APESP

 
 

   

 



Execução sumária dos contribuintes

Qualquer criança aprende que bater em alguém que não possa se defender é covardia. As noções mais rudimentares de ética evocam a consciência mínima do injusto. Ouve-se aos quatro cantos do direito de defesa, da inocência do acusado até prova em contrário, e que até o mais vil dos criminosos tem direito a um julgamento justo. Pois bem, querem amarrar as mãos do contribuinte para que não possa, nem tenha como se defender e seja possível lhe arrancar os bens antes que algo possa fazer. 

Exagero? O exame de um dispositivo legal em vigor combinado com dois projetos de lei revela que não. Trata-se do artigo 739-A do Código de Processo Civil (CPC); do Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003 que pretende alterar o Código Tributário Nacional (CTN) para que somente com depósito em dinheiro seja possível suspender a exigibilidade de dívida fiscal; e de um projeto de lei em fase de elaboração que modifica a lei de execução fiscal e permite que a cobrança de dívida fazendária se inicie pela Procuradoria da Fazenda e não mais no Poder Judiciário. 

A Lei 6.830, de 1980, prevê que os débitos fiscais podem ser discutidos em ação anulatória de débito, em mandado de segurança, em embargos à execução fiscal e em ação de repetição de indébito. O contribuinte devedor pode ir a juízo contestar uma dívida via mandado de segurança ou de ação anulatória de débito. Caso não consiga suspender a exigibilidade da dívida, poderá ser executado. Ainda que executado, pode garantir a dívida, defender-se com embargos e pedir ao juiz que aguarde o julgamento da ação proposta para cancelar o débito. Se pagou tributos indevidamente, resta pedir a restituição em ação de repetição. Em relação a tributos federais pode compensar valores indevidamente pagos com débitos existentes. No entanto, as mudanças pretendidas visam a alterar drasticamente esse estado de coisas, de forma que o contribuinte não tenha realmente como se defender, ainda que a Constituição assegure o direito de defesa. 

O artigo 739-A do CPC diz que os embargos à execução não têm efeito suspensivo. Isso significa que se o contribuinte deve ao Fisco, terá de dar garantia, ou a Justiça penhorará seus bens. Garantida a dívida, poderá o contribuinte se defender com embargos, mas que somente terão efeito suspensivo se o juiz assim decidir. 

Se o juiz decidir não suspender o processo de cobrança antes de julgar os embargos, a garantia dada será excutida, isto é, os bens penhorados serão leiloados, por exemplo. Nessa hipótese, ainda que o juiz julgue improcedente a dívida, o contribuinte não terá como reaver o valor de seus bens a não ser que entre na Justiça com uma nova ação, espere longos anos e, se e quando vencer a demanda, terá de esperar numa fila para receber o valor a que tem direito. É necessário que se acrescente à legislação um dispositivo que assegure ao contribuinte que tenha seus bens executados antes do julgamento final do caso uma medida que lhe devolva prontamente o valor desses bens. 

Por outro lado, caso o contribuinte decida contestar uma cobrança antes de vê-la executada, para não correr o risco de enfrentar uma situação como a descrita, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 75, de 2003, somente conseguirá evitar isso se depositar o valor da dívida. Ou seja, se não tiver o dinheiro o Fisco virá buscar seus bens. Isso é terrível, mas pode acontecer. 

A idéia de execução sumária é abominável, pois evoca a idéia da morte de uma pessoa indefesa diante do carrasco que se travestiu na posição de acusador, juiz e executor, completamente à margem da lei. A palavra execução, comumente usada para retratar o ato de matar alguém, também se aplica ao ato que põe em prática uma decisão judicial. Pois bem, a aprovação do PLC nº 75, abriria espaço para a execução sumária de dívidas fiscais. 

Difícil imaginar quem não teve contra si uma cobrança injusta ou indevida, ou soube de alguém que, por erro na apuração do imposto ou no cálculo da multa, ou algum exagero, teve contra si uma cobrança exagerada ou injusta. Hoje, na dúvida se cobra e se multa, e se nega o direito de defesa. É comum se tentar transferir ao contribuinte o ônus de provar sua inocência, quando o ônus da prova cabe ao acusador. Isso equivale a atirar primeiro e perguntar depois. 

O mandado de segurança é uma medida para proteção contra abusos e ilegalidades. Entretanto, se aprovado o PLC 75, a liminar em mandado de segurança somente suspenderá a exigibilidade de dívida fiscal se o contribuinte efetuar o depósito do valor da dívida. Isso equivale a negar o mandado de segurança e traz à lembrança a medida provisória pela qual em 1990 se proibiu a concessão de liminar contra o Plano Collor. 

E tem mais. Um projeto de lei ainda em fase de elaboração prevê que a Procuradoria da Fazenda dará início à cobrança de dívidas fiscais. Posteriormente, na fase de julgamento o processo será encaminhado para o Poder Judiciário. Ora, isso é sem dúvida uma forma de autotutela. Imagine o credor dando início ao processo de cobrança. Isso legalizaria em definitivo a execução sumária. Os agentes do poder público ficariam legalmente investidos de poderes para acusar, condenar e executar. Assim, caso esse estado de coisas evolua como promete, será legalizada a execução sumária para os contribuintes. 

Fala-se muito em reforma tributária. No entanto, políticos e população aceitam resignados a idéia de que a complexidade do tema permitirá apenas uma reforma parcial, como sempre ocorre. É imperativo que se discuta o aprimoramento do sistema e não apenas como fortalecer os meios de se elevar a arrecadação. Civilidade exige bom senso, razoabilidade e preocupação com a evolução do sistema. 

Marcelo Mazon Malaquias é advogado, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados 

Fonte: Valor Econômico, de 05/11/2007

 


TJSP supera tribunais trabalhistas em penhoras

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ultrapassou pela primeira vez a Justiça do Trabalho paulista no número de acessos ao sistema Bacen Jud - ou "penhora on line" - que permite o bloqueio de recursos diretamente na conta dos devedores judiciais. O volume já é 30% maior do que a quantidade de solicitações ao Banco Central realizada pelos dois Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) responsáveis do Estado de São Paulo - da 2ª Região, na capital, e da 15ª Região, no interior. Eles acumularam 313 mil acessos ao sistema do Banco Central até setembro deste ano, e o TJSP chegou a 409 mil. O tribunal estadual ultrapassou a Justiça do Trabalho em março deste ano, e vem mantendo, deste então, um volume de acessos mensais superior aos dos TRT's. 

No resto do país os juízes trabalhistas também já não podem mais ser chamados de usuários exclusivos da penhora on-line. Segundo os últimos dados do Banco Central, em 2007 a Justiça Trabalhista em todo o país fez apenas 14% mais acessos ao sistema do que as Justiça Federal e Estadual juntas. Em outros Estados, como Rio de Janeiro, Goiás e Santa Catarina, a Justiça Estadual já encosta na trabalhista quanto ao uso do sistema. Na totalidade do Poder judiciário, até setembro deste ano o Banco Central recebeu dois milhões de ordens on-line, número que fechou em 1,3 milhão em 2006. 

No TJSP, o número de consultas deu um salto a partir de setembro do ano passado, a partir de um provimento da Corregedoria que obriga os juízes a usarem o sistema informatizado para expedir ordens ao Banco Central. Até então, poucos juízes eram cadastrados. A maior adesão da Justiça comum ao sistema também é explicada pelo lançamento do Bacen Jud 2.0, que corrigiu falhas que afastavam os juízes da versão 1.0. A principal delas foi a demora em desbloquear as contas indevidamente penhoradas. Até então, o desbloqueio era feito via papel, o que demorava semanas e até meses. Agora, leva de três a cinco dias. 

Atualmente, 330 juízes da área cível da Justiça paulista estão cadastrados no sistema Bacen Jud. Além dos juízes das 23 varas de execução fiscal - cinco da capital e oito do interior. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/11/2007

 


TJ considera particulares 60 fazendas no Pontal

Em mais uma decisão favorável aos ruralistas no Pontal do Paranapanema, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou particulares terras do 14º Perímetro de Teodoro Sampaio, que engloba os municípios de Euclides da Cunha Paulista e Rosana. A decisão foi tomada anteontem e se refere a uma ação discriminatória movida pelo governo paulista, que pretendia que as terras fossem declaradas devolutas e destinadas à reforma agrária.

A ação tramita desde 1985 e abrange 80.471 hectares, onde há cerca de 60 fazendas de gado. A área inclui 20 mil hectares transformados em assentamentos. Dos 5 desembargadores, 3 foram a favor dos ruralistas e 2 contra. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A região é palco de conflitos entre o Movimento dos Sem-Terra (MST) e fazendeiros. O presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia, disse que a decisão põe fim à “lenda” das terras devolutas. “É mais uma prova de que os fazendeiros são proprietários legítimos.” Segundo ele, a decisão enfraquece o projeto enviado à Assembléia paulista pelo governador José Serra (PSDB) para regularizar fazendas com mais de 500 hectares na região.

É a segunda decisão favorável aos ruralistas em menos de dois meses. Em setembro, o TJ considerou particular a fazenda Santa Cruz, em Mirante do Paranapanema. O coordenador do MST, Valmir Rodrigues Chaves, disse que a decisão não afeta a luta do movimento. “O judiciário acabou cedendo para os grileiros, mas vamos continuar ocupando o latifúndio.”

O líder dissidente José Rainha Júnior atribuiu a decisão a uma ofensiva de Serra para entregar terras a fazendeiros. “Está de acordo com o projeto dele, de regularizar as terras griladas.” O Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) afirmou que o recurso é de ofício e deve ser impetrado pela Procuradoria do Estado. Segundo o órgão, a decisão afeta uma pequena parte das terras reivindicadas pelo Estado.

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 02/11/2007

 


Governo de SP contrata Citi para privatizar Cesp

A iniciativa de vender a Companhia Energética de São Paulo faria parte de um pacote de privatizações em estudo no governo de José Serra. A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) contratou o Banco Citibank para fazer a avaliação, modelagem e execução de venda de participação acionária detida pelo Estado no capital da empresa estatal. O acordo foi fechado no dia 18 de outubro, segundo fato relevante divulgado ao mercado ontem, no início da noite. Vinte dias antes a secretária de Saneamento de Energia de São Paulo, Dilma Pena, havia afirmado que a empresa não estava em nenhuma lista de venda.

A privatização da Cesp faz parte de um pacote de venda de empresas em estudo no governo do Estado de São Paulo. “Todas as companhias com controle do Estado serão analisadas e submetidas a estudos com vistas à privatização”, afirmou uma fonte ligada ao governo.

A secretária Dilma Pena confirmou que foi dada a ordem de serviço, pela Secretaria da Fazenda, para que o consórcio liderado pelo Citibank realize a avaliação, modelagem e execução de venda do controle da empresa hoje nas mãos do Estado.

Dilma disse que a ordem de serviço foi dada para “a possível venda do controle acionário da companhia”. Entretanto, afirmou que isso não quer dizer que a empresa será privatizada. Tudo vai depender de o negócio ser vantajoso para o governo. Segundo ela, é por isso que a avaliação será feita.

No caso da Cesp, segundo uma fonte, a idéia agora é que a empresa seja vendida inteira. No ano passado, chegou-se a cogitar a venda separada de ativos. Fontes do mercado disseram na ocasião que essa discussão chegou a ser feita junto com o banco UBS, que fez a primeira privatização da Cesp, com a venda fatiada. A fonte não soube informar prazos para a privatização, mas estima que os estudos a serem realizados pelo banco devem levar cerca de seis meses. “Isso com base em processos semelhantes realizados anteriormente”, afirmou.

O trabalho a ser entregue pelo Citibank ao governo estadual deve conter várias informações relevantes sobre a empresa e sobre o mercado. Além do valor dos ativos da empresa, a avaliação e modelagem mostrará quem são os possíveis interessados na empresa e o que eles pretendem. “O governo quer saber se o investidor se interessaria pelo ativo se o controle da empresa continuasse com o Estado”, afirmou uma fonte ligada ao processo, destacando que o governo mostrou deter poucas informações sobre a empresa. Foi o que os representantes demonstraram durante uma reunião com a empresa.

Os sinais de retomada do Plano de Privatização do Estado começaram a surgir em agosto, quando o governo estadual abriu licitação para contratar a empresa que fará uma varredura nas participações acionárias da administração nas empresas estaduais. O governador José Serra queria saber quanto valem as ações no mercado para decidir quais e quantas colocaria à venda, conforme informou uma reportagem do Estado, em 24 de agosto. O levantamento será feito em todas as estatais.

Fonte: O Estado de S.Paulo, de 02/11/2007

 


Pacote fechado

O governo de SP concluiu as mudanças no processo de concessão do Rodoanel feitas na esteira dos baixos preços de pedágio obtidos nas rodovias federais.A outorga passou de R$ 1,6 bi para R$ 2 bi, e o prazo para o seu pagamento foi encurtado: de três para dois anos. O período da concessão foi esticado de 25 para 30 anos, e o investimento a ser feito pela empresa vencedora cresceu de R$ 750 mi para R$ 860 mi. A taxa interna de retorno caiu de 10,58% para 8,9%. A principal mudança, porém, ocorrerá no critério de escolha da concessionária. O vencedor não será quem pagar mais, como em outras licitações de estradas na gestão passada. Levará o Rodoanel quem oferecer o menor preço de pedágio. O lance inicial no leilão será de R$ 4, com expectativa de que se alcance até R$ 2,5.

Prazos

O edital para a concessão do Rodoanel deve sair em dezembro, e o leilão do preço do pedágio está previsto para o início do ano que vem.

Fonte: Folha de S.Paulo, seção Painel, de 02/11/2007

 


STJ encaminha ao STF discussão sobre constitucionalidade da redução das férias dos advogados da União

Ação que visa suspender decisão judicial que obriga a União a conceder férias de 60 dias a sete advogados da União será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela União e o encaminhou ao Supremo.

O juiz da 3ª vara federal de Sergipe deferiu o pedido dos advogados da Advocacia-Geral da União garantindo-lhes, de imediato, o direito às férias anuais de 60 dias com o pagamento do adicional de férias em uma ação apresentada por eles visando à declaração de que os artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97 são inconstitucionais.

A União tentou reverter a obrigação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas só conseguiu que fosse retirado da decisão o pagamento dos valores referentes às férias. Assim, apresentou pedido de suspensão no STJ. Alega que a decisão do TRF causa lesão à orem jurídica, pois afronta a legislação que rege o direito às férias dos advogados da União e nega vigência a diversos dispositivos legais segundo os quais não se pode conceder tutela antecipada (antecipar os efeitos do que se pretende com a ação judicial) contra o Poder Público. “A concessão de mais trinta dias de férias, além dos aspectos econômicos, acarretará sérios problemas de ordem administrativa”, afirma a União..

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso em discussão, a causa de pedir baseia-se na violação aos princípios constitucionais da hierarquia das leis, isonomia e direito adquirido. Dessa forma, negou seguimento ao pedido no âmbito do STJ e determinou a remessa dos autos ao STF

Fonte: site do STF, 02/11/2007

 


São Paulo estuda vender toda a participação na Cesp

Com o aval do governador José Serra (PSDB), a Secretaria de Fazenda elabora um modelo de privatização para se desfazer integralmente da participação do Estado na Cesp (Companhia Energética de São Paulo), avaliada em cerca de R$ 5 bilhões. Para conduzir o processo, a secretaria contratou o Citibank.

Pela proposta anteriormente em discussão, o governo venderia apenas as ações que excedessem o controle do Estado, como fez o governo federal com o Banco do Brasil e a Petrobras.Mas, convencido por integrantes da equipe econômica - a começar pelo próprio secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa -, Serra autorizou o desenho de um modelo de venda de todas as suas ações. O argumento é que não há necessidade o Estado ter uma empresa de geração de energia.

Em meio à ameaça de apagão, este é considerado pelo governo um bom momento para a venda. Mas só quando for concluído o projeto - provavelmente no início do ano que vem- Serra tomará a decisão política sobre a venda.

Como a operação já está autorizada pela Assembléia Legislativa, a idéia é deixar tudo pronto para vender as ações na melhor oportunidade. Segundo tucanos com trânsito no Palácio dos Bandeirantes, a intenção é que a Cesp seja vendida no primeiro semestre de 2008.

Os recursos seriam destinados a obras de infra-estrutura, possivelmente nos trechos Norte e Leste do Rodoanel.

O governo paulista tem 93,68% das ações com direito a voto da Cesp, totalizando 33,37% do capital total da companhia. Outros 35,9% já estão pulverizados no mercado. Segundo a corretora Brascan, a Cesp tem um valor de mercado superior a R$ 11 bilhões, sendo que a parte do governo está avaliada entre R$ 4,8 bilhões e R$ 5 bilhões. Para a corretora, a privatização da Cesp não depende de qualquer alteração no arcabouço legal, diferentemente do que acontece com a Sabesp, em que há discussão jurídica sobre o poder concedente dos serviços de água e esgoto.

Em outubro, a Cesp teve seu rating (nota) elevado pela agência de classificação de riscos Standard & Poor"s por conta da melhora na estrutura de sua dívida, embora a classificação -que passou de "B-" para "B"- ainda seja de grau especulativo.

O governo de São Paulo implementou nos últimos anos uma completa reestruturação da dívida da Cesp, iniciada com o aumento de capital de R$ 3,2 bilhões com a emissão de novas ações, além de R$ 1,193 bilhão provenientes da privatização da Cteep (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista), em junho do ano passado. Outros R$ 1,2 bilhão foram obtidos com a emissão de bônus e R$ 1,9 bilhão com fundos de recebíveis.

Com a privatização da Cesp, o governo paulista retoma seu antigo programa de desestatização, cujo primeiro passo foi dado em setembro, quando a Secretaria de Fazenda abriu uma licitação para contratar empresas para avaliar o valor e propor um modelo de negócio para 18 empresas estatais.Entre as estatais objeto de avaliação estão o Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), a Dersa, a Imprensa Oficial e a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).No final dos anos 1990, o governo paulista vendeu as distribuidoras de energia Eletropaulo, CPFL, Bandeirantes e Elektro, que passaram integralmente ao controle privado. A modelagem de privatização foi desenhada pelo BNDES com o objetivo de levantar recursos para abater a dívida pública.

Depois, foram vendidas as geradoras Parananema e Tietê, antigos braços da Cesp. A última privatização foi a da Cteep, que aconteceu em junho do ano passado. Os recursos obtidos foram utilizados para ajudar no processo de saneamento da própria Cesp.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 03/11/2007

 


Estado não tem culpa se preso morre em invasão

Parece cena de filme, mas não é. Valdemir Garcia de Oliveira, de 23 anos, estava preso com outras 27 pessoas na cadeia pública de Cândido Mota, no interior paulista. Em um domingo, de maio de 1999, quatro homens encapuzados e armados invadiram o local e libertaram 16 detentos. Na operação, prenderam a equipe de plantão e executaram Valdemir por conta de uma suposta rixa. A mãe do preso, Rosa de Moraes Leite, decidiu processar o Estado e pedir indenização por danos morais e materiais.

O Judiciário teve de responder a seguinte questão: Quando o preso está sob a custódia do Estado e é morto em uma operação de resgate, se aplica a teoria da responsabilidade civil? O Tribunal de Justiça paulista afirmou que não. A turma julgadora não viu culpa da administração por conta da impossibilidade de reação dos servidores públicos que estavam de plantão. Para os julgadores, a hipótese se assemelha ao caso fortuito e rompe o dever de indenizar.

De acordo com o TJ-SP, o aparato policial era adequado à vigilância da cadeia. Mas pessoas fortemente armadas renderam os policiais do plantão e impediram qualquer reação. A turma julgadora entendeu, ainda, que o detendo morto foi executado por conta de rixa anterior, em uma ação proposital dos invasores, sem culpa dos policiais que estavam na cadeia pública.

Em primeira instância, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 2ª Vara de Cândido Mota, negou o pedido da mãe de Valdemir. Insatisfeita com o resultado da sentença, ela recorreu ao Tribunal de Justiça. O caso foi parar na 10ª Câmara de Direito Público. Rosa sustentou que seu filho estava recolhido em uma prisão sob a tutela do Estado, que tinha o dever de zelar e garantir sua integridade física e, por isso, pediu a reforma do julgamento.

Segundo os desembargadores, admitida em tese a responsabilidade do Estado por conta da integridade física do preso, a responsabilidade deixa de existir se a culpa ou o dolo da administração não tiver concorrido para o resultado. De acordo com os desembargadores, não foi demonstrado que a segurança na cadeia naquele dia (um carcereiro e um policial) fosse insuficiente para a guarda dos presos ou que a administração da cadeia tivesse conhecimento de uma possível invasão que justificasse o aumento do número de policiais.

“Os policiais de plantão foram tomados de surpresa por quatro homens fortemente armados e foram isolados no pátio, desarmados, incapacitados de reação, e o filho da autora, pela provável rixa anterior, foi sumariamente executado tão logo abertas as celas sem que os policiais pudessem agir em sua defesa”, afirmou o TJ paulista.

Fonte: Conjur, de 03/11/2007