Resolução PGE - 75, de 5-9-2007
Altera a Orientação Normativa 6/2006 O Procurador Geral
do Estado de São Paulo resolve: Artigo 1º. Fica excluída
da Orientação Normativa SubGContencioso n. 6, de
1º.8.2006, a autorização para não interposição de
recurso de apelação.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/09/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Serra pretende fazer caixa com depósitos judiciais
Silvia Amorim
O
governador José Serra (PSDB) iniciou na semana passada
uma nova ofensiva para engordar o caixa do Estado e pôr
em prática suas promessas de campanha. De olho em uma
conta administrada pelo banco Nossa Caixa com cerca de
R$ 1,4 bilhão em depósitos judiciais e administrativos,
Serra pediu à Assembléia Legislativa autorização para
repassar R$ 1 bilhão ao Tesouro estadual.
O
dinheiro, segundo o projeto de lei, será aplicado na
construção e reforma de fóruns e estradas vicinais,
informatização do Judiciário e do Ministério Público,
pagamento de precatórios, e, de forma genérica, em
investimentos nas áreas de segurança pública e
administração penitenciária.
Na
prática, o que Serra pede é o uso antecipado de um
dinheiro depositado em juízo por autores de ações contra
o Estado e que não pertence, até que haja sentença nesse
sentido, ao governo. Em geral, são contribuintes
questionando a cobrança de impostos, taxas ou multas
administrativas. “Em vez de deixar de pagar o tributo,
correndo o risco de ter de ressarcir o Estado de uma só
vez se perder a ação, muitas pessoas preferem fazer o
pagamento do tributo em juízo e, se ganhar a ação,
receber o dinheiro de volta”, explica o tributarista
Anis Kfouri.
A
proposta encontra respaldo na Lei 11.429, sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de
2006 e que regulamenta o uso desses depósitos pelos
Estados.
LIQUIDEZ
Embora seja constitucional, Kfouri faz um alerta quanto
ao impacto da medida na liquidez dessas reservas. “Os
depósitos foram criados para resguardar o direito de
receber do possível credor sem ter que entrar na fila de
precatórios. A partir do momento em que você retira
dinheiro dessa conta fica uma dúvida: será que o Estado
vai conseguir restituir o contribuinte com a agilidade
de hoje quando perder uma causa?”, questiona o advogado.
“Me preocupo, porque o Estado nem sempre se mostrou um
bom pagador.”
A
Secretaria de Estado da Fazenda diz que a restituição do
depósito estará assegurada por meio de um fundo. “Esta
medida revela-se da mais alta importância para o
aperfeiçoamento da utilização dos valores relativos aos
depósitos judiciais e administrativos, consistindo,
simultaneamente, na garantia da restituição e na geração
de benefícios e vantagens à sociedade”, diz a
justificativa enviada por Serra aos deputados.
Para
garantir esse pagamento, o projeto de lei prevê que o
governo pode sacar, no máximo, 70% dos valores
depositados nessa conta referentes aos processos nos
quais o Estado de São Paulo seja parte. Com o restante
deverá constituir um fundo para pagar as restituições
determinadas pela Justiça. O governo se compromete ainda
a recompor essa reserva sempre que estiver abaixo de
30%.
IMPACTO
Essa
não é a primeira vez que Serra busca na Nossa Caixa
recursos para reforçar os cofres do Estado. Em abril, o
tucano sacou R$ 2,1 bilhões do banco em troca da
transferência das contas do funcionalismo do Santander
para o banco estadual. Na ocasião, o mercado financeiro
reagiu e as ações da instituição despencaram.
O
projeto encaminhado na última sexta-feira à Assembléia
não faz referência a eventuais impactos da medida nas
ações da Nossa Caixa. A Comissão de Finanças e Orçamento
da Assembléia aprovou anteontem convite para que o
secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vá à Casa
explicar o projeto. O governo quer aprovar a proposta
até o fim deste ano.
Nessa
corrida por recursos, Serra já aprovou um empréstimo
internacional de US$ 450 milhões para o metrô e ampliou
em R$ 4 bilhões o endividamento do Estado.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/09/2007
Fazenda cede e revê regras do Conselho de Contribuintes
Diante do Conselho de Contribuintes praticamente
paralisado com as recentes mudanças de regimento
interno, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, lançou
nova portaria, publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira (5/8), alterando a redação do dispositivo
que impedia os conselheiros que representam os
contribuintes a votar nos temas em que atuam como
advogados. A nova redação não alterou a regra, mas a
deixou mais clara e restrita.
Pela
nova redação deve se declarar impedido o conselheiro que
“atue como advogado, firmando petições, em ação judicial
cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do
recurso em julgamento”. A redação antiga deixava
impedido aquele que “figure como representante ou
mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que
tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a
mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento”.
Ou seja, o novo texto impõe restrições mais objetivas,
claras e menos amplas do que antes.
Para
Paulo Riscado, coordenador do contencioso administrativo
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o grande salto
da portaria da Fazenda não é nem a mudança de redação,
mas a instituição de uma gratificação de presença para
os conselheiros. De acordo com a portaria, a
gratificação deve ser implementada no prazo de 90 dias.
Segundo Riscado a gratificação deve ser próxima do que
ganha um conselheiro do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), em torno de R$ 7 mil.
“O
ministro adequou a redação a partir de sugestões do
próprio Conselho e das Confederações. No inciso II,
parágrafo 1º do artigo 15, que estava dando mais
confusão, ele aproveitou a redação que veio das
Confederações. A solução abarcou o problema como um
todo. Esclarecemos a redação, agora melhor, mais clara,
menos dúbia. Instituímos a remuneração e esperamos que
agora os conselheiros consigam trabalhar”, disse
Riscado.
Conheça as mudanças
Portaria MF nº 222, de 4 de setembro de 2007
DOU
de 5.9.2007
Altera os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº
147, de 25 de junho de 2007.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no
art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004,
resolve:
Art.
1º Os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos
de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de
25 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
15.
...................................................................
§ 1º
Para os efeitos do inciso II, considera-se também
existir interesse econômico ou financeiro, direto ou
indireto, nos casos em que o conselheiro representante
dos contribuintes:
I -
preste consultoria, assessoria, assistência jurídica
e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração
sob qualquer título, no período que medeia o início da
ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o
julgamento do recurso;
II -
atue como advogado, firmando petições, em ação judicial
cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do
recurso em julgamento." (NR).
"Art.
42. A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por
ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias
quando convocadas pelo Presidente.
...........................................................
(NR)".
Art.
2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário
da Receita Federal do Brasil constituirão grupo de
trabalho com a finalidade de implementar, no prazo de
até noventa dias, a gratificação de presença para os
conselheiros, prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10
de dezembro de 1997, combinado com o art. 1º da Lei nº
5.708, de 4 de outubro de 1971.
Art.
3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
GUIDO
MANTEGA
Fonte: Conjur, de 05/09/2007
Posse de Menezes Direito no STF é comentada por
autoridades
Após
a solenidade de posse de Carlos Alberto Menezes Direito
como ministro no Supremo Tribunal Federal (STF),
autoridades presentes à cerimônia foram unânimes em
afirmar o ganho da Corte com seu novo integrante.
A
posse de Menezes Direito contou com a presença do
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o
presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia,
senadores José Sarney e Roseana Sarney, além de
ministros de tribunais superiores, juristas e familiares
do novo ministro. Confira alguns depoimentos de
autoridades:
Sérgio Cabral, governador do estado do Rio de Janeiro
O
governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral
demonstrou seu contentamento com a posse de Menezes
Direito. Para ele, a chegada de um “fluminense
honorário” ao STF é vista com alegria pelo estado.
Cabral lembrou que “o ministro tem uma folha de serviços
prestados ao Brasil que justifica a sua presença no STF.
Direito foi um grande homem público no Executivo,
sobretudo em sua passagem no Rio de Janeiro e no
Ministério da Educação. Sua atuação como desembargador
no estado do Rio, e mais recentemente no STJ (Superior
Tribunal de Justiça), provam que o STF ganha um grande
brasileiro, fato que vai ao encontro da dimensão que o
Supremo tem neste país”. O governador afirmou que
carreira profissional e pública do novo ministro foi
construída no Rio, prestando grandes serviços ao estado.
“É evidente que a terra natal é sempre muito querida,
mas o vínculo profissional, o local onde Direito criou
seus filhos e netos é o estado do Rio. Assim estamos
muito orgulhosos de tê-lo na Suprema Corte brasileira”,
concluiu Sérgio Cabral.
Cezar
Britto - presidente da OAB
“O
STF tem uma missão constitucional muito importante com a
República. Talvez a mais importante, que é de ser o
sustentáculo de Justiça garantidora da democracia, da
liberdade e da República.” Assim se manifestou Cezar
Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). De acordo com Britto, para o exercício do cargo
de ministro do STF são necessários dois requisitos:
conhecimento técnico e convencimento ético. “Esses dois
requisitos o ministro Carlos Alberto Menezes Direito
tem, e assim vai trazer para o Tribunal a compreensão de
que de que os votos e debates aqui travados sempre terão
em vista essa função institucional do Supremo, e não as
visões pessoais. Com esses dois requisitos que o
ministro possui, o Supremo ganha mais um ministro a
honrar sua história”, concluiu.
Gilson Dipp, ministro do STJ e coordenador-geral da
Justiça Federal
“Ganha o Judiciário, ganha o Supremo, ganha o STJ no
momento em que um de seus mais brilhantes integrantes
ascende ao Supremo. E ganha mais a sociedade brasileira,
pois se trata de um juiz competente, criterioso e
certamente vai engrandecer o STF”. Dessa forma, afirmou
o ministro Gilson Dipp, “o STJ voltou a ser prestigiado
com a indicação de um de seus membros”.
Carlos Velloso, ministro aposentado do STF
“O
Supremo Tribunal Federal ganhou com Carlos Alberto
Direito um notável juiz. Ele veio do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ). Chegou ao STJ juiz pronto e lá se aperfeiçoou.
Então chega aqui no Supremo prontíssimo. É um homem de
excelente caráter, grande cultura e um notável juiz. O
Supremo ganhou, repito, um grande juiz”. Com essas
palavras, Carlos Velloso enalteceu as virtudes do
ministro Menezes Direito. Ao ser questionado quanto ao
longo período (16 anos) durante o qual não se indicou
para o STF ministros provenientes do STJ (tribunal que
ele mesmo integrou antes de sua nomeação para o Supremo)
Carlos Velloso afirmou que o STJ é um tribunal que
exerce um trabalho muito semelhante ao do Supremo, “em
nível infraconstitucional, então é bom que sejam
aproveitados juízes daquele tribunal”.
Ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF
Após
empossar o novo ministro na Corte, o ministro Gilmar
Mendes, no exercício da presidência da Corte, revelou
sua convicção de que Direito “é um jurista altamente
qualificado, largamente experiente e que irá integrar
bem o Supremo Tribunal Federal”.
CM,
IN/EH
Leia
mais:
05/09/2007 - 08:30 - Ministro Menezes Direito toma posse
no STF nesta quarta-feira (5) Curriculum Vitae do
ministro Menezes Direito: Nascimento: 8 de setembro de
1942, em Belém - PA.
Doutor em Direito pela PUC/RJ, 1968 e Bacharel em
Direito pela PUC, 1965.
Ministro do Supremo Tribunal Federal, a partir de
5/9/2007
Ministro do Superior Tribunal de Justiça - de 27/6/1996
a 5/9/2007.
Membro da 2ª Seção, da 3ª Turma e da Corte Especial.
Advogado no Foro do Rio de Janeiro. Inscrição na OAB -
GB nº 14.389.
Chefe
do gabinete do Prefeito da cidade do Rio de Janeiro,
1979/1980.
Prefeito em exercício da cidade do Rio de Janeiro,
25/5/1979 - 6/6/1979 e 23/3/1980 - 7/4/1980.
Membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro,
representando o Cardeal Arcebispo do RJ, D. Eugênio de
Araújo Salles.
Presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro -
Fundação Rio, 1981/1982.
Membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio
de Janeiro.
Presidente da Casa da Moeda do Brasil, 1985/1987.
Secretário de Estado de Educação, 1987/1988.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
1988/1996.
Chefe
de Gabinete do Ministro de Estado de Educação e Cultura,
1975/1978.
Professor Titular do Departamento de Ciências Jurídicas
da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro -
PUC - RJ.
Presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral -
CNDA.
Várias obras e artigos científicos publicados em livros
e revistas diversas.
Presidente da 2ª Seção do STJ - Biênio: 2003/2005.
Fonte: STF, de 05/09/2007
Acordo para pôr fim à guerra fiscal empaca até entre
aliados do Planalto
Sérgio Gobetti
Brasília - A negociação para o fim da guerra fiscal -
ponto central da reforma tributária - começou a empacar
até entre os aliados mais próximos do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Depois do fracasso do governo em
persuadir os Estados a fecharem um acordo no Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador
de Sergipe, Marcelo Déda (PT), criticou ontem a condução
das discussões.
“A
equipe econômica tem de fazer uma autocrítica sobre a
forma como vem tratando o assunto da guerra fiscal. Não
se trava uma discussão com os Estados com base em
ultimatos”, disse o governador petista, referindo-se à
informação de que o Ministério da Fazenda vinha
ameaçando antecipar a data-limite para validação dos
benefícios fiscais se os Estados não chegassem a um
consenso.
Segundo Déda, foi um equívoco do governo tratar
inicialmente da guerra fiscal no âmbito do Confaz, que
reúne técnicos e secretários de Fazenda, sem antes
discutir com os governadores políticas de
desenvolvimento regional: “Queremos primeiro a conversa
no status político e depois fixar os instrumentos de
ordem legal.”
Há
dois dias, no Recife, Déda e outros governadores do
Nordeste - incluindo os petistas Jaques Wagner, da
Bahia, e Wellington Dias, do Piauí - decidiram rejeitar
qualquer acordo para o fim da guerra fiscal antes de uma
definição sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
proposto pelo governo. Esse fundo destinaria recursos do
Orçamento da União para as regiões menos desenvolvidas.
Atualmente, a única vantagem que os Estados menos
desenvolvidos podem proporcionar às empresas é a redução
de impostos. “É o único instrumento que temos”,
desabafou Déda.
O
encontro no Recife sepultou as chances, já remotas, de
os secretários fecharem um acordo por unanimidade no
Confaz. Na próxima semana, o ministro Guido Mantega, da
Fazenda, tentará reverter a crise numa reunião com os
governadores.
Por
ora, segundo o secretário de Política Econômica do
ministério, Bernard Appy, as conversações sobre a guerra
fiscal estão suspensas, assim como a implantação do FDR
já em 2008. “Isso não é uma ameaça, mas conseqüência da
falta de acordo entre os Estados”, disse.
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/09/2007