Data da
Realização: 07/03/2008
Hora do
Expediente
I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior
II- Comunicações da Presidência
III- Relatos da Diretoria
IV- Momento do Procurador
V- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos
Diversos
Ordem do Dia
Processo: GDOC 18575-793774/2007
Interessado: Leila D’auria Kato e Outros
Localidade: São Paulo
Assunto: Projeto de Lei de Criação da Gratificação de
Substituição
Relator: Conselheiro Manoel Francisco Pinho
Processo: GDOC 18487-731989/2007
Interessado: Gabinete do Procurador Geral do Estado
Localidade: São Paulo
Assunto: Procuradorias da Dívida Ativa
Relator: Conselheira Leila D’ Auria Kato
Processo: GDOC 18591-46397/2008
Interessado: Procuradoria Judicial
Localidade: São Paulo
Assunto: Concurso de Estagiários
Relator: Conselheiro Ary Eduardo Porto
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/03/2008
Eleições
A Apesp
(Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo)
escolhe a nova diretoria, conselho fiscal e conselho
assessor no dia 11 de março, nas Procuradorias Regionais
do Interior de São Paulo e na sede da PGE em Brasília e,
em 13 de março, na capital paulista e Grande São Paulo.
Veja os candidatos aqui
Fonte: Última Instância, de
5/03/2008
Fazenda pode cobrar débito em cinco anos
Começa a surtir
efeito na segunda instância da Justiça Federal a nova
posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
em 2007, sobre a prescrição de débitos declarados e não
pagos pelo contribuinte. Alguns Tribunais Regionais
Federais (TRFs), como os da 1ª e da 4ª Região, tinham
decisões seguindo a linha defendida pela Fazenda,
segundo a qual há um prazo de dez anos para a União
cobrar débitos declarados e não pagos. Mas, entre 2006 e
2007, o STJ consolidou a jurisprudência segundo a qual a
prescrição é de apenas cinco anos a partir do vencimento
do tributo.
No TRF da 3ª
Região, de São Paulo, uma decisão publicada nesta semana
baseou-se nos novos precedentes do STJ para extinguir
uma execução da Fazenda. A decisão, proferida pela
terceira turma do tribunal, já cita novos precedentes do
STJ ocorridos entre 2006 e 2007 com respaldo da primeira
seção - até então havia apenas julgamento nas turmas. Na
sétima turma do TRF da 1ª Região, contudo, ainda há
decisões seguindo a posição pró-fisco, que ignoram os
julgamentos do STJ.
A jurisprudência
fixada pelo STJ deixa aberta uma brecha muito utilizada
por contribuintes para dar fim a ações de cobrança,
aproveitando-se da lentidão do fisco. A Receita Federal
costuma aguardar até o último momento do prazo de
prescrição, de cinco anos após o vencimento do tributo,
para formalizar o débito e inscrever a pendência em
dívida ativa. O problema é que para a procuradoria
conseguir suspender a prescrição precisa ajuizar o
processo de execução antes do aniversário de cinco anos
da dívida, o que muitas vezes não era feito a tempo.
De acordo com
Eduardo Perez Salusse, do escritório Neumann, Salusse,
Marangoni Advogados, pelo grande volume de processos
administrados pela Procuradoria da Fazenda, pela demora
entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da
execução ser de alguns meses, o débito prescreveria
neste tempo. Mas a Fazenda defende um prazo de "cinco
anos mais cinco" para cobrar os débitos declarados pelos
contribuintes. Por esse critério, uma vez que há um
débito declarado e não pago, a Fazenda teria cinco anos
até vencer a decadência do tributo, mas uma vez que ele
é constituído em tempo - pela inscrição em dívida ativa
-, contariam mais cinco anos até a prescrição. Assim a
Fazenda teria anos de sobra antes do vencimento do
crédito.
Segundo a
posição firmada no STJ não há que se falar de decadência
no caso de tributos declarados, pois a própria
declaração do débito pelo contribuinte pode ser
considerada a constituição do débito, e os dez anos
defendidos pela Fazenda viram apenas cinco. "Se o débito
declarado pelo contribuinte somente pode ser exigido a
partir do vencimento da obrigação, é desse momento que
se inicia o prazo prescricional para que a fisco cobre a
dívida", afirmou a ministra Eliana Calmon no principal
precedente sobre o tema na primeira sessão.
O problema só
foi resolvido pela edição da Lei Complementar nº 118, de
2005, que mudou o momento de suspensão da prescrição. O
critério era o ajuizamento da execução, e passou a ser
pela nova lei a inscrição em dívida ativa. Mas a regra
antiga continua valendo para execuções ajuizadas antes
da Lei Complementar nº 118 de 2005.
Curiosamente, ao
mesmo tempo em que a lei complementar facilitou a vida
para o fisco, dificultou a do contribuinte, acabando com
a brecha do "cinco mais cinco" usada pelas empresas para
cobrar créditos da Fazenda. O STJ entendia que eram de
dez anos o prazo para os contribuintes pedirem a
devolução de tributos cobrados em excesso pelo fisco,
mas a lei reduziu o período para cinco anos.
Fonte: Valor Econômico, de
6/03/2008
São Paulo e Mato Grosso celebram termo de cooperação e
protocolos de substituição tributária
Os governadores
de São Paulo e do Mato Grosso, José Serra e Blairo Maggi,
celebraram nesta quarta-feira (05/03), em Cuiabá, termo
de cooperação entre os dois Estados. As medidas
previstas no termo de cooperação assinado pelos
governadores vão possibilitar a cooperação em matérias
de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de
atividades conjuntas, além de ações voltadas a pesquisa
e a tecnologia no setor agropecuário, bem como a defesa
sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Mato
Grosso. A oficialização da parceria foi realizada na
sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT).
Com base no
termo de cooperação assinado pelos governadores os
secretários da Fazenda de São Paulo e do Mato Grosso,
Mauro Ricardo Costa e Éder de Moraes Dias, assinaram
também nesta quarta-feira os sete primeiros protocolos
que tratam da implantação do mecanismo de substituição
tributária em relação às operações realizadas por
contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços (ICMS).
A celebração dos
protocolos foi anunciada por Éder de Moraes Dias, em seu
discurso de posse como titular da Fazenda Estadual, no
dia 21 de fevereiro. “A ação de fazer com que as
indústrias instaladas no Estado de São Paulo atuem como
substituto tributário do ICMS é de eficácia comprovada”,
argumentou o chefe da Fazenda de Mato Grosso. O
incremento de arrecadação com a implementação de todas
as substituições tributárias no Estado do Mato Grosso
será da ordem de R$ 39,1 milhões ao ano.
Pelo regime de
substituição tributária, fica atribuída ao
estabelecimento (contribuinte) que promover a saída da
mercadoria a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do ICMS nas transações comerciais, neste
caso, destinadas a Mato Grosso por importador ou
industrial fabricante localizados em São Paulo. Em
outras palavras, o imposto é retido direto na fonte do
seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou
distribuidor que comercializam os produtos previstos nos
protocolos e encaminhado ao Estado de origem do
imposto.
Éder de Moraes
destaca que o estreitamento das negociações com São
Paulo deve-se ao considerável volume de operações
referentes a esses produtos feitas com Mato Grosso.
Conforme a Lei Complementar Federal nº 87/1996, que
dispõe sobre o ICMS para Estados e o Distrito Federal, a
adoção do regime de substituição tributária em operações
interestaduais depende de acordo específico celebrado
pelos Estados interessados.
Fonte: site da Sefaz, de 5/03/2008
TNU estabelece juros de mora de 6% ao ano nas
condenações da Fazenda Pública
Os juros
moratórios devem ser fixados em 6% ao ano nas
condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de
verbas remuneratórias devidas a servidores públicos. A
determinação se aplica às ações judiciais ajuizadas após
o advento da Medida Provisória n° 2180-35/2001. É o que
estabelece jurisprudência Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais (TNU), utilizada pelo presidente da Turma,
ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de
incidente de uniformização movido pela Funasa (Fundação
Nacional de Saúde) para adequação do acórdão da Turma
Recursal do Distrito Federal que manteve sentença
condenatória fixando juros de mora em 1% ao mês.
A questão está
decidida na Súmula n° 39 da TNU: “Nas ações contra a
Fazenda Pública que versem sobre pagamento de diferenças
decorrentes de reajuste nos vencimentos de servidores
públicos, ajuizadas após 24/08/2001, os juros de mora
devem ser fixados em 6% ao ano”.
Processo n°
2003.34.00.907652-0/DF
Fonte: site da Justiça Federal, de
5/03/2008
Nem tudo são flores nos bastidores da AGU
A retórica do
êxito adorna o artigo Advocacia Geral da União, 15 anos
, que o advogado-geral da União José Toffoli publicou,
recentemente (11/2), no jornal Folha de S. Paulo.
Tentemos contrapor, à pompa oficial, a penumbra e os
percalços que retardam a travessia administrativa da
AGU. As observações que faremos, espero, não confirmem a
máxima antiga: “O obséquio produz amigos; a verdade,
ódio.” Vamos à peleja!
Em vez do
enfoque nos êxitos circunstanciais e na alusão a
providências, que apenas se esboçam para logo se
adiarem, mais produtivo seria que o ministro Toffoli
tivesse anunciado medidas decisivas que “acelerassem”
mudanças práticas, imprescindíveis, à estruturação digna
e à atuação “independente” da AGU.
De fato, quando
o Advogado Geral menciona ser a AGU “órgão sistêmico de
Estado, atuante e independente, junto aos tTrês
Poderes”, tal afirmação soa vaga, como “sussurros”, pois
não se fazem acompanhar da necessária regulamentação dos
“procedimentos internos”, que roteirizem “como” e
“quando” os advogados públicos usariam dessa
“independência”.
Ora, o quê
vemos, país afora, é o açodamento em cumprirem-se os
prazos forenses e formularem-se contestações ineptas e
agitarem-se recursos da vez; ou seja, cuida-se da
“administração processual das contendas”, com as
postergações que a lei processual permite, às vezes
resvalando à litigância de má-fé, sem qualquer
avaliação, nos processos, do princípio constitucional da
moralidade, que regeria toda a atuação da Administração
Pública, inclusive da AGU.
Tal postura
frustra a exigência de presteza e legalidade que se
espera dos poderes públicos no Estado Democrático de
Direito, pelo que soa atualíssima advertência do
Imperador Carlos V (1500-1558): “A razão do Estado não
deve se opor ao estado da razão”.
Desse visível
percalço, processual-administrativo, a pergunta
incômoda: Por que, tais protelações? A resposta é
desconcertante. Pela flagrante parcimônia de edição de
“Súmulas” e “Instruções Normativas”, da competência
estrita do próprio Advogado Geral da União, as quais
poderiam adequar toda a atuação governamental e
administrativa “à jurisprudência reiterada dos Tribunais
Superiores” (STF, STJ e TST), em obediência às
disposições da Lei Complementar 73 ( art. 4º, X, XI e
XII).
Para tanto,
seria decisiva a imediata realização de “mutirões de
assessoramento jurídico”, em todos os níveis da
administração Federal para “reavaliar, revisar e
suprimir” as práticas abusivas e equívocas, que
acarretam demandas, congestionando a justiça e findando
com pagamento de honorários vultosos, em prejuízo do
erário.
Seria não só
menos custoso, como também, democrático, o
reconhecimento, de ofício, dos direitos evidentes dos
jurisdicionados (cidadãos, contribuintes e até mesmo
servidores públicos), em vez de expô-los aos apuros dos
processos que emperram as varas, varando décadas,
insolúveis.
Sejamos verazes.
A criação do Colégio de Consultores da AGU deveria já
ter produzido, no mesmo ritmo, presto, da retórica
oficial, as seguintes implementações, inarredáveis à
condução da AGU: edição de “instruções normativas” que
inibam, em toda a administração pública, as práticas
equívocas que ensejam a multiplicação de demandas
judiciais; enxugamento da carga processual,
protelatória, que em vão ocupa os advogados públicos e
atordoa o Judiciário, através de um “mutirão nacional”
que tornasse operantes as matérias sumuladas pelo AGU;
renovação da linguagem, da argumentação, da retórica, da
advocacia pública, padronizando-a (a linguagem),
dando-lhe respeitabilidade pelo apuro argumentativo,
sucinto, claro, objetivo, persuasivo, abolida a
repetição enfadonha de jargões que evidenciam desleixo e
falta de rigor, como recentemente o Superior Tribunal de
Justiça classificou a uma “tese” de defesa de uma
entidade.
No lado
meramente administrativo, é urgente que sejam revistas
instalações das unidades espalhadas pelo país, bem como
melhoradas as condições de trabalho, pois, se nem em
Brasília a AGU dispõe de instalações modernas,
confortáveis, compatíveis com o vulto de sua atuação,
imagine pelo país afora. Sabemos que em Recife, a
Procuradoria Regional Federal se aloja em um prédio
comercial, disputando espaço com barbearia, sede de
torcida organizada e lojas de artigos esportivos.
Reconheça-se,
enfim, que tem escapado para a sociedade e imprensa, a
importância de uma AGU, comprometida com os princípios
republicanos. São os advogados públicos que se antecipam
à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da
União e à Polícia Federal. Isso na análise, correção e
conformação dos atos de Governo e de toda a
administração, à luz dos preceitos constitucionais e das
leis específicas, para impedir desvios da finalidade
pública e abusos de poder, protegendo-se dessa maneira o
patrimônio público contra as investidas espúrias, de
dentro e de fora da máquina administrativa, quer seja
processual ou extrajudicial.
Cabe à sociedade
e ao Congresso remodelarem a AGU, para que ela não se
torne mero apêndice institucional, conivente, aos
governantes, e retardatária no cumprimento de sua
atribuições constitucionais (artigo 131 da Constituições
Federal).
Sobre o autor
José
Rodrigues: é procurador federal na Procuradoria-Regional
Federal da 5ª Região, em Recife.
Fonte: Conjur, de 5/03/2008
Mantida lei que proíbe a queima de cana-de-açúcar
A Justiça
paulista julgou constitucional a Lei nº 4.446/03, de
Botucatu, que proíbe a queima da palha da
cana-de-açúcar. A decisão é do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores
consideraram improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato da
Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo
(Sipesp).
O argumento da
entidade foi o de que apenas a União e o Estado têm
competência para legislar sobre meio ambiente e que a
Lei Estadual 11.241/02 permite o uso do fogo na
pré-colheita. Ainda de acordo com o sindicato, o
município não teria atribuição para tratar do assunto e
ainda mais passar por cima de norma estadual. A defesa
alegou também que a proibição iria afetar 80% da safra
da cana-de-açúcar.
Este é o sexto
julgamento envolvendo o tema da queima da palha da
cana-de-açúcar feito pelo Órgão Especial do TJ paulista.
O colegiado vem consolidando o entendimento de que a
proibição pode sim ser feita por lei municipal. A
corrente de desembargadores que discorda dessa posição,
que nas duas primeiras ações saiu vitoriosa, aos poucos
vai se diluindo.
Em São Paulo, a
queima da palha da cana é regulada pela Lei 11.241 e
pelo Decreto 47.700, de março de 2003. De acordo com a
legislação, o processo será substituído totalmente, de
forma gradativa, em um prazo de 30 anos. Após essa data,
será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua.
Enquanto isso, a
população das cidades do interior paulista e o meio
ambiente continuam sofrendo com os resultados da queima
da cana. O índice de emissão de gás carbônico na
atmosfera é alto e contribui bastante para problemas
climáticos e também para doenças respiratórias na
população local.
Competência para
legislar
O entendimento
da maioria foi o de que a proibição da queima feita por
lei municipal se mostra em harmonia com a Constituição
Federal, quando aponta que a saúde é direito de todos e
dever do Estado. A maioria entendeu, ainda, que esse
direito deve ser garantido por meio de políticas sociais
e econômicas que busquem a redução do risco de doenças.
O voto condutor foi do desembargador Jacobina Rabello.
O desembargador
Palma Bisson, que relatou o voto vencido, entendeu que
os municípios não têm competência para legislar sobre
esse assunto. Segundo ele, proibir a queima de cana vai
contra a Lei Estadual, o que não pode acontecer. “Todos
querem proteger o meio ambiente, mas a proteção tem de
ser dentro das normas constitucionais”, diz Bisson.
Fonte: Conjur, de 5/03/2008
Serra dá menos espaço para área social, acusa PT
Sob a gestão do
governador José Serra (PSDB), áreas sociais como
educação, habitação e segurança pública perderão nos
próximos quatro anos espaço nos gastos do Estado, em
comparação ao quadriênio 2004-2007. Por outro lado, o
setor de transporte, que concentrará as grandes obras de
visibilidade da administração, verá sua participação na
divisão dos recursos crescer até 2011. O diagnóstico é
da bancada do PT na Assembléia Legislativa, após
comparar o Plano Plurianual (PPA) 2008-2011 enviado por
Serra aos deputados em fevereiro à peça elaborada por
seu antecessor, Geraldo Alckmin (PSDB).
A avaliação não
leva em conta os valores previstos para cada área, mas
sim os porcentuais que devem abocanhar dos próximos
quatro orçamentos (2008 a 2011). Para a oposição, o PPA
evidencia as "intenções eleitorais" de Serra para 2010.
O governador é um dos candidatos do PSDB para disputar a
próxima eleição à Presidência. "É um bom planejamento
para o objetivo eleitoral do governador", afirmou o
líder do PT, Simão Pedro.
Em nota, o
governo disse serem "desonestas e irresponsáveis as
afirmações do PT". A intenção de Serra é votar o PPA
neste semestre.
As Secretarias
de Educação, Segurança Pública e Habitação, que no PPA
da gestão Alckmin detinham quase 24% dos recursos
previstos para 2004 a 2007, agora, no plano de Serra,
têm 21,67%. Já a participação das Secretarias de
Transportes e Transportes Metropolitanos cresce e passa
de 7,18% do Orçamento para 11,62%.
O mesmo ocorreu
com a área de publicidade e propaganda. Serra prevê no
PPA R$ 720,3 milhões, enquanto Alckmin propôs R$ 122
milhões no seu e acabou gastando R$ 225,6 milhões.
NÚMEROS
Nas contas da
oposição, a perda de espaço representa, em valores, R$
5,83 bilhões para a Educação e R$ 840 milhões para a
Segurança Pública. Esse é o montante que as pastas
teriam a mais se Serra tivesse mantido o porcentual de
recursos proposto por Alckmin. A previsão é que a
Educação receba R$ 56,8 bilhões entre 2008 e 2011 para
custeio e investimentos. No PPA anterior, foram R$ 41,5
bilhões.
Há situações em
que a redução não é só porcentual, mas representará
menos dinheiro, de fato, nos próximos quatro anos. É o
caso da ações de combate às enchentes. No PPA de Alckmin
foram orçados em R$ 749 milhões para piscinões. Serra
prevê R$ 656 milhões.
O PT criticou
ainda a apresentação do plano de Serra. "A peça não traz
os investimentos detalhados por secretarias, como fez
Alckmin, nem uma análise do cenário da economia paulista
para o próximo quadriênio", reclamou o deputado Mario
Reali.
A Secretaria de
Planejamento informou que não haverá diminuição de
gastos na área social e acusou a oposição de distorcer
os números para "induzir a uma interpretação
equivocada".
De acordo com o
governo, na saúde, o aumento é de R$ 14,7 bilhões em
relação ao PPA de 2004 e, na segurança pública, de R$
12,5 bilhões.
Fonte: Estado de S. Paulo, de
6/03/2008
OAB é condenada a indenizar juiz incluído na "lista de
inimigos'
A Justiça
Federal condenou a OAB de São Paulo a indenizar em R$ 50
mil um juiz do Trabalho de Cubatão (SP) por danos morais
em razão da divulgação do nome dele na "lista de
inimigos", com autoridades que supostamente dificultaram
o trabalho de advogados. Em nota, a OAB informou ontem
que pretende recorrer da decisão.
O "índex" da
OAB, divulgado no "Diário Oficial", não prevê nenhum
tipo de punição, mas abriu uma crise com o
procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho,
que considerou a iniciativa "fascista".
Na sentença
expedida na segunda-feira, o juiz federal substituto da
7ª Vara Cível de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzales,
manifestou que a OAB, com a lista, estabeleceu uma "Serasa"
para autoridades, em uma comparação com o cadastro
nacional de devedores.
Ele considerou
ainda que a OAB abusou de suas prerrogativas legais e
que há no cadastro uma "conotação de represália".
A ação foi
movida pelo juiz do Trabalho José Eduardo Olivé
Malhadas, que alegou constrangimento ao ter o nome na
lista e a "divulgação e exposição de sua pessoa ao
ridículo".
À Folha, ele
disse ontem que "os advogados da ordem não podem
ultrapassar a área de julgar seus componentes" e querer
"punir" outras pessoas, como juízes e promotores.
A decisão de
Gonzales, embora não crie jurisprudência processual, é a
primeira derrota da OAB por danos morais em relação à
lista e abre precedente para que as demais autoridades
também interpelem a entidade por esses motivos.
Na sentença, o
juiz ainda fez uma crítica direta ao presidente nacional
da OAB, César Britto, que disse no dia 25 de fevereiro,
em discurso, que as autoridades -bacharéis em direito-
que desrespeitam as prerrogativas da categoria deveriam
ser impedidas de exercer a profissão da advocacia quando
deixarem seus cargos.
A afirmação foi
uma resposta de Britto às críticas do procurador-geral
de Justiça.
Para o juiz
federal, a manifestação de Britto menciona a OAB "como
se tratasse de um clube privado ou a instituição de uma
pena sem prévia lei que o defina, tida ainda como
perpétua, em desprezo aos preceitos da Constituição
Federal".
Na nota
divulgada ontem, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio
Borges D'Urso, disse que o juiz em questão tem contra si
dois desagravos, por comentário ofensivo e por expressão
desabonadora à ética e à moral dos advogados.
O presidente da
Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho de SP),
Gabriel Coutinho Filho, disse que "o importante não é o
valor da condenação, mas o reconhecimento público de que
a OAB, cujo papel é tão grandioso na história, agiu de
forma inadequada".
Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/03/2008
Comunicado Centro de Estudos
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado, por determinação do Procurador Geral do
Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado e Servidores
da Procuradoria Regional de Campinas, abaixo
relacionados, para a palestra de treinamento para
implantação do i-notes:
Turma I
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 05/03/2008
Horário: 09:00
as 12:00
1. André Luiz Gardesani Pereira
2. Aparecida Conceição Moretti
3. Aparecida Maria da Silva
4. Fabrizio de Lima Pieroni
5. Gilberto Bonança
6. Guilherme Malaguti Spina
7. Ione Garcia Borges
8. José Paulo Martins Gruli
9. Juarez Sanfelice Dias
10. Luciana Penteado Oliveira
11. Luis Gustavo Santoro
12. Luzia Cristina de Castro
13. Mara Cristina Ferreira
14. Marcia Martins de Souza
15. Maria Cristina Biazão Manzato
16. Neusa Maria Morais
17. Paulo Guilherme Gorski Queiroz-
18. Rodrigo Manoel Carlos Cilla
19. Teresinha A. Marques Bortolotte
20. Wladimir Novaes
Turma II
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 05/03/2008
Horário: 14:00
às 17h00 .
1. Cândida Sanchez Gómez Tiziani
2. Carolina Quaggio Vieira
3. Eduardo da Silveira Guskuma
4. Enio Moraes da Silva
5. Fabrizio Lungarzo o `Connor
6. Glauco Farinholi Zafanella
7. Heloisa Beluomini Lomba Martinez
8. Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão
9. Jivago Petrucci
10. José Fernando Previero
11. Luciano Carlos Melo
12. Marcio Coimbra Massei
13. Maria Aparecida de Avelar
14. Maria Fernanda Silos Araújo
15. Mariana Rodrigues Gomes Morais
16. Marilda Benedita C. Micheletto
17. Mercival Panserini
18. Mônica Hildebrand de Mori
19. Vanderlei Aníbal Junior
20. Vânia Ribeiro Tavares
Turma III
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 06/03/2008
Horário: 09:00
as 12:00 .
1. Alessandra Seccacci Resch
2. Christiane Mina Falsarella
3. Daniela Yuri I Cosimato
4. Eduardo Aluízio Esquivél Millás
5. Elisabeth de Figueiredo
6. Igor Volpato Bedone
7. Inês Tomaz
8. Janozilda Ramos
9. José Renato Rocco Gomes
10. Luzia de Fátima Gomes
11. Marcelo Trefiglio M. Vieira
12. Maria Catarina de Jesus Silva
13. Maria Ilza Gonçalves de Matos Silva
14. Maria José de Azevedo Irineu
15. Maria Rosária E. Toledo
16. Pablo Francisco dos Santos
17. Patrícia Leika Sakai
18. Roberto Yuzo Hayacida
19. Rogério Ferrari Ferreira
20. Silvia Vaz Domingues
Turma IV
Local:
Secretaria da Fazenda Campinas
Endereço: Rua
Alberto Sarmento nº 04, Bonfim, 3º andar - Campinas SP.
Dias: 06/03/2008
Horário: 14:00
as 17:00
1. Agatha Junqueira Weigel -
2. Ana Martha Teixeira Anderson
3. Antonio Augusto Bennini
4. Arilson Garcia Gil
5. Arthur da Motta Trigueiros Neto
6. Cíntia Byczkowski
7. Dulce de Amorim do Nascimento
8. Heitor Teixeira Penteado
9. Henrique Martini Monteiro
10. Margareth Viana
11. Marília de Carvalho Macedo Guaraldo
12. Mariza Conceição Gomes
13. Moisés Francisco Siqueira
14. Rose Meire Garbino da Silva
15. Sandra Mara Rodrigues de Souza
16. Sergio Luiz de Almeida Pedroso
17. Sônia Maria Bitencourt Amarante
18. Tânia Mara Fernandes Martins
19. Vera Helena C a Sugawara
20. Viviam Alves Carmichael
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
(Republicado por
ter saído com incorreções).
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/03/2008
Comunicado Centro de Estudos II
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral
do Estado , por determinação do Procurador Geral do
Estado, Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, CONVOCA os
Procuradores do Estado e Servidores da Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto, abaixo relacionados, para a
palestra de treinamento para implantação do i-notes:
Turma I
Local:
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Endereço: Rua
Cerqueira César, 333 - Ribeirão Preto, SP.
Dias: 07/03/2008
Horário: 09:00
as 12:00 .
Procuradores
1. Alda Evelina Teixeira Penteado
2. Ana Lúcia Ceolotto Guimarães
3. Ana Paula Andrade Borges de Faria
4. Carlos Humberto Oliveira
5. Celso Jorge de Carvalho
6. Daniela D’andrea Vaz Ferreira
7. José Borges da Silva
8. Luiz Sérgio da Silva Sordi
9. Márcio Henrique Mendes da Silva
10. Mauro Donisete de Souza
11. Paulo Henrique Neme
12. Paulo Roberto Mota Ferreira
13. Paulo Roberto Vaz Ferreira
14. Silvia Aparecida Salviato
15. Vanderlei Henrique de Faria
Funcionários
1. Adilson Cereja
2. Célia Maria Cândido Peterson Luque
3. Claudete Giovanini
4. Cláudio Roberto Bortolli
5. Geraldo Antônio Ferreira
6. Márcia Botosso Correa Leite
7. Márcio Fagiani
8. Neide do Rego Osório
Turma II
Local:
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto
Endereço: Rua
Cerqueira César, 333 - Ribeirão Preto, SP.
Dias: 07/03/2008
Horário: 14:00
às 17h00 .
PROCURADORES
1. Alena Assed Marino Saran
2. Aloísio Pires de Castro
3. Dirceu José Vieira Chrysóstomo
4. Hélia Rúbia Giglioli
5. João Fernando Ostini
6. Luciano Alves Rossato
7. Mamor Getúlio Yura
8. Márcio Aparecido de Oliveira
9. Maria Eliza Pala
10. Maria Thereza Moreira Menezes Sanches
11. Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
12. Patrícia Ulson Zappa Lodi
13. Regina Maria Paiva Pellicer Facine
14. Tânia Regina Mathias Gentile
15. Walter Garcia
Funcionários
1. Anderson Belchior
2. Antônio Luiz Gregório
3. Carlos Alberto Silva
4. Maria Ângela Ribeiro
5. Regina Helena Pereira Pasqua
6. Sônia de Fátima Oliveira Faria
7. Vera Lúcia Couteiro
Serão conferidos
certificados a quem registrar freqüência.
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/03/2008
Comunicado Centro de Estudos III
O Centro de
Estudos, empenhado em cumprir sua atribuição legal de
promover o aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores
do Estado, programou para este primeiro semestre de 2008
três séries de atividades:
Série Palestras:
Trata-se de atividade de aperfeiçoamento, em que é
oferecido ao Procurador do Estado palestra sobre tema
jurídico específico, de interesse para o desenvolvimento
de seu conhecimento técnico e de suas atribuições
funcionais.
Nesta série
estão incluídas as aulas da ESPGE franqueadas aos
Procuradores do Estado não alunos, além de outras
palestras organizadas pelo Serviço de Aperfeiçoamento do
Centro de Estudos, a exemplo da jornada recentemente
desenvolvida pelo Professor Marçal Justen a respeito dos
Temas Polêmicos de Licitação e Contratos.
Série Debates:
Nesta série serão discutidos temas jurídicos de grande
interesse atual. Dividida em duas partes, esta atividade
conterá, na primeira parte, palestra proferida por
especialista convidado, e, na segunda, mesa de debate
para discussão do tema entre os Procuradores do Estado.
O primeiro tema que virá a debate, no final de março, é
o concernente aos “Serviços Terceirizados”.
Série Outras
Palavras: a proposta nesta série é promover atividades
de cunho não jurídico, mediante o oferecimento de cursos
que versem sobre temas de história, economia, filosofia,
literatura, língua portuguesa, enfim, destinadas ao
desenvolvimento intelectual dos Procuradores.
Especificamente quanto a esta série de atividades,
esclarecemos que todas as aulas serão no período
noturno, das 18h30 às 21h00, na sede do Centro de
Estudos. Para este semestre estão programadas três
atividades desta série, sendo que a primeira terá início
no próximo dia 12/03, com o curso “O Poder e a Política
em Shakespeare”, ministrado pelo professor José Garcez
Ghirardi (3 encontros).
Em breve
estaremos divulgando as demais, que também se
desenvolverão em encontros semanais.
Importante
destacar que essa classificação das atividades de
aperfeiçoamento promovidas pelo Centro de Estudos visa
proporcionar ao Procurador um panorama geral e
sistematizado do que está sendo oferecido pelo órgão,
permitindo ao colega programar-se para participar desses
eventos.
A Procuradora do
Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos
Procuradores do Estado que estão abertas 30 (trinta)
vagas para o Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a
ser ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos
dias 12, 19 e 27 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no
auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 -
3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP., conforme
programação abaixo:
12/03 - Muito barulho por nada
“Men were deceivers ever”
19/03 - Macbeth
“Are you afraid to be the same in
your own act and valour as you
are in desire?”
27/03 - King Lear
“A play too hard and stony”
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 11 de março do corrente
ano, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h,
por fax (3286-7030), conforme modelo anexo.
No caso de o
número de interessados superar o número de vagas
disponível, será procedida a escolha por sorteio no dia
11 de março de 2008, às 16h, no Centro de Estudos.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado _________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________Telefone__________,
e-mail______________________,vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria solicitar minha inscrição no
Curso “Poder e Política em Shakespeare”, a ser
ministrado pelo Professor José Garcez Ghirardi, nos dias
12, 19 e 23 de março de 2008, das 18h30 às 21h, no
auditório do Centro de Estudos, na Rua Pamplona, 227 -
3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/03/2008
Comunicado Centro de Estudos IV
A Procuradora
Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista autorização do Diretor da Escola
Superior da Procuradoria Geral do Estado, COMUNICA aos
Procuradores do Estado que estão abertas 10 (dez) vagas
para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em
Direitos Humanos sobre o tema “Um pouco da história das
constituições brasileiras no que se refere os direitos e
garantias individuais”, a ser proferida pela Professora
FLÁVIA PIOVESAN no dia 11 de março de 2008
(terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola Superior,
localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar, Bela Vista,
São Paulo, SP.
Os Procuradores
do Estado poderão se inscrever com autorização do Chefe
da respectiva Unidade até o dia 10 de março, junto ao
Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax
(3286-7034), conforme modelo anexo.
Se for o caso,
os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas
de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Para os alunos
da Escola Superior da PGE do Curso de Especialização em
Direitos Humanos a aula será considerada como dia
letivo.
ANEXO
Senhora
Procuradora do Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado
_______________________________________________________,
Procurador(a) do Estado, em exercício na
_____________________________, Telefone__________,e-mail_________________________,
domiciliado na___________________________________, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria confirmar
minha presença na a aula do Curso de Especialização Lato
- Sensu em Direitos Humanos sobre o tema Um pouco da
história das constituições brasileiras no que se refere
os direitos e garantias individuais, no dia 11 de março
de 2008 (terça-feira), das 10h00 às 12h00, na Escola
Superior, localizado na Rua Pamplona, 227, 2° andar,
Bela Vista, São Paulo, SP.
__________, de
março de 2008.
Assinatura:______________________________
De acordo da
Chefia da Unidade:
Fonte: D.O.E, caderno Executivo I,
seção PGE, de 6/03/2008