Comunicado Centro de Estudos
A
Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria
Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que
estão abertas 50 (cinqüenta) vagas para a palestra sobre
“Liberdade”, a ser proferida pelo PROFESSOR GIUNIO
RIZZELLI, DA FACULDADE DO DIREITO DE FOGGIA no dia 21 de
novembro de 2007 (quarta-feira), das 10h00 às 12h00, no
auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua
Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
Os
Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 19
de novembro, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo. No
caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio
no dia 19 de novembro de 2007, às 15h, no Centro de
Estudos.
Se
for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso
das despesas de transporte terrestre, nos termos da
resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. Para os alunos da
Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direitos Humanos a palestra será considerada como presença.
ANEXO
Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
___________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício___________________
na________________, Telefone________,
e-mail__________________________, domiciliado
na________________________________, vem respeitosamente
à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na
palestra sobre “Liberdade”, a ser proferida pelo
PROFESSOR GIUNIO RIZZELLI, DA FACULDADE DO DIREITO DE
FOGGIA no dia 21 de novembro de 2007 (quarta-feira), das
10h00 às 12h00, no auditório do Centro de Estudos,
localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.__________, de outubro de 2007.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
comunica que as palestras do Curso “Recentes Mudanças no
Processo Civil” que estavam agendadas para o dia 26 de
outubro serão no dia 09 de novembro, das 8h30 às 12h00,
conforme a seguinte programação:
Local: Auditório do Centro de Estudos da PGE, situado na
Rua Pamplona, 227 - 3º andar
09/11
Horário: 8h30
7ª aula:
“Execução por Título Extrajudicial. O procedimento”
Professor Eduardo de Albuquerque Parente
Horário: 10h45
8ª aula: “Execução por Título Extrajudicial. Aspectos
Relevantes”
Professor Luis Eduardo Ribeiro Mourão
Os
Procuradores do Estado que já fizeram suas inscrições
para as palestras acima estão automaticamente inscritos
para as exposições do dia 09 de novembro de 2007.
(Republicado por ter saído com incorreção) Para as
Palestras “Dispensa de Licitação” e “Inexigibilidade de
Licitação” , a realizar-se no dia 08 de novembro de
2007, das 8h30 às 12h30, no auditório do Centro de
Estudos da PGE, localizado na Rua Pamplona, 227 - 3º
andar - São Paulo - SP., ficam deferidas as seguintes
inscrições:
1.
Adriana Guimarães; 2. Ana Lúcia Barrionuevo; 3. Ana
Lúcia de Camargo Ferrari; 4. Carlos Jacinto Pellegrino;
5. Carlos Moura de Melo; 6. Célia Maria Cassola; 7.
Cristina de Freitas Cirenza; 8. Fabrizio de Lima Pieroni;
9. José Carlos Novais Junior; 10. José Fabiano de
Almeida Alves Filho; 11. José Marcos Mendes Filho; 12.
Juliana de Oliveira Duarte Ferreira; 13. Jussara Maria
Rosin Delphino; 14. Luciane Lotfi Néri; 15. Mara
Christina Faiwichow Estefam; 16. Maria Beatriz Normanha
da Silva Martins Lazarini; 17. Marilda Watanabe de
Mendonça; 18. Paulo de Tarso Néri; 19. Reny Machado
Figueiredo; 20. Rodrigo Linkerriz; 21. Sebastião Vilela
Staut Junior; 22. Sonia Aparecida Luz Ribeiro; 23.
Sumaya Raphael Muckdosse; 24. Sylvia Maria Quilici
Maciel de Arantes; 25. Vanderlei Ferreira de Lima
Fonte: Fonte: D.O.E. Executivo I, de
01/11/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado
Super-Simples ainda enfrenta resistência nos Estados
Criado para simplificar o pagamento de tributos das
micro e pequenas empresas, o Super-Simples ainda
enfrenta, quatro meses após a entrada em vigor,
resistências para ser implementado. Em pelo menos sete
Estados os empresários viram benefícios, como a isenção
e redução de alíquota de ICMS, sumir. É o caso de São
Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio
Grande do Sul, Ceará e Paraíba, que mantinham programas
de incentivo fiscais às MPEs. Eles foram imediatamente
revogados com a entrada em vigor do novo sistema.
“A
Lei Geral das MPEs está parando nesses Estados”, diz o
consultor de políticas públicas do Sebrae Nacional,
Alessandro Machado. Segundo ele, os sete Estados, que
concentram 69% das MPEs do País, não reeditaram novas
leis concedendo os benefícios, como prevê a Lei. O
principal problema é a isenção de ICMS. Em São Paulo, empresas com faturamento até R$ 240 mil não pagavam o tributo. Agora,
com o Super-Simples, voltaram a recolher o valor,
embutido no imposto unificado. A alíquota do ICMS é de,
em média, 1,86% do faturamento.
O
empresário paulista Adelmar Françoso reclama da nova
realidade. Ao verificar que perderia a isenção do ICMS,
ele optou por não migrar para o Super-Simples, mesmo
estando enquadrado no antigo Simples Federal. “Preferi
ir para o lucro presumido, pois teria aumento da carga
tributária”, afirma. A impossibilidade de transferência
dos créditos de ICMS para as empresas compradoras, outra
vantagem da lei estadual que foi revogada, também
motivou a decisão.
Apenas Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Paraná e Sergipe reeditaram suas próprias leis com
benefícios - mantendo-os total ou parcialmente - após a
entrada em vigor do Super-Simples. Os governos estaduais
alegam que a medida pode incentivar a guerra fiscal e,
por isso, deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz). Procurada, a Secretaria de
Fazenda do Estado de São Paulo informou que não existe
nenhuma lei em andamento para reativar os benefícios.
Porém, já propôs discutir o assunto no Confaz.
Outra
justificativa para o fim das isenções é a diminuição da
arrecadação. “Muitos Estados não renovaram benefícios
para compensar a perda da arrecadação com o novo
sistema”, diz o diretor tributário da Confirp
Consultoria, Welinton Motta. Segundo levantamento do
Sebrae feito com dados do Ministério da Fazenda, com o
Super-Simples, a arrecadação média dos Estados com ICMS
aumentou em todas as regiões do País. No Sudeste, o
aumento foi de 5,09%. No Centro-Oeste, chegou a 6,16% e
no Norte, a 8,28%. Apenas nas regiões Sul e Nordeste a
arrecadação mensal média pouco mudou: subiu 0,24% e
0,56%, respectivamente.
O
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar,
acredita que, mesmo sem antigos benefícios, os
microempresários não ficam no prejuízo. Isso porque o
novo sistema reduziu alíquotas de outros impostos. Mesmo
assim, diz Alcazar, caso os Estados não regulamentem
suas leis específicas, as MPEs devem refazer os
cálculos. Em janeiro será aberto prazo para o
microempresário ficar ou desistir do Super-Simples.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de
06/11/2007
Execução fiscal terá proposta alternativa
A
Justiça Federal poderá definir no fim do mês uma posição
oficial sobre a reforma da execução fiscal proposta pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os juízes
federais vêm se opondo frontalmente à proposta
apresentada pela Fazenda, o que levou o presidente do
Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Gilson Dipp,
a colocar o tema em pauta em uma audiência pública
marcada para o dia 26 de novembro. Da audiência deverá
sair um projeto de lei alternativo à proposta da
Fazenda.
De
acordo com o juiz Marcos Lívio, responsável pelo tema da
reforma da execução fiscal na Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), a partir da audiência deverá
ser definido o texto final da contra-proposta ao projeto
da PGFN e a forma como ele será encaminhado. Uma das
hipóteses é que o CJF assuma a responsabilidade pelo
encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional, além da
Ajufe.
A
posição da Ajufe foi definida em um grupo temático no
início do mês e referendada pela assembléia da entidade
de classe na semana passada. A principal crítica dos
juízes à proposta da Fazenda é a transferência de boa
parte da execução judicial para a esfera administrativa,
incluindo a busca e penhora de bens. Apesar de
entenderem que a apreensão dos bens dos contribuintes
pela autoridade arrecadadora seja perfeitamente
constitucional, os juízes acharam a mudança
contraproducente: sem estrutura e pessoal para fazer a
execução no modelo atual, a PGFN teria ainda mais
dificuldades para cobrar dívidas fiscais com o novo
modelo. Os juízes propõem manter a execução judicial,
mas criar ferramentas que agilizem a busca e apreensão
de bens dos devedores.
Fonte: Valor Econômico, de 06/11/2007
Plus
O
governo de José Serra suplementou pela segunda vez o
orçamento de publicidade para este ano. Com o acréscimo
de R$ 8 mi, feito sob o argumento de que cresceu a
arrecadação em SP, a administração tucana poderá gastar
até R$ 76,5 mi nessa área.
Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
de 06/11/2007
Polêmica 1
O
governo Serra pode adotar a prorrogação de contratos com
concessionárias de estradas em troca de novas obras. Em
2006, dez contratos de concessões rodoviárias que
venceriam em 2008 foram prorrogados -um deles, até 2018
-, com a mesma taxa de lucro de 20% estipulada quando as
empresas ganharam as concessões.
Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica
Bergamo, de 06/11/2007
Polêmica 2
A
decisão é polêmica mas, de acordo com o secretário dos
Transportes, Mauro Arce, é uma das possibilidades
estudadas para que obras que não estavam previstas nos
contratos originais de concessão, como a construção de
um complexo ligando as rodovias Anhanguera e Castello
Branco ao Ceagesp, possam ser realizadas. Outra
possibilidade é aumentar o preço dos pedágios, instalar
novos pedágios para aumentar a arrecadação ou -a mais
improvável -o Estado realizar a obra com recursos de seu
orçamento.
Fonte: Folha de S. Paulo, coluna Mônica
Bergamo, de 06/11/2007
STJ mantém suspensão de execução fiscal de R$ 640
milhões contra CVRD
O
presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça),
ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manteve os
efeitos da liminar concedida pelo TRF (Tribunal Regional
Federal) da 2ª Região que suspendeu a execução fiscal de
quase R$ 640 milhões contra a Companhia Vale do Rio
Doce, até o julgamento final do processo administrativo
de habilitação de crédito compensatório.
A
União, representada pela Fazenda Nacional, pediu a
suspensão da liminar alegando lesão à ordem e à economia
públicas.
De
acordo com o STJ, a Vale do Rio Doce quer compensar
parte da dívida com créditos tributários gerados pela
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que
considerou inconstitucional a ampliação da base de
cálculo do PIS e da Cofins determinado pela Lei
9.718/98. A Receita Federal rejeitou a compensação e a
União ingressou com ação de execução fiscal.
Na
ação de suspensão de segurança ajuizada perante o STJ, a
União sustenta que a compensação tributária realizada
pela companhia é indevida, uma vez que a decisão do STF
que reconheceu o suposto débito ainda não transitou em
julgado. Alega, ainda, que até o pronunciamento final do STF não se sabe
ao certo qual alíquota deve prevalecer para efeito de
cálculo do tributo a compensar.
Segundo o ministro, a suspensão de liminar é uma medida
excepcional destinada a se evitar lesões a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas. Para ele, não
existem nos autos os pressupostos específicos para o
deferimento de tal pedido, uma vez que os argumentos
referentes à inocorrência de trânsito em julgado
referem-se à ordem jurídica.
Barros Monteiro também ressaltou que a Fazenda Nacional
não conseguiu demonstrar, concretamente, o potencial
lesivo da liminar à economia pública. “Não basta a mera
afirmação de que haverá queda na arrecadação federal.
Além disso, a Companhia Vale do Rio Doce, sabidamente,
possui patrimônio capaz de responder pelo montante
exigido durante execução fiscal”, concluiu o presidente.
Fonte: site Última Instância, de
06/11/2007
Presidente Lula indica nomes de futuros ministros do STJ
Os
desembargadores Jorge Mussi e Sidnei Agostinho Beneti
foram os dois magistrados indicados pelo presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, para compor o
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação foi
publicada na edição desta segunda-feira, dia 5, do
Diário Oficial da União (Seção I, p. 7).
Para
serem empossados no cargo de ministro do STJ, ambos os
magistrados devem ser aprovados em sabatina pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado
Federal e, posteriormente, pelo Plenário daquela Casa
legislativa.
Mussi
e Beneti foram eleitos pelo Plenário do STJ em 10 de
outubro e vão ocupar, respectivamente, as vagas
decorrentes da aposentadoria do ministro Castro Filho e
da posse do ministro Carlos Alberto Menezes Direito no
Supremo Tribunal Federal (STF), fatos ocorridos em
agosto e setembro de 2007.
Natural de Florianópolis, capital catarinense, Jorge
Mussi, 55 anos, foi o primiero nome eleito pelos
ministro do STJ. Teve 19 votos. Ele é formado em Direito
pela Universidade Federal de Santa Catarina. Na década
de 80, foi procurador-geral do município de
Florianópolis (SC) e exerceu o cargo de juiz do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em 1994, ingressou
no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde já atuou
nas áreas civil e criminal. Entre fevereiro de 2004 e
fevereiro de 2006, presidiu o TJ/SC, chegando a
substituir o governador no cargo de chefe do Estado. Ele
coordena o Curso de Preparação para Magistratura da
Escola Superior da Magistratura catarinense. É também
professor convidado permanente da OAB.
Sidnei Agostinho Beneti (SP) foi escolhido com 14 votos
em terceiro escrutínio. Nascido em Ribeirão Preto (SP),
63 anos, o desembargador é bacharel em Direito pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
formado em 1968. Juiz de carreira, Beneti ingressou na
magistratura em 2º lugar entre 84 aprovados, tomando
posse como desembargador no Tribunal de Justiça de São
Paulo em 3/8/1995. Atualmente, é presidente da Seção de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Doutor
em Direito Processual pela USP, é professor titular de Direito Processual
Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Ex-presidente da União Internacional de Magistrados –UIM
(Roma), é, hoje, seu presidente honorário.
Fonte: site STJ, de 06/11/2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 2007
Mensagem nº 151/07 do Sr Governador do Estado São Paulo,
31 de outubro de 2007
Senhor Presidente
Tenho
a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dessa nobre
Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que
altera as Disposições Transitórias da Lei Complementar
nº 988, de 9 de janeiro de 2006, diploma que organiza a
Defensoria Pública do Estado e institui o regime de
jurídico da carreira de Defensor Público do Estado.
Trata-se de atualizar a remuneração prevista para os
cargos que compõem o Quadro da Defensoria Pública, bem
como de disciplinar o primeiro concurso de promoção na
carreira de Defensor Público, relativo à elevação dos
cargos de Defensor Público Substituto para a classe de
Defensor Público Nível I, do qual poderão participar
apenas os nomeados para a carreira em virtude de
aprovação nos dois primeiros concursos de ingresso.
As
medidas decorrem de estudos realizados no âmbito da
Defensoria Pública do Estado, encontrando-se plenamente
justificada em Exposição de Motivos a mim encaminhada
pela Defensora Pública-Geral, texto que faço anexar, por
cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa
ilustre Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada
estima e consideração.
Alberto Goldman
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO
NO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua
Excelência o Senhor Deputado Vaz de Lima, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado..
São
Paulo, 31 de outubro de 2007.
Ofício GDPG nº 778/07
Excelentíssimo Senhor Governador
Sirvo-me do presente para encaminhar versão final de
proposta de anteprojeto de lei complementar que modifica
regras gerais do sistema de promoção para os Defensores
Públicos Substitutos ingressos no I e II Concurso e
altera as tabelas de vencimentos constantes dos
Subanexos 1 e 2 da Lei Complementar n.º 988/06.
Segue, ainda, juntamente com a proposta, a
justificativa.
Aproveito o ensejo, para manifestar protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CRISTINA GUELFI GONÇALVES
Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo
A Sua
Excelência o Senhor
JOSÉ
SERRA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes, 4500
JUSTIFICATIVA
A
presente proposta é resultante de inúmeras tratativas
havidas com as Secretarias de Estado da Gestão Pública,
da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Casa Civil e
da Justiça e da Defesa da Cidadania, trabalha com dois
pontos distintos: (a) busca aperfeiçoar o sistema de
promoção no tocante aos recém-ingressos na carreira, e
(b) avançar, na medida do possível, em relação ao regime
remuneratório dos membros da Defensoria Pública do
Estado.
Nesse
sentido, pretende-se incluir na lei complementar que
organiza a Defensoria Pública dispositivo que excepciona
as regras gerais do sistema de promoção, somente para os
integrantes do nível substituto, a fim de viabilizar a
sua promoção de forma mais célere, observada a
possibilidade orçamentária e financeira da Instituição.
Registre-se, neste particular, que a observância do
regime de promoção estatuído na lei complementar
ensejaria a permanência de defensores públicos no nível
substituto por mais de nove anos, situação que se busca
corrigir por meio da proposta que visa à inclusão do §
2º no art. 114 e à nova redação do art. 118, ambos da LC
nº 988/06.
Acrescente-se, outrossim, que em relação à
excepcionalidade da promoção sem observar o interstício
mínimo, buscouse apenas e tão-somente reproduzir a mesma
previsão contida no art. 116, § 4º, da Lei Complementar
federal nº 80/94, que fixa normas gerais para a
organização das Defensorias Públicas nos Estados,
consoante o disposto no art. 61, § 1º, alínea d, da
Constituição Federal.
Por
outro lado, a proposta de revisão da tabela de
vencimentos, a partir da alteração do valor da
referência dos vencimentos do cargo de Defensor
Público-Geral do Estado, busca atenuar a distância
existente entre os padrões remuneratórios praticados
pelas demais instituições essenciais ao sistema de
Justiça, evitando a evasão dos defensores, fato que já
se verifica, logo após a finalização do primeiro
concurso de ingresso na carreira.
Frise-se, ademais, que a Defensoria Pública possui
dotação orçamentária suficiente para suportar as
despesas decorrentes da presente proposta para o
exercício de 2007, sendo certo, conforme informação do
Grupo de Planejamento Setorial da Defensoria Pública,
que existe disponível no orçamento para gasto com
pessoal, ainda não comprometido, o valor equivalente a
R$ 7.029.561,76.
Frente às razões aqui expostas, aguarda-se a tramitação
da presente proposta.
Cristina Guelfi Gonçalves
Defensora Pública-Geral do Estado
Lei
Complementar nº , de de de 2007
Altera a redação da Lei complementar no 988, de 9 de
janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do
Estado e institui o regime jurídico da carreira de
Defensor Público do Estado, e dá providências
correlatas.
O
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do
Estado de São Paulo:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da
Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º - O valor da referência dos vencimentos do
Defensor Público-Geral do Estado fica fixado em R$
13.928,40 (treze mil novecentos e vinte oito reais e
quarenta centavos).”
(NR).
Artigo 2º - Fica incluído, nas Disposições Transitórias
da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, o
artigo 20-A, com a seguinte redação:
“Artigo 20-A - No primeiro processo de promoção para os
integrantes da carreira de Defensor Público do Estado,
nomeados em decorrência de aprovação no primeiro e
segundo concursos públicos de ingresso à carreira, não
se aplicam:
I - o
critério do merecimento e o limite estabelecidos no
artigo 114 e parágrafo único desta lei complementar,
para elevação do cargo de Defensor Público Substituto
para a classe de
Defensor Público Nível I;
II -
o interstício estabelecido no artigo 118 desta lei
complementar, para a promoção de que trata o inciso I
deste artigo.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será
disciplinado pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública”.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o
Anexo a que se refere o inciso I do artigo 239, o artigo
240 e o artigo 10 das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, fica
substituído pelo Anexo que faz parte integrante desta
lei complementar.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei complementar correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente
da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2007.
Alberto Goldman
ANEXO
a que
se refere o artigo 3º da Lei Complementar nº , de de de
2007
SUBANEXO 1
Escala de Vencimentos - Comissão - Defensoria Pública
Denominação Ref.Vencimento (R$) Defensor Público-Geral
do Estado 9 13.928,40
Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Corregedor-Geral 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Chefe de Gabinete 8 12.535,56
Defensor Público do Estado Diretor da Escola 7 11.839,14
Defensor Público do Estado Assessor 7 11.839,14
Defensor Público do Estado Corregedor-Assistente 6
11.142,72
SUBANEXO 2
Escala de Vencimentos - Efetivo - Defensoria Pública
Denominação Ref.Vencimento (R$)
Defensor Público do Estado Nível V 6 11.142,72
Defensor Público do Estado Nível IV 5 10.028,45
Defensor Público do Estado Nível III 4 9.025,60
Defensor Público do Estado Nível II 3 8.134,19
Defensor Público do Estado Nível I 2 7.354,20
Defensor Público do Estado Substituto 1 5.045,42
Fonte: Diário Oficial do Poder Legislativo, de
06/11/2007, publicado em Projetos de Lei Complementar