Execução sumária dos contribuintes
Qualquer criança aprende que bater em alguém que não
possa se defender é covardia. As noções mais
rudimentares de ética evocam a consciência mínima do
injusto. Ouve-se aos quatro cantos do direito de defesa,
da inocência do acusado até prova em contrário, e que
até o mais vil dos criminosos tem direito a um
julgamento justo. Pois bem, querem amarrar as mãos do
contribuinte para que não possa, nem tenha como se
defender e seja possível lhe arrancar os bens antes que
algo possa fazer.
Exagero? O exame de um dispositivo legal em vigor
combinado com dois projetos de lei revela que não.
Trata-se do artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC);
do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003 que
pretende alterar o Código Tributário Nacional (CTN) para
que somente com depósito em dinheiro seja possível
suspender a exigibilidade de dívida fiscal; e de um
projeto de lei em fase de elaboração que modifica a lei
de execução fiscal e permite que a cobrança de dívida
fazendária se inicie pela Procuradoria da Fazenda e não
mais no Poder Judiciário.
A Lei
6.830, de 1980, prevê que os débitos fiscais podem ser
discutidos em ação anulatória de débito, em mandado de
segurança, em embargos à execução fiscal e em ação de
repetição de indébito. O contribuinte devedor pode ir a
juízo contestar uma dívida via mandado de segurança ou
de ação anulatória de débito. Caso não consiga suspender
a exigibilidade da dívida, poderá ser executado. Ainda
que executado, pode garantir a dívida, defender-se com
embargos e pedir ao juiz que aguarde o julgamento da
ação proposta para cancelar o débito. Se pagou tributos
indevidamente, resta pedir a restituição em ação de
repetição. Em relação a tributos federais pode compensar
valores indevidamente pagos com débitos existentes. No
entanto, as mudanças pretendidas visam a alterar
drasticamente esse estado de coisas, de forma que o
contribuinte não tenha realmente como se defender, ainda
que a Constituição assegure o direito de defesa.
O
artigo 739-A do CPC diz que os embargos à execução não
têm efeito suspensivo. Isso significa que se o
contribuinte deve ao Fisco, terá de dar garantia, ou a
Justiça penhorará seus bens. Garantida a dívida, poderá
o contribuinte se defender com embargos, mas que somente
terão efeito suspensivo se o juiz assim decidir.
Se o
juiz decidir não suspender o processo de cobrança antes
de julgar os embargos, a garantia dada será excutida,
isto é, os bens penhorados serão leiloados, por exemplo.
Nessa hipótese, ainda que o juiz julgue improcedente a
dívida, o contribuinte não terá como reaver o valor de
seus bens a não ser que entre na Justiça com uma nova
ação, espere longos anos e, se e quando vencer a
demanda, terá de esperar numa fila para receber o valor
a que tem direito. É necessário que se acrescente à
legislação um dispositivo que assegure ao contribuinte
que tenha seus bens executados antes do julgamento final
do caso uma medida que lhe devolva prontamente o valor
desses bens.
Por
outro lado, caso o contribuinte decida contestar uma
cobrança antes de vê-la executada, para não correr o
risco de enfrentar uma situação como a descrita, caso
seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 75,
de 2003, somente conseguirá evitar isso se depositar o
valor da dívida. Ou seja, se não tiver o dinheiro o
Fisco virá buscar seus bens. Isso é terrível, mas pode
acontecer.
A
idéia de execução sumária é abominável, pois evoca a
idéia da morte de uma pessoa indefesa diante do carrasco
que se travestiu na posição de acusador, juiz e
executor, completamente à margem da lei. A palavra
execução, comumente usada para retratar o ato de matar
alguém, também se aplica ao ato que põe em prática uma
decisão judicial. Pois bem, a aprovação do PLC nº 75,
abriria espaço para a execução sumária de dívidas
fiscais.
Difícil imaginar quem não teve contra si uma cobrança
injusta ou indevida, ou soube de alguém que, por erro na
apuração do imposto ou no cálculo da multa, ou algum
exagero, teve contra si uma cobrança exagerada ou
injusta. Hoje, na dúvida se cobra e se multa, e se nega
o direito de defesa. É comum se tentar transferir ao
contribuinte o ônus de provar sua inocência, quando o
ônus da prova cabe ao acusador. Isso equivale a atirar
primeiro e perguntar depois.
O
mandado de segurança é uma medida para proteção contra
abusos e ilegalidades. Entretanto, se aprovado o PLC 75,
a liminar em mandado de segurança somente suspenderá a
exigibilidade de dívida fiscal se o contribuinte efetuar
o depósito do valor da dívida. Isso equivale a negar o
mandado de segurança e traz à lembrança a medida
provisória pela qual em 1990 se proibiu a concessão de
liminar contra o Plano Collor.
E tem
mais. Um projeto de lei ainda em fase de elaboração
prevê que a Procuradoria da Fazenda dará início à
cobrança de dívidas fiscais. Posteriormente, na fase de
julgamento o processo será encaminhado para o Poder
Judiciário. Ora, isso é sem dúvida uma forma de
autotutela. Imagine o credor dando início ao processo de
cobrança. Isso legalizaria em definitivo a execução
sumária. Os agentes do poder público ficariam legalmente
investidos de poderes para acusar, condenar e executar.
Assim, caso esse estado de coisas evolua como promete,
será legalizada a execução sumária para os
contribuintes.
Fala-se muito em reforma tributária. No entanto,
políticos e população aceitam resignados a idéia de que
a complexidade do tema permitirá apenas uma reforma
parcial, como sempre ocorre. É imperativo que se discuta
o aprimoramento do sistema e não apenas como fortalecer
os meios de se elevar a arrecadação. Civilidade exige
bom senso, razoabilidade e preocupação com a evolução do
sistema.
Marcelo Mazon Malaquias é advogado, sócio da área
tributária do Pinheiro Neto Advogados
Fonte: Valor Econômico, de 05/11/2007
TJSP supera tribunais trabalhistas em penhoras
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ultrapassou pela
primeira vez a Justiça do Trabalho paulista no número de
acessos ao sistema Bacen Jud - ou "penhora on line" -
que permite o bloqueio de recursos diretamente na conta
dos devedores judiciais. O volume já é 30% maior do que
a quantidade de solicitações ao Banco Central realizada
pelos dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
responsáveis do Estado de São Paulo - da 2ª Região, na
capital, e da 15ª Região, no interior. Eles acumularam
313 mil acessos ao sistema do Banco Central até setembro
deste ano, e o TJSP chegou a 409 mil. O tribunal
estadual ultrapassou a Justiça do Trabalho em março
deste ano, e vem mantendo, deste então, um volume de
acessos mensais superior aos dos TRT's.
No
resto do país os juízes trabalhistas também já não podem
mais ser chamados de usuários exclusivos da penhora
on-line. Segundo os últimos dados do Banco Central, em
2007 a Justiça Trabalhista em todo o país fez apenas 14%
mais acessos ao sistema do que as Justiça Federal e
Estadual juntas. Em outros Estados, como Rio de Janeiro,
Goiás e Santa Catarina, a Justiça Estadual já encosta na
trabalhista quanto ao uso do sistema. Na totalidade do
Poder judiciário, até setembro deste ano o Banco Central
recebeu dois milhões de ordens on-line, número que
fechou em 1,3 milhão em 2006.
No
TJSP, o número de consultas deu um salto a partir de
setembro do ano passado, a partir de um provimento da
Corregedoria que obriga os juízes a usarem o sistema
informatizado para expedir ordens ao Banco Central. Até
então, poucos juízes eram cadastrados. A maior adesão da
Justiça comum ao sistema também é explicada pelo
lançamento do Bacen Jud 2.0, que corrigiu falhas que
afastavam os juízes da versão 1.0. A principal delas foi
a demora em desbloquear as contas indevidamente
penhoradas. Até então, o desbloqueio era feito via
papel, o que demorava semanas e até meses. Agora, leva
de três a cinco dias.
Atualmente, 330 juízes da área cível da Justiça paulista
estão cadastrados no sistema Bacen Jud. Além dos juízes
das 23 varas de execução fiscal - cinco da capital e
oito do interior.
Fonte: Valor Econômico, de 05/11/2007
TJ considera particulares 60 fazendas no Pontal
Em
mais uma decisão favorável aos ruralistas no Pontal do
Paranapanema, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
particulares terras do 14º Perímetro de Teodoro Sampaio,
que engloba os municípios de Euclides da Cunha Paulista
e Rosana. A decisão foi tomada anteontem e se refere a
uma ação discriminatória movida pelo governo paulista,
que pretendia que as terras fossem declaradas devolutas
e destinadas à reforma agrária.
A
ação tramita desde 1985 e abrange 80.471 hectares, onde há cerca de 60 fazendas de gado. A área inclui 20 mil hectares
transformados
em
assentamentos. Dos 5 desembargadores, 3 foram a favor
dos ruralistas e 2 contra. Cabe recurso ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
A
região é palco de conflitos entre o Movimento dos
Sem-Terra (MST) e fazendeiros. O presidente da União
Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia,
disse que a decisão põe fim à “lenda” das terras
devolutas. “É mais uma prova de que os fazendeiros são
proprietários legítimos.” Segundo ele, a decisão
enfraquece o projeto enviado à Assembléia paulista pelo
governador José Serra (PSDB) para regularizar fazendas
com mais de 500 hectares na região.
É a
segunda decisão favorável aos ruralistas em menos de
dois meses. Em setembro, o TJ considerou particular a
fazenda Santa Cruz, em Mirante do Paranapanema. O
coordenador do MST, Valmir Rodrigues Chaves, disse que a
decisão não afeta a luta do movimento. “O judiciário
acabou cedendo para os grileiros, mas vamos continuar
ocupando o latifúndio.”
O
líder dissidente José Rainha Júnior atribuiu a decisão a
uma ofensiva de Serra para entregar terras a
fazendeiros. “Está de acordo com o projeto dele, de
regularizar as terras griladas.” O Instituto de Terras
do Estado de São Paulo (Itesp) afirmou que o recurso é
de ofício e deve ser impetrado pela Procuradoria do
Estado. Segundo o órgão, a decisão afeta uma pequena
parte das terras reivindicadas pelo Estado.
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 02/11/2007
Governo de SP contrata Citi para privatizar Cesp
A
iniciativa de vender a Companhia Energética de São Paulo
faria parte de um pacote de privatizações em estudo no
governo de José Serra. A Companhia Energética de São
Paulo (Cesp) contratou o Banco Citibank para fazer a
avaliação, modelagem e execução de venda de participação
acionária detida pelo Estado no capital da empresa
estatal. O acordo foi fechado no dia 18 de outubro,
segundo fato relevante divulgado ao mercado ontem, no
início da noite. Vinte dias antes a secretária de
Saneamento de Energia de São Paulo, Dilma Pena, havia
afirmado que a empresa não estava em nenhuma lista de
venda.
A
privatização da Cesp faz parte de um pacote de venda de
empresas em estudo no governo do Estado de São Paulo.
“Todas as companhias com controle do Estado serão
analisadas e submetidas a estudos com vistas à
privatização”, afirmou uma fonte ligada ao governo.
A
secretária Dilma Pena confirmou que foi dada a ordem de
serviço, pela Secretaria da Fazenda, para que o
consórcio liderado pelo Citibank realize a avaliação,
modelagem e execução de venda do controle da empresa
hoje nas mãos do Estado.
Dilma
disse que a ordem de serviço foi dada para “a possível
venda do controle acionário da companhia”. Entretanto,
afirmou que isso não quer dizer que a empresa será
privatizada. Tudo vai depender de o negócio ser
vantajoso para o governo. Segundo ela, é por isso que a
avaliação será feita.
No
caso da Cesp, segundo uma fonte, a idéia agora é que a
empresa seja vendida inteira. No ano passado, chegou-se
a cogitar a venda separada de ativos. Fontes do mercado
disseram na ocasião que essa discussão chegou a ser
feita junto com o banco UBS, que fez a primeira
privatização da Cesp, com a venda fatiada. A fonte não
soube informar prazos para a privatização, mas estima
que os estudos a serem realizados pelo banco devem levar
cerca de seis meses. “Isso com base em processos
semelhantes realizados anteriormente”, afirmou.
O
trabalho a ser entregue pelo Citibank ao governo
estadual deve conter várias informações relevantes sobre
a empresa e sobre o mercado. Além do valor dos ativos da
empresa, a avaliação e modelagem mostrará quem são os
possíveis interessados na empresa e o que eles
pretendem. “O governo quer saber se o investidor se
interessaria pelo ativo se o controle da empresa
continuasse com o Estado”, afirmou uma fonte ligada ao
processo, destacando que o governo mostrou deter poucas
informações sobre a empresa. Foi o que os representantes
demonstraram durante uma reunião com a empresa.
Os
sinais de retomada do Plano de Privatização do Estado
começaram a surgir em agosto, quando o governo estadual
abriu licitação para contratar a empresa que fará uma
varredura nas participações acionárias da administração
nas empresas estaduais. O governador José Serra queria
saber quanto valem as ações no mercado para decidir
quais e quantas colocaria à venda, conforme informou uma
reportagem do Estado, em 24 de agosto. O levantamento
será feito em todas as estatais.
Fonte: O Estado de S.Paulo, de 02/11/2007
Pacote fechado
O
governo de SP concluiu as mudanças no processo de
concessão do Rodoanel feitas na esteira dos baixos
preços de pedágio obtidos nas rodovias federais.A
outorga passou de R$ 1,6 bi para R$ 2 bi, e o prazo para
o seu pagamento foi encurtado: de três para dois anos. O
período da concessão foi esticado de 25 para 30 anos, e
o investimento a ser feito pela empresa vencedora
cresceu de R$ 750 mi para R$ 860 mi. A taxa interna de
retorno caiu de 10,58% para 8,9%. A principal mudança,
porém, ocorrerá no critério de escolha da
concessionária. O vencedor não será quem pagar mais,
como em outras licitações de estradas na gestão passada.
Levará o Rodoanel quem oferecer o menor preço de
pedágio. O lance inicial no leilão será de R$ 4, com
expectativa de que se alcance até R$ 2,5.
Prazos
O
edital para a concessão do Rodoanel deve sair em
dezembro, e o leilão do preço do pedágio está previsto
para o início do ano que vem.
Fonte: Folha de S.Paulo, seção Painel, de
02/11/2007
STJ encaminha ao STF discussão sobre constitucionalidade
da redução das férias dos advogados da União
Ação
que visa suspender decisão judicial que obriga a União a
conceder férias de 60 dias a sete advogados da União
será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou
seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de
sentença apresentado pela União e o encaminhou ao
Supremo.
O
juiz da 3ª vara federal de Sergipe deferiu o pedido dos
advogados da Advocacia-Geral da União garantindo-lhes,
de imediato, o direito às férias anuais de 60 dias com o
pagamento do adicional de férias em uma ação apresentada
por eles visando à declaração de que os artigos 5º e 18
da Lei 9.527/97 são inconstitucionais.
A
União tentou reverter a obrigação no Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, mas só conseguiu que fosse
retirado da decisão o pagamento dos valores referentes
às férias. Assim, apresentou pedido de suspensão no STJ.
Alega que a decisão do TRF causa lesão à orem jurídica,
pois afronta a legislação que rege o direito às férias
dos advogados da União e nega vigência a diversos
dispositivos legais segundo os quais não se pode
conceder tutela antecipada (antecipar os efeitos do que
se pretende com a ação judicial) contra o Poder Público.
“A concessão de mais trinta dias de férias, além dos
aspectos econômicos, acarretará sérios problemas de
ordem administrativa”, afirma a União..
Ao
apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou
que, se a ação principal possui fundamento
constitucional, a competência é do Supremo Tribunal
Federal (STF). No caso em discussão, a causa de pedir
baseia-se na violação aos princípios constitucionais da
hierarquia das leis, isonomia e direito adquirido. Dessa
forma, negou seguimento ao pedido no âmbito do STJ e
determinou a remessa dos autos ao STF
Fonte: site do STF, 02/11/2007
São Paulo estuda vender toda a participação na Cesp
Com o
aval do governador José Serra (PSDB), a Secretaria de
Fazenda elabora um modelo de privatização para se
desfazer integralmente da participação do Estado na Cesp
(Companhia Energética de São Paulo), avaliada em cerca
de R$ 5 bilhões. Para conduzir o processo, a secretaria
contratou o Citibank.
Pela
proposta anteriormente em discussão, o governo venderia
apenas as ações que excedessem o controle do Estado,
como fez o governo federal com o Banco do Brasil e a
Petrobras.Mas, convencido por integrantes da equipe
econômica - a começar pelo próprio secretário de
Fazenda, Mauro Ricardo Costa -, Serra autorizou o
desenho de um modelo de venda de todas as suas ações. O
argumento é que não há necessidade o Estado ter uma
empresa de geração de energia.
Em
meio à ameaça de apagão, este é considerado pelo governo
um bom momento para a venda. Mas só quando for concluído
o projeto - provavelmente no início do ano que vem-
Serra tomará a decisão política sobre a venda.
Como
a operação já está autorizada pela Assembléia
Legislativa, a idéia é deixar tudo pronto para vender as
ações na melhor oportunidade. Segundo tucanos com
trânsito no Palácio dos Bandeirantes, a intenção é que a
Cesp seja vendida no primeiro semestre de 2008.
Os
recursos seriam destinados a obras de infra-estrutura,
possivelmente nos trechos Norte e Leste do Rodoanel.
O
governo paulista tem 93,68% das ações com direito a voto
da Cesp, totalizando 33,37% do capital total da
companhia. Outros 35,9% já estão pulverizados no
mercado. Segundo a corretora Brascan, a Cesp tem um
valor de mercado superior a R$ 11 bilhões, sendo que a
parte do governo está avaliada entre R$ 4,8 bilhões e R$
5 bilhões. Para a corretora, a privatização da Cesp não
depende de qualquer alteração no arcabouço legal,
diferentemente do que acontece com a Sabesp, em que há
discussão jurídica sobre o poder concedente dos serviços
de água e esgoto.
Em
outubro, a Cesp teve seu rating (nota) elevado pela
agência de classificação de riscos Standard & Poor"s por
conta da melhora na estrutura de sua dívida, embora a
classificação -que passou de "B-" para "B"- ainda seja
de grau especulativo.
O
governo de São Paulo implementou nos últimos anos uma
completa reestruturação da dívida da Cesp, iniciada com
o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões com a emissão de
novas ações, além de R$ 1,193 bilhão provenientes da
privatização da Cteep (Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista), em junho do ano passado.
Outros R$ 1,2 bilhão foram obtidos com a emissão de
bônus e R$ 1,9 bilhão com fundos de recebíveis.
Com a
privatização da Cesp, o governo paulista retoma seu
antigo programa de desestatização, cujo primeiro passo
foi dado em setembro, quando a Secretaria de Fazenda
abriu uma licitação para contratar empresas para avaliar
o valor e propor um modelo de negócio para 18 empresas
estatais.Entre as estatais objeto de avaliação estão o
Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos), o IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas), a Dersa, a Imprensa Oficial e a Cetesb
(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).No
final dos anos 1990, o governo paulista vendeu as
distribuidoras de energia Eletropaulo, CPFL,
Bandeirantes e Elektro, que passaram integralmente ao
controle privado. A modelagem de privatização foi
desenhada pelo BNDES com o objetivo de levantar recursos
para abater a dívida pública.
Depois, foram vendidas as geradoras Parananema e Tietê,
antigos braços da Cesp. A última privatização foi a da
Cteep, que aconteceu em junho do ano passado. Os
recursos obtidos foram utilizados para ajudar no
processo de saneamento da própria Cesp.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 03/11/2007
Estado não tem culpa se preso morre em invasão
Parece cena de filme, mas não é. Valdemir Garcia de
Oliveira, de 23 anos, estava preso com outras 27 pessoas
na cadeia pública de Cândido Mota, no interior paulista.
Em um domingo, de maio de 1999, quatro homens
encapuzados e armados invadiram o local e libertaram 16
detentos. Na operação, prenderam a equipe de plantão e
executaram Valdemir por conta de uma suposta rixa. A mãe
do preso, Rosa de Moraes Leite, decidiu processar o
Estado e pedir indenização por danos morais e materiais.
O
Judiciário teve de responder a seguinte questão: Quando
o preso está sob a custódia do Estado e é morto em uma
operação de resgate, se aplica a teoria da
responsabilidade civil? O Tribunal de Justiça paulista
afirmou que não. A turma julgadora não viu culpa da
administração por conta da impossibilidade de reação dos
servidores públicos que estavam de plantão. Para os
julgadores, a hipótese se assemelha ao caso fortuito e
rompe o dever de indenizar.
De
acordo com o TJ-SP, o aparato policial era adequado à
vigilância da cadeia. Mas pessoas fortemente armadas
renderam os policiais do plantão e impediram qualquer
reação. A turma julgadora entendeu, ainda, que o detendo
morto foi executado por conta de rixa anterior, em uma
ação proposital dos invasores, sem culpa dos policiais
que estavam na cadeia pública.
Em
primeira instância, a juíza Vilma Tomaz Lourenço
Ferreira Zanini, da 2ª Vara de Cândido Mota, negou o
pedido da mãe de Valdemir. Insatisfeita com o resultado
da sentença, ela recorreu ao Tribunal de Justiça. O caso
foi parar na 10ª Câmara de Direito Público. Rosa
sustentou que seu filho estava recolhido em uma prisão
sob a tutela do Estado, que tinha o dever de zelar e
garantir sua integridade física e, por isso, pediu a
reforma do julgamento.
Segundo os desembargadores, admitida em tese a
responsabilidade do Estado por conta da integridade
física do preso, a responsabilidade deixa de existir se
a culpa ou o dolo da administração não tiver concorrido
para o resultado. De acordo com os desembargadores, não
foi demonstrado que a segurança na cadeia naquele dia
(um carcereiro e um policial) fosse insuficiente para a
guarda dos presos ou que a administração da cadeia
tivesse conhecimento de uma possível invasão que
justificasse o aumento do número de policiais.
“Os
policiais de plantão foram tomados de surpresa por
quatro homens fortemente armados e foram isolados no
pátio, desarmados, incapacitados de reação, e o filho da
autora, pela provável rixa anterior, foi sumariamente
executado tão logo abertas as celas sem que os policiais
pudessem agir em sua defesa”, afirmou o TJ paulista.
Fonte: Conjur, de 03/11/2007