APESP

 

 

 

 

 

Reajuste para 130 mil servidores da área meio sai dia 6

 

Os 130.546 servidores ativos, inativos e pensionistas das carreiras administrativas do Estado de São Paulo receberão, na sexta-feira, 6, os vencimentos referentes ao mês de janeiro já com o aumento estabelecido pela Lei Complementar 1080/2008, do Executivo Paulista, aprovada pela Assembléia Legislativa no ano passado. De acordo com a lei, que instituiu o princípio da meritocracia para ascensão na carreira com base em desempenho, e não mais por tempo de serviço, os servidores da chamada “área meio” receberão um reajuste médio global de 36,71%.

 

Também serão creditados na conta os valores atrasados de outubro a dezembro mais a diferença do 13º salário, uma vez que o reajuste é retroativo a 1º de outubro de 2008. Servidores ativos e inativos recebem as diferenças com os vencimentos de janeiro, no próximo dia 6. Para os pensionistas, os valores serão creditados com a folha de fevereiro, no mês de março.

 

Vale ressaltar que sobre os atrasados de outubro e novembro mais a diferença do 13º foi aplicada uma correção de 6,52%, que corresponde à variação da UFESP. Essa correção pela UFESP ocorre porque o pagamento das diferenças salariais, que deveria ser creditado em 2008, está ocorrendo no exercício de 2009. Os novos valores podem ser acessados pelo servidor no site www.fazenda.sp.gov.br. Na coluna da esquerda, em “Serviços Mais Acessados”, o servidor deve optar por “Folha de Pagamento”.

 

O custo mensal adicional na folha para ativos e inativos é de R$ 21,7 milhões. Já o pagamento de atrasados, que ocorre neste mês, representa um custo da ordem de R$ 97 milhões, já incluídos os valores da diferença do 13º.

 

Além do aumento salarial, a lei estabelece a absorção de 25 gratificações aos vencimentos e o reagrupamento de 210 classes em 53 (cargos e funções) de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e nível de escolaridade. A lei também prevê um aumento de 40% no salário-base para os servidores de nível médio ou superior que conseguirem um diploma universitário ou de pós-graduação na área em que atuam desde que aprovados em avaliações que comprovem a aquisição de competências além das já necessárias para o exercício da função. Com essa nova lei, os servidores da área meio só irão progredir na carreira e passar de uma faixa salarial para outra imediatamente superior após dois anos de trabalho no cargo por meio de uma avaliação anual de desempenho.

 

O objetivo dessa medida é contribuir para a modernização da gestão pública paulista, consolidando no Estado carreiras administrativas valorizadas, atrativas e com perspectivas claras de ascensão e promoção por mérito e qualificação. Também visa garantir mais eficiência na execução das políticas públicas e prestação de serviços de qualidade para a população.

 

De acordo com o secretário Sidney Beraldo, de Gestão Pública, todas essas mudanças incentivam o crescimento individual e profissional do servidor e, por conseqüência, melhoram a produtividade e qualidade dos serviços públicos prestados à população.

 

Fonte: site do Governo de SP, de 6/02/2009

 

 

 


Resolução PGE-11, de 5-2-2009

 

Designa Procuradores do Estado para o Comitê de Implantação do Sistema PGE.net, instituído pela Resolução PGE-10, de 4-2-2009

 

O Procurador Geral do Estado resolve:

Artigo 1º - Designar os Procuradores do Estado Carlos José Teixeira de Toledo, Virgílio Bernardes Carbonieri e a Procuradora do Estado Rosely Sucena Pastore para compor o

Comitê de Implantação do Sistema PGE.net, instituído pela Resolução PGE-10, de 4-2- 2009.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/02/2009

 




Lei do IPVA de São Paulo é questionável, diz advogado

 

Pouco depois de entrar em vigor, a lei 13.296, de dezembro de 2008, que trata da tributação do IPVA em São Paulo, já começou a desagradar às empresas locadoras de automóveis do país cujos veículos circulam no Estado. Algumas já pensam em contestar a medida na Justiça.

 

Um dos objetivos da criação dessa lei era combater os contribuintes que, por meio de fraudes, emplacam seus veículos em outros Estados para fugir do IPVA de São Paulo -que é mais caro- mas circulam dentro do Estado.

 

Marcelo Saad, advogado do Martinelli Advocacia Empresarial, afirma que, após a publicação da lei, as locadoras que possuem suas frotas registradas legalmente em outros Estados também foram atingidas e ficaram sujeitas a uma bitributação: uma no Estado da placa do veículo, e outra, em São Paulo, onde as frotas rodam.

 

"As blitze que aconteceram no Estado eram para pegar o fraudador, que usa endereço frio, mas isso acabou impactando aqueles que, dentro dos limites legais, estabeleceram suas atividades em outros locais", diz Saad.

 

São Paulo determinou, com a lei, que as empresas locadoras de automóveis deverão pagar ao Estado o IPVA dos veículos que vierem a ser locados no seu território.

 

"Os casos de locadoras fraudulentas, que estabelecem domicílio fictício, de fato a lei deve combater. Mas as locadoras que têm sede legalmente estabelecida em outros Estados não deveriam pagar por isso", afirma o advogado.

 

O presidente do Sindloc (Sindicato das Locadoras de Automóveis do Estado) e conselheiro nacional da Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis), Paulo Gaba Junior, afirma que se trata de uma imprecisão na redação da lei, e que certamente será corrigida. "Eu acredito que a imperfeição pode ser sanada. As locadoras não vão querer brigar. Elas só querem corrigir."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/02/2009

 

 



Veja como receber a diferença do IPVA

 

Em razão da reabertura do prazo para pagamento do IPVA em janeiro, a Secretaria da Fazenda começa no próximo dia 9 a restituir o valor da diferença paga a mais aos contribuintes que realizaram o pagamento à vista sem o desconto.

 

Estão nessa situação os proprietários de veículos que realizaram o pagamento integral após o vencimento previsto no calendário inicial e antes da reabertura do prazo. Nesse caso, os contribuintes perderam o abatimento de 3%, que agora será devolvido pelo governo.

 

Quem pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a reabertura está com a situação regular. Vale lembrar que as datas de fevereiro para o pagamento da segunda cota (para quem optou pelo parcelamento) ou da cota única sem desconto não foram alterados.

 

Como receber a diferença do desconto

 

Os proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de janeiro), mas realizaram o pagamento em cota única em outra data anterior à reabertura do prazo, perdendo o desconto, podem obter o ressarcimento da diferença a partir da próxima segunda-feira, dia 9.

 

Para receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa Caixa, mesmo que não seja correntista ou que tenha pago o imposto em outro banco. A restituição pode ser sacada diretamente no caixa, apresentando o documento de registro do veículo, RG e CPF. Atenção, este tipo de operação só pode ser feito até às 15h.

 

No caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato social ou da ata da Assembléia Geral com a identificação do responsável legal (que ficará com o banco), o documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa e documentos pessoais do signatário, além do documento dos veículos. É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, se for o caso. No caso de representantes da empresa, é necessário instrumento de mandato, público ou particular, que também será retido pelo banco.

 

Outros valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como recolhimentos efetuados em duplicidade, também poderão ser sacados pelos contribuintes a partir do dia 9. Os documentos necessários são os mesmos. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de cinco anos.

 

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode informar-se pelo site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou pelo 0800 170 110.

 

Fonte: site da Sefaz, de 5/02/2009

 




Governo de SP adia início das aulas dos 5 milhões de alunos

 

A Secretaria da Educação de SP decidiu adiar o início das aulas dos cerca de 5 milhões de alunos da rede estadual, previsto inicialmente para a próxima quarta-feira (11), para a segunda-feira seguinte (16).

 

O motivo foi um impasse na atribuição (distribuição) de aulas aos professores temporários, que são cerca de 100 mil dos 230 mil da rede.

 

O adiamento ocorreu porque anteontem a Justiça determinou liminarmente que os professores que não compareceram ao exame de seleção, em dezembro, devem ser incluídos na atribuição (cerca de 15 mil).

 

Até então, a secretaria havia definido que estariam eliminados do processo os professores que não haviam feito a prova.

 

O exame foi criado em 2008 pelo governo Serra (PSDB), sob o argumento de ser necessário para avaliar o conhecimento dos temporários (que não fizeram concurso público).

 

Até então, para definir quais professores teriam direito a receber as aulas, eram considerados apenas o tempo de serviço e os títulos dos educadores.

 

A Apeoesp (sindicato dos docentes) alegou que a mudança prejudicava os professores que já estavam na rede, com grande experiência acumulada.

 

O sindicato entrou na Justiça, pedindo a anulação do processo seletivo. Após decisões favoráveis e contrárias, a entidade conseguiu anteontem uma nova liminar.

 

A secretaria entendeu, então, que não conseguiria concluir o processo de atribuição de aulas, que iniciaria ontem. Por isso, decidiu adiar o início das aulas, para começar a atribuição na próxima terça. A pasta diz ainda que vai recorrer da liminar.

 

Dúvidas

 

Mesmo com a decisão judicial, o processo de atribuição ainda causa divergências.

 

Inicialmente, a secretaria disse que incluiria na atribuição professores que não fizeram o exame, mas daria a eles nota zero na prova, que representa 44,4% do total de pontos que o docente pode atingir na avaliação (o restante considera tempo de serviço e titulação).

 

Já a Apeoesp entendia que a liminar derrubava totalmente a prova, ou seja, a nota no exame não podia ser considerada para nenhum professor -mesmo os que participaram do exame.

 

Em mensagem encaminhada à Folha, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, que concedeu a medida liminar, afirmou: "A prova é mantida, mas não se aplica seu resultado para o processo de atribuição de aulas para os professores associados à Apeoesp".

 

A Secretaria da Educação afirmou não ter compreendido como poderá distribuir as aulas entre os dois grupos (dos associados e não-associados ao sindicato). Diz ainda que espera um esclarecimento da juíza.

 

"Desde o início o processo está confuso. O ideal seria a secretaria cancelar essa prova neste ano", afirmou a presidente da Apeoesp, Maria Izabel Azevedo Noronha.

 

Os temporários ocupam as vagas não preenchidas pelos professores concursados da rede, que escolhem primeiro as aulas. Uma parte dos temporários supre a carência desses docentes concursados.

 

A secretaria afirma que pretende criar 75 mil cargos neste ano. Diz, porém, que não acabará com os temporários, pois eles são importantes para substituir, por exemplo, quem tira licença ou engravida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/02/2009