Comunicado Conselho da PGE
A Comissão Eleitoral designada pela
Deliberação CPGE nº 129/10/2008, publicada no DOE, de 1º/11/08, com
fundamento na Lei Complementar Estadual nº 478/86, alterada pela Lei
Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e dando cumprimento ao artigo
5º, do Decreto nº 26.277, de 21/11/86, publicado no DOE de 22/11/86,
comunica que estarão abertas as inscrições de candidatos à eleição dos
membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto no
artigo 1º , § 2º, do referido Decreto, para o biênio 2009/2010, no período
de 06 a 15 de novembro, prorrogado até o primeiro dia útil subsequente. As
inscrições deverão ser feitas individualmente, mediante requerimento
elaborado de acordo com o modelo abaixo, protocolado no Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, à Rua Pamplona, nº 227 - 1º andar, das 9:00 às
12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, durante o período fixado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO
ELEITORAL
_____________________________________,
portador da cédula de identidade, RG nº_________________,Procurador do
Estado nível _______, em exercício na Área___________________(ou órgão
complementar ________________________________), classificado na
Unidade___________________(artigo 64, da Lei Complementar nº 478/86), vem
requerer sua inscrição para concorrer à representação: do Órgão
Complementar________________________da Área ______________________do
Nível_________________________________no Conselho da Procuradoria Geral do
Estado, declarando não se encontrar em qualquer das situações previstas no
artigo 6º, do Decreto nº 26.277, de 21/11/86.
Nestes termos,
P. deferimento.
São Paulo,
Comunicado
A Comissão Eleitoral designada pela
Deliberação CPGE nº 129/10/08, publicada no D.O. de 1º/11/08, delibera
baixar as seguintes instruções:
1 - Além das disposições contidas na Lei
Complementar nº 478, de 18/07/86, alterada pela Lei Complementar 988/06 e no
Decreto 26.277, de 21/11/86, observar-se-á, na eleição para o Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, o seguinte procedimento:
2 - Após o encerramento do prazo de inscrição,
será elaborada a relação dos candidatos prevista no artigo 7º do Decreto
26.277/86, cuja inscrição foi deferida, a qual será subdividida por classes
eletivas, em correspondência ao artigo 1º, § 2º incisos 1 a 3 do mesmo
decreto, abrangendo cada classe os respectivos candidatos inscritos, pela
ordem alfabética de nomes, dando-se a cada um número ordinal, em ordem
crescente e contínua.
3 - As impugnações das candidaturas devem ser
feitas através de requerimento protocolado no Conselho da Procuradoria Geral
do Estado, no prazo de dois dias da publicação do deferimento das
inscrições, sob pena de preclusão, para posterior decisão da Comissão
Eleitoral.
4 - Se o acolhimento da impugnação resultar
alteração de que trata o item 2, será a lista republicada.
5 - A cédula única, que será elaborada com
observância dos requisitos estabelecidos no item 2 para a relação de
candidatos, conterá à esquerda de cada nome um quadrilátero, onde o eleitor
assinalará com um “X” o de sua preferência, ficando a numeração em ordem
contínua e crescente entre o quadrilátero e o nome. Reserva-se à Comissão
Eleitoral o direito de deliberar sobre a disposição dos nomes dos candidatos
na cédula, em função do seu eventual número elevado, observada, porém, a
ordem sequencial de seus respectivos números.
6 - Encerrada a fase de inscrição, a Comissão
Eleitoral constituirá Subcomissões Eleitorais nas Procuradorias Regionais e
na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.
7 - Em cada Procuradoria Regional e na
Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, funcionará uma só mesa
receptora de votos, cabendo às respectivas Subcomissões a escolha de seus
membros e suplentes.
8 - Em ocorrendo impossibilidade de
constituição de mesas receptoras de votos, nos termos do artigo 13 do
Decreto 26.277/86, em razão de número insuficiente de Procuradores, servirão
como Presidente e mesários os próprios membros da Subcomissão Eleitoral.
9 - Na Capital, a Comissão Eleitoral
constituirá três mesas receptoras de votos, para o que serão convocados
titulares e suplentes, ressalvado àquela o direito de aumentar o número,
caso seja necessário.
10 - Para cada mesa receptora, haverá uma
lista dos respectivos eleitores, organizada em ordem alfabética. Na hipótese
de omissão de nomes, uma vez demonstrada a qualidade de eleitor, seu nome
será acrescentado no final da lista, e o voto será tomado em separado,
observado o procedimento previsto no item 13.
Na Capital, a inclusão será feita na 3ª Mesa
Receptora. As listas eleitorais serão afixadas na sede do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, três dias antes das eleições, para exame e
eventuais reclamações, no prazo de dois dias.
11 - É proibida a propaganda eleitoral no
recinto de votação, cabendo a fiscalização à Comissão Eleitoral, à Mesa
Receptora e a qualquer eleitor.
12 - Cada candidato poderá indicar um fiscal,
que seja eleitor, por mesa receptora, para acompanhar a eleição desde o
início, até final proclamação dos resultados da apuração, devendo às
respectivas credenciais ser entregues à Comissão Eleitoral, na Capital, ou
às Subcomissões, nas demais juntas eleitorais, até uma hora antes do início
do pleito. Um mesmo fiscal poderá representar mais de um candidato, desde
que indicado por todos num mesmo instrumento de credenciamento.
13 - No caso de dúvidas ou impugnação, no ato
de votação, a mesa receptora tomará o voto em separado, fornecendo a
sobrecarta ao eleitor, na qual este próprio colocará a cédula dobrada,
fechando a sobrecarta com cola. Os membros da mesa lançarão sobre o fecho,
cruzando-o, suas assinaturas e anotarão no anverso: “Impugnação nº 1” ou
“Dúvida nº 1” (ou se for o caso, nº 2,3 etc). Em seguida, o eleitor colocará
a sobrecarta na urna, devendo a Ata de Eleição consignar as razões da
impugnação ou dúvida com o nome do impugnante ou mesário, para exame pela
Comissão Eleitoral, quando da ebertura da urna.
14 - Encerrada a votação a lista dos eleitores
será depositada dentro da respectiva urna, após o que será esta devidamente
lacrada. Nas Procuradorias Regionais e na Procuradoria do Estado de São
Paulo em Brasília, o lacre será assinado ou rubricado pelos integrantes da
Subcomissão Eleitoral e da Mesa e, facultativamente, por candidatos e
fiscais, devendo a ata da Eleição que será encaminhada, conjuntamente com a
urna, em envelope lacrado, declinar os nomes e qualidades de quantos os
houverem assinado.
15 - Na data das eleições no interior e em
Brasília, a Comissão Eleitoral manterá plantão na sede do Conselho da
Procuradoria Geral do Estado, das 9 às 18 horas, para solucionar eventuais
dúvidas (tel: 3372-6496) e, no dia imediato, seu Presidente ou qualquer dos
membros da Comissão, receberão as urnas com as listas eleitorais, bem como,
com as atas, contra recibo, no mesmo local e horário.
16 - Terminada a votação na Capital,
observar-se-á o mesmo procedimento estabelecido no item 14 do presente
comunicado.
17 - A apuração dos votos dar-se-á na sede do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, à Rua Pamplona, nº 227, 1º andar,
no dia seguinte imediato ao término da votação na Capital, a partir das 9:00hs.,
ininterruptamente, até a proclamação dos eleitos. A apuração poderá ser
realizada com a utilização de recursos de informática.
18 - Haverá tantas Juntas Apuradoras quantas
necessárias, com a participação de, pelo menos, um integrante da Comissão
Eleitoral, que a presidirá, designando-se os escrutinadores,
preferencialmente dentre os mesários.
19 - Antes de abrir cada urna, a Junta
verificará: a regularidade do lacre; se a mesa receptora se constituiu
regularmente; se houve incidentes no curso da eleição, decidindo de plano.
20 - Impugnações fundadas em violação de urna
somente poderão ser apresentadas antes de sua abertura.
21 - Aberta a urna, a Junta verificará se o
número de cédulas coincide com o número de votantes, e decidirá de plano no
caso de incoincidência, pondendo, conforme as circunstâncias, determinar sua
apuração em separado, hipótese em que representará ao Conselho da
Procuradoria Geral do Estado.
22 - Se admitido o voto colhido em separado, a
cédula será retirada da sobrecarta e misturada às demais da urna,
preservando-se o sigilo do voto. Se inadmitido, a sobrecarta será guardada
intacta, até precluir o prazo para impugnação da proclamação dos eleitos,
quando será destruída com as demais cédulas.
23 - Terminada a conferência de todas as
urnas, misturarse-ão as cédulas do Interior e de Brasília com as da Capital,
para apuração conjunta, ressalvada a hipótese prevista no item 21.
24 - Não há voto em trânsito (artigo 12 do
Decreto 26.277/86).
25 - Só será considerado válido o voto que
assinalar somente um candidato para cada uma das classes eletivas, nos
termos do artigo 10 do Decreto 26.277/86.
26 - O voto será considerado parcialmente
nulo, quando a nulidade atingir apenas uma ou mais classes eletivas, sem
atingir a todas.
27 - O voto será totalmente nulo, na hipótese
prevista no artigo 17 do Decreto 26.277/86, ou quando o eleitor identificar
seu voto ou demonstrar, por outro modo, a intenção de anulálo
por inteiro.
28 - O voto será parcialmente em branco,
quando o eleitor não assinalar sua preferência em todas as classes eletivas,
mas tiver votado em pelo menos uma delas.
29 - O voto será totalmente em branco, quando
o eleitor não assinalar sua preferência em relação a qualquer dos
candidatos.
30 - As folhas de apuração conterão, além de
outros requisitos usuais: a) o corpo subdividido em classes eletivas, em
conformidade com a cédula única, compreendendo cada subdivisão, linha a
linha, os candidatos respectivos, identificados por seus nomes e respectivos
números, em ordem crescente e contínua; b) após o nome do último candidato
de cada classe eletiva
haverá duas linhas, não numeradas, uma para
“votos nulos” e outra para “votos em branco”; c) haverá uma coluna destinada
à totalização de cada linha; d) finalmente, virão duas linhas, uma para
“votos totalmente em branco” e outra para “votos totalmente nulos”.
31 - Sempre que uma linha, correspondente a
candidato ou a votos nulos ou em branco, atingir vinte e cinco votos ou
outro número que considerar a Comissão adequado, computar-se-ão os demais
votos da mesma cédula e, isso feito, passar-se-á à totalização dos votos,
linha a linha, da folha respectiva.
32 - Os votos parcialmente em branco serão
anotados na linha “votos em branco” da correspondente classe eletiva; se
totalmente em branco, far-se-á uma anotação em cada classe eletiva e mais
uma na linha “votos totalmente em branco”.
33 - Os votos parcialmente nulos serão
anotados na linha “votos nulos”da correspondente classe eletiva; o
totalmente nulo será notado em cada classe eletiva e uma vez mais na linha
“votos totalmente nulos”.
34 - Em face de precedente judicial, fica
assegurado aos Procuradores do Estado aposentados, que estejam exercendo na
data da eleição Cargos em Comissão privativos de Procurador do Estado, o
direito de votar nos candidatos à eleição do Conselho da Procuradoria Geral
do Estado.
35 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral que, em qualquer hipótese, decidirá por maioria de votos,
cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 6/11/2008
Mensagens aditivas antecipam para novembro reajuste salarial das polícias
O presidente da Assembléia, deputado Vaz de
Lima, anunciou o recebimento de mensagens aditivas que antecipam a vigência
dos PLCs 59, 60 e 61, todos de 2008 e de autoria do Executivo, em
conseqüência do que os servidores, ativos e inativos, das polícias militar,
civil e técnico-científica terão seus vencimentos reajustados com o índice
linear de 6,5% a partir de 1º de novembro de 2008 e o mesmo índice em
novembro de 2009.
O anúncio foi feito com a presença dos
secretários de Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, de Gestão Pública,
Sidney Beraldo, e dos líderes das bancadas que compõem a base de sustentação
do governo na Assembléia. Beraldo considerou que as mensagens aditivas são
resultado de mais um esforço do governador José Serra no sentido de
normalizar a situação da segurança pública no Estado, e leva em conta também
o empenho dos deputados da base governista. Segundo ele, durante o processo
de discussão dos projetos pelo Legislativo, os parlamentares foram
sensibilizados pela necessidade de mais um esforço tendo em vista a
valorização dos policiais.
Marzagão considerou que a antecipação dos
reajustes evidencia a grande preocupação que o governador sempre teve com a
polícia e demonstra o bom entendimento com os partidos que dão sustentação
ao governo. De acordo com o secretário da Segurança, com as mensagens
aditivas haverá um acréscimo de R$ 230 milhões no orçamento da pasta, que,
somados aos valores já previstos nos PLCs em tramitação, chegam a R$ 1,06
bilhão, anuais.
Força do diálogo
Embora reconhecendo que não se tenha chegado a
uma situação ideal, o líder do Governo, Barros Munhoz, salientou que a
proposta do governo melhora a remuneração dos policiais e atende a um sonho
antigo de valorização do salário-base, em contraposição à política de
gratificações, oxigena as carreiras, permitindo maior número de promoções,
reduzindo classes e garantindo aposentadoria especial aos 30 anos. "Tenho
orgulho do presidente Vaz de Lima, homem do consenso, tenho orgulho dos
líderes dos partidos da base e orgulho do governador de São Paulo,
empreendedor e realizador, que sabe que sem bons servidores públicos não se
pode ter um bom governo", concluiu o líder.
Tramitação
Segundo informou Vaz de Lima, a reunião
conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de
Finanças e Orçamento, convocada para as 10h desta quinta-feira, 6/11,
apreciará os PLCs 59, 60 e 61 já com a antecipação dos reajustes proposta
nas mensagens aditivas, que serão apensadas às proposituras.
Vaz de Lima informou, ainda, que o governador
enviará à Casa nos próximos dias projeto de lei que dispõe sobre a exigência
de formação universitária para o ingresso nas carreiras de escrivão e
investigador. A medida atende a demanda do Legislativo que já aprovara
proposta nesse sentido que, no entanto, ostenta vício de
inconstitucionalidade, segundo entendimento do Executivo.
Fonte: site da Alesp, de
6/11/2008
MP facilita venda da Nossa Caixa, diz Serra
O governador José Serra afirmou ontem que a
venda da Nossa Caixa ao Banco do Brasil ainda está dependendo da definição
de preço. Ao sair de um encontro com o ministro Guido Mantega, da Fazenda,
ontem, Serra disse que a Medida Provisória 443 - que permite que bancos
públicos comprem outras instituições financeiras - abre a possibilidade de
uma negociação mais rápida. Ele não disse, mas deixou subentendido, que o
restante do negócio já está definido.
Serra explicou que o governo paulista e a
direção do Banco do Brasil contrataram consultorias para fixar o valor da
Nossa Caixa. Os estudos feitos previamente são pouco precisos - estipulam
que o banco oficial paulista vale entre R$ 6 bilhões e R$ 10 bilhões. É
sobre essa enorme margem que as negociações caminharam até aqui. Serra levou
seu secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, ao encontro com Mantega. É
Costa quem comanda a negociação pelo governo de São Paulo.
Serra não mencionou, mas um segundo aspecto
ainda emperra o acordo final: o Banco do Brasil quer pagar a compra da Nossa
Caixa com ações e o governo paulista quer que o pagamento seja em dinheiro.
A razão é simples: o governo paulista deverá usar uma parte dos recursos que
vai receber pela venda da Nossa Caixa para compor o funding da Agência de
Fomento que o governo paulista está criando. O restante irá engordar o
programa de investimentos do governo Serra para 2009.
A Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Afesp)
vai exercer o papel de estimular o desenvolvimento de regiões mais
empobrecidas do Estado, cumprindo, em São Paulo, uma função semelhante à do
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no País. O
governo paulista queria que a Afesp começasse a funcionar ainda em 2008, mas
a sua criação emperrou no Banco Central por questões meramente burocráticas,
garantiu ontem ao Estado o vice-governador Alberto Goldman, que também ocupa
a secretaria de Desenvolvimento de São Paulo, à qual a Agência será
vinculada.
Inicialmente, a concepção da Afesp previa um
funcionamento aliado à Nossa Caixa, que seria o agente financeiro para
efetuar empréstimos a pequenas e médias empresas. Mas com a possibilidade de
venda da Nossa Caixa o governo paulista repensou a Afesp e acabou optando
por um formato em que ela própria terá seu fundo de reserva e agirá como um
"BNDES estadual" em todos os sentidos. A Afesp vai funcionar em harmonia com
o projeto macro de desenvolvimento do Estado estabelecido pelo governo e as
suas áreas de atuação específicas serão definidas por um o Conselho de
Administração, que será nomeado tão logo o BC libere os documentos que
faltam para a sua implementação.
Na campanha de 2006 o então candidato Serra
pregou a necessidade de São Paulo ter uma agência de fomento para estimular
regiões mais pobres. Serra dizia que esse papel seria cumprido pela Nossa
Caixa. Ao assumir, no entanto, percebeu que o banco público não tinha
instrumentos capazes de operar uma política de desenvolvimento o que levou o
governo, afinal, a planejar a Afesp.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
6/11/2008
CCJ permite interrogar por vídeo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado aprovou ontem projeto de lei que estende a todo o País a realização
de interrogatórios por videoconferência "em situações excepcionais". Na
semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional
lei semelhante vigente no Estado de São Paulo. Agora, a proposta terminativa
segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem votação em plenário do
Senado.
Um substitutivo do projeto apresentado pelo
senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) alterou o texto original de iniciativa de
Aloizio Mercadante (PT-SP). O parlamentar tucano tornou a medida opcional e
não obrigatória, como determinava o texto do petista.
O governador de São Paulo, José Serra (PSDB),
disse que vai pedir ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia
(PT-SP), que apresse a votação. Com isso, o Estado vai facilitar o
encaminhamento de mais de 2 mil processos com interrogatórios a distância.
"A videoconferência vai economizar enorme contingente de recursos humanos",
defende o governador.
O traficante Luiz Fernando da Costa, o
Fernandinho Beira-Mar, é apontado como um exemplo da necessidade do uso da
videoconferência. Desde que foi preso, em 2001, tem mobilizado tropas de
policiais cada vez que sai do presídio para participar de audiências nos
tribunais, a um custo elevado.
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE),
defendeu urgência na tramitação da proposta, "tendo em vista a decisão do
STF". Na quinta-feira da semana passada, o Supremo entendeu que, segundo a
Constituição Federal, cabe somente à União legislar sobre processo penal.
Por 9 votos a 1, os ministros declararam inconstitucional a lei paulista.
A decisão foi tomada no julgamento do pedido
de habeas corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por
roubo e prestou depoimento por videoconferência. Alguns ministros não se
opõem à videoconferência, como Carmem Lúcia, mas outros se demonstraram
contrários à medida, dizendo que os acusados têm direito de prestar
depoimento pessoalmente ao juiz.
Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), em São Paulo, comemorou a decisão do STF. "A videoconferência limita
o direito de defesa porque impede que o acusado se coloque diante de seu
julgador. Esse contato pessoal é fundamental para a formação de
convencimento do magistrado - até para decidir sobre um pedido de fiança ou
liberdade provisória", disse o presidente, Luiz Flávio Borges D?Urso.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
6/11/2008
Governo decide alongar prazo para pagar imposto
O ministro da Fazenda, Guido Mantega,
anunciará hoje, na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social, a decisão do governo de prorrogar o prazo de pagamento de alguns
tributos federais.
Vai propor ainda aos Estados a prorrogação do
prazo do pagamento do Simples nacional, pois essa decisão não depende apenas
do governo federal.
A medida é um agrado político autorizado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos empresários.
A reunião do chamado Conselhão foi antecipada
a pedido de Lula para a divulgação dessa medida e para o anúncio de que o
Banco do Brasil abrirá nova linha de financiamento de veículos novos no
valor de R$ 4 bilhões (leia à pág. B3).
A prorrogação que será anunciada hoje é, na
prática, a postergação do prazo do pagamento de alguns impostos. A decisão
foi articulada por Mantega, que havia pedido estudo à Receita Federal, como
a Folha antecipou. Havia resistência dentro da Receita e em setores do
governo, mas Lula e o ministro da Fazenda têm ouvido queixas das empresas
sobre a dificuldade de obter crédito para capital de giro.
Ao permitir que as empresas fiquem por mais
tempo com dinheiro em caixa, há um alívio para as despesas típicas do
dia-a-dia das companhias.
Fim do mês
A proposta apresentada pela Receita é adiar do
dia 20 para o final do mês o pagamento de três tributos federais: IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins, contribuição que financia
a seguridade social, e parcela da contribuição patronal ao INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
O anúncio de hoje de Mantega no Conselhão
deverá seguir a sugestão da Receita. Com o acréscimo do Simples nacional, o
governo atende aos pequenos e médios empresários.
Há cerca de três semanas, a CNI (Confederação
Nacional da Indústria) pediu ao governo a ampliação do prazo de pagamento de
tributos federais da média de 30 para 60 dias. A decisão do governo deverá
contemplar parcialmente o pedido, porque a Receita argumenta que precisa
manter o equilíbrio da arrecadação.
Discurso mais otimista
Nos últimos dias, o governo voltou a adotar um
discurso mais otimista em relação aos efeitos da crise internacional sobre o
Brasil. Na avaliação do presidente, é importante transmitir confiança no bom
desempenho da economia.
Quando adota uma medida como prorrogar o
pagamento de alguns tributos federais, o governo avalia que transmite esse
tipo de mensagem, estimulando as empresas a manter investimentos e mostrando
que tem folga fiscal para, segundo expressão do presidente, "atravessar o
deserto".
A Folha apurou que Lula pretende usar a
reunião do Conselhão para fazer um discurso otimista e conclamar os
empresários a não mudar os seus planos de investimento, como muitos já vêm
anunciando. Nas palavra de um auxiliar, o presidente está preocupado com "o
efeito psicológico mais negativo" de um discurso que dramatize a crise mais
do que a realidade.
Nesse sentido, houve uma espécie de "mea
culpa" do próprio Lula. Logo após o período de agudização da crise, em
meados de setembro, o presidente e auxiliares adotaram o discurso da
"marola". Ou seja, o Brasil sofreria pouco.
Com o travamento no crédito e a suspensão de
investimentos de algumas empresas no Brasil, o governo admitiu que a crise
seria grave para corrigir o discurso anterior. Agora, Lula voltou ao tom
mais otimista, mas avalia que precisa de medidas como as que serão
anunciadas hoje para dar credibilidade à mensagem de confiança no futuro da
economia doméstica.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/11/2008
Acordo para redução de
enxofre no diesel é homologado
O Ministério Público Federal homologou na
Justiça Federal, nesta quarta-feira (5/10) o acordo firmado com órgãos
ambientais federais e estaduais e representantes das produtoras de
combustíveis e de automóveis no país para a redução da emissão de poluentes
na queima do diesel.
O documento, validado pelo juiz federal José
Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, estabeleceu novo
cronograma de substituição de misturas mais poluentes — com maior índice de
partículas de enxofre — por compostos mais limpos. Segundo o MP, o Programa
de Controle de Emissão de Poluentes Veiculares (Proconve) já deveria ter
entrado em sua sexta fase, na qual os veículos novos consumiriam somente o
chamado diesel S-50 (com cinqüenta partes de enxofre por milhão), conforme
previsto na Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Hoje, o diesel S-2000, o mais poluente do país, com 2 mil partes de enxofre
por milhão, ainda é distribuído.
O novo cronograma estabelece mudanças a partir
do ano que vem. A partir de janeiro, o diesel S-2000 deixará de ser
comercializado no interior do país e dará lugar ao S-1800. As substituições
ocorrerão até 2014, quando somente o S-500 será permitido. Para os veículos
novos, porém, a redução será mais radical: até 2013, deverão usar somente o
diesel da classe S-10, o menos poluente no mundo atualmente.
Frotas de ônibus para o transporte coletivo
terão exigências diferentes. Já em janeiro de 2009 os veículos de São Paulo
e Rio de Janeiro terão de usar o diesel S-50. Curitiba, Porto Alegre, Belo
Horizonte, Salvador, Santos(SP), Campinas(SP) e São José dos Campos(SP) se
submeterão às regras em datas diferentes, entre o fim de 2009 e o começo de
2011. Belém, Fortaleza e Recife também terão de se adequar. O MP espera
reduzir em até 90% as partículas emitidas pelos ônibus, que também deverão
ter instalados equipamentos como os “retrofit”, que potencializam a
diminuição.
As misturas também serão alteradas
antecipadamente. Em 2009, o percentual de biodiesel acrescido ao combustível
sobe para 5%. A mudança ocorreria somente em 2013, mas o MP resolveu
adiantar a obrigação devido ao descumprimento das condições iniciais.
Segundo Ana Cristina Bandeira Lins,
procuradora da República que atuou na negociação, o acordo não isenta os
envolvidos de responsabilidade pela desobediência à resolução do Conama. “Os
motivos que levaram a não implementação da resolução estão sendo
investigados rigorosamente e poderão levar a sanções cíveis e penais”,
disse.
Estados e municípios também não escapam da
investigação, já que muitos não implementaram a inspeção veicular prevista
pelo Proconve há mais de 15 anos. Segundo a procuradora, 80% das partículas
são emitidas por veículos fabricados antes de 2000, que correspondem a 46%
da frota. “Se todos estivessem regulados corretamente, a poluição seria bem
menor”, afirmou.
Fazem parte do acordo o Ibama, a Agência
Nacional do Petróleo, a Petrobras, o governo paulista, a Cetesb (ligada à
Secretaria de Meio Ambiente paulista), a Associação Nacional dos Fabricantes
de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 montadoras como Ford, Fiat, General
Motors, Volkswagen Caminhões, Mercedes-Benz, Scania, Volvo, Iveco, Agralle,
Toyota, Mitsubishi, Nissan, Renault, Peugeot-Citroen e Caoa.
Para as próximas fases do Proconve, os
signatários deverão providenciar um financiamento para a construção de um
laboratório público na Cetesb, que fará testes de emissão de poluentes e
desenvolverá motores mais limpos.
Fonte: Conjur, de 6/11/2008
Justiça Federal de SP
homologa acordo que garante diesel limpo em 2009
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara
Federal Cível de São Paulo, homologou acordo judicial proposto pelo MPF-SP
(Ministério Público Federal em São Paulo) e assinado pelo governo do Estado
de São Paulo, Petrobras, Ibama, Cetesb, ANP (Agência Nacional do Petróleo),
Anfavea e mais 17 fabricantes de veículos e motores. O documento já está em
vigor e tem de ser cumprido conforme os prazos estabelecidos.
Segundo a procuradoria, para compensar o
não-cumprimento da fase P-6 do Proconve - que previa o emprego do diesel
S-50 exclusivamente para veículos novos, conforme decisão judicial. O acordo
estabelece uma série de benefícios ao meio ambiente a partir de 2009, que
não estavam previstas na Resolução Conama.
As principais propostas para o meio ambiente
são:a interrupção, em janeiro de 2009, da distribuição do diesel S-2000 (o
mais poluente disponível no país, com 2000 partes de enxofre por milhão).
Ele será substituído pelo S-1800, que por sua vez, será integralmente
substituído até 2014 pelo S-500; antecipação para 2012 da entrada da fase
P-7 do Proconve (Programa de Controle de Emissão de Poluentes Veiculares);
Distribuição do diesel S-50 nas frotas cativas de ônibus das seguintes
capitais e regiões metropolitanas entre janeiro de 2009 e janeiro de 2011,
conforme definido em calendário, entre outras.
Para o MPF-SP, é necessário que haja a
inspeção veicular, também prevista pelo Proconve há mais de 15 anos, mas que
não sido implementa pelos Estados e municípios. “Os Ministérios Públicos nos
Estados devem questionar Estados e Municípios a respeito. Hoje, pelo menos
80% das partículas de poluentes são emitidas por veículos das fases P-1, P-2
e P-3 do Proconve, fabricados antes de 2000, e que respondem por 46% da
frota. Se todos estes veículos estivessem regulados corretamente, a poluição
seria bem menor”, disse Ana Cristina Bandeira Lins, procuradora da República
responsável pela negociação.
No entendimento da magistrada, o acordo
judicial resolve as duas ações civis públicas mas não isenta de
responsabilidades aqueles que por ação ou omissão são os responsáveis pela
não implementação da fase P-6 do Proconve. “Os motivos que levaram a não
implementação da resolução do Conama estão sendo investigados rigorosamente
pelo MPF-SP e poderão levar a sanções cíveis e penais. Estamos satisfeitos
com o acordo, mas não estamos contentes. Vamos investigar o que houve”,
afirmou.
Fonte: Última Instância, de
5/11/2008
Nota em defesa da Advocacia-Geral da União
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal,
integrado pelos dirigentes das entidades de classe que representam os
Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais
e Procuradores do Banco Central, considerando que a Advocacia-Geral da União
(AGU) vem sendo injustamente acusada de ter elaborado parecer em defesa de
dois militares acusados de tortura no período da ditadura 1964/1965, vem a
público esclarecer:
A AGU, em cumprimento ao seu dever legal,
contestou, na Justiça Federal em São Paulo, Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Federal contra coronéis da reserva e a própria União.
Como o faz diuturnamente nas numerosas ações
propostas contra a União, a AGU envidou todos os esforços no sentido de
impedir a condenação pedida pelo MPF, elencando, sem exceção, todos os
argumentos ao seu alcance, como é próprio de todas e quaisquer defesas
judiciais.
Em momento algum a AGU, na peça contestatória,
chamou para si o papel de defender os coronéis acusados – o que se faz
através de seus advogados particulares.
Por outro lado, jamais poderia a AGU
esquivar-se de algum argumento, tido por pertinente à defesa da União, por
receio de ele se prestar concomitantemente à defesa dos co-réus. Aliás, se
recorrente no universo da advocacia privada, tal comportamento não se
coaduna com o seu perfil de órgão de Estado, jungido a princípios
inflexíveis, os quais jamais podem ser amoldados a determinada
circunstância, por mais relevante que ela seja para o país, como é o caso
dos crimes perpetrados pela ditadura.
Essa foi a razão de a AGU alegar a prescrição
da ação proposta pelo MPF, com fundamento em diplomas legais, sob pena de,
não o fazendo na primeira oportunidade de falar nos autos, conforme exigem
as normas processuais, tornar vulnerável a defesa da União, onerando
indevitamente o Erário e sujeitando os seus advogados e procuradores às
graves conseqüências da omissão.
Em suma, sob o ponto de vista estritamente
técnico, irrepreensível foi a atuação, no caso, dos Advogados da União
GUSTAVO PINHEIRO AMORIM e LUCILA GARBELINI, em exercício na Procuradoria
Regional da União da 3ª Região/SP, os quais, em momento algum se afastaram
do dever de bem defender o Estado Brasileiro, com o que contam com a
irrestrita solidariedade das entidades de classe da área jurídica da União.
Não está em jogo, na ação judicial em comento,
a questão da validade ou não da Lei da Anistia, alvo de intensa polêmica nos
meios de comunicação, envolvendo conhecidas personalidades da vida pública
brasileira, questão essa a ser dirimida única e exclusivamente pelo Poder
Judiciário. O que não se confunde, todavia, com as intervenções de ordem
técnico-jurídica, pautadas nas leis e na jurisprudência dos tribunais, como
é o caso presente, exercidas constitucionalmente pela Advocacia-Geral da
União.
Esse, o posicionamento do Forum e a
unanimidade de todas as entidades que o compõem.
Brasília, 05 de novembro de 2008.
A DIREÇÃO NACIONAL DO FORUM NACIONAL DA
ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
Fonte: site do Fórum Nacional
da Advocacia Pública Federal, de 5/11/2008
Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado
que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o V Congresso Nacional de
Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos
Tributários, com a seguinte programação:
Dias: 10, 11 e 12 de dezembro de 2008
Local: Hotel Renaissance
Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP.
10 e dezembro de 2008
8h30 - Credenciamento e entrega do material
9h - 9h45 - Conferência de abertura
Direito Tributário, Linguagem e Método
Paulo de Barros Carvalho
Titular PUC/SP e USP
9h45 - 10h15 - Intervalo
10h15 - 12h15
Direito, Valores e Interpretação
Antonio Sérgio Falcão
Vice presidente do IBET
Tributação e imunidade na prestação de
serviços públicos
Maria Leonor Leite Vieira
Mestre e Professora PUC/SP
Segurança jurídica e modulação dos efeitos no
controle de constitucionalidade
Nélton dos Santos
Desembargador TRF3
Alterações no CPC e execuções fiscais
Carlos Alberto Carmona
Doutor USP
Direito e Sistema
Christine Mendonça
Mestre e doutoranda PUC/SP
Nova lei das S/A: implicações do direito
societário no direito tributário
Newton de Lucca
Livre docente USP e Desembargador Federal do
TRF 3º região
Análise Econômica do Direito Tributário
Cristiano Rosa de Carvalho
Mestre e doutor PUC/SP
Interpretação do direito e seu acoplamento com
a Economia e a Política
Celso Fernandes Campilongo
Livre docente PUC/SP
12h15 - 14h - Almoço
14h - 16h
Direito, Linguagem e Análise Gabriel Ivo
Mestre e doutor PUC/SP
Análise e sistematização da “mora” no direito
tributário
Robson Maia Lins
Mestre e doutorando PUC/SP
Planejamento tributário: perspectivas teóricas
e práticas
Paulo Ayres Barreto
Mestre e doutor PUC/SP
Súmulas vinculantes e seus efeitos
Eurico Marcos Diniz de Santi
Mestre e doutor PUC/SP
Tributação das Cooperativas
Daniela de Andrade Braghetta
Mestre e doutoranda PUC/SP
Tributação sobre os atos cooperativos
Gustavo da Silva Amaral
Mestre e doutorando PUC/SP
Responsabilidade tributária dos cooperados
Octávio Bulcão Nascimento
Mestre e doutorando PUC/SP
Cooperativas e tributação: novos rumos
Pedro Einstein dos Santos Anceles
Delegado da Receita Federal16h - 16h30 -
Intervalo
16h30 - 18h30
Administração Tributária
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
Nota fiscal eletrônica e novos rumos da
administração tributária
Newton Oller de Mello
Diretor-adjunto da Diretoria Executiva da
Administração Tributária em São Paulo
Administração tributária: reflexos para os
contribuintes
Julio M. de Oliveira
Mestre e doutor PUC/SP
Substituição tributária e sua eficácia
José Roberto Rosa
Juiz do TIT e Agente Fiscal de Rendas do
Estado de São Paulo
Extinção e Compensação do Crédito Tributário
Elizabeth Nazar Carrazza
Doutora e professora PUC/SP
Restituição e compensação de tributos
Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli
Mestre e doutor PUC/SP
Tipicidade e fraude no Conselho de
Contribuintes
Karem Jureidini Dias
Mestre e doutoranda PUC/SP
Compensação no processo judicial
Paulo Cesar Conrado
Doutor PUC/SP e Juiz Federal em São Paulo18h30
- Coquetel
11 de dezembro de 2008
9h - 9h45 - 2ª Conferência
Isenções, Igualdade e Seus Limites
José Souto Maior Borges
Titular UFPE
9h45 - 10h15 - Intervalo
10h15 - 12h15
Sistema Constitucional
Tributário e Reformas
Ives Gandra da Silva Martins
Doutor e professor Mackenzie
Sistema Constitucional e perspectivas de
reforma
Regina Helena Costa
Livre docente PUC/SP e Desembargadora TRF 3ª
Região
O projeto do novo IVA e desafios da
harmonização do ICMS
Sacha Calmon N. Coelho
Titular UFMG
Execução administrativa
Eduardo Domingos Bottallo
Livre docente USPTributação no Setor
Comercial e Industrial
Felipe Ferreira Silva
Mestre e doutor PUC/SP
IPI: desafios atuais
José Roberto Vieira
Mestre e doutor PUC/SP
Não-confisco e utilização de precatórios no
pagamento de tributos
Estevão Horvath
Livre docente USP
ICMS: redução da base de cálculo e guerra
fiscal
Clélio Chiesa
Mestre e doutor PUC/SPProcesso Administrativo
Fiscal e Prova em debate
Argos Campos Ribeiro Simões
Mestrando PUC/SP e
Agente Fiscal de Rendas SP
Eduardo Pugliese Pincelli
Mestre PUC/SP e doutorando USP
Fábio Henrique Bordini Cruz
Juiz do TIT e Especialista PUC/COGEAE
Mantovanni Colares Cavalcanti
Mestre UFCE e Juiz no Ceará12h15 - 14h -
Almoço
14h - 16h30
Limites na Interpretação das Normas
Tributárias
Luiz Alberto Pereira Filho
Mestre e doutor PUC/SP
Teoria das Nulidades
Tácio Lacerda Gama
Mestre e doutor PUC/SP
Desconsideração de negócios jurídicos
Torquato Castro Junior
Mestre UFPE e doutor PUC/SP
Validade, nulidade, tempo e retórica
João Maurício Adeodato
Doutor USP e Titular UFPESujeição Passiva
Tributária
Daniel Monteiro Peixoto
Mestre e doutorando PUC/SP
IR fonte: antecipação e tributação exclusiva
José Henrique Longo
Mestre PUC/SP
Tributação sobre
Indenizações
Oscar Mendonça
Mestre e doutorando PUC/SP
Elisão e evasão: limites na desconsideração de
negócios jurídicos
Maria Rita Ferragut
Mestre e doutora PUC/SPModenização da
Administração Tributária em debate
Antônio Carlos de Moura Campos
Juiz do TIT e Agente Fiscal de Rendas do
Estado de São Paulo
Juliana Furtado Costa Araújo
Doutoranda PUC/SP e Procuradora da Fazenda
Nacional
Rodrigo Dalla Pria
Mestrando PUC/SP
16h - 16h30 - Intervalo
16h30 - 18h30
Interpretação e Legalidade
Valdir de Oliveira Rocha
Livre docente USP
Legalidade, praticabilidade e eficácia dos
decretos, regulamentos e instruções normativas
Roque Antônio Carrazza
Professor titular PUC/SP
Planejamento tributário internacional e seus
limites
Luís Eduardo Schoueri
Titular USP
Legalidade e alterações do IRPJ
José Antônio Minatel
Mestre e doutor PUC/SPTributação Internacional
Pollyana Vilar Mayer
Mestre Mackenzie e doutora Salamanca
Bitributação e interpretação dos tratados
Betina Treiger Grupenmacher
Mestre e doutora PUC/SP
Tributação das coligadas no Exterior
Luís Cesar Souza de Queiroz
Doutor PUC/SP e Procurador Regional da
República - RJ
Planejamento tributário e utilização de
empresas off shore
Roberto Quiroga
Mestre e doutor PUC/SP
Reforma Tributária em debate
André Mendes Moreira
Mestre UFMG e doutorando USP
Elídie Palma Bifano
Mestre e doutora PUC/SP
Osvaldo Santos de Carvalho
Coordenador Adjunto da Administração
Tributária CAT SP
Paulo Caliendo
Mestre UFRGS e Doutor PUC/SP12 de dezembro de
2008
9h - 9h45 - 3ª Conferência
Teoria da Interpretação
Tércio Sampaio Ferraz Junior
Titular PUC/SP e professor USP
9h45 - 10h15 - Intervalo
10h15 - 12h15
Tributação e Seus Limites
Luiz Fernando Mussolini Junior
Mestre e doutorando PUC/SP
Conflitos de competência e guerra fiscal
Ricardo Lobo Torres
Titular UERJ
Medida provisória em matéria tributária
Alcides Jorge Costa
Titular USP
Comércio eletrônico: tributação e aspectos
polêmicos
Misabel Abreu Machado Derzi
Doutora e Professora UFMG
Contribuições
Aurora Tomazini de Carvalho
Mestre e doutoranda PUC/SP
CSLL: questões atuais
José Artur Lima Gonçalves
Doutor e professor PUC/SP
PIS/COFINS: base de cálculo
Tathiane dos Santos Piscitelli
Mestre e doutoranda USP
Contribuições e destinação
Fabiana Del Padre Tomé
Doutora e professora PUC/SP12h15 - 14h -
Almoço
14h - 16h
Tributação Sobre Serviços
Antônio Reinaldo Rabelo Filho
Presidente da ABETEL
Sistema tributário municipal
Aires F. Barreto
Presidente do IGA-IDEPE
Tributação sobre os serviços de
telecomunicações
Aldo de Paula Junior
Mestre e doutorando PUC/SP
Tributação sobre os serviços de guerra fiscal
José Eduardo Soares de Melo
Livre docente PUC/SPProva, Fraude e Sigilo
Bancário
Susy Gomes Hoffmann
Mestre e doutora PUC/SP
Presunções, prova e fraude nos crimes contra a
ordem tributária
Mary Elbe Gomes Queiroz
Doutora PUC/SP e professora UFPE
Prova, sigilo bancário e verdade material no
processo
administrativo fiscal
Tárek Moysés Moussallem
Mestre e doutor PUC/SP
Fraude e limites na desconsideração de
negócios jurídicos
Marcos Vinícius Neder de Lima
Mestre e doutorando PUC/SP
16h - 16h30 - Intervalo
16h30 - 18h00 - Conferência de encerramento
Interpretação e Aplicação do Direito
Eros Roberto Grau
Ministro do Supremo Tribunal Federal
DIREITO TRIBUTÁRIO, LINGUAGEM E MÉTODO:
as grandes disputas entre jurisprudência e
dogmática na experiência brasileira atual Tendo em vista o teor da matéria,
poderão se inscrever, preferencialmente, os Procuradores do Estado da área
fiscal, mediante autorização do chefe da respectiva Unidade, até o dia 24 de
novembro do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às
15h, pessoalmente ou por fax (0xx11) 3286-7030, mediante termo de
requerimento, conforme modelo em anexo.
Caso não ocorra o seu preenchimento pelos
referidos Procuradores, as vagas restantes serão distribuídas entre os
Procuradores do Estado interessados. No caso do número de interessados
superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio
no dia 24 de novembro, às 15h, no auditório do Centro de Estudos.
Informamos que aqueles que tiverem deferidas a
inscrição deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do
Congresso, apresentar ao Centro de Estudos relatório das atividades
executadas e cópia do certificado de participação no evento.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias
e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução
PGE nº 59, de 31.01.2001
ANEXO
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro
de Estudos da Procuradoria Geral do Estado ________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na _______________________,
Telefone_______________, RG _____________,CPF _____________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no V
Congresso Nacional de Estudos Tributários, a realizar-se nos dias 10, 11 e
12 de dezembro de 2008, das 8h30 às 18h30, no Hotel Hotel Renaissance
Alameda Santos, 2233 - São Paulo, SP, promovido pelo IBET - Instituto
Brasileiro de Estudos Tributários, com apoio do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, comprometendo-se a comprovar, no prazo de 15
dias úteis, a participação no evento com apresentação de certificado e
relatório das atividades desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a
quantia de R$ 1.050,00, paga à Instituição por sua
inscrição.________________, de de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade.
Extrato de Reajuste
Proc.CE- 237/2007
Contratante: Centro de Estudos da PGE.
Contrato n. 10/2007
Contratada: Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo
Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção
das Caixas de Correios Notes da PGE em Servidores da PRODESP Reajuste
referente ao período de agosto/2007 a setembro/2008. - REAJUSTE pela
variação do IPC/FIPE de 6,75% a partir de setembro de 2008.
Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de 6/11/2008 |