Resolução
Conjunta SF/PGE- 4, de 3-8-2007
Prorroga o
prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa
de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes
que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007
O Secretário
da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando
o grande número de acessos ocorridos ao site do PPI,
disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br,
nos dias 24 e 25 de julho de 2007, o que gerou
dificuldades para a
emissão da GARE-ICMS e inviabilizou o seu pagamento,
para os
contribuintes que fizeram adesões ao Programa de
Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho,
resolvem:
Artigo 1°
- Em caráter excepcional, fica prorrogado para 10
de agosto
de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com os
benefícios
do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento
inicial
era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea
“a”, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução
Conjunta SF/PGE nº.
3/07.
Artigo 2º
- Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico:
www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS
para pagamento da primeira parcela ou da parcela única,
com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007.
Artigo 3º
- Os contribuintes que se enquadrarem na situação
especificada
nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda
parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007,
por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer
motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de
GARE a ser
obtida no endereço eletrônico mencionado.
Artigo 4º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 04/08/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Tribunal
paulista reconhece "morosidade"
Para o
desembargador do TJ Celso Limongi, há excesso de ações
e falta de recursos materiais no Judiciário do Estado
O
presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, desembargador Celso Limongi, reconhece que o
Judiciário paulista é lento e atribui a maior parte
dos problemas à falta de recursos materiais.
"Que
a Justiça paulista é morosa não há a menor dúvida",
afirma Limongi. "Mas é preciso levar em conta que
entram no sistema 26 mil processos por dia útil, o que
equivale a 3.200 por hora."
O
desembargador afirma que a "cidade de São Paulo é
um enorme pólo econômico" e que a situação vem
se agravando nos últimos anos com o crescimento das
atividades no interior do Estado.
"São
Paulo tem grandes empresas e, por conseqüência,
grandes conflitos, que acabam tornando o Judiciário
lento."
No final
do ano passado, Limongi retirou da Prodesp (Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo) a
responsabilidade pela informatização da Justiça
paulista e a transferiu para uma empresa privada.
Segundo ele, o serviço "melhorou muito", mas
a média de cinco anos para resolução de ações no
Estado ainda permanece.
Orçamento
O orçamento
anual da Justiça paulista é de R$ 4 bilhões, mas
Limongi o considera "absolutamente
insuficiente" e afirma que o Judiciário deveria
ter autonomia total para elevar gastos. Hoje, os
repasses de recursos são feitos pelo Poder Executivo,
por determinação da Constituição.
O Poder
Judiciário tem 109.712 funcionários em todo o país e
seus gastos aumentaram, em termos reais (acima da inflação),
133% nos últimos dez anos. Em número de funcionários,
houve um crescimento de 28%, e o salário médio para os
ativos no final do ano passado atingia R$ 10.268.
Pessoal
Os gastos
com pessoal do Judiciário, somados aos do Poder
Legislativo e do Ministério Público, já representam
cerca de 20% do total despendido com funcionários em
todo o país, embora essas três áreas concentrem
apenas 8% do total de servidores.
Em termos
salariais, a média do Judiciário só é inferior à do
Ministério Público, que atingiu R$ 11.938 ao mês no
final do ano passado.
Parte
desse aumento nos gastos é explicada pela Constituição
de 1988, que concedeu autonomia e novas funções ao
Poder Judiciário.
Oficiais
de Justiça
Limongi
afirma que o Estado de São Paulo precisaria hoje
contratar cerca de 3.000 novos oficiais de Justiça, mas
que não há verba para isso.
"Em São
Paulo, cada desembargador também conta com apenas dois
assistentes, contra três em Estados como o Rio Grande
do Sul", diz. No ranking da pesquisa, o Judiciário
gaúcho aparece como o terceiro melhor do país.
O
desembargador afirma que "pode-se pensar" na
criação de Varas Empresariais, como as do Estado do
Rio, mas ele sustenta que apenas a maciça informatização
do sistema poderá diminuir a morosidade da Justiça
paulista. (FCZ)
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 05/08/2007
AGU
quer barrar contratação de escritórios de advocacia
por Maria
Fernanda Erdelyi
“A
contratação de escritórios de advocacia para
representar a União fere a Constituição Federal.” A
afirmação é do advogado-geral da União, José Antônio
Dias Toffoli, ao tratar de um anteprojeto de lei que está
dando o que falar entre os diplomatas. Tudo começou
porque a Advocacia-Geral da União quer ter uma
Procuradoria Internacional para atuar em processos de
interesse do governo no exterior, inclusive na Organização
Mundial do Comércio (OMC).
O caso já
foi até levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva
pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. A
interpretação é a de que o Itamaraty fica impedido de
contratar especialistas no exterior para defender os
interesses do Brasil. Assim, perde força e a AGU ganha
mais espaço no governo.
Com a criação
da Procuradoria Internacional, o Itamaraty continuará
coordenando os processos. Porém, não haverá mais a
necessidade de contratação de escritórios para
defender o governo no exterior. A defesa judicial será
direta por integrantes da Advocacia-Geral da União. E
é justamente esse ponto da proposta que está causando
polêmicas.
A AGU deve
começar a se preparar para cumprir a missão e, aos
poucos, substituir as contratações de advogados
particulares por parte do Itamaraty. O advogado-geral da
União alega, que a contratação de escritórios de
advocacia em foros estrangeiros é possível
excepcionalmente, se não houver outra saída. E isso,
argumenta ele, já ocorreu e trouxe altas despesas a União,
por exemplo, na tentativa de trazer de volta ao país o
dinheiro desviado na construção do Tribunal Regional
do Trabalho de São Paulo.
Fonte:
Conjur, de 06/08/2007
Juizado
de Instrução pode por fim à morosidade
Danielle
Ribeiro
Mestre em
direito penal pela USP e doutor pela Universidade
Complutense de Madrid (Espanha), o jurista Luiz Flávio
Gomes vai apresentar ao ministro da Justiça, Tarso
Genro, no final do mês, em um congresso internacional,
uma proposta para minimizar a morosidade do Judiciário
e pôr fim à impunidade que assola o Brasil,
principlamente nos crimes de colarinho branco: a criação
de um Juizado de Instrução para reduzir prazos e
diminuir o trabalho dos ministros dos tribunais
superiores, atolados com milhares de julgamentos por
ano.
Promotor
de Justiça em São Paulo entre 1980 e 1983, e juiz de
direito de 1983 a 1998, Luiz Flávio Gomes é
diretor-presidente da Rede LFG (Rede de Ensino Luiz Flávio
Gomes) e autor de diversos livros. “O novo juizado
poderia cumprir o papel de instruir tudo, decretar prisões,
soltar presos”, defende. “Precisamos introduzir isso
muito rápido para que não haja essa morosidade que
atualmente enfrentamos”.
Leia a íntegra
da entrevista:
Última
Instância — O 1º Congresso Internacional – Crime,
Justiça e Violência trará especialistas de diversos
países com diferentes experiências no campo de
criminalidade. Esse intercâmbio é escasso no Brasil?
Luiz Flávio
Gomes — Hoje o intercâmbio de informações é
fundamental para o combate ou mesmo para estruturar uma
prevenção à violência em geral, porque o crime está
presente no mundo interno, ele está globalizado. Logo,
a repressão e a prevenção também têm que trabalhar
com essa logística globalizada. Daí a relevância de
trazer professores do mundo todo, de vários países,
para que eles tragam suas experiências e também venham
conhecer a nossa realidade. Somente a soma de todos
esses esforços é que podem proporcionar uma política
de proteção real da criminalidade.
Última
Instância — O sr. pretende apresentar formalmente
duas propostas para o ministro da Justiça, Tarso Genro,
durante o congresso. Uma delas cria o Juizado de Instrução.
O que ele pode mudar no julgamento de autoridades?
Luiz Flávio
Gomes — Vamos usar como exemplo o caso do “Mensalão”,
que está no Supremo desde abril de 2006 e o tribunal
sequer recebeu a denúncia. Isso acontece porque existe
uma instrução a ser feita, prazos para serem cumpridos
e diversas diligências. E ministro, que cuida em média
de 6.000 processos por ano, muitas vezes não encontra
tempo para realizar essa fase do processo rapidamente. A
solução é ter um Juizado de Instrução que cumpra
esse papel de instruir tudo, de decretar prisões,
soltar presos quando existe injustiça etc. Portanto,
precisamos introduzir isso muito rápido para que não
haja essa morosidade que atualmente nós enfrentamos.
Última
Instância — E como será a escolha desses membros do
Juizado de Instrução?
Luiz Flávio
Gomes — O Juizado de Instrução será composto por
juizes e desembargadores —no caso de ações julgadas
por ministros de Brasília— que deverão se candidatar
às vagas, assim como acontece para os tribunais. Eles
terão tarefas normais de juizes, presidindo a investigação.
Última
Instância — Se aprovado no Congresso Nacional, o
Juizado poderá instruir casos que já estão parados
nos tribunais, assim como o processo do “Mensalão”?
Luiz Flávio
Gomes — O processo acontece da seguinte forma: após a
aprovação temos que criar o órgão, instalar e, a
partir daí, gerar a competência. Porém, a competência
nesse caso é imediata. Tudo que está em andamento já
passaria automaticamente para o Juizado de Instrução.
E o recebimento de denúncia seria um ato somente de um
único juiz. E não como acontece com o “Mensalão”,
que depende de 11 ministros e várias sessões.
Última
Instância — A outra proposta que o sr. vai apresentar
diz respeito à delação premiada. Em que ela modifica
o sistema já existente?
Luiz Flávio
Gomes — Hoje o conceito de delação é muito pouco
para explicar o termo colaboração com a Justiça. O
colaborador da Justiça presta um serviço muito mais
importante do que a simples delação. Além de
confessar e delatar pessoas, ele informa onde está a vítima
e fornece dados sobre contas bancárias. Portanto, a
figura que estamos trabalhando hoje é do colaborador,
que acaba recebendo prêmios por colaborar efetivamente
com a investigação, com a reparação dos danos,
ressarcimento dos prejuízos etc.
Última
Instância — Qual sua expectativa em relação ao
recebimento das propostas no Ministério da Justiça e
no Congresso Nacional?
Luiz Flávio
Gomes — Já houve um contato prévio com o Ministério
da Justiça. O nosso intuito é apresentar as duas
propostas ao ministro durante o congresso. O Tarso Genro
demonstrou muito interesse em discutir essas matérias,
até porque a morosidade do Judiciário quando vai
processar altas autoridades e a questão da colaboração
da Justiça, que vê o lado da vítima, estão na ordem
do dia.
Última
Instância — A idéia é unificar a lei sobre a delação
premiada, já que ela é prevista somente em algumas
leis esparsas?
Luiz Flávio
Gomes — No Brasil, nós temos várias leis que
possibilitam a delação premiada, mas todas estão
muito difusas e perdidas. Não existe uma harmonia nesse
tema delação, mais precisamente até para o tema
colaboração. A idéia é unir tudo isso num único
texto para que haja uma regra no Brasil sobre colaboração
na Justiça.
Última
Instância — Quais crimes estariam previstos nessa
lei?
Luiz Flávio
Gomes — Temos que excluir os crimes violentos, que não
nos permitem trabalhar com a idéia de prêmio e
colaboração. Portanto, o homicídio, o latrocínio e o
estupro não terão a possibilidade de premiação.
Tirando esses crimes, todos os outros são possíveis de
trabalhar com a idéia de colaboração com a Justiça,
sobretudo para ver o lado da vítima. Isso é muito
importante na colaboração. O réu acaba ganhando prêmios,
mas a vítima também acaba tendo ressarcimentos que não
teria na Justiça criminal comum.
Última
Instância — As duas propostas já estão prontas?
Luiz Flávio
Gomes — Do ponto de vista de estrutura, já estão
prontas sim. Tenho até um artigo escrito, mas quero
debater minhas teses durante o congresso com os
especialistas que estarão presentes.
Última
Instância — O senhor espera resistência da
magistratura e dos advogados?
Luiz Flávio
Gomes — Talvez, no caso do Juizado de Instrução,
haja um consenso nacional porque os advogados devem
participar necessariamente dos procedimentos do Juizado.
Jamais o juiz pode recolher qualquer prova sem a presença
do advogado. Já no que diz respeito ao colaborador da
Justiça, de um modo geral, os advogados têm uma certa
resistência, pois a experiência existente nos Estados
Unidos acabou privilegiando muito o Ministério Público
em detrimento do defensor.
No
entanto, nossa proposta não é cópia do que acontece
naquele país. Não queremos introduzir no Brasil a
barganha no âmbito criminal. Nossa proposta é
regularizar a colaboração com a Justiça, com a
participação do advogado, em necessariamente todos os
atos para possibilitar que os processos andem mais
rapidamente, que haja ressarcimento do erário público
e, sobretudo, quando há vítima, que essa seja reparada
nos seus danos.
Última
Instância — A idéia do projeto sobre colaborador da
Justiça é também modificar o conceito de delação?
Luiz Flávio
Gomes — Sim. A idéia é abandonar a delação
premiada porque a delação é só uma gota d´água
nesse oceano de colaboração com a Justiça. Você pode
colaborar com a Justiça de muitas maneiras. Colaborar
é um conceito muito mais amplo e que acaba prestando
muito mais favores para a Justiça do que uma simples
delação.
O conceito
de delação premiada tem uma carga ética muito ruim
porque delatar não é algo que cultivamos na nossa
sociedade. Se você delatar alguém no primeiro grau de
ensino, vai ter uma série de reprimendas do próprio
grupo. O grupo não aceita delatores. Eticamente, esse
termo é muito comprometido. Já a colaboração com a
Justiça é muito diferente. Embora na colaboração
também exista a delação de pessoas, o objetivo é
muito mais amplo. Uma colaboração plena para que a
Justiça se realize no menor tempo possível.
Última
Instância — É importante olhar o problema da
criminalidade fraudulenta com tanto afinco quanto para a
criminalidade violenta?
Luiz Flávio
Gomes — Nossas duas propostas afetam criminosos de
colarinho branco. A impunidade maior no Brasil está
justamente nessa camada alta, é ela que não é punida
e isso passa de geração para geração. Uma sensação
de que é possível fazer o que se bem entende, que esse
país não tem lei, e que tudo o que for feito ficará
impune.
Última
Instância — O 1º Congresso Internacional terá temas
como justiça restaurativa, terrorismo e violência
policial. É possível que após os debates sejam
formuladas novas propostas a serem enviadas ao Ministério
da Justiça?
Luiz Flávio
Gomes — Sim. Serão debatidos vários assuntos de
extrema importância e é esperado que saiam uma série
de propostas legislativas. Precisamos fazer um projeto
de lei para combater o terrorismo urbano, uma legislação
sobre lavagem de capitais, sobre interceptação telefônica,
o limite da investigação no Brasil, entre outros. Há
ainda um sociólogo especializado em violência que vem
justamente para discutir esse grande problema, sobretudo
a situação hoje no Rio de Janeiro. Logo, o Congresso
que promete discutir problemas que afetam o brasileiro
dia e noite.
Última
Instância — Como essas propostas podem colaborar com
o problema da criminalidade, que tem tantos gargalos no
país?
Luiz Flávio
Gomes — Hoje, um fator fortíssimo da criminalidade é
a impunidade. E a impunidade deriva da morosidade,
sobretudo. Logo, fazer com que as coisas andem mais rápido,
mas garantindo os direitos das pessoas investigadas, é
uma forma de você garantir o fim da impunidade e com
isso alcançar a sensação de que a lei funciona.
Enquanto isso não acontecer, nós não criaremos uma
cultura de que a lei funciona e vamos ainda ver milhares
de casos de corrupção.
Fonte;
Última
Instância, de 05/08/2007
Parcelar
dívidas fere princípio da isonomia, diz especialista
Marina
Diana
Promover
programas de financiamento de dívidas tem como escopo
buscar a quitação de débitos tributários das
empresas. No entanto, esses incentivos podem ferir o
princípio da isonomia tributária, que determina que
todos devem receber o mesmo tratamento por parte da lei,
sendo proibidas as discriminações carentes de bom
senso e arbitrárias.
“Dizer
que programas dessa natureza beneficiam o mau pagador é
uma discussão quase filosófica. Muitos dizem que há o
risco estimular a inadimplência fiscal, mas o fato é
que, queira ou não, isso fere a isonomia que pede o
tratamento igualitário entre as pessoas”, disse
Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista e sócio
do escritório Pereira de Queiroz, Silva Prado Advogados
Associados.
De acordo
com o artigo 150, inciso II da Constituição Federal,
“sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente (...)”.
Membro da
Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Prado entende
que a realidade econômica das empresas no Brasil é
complicada devido a alta carga tributária, mas não
acredita que incentivos como o PPI (Programa de
Parcelamento Incentivado) do Estado ou do município de
São Paulo, por exemplo, possam dar margem criação de
políticas empresariais de não pagamento de tributos.
“Não
acho que alguma pessoa jurídica faça a política do
‘não vou pagar’ na espera de uma oportunidade como
a que acontece nestes programas. Trazer esses incentivos
eventualmente é aceitável, o problema é virar
recorrente. Todo mundo sabe que isso ta errado, mas
leva-se em conta que o benefício é maior que o malefício”,
afirmou.
Mau
pagador
Incentivos
em programas de parcelamento podem acenar para um novo
tipo de cultura, a do mau pagador. “Quem honrou seus
pagamentos se sente prejudicado, injustiçado. Isso é
sempre cogitado em todos os programas que beneficie as
empresas inadimplentes”, afirmou Alexandre Kita, sócio-diretor
da NKContabilidade.
No
entendimento dele, apesar dos benefícios —que chegam
até 75% na multa e de 60% nos juros—, o atraso no
pagamento dos tributos não advém da má-fé, mas das
dificuldades financeiras do empresariado brasileiro.
“Acredito
que as empresas estão inadimplentes não por
comodidade, mas por conta da alta carga de impostos no
Brasil. Isso faz com que as pessoas prefiram segregar os
pagamentos”, disse Kita.
Programas
No início
de julho, a Prefeitura de São Paulo adiou pela terceira
vez o prazo para ingressar no PPI. Previsto para
terminar no dia 6 de julho, agora o contribuinte pode
regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto. Já o
governo de São Paulo lançou em 4 de julho um programa
semelhante, que prevê a possibilidade de pagamento de dívidas
das empresas com o Estado, o PPI do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) em até 180
meses com redução de multa e demais encargos legais.
Já o
Governo Federal, que ao longo dos últimos anos vem
empreendendo incansáveis esforços no sentido de
aumentar a arrecadação tributária, prorrogou desta
vez a adesão ao Supersimples.
A partir
de agora, contribuintes que pretendem ingressar no
regime especial unificado de pagamento de impostos e
contribuições devidos à União, aos Estados e aos
municípios, terão até 31 de outubro para regularizar
sua situação tributária.
Fonte:
Última Instância, de 03/08/2007
Supremo
mantém isenção de Cofins
Fernando
Teixeira
O Supremo
Tribunal Federal (STF) fechou nesta quinta-feira uma das
portas abertas que permitia à Fazenda cassar decisões
de escritórios de profissionais liberais que haviam
conseguido isenção da Cofins. A Fazenda tentava
reverter, com uma reclamação ao Supremo, uma decisão
já definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
garantindo a isenção do tributo, mas em fase de execução.
A alegação era a de que o tema, de natureza
constitucional, não poderia ter sido resolvida no STJ.
Por seis votos a quatro, os ministros rejeitaram o
pedido do fisco.
Segundo o
coordenador da defesa judicial da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, o resultado
não interfere na estratégia atual da Fazenda na
disputa, que é a de se concentrar em recursos
extraordinários no Supremo e em ações recisórias
para cassar as decisões pró-contribuinte. Ele afirma
que mesmo a restrição do Supremo à reclamação pode
ser revertida. Isto porque o julgamento da quinta-feira
não contou com a presença do ministro Cesar Peluso e
três dos votos contrários à tese do fisco foram
proferidos em fevereiro de 2004, muito antes de a PGFN
ter conseguido as primeiras decisões do Supremo
admitindo que o tema é de natureza constitucional.
Para o
advogado Marco André Dunley Gomes, a decisão do
Supremo serviu para restringir o efeito da reclamação
na disputa da Cofins. Se a corte tivesse aceito o
pedido, diz, estaria desautorizando o entendimento
anterior do STJ, o que teria impacto sobre todas as ações
que transitaram em julgado com base na Súmula nº 276
do tribunal. "Seria uma interferência muito grande
do Supremo, iria desconstituir uma infinidade de
casos", diz.
O advogado
também acredita que o entendimento do Supremo na
reclamação é um indício de que os ministros
respeitam a jurisprudência definida pelo STJ até então,
favorável ao contribuinte, apesar da alegação de que
o tema tem natureza constitucional. Desde 2003 a Súmula
nº 276 do STJ isentava os profissionais liberais da
Cofins, mas o Supremo começou a admitir recursos da
Fazenda a partir de 2005. No início do ano passado a
primeira turma foi favorável ao fisco e, em março de
2007, proferiu oito votos em favor da União. Com a
derrota iminente, a esperança de alguns advogados é de
que o Supremo, pelo menos, defina efeitos "ex-tunc"
para a decisão - ou seja, interferiria em ações
ajuizadas após sua decisão, preservando os direitos
daqueles que entraram na Justiça confiando na tese
pacificada no STJ.
Fonte:
Valor Econômico, de 06/08/2007
O
peso do funcionalismo
O
trabalhador do setor privado - aquele sem estabilidade
no emprego e com direito de greve sujeito a regras - tem
gasto uma fatia cada vez maior de seu salário para
pagar os funcionários públicos ativos e aposentados.
Os gastos com os funcionários públicos federais,
estaduais e municipais aumentaram 54,3%, entre o fim de
2002 e o fim de 2006, segundo levantamento divulgado
pela Secretaria do Tesouro Nacional. No mesmo período,
a inflação ficou em 37,7% e o aumento real dos salários
no setor privado ficou em 0,5%, enquanto os funcionários
dos governos foram contemplados com 19,57%. Se o
levantamento incluísse este ano, teria registrado mais
um ataque ao bolso do contribuinte, por causa dos
aumentos concedidos no ano passado como bondades
eleitorais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Parte
substancial do aumento da carga tributária foi
destinada, nos últimos cinco anos, à cobertura do
gasto crescente com o funcionalismo. Entre 2002 e 2006,
a receita de impostos e contribuições engordou 70%,
enquanto as despesas com os servidores ativos e inativos
dos três níveis de governo se expandiram 54,3%. A
evolução da carga tributária foi mais que suficiente,
portanto, para cobrir a elevação dos gastos com o
funcionalismo.
Isso
permitiu conciliar o aumento da folha com a geração do
superávit primário indispensável ao pagamento de
juros, dando a impressão, aos menos informados, até de
alguma austeridade fiscal. Mas não houve austeridade. O
gasto público tem aumentado mais velozmente que o valor
da produção nacional de bens e serviços,
principalmente nos itens de salários e outros custeios,
porque os investimentos têm permanecido quase
estagnados.
Se houve
aperto de cinto, foi do setor privado, porque fatias
cada vez maiores da renda nacional vêm sendo usadas
para sustentar a administração pública. Mas isso não
tem resultado em benefícios para a maior parte da
população.
A maior
parte dos serviços continua insuficiente e de péssima
qualidade. A clientela da Previdência continua a sofrer
nas filas e ainda tem de agradecer aos céus quando há
algum atendimento, porque greves freqüentes e
prolongadas mantêm os guichês fechados durante boa
parte do ano.
Na maior
parte dos serviços públicos, incluídos os de saúde,
segurança, educação e justiça, o cenário não é
muito melhor. Mas o funcionalismo público recebe em média
salários maiores que aqueles pagos aos trabalhadores do
setor privado. Além disso, suas greves são mais longas
e o pagamento dos dias de paralisação tem sido a
regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem
defendido, pelo menos na retórica, a regulamentação
do direito de greve do funcionalismo. Mas não houve, até
agora, avanço concreto nessa direção.
Os gastos
com o funcionalismo têm consumido pouco mais de 40% dos
impostos e contribuições coletados por todo o setor público.
Na média, essas despesas têm ficado abaixo dos limites
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - 50% para a
União e 60% para Estados e municípios. Mas esse
resultado se explica pelo aumento da carga tributária e
não pelo controle dos salários e dos benefícios.
Parte do acréscimo de gastos decorre de sentenças
judiciais. Além disso, as despesas com terceirização
e contratação de celetistas mais que dobrou em termos
nominais.
Truques
contábeis têm facilitado o aumento de gastos além dos
limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Governos estaduais e municipais têm recorrido à
contabilidade criativa para escapar das limitações,
enquanto Legislativo e Judiciário concedem aumentos a
seu pessoal sem sujeitar-se ao controle do Tesouro. Tudo
se passa como se a disciplina fiscal - mesmo precária,
como tem sido - só valesse para o Executivo.
A legislação
aprovada há sete anos previa a criação de um Conselho
de Gestão Fiscal, destinado a fiscalizar a aplicação
das normas orçamentárias em todos os níveis de
governo. Esse conselho ainda não foi criado.
A
incessante expansão dos gastos com salários e outros
itens de custeio explica em boa parte o baixo
crescimento da economia. Segundo o ministro da Fazenda,
Guido Mantega, esse baixo crescimento resultou de uma
decisão estratégica. Teria sido uma forma de evitar
estrangulamentos. Mas os estrangulamentos estão por
toda parte e são causados pelo gasto público excessivo
e de baixa qualidade.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 06/08/2007