APESP

 
 

   

 


Resolução Conjunta SF/PGE- 4, de 3-8-2007

Prorroga o prazo de recolhimento de débitos incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS, para contribuintes que aderiram ao Programa até 15 de julho de 2007

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando o grande número de acessos ocorridos ao site do PPI, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, nos dias 24 e 25 de julho de 2007, o que gerou dificuldades para a emissão da GARE-ICMS e inviabilizou o seu pagamento, para os contribuintes que fizeram adesões ao Programa de Parcelamento Incentivado na primeira quinzena de julho, resolvem:

Artigo 1° - Em caráter excepcional, fica prorrogado para 10 de agosto de 2007, o pagamento dos débitos de ICMS, com os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado, cujo vencimento inicial era 25 de julho de 2007, conforme previsto na alínea “a”, do inciso VIII, do artigo 2º da Resolução Conjunta SF/PGE nº. 3/07.

Artigo 2º - Os contribuintes deverão acessar o endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, para gerar a respectiva GARE ICMS para pagamento da primeira parcela ou da parcela única, com vencimento previsto para 10 de agosto de 2007.

Artigo 3º - Os contribuintes que se enquadrarem na situação especificada nesta Resolução deverão efetuar o pagamento da segunda parcela, quando houver, a vencer em 25 de agosto de 2007, por meio de débito em conta corrente ou, se por qualquer motivo o débito em conta não se efetivar, por meio de GARE a ser obtida no endereço eletrônico mencionado.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 04/08/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Tribunal paulista reconhece "morosidade"

Para o desembargador do TJ Celso Limongi, há excesso de ações e falta de recursos materiais no Judiciário do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Celso Limongi, reconhece que o Judiciário paulista é lento e atribui a maior parte dos problemas à falta de recursos materiais.

"Que a Justiça paulista é morosa não há a menor dúvida", afirma Limongi. "Mas é preciso levar em conta que entram no sistema 26 mil processos por dia útil, o que equivale a 3.200 por hora."

O desembargador afirma que a "cidade de São Paulo é um enorme pólo econômico" e que a situação vem se agravando nos últimos anos com o crescimento das atividades no interior do Estado.

"São Paulo tem grandes empresas e, por conseqüência, grandes conflitos, que acabam tornando o Judiciário lento."

No final do ano passado, Limongi retirou da Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) a responsabilidade pela informatização da Justiça paulista e a transferiu para uma empresa privada. Segundo ele, o serviço "melhorou muito", mas a média de cinco anos para resolução de ações no Estado ainda permanece.

Orçamento

O orçamento anual da Justiça paulista é de R$ 4 bilhões, mas Limongi o considera "absolutamente insuficiente" e afirma que o Judiciário deveria ter autonomia total para elevar gastos. Hoje, os repasses de recursos são feitos pelo Poder Executivo, por determinação da Constituição.

O Poder Judiciário tem 109.712 funcionários em todo o país e seus gastos aumentaram, em termos reais (acima da inflação), 133% nos últimos dez anos. Em número de funcionários, houve um crescimento de 28%, e o salário médio para os ativos no final do ano passado atingia R$ 10.268.

Pessoal

Os gastos com pessoal do Judiciário, somados aos do Poder Legislativo e do Ministério Público, já representam cerca de 20% do total despendido com funcionários em todo o país, embora essas três áreas concentrem apenas 8% do total de servidores.

Em termos salariais, a média do Judiciário só é inferior à do Ministério Público, que atingiu R$ 11.938 ao mês no final do ano passado.

Parte desse aumento nos gastos é explicada pela Constituição de 1988, que concedeu autonomia e novas funções ao Poder Judiciário.

Oficiais de Justiça

Limongi afirma que o Estado de São Paulo precisaria hoje contratar cerca de 3.000 novos oficiais de Justiça, mas que não há verba para isso.

"Em São Paulo, cada desembargador também conta com apenas dois assistentes, contra três em Estados como o Rio Grande do Sul", diz. No ranking da pesquisa, o Judiciário gaúcho aparece como o terceiro melhor do país.

O desembargador afirma que "pode-se pensar" na criação de Varas Empresariais, como as do Estado do Rio, mas ele sustenta que apenas a maciça informatização do sistema poderá diminuir a morosidade da Justiça paulista. (FCZ)

Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/08/2007

 


AGU quer barrar contratação de escritórios de advocacia

por Maria Fernanda Erdelyi

“A contratação de escritórios de advocacia para representar a União fere a Constituição Federal.” A afirmação é do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, ao tratar de um anteprojeto de lei que está dando o que falar entre os diplomatas. Tudo começou porque a Advocacia-Geral da União quer ter uma Procuradoria Internacional para atuar em processos de interesse do governo no exterior, inclusive na Organização Mundial do Comércio (OMC).

O caso já foi até levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. A interpretação é a de que o Itamaraty fica impedido de contratar especialistas no exterior para defender os interesses do Brasil. Assim, perde força e a AGU ganha mais espaço no governo.

Com a criação da Procuradoria Internacional, o Itamaraty continuará coordenando os processos. Porém, não haverá mais a necessidade de contratação de escritórios para defender o governo no exterior. A defesa judicial será direta por integrantes da Advocacia-Geral da União. E é justamente esse ponto da proposta que está causando polêmicas.

A AGU deve começar a se preparar para cumprir a missão e, aos poucos, substituir as contratações de advogados particulares por parte do Itamaraty. O advogado-geral da União alega, que a contratação de escritórios de advocacia em foros estrangeiros é possível excepcionalmente, se não houver outra saída. E isso, argumenta ele, já ocorreu e trouxe altas despesas a União, por exemplo, na tentativa de trazer de volta ao país o dinheiro desviado na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Fonte: Conjur, de 06/08/2007

 


Juizado de Instrução pode por fim à morosidade

Danielle Ribeiro

Mestre em direito penal pela USP e doutor pela Universidade Complutense de Madrid (Espanha), o jurista Luiz Flávio Gomes vai apresentar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, no final do mês, em um congresso internacional, uma proposta para minimizar a morosidade do Judiciário e pôr fim à impunidade que assola o Brasil, principlamente nos crimes de colarinho branco: a criação de um Juizado de Instrução para reduzir prazos e diminuir o trabalho dos ministros dos tribunais superiores, atolados com milhares de julgamentos por ano.

Promotor de Justiça em São Paulo entre 1980 e 1983, e juiz de direito de 1983 a 1998, Luiz Flávio Gomes é diretor-presidente da Rede LFG (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes) e autor de diversos livros. “O novo juizado poderia cumprir o papel de instruir tudo, decretar prisões, soltar presos”, defende. “Precisamos introduzir isso muito rápido para que não haja essa morosidade que atualmente enfrentamos”.

Leia a íntegra da entrevista:

Última Instância — O 1º Congresso Internacional – Crime, Justiça e Violência trará especialistas de diversos países com diferentes experiências no campo de criminalidade. Esse intercâmbio é escasso no Brasil?

Luiz Flávio Gomes — Hoje o intercâmbio de informações é fundamental para o combate ou mesmo para estruturar uma prevenção à violência em geral, porque o crime está presente no mundo interno, ele está globalizado. Logo, a repressão e a prevenção também têm que trabalhar com essa logística globalizada. Daí a relevância de trazer professores do mundo todo, de vários países, para que eles tragam suas experiências e também venham conhecer a nossa realidade. Somente a soma de todos esses esforços é que podem proporcionar uma política de proteção real da criminalidade.

Última Instância — O sr. pretende apresentar formalmente duas propostas para o ministro da Justiça, Tarso Genro, durante o congresso. Uma delas cria o Juizado de Instrução. O que ele pode mudar no julgamento de autoridades?

Luiz Flávio Gomes — Vamos usar como exemplo o caso do “Mensalão”, que está no Supremo desde abril de 2006 e o tribunal sequer recebeu a denúncia. Isso acontece porque existe uma instrução a ser feita, prazos para serem cumpridos e diversas diligências. E ministro, que cuida em média de 6.000 processos por ano, muitas vezes não encontra tempo para realizar essa fase do processo rapidamente. A solução é ter um Juizado de Instrução que cumpra esse papel de instruir tudo, de decretar prisões, soltar presos quando existe injustiça etc. Portanto, precisamos introduzir isso muito rápido para que não haja essa morosidade que atualmente nós enfrentamos.

Última Instância — E como será a escolha desses membros do Juizado de Instrução?

Luiz Flávio Gomes — O Juizado de Instrução será composto por juizes e desembargadores —no caso de ações julgadas por ministros de Brasília— que deverão se candidatar às vagas, assim como acontece para os tribunais. Eles terão tarefas normais de juizes, presidindo a investigação.

Última Instância — Se aprovado no Congresso Nacional, o Juizado poderá instruir casos que já estão parados nos tribunais, assim como o processo do “Mensalão”?

Luiz Flávio Gomes — O processo acontece da seguinte forma: após a aprovação temos que criar o órgão, instalar e, a partir daí, gerar a competência. Porém, a competência nesse caso é imediata. Tudo que está em andamento já passaria automaticamente para o Juizado de Instrução. E o recebimento de denúncia seria um ato somente de um único juiz. E não como acontece com o “Mensalão”, que depende de 11 ministros e várias sessões.

Última Instância — A outra proposta que o sr. vai apresentar diz respeito à delação premiada. Em que ela modifica o sistema já existente?

Luiz Flávio Gomes — Hoje o conceito de delação é muito pouco para explicar o termo colaboração com a Justiça. O colaborador da Justiça presta um serviço muito mais importante do que a simples delação. Além de confessar e delatar pessoas, ele informa onde está a vítima e fornece dados sobre contas bancárias. Portanto, a figura que estamos trabalhando hoje é do colaborador, que acaba recebendo prêmios por colaborar efetivamente com a investigação, com a reparação dos danos, ressarcimento dos prejuízos etc.

Última Instância — Qual sua expectativa em relação ao recebimento das propostas no Ministério da Justiça e no Congresso Nacional?

Luiz Flávio Gomes — Já houve um contato prévio com o Ministério da Justiça. O nosso intuito é apresentar as duas propostas ao ministro durante o congresso. O Tarso Genro demonstrou muito interesse em discutir essas matérias, até porque a morosidade do Judiciário quando vai processar altas autoridades e a questão da colaboração da Justiça, que vê o lado da vítima, estão na ordem do dia.

Última Instância — A idéia é unificar a lei sobre a delação premiada, já que ela é prevista somente em algumas leis esparsas?

Luiz Flávio Gomes — No Brasil, nós temos várias leis que possibilitam a delação premiada, mas todas estão muito difusas e perdidas. Não existe uma harmonia nesse tema delação, mais precisamente até para o tema colaboração. A idéia é unir tudo isso num único texto para que haja uma regra no Brasil sobre colaboração na Justiça.

Última Instância — Quais crimes estariam previstos nessa lei?

Luiz Flávio Gomes — Temos que excluir os crimes violentos, que não nos permitem trabalhar com a idéia de prêmio e colaboração. Portanto, o homicídio, o latrocínio e o estupro não terão a possibilidade de premiação. Tirando esses crimes, todos os outros são possíveis de trabalhar com a idéia de colaboração com a Justiça, sobretudo para ver o lado da vítima. Isso é muito importante na colaboração. O réu acaba ganhando prêmios, mas a vítima também acaba tendo ressarcimentos que não teria na Justiça criminal comum.

Última Instância — As duas propostas já estão prontas?

Luiz Flávio Gomes — Do ponto de vista de estrutura, já estão prontas sim. Tenho até um artigo escrito, mas quero debater minhas teses durante o congresso com os especialistas que estarão presentes.

Última Instância — O senhor espera resistência da magistratura e dos advogados?

Luiz Flávio Gomes — Talvez, no caso do Juizado de Instrução, haja um consenso nacional porque os advogados devem participar necessariamente dos procedimentos do Juizado. Jamais o juiz pode recolher qualquer prova sem a presença do advogado. Já no que diz respeito ao colaborador da Justiça, de um modo geral, os advogados têm uma certa resistência, pois a experiência existente nos Estados Unidos acabou privilegiando muito o Ministério Público em detrimento do defensor.

No entanto, nossa proposta não é cópia do que acontece naquele país. Não queremos introduzir no Brasil a barganha no âmbito criminal. Nossa proposta é regularizar a colaboração com a Justiça, com a participação do advogado, em necessariamente todos os atos para possibilitar que os processos andem mais rapidamente, que haja ressarcimento do erário público e, sobretudo, quando há vítima, que essa seja reparada nos seus danos.

Última Instância — A idéia do projeto sobre colaborador da Justiça é também modificar o conceito de delação?

Luiz Flávio Gomes — Sim. A idéia é abandonar a delação premiada porque a delação é só uma gota d´água nesse oceano de colaboração com a Justiça. Você pode colaborar com a Justiça de muitas maneiras. Colaborar é um conceito muito mais amplo e que acaba prestando muito mais favores para a Justiça do que uma simples delação.

O conceito de delação premiada tem uma carga ética muito ruim porque delatar não é algo que cultivamos na nossa sociedade. Se você delatar alguém no primeiro grau de ensino, vai ter uma série de reprimendas do próprio grupo. O grupo não aceita delatores. Eticamente, esse termo é muito comprometido. Já a colaboração com a Justiça é muito diferente. Embora na colaboração também exista a delação de pessoas, o objetivo é muito mais amplo. Uma colaboração plena para que a Justiça se realize no menor tempo possível.

Última Instância — É importante olhar o problema da criminalidade fraudulenta com tanto afinco quanto para a criminalidade violenta?

Luiz Flávio Gomes — Nossas duas propostas afetam criminosos de colarinho branco. A impunidade maior no Brasil está justamente nessa camada alta, é ela que não é punida e isso passa de geração para geração. Uma sensação de que é possível fazer o que se bem entende, que esse país não tem lei, e que tudo o que for feito ficará impune.

Última Instância — O 1º Congresso Internacional terá temas como justiça restaurativa, terrorismo e violência policial. É possível que após os debates sejam formuladas novas propostas a serem enviadas ao Ministério da Justiça?

Luiz Flávio Gomes — Sim. Serão debatidos vários assuntos de extrema importância e é esperado que saiam uma série de propostas legislativas. Precisamos fazer um projeto de lei para combater o terrorismo urbano, uma legislação sobre lavagem de capitais, sobre interceptação telefônica, o limite da investigação no Brasil, entre outros. Há ainda um sociólogo especializado em violência que vem justamente para discutir esse grande problema, sobretudo a situação hoje no Rio de Janeiro. Logo, o Congresso que promete discutir problemas que afetam o brasileiro dia e noite.

Última Instância — Como essas propostas podem colaborar com o problema da criminalidade, que tem tantos gargalos no país?

Luiz Flávio Gomes — Hoje, um fator fortíssimo da criminalidade é a impunidade. E a impunidade deriva da morosidade, sobretudo. Logo, fazer com que as coisas andem mais rápido, mas garantindo os direitos das pessoas investigadas, é uma forma de você garantir o fim da impunidade e com isso alcançar a sensação de que a lei funciona. Enquanto isso não acontecer, nós não criaremos uma cultura de que a lei funciona e vamos ainda ver milhares de casos de corrupção.

Fonte; Última Instância, de 05/08/2007

 


Parcelar dívidas fere princípio da isonomia, diz especialista

Marina Diana

Promover programas de financiamento de dívidas tem como escopo buscar a quitação de débitos tributários das empresas. No entanto, esses incentivos podem ferir o princípio da isonomia tributária, que determina que todos devem receber o mesmo tratamento por parte da lei, sendo proibidas as discriminações carentes de bom senso e arbitrárias.

“Dizer que programas dessa natureza beneficiam o mau pagador é uma discussão quase filosófica. Muitos dizem que há o risco estimular a inadimplência fiscal, mas o fato é que, queira ou não, isso fere a isonomia que pede o tratamento igualitário entre as pessoas”, disse Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista e sócio do escritório Pereira de Queiroz, Silva Prado Advogados Associados.

De acordo com o artigo 150, inciso II da Constituição Federal, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (...)”.

Membro da Comissão de Assuntos Tributários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Prado entende que a realidade econômica das empresas no Brasil é complicada devido a alta carga tributária, mas não acredita que incentivos como o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do Estado ou do município de São Paulo, por exemplo, possam dar margem criação de políticas empresariais de não pagamento de tributos.

“Não acho que alguma pessoa jurídica faça a política do ‘não vou pagar’ na espera de uma oportunidade como a que acontece nestes programas. Trazer esses incentivos eventualmente é aceitável, o problema é virar recorrente. Todo mundo sabe que isso ta errado, mas leva-se em conta que o benefício é maior que o malefício”, afirmou.

Mau pagador

Incentivos em programas de parcelamento podem acenar para um novo tipo de cultura, a do mau pagador. “Quem honrou seus pagamentos se sente prejudicado, injustiçado. Isso é sempre cogitado em todos os programas que beneficie as empresas inadimplentes”, afirmou Alexandre Kita, sócio-diretor da NKContabilidade.

No entendimento dele, apesar dos benefícios —que chegam até 75% na multa e de 60% nos juros—, o atraso no pagamento dos tributos não advém da má-fé, mas das dificuldades financeiras do empresariado brasileiro.

“Acredito que as empresas estão inadimplentes não por comodidade, mas por conta da alta carga de impostos no Brasil. Isso faz com que as pessoas prefiram segregar os pagamentos”, disse Kita.

Programas

No início de julho, a Prefeitura de São Paulo adiou pela terceira vez o prazo para ingressar no PPI. Previsto para terminar no dia 6 de julho, agora o contribuinte pode regularizar suas dívidas até o dia 31 de agosto. Já o governo de São Paulo lançou em 4 de julho um programa semelhante, que prevê a possibilidade de pagamento de dívidas das empresas com o Estado, o PPI do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em até 180 meses com redução de multa e demais encargos legais.

Já o Governo Federal, que ao longo dos últimos anos vem empreendendo incansáveis esforços no sentido de aumentar a arrecadação tributária, prorrogou desta vez a adesão ao Supersimples.

A partir de agora, contribuintes que pretendem ingressar no regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios, terão até 31 de outubro para regularizar sua situação tributária.

Fonte: Última Instância, de 03/08/2007

 


Supremo mantém isenção de Cofins

Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou nesta quinta-feira uma das portas abertas que permitia à Fazenda cassar decisões de escritórios de profissionais liberais que haviam conseguido isenção da Cofins. A Fazenda tentava reverter, com uma reclamação ao Supremo, uma decisão já definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo a isenção do tributo, mas em fase de execução. A alegação era a de que o tema, de natureza constitucional, não poderia ter sido resolvida no STJ. Por seis votos a quatro, os ministros rejeitaram o pedido do fisco. 

Segundo o coordenador da defesa judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, o resultado não interfere na estratégia atual da Fazenda na disputa, que é a de se concentrar em recursos extraordinários no Supremo e em ações recisórias para cassar as decisões pró-contribuinte. Ele afirma que mesmo a restrição do Supremo à reclamação pode ser revertida. Isto porque o julgamento da quinta-feira não contou com a presença do ministro Cesar Peluso e três dos votos contrários à tese do fisco foram proferidos em fevereiro de 2004, muito antes de a PGFN ter conseguido as primeiras decisões do Supremo admitindo que o tema é de natureza constitucional. 

Para o advogado Marco André Dunley Gomes, a decisão do Supremo serviu para restringir o efeito da reclamação na disputa da Cofins. Se a corte tivesse aceito o pedido, diz, estaria desautorizando o entendimento anterior do STJ, o que teria impacto sobre todas as ações que transitaram em julgado com base na Súmula nº 276 do tribunal. "Seria uma interferência muito grande do Supremo, iria desconstituir uma infinidade de casos", diz. 

O advogado também acredita que o entendimento do Supremo na reclamação é um indício de que os ministros respeitam a jurisprudência definida pelo STJ até então, favorável ao contribuinte, apesar da alegação de que o tema tem natureza constitucional. Desde 2003 a Súmula nº 276 do STJ isentava os profissionais liberais da Cofins, mas o Supremo começou a admitir recursos da Fazenda a partir de 2005. No início do ano passado a primeira turma foi favorável ao fisco e, em março de 2007, proferiu oito votos em favor da União. Com a derrota iminente, a esperança de alguns advogados é de que o Supremo, pelo menos, defina efeitos "ex-tunc" para a decisão - ou seja, interferiria em ações ajuizadas após sua decisão, preservando os direitos daqueles que entraram na Justiça confiando na tese pacificada no STJ. 

Fonte: Valor Econômico, de 06/08/2007

 


O peso do funcionalismo

O trabalhador do setor privado - aquele sem estabilidade no emprego e com direito de greve sujeito a regras - tem gasto uma fatia cada vez maior de seu salário para pagar os funcionários públicos ativos e aposentados. Os gastos com os funcionários públicos federais, estaduais e municipais aumentaram 54,3%, entre o fim de 2002 e o fim de 2006, segundo levantamento divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional. No mesmo período, a inflação ficou em 37,7% e o aumento real dos salários no setor privado ficou em 0,5%, enquanto os funcionários dos governos foram contemplados com 19,57%. Se o levantamento incluísse este ano, teria registrado mais um ataque ao bolso do contribuinte, por causa dos aumentos concedidos no ano passado como bondades eleitorais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Parte substancial do aumento da carga tributária foi destinada, nos últimos cinco anos, à cobertura do gasto crescente com o funcionalismo. Entre 2002 e 2006, a receita de impostos e contribuições engordou 70%, enquanto as despesas com os servidores ativos e inativos dos três níveis de governo se expandiram 54,3%. A evolução da carga tributária foi mais que suficiente, portanto, para cobrir a elevação dos gastos com o funcionalismo.

Isso permitiu conciliar o aumento da folha com a geração do superávit primário indispensável ao pagamento de juros, dando a impressão, aos menos informados, até de alguma austeridade fiscal. Mas não houve austeridade. O gasto público tem aumentado mais velozmente que o valor da produção nacional de bens e serviços, principalmente nos itens de salários e outros custeios, porque os investimentos têm permanecido quase estagnados.

Se houve aperto de cinto, foi do setor privado, porque fatias cada vez maiores da renda nacional vêm sendo usadas para sustentar a administração pública. Mas isso não tem resultado em benefícios para a maior parte da população.

A maior parte dos serviços continua insuficiente e de péssima qualidade. A clientela da Previdência continua a sofrer nas filas e ainda tem de agradecer aos céus quando há algum atendimento, porque greves freqüentes e prolongadas mantêm os guichês fechados durante boa parte do ano.

Na maior parte dos serviços públicos, incluídos os de saúde, segurança, educação e justiça, o cenário não é muito melhor. Mas o funcionalismo público recebe em média salários maiores que aqueles pagos aos trabalhadores do setor privado. Além disso, suas greves são mais longas e o pagamento dos dias de paralisação tem sido a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido, pelo menos na retórica, a regulamentação do direito de greve do funcionalismo. Mas não houve, até agora, avanço concreto nessa direção.

Os gastos com o funcionalismo têm consumido pouco mais de 40% dos impostos e contribuições coletados por todo o setor público. Na média, essas despesas têm ficado abaixo dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal - 50% para a União e 60% para Estados e municípios. Mas esse resultado se explica pelo aumento da carga tributária e não pelo controle dos salários e dos benefícios. Parte do acréscimo de gastos decorre de sentenças judiciais. Além disso, as despesas com terceirização e contratação de celetistas mais que dobrou em termos nominais.

Truques contábeis têm facilitado o aumento de gastos além dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Governos estaduais e municipais têm recorrido à contabilidade criativa para escapar das limitações, enquanto Legislativo e Judiciário concedem aumentos a seu pessoal sem sujeitar-se ao controle do Tesouro. Tudo se passa como se a disciplina fiscal - mesmo precária, como tem sido - só valesse para o Executivo.

A legislação aprovada há sete anos previa a criação de um Conselho de Gestão Fiscal, destinado a fiscalizar a aplicação das normas orçamentárias em todos os níveis de governo. Esse conselho ainda não foi criado.

A incessante expansão dos gastos com salários e outros itens de custeio explica em boa parte o baixo crescimento da economia. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, esse baixo crescimento resultou de uma decisão estratégica. Teria sido uma forma de evitar estrangulamentos. Mas os estrangulamentos estão por toda parte e são causados pelo gasto público excessivo e de baixa qualidade.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 06/08/2007