Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de
Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.788,
de 27 de dezembro de 2007, e as disposições contidas no
Artigo 2º do Decreto nº 50.422, de 27 de dezembro de
2005, que disciplinam o pagamento de ações
indenizatórias de pequeno valor, com recursos
provenientes do cancelamento de restos a pagar, Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 7.198.660,00
(Sete milhões, cento e noventa e oito mil, seiscentos e
sessenta reais), suplementar ao orçamento da
Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de
janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de
2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 6/08/2008
DECRETO Nº 53.301, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Fixa o valor do
salário-família e define as competências para concessão
dos benefícios que especifica, no âmbito da
administração direta, indireta e autárquica do Estado
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O
valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da
Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com
redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de
julho de 2007, e o artigo 4º da Lei Complementar nº
1.013, de 6 de julho de 2007, fica fixado no mesmo valor
pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social.
Parágrafo único - A concessão do benefício de
salário-família aos servidores e militares ativos será,
respectivamente, de competência dos órgãos subsetoriais
do Sistema de Administração de Pessoal relativo aos
servidores públicos da Administração Direta e das
Autarquias do Estado, nos termos do Decreto nº 52.833,
de 24 de março de 2008, e da Diretoria de Pessoal da
Polícia Militar, nos termos do Decreto nº 7.290, de 15
de dezembro de 1975, alterado pelo Decreto nº 17.658, de
2 de setembro de 1981.
Artigo 2º - A concessão do auxílio-reclusão aos
servidores e militares ativos de que tratam o artigo
163-B da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de
julho de 2007, e o artigo 29 da Lei nº 452, de 2 de
outubro de 1974, com redação dada pela Lei Complementar
nº 1.013, de 6 de julho de 2007, será de competência dos
órgãos referidos no parágrafo único do artigo 1º deste
decreto.
Artigo 3º - Cabe à Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos,
expedir instruções complementares relativas à concessão
dos benefícios de que trata o presente decreto, no prazo
de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste.
Artigo 4º - A gestão dos benefícios de que trata este
decreto, até completa assunção pela SPPREV, no caso de
inativos ou dependentes, nos termos da lei, se dará
conforme disposto no artigo 36, da Lei nº 1.010, de 1º
de junho de 2007.
Artigo 5º - As despesas decorrentes do pagamento dos
benefícios de salário-família e auxílio-reclusão
correrão por conta do orçamento consignado em cada órgão
ou entidade.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de julho de
2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 6/08/2008
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 2008
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA
São Paulo, 5 de agosto de 2008
Oficio n° 1827/08 - JUR Protocolado n° 129.178/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação por essa Augusta Assembléia Legislativa, o
incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado da
respectiva justificativa, visando a transformação de
cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério
Público do Estado, criados pela Lei Complementar n° 981,
de 21 de dezembro de 2005.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os
meus protestos de estima e consideração a) Fernando
Grella Vieira - Procurador-Geral de Justiça
Excelentíssimo Senhor Deputado VAZ DE LIMA Digníssimo
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2008
Transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do
Ministério Público do Estado e dá outras providências O
Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei Complementar:
Artigo 1° - Ficam transformados em 98 (noventa e oito)
cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério
Público:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça
Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância
final, referência VI, criados pelo artigo 4°, da lei
Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
II - 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um)
cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final,
referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da lei
Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta
lei Complementar correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento-programa vigente,
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 3° - Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o parágrafo único, do
artigo 5°, da lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro
de 2005, e demais disposições em contrário.
São Paulo, de de 2008
JOSÉ SERRA - Governador do Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A ampliação do quadro de Segunda Instância do Ministério
Público apresenta-se, há longo tempo, como necessidade
irrecusável, e disso faz prova a constatação de que os
últimos cargos acrescidos ao Colégio de Procuradores de
Justiça foram providos em janeiro de 1992, portanto há
mais de 16 (dezesseis) anos. Ao longo desse tempo, as
sucessivas ampliações do quadro de Segunda Instância no
Poder Judiciário Estadual alcançaram o número de 358
(trezentos e cinqüenta e oito) Desembargadores.
O transcurso de quase duas décadas sem qualquer
alteração no quadro, numa realidade social complexa e
diuturnamente mutante como a nossa, não se mostra
compatível com as carências evidentes da cidadania,
dentre as quais se destaca a de uma justiça mais rápida,
que assegure os direitos de cada um, o que exige um
Ministério Público apto ao enfrentamento dos desafios,
como instituição essencial à Justiça.
A manifesta insuficiência do quadro de Procuradores de
Justiça para atendimento da demanda crescente de
processos patenteia-se em fatos singelos e
indesmentíveis, como a crescente média mensal de
Promotores de Justiça designados, com prejuízo de suas
funções, para o exercício das atribuições de
Procuradores de Justiça ao longo dos últimos anos,
atingindo atualmente mais de uma centena de Promotores
de Justiça.
A superação dessa situação exige a ampliação do quadro
de Procuradores de Justiça, o que se pretende através do
presente projeto de lei, sendo que o acréscimo, ora
proposto, de 98 (noventa e oito) cargos ao quadro da
Instância Superior não acarretará despesas ou
comprometimento de mais recursos orçamentários, pois
ainda que o quadro se amplie, o que se propõe não é a
criação de cargos novos, mas, sim, a transformação de
cargos já existentes, para cujo custeio já havia
previsão orçamentária.
Com efeito, pelo presente projeto serão transformados em
cargos de Procurador de Justiça 75 (setenta e cinco)
cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo
Grau, criados pelo artigo 4°, da Lei Complementar nº
981, de 21 de dezembro de 2005, e 23 (vinte e três)
outros cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final
da Capital, criados pelo artigo 4°, da Lei Complementar
nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
E a transformação de cargos proposta é a solução que se
mostra adequada, dado que a figura do Promotor de
Justiça Substituto de Segundo Grau, instituída pela Lei
nº 981/2005, objeto de tantas polêmicas internas e
externas, ficou definitivamente inviabilizada como
solução para os problemas expostos, eis que a
constitucionalidade de sua criação já foi contestada em
julgamento do Conselho Nacional do Ministério Público.
Anota-se, ainda, que além do projeto não acarretar
custos adicionais, como se disse, sua aprovação
propiciará redução de despesas na rubrica de custeio de
pessoal, através da cessação do pagamento de vantagens
funcionais correspondentes a diferenças salariais
devidas aos designados para o exercício de atribuições
em segunda instância e do pagamento de acumulações e
diárias de substituição para cobrir vagas deixadas pela
designação de titulares (art. 180, da Lei Complementar n
734/93 e art. 4°, § 4°, da Lei Complementar nº
981/2005).
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
de 6/08/2008
Projeto do MP soluciona problema da carência de
procuradores
O
procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo,
Fernando Grella Vieira, entregou ontem ao presidente da
Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, projeto de
lei complementar transformando 75 cargos de promotor de
Justiça substituto de segundo grau e 23 cargos de
promotor de Justiça de entrância especial em 98 cargos
de procurador de Justiça. Há 17 anos não era proposta a
ampliação do quadro de procuradores de Justiça.
As carências
relacionadas com a falta de procuradores vêm sendo
supridas com a designação de promotores de Justiça da
capital para oficiarem em segunda instância.
Segundo o
procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira,
esta proposta é uma medida em torno da qual há na classe
uma grande expectativa.
Participaram
também do encontro o corregedor-geral do Ministério
Público, Antônio de Pádua Bertone Pereira, os
secretários da Procuradoria de Justiça: de Habeas
Corpus, Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes; Criminal,
Magino Alves Barbosa Filho; de Interesses Difusos,
Sérgio Neves Coelho; e Cível, José Luiz Abrantes; o
vice-secretário da Procuradoria de Justiça Cível,
Francisco Stella Junior; os membros do Órgão Especial do
Colégio de Procuradores Fernando José Marques, José de
Arruda Silveira Filho e Dráusio Lúcio Barreto; o chefe
de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Paulo
Hideo Shimizu; o assessor coordenador da Assessoria
Jurídica da Procuradoria-Geral de Justiça, Maurício
Augusto Gomes; o assessor especial da Procuradoria-Geral
de Justiça, Walter Paulo Sabella; e o presidente da
Associação Paulista do Ministério Público, Washington
Epaminondas Medeiros Barra.
Fonte: site da Alesp, de 6/08/2008
PROJETO DE LEI Nº 502, DE 2008
Acrescenta item
5 ao parágrafo único do inciso III do artigo 2 da Lei
12.250/06.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Acrescente-se ao parágrafo único do inciso
III, do artigo 2, da Lei 12.250/06, o seguinte item:
“5 - na transferência ou remoção “ex-officio” do
servidor, domiciliado há pelo menos dois anos em uma
região ou município, sem sua concordância e sem a
comprovação de absoluta necessidade de serviço, causando
embaraços em sua vida domiciliar pessoal e familiar.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da
publicação.
JUSTIFICATIVA
A questão do assédio moral aos funcionários públicos
temmuitas caras, algumas ainda não identificadas ou
ainda camufladas.
Quando os servidores não têm uma proteção sindical forte
ficam à mercê de autoridades ocasionais que não suportam
nenhum tipo de crítica ou contestação. O direito à livre
expressão, à organização sindical e à manifestação de
crítica e contestação, desde que responsáveis, têm que
ter espaço na administração pública, não podendo ser
usadas para perseguir e assediar funcionários.
Neste sentido, a inclusão de um quinto item no artigo
dois da Lei 12.250/06, que define casos de assédio
moral, inclui o caso de transferência/remoção ex-officio
de servidores que têm sua vida domiciliar acertada em um
município e, de uma hora para outra, se vêem com a
obrigação de mudar completamente sua vida e de sua
família.
Se o administrador não sabe lidar com a crítica, com a
contestação, com o olhar diferente, deverá aprender, por
força da lei, a respeitar minimamente a organização de
vida do servidor.
Sala das Sessões, em 1-8-2008.
a) Carlos Giannazi - PSOL
Fonte: D.O.E, Caderno Legislativo,
de 6/08/2008
Justiça barra propaganda na TV sobre greve de policiais
O governo de São
Paulo conseguiu na Justiça suspender a exibição em
emissoras de TV de uma propaganda de greve da Polícia
Civil. A Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável
por defender judicialmente os interesses do governo,
alegou ao Poder Judiciário que o filme de 30 segundos
propagaria pânico na população. O comercial faz parte da
"Campanha do Basta", idealizada por 12 sindicatos e
associações de policiais civis que pretendem entrar em
greve no dia 13 deste mês. A categoria alega que não
consegue negociar com o governo uma pauta de
reivindicações que inclui reposição salarial e medidas
de valorização da carreira policial.
Os sindicatos
avaliam que existam 36 mil policiais civis no Estado,
entre delegados, investigadores, escrivães, agentes e
carcereiros -pela lei, 30% desse total deve continuar
trabalhando em caso de greve. Como a decisão do
desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça, foi
em caráter liminar, cabe recurso. A Adpesp (Associação
dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo)
informou que entrou ontem com um pedido no TJ para
cassar essa medida.
O filme em
questão mostra atores representando policiais civis
batendo em uma porta, que sugere ser a do gabinete do
governador José Serra (PSDB).
Eles dizem:
"Governador, precisamos falar sobre a segurança da
população. Governador, queremos falar dos salários, os
mais baixos do Brasil".
Os policiais
retratados deixam o local e uma mensagem diz: "Os
policiais civis vêm insistindo em conversar com o
governador e ele não atende. Continuamos trabalhando em
respeito ao compromisso da polícia com o povo de São
Paulo até agora. A polícia quer respeito para não ter
que parar".
A propaganda já
foi veiculada na TV Bandeirantes, no dia 1º, e na TV
Record, no dia seguinte. Como a decisão do desembargador
foi dada no plantão do TJ, neste último fim de semana, o
comercial não pôde ser exibido ontem num dos intervalos
do Jornal Nacional, da Rede Globo -como previa a
campanha publicitária dos sindicatos. As entidades
afirmam ter gasto R$ 300 mil para passar o filme nas
três emissoras.
A reportagem não
conseguiu contato com a assessoria do governador Serra.
O procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, autor do pedido, não foi encontrado pela Folha.
No documento, obtido pela reportagem, Nusdeo diz ter
procurado a Justiça com o objetivo de "garantir o
direito constitucional da população à segurança" e
também "garantir a sensação de segurança". Para ele, a
propaganda "extrapola os limites do direito à informação
e livre manifestação objetivando causar pânico à
população" e "exorbita o direito à liberdade de
manifestação". "Não queremos discutir só remuneração,
mas atendimento melhor à população", disse Sergio Marcos
Roque, presidente da Adpesp, que pretende se reunir hoje
com um representante do governo. O vídeo proibido pela
Justiça, a pedido do governo, pode ser visto no site
www.comitedocidadao.com.br.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/08/2008
Tribunal dá aposentadoria especial a servidor
Servidores
públicos que exercem funções insalubres podem conseguir
mais facilmente a contagem do tempo especial na hora da
aposentadoria. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul)
concedeu o benefício a um servidor federal na semana
passada, baseado em um entendimento do STF (Supremo
Tribunal Federal).
A decisão do TRF
facilita que servidores federais consigam o direito na
Justiça, mas, segundo o advogado Daisson Portanova, os
demais tribunais também deverão começar a garantir o
direito, estendendo-o a servidores municipais e
estaduais.
Hoje, ganham
insalubridade cerca de 234 mil servidores do Estado e 31
mil do município, segundo as secretarias de Gestão
estadual e municipal.
A decisão do TRF
3 foi favorável a um servidor. O Ipen (Instituto
Pesquisas Energéticas e Nucleares) ainda pode recorrer
dessa decisão.
O benefício
especial a servidores não está previsto em lei. Assim, o
STF entendeu, em decisão deste ano favorável a um
servidor federal, que funcionários públicos em
atividades insalubres devem se aposentar de acordo com
as mesmas regras do benefício concedido pelo INSS a
celetistas. A decisão diz que, sendo "inexistente a
disciplina específica da aposentadoria especial do
servidor, impõe-se a adoção daquela própria aos
trabalhadores em geral".
Decisão
A decisão do STF
é favorável a um mandado de injunção -instrumento usado
para solicitar um direito que não está previsto em lei
-e reforma um entendimento anterior do tribunal, que
negava o benefício. Segundo o advogado Daisson Portanova,
"as varas de primeira instância deverão negar a
aposentadoria especial aos servidores, como já vêm
fazendo, mas a segunda instância deverá adotar o
entendimento do STF", diz.
O TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo), a segunda instância
dos processos contra o Estado e municípios paulistas,
não respondeu à reportagem. No entanto, mesmo que o
servidor perca em segunda instância, ao recorrer ao STF
deverá ganhar a ação.
Para conseguir o
benefício, o servidor deve, primeiro, fazer o pedido
administrativamente. Se for negado, ele deverá contratar
um advogado e entrar na Justiça ou com um mandado de
injunção no STF. O julgamento do mandado, porém, costuma
demorar.
A Comissão
Nacional de Energia Nuclear informou que a legislação
não contempla a aposentadoria especial. A Secretaria de
Gestão Pública do Estado informou que São Paulo não paga
benefício especial e que não há vínculo entre adicional
de insalubridade e benefício. A Secretaria Municipal de
Gestão, por sua vez, disse que a prefeitura não tem uma
posição sobre o assunto.
Fonte: Agora SP, de 6/08/2008
Governo vetará 2 parágrafos para abrandar blindagem de
advogado
O governo vai
vetar pelo menos dois parágrafos do projeto de lei que
protege os escritórios de advocacia durante diligências
da Polícia Federal para cumprimentos de mandados
judiciais de busca e apreensão. Em reuniões realizadas
antes de sua viagem à China, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva decidiu cortar da proposta o parágrafo 5º,
que praticamente transforma o escritório de advocacia em
guardião de delitos, e também o 8º, segundo o qual a
quebra da inviolabilidade, quando decretada, não se
estende a locais de trabalho compartilhados com outros
profissionais.
Lula reclamou
das pressões que chegaram a seu gabinete, contra o texto
e a favor dele. O polêmico projeto ganhou os holofotes
na esteira da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, e
dividiu o meio jurídico. Em conversas reservadas, o
presidente disse que o acalorado debate sobre o tema
deveria ter sido feito no Congresso, antes que a
proposta chegasse a ele.
Lula, que viajou
ontem para Pequim e só retornará no sábado à noite, às
vésperas do prazo fatal para a sanção ou censura da
proposta, já reclamou em público que o projeto é
aprovado na Câmara e no Senado e só depois trazem o
problema para ele resolver. Quem deve assinar os vetos,
ainda nesta semana, é o presidente em exercício, José
Alencar, que se reuniu ontem com o ministro-chefe da
Advocacia-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e
com integrantes de associações de juízes, do Ministério
Público e da PF para tratar do imbróglio.
A avaliação é
que o governo não pode vetar totalmente um projeto que
passou pelo crivo da Câmara e do Senado e tem como autor
o deputado Michel Temer (PMDB-SP), aliado do Planalto. A
ordem, portanto, é lipoaspirar o texto para retirar
"excessos" que podem acobertar falcatruas. Na tentativa
de evitar mais uma crise, o ministro da Justiça, Tarso
Genro, foi um dos responsáveis por negociar uma solução
que contemplasse, de um lado, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) - favorável ao projeto - e, de outro,
juízes, promotores e policias, contrários à proposta.
"O objetivo do
governo é não impedir a investigação criminal e
construir o consenso", afirmou Toffoli. "Esse confronto
de advogados de um lado, juízes, promotores e delegados
de outro é ruim para a sociedade. Queremos uma saída que
não desagrade nem à OAB nem às associações de
magistrados."
No diagnóstico
do governo, o parágrafo 5º - que altera o Artigo 7º da
Lei n.º 8.906, de julho de 1994 - blinda de tal forma os
escritórios de advocacia que torna quase impossível a
busca e apreensão de documentos. "São instrumentos de
trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou
intelectual utilizado no exercício da advocacia,
especialmente seus computadores, telefones, arquivos
impressos ou digitais, bancos de dados, livros e
anotações de qualquer espécie, bem como documentos,
objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes
ou de terceiros", diz o texto.
As dificuldades
para a investigação reaparecem no parágrafo 8º: o
projeto destaca que a quebra da inviolabilidade dos
escritórios "será restrita ao local e aos instrumentos
de trabalho privativos do advogado averiguado, não se
estendendo aos (...) compartilhados com demais
advogados".
Depois de
entregar ontem a Alencar documento pedindo veto integral
do projeto, o presidente da Associação dos Juízes
Federais do Brasil, Fernando Mattos, disse estar
apreensivo. "A nossa preocupação é com os que são maus
profissionais e podem ser utilizados pelo crime",
comentou.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
6/08/2008
Atitude indefensável
A ORDEM dos
Advogados do Brasil (OAB), que tantos serviços prestou
ao país, adota posição decepcionante na polêmica que
trava com a Defensoria Pública de São Paulo.
A controvérsia
começou no mês passado, quando a seccional paulista da
OAB pediu aumento de até dez pontos percentuais acima da
inflação para renovar o convênio pelo qual advogados
prestam serviços à população carente. A parceria foi uma
solução provisória que o Estado encontrou para atender a
essa demanda enquanto a estrutura da Defensoria não
fosse suficiente.
A Defensoria, no
entanto, não concordou com a majoração proposta.
Argumentou que não dispunha dos recursos, rompeu o
convênio e publicou um edital pelo qual pretendia
cadastrar diretamente advogados dispostos a prestar o
serviço, dispensando a intermediação da entidade de
classe. A OAB não gostou e ajuizou ações para obrigar a
Defensoria a retomar o acordo. Ganhou, ainda que
liminarmente.
A razão é
simples: o poderoso lobby da categoria conseguiu
inscrever na lei complementar paulista nº 988/06, a qual
criou a Defensoria, que a demanda não atendida pelo
órgão seria necessariamente suplementada pelo convênio
com a Ordem. Foi capaz, até, de fixar na norma os
pagamentos a que faria jus.
O problema é que
tais dispositivos atentam contra o mandamento
constitucional que estabelece a autonomia das
Defensorias. Ainda mais importante, atentam contra o bom
senso.
Como notou o
ex-ministro José Carlos Dias em artigo nesta Folha,
jamais se pretendeu que o convênio fosse permanente. O
ideal é que a Defensoria tenha sua estrutura ampliada,
até que possa atender a toda a demanda com profissionais
concursados. Garantir acesso a defesa judicial aos que
não podem arcar com o custo de um advogado, afinal, é
uma obrigação do poder público.
Quanto à OAB,
ela faria melhor se cuidasse de fiscalizar os advogados
e zelar por suas prerrogativas. Não fica bem uma
instituição com a história da Ordem aferrar-se a posição
contrária ao interesse público apenas para manter uma
fonte de recursos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/08/2008
É urgente reforçar o quadro dos defensores públicos em
SP
Acompanhamos há
três semanas o desentendimento havido no Estado de São
Paulo entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados
do Brasil em razão do término do convênio estabelecido
entre as duas instituições, por meio do qual centenas de
advogados se cadastravam para prestar, na falta de
defensores públicos em número suficiente para cobrir
toda a necessidade da população paulista, o serviço de
orientação jurídica integral e gratuita aos que não têm
condições de contratar um advogado privado.
A querela foi
parar no Poder Judiciário, razão pela qual deixamos aqui
de nos manifestar sobre nossa opinião acerca da
legalidade do atual modelo adotado pelo Estado, cabendo
tão-somente ao julgador fazê-lo.
Não podemos,
todavia, nos furtar de chamar a atenção do governo desse
respeitado estado brasileiro para a necessidade de
ampliação, com urgência, do quadro de defensores
públicos, com o quê, certamente, não haverá de se
cogitar em manter convênios entre a Defensoria Pública e
advogados particulares, os quais, como em qualquer
profissão da iniciativa privada, são naturalmente
remunerados por seus clientes particulares pelos
relevantes serviços prestados.
A Carta de
Outubro de 1988, em seu artigo 134, previu expressamente
a Defensoria Pública como órgão específico do Estado
destinado a fazer valer o disposto em seu artigo 5º,
inciso LXXIV, que assegura a todos que comprovarem
insuficiência de recursos o serviço de orientação
jurídica de forma integral e gratuita, ou em outras
palavras, o franco acesso à justiça sem que barreiras
econômicas os afastem do legítimo exercício dos seus
direitos fundamentais.
Dessa forma, com
a abertura de concursos públicos para o crescimento e
fortalecimento da Defensoria Pública paulista, abre-se
também a oportunidade para que os advogados conveniados
inscrevam-se e realizem, de forma oficial e mediante a
submissão a critérios de igualdade e transparência, o
sonho de defenderem aqueles que mais necessitam de ajuda
e que não têm como retribuir pelo serviço prestado.
Importante
destacar, nessa esteira, que o Estado deve organizar-se
de modo que suas instituições democráticas trabalhem em
harmonia em prol do interesse público. E a lógica
consiste na atuação da Defensoria Pública e da Ordem dos
Advogados do Brasil em conjunto, porém cada qual no
terreno jurídico onde a outra não pode, ou pelo menos
não deve atuar.
Aos advogados
privados cumpre, como regra, o papel de representar as
pessoas que dispõem de recursos para pagar pelos
serviços contratados ou, eventualmente, quando laboram
em favor de pessoas carentes, mediante a percepção de
honorários advocatícios sobre o êxito da demanda ou
mesmo de forma gratuita, esta última mais rara haja
vista que raro é o trabalho sem a devida contraprestação
pecuniária.
À Defensoria
Pública, por sua vez, sempre que procurada, cumpre atuar
em favor desses últimos, não podendo agir, também em
regra, em favor daqueles que dispõem de recursos para
pagar um advogado particular, sendo vedado a seus
membros, sob qualquer pretexto, por força de disposição
expressa em sua Lei Orgânica e porque já são remunerados
pelo Estado, a percepção de honorários advocatícios.
Assim deve
funcionar o sistema de defesa, em juízo ou fora dele, e
se ainda hoje tal não ocorre, muito embora passados
quase 20 anos da promulgação da Constituição Federal, é
porque algo deve ser corrigido imediatamente.
Esperamos,
portanto, que o impasse entre tão importantes
instituições ultime-se de forma que o texto
constitucional seja respeitado em sua inteireza, e que,
num futuro próximo, esse tema esteja definitivamente
superado - no Estado de São Paulo ou em qualquer outro
Estado da federação – em respeito à população carente
brasileira, a maior prejudicada com a instabilidade dos
papéis institucionais.
Haman Tabosa
de Moraes e Córdova : é presidente da Associação
Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU
Fonte: Conjur, de 6/08/2008
PJ-6 está em novo edifício da Procuradoria Judicial
também na Rua Maria Paula
Os oito
procuradores do Estado que atuam na Procuradoria
Judicial – 6 (PJ-6) estão em novo espaço desde o final
do mês de julho. Responsável pelas ações em que o Estado
é autor das demandas, a PJ-6 é chefiada pelo procurador
Iso Scherkerkewitz e ocupa agora o 3º andar do edifício
situado na mesma Rua Maria Paula (onde está a sede da
Procuradoria Judicial – PJ), no Centro da Capital
Paulista, no nº 67, esquina com a Rua Francisca
Miquelina, quase em frente à sede da PJ.
O edifício,
inaugurado em 1949 para abrigar a então Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, era ocupado até
recentemente pelo Departamento de Perícias Médicas
Estadual, da Secretaria de Estado da Saúde. Desde o
início de 2007 ele passou para o controle da
Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em seus 15 andares
(incluindo um subsolo e o pavimento da casa das máquinas
dos elevadores), ele é considerado pelo procurador
assistente da PJ, Reinaldo Passos de Almeida, como ideal
para abrigar futuramente toda Procuradoria Judicial.
A nova área
ocupada pela PJ-6 (uma das oito PJs) é cerca de quatro
vezes maior que o espaço utilizado por ela anteriormente
no edifício-sede (no nº 172). O novo prédio passou por
reforma estrutural completa das instalações hidráulicas
e o 3º andar foi inteiramente reformulado para receber
seus novos ocupantes. Nova iluminação, pintura e
limpeza. Essa mesma ação já está sendo realizada no
térreo do edifício e também será estendida,
gradativamente, por toda tradicional construção, o que
acabará interferindo positivamente na revitalização da
área central de São Paulo.
Fonte: site da PGE SP, de
6/08/2008
Cesar Asfor Rocha é novo presidente do STJ
Em decisão
unânime, o Pleno do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
elegeu o ministro Cesar Asfor Rocha, 60, como novo
presidente da Corte. Ele ocupa o cargo deixado por
Humberto Gomes de Barros, que se aposentou. O ministro
Ari Pargendler foi eleito vice-presidente do STJ, também
por unanimidade.
O novo
presidente do STJ assume o cargo nesta terça-feira (5/8)
depois de 16 anos como integrante da Corte. Advogado de
carreira, foi indicado pelo Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) em 1992 para a vaga e
nomeado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello
(1990-1992).
Como corregedor
nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cargo
que ocupa desde junho de 2007, Asfor Rocha requisitou a
revisão da polêmica decisão do TJ-PA (Tribunal de
Justiça do Pará) de não instaurar processo
administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria
de Andrade. A magistrada foi quem determinou a prisão
por 24 dias de uma menina de 15 anos numa cela com 20
homens em Abaetetuba (PA).
Foi Asfor Rocha
também quem julgou o processo dos controladores de
tráfego aéreo envolvidos no episódio do acidente com o
avião da Gol, em setembro de 2006. Ele negou seguimento
ao recurso em que o MPF (Ministério Público Federal)
pedia que fosse revista a decisão que definiu que os
controladores devem responder a dois processos
distintos, um perante a Justiça Militar e outro na
Federal.
No cargo de
corregedor, foi responsável pelo Sistema Justiça Aberta,
que divulga dados sobre a produtividade dos juízes dos
Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A atualização
deste projeto torna possível saber quantas ações são
julgadas diariamente no país e quais os magistrados mais
eficientes.
Carreira
Casado com Magda
Bezerra, o novo presidente do STJ foi professor de
direito civil na UFC (Universidade Federal do Ceará),
onde defendeu sua dissertação de mestrado, e ocupou o
cargo de procurador-geral do município de Fortaleza na
década de 1980.
Além disso,
Asfor Rocha criou em 2007 uma comissão formada pelos
corregedores de Justiça dos Estados de Sergipe, Alagoas,
Pará, Acre e Distrito Federal, com o objetivo de
incentivar que a promoção de juízes por merecimento seja
baseada em critérios objetivos —conforme prevê a chamada
Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04). A
comissão formulou alterações e, com base nelas, o CNJ
editou uma resolução que especifica as regras da
emenda.
Pai de Juliana
Rocha Pires e Caio Cesar Vieira Rocha, o magistrado
também é integrante da Abrame (Associação Brasileira de
Magistrados Espíritas), que hoje reúne 700 juízes,
desembargadores e ministros de tribunais superiores de
convicção espírita.
Nascido em
Fortaleza (CE), Asfor Rocha exerceu as funções de
coordenador-geral do CJF (Conselho da Justiça Federal),
de ministro e corregedor-geral eleitoral do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), além de ter sido diretor
da Escola Judiciária Eleitoral. Atualmente, é diretor da
Revista do STJ.
Fonte: Última Instância, de
5/08/2008
Comunicado Centro de Estudos I
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos, comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 5 (cinco) vagas
para o curso sobre o tema “Fórum IOB de Direito
Trabalhista e Previdenciário”, promovido pela IOB
-Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda., a
realizar-se no dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no
dia 22/08/08, das 9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo
Hotel, Rua Tutóia, n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo,
SP, com a seguinte programação:
Dia 21 de Agosto
8h15 - Credenciamento e entrega do material didático
8h45 - Abertura do Evento
9h - Conseqüências da Desaposentação.
Wladimir Novaes Martinez - Advogado. Especialista em
Direito Previdenciário.
9h45 - Perguntas
10h - Coffee-Break
10h15 - Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho.
Homero Batista Mateus da Silva - Juiz Titular da 88ª
Vara do Trabalho de São Paulo. Doutor e Mestre em
Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo
São Francisco. Juiz do Trabalho Substituto desde 1996,
aprovado no XIX Concurso de Ingresso à Magistratura do
TRT da Segunda Região.
11h - Perguntas
11h15 - Novo Seguro de Acidente do Trabalho no Brasil -
FAP - Nexo Técnico Epidemiológico - Adicional para
Aposentadoria Especial - CNAE.
Fabio Zambitte Ibrahim - Doutorando em Direito Público
pela Universidade do Estado do RJ. Mestre em Direito
pela PUC/SP. Presidente da 10ª Junta de Recursos/CRPS.
Professor e Coordenador de Direito Previdenciário da
Escola de Magistratura do Estado do RJ.
12h - Perguntas
12h15 - Almoço
14h - Extinção Contratual. Aposentadoria Voluntária.
Efeito no Contrato de Trabalho. Decisão do STF.
Repercussão no FGTS.
Marcelo Segal - Juiz Titular da 26ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro. MBA em Administração Judiciária pela
FGV.
Escritor. Ex-Procurador Federal. Professor Universitário
e Professor da OAB/RJ.
14h45 - Perguntas
15h - Processo Administrativo: Efeitos da Receita
Federal.
Daniel Pulino - Doutor e Mestre em Direito
Previdenciário pela PUC/SP; Procurador Federal do INSS.
15h45 - Perguntas
16h - Coffe-Break
16h15 - Débitos Previdenciários: Processo Administrativo
e Judicial; Inscrição na Dívida Ativa da União;
Autuação; Recurso.
Wagner Balera - Doutor em Direito das Relações Sociais,
Mestre em Direito Tributário e Livre-Docente em Direito
Previdenciário pela PUC/SP. Professor Titular de
Direitos Humanos no Departamento de Direitos Difusos e
Coletivos da PUC/SP.
17h - Perguntas
17h15 - Encerramento
Dia 22 de Agosto
9h - a Coletivização das Ações e o Acesso à Justiça.
Estêvão Mallet - Doutorado, Mestrado e Graduação em
Direito pela USP. Professor da Faculdade de Direito da
USP e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação da
mesma Faculdade. Experiência na área de Direito, com
ênfase em Direito Processual do Trabalho. Conselheiro
eleito da OAB/SP na gestão de 2007 a 2009.
9h45 - Perguntas
10h - Coffee-Break
10h15 - Segurança Jurídica na Execução Fiscal; Penhora
On-Line; Responsabilidade de Sócios e Administradores e
Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Thereza Cristina Nahas - Juíza do Trabalho Titular da
61ª Vara do Trabalho de SP, Mestra em Direito Processual
Civil pela PUC/SP e Doutora em Direito do Trabalho pela
mesma Universidade. Especialista em Direito do Trabalho
pela Universidade de Lisboa e Doutoranda pela
Universidade Castilla de La Mancha, em Espanha. Membro
do Instituto Paulista de Magistrados e do Instituto de
Direito do Trabalho do Mercosul.
11h - Perguntas
11h15 - Questões relativas à caracterização e prevenção
do assédio, bem como implicações com dano moral,
liberdade de expressão e a perspectiva do problema na
Justiça do Trabalho.
Paulo Sérgio Jakutis - Juiz Federal do Trabalho, titular
da 18ª Vara da Capital de São Paulo. Professor de
Direito e Processo do Trabalho. Atualmente é professor
dos cursos preparatórios
para concursos para a Magistratura e Procuradoria do
Trabalho Robortella, em São Paulo.
12h - Perguntas
12h15 - Almoço
14h - a Portaria nº. 9 de 30/03/2007 - Trabalho em
Teleatendimento e Telemarketing.
Sérgio Pinto Martins - Juiz titular da 33º Vara do
Trabalho de São Paulo. Bacharel em Direito, Ciências
Contábeis e Administração de Empresas. É mestre em
Direito Tributário, Doutor e Livre-Docente em Direito do
Trabalho pela USP.
Especialista em Direito Empresarial pela Universidade
Mackenzie e em Direito do Trabalho pela USP.
14h45 - Perguntas
15h - Responsabilidade Solidária: a Questão da
Indenização Civil de Acidente de Trabalho (Terceirizado
ou não); Responsabilidade de Empresa por Sucessão e suas
Exceções.
Cássio Mesquita Barros - Doutor em Direito pela USP.
Professor titular da PUC/SP e professor dos Cursos de
Pós- Graduação (Especialização e Mestrado) da Faculdade
Autônoma de Direito de São Paulo. Tem experiência na
área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
15h45 - Perguntas
16h - a Reforma Trabalhista e Sindical: Reflexos no
Desenvolvimento da Economia.
Almir Pazzianotto Pinto - Advogado. Ex-deputado
estadual.
Ex-Secretário de Relações do Trabalho. Ex-Ministro do
Trabalho e Ex-Ministro do Tribunal Superior do Trabalho,
do qual foi Corregedor-Geral, Vice-Presidente e
Presidente.
16h45 - Perguntas
17h - Coffee-Break de Encerramento
Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com
autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 13
de agosto, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h
às 16h, por fax
(3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o número de interessados superar o número de
vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio
no dia 13 de agosto de 2008, às 15h, no Centro de
Estudos.
Se for o caso, os inscritos receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte terrestre, nos
termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.
Anexo
Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado
________________________________, Procurador(a) do
Estado, em exercício na ________________________,Telefone_____________,
e-mail____________, domiciliado na__________________,
vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria
solicitar inscrição para o curso sobre o tema “Fórum IOB
de Direito Trabalhista e Previdenciário”, promovido pela
IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.,
a realizar-se no dia 21/08/08, das 08h15 às 17h15, e no
dia 22/08/08, das 9h00 às 17h00, no Pestana São Paulo
Hotel, Rua Tutóia, n° 77 - Jardim Paulista, São Paulo,
SP, comprometendo se a comprovar, no prazo de 15 dias
úteis, a participação no evento com apresentação de
certificado e relatório das atividades
desenvolvidas, sob pena de ter de reembolsar a quantia
de R$ 1.500,00, paga à Instituição por sua inscrição.
_______________, _____ de _____________ de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 6/08/2008
Comunicado Centro de Estudos II
Para o XXXIV
Congresso Nacional de Procuradores do Estado - 20 anos
da Constituição Federal Contribuições e Desafios da
Advocacia Pública, a realizar-se no período de 19 a 23
de outubro de 2008, no Centro de Convenções do Hotel
Turismo, localizado na Fazenda Rio Quente, s/nº, Rio
Quente, Goiás, promovido pela Associação Nacional de
Procuradores de Estado - ANAPE e realizado pela
Associação dos Procuradores do Estado de Goiás - APEG,
juntamente com a Procuradoria Geral de Goiás - PGE, por
meio do seu Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, ficam
deferidas as inscrições dos Procuradores do Estado:
1. Maria Betania Costa Nader
2. Rita Kelch
3. Sebastião Vilela Staut Junior
4. Sonia Maria de Oliveira Pirajá
5. Sylvia Maria Quilici Maciel de Arantes
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de de 6/08/2008