APESP

 
 

   





6/02 
OAB busca nova estratégia contra calote a precatórios em São Paulo  

A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto. Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única alternativa em vista é política: tentar associar ao governador paulista - e seu partido - a imagem de "caloteiro" de precatórios. Outra saída em estudo é levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país - aproveitando o surgimento dos primeiros produtos financeiros lastreados em precatórios.   

Para o presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, não há mais justificativa legal nem econômico-financeira para o calote, e ficou claro que será necessário transformar o tema em moeda política. O caminho será dar um tratamento claro ao problema para que seja assimilado pelo grande público e levar o caso à Assembléia Legislativa, ao Congresso Nacional e à entidades de classe. Outra saída é fazer campanha junto aos próprios magistrados. "Vamos mostrar que o governo tem dinheiro e simplesmente não quer pagar", diz.   

Na semana passada Brando embarcou para os Estados Unidos, convidado por investidores interessados em precatórios. Ele pretende chamar a atenção dos investidores para os precatórios alimentares, que também são um tipo de dívida soberana tanto quanto outros tipos de títulos públicos. Segundo o advogado, já se tornaram comuns fundos de direitos creditórios (Fidics) lastreados em precatórios federais ou precatórios não-alimentares paulistas, espécies pagas em dia. "Mas a bola da vez são os alimentares", afirma.   

Nos últimos anos os advogados viram naufragar as tentativas judiciais para pressionar o Estado, como pedidos de intervenção federal, barrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e pedidos de seqüestro de receitas, aceitas apenas em casos excepcionais. Desde 2005, a agenda legislativa fixou-se na discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005, que está presa em um emaranhado de interesses no Congresso Nacional e há poucas perspectivas de que seja aprovada tão cedo.   

Para o recém-empossado presidente do Movimento de Advogados de Credores Alimentares (Madeca), Ricardo Luiz Marçal Ferreira, sem saída à vista, os credores estão sendo pressionados pelos operadores do mercado paralelo, que compram os precatórios por 10% ou 15% do seu valor para usá-lo em operações tributárias. Outra saída têm sido abrir mão de parte dos valores para enquadrar precatórios como requisições de pequeno valor (RPV), pagas rapidamente, mas até o limite de R$ 18 mil. Segundo o advogado Marco Antônio Innocenti, do escritório Innocenti Advogados, hoje quem tem dívidas de até R$ 40 mil ou R$ 50 mil prefere abrir mão da diferença. O resultado se vê nas contas do Estado: os pagamentos de RPVs aumentaram 6,5 vezes entre 2005 e 2007, chegando a R$ 218 milhões.   

O governo alega, por seu lado, que São Paulo é o Estado que mais paga precatórios do Brasil: destina regularmente 2,5% das suas despesas ao pagamento de precatórios. Segundo um levantamento feito pelo Supremo em 2005, a média nacional é de 0,49%. O problema é que o Estado paga apenas os não-alimentares em dia, que ficam com cerca de 80% dos pagamentos, e deixam para trás os alimentares. Isto se deve a uma escolha feita em 2001 pelo Estado, que aderiu ao parcelamento da Emenda Constitucional nº 30, de 2000. A emenda fez uma moratória do pagamento e parcelou as novas dívidas em dez anos, mas a regra atingiu apenas os não-alimentares. Em caso de inadimplência das parcelas, a Justiça está autorizada a seqüestrar recursos diretamente da conta do Estado. São Paulo não atrasou nenhuma das sete parcelas já pagas.   

Fonte: Valor Econômico, de 6/02/2008

 


5/02 
Por que os advogados públicos federais estão em greve 

Em 2005, o governo, por meio do então advogado-geral da União daquela, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, devidamente autorizado pelo presidente da República, comprometeu-se a efetivar a aproximação gradual, em quatro anos, do subsídio constitucional dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União daqueles pagos, também pela União, às demais carreiras que integram as Funções Essenciais à Justiça (Título IV, Capítulo IV, CF). 

Buscava-se o atendimento ao artigo 37, XII, c.c. artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas para o Estado brasileiro e o êxito até aqui alcançado. Infelizmente, o compromisso, materializado em projeto de lei enviado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), restou abandonado em 2006. 

Em maio de 2007, o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, após nova autorização do presidente da República e acerto prévio com os demais setores do governo envolvidos (Ministérios que integram a chamada Junta Orçamentária), apresentou proposta de lei, objetivando destinar aos advogados públicos federais — e ao aparelhamento da AGU — os honorários advocatícios resultantes da atuação judicial vitoriosa desses, que por lei lhes pertence (Lei 8.906/94) e que vêm sendo apropriados indevidamente pela União. O projeto, apoiado expressamente pelo Conselho Federal da OAB, não teve seguimento no MPOG. 

Ainda em setembro de 2007, o MPOG formulou proposta para os membros das carreiras da AGU e da Defensoria Pública da União, objetivando cumprir, de forma parcial e levando-se em conta parâmetros estranhos às demais carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça, o compromisso descumprido em 2006. Em que pese desatender aos compromissos anteriores, esta proposta restou aceita emergencialmente pelas carreiras, que buscaram compor com o governo, de modo a evitar o acirramento de posições. Nesta ocasião, lhes foi comunicado que a medida provisória correspondente seria editada até 31 de outubro de 2007. 

Finalmente, no dia 1º de novembro de 2007, sob exigência governamental, foi assinado Termo de Compromisso entre o governo (MPOG e AGU) e as representações das carreiras jurídicas da AGU e da Defensoria Pública da União, tendo por objeto a reestruturação da tabela de subsídio dos membros dessas Instituições nos termos acordados, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007 e novo compromisso de edição de medida provisória, desta feita até 8 de novembro de 2007. Passada esta nova data, contudo, nada ocorreu, restando mais que configurada a mora governamental. 

Deve-se frisar que, em momento algum, o cumprimento do Acordo Coletivo ficou condicionado à sorte da CPMF ou de qualquer tributo, definitivo ou provisório. Muito ao contrário, as autoridades governamentais envolvidas, em mais de uma ocasião, afirmaram categoricamente que o cumprimento do acordo não se condicionava à prorrogação da CPMF, que já se encontrava em risco àquela ocasião. Por outro lado, durante a tramitação da PEC, foram editadas medidas provisórias contemplando os policiais federais e do Distrito Federal, concedendo-se reajustes a essas carreiras, consoante compromissos também assumidos pelo mesmo governo. 

Não há, portanto, como pretender descumprir o acordo firmado em face da não-prorrogação de um tributo provisório e que restou rechaçado até por segmentos da base política de sustentação do próprio governo. Embora as carreiras da Advocacia Pública Federal lamentem a perda de arrecadação havida, consideram que o caminho para recompor o orçamento não deve passar pelo descumprimento de acordos não sujeitos a condição. A ameaça de descumprimento não apenas legitima medidas extremas dos membros da AGU e da Defensoria Pública da União, inclusive a realização de greve, como poderá render ensejo ao manejo de ações judiciais contra a União e as autoridades envolvidas pelos prejuízos materiais e morais experimentados. 

O que deve ser considerado pelo governo, consoante carta aberta publicada pelas representações dos advogados públicos federais, é a importância, para o Estado e para a sociedade, da missão constitucional desempenhada por estes na defesa das rendas, do patrimônio e das políticas públicas federais, bem como dos necessitados. De sua atuação resulta não apenas a economia e a arrecadação de bilhões de reais – 30 bilhões considerando apenas o contencioso perante o STF no ano de 2007 –, mas também a implementação de políticas sociais e econômicas fundamentais para o País e para o povo brasileiro. 

Portanto, a readequação do subsídio constitucional dos membros da Advocacia Pública Federal encontra suporte financeiro na própria atuação vitoriosa destes. Tal medida não decorre do orçamento geral da União, mas da arrecadação de honorários advocatícios. A Advocacia Pública Federal, instrumento fundamental para o incremento da arrecadação tributária e não tributária da União, estará sempre disposta a contribuir com soluções mais adequadas para a recomposição da perda de receitas sofrida, apresentando como lastro deste compromisso os resultados alcançados nos últimos anos, mas espera do Governo que honre com os compromissos assumidos. 

O não-cumprimento integral do acordo resultante de proposta do próprio governo colocará em cheque a seriedade das negociações havidas, as quais foram realizadas num ambiente de boa-fé e de confiança nas palavras ditas e escritas pelas partes envolvidas, bem como o futuro das negociações que ainda possam vir a ser realizadas. Neste contexto, é fundamental que a credibilidade institucional seja restituída ao grave cenário, cessando-se de vez as ameaças e as provocações, inclusive as que buscam colocar a opinião pública contra a Advocacia Pública Federal. 

Assegurado constitucionalmente, inclusive aos servidores públicos (art. 37, VII, CF), o direito de greve é um legítimo instrumento para se buscar o cumprimento de um acordo firmado com a representação governamental, sendo esta uma das hipóteses previstas na Lei nº 7.783/89 (art. 14, § único, I), aplicável por analogia ao serviço público, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Não se trata, portanto, de uma greve açodada ou abusiva, mas absolutamente necessária, legítima e amparada no Direito. 

Sobre o autor

José Wanderley Kozima: é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União. 

Fonte: Conjur, 5/02/2008

 


3/02
TCE-SP pagou funcionários para presidente  

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, investigado por supostas contas bancárias ilegais nos EUA, usou o órgão para pagar funcionários particulares. Um deles, ainda hoje vinculado ao TCE, cuidava do pai do conselheiro. 

Em 1995, o nutricionista Petrúcio Gomes da Silva, 55, foi nomeado como agente de segurança e fiscalização do tribunal. O trabalho real, no entanto, era cuidar do pai do conselheiro, Waldemar Bittencourt de Carvalho, que morreu há cerca de cinco anos aos 91 anos de idade. 

Em entrevista gravada, Silva disse à Folha que, durante sete anos, ficou dia e noite ao lado de Waldemar. "Eu trabalhava 24 horas, sem feriado nem sábado nem domingo." O nutricionista ainda recebe pelo tribunal, mesmo sem trabalhar.

"Ganho R$ 1.800 líquidos por mês, é um salário mixo, mal dá para me sustentar", disse Silva, que mora de graça em uma casa de Bittencourt. Sobre o fato de não ir ao TCE, afirmou fazer "trabalho externo". 

Ruy Imparato, 68, foi secretário particular de Bittencourt por pelo menos dez anos. Ele também foi pago pelo TCE. A nomeação como auxiliar de gabinete foi publicada no "Diário Oficial" de 14 abril de 1991. 

"Eu não exercia as funções do cargo. Ficava na casa do Eduardo, prestava serviço pessoal para ele e a família, pagava escola, dentista, médico, coisas assim", disse à Promotoria. 

No depoimento, Imparato citou o nutricionista como outro caso de pagamento indevido pelo TCE. "Durante muitos anos, Petrúcio recebeu dinheiro dos cofres públicos estaduais, mas prestou serviços particulares a Bittencourt." 

Laranja

O Ministério Público de São Paulo investiga a possibilidade de Bittencourt ter usado o pai Waldemar como eventual laranja. Segundo o nutricionista e o ex-secretário, a pedido de Bittencourt, o pai assinava inúmeros cheques e documentos. 

"Ele não tinha muita capacidade de discernimento, estava bem velho. Quando assinava, não tinha muita consciência, não. O filho mandava e ele concordava. Bittencourt era filho único", afirmou o nutricionista. 

O ex-acompanhante disse ainda que estranhava a prática. Segundo ele, se não era Bittencourt, era algum motorista que levava os papéis. "Era estranho porque o pai dele não era rico", afirmou. "O pai se aposentou como fiscal do café do porto de Santos e a mãe, que era muito trabalhadora, era doméstica. E o pai reclamava, dizia que não agüentava mais assinar tantos cheques." O ex-secretário particular de Bittencourt também afirmou, em depoimento, que, "até sua morte, Waldemar foi laranja de Bittencourt, pois muitos bens foram transferidos para o nome dele". 

O Ministério Público recebeu o número de uma conta corrente e de uma poupança que supostamente pertenciam ao pai de Bittencourt. "Waldemar não era uma pessoa rica, como poderá demonstrar a movimentação das referidas contas", afirmou o ex-secretário. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/02/2008

 


Juiz beneficia classe média se manda estado dar remédio 

É cada vez mais comum a primeira e segunda instâncias obrigarem a União, os estados e os municípios a fornecer remédios que não estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). O argumento utilizado é o de que o direito à saúde é dever do poder público. Se o Estado se omite, a Justiça age. 

A conseqüência dessas decisões é a de que o governo fica obrigado a destinar parte dos recursos reservados à saúde a solicitações individuais, o que compromete o funcionamento do Estado. O poder público se vê no dilema de retirar o remédio de um para garantir o de outro. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Executivo chega a usar 20% do dinheiro da Saúde para cumprir liminares. 

Por conta deste quadro, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pediu ao advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso a elaboração de um estudo sobre o tema. A PGE quer usar os argumentos de Barroso para contestar as decisões da Justiça fluminense. A conclusão é simples. Este tipo de decisão não garante Justiça. Ao contrário: provoca o que Barroso chama de “judicialização excessiva” e “falta de efetividade”. 

De acordo com o estudo (clique aqui para ler), quando o juiz determina o fornecimento de um remédio, assume o papel de protagonista na implementação de políticas públicas. E, ao contrário do que se imagina, privilegia os que têm acesso à Justiça por conhecer seus direitos ou por poder arcar com os custos do processo judicial. Assim, a decisão serve mais à classe média que aos pobres. E a exclusão da população carente se aprofunda quando o governo transfere os recursos que usaria em programas institucionalizados para o cumprimento de decisões judiciais, em benefício da classe média. 

Barroso explica que o artigo 196 da Constituição Federal deixa claro que a garantia do direito à saúde se dará por políticas sociais e econômicas e não por decisões judiciais. Outro argumento é o de que as decisões “alteram o arranjo institucional concebido pela Constituição Federal” porque mexem com o “desenho institucional” do Estado. Pelo desenho, é o Poder Executivo quem toma decisões nesse campo. Motivo: tem visão global dos recursos disponíveis e das necessidades que precisam ser cumpridas. “Esta foi a opção do constituinte originário ao determinar que o direito à saúde fosse garantido através de políticas sociais e econômicas”, ensina Barroso. 

O advogado também afirma que há interferência na “legitimidade democrática”. Neste sistema, a prerrogativa de decidir de que modo os recursos públicos devem ser gastos é do povo, por meio do voto. Os recursos são obtidos por meio de impostos. O povo é quem paga o imposto. Logo, o povo pode, por exemplo, preferir priorizar medidas preventivas de proteção da saúde ou concentrar o dinheiro na educação. “Essas decisões são razoáveis e caberia ao povo tomá-las, diretamente ou por meio de seus representantes eleitos”. 

Por fim, Luís Roberto Barroso diz que os juízes não têm conhecimento técnico para instituir políticas de saúde nem para avaliar se determinado medicamento é efetivamente necessário para garantir a saúde e a vida. “Mesmo que instruído por laudos técnicos, seu ponto de vista nunca seria capaz de rivalizar com o a Administração Pública. O juiz é um ator social que observa apenas os casos concretos”, concluiu. 

Também não se deve falar de omissão. O advogado explica no estudo que as listas de medicamentos são criadas por estado de acordo com as necessidades e com a possibilidade financeira existente. “Acrescenta-se ainda que os governos têm programas de assistência farmacêutica, que fornece remédios à população a preços módicos”, esclarece. 

Doutrina e jurisprudência 

Existem poucas decisões judiciais contra o fornecimento de remédios, mas elas servem para elucidar a tese defendida por Barroso. Em 1994, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de uma paciente com insuficiência renal. O fundamento foi o do alto custo do medicamento e a impossibilidade de privilegiar um doente em detrimento dos outros, bem como a impossibilidade de o Judiciário “imiscuir-se na política de administração pública”. 

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, também já considerou inadequado o fornecimento de medicamento fora da lista do SUS. O entendimento foi firmado em um pedido de Suspensão de Segurança do estado do Rio Grande do Norte. A ministra enfatizou que o governo potiguar não estava se negando à prestar os serviços à saúde e que decisões casuísticas desorganizam a Administração Pública e compromete as políticas de saúde. 

Em outra decisão, Ellen Gracie considerou que não se deve confundir direito à saúde com direito a remédio. Ela afirmou que o artigo 196 da Constituição Federal, ao assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à efetivação de políticas públicas que alcancem a população como um todo, assegurando o acesso universal e igualitário. Não garante situações individualizadas, como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto custo que estão fora da lista do SUS. 

A mesma orientação existe no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nilson Naves entendeu que se há política nacional de distribuição de remédios, a decisão que obriga a fornecer qualquer espécie de substância fere a independência entre os Poderes e não atende a critérios técnico-científicos. 

O caminho 

Luís Roberto Barroso disse no estudo que o Judiciário pode ser provocado, por ação coletiva, a rever as listas de medicamentos fornecidos. Se entender que há desvio na avaliação do Poder Público, o juiz pode determinar a inclusão de determinado medicamento na lista. 

A revisão, no entanto, tem de ser feita no âmbito das ações coletivas — para defesa de direitos difusos ou coletivos e cuja decisão produza efeitos erga omnes, ou por ações abstratas de constitucionalidade, que discutam a validade das alocações orçamentárias. 

Com a ação certa, o Judiciário só poderá determinar a inclusão na lista de medicamentos de eficácia comprovada, excluindo os experimentais e os alternativos. Barroso lembra que o STJ suspendeu liminar em Ação Civil Pública que obrigava o estado de São Paulo a distribuir Interferon Perguilado em vez de Interferon Comum, já fornecido gratuitamente para o tratamento de hepatite. 

O STJ entendeu que o novo medicamento, além de custar mais caro, não tinha eficácia comprovada. Afirmou, ainda, que o Judiciário não pode se basear em opiniões médicas minoritárias ou em casos isolados de eficácia do tratamento. “No mesmo sentido, não se justifica decisão que determina a entrega de substâncias como o composto vitamínico cogumelo do sol, que se insiram em terapias alternativas de discutível eficácia”, afirma Barroso. 

Ele também sugere que o Judiciário opte por substâncias disponíveis no Brasil e, de preferência, que escolha medicamentos genéricos. E ainda: que considere se o medicamento é indispensável para a manutenção da vida. Por último, Barroso ensina que o ente federativo que deve figurar no pólo passivo da ação judicial é o responsável pela lista da qual consta o medicamento. 

“O Judiciário não pode ser menos do que deve ser, deixando de tutelar direitos fundamentais que podem ser promovidos com a sua atuação. De outra parte, não deve querer ser mais do que pode ser, presumindo demais de si mesmo e, a pretexto de promover os direitos fundamentais de uns, causar grave lesão a direitos da mesma natureza de outros tantos. Na frase inspirada de Gilberto Amando, ‘querer ser mais do que se é, é ser menos’”, ensina o advogado. 

Fonte: Conjur, de 3/02/2008

 


Dia 2/02
Decreto de 1º/02/2008 - Nomeação de Executivos Públicos 

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho o cargo de Executivo Público I, Ref. I, da Escala de Vencimentos Classes Executivas, Estrutura de Vencimentos I, a que se refere a LC 712-93, do SQCIII-QPGE: 

José Luciano Mendes, RG 10.363.172-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Antonio Adhemar Silva; Eduardo do Vale Barbosa Filho, RG 18.929.724-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Cecília Yvonne de Freitas; Carolina Vaz Guimarães, RG M-7.437.933-MG, vago em decorrência da aposentadoria de Celeste Ruiz Lopes; Luciano Massao Saito, RG 4.743.948-8-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Edair Carvalho de Camargo; Fabiana de Pinho Beraldo, RG 33.565.139-2-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Esther Zinsly; Luciana Simone Simonato, RG 21.841.344-0-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Francisca Pimenta Evrard; Carlos Roberto Trindade Borgonovi, RG 30.376.260-3-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Haylton Bernardes; Maria Teresa Munhoz Salgado, RG 27.124.204-8-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Ieda Karan de Araújo Vianna; Patrícia Garcia Zanardi, RG 23.518.855-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Izabel Cavalheiro; Fabio Silva Jacyntho, RG 21.775.591-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de José Francisco de Almeida Pimentel; Juliana da Motta Salles, RG 27.788.971-6-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Luiz Carlos Martins; Silvia Maria Brandão Queiroz, RG 15.584.335-7-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Maud Galvão de França; Rosana de Carvalho, RG 18.863.516-6-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Miguel José Chaddad; Valéria Cecilia Di Girolamo Dib, RG 13.608.018, vago em decorrência da aposentadoria de Nelly Nunes da Silva Pares; Vanessa Giorgi opes Puerta, RG 27.021.257-7-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Nelson Cunha Azevedo; Rita de Cássia Apolinário, RG 25.569.143-9, vago em decorrência da aposentadoria de Nelson Petersen da Costa; Mariana de Gobbi Porto, RG 34.286.188-8-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Rosélia Maria de Toledo Malzoni; Alexandre Lucas Veltroni, RG 12.402.546-8- SP, vago em decorrência da aposentadoria de Sandra Amaral de Oliveira Faria; Sergio Antonio Petry, RG 14.448.136-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Sérgio Aldo Ferrari Sigolo; Roberto Marcos Carvalho da Silva, RG 25.835.348-X-SP, vago em decorrência do falecimento de Sérgio Octávio de Souza Azevedo; Paula Regina Roque da Costa, RG 23.662.471-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Veronice de Deus Silva, Jorge Harada, RG 25.464.203-2-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Virginia Maria Lança Minhoto. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Atos do Governador, de 2/02/2008

 


PGE: Governador nomeia 22 Executivos Públicos  

Todos os cargos vagos de Executivo Público I, vinculados aos quadros da Procuradoria Geral do Estado, foram providos pelo Governador José Serra, por decreto publicado em 2.2.2008. Altamente qualificados e com formação superior, esses 22 (vinte e dois) novos funcionários serão designados para atuar na Coordenadoria da Dívida Ativa. 

"Em quase vinte anos de Carreira, não me recordo da nomeação de novos funcionários para preencher cargos vagos dos quadros da PGE", afirmou Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado.  

Segundo Nusdeo, trata-se de mais uma conquista da Instituição: "O Gabinete tem trabalhado com muito afinco e continuamente para suprir as carências e as deficiências que foram se acumulando nos últimos anos".  

Nos últimos anos, os poucos funcionários novos que passaram a integrar os quadros da PGE vieram transferidos de outras Secretarias de Estado.  

Fonte: site da PGE, de 2/02/2008

 


LEI Nº 12.806,DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008 

Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação:

“Artigo 8º - ............................................................

§ 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias”. (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de 2008. 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Leis, de 2/02/2008

 


DECRETO Nº 52.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008 

Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais de servidores e empregados públicos e militares, Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Artigo 2º - Os servidores e empregados públicos e militares em atividade deverão se recadastrar anualmente, a partir do exercício de 2008, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos e militares afastados e licenciados.

§ 2º - No caso de servidores, empregados públicos e militares que cumulem cargo, emprego ou função públicos, o recadastramento deverá ser procedido em cada um dos vínculos.

Artigo 3º - O recadastramento anual de que trata este decreto deverá ser feito, preferencialmente, pela Internet, através do sítio eletrônico da Secretaria de Gestão Pública ou por formulário próprio disponível nos respectivos órgãos de recursos humanos.

Parágrafo único - O recadastramento de que trata o “caput” deste artigo deverá ser validado pelas unidades de recursos humanos em cada órgão da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.

Artigo 4º - A Secretaria de Gestão Pública, por sua Unidade Central de Recursos Humanos, fica incumbida de coordenar, controlar e acompanhar mensalmente o recadastramento de que trata este decreto.

Artigo 5º - O Secretário de Gestão Pública expedirá normas complementares para execução deste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Artigo 6º - Os servidores e empregados públicos e militares que não se recadastrarem no mês do respectivo aniversário terão suspensos seus vencimentos ou salários.

Parágrafo único - O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata este decreto.

Artigo 7º - Responderá penal e administrativamente os servidores, empregados públicos e militares que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas.

Artigo 8º - Os representantes da Fazenda do Estado nas fundações de que trata este decreto e o Conselho de Defesa dos Capital do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.

Artigo 9º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

Disposição Transitória

Artigo único - No exercício de 2008, os servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de Regime Especial e Fundações, instituídas ou mantidas pelo Estado, e os militares em atividade que aniversariam nos meses anteriores à data de início do recadastramento, a ser fixada pela resolução de que trata o artigo 4º deste decreto, deverão se recadastrar nos meses definidos naquele ato.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/02/2008

 


CONSELHO DA PGE –Extrato da Ata da 5ª Sessão Ordinária 

Data da Realização: 1º/02/2008 

Clique para a íntegra 1          Clique para a íntegra 2 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, PGE, de 2/02/2008

 


TST suspende prazos para União até o final da greve 

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu citações, intimações e contagem de prazo para a União, órgãos ou entidades públicas representadas pelos grevistas advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais. O ato, segundo o presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, visa preservar o interesse público e vale até o final do movimento grevista. 

Os servidores estão em greve desde o dia 17 de janeiro. Eles decidiram pela paralisação após o anúncio do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, da suspensão dos reajustes salariais para os servidores públicos por causa do fim da CPMF. O acordo firmado entre as entidades de classe e o governo federal, em novembro do ano passado, previa reajuste de 30% até 2009. 

A Advocacia-Geral da União argumenta que o governo federal enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a rejeição da prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de gastos nos três Poderes. Segundo o governo, para criação de despesa de caráter continuado, como é o caso dos reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos recursos para o custeio do aumento. O que não poderia ser feito no momento. 

A suspensão dos prazos foi solicitada pelo procurador-geral da União. A medida do TST atinge, inclusive, a publicação de pautas e despachos de processos em tramitação na Corte. A publicação do Ato SETPOEDC. GP 88/2008 está prevista para esta sexta-feira (1º/2), no Diário da Justiça da União 

Fonte: Conjur, de 2/02/2008

 


Governo quer mais autonomia para Defensoria Pública 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional 144/07, do Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria Pública, com autonomia funcional e técnica em todos os seus ramos. 

A Constituição estabelece que a defensoria é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Segundo a PEC 144/07, as atribuições passam a ser a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados. 

Além disso, a proposta determina que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, e que a ela são asseguradas autonomia técnica e funcional, no âmbito de suas competências. A PEC mantém a autonomia funcional, administrativa e orçamentária conferida às defensorias públicas dos estados pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45). 

A PEC transfere ainda da União para o Distrito Federal a Defensoria Pública do DF, hoje a cargo da União. Já a Defensoria Pública da União passa a se chamar Defensoria Pública Federal. 

A proposta também prazo de 120 dias, a partir da publicação da emenda constitucional, para que a União, os estados e o DF encaminhem aos respectivos poderes legislativos projeto de lei complementar a fim de que sejam instituídas as defensorias públicas, onde ainda não existem, e a atualização das respectivas leis complementares, onde já existem. 

Defensor Público-Geral 

Uma das principais medidas da PEC é a criação do cargo de defensor público-geral, tanto em nível federal quanto nos estados e no Distrito Federal. No primeiro caso, o defensor público-geral será nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução, a partir de lista tríplice apresentada pelos integrantes da defensoria. Ele terá de ser aprovado por maioria absoluta no Senado. Para ser destituído, por iniciativa do presidente, será necessária autorização dos senadores, também por maioria absoluta. Nos estados e no DF, as regras são semelhantes, envolvendo os governadores e as assembléias legislativas. 

De acordo com a proposta, os integrantes da Defensoria Pública ganham foro privilegiado para serem julgados, e atos do presidente da República contra o livre exercício da defensoria passam a ser considerados crime de responsabilidade. 

O defensor público-geral federal também terá, segundo a PEC, a legitimidade para apresentar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou declaratória de constitucionalidade (ADC) nas causas relacionadas às suas competências. 

A proposta determina ainda que leis complementares da União e dos estados criem ouvidorias da Defensoria Pública, que receberão reclamações contra integrantes ou órgãos da defensoria, inclusive contra seus serviços auxiliares. 

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ressalta a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública e de sua presença nos estados apresentando as conclusões do Estudo Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos. 

A pesquisa constatou que as defensorias atendem apenas 42% das comarcas brasileiras, e que os estados que menos investem no órgão são os que apresentam os piores indicadores sociais e que, portanto, mais necessitam dos serviços dessa instituição. O estudo demonstra ainda que tanto maior é a realização de convênios, forma de terceirização do serviço de assistência judicial, quanto menor é a presença da Defensoria Pública nas comarcas, e conclui que a grande incidência de convênios impede o fortalecimento da Defensoria Pública. 

A proposta tramita apensada à PEC 487/05, do ex-deputado Roberto Freire, que também trata das atribuições da Defensoria Pública. Elas estão prontas para a análise do Plenário. 

Fonte: Diário de Notícias, de 2/02/2008

 


Tribunal bate recorde de julgamentos, mas demanda pela Justiça continua aumentando  

A Justiça brasileira nunca foi tão procurada pela população, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem correspondendo a essa demanda. A reflexão foi feita pelo presidente do Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, nesta sexta-feira, durante a abertura do ano judiciário, em sessão da Corte Especial.  

O ministro Barros Monteiro manifestou preocupação, que é comum aos demais ministros do STJ, quanto ao grande volume de processos que chega ao STJ. Em 2007, a demanda subiu 9% em relação a 2006, que já havia sido 25% maior que a de 2005. Esses números representam um acréscimo de quase 140 mil processos nos últimos dois anos.  

Para enfrentar esse cenário, o STJ aumentou a capacidade produtiva e agilizou o trâmite processual, implementando ações que trouxeram melhorias significativas ao funcionamento do Tribunal, afirmou o ministro presidente. Os resultados são expressivos: mais de 330 mil julgados, marca nunca antes alcançada pelo STJ. Isso representa uma média anual de 11.900 decisões por ministro e um aumento de 42% na produção, comparando-se a média dos últimos 5 anos.  

Iniciativas  

O STJ vem inserindo-se cada vez mais na era digital. O ministro presidente destacou que o Tribunal implantou a petição e o Diário da Justiça eletrônicos, uma preparação para o processo digital. Foi implementada a integração tecnológica de informações processuais com sete tribunais, além de outras ações que deixaram o STJ muito próximo da intimação eletrônica.  

Como exemplos de iniciativas que colaboraram para uma prestação jurisdicional mais ágil, o ministro Barros Monteiro citou a modernização tecnológica dos procedimentos adotados nas sessões de julgamento, já em prática na Primeira e na Segunda Turma e a idealização de um gabinete-modelo, que reúne as melhores práticas nos gabinetes de ministros.  

Também a criação do Núcleo de Agravos da Presidência, que processou mais de 22 mil agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, foi fundamental para desafogar os gabinetes dos demais ministros. Além disso, foram convocados dois desembargadores para recompor os órgãos julgadores da Terceira Seção, responsável pela análise da maioria dos habeas-corpus que chegam ao STJ.  

Administração  

O presidente do STJ citou, ainda, as ações que buscaram uma boa administração orçamentária, executando o planejamento financeiro e reduzindo custos, sempre de forma atenta à responsabilidade ambiental. Para aproximar a Justiça do cidadão, projetos de cidadania beneficiaram mais de 10 mil pessoas. Internamente, o Tribunal investiu na capacitação dos servidores, com a aplicação de quase R$ 2,3 milhões em 2007. O índice de satisfação do servidor do STJ alcança 80%.  

De acordo com o ministro Barros Monteiro, esses dados revelam que as metas propostas para sua gestão estão sendo alcançadas: 80% dos projetos estratégicos estarão finalizados ou em fase final de implantação até março próximo. O ministro encerra sua gestão no mês de abril. 

Fonte: site do STJ, de 1°/02/2008

 


Cutrale é multada por falhas em documentos sanitários 

A Sucocítrico Cutrale, empresa líder mundial de exportação de suco de laranja, foi condenada a pagar multa por falta de prova da sanidade e origem das frutas que compra. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, recusou o argumento da empresa de que o regime tributário especial, que dispensa a Cutrale de emitir nota fiscal para o transporte e a pesagem de laranja, também tem valor para a fiscalização fitossanitária. A companhia foi autuada sete vezes pela Secretaria da Agricultura paulista por conta do transporte de frutas sem documento de origem ou notas do produtor. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do TJ paulista. Cabe recurso. 

A empresa ganhou o direito de substituir a nota fiscal pelo cartão eletrônico (transponder) que registra nas operações o volume de frutas descarregadas em suas fábricas. O regime tributário especial foi autorizado em 1990. Os registros eletrônicos substituíram os documentos antes exigidos pelo fisco. Com a escrituração eletrônica, a Cutrale passou aos produtores os cartões onde seriam informadas a origem e a quantidade do produto transportado. Os motoristas autuados estavam de posse desses documentos sem as informações que os fiscais sanitários exigiam. 

As multas foram aplicadas durante inspeções de fiscais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento no combate ao cancro cítrico. O cancro cítrico é uma das pragas mais graves da citricultura porque ataca todas as variedades de citros (laranja, tangerina, limão) e não há medidas de controle capazes de eliminar a doença, a não ser a erradicação das plantas doentes e das demais suspeitas de contaminação, que está prevista em lei. Está sujeito a multas também quem dificultar a inspeção e a erradicação de plantas contaminadas. 

A Cutrale entrou na Justiça com pedido de anulação dos documentos de infração e o cancelamento das multas. Alegou que não tinha sido notificada, o que, segundo ela, a impediu de defender-se. Sustentou que não era parte legítima do processo, uma vez que os motoristas que assinaram as multas não eram seus empregados. Por fim, argumentou que a propriedade das laranjas transportadas só se transmitiria à empresa no momento da descarga das frutas em sua fábrica. 

O Tribunal de Justiça entendeu que os cartões eletrônicos que estavam com os motoristas foram preenchidos incorretamente, sem identificação da origem nem o nome dos fornecedores dos produtos. Para os desembargadores, a discussão sobre a propriedade das laranjas é irrelevante para a solução do conflito judicial. “Não se discute aqui a propriedade, mas a responsabilidade pela emissão dos cartões substitutivos da documentação fiscal, que normalmente acompanha o transporte de mercadorias”, afirmou o desembargador Antonio Carlos Villen. “E essa responsabilidade é, exclusivamente, da autora”, completou o relator, que considerou corretas as autuações e penalidades impostas à Cutrale. 

A turma julgadora reconheceu os motoristas como representantes da Cutrale nos termos do decreto que trata das medidas de defesa sanitária vegetal (Decreto 45.211/00). “Se a documentação fiscal que acompanha o transporte é o cartão por ela emitido, não há como deixar de considerar seu preposto o respectivo motorista. Entendimento contrário praticamente inviabilizaria a adequada fiscalização fitossanitária dos transportes de laranja”, afirmou o relator. 

O voto do relator foi contrariado pelo desembargador Urbano Ruiz. Para ele, a infração não pode ser atribuída à Cutrale por falta de provas de que a empresa seria a dona das frutas transportadas irregularmente. Na opinião de Ruiz, o produtor é o responsável pelo transporte e entrega da carga, quando só então o domínio do produto se transfere para a companhia de suco de laranja. 

“As laranjas compradas apenas passam a integrar seu patrimônio [da Cutrale] assim que entregues, sendo que as autuações ocorreram quando ainda estavam em poder dos produtores”, afirmou Ruiz. O desembargador ficou vencido, mas com base nesse voto a Cutrale pode apelar da decisão ao próprio Tribunal de Justiça, onde uma turma de cinco juízes apreciará o novo recurso. 

A Cutrale é apontada como responsável pela venda de um de cada três copos de suco de laranja comercializados no exterior. A empresa de Araraquara, no interior de São Paulo, vende suco concentrado para mais de vinte países. Seus clientes são grandes companhias como Parmalat, Nestlé e Coca-Cola. 

Fonte: Conjur, 2/02/2008