APESP

 
 

   



 

CONSELHO DA PGE/Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2008 

Data da Realização: 07/03/2008

Hora do Expediente

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

II- Comunicações da Presidência

III- Relatos da Diretoria

IV- Momento do Procurador

V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

Processo: GDOC 18575-793774/2007

Interessado: Leila D’auria Kato e Outros

Localidade: São Paulo

Assunto: Projeto de Lei de Criação da Gratificação de

Substituição

Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho

Processo: GDOC 18487-731989/2007

Interessado: Gabinete do Procurador Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Procuradorias da Dívida Ativa

Relator: Conselheira Leila D’ Auria Kato

Processo: GDOC 18591-46397/2008

Interessado: Procuradoria Judicial

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Estagiários

Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2008

 


Eleições 

A Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) escolhe a nova diretoria, conselho fiscal e conselho assessor no dia 11 de março, nas Procuradorias Regionais do Interior de São Paulo e na sede da PGE em Brasília e, em 13 de março, na capital paulista e Grande São Paulo. Veja os candidatos aqui 

Fonte: Última Instância, de 5/03/2008

 


Fazenda pode cobrar débito em cinco anos  

Começa a surtir efeito na segunda instância da Justiça Federal a nova posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2007, sobre a prescrição de débitos declarados e não pagos pelo contribuinte. Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs), como os da 1ª e da 4ª Região, tinham decisões seguindo a linha defendida pela Fazenda, segundo a qual há um prazo de dez anos para a União cobrar débitos declarados e não pagos. Mas, entre 2006 e 2007, o STJ consolidou a jurisprudência segundo a qual a prescrição é de apenas cinco anos a partir do vencimento do tributo. 

No TRF da 3ª Região, de São Paulo, uma decisão publicada nesta semana baseou-se nos novos precedentes do STJ para extinguir uma execução da Fazenda. A decisão, proferida pela terceira turma do tribunal, já cita novos precedentes do STJ ocorridos entre 2006 e 2007 com respaldo da primeira seção - até então havia apenas julgamento nas turmas. Na sétima turma do TRF da 1ª Região, contudo, ainda há decisões seguindo a posição pró-fisco, que ignoram os julgamentos do STJ.   

A jurisprudência fixada pelo STJ deixa aberta uma brecha muito utilizada por contribuintes para dar fim a ações de cobrança, aproveitando-se da lentidão do fisco. A Receita Federal costuma aguardar até o último momento do prazo de prescrição, de cinco anos após o vencimento do tributo, para formalizar o débito e inscrever a pendência em dívida ativa. O problema é que para a procuradoria conseguir suspender a prescrição precisa ajuizar o processo de execução antes do aniversário de cinco anos da dívida, o que muitas vezes não era feito a tempo.   

De acordo com Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, pelo grande volume de processos administrados pela Procuradoria da Fazenda, pela demora entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução ser de alguns meses, o débito prescreveria neste tempo. Mas a Fazenda defende um prazo de "cinco anos mais cinco" para cobrar os débitos declarados pelos contribuintes. Por esse critério, uma vez que há um débito declarado e não pago, a Fazenda teria cinco anos até vencer a decadência do tributo, mas uma vez que ele é constituído em tempo - pela inscrição em dívida ativa -, contariam mais cinco anos até a prescrição. Assim a Fazenda teria anos de sobra antes do vencimento do crédito.   

Segundo a posição firmada no STJ não há que se falar de decadência no caso de tributos declarados, pois a própria declaração do débito pelo contribuinte pode ser considerada a constituição do débito, e os dez anos defendidos pela Fazenda viram apenas cinco. "Se o débito declarado pelo contribuinte somente pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação, é desse momento que se inicia o prazo prescricional para que a fisco cobre a dívida", afirmou a ministra Eliana Calmon no principal precedente sobre o tema na primeira sessão.   

O problema só foi resolvido pela edição da Lei Complementar nº 118, de 2005, que mudou o momento de suspensão da prescrição. O critério era o ajuizamento da execução, e passou a ser pela nova lei a inscrição em dívida ativa. Mas a regra antiga continua valendo para execuções ajuizadas antes da Lei Complementar nº 118 de 2005.   

Curiosamente, ao mesmo tempo em que a lei complementar facilitou a vida para o fisco, dificultou a do contribuinte, acabando com a brecha do "cinco mais cinco" usada pelas empresas para cobrar créditos da Fazenda. O STJ entendia que eram de dez anos o prazo para os contribuintes pedirem a devolução de tributos cobrados em excesso pelo fisco, mas a lei reduziu o período para cinco anos.   

Fonte: Valor Econômico, de 6/03/2008

 


São Paulo e Mato Grosso celebram termo de cooperação e protocolos de substituição tributária   

Os governadores de São Paulo e do Mato Grosso, José Serra e Blairo Maggi, celebraram nesta quarta-feira (05/03), em Cuiabá, termo de cooperação entre os dois Estados. As medidas previstas no termo de cooperação assinado pelos governadores vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas, além de ações voltadas a pesquisa e a tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Mato Grosso. A oficialização da parceria foi realizada na sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). 

Com base no termo de cooperação assinado pelos governadores os secretários da Fazenda de São Paulo e do Mato Grosso, Mauro Ricardo Costa e Éder de Moraes Dias, assinaram também nesta quarta-feira os sete primeiros protocolos que tratam da implantação do mecanismo de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). 

A celebração dos protocolos foi anunciada por Éder de Moraes Dias, em seu discurso de posse como titular da Fazenda Estadual, no dia 21 de fevereiro. “A ação de fazer com que as indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”, argumentou o chefe da Fazenda de Mato Grosso. O incremento de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano.  

Pelo regime de substituição tributária, fica atribuída ao estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da mercadoria a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou industrial fabricante localizados em São Paulo. Em outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos nos protocolos e encaminhado ao Estado de origem do imposto. 

Éder de Moraes destaca que o estreitamento das negociações com São Paulo deve-se ao considerável volume de operações referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso. Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados. 

Fonte: site da Sefaz, de 5/03/2008

 


TNU estabelece juros de mora de 6% ao ano nas condenações da Fazenda Pública  

Os juros moratórios devem ser fixados em 6% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos. A determinação se aplica às ações judiciais ajuizadas após o advento da Medida Provisória n° 2180-35/2001. É o que estabelece jurisprudência  Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), utilizada pelo presidente da Turma, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente de uniformização movido pela Funasa (Fundação Nacional de Saúde) para adequação do acórdão da Turma Recursal do Distrito Federal que manteve sentença condenatória fixando juros de mora em 1% ao mês.  

A questão está decidida na Súmula n° 39 da TNU: “Nas ações contra a Fazenda Pública que versem sobre pagamento de diferenças decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora devem ser fixados em 6% ao ano”. 

Processo n° 2003.34.00.907652-0/DF 

Fonte: site da Justiça Federal, de 5/03/2008

 


Nem tudo são flores nos bastidores da AGU 

A retórica do êxito adorna o artigo Advocacia Geral da União, 15 anos , que o advogado-geral da União José Toffoli publicou, recentemente (11/2), no jornal Folha de S. Paulo. Tentemos contrapor, à pompa oficial, a penumbra e os percalços que retardam a travessia administrativa da AGU. As observações que faremos, espero, não confirmem a máxima antiga: “O obséquio produz amigos; a verdade, ódio.” Vamos à peleja! 

Em vez do enfoque nos êxitos circunstanciais e na alusão a providências, que apenas se esboçam para logo se adiarem, mais produtivo seria que o ministro Toffoli tivesse anunciado medidas decisivas que “acelerassem” mudanças práticas, imprescindíveis, à estruturação digna e à atuação “independente” da AGU. 

De fato, quando o Advogado Geral menciona ser a AGU “órgão sistêmico de Estado, atuante e independente, junto aos tTrês Poderes”, tal afirmação soa vaga, como “sussurros”, pois não se fazem acompanhar da necessária regulamentação dos “procedimentos internos”, que roteirizem “como” e “quando” os advogados públicos usariam dessa “independência”. 

Ora, o quê vemos, país afora, é o açodamento em cumprirem-se os prazos forenses e formularem-se contestações ineptas e agitarem-se recursos da vez; ou seja, cuida-se da “administração processual das contendas”, com as postergações que a lei processual permite, às vezes resvalando à litigância de má-fé, sem qualquer avaliação, nos processos, do princípio constitucional da moralidade, que regeria toda a atuação da Administração Pública, inclusive da AGU. 

Tal postura frustra a exigência de presteza e legalidade que se espera dos poderes públicos no Estado Democrático de Direito, pelo que soa atualíssima advertência do Imperador Carlos V (1500-1558): “A razão do Estado não deve se opor ao estado da razão”. 

Desse visível percalço, processual-administrativo, a pergunta incômoda: Por que, tais protelações? A resposta é desconcertante. Pela flagrante parcimônia de edição de “Súmulas” e “Instruções Normativas”, da competência estrita do próprio Advogado Geral da União, as quais poderiam adequar toda a atuação governamental e administrativa “à jurisprudência reiterada dos Tribunais Superiores” (STF, STJ e TST), em obediência às disposições da Lei Complementar 73 ( art. 4º, X, XI e XII). 

Para tanto, seria decisiva a imediata realização de “mutirões de assessoramento jurídico”, em todos os níveis da administração Federal para “reavaliar, revisar e suprimir” as práticas abusivas e equívocas, que acarretam demandas, congestionando a justiça e findando com pagamento de honorários vultosos, em prejuízo do erário. 

Seria não só menos custoso, como também, democrático, o reconhecimento, de ofício, dos direitos evidentes dos jurisdicionados (cidadãos, contribuintes e até mesmo servidores públicos), em vez de expô-los aos apuros dos processos que emperram as varas, varando décadas, insolúveis. 

Sejamos verazes. A criação do Colégio de Consultores da AGU deveria já ter produzido, no mesmo ritmo, presto, da retórica oficial, as seguintes implementações, inarredáveis à condução da AGU: edição de “instruções normativas” que inibam, em toda a administração pública, as práticas equívocas que ensejam a multiplicação de demandas judiciais; enxugamento da carga processual, protelatória, que em vão ocupa os advogados públicos e atordoa o Judiciário, através de um “mutirão nacional” que tornasse operantes as matérias sumuladas pelo AGU; renovação da linguagem, da argumentação, da retórica, da advocacia pública, padronizando-a (a linguagem), dando-lhe respeitabilidade pelo apuro argumentativo, sucinto, claro, objetivo, persuasivo, abolida a repetição enfadonha de jargões que evidenciam desleixo e falta de rigor, como recentemente o Superior Tribunal de Justiça classificou a uma “tese” de defesa de uma entidade. 

No lado meramente administrativo, é urgente que sejam revistas instalações das unidades espalhadas pelo país, bem como melhoradas as condições de trabalho, pois, se nem em Brasília a AGU dispõe de instalações modernas, confortáveis, compatíveis com o vulto de sua atuação, imagine pelo país afora. Sabemos que em Recife, a Procuradoria Regional Federal se aloja em um prédio comercial, disputando espaço com barbearia, sede de torcida organizada e lojas de artigos esportivos. 

Reconheça-se, enfim, que tem escapado para a sociedade e imprensa, a importância de uma AGU, comprometida com os princípios republicanos. São os advogados públicos que se antecipam à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal. Isso na análise, correção e conformação dos atos de Governo e de toda a administração, à luz dos preceitos constitucionais e das leis específicas, para impedir desvios da finalidade pública e abusos de poder, protegendo-se dessa maneira o patrimônio público contra as investidas espúrias, de dentro e de fora da máquina administrativa, quer seja processual ou extrajudicial. 

Cabe à sociedade e ao Congresso remodelarem a AGU, para que ela não se torne mero apêndice institucional, conivente, aos governantes, e retardatária no cumprimento de sua atribuições constitucionais (artigo 131 da Constituições Federal). 

Sobre o autor

José Rodrigues: é procurador federal na Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, em Recife. 

Fonte: Conjur, de 5/03/2008

 


Mantida lei que proíbe a queima de cana-de-açúcar 

A Justiça paulista julgou constitucional a Lei nº 4.446/03, de Botucatu, que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores consideraram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sipesp). 

O argumento da entidade foi o de que apenas a União e o Estado têm competência para legislar sobre meio ambiente e que a Lei Estadual 11.241/02 permite o uso do fogo na pré-colheita. Ainda de acordo com o sindicato, o município não teria atribuição para tratar do assunto e ainda mais passar por cima de norma estadual. A defesa alegou também que a proibição iria afetar 80% da safra da cana-de-açúcar. 

Este é o sexto julgamento envolvendo o tema da queima da palha da cana-de-açúcar feito pelo Órgão Especial do TJ paulista. O colegiado vem consolidando o entendimento de que a proibição pode sim ser feita por lei municipal. A corrente de desembargadores que discorda dessa posição, que nas duas primeiras ações saiu vitoriosa, aos poucos vai se diluindo. 

Em São Paulo, a queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a legislação, o processo será substituído totalmente, de forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Após essa data, será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua. 

Enquanto isso, a população das cidades do interior paulista e o meio ambiente continuam sofrendo com os resultados da queima da cana. O índice de emissão de gás carbônico na atmosfera é alto e contribui bastante para problemas climáticos e também para doenças respiratórias na população local. 

Competência para legislar 

O entendimento da maioria foi o de que a proibição da queima feita por lei municipal se mostra em harmonia com a Constituição Federal, quando aponta que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A maioria entendeu, ainda, que esse direito deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que busquem a redução do risco de doenças. O voto condutor foi do desembargador Jacobina Rabello. 

O desembargador Palma Bisson, que relatou o voto vencido, entendeu que os municípios não têm competência para legislar sobre esse assunto. Segundo ele, proibir a queima de cana vai contra a Lei Estadual, o que não pode acontecer. “Todos querem proteger o meio ambiente, mas a proteção tem de ser dentro das normas constitucionais”, diz Bisson.  

Fonte: Conjur, de 5/03/2008

 


Serra dá menos espaço para área social, acusa PT 

Sob a gestão do governador José Serra (PSDB), áreas sociais como educação, habitação e segurança pública perderão nos próximos quatro anos espaço nos gastos do Estado, em comparação ao quadriênio 2004-2007. Por outro lado, o setor de transporte, que concentrará as grandes obras de visibilidade da administração, verá sua participação na divisão dos recursos crescer até 2011. O diagnóstico é da bancada do PT na Assembléia Legislativa, após comparar o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 enviado por Serra aos deputados em fevereiro à peça elaborada por seu antecessor, Geraldo Alckmin (PSDB). 

A avaliação não leva em conta os valores previstos para cada área, mas sim os porcentuais que devem abocanhar dos próximos quatro orçamentos (2008 a 2011). Para a oposição, o PPA evidencia as "intenções eleitorais" de Serra para 2010. O governador é um dos candidatos do PSDB para disputar a próxima eleição à Presidência. "É um bom planejamento para o objetivo eleitoral do governador", afirmou o líder do PT, Simão Pedro. 

Em nota, o governo disse serem "desonestas e irresponsáveis as afirmações do PT". A intenção de Serra é votar o PPA neste semestre. 

As Secretarias de Educação, Segurança Pública e Habitação, que no PPA da gestão Alckmin detinham quase 24% dos recursos previstos para 2004 a 2007, agora, no plano de Serra, têm 21,67%. Já a participação das Secretarias de Transportes e Transportes Metropolitanos cresce e passa de 7,18% do Orçamento para 11,62%.  

O mesmo ocorreu com a área de publicidade e propaganda. Serra prevê no PPA R$ 720,3 milhões, enquanto Alckmin propôs R$ 122 milhões no seu e acabou gastando R$ 225,6 milhões. 

NÚMEROS 

Nas contas da oposição, a perda de espaço representa, em valores, R$ 5,83 bilhões para a Educação e R$ 840 milhões para a Segurança Pública. Esse é o montante que as pastas teriam a mais se Serra tivesse mantido o porcentual de recursos proposto por Alckmin. A previsão é que a Educação receba R$ 56,8 bilhões entre 2008 e 2011 para custeio e investimentos. No PPA anterior, foram R$ 41,5 bilhões. 

Há situações em que a redução não é só porcentual, mas representará menos dinheiro, de fato, nos próximos quatro anos. É o caso da ações de combate às enchentes. No PPA de Alckmin foram orçados em R$ 749 milhões para piscinões. Serra prevê R$ 656 milhões.

O PT criticou ainda a apresentação do plano de Serra. "A peça não traz os investimentos detalhados por secretarias, como fez Alckmin, nem uma análise do cenário da economia paulista para o próximo quadriênio", reclamou o deputado Mario Reali. 

A Secretaria de Planejamento informou que não haverá diminuição de gastos na área social e acusou a oposição de distorcer os números para "induzir a uma interpretação equivocada".  

De acordo com o governo, na saúde, o aumento é de R$ 14,7 bilhões em relação ao PPA de 2004 e, na segurança pública, de R$ 12,5 bilhões.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 6/03/2008

 


OAB é condenada a indenizar juiz incluído na "lista de inimigos'  

A Justiça Federal condenou a OAB de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil um juiz do Trabalho de Cubatão (SP) por danos morais em razão da divulgação do nome dele na "lista de inimigos", com autoridades que supostamente dificultaram o trabalho de advogados. Em nota, a OAB informou ontem que pretende recorrer da decisão.

O "índex" da OAB, divulgado no "Diário Oficial", não prevê nenhum tipo de punição, mas abriu uma crise com o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, que considerou a iniciativa "fascista".

Na sentença expedida na segunda-feira, o juiz federal substituto da 7ª Vara Cível de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales, manifestou que a OAB, com a lista, estabeleceu uma "Serasa" para autoridades, em uma comparação com o cadastro nacional de devedores.

Ele considerou ainda que a OAB abusou de suas prerrogativas legais e que há no cadastro uma "conotação de represália".

A ação foi movida pelo juiz do Trabalho José Eduardo Olivé Malhadas, que alegou constrangimento ao ter o nome na lista e a "divulgação e exposição de sua pessoa ao ridículo".

À Folha, ele disse ontem que "os advogados da ordem não podem ultrapassar a área de julgar seus componentes" e querer "punir" outras pessoas, como juízes e promotores.

A decisão de Gonzales, embora não crie jurisprudência processual, é a primeira derrota da OAB por danos morais em relação à lista e abre precedente para que as demais autoridades também interpelem a entidade por esses motivos.

Na sentença, o juiz ainda fez uma crítica direta ao presidente nacional da OAB, César Britto, que disse no dia 25 de fevereiro, em discurso, que as autoridades -bacharéis em direito- que desrespeitam as prerrogativas da categoria deveriam ser impedidas de exercer a profissão da advocacia quando deixarem seus cargos.

A afirmação foi uma resposta de Britto às críticas do procurador-geral de Justiça.

Para o juiz federal, a manifestação de Britto menciona a OAB "como se tratasse de um clube privado ou a instituição de uma pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição Federal".

Na nota divulgada ontem, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que o juiz em questão tem contra si dois desagravos, por comentário ofensivo e por expressão desabonadora à ética e à moral dos advogados.

O presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho de SP), Gabriel Coutinho Filho, disse que "o importante não é o valor da condenação, mas o reconhecimento público de que a OAB, cujo papel é tão grandioso na história, agiu de forma inadequada". 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de Campinas, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes: 

Turma I

Local: Secretaria da Fazenda Campinas

Endereço: Rua Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.

Dias: 05/03/2008

Horário: 09:00 as 12:00

1. André Luiz Gardesani Pereira

2. Aparecida Conceição Moretti

3. Aparecida Maria da Silva

4. Fabrizio de Lima Pieroni

5. Gilberto Bonança

6. Guilherme Malaguti Spina

7. Ione Garcia Borges

8. José Paulo Martins Gruli

9. Juarez Sanfelice Dias

10. Luciana Penteado Oliveira

11. Luis Gustavo Santoro

12. Luzia Cristina de Castro

13. Mara Cristina Ferreira

14. Marcia Martins de Souza

15. Maria Cristina Biazão Manzato

16. Neusa Maria Morais

17. Paulo Guilherme Gorski Queiroz-

18. Rodrigo Manoel Carlos Cilla

19. Teresinha A. Marques Bortolotte

20. Wladimir Novaes

Turma II

Local: Secretaria da Fazenda Campinas

Endereço: Rua Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.

Dias: 05/03/2008

Horário: 14:00 às 17h00 .

1. Cândida Sanchez Gómez Tiziani

2. Carolina Quaggio Vieira

3. Eduardo da Silveira Guskuma

4. Enio Moraes da Silva

5. Fabrizio Lungarzo o `Connor

6. Glauco Farinholi Zafanella

7. Heloisa Beluomini Lomba Martinez

8. Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão

9. Jivago Petrucci

10. José Fernando Previero

11. Luciano Carlos Melo

12. Marcio Coimbra Massei

13. Maria Aparecida de Avelar

14. Maria Fernanda Silos Araújo

15. Mariana Rodrigues Gomes Morais

16. Marilda Benedita C. Micheletto

17. Mercival Panserini

18. Mônica Hildebrand de Mori

19. Vanderlei Aníbal Junior

20. Vânia Ribeiro Tavares

Turma III

Local: Secretaria da Fazenda Campinas

Endereço: Rua Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.

Dias: 06/03/2008

Horário: 09:00 as 12:00 .

1. Alessandra Seccacci Resch

2. Christiane Mina Falsarella

3. Daniela Yuri I Cosimato

4. Eduardo Aluízio Esquivél Millás

5. Elisabeth de Figueiredo

6. Igor Volpato Bedone

7. Inês Tomaz

8. Janozilda Ramos

9. José Renato Rocco Gomes

10. Luzia de Fátima Gomes

11. Marcelo Trefiglio M. Vieira

12. Maria Catarina de Jesus Silva

13. Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva

14. Maria José de Azevedo Irineu

15. Maria Rosária E. Toledo

16. Pablo Francisco dos Santos

17. Patrícia Leika Sakai

18. Roberto Yuzo Hayacida

19. Rogério Ferrari Ferreira

20. Silvia Vaz Domingues

Turma IV

Local: Secretaria da Fazenda Campinas

Endereço: Rua Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.

Dias: 06/03/2008

Horário: 14:00 as 17:00

1. Agatha Junqueira Weigel -

2. Ana Martha Teixeira Anderson

3. Antonio Augusto Bennini

4. Arilson Garcia Gil

5. Arthur da Motta Trigueiros Neto

6. Cíntia Byczkowski

7. Dulce de Amorim do Nascimento

8. Heitor Teixeira Penteado

9. Henrique Martini Monteiro

10. Margareth Viana

11. Marília de Carvalho Macedo Guaraldo

12. Mariza Conceição Gomes

13. Moisés Francisco Siqueira

14. Rose Meire Garbino da Silva

15. Sandra Mara Rodrigues de Souza

16. Sergio Luiz de Almeida Pedroso

17. Sônia Maria Bitencourt Amarante

18. Tânia Mara Fernandes Martins

19. Vera Helena C a Sugawara

20. Viviam Alves Carmichael

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

(Republicado por ter saído com incorreções). 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos II 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado , por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, abaixo relacionados, para a palestra de treinamento para implantação do i-notes:

Turma I

Local: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Endereço: Rua Cerqueira César, 333 - Ribeirão Preto, SP.

Dias: 07/03/2008

Horário: 09:00 as 12:00 .

Procuradores

1. Alda Evelina Teixeira Penteado

2. Ana Lúcia Ceolotto Guimarães

3. Ana Paula Andrade Borges de Faria

4. Carlos Humberto Oliveira

5. Celso Jorge de Carvalho

6. Daniela D’andrea Vaz Ferreira

7. José Borges da Silva

8. Luiz Sérgio da Silva Sordi

9. Márcio Henrique Mendes da Silva

10. Mauro Donisete de Souza

11. Paulo Henrique Neme

12. Paulo Roberto Mota Ferreira

13. Paulo Roberto Vaz Ferreira

14. Silvia Aparecida Salviato

15. Vanderlei Henrique de Faria

Funcionários

1. Adilson Cereja

2. Célia Maria Cândido Peterson Luque

3. Claudete Giovanini

4. Cláudio Roberto Bortolli

5. Geraldo Antônio Ferreira

6. Márcia Botosso Correa Leite

7. Márcio Fagiani

8. Neide do Rego Osório

Turma II

Local: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

Endereço: Rua Cerqueira César, 333 - Ribeirão Preto, SP.

Dias: 07/03/2008

Horário: 14:00 às 17h00 .

PROCURADORES

1. Alena Assed Marino Saran

2. Aloísio Pires de Castro

3. Dirceu José Vieira Chrysóstomo

4. Hélia Rúbia Giglioli

5. João Fernando Ostini

6. Luciano Alves Rossato

7. Mamor Getúlio Yura

8. Márcio Aparecido de Oliveira

9. Maria Eliza Pala

10. Maria Thereza Moreira Menezes Sanches

11. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

12. Patrícia Ulson Zappa Lodi

13. Regina Maria Paiva Pellicer Facine

14. Tânia Regina Mathias Gentile

15. Walter Garcia

Funcionários

1. Anderson Belchior

2. Antônio Luiz Gregório

3. Carlos Alberto Silva

4. Maria Ângela Ribeiro

5. Regina Helena Pereira Pasqua

6. Sônia de Fátima Oliveira Faria

7. Vera Lúcia Couteiro

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos III 

O Centro de Estudos, empenhado em cumprir sua atribuição legal de promover o aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores do Estado, programou para este primeiro semestre de 2008 três séries de atividades:

Série Palestras: Trata-se de atividade de aperfeiçoamento, em que é oferecido ao Procurador do Estado palestra sobre tema jurídico específico, de interesse para o desenvolvimento de seu conhecimento técnico e de suas atribuições funcionais.

Nesta série estão incluídas as aulas da ESPGE franqueadas aos Procuradores do Estado não alunos, além de outras palestras organizadas pelo Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, a exemplo da jornada recentemente desenvolvida pelo Professor Marçal Justen a respeito dos Temas Polêmicos de Licitação e Contratos.

Série Debates: Nesta série serão discutidos temas jurídicos de grande interesse atual. Dividida em duas partes, esta atividade conterá, na primeira parte, palestra proferida por especialista convidado, e, na segunda, mesa de debate para discussão do tema entre os Procuradores do Estado. O primeiro tema que virá a debate, no final de março, é o concernente aos “Serviços Terceirizados”.

Série Outras Palavras: a proposta nesta série é promover atividades de cunho não jurídico, mediante o oferecimento de cursos que versem sobre temas de história, economia, filosofia, literatura, língua portuguesa, enfim, destinadas ao desenvolvimento intelectual dos Procuradores. Especificamente quanto a esta série de atividades, esclarecemos que todas as aulas serão no período noturno, das 18h30 às 21h00, na sede do Centro de Estudos. Para este semestre estão programadas três atividades desta série, sendo que a primeira terá início no próximo dia 12/03, com o curso “O Poder e a Política em Shakespeare”, ministrado pelo professor José Garcez Ghirardi (3 encontros).

Em breve estaremos divulgando as demais, que também se desenvolverão em encontros semanais.

Importante destacar que essa classificação das atividades de aperfeiçoamento promovidas pelo Centro de Estudos visa proporcionar ao Procurador um panorama geral e sistematizado do que está sendo oferecido pelo órgão, permitindo ao colega programar-se para participar desses eventos.

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta) vagas para o Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., conforme programação abaixo:

12/03 - Muito barulho por nada

“Men were deceivers ever”

19/03 - Macbeth

“Are you afraid to be the same in your own act and valour as you are in desire?”

27/03 - King Lear

“A play too hard and stony”

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 11 de março do corrente ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.

No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia 11 de março de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________Telefone__________, e-mail______________________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar minha inscrição no Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias 12, 19 e 23 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 - 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2008

 


Comunicado Centro de Estudos IV 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direitos Humanos sobre o tema “Um pouco da história das constituições brasileiras no que se refere os direitos e garantias individuais”, a ser proferida pela Professora FLÁVIA PIOVESAN no dia 11 de março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 10 de março, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (3286-7034), conforme modelo anexo.

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

Para os alunos da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em Direitos Humanos a aula será considerada como dia letivo.

ANEXO

Senhora Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado _______________________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na _____________________________, Telefone__________,e-mail_________________________, domiciliado na___________________________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar minha presença na a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direitos Humanos sobre o tema Um pouco da história das constituições brasileiras no que se refere os direitos e garantias individuais, no dia 11 de março de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.

__________, de março de 2008.

Assinatura:______________________________

De acordo da Chefia da Unidade: 

Fonte: D.O.E, caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2008