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PGFN desiste de depósito prévio
 

Os procuradores da Fazenda Nacional estão desde ontem dispensados de recorrer de qualquer decisão judicial que isente contribuintes da exigência do depósito prévio em recursos administrativos previdenciários. A determinação foi dada pelo Ato Declaratório nº 1, de 2008, assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. De acordo com a norma, os procuradores ficam dispensados de contestar, de interpôr recursos e ainda são instruídos a desistirem de processos judiciais já em curso.   

A proposta, publicada ontem no Diário Oficial da União (D.O.U.), foi feita em um parecer assinado pelo procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, e aprovado no dia 30 de janeiro pelo ministro interino da Fazenda, Nelson Machado. Da Soller explica que a proposta de desistência se deu por dois motivos. Um deles é a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março do ano passado declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 126 da Lei nº 8.213, de 1991, que exige o depósito de 30% do valor a ser contestado para que se possa recorrer à segunda instância administrativa. Com base nestes precedentes, todos os ministros do Supremo têm aceito os recursos extraordinários de contribuintes contra a Fazenda Nacional, o INSS e os Estados. Segundo o procurador, todos os argumentos para contestar a decisão já foram apresentados sem sucesso e continuar recorrendo de um tema já pacificado só sobrecarrega o Poder Judiciário, sem trazer chance de vitória à Fazenda Nacional.   

O segundo motivo apontado para que os procuradores deixem de interpôr qualquer recurso sobre o tema é o fato de a própria Receita Federal ter deixado de exigir o depósito prévio desde o início deste ano - com a revogação, por meio da Medida Provisória nº 413, do dispositivo da Lei nº 8.213 que prevê sua obrigatoriedade.   

Apesar de a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terem desistido da obrigatoriedade do depósito, os contribuintes que deram garantias para recorrer administrativamente de autuações previdenciárias e que não contestaram a exigência na Justiça antes do dia 3 de janeiro deste ano não poderão reaver seus depósitos ou liberar bens dados em garantia. Isto porque a medida provisória que revogou o depósito prévio só passou a vigorar no início deste ano e a procuradoria só deixará de recorrer em processos judiciais. Ou seja, quem já fez o depósito para recorrer na esfera administrativa e não está contestando a exigência na Justiça não está contemplado em nenhuma das duas novas normas sobre o tema. Assim, é possível que alguns contribuintes busquem no Judiciário os recursos depositados previamente e consigam ter sua ação transitada em julgado rapidamente. Isto porque a dispensa dada aos procuradores é genérica à contestação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Lei nº 8.213.   

Fonte: Valor Econômico, de 7/02/2008

 


PPPs de prisões movimentam empresas 

Empresas de diversas áreas começam a disputar o mercado que será aberto com a exploração de presídios na forma de PPP (Parceria Público-Privada). Os Estados de Pernambuco e Minas Gerais lançaram consultas públicas em janeiro para o processo e pretendem fazer a licitação ainda neste ano. São Paulo também tem interesse em realizar PPPs em penitenciárias, porém o governo ainda discute pendências jurídicas sobre o sistema.

Segundo o último levantamento do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), havia, em julho de 2007, quase 420 mil presos no país para 263 mil vagas existentes. Se todos os mandatos de prisão expedidos pela Justiça fossem cumpridos, estima-se que o número de detentos aumentaria em 550 mil. Seriam necessários R$ 7 bilhões anuais para atendê-los. Hoje, o país gasta R$ 4,8 bilhões com seus presos ao ano.

Apenas no Estado de Pernambuco serão necessários R$ 248 milhões para construção e aparelhamento do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquatinga, em que serão abrigados 3.126 detentos. Desde que a consulta pública foi lançada, em 11 de janeiro, pelo menos oito empresas e quatro bancos buscaram informações sobre a parceria, prevista para vigorar por 33 anos. 

De acordo com Silvio Bompastor, gerente-geral de PPP do Estado de Pernambuco, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) deverá ser o financiador da parceria. No Estado, há 18 mil presos e déficit de 8.000 vagas. "Aqui é muito pior do que em São Paulo, em termos de carência nos presídios", diz Bompastor.

Em Minas Gerais, o Estado pretende repassar até R$ 78 milhões ao ano para a empresa vencedora da PPP, sendo que há um prêmio de 1,5% da soma dos pagamentos mensais, para estimular resultados e a qualidade da gestão. A parceria deverá vigorar por 27 anos. 

No projeto, cada preso custará ao Estado até R$ 2.100 por mês, incluídos aí gastos operacionais e de construção da unidade. O governo estima que, se assumisse a construção e operação, gastaria R$ 2.400 por preso ao mês. Hoje, apenas o gasto operacional do governo com presidiários é de R$ 1.700. 

"O Estado não renunciará ao dever de cuidar do preso", diz Maurício Campos Júnior, secretário de Defesa Social de Minas Gerais. "Elaboramos um modelo no qual indicadores ligados à remuneração avaliarão o desempenho das empresas em relação à capacitação, qualificação e reinserção produtiva do preso." 

Projetos prontos 

De olho nesse mercado, empresas como a baiana Yumatã têm estruturado-se para buscar novos negócios. Comprada há dois anos por Luiz da Rocha Salles, ex-sócio da construtora OAS, e por Eduardo Brim Fialho, empresário de incorporação e logística, a Yumatã posiciona-se exatamente para atuar em PPPs de penitenciárias. 

Há cinco anos, a empresa presta serviços em contratos de co-gestão de presídios na Bahia. "A co-gestão tem margens muito baixas e poucas garantias de continuidade, já que os contratos são renovados há cada dois anos", diz Eduardo Senna, superintendente da Yumatã. "Por isso, a intenção da aquisição foi exclusivamente entrar na área de PPPs, mais rentável para a necessidade de investimento que essa área pede." 

A Yumatã fatura hoje R$ 2 milhões ao ano, tem 700 funcionários e atua em quatro presídios na Bahia. Está finalizando o projeto arquitetônico e operacional para entrar na disputa pelas PPPs. 

"O grande diferencial desses projetos será o uso da tecnologia", diz Senna. "Também teremos custos e qualidade de construção melhores, já que seremos responsáveis pelos presídios por 30 anos."  

Empresas de segurança

A Reviver Administração Prisional Privada, que atua na co-gestão de penitenciárias baianas, é outra empresa que está de olho nas PPPs. Originária de uma prestadora de serviços de segurança, como a maioria das empresas do setor, ela tem buscado parceiros para entrar na disputa pela concessão. 

"Ainda estamos discutindo com construtoras e bancos o modelo do negócio", diz Odair Conceição, sócio da Reviver. "Porém seria importante definir as fontes de financiamento, para que as empresas tivessem segurança para investir." 

Ao defender as PPPs, Conceição afirma que, além de ser a alternativa para a falta de recursos públicos na área, o modelo torna-se uma fonte importante de empregos e geração de renda para a região onde o presídio está instalado. "Operamos um presídio em Serrinha [Bahia] e nos tornamos o maior empregador de região ao criar 140 vagas", diz ele. "Também movimentamos a economia local, comprando a produção agrícola e de fornecedores da cidade."  

Fonte: Folha de S.Paulo, de 7/02/2008

 


Anamages questiona subteto para magistratura estadual já suspenso pelo STF  

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4014) contra a criação de um subteto salarial para a magisratura estadual, em conseqüência da edição da Emenda Constitucional (EC) 41/03, e das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 13/06 e 14/03. Para a Associação, o estabelecimento de um subteto para os juízes estaduais, diferente do teto remuneratório da magistratura federal, fere o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. 

A EC 41/03 alterou o inciso XI do artigo 37 da Carta Magna, determinando que os subsídios dos desembargadores estaduais, que são o teto da remuneração no poder judiciário no Estado, não podem ultrapassar 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, salienta a ADI. Com isso, a norma questionada criou tratamento diferenciado no âmbito da magistratura, sustenta a Anamages, uma vez que a magistratura federal – juízes da justiça federal, militar e do trabalho, não está sujeita a qualquer subteto. 

A Constituição prevê que todos os magistrados brasileiros se submetem a um mesmo estatuto – a Lei Orgânica da Magistratura LC 35/79, “no qual não se encontram discriminações de tratamento”, diz a Associação, lembrando que o constituinte originário não tinha interesse em fazer qualquer diferenciação entre as diversas subdivisões e níveis da justiça brasileira. O artigo 92 da CF, ao se referir a “órgãos do poder judiciário”, deixa clara indicação de que “todos os membros desse poder limitam-se à expressão de um poder soberano, único e indivisível”, frisa a Anamages. 

A ADI pede a concessão de liminar para suspender o texto “limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”, constante do inciso XI do artigo 37 da Constituição, conforme a redação da EC 41/03, e do texto similar presente no artigo 2º da Resolução 13/06 e artigo 1º, parágrafo único da Resolução 14/03. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalide dos dispositivos. 

Liminar para AMB 

Em 28 de fevereiro de 2007, o Plenário do STF já concedeu uma liminar para a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, com pedido idêntico à ajuizada agora pela Anamages, reconhecendo que o artigo 37, XI, com a redação dada pela EC 41/03 desrespeita o princípio constitucional da isonomia. Na ocasião, o Supremo suspendeu a eficácia do chamado subteto, presente na Constituição, bem como os dispositivos das resoluções do CNJ. 

A Anamages revela ter conhecimento dessa outra ação, mas justifica seu interesse em conseguir nova liminar, para reforçar a manutenção da suspensão dos dispositivos questionados. Assim, mesmo que haja a extinção do processo proposto pela AMB, ou a cassação da liminar já concedida pelo Plenário do Supremo, as normas permaneceriam suspensas. 

O relator da ação, por prevenção, será o mesmo da ADI 3854, ministro Cezar Peluso. 

Fonte: site do STF, de 7/02/2008

 


STF mantém na prisão condenado por extorsão 

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal acolher pedido de liminar, cuja matéria ainda não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, por configurar supressão de instância. O entendimento, já pacificado no STF, foi reafirmado pela ministra Ellen Gracie para negar o pedido de liberdade de Rogério da Silva, condenado pelos crimes de extorsão e quadrilha. 

A defesa de Rogério da Silva recorreu ao Supremo para que ele aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade. Ele está preso no Centro de Detenção Provisória de Vila Prudente (SP). 

Em exame inicial, a ministra Ellen Gracie considerou que não está presente o requisito da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), necessário para a concessão da liminar. Para ministra, a decisão do presidente do STJ de 11 de janeiro deste ano, que negou o pedido de liminar, aponta “as razões de convencimento para apreciar o pedido de expedição do alvará de soltura somente após a publicação do aresto atacado, afastando por ora a plausibilidade jurídica das teses sustentadas”. 

No HC ajuizado no Supremo, a defesa contesta ato do STJ que manteve a prisão do réu. O argumento é de que Rogério da Silva é réu primário, casado e tem filho, além de ter emprego com carteira assinada e residência fixa no distrito da culpa. 

O réu foi processado na 28ª Vara Criminal de São Paulo e condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Ele é acusado de crime de extorsão, por quatro vezes, e formação de quadrilha. Segundo o HC, a sentença de primeira instância foi reformada e o condenado teve sua pena aumentada para oito anos e nove meses de prisão. 

Fonte: Conjur, de 6/02/2008 

 


Executivo pode interferir em comando de bens públicos 

Só o Poder Executivo pode propor leis que interfiram na administração dos bens públicos. O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O conselho suspendeu liminarmente a Lei Complementar 683/03, do Distrito Federal, que aprovou área de estudo para implantação do Setor Habitacional Catetinho (SHCTT), na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante. 

Os desembargadores acolheram o argumento do governador do Distrito Federal, no sentido de haver periculum in mora, consubstanciado na insegurança jurídica da permanência de norma inconstitucional, além do fumus bonis iuris, por violação da Lei Orgânica. 

Segundo o governador, há vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar 683/2003 por afrontar artigos da Lei Orgânica. Ele afirma que a Câmara Legislativa interferiu na administração de bens públicos do Distrito Federal, matéria cuja iniciativa legal cabe ao Poder Executivo. 

Outro argumento foi o de violação do princípio constitucional do planejamento urbanístico. Segundo ele, houve supressão da competência do Executivo para conduzir as bases de elaboração das diretrizes do ordenamento territorial, o que afronta também o artigo 100, incisos VI e X, da Lei Orgânica local. 

Além disso, o governador do Distrito Federal destaca o fato de terem sido criadas duas Áreas de Proteção de Mananciais (Ribeirão do Gama e Córrego do Alagado), pelo Decreto Federal de 10 de janeiro de 2002, na região do empreendimento em questão, e de ainda estar pendente o licenciamento ambiental. 

Fonte: Conjur, de 6/02/2008

 


Homenagens ao ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa  

Faleceu em São Paulo na noite do último dia 1º de fevereiro o ministro do STJ - Superior Tribunal de Justiça, Hélio Quaglia Barbosa.  

O ministro ingressou na magistratura paulista no ano de 1969, onde permaneceu até junho de 2004, quando se aposentou para assumir o cargo  de ministro do STJ. Foi também diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2002/2003. O corpo de Hélio Quaglia Barbosa foi velado na Assembléia Legislativa do Estado e enterrado no cemitério Gethsêmani. Confira a seguir algumas mensagens de seus colegas homenageando o magistrado: 

“O mais puro tesouro, o mais que humano benefício que o tempo nos concede é um nome imaculado. À falta dele não passamos de argila com recamos, simples poeira pintada”.    

William Shakespeare    

Após uma vida dedicada à Judicatura, descanse em paz, Magistrado Hélio Quaglia Barbosa.                                        

Homenagem da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo

“A ausência física do ministro Hélio Quaglia Barbosa representa uma grande lacuna no cenário jurídico do Brasil. Deixa, contudo, um legado de exemplar magistrado, marido e pai de família, além de virtudes pessoais que, na memória de todos quantos tiveram o privilégio de conhecê-lo, constituir-se-á em perene lastro. Seus julgados constituem-se em importantes balizas e farol de orientação, contribuindo para a paz social”.

Massami Uyeda – 2/2/2008                                                            

Massami Uyeda é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA 

1.- O Ministro Hélio Quaglia Barbosa faleceu em São Paulo na noite 1o de fevereiro, por volta de 20:30 h. Todos perdemos, imensamente. Para os familiares, um vazio que nada poderá superar. O Superior Tribunal de Justiça desfalcou-se de referencial de Justiça da melhor qualidade. Os funcionários, atuais e passados, e os amigos, amargam a falta. São Paulo -- a comunidade judiciária e o próprio São Paulo Futebol Clube, cuja bandeira também desceu à sepultura -- perdem o grande nome. Partes e Advogados sentem a ausência no julgamento dos processos distribuídos!  Toda a Nação perde.

2.- Nascido em São Paulo, a 25 de novembro de 1941. Cursos primário e ginasial no Instituto de Educação Caetano de Campos, colegial no  Colégio Estadual Presidente Roosevelt. Casado com Maria Inês Fiorini Barbosa, tendo o casal três filhos. Formou-se nas Arcadas do Largo de São Francisco, Turma de 1966, em que foi um dos estudantes mais destacados, abandonando o segundo ano do Curso de Física da USP, ante a vocação jurídica. Foi Assessor jurídico e Oficial de Gabinete nas Secretarias do Interior e da Segurança Pública do Estado de São Paulo, durante as gestões do Professor Hely Lopes Meirelles. Ingressou na Magistratura de São Paulo tomando posse no dia 13/01/1969. Correu as comarcas do interior e da capital.  Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, juntamente com os Juízes Antonio Cezar Peluso e José de Melo Junqueira, naquela extraordinária equipe do Desembargador Humberto de Andrade Junqueira. Juiz do 2o Tribunal de Alçada Civil. Tomou posse como Desembargador do Tribunal de Justiça em 27/5/93 e permaneceu no cargo até 15/6/2004, data em que se aposentou e tomou posse no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Foi Diretor da Escola Paulista da Magistratura, biênio 2002/2003 e foi Professor Titular de Direito Civil e de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Araraquara.

3.- Qualidade, produtividade, cortesia e honradez absolutas, em todos os cargos. Dignidade simples, avessa a ostentar. Sinceridade a cada instante, no sim e no não, com o cuidado de não magoar. Um homem culto, de muitas leituras, além do Direito, conhecia o francês, o inglês e o alemão. Muito exato, formado na paixão pela matemática. E bem humorado, mesmo ao vencer diariamente incômodos da condição física. Ao receber a notícia do óbito, minutos após, naquele retrospecto que a memória nos traz à constatação da irreparabilidade do fato da morte, veio-me à mente que, se se pedissem  listas de nossos maiores juízes aos profissionais do meio jurídico, nela estaria sempre o nome honrado de Hélio Quaglia Barbosa.

4.- Na vida, por vezes só a morte faz parar e meditar. Reflita-se no que significa a perda de Hélio Quaglia Barbosa. Quarenta anos de carreira! Sempre atento, lúcido, competente e responsável buscando fazer Justiça. Todos os dias lendo processos, ouvindo pessoas, organizando o serviço, pesquisando e refletindo, decidindo e justificando por escrito a cada julgamento. Todos os dias, por quarenta anos! Todos os dias lidando com o sagrado da vida dos seres humanos arrastados aos tribunais. Todos os dias, quarenta anos, responsável pelas conseqüências além-autos da decisão judicial. Parar e meditar. Paralisar a vida frenética e massificada do meio jurídico típica de nossos tempos para ver as reais proporções da perda. Refletir. Aquele silêncio, na saída do velório na Assembléia Legislativa e no ingresso na terra no Cemitério Gethsêmani tem  um sentido. A última mensagem, sem palavras, de Hélio Quaglia Barbosa.        

Sidnei Beneti – 5/2/2008  

Sidnei Beneti é Ministro do Superior Tribunal de Justiça e foi desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.    

Fonte: Site do TJ, de 7/02/2008

 


Projeto faz com que salário seja penhorável em até um terço  

O Projeto de Lei 2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias recebidas por devedores. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). 

Segundo o autor do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência de obrigações contraídas de forma legítima, em detrimento da boa-fé do credor". O deputado destaca que, em muitos casos, o credor não tem outro meio de receber seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba. 

“É inconcebível que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem passível de penhora, esquivar-se do pagamento de obrigações deliberadamente contraídas em seu proveito”, diz o parlamentar. 

Marcelo Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos de execução judicial estão paralisados em todo o País pela impossibilidade de indicação de outros bens à penhora. Para ele, alguns devedores, inclusive, enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio. 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Última Instância, de 6/02/2008