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Resolução PGE - 75, de 5-9-2007

Altera a Orientação Normativa 6/2006 O Procurador Geral do Estado de São Paulo resolve: Artigo 1º. Fica excluída da Orientação Normativa SubGContencioso n. 6, de 1º.8.2006, a autorização para não interposição de recurso de apelação.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/09/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Serra pretende fazer caixa com depósitos judiciais

Silvia Amorim

O governador José Serra (PSDB) iniciou na semana passada uma nova ofensiva para engordar o caixa do Estado e pôr em prática suas promessas de campanha. De olho em uma conta administrada pelo banco Nossa Caixa com cerca de R$ 1,4 bilhão em depósitos judiciais e administrativos, Serra pediu à Assembléia Legislativa autorização para repassar R$ 1 bilhão ao Tesouro estadual.

O dinheiro, segundo o projeto de lei, será aplicado na construção e reforma de fóruns e estradas vicinais, informatização do Judiciário e do Ministério Público, pagamento de precatórios, e, de forma genérica, em investimentos nas áreas de segurança pública e administração penitenciária.

Na prática, o que Serra pede é o uso antecipado de um dinheiro depositado em juízo por autores de ações contra o Estado e que não pertence, até que haja sentença nesse sentido, ao governo. Em geral, são contribuintes questionando a cobrança de impostos, taxas ou multas administrativas. “Em vez de deixar de pagar o tributo, correndo o risco de ter de ressarcir o Estado de uma só vez se perder a ação, muitas pessoas preferem fazer o pagamento do tributo em juízo e, se ganhar a ação, receber o dinheiro de volta”, explica o tributarista Anis Kfouri.

A proposta encontra respaldo na Lei 11.429, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2006 e que regulamenta o uso desses depósitos pelos Estados.

LIQUIDEZ

Embora seja constitucional, Kfouri faz um alerta quanto ao impacto da medida na liquidez dessas reservas. “Os depósitos foram criados para resguardar o direito de receber do possível credor sem ter que entrar na fila de precatórios. A partir do momento em que você retira dinheiro dessa conta fica uma dúvida: será que o Estado vai conseguir restituir o contribuinte com a agilidade de hoje quando perder uma causa?”, questiona o advogado. “Me preocupo, porque o Estado nem sempre se mostrou um bom pagador.”

A Secretaria de Estado da Fazenda diz que a restituição do depósito estará assegurada por meio de um fundo. “Esta medida revela-se da mais alta importância para o aperfeiçoamento da utilização dos valores relativos aos depósitos judiciais e administrativos, consistindo, simultaneamente, na garantia da restituição e na geração de benefícios e vantagens à sociedade”, diz a justificativa enviada por Serra aos deputados.

Para garantir esse pagamento, o projeto de lei prevê que o governo pode sacar, no máximo, 70% dos valores depositados nessa conta referentes aos processos nos quais o Estado de São Paulo seja parte. Com o restante deverá constituir um fundo para pagar as restituições determinadas pela Justiça. O governo se compromete ainda a recompor essa reserva sempre que estiver abaixo de 30%.

IMPACTO

Essa não é a primeira vez que Serra busca na Nossa Caixa recursos para reforçar os cofres do Estado. Em abril, o tucano sacou R$ 2,1 bilhões do banco em troca da transferência das contas do funcionalismo do Santander para o banco estadual. Na ocasião, o mercado financeiro reagiu e as ações da instituição despencaram.

O projeto encaminhado na última sexta-feira à Assembléia não faz referência a eventuais impactos da medida nas ações da Nossa Caixa. A Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia aprovou anteontem convite para que o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vá à Casa explicar o projeto. O governo quer aprovar a proposta até o fim deste ano.

Nessa corrida por recursos, Serra já aprovou um empréstimo internacional de US$ 450 milhões para o metrô e ampliou em R$ 4 bilhões o endividamento do Estado.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/09/2007

 


Fazenda cede e revê regras do Conselho de Contribuintes

Diante do Conselho de Contribuintes praticamente paralisado com as recentes mudanças de regimento interno, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, lançou nova portaria, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5/8), alterando a redação do dispositivo que impedia os conselheiros que representam os contribuintes a votar nos temas em que atuam como advogados. A nova redação não alterou a regra, mas a deixou mais clara e restrita.

Pela nova redação deve se declarar impedido o conselheiro que “atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento”. A redação antiga deixava impedido aquele que “figure como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tenha por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja objeto do recurso em julgamento”. Ou seja, o novo texto impõe restrições mais objetivas, claras e menos amplas do que antes.

Para Paulo Riscado, coordenador do contencioso administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o grande salto da portaria da Fazenda não é nem a mudança de redação, mas a instituição de uma gratificação de presença para os conselheiros. De acordo com a portaria, a gratificação deve ser implementada no prazo de 90 dias. Segundo Riscado a gratificação deve ser próxima do que ganha um conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em torno de R$ 7 mil.

“O ministro adequou a redação a partir de sugestões do próprio Conselho e das Confederações. No inciso II, parágrafo 1º do artigo 15, que estava dando mais confusão, ele aproveitou a redação que veio das Confederações. A solução abarcou o problema como um todo. Esclarecemos a redação, agora melhor, mais clara, menos dúbia. Instituímos a remuneração e esperamos que agora os conselheiros consigam trabalhar”, disse Riscado.

Conheça as mudanças

Portaria MF nº 222, de 4 de setembro de 2007

DOU de 5.9.2007

Altera os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.136, de 7 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Os arts. 15 e 42 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...................................................................

§ 1º Para os efeitos do inciso II, considera-se também existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes:

I - preste consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso;

II - atue como advogado, firmando petições, em ação judicial cujo objeto, matéria, ou pedido seja idêntico ao do recurso em julgamento." (NR).

"Art. 42. A Câmara realizará até doze reuniões ordinárias por ano, facultada a realização de reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente.

........................................................... (NR)".

Art. 2º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal do Brasil constituirão grupo de trabalho com a finalidade de implementar, no prazo de até noventa dias, a gratificação de presença para os conselheiros, prevista no art. 74 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinado com o art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Fonte: Conjur, de 05/09/2007

 


Posse de Menezes Direito no STF é comentada por autoridades

Após a solenidade de posse de Carlos Alberto Menezes Direito como ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), autoridades presentes à cerimônia foram unânimes em afirmar o ganho da Corte com seu novo integrante.

A posse de Menezes Direito contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, senadores José Sarney e Roseana Sarney, além de ministros de tribunais superiores, juristas e familiares do novo ministro. Confira alguns depoimentos de autoridades:

Sérgio Cabral, governador do estado do Rio de Janeiro

O governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral demonstrou seu contentamento com a posse de Menezes Direito. Para ele, a chegada de um “fluminense honorário” ao STF é vista com alegria pelo estado. Cabral lembrou que “o ministro tem uma folha de serviços prestados ao Brasil que justifica a sua presença no STF. Direito foi um grande homem público no Executivo, sobretudo em sua passagem no Rio de Janeiro e no Ministério da Educação. Sua atuação como desembargador no estado do Rio, e mais recentemente no STJ (Superior Tribunal de Justiça), provam que o STF ganha um grande brasileiro, fato que vai ao encontro da dimensão que o Supremo tem neste país”. O governador afirmou que carreira profissional e pública do novo ministro foi construída no Rio, prestando grandes serviços ao estado. “É evidente que a terra natal é sempre muito querida, mas o vínculo profissional, o local onde Direito criou seus filhos e netos é o estado do Rio. Assim estamos muito orgulhosos de tê-lo na Suprema Corte brasileira”, concluiu Sérgio Cabral.

Cezar Britto - presidente da OAB

“O STF tem uma missão constitucional muito importante com a República. Talvez a mais importante, que é de ser o sustentáculo de Justiça garantidora da democracia, da liberdade e da República.” Assim se manifestou Cezar Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  De acordo com Britto, para o exercício do cargo de ministro do STF são necessários dois requisitos: conhecimento técnico e convencimento ético. “Esses dois requisitos o ministro Carlos Alberto Menezes Direito tem, e assim vai trazer para o Tribunal a compreensão de que de que os votos e debates aqui travados sempre terão em vista essa função institucional do Supremo, e não as visões pessoais. Com esses dois requisitos que o ministro possui, o Supremo ganha mais um ministro a honrar sua história”, concluiu.

Gilson Dipp, ministro do STJ e coordenador-geral da Justiça Federal

“Ganha o Judiciário, ganha o Supremo, ganha o STJ no momento em que um de seus mais brilhantes integrantes ascende ao Supremo. E ganha mais a sociedade brasileira, pois se trata de um juiz competente, criterioso e certamente vai engrandecer o STF”.  Dessa forma, afirmou o ministro Gilson Dipp, “o STJ voltou a ser prestigiado com a indicação de um de seus membros”.

Carlos Velloso, ministro aposentado do STF

“O Supremo Tribunal Federal ganhou com Carlos Alberto Direito um notável juiz. Ele veio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Chegou ao STJ juiz pronto e lá se aperfeiçoou. Então chega aqui no Supremo prontíssimo. É um homem de excelente caráter, grande cultura e um notável juiz. O Supremo ganhou, repito, um grande juiz”. Com essas palavras, Carlos Velloso enalteceu as virtudes do ministro Menezes Direito. Ao ser questionado quanto ao longo período (16 anos) durante o qual não se indicou para o STF ministros provenientes do STJ (tribunal que ele mesmo integrou antes de sua nomeação para o Supremo) Carlos Velloso afirmou que o STJ é um tribunal que exerce um trabalho muito semelhante ao do Supremo, “em nível infraconstitucional, então é bom que sejam aproveitados juízes daquele tribunal”.

Ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF

Após empossar o novo ministro na Corte, o ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência da Corte, revelou sua convicção de que Direito “é um jurista altamente qualificado, largamente experiente e que irá integrar bem o Supremo Tribunal Federal”.

CM, IN/EH

Leia mais:

05/09/2007 - 08:30 - Ministro Menezes Direito toma posse no STF nesta quarta-feira (5) Curriculum Vitae do ministro Menezes Direito: Nascimento: 8 de setembro de 1942, em Belém - PA.

Doutor em Direito pela PUC/RJ, 1968 e Bacharel em Direito pela PUC, 1965. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal, a partir de 5/9/2007
Ministro do Superior Tribunal de Justiça - de 27/6/1996 a 5/9/2007.
Membro da 2ª Seção, da 3ª Turma e da Corte Especial.

Advogado no Foro do Rio de Janeiro. Inscrição na OAB - GB nº 14.389.

Chefe do gabinete do Prefeito da cidade do Rio de Janeiro, 1979/1980.

Prefeito em exercício da cidade do Rio de Janeiro, 25/5/1979 - 6/6/1979 e 23/3/1980 - 7/4/1980.

Membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, representando o Cardeal Arcebispo do RJ, D. Eugênio de Araújo Salles.

Presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro - Fundação Rio, 1981/1982.

Membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro.

Presidente da Casa da Moeda do Brasil, 1985/1987.

Secretário de Estado de Educação, 1987/1988.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1988/1996.

Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Educação e Cultura, 1975/1978.

Professor Titular do Departamento de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC - RJ.

Presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral - CNDA.

Várias obras e artigos científicos publicados em livros e revistas diversas.

Presidente da 2ª Seção do STJ - Biênio: 2003/2005.

Fonte: STF, de 05/09/2007

 


Acordo para pôr fim à guerra fiscal empaca até entre aliados do Planalto

Sérgio Gobetti

Brasília - A negociação para o fim da guerra fiscal - ponto central da reforma tributária - começou a empacar até entre os aliados mais próximos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois do fracasso do governo em persuadir os Estados a fecharem um acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), criticou ontem a condução das discussões.

“A equipe econômica tem de fazer uma autocrítica sobre a forma como vem tratando o assunto da guerra fiscal. Não se trava uma discussão com os Estados com base em ultimatos”, disse o governador petista, referindo-se à informação de que o Ministério da Fazenda vinha ameaçando antecipar a data-limite para validação dos benefícios fiscais se os Estados não chegassem a um consenso.

Segundo Déda, foi um equívoco do governo tratar inicialmente da guerra fiscal no âmbito do Confaz, que reúne técnicos e secretários de Fazenda, sem antes discutir com os governadores políticas de desenvolvimento regional: “Queremos primeiro a conversa no status político e depois fixar os instrumentos de ordem legal.”

Há dois dias, no Recife, Déda e outros governadores do Nordeste - incluindo os petistas Jaques Wagner, da Bahia, e Wellington Dias, do Piauí - decidiram rejeitar qualquer acordo para o fim da guerra fiscal antes de uma definição sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) proposto pelo governo. Esse fundo destinaria recursos do Orçamento da União para as regiões menos desenvolvidas.

Atualmente, a única vantagem que os Estados menos desenvolvidos podem proporcionar às empresas é a redução de impostos. “É o único instrumento que temos”, desabafou Déda.

O encontro no Recife sepultou as chances, já remotas, de os secretários fecharem um acordo por unanimidade no Confaz. Na próxima semana, o ministro Guido Mantega, da Fazenda, tentará reverter a crise numa reunião com os governadores.

Por ora, segundo o secretário de Política Econômica do ministério, Bernard Appy, as conversações sobre a guerra fiscal estão suspensas, assim como a implantação do FDR já em 2008. “Isso não é uma ameaça, mas conseqüência da falta de acordo entre os Estados”, disse.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/09/2007