime
fechado. Ele é acusado de crime de extorsão, por quatro
vezes, e formação de quadrilha. Segundo o HC, a sentença
de primeira instância foi reformada e o condenado teve
sua pena aumentada para oito anos e nove meses de
prisão.
Fonte: Conjur, de 6/02/2008
Executivo pode interferir em comando de bens públicos
Só o Poder
Executivo pode propor leis que interfiram na
administração dos bens públicos. O entendimento é do
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal. O conselho suspendeu liminarmente a Lei
Complementar 683/03, do Distrito Federal, que aprovou
área de estudo para implantação do Setor Habitacional
Catetinho (SHCTT), na Região Administrativa do Núcleo
Bandeirante.
Os
desembargadores acolheram o argumento do governador do
Distrito Federal, no sentido de haver periculum in mora,
consubstanciado na insegurança jurídica da permanência
de norma inconstitucional, além do fumus bonis iuris,
por violação da Lei Orgânica.
Segundo o
governador, há vícios de inconstitucionalidade na Lei
Complementar 683/2003 por afrontar artigos da Lei
Orgânica. Ele afirma que a Câmara Legislativa interferiu
na administração de bens públicos do Distrito Federal,
matéria cuja iniciativa legal cabe ao Poder Executivo.
Outro argumento
foi o de violação do princípio constitucional do
planejamento urbanístico. Segundo ele, houve supressão
da competência do Executivo para conduzir as bases de
elaboração das diretrizes do ordenamento territorial, o
que afronta também o artigo 100, incisos VI e X, da Lei
Orgânica local.
Além disso, o
governador do Distrito Federal destaca o fato de terem
sido criadas duas Áreas de Proteção de Mananciais
(Ribeirão do Gama e Córrego do Alagado), pelo Decreto
Federal de 10 de janeiro de 2002, na região do
empreendimento em questão, e de ainda estar pendente o
licenciamento ambiental.
Fonte: Conjur, de 6/02/2008
Homenagens ao ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa
Faleceu em São
Paulo na noite do último dia 1º de fevereiro o ministro
do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Hélio Quaglia
Barbosa.
O ministro
ingressou na magistratura paulista no ano de 1969, onde
permaneceu até junho de 2004, quando se aposentou para
assumir o cargo de ministro do STJ. Foi também diretor
da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2002/2003.
O corpo de Hélio Quaglia Barbosa foi velado na
Assembléia Legislativa do Estado e enterrado no
cemitério Gethsêmani. Confira a seguir algumas mensagens
de seus colegas homenageando o magistrado:
“O mais puro
tesouro, o mais que humano benefício que o tempo nos
concede é um nome imaculado. À falta dele não passamos
de argila com recamos, simples poeira pintada”.
William
Shakespeare
Após uma vida
dedicada à Judicatura, descanse em paz, Magistrado Hélio
Quaglia Barbosa.
Homenagem da
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
“A ausência
física do ministro Hélio Quaglia Barbosa representa uma
grande lacuna no cenário jurídico do Brasil. Deixa,
contudo, um legado de exemplar magistrado, marido e pai
de família, além de virtudes pessoais que, na memória de
todos quantos tiveram o privilégio de conhecê-lo,
constituir-se-á em perene lastro. Seus julgados
constituem-se em importantes balizas e farol de
orientação, contribuindo para a paz social”.
Massami Uyeda –
2/2/2008
Massami Uyeda é
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Ministro HÉLIO
QUAGLIA BARBOSA
1.- O Ministro
Hélio Quaglia Barbosa faleceu em São Paulo na noite 1o
de fevereiro, por volta de 20:30 h. Todos perdemos,
imensamente. Para os familiares, um vazio que nada
poderá superar. O Superior Tribunal de Justiça
desfalcou-se de referencial de Justiça da melhor
qualidade. Os funcionários, atuais e passados, e os
amigos, amargam a falta. São Paulo -- a comunidade
judiciária e o próprio São Paulo Futebol Clube, cuja
bandeira também desceu à sepultura -- perdem o grande
nome. Partes e Advogados sentem a ausência no julgamento
dos processos distribuídos! Toda a Nação perde.
2.- Nascido em
São Paulo, a 25 de novembro de 1941. Cursos primário e
ginasial no Instituto de Educação Caetano de Campos,
colegial no Colégio Estadual Presidente Roosevelt.
Casado com Maria Inês Fiorini Barbosa, tendo o casal
três filhos. Formou-se nas Arcadas do Largo de São
Francisco, Turma de 1966, em que foi um dos estudantes
mais destacados, abandonando o segundo ano do Curso de
Física da USP, ante a vocação jurídica. Foi Assessor
jurídico e Oficial de Gabinete nas Secretarias do
Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo,
durante as gestões do Professor Hely Lopes Meirelles.
Ingressou na Magistratura de São Paulo tomando posse no
dia 13/01/1969. Correu as comarcas do interior e da
capital. Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da
Justiça, juntamente com os Juízes Antonio Cezar Peluso e
José de Melo Junqueira, naquela extraordinária equipe do
Desembargador Humberto de Andrade Junqueira. Juiz do 2o
Tribunal de Alçada Civil. Tomou posse como Desembargador
do Tribunal de Justiça em 27/5/93 e permaneceu no cargo
até 15/6/2004, data em que se aposentou e tomou posse no
cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foi
Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio
2002/2003 e foi Professor Titular de Direito Civil e de
Direito Administrativo da Faculdade de Direito de
Araraquara.
3.- Qualidade,
produtividade, cortesia e honradez absolutas, em todos
os cargos. Dignidade simples, avessa a ostentar.
Sinceridade a cada instante, no sim e no não, com o
cuidado de não magoar. Um homem culto, de muitas
leituras, além do Direito, conhecia o francês, o inglês
e o alemão. Muito exato, formado na paixão pela
matemática. E bem humorado, mesmo ao vencer diariamente
incômodos da condição física. Ao receber a notícia do
óbito, minutos após, naquele retrospecto que a memória
nos traz à constatação da irreparabilidade do fato da
morte, veio-me à mente que, se se pedissem listas de
nossos maiores juízes aos profissionais do meio
jurídico, nela estaria sempre o nome honrado de Hélio
Quaglia Barbosa.
4.- Na vida, por
vezes só a morte faz parar e meditar. Reflita-se no que
significa a perda de Hélio Quaglia Barbosa. Quarenta
anos de carreira! Sempre atento, lúcido, competente e
responsável buscando fazer Justiça. Todos os dias lendo
processos, ouvindo pessoas, organizando o serviço,
pesquisando e refletindo, decidindo e justificando por
escrito a cada julgamento. Todos os dias, por quarenta
anos! Todos os dias lidando com o sagrado da vida dos
seres humanos arrastados aos tribunais. Todos os dias,
quarenta anos, responsável pelas conseqüências
além-autos da decisão judicial. Parar e meditar.
Paralisar a vida frenética e massificada do meio
jurídico típica de nossos tempos para ver as reais
proporções da perda. Refletir. Aquele silêncio, na saída
do velório na Assembléia Legislativa e no ingresso na
terra no Cemitério Gethsêmani tem um sentido. A última
mensagem, sem palavras, de Hélio Quaglia
Barbosa.
Sidnei Beneti –
5/2/2008
Sidnei Beneti é
Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi
desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
Fonte: Site do TJ, de 7/02/2008
Projeto faz com que salário seja penhorável em até um
terço
O Projeto de Lei
2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA),
torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias
recebidas por devedores. O projeto altera o Código de
Processo Civil (Lei 5.869/73).
Segundo o autor
do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos
vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência
de obrigações contraídas de forma legítima, em
detrimento da boa-fé do credor". O deputado destaca que,
em muitos casos, o credor não tem outro meio de receber
seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba.
“É inconcebível
que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou
subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem
passível de penhora, esquivar-se do pagamento de
obrigações deliberadamente contraídas em seu proveito”,
diz o parlamentar.
Marcelo
Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos
de execução judicial estão paralisados em todo o País
pela impossibilidade de indicação de outros bens à
penhora. Para ele, alguns devedores, inclusive,
enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio.
O projeto será
analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Última Instância, de
6/02/2008