Lista
de antiguidade
O
Procurador Geral do Estado divulga, a vista de Parecer PA nº 30/2009, a
retificação da lista de classificação por antiguidade dos Procuradores
do Estado, referente ao 2º semestre de 2008, publicada no D.O. de
24/01/2008, para conhecimento dos interessados que, no prazo de 5 dias,
poderão apresentar reclamação.
Clique
no anexos:
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2009
Câmara
deve alterar PEC sobre precatórios
Diante
de um impasse que opõe entidades do meio jurídico a um lobby suprapartidário
de governadores e prefeitos, a Câmara dos Deputados deverá ser obrigada a
alterar uma proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelo Senado,
que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos
de dívidas estimadas em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas.
O
texto dá prazo de pelo menos 15 anos para a quitação de dívidas impostas
à administração pública por decisões judiciais, conhecidas como precatórios
e equivalentes a algo em torno de um quinto das receitas estaduais e
municipais. Depois de três anos quase parado, o projeto ganhou impulso com
a crise econômica e foi aprovado com três votações em um único dia -o 1º
de abril passado.
No
entanto, o apoio subitamente recebido de todos os senadores não será
suficiente para assegurar a ratificação pelos deputados. A OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) e outras entidades farão hoje uma marcha contra a
proposta em Brasília. "Se ficar esse conflito, não vai passar na Câmara",
avalia Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição
e Justiça.
Cunha
procura negociar um acordo entre os defensores da proposta, que apontam os
caixas municipais e estaduais ameaçados pela queda da arrecadação de
impostos, e os adversários, para os quais a medida equivale a um calote
institucionalizado capaz de enfraquecer o Poder Judiciário.
Para
o deputado, há ao menos uma inconstitucionalidade clara no texto: a mudança
promovida na correção passada das dívidas, que passa a seguir as taxas da
caderneta de poupança, bem abaixo da combinação vigente hoje, de inflação
mais juros de 12% ao ano. O deputado também questiona o pagamento por ordem
crescente de valor do precatório, em vez da ordem cronológica.
"Extrema
gravidade"
Os
dois lados concordam que o atual arranjo legal não é suficiente para
promover o abatimento regular dos precatórios. A Constituição de 1988 deu
prazo de oito anos para a quitação das dívidas e, em 2000, foram
concedidos mais dez anos; mesmo ameaçados por sequestro de recursos e
intervenções, Estados e municípios ainda protelam pagamentos.
"As
dívidas de precatórios têm causado situações de extrema gravidade para
muitos governantes, com reflexos diretos para a população", argumenta
o relatório da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que estabeleceu a versão
aprovada em definitivo na Casa.
Cita-se,
entre outros exemplos, o caso do município de Santo Antônio do Pinhal
(SP), que teve de suspender temporariamente os serviços de saúde e educação
para a população devido ao bloqueio judicial de R$ 4 milhões, ou 40% de
seu orçamento, em 2007.
Opções
O
texto dá duas opções a governadores e prefeitos: concluir os pagamentos
até 2024, melhor alternativa para os menos endividados, ou destinar uma
parcela fixa de sua receita aos precatórios até a quitação total, sem
limite de prazo. Na segunda opção, os percentuais variam de 0,6% a 1,5%,
no caso de municípios, e de 0,6% a 2% para os Estados.
Do
valor reservado aos precatórios, 40% serão pagos segundo a ordem crescente
de valor da dívida. O restante será destinado a credores que aceitem
receber quantias inferiores à dívida original, por meio de leilões. Ficam
fora dessa regra os precatórios de pequeno valor, em especial os referentes
a salários e aposentadorias, a serem pagos de imediato.
"É
uma carta branca para a irresponsabilidade estatal", afirma o
presidente da OAB, Cezar Britto, para quem a proposta é inconstitucional e
dá excessivo poder ao Executivo, em detrimento do Judiciário. "O
governante pode desapropriar imóveis, prejudicar adversários políticos, e
o custo vai ficar para o bisneto dele."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/05/2009
Advogados
tentam manter carteira de previdência
Depois
de frustrada a negociação com o governo paulista para a manutenção da
carteira de previdência dos advogados do estado, as entidades que
representam os profissionais procuram agora fechar um acordo na Assembléia
Legislativa para evitar o pior. O governador José Serra esteve às portas
de acertar o pagamento das aposentadorias dos atuais inscritos na carteira,
mas um parecer contrário do Ministério da Previdência Social fez o
Executivo recuar. O estrago aumentou quando o governo apresentou um Projeto
de Lei que extingue imediatamente a carteira e distribui os ativos entre os
atuais inscritos. No entanto, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do
Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos
Advogados de São Paulo tentam convencer os deputados a fazerem alterações
na proposta original.
As
previsões mais otimistas cogitam um desfecho favorável já na próxima
semana, quando um acordo pode ser firmado. Em nota pública divulgada nesta
segunda-feira (4/5), as entidades afirmam ainda apostar em um “amplo arco
de alianças” para convencer o Legislativo e o Executivo — leia a nota
abaixo.
Desde
2007, quando a Lei estadual 1.010 acabou com o Instituto de Previdência de
São Paulo (Ipesp) — que paga os benefícios — e deu um prazo de vida à
instituição até junho, os advogados lutavam para manter as
aposentadorias. Com o fim da carteira, as reservas atuais, de mais de R$ 930
milhões, serão divididas entre os 32.133 inscritos ativos e os 3.493
aposentados e pensionistas. O projeto prevê que a distribuição entre os
inativos varie de R$ 50 mil até mais de R$ 450 mil. Os segurados ativos
teriam valores de R$ 5 mil até mais de R$ 30 mil. Desde janeiro do ano
passado, o Ipesp impede que novas inscrições sejam feitas.
Com
a perda de 85% de suas fontes de custeio em 2003, depois do fim do repasse
de 17,5% das taxas judiciárias, a carteira está em contagem regressiva
para incinerar um caixa de R$ 1 bilhão e se tornar deficitária. Segundo
estudo atuarial entregue pela Fundação Universa, de Brasília, a arrecadação
de R$ 4,5 milhões não aguentará a despesa de R$ 6,2 milhões com benefícios
pagos e, em 2019, passará a ter um défict de R$ 223,5 mil (clique aqui
para ver o estudo).
Hoje
numa função próxima à de previdência complementar, a Carteira de Previdência
dos advogados foi criada em 1959 pelo governo estadual para ser sustentada
pelas contribuições dos segurados e por parte das taxas judiciais
recolhidas nos processos. O drama começou em 2003, quando a Lei estadual
11.608 acabou com o repasse das taxas da Justiça à carteira —
equivalentes a 85% das fontes de custeio — e a colocou a caminho do défict.
A Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, deu o
golpe de misericórdia ao cravar que o Judiciário é o único destinatário
legítimo das custas judiciais recolhidas.
Como
se não bastassem os problemas de liquidez, em 2007, a carteira perdeu ainda
seu administrador, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
(Ipesp). A Lei Complementar 1.010/07 determinou a extinção do instituto,
que deve ser substituído pela São Paulo Previdência (SPPrev). Porém, a
norma não atribuiu à sucessora a gerência da carteira, colocando os
advogados aposentados e os que ainda contribuem numa contagem regressiva
para a perda dos benefícios a que têm direito. A data marcada para o fim
do Ipesp é o dia 1º de junho, quando vence o prazo de dois anos para que a
SPPrev seja implantada.
De
acordo com o estudo atuarial encomendado pelas entidades da advocacia
paulista, mantidas as atuais condições de manutenção da carteira, a
previdência dos advogados se tornará deficitária a partir de 2019, quando
todo o caixa acumulado em R$ 931,6 milhões terá sido usado para a quitação
dos benefícios, deixando um saldo negativo de R$ 223,5 mil. A arrecadação
de contribuições terminaria em 2043, quando todos os beneficiários ativos
passariam à condição de inativos, aumentando os gastos e reduzindo as
fontes de recursos da carteira. O ciclo só começaria a regredir após
2050, quando o custo passaria a cair, conforme os segurados fossem morrendo.
Mas a obrigação só zeraria depois de 2090, deixando um passivo de R$ 78,6
milhões.
Leia
abaixo a nota da OAB, AASP e IASP.
NOTA
PÚBLICA
Apesar
da remessa do projeto do Executivo (PL 236/09) visando liquidar a Carteira
de Previdência dos Advogados do Ipesp, a OAB SP, a AASP e o IASP esclarecem
a classe que continuam realizando gestões junto às lideranças da Assembléia
Legislativa de São Paulo, objetivando encontrar uma solução que possa
preservar os direitos dos advogados inscritos na Carteira.
As
três entidades reiteram que manterão as negociações enquanto houver
chance de um resultado conciliatório, capaz de assegurar o direito de todos
os colegas, sejam advogados contribuintes, aposentados ou pensionistas da
Carteira. O diálogo vem sendo mantido, buscando firmar um amplo arco de
alianças no interesse da Advocacia.
A
expectativa das entidades é que a solução para o impasse em torno da
Carteira de Previdência dos Advogados no Ipesp aconteça. Estamos, OAB SP,
AASP e IASP confiantes de que o Legislativo Estadual irá se sensibilizar
com a justeza de nossos argumentos e com a situação dos mais de 30 mil
colegas que se inscreveram e precisam ter seu direito garantido.
São
Paulo, 4 de maio de 2009
Luiz
Flávio Borges D´Urso
Presidente
da OAB SP
Fábio
Ferreira de Oliveira
Presidente
da AASP
Maria
Odete Duque Bertasi
Presidente
do IASP
Fonte:
Conjur, de 5/05/2009
Para
Iasp, PEC dos Precatórios só beneficia Estado
O
Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), ao lado do Conselho Federal da
OAB, se posicionou contra a PEC dos Precatórios. Uma das conclusões do
parecer encomendado pela entidade ao advogado Marco Antônio Innocenti é de
que Proposta de Emenda Constitucional só piora a situação dos credores não
alimentares porque retira deles qualquer previsão de recebimento do crédito.
“Evidente
que se receber em 10 anos não é bom, pior ainda é ficar sem receber por
mais tempo ainda, de forma indefinida, como vem ocorrendo em praticamente
todos os estados-membros da federação e nos municípios”, diz o advogado
no parecer (Clique aqui para ler).
Um
dos pontos destacados pelo autor do parecer reside na total disparidade
entre a versão apresentada pelo autor da proposta, senador Renan Calheiros,
e a que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado, cujos únicos itens em comum são a previsão de um sistema de leilão
como forma de quitação dos precatórios e a vinculação de receitas orçamentárias
da entidade devedora para pagamento de seus débitos judiciais.
De
acordo com o parecer, a PEC 12 foi reformulada resultando em um projeto com
maior flexibilidade para o Estado quanto às formas de liquidação dos
valores devidos, contemplando inclusive o pagamento por ordem de valor, do
menor para o maior. Em relação aos dispositivos que tratam do pagamento
por leilão (artigo 96, parágrafo 8, incisos I, II e III), o autor do
parecer afirma que “o critério desprestigia os credores que passaram
muitos anos aguardando pela ordem cronológica dos precatórios”.
Com
as novas regras, o prazo para quitação será estendido tanto para quem tem
muito a receber como para quem tem pouco. Como o pagamento será por ordem
de valor, dependendo do tamanho da dívida, pagando os menores, haverá
credores que jamais chegarão a receber. Situação que o Iasp se opõe com
veemência.
O
texto aprovado define, ainda, a limitação de um percentual sobre a receita
das entidades públicas para limitar o pagamento de débitos judiciais.
“Ao preconizar novo modelo constitucional para quitação dos precatórios,
a PEC 12 não se afasta da prática de beneficiar as entidades públicas
devedoras que descumprem as decisões judiciais, em detrimento dos
credores”, afirma Innocenti em seu parecer. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Iasp.
Fonte:
Conjur, de 5/05/2009
Comunicado
do Conselho da PGE
Pauta
da 17ª Sessão Ordinária-Biênio 2009/2010
Data
da Realização: 07/05/2009
Hora
do Expediente
I
- Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II
- Comunicações da Presidência
III
- Relatos da Diretoria
IV
- Momento do Procurador
V
- Momento Virtual do Procurador
VI
- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
Ordem
do Dia
Processo:
GDOC 18575-652317/2004
Interessado:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Localidade:
São Paulo
Assunto:
Regulamenta a Realização do Concurso de Promoção
na Carreira de Procurador do Estado, nos termos da legislação
vigente.
Relator:
Conselheiro Antonio Augusto Bennini
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/05/2009
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