6/02
OAB busca nova estratégia contra calote a precatórios em
São Paulo
A dívida de precatórios alimentares de São Paulo chegou
a R$ 12 bilhões, completou dez anos - o último
precatório pago é de 1998 - e o volume de recursos
destinados ao pagamento da conta caiu de R$ 420 milhões
em 2006 para R$ 108 milhões em 2007. Ao mesmo tempo, o
Estado registrou um superávit nominal de R$ 12 bilhões
em 2007. O resultado está gerando movimentação no meio
jurídico paulista e pode provocar uma mudança de postura
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.
Esgotadas as saídas judiciais e legislativas, a única
alternativa em vista é política: tentar associar ao
governador paulista - e seu partido - a imagem de
"caloteiro" de precatórios. Outra saída em estudo é
levar o tema ao mercado financeiro, colocando em pauta a
inclusão dos títulos judiciais no cálculo do risco-país
- aproveitando o surgimento dos primeiros produtos
financeiros lastreados em precatórios.
Para o
presidente da comissão de precatórios da OAB paulista,
Flávio Brando, não há mais justificativa legal nem
econômico-financeira para o calote, e ficou claro que
será necessário transformar o tema em moeda política. O
caminho será dar um tratamento claro ao problema para
que seja assimilado pelo grande público e levar o caso à
Assembléia Legislativa, ao Congresso Nacional e à
entidades de classe. Outra saída é fazer campanha junto
aos próprios magistrados. "Vamos mostrar que o governo
tem dinheiro e simplesmente não quer pagar", diz.
Na semana
passada Brando embarcou para os Estados Unidos,
convidado por investidores interessados em precatórios.
Ele pretende chamar a atenção dos investidores para os
precatórios alimentares, que também são um tipo de
dívida soberana tanto quanto outros tipos de títulos
públicos. Segundo o advogado, já se tornaram comuns
fundos de direitos creditórios (Fidics) lastreados em
precatórios federais ou precatórios não-alimentares
paulistas, espécies pagas em dia. "Mas a bola da vez são
os alimentares", afirma.
Nos últimos anos
os advogados viram naufragar as tentativas judiciais
para pressionar o Estado, como pedidos de intervenção
federal, barrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e
pedidos de seqüestro de receitas, aceitas apenas em
casos excepcionais. Desde 2005, a agenda legislativa
fixou-se na discussão da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 12, de 2005, que está presa em
um emaranhado de interesses no Congresso Nacional e há
poucas perspectivas de que seja aprovada tão cedo.
Para o
recém-empossado presidente do Movimento de Advogados de
Credores Alimentares (Madeca), Ricardo Luiz Marçal
Ferreira, sem saída à vista, os credores estão sendo
pressionados pelos operadores do mercado paralelo, que
compram os precatórios por 10% ou 15% do seu valor para
usá-lo em operações tributárias. Outra saída têm sido
abrir mão de parte dos valores para enquadrar
precatórios como requisições de pequeno valor (RPV),
pagas rapidamente, mas até o limite de R$ 18 mil.
Segundo o advogado Marco Antônio Innocenti, do
escritório Innocenti Advogados, hoje quem tem dívidas de
até R$ 40 mil ou R$ 50 mil prefere abrir mão da
diferença. O resultado se vê nas contas do Estado: os
pagamentos de RPVs aumentaram 6,5 vezes entre 2005 e
2007, chegando a R$ 218 milhões.
O governo alega,
por seu lado, que São Paulo é o Estado que mais paga
precatórios do Brasil: destina regularmente 2,5% das
suas despesas ao pagamento de precatórios. Segundo um
levantamento feito pelo Supremo em 2005, a média
nacional é de 0,49%. O problema é que o Estado paga
apenas os não-alimentares em dia, que ficam com cerca de
80% dos pagamentos, e deixam para trás os alimentares.
Isto se deve a uma escolha feita em 2001 pelo Estado,
que aderiu ao parcelamento da Emenda Constitucional nº
30, de 2000. A emenda fez uma moratória do pagamento e
parcelou as novas dívidas em dez anos, mas a regra
atingiu apenas os não-alimentares. Em caso de
inadimplência das parcelas, a Justiça está autorizada a
seqüestrar recursos diretamente da conta do Estado. São
Paulo não atrasou nenhuma das sete parcelas já pagas.
Fonte: Valor Econômico, de
6/02/2008
5/02
Por que os advogados públicos federais estão em greve
Em 2005, o
governo, por meio do então advogado-geral da União
daquela, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, devidamente
autorizado pelo presidente da República, comprometeu-se
a efetivar a aproximação gradual, em quatro anos, do
subsídio constitucional dos membros das carreiras
jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Defensoria
Pública da União daqueles pagos, também pela União, às
demais carreiras que integram as Funções Essenciais à
Justiça (Título IV, Capítulo IV, CF).
Buscava-se o
atendimento ao artigo 37, XII, c.c. artigo 39, parágrafo
1º, da Constituição Federal e o reconhecimento da
relevância das atividades desempenhadas para o Estado
brasileiro e o êxito até aqui alcançado. Infelizmente, o
compromisso, materializado em projeto de lei enviado ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG),
restou abandonado em 2006.
Em maio de 2007,
o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias
Toffoli, após nova autorização do presidente da
República e acerto prévio com os demais setores do
governo envolvidos (Ministérios que integram a chamada
Junta Orçamentária), apresentou proposta de lei,
objetivando destinar aos advogados públicos federais — e
ao aparelhamento da AGU — os honorários advocatícios
resultantes da atuação judicial vitoriosa desses, que
por lei lhes pertence (Lei 8.906/94) e que vêm sendo
apropriados indevidamente pela União. O projeto, apoiado
expressamente pelo Conselho Federal da OAB, não teve
seguimento no MPOG.
Ainda em
setembro de 2007, o MPOG formulou proposta para os
membros das carreiras da AGU e da Defensoria Pública da
União, objetivando cumprir, de forma parcial e
levando-se em conta parâmetros estranhos às demais
carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça,
o compromisso descumprido em 2006. Em que pese
desatender aos compromissos anteriores, esta proposta
restou aceita emergencialmente pelas carreiras, que
buscaram compor com o governo, de modo a evitar o
acirramento de posições. Nesta ocasião, lhes foi
comunicado que a medida provisória correspondente seria
editada até 31 de outubro de 2007.
Finalmente, no
dia 1º de novembro de 2007, sob exigência governamental,
foi assinado Termo de Compromisso entre o governo (MPOG
e AGU) e as representações das carreiras jurídicas da
AGU e da Defensoria Pública da União, tendo por objeto a
reestruturação da tabela de subsídio dos membros dessas
Instituições nos termos acordados, com efeitos
financeiros a partir de 1º de novembro de 2007 e novo
compromisso de edição de medida provisória, desta feita
até 8 de novembro de 2007. Passada esta nova data,
contudo, nada ocorreu, restando mais que configurada a
mora governamental.
Deve-se frisar
que, em momento algum, o cumprimento do Acordo Coletivo
ficou condicionado à sorte da CPMF ou de qualquer
tributo, definitivo ou provisório. Muito ao contrário,
as autoridades governamentais envolvidas, em mais de uma
ocasião, afirmaram categoricamente que o cumprimento do
acordo não se condicionava à prorrogação da CPMF, que já
se encontrava em risco àquela ocasião. Por outro lado,
durante a tramitação da PEC, foram editadas medidas
provisórias contemplando os policiais federais e do
Distrito Federal, concedendo-se reajustes a essas
carreiras, consoante compromissos também assumidos pelo
mesmo governo.
Não há,
portanto, como pretender descumprir o acordo firmado em
face da não-prorrogação de um tributo provisório e que
restou rechaçado até por segmentos da base política de
sustentação do próprio governo. Embora as carreiras da
Advocacia Pública Federal lamentem a perda de
arrecadação havida, consideram que o caminho para
recompor o orçamento não deve passar pelo descumprimento
de acordos não sujeitos a condição. A ameaça de
descumprimento não apenas legitima medidas extremas dos
membros da AGU e da Defensoria Pública da União,
inclusive a realização de greve, como poderá render
ensejo ao manejo de ações judiciais contra a União e as
autoridades envolvidas pelos prejuízos materiais e
morais experimentados.
O que deve ser
considerado pelo governo, consoante carta aberta
publicada pelas representações dos advogados públicos
federais, é a importância, para o Estado e para a
sociedade, da missão constitucional desempenhada por
estes na defesa das rendas, do patrimônio e das
políticas públicas federais, bem como dos necessitados.
De sua atuação resulta não apenas a economia e a
arrecadação de bilhões de reais – 30 bilhões
considerando apenas o contencioso perante o STF no ano
de 2007 –, mas também a implementação de políticas
sociais e econômicas fundamentais para o País e para o
povo brasileiro.
Portanto, a
readequação do subsídio constitucional dos membros da
Advocacia Pública Federal encontra suporte financeiro na
própria atuação vitoriosa destes. Tal medida não decorre
do orçamento geral da União, mas da arrecadação de
honorários advocatícios. A Advocacia Pública Federal,
instrumento fundamental para o incremento da arrecadação
tributária e não tributária da União, estará sempre
disposta a contribuir com soluções mais adequadas para a
recomposição da perda de receitas sofrida, apresentando
como lastro deste compromisso os resultados alcançados
nos últimos anos, mas espera do Governo que honre com os
compromissos assumidos.
O
não-cumprimento integral do acordo resultante de
proposta do próprio governo colocará em cheque a
seriedade das negociações havidas, as quais foram
realizadas num ambiente de boa-fé e de confiança nas
palavras ditas e escritas pelas partes envolvidas, bem
como o futuro das negociações que ainda possam vir a ser
realizadas. Neste contexto, é fundamental que a
credibilidade institucional seja restituída ao grave
cenário, cessando-se de vez as ameaças e as provocações,
inclusive as que buscam colocar a opinião pública contra
a Advocacia Pública Federal.
Assegurado
constitucionalmente, inclusive aos servidores públicos
(art. 37, VII, CF), o direito de greve é um legítimo
instrumento para se buscar o cumprimento de um acordo
firmado com a representação governamental, sendo esta
uma das hipóteses previstas na Lei nº 7.783/89 (art. 14,
§ único, I), aplicável por analogia ao serviço público,
consoante decisão do Supremo Tribunal Federal nos
Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Não se trata,
portanto, de uma greve açodada ou abusiva, mas
absolutamente necessária, legítima e amparada no
Direito.
Sobre o autor
José
Wanderley Kozima: é presidente da Associação Nacional
dos Advogados da União.
Fonte: Conjur, 5/02/2008
3/02
TCE-SP pagou funcionários para presidente
O presidente do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo
Bittencourt Carvalho, investigado por supostas contas
bancárias ilegais nos EUA, usou o órgão para pagar
funcionários particulares. Um deles, ainda hoje
vinculado ao TCE, cuidava do pai do conselheiro.
Em 1995, o
nutricionista Petrúcio Gomes da Silva, 55, foi nomeado
como agente de segurança e fiscalização do tribunal. O
trabalho real, no entanto, era cuidar do pai do
conselheiro, Waldemar Bittencourt de Carvalho, que
morreu há cerca de cinco anos aos 91 anos de idade.
Em entrevista
gravada, Silva disse à Folha que, durante sete anos,
ficou dia e noite ao lado de Waldemar. "Eu trabalhava 24
horas, sem feriado nem sábado nem domingo." O
nutricionista ainda recebe pelo tribunal, mesmo sem
trabalhar.
"Ganho R$ 1.800
líquidos por mês, é um salário mixo, mal dá para me
sustentar", disse Silva, que mora de graça em uma casa
de Bittencourt. Sobre o fato de não ir ao TCE, afirmou
fazer "trabalho externo".
Ruy Imparato,
68, foi secretário particular de Bittencourt por pelo
menos dez anos. Ele também foi pago pelo TCE. A nomeação
como auxiliar de gabinete foi publicada no "Diário
Oficial" de 14 abril de 1991.
"Eu não exercia
as funções do cargo. Ficava na casa do Eduardo, prestava
serviço pessoal para ele e a família, pagava escola,
dentista, médico, coisas assim", disse à Promotoria.
No depoimento,
Imparato citou o nutricionista como outro caso de
pagamento indevido pelo TCE. "Durante muitos anos,
Petrúcio recebeu dinheiro dos cofres públicos estaduais,
mas prestou serviços particulares a Bittencourt."
Laranja
O Ministério
Público de São Paulo investiga a possibilidade de
Bittencourt ter usado o pai Waldemar como eventual
laranja. Segundo o nutricionista e o ex-secretário, a
pedido de Bittencourt, o pai assinava inúmeros cheques e
documentos.
"Ele não tinha
muita capacidade de discernimento, estava bem velho.
Quando assinava, não tinha muita consciência, não. O
filho mandava e ele concordava. Bittencourt era filho
único", afirmou o nutricionista.
O
ex-acompanhante disse ainda que estranhava a prática.
Segundo ele, se não era Bittencourt, era algum motorista
que levava os papéis. "Era estranho porque o pai dele
não era rico", afirmou. "O pai se aposentou como fiscal
do café do porto de Santos e a mãe, que era muito
trabalhadora, era doméstica. E o pai reclamava, dizia
que não agüentava mais assinar tantos cheques." O
ex-secretário particular de Bittencourt também afirmou,
em depoimento, que, "até sua morte, Waldemar foi laranja
de Bittencourt, pois muitos bens foram transferidos para
o nome dele".
O Ministério
Público recebeu o número de uma conta corrente e de uma
poupança que supostamente pertenciam ao pai de
Bittencourt. "Waldemar não era uma pessoa rica, como
poderá demonstrar a movimentação das referidas contas",
afirmou o ex-secretário.
Fonte: Folha de S. Paulo, de
3/02/2008
Juiz beneficia classe média se manda estado dar remédio
É cada vez mais
comum a primeira e segunda instâncias obrigarem a União,
os estados e os municípios a fornecer remédios que não
estão incluídos na lista do Sistema Único de Saúde
(SUS). O argumento utilizado é o de que o direito à
saúde é dever do poder público. Se o Estado se omite, a
Justiça age.
A conseqüência
dessas decisões é a de que o governo fica obrigado a
destinar parte dos recursos reservados à saúde a
solicitações individuais, o que compromete o
funcionamento do Estado. O poder público se vê no dilema
de retirar o remédio de um para garantir o de outro. No
Rio de Janeiro, por exemplo, o Executivo chega a usar
20% do dinheiro da Saúde para cumprir liminares.
Por conta deste
quadro, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro
pediu ao advogado constitucionalista Luís Roberto
Barroso a elaboração de um estudo sobre o tema. A PGE
quer usar os argumentos de Barroso para contestar as
decisões da Justiça fluminense. A conclusão é simples.
Este tipo de decisão não garante Justiça. Ao contrário:
provoca o que Barroso chama de “judicialização
excessiva” e “falta de efetividade”.
De acordo com o
estudo (clique aqui para ler), quando o juiz determina o
fornecimento de um remédio, assume o papel de
protagonista na implementação de políticas públicas. E,
ao contrário do que se imagina, privilegia os que têm
acesso à Justiça por conhecer seus direitos ou por poder
arcar com os custos do processo judicial. Assim, a
decisão serve mais à classe média que aos pobres. E a
exclusão da população carente se aprofunda quando o
governo transfere os recursos que usaria em programas
institucionalizados para o cumprimento de decisões
judiciais, em benefício da classe média.
Barroso explica
que o artigo 196 da Constituição Federal deixa claro que
a garantia do direito à saúde se dará por políticas
sociais e econômicas e não por decisões judiciais. Outro
argumento é o de que as decisões “alteram o arranjo
institucional concebido pela Constituição Federal”
porque mexem com o “desenho institucional” do Estado.
Pelo desenho, é o Poder Executivo quem toma decisões
nesse campo. Motivo: tem visão global dos recursos
disponíveis e das necessidades que precisam ser
cumpridas. “Esta foi a opção do constituinte originário
ao determinar que o direito à saúde fosse garantido
através de políticas sociais e econômicas”, ensina
Barroso.
O advogado
também afirma que há interferência na “legitimidade
democrática”. Neste sistema, a prerrogativa de decidir
de que modo os recursos públicos devem ser gastos é do
povo, por meio do voto. Os recursos são obtidos por meio
de impostos. O povo é quem paga o imposto. Logo, o povo
pode, por exemplo, preferir priorizar medidas
preventivas de proteção da saúde ou concentrar o
dinheiro na educação. “Essas decisões são razoáveis e
caberia ao povo tomá-las, diretamente ou por meio de
seus representantes eleitos”.
Por fim, Luís
Roberto Barroso diz que os juízes não têm conhecimento
técnico para instituir políticas de saúde nem para
avaliar se determinado medicamento é efetivamente
necessário para garantir a saúde e a vida. “Mesmo que
instruído por laudos técnicos, seu ponto de vista nunca
seria capaz de rivalizar com o a Administração Pública.
O juiz é um ator social que observa apenas os casos
concretos”, concluiu.
Também não se
deve falar de omissão. O advogado explica no estudo que
as listas de medicamentos são criadas por estado de
acordo com as necessidades e com a possibilidade
financeira existente. “Acrescenta-se ainda que os
governos têm programas de assistência farmacêutica, que
fornece remédios à população a preços módicos”,
esclarece.
Doutrina e
jurisprudência
Existem poucas
decisões judiciais contra o fornecimento de remédios,
mas elas servem para elucidar a tese defendida por
Barroso. Em 1994, o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro negou o pedido de uma paciente com insuficiência
renal. O fundamento foi o do alto custo do medicamento e
a impossibilidade de privilegiar um doente em detrimento
dos outros, bem como a impossibilidade de o Judiciário
“imiscuir-se na política de administração pública”.
A ministra Ellen
Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, também
já considerou inadequado o fornecimento de medicamento
fora da lista do SUS. O entendimento foi firmado em um
pedido de Suspensão de Segurança do estado do Rio Grande
do Norte. A ministra enfatizou que o governo potiguar
não estava se negando à prestar os serviços à saúde e
que decisões casuísticas desorganizam a Administração
Pública e compromete as políticas de saúde.
Em outra
decisão, Ellen Gracie considerou que não se deve
confundir direito à saúde com direito a remédio. Ela
afirmou que o artigo 196 da Constituição Federal, ao
assegurar o direito à saúde, se refere, em princípio, à
efetivação de políticas públicas que alcancem a
população como um todo, assegurando o acesso universal e
igualitário. Não garante situações individualizadas,
como o fornecimento de remédios excepcionais e de alto
custo que estão fora da lista do SUS.
A mesma
orientação existe no Superior Tribunal de Justiça. O
ministro Nilson Naves entendeu que se há política
nacional de distribuição de remédios, a decisão que
obriga a fornecer qualquer espécie de substância fere a
independência entre os Poderes e não atende a critérios
técnico-científicos.
O caminho
Luís Roberto
Barroso disse no estudo que o Judiciário pode ser
provocado, por ação coletiva, a rever as listas de
medicamentos fornecidos. Se entender que há desvio na
avaliação do Poder Público, o juiz pode determinar a
inclusão de determinado medicamento na lista.
A revisão, no
entanto, tem de ser feita no âmbito das ações coletivas
— para defesa de direitos difusos ou coletivos e cuja
decisão produza efeitos erga omnes, ou por ações
abstratas de constitucionalidade, que discutam a
validade das alocações orçamentárias.
Com a ação
certa, o Judiciário só poderá determinar a inclusão na
lista de medicamentos de eficácia comprovada, excluindo
os experimentais e os alternativos. Barroso lembra que o
STJ suspendeu liminar em Ação Civil Pública que obrigava
o estado de São Paulo a distribuir Interferon Perguilado
em vez de Interferon Comum, já fornecido gratuitamente
para o tratamento de hepatite.
O STJ entendeu
que o novo medicamento, além de custar mais caro, não
tinha eficácia comprovada. Afirmou, ainda, que o
Judiciário não pode se basear em opiniões médicas
minoritárias ou em casos isolados de eficácia do
tratamento. “No mesmo sentido, não se justifica decisão
que determina a entrega de substâncias como o composto
vitamínico cogumelo do sol, que se insiram em terapias
alternativas de discutível eficácia”, afirma Barroso.
Ele também
sugere que o Judiciário opte por substâncias disponíveis
no Brasil e, de preferência, que escolha medicamentos
genéricos. E ainda: que considere se o medicamento é
indispensável para a manutenção da vida. Por último,
Barroso ensina que o ente federativo que deve figurar no
pólo passivo da ação judicial é o responsável pela lista
da qual consta o medicamento.
“O Judiciário
não pode ser menos do que deve ser, deixando de tutelar
direitos fundamentais que podem ser promovidos com a sua
atuação. De outra parte, não deve querer ser mais do que
pode ser, presumindo demais de si mesmo e, a pretexto de
promover os direitos fundamentais de uns, causar grave
lesão a direitos da mesma natureza de outros tantos. Na
frase inspirada de Gilberto Amando, ‘querer ser mais do
que se é, é ser menos’”, ensina o advogado.
Fonte: Conjur, de 3/02/2008
Dia 2/02
Decreto de 1º/02/2008 - Nomeação de Executivos Públicos
Nomeando, nos
termos do art. 20, II, da LC 180-78, os abaixo
indicados, habilitados em concurso público, para
exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de
Trabalho o cargo de Executivo Público I, Ref. I, da
Escala de Vencimentos Classes Executivas, Estrutura de
Vencimentos I, a que se refere a LC 712-93, do
SQCIII-QPGE:
José Luciano
Mendes, RG 10.363.172-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Antonio Adhemar Silva; Eduardo do Vale
Barbosa Filho, RG 18.929.724-4-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Cecília Yvonne de Freitas; Carolina
Vaz Guimarães, RG M-7.437.933-MG, vago em decorrência da
aposentadoria de Celeste Ruiz Lopes; Luciano Massao
Saito, RG 4.743.948-8-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Edair Carvalho de Camargo; Fabiana de
Pinho Beraldo, RG 33.565.139-2-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Esther Zinsly; Luciana Simone
Simonato, RG 21.841.344-0-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Francisca Pimenta Evrard; Carlos
Roberto Trindade Borgonovi, RG 30.376.260-3-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Haylton Bernardes; Maria
Teresa Munhoz Salgado, RG 27.124.204-8-SP, vago em
decorrência da aposentadoria de Ieda Karan de Araújo
Vianna; Patrícia Garcia Zanardi, RG 23.518.855-4-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de Izabel
Cavalheiro; Fabio Silva Jacyntho, RG 21.775.591-4-SP,
vago em decorrência da aposentadoria de José Francisco
de Almeida Pimentel; Juliana da Motta Salles, RG
27.788.971-6-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Luiz Carlos Martins; Silvia Maria Brandão Queiroz, RG
15.584.335-7-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Maud Galvão de França; Rosana de Carvalho, RG
18.863.516-6-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Miguel José Chaddad; Valéria Cecilia Di Girolamo Dib, RG
13.608.018, vago em decorrência da aposentadoria de
Nelly Nunes da Silva Pares; Vanessa Giorgi opes Puerta,
RG 27.021.257-7-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Nelson Cunha Azevedo; Rita de Cássia Apolinário, RG
25.569.143-9, vago em decorrência da aposentadoria de
Nelson Petersen da Costa; Mariana de Gobbi Porto, RG
34.286.188-8-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Rosélia Maria de Toledo Malzoni; Alexandre Lucas
Veltroni, RG 12.402.546-8- SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Sandra Amaral de Oliveira Faria; Sergio
Antonio Petry, RG 14.448.136-4-SP, vago em decorrência
da aposentadoria de Sérgio Aldo Ferrari Sigolo; Roberto
Marcos Carvalho da Silva, RG 25.835.348-X-SP, vago em
decorrência do falecimento de Sérgio Octávio de Souza
Azevedo; Paula Regina Roque da Costa, RG
23.662.471-4-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Veronice de Deus Silva, Jorge Harada, RG
25.464.203-2-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Virginia Maria Lança Minhoto.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo
II, seção Atos do Governador, de 2/02/2008
PGE: Governador nomeia 22 Executivos Públicos
Todos os cargos
vagos de Executivo Público I, vinculados aos quadros da
Procuradoria Geral do Estado, foram providos pelo
Governador José Serra, por decreto publicado em
2.2.2008. Altamente qualificados e com formação
superior, esses 22 (vinte e dois) novos funcionários
serão designados para atuar na Coordenadoria da Dívida
Ativa.
"Em quase vinte
anos de Carreira, não me recordo da nomeação de novos
funcionários para preencher cargos vagos dos quadros da
PGE", afirmou Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado.
Segundo Nusdeo,
trata-se de mais uma conquista da Instituição: "O
Gabinete tem trabalhado com muito afinco e continuamente
para suprir as carências e as deficiências que foram se
acumulando nos últimos anos".
Nos últimos
anos, os poucos funcionários novos que passaram a
integrar os quadros da PGE vieram transferidos de outras
Secretarias de Estado.
Fonte: site da PGE, de 2/02/2008
LEI Nº 12.806,DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a Lei nº
10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre
proteção e defesa do usuário do serviço público do
Estado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica
incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de
abril de 1999, com a seguinte redação:
“Artigo 8º -
............................................................
§ 3º - Os
prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§
1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de
ampla visualização, em todas as instalações e
estabelecimentos de acesso permitido aos usuários,
comunicação visual adequada com a utilização de placas
facilmente legíveis sobre números de telefones, outras
vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias”.
(NR)
Artigo 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes
Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de
2008.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Leis, de 2/02/2008
DECRETO Nº 52.691, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Institui o
Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos
e militares em atividade, no âmbito da Administração
Direta, Autarquias e Fundações e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de
atualização periódica dos dados cadastrais de servidores
e empregados públicos e militares, Decreta:
Artigo 1º - Fica
instituído o Recadastramento Anual de servidores,
empregados públicos e militares em atividade, no âmbito
da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de
Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas
pelo Estado.
Artigo 2º - Os
servidores e empregados públicos e militares em
atividade deverão se recadastrar anualmente, a partir do
exercício de 2008, no mês do respectivo aniversário, com
a finalidade de promover a atualização de seus dados
cadastrais.
§ 1º - O
disposto no “caput” deste artigo aplica-se também aos
servidores, empregados públicos e militares afastados e
licenciados.
§ 2º - No caso
de servidores, empregados públicos e militares que
cumulem cargo, emprego ou função públicos, o
recadastramento deverá ser procedido em cada um dos
vínculos.
Artigo 3º - O
recadastramento anual de que trata este decreto deverá
ser feito, preferencialmente, pela Internet, através do
sítio eletrônico da Secretaria de Gestão Pública ou por
formulário próprio disponível nos respectivos órgãos de
recursos humanos.
Parágrafo único
- O recadastramento de que trata o “caput” deste artigo
deverá ser validado pelas unidades de recursos humanos
em cada órgão da Administração Direta, das Autarquias,
inclusive as de Regime Especial, e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Estado.
Artigo 4º - A
Secretaria de Gestão Pública, por sua Unidade Central de
Recursos Humanos, fica incumbida de coordenar, controlar
e acompanhar mensalmente o recadastramento de que trata
este decreto.
Artigo 5º - O
Secretário de Gestão Pública expedirá normas
complementares para execução deste decreto, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Artigo 6º - Os
servidores e empregados públicos e militares que não se
recadastrarem no mês do respectivo aniversário terão
suspensos seus vencimentos ou salários.
Parágrafo único
- O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será
restabelecido quando da regularização do recadastramento
de que trata este decreto.
Artigo 7º -
Responderá penal e administrativamente os servidores,
empregados públicos e militares que, no recadastramento,
deliberadamente prestarem informações incorretas ou
incompletas.
Artigo 8º - Os
representantes da Fazenda do Estado nas fundações de que
trata este decreto e o Conselho de Defesa dos Capital do
Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, as providências necessárias à plena execução
deste decreto.
Artigo 9º - Este
decreto e sua disposição transitória entram em vigor na
data de sua publicação.
Disposição
Transitória
Artigo único -
No exercício de 2008, os servidores e empregados
públicos da Administração Direta, Autarquias, inclusive
as de Regime Especial e Fundações, instituídas ou
mantidas pelo Estado, e os militares em atividade que
aniversariam nos meses anteriores à data de início do
recadastramento, a ser fixada pela resolução de que
trata o artigo 4º deste decreto, deverão se recadastrar
nos meses definidos naquele ato.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
seção Decretos, de 2/02/2008
CONSELHO DA PGE –Extrato da Ata da 5ª Sessão Ordinária
Data da
Realização: 1º/02/2008
Clique para a íntegra 1
Clique para a íntegra 2
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I,
PGE, de 2/02/2008
TST suspende prazos para União até o final da greve
O Tribunal
Superior do Trabalho suspendeu citações, intimações e
contagem de prazo para a União, órgãos ou entidades
públicas representadas pelos grevistas advogados da
União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores
federais. O ato, segundo o presidente do TST, ministro
Rider Nogueira de Brito, visa preservar o interesse
público e vale até o final do movimento grevista.
Os servidores
estão em greve desde o dia 17 de janeiro. Eles decidiram
pela paralisação após o anúncio do ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, da
suspensão dos reajustes salariais para os servidores
públicos por causa do fim da CPMF. O acordo firmado
entre as entidades de classe e o governo federal, em
novembro do ano passado, previa reajuste de 30% até
2009.
A
Advocacia-Geral da União argumenta que o governo federal
enfrenta sérias dificuldades orçamentárias após a
rejeição da prorrogação da CPMF e o conseqüente corte de
gastos nos três Poderes. Segundo o governo, para criação
de despesa de caráter continuado, como é o caso dos
reajustes pleiteados pelos advogados públicos, a Lei
Complementar 101/00 exige a demonstração da origem dos
recursos para o custeio do aumento. O que não poderia
ser feito no momento.
A suspensão dos
prazos foi solicitada pelo procurador-geral da União. A
medida do TST atinge, inclusive, a publicação de pautas
e despachos de processos em tramitação na Corte. A
publicação do Ato SETPOEDC. GP 88/2008 está prevista
para esta sexta-feira (1º/2), no Diário da Justiça da
União
Fonte: Conjur, de 2/02/2008
Governo quer mais autonomia para Defensoria Pública
Tramita na
Câmara a Proposta de Emenda Constitucional 144/07, do
Poder Executivo, que amplia as funções da Defensoria
Pública, com autonomia funcional e técnica em todos os
seus ramos.
A Constituição
estabelece que a defensoria é instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Segundo a PEC 144/07, as atribuições passam a ser a
promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a
defesa em todos os graus e instâncias, judicial e
extrajudicialmente, de forma integral e gratuita, dos
direitos e interesses individuais e coletivos dos
necessitados.
Além disso, a
proposta determina que são princípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a
independência funcional, e que a ela são asseguradas
autonomia técnica e funcional, no âmbito de suas
competências. A PEC mantém a autonomia funcional,
administrativa e orçamentária conferida às defensorias
públicas dos estados pela reforma do Judiciário (Emenda
Constitucional 45).
A PEC transfere
ainda da União para o Distrito Federal a Defensoria
Pública do DF, hoje a cargo da União. Já a Defensoria
Pública da União passa a se chamar Defensoria Pública
Federal.
A proposta
também prazo de 120 dias, a partir da publicação da
emenda constitucional, para que a União, os estados e o
DF encaminhem aos respectivos poderes legislativos
projeto de lei complementar a fim de que sejam
instituídas as defensorias públicas, onde ainda não
existem, e a atualização das respectivas leis
complementares, onde já existem.
Defensor
Público-Geral
Uma das
principais medidas da PEC é a criação do cargo de
defensor público-geral, tanto em nível federal quanto
nos estados e no Distrito Federal. No primeiro caso, o
defensor público-geral será nomeado pelo presidente da
República para mandato de dois anos, permitida uma
recondução, a partir de lista tríplice apresentada pelos
integrantes da defensoria. Ele terá de ser aprovado por
maioria absoluta no Senado. Para ser destituído, por
iniciativa do presidente, será necessária autorização
dos senadores, também por maioria absoluta. Nos estados
e no DF, as regras são semelhantes, envolvendo os
governadores e as assembléias legislativas.
De acordo com a
proposta, os integrantes da Defensoria Pública ganham
foro privilegiado para serem julgados, e atos do
presidente da República contra o livre exercício da
defensoria passam a ser considerados crime de
responsabilidade.
O defensor
público-geral federal também terá, segundo a PEC, a
legitimidade para apresentar ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) ou declaratória de
constitucionalidade (ADC) nas causas relacionadas às
suas competências.
A proposta
determina ainda que leis complementares da União e dos
estados criem ouvidorias da Defensoria Pública, que
receberão reclamações contra integrantes ou órgãos da
defensoria, inclusive contra seus serviços auxiliares.
O ministro da
Justiça, Tarso Genro, ressalta a necessidade de
fortalecimento da Defensoria Pública e de sua presença
nos estados apresentando as conclusões do Estudo
Diagnóstico da Defensoria Pública, realizado em parceria
com a Associação Nacional dos Defensores Públicos.
A pesquisa
constatou que as defensorias atendem apenas 42% das
comarcas brasileiras, e que os estados que menos
investem no órgão são os que apresentam os piores
indicadores sociais e que, portanto, mais necessitam dos
serviços dessa instituição. O estudo demonstra ainda que
tanto maior é a realização de convênios, forma de
terceirização do serviço de assistência judicial, quanto
menor é a presença da Defensoria Pública nas comarcas, e
conclui que a grande incidência de convênios impede o
fortalecimento da Defensoria Pública.
A proposta
tramita apensada à PEC 487/05, do ex-deputado Roberto
Freire, que também trata das atribuições da Defensoria
Pública. Elas estão prontas para a análise do Plenário.
Fonte: Diário de Notícias, de
2/02/2008
Tribunal bate recorde de julgamentos, mas demanda pela
Justiça continua aumentando
A Justiça
brasileira nunca foi tão procurada pela população, e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem correspondendo a
essa demanda. A reflexão foi feita pelo presidente do
Tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho,
nesta sexta-feira, durante a abertura do ano judiciário,
em sessão da Corte Especial.
O ministro
Barros Monteiro manifestou preocupação, que é comum aos
demais ministros do STJ, quanto ao grande volume de
processos que chega ao STJ. Em 2007, a demanda subiu 9%
em relação a 2006, que já havia sido 25% maior que a de
2005. Esses números representam um acréscimo de quase
140 mil processos nos últimos dois anos.
Para enfrentar
esse cenário, o STJ aumentou a capacidade produtiva e
agilizou o trâmite processual, implementando ações que
trouxeram melhorias significativas ao funcionamento do
Tribunal, afirmou o ministro presidente. Os resultados
são expressivos: mais de 330 mil julgados, marca nunca
antes alcançada pelo STJ. Isso representa uma média
anual de 11.900 decisões por ministro e um aumento de
42% na produção, comparando-se a média dos últimos 5
anos.
Iniciativas
O STJ vem
inserindo-se cada vez mais na era digital. O ministro
presidente destacou que o Tribunal implantou a petição e
o Diário da Justiça eletrônicos, uma preparação para o
processo digital. Foi implementada a integração
tecnológica de informações processuais com sete
tribunais, além de outras ações que deixaram o STJ muito
próximo da intimação eletrônica.
Como exemplos de
iniciativas que colaboraram para uma prestação
jurisdicional mais ágil, o ministro Barros Monteiro
citou a modernização tecnológica dos procedimentos
adotados nas sessões de julgamento, já em prática na
Primeira e na Segunda Turma e a idealização de um
gabinete-modelo, que reúne as melhores práticas nos
gabinetes de ministros.
Também a criação
do Núcleo de Agravos da Presidência, que processou mais
de 22 mil agravos de instrumento manifestamente
inadmissíveis, foi fundamental para desafogar os
gabinetes dos demais ministros. Além disso, foram
convocados dois desembargadores para recompor os órgãos
julgadores da Terceira Seção, responsável pela análise
da maioria dos habeas-corpus que chegam ao STJ.
Administração
O presidente do
STJ citou, ainda, as ações que buscaram uma boa
administração orçamentária, executando o planejamento
financeiro e reduzindo custos, sempre de forma atenta à
responsabilidade ambiental. Para aproximar a Justiça do
cidadão, projetos de cidadania beneficiaram mais de 10
mil pessoas. Internamente, o Tribunal investiu na
capacitação dos servidores, com a aplicação de quase R$
2,3 milhões em 2007. O índice de satisfação do servidor
do STJ alcança 80%.
De acordo com o
ministro Barros Monteiro, esses dados revelam que as
metas propostas para sua gestão estão sendo alcançadas:
80% dos projetos estratégicos estarão finalizados ou em
fase final de implantação até março próximo. O ministro
encerra sua gestão no mês de abril.
Fonte: site do STJ, de 1°/02/2008
Cutrale é multada por falhas em documentos sanitários
A Sucocítrico
Cutrale, empresa líder mundial de exportação de suco de
laranja, foi condenada a pagar multa por falta de prova
da sanidade e origem das frutas que compra. O Tribunal
de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, recusou o
argumento da empresa de que o regime tributário
especial, que dispensa a Cutrale de emitir nota fiscal
para o transporte e a pesagem de laranja, também tem
valor para a fiscalização fitossanitária. A companhia
foi autuada sete vezes pela Secretaria da Agricultura
paulista por conta do transporte de frutas sem documento
de origem ou notas do produtor. A decisão é da 10ª
Câmara de Direito Público do TJ paulista. Cabe recurso.
A empresa ganhou
o direito de substituir a nota fiscal pelo cartão
eletrônico (transponder) que registra nas operações o
volume de frutas descarregadas em suas fábricas. O
regime tributário especial foi autorizado em 1990. Os
registros eletrônicos substituíram os documentos antes
exigidos pelo fisco. Com a escrituração eletrônica, a
Cutrale passou aos produtores os cartões onde seriam
informadas a origem e a quantidade do produto
transportado. Os motoristas autuados estavam de posse
desses documentos sem as informações que os fiscais
sanitários exigiam.
As multas foram
aplicadas durante inspeções de fiscais da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento no combate ao cancro cítrico. O cancro
cítrico é uma das pragas mais graves da citricultura
porque ataca todas as variedades de citros (laranja,
tangerina, limão) e não há medidas de controle capazes
de eliminar a doença, a não ser a erradicação das
plantas doentes e das demais suspeitas de contaminação,
que está prevista em lei. Está sujeito a multas também
quem dificultar a inspeção e a erradicação de plantas
contaminadas.
A Cutrale entrou
na Justiça com pedido de anulação dos documentos de
infração e o cancelamento das multas. Alegou que não
tinha sido notificada, o que, segundo ela, a impediu de
defender-se. Sustentou que não era parte legítima do
processo, uma vez que os motoristas que assinaram as
multas não eram seus empregados. Por fim, argumentou que
a propriedade das laranjas transportadas só se
transmitiria à empresa no momento da descarga das frutas
em sua fábrica.
O Tribunal de
Justiça entendeu que os cartões eletrônicos que estavam
com os motoristas foram preenchidos incorretamente, sem
identificação da origem nem o nome dos fornecedores dos
produtos. Para os desembargadores, a discussão sobre a
propriedade das laranjas é irrelevante para a solução do
conflito judicial. “Não se discute aqui a propriedade,
mas a responsabilidade pela emissão dos cartões
substitutivos da documentação fiscal, que normalmente
acompanha o transporte de mercadorias”, afirmou o
desembargador Antonio Carlos Villen. “E essa
responsabilidade é, exclusivamente, da autora”,
completou o relator, que considerou corretas as
autuações e penalidades impostas à Cutrale.
A turma
julgadora reconheceu os motoristas como representantes
da Cutrale nos termos do decreto que trata das medidas
de defesa sanitária vegetal (Decreto 45.211/00). “Se a
documentação fiscal que acompanha o transporte é o
cartão por ela emitido, não há como deixar de considerar
seu preposto o respectivo motorista. Entendimento
contrário praticamente inviabilizaria a adequada
fiscalização fitossanitária dos transportes de laranja”,
afirmou o relator.
O voto do
relator foi contrariado pelo desembargador Urbano Ruiz.
Para ele, a infração não pode ser atribuída à Cutrale
por falta de provas de que a empresa seria a dona das
frutas transportadas irregularmente. Na opinião de Ruiz,
o produtor é o responsável pelo transporte e entrega da
carga, quando só então o domínio do produto se transfere
para a companhia de suco de laranja.
“As laranjas
compradas apenas passam a integrar seu patrimônio [da
Cutrale] assim que entregues, sendo que as autuações
ocorreram quando ainda estavam em poder dos produtores”,
afirmou Ruiz. O desembargador ficou vencido, mas com
base nesse voto a Cutrale pode apelar da decisão ao
próprio Tribunal de Justiça, onde uma turma de cinco
juízes apreciará o novo recurso.
A Cutrale é
apontada como responsável pela venda de um de cada três
copos de suco de laranja comercializados no exterior. A
empresa de Araraquara, no interior de São Paulo, vende
suco concentrado para mais de vinte países. Seus
clientes são grandes companhias como Parmalat, Nestlé e
Coca-Cola.
Fonte: Conjur, 2/02/2008