Reajuste
para 130 mil servidores da área meio sai dia 6
Os
130.546 servidores ativos, inativos e pensionistas das carreiras
administrativas do Estado de São Paulo receberão, na sexta-feira, 6, os
vencimentos referentes ao mês de janeiro já com o aumento estabelecido
pela Lei Complementar 1080/2008, do Executivo Paulista, aprovada pela
Assembléia Legislativa no ano passado. De acordo com a lei, que instituiu o
princípio da meritocracia para ascensão na carreira com base em
desempenho, e não mais por tempo de serviço, os servidores da chamada “área
meio” receberão um reajuste médio global de 36,71%.
Também
serão creditados na conta os valores atrasados de outubro a dezembro mais a
diferença do 13º salário, uma vez que o reajuste é retroativo a 1º de
outubro de 2008. Servidores ativos e inativos recebem as diferenças com os
vencimentos de janeiro, no próximo dia 6. Para os pensionistas, os valores
serão creditados com a folha de fevereiro, no mês de março.
Vale
ressaltar que sobre os atrasados de outubro e novembro mais a diferença do
13º foi aplicada uma correção de 6,52%, que corresponde à variação da
UFESP. Essa correção pela UFESP ocorre porque o pagamento das diferenças
salariais, que deveria ser creditado em 2008, está ocorrendo no exercício
de 2009. Os novos valores podem ser acessados pelo servidor no site
www.fazenda.sp.gov.br. Na coluna da esquerda, em “Serviços Mais
Acessados”, o servidor deve optar por “Folha de Pagamento”.
O
custo mensal adicional na folha para ativos e inativos é de R$ 21,7 milhões.
Já o pagamento de atrasados, que ocorre neste mês, representa um custo da
ordem de R$ 97 milhões, já incluídos os valores da diferença do 13º.
Além
do aumento salarial, a lei estabelece a absorção de 25 gratificações aos
vencimentos e o reagrupamento de 210 classes em 53 (cargos e funções) de
acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade.
A lei também prevê um aumento de 40% no salário-base para os servidores
de nível médio ou superior que conseguirem um diploma universitário ou de
pós-graduação na área em que atuam desde que aprovados em avaliações
que comprovem a aquisição de competências além das já necessárias para
o exercício da função. Com essa nova lei, os servidores da área meio só
irão progredir na carreira e passar de uma faixa salarial para outra
imediatamente superior após dois anos de trabalho no cargo por meio de uma
avaliação anual de desempenho.
O
objetivo dessa medida é contribuir para a modernização da gestão pública
paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas,
atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e
qualificação. Também visa garantir mais eficiência na execução das políticas
públicas e prestação de serviços de qualidade para a população.
De
acordo com o secretário Sidney Beraldo, de Gestão Pública, todas essas
mudanças incentivam o crescimento individual e profissional do servidor e,
por conseqüência, melhoram a produtividade e qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
Fonte:
site do Governo de SP, de 6/02/2009
Resolução PGE-11, de
5-2-2009
Designa
Procuradores do Estado para o Comitê de Implantação do Sistema PGE.net,
instituído pela Resolução PGE-10, de 4-2-2009
O
Procurador Geral do Estado resolve:
Artigo
1º - Designar os Procuradores do Estado Carlos José Teixeira
de Toledo, Virgílio Bernardes Carbonieri e a Procuradora
do Estado Rosely Sucena Pastore para compor o
Comitê
de Implantação do Sistema PGE.net, instituído pela Resolução
PGE-10, de 4-2- 2009.
Artigo
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/02/2009
Lei do IPVA de São Paulo é questionável, diz advogado
Pouco
depois de entrar em vigor, a lei 13.296, de dezembro de 2008, que trata da
tributação do IPVA em São Paulo, já começou a desagradar às empresas
locadoras de automóveis do país cujos veículos circulam no Estado.
Algumas já pensam em contestar a medida na Justiça.
Um
dos objetivos da criação dessa lei era combater os contribuintes que, por
meio de fraudes, emplacam seus veículos em outros Estados para fugir do
IPVA de São Paulo -que é mais caro- mas circulam dentro do Estado.
Marcelo
Saad, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que, após a
publicação da lei, as locadoras que possuem suas frotas registradas
legalmente em outros Estados também foram atingidas e ficaram sujeitas a
uma bitributação: uma no Estado da placa do veículo, e outra, em São
Paulo, onde as frotas rodam.
"As
blitze que aconteceram no Estado eram para pegar o fraudador, que usa endereço
frio, mas isso acabou impactando aqueles que, dentro dos limites legais,
estabeleceram suas atividades em outros locais", diz Saad.
São
Paulo determinou, com a lei, que as empresas locadoras de automóveis deverão
pagar ao Estado o IPVA dos veículos que vierem a ser locados no seu território.
"Os
casos de locadoras fraudulentas, que estabelecem domicílio fictício, de
fato a lei deve combater. Mas as locadoras que têm sede legalmente
estabelecida em outros Estados não deveriam pagar por isso", afirma o
advogado.
O
presidente do Sindloc (Sindicato das Locadoras de Automóveis do Estado) e
conselheiro nacional da Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis),
Paulo Gaba Junior, afirma que se trata de uma imprecisão na redação da
lei, e que certamente será corrigida. "Eu acredito que a imperfeição
pode ser sanada. As locadoras não vão querer brigar. Elas só querem
corrigir."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/02/2009
Veja como receber a diferença do IPVA
Em
razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em janeiro, a
Secretaria da Fazenda começa no próximo dia 9 a restituir o valor da
diferença paga a mais aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista
sem o desconto.
Estão
nessa situação os proprietários de veículos que realizaram o pagamento
integral após o vencimento previsto no calendário inicial e antes da
reabertura do prazo. Nesse caso, os contribuintes perderam o abatimento de
3%, que agora será devolvido pelo governo.
Quem
pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a reabertura está
com a situação regular. Vale lembrar que as datas de fevereiro para o
pagamento da segunda cota (para quem optou pelo parcelamento) ou da cota única
sem desconto não foram alterados.
Como
receber a diferença do desconto
Os
proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de janeiro), mas
realizaram o pagamento em cota única em outra data anterior à reabertura
do prazo, perdendo o desconto, podem obter o ressarcimento da diferença a
partir da próxima segunda-feira, dia 9.
Para
receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa Caixa, mesmo
que não seja correntista ou que tenha pago o imposto em outro banco. A
restituição pode ser sacada diretamente no caixa, apresentando o documento
de registro do veículo, RG e CPF. Atenção, este tipo de operação só
pode ser feito até às 15h.
No
caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato social ou da
ata da Assembléia Geral com a identificação do responsável legal (que
ficará com o banco), o documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ da empresa e documentos pessoais do signatário, além do documento dos
veículos. É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento
mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora dando
poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, se for o
caso. No caso de representantes da empresa, é necessário instrumento de
mandato, público ou particular, que também será retido pelo banco.
Outros
valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como recolhimentos
efetuados em duplicidade, também poderão ser sacados pelos contribuintes a
partir do dia 9. Os documentos necessários são os mesmos. Os valores ficam
disponíveis para saque por um período de cinco anos.
Em
caso de dúvidas, o contribuinte pode informar-se pelo site da Secretaria da
Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou pelo 0800 170 110.
Fonte:
site da Sefaz, de 5/02/2009
Governo de SP adia início das aulas dos 5 milhões de alunos
A
Secretaria da Educação de SP decidiu adiar o início das aulas dos cerca
de 5 milhões de alunos da rede estadual, previsto inicialmente para a próxima
quarta-feira (11), para a segunda-feira seguinte (16).
O
motivo foi um impasse na atribuição (distribuição) de aulas aos
professores temporários, que são cerca de 100 mil dos 230 mil da rede.
O
adiamento ocorreu porque anteontem a Justiça determinou liminarmente que os
professores que não compareceram ao exame de seleção, em dezembro, devem
ser incluídos na atribuição (cerca de 15 mil).
Até
então, a secretaria havia definido que estariam eliminados do processo os
professores que não haviam feito a prova.
O
exame foi criado em 2008 pelo governo Serra (PSDB), sob o argumento de ser
necessário para avaliar o conhecimento dos temporários (que não fizeram
concurso público).
Até
então, para definir quais professores teriam direito a receber as aulas,
eram considerados apenas o tempo de serviço e os títulos dos educadores.
A
Apeoesp (sindicato dos docentes) alegou que a mudança prejudicava os
professores que já estavam na rede, com grande experiência acumulada.
O
sindicato entrou na Justiça, pedindo a anulação do processo seletivo. Após
decisões favoráveis e contrárias, a entidade conseguiu anteontem uma nova
liminar.
A
secretaria entendeu, então, que não conseguiria concluir o processo de
atribuição de aulas, que iniciaria ontem. Por isso, decidiu adiar o início
das aulas, para começar a atribuição na próxima terça. A pasta diz
ainda que vai recorrer da liminar.
Dúvidas
Mesmo
com a decisão judicial, o processo de atribuição ainda causa divergências.
Inicialmente,
a secretaria disse que incluiria na atribuição professores que não
fizeram o exame, mas daria a eles nota zero na prova, que representa 44,4%
do total de pontos que o docente pode atingir na avaliação (o restante
considera tempo de serviço e titulação).
Já
a Apeoesp entendia que a liminar derrubava totalmente a prova, ou seja, a
nota no exame não podia ser considerada para nenhum professor -mesmo os que
participaram do exame.
Em
mensagem encaminhada à Folha, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos
Spaolonzi, que concedeu a medida liminar, afirmou: "A prova é mantida,
mas não se aplica seu resultado para o processo de atribuição de aulas
para os professores associados à Apeoesp".
A
Secretaria da Educação afirmou não ter compreendido como poderá
distribuir as aulas entre os dois grupos (dos associados e não-associados
ao sindicato). Diz ainda que espera um esclarecimento da juíza.
"Desde
o início o processo está confuso. O ideal seria a secretaria cancelar essa
prova neste ano", afirmou a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo
Noronha.
Os
temporários ocupam as vagas não preenchidas pelos professores concursados
da rede, que escolhem primeiro as aulas. Uma parte dos temporários supre a
carência desses docentes concursados.
A
secretaria afirma que pretende criar 75 mil cargos neste ano. Diz, porém,
que não acabará com os temporários, pois eles são importantes para
substituir, por exemplo, quem tira licença ou engravida.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 6/02/2009
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