Calote oficializado dos precatórios
Flavio José de Souza Brando
Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de
São Paulo levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida
atual.
Nem
bem o Brasil consegue aos poucos superar os efeitos
sistêmicos da recente crise financeira internacional, e
já surgem notícias de que governadores e prefeitos
voltam a insistir no Congresso pela aprovação imediata
da PEC 12, patrocinada pelo Senador Renan Calheiros. O
objetivo é oficializar na Constituição, em caráter
permanente, o calote passado, presente e futuro das
dívidas judiciais públicas. Registre-se que grande parte
da crise está sendo debitada à pouca transparência em
contas de investimentos e ao trabalho pífio de agências
de avaliação.
Seja
como for, Suas Excelências imaginam criar um limite ao
cumprimento de decisões judiciais pelo governo (3% ou
menos das despesas líquidas para os estados e 1,5% para
os municípios) e também criar um leilão de ordens
judiciais (quem concordar em receber menos, recebe
primeiro...).
É
fácil entender o golpe em andamento: se aprovarmos algo
parecido para as pessoas físicas (digamos, limite de 2%
dos salários para pagamento de execuções judiciais, e um
servidor público com salário de R$ 2.000,00), esta
pessoa jamais pagaria mais de R$ 40,00 por mês por TODOS
seus débitos judiciais passados, presentes e futuros,
incluindo aluguéis em atraso, condomínio, cartão de
crédito, telefone, faculdade, etc. Um festival de calote
e desastre econômico. Insegurança jurídica plena.
Imaginem o que governadores e prefeitos não farão, com
esta indulgência plena para o calote: atrasos de
salários de funcionários, rescisões de contratos,
desapropriação de bens de inimigos políticos,
renegociações "forçadas" com fornecedores e por aí vai.
No plano macroeconômico, poderiam reestatizar a Vale do
Rio Doce, bancos, empresas de telefonia, etc.
Pergunta-se também por que somente as dívidas judiciais
entrariam no festival do calote e as demais dívidas,
especialmente com instituições financeiras, continuam e
continuarão sendo pagas nas datas certas e sem
questionamento de juros, correção, tudo muito certinho.
Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de
São Paulo, se não entrar mais nenhuma execução judicial,
levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida atual, e
o Estado do Espírito Santo, mais de 100 anos.
A PEC
12 é obscenamente inconstitucional, conforme admitido
pela própria assessoria jurídica do Senado, imoral,
perversa e sua aprovação será um obstáculo
instransponível a que o País obtenha o tão desejado
"grau de investimento", condição necessária para que
grandes fundos internacionais possam investir somas
bilionárias no País e a longo prazo.
As
PPPs (parcerias público-privadas) não decolam porque
nenhum empresário consciente será parceiro do Poder
Público, que, a qualquer momento, poderá rescindir
contratos e, depois de anos na Justiça, pagará dentro de
limites arbitrários e com leilão negativo a seu bel
prazer.
Não
existe transparência nas dívidas judiciais, nem com a
Lei de Responsabilidade Fiscal e portaria específica do
Departamento do Tesouro. Estados e municípios
simplesmente não contabilizam nada, nem o estoque de
dívida já consolidada nos chamados precatórios, nem
provisões e reservas para discussões em andamento. Toda e qualquer argumentação de que "existe superávit", "contas
em ordem" não corresponde à realidade, para dizer o
mínimo.
O
Banco Mundial, o BID e outros órgãos estão sendo
notificados desta fraude contábil, que, segundo
legislação internacional, impedirá a concessão de novos
empréstimos a entes públicos que praticam a maquiagem
dos números, com a complacência dos Tribunais de Contas.
A idéia original do Ministro Jobim para o tema era a
troca do papel precatório por papéis de dívida
voluntária, hoje em mais de R$ 1.2 trilhão girando todo
dia no mercado. Aparentemente houve uma decisão política
de não fazê-lo, pois haveria a necessidade óbvia de
registrar os papéis, desmontando o discurso político de
contas públicas "em ordem". Como os grandes bancos e
investidores internacionais estão comprando dívidas
judiciais públicas, talvez seja o momento de repensar
com carinho esta possibilidade. O esqueleto saiu do
armário e não dará mais para colocá-lo de volta.
A
União também tem tido arrecadações recordes, sufoca
estados e municípios e tem de participar deste esforço
de solução, até porque existem notícias de dívidas
judiciais bilionárias em gestação contra si nos
Tribunais. Nem é preciso falar na necessidade de
diminuição dos gastos correntes públicos e a obrigação
ética de respeito e cumprimento a ordens judiciais em
qualquer país civilizado. O mais incrível é que existem,
sim, recursos para pagar ou pelo menos refinanciar o
estoque de dívidas judiciais, que chega a dezenas de
bilhões de reais.
As
dívidas ativas (impostos em atraso) superam em muitas
vezes o estoque de dívidas judiciais em atraso e
poderiam ser objeto de securitização, como já planeja o
governador Serra (de São Paulo), para levantar R$ 8
bilhões, mas sem nenhum compromisso de pagar suas
obrigações com o Poder Judiciário. Compensação de
tributos é outra ferramenta disponível.
A
União tem R$ 600 bilhões em dívida ativa, o Estado de
São Paulo R$ 75 bilhões e o Município de São Paulo, R$
35 bilhões, segundo informações.
A
União tem centenas de milhares de imóveis ociosos, o
Estado de São Paulo, mais de 5 mil. Porque não vender
isto para pagar as contas judiciais, como qualquer
pessoa física ou empresa precisa fazer? A verdade é que
não se paga dívida judicial porque não dá voto, não é
moeda para trocas políticas (existe uma ordem
cronológica), não dá comissão para político corrupto,
não existe transparência (tudo é escondido) e existe
total impunidade para o Poder Público e seus agentes.
O
Brasil passa por mais um momento histórico de lavagem de
práticas criminosas e irregulares, e as dívidas
judiciais não poderão ser roladas para um futuro
distante dos atuais mandatos e interesses das
Excelências de plantão.
A
Justiça faz parte da cesta básica da cidadania,
juntamente com saúde, transporte, educação e também
segurança.
Simulações financeiras demonstram que a Prefeitura de
São Paulo levaria 45 anos para pagar o estoque de dívida
atual.
Fonte: DCI, de 05/09/2007
TJSP antecipa pagamento de precatórios a portadores de
doenças graves
O
presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
desembargador Celso Luiz Limongi, determinou no último
dia 20/8, em caráter liminar, o seqüestro de verbas
públicas para o pagamento antecipado de títulos
precatórios a uma pessoa portadora de doença grave.
De
novembro do ano passado até hoje, o Tribunal já concedeu
14 liminares determinando o seqüestro de valores para a
mesma finalidade, no que o desembargador Limongi
classifica de "seqüestro humanitário".
Do
total de recursos analisados até agora, 10 liminares
determinavam o seqüestro imediato de verbas públicas
para o pagamento de precatórios e outras quatro foram
reconsiderações de decisões anteriores que haviam negado
o pedido de liminar.
Fonte: TJ SP, de 05/09/2007
Cesar Asfor Rocha defende adoção do dispositivo no STJ
O
ministro Cesar Asfor Rocha: STJ precisa de novos filtros
para impedir chegada de ações repetitivas e
protelatórias
A
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando a
aplicação do "princípio da transcendência" para a
admissão de recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST)
pode levar à criação da mesma regra para os recursos
levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atual
corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
ministro Cesar Asfor Rocha diz que o tribunal já
acompanhava com atenção o julgamento do caso no Supremo
e defende a elaboração de um projeto de lei sobre o
assunto o quanto antes.
De
acordo com Asfor Rocha, assim como o vizinho TST, o STJ
também sofre com o enorme volume de processos e precisa
de novos filtros para impedir a chegada de ações
repetitivas ou de recursos protelatórios. Segundo o
ministro, o STJ julgou, no primeiro semestre deste ano,
31% a mais de processos do que no mesmo período do ano
passado - mas ainda assim não dá conta do volume de
novos recursos, que chega a 300 mil ações.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, hoje os ministros
do STJ não têm o que fazer quando recebem processos de
temas considerados pacificados ou de menor importância,
devendo apenas aceitá-los e julgá-los. Ainda assim, diz,
a criação do critério de transcendência foi pouco
discutida porque encontra muita resistência de alguns
grupos - principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e do governo, incluindo Estados e municípios. Mas
agora, com a decisão do Supremo sobre o dispositivo
criado para o TST, o tema volta a atrair a atenção.
Para
Asfor Rocha, o impacto de um dispositivo do gênero no
STJ teria dimensões semelhantes ao estimado no TST.
Cerca de dois terços dos recursos do tribunal, diz,
tratam de temas repetitivos e são, em grande parte,
meramente protelatórios. Mas ele observa que o impacto
geral sobre a Justiça será pequeno. Enquanto o
Judiciário recebe ao todo 25 milhões de ações, os
tribunais superiores, reunidos, recebem perto de 600
mil. Segundo ele, a maioria dos processos é de pequeno
valor e não sobe aos tribunais superiores. Assim como a
grande maioria dos advogados não recorre aos superiores,
porque o custo não compensa.
Outra
questão que o ministro quer trazer novamente à pauta é a
criação da súmula impeditiva de recursos, em tramitação
no Congresso Nacional dentro da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 358, que trata da segunda parte
da reforma do Judiciário. A PEC, diz, está parada. Em
parte porque trata de muitos outros assuntos polêmicos,
entre eles a extensão do foro privilegiado para
autoridades. O ministro propõe o desmembramento do
projeto e um esforço concentrado na aprovação unicamente
da regra da súmula impeditiva. Apesar de ocupar agora
uma cadeira no CNJ, o ministro acredita que os temas
devam ser tratados diretamente pelo STJ, pois é ele que
está "mais angustiado" com o volume de processos. (FT)
Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2007
Fazenda vai amenizar regra do conselho
Júlio
de Oliveira diz que o regimento, da forma como está,
traz ampla interpretação sobre a regra do impedimento
O
Ministério da Fazenda, auxiliado pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), deve oficializar hoje um
esclarecimento sobre a nova regra do regimento interno
do Conselho de Contribuintes que traz impedimentos aos
advogados que representam os contribuintes no conselho.
Pela nova regra, os conselheiros devem se declarar
impedidos de votar nos casos em que atuem como
advogados. A regra não vai mudar, segundo fontes
próximas ao ministro da Fazenda, mas o esclarecimento,
que poderá vir em forma de parecer da PGFN vai
amenizá-la.
A
procuradoria entende que os advogados só ficarão
impedidos se atuarem pessoalmente em causas similares.
Mas nada impede que os escritórios dos quais são sócios
atuem nessas causas - o que muda completamente o
entendimento que vinha sendo dado para a nova regra.
Textualmente, o regimento diz que hoje que os
conselheiros precisam se declarar impedidos em causas
que figurem "como representante ou mandatário, legal ou
convencional, em ação judicial que tenha por fundamento
ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria que seja
objeto do recurso em julgamento".
Em
muitos casos, os nomes dos conselheiros constam das
procurações-padrão que são feitas por uma empresa para
que determinado escritório possa defendê-la. Mas são
essas procurações que acabam vinculando os advogados às
causas, e por isso haveria o impedimento para
praticamente qualquer processo que chegasse às suas
mãos. Retirando o nome dessas procurações, acabaria o
impedimento.
Este
é exatamente o entendimento dos conselheiros que atuam
no Segundo Conselho de Contribuintes, que têm retirado
seus nomes das procurações para continuar julgando
normalmente. Mas o advogado Júlio de Oliveira, do
escritório Machado Associados, diz que o regimento, da
forma como está, pode trazer uma ampla interpretação - e
os conselheiros que continuam julgando podem, mais
tarde, terem que responder por não se declararem
impedidos. Este foi o único dos três conselhos que
prosseguiu com os julgamentos depois da entrada em vigor
do novo regimento, justamente por esta postura dos
conselheiros. Nos outros dois, a falta de quórum em
função dos impedimentos inviabilizou os julgamentos.
A
interpretação do novo regimento vem exatamente em um
momento de forte pressão para a alteração da regra. A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou ontem que
deve entrar ainda nesta semana com uma ação judicial
contestando a Portaria nº 147, de 28 de junho, do
Ministério da Fazenda. A Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp) também pressiona o governo
para que a regra seja alterada, ameaçando também entrar
com uma ação judicial. Os contribuintes estão
apreensivos porque uma mudança drástica no conselho
poderia dar fim à paridade que existe entre
representantes das confederações e da Fazenda no órgão
administrativo. As causas ganhas pelos contribuintes não
podem ir ao Judiciário - daí a reação das empresas. A
Fiesp já trabalha em um projeto para sugerir mudanças no
conselho, tornando-o um órgão similar ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Fazenda
também já está em vias de concluir uma minuta de projeto
que estabelece uma remuneração para os conselheiros.
Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2007
PEC 12: nem calote, nem assalto
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR
Com
aperfeiçoamentos, defendo a aprovação da PEC 12, que
representa avanço e melhoria em relação à legislação
vigente DESDE MEADOS de agosto, a proposta de emenda
constitucional nº 12 entrou na pauta de discussão no
cenário nacional. Nesta mesma seção, Eduardo Ribeiro
Capobianco defendeu a não-aprovação deste projeto de
emenda constitucional e anunciou o lançamento de um
movimento intitulado "calote público" ("Calote
institucional", dia 15/8).
Como
governante defendo a aprovação da PEC 12 e poderia, em
resposta ao movimento mencionado, sugerir a criação de
um outro: "Contra o assalto aos cofres públicos".
Sim,
porque, se existem gestores que podem ser caloteiros, há
também grupos organizados, com advogados "competentes",
que assaltam os cofres públicos, seqüestrando receitas
para pagar indenizações escandalosas e milionárias. Não
são raras as sentenças judiciais correspondentes à
desapropriação de imóveis que apresentam valores 20, 30
e até 50 vezes maiores que o valor atual de mercado.
Acredito, sinceramente, que muitos administradores que
são rigorosamente contra o calote e também contra o
desperdício de recursos participariam desses dois
movimentos. Assim, em nome da Frente Nacional de
Prefeitos, defendo, com ajustes e aperfeiçoamentos, a
aprovação da PEC 12, que representa avanço e melhoria em
relação à legislação vigente.
A PEC
12 nasceu de uma iniciativa corajosa do então presidente
do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, hoje ministro
da Defesa.
Entre
os anos 2004 e 2005, prefeitos, governadores, técnicos e
representantes de entidades dos credores de precatórios
trabalhistas e alimentares se reuniram e elaboraram
propostas que serviram de base para a redação final da
PEC 12.
Já em
2006, com o apoio de vários partidos políticos -PT,
PMDB, PDT, DEM, PSB, PL e PSDB-, 33 senadores assinaram
a proposta de emenda constitucional, cuja lista foi
encabeçada pelo senador Renan Calheiros.
Diferentemente daqueles que, aproveitando as
dificuldades enfrentadas pelo senador Calheiros com a
imprensa nacional e a opinião pública, tentam
desqualificar a PEC 12, incutindo a autoria apenas ao
presidente do Senado.
A
proposta que se encontra no Congresso é simples,
equilibrada e justa. De saída, a PEC 12 iguala a
importância de precatórios alimentares e não
alimentares. Uma discrepância que existe na legislação
em vigor.
Atualmente, os precatórios de menor valor e de origem
alimentar ficam atrás dos de natureza não alimentar.
Isso
sim, em minha opinião, configura arbitrariedade.
A
proposta estabelece um limite mínimo de 1,5% a 2% das
receitas dos Estados e municípios para o pagamento de
sentenças judiciais. Esse instrumento proporcionará
equilíbrio entre a função social e coletiva dos recursos
públicos e o justo direito de credores de precatórios.
Serão
dois critérios de pagamento. Um por ordem crescente de
valor, e o outro, por leilão. O credor vai poder
escolher o que lhe convier.
Existe de fato um problema na proposta original da PEC
12 no que diz respeito aos "megaprecatórios", sobretudo
oriundos de obras e serviços realizados e não pagos pelo
poder público. Felizmente, com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e outros mecanismos de controle do Estado
brasileiro, essa situação é cada vez mais excepcional.
É
possível aperfeiçoar a proposta do leilão, ao permitir
que o credor participe da disputa com parte de crédito,
preservando o saldo remanescente para os anos
subseqüentes.
De
qualquer maneira, a proposta do leilão, que gera grande
reação nos que são contra, criará, em minha opinião, um
mecanismo saudável para o poder público se apropriar do
"deságio" financeiro. Hoje, ele já existe no mercado
informal de precatórios e é apropriado privadamente.
Os
recursos dos Estados e dos municípios não são dos
governadores nem dos prefeitos. São recursos da
sociedade. E o pagamento de sentenças escandalosas
concentra riquezas, representa injustiça para os
pequenos valores e retira recursos das ações de
políticas sociais.
Hoje,
se uma prefeitura receber recursos do PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento) ou de outro programa
governamental e, coincidentemente, um seqüestro de
precatórios estiver programado, isso sentencia o fim de
um investimento na cidade!
A PEC
12 tem o objetivo de aperfeiçoar essa situação.
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JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, 50, engenheiro, é prefeito de
Diadema pelo PT e coordenador do grupo de trabalho sobre
precatórios da Frente Nacional de Prefeitos.
Fonte: Folha de S. Paulo, de 05/09/2007
Appy ameaça Estados na reforma tributária
Falta
de acordo entre governadores, que querem manter
benefícios, leva governo a barrar repasse de recursos
Sérgio Gobetti, BRASÍLIA
O
secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Bernard Appy, reagiu ontem à decisão dos
Estados de não assinar um convênio pelo fim dos
benefícios fiscais e avisou que o governo não se
compromete mais com a idéia de implementar o Fundo de
Desenvolvimento Regional (FDR). Segundo ele, os repasses
federais para investimentos em infra-estrutura eram “uma
contrapartida ao fim da guerra fiscal”. O recado foi
direcionado particularmente aos governadores do
Nordeste, que, reunidos anteontem em Recife, ajudaram a
sepultar o convênio no Confaz ao indicar que, sem saber
o valor que o governo vai dar ao FDR, não aceitam abrir
mão dos benefícios.
“Com
o fracasso da negociação entre os Estados, o governo
federal vai arbitrar dentro da reforma tributária como
vai tratar os incentivos fiscais”, disse Appy,
referindo-se ao texto da emenda constitucional que o
governo deve enviar no final do mês ao Congresso.
Além
da insegurança em relação ao FDR, a posição dos
nordestinos mostra que ainda é forte entre os Estados
menos desenvolvidos a resistência ao fim da guerra
fiscal, embora sejam duvidosos seus benefícios reais
para essas regiões. E essa posição é compartilhada por
governadores de diferentes partidos: tanto o tucano
Cássio Cunha Lima, da Paraíba, quanto o petista Marcelo
Deda, de Sergipe, estão contra a extinção dos incentivos
fiscais antes do prazo previsto nos contratos assinados
com as empresas. “Entendemos que os contratos celebrados
devem ser respeitados, não aceitamos mudanças na forma
de concessão”, disse o secretário de Sergipe, Nilson
Lima.
Os
Estados passaram dois meses de negociando um acordo para
acabar com a guerra fiscal antes mesmo da votação da
reforma tributária no Congresso. Apesar de a maioria dos
secretários de Fazenda ser favorável à proposta de
extinção dos atuais benefícios fiscais a partir de 2012,
pelo menos quatro Estados - Goiás, Espírito Santo,
Paraíba e Sergipe - inviabilizaram a unanimidade
necessária para assinar um convênio no Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz).
O
secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo, disse
que os Estados que resistem em acabar com a guerra
fiscal estão sujeitos a ação da Justiça, já que os
incentivos sem aval do Confaz são ilegais. “Esses
Estados estão cometendo uma improbidade administrativa”,
disse. Ele sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF)
acelere o julgamento das ações de inconstitucionalidade
que hoje existem contra os benefícios.
Para
Appy, o fato de os secretário não terem chegado a um
acordo formal sobre o fim da guerra fiscal, o que só
seria possível por consenso, dificulta, mas não
inviabiliza a aprovação da reforma tributária. “Hoje
existe uma clara maioria pelo fim da guerra fiscal”,
disse.
FRASES
Bernard Appy
Ministério da Fazenda
“Com
o fracasso da negociação entre os Estados, o governo
federal vai arbitrar dentro da reforma tributária como
vai tratar os incentivos fiscais”
Nilson Lima
Secretário da Fazenda de Sergipe
“Entendemos que os contratos celebrados devem ser
respeitados, não aceitamos mudanças na forma de
concessão”
Fonte: O Estado de S. Paulo, de 05/09/2007